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Resposta: C
a) Compete privativamente à União Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
b) As competências previstas aos Estados na Constituição Federal podem ser delegadas aos Municípios mediante Lei Complementar estadual
Se assim fosse, seria possível ao Estado delegar ao município legislar sobre direito financeiro, tributário, etc.
c) Legislar sobre educação é cultura é de competência concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
d) Compete a União elaborar normas gerais no que diz respeito àquelas matérias que sejam de competência concorrente, restando aos Estados e Municípios, conjuntamente, suplementarem tal legislação.
A suplementação a legislação concorrente é apenas pelo Estado.
Art. 24.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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Municípios não têm competência CONCORRENTE!!!!!!!
Repitam isso 100X!
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Gabarito: Alínea C
CoMum = temos municípios
Concorrente = não temos municípios nessas
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Aparecem bastante:
A)
Proteger o meio ambiente e combater a poluição= Art. 23(Comum- Ninguém legisla na comp. comum)
Legislar sobre proteção ao meio ambiente= Art. 24 (Concorrente)
Preservar as florestas, fauna e flora (Art. 23- perceba os verbos de proteção)
Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna (Art. 24)
B) Lembre-se de que as competências privativas da união (Art. 22) Podem por meio de lei complementar ser delegadas aos estados. Vide; art. 22, Parágrafo único.
C) Diretrizes e bases para a educação= art.22 , privativa.
Legislar sobre educação, cultura ensino e desporto (Art. 24)
D)Quando se fala em normas gerais estamos diante da competência concorrente e vc deve recordar que a união editas normas gerais e os estados + DF suplementam. Não tem município.
Deus sabe de todas as coisas!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Letra C
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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Competência suplementar só os Estados e o DF
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"Legislar sobre educação é cultura"
vai vendo kkkkkk
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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CARNE DE PORCO!
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para o não assinante recomendo que assine enquanto isso a certa é (C)
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TRIPE-FIEU
tributário, penitenciário, financeiro, econômico e urbanístico;
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ORÇAMENTO JUNTA CUSTO DE PRODUÇAO E CONSUMO.
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
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Gabarito letra: C
CF/88 art. 24
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art 24 inciso IX - da CRFB/88
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Gabarito: D
Fundamento: Artigo 24.
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gente, ATENÇÃO: Só pra lembrar que algumas outras bancas (FGV e FCC, por exemplo) já estão considerando decisões do Supremo que afirmam que tanto a competência privativa, quanto a competência concorrente, pode ser estendidas também aos municípios. (comentário do colega "Ueslei Carvalho Melo" na Q 391850)
Assim,
para CESPE: A CF estabelece matérias de competência privativa da União no âmbito legislativo, admitindo, porém, que lei complementar federal autorize os estados e o Distrito Federal a legislar sobre tais questões. (SEM MUNICIPIOS)
para FCC e FGV: reconhecem a possibilidade de lei complementar federal autorizar os estados, o Distrito Federal e os MUNICIPIOS legislarem sobre tais questões.
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RESUMINHO DA CAPIROTO DE ACORDO COM A CF
☆ Legislar CONCORRENTEMENTE - UNE DF ( UNIÃO; ESTADOS; DF )
~Observação 1: Na legislação concorrente, a UNIÃO irá se limitar a estabelecer NORMAS GERAIS
~Observação 2: Os ESTADOS poderão SUPLEMENTAR tais normas gerais
~Observação 3: Se INEXISTIR LEI FEDERAL sobre normas gerais, os ESTADOS poderão exercer a Competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. SOBREVINDO LEI FEDERAL sobre normas gerais, ela suspenderá a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO
☆ Competência COMUM - MEU DF ( MUNICÍPIOS; ESTADOS; UNIÃO; DF )
☆ Competência PRIVATIVA - UNIÃO
~ LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar aos ESTADOS legislar sobre questões específicas de matérias privativas da União.
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Gabarito letra C, porem questão poderia ser anulada, por conter erro gramatical de acentuação....
"educação # È # cultura", no caso esta afirmando que educação é cultura,,, sendo que no caso seria EDUCAÇÃO E CULTURA.
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"Legislar sobre educação é cultura" --> typo
"Compete a União elaborar normas gerais no que diz respeito..." --> cadê a crase?
Já vi outros erros assim dessa banca. Trabalhinho b*nda. Vamos engoli-la, já que precisamos dela para passar em alguns concursos.
Avante!
PS: O gabarito é C.
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A)Compete privativamente à União Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor
ART.: 24. VIII- COMPETE CONCORRENTEMENTE
B)As competências previstas aos Estados na Constituição Federal podem ser delegadas aos Municípios mediante Lei Complementar estadual
NÃO PODE
C)Legislar sobre educação é cultura é de competência concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal
D)Compete a União elaborar normas gerais no que diz respeito àquelas matérias que sejam de competência concorrente, restando aos Estados e Municípios, conjuntamente, suplementarem tal legislação
SOMENTE O ESTADO SUPLEMENTA A LEI
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Questão passível de anulação ao meu ver.
Art;30 Inciso II
Compete aos municípios SUPLEMENTAR a legislação federal e estadual no que couber.
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Gab C
Letra D errada: Direto ao ponto -> Art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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eu acredito que o erro da 'd' esteja no 'conjuntamente'
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Letra D está errada, pois a competência suplementar é dos ESTADOS.
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município é competência comum, só lembrar de "comunicipio"
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
O Município não legisla concorrentemente.
Dica: "O Município não aguenta a concorrência".
Fonte: comentários do QConcursos.
