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Prova INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Betim - MG - Auditor Fiscal de Tributos Municipais


ID
3499099
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


O que galáxias distantes dizem sobre a evolução do Universo

Observar galáxias distantes nos ajuda a montar o quebra-cabeça do Universo: quanto mais longe enxergamos, mais ao passado voltamos


Seria legal se pudéssemos passar um filminho revelando a história das galáxias e ver também como era a Via Láctea no passado. Mas, como não podemos, temos que observar as galáxias distantes e tentar montar o quebra-cabeça de como esses astros fantásticos evoluem.

O telescópio espacial Hubble é peça-chave para desvendar essa história. Com ele, conseguimos captar a luz com mais nitidez, já que ela não sofre interferência da atmosfera, mas mesmo assim temos que deixá-lo aberto por muito tempo para obter a luz fraquinha das galáxias distantes.

Em 1995, o ex-diretor do Hubble, Bob Williams, fez a primeira imagem das profundezas do Universo exatamente assim. A equipe do Hubble escolheu uma região do céu sem nenhuma estrela brilhante por perto para garantir que não interferisse na imagem das galáxias de fundo. E deixou o Hubble aberto durante dez dias captando a luz da mesma região. Uma região do céu que parecia totalmente vazia mostrou uma imagem incrível cravejada de galáxias.

O Universo é como se fosse uma “máquina do tempo”: quanto mais longe enxergamos, mais ao passado voltamos. Se vemos uma galáxia a 1 bilhão de anos-luz de nós, significa que a sua luz levou 1 bilhão de anos atravessando o espaço para chegar até aqui. Ou seja, estamos vendo a galáxia como ela era há 1 bilhão de anos, no passado, e não como ela é agora.

Desde a imagem histórica feita pelo Hubble, já tivemos muitas outras das profundezas do Universo. E elas revelam que as galáxias mais longínquas parecem bem pequenas por causa da distância, como era de se esperar, mas descobrimos também que elas são realmente menores e não possuem formatos bem definidos. Isso significa que elas crescem e se transformam com o tempo.

A galáxia mais distante já observada é a GN-z11, que está a 13,4 bilhões de anos-luz de nós! Ou seja, estamos vendo como ela era quando o Universo tinha apenas 400 milhões de anos. Ela fica na constelação de Ursa Maior e parece um pontinho vermelho na imagem do Hubble.

Essas galáxias muito distantes estão se afastando aceleradamente de nós, por isso vemos sua luz sempre mais avermelhada do que deveria ser. Porém, nem os olhos humanos nem o Hubble conseguem captar o extremo da luz vermelha que precisamos obter para ver mais além.

Por isso, necessitamos de instrumentos como o telescópio James Webb. Ele captará luz infravermelha e enxergará ainda mais longe que o Hubble. Seu lançamento está previsto para 2021, segundo a Nasa, e estamos muito empolgadas com a enxurrada de novas peças para ajudar a solucionar nosso quebra-cabeça galáctico.

Fonte: Adaptado de: https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Espaco/noticia/2020/01/o-que-galaxias-distantes-dizem-sobre-evolucao-do-universo.html. Acesso em: 19 jan. 2020.

No trecho "Uma região do céu que parecia totalmente vazia mostrou uma imagem incrível cravejada de galáxias”, do Texto 1, utiliza-se a figura de linguagem

Alternativas
Comentários
  • Metáfora

    designação de um objeto ou qualidade mediante uma palavra que designa outro objeto ou qualidade que tem com o primeiro uma relação de semelhança (p.ex., ele tem uma vontade de ferro, para designar uma vontade forte, como o ferro).

    Definição de Cravejado

    Fixar por meio de cravos: cravejar uma ferradura.

    Engastar; pregar: cravejar brilhantes num anel

    Portanto na frase da questão a palavra cravejado foi usada de forma metafórica.

  • Não custa lembrar que metáfora também é uma comparação, mas diferencia-se.

    comparação implícita. 

    Bons estudos!

  • ... mostrou uma imagem incrível (COMO) estivesse cravejada de galáxias.

    Metáfora é o uso de uma comparação sem conectivos apropriados.

  • Para complementar:

    Metonímia- Substituição de expressoes por palavras que deem a entender a mesma coisa.

    Exemplo: Bebeu um cálice.(Bebeu o líquido que estava dentro do cálíce)

    Sinestesia- Está relacionado a sensações.

    Exemplo: A brisa tocou seu rosto e o perfume das flores, a sua alma. (Neste caso teriam ate outras figuras tbm rs).

    Bons estudos.

  • A) Comparação ou Símile --> Ideia e comparação. Contudo, é fundamental haver um conectivo explicito.

    Ex. “Beijou sua mulher como se fosse a única” (Chico Buarque).

    B) Metonímia ou Sinédoque --> É a substituição de um termo por ouro que apresenta a mesma relação lógica e constante.

    Ex¹. Autor pela obra: Gosto de ler Machado de Assis. (= Gosto de ler a obra literária de

    Machado de Assis.

    Ex². Inventor pelo invento: Édson ilumina o mundo. (= As lâmpadas iluminam o mundo.)

    C) (CERTA) Metáfora --> É a utilização de uma palavra em sentido figurado,uma palava utilizada fora da sua acepção real, em virtude de uma semelhança subentendida.

    Ex. Esse menino é um trator

    D) Sinestesia --> Consiste na fusão de sensações de diferentes órgãos do sentido. Mescla-se, numa mesma expressão, as sensações percebidas por diferentes órgãos.

    E) VERIFIQUE O ITEM B

    Fonte: Material didático de língua portuguesa - Canal Carreiras Policiais.

  • Quando não souber, chuta metáfora. Não tem erro! hehehe

  • A metáfora é muito mais do que uma comparação sem conectivo aparente. Essa figura de linguagem, normalmente, acontece quando o escopo semântico de um contexto é usado em outro com o fim de destacar, no novo contexto, as semelhanças entre ambos. Exemplo: Vírus de computador.

    Ao trazer as características biológicas do vírus para o contexto do software (o qual se comporta de forma e com finalidade semelhantes), a metáfora aproxima as semânticas de ambos, destacando similaridades que estão mais profundas do que uma simples comparação. Poderíamos dizer que o vírus de computador não é COMO um vírus biológico. Ele É um vírus, só que num contexto eletrônico, virtual.

    A metáfora é mais complexa, mais profunda semanticamente, do que a comparação.

    Sou formado em Letras pela UFRJ e estudei isso no 7 período da faculdade, na matéria de semântica, Com a professora Maria Lúcia. Fera da semântica.

    Bom estudo aos candidatos.

  • GABARITO: LETRA C

    Metáfora ⇝ Palavras usadas não em seu sentido original, mas no sentido figurado. 

    Catacrese ⇝ Desdobramento da Metáfora. Emprega um termo figurado como nome de certo objeto, pela ausência de termo específico.

    Denotação ⇝ Sentido de dicionário.

    Conotação ⇝ Sentido figurado.

    Comparação ⇝ Compara duas ou mais coisas.

    Metonímia ⇝ Substituição por aproximação.

    Antítese ⇝ Ideias contrárias. Aproximação sentidos opostos, com a função expressiva de enfatizar contrastes, diferenças.

    Paradoxo ⇝ Elementos que se fundem e ao mesmo tempo se excluem.

    Personificação/ Prosopopeia ⇝ Atribuição de sentimentos e ações próprias dos seres humanos a seres irracionais.

    Antonomásia ou perífrase ⇝ Consiste em designar uma pessoa ou lugar por um atributo pelo qual é conhecido.

    Sinestesia ⇝ Quando há expressão de sensações percebidas por diferentes sentidos. Uma sensação visual que evoca um som, uma sensação auditiva que evoca uma sensação tátil, uma sensação olfativa que evoca um sabor, etc.

    Hipérbole ⇝ Exagero em uma ideia/sentença.

    Eufemismo ⇝ Emprego de uma expressão mais leve.

    Ironia ⇝ Afirmação ao contrário.

    Anáfora ⇝ Repetição de palavras em vários períodos ou orações.

    Aliteração ⇝ Repetição de consoantes.

    Assonância ⇝ Repetição de encontro vocálicos.

    Pleonasmo ⇝ Reforço de ideia.

    Onomatopeias ⇝ Representação gráfica de ruídos ou sons.

    Apóstrofe ⇝ Consiste no uso do vocativo com função emotiva.

    Lítotes ⇝ Consiste em dizer algo por meio de sua negação.

    Paralelismo ⇝ Repetição de palavras ou estruturas sintáticas que se correspondem quanto ao sentido.

    Neologismo ⇝ Criação de novas palavras.

    Hipérbato ⇝ Inversão sintática.

    Paranomásia ⇝ Palavras parecidas.

    Elipse ⇝ Omissão.

    Gradação/ Clímax ⇝ Sequência de ideias. Crescentes ou decrescente.

    ◀ Meus resumos + Resumo feito do livro "Gramática - Ernani & Floriana". 

  • GABARITO: C

    A metáfora consiste em utilizar uma palavra ou uma expressão em lugar de outra, sem que haja uma relação real, mas em virtude da circunstância de que o nosso espírito as associa e depreende entre elas certas semelhanças. Ex: Meu pensamento é um rio subterrâneo.

