A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A natureza da receita orçamentária é
a maior célula de informação no contexto orçamentário para as receitas
públicas, devendo, portanto, conter o mínimo de informações para as devidas
vinculações.
Errada. Observe o item 3.2.1. Classificação
da Receita Orçamentária por Natureza, pág. 33 do MCASP:
“O § 1º do art. 8º da Lei n.º 4.320/1964
define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa
lei, serão identificados por números de código decimal.
Convencionou-se denominar este código de natureza de receita.
Em âmbito federal, a codificação
da classificação por natureza da receita é normatizada por
meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão. Já para estados e municípios, é feita por meio de Portaria
Interministerial (SOF e STN).
Importante destacar que essa
classificação é utilizada por todos os entes da Federação e
visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador:
acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Assim, a natureza de receita é
a menor célula de informação no contexto orçamentário para
as receitas públicas; por isso, contém todas as
informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias".
Portanto, o correto é MENOR célula,
e NÃO a maior. Além disso, o correto é
conter TODAS as informações, e NÃO o
mínimo. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do MCASP.
B) Uma das etapas da receita
orçamentária é a execução. A Lei n.º 4.320/1964 estabelece, como um dos
estágios, a arrecadação, transferência dos valores arrecadados à conta
específica do Tesouro, responsável, observando o Princípio da Unidade de Caixa.
Errada. Conforme entendimento
doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordem: fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Segue o item 3.5 – Etapas da
Receita Orçamentária, pág. 52 do MCASP:
“As etapas da receita
orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento,
arrecadação e recolhimento".
O Manual Técnico do Orçamento (MTO)
também trata desse assunto. Segundo o item 3.3 - ETAPAS DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA:
De acordo com o item 3.3 - Etapas
da Receita Orçamentária, do Manual Técnico do Orçamento (MTO):
“As etapas da receita seguem
a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o
modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática
inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento". O
MTO, divide em 2 etapas as receitas orçamentárias: Planejamento
e Execução.
Segundo o item 3.5.1 – Recolhimento,
pág. 55 do MCASP:
“É a transferência dos valores
arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e
controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio
da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei
n.º 4.320, de 1964".
Portanto, o correto é o estágio
do RECOLHIMENTO, e NÃO da arrecadação que
transfere os valores arrecadados à conta específica do Tesouro. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.
C) As receitas correntes podem ser
classificadas em originárias, as quais são obtidas pelo Estado em função de sua
autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.
Errada. Observe o item 3.2, pág. 33 do MCASP:
“A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à
procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso
acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como
classificador oficial da receita pelo Poder Público.
Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas
arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela
Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do
patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel),
de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e
de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seriam as
receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.
Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso,
auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas
tributárias e as de contribuições especiais".
Portanto, as receitas
originárias são arrecadadas por meio da exploração de
atividades econômicas, e NÃO de forma obrigatória, coercitiva.
Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do MCASP.
D) A fase do controle do desempenho da
arrecadação deve ser realizado em consonância com a execução da receita, as
providências adotadas no âmbito da fiscalização e o auxílio à sonegação.
Errada. A fase do controle do
desempenho da arrecadação é realizada em consonância com a PREVISÃO da receita,
e NÃO da execução. Quando se fala em desempenho da
arrecadação, é necessário confrontar a arrecadação com a previsão,
sabendo assim como está o comportamento da receita no exercício,
podendo até gerar um contingenciamento no orçamento caso as receitas
arrecadadas estejam abaixo das despesas empenhadas ao final de um determinado
período (não comportar o cumprimento das metas de resultado primário
ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais), conforme art. 9, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
E) O reconhecimento da receita
orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei n.º
4.320/1964, e decorre do enfoque orçamentário dessa lei, tendo por objetivo
evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação
efetiva.
Certa. Segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:
“Pertencem ao exercício
financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele
legalmente empenhadas".
De acordo com o item 3.3, pág. 50 do
MCASP:
“3.3. REGISTRO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
O registro da receita
orçamentária ocorre no momento da arrecadação,
conforme art. 35 da Lei n.º 4.320/1964 e decorre do enfoque
orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das
despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva".
De acordo com a doutrina, a Lei n.º
4.320/64 estabeleceu o regime orçamentário para as receitas e
despesas, sendo que as receitas são reconhecidas no momento da arrecadação (ingresso
de recursos) e as despesas são reconhecidas no momento
do empenho (comprometimento do crédito orçamentário).
Então, regime de caixa para as receitas e regime de
competência para as despesas, sob a ótica da Lei n.º 4.320/64.
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra E.