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CF/88, Art. 77:
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Bons estudos!
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LETRA B CF art 77...
A= ...antes...(depois) §4º
B=
C= art 78
D= 10 dias (30) 77 par único
E= ART 80. CD, SF, STF
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Na verdade, a regra do segundo turno ser 20 dias após a proclamação do resultado consta ainda hoje na redação da CF, mas este prazo já não se aplica para as eleições atuais. Com a Emenda Constitucional 16/97, o dia para o segundo turno passou a ser o último domingo de outubro (art. 77), porém o legislador esqueceu de retirar do texto do art. 77 o seu § 3º. Foi a emenda da reeleição.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (EC 16/77)
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. (redação original, sem eficacia, mas ainda presente no texto constitucional)
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A resposta das perguntas abaixo tem que estar na ponta da língua, pois são as mais cobradas em provas.
01- O que ocorre se antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato?
02- O que acontece se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação?
03- Qual o compromisso que eles prestarão quando tomarem posse em sessão do Congresso Nacional?
04- Quando o cargo será declarado vago?
05- Qual a ordem de sucessão em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos?
PERGUNTAS COM AS RESPOSTAS:
01- Convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
2- Far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado concorrendo os dois candidatos mais votados. considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos descartados os brancos e nulos.
03- Prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, observar as leis, promover o bem geral do povo brasilieiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
04- Se decorridos 10 dias, da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo o que acontece.
05- Serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente
da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e do
Supremo Tribunal Federa
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a) se, depois de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Falso. Na verdade, será convocado o de maior votação dentre os remanescentes se houver desistência ou impedimento legal de candidato antes do segundo turno, e não depois.
b) se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Correto. Lembre-se que na primeira votação, para ser eleito será o que alcançar a maioria absoluta, já na segunda votação se ocorrer será considerado eleito o que possuir a maioria dos votos válidos. NÃO ESQUEÇAM ESSA DIFERENÇA.
c) tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de apenas defender e cumprir a Constituição Federal.
Não será APENAS o compromisso de defender e cumprir a Constituição Federal, como o compromisso também de MANTER a Constituição e outros como:
- Observar as leis
- Promover o bem geral do povo brasileiro
- Sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil
d) se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Falso. Não é 30 dias, e sim apenas 10 dias. Lembre-se sempre que o Brasil necessita de alguém que o governe, sendo assim, quando menos tempo para resolver a vacância da presidência melhor para todos nós.
e) em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.
Esta é a pegadinha de todos os concursos. Enfim... não é nessa ordem, e sim nesta:
I - Presidente da Câmara dos Deputados
II - Presidente do Senado Federal
III - Presidente Supremo Tribunal Federal
Sempre nessa ordem... não esqueça que a Câmara dos Deputados é maior que o Senado Federal, por isso essa hierarquia.
(confesso que eu sempre achei que o Senado fosse maior do que a Câmara dos Deputados...Mas NÃO É!)
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a) ERRADA: art. 77 § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
b) CORRETA: art. 77 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
c) ERRADA: Art. 78 O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
d) ERRADA: Art. 78 parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
e) ERRADA: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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A regra é que:
Quando for o 2º turno de uma eleição normal de presidente e vice, a eleição será no último domingo de outubro.
Quando o 2º turno é uma nova eleição, que tá ocorrendo por conta de vacância de (presidente e vice) já eleitos aí sim a nova eleição será em até vinte dias após a proclamação do resultado.
Como o enunciado não especificou, fui na alternativa mais correta.
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Questão passível de recurso não??? !! Ao meu ver não se aplica mais a expressão "em até vinte dias", uma vez que o próprio caput afirma que o segundo turno será realizado no ultimo domingo de outubro (há incorreção terminológica).Ou seja, o primeiro turno ocorre no 1º domingo de outubro. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, far-se-á nova eleição no ultimo domingo de outubro.
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no caso de a morte ser posterior ao segundo turno a vaga fica com o vice, ainda que não tenha havido diplomação, tendo vista que esta é ato declaratótio e, não constitutivo.
“Consulta. Candidatos a governador e vice vinculados a partidos políticos distintos. Coligação. Morte do titular. Sucessão. Hipóteses possíveis. Respostas correspondentes. [...]
c) Na hipótese de falecimento após a realização do segundo turno e antes da diplomação dos eleitos, por aplicação da jurisprudência do TSE, será diplomado como titular o vice-governador eleito, visto que ‘os efeitos da diplomação do candidato pela Justiça Eleitoral são meramente declaratórios, já que os constitutivos evidenciam-se com o resultado favorável das urnas;’
d) Em ocorrendo o evento morte entre a diplomação e a posse dos eleitos, nenhuma providência competirá à Justiça Eleitoral, pois incidirão, por aplicação do princípio da simetria, as regras constantes dos arts. 80 e 81 da Constituição Federal.”
(Res. no 22.236, de 8.6.2006, rel. Min. Cezar Peluso.)
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2° TURNO DE 20 DIAS ART 77 §3°
VACÂNCIA DE (PRESIDENTE E VICE)= CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DIRETA EM 90 DIAS (ART81)
SE ACONTECER DE TER 2° TURNO ESTE SERÁ EM 20 DIAS
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Luiz Henrique, vc está correto no que diz respeito à prática. Mas a FCC está colocando a letra de lei, ou seja, exatamente o que está escrito na CF. Ouvi dizer de um professor que de fato a CF foi infeliz em colocar esses vinte dias, mas a nossa amiga FCC sabe como é... não quer saber se a gente pensa, mas se a gente foi capaz de decorar.