  • Temos Metafora e Sinestesia.

    Metafora é a predominante

  • Metafora é uma espécie de comparação, não tão clara e que só faz sentido na cabeça do locutor

  • Metáfora: consiste no emprego de uma palavra fora de seu sentido próprio, tendo como base uma comparação subentendida, já que a conjunção comparativa não aparece claramente:

    "Em praias de indiferença/ navega o meu coração." (Cecília Meireles)

    Comparação: consiste na comparação entre dois elementos por meio de suas características comuns. Normalmente se emprega uma conjunção comparativa (como, tal qual, assim como, etc.):

    "E na minh'alma o nome iluminou-se/ como um vitral ao sol..." (Florbela Espanca)

    Fonte: Apostila Loja do Concurseiro 2020

  • A) Geralmente utiliza-se conectivo

    B) Bebi uma skol gelada "quando na verdade você bebeu uma cerveja"

    C) GABARITO

    D) Emprego de dois ou mais sentido humanos

    E) S.D.S

  • Leandro mendes, o único que conseguiu tirar minhas dúvidas

  • Metáfora, exemplo: A saúde dele é de ferro

    Comparação: A saúde dele é que nem ferro

  • sinédoque é uma figura de linguagem caracterizada pela substituição de um termo por outro, ocorrendo uma redução ou ampliação do sentido desse termo. Isso acontece porque a relação que o termo substituído e o termo substituto estabelecem é desigual. Maioritariamente, é estabelecida uma relação entre a parte e o todo.

    Tipos de sinédoque:

    - A parte pelo todo (ou o todo pela parte)

    Exemplo: Vou sair de casa de meus pais e ter meu próprio teto. (casa)

    - A classe pelo indivíduo (ou o indivíduo pela classe)

    Exemplo: Quanto mais o Homem constrói, mais o Homem destrói. (os seres humanos)

    - O singular pelo plural (ou o plural pelo singular)

    Exemplo: O aluno deverá manter o silêncio na biblioteca. (todos os alunos)

    Sinédoque e metonímia

    Muito semelhante à metonímia, a sinédoque é considerada por diversos autores como sendo um tipo de metonímia. Alguns defendem que na sinédoque ocorre uma relação quantitativa entre os termos da frase, ocorrendo redução ou ampliação, e na metonímia ocorre uma relação qualitativa, havendo contiguidade entre os termos da frase. Outros, contudo, afirmam ser conceitos tão próximos que consideram desnecessária a distinção entre os dois termos.

    https://www.normaculta.com.br/sinedoque/


ID
3499108
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


O que galáxias distantes dizem sobre a evolução do Universo

Observar galáxias distantes nos ajuda a montar o quebra-cabeça do Universo: quanto mais longe enxergamos, mais ao passado voltamos


Seria legal se pudéssemos passar um filminho revelando a história das galáxias e ver também como era a Via Láctea no passado. Mas, como não podemos, temos que observar as galáxias distantes e tentar montar o quebra-cabeça de como esses astros fantásticos evoluem.

O telescópio espacial Hubble é peça-chave para desvendar essa história. Com ele, conseguimos captar a luz com mais nitidez, já que ela não sofre interferência da atmosfera, mas mesmo assim temos que deixá-lo aberto por muito tempo para obter a luz fraquinha das galáxias distantes.

Em 1995, o ex-diretor do Hubble, Bob Williams, fez a primeira imagem das profundezas do Universo exatamente assim. A equipe do Hubble escolheu uma região do céu sem nenhuma estrela brilhante por perto para garantir que não interferisse na imagem das galáxias de fundo. E deixou o Hubble aberto durante dez dias captando a luz da mesma região. Uma região do céu que parecia totalmente vazia mostrou uma imagem incrível cravejada de galáxias.

O Universo é como se fosse uma “máquina do tempo”: quanto mais longe enxergamos, mais ao passado voltamos. Se vemos uma galáxia a 1 bilhão de anos-luz de nós, significa que a sua luz levou 1 bilhão de anos atravessando o espaço para chegar até aqui. Ou seja, estamos vendo a galáxia como ela era há 1 bilhão de anos, no passado, e não como ela é agora.

Desde a imagem histórica feita pelo Hubble, já tivemos muitas outras das profundezas do Universo. E elas revelam que as galáxias mais longínquas parecem bem pequenas por causa da distância, como era de se esperar, mas descobrimos também que elas são realmente menores e não possuem formatos bem definidos. Isso significa que elas crescem e se transformam com o tempo.

A galáxia mais distante já observada é a GN-z11, que está a 13,4 bilhões de anos-luz de nós! Ou seja, estamos vendo como ela era quando o Universo tinha apenas 400 milhões de anos. Ela fica na constelação de Ursa Maior e parece um pontinho vermelho na imagem do Hubble.

Essas galáxias muito distantes estão se afastando aceleradamente de nós, por isso vemos sua luz sempre mais avermelhada do que deveria ser. Porém, nem os olhos humanos nem o Hubble conseguem captar o extremo da luz vermelha que precisamos obter para ver mais além.

Por isso, necessitamos de instrumentos como o telescópio James Webb. Ele captará luz infravermelha e enxergará ainda mais longe que o Hubble. Seu lançamento está previsto para 2021, segundo a Nasa, e estamos muito empolgadas com a enxurrada de novas peças para ajudar a solucionar nosso quebra-cabeça galáctico.

Fonte: Adaptado de: https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Espaco/noticia/2020/01/o-que-galaxias-distantes-dizem-sobre-evolucao-do-universo.html. Acesso em: 19 jan. 2020.

Assinale a alternativa que classifica corretamente a oração subordinada do trecho “[...] quanto mais longe enxergamos, mais ao passado voltamos”, subtítulo do Texto 1.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    [...] quanto mais longe enxergamos, mais ao passado voltamos”

    QUANTO MAIS... MAIS (composição que forma uma conjunção subordinativa proporcional, expressa valor semântico de proporcionalidade.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Quanto mais ...à proporção que, à medida que, ao passo que, tanto mais, tanto menos, quanto mais, quanto menos... introduzem orações subordinadas proporcionais.

    Bons Estudos!

  • Não é C e D, pois OSS começa por conjnunção integrante (que, se)

    Não é E, pois OSA começa por pronome relativo. No caso, quanto não é um pronome relativo.

    Sobram A,B

    Está me dando uma ideia de consequência ou de proporção?

    De proporção. Gab. A

  • Quanto mais.. mais → Circunstância proporcional

  • “[...] quanto mais longe enxergamos, mais ao passado voltamos”

    Observa-se, claramente, uma relação proporcional, vejam: "quanto mais longe, mais ao passado".

    GABARITO: LETRA A

  • MAIS+MAIS= PROPORÇÃO

    QUANTO MAIS VOCÊ OLHA, MAIS AO PASSADO VOLTA.

  •  A fim de que o candidato situe-se em seus estudos, faz necessário apontar que o assunto abordado é de oração subordinada. Teremos que indicar qual o valor da oração abaixo. Nas alternativas temos 3 modalidades de orações: subordinadas adjetivas, subordinadas substantivas e subordinadas adverbiais. Vejamos os conceitos:

    Oração subordinada adjetiva é aquela que tem valor de adjetivo, pois cumpre papel de determinar um substantivo (nome ou pronome) antecedente. Essa é introduzida pelos pronomes relativos que. quem, onde, o qual (a qual, os quais, as quais). cujo (cuja,cujas, cujos).

    A oração subordinada substantiva é normalmente introduzida pelas conjunções subordinativas integrantes que e se. Pode trocar o "que" e "se" por ISSO.

    Oração subordinada adverbial é aquela que tem valor de advérbio (ou de locução adverbial) e, por isso, exerce em relação ao verbo da oração principal a função de adjunto adverbial, exprimindo diversas circunstâncias: causa, condição, concessão, comparação, consequência, conformidade, tempo, finalidade, proporção. 

    [...] quanto mais longe enxergamos, mais ao passado voltamos”

    a) Correta.

    " Oração subordinada adverbial proporcional."

    Vejam que os termos sublinhados por mim na oração em destaque têm sentido de "à proporção que enxerga, mais volta ao passado". Logo, temos uma oração proporcional.

     b) Incorreta.

    "Oração subordinada adverbial consecutiva"

    Essas exprimem um fato que é consequência, que é efeito do que se declara na oração principal. São introduzidas pelas conjunções e locuções: que, de forma que, de sorte que, tanto que, etc., e pelas estruturas tão... que, tanto... que, tamanho... que. Logo, não é o que queremos.

    Ex: estudou tanto que foi aprovada no concurso.

     c) Incorreta.

    "Oração subordinada substantiva objetiva direta"

    Não poderia ser essa, pois não começa com conjunção integrante, normalmente podendo ser trocada por ISSO.

    Todos querem (ISSO) que....

    d) Incorreta.

    "Oração subordinada substantiva completiva nominal."

    Como expliquei na alternativa anterior, a oração não poderia ser de nenhuma forma subordinada substantiva em nenhuma de suas classificações, pois não começa com conjunção integrante. Lembre-se, será uma conjunção integrante quando puder trocar o "que" por ISSO.

