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Art. 12 CF. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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GABARITO ITEM E
CF
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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Gabarito: letra E
Nossa CF adota o JUS SOLIS no art. 12, I
Há duas formas para adquirir a naturalização ou a nacionalidade, ou seja, para a atribuição da nacionalidade originária, que é aquela que se alcança pelo nascimento, podem-se apontar dois sistemas legislativos: jus soli e jus sanguinis.
No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.
O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.
fonte: https://odireitosemfronteiras.com/2012/07/12/naturalizacao-e-nacionalidade-jus-solis-ou-jus-sanguinis/
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GABARITO E
Critério "Jus Soli" - nasceu no Brasil é brasileiro NATO. Desde que os pais(estrangeiros) não estejam a serviço de seu país.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, marquei estrangeiro nato; que burro, dá zero pra ele.
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IKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Estrangeiro Nato, Valdir, é pra pegar o cansado
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Comentando a questão:
O Brasil adotou o critério, como regra, do jus soli, a fim de determinar a nacionalidade. Por esse critério, os nascidos em solo brasileiro serão considerados brasileiros natos. No entanto, a Constituição também estabelece o critério do jus sanguinis, por esse critério, alguém nascido fora do território brasileiro será considerado brasileiro nato: I) desde que filho de pai ou mãe brasileiros, que estejam a serviço do Brasil ; II) ou desde que filho de pai ou mãe brasileiros e seja registrado em repartição pública competente ou venham residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, a nacionalidade brasileira.
No caso em tela, a pessoa, embora filha de estrangeiros, nasceu em solo brasileiro, portanto ocorre a aplicação do critério jus soli, sendo assim o nascido será brasileiro nato (conforme art. 12, I, a da CF). Outrossim, vale destacar que se seus pais estrangeiros estivessem a serviço do país de origem, a situação seria diferente, o nascido no território brasileiro, não seria considerado brasileiro nato.
A) INCORRETA. Vide explicação acima.
B) INCORRETA. Vide explicação acima.
C) INCORRETA. Vide explicação acima.
D) INCORRETA. Vide explicação acima.
E) CORRETA. Fundamento no art. 12, I, a da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Isso mesmo Lucas, kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
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GAB : E porém acho totalmente errado isso em nossa constituição, pior ainda é a nova lei de imigração que aprovaram, congresso maldito
#BOLSONARO2018
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GABARITO LETRA E
Art. 12, CF/88: São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Se a serviço do seu país estivessem os pais, seria considerado estrangeiro o nascido em território brasileiro.
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nao será nato se nascer durante serviço dos pais para o pais estrangeiro.
RESPSOTA CORRETA: NATO
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GABARITO - E
São brasileiros natos - Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço de seu país.
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estrangeiro nato é sacanagem
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Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
06-2017. JurisWay - Todos os direitos
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Olha a pressa no que deu:
"[..] desde que eles não [...]"
Eu não enxerguei o "não"
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KKKKKKKKKKKKKK ESTRANGEIROS NATOS KKK ESSA FOI BOA
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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"Estrangeiro nato" kk agora eu ri só o IBFC mesmo...
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Isaias Silva como sempre fazendo comentários inúteis!
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Art. 12. CF/88 São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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VIDE Q787827
LEMBRA SEMPRE DOS TURISTAS ARGENTINOS de férias no Brasil !
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS: NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país; JUS SOLI
Ex.: Turista Argentino de férias no Brasil.
OBS: Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro: NÃO será brasileiro nato.
SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA NATA.
SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM, e não for BRASILEIRO.
EX.: o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana, que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato, independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.
SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; jus sanguinis
OBS.: significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.
c) BRASILEIRO NATO: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
OBS.: A nacionalidade POTESTATIVA será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.
(FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Nossa estrangeiro nato ri demais, mas brincadeiras a parte, concentração e atenção não podem andar separadas, o cansaço muitas vezes nos surpreende, mantenham o foco e bora para a próxima.
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A pessoa no calor da prova marca "Estrangeiro NATO" Fácil. Ou então quem não estou e pressupõe que é aquilo, vai e marca também.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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estrangeiros natos kkkkkkkkkkkk
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TJPE
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MACETE...
BRASILEIRO TRABALHA
ESTRANGEIO NAO TRABALHA
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Criterio jus solis
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Q803368
Pessoal, segue uma DICA para evitar os comentários do expert em concurso (vulgo F@d@%): Isaias Silva, não sejam mais vistos por nós; ou qualquer outra espécie dessa...
Clicar com botão direito do mouse na fotinha dele - "Abir link em nova aba" - Selecionar: "Parar de ver todas as atividades dele no site, impedi-lo de ver as suas e de se comunicar com você" e BLOQUEAR.
