SóProvas



Prova FCC - 2008 - METRÔ-SP - Advogado


ID
157705
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pérsio, por inexperiência, se obrigou a prestação manifestamente desproporcional, uma vez que contratou o mecânico Otávio para a realização de serviço de substituição de uma simples peça de motor pelo pagamento da quantia de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), enquanto que a praxe comercial vigente ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico entre as partes era de no máximo R$ 300,00 (trezentos reais). Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, o negócio jurídico poderá ser anulado em razão da ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • Correta B: De acordo com o art. 157 do  CC,

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.


  • "A lesão é um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, com o objetivo de protegê-lo diante do prejuízo sofrido na conclusão de um negócio jurídico em decorrência da desproporção existente entre as prestações das duas partes. Trata-se de um dano patrimonial." Prof. Dicler F. Ferreira (pontodosconcursos)
  • Importante diferenciar LESÃO de ESTADO DE PERIGO:

    O Estado de Perigo, conforme se verifica da simples leitura do artigo 156, permite ao agente a anulação de um negócio jurídico não desejado, mas inevitável, face uma situação de força maior que o compele a celebrá-lo. Neste instituto, o legislador buscou preservar os interesses daqueles que são forçados a celebrar um contrato, assumindo obrigação excessivamente onerosa, porém necessária para o seu próprio salvamento ou o salvamento de pessoa próxima.
    Na lesão, a situação pouco se altera, uma vez que o legislador também resguarda os interesses daqueles que são obrigados a celebrar contrato, seja por extrema necessidade ou, até mesmo, por inexperiência, assumindo contraprestação desproporcional em razão da que lhe é endereçada. Ou seja, na lesão verifica-se a possibilidade de se anular o contrato, quando evidenciada a disparidade de prestações no negócio jurídico, desde que o agente tenha sido motivado a contratar por, repita-se, inexperiência ou necessidade.
  • Resposta correta a letra "B".

    Macete que uso para diferenciar a lesão do estado de perigo: sempre que aparecer a palavra inexperiência ou premente necessidade, trata-se de lesão.

    É o teor do art. 157 do CC, verbis: "Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

    Bons estudos a todos.
  • O estado de perigo está relacionado a necessidade de  salvamento  que no caso o enunciado da questão não diz embora as outras palavras chaves configurariam na questão que é:  gravo dano de conhecimento de terceiro e assumir divida onerosa


    CC 156 CONFIGURA-SE O ESTADO DE PERIGO QUANDO ALGUÉM, PREMIDO DA NECESSIDADE DE SALVAR-SE, OU A PESSOA DE SUA FAMÍLIA, DE GRAVE DANO CONHECIDO PELA OUTRA PARTE, ASSUME OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA.


    Embora a questão não  mencionou estado de perigo, como o colega Allan falou, é importante o concurseiro não confundir esses dois termos que é a Lesão e o Estado de Perigo

    Em suma é uma questão que o concurseiro não pode desperdiçar!
  • OTIMO


ID
157708
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao seguro de pessoa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É possível a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores, conforme determina o art. 789 do CC:

    "Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores."
  • Código Civil.

    a) Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

    b) Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.

    c) Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

    d) Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

    e) Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

  • ficou faltando nas alternativas "c" e "d" a frase "no seguro de pessoas", embora isso não torne a questão nula.
  • O artigo 789 do Código Civil embasa a resposta correta (letra D):

    Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
  • GABARITO: D

    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

  • O Código permite que terceiros que ficaram privados do necessário para a sua subsistência em razão da morte do segurado possam reivindicar a indenização.


ID
157711
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as normas previstas no Código Civil brasileiro, com relação à hipoteca, considere:

I. A hipoteca não abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.
II. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
III. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.
IV. Dentro de noventa dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • correta letra cletra a : erradaArt. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.letra b : corretaArt. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.letra c corretaArt. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeiraletra d errada : o prazo é de 30 diasArt. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.
  • I) ERRADO. Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    II) CORRETO. Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    II) CORRETO. Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    IV) ERRADO. Art. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.
  • RESPOSTA = C

ID
157714
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando forem constatados vícios de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço, poderá ser aplicada ao fornecedor pela autoridade administrativa, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, não sendo caso de reincidência na prática das infrações de maior gravidade previstas na Lei nº 8.078/90, a sanção de

Alternativas
Comentários
  • correta letra B
    Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90
    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990


    Questão Correta  B) (Como a questão diz: Não sendo caso de reincidência na prática das infrações de maior gravidade previstas.)
    Senão iria entrar o Art.59 (Obs: A parte da Questão em vermelho muda o Artigo).

    Art. 58.  As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
  • CDC

    Correta letra "b":

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Atente-se para o fato de não ser o fornecedor reincidente na prática de infrações de maior gravidade, caso em que incidiria no art. 59 do CDC (abaixo).

    As demais assertivas estão no art 59:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • Uma dica para não errar questões sobre sanções administrativas. Vejam que as medidas mais graves que importem em cercear o direito de livre iniciativa importam na necessidade de haver reincidência e mediante processo administrativo. Toda medida que faça, ainda que temporariamente, fechar as portas do estabelecimento é extremamente gravoso, sendo o último cado.

    Bons estudos.
  • LETRA B CORRETA 

    CDC

       Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

     


ID
157717
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é competente o foro do lugar do ato ou fato para ação em que for

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    É o que afirma expressamente o art. 100, V, "b" do CPC:

    "Art. 100. É competente o foro:

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios."

  •  

    Art. 100 - É competente o foro:
    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
    IV - do lugar:
    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
    V - do lugar do ato ou fato:
    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

  • a)Art. 97/CPC - As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio ...b)Art. 100/IV/CPC - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;c)Art. 100/IV/CPC - do lugar: c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;d)Art. 100/III/CPC - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;e)Art. 100/IV/CPC - do lugar do fato ou do ato: b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. (resposta certa)
  • Art. 100.  É competente o foro:

            I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

            II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

            III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

            IV - do lugar:

            a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

            b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

            c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

            d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;

            V - do lugar do ato ou fato:

            a) para a ação de reparação do dano;

            b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

            Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • Art.97, CPC Domicílio do Ausente
    *As ações em que o ausente for réu ocorrem no foro do seu ultimo domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposição testamentária.

    Art. 100, CPC, IV - É competente o FORO DO LUGAR:
    * onde está a sede, para  a ação em que for ré a pessoa jurídica;
    *onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
    *onde exerce a atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica.

    V- DO LUGAR DO ATO OU DO FATO:
    *
    para a ação de reparação do dano

    *para a ação em que for ré o administrador ou gestor de negócios alheios.

    Note-se que a competência territorial prevista no CPC é delineada em função do domicílio quando se trata de pessoa física.

     

  • A competência será do foro do lugar do ato ou fato:
    I - para a ação de reparação de danos;
    II- para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
  • FORO DO LUGAR - Envolve pessoa jurídica.
  • QUANDO SE FALAR EM REPARAÇÃO DE DANO TEM QUE TER CUIDADO:

     

    Art. 53. É competente o foro:

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    (essa foi a pedia na questão)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


ID
157720
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à ação de prestação de contas, considere:

I. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de cinco dias, as apresentar ou contestar a ação.
II. Prestadas as contas, terá o autor quinze dias para dizer sobre elas, sendo que o seu silêncio importará no seu consentimento tácito.
III. A sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de dez dias, sob pena de não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
IV. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.I - CERTOCPC - Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.II - ERRADOCPC - Art. 915§ 1o Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença.III - ERRADOCPC - Art. 915§ 2o Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.IV - CERTOCPC - Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.
  • Isso não tem nada a ver com o assunto "formação, suspensão e extinção do processo"...

  • Questão desatualizada.  O novo cpc estipulou novo  prazo quanto a contestação do reu, ou seja, 15 dias, e não mais 5 como previsto no cpc de 1973. 

  • Nota do autor: o procedimento especial que no CPC/73 é denominado "ação de prestação de contas", passa a ser denominado apenas"ação de exiglr contas". "A mudança no título indica as alterações ocorridas no corpo do texto. De acordo com o CPC/2015, não mais se pode falar em Nação de prestação de contas stricto sensu'; estando mantida apenas a açáo de exigir contas,

    a qual deverá ser manejada por aquele que afirma ser o titular do direito de exigi-las. Em outras palavras, não mais possui legitimidade ativa para esta demanda aquele que declara ter o dever de prestar as contas"l41. Em suma, o procedimento tem a seguinte tramitação: após citado, o réu tem o prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contas ou contestar o pedido. Prestadas as contas, o autor será ouvido em 15 (quinze) dias. A impugnação pelo demandante das contas apresentadas pelo demandado deve ser fundamentada e específica,

    com referência expressa ao lançamento questionado (art. 550, § 3°, CPC/2015). Mesmo se o réu não contestar ou negar a obrigação de prestar contas, ou se o deman- 

  • dante não oferece impugnação, não há dever de julga- mento imediato do pedido: havendo necessidade de produção de prova diversa da documental, o juiz desig- nará, inclusive de ofício, a sua produção; do contrário - e aí sim - proferirá o julgamento imedtato do pedido. A decisão, julgando procedente o pedido, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. As contas deverão ser apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas e a apli- cação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo. A sentença que apurar o saldo credor constituirá título executivo judicial, podendo ser cobrada através do cumprimento de sentença (art. 522, CPC/2015).

    ._ATENÇÃO

    • Enunciado 177 do FPPC: A decisão interloCTJtóría que julga procedente o pedido para condenar o réu a pre5tar contas, por ser de mérito, é recorrlvel por agravo de ins- trumento {art. 1.015, Hl.