    A oração subordinada substantiva completiva nominal é uma oração com valor de complemento nominal para a oração principal.

    Ex: Tenho orgulho do que você fez./ Tenho orgulho disso.

    Notem que a oração do exemplo está servindo para completar o nome "orgulho".

    e) Incorreta.

    "Oração subordinada adjetiva restritiva."

    Essa começa com pronome relativo, tem a função de adjunto adnominal e não vem isolada por vírgula. Logo, não poderia ser essa. O pronome relativo pode ser trocado por "a qual, o qual, na qual, no qual, cujo...)

    Ex: Meu neto, que (o qual) mora em Brasília, toca bateria.

    Referência bibliográfica:

    CEREJA, William Roberto. MAGALHÃES,  Thereza Cochar. Conecte : gramática reflexiva. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

    [...] quanto mais longe enxergamos, mais ao passado voltamos”

     QUANTO MAIS... MAIS (composição que forma uma conjunção subordinativa proporcional, expressa valor semântico de proporcionalidade.

  • GABARITO: A

    Proporcionais: expressam uma ideia de proporcionalidade relativamente ao fato referido na oração principal. As conjunções proporcionais são: à medida que, à proporção que, quanto mais...tanto mais, quanto mais...tanto menos, etc.

    Ex: Quanto menos trabalho, tanto menos vontade tenho de trabalhar.

  • GABARITO LETRA A

    “[...] quanto mais longe enxergamos, mais ao passado voltamos”,

    ---------------------------------------------

    Conjunções proporcionais: Apresenta uma ideia de proporcionalidade com o acontecimento da oração principal.

    PRINCIPAIS CONJUNÇÕES PROPORCIONAIS.

    “À medida que”, “à proporção que”, “ao passo que”, “quanto mais ... tanto mais”, “quanto mais ... tanto menos”, “quanto menos ... tanto menos”, “quanto menos ... tanto mais”, “quanto mais .... mais”, “quanto menos .... menos”, “tanto .... quanto(como)”

  • GAB - A

    MAIS + MAIS = PROPORÇÃO

  • Gabarito: A

    Oração subordinada adverbial proporcional.

  • Principais conjunções proporcionais

    à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais, quanto menos,  enquanto

  • GABARITO LETRA A

    PRINCIPAIS CONJUNÇÕES PROPORCIONAIS.

    “À medida que”, “à proporção que”, “ao passo que”, “quanto mais ... tanto mais”, “quanto mais ... tanto menos”, “quanto menos ... tanto menos”, “quanto menos ... tanto mais”, “quanto mais .... mais”, “quanto menos .... menos”, “tanto .... quanto(como)”

  • é relativo pessoal , ´´quanto mais eu como, mais eu engordo´´ bizu do professoar Anderson meu chará...

  • GABARITO: A

    Conjunções proporcionais: expressam uma proporcionalidade, uma gradação em relação à ideia formulada pela oração principal. As principais conjunções são: à proporção que, à medida que, ao passo que, quanto mais... mais, quanto menos... menos, quanto mais... menos, quanto menos... mais.


ID
3499129
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Referente à Lei Orgânica do Município de Betim (MG), assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3499132
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de Betim (MG).

Alternativas

ID
3499135
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que concerne à Lei Orgânica do Município de Betim (MG), assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3499138
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas tendo em vista a Lei Orgânica do Município de Betim (MG).


I. O Município incentivará, na forma da lei, o setor empresarial, na criação e manutenção de escolas para os filhos de seus funcionários, desde o nascimento até os 08 (oito) anos de idade.

II. Em entidade da administração indireta, pelo menos um cargo ou função de direção superior será provido por servidor ou empregado de carreira da respectiva instituição.

III. Cada período de 10 (dez) anos de efetivo exercício dá ao servidor o direito ao adicional de 05 (cinco) por cento sobre seu vencimento, o qual a este se incorpora para efeito de aposentadoria.

IV. Cada legislatura tem a duração de 04 (quatro) anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa.

Alternativas

ID
3499141
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei Orgânica do Município de Betim (MG), assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3499144
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação à Lei Municipal nº 884/1969, que dispõe acerca do Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim (MG), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO

    Tem diferença entre essa Lei Municipal e o Estatuto dos Funcionários Civis de Minas Gerais.

    ARTIGO 152 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DE MINAS GERIAS

    Ingressando o servidor público estadual, somente depois do 11 MÊS de exercício poderá o funcionário gozar das férias.


ID
3499150
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à Lei Municipal nº 884/1969 – Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim (MG).

Alternativas

ID
3499153
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim (MG), assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3499156
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Consoante à Lei Municipal nº 884/1969, o pedido de reconsideração deverá ser decidido dentro do prazo de

Alternativas

ID
3499159
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do princípio administrativo da autotutela, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Essa autotutela abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.

    SÍNTESE.

  • Gabarito: Letra A

    B) Impessoalidade

    C) Moralidade

    D) Publicidade

    E) Legalidade

  • Gabarito: A

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    ➥ a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    ➥ b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    A autotutela é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ilegal e dar presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente.

    Fonte: Mazza 2019

  • A) Correta. Através da autotutela se admite que a Administração revogue ou anule seus atos administrativos.

    B) O princípio da impessoalidade repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado pela neutralidade, proibindo que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais.

    C) O princípio da moralidade exige que a ação da administração seja ética e respeite os valores jurídicos e morais.

    D) O princípio da publicidade exige que a atuação do Poder Público seja transparente, com informações acessíveis à sociedade

    E) Segundo o princípio da presunção de legitimidade, os atos administrativos se revestem de uma presunção relativa de que são praticados legitimamente, de acordo com as normas jurídicas.

    .

    Complementando a ideia sobre o princípio da presunção de legitimidade

    Apesar de ser conhecido como atributo do ato administrativo, existe doutrina que o considera como princípio.

    A presunção de legitimidade é ligada ao princípio da legalidade.

    Os atos administrativos são considerados verdadeiros e legais até que se prove o contrário.

    A presunção é relativa (iuris tantum) - admite-se prova em contrário

  • (PRINCÍPIO DA) AUTOTUTELA

    ANULAR - ATOS -

    VICIADOS, logo

    ILEGAIS

    REVOGAR - ATOS -

    INCONVENIENTES

    INOPORTUNOS

    SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou Oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.6 de abr. de 2011.

    LEI 9.784/1999:

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Bons estudos!

  • Para fins de registro:

    A ADM pode REVOGAR atos administrativos de acordo com o critério de oportunidade e conveniência, ou ainda por razão de mérito.

    ANULAR atos eivados de ilegalidade

    abs

  • Assertiva A

    Esse princípio permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).

  • Analisando os itens..

    B)

    Trata-se de Impessoalidade .. quando o examinador referir-se a tratamentos igualitários fique atento , pois provavelmente está falando de impessoalidade.

    C) Quando se fala de ética, Boa-fé, Moral objetiva = Moralidade.

    D) publicidade!

    Não esquecer: É sinônimo de transparência , requisito de eficácia dos atos.

    E) Presunção de legitimidade = Presente em todos os atos.

    Não esquecer que é relativa = Iuris tantum

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca de princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o enunciado abaixo:

    "Acerca do princípio administrativo da autotutela, assinale a alternativa correta."

    a) Esse princípio permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    b) A autotutela repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado pela neutralidade, proibindo que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais.

    Errado. Trata-se do princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.  

    c) Esse princípio exige que a ação da administração seja ética e respeite os valores jurídicos e morais.

    Errado. Trata-se do princípio da moralidade, que exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.  

    d) A autotutela exige que a atuação do Poder Público seja transparente, com informações acessíveis à sociedade.

    Errado. Na verdade, é o princípio da publicidade, ao qual objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos a informações de interesse público.

    e) Segundo tal princípio, os atos administrativos se revestem de uma presunção relativa de que são praticados legitimamente, de acordo com as normas jurídicas.

    Errado. Primeiramente, não é princípio e sim atributo do ato administrativo. Em segundo lugar, não é o princípio da autotutela e sim, da presunção de legitimidade, isto é, até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    Gabarito: A

  • GAB: A

    AUTOTUTELA

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • ANULAR atos ilícitos não seria? Invalidar???

  • SÚMULA 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    OBS: NÃO PODEM ser revogados: Atos Vinculados; Consumados; Complexos; Procedimento administrativo; Atos Declaratório/Enunciativos e Direitos Adquiridos. Anulação = EX TUNC; Revogação = EX NUNC.

    OBS: anulação: decorridos 05 anos (antes de 5 pode, tanto faz de boa fé ou má fé) de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração não pode mais anular (o destinatário deve estar de boa fé). A revogação não tem prazo

  • dica:

    A tutela é o controle finalístico exercido pelo entre em relação às autarquias por ele criadas, não se tratando de subordinação ou hierarquia. 

    O princípio da autotutela, por sua vez, diz respeito ao dever da administração de anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes,

  • dica:

    A tutela é o controle finalístico exercido pelo entre em relação às autarquias por ele criadas, não se tratando de subordinação ou hierarquia. 

