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Prova Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2011 - SMF-RJ - Analista de Planejamento e Orçamento


ID
3953812
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

A leitura do texto revela que entre os assuntos tratados, NÃO se encontra o seguinte:

Alternativas

ID
3953815
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

Os argumentos usados no segundo parágrafo do texto têm a seguinte fundamentação:

Alternativas

ID
3953818
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

Entre as afirmações abaixo, a que NÃO corresponde às informações dadas pelo texto é:

Alternativas

ID
3953821
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

No texto, a falsa sensação de estar acima do peso ideal entre adolescentes é referida da seguinte forma:

Alternativas

ID
3953824
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

A referência ao “espelho mágico” no primeiro parágrafo do texto transmite a seguinte ideia:

Alternativas

ID
3953827
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

A leitura do texto revela que nele NÃO há a seguinte afirmação:

Alternativas

ID
3953830
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

Segundo o texto, há entre as adolescentes a seguinte tendência:

Alternativas

ID
3953833
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

“(...) aproximando-os da figura de um pequeno barril.”

O pronome pessoal átono presente nesse trecho do primeiro parágrafo mantém referência anafórica com o seguinte termo:

Alternativas

ID
3953836
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

Relacionam-se abaixo diversas palavras presentes no texto. O item em que todas as palavras são acentuadas graficamente em face da mesma regra ortográfica é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D todas são proparoxítonas.

  • Gabarito: Letra D.

    Regrinha das Proparoxítonas (antepenúltima sílaba tônica): Todas são acentuadas!

    Diutico, magtico e mito.


ID
3953839
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

Entre as frases abaixo transcritas do texto, a palavra em destaque tem valor denotativo na seguinte alternativa:

Alternativas

ID
3953842
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

“Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes.”

Procede-se abaixo à modificação dessa frase do texto. A alternativa em que a nova frase apresenta erro de concordância verbal é:

Alternativas

ID
3953845
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

“Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola.”

O acento indicador da crase, presente nesse trecho do texto, está mal empregado na seguinte alternativa:

Alternativas

ID
3953848
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

“Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada.”

Reescreve-se, em cada alternativa abaixo, essa frase do texto. A nova redação altera significativamente o sentido original em:

Alternativas
Comentários
  • Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes na semana passada, admitiu Alison Field. (há prejuízo semântico, pois "na semana passada" agora se refere a atitude dos adolescentes, e não na opinião dada por "Alison Field", como posto na oração original.

    Gabarito letra D!


ID
3953851
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

“De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.”

O conector em destaque NÃO equivale, quanto ao valor semântico, ao da seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, C

    Não está aparecendo o elemento grifado, mas deduzo que seja a expressão "MESMO QUE". Desse modo:

    “De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.”

    A expressão "MESMO QUE" possui valor concessivo, assim como: posto que, embora, não obstante e ainda que. Já a assertiva C trata de conjunção de valor CAUSAL: já que.


ID
3953854
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

Há exemplo de linguagem coloquial na seguinte passagem do texto:

Alternativas

ID
3953857
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

“Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta.”

O verbo em destaque não pode ser substituído sem prejuízo do significado original do texto pelo da seguinte alternativa:

Alternativas

ID
3953860
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

Entre as frases abaixo transcritas do texto, o emprego da vírgula é optativo em:

Alternativas
Comentários
  • Quando na ordem direta, a vírgula que separa a oração principal da oração subordinada adverbial é facultativa.

  • Na letra B temos uma oração com valor concessivo, está na sua posição original (não apresenta-se intercalada), com isso, a vírgula é optativa.

    Gabarito letra B!

  • (A) É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - APOSTO EXPLICATIVO.

    (C) Esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, (E) praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético.

    (D) É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais,(PORÉM) não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta.

    (E) Os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas,(E) infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas.

    GABARITO B


ID
3953863
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

Entre as frases abaixo, há exemplo de má redação em decorrência de ambiguidade semântica em:

Alternativas

ID
3953866
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

“Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta.”

As orações acima transcritas mantêm entre si uma relação semântica com o seguinte valor:

Alternativas

ID
3953869
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.

    Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.

    Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.

Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.

(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000. Disponível em: Acesso em 7 de junho de 2011.

“Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos.”

Entre as modificações impostas a essa frase do texto, há erro de regência verbal em:

Alternativas
Comentários
  • Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas em que os médicos se referem desfavoravelmente. (Quem se refere, refere-se ''A'' alguma coisa - Logo está errada a alternativa A).

  • Quem se refere se refere A, logo o trecho correto seria '' A que os médicos se referem'' lembrem se em caso de regência com pronome a preposição vem antes dele.

    GAB . A

  • RESPOSTA - A

    A)❌  Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas em que os médicos se referem desfavoravelmente.

    OBS: Nessas construções com pronomes relativos olhe sempre para quem solicita a preposição.

    Se referem desfavoravelmente ( a ) algo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas a que os médicos atribuem casos de anemia.

    Os médicos atribuem casos de anemia a algo...

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C)Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas que os médicos condenam veementemente.

    Os médicos condenam veemente algo ( VTD)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas cujos resultados preocupam os médicos.

    O cujo precisa ser usado com certa cautela:

    1º Ele serve para ligar substantivos ( em regra)

    2º Não pode haver artigo após o cujo.

    3º A concordância com o cujo é com o termo posposto.

    -------------------------------------------------------------------------

    E) Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas com que os médicos não concordam.

    Os médicos não concordam " com " algo.


ID
3953872
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da publicidade, previsto expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, é aplicável:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

    De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

    DICA: "LIMPE"

    Legalidade.

    Impessoalidade.

    Moralidade.

    Publicidade.

    Eficiência.

    Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "e", na medida em que os princípios constitucionais se aplicam à Administração Direta e Indireta em geral (órgãos, entidades, etc).

    GABARITO: LETRA "E".

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    Distrito federal

    Municípios

    Administração pública indireta

    Autarquia

    Fundação pública

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípio da publicidade. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    E- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
3953875
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode ser dividida em Direta e Indireta. São integrantes da Administração Direta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    A Administração direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício.. explico melhor em sequência...

    a ) os órgãos do Executivo que exerçam atividade descentralizada, como as autarquias e fundações

    não podemos confundir os conceitos de DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO.

    Na descentralização criamos pessoas jurídicas externas com personalidade jurídica própria e para o exercício de atividades descentralizadas. A exemplo: O INSS. Uma autarquia. ESSAS ENTIDADES COMPÕEM A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    SE BATER UM BRANCO LEMBRA-SE DA F.A.S.E

    Fundações - Autarquias- Sociedades de economia mista - Empresas públicas.

    Na desconcentração nos criamos órgãos sem personalidade jurídica

    CUIDADO!

    Os órgãos podem ser criados tanto na estrutura da administração direta quanto da indireta. Ao melhor conceito:

    Art. 1º, § 2º, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    --------------------------------------------------------

    b) concessionários e permissionários de serviço público selecionados por regular procedimento licitatório

    As pessoas jurídicas de direito privados, prestadoras de serviços públicos, que são chamadas de concessionárias e permissionárias, recebem do Estado a incumbência da execução de determinados serviços públicos, através de atos e contratos administrativos.

    Essa galera não compõe a estrutura da administração direta.

    --------------------------------------------------------

    c) os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário aos quais tenha sido atribuída competência para exercer atividades administrativas.a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, sendo uma prestaçáo designada centralizada do serviço

    A Administração direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício. A exemplo : Quando uma secretaria de saúde realiza uma campanha de vacinação.

    ----------------------------------------------------------------------------

    d) todas as pessoas de direito público ( Podem estar na direta ou indireta )

    pessoas jurídicas de direito público são entidades estatais ou incorporadas ao Estado, exercendo finalidades de interesse imediato da coletividade.  No plano do direito público interno situa-se, no âmbito da administração direta, a própria Nação brasileira, denominada União, os Estados, O Distrito Federal, os territórios e os municípios (art. 41, incs. I, II e III, do CC).

    no plano do direito público interno situam-se, no âmbito da administração indireta, as autarquias[6]

    e associações públicas

    há ainda quem aponte : Fundações públicas de direito público.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    e) no âmbito municipal, as Secretarias, mas não a Prefeitura

    As secretarias são órgãos Autônomos e a prefeitura um órgão independente = Adm. DIRETA.


