-
GABARITO: Letra B ????
Não sei como o Poder Executivo participa no ciclo orçamentário exercendo o controle para fins de liberação de verba.
Quem "libera a verba" é o Poder Legislativo ao aprovar os Projetos de Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Além disso, quem faz o controle do orçamento também é o Poder Legislativo, ao julgar as contas do Chefe do Executivo.
Há um princípio no controle que "Quem executa, não controla". Logo, o Poder Executivo não poderia se controlar. Isso é característico de Governo Ditatorial.
Veja essa questão: Q337463 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente Administrativo
No Brasil, adota-se o orçamento misto, visto que sua elaboração é competência do Poder Executivo, e sua votação e controle são competências do Poder Legislativo. [CERTO]
Para mim, a resposta mais correta é a letra d) Poder Legislativo.
-
Peçam comentário do professor
-
Geralmente, os recursos são destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, além do MP e da DP, através de duodécimos entregues pelo Poder Executivo, conforme preconiza a CF/88:
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Gabarito: Letra B.
-
A questão pede explicitamente por um órgão. Poder Executivo não é um órgão ....
Questão sem sentido nenhum.
-
Poder executivo é órgão?
-
QCONCURSO PODERIA COMENTAR ESSA QUESTAO MALUCA...
-
AOCP toca o terror na mente do concurseiro
-
???????????????????
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Fuma, Fuma, Fuma, folha de bananeira, fuma na boa e elabora uma questão maneira.
-
O examinador tomou chá de fita, quando elaborou a questão.
-
CF/88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
O Poder Executivo é um órgão independente.
-
Gab. B
Tipo de questão que parece ser fácil, mas não é... inclusive tb errei kkk
Tentado entender a cabeça do examinador: A questão pede quem exerce o controle e não quem fiscaliza.
Exercer o controle para fins de liberação de verbas:
*controle interno;
*Função Típica do Poder executivo -> Ato de chefia de governo ou de Estado /Atos de Administração;
Obs: O Tribunal de Contas é o órgão de controle externo do governo federal e AUXILIA o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.
São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
-
O tce apenas fiscaliza as contas do poder executivo e envia para o congresso. O tce não libera nada.
-
Queria que o X estivesse aqui... onde peço o comentário do professor? mas espero que eles não venham com a síndrome do youtube: de só querer gravar comentário em aula. Escrever já serve.
-
Inclui comentários do PROFESSOR
-
O Controle Interno é realizado pela própria administração, ou seja, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, através dos seus Órgãos. Já o Controle Externo é feito pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas. Conforme artigo 76 da Lei 4320/64 o Poder Executivo exercerá o controle interno do ciclo orçamentário conforme consta na questão. No entanto, a questão só fala controle de forma ampla não especificando se é controle externo ou controle interno.
-
Típico AOCP, a banca das questões fáceis. Nota de corte la no alto, mas sempre coloca uma questão que foi feita por alguma pessoa com retardo mental.
Quem que cobra uma coisa dessa? Quem estuda? De onde tiram isso?
-
Só não entendi órgão
-
NÓS QUE ESTUDAMOS NÃO ACERTAREMOS JAMAIS. POIS NÃO TEM
NEXO, QUE TIPO DE CONTROLE? INTERNO OU EXTERNO ....=== CHUTA.......
-
UM ÓRGÃO? banca = PODER EXECUTIVO.
Esse examinador fracassou!
-
Gab: B
Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores. Em seguida, os projetos seguem para serem votados em sessão plenária conjunta do Congresso.
Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo presidente da República, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.
Vejam que a assertiva pede controle para fins de liberação de verbas.
-
GABARITO: “B”
Controle para fins de liberação de verbas:
a) Supremo Tribunal Federal: não participa, salvo caso de apreciação judicial (EXCEPCIONALMENTE);
b) Poder Executivo: NORMALMENTE participa;
c) Tribunal de Contas: participa (controla) POSTERIORMENTE;
d) Poder Legislativo: SEMPRE participa.
-
Eu declaro essa questão nula
-
Passível de anulação. Poder Executivo não é órgão.
-
Se você errou esta questão, você estudou Organização Administrativa de forma correta. Parabéns!
-
A questão exigiu conhecimento acerca do ciclo orçamentário, especificamente sobre quem exerce o controle liberatório das verbas.