    Resposta:"E".

    Item 1: Incorreto. O prazo para contestar a ação ou apresentar as contas será de 15 (quinze) dias - e não S (cinco}, como era no CPC/73 - tal qual prescreve o art. 550, CPC/2015.

    Item li: correto, pois de acordo com o § 2°, art. 550, CPC/2015.

    Item Ili: correto, pois de acordo com os§§ 4° e 5°, art, 550,CPC/2015.

    Item IV: correto. Uma vez mais, o item transcreve um dos parágrafos do art. 550, CPC/2015, qual seja, o§ 6°. Em suma, reza o § 5° que a decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Por sua vez, o § 6° dispõe que, se o réu apresentar as contas no prazo fixado, o autor terá 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre elas. Caso o réu não apresente as contas, o autor as apresentará no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz ordenar a de exame pericíal, se necessário. 

     


ID
157723
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de

Alternativas
Comentários
  • Correta C: É extamente o que diz o artigo 466 do CPC -

    Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

  •  

    "Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos".

    Vale a oportunidade para relembrar também que:

     

    "A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

     

    I - embora a condenação seja genérica;

     

    II - pendente arresto de bens do devedor;

    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença" (parágrafo único).

  • Complementando os comentários dos colegas! (A título de conhecimento)

    Um dos efeitos da sentença é o "efeito anexo", conforme demonstrado abaixo:

     

    EFEITOS ANEXOS - São efeitos do fato-sentença. Aqui, a sentença é vista como um fato e não como um ato.
    São efeitos automáticos da sentença; decorrem da Lei; independem do conteúdo da decisão.
    O juiz não decide sobre os efeitos anexos, nem as partes pedem efeitos anexos. Mesmo que juiz não se manifeste, eles existirão por força da Lei.
    Ex1: perempção é um efeito anexo da 3ª sentença que extingue por abandono. Essa 3ª sentença automaticamente gera perempção.
    Ex2: hipoteca judiciáriase sai uma sentença condenatória contra o réu, o autor, por efeito anexo, tem o direito de constituir uma hipoteca em imóveis do réu.  É uma hipoteca cujo titulo não é o contrato, mas a sentença (o efeito será automático). Art. 466
    (Prof. F. Didier)
  • Bem lembrado, Lennander Lugli.
  • LEMBRANDO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE TRANSITO EM JULGADO DA DECISAO. BASTA QUE HAJA A SENTENÇA PARA SE CONSTITUIR A HIPOTECA JUDICIARIA. ISSO JA CAIU EM QUESTÕES SOBRE SENTENÇA.

ID
157726
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pendendo um litígio entre Rômulo e Remo, Tício, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a Remo, pediu a sua intervenção no processo para assistilo. Nesse caso, para impugnar o pedido de assistência formulado por Tício, Rômulo possui o prazo processual de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que dispoe o art. 51 do CPC:

    "Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente."

  • Correta D: A resposta está contemplada no artigo 51 do CPC:Art. 51. NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO DENTRO DE 5 (CINCO) DIAS, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;II - autorizará a produção de provas;III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.
  • PARA LEMBRAR :ASSISTENTE É O CARA QUE VAI AJUDAR SEU ADVERSÁRIO... ENTÃO : CORRE COM ELE LOGO = 5 DIAS !!!!!!
  • ASSISTÊNCIA  NO CPC
    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;II - autorizará a produção de provas;III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
  • Sobre a assistência:

    * há causa entre 2 ou + pessoas, na qual TERCEIRO tem interesse em SENTENÇA FAVORÁVEL A UMA DELAS.

    * o interesse tem de ser JURÍDICO. Não serve o meramente econômico.

    * pode ocorrer em QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO

    * pode ocorrer em TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO

    * o assistente recebe o processo NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

    * prazo para impugnação ao pedido do assistente: 5 DIAS

    * havendo impugnação

       - juiz determina, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO, o desentranhamento da petição e da impugnação, para serem autuadas EM APENSO

       - autoriza a PRODUÇÃO DE PROVAS

       - DECIDE o incidente EM 5 DIAS

    * NÃO havendo impugnação: juiz DEFERE o pedido do assistente

    * assistente = auxiliar da parte principal. Tem os MESMOS PODERES e MESMOS ÔNUS PROCESSUAIS

    * assistido REVEL = assistente é considerado GESTOR DE NEGÓCIOS

  • Acho que o comentário da Letícia depende de uma complementação. Falar genericamente que o assistente tem os mesmos poderes da parte é perigoso.

    Isso porque existe a assistência simples e a assistência litisconsorcial.

    Na primeira, o assistente pode praticar todos os atos que a parte poderia, com duas limitações:

    • Atos de disposição material
    • Atos contrários à vontade do assistido
     
    O direito que está sendo discutido não é do assistente simples, então a lei admite que ele pratique os atos inerentes às partes, com algumas restrições.
     
    Atos que o assistente simples não pode praticar:
     
    • Atos de disposição material. Ex. Não pode fazer acordo.
    • Atos contrários à vontade do assistido. Ex. O assistido protocola uma petição desistindo do direito de recorrer. Neste caso, se o assistente interpor um recurso, este não será aceito.

    Por outro lado, em se falando de assistência litisconsorcial, o terceiro possui amplos poderes para praticar todos os atos que uma parte pode praticar.
     
    O assistente litisconsorcial é dono do direito que se discute, então os poderes dele no processo são ilimitados, ele é um litisconsorte ulterior.


    Bons estudos a todos!
  • Quem será esse Tício que as bancas gostam tanto de usar como exemplo?
  • Tício  é o irmão de Mário!! rs

    Bom estudo a todos...

    p.s. não levem a vida tão a sério, afinal de contas não sairemos vivos dela!!!
  • Para complementar os comentários e acrescentar conhecimento:

    A ASSISTENCIA é sempre voluntáriae o interesse jurídico é o único pressuposto de validade, ou seja, o assistente deve ser comprovar a possibilidade de ser afetado juridicamente pela decisão judicial. Há interesse jurídico quando a sentença pode alterar o direito do assistente.

    Exceção: exige interesse econômico no caso das pessoas jurídicas de direito público (é a assistência atípica)
  • Em tempo, a doutrina entende que o INCIDENTE só irá ser formado se a parte IMPUGNA.

    Pois, se o Juiz verificar que NÃO há interesse jurídico do possível assistente, não se forma o incidente e o processo segue seu curso normal.
  • TODOS SO PRAZOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO CPC REFERENTES À ASSISTÊNCIA SÃO DE 5 DIAS!

    Espero ter ajudado :)
  • NOVO CPC -------->

     

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

     

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.


ID
157729
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes penas:

I. reclusão.
II. limitação de fim de semana.
III. multa.
IV. perda de bens e valores.
V. prestação pecuniária.

São penas restritivas de direito SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E
    Art. 43 - CP As penas restritivas de direitos são:

    I) Prestação Pecuniária;
    II) perda de bens e valores;
    III)VETADO.
    IV) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
    V) interdição temporária de direitos;
    VI) limitação de fim de semana.
  • A multa é considerada dívida de valor, sendo, portanto, executada como dívida ativa da Fazenda Pública caso não seja paga voluntariamente no prazo legal (10 dias depois de transitada em julgado a sentença; art. 50, CP). Isso vai na contramão das penas restritivas de direitos, que, caso descumpridas, são convertidas em pena privativa de liberdade.
  • Apenas o item I apresenta pena privativa de liberdade.

  • Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.
     

  • A reclusão é uma modalidade de pena privativa de liberdade, e a multa é uma espécie de pena, também diversa da restritiva de direitos..

  • ALTERNATIVA E

    AS PENAS ESTÃO DIVIDIDAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. 

    I. RECLUSÃO - CONSIDERADA COMO PRIVATIVA DE LIBERDADE. 
    II. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 
    III. MULTA 
    IV. PERDA DE BENS E VALORES - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 
    V. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 

    PORTANTO, AS ASSERTIVAS QUE SE ADEQUAM COMO RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO: II, IV, V. 

  • 3P/ IL

    43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.