ID
3953878
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São Entidades integrantes da Administração Indireta, com personalidade de Direito Público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Vc pode memorizar pelo mnemônico: F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    ----------------------------------------------

    Dentro da estrutura da administração indireta - possuem personalidade jurídica de direito público:

    Autarquias

    Fundações públicas DE DIREITO PÚBLICO

    -------------------------------------------------------

    Dentro da estrutura da administração indireta - possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

    Fundações públicas

    -----------------------------------------------------

    a) as sociedades de economia mista - Integram a indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado.

    ---------------------------------------

    b) as autarquias- Integram a indireta e possuem personalidade jurídica de direito público

    -------------------------------------

    c) Uma fundação não sendo pública DE DIREITO PÚBLICO possui a personalidade de direito privado.

    -------------------------------------

    d) os Ministérios e Secretarias

    Trata-se de órgãos públicos. Quanto à posição estatal = Autônomos.

    -------------------------------------

    e) os Poderes Executivos de cada Ente Federativo

    O poder executivo é um dos Poderes da nossa República.

    --------------------------------------

    Bons estados!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


ID
3953881
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato jurídico, praticado no exercício de função delegada pelo Poder Público, por Sociedade de economia mista, caracteriza-se como ato:

Alternativas
Comentários
  • de forma resumida, os ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) dividem-se em:

    a) Atos Políticos; b) Atos Privados; c) Atos Materiais (fato adm.); d) Atos Administrativos;

    Os Atos Administrativos são declarações de vontade da administração pública de forma UNILATERAL, com a finalidade de resguardar, restringir, declarar ou extinguir direitos, ou, impor obrigações aos administrados ou a sí própria, abrangendo, assim, tanto a administração DIRETA quanto a INDIRETA (desde que esta norteie normais de direito público)

    gabarito B

  • GABARITO - B

    Vc já matava sabendo...

    Todo ato administrativo é necessariamente um ato jurídico, mas nem todo ato Jurídico é um ato administrativo...

    Explanando o conceito:

    I) manifestação expedida no exercício da função administrativa:

    Precisa ser no exercício de função administrativa. Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos;

    II) caráter infralegal:

    necessária subordinação aos dispositivos legais.

    III) Comandos complementares à lei:

    de acordo com a célebre fórmula de Michel Stassinopoulos, além de a Administração não poder atuar contra legem (contrariando a lei) ou praeter legem (fora da lei), deve agir secundum legem (conforme a lei)

    IV) com finalidade de produzir efeitos jurídicos: como qualquer ato jurídico, o ato administrativo é praticado para adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos. A diferença é que tais efeitos estão latentes na lei, cabendo ao ato administrativo o papel de desbloquear a eficácia legal em relação a determinada pessoa, ao contrário de outras categorias de atos jurídicos, que não desencadeiam, mas criam, por força própria, as consequências jurídicas decorrentes de sua prática

    -----------------------------

    Mazza.


ID
3953884
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São suscetíveis de revogação, em regra, os atos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    A revogação recai sobre atos válidos, mas inoportunos ou inconvenientes (Análise de mérito )

    Competência da administração e com efeitos = EX- NUNC ( Prospectivos )

    VC NÃO PODE REVOGAR -

    VCE DÁ COMO ?

    Vinculados

    Complexos

    Enunciativos

    Direitos adquiridos

    Consumados

    ------------------------------

    a) meramente administrativos como, por exemplo, os pareceres

    Parecer é ato enunciativo.

    Assim como: Parecer, certidão, atestado.

    ---------------------------------

    b) já preclusos, integrantes de procedimentos administrativos

    Ato precluso alguns consideram ato consumado, uma vez que expira o prazo fixado em lei para a prática de determinado ato .

    ----------------------------------------

    e) válidos

    A revogação recai sobre um ato legal, mas inoportuno ou inconveniente.

    ------------------------------------------

    Bons estudos!

  • O poder de revogação da Administração Pública, legitimado pelo poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações que, seja pela natureza do ato praticado ou pelos efeitos por ele já produzidos, são insuscetíveis de modificação por parte da Administração, fundada nos critérios de conveniência ou oportunidade. São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar.

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.


ID
3953887
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos se enquadram como atos jurídicos, necessários para que haja exteriorização da vontade administrativa. Para que um ato administrativo seja emitido validamente, é essencial que:

Alternativas
Comentários
  • São elementos ou requisitos do ATO ADMINISTRATIVO:

    1) competência

    2) objeto

    3) forma

    4) motivo

    5) finalidade

    Respostas:

    A) Correta. Pois, a essência do ato administrativo é uma declaração e manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei, no intuito de cumpri-la, regido pelo direito público, subordinado ao Poder Judiciário, com o objetivo de atender interesse coletivo. Logo, o interesse do Poder Público é produzir efeitos jurídicos com o ato administrativo.

    B) Errada. Há a possibilidade de realização de atos administrativa por entes da administração indireta bem como por pessoas jurídicas de direito privado que sejam permissionárias, concessionárias ou autorizatárias de serviços públicos.

    C) Errada. Os atos administrativos, em sua essência, são regulados pelas normas de direito público, porém, não o são exclusivamente conforme a explicação da questão acima.

    D) Errada. Em regra, os atos administrativos devem ser escritos e possuir forma. Todavia, é possível a existência e validade de atos administrativos verbais ou por gestos (por exemplo: os sinais sonoros e gestuais de uma autoridade de trânsito).

    E) Errada. Na edição de atos administrativos não são necessários a garantia do contraditório e ampla defesa. Tratando-se, contudo, de processo administrativo a participação da parte constitui requisito do devido processo legal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.

    Conforme os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356), atos administrativos podem ser definidos como "a declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional." Nesse sentido, cabe ressaltar que os atos administrativos são realizados, sob o regime de direito público, e não privado.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Um ato administrativo só pode ser considerado completo, se completado o seu ciclo de formação. Logo, para que o ato administrativo exista no ordenamento jurídico, um requisito é o seu conteúdo possibilitar a produção de efeitos jurídicos com fim público.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois as entidades integrantes da Administração Pública Indireta, como Autarquia, também emitem atos administrativos. Logo, as autoridades públicas que as integram também podem emitir atos administrativos.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois os atos administrativos, em certos casos, não são regulados exclusivamente pelo regime direito público, podendo conter certos conceitos do direito privado.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, via de regra, os atos administrativos são escritos. No entanto, em certos casos, os atos administrativos podem ser verbais. A própria lei 9.784 de 1999, por exemplo, prevê, em seu artigo 6º, o seguinte: "o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito ..." Vale ressaltar que os atos administrativos também podem ser gestuais, sendo um exemplo os gestos dos agentes de trânsito.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois os atos administrativos não necessitam de um procedimento administrativo no qual se assegurem as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório, para serem exarados. Estes podem ser emitidos por simples decisões e motivos da Administração Pública, no exercício da função administrativa. Ressalta-se que, em certos atos administrativos mais complexos ou que decidam um processo administrativo, por exemplo, pode até ser obrigatória a garantia do contraditório e ampla defesa, mas, como regra e na maioria dos casos, não se fazem necessárias a instauração e a decisão de um processo administrativo.

    Gabarito: letra "a".

    Referências bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo Descomplicado. 16 ed. São Paulo: Método, 2008.

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

  • GAB ( A )

    Questão digna de aplausos..

    A) seu conteúdo possibilite a produção de efeitos jurídicos com fim público

    Prevalece que os atos administrativos devem atingir o interesse público. Essa é a finalidade dos atos administrativos.

    a existência ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato e consequentemente deve perseguir o fim público.

    B) Não necessariamente.Exige-se que esteja no exercício de função administrativa.

     Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos; ( Mazza)

    C) também pode envolver o direito privado.