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COMPETÊNCIAS MAIS COBRADAS PELA IBFC:
1) PRIVATIVA DA UNIÃO
Desapropriação
Aguás, energia, informática, telecomunicações e radiofusão
Serviço postal
TRANSITO E TRANSPORTE
População indígena
Sistema estatístico, cartográfico e geologia
Sistema CONSÓRCIO E SORTEIO
SEGURIDADE SOCIAL - UNIÃO
REGISTROS PÚBLICOS
Propaganda comercial
Defesa territorial, etc
PROPAGANDA COMERCIAL
.
2)CONCORRENTE UNIÃO, ESTADOS E DF
DIREITO PUToFE: Tributo Financeiro de Penitenciária é Econômico e Urbanistíco
JUNTAS COMERCIAIS
Custas serviços Forenses
PRODUÇÃO E CONSUMO
Florestas, caça, pesca...
EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, DESPORTO...
PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
.
3) COMUM UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
VERBOS - Todos devem cuidar
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Compete privativamente/concorrentemente à União Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor
As competências previstas aos Estados na Constituição Federal podem ser delegadas aos Municípios mediante Lei Complementar estadual´ - Município não legisla concorrente
Legislar sobre educação é cultura é de competência concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal
Compete a União elaborar normas gerais no que diz respeito àquelas matérias que sejam de competência concorrente, restando aos Estados e Municípios, conjuntamente, suplementarem tal legislação - Município não legisla concorrente.
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Compete privativamente/concorrentemente à União Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor
As competências previstas aos Estados na Constituição Federal podem ser delegadas aos Municípios mediante Lei Complementar estadual´ - Município não legisla concorrente
Legislar sobre educação é cultura é de competência concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal
Compete a União elaborar normas gerais no que diz respeito àquelas matérias que sejam de competência concorrente, restando aos Estados e Municípios, conjuntamente, suplementarem tal legislação - Município não legisla concorrente.
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Os Municípios não possuem competência concorrente, apesar de poderem legislar de forma suplementar obedecendo às normas federais e estaduais
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Gabarito: C
Compete à união, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
→ Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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Gab: C
coMUNicipio
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Sobre a letra D cabe uma ressalva: "Compete a União elaborar normas gerais no que diz respeito àquelas matérias que sejam de competência concorrente (ok até aqui), restando aos Estados e Municípios, conjuntamente, suplementarem tal legislação.
Aos municípios é no que couber e não conjuntamente.
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Vejamos:
a) Compete privativamente à União Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, VIII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
b) As competências previstas aos Estados na Constituição Federal podem ser delegadas aos Municípios mediante Lei Complementar estadual.
Errado. A Constituição Federal não prevê a possibilidade de os Estados delegarem suas competências aos Municípios, ainda que seja por Lei Complementar estadual.
c) Legislar sobre educação é cultura é de competência concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
d) Compete a União elaborar normas gerais no que diz respeito àquelas matérias que sejam de competência concorrente, restando aos Estados e Municípios, conjuntamente, suplementarem tal legislação
Errado. A competência suplementar é somente dos Estados. Aplicação do art. 24, §2º, CF: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Gabarito: C
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Gabarito letra C, apesar do erro de digitação.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
repartição de competências constitucionais.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano
ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino,
desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
§ 2º A competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
(Vide Lei nº 13.874, de 2019)
3) Base
doutrinária:
O próprio texto constitucional
fixou a repartição de competências com base no princípio da predominância do
interesse.
Nesse sentido, faz-se mister
entender a diferença entre as competências comum, exclusiva, privativa e
concorrente.
A competência comum, tipo de
competência administrativa, é atribuída a todos os entes federativos (ex. art.
23, da CF/88); A exclusiva, por sua vez, também é um exemplo de competência
administrativa, mas é atribuída a uma única entidade federativa, sem possibilidade
de delegação (ex. art. 21, da CF/88).
No que concerne às competências
legislativas, têm-se a privativa e a concorrente. A privativa é atribuída a um
único ente federativo, com possibilidade de delegação (ex. art. 22, da CF/88).
A concorrente, por oportuno, é atribuída à União, aos Estados e ao DF. Todavia,
à União cabe estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal, as
normas específicas (ex. art. 24, da CF/88).
4) Exame da questão posta e identificação da resposta
a. INCORRETA. Consoante art. 24, VIII, da Constituição Federal, compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente (e não é competência privativa da União) sobre: responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor.
b. INCORRETA. Não há previsão,
na Constituição Federal, de que o Estado possa delegar aos Municípios as suas
competências mediante lei complementar estadual.
c. CORRETA. Consoante art.
24, IX, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente
sobre: educação, cultura, ensino,
desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
d. INCORRETA. Nos termos do
art. 24, §2º, da CF/88, a competência da União para legislar sobre normas
gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados (não é conjunta com os Municípios). É
importante destacar que os Municípios não possuem competência concorrente, apesar de poderem suplementar a legislação
federal e estadual no que couber.
Resposta: C.
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A) Compete privativamente à União Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.
R: Errada. Competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
B) As competências previstas aos Estados na Constituição Federal podem ser delegadas aos Municípios mediante Lei Complementar estadual.
R: Errada. A Constituição Federal não prevê a possibilidade de os Estados delegarem suas competências aos Municípios.
C) Legislar sobre educação é cultura é de competência concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal
R:CORRETÍSSIMA!
D) Compete a União elaborar normas gerais no que diz respeito àquelas matérias que sejam de competência concorrente, restando aos Estados e Municípios, conjuntamente, suplementarem tal legislação.
R:Errada. Competência suplementar é dos Estados.
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Municípios não possuem competência concorrente, apesar de poderem suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico” – art. 24, VIII, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta, pois não há previsão no texto constitucional de delegação das competências estaduais aos Municípios;
- letra ‘c’: correta, sendo este o nosso gabarito. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação” – art. 24, IX, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” – art. 24, §§1º e 2º, CF/88.