ID
157732
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, sob influência do estado puerperal, matou, com o auxílio do pai, Pedro, e do vizinho, João, o próprio filho, durante o parto. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado, uma vez que ser mãe e estar sob influência do estado puerperal são elementares do crime de infanticídio, comunicando-se ao coautores, por força do art. 30, do CP. Portanto, todos respondem por infanticídio. Existe entendimento diverso, defendido por Nelson Hungria, mas é minoritário e foi abandonado pelo próprio Hungria em sua última obra.
  • Também concordo que o gabarito está errado. Todos deveriam responder pelo infanticídio. Há uma forte discussão doutrinária sobre o infanticídio ser ou não um crime de mão própria. Pelo que conheço, prevalece o entendimento de que não o é. O estado puerperal, sendo uma elementar do crime, deverá sim se comunicar para os co-autores. Esses terceiros responderão, então, mesmo sem estarem em estado de pertubação mental pós-parto, pelo crime de infanticídio.
  • O Infanticídio é um crime semelhante ao homicídio, onde ocorre a destruição da vida do neonato pela mãe, que se encontrara, no momento da consumação do crime, sob influência do estado puerperal (artigo 123 do Código Penal Brasileiro).É um crime póprio, somente a mãe pode ser autora da conduta criminosa descrita no tipo, pois se exige qualidades especiais, ou seja, "ser mãe", assim como só o nascente pode ser sujeito passivo. O objeto jurídico do tipo penal é a preservação da vida humana, onde o crime se consuma com adestruição da mesma, pelo fato de ser um crime material, pois o tipo menciona a conduta e o evento, exigindo a sua produção para a consumação. É um delito que pode ser praticado por qualquer meio, ação ou omissão, admitindo-se somente a sua forma dolosa, devido a inexistência da forma culposa (pricípio da legalidade). Quanto a tentativa, é admissivel, não a punindo se o crime for impossível, no caso de a criança nascer morta (artigos 14, II e 17, ambos do CPB). É crime instantâneo, onde se contempla num só momento, e de dano, pois só se consuma com efetiva lesão do bem juridico, além de ser necessário o exame de corpo de delito (CPP, art. 158)
  • Com relação a comunicabilidade das elementares do crime, pois é incontestável que a influência do estado puerperal constitui elementar do crime de infanticídio. Alguns dos próprios defensores desta posição confessam que não é a maneira mais justa de se punir o partícipe e o co-autor. Magalhães Noronha, por exemplo, diz que não há dúvida alguma de que o estado puerperal é circunstância (isto é, condição, particularidade, etc) pessoal e que sendo elementar do delito, comunica-se, porem, só mediante texto expresso tal regra poderia ser derrogada. Damásio em sua obra também se pronúncia, afirmando ser um absurdo o partícipe acobertar-se sob o privilégio do infanticídio, sendo que sua conduta muitas vezes representa homicídio caracterizado. Mesmo assim, nos termos da disposição, a infuência do estado puerperal (elementar) é comunicável entre os fatos dos participantes.Diante da formulação típica desse crime em nossa legislação, não há como fugir à regra do art. 30: como a influência do estado puerperal e as relações de parentesco são elementares do tipo, comunicam-se entre os fatos dos participantes. Diante disso, o terceiro responde por delito de infanticídio.Em verdade o partícipe e o co-autor deveriam responder pelo crime de homicídio, segundo o disposto pela corrente doutrinária intermediária, apoiada por Nelson Hungria, por se tratar da maneira mais justa, tendo em vista que o estado puerperal é uma condição perssonalíssima da parturiente, sendo impossível que tal condição se comunique com outra pessoa que não a própria mãe.Porém, por força do artigo 30 do Código Penal brasileiro, o estado puerperal se comunica com o partícipe e o co-autor, por ser tratado como uma elementar do crime, ou seja, é uma condição para que se caracterize o crime, uma espécie de requisito essencial daquele tipo penal. Com isso se faz prevalecer a posição majoritária, defendida por Damásio, entre outros.
  • Todos respodem por infantícidio, claro, é uma circunstância que se comunica aos demais agentes e é de caráter pessoal, realmente o gabarito parece incorreto, pois tem por base uma opinião minoritária.
  • Concordo. Na minha opinião, todos respondem por infanticídio!
  • Gabarito incorreto. Todos respondem por infanticídio, pois segundo o art. 30 do CP, "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
  • Concluindo: De acordo com o artigo 30 do CP e com a posição majoritária da doutrina, temos que todos os agentes praticaram o crime de INFANTICÍDIO.
  • Esta questão foi ANULADA pela FCC.
  • Ok, pessoal!

    Questão anulada.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA (FCC)

    BONS ESTUDOS !!

  • Colegas, todo material que encontro sobre o assunto é unânime em dizer que o infanticídio somente poderá ser realizado pela mãe:

    Infanticídio

      Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Somente a mãe pode estar sob a influência do estado puerperal.


ID
157735
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo havia trabalhado como cobrador no asilo Alpha e, por isso, conhecia a lista das pessoas que contribuíam através de donativos para aquela entidade beneficente. Após ter deixado o referido emprego, Paulo procurou uma dessas pessoas e, dizendo-se funcionário do asilo Alpha, recebeu donativo de R$ 1.000,00 (um mil reais), que consumiu em proveito próprio. Nesse caso, Paulo responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Correta D: A ação de apulo se enquadra no artigo 171 do Código Penal:EstelionatoArt. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, INDUZINDO ou mantendo alguém EM ERRO, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
  • De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime ecônomico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."

    Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime.

    Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.

  • O estelionato é o emprego de meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro, e, assim, conseguindo, para si ou para outrem vantagem ilícita com dano patrimonial alheio.

  • E se a VANTAGEM for LÍCITA?

    Não haverá crime de estelionato, e sim o delito de EXERCÍCIO ARBITRÁRIO das próprias razões.
  • Complementando, a título de curiosidade.
    ESTELIONATO: a vítima, através de fraude perpetrada pelo agente, é induzida a erro e entrega, voluntariamente, a coisa ao estelionatário;
    FURTO MEDIANTE FRAUDE: a vítima é ludibriada pelo agente, através de fraude, e não percebe que este lhe subtrai o objeto, não havendo, portanto, a entrega voluntária, como no estelionato, mas sim subtração.
    É, portanto, a conduta da vítima que diferencia essas duas espécies de tipos penais, sendo a fraude praticada pelo agente comum a ambos.
    Exemplos:
    1. entrego valores a alguém que me promete trazer um carro amanhã, e desaparece com o dinheiro - ESTELIONATO
    2. um homem vestido como funcionário da empresa de tv a cabo adentra a minha casa sob o pretesto de manutenção urgente não informada aos clientes e, enquanto faço minhas atividades, ele subtrai objetos e vai embora, momento em que eu percebo o crime - FURTO MEDIANTE FRAUDE.

    Como dizia meu Professor de Direito Penal na PUC-Campinas, no estelionato, geralmente a vítima é tão malandra quanto o agente e também quer levar uma vantagem sobre alguém, mas acaba caindo no golpe do dinheiro fácil. rsrs
  • Algumas diferenças entre furto qualificado pela fraude e estelionato::

    Furto qualificado pela fraude:

    A fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração.

    A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer).

    estelionato

    A fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao possibilitar a subtração.

    A vontade de alterar a posse é bilateral

    Nãodesista!


ID
157738
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante um julgamento perante o Tribunal do Júri, um jurado, que em sua vida normal exerce a função de vendedor, solicitou R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao advogado do réu para votar pela absolvição deste. O jurado

Alternativas
Comentários
  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O jurado é agente público, classificado como particular em colaboração com o poder público.

  • Resposta: BVamos por partes:1- O jurado em questão pode ser considerado um funcionário público, pois, no júri, ele exerce, mesmo que transitoriamente, uma função pública. O conceito de funcionário público está expresso no art. 327 do CP. Vejamos: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.(...)Entendida essa parte, buscaremos classificar a conduta do jurado no rol de Crimes contra a a Administração Pública praticados por funcionário público (!)>2- Quanto ao ato de solicitar R$10.000 para votar na absolvição do réu, facilmente indentificamos que se encaixa na descrição do crime de CORRUPÇÃO PASSIVA. Corrupção PassivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem::)
  • O fato de que o jurado SOLICITOU o valor de R$ 10.000,00 o torna agente de corrupção passiva. A diferença entre a corrupção ativa e passiva é a de que na corrupção passiva o agente SOLICITA quantia para praticar determinado ato, enquanto que na corrupção ATIVA, o agente OFERECE quantia para que alguém pratique determinado ato.Também não pode ser classificado como crime de concussão, pois no crime de consussão há a EXIGÊNCIA (e não solicitação) de vantagem.
  • Jurado é considerado funcionário público para fins penais, por isso, reponde por corrupção passiva.
  • Apesar do jurado não ser um funcionário público, em sentido estrito, o Código Penal o equipara à funcionário público, à luz do art. 327 (Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública), desta forma se ele SOLICITOU (e não EXIGIU), está praticando crime próprio de funcionário público contra a Administração Pública - CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317).

  • Necessário analisar a questão em dois aspectos: a qualidade de funcionário público do agente e a ação de solicitar.
    A qualidade de funcionário público, para fins penais, fica clara no caput do artigo 327 do Código Penal
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitorimente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    Desta forma, como o vendedor exerce  função de jurado, que é uma função pública, naquele momento é equiparado a funcionário público pela Lei Penal
    A conduta está tipicifaca no artigo 317 do Cógigo Penal
    Corrupção Passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Portanto, o vendedor no problema em questão, exercendo a função de jurado é FUNCIONÁRIO PÚBLICO para fins penais e pratica o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, tendo em vista a prática do núcleo do tipo, "SOLICITAR".
  • Juliana, 
    "Não se deve confundir uma função pública com encargo público (ou também chamado munus público), assim, o administrador judicial da falência não é funcionário público para fins penais, assim como o tutor dativo, inventariante dativo, curador dativo." Ao contrário, jurado e mesário são exemplos de "função pública (exercício de um dever)".

    Fonte: Aula do LFG
  • Como se não bastasse a dúvida suscitada por Juliana, a questão ainda tenta confundir mais o candidato afirmando que o jurado exerce em seu cotidiano a mera função de vendedor, dando a entender que, em tese, não poderia ser responsabilizado como funcionário público. Mas, como já exaustivamente explicado pelos colegas, para fins penais, o jurado é sim considerado funcionário público. Cuidado!
  • excelentes comentarios , obrigado a tds

  • GABARITO: B

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • O jurado é considerado funcionário público, pois o conceito de funcionário público para fins penais é muito mais abrangente que no Direito Civil, de forma a abranger aqueles que exercem mera função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. O jurado cometeu, assim, o crime previsto no art. 317 do CP, pois solicitou vantagem indevida para si em razão da função que exercia. Nesse caso, cometeu o crime de corrupção passiva. 