    O princípio da autotutela, por sua vez, diz respeito ao dever da administração de anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes,

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    Na Súmula 473 do STF diz que: " A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tronam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. "

  • baseado no princípio da autotutela a ADM pública tem o dever-poder de rever seus próprios atos , anulando-os quando ilegais (aspecto de legalidade) ou revogando os atos válidos por motivos de conveniência e/ ou oportunidade (aspecto de mérito) . . . . . . súmula 346_ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A ANULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS. . . súmula 473_ A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS: OU REVOGA-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSAIVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. BONS ESTUDOS......
  • PRINCIPIO DA AUTOTUTELA

    Esse princípio permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).

    ANULAR- ATOS ILÍCITOS

    REVOGAR- INOPORTUNOS E INCONVENIENTES

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    Repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento isonômico e marcado pela neutralidade, proibindo que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais.

    PRINCIPIO DA MORALIDADE

    Exige que a ação da administração seja ética e respeite os valores jurídicos e morais.

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    Exige que a atuação do Poder Público seja transparente, com informações acessíveis à sociedade.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    Segundo tal princípio, os atos administrativos se revestem de uma presunção relativa de que são praticados legitimamente, de acordo com as normas jurídicas.

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Gabarito letra "a".

    Autotutela: controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, SEM RECORRER AO JUDICIÁRIO, podendo:

    REVOGAR: motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    - Efeitos EX NUNC (não retroage).

    ANULAÇÃO: quando eivados de vício de legalidade.

    - Efeitos EX TUNC (retroativo).

    Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Quase errei porque fiquei pensando se invalidar era “sinônimo” de anular

  • Invalidar é pra quebrar o candidato hahaha

  • Autotutela = Revisão dos próprios atos (lembrar de autoexigiência, exigir algo de si mesmo).

    Tutela = Controle da administração direta sobre a indireta.

  • Analisemos cada alternativa, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, o conteúdo exposto neste item corresponde, com exatidão, à noção conceitual de autotutela. Dela podem resultar a invalidação de atos eivados de vícios ou a revogação dos atos que, a despeito de não apresentaram máculas, deixaram de atender ao interesse público, merecendo, portanto, a respectiva revogação.

    Este princípio está sediado, no plano legislativo, na regra do art. 53 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    O mesmo pode ser extraído da Súmula 473 do STF, cuja redação é a seguinte:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Assim sendo, está correta esta opção.

    b) Errado:

    Esta alternativa, na verdade, apresenta o teor do princípio da impessoalidade, e não o da autotutela.

    c) Errado:

    Agora, a referência é ao princípio da moralidade administrativa.

    d) Errado:

    Desta vez, trata-se de assertiva que traz a noção atinente ao princípio da publicidade.

    e) Errado:

    Por último, aqui se encontra a noção relativa à presunção de legitimidade dos atos administrativos, um dos atributos que os particularizam, em relação aos demais atos jurídicos.


    Gabarito do professor: A

  • Custava escrever (Anulação)?. Foi por exclusão, mas a coragem de marcar a assertiva estranha não define quem sabe o conteúdo.

  • A) CORRETO, A AUTOTUTELA DIZ RESPEITO AO CONTROLE DOS ATOS PRATICADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO 

    B) ESSE CONCEITO ESTÁ RELACIONADO AO DA IMPESSOALIDADE 

    C) DIZ RESPEITO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    D) CONCEITO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE 

    E) DIZ RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

  • Que que custa botar "nulidade"? Coração peludo.

  • A AOCP usa muito a doutrina de Marcelo Alexandrino, e ele utiliza o termo "invalidar" para se referir aos atos eivados de vícios de legalidade/legitimidade.

  • O princípio da autotutela é decorrente da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas.

    Súmula 346

    Súmula 473

  • invalidar/ anular...mesma coisa

  • Em 25/08/21 às 12:56, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 26/11/20 às 16:56, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 30/10/20 às 12:06, você respondeu a opção E. Você errou!

    nas duas vezes que eu errei, eu ficava muito na dúvida e sempre marcava E. Quando resolvi essa questão hoje, a assertiva A já era bem obvio.

    Ainda bem que meu nível de estudos evoluiu.

  • Autotutela: controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, SEM RECORRER AO JUDICIÁRIO, podendo:

    REVOGAR: motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    - Efeitos EX NUNC (não retroage).

    ANULAÇÃO: quando eivados de vício de legalidade.

    - Efeitos EX TUNC (retroativo).

    Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Uma coisa que aprendi sobre a AOCP, caso vc tenha dúvida na alternativa, marque a letra A.

  • Gabarito A

    Princ. da Autotutela

    É o principio que permite que a Administração exerça o controle sobre seus próprios atos ( Sumula 473), podendo assim revê-los, por dois aspectos:

    a) Pela Legalidade: Quando os atos forem ilegais, poderá anular esses atos (de ofico ou quando provocadas). Efeito Ex tunc.

    b) Pelo Mérito: por conveniência ou oportunidade ( análise de mérito administrativo), a administração pode Revogar os próprios atos discrionarios. Efeito Ex nunc.

    OBS: O PODER JUDICIARIO não pode revogar atos dos outros, apenas declára-los nulos.

  • Minha contribuição.

    Autotutela: permite que a administração reveja seus próprios atos sem a necessidade do Poder Judiciário.

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração pública não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    A diferença, contudo, é que a Administração pode agir de ofício, enquanto o Poder Judiciário só atuará mediante provocação.

    A Administração não se limita ao controle de atos ilegais, porque também pode retirar do mundo jurídico atos válidos, porém que se mostraram inconvenientes e inoportunos. Somente a própria administração pública que editou o ato poderá revogá-lo. O poder Judiciário poderá anular um ato ilegal de outro Poder, mas não poderá revogar um ato válido.


ID
3499162
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Direto e sem enrolação:

    Os elementos ou requisitos = CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos do ato administrativo = P.A.T.I (E)

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Analise comigo os itens:

    A) objeto e tipicidade.

    B) competência e tipicidade.

    C) competência e imperatividade.

    D) forma e presunção de legitimidade.

    E) presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.

    Bons estudos!

  • Não confunda elementos com atributos.

    Elementos = competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Atributos = pres. Legitimidade, autoexecutirieade, tipicidade e Imperatividade.

    Gab. E

  • Atributos é com a PATI

    → presunção de legitimidade (presente em todos os atos)

          presume-se que todo ato administrativo praticado seja legal

               a) o ato pode ser praticado imediatamente

               b) produz efeito até que seja retirado da esfera jurídica

               c) inversão do ônus da prova

               d) judiciário não pode apreciar de ofício o vício do ato

    → autoexecutoriedade (não existe em todos os atos, só em urgência ou previsto em lei)

           a administração executa seus próprios atos sem necessidade de atuação do Poder Judiciário

    → tipicidade (presente em todos os atos)

           só pode praticar os atos previstos em lei

    → imperatividade (não existe em todos os atos)

        o ato é impositivo ao administrado, não precisa da concordância do destinatário

  • GAB E

    PATI

    pres. Legitimidade, autoexecutirieade, tipicidade e Imperatividade.

    Os atributos que iniciam com consoante estão previstos em todos os atos (Pres. Leg e Tipicidade).

    Os iniciados por vogal não estarão presentes em todos os atos (Autoexecutoriedade e imperatividade).

  • Letra E

    Atributos do atos administrativos = Presunção de legitimidade, tipicidade, autoexecutoriedade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade.

    Elementos/Requisitos dos atos adm. = Competência, objeto/conteúdo, finalidade, forma e motivo.

    Fonte: Prof: Herbert Almeida, Estratégia concursos.

  • Também podemos usar um mnemônico que abrange as diversas classificações doutrinárias:

    VALLETI

    (PRESUNÇÃO DE) VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    (PRESUNÇÃO DE) LEGITIMIDADE

    LEGALIDADE

    EXIGIBILIDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    + COERCIBILIDADE

    Bons Estudos

  • Gab: E

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PATI:

    P – Presunção de legitimidade e de veracidade;

    A – Autoexecutoriedade;

    T – Tipicidade;

    I – Imperatividade;

           

  • ELEMENTOS DOS ATOS ADM:

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Objeto

    Motivo

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADM:

    Presunção de Veracidade

    Presunção de Legitimidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade (De Pietro, previsão doutrinária)

  • Assertiva E

    presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade

  • GAB: E

    atributos do ato administrativo : PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos atributos e elementos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se  do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    (A)- objeto e tipicidade. Errado. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.

    (B)- competência e tipicidade. Errado. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.

    (C)- competência e imperatividade. Errado. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.

    (D)- forma e presunção de legitimidade. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.

    (E)- presunção de legitimidade e autoexecutoriedade. CERTO.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Fica no PATI.....

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

  • Só um adendo quanto ao atributo da Autoexecutoriedade:

    Algumas questões ao invés de colocar o atributo autoexecutoriedade, colocam exigibilidade e executoriedade no lugar, adotando assim a doutrina do autor Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Para este autor é:

    -Exigibilidade ( administração impele o administrado por meio indireto de coação);

    -Executoriedade (por seus próprios meios compele o administrado, podendo usar a força. ex: apreensão de mercadoria).