Um ponto de destaque é que a questão poderia ser anulada, haja vista não possuir uma resposta correta. O gabarito da banca aponta que o "órgão" constituído que exerce o controle para fins de liberação de verbas é Poder Executivo. Porém, "Poder Executivo" não é um órgão, mas sim um dos três poderes, que são constituídos, dentre outros, por órgãos. É um erro da banca entender "Poder Executivo" como órgão. Porém, a banca adotou um posicionamento de que o gabarito tem como resposta a menos errada, ainda que com uma grande atecnia.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o STF não faz o controle liberatório de verbas, especialmente porque isso não é uma função típica dele. Contudo, de forma excepcional e por meio de demandas judiciais, ele pode determinar o descontingenciamento ou liberação de verbas. Mas, como dito, apenas de forma excepcional.
A alternativa "B" foi apontada como correta, ainda que possua uma grave atecnia, como acima exposto.
A alternativa "C" está incorreta, pois o Tribunal de Contas exerce função de controle em temas financeiros e orçamentários, mas não exatamente na liberação de verbas. O controle posterior, por exemplo, é uma forma de atuação das Cortes de Contas.
A alternativa "D" está incorreta, pois ainda que o Poder Legislativo participe do processo de elaboração das normas orçamentárias, o controle de liberação, regra geral, fica a cargo do Executivo, por meio de sua estruturação interna.
A alternativa "E" está incorreta, pois o Senado Federal, uma das Casas legislativas, embora tenha um grande papel na esfera orçamentária e financeira, não possui, como regra, o controle liberatório. Este, como visto, é exercido pelo Poder Executivo, por meio de sua estruturação interna.
Gabarito: Letra "B".
-
Gab. B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
-
Essa questão ainda é passível de recurso ou não?
-
Pensei igual aos colegas, Poder Executivo não é órgão!
-
Poxa, essa doeu no coração, AOCP!
-
PARA OS NÃO ASSINANTES, segue abaixo o comentário do PROFESSOR:
A questão exigiu conhecimento acerca do ciclo orçamentário, especificamente sobre quem exerce o controle liberatório das verbas.
Um ponto de destaque é que a questão poderia ser anulada, haja vista não possuir uma resposta correta. O gabarito da banca aponta que o "órgão" constituído que exerce o controle para fins de liberação de verbas é Poder Executivo. Porém, "Poder Executivo" não é um órgão, mas sim um dos três poderes, que são constituídos, dentre outros, por órgãos. É um erro da banca entender "Poder Executivo" como órgão. Porém, a banca adotou um posicionamento de que o gabarito tem como resposta a menos errada, ainda que com uma grande atecnia.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o STF não faz o controle liberatório de verbas, especialmente porque isso não é uma função típica dele. Contudo, de forma excepcional e por meio de demandas judiciais, ele pode determinar o descontingenciamento ou liberação de verbas. Mas, como dito, apenas de forma excepcional.
A alternativa "B" foi apontada como correta, ainda que possua uma grave atecnia, como acima exposto.
A alternativa "C" está incorreta, pois o Tribunal de Contas exerce função de controle em temas financeiros e orçamentários, mas não exatamente na liberação de verbas. O controle posterior, por exemplo, é uma forma de atuação das Cortes de Contas.
A alternativa "D" está incorreta, pois ainda que o Poder Legislativo participe do processo de elaboração das normas orçamentárias, o controle de liberação, regra geral, fica a cargo do Executivo, por meio de sua estruturação interna.
A alternativa "E" está incorreta, pois o Senado Federal, uma das Casas legislativas, embora tenha um grande papel na esfera orçamentária e financeira, não possui, como regra, o controle liberatório. Este, como visto, é exercido pelo Poder Executivo, por meio de sua estruturação interna.
Gabarito: Letra "B".
-
Em 30/12/20 às 11:44, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 26/12/20 às 15:22, você respondeu a opção C.
!
Você errou
-
órgão seria a presidencia, não o poder executivo
-
Nessas horas que eu prefiro CESPE. É difícil a vida do concurseiro.
-
Art166 § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Art 127 § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
-
Órgão foi F°&@
-
Poder Executivo é um Órgão ??? - Esse examinador dessa banca fumou algo estragado.
-
questão incoerente
-
Fora da curva essa questão. Quero ver um professor conseguir explicar essa lógica.
-
Alguém explica essa questão?????
-
Pela AOCP, temos que rever todo o nosso conhecimento sobre a definição de órgãos e poderes do Estado!
-
Opa, mais uma belíssima bos*a da AOCP. Show!
-
A questão exigiu conhecimento acerca do ciclo orçamentário, especificamente sobre quem exerce o controle liberatório das verbas.