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Pessoal, uma dica que pode ser útil na hora de decorar a ordem dos que serão chamados sucessivamente ao exercício da Presidência...
Basta colocar em ordem alfabética, nunca mais esquecerão assim!
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Supremo Tribunal Federal!
:)
Bons estudos.
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PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
10 DIAS
Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
15 DIAS
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
20 DIAS
Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
30 DIAS
Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
90 DIAS
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
180 DIAS
Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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ATENÇÃO COLEGAS!!! A questão não é passível de recurso! A resposta é texto de lei: art 77, parágrafo terceiro da CF:
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997);
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
****Se for para comentar errado, deixa quieto!!
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As vezes fico imaginando por que estudar se nem as bancas se entendem.
Q257901 [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir"> Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o presidente da República ou o seu vice-presidente, salvo motivo de força maior, não assumirem o cargo, este deverá ser declarado vago.
Certo Errado
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LETRA B
Como faço para lembrar do prazo para a realização de nova votação ? Lembre que a eleição ocorre no primeiro domingo de outubro e o segundo turno no último domingo do mês ,logo o prazo não pode ser superior a 20 dias.
Como faço para lembrar o prazo que o presidente tem para Tomar Posse? Tomar posse = 10 letras = 10 dias
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Análise
das assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 70, § 4º - “Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou
impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de
maior votação" (Destaque do professor).
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 78 – “O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis,
promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil".
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 78, Parágrafo único – “Se, decorridos dez
dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo
motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago".
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 80 – “Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente
chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do
Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
No tocante ao processo eleitoral do Presidente e do Vice-Presidente da República, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
O gabarito é a letra “b", conforme art. 77, §3º, da CF/88. Nesse sentido:
Art. 77 – “A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. [...]§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos".
Gabarito: Letra B.
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a) se, depois de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.ANTES
b) se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
c) tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de apenas defender e cumprir a Constituição Federal.
d) se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. 10 DIAS
e) em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.
1. PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
2. PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
3. PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Art. 77. § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
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a) se, depois de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Correção: ANTES
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Resumo.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:
No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:
--- > Devidamente registrados em partido político,
--- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,
Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:
1º Turno: primeiro domingo,
2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.
Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.
Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).
Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).
Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).
Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:
a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.
b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.
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(CF/88, Art. §3º). Nova Eleição de Presidente da República e de seu Vice:
--- > quando NENHUM candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação;
--- > Em até 20 dias após a proclamação do resultado (Aproximadamente, no penúltimo domingo de outubro);
--- > Concorrerá os 2 candidatos mais cotados na primeira votação (que ocorreu no primeiro domingo de outubro);
--- > Será considerado Eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos (nominais ou de legenda).
Princípio dos Votos Válidos: determina a exclusão expressa dos votos brancos e nulos para os cargos de Prefeito, Governador, Presidente e respectivos Vices.
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Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso:
--- > de manter, defender e cumprir a Constituição,
--- > observar as leis,
--- > promover o bem geral do povo brasileiro,
--- > sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Obs.1: A posse do Presidente da República e seu Vice é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Obs.2: § 6º A Convocação Extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (.... ) I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Obs.2: CF/88. Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 1º (primeiro) de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).
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Parágrafo único. Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Presidente OU o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
A posse presidencial ocorrerá no dia 1°. de janeiro, porém e, decorridos 10 dias da data fixada, se o Presidente ou o Vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido os cargos, estes serão declarados vagos.
Conforme o Parágrafo Único, do Art. 78, o prazo de 10 dias para a posse do Presidente é independente da posse do Vice-Presidente, conforme o trecho parágrafo: ... . o Presidente OU o Vice-Presidente, ...
Forma das posses do Presidente e Vice – Presidente acontecerem:
*Conforme entende – se no Parágrafo único, do Art, 78: O Presidente não toma posse e Vice-Presidente toma posse dentro do prazo de 10 dias.
Nesse caso, temos duas hipóteses:
1 – O Presidente não tomou posse por motivo de força maior: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e substitui o presidente temporariamente, enquanto é remarcada a nova data de posse do Presidente.
2 – Presidente não tomou posse dolosamente, não houve motivo de força maior para isso: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e sucede o presidente definitivamente, exercendo o cargo sozinho.
Obs.: A posse do Vice-Presidente será definitiva se a ausência do Presidente, motivada ou imotivada, gerar a impossibilidade absoluta de sua investidura.
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A – antes
B – correta
C – manter, defender e cumprir a CF, observar leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil
D – 10 dias
E – Presidente CD -> SF -> STF
Fé no Pai!
Obs. Se tiver algum erro só falar, vlws : )
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Atenção ao detalhe:
1º Turno = Maioria absoluta
2º Turno= Maioria dos votos válidos.
Eleições para prefeito e vice:
se + de 200 Mil eleitores = 2 turno
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Atenção ao detalhe:
1º Turno = Maioria absoluta
2º Turno= Maioria dos votos válidos.
Eleições para prefeito e vice:
se + de 200 Mil eleitores = 2 turno
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
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Se depois de realizado o segundo turno... neste caso é vacância. Será necessário novas eleições em até 90 dias.
caso esteja errado favor indicarem.