  • Atributos/Características - "P A T I"

    Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade

  • GABARITO: LETRA E

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC

  • Sua colocação antes de errar essa questão: 1º lugar

    Sua colocação depois de errar essa questão: 120839712637912376º lugar

  • Gabarito: alternativa E

    Lembre que a PATI tem seus ATRIBUTOS:

    P resunção de legitimidade e veracidade

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade

    Bons estudos

  • Tipicidade; Imperatividade; Exigibilidade; Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade. "TIEPA" DO AGRESTE. PODE USAR, EU DEIXO. Competência FInalidade FOrma MOtivo OBjeto
  • MMnemônico PAI THIAGO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    IMPERATIVIDADE

    TIPICIDADE

    Mapas mentais ilustrados, dicas e mnemômicos: @MapeeiMapasMentais

  • NÃO CONFUNDAM Elementos (Com Fi For M Ob) x Atributos (PATI)

  • A doutrina, de uma forma geral, costuma apontar como atributos dos atos administrativos as seguintes características:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade (que é desdobrada em executoriedade e exigibilidade);

    - imperatividade; e

    - tipicidade.

    Firmadas as premissas acima, a única opção que apresenta, corretamente, atributos dos atos administrativos é aquela indicada na letra E.

    As demais inserem, equivocadamente, elementos dos atos administrativos, como competência, objeto e forma.


    Gabarito do professor: E

  • Não confundam: Elementos (COMFF) x Atributos (PATI)

  • ELEMENTOS/REQUISITOS

    COmpetencia

    FInalidade

    Forma

    MOtivo 

    Objeto 

    ATRIBUTOS

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Gabarito E.

    Os atributos dos atos administrativos são conferidos pela lei, e representam verdadeiras prerrogativas da administração que exorbitam do direito comum, são eles: Presunção de legitimidade e Veracidade, Auto executoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

    Veracidade = É a presunção de concordância dos fatos apresentados no ato com aqueles que efetivamente ocorreram, é uma presunção relativa.

    Legitimidade = É a presumida edição do ato em conformidade com a lei.

    Imperatividade = É aptidão de o ato administrativo interferir na esfera jurídica de terceiros independentemente de anuência, impondo-lhe deveres e obrigações.

    Autoexecutoriedade = É o atributo que permite a execução direta e imediata do ato administrativo pela própria administração independente da intervenção judicial e da participação do destinatário; esse atributo não está presente em todos os atos administrativos.

    Além dos atributos mencionados, Maria Sylvia Di Pietro acrescenta um outro, qual seja, a tipicidade.

    Por fim, enquanto a tipicidade, presunção de veracidade e legitimidade estão presentes em todos os atos administrativos, o mesmo não se pode dizer em relação Imperatividade - presentes somente nos atos administrativos que contém alguma obrigação ou dever em relação ao destinatário, o que também vale para a autoexecutoriedade.

  • ATRIBUTO É PATIE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPITICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    EXIGIBILIDADE

    GABARITO LETRA E

  • ATRIBUTOS

    São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade: Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade. ... Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite

  • Formas do Ato (CO-FI-FO-MOB)

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos do Ato (PA-TI)

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Gabarito letra E (Presunção de Legitimidade e Autoexecutoriedade.

  • Para auditor fiscal cai uma questão dessas, aí para guarda municipal cai uma questão tipo NASA VAI ENTENDER AS BANCAS

  • Minha contribuição.

    Atributos dos Atos Administrativos:

    Presunção de legitimidade

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Abraço!!!


ID
3499165
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos poderes administrativos é aquele instrumento disponibilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Tal poder denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    PODER DISCIPLINAR

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público. Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometida.

  • Poder Disciplinar e Hierárquico - INTERNO (Dentro da Administração Pública)

    Poder de Policia e Regulamentar - EXTERNO (Fora da Administração Pública)

  • Gabarito: D

    Poder regulamentar: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    Poder hierárquico: Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Poder disciplinar: O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    Poder de polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”

    Mazza / 2019

  • Gab.: Alternativa D

    PODER DISCIPLINAR: Poder que a administração tem de apurar infrações e APLICAR PENALIDADES a um SERVIDOR PÚBLICO ou PARTICULAR com VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    Está relacionado com o PODER HIERÁRQUICO

    Ocorre DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO (INTERNO)

    Certo grau de DISCRICIONARIEDADE quanto à gradação da penalidade

  • Gabarito D

    Poder Disciplinar

    O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Poder disciplinar:

    Servidores públicos

    Particulares com vínculo especial com o poder público

  • Gab D

    Complementando.

    O entendimento doutrinário tradicional distingue Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero). 

  • Gab: D

    PODER DISCIPLINAR

    >> Permite a aplicação de sanção na seara administrativa;

    >> Agente público ou qualquer todos aqueles que estejam vinculados à administração pública;

         >> decorre mediatamente do poder hierárquico;

    >> Hely Lopes Meirelles: Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplinados órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

  • Cidadão, não esqueça>

    Atos punitivos = aplica-se ao particular e ao servidores

    Poder disciplinar--)

    Quando em relação aos servidores públicos: Com base no poder hierárquico

    Quando em relação aos particulares: Sem hierarquia

    (Precisa de vínculo específico)

    Bons estudos!

  • **PODER DISCIPLINAR: poder-dever interno, discricionário e episódico (e não permanente) de apurar e punir internamente os servidores e pessoas sujeitas as disciplinas da Administração (particulares com vínculo específico com a Administração = Concessionárias e Permissionárias). O poder disciplinar é VINCULADO (sob pena de Condescendência Criminosa) e DISCRICIONÁRIO (tipificação da falta e escolha da gradação da penalidade), obedecidos aos princípios da proporcionalidade (sob pena de abuso de autoridade). Todo ato de aplicação de penalidade deverá ser motivado. (Poder que justifica a aplicação de PAD e Sindicância). A aplicação de sanções é uma decorrência do poder hierárquico.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos poderes administrativos. Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- poder militar. Errado. Não se trata de um dos poderes administrativos.

    (B)- poder regulamentar. Errado. É o que têm os chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    (C)- poder hierárquico. Errado. É aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.

    (D)- poder disciplinar. CERTO. É o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de haver certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    (E)- poder de polícia. Errado. Refere-se ao controle estatal das atividades e dos interesses individuais, para mantê-los nos seus justos limites, sem prejudicar outrem, ou para restringi-los por motivos de interesse público relativos à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público etc. Havendo a possibilidade de restrição do exercício do direito individual, mas nunca de sua supressão. Não podendo, claro, ser arbitrário. Limitando-se ele pela Lei e pela obediência aos requisitos do ato administrativo (competência, objeto, forma, finalidade, motivo), além de também ser limitado pelos princípios da administração (legalidade, moralidade, proporcionalidade, impessoalidade etc.).

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS:

    NORMATIVO: Refere-se à faculdade que tem o Chefe do Poder Executivo de expedir decretos que, em regra, possuem apenas a finalidade de explicar a lei.

     

    HIERÁRQUICO: É uma decorrência da forma como se organiza a Administração Pública, havendo agentes ou órgãos cujas atuações se encontram subordinadas a outros agentes ou órgãos superiores.

     

    DISCIPLINAR: Refere-se à possibilidade de punição interna das infrações funcionais dos servidores públicos e das demais pessoas que se vinculam à Administração.

     

    POLÍCIA: É destinado a disciplinar, restringir ou condicionar o exercício dos direitos individuais em prol dos interesses coletivos.

  • OBS: difere do Poder de Polícia, pois este abrange qualquer pessoa que desenvolva atividade que possa acarretar riscos ou transtornos à sociedade, ou seja; não precisa existir vínculo.  

  • GABARITO: LETRA D

    O poder disciplinar está relacionado com o poder hierárquico, mas aquele é instrumento diferente deste. Desconcentra competências, isto é, distribui internamente competência entre seus diversos órgãos, escalonando-os, hierarquizando-os. Pelo poder disciplinar, há a fiscalização no desempenho dessas atribuições e a eventual responsabilização do agente.

    O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.

    Obs.: Nota-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    FONTE: Leandro Bortoleto e Paulo Lépore - Direito Administrativo e de Direito Constitucional CESPE. Editora: JusPODIVM

  • GABARITO: LETRA D

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

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  • GAB D

    Galera pra matar essa questão lembrei que o poder hierárquico é mais interno que o poder disciplinar já o disciplinar chega a ser mais abrangente com demais pessoas adjacentes à administração pública. Bora!

  • Poder militar??? bela alternativa em?? kkkk

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos .

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.
     

    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II) Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.

      
      

    Pelo exposto, o único Poder que se coaduna com a afirmação trazida pela banca é o Poder Disciplinar, portanto, correta a letra D .
     

     

    Gabarito da banca e do professor : letra D

  • A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II) Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.

      

      

    Pelo exposto, o único Poder que se coaduna com a afirmação trazida pela banca é o Poder Disciplinar, portanto, correta a letra D .

     

     

  • Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    Comentário do professor.

  • A) poder militar: Xxxxxxx

    B) poder regulamentar: É o poder exclusivamente do chefe do executivo para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar( detalhar) a lei visando a sua fiel execução.

    C) poder hierárquico: É aquele no qual a administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro pessoal.

    D) poder disciplinar: É aquele pelo qual a administração pública, pode aplicar sanções a seus servidores ou terceiros que estão ligados a ela.