    D) embora seja a regra, os atos também pode ser Gestuais. Um exemplo: O gestos do agente de trânsito.

    E) o processo administrativo não é uma exigência para a produção de efeitos.

  • O semáforo é um ato administrativo, quando em funcionamento. Os gestos emanados de autoridade de trânsito...


ID
3953890
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mérito administrativo resulta do Poder Discricionário, que só é aplicado aos dois seguintes elementos (ou requisitos) do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

    Elementos Vinculados: Competência, Finalidade, Forma

    Elementos Discricionários: Motivo e Objeto

    Elementos Convalidáveis: Foco na convalidação” Forma / Competência

  • GAB ( D )

    Dentre os elementos ou requisitos do ato administrativo temos:

    Con fi for mob

    Competência / finalidade / forma / motivo/ objeto

    Elementos discricionários : motivo/ objeto

    O restante : Elementos vinculados.

    Quando falamos de mérito, nos relacionamos a elementos discricionários.

  • Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

  • Motivo

    E

    R

    I

    T

    Objeto

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que o mérito administrativo corresponde à análise dos elementos (requisitos) motivo e objeto os quais podem ser discricionários ou vinculados.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Elementos Discricionários dos Atos Discricionários: Motivo e Objeto.

    Elementos Convalidáveis: Competência e Forma.

  • Complemento ...

    motivo x motivação

    Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. ... Não se confundem motivo e motivação do ato. 

    Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.

    jus.com.br

  • Assertiva D

     só é aplicado aos dois seguintes elementos (ou requisitos) do ato administrativo: motivo e objeto

  • O ''MOBO'' É DISCRICIONARIO

    • MOTIVO
    • OBJETO

    BONS ESTUDOS

  • Só se lembrar daquela baleia famosa: A MOOBdisc (horrível, mas ajuda)

    MOtivo

    OBjeto

    DISCricionário


ID
3953893
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As espécies de atos administrativos podem ser divididas em dois grandes grupos. Um deles se refere ao conteúdo e o outro, à forma de exteriorização. Incluem-se no primeiro grupo:

Alternativas
Comentários
  • Gab ( C )

    Classificação de C. Antônio B.M.

    quanto à forma de exteriorização :

    Decretos – são editados pelos Chefes do Poder Executivo.

    Resoluções – praticados pelos órgãos colegiados em suas deliberações administrativas ,a exemplo dos diversos , Tribunais (Tribunais Judiciários, Tribunais de Contas )

    Instruções, Ordens de serviço, Avisos - utilizados para a Administração transmitir aos subordinados a maneira de conduzir determinado serviço.

    Alvarás - utilizados para a expedição de autorização e licença, denotam aquiescência da Administração no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular.

    Ofícios - utilizados pelas autoridades administrativas para comunicarem-se entre si ou com terceiros. São as “cartas” .

    Pareceres - manifestam opiniões ou pontos de vista sobre matéria submetida a apreciação de órgãos consultivos.

    quanto ao conteúdo:

    Admissão – É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. 

    Aprovação – é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

    Licença - é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade. 

    Autorização - e o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. 

    Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento)

    OS atos sancionatórios e funcionais entram nessa classificação.. veja a questão:

    Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-GO Provas: Quadrix - 2019 - CRESS-GO - Agente Financeiro.

    Com relação ao conteúdo dos atos administrativos em espécie, julgue o item.

    Atos sancionatórios são as punições aplicadas pela Administração àqueles que, situados fora de sua esfera, descumprem normas administrativas, excluindo‐se, dessa espécie, as sanções funcionais aplicadas a agentes públicos

    () certo (x)errado

  • ainda não entendi o que a questão quer. kkkk

  • Q.: As espécies de atos administrativos podem ser divididas em dois grandes grupos. Um deles se refere ao conteúdo e o outro, à forma de exteriorização. Incluem-se no primeiro grupo:

    Logo a questão procura a resposta na qual se adeque ao grupo de conteúdo (já apontados pelo Matheus) dos atos administrativos, ou seja, a espécie de ato em si e não o resultado exteriorizado pela ação de tal ato.

    RESPOSTA: C --> Os atos sancionatórios e funcionais.

    O ato sancionatório é uma ação decorrente dos atos normativos. Apenas os chefes do executivo podem executar esse tipo de ato.

    Por sua vez, o ato funcional é um ato ordinatório. Que, segundo o Prof. Ricardo Vale, são atos administrativos internos destinados a estabelecer normas de conduta, decorrentes do poder hierárquico.

    Assim eu entendi, fiquem a vontade para me corrigir.

  • Forma de exteriorização é outra forma de dizer que o ato possui motivação. Ou seja, para o ato ser válido, ele precisa de requisitos. Para você ter licença maternidade você precisa cumprir requisitos para validar o ato de licença. A única alternativa que contém atos não necessariamente justificados legalmente para serem válidos é a (C).


ID
3953896
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação dos atos administrativos fundamenta-se no Poder Discricionário, razão pela qual a revogação:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito vaga e incompleta -

    Alternativa correta B -

    sabemos porém que se a revogação não ocorrer por ilegalidade o judiciário poderá realizar;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    A anulação dos atos administrativos ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    A revogação dos atos administrativos ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o Judiciário não pode revogar atos administrativos praticados por outros poderes. O Poder Judiciário até pode revogar os seus próprios atos administrativos, praticados no exercício da sua função administrativa. No entanto, cabe ressaltar que a questão e a alternativa devem indicar bem essa possibilidade, devendo constar expressamente essa informação. Do contrário, se não constar expressamente essa informação e possibilidade, como é o caso desta alternativa, esta estará errada.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Ao constar a expressão "Administração", esta alternativa indica que os atos administrativos só podem ser revogados, quando qualquer dos poderes estiver no exercício da função administrativa, o que está correto, já que, sob a ótica legislativa e jurídica, não pode haver revogação de atos administrativos. A meu ver, até é possível pleitear um recurso contra esta questão, mas, por as demais alternativas estarem todas bem incorretas e a ideia desta alternativa estar correta, não vejo a possibilidade de um provimento de um eventual recurso.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos explanados nas alternativas "a" e "b".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado, os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, porque o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos explanados nas alternativas "a" e "b" e pelas explicações destacadas no início deste comentário.

    GABARITO: LETRA "B".

  • GAB ( b )

    é entendimento majoritário que a revogação é privativa da administração,noutras palavras, só cabe ao judiciário análise de legalidade tanto de atos discricionário quanto vinculados.

    B) só pode ser realizada pela Administração

    É QUE PREVALECE.

    C) O poder judiciário não pode revogar ato administrativo ( regra)

    D) Anulação> atos ilegais de efeitos insanáveis -efeitos = ex-tunc (retroativos)

    Revogação> recai sobre atos legais ( inoportunos ou inconvenientes) - efeitos = ex-nunc ( prospectivos )

    E) A revogação não recai sobre atos ilegais.

  • Existem situações em que o judiciário pode vir a revogar um ato administrativo sim, mas a REGRA é que só o próprio poder que praticou o ato pode fazê-lo.

  • Revogação: Ato lícito e legal - conveniência/oportunidade, discricionário. O judiciário em hipótese alguma poderá revogar.

  • Pediria recurso, pois o Judiciário na sua função atípica de administrar pode revogar seus próprios atos.


ID
3953899
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei incorre em:

Alternativas
Comentários
  • Gab E.

    ABUSO DE PODER (gênero) cinge-se em duas espécies: excesso de poder (competência ou proporcionalidade) e desvio de poder (finalidade imediata - lei; mediata - interesse público).

  • A expressão “abuso de poder” se divide em duas espécies:

    Excesso de poder;

    Desvio de poder.

    Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    Desvio de poder: Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • FIM DIVERSO --- VICIO DE FINALIDADE --- DESVIO DE PODER

  • Falou em finalidade diversa .. chute para o gol , colega!

    GÊNERO= ABUSO DE PODER

    ESPÉCIES>>>>>

    Excesso de Poder - Vai além de suas Competências - (C.E.P)

    Desvio de Poder - Finalidade diversa ao ato ( F.D.P)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relacionado ao abuso de poder.

    Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: ocorre toda vez em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Ressalta-se que o desvio de finalidade é considerado um elemento nulificador do ato administrativo, não podendo ocorrer convalidação, na medida em que passa a haver um vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.

    Excesso de Poder: pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, não incorrerá, em tese, em ilícito penal, visto que não estará praticando necessariamente um ilícito penal (um crime, por exemplo). Ademais, a expressão "exclusivamente" torna esta assertiva ainda mais errada.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, o agente público pode até incorrer em um ilícito administrativo, mas dependerá de uma análise em um caso concreto. Além disso, ressalta-se que este caso se caracteriza como desvio de poder, e não excesso de poder, tornando esta assertiva claramente errada.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, não incorrerá, em tese, em ilícito civil, visto que não estará praticando necessariamente um ilícito civil (improbidade administrativa, por exemplo). Ademais, a expressão "exclusivamente" torna esta assertiva ainda mais errada.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, o agente público estará cometendo um desvio de poder, e não excesso de poder. Ressalta-se que ambos, conforme já explanado, são espécies do gênero Abuso de Poder.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, devido às explicações anteriores.

    GABARITO: LETRA "E".

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    ESPÉCIES:

    EXCESSO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA.

    DESVIO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA.

    OMISSÃO-

    VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE.

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR NÃO REALIZA OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE É ENCARREGADO.

  • EXCESSO DE PODER => VÍCIO DE COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER => VÍCIO DE FINALIDADE

  • Gab: letra E.

    Vício na finalidade, desvio de poder

    Vício na competência, excesso de poder

  • Assertiva E

    fim diverso do previsto pela lei incorre em: desvio de poder, espécie do gênero abuso de poder


ID
3953902
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A hierarquia, vista por alguns doutrinadores não como um Poder Administrativo, mas como um fato administrativo, revela-se cabível:

Alternativas
Comentários
  • No tocante a essa questão, tem que ver isso daí, talquei.

    Questão deveria ter sido anulada.

    Se o Poder Legislativo estiver exercendo função administrativa, ou seja, função atípica, haverá hierarquia.

  • O GABARITO OFERTADO PELA BANCA FOI A LETRA ( D)

    Entretanto, a doutrina faz ressalvas:

    A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa. Não podemos, contudo, restringi-la ao Poder Executivo, porque, como já observamos antes, a função administrativa se difunde entre todos os órgãos que a exercem, seja qual for o Poder que integrem. Existem, desse modo, escalas verticais em toda a Administração, ou seja, em todos os segmentos de quaisquer dos Poderes onde se desempenha a função administrativa. ( 77) Grifos pessoais

    Não forço ninguém a adotar esse posicionamento, mas ele já fora cobrado em provas anteriores.

    ------------------------------------------------------------------------

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ed. Ver. Ampl. E atual. São Paulo: Atlas, 2013. P. 77.

  • GABARITO LETRA D

    A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    Não há hierarquia entre os Poderes do Estado (não há hierarquia entre Legislativo, Executivo e Judiciário), há distribuição de competências

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um

    .

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”.


ID
3953905
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui um dos tipos de licitação estabelecidos pela Lei 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • art. 45

     1   Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • Não confundir modalidades de licitação com tipos de licitação.

  • A questão em tela versa sobre as modalidades e tipos de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 5º, do artigo 45, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.

    Ademais, ressalta-se que concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e consulta são modalidades de licitação.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c" (menor preço), sendo que, nas demais alternativas, constam modalidades de licitação.

    GABARITO: LETRA "C".

  • LETRA C

  • modalidades de licitação

    concorrência

    tomada de preços

    conite

    concurso

    leilão

    tipos de licitação

    menor preço

    melhor técnica

    técnica e preço

    maior lance ou oferta


ID
3953908
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação da licitação ocorre quando houver vício de legalidade no procedimento realizado. Neste contexto, de acordo com a Lei 8.666/93, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • §1º, Art. 49 da lei 8.666/1993

  • Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gabarito A


ID
3953911
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93 determina diversos casos de dispensa de licitação. O artigo 24 prevê expressamente que é dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • A) Caso de inexigibilidade de licitação;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    B) Caso de inexigibilidade de licitação;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    C) A licitação é dispensável em caso de guerra ou grave pertubação da ordem;

    Art. 24. É dispensável a licitação:       

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    D) Não consta em Lei, a licitação só em dispensável nos caso em que a lei autorizar, dado em rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93; tais motivos se dão por baixo valor, especificidades do objeto, pessoa do contratante e tipo de objeto contratado.

    E) Gabarito.

    Art. 24. É dispensável a licitação:  

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • Qual o erro da C?
  • ''no caso de guerra externa ou qualquer tipo de perturbação da ordem interna''

    Pode existir:

    -guerras civis(AQUELA QUE SE OLHOU NO ESPELHO ) KKK dsclp nn dava pra perder a piada

    -invasões estrangeiras

    Então acho que ''guerra externa'' estaria errado

    -Falando em guerra...Não desiste da sua guerra guerreiro! Todos seremos aprovados

    -Qualquer equívoco avise por favor !

  • Por órgãos ou entidades criados para esse fim específico

    Não dá pra dizer que a E está correta...

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e as possibilidades de dispensa de licitação.

    De acordo com o artigo 24 e seus incisos, da citada lei, é dispensável a licitação nos seguintes casos:

    1) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    2) para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

    Ressalta-se que foram destacados os dispositivos relacionados à questão, sendo que há mais situações nas quais pode ocorrer a dispensa de licitação.

    Nesse sentido, cabe salientar que, conforme o artigo 25, da citada lei, é inexigível a licitação, quando houver a inviabilidade de competição, em especial nos seguintes casos:

    1) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    2) para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 da lei 8.666 de 1993, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    3) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    As hipóteses e os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Vale acrescentar que a dispensa de licitação são casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma hipótese de licitação dispensável é a letra "e". Salienta-se que a autorização expressa do chefe da repartição não basta para se dispensar uma licitação, sendo que deve haver previsão em lei.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;  

    Gabarito: E


ID
3953914
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos podem ser partes:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e o assunto inerente aos contratos administrativos.

    Conforme o artigo 6º, e os seus incisos, da citada lei contratante é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual, ao passo que contratado é a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.

    Portanto, pode-se afirmar, levando em consideração os dispositivos acima, que podem ser partes dos contratos administrativos os entes federativos, os órgãos públicos, as pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, entre outros.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois Sociedade de Economia Mista pode ser parte, sim, dos contratos administrativos.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Entidades vinculadas às pessoas federativas são, por exemplo, Autarquias. Logo, é plenamente possível que estas sejam partes dos contratos administrativos.

    Letra c) Esta alternativa está errada, devido à expressão "exclusivamente", o que restringe as partes dos contratos administrativos e torna esta alternativa incorreta.

    Letra d) Esta alternativa está errada, devido à expressão "excluídas as que sofram controle indireto", o que restringe as partes dos contratos administrativos e torna esta alternativa incorreta, visto que as entidades que sofrem controle indireto podem ser partes, sim, dos contratos administrativos.

    Letra e) Esta alternativa está errada, devido à expressão "com a maior hierarquia da União em relação aos Estados e Municípios", visto que não existe hierarquia entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    GABARITO: LETRA "B".

  • Gabarito letra B.

    Acrescentado ao que o colega André Aguiar colocou, abaixo, importante citar o § único, art. 1º, Lei n. 8.666/93, que trata das pessoas e entidades submetidas aos ditames nela previstos, ou seja, quem pode ser parte no contrato administrativo:

    "Art. 1º.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

  • Contrato administrativo

    Partes:

    •Administração pública direta e indireta

    •Entidades controladas pelo poder público

    •Particulares

    Dentre outros órgãos e entidades que pode fazer parte.


ID
3953917
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cláusulas exorbitantes ou de privilégio são de fato princípios expressamente previstos em lei e aplicáveis aos contratos administrativos. Um desses princípios ou prerrogativas é o da alteração unilateral pela Administração, que pode se dar

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e o assunto inerente aos contratos administrativos.