Simples assim.
Seus problemas acabaram !
Graças a Deus não o vejo mais. Esse foi o último.
Divulguem para melhorar o QC e bons estudos !
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Léo, concordo plenamente com você. Ele comenta a maioria das questões, no entanto, nada que acrescenta para os estudos. Sempre debochando disso ou aquilo. É tão esperto que contunia aqui, e tão lindo que nem coloca a cara a mostra.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Gabarito E)
Art. 12 - I - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Critério jus soli -> nasceu no Brasil, é brasileiro, mesmo com pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país de origem.
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Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
exemplo: se berrio, jogador do flamengo colombiano, tiver filho aqui no Brasil com sua esposa tambem estrangeira, o baby será brasileiro nato, pois ele nao está à serviço do pais dele (colombia), se berrio fosse diplomata colombiano, aí sim o baby seria colombiano. sacou!!!
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É engraçado ver uma criança começando a estudar e precisar gritar que acertou ao menos alguma coisa na vida. Se você tem essa necessidade de se sobressair, uma dica: Pode se gabar de gabaritar a banca CESPE, ESAF porque IBFC o mundo gabarita as especificas. Redação e Raciocínio lógico é que vão fazer a diferença.
#mais_humildade
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GAB: E
jus soli
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Brasileiro Nato
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100% dada kkk que caíam mais dessas nas provas.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
--- > sejam registrados em repartição brasileira competente;
--- > ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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GAB E AMIGOS. HIPÓTESE DE BRASILEIRO NATO. E VALE A MESMA COISA NO INVERSO.
FORÇA!
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gab E
braikeiro nato
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Art. 12. São brasileiros
I Natos:
a) Os nascido na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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Letra E
Texto Seco da C.F
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Critério adotado pelo Brasil é o jus solis.
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Considerando as normas da Constituição Federal, assinale a alternativa correta sobre os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço de seu país. ( não estando a serviço do país de origem, será brasileiro NATO)
GABARITO E
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Regrinha chata de aprender mas que depois que vc pega é igual andar de bike, não cai nuncaaa. Melhor dica é vc ler o texto da CF msm. fORÇA
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Comentando a questão:
O Brasil adotou o critério, como regra, do jus soli, a fim de determinar a nacionalidade. Por esse critério, os nascidos em solo brasileiro serão considerados brasileiros natos. No entanto, a Constituição também estabelece o critério do jus sanguinis, por esse critério, alguém nascido fora do território brasileiro será considerado brasileiro nato: I) desde que filho de pai ou mãe brasileiros, que estejam a serviço do Brasil ; II) ou desde que filho de pai ou mãe brasileiros e seja registrado em repartição pública competente ou venham residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, a nacionalidade brasileira.
No caso em tela, a pessoa, embora filha de estrangeiros, nasceu em solo brasileiro, portanto ocorre a aplicação do critério jus soli, sendo assim o nascido será brasileiro nato (conforme art. 12, I, a da CF). Outrossim, vale destacar que se seus pais estrangeiros estivessem a serviço do país de origem, a situação seria diferente, o nascido no território brasileiro, não seria considerado brasileiro nato.
A) INCORRETA. Vide explicação acima.
B) INCORRETA. Vide explicação acima.
C) INCORRETA. Vide explicação acima.
D) INCORRETA. Vide explicação acima.
E) CORRETA. Fundamento no art. 12, I, a da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Estrangeiro nato kkk
Gab E
Brasileiro nato
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Critério utilizado (Ius Solis) Todo aquele que nascer em territorio nacional, independente da nacionalidade dos pais.
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I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
GB E
PMGO
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Gab: E
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GAB. E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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ius solis
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GB/e
Viva o raio imortal
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
(nato)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Questão que brinca com a atenção do candidato..
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O Brasil adotou o critério, como regra, do jus soli, a fim de determinar a nacionalidade. Por esse critério, os nascidos em solo brasileiro serão considerados brasileiros natos. No entanto, a Constituição também estabelece o critério do jus sanguinis, por esse critério, alguém nascido fora do território brasileiro será considerado brasileiro nato: I) desde que filho de pai ou mãe brasileiros, que estejam a serviço do Brasil ; II) ou desde que filho de pai ou mãe brasileiros e seja registrado em repartição pública competente ou venham residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, a nacionalidade brasileira.
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- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
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GAB-E
São brasileiros natos
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Há milhares de anos as pessoas se buscam e se encontram.
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Nossa resposta encontra-se na alternativa ‘e’, em razão da incidência do critério territorial, inserido no art. 12, I, ‘a’, CF/88: “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”.