Gabarito: Letra D, conforme MCASP 6ª edição, Receita Orçamentária, itens:
3.6 Procedimentos Contábeis Referentes à Receita Orçamentária
3.6.6. Receita Orçamentária por Baixa de Dívida Ativa Inscrita
O recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita, pela ótica orçamentária, com simultânea baixa contábil
do crédito registrado anteriormente no ativo, sob a ótica patrimonial.
As formas de recebimento da dívida ativa são definidas em lei, destacando-se o recebimento em espécie e o
recebimento na forma de bens, tanto pela adjudicação quanto pela dação em pagamento, sendo que o recebimento
na forma de bens também poderá corresponder a uma receita orçamentária no momento do recebimento do
bem, efetuando-se o registro da execução orçamentária da despesa com a sua aquisição, mesmo que não tenha
havido fluxo financeiro. Esse procedimento permite a observância da legislação quanto à destinação dos recursos
recebidos de dívida ativa. Observe-se que, mesmo que não se efetue a execução orçamentária da receita e da despesa
decorrente desse procedimento, a administração deve propiciar os meios para que a destinação dos recursos
recebidos em dívida ativa, mesmo que na forma de bens, seja garantida.
Atenção:
O registro das receitas orçamentárias oriundas do recebimento da dívida ativa deve ser discriminado em contas
contábeis de acordo com a natureza do crédito original. Também devem ser classificados em classificações
específicas os recebimentos referentes a multas, juros e outros encargos.
Lançamentos:
Seguem os registros contábeis da baixa por recebimento do principal no órgão competente para inscrição:
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 1.2.1.1.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo (P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
As receitas orçamentárias são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Na questão, apenas os recebimentos da dívida ATIVA são receitas orçamentárias.
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TOME NOTA (!) - Q642788
Dívida ativa ➪ dinheiro que o Estado tem o direito de receber de pessoas que o devem (dívida dos outros, como eu e você, perante o Estado).
A Dívida Passiva ➪ é uma obrigação do Estado, e aqui cabem os conceitos de dívida fundada/consolidada e dívida flutuante