    Conforme o artigo 65, da citada lei, depreende-se que os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    1) Unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

    2) Por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço e para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Conforme o § 1°, do mesmo artigo, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    DICA:

    * Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

    ** De acordo com o § 2°, do mesmo artigo, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1° (destacado acima), salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    *** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

    **** ESQUEMATIZANDO:

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Muito boa a esquematização do André Aguiar.

    Abraços.

  • A) Administração pode modificar unilateralmente:

    1) projeto e suas especificações (modificação qualitativa)

    2) valor contratual (modificação quantitativa).

    B) Deve haver acordo entre as partes para modificar:

    1) substituição de garantia.

    2) regime de execução de obra ou serviço.

    3) forma de pagamento (vedada o adiantamento sem contraprestação)

    4)para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.


ID
3953920
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das categorias de agentes públicos é a dos agentes de fato, que:

Alternativas
Comentários
  • O agente de fato desempenha função pública para atender a interesse público, tal como o agente de direito. Esta função é desempenhada pelo agente de fato em nome do Poder Público, em decorrência de uma situação excepcional ou por erro.

    Os agentes públicos de fato podem ser distinguidos em duas categorias: os agentes necessários e os agentes putativos.

  • Famosa ultratividade da lei penal.

  • Gabarito: B


ID
3953923
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Conjunto de normas que regulam o ingresso de pessoas no Serviço Público”é o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • C - acessibilidade
  • Nunca nem vi...

ID
3953926
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos se revestem de características próprias, que podem se referir ao sujeito prestador do serviço, à finalidade ou ao regime jurídico aplicável ao serviço público. É característica dos Serviços Públicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    "a aplicação de algumas normas de direito privado quando o serviço é prestado por particulares."

    ***Lembrei de alguns dispositivos da lei de concessões para responder a questão:

     Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.   

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.     

           § 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade

    •Princípio da Continuidade do serviço público 

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Serviço público centralizado 

    •É aquele prestado pela administração pública direta

    •Administração é titular e prestadora de serviço ao mesmo tempo.

    Serviço público descentralizado

    É aquele prestado pela administração pública indireta

    •Não possui titularidade apenas prestação de serviço público

    Classificação dos serviços públicos:

    Serviços públicos coletivos

    •São aqueles prestados a usuários indeterminados.

    Serviços administrativos

    •São aqueles que atendem as necessidades internas da administração pública. 

    Serviços industriais ou comerciais 

    São os que produzem renda para quem os presta.

    Natureza dos serviços públicos:

    Natureza Geral 

    •São aqueles em que não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço.

    •Direcionado a coletividade. 

    •Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

    Natureza Individual

    São aqueles em que é possível Identificar o usuário, sendo pagos por taxa. 

    •Direcionado individualmente 

    •Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

    Poder concedente (Adm direta)

    União 

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, por meio do qual a administração transfere para o particular a execução de serviços públicos, para que este o exerça em seu próprio nome e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica ou consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito


ID
3953929
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das classificações dos Serviços Públicos é a que os divide em coletivos e singulares. Com base nessa classificação e nas características das espécies que a integram, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • para os não assinantes: gabarito a.

  • Apenas acrescento a classificação:

    Serviços uti universi ou gerais: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia; iluminação pública; calçamento e outros dessa espécie; limpeza de ruas etc. Serviços gerais são custeados por IMPOSTOS.

    Serviços uti singuli ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular ou mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Serviços uti singuli são custeados por TAXA, TARIFAS ou PREÇOS PÚBLICOS.

  • Estranho a Letra A...."de acordo com opções e prioridades da Administração" invalida a alternativa

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Classificação dos serviços públicos 

    • Serviços públicos GERAIS (uti universi) são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente. Logo, não é possível mensurar o quanto cada usuário usufrui do serviço. Diz-se, portanto, que eles são prestados a usuários indeterminados.
    • Ex.: Conservação de vias públicas, a iluminação pública, a varrição de ruas e praças, etc. 

    • Serviços SINGULARES (uti singuli) são aqueles em que é possível mensurar a sua prestação individual, ou seja, o quanto cada usuário utilizou do serviço. 
    • Ex.: Serviços de energia elétrica, água encanada, telefonia, gás canalizado, coleta domiciliar de lixo, etc.


ID
3953932
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão e a permissão de serviços públicos podem ser caracterizadas como meios pelos quais a Administração Pública delega a execução de tais atividades a particulares. Com referência à concessão, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ·      Concessão de Serviço Público: A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário – sempre deverá haver licitação, na modalidade concorrência.

    →   Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro.

    →  Somente para PJ ou consórcio de empresas.

    →  Por prazo determinado.

    →  Formalizada por contrato administrativo.

    →  Não cabe revogação unilateral.

    →  Concessão de obra pública: exemplo do pedágio.

    →  Nos contratos de financiamento, poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    Letra C

  • GABARITO C

    art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    art. 4º. A concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade

    •Princípio da Continuidade do serviço público 

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Poder concedente (Adm direta)

    União 

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, por meio do qual a administração transfere para o particular a execução de serviços públicos, para que este o exerça em seu próprio nome e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica ou consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito


ID
3953935
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as classificações dos bens públicos, podemos encontrar a que se refere à destinação dos bens públicos. Dentro dessa classificação, estão os bens:

Alternativas
Comentários
  • - Bens de Uso Especial: Destinam-se à prestação dos serviços administrativos. São bens vinculados ao exercício de alguma atividade administrativa.

  • A questão exige o conhecimento dos bens públicos que, conforme o art. 98 do Código Civil Brasileiro, são todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, ou seja, pertencem à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações públicas de direito público. Todos os outros bens serão considerados bens particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    O ponto central da questão pede a classificação dos bens públicos. O assunto encontra respaldo no art. 99 do Código Civil. Veja:

    Art. 99 CC: são bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (ALTERNATIVA A)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, terrirorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Conforme se verifica do dispositivo acima, apenas a alternativa A está de acordo com o texto legal. Portanto, é o gabarito da questão.

    GABARITO: A

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

  • Os bens indisponíveis por natureza são aqueles que, dada a sua natureza não patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem. São bens de natureza não patrimonial, insuscetíveis de alienação pelo poder público.

    (São os bens de usos especial e os de uso comum)

    Os bens patrimoniais disponíveis são todos aqueles que possuem natureza patrimonial e, por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados, na forma e nas condições que a lei estabelecer

    (São os bens dominicais)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio deum hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Dito isso:

    A. CERTO. De uso especial, como por exemplo edifícios de repartições públicas.

    B. ERRADO. De uso comum, sinônimo de bens dominicais.

    C. ERRADO. De uso comum, que são os bens desafetados.

    D. ERRADO. Indisponíveis, que têm caráter eminentemente patrimonial.

    E. ERRADO. Patrimoniais disponíveis, que podem ser alienados livremente pelo administrador.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
3953938
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No estágio atual da responsabilidade civil do Estado, o artigo 37 §6º da Constituição Federal determina que a responsabilidade objetiva é aplicável somente a:

Alternativas
Comentários
  • CF - 1988

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    a) Prestad. de serviço Público: Responsabilidade Objetiva (independe da demonstração de culpa ou dolo)

    b) Exploradora de Atividade Econômica: Responsabilidade Subjetiva (deve demonstrar Culpa ou Dolo)

    Gab: "D"

  • A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

    há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.

    CASO FORTUITO

    FORÇA MAIOR

    CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)

    culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado

    culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.

    empresa pública e sociedade de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica respondem de acordo com o código civil, ou seja, sua responsabilidade é subjetiva. Deve se comprovar DOLO ou CULPA

    PARAMENTE-SE!

  • ·      Responderão SUBJETIVAMENTE: Pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica.

    ·       Prestadoras de serviço público = objetiva.

    ·      Exploradora de atividade econômica = subjetiva.

    ·      Concessionárias de serviço público = objetiva em relação a usuários ou não usuários.

  • Questão fácil!