Um ponto de destaque é que a questão poderia ser anulada, haja vista não possuir uma resposta correta. O gabarito da banca aponta que o "órgão" constituído que exerce o controle para fins de liberação de verbas é Poder Executivo. Porém, "Poder Executivo" não é um órgão, mas sim um dos três poderes, que são constituídos, dentre outros, por órgãos. É um erro da banca entender "Poder Executivo" como órgão. Porém, a banca adotou um posicionamento de que o gabarito tem como resposta a menos errada, ainda que com uma grande atecnia.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o STF não faz o controle liberatório de verbas, especialmente porque isso não é uma função típica dele. Contudo, de forma excepcional e por meio de demandas judiciais, ele pode determinar o descontingenciamento ou liberação de verbas. Mas, como dito, apenas de forma excepcional.
A alternativa "B" foi apontada como correta, ainda que possua uma grave atecnia, como acima exposto.
A alternativa "C" está incorreta, pois o Tribunal de Contas exerce função de controle em temas financeiros e orçamentários, mas não exatamente na liberação de verbas. O controle posterior, por exemplo, é uma forma de atuação das Cortes de Contas.
A alternativa "D" está incorreta, pois ainda que o Poder Legislativo participe do processo de elaboração das normas orçamentárias, o controle de liberação, regra geral, fica a cargo do Executivo, por meio de sua estruturação interna.
A alternativa "E" está incorreta, pois o Senado Federal, uma das Casas legislativas, embora tenha um grande papel na esfera orçamentária e financeira, não possui, como regra, o controle liberatório. Este, como visto, é exercido pelo Poder Executivo, por meio de sua estruturação interna.
Gabarito: Letra "B".
COMENTARIO DO PROFESSOR
-
COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS:
"A questão exigiu conhecimento acerca do ciclo orçamentário, especificamente sobre quem exerce o controle liberatório das verbas.
Um ponto de destaque é que a questão poderia ser anulada, haja vista não possuir uma resposta correta. O gabarito da banca aponta que o "órgão" constituído que exerce o controle para fins de liberação de verbas é Poder Executivo. Porém, "Poder Executivo" não é um órgão, mas sim um dos três poderes, que são constituídos, dentre outros, por órgãos. É um erro da banca entender "Poder Executivo" como órgão. Porém, a banca adotou um posicionamento de que o gabarito tem como resposta a menos errada, ainda que com uma grande atecnia.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o STF não faz o controle liberatório de verbas, especialmente porque isso não é uma função típica dele. Contudo, de forma excepcional e por meio de demandas judiciais, ele pode determinar o descontingenciamento ou liberação de verbas. Mas, como dito, apenas de forma excepcional.
A alternativa "B" foi apontada como correta, ainda que possua uma grave atecnia, como acima exposto.
A alternativa "C" está incorreta, pois o Tribunal de Contas exerce função de controle em temas financeiros e orçamentários, mas não exatamente na liberação de verbas. O controle posterior, por exemplo, é uma forma de atuação das Cortes de Contas.
A alternativa "D" está incorreta, pois ainda que o Poder Legislativo participe do processo de elaboração das normas orçamentárias, o controle de liberação, regra geral, fica a cargo do Executivo, por meio de sua estruturação interna.
A alternativa "E" está incorreta, pois o Senado Federal, uma das Casas legislativas, embora tenha um grande papel na esfera orçamentária e financeira, não possui, como regra, o controle liberatório. Este, como visto, é exercido pelo Poder Executivo, por meio de sua estruturação interna".
-
cai na minha prova isso ai, eu vou até o inferno para fazer anular essa joça
-
colocaram o estagiário para fazer essa questão
ou melhor, a dilma
me paga milão que faço questões melhores kkkk
-
Questão mau formulada!
Primeiro que o Poder Executivo não é órgão.
Segundo, a questão fala em controle. Ora! O controle de verbas públicas é exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de contas.
O Executivo libera a verba, depois do aval do Legislativo.
-
Errei 4x a mesma questão... Misericórdia! kkkkkkkkkkk
-
Poder executivo é um órgão?
-
Eu não sei onde estava com a cabeça, quando resolvi largar tudo e vencer na vida pelo os estudos. DEUS Do CÉU.
Eita! Presepada essa minha. Mas tá bom já vim até aqui. agora vou até o fim, vou morrer com essa ideia na cabeça que dá certo. rsrsrsrs Jesus. Ajuda nós DEUS.
-
Questão toda cagada! aff
-
Gabarito: letra "D"; não se engane.
-
A questão exigiu conhecimento acerca do ciclo orçamentário, especificamente sobre quem exerce o controle liberatório das verbas.