    Fonte: Estratégia

  • ele está atuando como funcionário público fosse!


ID
157741
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João reside em São Paulo e viajou até Ubatuba, onde furtou objetos do apartamento de veraneio de Paulo, residente em Campinas. Em seguida, vendeu alguns objetos furtados numa feira em Santos e o restante num bar no Guarujá. O foro competente para processar e julgar João pelo delito de furto cometido é o da Comarca de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Como o furto ocorreu na cidade de Ubatuba a açõ penal deve ser processada e julgada nesta Comarca. É o que expresssa o art. 6 do CP:

    " Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"
  • Tanto o Código Penal quanto o Código Processual Penal determinam que as ações devem ser processadas e julgadas no lugar onde ocorreu o delito.
    No caso, como João efetuou o furto na cidade de Ubatuba, o foro responsável pelo processo deverá ser o da cidade de Ubatuba.
  • CPP

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão oucontinência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão dajurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se asrespectivas penas forem de igual gravidade; (Redaçãodada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a demaior graduação; (Redação dada pela Lei nº263, de 23.2.1948)

           IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • A resposta está no inciso I, do Art. 69, do CPP:" Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:. I - o lugar da infração:."A questão quer saber, apenas, a competência para o processamento do crime de Furto. Tendo este se consumado na cidade de Ubatuba, lá será julgado.Espero ter contribuído.
  • Art. 70 do Código de Processo Penal: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução"
  • A venda do produto do furto é mero exaurimento do crime de furto ocorrido em Ubatuda.
  •  Lugar da infração, pois houve a consumação do delito

  • Essa questão não taz um exemplo de crime continuado? Acabei marcando a letra E considerando ser o correto.
  • Analisando a questão de modo objetivo, creio que podemos concluir que o gabarito é a letra D.

    O examinador quer saber qual o foro competente para julgar o crime de FURTO, a questão cita, claramente, que o mesmo foi consumado em Ubatuba. Vejamos, portanto, o que diz o art.70 CPP (1ª parte):

    Art.70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração...


    Espero ter ajudado.

  • Acho que o que determina a competência é a pena mais grave para o furto, não?

  • No caso, não existe concurso de crime entre o furto e a venda posterior do objeto furtado. Há julgados que entendem que a venda do objeto furtado trata-se  de pós-fato impunível.

    Vejam  só: " os tribunais já decidiram que não há concurso entre o furto e o estelionato, excluindo este último porque a venda da res furtiva constitui mera atividade complementar do crime de furto (RF164/359)  ou simples consequência normal do primitivo delito.(RT187/574). Em situações análogas, referentes à apropriação indébita, o concurso tem também sido excluído.(...) "

    Dessa forma, os tribunais consideram a venda da coisa furtada mero exaurimento do crime  de furto, não havendo concurso de crimes no caso. Por isso, o gabarito certo da questão é letra d, Ubatuba,em consonância ao art. 70 do CPP.

    Fonte: http://www.fragoso.com.br/eng/arq_pdf/heleno_artigos/arquivo12.pdf

  • GABARITO: D

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

  • CPP - Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A competência tem como regra geral o lugar do resultado, dito isso adotou-se a Teoria do Resultado.

    Pela teoria da amotio, o furto se consuma com a simples inversão da posse da coisa alheia, logo o furto foi consumado no apartamento de Paulo, na cidade de Ubatuba.


ID
157744
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirma expressamente o art. 102 do CP:"Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia."Igualmente, é o que afirm o art. 25 do CPP:"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
  • a) Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
    b) Art. 30 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
    c)  Art. 39, § 5º - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a Denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.
    d) Art. 45
    - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
  • Concordo com o gabarito, todavia em relação a assertiva "D" também deveria ser considerada correta pois esse é um tema bastante controvertido.
    Visto que, o MP só deve intervir quando há interesse público, pois tem legitimidade para tal, caso de interesse privado ele não tem legitimidade, e caso verifique que a omissão do querelante foi voluntária (ofendido ofereceu queixa contra 1 deixando 2 de fora), deve reconhecer a renúncia tácita quanto ao excluído, estendo-se aos demais.

    Porém, verificando-se que a omissão foi involuntária, deve o MP requerer a intimação do querelante para que proceda o aditamento a fim de incluir os demais coautores ou partícipes. Caso não faça, deve ser reconhecido a renúncia tácita ao direito de queixa, que se estende aos demais.

    remeto os leitores para este artigo: http://jus.com.br/revista/texto/1051/aditamento-a-queixa-pelo-ministerio-publico

    OBS: A banca segue a litaralidade da lei, por isso deve ser considerada incorreta, só pelo texto da lei, e somente só, isso atrapalha muito os estudos
    Código de Processo Penal:
    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
  • A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.

    Admite-se, ainda, a retratação da retratação. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação

    Caso ajuizada a ação penal sem a representação, esta nulidade processual pode ser sanada posteriormente, caso a vítima a apresente em Juízo (desde que realizada dentro do prazo de seis meses que a vítima possui para representar, nos termos do art. 38 do CP).


ID
157747
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A revisão criminal

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma o art. 623 do CPP:"Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão"
  • Pode ser requerido pelo CADI
  • Para o ajuizamento desta ação tem legitimidade o réu ou, no caso de morte deste, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI), através de procurador legalmente constituído, conforme preceitua o art. 623, do Código de Processo Penal.
  •  É condição para se pedir a revisao criminal que a sentença condenatoria ou absolutória tenha transitado em julgado. Art. 625.  O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.  TENHO DITO!

  • a) Art. 621. A REVISÃO dos processos findos será admitida: III - quando, APÓS a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
     


    b) Art. 622. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em novas provas.


    c) Art. 623. A REVISÃO poderá ser pedida: [GABARITO]
    1. Pelo próprio
    réu ou
    2. Por
    procurador legalmente habilitado ou,
    3. No caso de morte do réu,
    4. Pelo
    cônjuge,
    5.
    Ascendente,
    6.
    Descendente ou
    7.
    Irmão.
     


    d) Art. 621. A REVISÃO dos processos findos será admitida: II - Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;



    e) Art. 621. A REVISÃO dos processos findos será admitida:
    III - quando, APÓS
    a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

  • C. pode, em caso de morte do réu, ser pedida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. correta

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de MORTE do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • E - NECESSITA DO TRÂNSITO


ID
157750
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das citações, considere:

I. Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com prazo de cinco dias.
II. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, será decretada a sua revelia e o processo prosseguirá normalmente com a designação de defensor dativo.
III. Quando incerta a pessoa que tiver de ser citada, a citação será feita por edital com prazo de 30 dias.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • questão errada, gaba é a D: Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  
  • A questão se encontra desatualizada.
    Senão, vejamos: ITEM I - ERRADO - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à CITAÇÃO COM HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (QUINZE) dias.

    ITEM II - ERRADO - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    ITEM III - ERRADO - Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias. Obs: o inciso II tratava da citação por edital de pessoa incerta.
  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008).
  • Concurso feito antes da Lei 11.719. de 20 de junho de 2008... Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, COM PRAZO DE 15 DIAS. Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIT ADVOGADO, ficarão SUSPENSOS o PROCESSO e o CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
  • Hoje gabarito seria a  letra  D.

  • Daniel, hoje nenhum item está correto. Não há gabarito para essa questão. 

     

    Item I 

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Item II

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

     

    Item III

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Art. 364.  No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias. 


ID
157753
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Executivo, considere as seguintes afirmações:

I. Vagando os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
II. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice-Presidente não tiverem assumido, convocar-se-á, dentre os remanescentes do pleito, o que obteve a maioria dos votos válidos.
III. Nos crimes de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Congresso Nacional.
IV. Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
V. Dentre outras, compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    I) Correta.
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á a eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    II)Errada.
    Acredito que a assertiva se refira ao Art. 78. Parágrafo Único. Se, s decorridos dezdias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente,salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este serádeclarado vago.

    III) Errada.
    O presidente, admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, será submetido a julgamento perante o SENADO no caso de crimes de responsabilidade. Nas infrações penais comuns, o julgamento se dará perante o STF.

    IV) Correta. Vejamos:
    Art. 86 § 1° O presidente ficaa suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
    (...)

    V) Correta.
    Trata-se de uma competência privativa do Presidente da República expressa no Art. 84:
    V- dispor, mediante decreto, sobre:
    (...)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • I - CORRETAArt. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.II - ERRADAART. 78Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.III - ERRADAArt. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.IV - CORRETAArt. 86§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;V - CORRETAVI - dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Art 86 - I. Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. Ok... Conforme enunciado de constituição, mas prescinde de uma informação. Não basta que seja recebido pelo STF, tem que ter tido aprovação da Câmara dos Deputados, conforme preleciona o mesmo artigo 86 - Caput...Art 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • V. Dentre outras, compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Essa função pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao Advogado GEral da União.



  • Apesar da literalidade do art° 81, a questão não diz respeito quanto ao periodo da vacância,
    pois caso aconteça no segundo bienio de mandato segueria as regras do §1º, ou seja eleição indireta pelo CN.

    BONS ESTUDOS!!!
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    I. CERTO - (Art. 81, caput) - Literalidade do dispositivo mencionado;

     

    II. ERRADO - (Art. 78, § Ú) - 2 erros:

                         1) Não são 30 dias. São 10 dias;

                         2) Se o PR e o V-PR não assumirem dentro desse prazo, o cargo será declarado vago. Não é mencionado a forma de seu

                              provimento.

