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No caso de servidor em mandato eletivo, seja o mandato federal, estadual ou distrital, este ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, em regra.
O único cargo passível de acumulação, havendo compatibilidade de horários, é o de vereador.
Segundo o art. 38, IV, CF/88: em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Nunca ouvi falar!
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Gabarito: Letra C
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Esse exclusivamente que enrolou a questão!
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GABARITO : Letra C
CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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A questão versa o exercício de mandatos
por servidores públicos. O artigo 38 da CF/88 é responsável por disciplinar a
matéria.
Art. 38, CF/88: Ao servidor
público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade
de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será
aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser
segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse
regime, no ente federativo de origem.
Assim, se o mandato for federal,
estadual ou distrital, haverá o afastamento do cargo público. Nesse caso, o
servidor receberá o subsídio do mandato eletivo!
Já se o mandato for de Prefeito,
o , servidor ficará afastado do cargo, mas poderá optar por qualquer uma das
remunerações.
E se o mandato for de vereador, haverá
2 possibilidades:
1) se houver compatibilidade de
horários, pode acumular cargo público com o de vereador
2) se não houver compatibilidade
de horários, ficará afastado do cargo, mas poderá escolher qualquer das
remunerações
Há a previsão ainda que o tempo
em que o servidor fica afastado para o exercício de mandato eletivo conta para
todos os efeitos, salvo promoção por merecimento. Ou seja, o tempo de
serviço será contado exclusivamente conforme a carga horária do cargo ocupado.
Não há contagem acumulada ou parcial!
Resposta correta: C
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que redação horrível!
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e ainda tem gente que critica o Cespe....
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Que banca é essa? EXCLUSIVAMENTE?
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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que c@r#lho de banca!
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Não tem gabarito certo, teime quem quiser , mas não tem. os que acertaram a questão foi no chute.
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Banca lixoooooo!!!!!
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Mesmo lendo cmt e a CF, ainda nao entendi nada.
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Não tem como acertar essa questão.
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Que fundamentação é essa???
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Eu só não entendi o começo e o final, mas faz parte.
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RESPOSTA CERTA: C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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E qual o fundamento legal p resposta da banca? Da onde ela tirou isso?
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No começo da leitura, não entendi nada... quando tava terminando de ler parecia que tava no começo
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A)CF Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
B) Não existe contagem parcial
C) A alternativa está propondo em outras palavras a proibição da contagem de tempo de contribuição fictício (dois vínculos de trabalho exercidos em um dia não geram dois dias trabalhados).
Seu tempo de serviço será contado exclusivamente conforme a carga horária do cargo ocupado e não de dois ou três cargos, apenas um.
Quando a questão diz "carga horária", leia-se seu tempo exercendo mandato.
D) Exceto para o merecimento.
E) Seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais INDEPENDENTE DO mandato para o qual foi eleito. E NÃO DE ACORDO COM O MANDATO.
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Tirou a fundamentação do c* a banca
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Eu nao acredito que a pessoa que formula uma questão dessa advém de um (professor) e ainda ganha dinheiro por isso!
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Entendi nada
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Fonte: arial 12
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Em 19/05/21 às 17:04, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 04/04/21 às 10:57, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 23/02/21 às 21:18, você respondeu a opção E.
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Você errou!
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Fui na linha de raciocínio da Vanessa Miranda.
C) A alternativa está propondo em outras palavras a proibição da contagem de tempo de contribuição fictício (dois vínculos de trabalho exercidos em um dia não geram dois dias trabalhados).
Seu tempo de serviço será contado exclusivamente conforme a carga horária do cargo ocupado e não de dois ou três cargos, apenas um.
Quando a questão diz "carga horária", leia-se seu tempo exercendo mandato.
Resumo: conta o cargo ocupado.
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Artigo 38 IV, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento.
Ou seja, ele fica obedecendo ao cargo público para qual foi aprovado.
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Pelo menos errei com a maioria! kkkkk Sinal que não estou tão ruim
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Que texto horrível.
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esse "exclusivamente foi minha dúvida" mas acertei.
vamos que vamos....
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A Hipótese que poderia gerar dúvida é em relação ao mandato de vereador, visto que, se houver compatibilidade de horários, ele poderá ser exercido em conjunto com o cargo efetivo. Mas percebam que neste caso não haverá afastamento do cargo, portanto essa hipótese não entra na regra do inciso IV do art. 38, a saber:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Entendido isso, basta interpretar que o tempo de serviço vai ser contado considerando, obviamente a carga horária do mandato eletivo. Nesse sentido, se um deputado por um exemplo fictício tem a carga horária de 4 horas para um dia, essa será a carga horária a ser considerada, já pensou se ele tivesse que contar dois dias trabalhando como deputado por um de serviço público?
Espero que tenham entendido
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Tem que ser muito macho, pra marcar uma das opções e sair tranquilo.
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Questão do Satanás...
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Normalmente, o tempo corre para fins de antiguidade e merecimento.
Sendo afastado, ele não conta para merecimento. Apenas contará para antiguidade.
E como se conta para antiguidade? Pela carga horária do cargo.
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Quando a banca é letra de lei, muda a letra de lei se perde!
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QUESTÃO FDP.....ERREI TUDOOO KAKAKAKAKA
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Putz que banca e essa!
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Quer inventar e estraga a questão.