    E) poder de polícia: É o poder que a administração pública, pode condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome do interesse público.

  • Fala gente boa! Bizu sensacional

    Poder de Punir

    Com vínculo

    • se liga mediatamente ao poder hierárquico
    • se liga imediatamente ao poder disciplinar

    Sem vínculo

    • poder de polícia
    • o poder de polícia tem como destinatários todos os particulares submetidos a autoridade do estado.

    Vá e Vença, que por Vencidos não os conheçam.

  • Gabarito: D

    Poder de polícia = particulares sem vínculo com a ADM.

    Poder disciplinar = particulares com vínculo

    Obs: no poder disciplinar a punição é feita IMEDIATAMENTE por esse e MEDIATAMENTE pelo poder hierárquico.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    O enunciado descreve o poder disciplinar, que diz respeito à apuração de infrações e aplicação de penalidades a servidores públicos e particulares com vínculo específico com a administração.

    Alguns pontos importantes sobre o poder disciplinar que também são explorados (além do conceito):

    • Decorre do poder hierárquico
    • Tem uma face vinculada: a administração não goza de escolha quanto punir ou não punir;
    • Tem uma face discricionária: gradação da penalidade

    (CEBRASPE/STJ/2018) O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. (Certo)

    (CEBRASPE/PC/MA/2018/)A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder disciplinar. (Certo)


ID
3499168
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno à atividade do servidor aposentado, no interesse da Administração ou quando cessar a invalidez temporária, é uma forma de provimento do cargo denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    (...)

    IV - Reversão;

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:      

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou      

    II - no interesse da administração, desde que:        

    a) tenha solicitado a reversão;    

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;    

    c) estável quando na atividade;       

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;   

    e) haja cargo vago.   

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Reversão - Retorno do velho (aposentado)

  • Gabarito D

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - revogado

    IV - revogado 

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: ou

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:           

    a) tenha solicitado a reversão;           

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;          

    c) estável quando na atividade;       

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.                 

    Em frente!

  • REVErsão - REtorno do VElho (servidor aposentado)

  • Só uma observação para não cair em casca de banana: não se aplica ao APOSENTADO POR IDADE.

  • Questão que versa sobre as formas de provimento na Administração Pública. De acordo com a Lei 8.112/90, existem 07 formas de provimento no Cargo Público, conforme listadas abaixo:

    1 - Nomeação

    2 - Promoção

    3 - Readaptação

    4 - Reversão

    5 - Recondução

    6 - Reintegração

    7 - Aproveitamento

    Lembrando que as formas de provimento podem ser divididas em: Originário e Derivado. A única forma Originária de Provimento é a Nomeação, as demais são formas Derivadas.

    (a) Está incorreta essa alternativa pois a nomeação refere-se a investidura originária no serviço público. Sempre que o provimento decorrer de concurso público haverá nomeação e o provimento será efetivo e originário.

    (b) A lei 8.112 não fala expressamente no termo "promoção vertical", mas apenas "promoção", que consiste na mudança de cargo dentro de uma mesma carreira. Atenção: em hipótese alguma poderá ter promoção de cargo de uma carreira para um cargo de outra carreira. Alternativa Incorreta

    (c) A recondução ocorre quando o servidor é inabilitado em estágio probatório relativo a um novo cargo ou quando há a reintegração do servidor que antes ocupava aquele cargo. Importante deixar claro que essa forma de provimento SÓ SE APLICA A SERVIDOR ESTÁVEL. Alternativa Incorreta

    (d) A reversão ocorre quando o servidor aposentado retorna à ativa, podendo essa reversão ser de ofício (quando a junta médica constata que os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente deixaram de existir) ou a pedido (aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária e que preenche os requisitos estabelecidos pela lei.)

    (e) A readaptação consiste na investidura do servidor em cargo e atribuições compatíveis com as limitações que tenha sofrido na sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Importante destacar que a EC 103/2019 trouxe importante mudança no dispositivo deixando expresso que, antes de passar o servidor para a inatividade, deve a administração procurar readaptá-lo.

    Gabarito Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    BIZU:

    Readaptação - A volta do machucado.

    Reversão - A volta do aposentado.

    Reintegração - A volta do demitido

    Recondução - A volta do azarado

    Promoção - A conquista do merecido;

    Aproveitamento - O uso do disponível;

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

    FONTE: QC

  • Eu vi retorno. Eu vi aposentado. Lembrei de VELHO. Procurei reversão. Única com V de velho.

    PERTENCELEMOS!

  • Flash reverso

  • REVERsão o Vovô voltou!!!!!
  • GABARITO: LETRA D

    DICA:

    ReVÉIrsão

    kkkkkkk tmj

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Texto da lei:

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    (...)

    IV - Reversão;

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:      

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou      

    II - no interesse da administração, desde que:     (...)

  • Cuida-se de questão de caráter estritamente conceitual, que exigiu conhecimentos acerca de uma das formas de provimento derivado previstas na Lei 8.112/90. Trata-se da denominada reversão, que tem sede no art.

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;  

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

    e) haja cargo vago."

    Assim sendo, está correta apenas a opção D.


    Gabarito do professor: D

  • Somente são formas de provimento de cargo público: Bizu: 4 REis APROVEITAram a NOssa PROMOÇÃO.

     

    RE - reversão

    RE - recondução

    RE - reintegração

    RE - readaptação

    APROVEITA - aproveitamento

    NO - nomeação - única originária

    PROMOÇÃO. 

    Fonte amigos do qc

  • Macete:

    READAPTAÇÃO - AGORA DEFICIENTE (A.D)

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INJUSTIÇADO (R.I)

    RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM (R.C.O)

    REVERSÃO - RETORNO DO VELHO (R.V)

  • É O FAMOSO" VEM TRABALHAR VADÍO.KKK

  • BIZU

    Aproveito o Disponível;

    Reintegro o Demitido;

    Reverto o Aposentado;

    Reconduzo o Inabilitado;

    Readapto o Incapacitado.

  • Reversão - revelhão

  • Lei 8.112/90 - Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

  • reVersão> Velhinho

  • Rever - Aquele zagueiro velho do ATLÉTICO MINEIRO QUE ESTÁ PARA APOSENTAR.


ID
3499171
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o conceito correto de "adjudicação" nas licitações públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Trata-se da adjudicação: é o ato administrativo pelo qual se declara como satisfatória a proposta vencedora do procedimento e se afirma a intenção de celebrar o contrato com o seu ofertante.

  • → HOMOLOGAÇÃO - declara o licitante vencedor. (- aprovação do procedimento).

    →ADJUDICAÇÃO - atribui o objeto ao licitante vencedor. (-julgamento do processo) ( Adjudicar é atribuir o objeto da licitação ao vencedor.) A Administração não é obrigada a celebrar (diferente do sobreposto ) o contrato.) 

  • GABARITO: C

    a) Homologação

    b) Habilitação

    c) Adjudicação

    d) Habilitação

    e) Caso de licitação DISPENSADA para as EP e SEM (Lei 13.303/16, art. 28, §3º, I)

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    A adjudicação consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame. Trata​-se de ato administrativo declaratório porque reconhece a condição do adjudicatário, de vencedor da competição. Além disso, a adjudicação é ato vinculado na medida em que a comissão é obrigada, após a homologação, a encerrar o procedimento com a prática desse ato que declara como adjudicatário o vencedor do certame.

    A adjudicação produz dois efeitos principais:

    a) atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;

    b) provoca a liberação dos licitantes vencidos.

    Importante destacar que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo -lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • SOBRE O TEMA:

    Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Assistente Portuário - Área Administrativa

    Homologação é o ato de atribuir ao vencedor do processo licitatório o objeto licitado, garantindo-lhe preferência na contratação. ERRADO

  • ADJUDICAÇÃO nada mais é que a declaração do objeto da licitação ao licitante vencedor.

  • adjucar!!! lembrar de pegar pra si!!!!!!

  • GAB C

    Adjudicação Compulsória: último ato da licitação, que declara o vencedor do procedimento. Gera apenas expectativa de direito ao contrato. Caso o vencedor não atenda à convocação para o contrato, é possível aplicar penalidade. (Arts. 43, VI, 50, 64, §§ 1º e 3º, 81.

    Fonte: Gran.

  • → HOMOLOGAÇÃO - declara o licitante vencedor. (- aprovação do procedimento).

    →ADJUDICAÇÃO - atribui o objeto ao licitante vencedor. (-julgamento do processo) ( Adjudicar é atribuir o objeto da licitação ao vencedor.) A Administração não é obrigada a celebrar (diferente do sobreposto ) o contrato.) 

  • A adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação. Mediante a adjudicação, a Administração reconhece a existência de uma proposta adequada às exigências legais e editalícias, encerra o procedimento licitatório, libera os demais proponentes das suas propostas e gera a expectativa de contratação para o ajudicatário. Por meio desse ato, o licitante vencedor tem assegurado o seu direito à contratação, se esta vier a se concretizar, isto é, se a Administração vier a celebrar o contrato, só poderá fazê-lo com o adjudicatário.