     

    III. ERRADO - (Art. 86, caput) - A casa responsável pela admissibilidade do processo, seja nos crimes de responsabilidade ou infrações

                           penais comuns é a Câmara dos Deputados;

     

    IV. CERTO - (Art. 86, § 1º, I);

     

    V. CERTO - (Art. 84, VI"b").

     

     

    GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.


ID
157759
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma expressamente o art. 103-B, § 6º da CF:"§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
  • b e c) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.d) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. e) § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • A- CERTO ---> C.F Art. 103-B § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B- Errado --> A alternativa apresenta 2 erros:

    1- O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros e não por 17

    2- NÃO HÁ LIMITE DE IDADE para ser membro do CNJ.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C- Errado --> Os membros do CNJ exercem um mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     D- Errado ---> O CNJ é presidido pelo Presidente do STF e não pelo Ministro do STJ.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------E-Errado ---> Com execessão do Presidente do STF que é membro nato do CNJ, todos os demais membros do CNJ serão nomaedos pelo Presidente da Republica, depois da aprovação pelo SENADO FEDERAL.

    Deus...

  • cnmp - só oficia o presidente do CF-OAB

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:      

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil


ID
157762
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade por omissão e a ação de inconstitucionalidade por omissão, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ETendo em vista nesta espécie de controle de constitucionalidade ainda não existir normal legal, não é obrigatória a oitiva do Advogado Geral da União, tendo em vista não haver lei impugnada.Mesmo tal questão ser anterior ao advento da Lei 12.063 pode-se citar o art. 12-E da Lei 9.868:"§ 2o O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias. "
  • Se eu entendi bem o Advogado Geral da União não está precisando defender nada o problema aqui é que faltou norma (ADIN por omissão) para tornar efetiva uma norma da CF e esta poder ser aplicada.
  • A oitiva do AGU somente se mostra obrigatória na ADIN por ação, conforme disposto no art. 103, § 3º da CF, onde será citado, previamente, para defender o ato ou texto impugnado. O art. 8º da Lei 9.868/99 reitera a manifestação do AGU.

    “§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado“.

    Como a ADIN por omissão é ajuizada quando ocorre silêncio legislativo que impede o exercício ou regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, não há ainda ilegalidade de ato ou texto a ser defendido pelo AGU.

    Assim, a manifestação do AGU é facultativa, e quem a determina é o relator, por força da dicção do artigo 12-E, § 2º, da Lei 9.868/99:

    § 2o  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.  (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
  • no controle de Constitucionalidade concentrado o AGU faz o papel de "defensor legis", porém nos casos de omissão, logicamente, não há lei a ser defendida.
  • AGU:

    atua obrigatoriamente em ADI e ADPF

    não atua em ADC

    sua atuação depende de decisão do relator em ADO

    fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • qual é a fundamentação legal para a alternativa "B"?
  • Ligia, a fundamentacao consta no par. 3 do art. 12-E na lei n. 9.868/1999
  • A alternativa "b" também encontra respaldo na Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004):

    [...]

       § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • Notem que todos vocês estão negando a letra C
     
    c) o procedimento a ser seguido é o mesmo da ação de inconstitucionalidade genérica.
     
    ERRADO! O procedimento não é o mesmo, como vocês bem salientaram, especialmente no que toca à manifestação do AGU.

    Portanto, essa questão não tem fundamento algum... a alternativa C também está errada (e muito)
  • A questão ignora totalmente a possibilidade de inconstitucionalidade por omissão legislativa parcial, o que tornaria a letra "a" incorreta e a letra "e" correta.
  • A manifestação do AGU:

    ADI- obrigatória;

    ADO- depende da decisão do relator que pode solicitar ou não;

    ADC - não ocorre 

  • A manifestação do AGU:

    ADI- obrigatória;

    ADO- depende da decisão do relator que pode solicitar ou não;

    ADC - não ocorre 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

       

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    ===================================================================

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 12-E.  Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.  

     

    § 2o  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias

     

    A MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

     

    1) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: OBRIGATÓRIA
    2) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: DEPENDE DA DECISÃO DO RELATOR QUE PODE SOLICITAR OU NÃO; 
    3) AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: NÃO OCORRE


ID
157765
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre concessão, autorização e permissão, considere:

I. Concessão é forma de delegação de serviço público feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
II. Permissão é forma de delegação de serviço público feita por licitação somente à pessoa física.
III. Permissão é forma de delegação de serviço público feita a título precário, mediante licitação, à pessoa física ou jurídica.
IV. Autorização é ato administrativo vinculado ou discricionário, por meio do qual o Poder Público permite ao interessado o exercício de uma atividade.
V. Concessão é forma de delegação de serviço público, a título precário, mediante qualquer modalidade de licitação.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987 art. 2o  
    I - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
    IV- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
    Autorização - define José Cretella Júnior: "autorização é o ato unilateral do Poder Público, mediante o qual, por provocação do interessado, a administração remove o obstáculo legal para facultar-lhe o exercício de uma atividade, de outro modo, proibida"
  • Pessoal, não entendi direito. De acordo com a afirmativa IV, AUTORIZAÇÃO pode ser ATO VINCULADO. Isto está certo?. No meu entendimento deveria ser sempre ato discricionário. Gostaria que me ajudassem a esclarecer isso. Valeu!!
  • A LGT, em seu artigo 131, § 1º, caracteriza a Autorização de Serviços de Telecomunicações como um ato vinculado.

    Segue abaixo:

    Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.

            § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

    Isso foi encampado pelo STF, que admite hoje a Autorização como ato vinculado no que tange a prestação se serviços públicos.
  • Primeiramente, cumpre esclarecer que no direito brasileiro a autorização administrativa tem várias acepções. De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, num primeiro sentido, autorização designa "ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. Trata-se de autorização como ato praticado no exercício do poder de polícia." [55] Também com esse sentido, define José Cretella Júnior: "autorização é o ato unilateral do Poder Público, mediante o qual, por provocação do interessado, a administração remove o obstáculo legal para facultar-lhe o exercício de uma atividade, de outro modo, proibida" [56].

    "Unilateral, porque o ato se perfaz unicamente pela manifestação da vontade da Administração, já que, supondo embora uma solicitação do interessado, esta não se incorpora a medida emanada, da qual participa como simples antecedente. Provocação, porque, na quase totalidade dos casos, a Administração não procede sponte sua, mas age mediante requerimento do interessado. Remoção de obstáculo, porque a norma penal proibitiva funciona como ‘obstáculo, barreira ou limite’, ao referido exercício. A autorização derroga a norma penal, removendo-a. Faculdade, porque o interessado tem, in potentia, a possibilidade do exercício, que se transforma em direito, depois da anuência da Administração. Exercício, porque o interessado desenvolve atividades materiais, até então proibidas. Proibida, porque o exercício, não autorizado, configura atividade ilícita, à qual o direito positivo comina sanções....Discricionário, porque a Administração, ao editá-lo – o ato administrativo unilateral – consulta apenas a oportunidade ou a conveniência da medida."
  • Sobre a AUTORIZAÇÃO ser ato discriocionário ou vinculado:

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a Autorização é, em regra, um ATO DISCRICIONÁRIO, mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de um serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital.

    Porém, o legislador, contrariando a definição doutrinária tradicional, criou essa figura da Autorização de serviço de telecomunicações (LGT - Lei Geral das Telecomuicações nº 9472/97, art. 131, §1º, que o colega citou abaixo), na qual, nesse caso específico, a autorização foi tratada como um ATO VINCULADO.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado, 2009, p. 705-7

  • Também fiquei na dúvida quanto a autorização ser ato vinculado, sempre vim encarando ela como ato discricionário. Nem tinha visto essa lei ainda. Acertei esta questão porque dentre os itens o item "IV" pareceu ser o mais "correto" dentre os outros errados.
  • novidade pra mim tb autorização poder ser vinculado... obrigado pela explicação pessoal
  • Segundo Hely Lopes Meirelles: 



     "A autorização sendo uma modalidade de delegação discricionária, em princípio, não exige licitação, mas poderá ser adotado para escolha do melhor autorizatário qualquer tipo de seleção, caso em que a Administração ficará vinculada aos termos do edital de convocação."


     

    Espero ter ajudado, pois também fiquei surpresa.


  • A polêmica da Autorização, que na verdade existe apenas de maneira doutrinária, poder ser um ato vinculado, vem justamente do conceito de autorização em relação ao exercício do poder de polícia administrativa, em que o requerente de uma autorização para praticar alguma atividade, quando o mesmo atende a todos os requisitos para praticá-la, a Administração se vê OBRIGADA a conceder a autorização, caracterizando-o como ato vinculado. De acordo com o próprio DA Descomplicado: "(...) a autorização do poder público requerida para o exercício de determinada atividade - QUALQUER QUE SEJA ESTA ATIVIDADE - é sempre um ato administrativo praticado com FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA.".

  • I - CORRETO 

    II - ERRADO - PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA 

    III - CORRETO 

    IV - CORRETO

    V -  ERRADO - CONCESSÃO(SEMPRE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NÃO HÁ PRECARIEDADE) - PERMISSÃO(SEMPRE LICITAÇÃO, TODAVIA, ADMITE OUTRAS MODALIDADES E NÃO SOMENTE CONCORRÊNCIA, DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO).


    GABARITO B

  • A autorização é, em regra, ato administrativo discricionário, que não exige licitação. Porém há uma exceção, ou seja, a autorização é ato vinculado, quando se tratar de serviços de telecomunicações. Neste caso em específico deve haver prévia licitação.