Um ponto de destaque é que a questão poderia ser anulada, haja vista não possuir uma resposta correta. O gabarito da banca aponta que o "órgão" constituído que exerce o controle para fins de liberação de verbas é Poder Executivo. Porém, "Poder Executivo" não é um órgão, mas sim um dos três poderes, que são constituídos, dentre outros, por órgãos. É um erro da banca entender "Poder Executivo" como órgão. Porém, a banca adotou um posicionamento de que o gabarito tem como resposta a menos errada, ainda que com uma grande atecnia.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o STF não faz o controle liberatório de verbas, especialmente porque isso não é uma função típica dele. Contudo, de forma excepcional e por meio de demandas judiciais, ele pode determinar o descontingenciamento ou liberação de verbas. Mas, como dito, apenas de forma excepcional.
A alternativa "B" foi apontada como correta, ainda que possua uma grave atecnia, como acima exposto.
A alternativa "C" está incorreta, pois o Tribunal de Contas exerce função de controle em temas financeiros e orçamentários, mas não exatamente na liberação de verbas. O controle posterior, por exemplo, é uma forma de atuação das Cortes de Contas.
A alternativa "D" está incorreta, pois ainda que o Poder Legislativo participe do processo de elaboração das normas orçamentárias, o controle de liberação, regra geral, fica a cargo do Executivo, por meio de sua estruturação interna.
A alternativa "E" está incorreta, pois o Senado Federal, uma das Casas legislativas, embora tenha um grande papel na esfera orçamentária e financeira, não possui, como regra, o controle liberatório. Este, como visto, é exercido pelo Poder Executivo, por meio de sua estruturação interna.
-
Pessoal da PC-PA... é daí pra pior.
-
Desconsiderando que o Poder Executivo não é "órgão", a única hipótese dessa questão ter como alternativa a letra "B" é se o examinador entendeu que, após a aprovação do orçamento, a competência para liberar as verbas para a execução de obras/serviços pelo Estado é do Poder Executivo. Nesse caso, de fato, quem determina a liberação das verbas, exercendo esse tipo de controle, é o Poder Executivo, pois ele é quem faz o papel de Administrador.
Não obstante, a redação do enunciado, ao falar em ciclo orçamentário, deixou aberta a possibilidade de se estar falando da fase de aprovação da LOA, caso em que o papel do Executivo seria enviar o projeto e o Legislativo, efetivamente, aprovar ou não o mesmo, exercendo o controle de liberação de verbas.
Em outras palavras, a banca errou desde o enunciado... mas segue o jogo.
-
Poder Executivo = Órgão? Tá "Serto!"
-
Esse povo quer dificultar, mas acaba se atrapalhando. Isso não fou anulado???
O poder executivo elabora o orçamento, porém quem aprova e faz o devido controle é o poder legislativo!
-
Esse povo quer dificultar, mas acaba se atrapalhando. Isso não fou anulado???
O poder executivo elabora o orçamento, porém quem aprova e faz o devido controle é o poder legislativo!
-
QUESTÃO POSSIVEL DE ANULAÇÃO! PODER EXECUTIVO ``ORGÃO´´!!!
Os ministérios são órgãos que executam a política do governo, trabalhando cada um deles, num setor administrativo.
-
AOCP AOCPando...
-
Nunca vi uma questão tão ridícula, SOCORRO, que não caia na minha prova, AMÉM SENHOR
-
se vc errou...vc acertou kkk
-
todas erradas então ???
A banca disse que é essa a resposta, ou seja, autotutela kkkkk.
-
boiei legal..kkkk
-
Poder Executivo, orgão???
-
Não sabia que poder executivo era orgão!!
-
Se acertou, volte a estudar..kkkkkk
-
Vi a palavra ``orgão´´ e fui sem medo no tribunal de contas... hehehe mifu
continuar estudando ne
-
Aquela sensação de que vc vai desaprender tudo ao resolver questões desta banca...
Deus nos proteja!
-
O Pode Executivo foi reduzido a órgão?
-
Será que essa banca faz essas m.... sem querer ou é de sacanagem mesmo?
-
Essa questão eu vou ignorar totalmente.
-
desaprendendo direito adm e constitucional CHECK
-
Nem adianta explicar as loucuras mirabolantes do Instituto AOCP. Poder Executivo federal é um órgão? Pensei que fosse um poder da União.
Não sei qual foi a intenção do examinador, mas ele usou palavras as quais fizeram com que a maioria não entendesse o que realmente ele quis dizer.
"Controlando a minha maluquez
Misturada com minha lucidez
Vou ficar
Ficar com certeza
Maluco beleza".