    Fonte: https://www.zenite.blog.br/adjudicacao-no-pregao/#:~:text=A%20adjudica%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20ato,proposta%2C%20o%20objeto%20da%20licita%C3%A7%C3%A3o.&text=Isso%20porque%2C%20de%20acordo%20com,adjudicar%20o%20objeto%20da%20licita%C3%A7%C3%A3o.

  • Gab: C

    ADJUDICAÇÃO - É o ato administrativo pelo qual se declara como satisfatória a proposta vencedora do procedimento e se afirma a intenção de celebrar o contrato com o seu ofertante.


ID
3499174
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma das características do tributo quanto à sua finalidade é aquela em que o sujeito competente para instituir o tributo delega a outra pessoa jurídica de direito público a sujeição ativa do tributo (capacidade tributária), atribuindo-lhe, também, o produto da arrecadação. Essa finalidade denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Denomina-se parafiscalidade a delegação legal da capacidade administrativa para cobrar e fiscalizar tributos.

    A disciplina normativa do instituto está no art. 7º do Código Tributário Nacional, in verbis: “a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”.

    Desse modo, a competência legislativa para instituir tributos é indelegável, mas a capacidade administrativa para sua arrecadação pode ser delegada por meio de lei.

    Mazza, Alexandre - Manual de direito tributário - São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Gabarito: B

    Parafiscalidade: Denomina-se parafiscalidade a delegação legal da capacidade administrativa para cobrar e fiscalizar tributos.

    Extrafiscalidade: ou tributação indutiva é a utilização do tributo para atingir objetivos de ordem social ou política contemplados no ordenamento jurídico, ou seja, sem finalidade imediatamente arrecadatória.

    Fiscalidade: consiste na cobrança do tributo com objetivo meramente arrecadatório.

  • Exemplo de parafiscalidade seriam as contribuições ao sistema S.

  • Gab. Letra B

    Quanto à finalidade:

    INDIRETO - tributos que em virtude de sua configuração jurídica, permitem a translação do seu encargo para uma pessoa diferente daquela definida em lei (Contribuinte de fato1). Ex: ICMS

    DIRETO - tributos que não permitem tal translação de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro do tributo. Ex: IR. Obs:

    CONTRIBUINTE DE FATO: Quem sofre o ônus financeiro, quem realmente paga o tributo.

    CONTRIBUINTE DE DIREITO: Nomeado pela lei para recolher o tributo.

    REAL - É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", não levam em conta os aspectos pessoais do contribuinte, como IPTU, IPVA, ITR e ICMS.

    PESSOAL - Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica. Ex: IR.

    FISCAL - Principal finalidade é arrecadar. Ex: ICMS, ISS.

    EXTRAFISCAL - Tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias do mercado nacional. Ex: II e IE.

    PARAFISCAL - Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc.

    PROGRESSIVOS - Suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

    REGRESSIVOS - São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Ex: ICMS, IPI, PIS e COFINS.

  •  

    CLASSIFICAÇÕES

     

    PESSOAIS: levam em consideração os atributos da pessoa. Exemplo: IR, com as faixas de tributação.

     

    REAIS: levam em consideração os atributos da coisa. Exemplo: IPVA, IPTU.

     

    NÃO VINCULADOS: é aquele tributo em que não se sabe dizer, necessariamente, qual será a contraprestação estatal. Exemplo: impostos em geral (art. 16, CTN).

     

    VINCULADOS: é aquele tributo em que se sabe, exatamente, qual será a contraprestação estatal. Exemplo: contribuição de melhoria (obra pública + valorização imobiliária) e taxas (exercício regular do poder de polícia, como se dá pelo pagamento de taxa para a concessão de alvará; ou pela utilização efetiva/potencial de serviço público específico e divisível, como a “taxa de coleta de lixo individual”).

    DIRETOS: é aquele que, entre a ocorrência do FG e a obrigação tributária, não há intercalação de sujeitos. Exemplo: IPTU, IPVA.

    INDIRETOS: é aquele que, entre a ocorrência do FG e a obrigação tributária, há intercalação de sujeitos. Há o repasse do encargo financeiro para o próximo da cadeia até se chegar ao consumidor final. Exemplo: ICMS, IPI.

    FISCAIS: visa, eminentemente, a arrecadação. Exemplo: ITBI, IR, ITCMD.

    EXTRAFISCAIS: visa estimular/desestimular condutas do contribuinte. Exemplo: II, IE, IPI, IOF (regulatórios de mercado)

    PARAFISCAIS: uma pessoa detém a competência tributária (poder de criação/majoração de tributos) e outra detém a capacidade ativa tributária (poder de arrecadação/fiscalização/execução dos tributos), sendo que esta possui, ainda, a “liberdade de gastar como bem entender”. Exemplo: contribuição de interesse de categoria profissional e econômica.

    PROPORCIONAIS: há aumento da BC e a alíquota permanece a mesma.

    PROGRESSIVOS: há aumento da BC com o aumento da alíquota. Exemplos: IR, ITR, IPTU e ITCMD. Os três primeiros possuem previsão constitucional e o último decorre do entendimento do STF.

  • GABARITO: B

    A paraliscalidade é a delegação dos elementos da capacidade tributária ativa. Enfim, é a permissão pelo ente que retém a competência tributária de atribuir a outro o poder de arrecadar, fiscalizar e administrar os tributos.

  • Lembrando que o artigo 7º do CTN traz essa previsão, "in verbis":

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • Podemos responder essa questão com a característica relativa à destinação do produto da arrecadação do tributo para outra pessoa jurídica de direito público. Nesse caso, temos um tributo com finalidade parafiscal.

    Resposta: B

  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    Parafiscalidade é a delegação dos elementos da capacidade tributária ativa. Enfim, é a permissão pelo ente que retém a competência tributária de atribuir a outro o poder de arrecadar, fiscalizar e administrar os tributos.

    Gab. B

  • Nossa!!! Questão objetiva muito sofisticada.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o conceito de capacidade ativa tributária (que não se confunde com o de competência), que é delegável, de acordo com o CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    Segundo os ensinamentos de Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, Saraiva, 2020):

    Os tributos, como regra, são instituídos, arrecadados e fiscalizados pela mesma entidade impositora. Todavia, no bojo da parafiscalidade, despontam as contribuições parafiscais, cuja instituição é realizada por uma pessoa política – geralmente a União –, e as atividades de arrecadação e fiscalização, pelo ente parafiscal ou parafisco. Na trilha da melhor terminologia, dir-se-ia que o poder político e legiferante de instituição do gravame é conhecido por competência tributária – uma atividade indelegável. De outra banda, o poder administrativo de arrecadação e fiscalização da contribuição parafiscal recebe o nome de capacidade tributária ativa – um mister delegável (ver arts. 7º e seguintes do CTN)

     

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
3499177
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Compete ao Município de Betim a instituição dos seguintes impostos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Impostos Municipais: IPTU, ITBI e ISSQN

    A) ERRADO

    A contribuição de melhoria não é imposto, e sim uma espécie tributária.

    C) ERRADO

    O IPI é de competência da União.

    D) ERRADO

    A COSIP, embora de competência municipal e do DF, não é imposto.

    E) ERRADO

    O ITR é de competência da União

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

  • Gabarito: Letra B

    CF/88

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)

     


ID
3499180
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São modalidades legais de lançamento tributário:


I. Lançamento de ofício.

II. Lançamento por declaração.

III. Lançamento por homologação.

IV. Lançamento por sentença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I. Espécies de Lançamento Tributário

    Entende-se que há três espécies de lançamento, conforme consta do CTN:

    ➥ Lançamento de ofício (art. 149); É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes.

    ➥ Lançamento por declaração (art. 147); No lançamento misto ocorre uma ação conjugada entre o Fisco e o contribuinte.

    ➥ Lançamento por homologação (art. 150). O contribuinte que faz a maior parte do trabalho.

  • LANÇAMENTO DE OFÍCIO: No denominado lançamento de ofício ou direto, a participação do sujeito passivo na atividade privativa da autoridade fiscal é nula ou quase nula. Isso porque, nesta modalidade, a autoridade fiscal, como decorrência do poder-dever imposto por seu ofício, diretamente procede ao lançamento do tributo, sem colaboração relevante do devedor.  Ex.: IPTU, IPVA, contribuição de melhoria e taxas.

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO OU MISTO: é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensáveis à sua efetivação. Assim, no lançamento por declaração ou misto, aparece, de forma bastante relevante, a colaboração do sujeito passivo - ou terceiro - com a atividade privativa da autoridade administrativa. Há, portanto, um misto de atuação (administração e sujeito passivo ou terceiro) na realização do procedimento.

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO: O tributo é lançado por homologação quando, nos termos do art. 150 do CTN, a legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Ex.: ICMS, ISS, IPI e COFINS. Assim, é com a homologação que a autoridade administrativa manifesta sua concordância com a atividade do sujeito passivo, atestando sua correção. Como decorrência, nos tributos sujeitos a tal modalidade de lançamento, não é com o pagamento, mas sim com a homologação, que se pode considerar o crédito tributário definitivamente extinto.