ID
157768
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento do contrato é obrigatório

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirm ao art. 61 da Lei 8.666:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."
  • Complementando o comentário da colega, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais nao resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, o ''termo de contrato'' nao será obrigatório, inclusive para concorrências e tomada de preços. No entanto essa é a exceçao e nao a regra. A regra esta na alternativa D, que consequentemente é a alternativa correta.

    forte abraço!   

  • 8.666

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Eu juro que eu NÃO entendo como alguém vem aqui e coloca como comentário " alternativa D "

    É sério isso?
  • COMPLETANDO A RESPOSTA DA EVELYN BEATRIZ

    A lei vincula obrigatorigatoriedade do instrumento (ou termo) de contrato em razão do valor da licitação. Mesmo que se trate de uma das hipóteses de dispensa de licitação, será obrigatório o contrato se o valor da OBRA for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e o valor para a AQUISIÇÃO DE BENS seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Deste modo, o instrumento (ou termo) de contrato é obrigatório para aqueles contratos cujo valor exija licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ou TOMADA DE PREÇO.

    Para os contratos de valores mais baixos (CONVITE) não é obrigatório o termo de contrato. O instrumento (ou termo) de contrato pode ser substituído por uma CARTA-CONVITE.

    Fonte: Aula de Direito Administrativo. Professor Mateus Carvalho. Curso Renato Saraiva.
  • Lei 8.666

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como:

    CANO

    *Carta-contrato;

    *Autorização de compra;

    *Nota de empenho de despesa;

    *Ordem de execução de serviço.

  • Monique Marques,

     

    As pessoas que colocam nos comentários apenas a resposta da alternativas, é JUSTAMENTE para aqueles que não podem assinar o QCONCURSOS, para ajuda-los, visto que não possuem acesso ao gabarito. Entendeu!


ID
157771
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contrato administrativo, cláusulas exorbitantes são as

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E"As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares."
  • ITEM CORRETO E As cláusulas exorbitantes conferem "privilégios" à administração pública, pois o interesse coletivo é maior que o interesse particular.
  • Sabemos que os contratos administrativos são regidos pelos princípios constitucionais expressos, dispostos no art. 37, "caput", CF, bem como pelos implícitos, como o da Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados. Desta forma, quando se fala em contrato administrativo, refere-se a um contrato celebrado entre a Administração contratante e o administrado contratado, regidos pelo Regime Jurídico Administrativo, composto pelos princípios acima expostos, caracterizando-o pela participação da Administração com supremacia de poder. E, em como conseqüência dessa característica, o contrato administrativo contém cláusulas que exorbitam ao direito privado, ou seja, que vão além do que geralmente dispõem os contratos regidos pelo direito privado. As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed. p. 213: "É, portanto, a presença dessas cláusulas exorbitantes no contrato administrativo que lhe imprime o que os franceses denominam de "la marque du Droit Public"". Enfim, são consideradas cláusulas exorbitantes as que determinam a possibilidade de ocupação do domínio público, sendo as principais as dispostas no art. 58, da Lei 8666/93, que determinam a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, o equilíbrio econômico financeiro, a revisão dos preços e tarifas, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido e aplicação das penalidades contratuais pela Administração. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080826132233312
  • • O que realmente tipifica e distingue o contrato administrativo do contrato privado é a participação da Administração na relação jurídica com supremacia de poder para fixar as condições iniciais do ajuste. Desse privilégio administrativo na relação contratual decorre para a Administração a faculdade de impor as chamadas cláusulas exorbitantes do Direito Comum.
    • Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado.
    • A cláusula exorbitante não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.
    • As cláusulas exorbitantes são inadmissíveis no direito privado, pois colocam uma parte em posição privilegiada
    • As cláusulas exorbitantes podem consignar as mais diversas prerrogativas, no interesse do serviço público, tais como a ocupação do domínio público, o poder expropriatório e a atribuição de arrecadar tributos, concedidos ao particular contratante para a cabal execução do contrato. Todavia, as principais são as que se exteriorizam na possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato; no equilíbrio econômico e financeiro; na revisão de preços e tarifas; na inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido; no controle do contrato e na aplicação de penalidades contratuais pela Administração.
     

  • Assertiva correta "E" - As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular.

    As cláusulas exorbitantes encontram sua previsão legal na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) que estabelece as regras gerais sobre licitações e contratos a serem seguidas por todas as esferas do governo. Dentre as cláusulas exorbitantes ali previstas, destacam-se:

    • alteração unilateral;
    • rescisão unilateral;
    • fiscalização;
    • aplicação de penalidades;
    • anulação;
    • retomada do objeto;
    • restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), ou seja, a Administração pode exigir que o outro contratante cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua.
  • As cláusulas exorbitantes existem em virtude do princípio basilar que rege a atuação do Poder Público, qual seja, a Supremacia do Interesse Público sobre o particular. Através dessas cláusulas o Poder Público tem prerrogativas não previstas para os contratos regidos pelo direito privado e que lhe põe em situação de superioridade em relação ao particular, com o fito de melhor resguardar o interesse público.

    São cláusulas que estão presentes em todos os contratos administrativos celebrados pelo Poder Público, não podendo ser discricionariamente dispensadas.

    Bons estudos a todos! :-)


ID
157774
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ação popular,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 5, LXXIII da CF:"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
  • LETRA A.

    Complementando...

    Algumas características da Ação Popular:

    * Legitimidade ativa pertence ao cidadão;
    * A sentença é desconstitutiva e apenas subsidiariamente condenatória (o dever de reparar o dano só surge com a desconstituição do ato ou contrato impugnado);
    * DIFERENTE de ação civil pública!

    - Na ação civil pública:
     * Legitimidade ativa pertence ao Ministério Público; entidades estatais e associações;
     * A sentença é preponderantemente condenatória (em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer).

    Obs.: A propositura de ação civil pública NÃO EXCLUI a ação popular. Todavia, não cabe ação civil pública com pedido típico de ação popular e vice-versa!

    ;) 
  • ALTERNATIVA "D" ERRADAO papel do Ministério Público além de fiscal da lei, pode atuar, na fase probatória, podendo requerer novas provas na busca da verdade real, proferindo parecer pela procedência ou improcedência da ação conforme seu entendimento, no entanto sem assumir a defesa à pretensão das partes. Nosso ordenamento jurídico ainda prevê que quando o autor popular abandonar, perder seus direitos políticos em caráter permanente ou temporário (aquisição de nova nacionalidade, suspensão dos direitos políticos, perda parcial ou total de suas capacidades mentais) ou der causa a extinção do processo sem julgamento do mérito, o Ministério Público intimado após as publicações editalícias poderá prosseguir a ação, assim como na execução quando não promovida pelo autor popular, por qualquer outro legitimado ou, ainda, pela entidade lesada no prazo de SESSENTA DIAS, o “parquet” terá o prazo de trinta dias para promover a execução da sentença obrigatoriamente (legitimação extraordinária subsidiária
  • ALTERNATIVA "C' ERRADAO papel do Ministério Público além de fiscal da lei, pode atuar, na fase probatória, podendo requerer novas provas na busca da verdade real, proferindo parecer pela procedência ou improcedência da ação conforme seu entendimento, no entanto sem assumir a defesa à pretensão das partes
  • Art. 6, , §4º, da Lei 4.717/65: "O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores".
  • Nooossa!!! Quero crer que não, mas se o  Átila Rocha   fez de propósito, foi de muiiita má-fé! É feio enganar as pessoas assim, viu menino!
    A redação original diz 90 (noventa) dias, não 60, como disse o colega acima. 
    Lei 4.717/65, Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
    Maiores dúvidas, veja: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm
  • Realmente, seria falta de senso e, até mesmo, de educação.... mas vamos presumir que foi sem querer..

    Como meus amigos a cima já responderam detalhadamente a questão, me resta dar informações adicionais ( até mesmo para não ficar repetitivo):

    O Ministério Público tem papel interessante na ação popular. Ele deve ser necessariamente intimado dos atos da ação, sob pena de nulidade do processo. Deve ainda opinar, ao final, sobre a procedência ou improcedência da ação. Veda o art. 6º, § 4º da lei 4717/65 que o Ministério Público assuma a defesa do ato impugnado ao dos seus autores.

    O que a lei quer dizer é que o Ministério Público não pode assumir o pólo passivo da ação, produzindo provas em defesa dos réus ou do ato impugnado. Mantém, contudo, o Ministério Público a sua independência constitucional, podendo opinar tanto pela procedência ou improcedência do pedido. Não fica a instituição vinculada ao pedido do pólo ativo.

    Cabe ainda ao Ministério Público apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem. Pode ainda promover o prosseguimento do feito se houver abandono da ação pelo autor originário e se reputar de interesse público o julgamento da demanda. (art. 9º da lei 4717/65).


    Abraço vlw! ;)



  • Letra e:

    O recurso em Ação Popular tem efeito suspensivo.