-
A questão exigiu conhecimento acerca do ciclo orçamentário, especificamente sobre quem exerce o controle liberatório das verbas.
Um ponto de destaque é que a questão poderia ser anulada, haja vista não possuir uma resposta correta. O gabarito da banca aponta que o "órgão" constituído que exerce o controle para fins de liberação de verbas é Poder Executivo. Porém, "Poder Executivo" não é um órgão, mas sim um dos três poderes, que são constituídos, dentre outros, por órgãos. É um erro da banca entender "Poder Executivo" como órgão. Porém, a banca adotou um posicionamento de que o gabarito tem como resposta a menos errada, ainda que com uma grande atecnia.
Comentário do professor QC
-
Lembrei da a competência para liberar as verbas para a execução de obras/serviços pelo Estado é do Poder Executivo.
Se eu tivesse visto a palavra ''órgão'' creio q não acertaria hem kkkkkkkk
-
A questão deveria ser anulada porque o Poder Executivo não é um órgão, significa que é subordinado a quem tem personalidade jurídica. E o poder executivo não é subordinado a outro poder devido ao princípio da separação dos poderes.
-
Parece que o estagiário trabalhou nessa kkkkk
-
Poder Executivo não é um órgão KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
-
a maioria só acertou essa questão pq usou filtro de constitucional -> poder executivo, certeza
-
se você errou, você acertou! kkkkkkkk
-
Eu marquei, Poder Legislativo. Errei kkkkk
-
Eu botei Tribunal de Contas, pq está pedindo um Órgão. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Quem elaborou essa questão, não sabe diferenciar poder estruturante do Estado de poder administrativo, que dirá o que é órgão...
-
até pensei que o examinador se confundiu, mas me nego a marcar um poder de estado como órgão
-
Poder é um Orgão?
-
Pensamento conflitante com o direito administrativo.
-
Sinceramente, não consigo entender esta banca. Eles fazem isso para ganhar prestígio, só pode. Será a banca do MPRS , quero só ver o show de horrores.
-
é tranquilamente a questão mais mal elaborada da história
-
Comentário do professor, para quem não tem acesso:
A questão exigiu conhecimento acerca do ciclo orçamentário, especificamente sobre quem exerce o controle liberatório das verbas.
Um ponto de destaque é que a questão poderia ser anulada, haja vista não possuir uma resposta correta. O gabarito da banca aponta que o "órgão" constituído que exerce o controle para fins de liberação de verbas é Poder Executivo. Porém, "Poder Executivo" não é um órgão, mas sim um dos três poderes, que são constituídos, dentre outros, por órgãos. É um erro da banca entender "Poder Executivo" como órgão. Porém, a banca adotou um posicionamento de que o gabarito tem como resposta a menos errada, ainda que com uma grande atecnia.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o STF não faz o controle liberatório de verbas, especialmente porque isso não é uma função típica dele. Contudo, de forma excepcional e por meio de demandas judiciais, ele pode determinar o descontingenciamento ou liberação de verbas. Mas, como dito, apenas de forma excepcional.
A alternativa "B" foi apontada como correta, ainda que possua uma grave atecnia, como acima exposto.
A alternativa "C" está incorreta, pois o Tribunal de Contas exerce função de controle em temas financeiros e orçamentários, mas não exatamente na liberação de verbas. O controle posterior, por exemplo, é uma forma de atuação das Cortes de Contas.
A alternativa "D" está incorreta, pois ainda que o Poder Legislativo participe do processo de elaboração das normas orçamentárias, o controle de liberação, regra geral, fica a cargo do Executivo, por meio de sua estruturação interna.
A alternativa "E" está incorreta, pois o Senado Federal, uma das Casas legislativas, embora tenha um grande papel na esfera orçamentária e financeira, não possui, como regra, o controle liberatório. Este, como visto, é exercido pelo Poder Executivo, por meio de sua estruturação interna.
Gabarito: Letra "B".
-
AOCP e suas pérolas.
-
eu errei justamente porque pensei "poderes não são órgãos".
-
Não sabia que o Poder Executivo tinha virado um órgão....
-
Poder executivo agora virou órgão? Ãh?
-
AGORA SABEMOS QUE A AOCP CONSIDERA O PODER EXECUTIVO UM ÓRGÃO E QUE NÃO SABE NADA SOBRE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO!
-
O Poder Executivo não é um órgão! E tem gente que ainda quer dizer que sim!!!
-
O órgão constituído que normalmente tem participação no ciclo orçamentário, exercendo o controle para fins de liberação de verbas, é o EXECUTIVO.