    Letra D

    A responsabilidade objetiva é aplicável a pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    Foco, força e fé!

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva


ID
3953941
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle judicial sobre a Administração Pública possui certas limitações, sendo vedado ao Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Para quem não sabia como eu:

    Imiscuir 1.Fazer ou dizer algo relativamente a alguma coisa ou a alguém que não lhe diz respeito. = INTERFERIR, INTERVIR, INTROMETER-SE, METER-SE

    2. Misturar-se, ligar-se.

    "imiscuir", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 18-09-2020].

  • Controle judicial (externo)

    Poder Judiciário poderá avaliar a adequação de um ato administrativo ( princípios da Adm. + normas constitucionais e legais.)

     O Poder Judiciário faz este controle de legalidade do ato administrativo( **nunca** de mérito !!! ) + legitimidade;  deve ser provocado por mecanismos como Ação Popular, Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Ação de Improbidade Administrativa e outros. 

    -A exigência de provocação decorre do atributo da presunção de legitimidade dos atos.

    -Mister salientar que, conquanto a administração exerça controle de legalidade dos seus próprios atos,  as decisões administrativas não fazem coisa julgada. ( apenas Judiciário faz. )

    *Obs :  legalidade: mero confronto da conduta do administrador pública com as normas de regência da matéria, com a letra “fria” da lei. x    legitimidade:  além do exame da legalidade em si, a análise da atuação da Adm. em vista de todo o ordenamento jurídico, como princípios, mormente a moralidade e a finalidade pública.

  • **nunca** ? **" Após a Constituição Federal de 1988, que deu ênfase à efetivação dos direitos fundamentais, não mais se admite o entendimento hermético de que não cabe ao Judiciário a apreciação do mérito dos atos administrativos, pois prevalente a aplicação mais justa do Direito.  ⇒ Esse entendimento já encontrou amparo no Superior Tribunal de Justiça: “há muito a jurisprudência dos nossos Tribunais têm aceitado o controle do chamado mérito do ato administrativo, pelo Poder Judiciário. Nenhum ato praticado pelo poder público, num Estado Democrático de Direito, pode escapar do controle jurisdicional, como garantia também constitucional que é, nos termos do art. 5º, inciso XXXV”

  • Todavia, a prof Maria Zanella Di Pietro adverte que o Judiciário pode controlar o mérito, somente se houver previsão constitucional expressa e de forma excepcional, em razão do disposto no artigo 49,X da CF.

  • Gabarito: E

    imiscuir-se no mérito administrativo, através do controle da conveniência e oportunidade, após atuação regular pelo administrador

  • EM REGRA O PODER JUDICIÁRIO NÃO ADENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO ( PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) , TODAVIA, DE ACORDO COM RECENTE ENTENDIMENTO DO STJ O JUDICIÁRIO PODE ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO DIANTE DE ATO ILEGAL.

  • Imiscuir = Intrometer

    Poder Judiciário não analisa o mérito.

    Gabarito E

  • LETRA E

    REGRA: É impossível o poder Judiciário analisar o mérito administrativo, pois se trata de um ato discricionário pautado de conveniência e oportunidade e por isso é de competência própria da administração.

    Visto que, a revogação é um ato privativo da administração no chamado autotutela administrativa ou controle interno.

    EXCEÇÃO: Mesmo que haja capacidade de revogação do ato discricionário, se tiver comprovação da ilegalidade nesse ato, o poder judiciário de forma provocada e nunca de oficio, pode e deve anular tal ato.

    Visto que, a anulação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, portanto a competência nesse caso não é privativa da administração.

    OBS: Comentários extensos não ajuda em nada, além de ser cansativo.

    SEJA FORTE E CORAJOSA!

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    Classificação quanto à origem do órgão que a realiza:

    Controle Interno

    No âmbito da própria Administração

    •É aquele exercido dentro de um mesmo Poder

    Controle Externo

    •Realizado por um Poder sobre outro Poder

    •É aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder

    Classificação quanto à natureza do órgão controlador:

    Controle judicial 

    Incide nos atos administrativo vinculado e discricionário

    •No ato administrativo discricionário somente quanto ao critério de legalidade

    •Não incide no mérito administrativo

    Controle legislativo 

    São nos casos previstos na CF

    •Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária

    •Dividido em controle político, financeiro e orçamentário 

    Controle administrativo 

    Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes

    •Exercido por qualquer dos 3 poderes

    •O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa 

    Classificação quanto à sua natureza:

    Controle de legalidade 

    Conforme a lei

    Controle de mérito 

    Conforme conveniência e oportunidade (interesses público)

    Classificação quanto ao momento:

    Controle prévio, preventivo ou a priori

    Ocorre antes da realização do ato administrativo ou da sua conclusão 

    Controle concomitante 

    Ocorre durante o andamento do ato administrativo 

    Exemplo: fiscalização de um contrato em andamento

    Controle posterior, subsequente, corretivo ou a posteriori

    Ocorre após a realização do ato administrativo 

    Classificação quanto a amplitude:

    Controle Hierárquico

    Resulta do escalonamento dos órgãos da administração pública

    Controle Finalístico

    Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal. 

  • GABARITO= E

    REGRA: Judiciário não faz controle de mérito

    pode fazer sobre seus próprios atos em função atípica de adm.


ID
3953944
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle legislativo sobre a Administração Pública pode ser de duas ordens básicas. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: C

    Há diversas divisões dos tipos de controle sobre a administração pública, sendo uma delas a divisão do Controle legislativo em: político, financeiro ou orçamentário:

    Controle Político: o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas.

    Ex. a) Julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República; b) sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar; c) convocação de Ministros de Estado para prestarem esclarecimentos; d) aprovação de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal.

    Controle Financeiro: é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do TCU, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos (controle de contas).

    Ex. a) apreciação as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República; b) fiscalização da aplicação de recursos repassados a Estados, DF e Municípios.

    Fontes: Artigo de Arthur Brain - Controle Legislativo da Atividades Administrativa - Apontamentos (jusbrasil - https://arturbraian.jusbrasil.com.br/artigos/332231607/controle-legislativo-da-atividade-administrativa-apontamentos)

  • Controle legislativo (externo)

    → O controle legislativo poderá ser político ou financeiro/orçamentário. Abrange aspectos de legalidade e de mérito do ato administrativo.

    *Como constitui exceção ao princípio da separação de poderes, somente pode se dar nos casos expressamente previstos na CF.

    a) Controle político ( mérito) : sob a égide constitucional.

    -CN autorizar o PR a se ausentar do país ;

    -Apreciação do CN sobre atos de concessão de emissoras de rádio e de televisão;  

    -Senado aprova as indicações para presidente do Banco Central, Diretor de agência reguladora, além de sabatinar os ministros do STF indicados pelo PR.

    b) Controle financeiro e orçamentário: típica função do poder legislativo. (CF - Arts. 70 a 75)

    CF - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    - CN que julga as contas prestadas pelo PR, após parecer emitido pelo TCU. 

    Tribunais de Contas são órgãos independentes, mas são auxiliares das casas legislativas. Com as seguintes prerrogativas ( art.71 CF)

    a) As contas dos demais administradores e responsáveis por dinheiro público serão julgadas pelo TCU; 

    b) Aplicação de sanções previstas em lei ; fixação de prazos para que órgãos ou entidades adotem as providências necessárias para o cumprimento da lei;

    c) Poderá sustar ato administrativo impugnado se não forem atendidas as providências que determinou. ( susta e comunica o Legislativo ) 

    Contrato administrativo: a sustação por ilegalidade será de competência do CN, após a notificação do TCU. ( CN inerte 90 dias ⇒ a competência retorna ao TCU

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    Classificação quanto à origem do órgão que a realiza:

    Controle Interno

    No âmbito da própria Administração

    •É aquele exercido dentro de um mesmo Poder

    Controle Externo

    •Realizado por um Poder sobre outro Poder

    •É aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder

    Classificação quanto à natureza do órgão controlador:

    Controle judicial 

    Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade

    Controle legislativo 

    São nos casos previstos na CF

    •Não pode ser ampliado por lei complementar e nem lei ordinária

    •Dividido em controle político, controle financeiro e controle orçamentário

    Controle administrativo 

    Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes

    •Exercido por qualquer dos 3 poderes

    •O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa 

    Classificação quanto à sua natureza:

    Controle de legalidade 

    Conforme a lei

    Controle de mérito 

    Conforme conveniência e oportunidade

    Classificação quanto ao momento:

    Controle prévio (preventivo ou a priori)

    Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão 

    Controle concomitante 

    Ocorre durante o andamento do ato administrativo 

    Exemplo: fiscalização de um contrato em andamento

    Controle posterior (subsequente, corretivo ou a posteriori)

    Ocorre após a realização do ato administrativo 

    Classificação quanto a amplitude:

    Controle Hierárquico

    Resulta do escalonamento vertical dos órgãos da administração pública

    Controle Finalístico

    Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal. 

    Tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico 

    Ocorre quando a administração pública direta fiscaliza as atividades da administração pública indireta para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em lei

    •Controle interno

    •Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração direta e indireta 

    Princípio da autotutela

    •A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade

    Anulação (invalidação)

    Ato ilegal ou inválido 

    •Critério de legalidade 

    •Atos administrativos vinculados e discricionários

    •Efeitos retroativos (ex tunc)

    •Prazo de 5 anos boa fé 

    •Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento 

    •Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado

    Revogação 

    Ato é inconveniente e inoportuno

    •Critério de mérito 

    •Somente incide em atos administrativo discricionários

    •Efeitos não-retroativos (ex nunc)

    •Pode ser feito somente pela administração 

    •O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa

    Convalidação

    •Atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados desde que não causem lesão ao interesse público e nem prejuízos a terceiros

  • Complemento:

    Diretamente ele pode ser exercido pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das Comissões Parlamentares, ou pelo próprio Congresso ou suas Casas

    indireta, tal controle é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União

    Quanto ao momento de exercício, o controle legislativo pode ser prévio (ex.: competência do Congresso Nacional para autorizar a declaração de guerra, celebração de paz, e a transição e permanência de forças estrangeiras em território nacional - art. 49, II, CF/88), concomitante (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88) e posterior (ex.: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, feita pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71, I, da CF/88

    político, o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República (arts.  e , ); b) sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar (art. , , ); c) convocação de Ministros de Estado para prestarem esclarecimentos (art. , , , ); d) aprovação de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal (art. , , ).

    Já no que se refere ao aspecto financeiro, é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União


ID
3953947
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É considerado um ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • GAB : D

    Dos Atos de improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Para quem assinalou a (E), acredito que o erro seja em não dizer que em tal procedimento era realmente necessário a licitação, já que há casos que caracterizam dispensa de licitação.


ID
3953950
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais que disciplinam a Administração Pública, em especial sobre o princípio da legalidade, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • A respeito dos princípios constitucionais que disciplinam a Administração Pública, em especial sobre o princípio da legalidade, afirma-se que:

    a) pelo processo da deslegalização, o servidor público pode praticar atos administrativos, que não tenham amparo em lei, devendo, contudo, atentar ao interesse público.

    R= o servidor público está vinculado à lei, podendo fazer somente o que ela determina. Diferentemente do particular.

    b) o agente público poderá, por meio de regulamentos autônomos, estabelecer obrigações aos administrados.

    R= somente a lei, em sentindo estrito, é que poderá impor obrigações aos administrados. Ou seja, aquela editada pelo Poder Legislativo.

    c) o administrador público está, na sua atividade fucional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

    R= o administrador público deve fiel obediência a lei, assim como pautar suas condutas às exigências do bem comum (interesse da coletividade). Caso o interesse seja particular, estará incorrendo em desvio de finalidade.

    d) o funcionário público não poderá excusar-se do cumprimento de uma lei, mesmo quando essa lei tiver sido declarada inconstitucional, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal.

    R= se a lei foi declarada inconstitucional é porque ela violou algum preceito de fundo constitucional, desobrigando, assim, o funcionário público às obrigações anteriormente impostas a ele.

    e) o objeto dos atos administrativos será sempre vinculado à lei, sendo incabível ao administrador público ponderar sobre a conveniência de praticar um destes atos.

    R= o objeto poderá ser tanto vinculado como discricionário. Isso será definido pela própria lei.

    Bizu: são elementos dos atos administrativos: FF.COM

    Forma

    Finalidade

    Competência

    Objeto

    Motivo

    Os três primeiros são sempre vinculados e os dois últimos podem ser vinculados ou discricionários

    Gab. C

  • O agente público poderá, por meio de regulamentos autônomos, estabelecer obrigações aos administrados (ERRADA)

    O decreto autônomo foi introduzido pela EC nº 32/2001e permite que em determinadas matérias específicas, o chefe do executivo pode legislar sem a participação do poder Legislativo.

    Com esse instrumento, o presidente da República poderá legislar sobre:

    a) A organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) Extinção de funções públicas ou cargos públicos, quando vago.

    O objetivo do decreto autônomo é suprir a falta de lei sobre determinada matéria até que a lei disponha a respeito e será suspenso assim que a referida lei seja promulgada.

    Pode ser baixada pelo executivo sem a participação do congresso nacional em matérias específicas de organização da administração pública.

    Nos estados e os municípios, também podem adotar tal decreto, nos mesmos termos da Constituição Federal.

    O decreto autônomo ou regulamentos autônomos é uma atribuição do Presidente da República para dispor sobre determinados assuntos para os quais a Constituição Federal não exigiu lei, ou seja, é ato normativo primário e que inova a ordem jurídica. Portanto, o decreto autônomo NÃO decorre do Poder Regulamentar.

    Os decretos autônomos são atos cuja função seria disciplinar aquelas matérias para as quais a constituição não estabeleceu expressa reserva legal.

    Em atendimento ao artigo 5º, II, da CF/88 declarar que "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei" (demonstra argumento suficiente para o posicionamento da questão como incorreta), pois se percebe que o legislador constituinte teve a nítida intenção de estabelecer como requisito para a criação de direitos e obrigações a edição de lei ou ato normativo equivalente, o que torna o decreto autônomo instrumento inidôneo para a produção destes efeitos.

    O administrador público está, na sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum

    CERTA

    Poder-dever de Agir

    O poder de agir está na mão de quem o possui, ou seja, tem a obrigação de exercê-lo. O poder que o Administrador Público possui, na verdade ele tem o dever para a comunidade, no sentindo de quem o possui tem por compromisso exercê-lo.

    Segundo o Prof. Hely Lopes Meirelles, que ensina: Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade. É que o Direito Público ajunta ao poder do administrador o dever de administrar.

  • Indo aos itens.. para quem não compreendeu!

    a) A administração pública é atua sobre a égide da Subordinação da vontade = Só pode fazer o que está previsto.

    Para quem quer se aprofundar ....

    A deslegalização no direito administrativo se materializa quando quem não é o poder legislativo regulamenta. Como assim , Matheus?

    Imaginemos uma Agência reguladora ( Vou usar a que está aqui no meu estado - ARCE) ela goza de parcela de poder normativo para editar resoluções. Veja: Ela não é o poder legislativo, mas edita regulamentos, resoluções.

    No melhor entendimento:

    " transferência das competências tipicamente legislativas para o novo ente administrativo, que passou a exercer a atividade regulatória".

    -------------------------------------------------------------

    b) Há posicionamento doutrinário contrário que, por sua vez, entende serem decretos executivos que regulamentam diretamente texto constitucional, não criando direito ou obrigação a terceiros, não inovando o ordenamento.(128)

    ----------------------------------------------------------

    d) Em regra, os atos administrativos já nascem com presunção de Legitimidade e de veracidade, mas uma vez declarados inadmissíveis não se tornam exigíveis dos agentes públicos nem da administração como um todo.

    ------------------------------------------------------

    e) Dentre os elementos dos atos administrativos, MOB é discricionário.

    Motivo / Objeto

    --------------------------------------------------------

    M. Carvalho.

    Bons estudos!