  • Gab. A


    O legitimado para propositura da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.( A cópia do  título eleitoral faz parte da petição- Lei 4717/65)

    ----------------------------------------------------------------------------

    Segue resumo sobre AÇÃO POPULAR  ( anotações aulas professora Flávia Bahia)

    1) Legitimidade ATIVA ( Quem pode ajuizar?) : CIDADÃO em pleno gozo dos direitos políticos

    2) Base Legal : Lei 4717/65;

    3) Proteção dos DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a todos);

    4) Quem sofreu PERDA OU SUSPENSÃO direitos políticos NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR ( Lei 4717/65 )

    5) Pólo PASSIVO ( proposta contra quem?): Administração Pública Direta, Indireta,pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, particulares, agentes políticos;

    ----------------------------------------------------------------

    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR

    A) Preventiva= " ameaça"

    B) Repressiva= " lesão"

    --------------------------------------------------------------------------------

    IMPORTANTE: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO AÇÃO POPULAR FIXADA DE ACORDO COM ORIGEM DO ATO,ou seja, não há prerrogativa de foro ( " ratione muneris") na AÇÃO POPULAR. Logo, o PR não será julgado perante o STF na AP, mas sim na Justiça Federal de 1° GRAU ( Isso tem sido muito cobrado em provas)

    Espero ter ajudado..


  • Alternativa d:  Erro está no prazo, que deve ser de 90d.

    Lei 4717/65  - Disciplina a Ação Popular

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • LEGITIMIDADE ATIVA:


    Direito de Petição -> Qualquer pessoa física ou jurídica (com ou sem advogado)


    HC - Qualquer pessoa, física ou jurídica (se jurídica, apenas em favor de pessoa física)


    HD - Qualquer pessoa física ou jurídica. Direito personalíssimo.


    MS individual - Qualquer pessoa física ou jurídica, orgãos públicos despersonalizados, mas dotados de capacidade processual (procuradorias por ex)., autoridades.


    MS coletivo - Partido político com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional, Organização sindical, entidades de classe e associações (a última deve estar fomada há pelo menos 1 ano).


    Mandado de Injunção - Qualquer pessoa física ou jurídica. Coletivo: todos legitimados p/ o MS coletivo.


    AÇÃO POPULAR - Cidadão brasileiro (PF, eleitor).


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MP, ADM DIRETA & INDIRETA, entidades políticas, Associação constituída há pelo menos 1 ano, Defensoria Pública

  • Boa oportunidade para revisão. Comentário alternativa por alternativa:

     a)o autor visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. (correta)Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    b) o autor pode ser qualquer pessoa, ainda que suspenso dos seus direitos políticos. (errada) Art.1º , § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.


    c) o Ministério Público pode assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.(errada) Art. 6º,  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.


    d)se o autor desistir da ação, qualquer cidadão ou o Ministério Público poderá promover o seu prosseguimento, desde que o faça dentro de cento e vinte dias da publicação do respectivo edital. (errada) Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


    e) da sentença que a julgar procedente cabe recurso de apelação sem efeito suspensivo.  (errada)  Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.Para arrematar o prazo específico da contestação:  O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
    Como o Novo CPC o prazo dobra? Novo CPC é em dobro (contestar ou recorrer)  para a Faz. Pública. Não se aplica para a Ação Popular: 1- Em sede de Ação Popular é inadmissível a junção do art. 188 do CPC para a contestação, face disposição da Lei 4.717 /65 dispor procedimento especial para tanto - art. 7º, 2º, IV, com incidência da regra lex clara non indiget interpretatione. (AGR 2693 AP)


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
157777
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a limitação do poder de tributar, é correto afirmar que à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é permitido

Alternativas
Comentários
  • o Imposto de Renda se submete apenas à Anterioridade Anual.
  • Se alguém souber, gostaria que mandasse alguma explicação sobre essa questão, agradeço desde já.
  • De acordo com a CF, é vedado as entes da federação:
    V - estabelecer l imi tações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,
    ressalvada a cobrança de pedágio pela uti l ização de vias conservadas pelo Poder Público; INVALIDANDO A LETRA "D"
    VI - insti tuir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;INVALIDANDO A LETRA "C"
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos pol íticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
    trabalhadores, das insti tuições de educação e de assistência social , sem fins lucrativos, atendidos os requisi tos da lei ;INVALIDANDO A LETRA  "A"
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.INVALIDANDO A LETRA "E"

    Dessa forma, resta a letra "B". Pois está de acordo com o princípio da legalidade e anterioridade.

    Abraços

  • Refere-se ao princípio da Anterioridade, que não é exceção para o IR.

  • o Imposto de Renda se submete apenas à Anterioridade Anual.

  • ITEM B CORRETO. ARTIGO 9º , III, CTN.

  • A colega Erika está corretíssima...a questão baseou-se inteiramente na letra da lei: art. 9 º , inciso II do CTN, mudando apenas palavras e nos confundindo com as demais  imunidades tributárias
  • A questão fala é PERMITIDO:
    cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

    Porque a lei tem que ser anterior à data inicial do exercício financeiro!!!
    O CTN fala é vedado

    cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

    Entao Tá certo a questão apenas inverteu!!


    Bons Estudos
  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

     

    ===============================================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

     

     

     


ID
157780
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre isenção tributária, considere:

I. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
II. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
III. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
IV. A isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, salvo disposição em contrário.
V. A isenção, mesmo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.

É correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)
  • I. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. CORRETA

    Art. 176 [...]
    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    II. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.  ERRADA
    Art. 177 - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I - às taxas e às contribuições de melhoria;
    III. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. CORRETA

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104. 

    IV. A isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, salvo disposição em contrário. CORRETA Art. 177 - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
    V. A isenção, mesmo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. ERRADA

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104. 
  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, transcrevo a Súmula 544-STF:

    "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas".

    Grande abraço!


ID
157783
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à sentença no procedimento de falência do devedor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no inciso III, art. 99, da Lei nº 11.101/2005:Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:....III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência;....
  • Letra A - correta

    Letra B - não são 120 dias, mas 90

    Letra C - é o contrário, da procedência cabe agravo e da improcedência, cabe apelação.

    Letra D - Será por embragos de Terceiro.

    Letra E - serão apurados na mesma ação.

  • a) A resposta encontra-se no art. 99, III da L. 11.101/05: "ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência".

     

    b) A resposta encontra-se no art. 99, II da L. 11.101/05: "fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados".

     

    c) A resposta encontra-se no art. 100 da L. 11.101/05: "Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação".

     

    d) A resposta encontra-se no art. 101, § 2º da L. 11.101/05: "Por ação própria, o terceiro prejudicado também pode reclamar indenização dos responsáveis".

     

    e) A resposta enontra-se no art. 101, caput, da L. 11.101/05: "Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença".

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    I – conterá a síntese do pedido, a identificação do falido e os nomes dos que forem a esse tempo seus administradores;

    II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência;

    IV – explicitará o prazo para as habilitações de crédito, observado o disposto no § 1º do art. 7º desta Lei;

    V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei;

    VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;

    VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;

    VIII - ordenará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que dele constem a expressão “falido”, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    IX – nomeará o administrador judicial, que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do art. 22 desta Lei sem prejuízo do disposto na alínea a do inciso II do caput do art. 35 desta Lei;

    X – determinará a expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas e outras entidades para que informem a existência de bens e direitos do falido;

  • XI – pronunciar-se-á a respeito da continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observado o disposto no art. 109 desta Lei;

    XII – determinará, quando entender conveniente, a convocação da assembléia-geral de credores para a constituição de Comitê de Credores, podendo ainda autorizar a manutenção do Comitê eventualmente em funcionamento na recuperação judicial quando da decretação da falência;

    XIII - ordenará a intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)


ID
157786
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, considere:

I. As sanções de multa, apreensão do produto e inutilização do produto serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não podendo ser aplicadas cumulativamente, salvo por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
II. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
III. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
IV. Ainda que pendente ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
V. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

É correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • 8078/90

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição defabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, decassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serãoaplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampladefesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequaçãoou insegurança do produto ou serviço.

           Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensãotemporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadasmediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedorreincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e nalegislação de consumo.

           § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviçopúblico, quando violar obrigação legal ou contratual.

           § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstânciasde fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão daatividade.

           § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidadeadministrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • I - ERRADO -  Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    II - CERTO - Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    III - CERTO - Art. 59
     § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    IV - ERRADO - Art. 59 
    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    V - CERTO - 
    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.


ID
157789
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador,

Alternativas
Comentários
  • ALTERANATIVA D

    Veja-se o que afirma a Súmula 331 do TST:

    "SUM-331  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta."
  • Não há súmula vinculante na JT.
  • Colegas concurseiros:

    Em maio de 2011, a súmula 331 (responsável pela grande maioria das questões sobre terceirização) passou a ter nova redação do item IV, que ficou assim redigido:

    "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial."

    e acrescentados os itens V e VI:

    "V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."

    "VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral."

  • Veja as alterações da Súmula 331:

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

    I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei no 6.019, de 03.01.1974).

    II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei no 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei no 8.666, de 21.06.1993).

    (Nova redação)

    IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    (acrescenta os itens V e VI)

    V – Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação.
    Fonte: Superior Tribunal do Trabalho
    Bons estudos!

  • Apenas complementando:
    Terceirização (Súmula 331 do STF): É quando uma empresa chamada “ tomadora de serviços” realiza um contrato cível com uma empresa interposta, chamada “terceirizada”, e esta empresa contrata os empregados.

