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a) Nas licitações de valores mais elevados é obrigatória a realização de audiência pública.
CORRETO b) A contratação do licitante vencedor é o ato que finaliza o procedimento licitatório.
INCORRETO: Procedimento licitatório encerra com a adjudicação e contratação da empresa vencedora. c) O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo discricionário pois seu objeto é a contratação da melhor proposta para a Administração.
INCORRETO: É vinculado pelo instrumento convocatório
d) A contratação de serviços de supervisão de obras, desde que comprovado o interesse público, é caso de licitação dispensável.
INCORRETO: Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
e) Em decorrência da expressa previsão legal, não é obrigatória a motivação do ato no caso de licitação inexigível.
INCORRETA: A inexigibilidade de licitação deve ser expressamente motivada, com apontamento das causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade jurídica de competição.
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O início de procedimento licitatório cujo valor estimativo seja superior a 150 milhões de reais deve ser antecedido da audiência pública, ante o que estabelece o art. 39 da Lei 8.666/1993.
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Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou
sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo
licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da
licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
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Só pode ser brincadeira! O que é valores mais elevados? R$ 100.000.000,00 é mais elevado? A legislação é objetiva quanto ao valor, mas a questão trata "mais elevado" como se fosse R$ 150.000.000,00. Como vou saber de que valor a questão está falando?
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Sim.. mas "mais elevados, quanto ?! Pelo que sei a audiência pública é obrigatória em licitações de valor superior a cento e cinquenta milhões !
Questãozinha safada essa..
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Alguém tem alguma referência bibliográfica ou jurisprudencial para explicar a alternativa B???
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Podemos concluir que a HOMOLOGAÇÃO é o ato que encerra o procedimento licitatório????
http://jus.com.br/artigos/8893/adjudicacao-e-homologacao-no-processo-de-licitacao
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Questão vaga....
Anna, acredito que seja a Abjudicação.
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Nos meus padrões atuais, passou de R$100,00 já é "mais elevado"
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A alternativa 'A" é a resposta. Fiquei na dúvida ao marcá-la. A lei fala em 100x o valor da modalidade concorrência, o que daria R$150.000.000 .ok um valor elevado. Mas a banca poderia ter "discricionado" (rs) menos.
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Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um
conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o
limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo
licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela
autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data
prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a
publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações
pertinentes e a se manifestar todos os interessados
1.500.000,00 x 100=150.000,000
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Ana, a adjudicação é o ato que finaliza o procedimento licitatório. Fonte: Mazza.
Essa questão é MUITO vaga, minha nossa.
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Questão BIZARRA.
A alternativa correta é muito imprecisa e vaga. Qual o parâmetro a banca está utilizando para considerar o valor elevado? R$149.999.999,00 é elevado na minha opinião, no entanto, a legislação expressamente aduz nos termos do artigo 39 da Lei de Licitações que, antes do edital, deve ser realizada, obrigatoriamente, audiência pública quando se tratar de licitação com valor maior do que R$150.000.000,00.
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Apenas adicionando aos comentários a justificativa para o erro da D: a supervisão de obras (assim como a fiscalização e o gerenciamento) é considerado serviço técnico profissional, elencado no art. 13, podendo configurar hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa de licitação. Mas a questão não mencionava, também, se os serviços eram de natureza singular ou fornecido por empresas de notória especialização, apenas mencionando a existência de interesse público, o que também torna errada a alternativa.
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Não encontrei na Lei o artigo que fundamenta a alternativa D. Alguém ?
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É D ou A? Ai ai que banquinha desgraçada...
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Wagner Santos, leia Inexigibilidade de Licitação que sua dúvida será sanada.
abs
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A Audiência Pública é utilizada pela Administração Pública para possibilitar a participação da sociedade com o oferecimento de sugestões e críticas. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no artigo 23, inciso I, alínea "c", da Lei 8666 de 1993 - R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), o procedimento de licitação será precedido, obrigatoriamente, de audiência pública.
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a- valores mais elevados...ficou meio subjetivo e abstrato isso ai...
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Não é só acima de R$150.000.000,00? Depende do que é valor alto para a banca, né? :(
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Fepese sendo Fepese!
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a) Nas licitações de valores mais elevados é obrigatória a realização de audiência pública.
Certo. Art. 39 da Lei 8666/93.
b) A contratação do licitante vencedor é o ato que finaliza o procedimento licitatório
Errado. É a Adjudicação.
c) O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo
discricionário pois seu objeto é a contratação da melhor proposta para a
Administração.
Errado. Não se trata de ato administrativo DISCRICIONÁRIO, mas obrigatório.
d) A contratação de serviços de supervisão de obras, desde que
comprovado o interesse público, é caso de licitação dispensável
Errado. Não há tal exemplo no rol taxativo do artigo 24.
e) Em decorrência da expressa previsão legal, não é obrigatória a motivação do ato no caso de licitação inexigível
Errado. A não necessidade de fundamentação dá-se apenas nos casos de licitação DISPENSADA.
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questão porca!
"valores mais elevados?"
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a) CORRETA: art. 39. "Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública".
b) o ato que finaliza o procedimento licitatório é a deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação (controle de legalidade)
c) O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo VINCULADO pois seu objeto é a contratação da melhor proposta para a Administração: "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada".
d) A contratação de serviços de supervisão de obras, desde que comprovado o interesse público, é caso de licitação inexigível: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei (fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços).
e) Em decorrência da expressa previsão legal, É OBRIGATÓRIA a motivação do ato no caso de licitação inexigível (art. 26): "As (...) situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, deverão ser comunicadas, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos".
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Valores mais altos? pra mim como concurseira 10 reais já é um valor "mais alto"... é brincadeira essa fepese
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+ 330 milhões
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Mais genérico impossível..
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GABARITO CORRETO: A
A Nas licitações de valores mais elevados é obrigatória a realização de audiência pública.
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
B A contratação do licitante vencedor é o ato que finaliza o procedimento licitatório.
Art. 43. VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
C O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo discricionário pois seu objeto é a contratação da melhor proposta para a Administração.
Art. 4 Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
D A contratação de serviços de supervisão de obras, desde que comprovado o interesse público, é caso de licitação dispensável.
Art. 25. É inexigível [...]
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
E Em decorrência da expressa previsão legal, não é obrigatória a motivação do ato no caso de licitação inexigível.
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 e 4 do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.