  • “O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro - Editora RT. 23.ª ed. São Paulo: 1998. p 85)


ID
3953953
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público, em decorrência do exercício de sua função, tem à sua disposição uma filmadora. Ele a utiliza para realizar um filme caseiro, que não guarda qualquer relação com o exercício de sua função. Esta conduta pode caracterizar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Alguém para explicar o pq não pode ser peculato uso?

  • GABARITO - OFETADO - E

    a dúvida de alguns colegas : O STF entende ser atípica a conduta de peculato de uso. 

    (HC 108.433 AgR/MG, rei. Min. Luiz Fux, DJe 15/08/2013)

    Não esquecer :

    É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda.

    (...) A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido.

    (STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

    Resumindo ausente desde o início o dolo de assenhoramento = fato atípico

    É punível no âmbito adm.


ID
3953956
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apresenta-se como corolário do princípio da motivação dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Teoria dos Motivos Determinantes

    -> Motivação do ato

    -> Forma + Motivo

    -> Exposição / exteriorização

    -> Motivos de fato e de direito

    OBS: Os motivos que levaram o Ato Administrativo a ser praticado devem ser expostos (forma) com a indicação dos motivos de fato e dos fundamentos de direito (motivo).

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder." – Yoda

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois a motivação dos atos administrativos é a exposição dos motivos que levaram a Administração Pública a realizar determinado ato, ou seja, traduz-se na ideia de que deve existir a apresentação pela administração pública da justificativa de seus atos, apontando-lhes os fundamentos de fato e de direito.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois motivo e motivação não se confundem. Motivação, conforme explicado na alternativa anterior, significa a apresentação pela administração pública da justificativa de seus atos, apontando-lhes os fundamentos de fato e de direito, ao passo que o motivo é um elemento (requisito) dos atos administrativos, sendo conceituado como a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Ademais, ressalta-se que a motivação integra o elemento forma dos atos administrativos.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois a motivação, embora não seja necessária em certos atos administrativos, uma vez apresentada, passa a vincular o ato administrativo e a validade deste, não podendo mais ser desconsiderada. Tal conceito é definido pela Teoria dos Motivos Determinantes.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois, embora a motivação tenha que ser explícita, esta não tem que ser detalhada e esmiuçar todos os pontos que ensejaram a prática do ato administrativo. A motivação deve ser clara e concisa, não devendo conter explicações não essenciais para a prática do ato administrativo.

    Letra e) Esta alternativa está errada, pois a motivação dos atos administrativos guarda relação com os conceitos e as ideias da Teoria dos Motivos Determinantes, conforme já explicado nas alternativas anteriores.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Apresenta-se como corolário do princípio da motivação dos atos administrativos:

    A) a apresentação pela administração pública da justificativa de seus atos, apontando-lhes os fundamentos de fato e de direito

    A motivação pode ser entendida como a exposição das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

    Já o Motivo as próprias razões de fato e de direito.

    Um exemplo: Na demissão de um servidor público a motivação seria o ato escrito e o motivo as razões de fato ( acontecimentos....) e de direito ( implicações jurídicas)

    ---------------------------------------------------------

    B) ❌ a equiparação, com o intuito de reduzir o formalismo, dos conceitos de motivo e de motivação, entendendo-se por motivo os fundamentos explícitos de um ato administrativo, e por motivação a explicitação dos pontos mais relevantes.

    __________________________________

    O motivo pode ser compreendido como as próprias razões de fato e de direito

    A motivação como as exposições / fundamentação/ Justificativa...

    -------------------------------------------------------------

    C)❌  a obrigatoriedade da motivação, embora ela não vincule a Administração Pública, que, em nome do princípio da supremacia do interesse público, poderá desconsiderá-la, ainda quando o ato administrativo já tenha produzido efeitos

    _____________________

    Em regra, a motivação exposta pela a administração vincula o ato. Aí entra a Famosa teoria dos motivos determinantes

    -----------------------------

    D)❌  a exigência de que a motivação seja explícita e detalhada, esmiuçando todos os pontos que ensejaram a prática do ato administrativo

    ____________________________

    A exigência , segundo a doutrina, é que a motivação não seja obscura, mas clara e precisa.

    ------------------------------------------------------

    E) ❌ a aplicação do princípio da motivação a casos de decisões em processos administrativos, sem nenhuma relação com a teoria dos motivos determinantes

    ---------------------------------------

    Como dito, a administração vincula-se ao motivo apresentado. Teoria dos Motivos determinantes.

    ----------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • é simples assim:

    o requisito MOTIVO é o que leva a administração pública a praticar o ato específico, sendo a situação de fato e de direito (pressupostos jurídicos) que ensejou aquele ato.

    Observe que, o princípio da MOTIVAÇÃO irá expor a fundamentação dos motivos


ID
3953959
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao perceber que as impressoras da repartição pública foram trocadas por outras novas e mais modernas, um servidor dessa repartição resolve substituir uma dessas impressoras novas, por uma de sua propriedade, levando a impressora nova para a sua residência. Essa conduta caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO- E

    Ao perceber que as impressoras da repartição pública foram trocadas por outras novas e mais modernas, um servidor dessa repartição resolve substituir uma dessas impressoras novas, por uma de sua propriedade, levando a impressora nova para a sua residência.

    A tipificação é peculato - 312.

    Apropriar-se significa fazer sua coisa alheia como se sua fosse. 

    Alguns detalhes importantes:

    1º Modalidades de Peculato

    Próprio -

    Apropriação- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo

    Desvio / Malversação

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Impróprio

    Furto

     não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    -------------------

    R. Sanches.

  • Assertiva E

    Essa conduta caracteriza:crime de peculato

  • A diferença entre apropriação indébita e peculato é que a apropriação indébita ocorre entre particulares, não envolve a ação de um funcionário público em serviço valendo-se dessa qualidade para proveito próprio ou de outrem.

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • A questão requer conhecimento dos crimes contra a Administração Pública (Título XI), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP). É pedida a correta tipificação da conduta narrada no enunciado.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de emprego irregular de verbas públicas traz conduta diversa, como nos mostra o art. 315, do CP: “Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.

    Letra B: incorreta. “Crimes contra as finanças públicas” representa o Capítulo IV (Dos Crimes Contra As Finanças Públicas), localizado no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública) do CP, que traz os crimes localizados entre os artigos 359-A e 359-H.

    Letra C: incorreta. O delito de apropriação indébita traz conduta semelhante, como nos mostra o art. 168, do CP: “Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”. Por força do princípio da especialidade, caso o sujeito ativo seja um funcionário público, que tem a posse do bem em razão do cargo (caso narrado), estaríamos diante do delito de peculato (tratado na Letra E).

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva está descrito no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra E: correta. O funcionário público praticou o delito de peculato, uma vez que sua conduta amolda-se perfeitamente àquela prevista no art. 312, do CP, que dispõe: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Perceba que o funcionário público apropriou-se da impressora da repartição (que tem a posse em razão do cargo), em proveito próprio.

    Gabarito: Letra E.

  • Art. 312 - Crime de Peculato com parágrafo 1°.

    O servidor da repartição subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se a sua facilidade (de ser servidor).


ID
3953962
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atualmente, USB tem sido uma tendência na conexão de dispositivos a um microcomputador. São dispositivos que utilizam USB:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    pendrive de 4GB e impressoras multifuncionais

  • USB é a sigla em inglês de Universal Serial Bus (“Porta Universal”, em português), um tipo de tecnologia que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador, além de transmitir e armazenar dados.

    Não desistar que DEUS vai te abençoar.

  • se você seguir o entendimento da banca um pendrive de 16GB não usaria porta USB kkkk
  • GAB. C)

    pendrive de 4GB e impressoras multifuncionais


ID
3953965
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No sistema operacional Windows 7 BR, o atalho de teclado Ctrl + A tem por objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Selecionar arquivos armazenados em uma pasta no Windows Explorer

  • Gabarito: E

    CTRL+A – seleciona todos os itens da Área de Trabalho (Desktop).