    De acordo com o Enunciado 331 do TST, não há empecilho legal para terceirização, desde que a terceirização se restrinja – condição sine qua non – às seguintes hipóteses: I) trabalho temporário; II) atividades de vigilância; III) serviços de conservação e limpeza; IV) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador; desde que NÃO estejam presentes, nos casos dos itens I, II, III e IV, a pessoalidade e a subordinação direta, sob pena de restar caracterizada fraude aos direitos trabalhistas e reconhecimento do vínculo de emprego entre a tomadora e o pseudo-funcionário da empresa intermediadora.
    http://jus.com.br/revista/texto/3636/a-terceirizacao-por-intermedio-de-cooperativa-de-trabalho
  • Correta a letra D
    Acredito que a questão possa ser resolvida com base no  
    princípio da primazia da realidade, pelo qual na análise das relações de trabalho deve se observar a realidade dos fatos em detrimento dos aspectos formais que a atestem. Está materializado no art. 9 da CLT.
    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
    Os pressupostos da relação de emprego, art. 2 e 3 da CLT, são: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade (salário), subordinação jurídica. Necessário que todos estes elementos coexistam. 
    No contrato de vigilância e limpeza já existem onerosidade e não eventualidade. Se houver pessoalidade e subordinação direta, estará configurada a relação de emprego, já que presentes os requisitos constantes dos arts 2 e 3 da CLT e, por força do princípio da primazia da realidade, art. 9 da CLT.
    Assim, a contratação de empresa de vigilância e limpeza não gera vínculo, desde que não exista pessoalidade e subordinação direta, pois do contrário, como visto, ter-se-ia relação de emprego.
    Bons estudos!
  • A Terceirização, que se revela presente na questão (geralmente a questão relata se tratar de atividade-meio e cita o termo "empresa tomadora"), não gera, EM REGRA, vínculo empregatício entre o empregado da empresa prestadora e o tomador de serviços (justamente por não haver pessoalidade e subordinação direta na prestação do serviços - Ex: se minha empresa de cosméticos contrata uma empresa de segurança para fazer a segurança da entrada, aquele vigilante não possui subordinação direta a mim e sequer pessoalidade, de forma que a empresa prestadora do serviço de vigilância pode me enviar outro vigilante a qualquer tempo).

    DE TODA SORTE, deve-se ficar atento para esse fato existir a PESSOALIDADE e a SUBORDINAÇÃO DIRETA. No caso do exemplo acima, basta imaginar que eu solicite reiteradas vezes à empresa prestadora do serviço que me envie todo dia o vigilante João (caracterizará a pessoalidade) e que eu passe a direcionar a prestação do serviço de João (subordinação direta). Neste caso é possível a caracterização do vínculo empregatício.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos! Força, Foco e Fé.
  • Esse ponto da "Subordinação Direta" não ficou claro para mim!
    Se no exemplo do funcionário terceirizado de limpeza, a partir do momento que o gerente do mercado manda esse funcionário limpar determinado lugar, manda ele ser o primeiro a almoçar seguindo um revezamento, manda ele reabastecer o frasco de produto de limpeza, entre outras coisas, não estaria caracterizada assim a subordinação direta???

  • Alternativa D, correta segundo a súmula 331 do TST: (... ) III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

     

    Porém, consoante a alteração da Lei do Trabalho Temporário, agora é expressamente permitida a terceirização em atividade - fim do tomador de serviços (Art. 9, §3º, da Lei nº 6019/74, com recentes alterações realizadas pelas Leis nº 13.249/17 e 13.467/17), o que durante muito tempo se entendeu como violador dos princípios trabalhistas, consoante se infere da Súmula 331, III, do TST. Assim, em qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços não existirá vínculo entre o trabalhador e o tomador de serviços


ID
157792
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    É o que afirma expressamente o art. 617 da CLT:

    "Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica."

    OBS: a alternativa B e C está repetida.
  • Apenar para complementar, a questão correta é a letra E, conforme fundamentação da colega abaixo. Prazo de 08 dias.
  • Na verdade, deste a CF/88 esta norma abaixo citada é inconstitucional, não foi recepcionada.
    Acordo coletivo SEMPRE se inicia e se encerra com o sindicato profissional!!
  • JOÃO HENRIQUE,

    desde quando a norma celetista foi definida como não recepcionada?!

    Jurisprudência TST:

    "RECURSO DE REVISTA PATRONAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PARTICIPAÇÃO SINDICAL. OBRIGATORIEDADE. RECEPÇÃO DO TEOR DO ART. 617, § 1.º, DA CLT PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PROVIMENTO. O art. 617, § 1.º, da CLT foi recepcionado pelo art. 8.º, VI, da Constituição Federal. Assim, deve ser reconhecida a validade dos instrumentos coletivos firmados sem a participação sindical. Precedentes desta Corte. Revista conhecida e provida. Processo: RR - 30200-67.2004.5.05.0007 Data de Julgamento: 18/08/2010, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 27/08/2010."

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO CELEBRADO DIRETAMENTE ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADOR - POSSIBILIDADE - RECEPÇÃO DO ARTIGO 617 DA CLT PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - ARTIGO 8º, INCISO VI, DA CF. RECUSA DO SINDICATO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. Processo: AIRR - 29940-87.2004.5.05.0007 Data de Julgamento: 05/05/2010, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 28/05/2010."
     

     

  • "ACORDO COLETIVO CELEBRADO DIRETAMENTE ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADOR. COMPATIBILIDADE DO ART. 617 DA CLT COM O ARTIGO 8º, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO. I - Infere-se da norma do inciso VI do artigo 8º da Constituição que o Constituinte, a par de não ter regulamentado toda a matéria pertinente aos protagonistas das relações coletivas de trabalho, não cuidou de assegurar aos sindicatos o monopólio das negociações coletivas, limitando-se a elevá-los à condição de interlocutores preferenciais, a partir da qual não se pode extrair a conclusão de ela ser incompatível com a norma do artigo 617 da CLT. II - Na realidade, o preceito constitucional pelo qual se estabeleceu a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas equipara-se à lei nova que estabelece disposições gerais além das já existentes, circunstância que, a teor do § 2º do artigo 2º da LICC, não revoga nem modifica a lei anterior. III - Significa dizer que, malgrado os sindicatos passassem a deter essa condição de autores preferenciais das negociações coletivas, dela não se pode deduzir sua alegada incompatibilidade com a norma infranconstitucional, em que se garantiu aos empregados o direito à negociação direta com o empregador, correndo, ao contrário, a certeza de ela ter sido recepcionada pela Constituição de 88, conforme aliás já decidiu a SDC desta Corte no Proc.TST-ROAA-ROAC-751/2002. IV - Até porque a tese da não-recepção da norma consolidada ou de sua derrogação tácita redundaria na absurda conclusão de que os sindicatos doravante poderiam, mesmo sem qualquer justificativa razoável, inviabilizar a implantação de vantagens de interesse dos empregados, na contramão da sua finalidade precípua de defender os interesses das respectivas categorias profissionais, por eles representadas. (...)VII - Recurso conhecido por divergência jurisprudencial e provido para, reformando-se o acórdão impugnado, determinar-se a baixa dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário do sindicato-reclamnte, tendo por pressuposto a tese da recepção, pela Constituição de 88, da norma do artigo 617 da CLT.
    Processo: RR - 28400-04.2004.5.05.0007 Data de Julgamento: 12/03/2008, Relator Ministro: Antônio José de Barros Levenhagen, 4ª Turma, Data de Publicação: DJ 11/04/2008. "

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • De fato, o colega João Henrique parece ter se equivocado. A norma citada (artigo 617 - CLT) é doutrinária e jurisprudencialmente considerada constitucional, ao menos até onde eu pude pesquisar.

    Li alguns doutrinadores e algumas decisões e não encontrei nada relativo a uma possível inconstitucionalidade.

    Trata-se de uma norma procedimental em perfeita consonância com o texto constitucional que não parece ter qualquer disposição em contrário para ocasionar uma possível não-recepção da norma celetista pelo texto magno.

    Dessarte, a resposta da questão é o item E, com a fundamentação no artigo 617 da CLT que, frise-se mais uma vez, é perfeitamente condizente com o atual texto constitucional.

     

    Bons estudos! ^^

  • JOÃO HENRIQUE,

    Realmente a questão é polêmica, pois ordinariamente, a entidade que possui ligitimidade negocial é o SINDICATO. Supletivamente, em não havendo entidade de base ou se ela, uma vez provocada, não comparece para negociar, a CLT legitima as federações e as confederações, estabelecendo o critério preferencial e o PRAZO DE OITO DIAS para que cada uma assuma a negociação coletiva, EM CASO DE NEGATIVA OU MESMO DE INEXISTÊNCIA DAQUELA PESSOA COLETIVA.

    A POLÊMICA é a possibilidade do seguimento da negociação coletiva até o final pelos trabalhadores interessados, parte final do § 1º do art. 617 da CLT, quando provocados todas as categorias sindicais.

     ... e outra A POLÊMICA se instaura em virtude de o art. 8º, VI, da Constituição determinar a participação obrigatória de sindicato nas negociações coletiva.

    No entanto, há previsão em norma internacional para a validade desta COMISSÃO formada por TRABALHADORES com legitimidade negocial, quando não há resposta da entidade sindical, se não vejamos:
                 
                  Recomendação nº 91 da Organização Internacional do Trabalho (...) prevê a possibilidade de os próprios trabalhadores diretamente interessados firmarem contratos coletivos com os empregadores ou suas organizações, NA AUSÊNCIA DE ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL.

    então amigos aí está a polêmica instaurada.

    Bons estudos!
  • Silenzio,
    Existe doutrinador de peso a favor da inconstitucionalidade dessa norma:
    "Não é eficaz, contudo, o critério previsto no art. 617, §1º, da CLT, por não recebido pelo Texto Magno" (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., p. 1385)
    Agora... de fato a questão ainda é controvertida, apesar de, na eventualidade de ser cobrada em uma objetiva, seria melhor para o candidato se posicionar a favor da recepção já que existe jurisprudência a fundamentar tal posição.