  • Tipos de lançamento para o cargo de auditor fiscal kkk questão pra aumentar o moral

  • Aparentemente, a banca cobrou com superficialidade o tema, eis que desconsiderou a existência do lançamento por "ato judicial" ou por liquidação no processo trabalhista, modalidade de lançamento que, a rigor, se dá na sentença judicial. Tal hipótese encontra-se instituída, não no CTN, mas no art. 114, VIII, CF e no art. 879, § 1º-A, CLT.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    O dispositivo diz respeito às contribuições previdenciárias patronais e do trabalhador. Com efeito, havendo condenação judicial no âmbito da Justiça do Trabalho sobre as quais incidam tais contribuições previdenciárias, referido crédito previdenciário será constituído na própria sentença. Não se exigirá, neste caso, inscrição do débito em dívida ativa. A própria sentença valerá como título para execução.

    Nesse sentido, vide o REsp 1170750/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 19/11/2013.

    Fonte: Minhas anotações (Curso Carreiras Jurídicas - CERS - Renato de Pretto).

  • São três as modalidades de lançamento elencadas no Código Tributário Nacional: de ofício (ou direto); por declaração (ou misto); e por homologação (ou auto lançamento).

    - Lançamento de Ofício ou Direto: o sujeito passivo não tem atuação na atividade de lançamento, sendo exercida exclusivamente pelo Fisco. O artigo 149 do CTN prevê os casos em que a autoridade fiscal efetuará o lançamento de ofício. (Ex: lançamento do IPTU e IPVA realizado pelo fisco início de cada ano).

    - Lançamento por Declaração ou Misto: o sujeito passivo ou terceiro apresenta, em colaboração ao Fisco, declaração que permite à autoridade tributária constituir o crédito tributário com base nos dados apresentados na referida declaração. O artigo 147 do CTN prevê que será efetuado o lançamento por declaração quando o sujeito passivo ou terceiro preste à autoridade fiscal informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Ex: lançamento do ITBI pela autoridade fiscal quando da apresentação de declaração pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

    - Lançamento por Homologação ou Auto lançamento: nesta modalidade de lançamento, o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa que, posteriormente, o homologa tácita ou expressamente. Ex: entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS.

    Resposta: A

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar as modalidades de lançamento tributário, previstas no CTN, nos artigos abaixo elencados:

    a)    Lançamento por homologação:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    b)    Lançamento de ofício:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

     

    c)    Lançamento misto (ou por declaração):

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     

    Logo, apenas as assertivas I, II e III estão certas.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • São modalidades legais de lançamento tributário:

    I. Lançamento de ofício.

    II. Lançamento por declaração.

    III. Lançamento por homologação.

    LETRA A


ID
3499183
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre vigência e aplicação da lei tributária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativas "ipsis litteris" o CTN

    Letra A correta

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    Letra B correta

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    Letra C correta

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    Letra D correta

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    Letra E incorreta

    A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, excetuados os pendentes, assim entendidos como aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • Gabarito: E

     Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Complementado:

    A) Art. 104

    B) Art. 102

    C) Art. 106

    D) Art. 104

  • Não entendi a letra A...

    Ele está dizendo que que seguem a anterioridade os impostos sobre patrimonio e renda ,no caso de instituição e majoração,porem sabemos que certos imposto sobre o patrimonio não seguem a anterioridade em caso de majoração.

    Exemplo: ITR

    e agora ,josé ?

  • Gabarito: E

    Ao contrário do que Henrique Giribone afirmou no seu comentário, o ITR respeita e segue o princípio da anterioridade anual. (art. 150, III, b, da Constituição Federal (CF)

    Ele não consta na lista das 9 exceções dos arts. 150, § 1º;  177, § 4º, I, b; e 155, § 4º, IV, c; todos da CF:

    1- II (imposto de importação)

    2- IE

    3- IPI

    4- IOF

    5- IEG - imposto especial de guerra

    6- Empréstimo compulsório de guerra

    7- contribuições sociais

    8- ICMS combustível

    9- CIDE combustível

     

    Ao contrário do ITR, (art. 153, VI, CF) todos estes podem ter suas alíquotas aumentadas e cobradas no mesmo exercício financeiro em que foram instituídas.

     

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46356/o-principio-da-anterioridade-tributaria-e-a-revogacao-de-isencoes-nao-onerosas

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa, lembrando que a questão pede a incorreta.

    a) Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituem ou majoram tais impostos  CTN, art. 104, I

    b) A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União  CTN, art. 102

    c) A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados  CTN, art. 106, I

    d) Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência  CTN, art. 104, II.

    e) A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, excetuados os pendentes, assim entendidos como aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa  CTN, art. 105

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: I - que instituem ou majoram tais impostos;

    b) CERTO: Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    c) CERTO: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    d) CERTO: Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: II - que definem novas hipóteses de incidência;

    e) ERRADO: Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituem ou majoram tais impostos.

    Correto (logo, essa não era a assertiva a ser marcada), por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;



    B) A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    Correto (logo, essa não era a assertiva a ser marcada), por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.


    C) A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

    Correto (logo, essa não era a assertiva a ser marcada), por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


    D) Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência.

    Correto (logo, essa não era a assertiva a ser marcada), por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

         II - que definem novas hipóteses de incidência;


    E) A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, excetuados os pendentes, assim entendidos como aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.

    Incorreta, por desrespeitar o CTN (incluem-se os pendentes):

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.


    Gabarito do professor: Letra E.


ID
3499186
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário, as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    ➥ As taxas são tributos vinculados cobrados com o objetivo de remunerar atividades estatais específicas relativas ao contribuinte, com natureza de contraprestação.

    Por essa razão, a doutrina refere-se às taxas como tributos bilaterais, contraprestacionais, causais, retributivos, remuneratórios ou sinalagmáticos.

    Hipótese de incidência das taxas

    a) a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis;

    b) o exercício efetivo do poder de polícia;

    Fonte: Mazza/2019

  • A: Art. 77, Parágrafo Unico do CTN: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    B: Art. 78, Parágrafo Unico do CTN: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    C: Art. 79, III do CTN: divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    D: trata-se de preço público. Gab.

    E: Art. 79, II do CTN: específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

  • GABARITO D

    COMPLEMENTANDO:

    TAXA:

    -É uma prestação compulsória.

    -O contribuinte paga a taxa de serviço não por conta de uma escolha que ele faça. Ele paga porque a lei determina que é -obrigado a isso, mesmo que o serviço esteja apenas à sua disposição, sem que haja uma utilização efetiva.

    -A lei determina que ele pague, mesmo que não utilize de forma efetiva.

    Ex.: custas judiciais.

    TARIFA:

    -É uma prestação voluntária.

    -É chamada de voluntária porque a pessoa só irá pagar se ela escolher utilizar aquele determinado serviço que é efetivamente prestado.

    -O indivíduo escolhe se submeter a um contrato, no qual irão lhe fornecer um serviço e, em contraprestação, ele irá pagar o valor.

    -Ex.: pedágio

    pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias NÃO tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita. STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

    Instagram: @mentoria.concursos

  • Súmula Vinculante 29 - STF

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo, não se sujeitando às regras e princípios do direito tributário.

  • Erro: sujeição alternativa

  • A) Correto, a alternativa reproduz, de forma literal, o artigo 77, parágrafo único, do CTN, que prescreve:

    Art. 77, parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    A respeito da temática, vale destacar o SV 29, que determina ser constitucional “a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”

    B) Perfeito, a assertiva reproduz o artigo 78, parágrago único do CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interEsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intEresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqUilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    C) Correto, nos termos do artigo 79, III do CTN, os serviços públicos consideram-se divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Em linguagem mais simples, podemos relacionar a divisibilidade com a possibilidade de se mensurar a utilização do serviço por cada contribuinte.

    D) Incorreto, sendo o nosso gabarito. O conceito abordado pela alternativa é o de tarifa, que não se confunde com a espécie tributária “taxa”.

    A tarifa (ou preço público), diferentemente da taxa, deriva de uma relação contratual em que a obrigação relacionada ao serviço decorre de vontade das partes (é a “sujeição alternativa” aventada pela alternativa).

    E) Correto, é o que estabelece o artigo 79, II do CTN. Lembrem-se de que a especificidade é atributo que se relaciona à possibilidade de o contribuinte identificar, precisamente, a atividade estatal realizada que dá ensejo à cobrança da taxa.

    Gabarito: alternativa D

  • A) ART. 77 Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    B) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    C) Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    D) Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.

    E) Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    GABARITO D

  • Para diferenciar Taxa de Tarifa (ou Preço Público), precisamos saber que ambas possuem regimes jurídicos distintos. As Taxas seguem o regime jurídico de direito público e as Tarifas o regime jurídico de direito privado. Isso significa que as Taxas só podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público ao passo que as Tarifas podem ser cobradas tanto por pessoas jurídicas de direito público quanto de privado.

    As Taxas são instituídas por meio de lei e, portanto, são compulsórias (obrigatórias). As Tarifas, por proverem de contratos administrativos, por outro lado, são facultativas.

    Outra diferença importante consiste na classificação do tipo de receita. As Taxas constituem receitas derivadas, que são as receitas provenientes do patrimônio de particulares e que entram no tesouro público através de coação deles (as taxas estão sujeitas a regime jurídico de direito público, e não particular. Isso significa que o Estado exerce poder de império - coação - na sua cobrança). Já as Tarifas são receitas originárias, que são as receitas que penetram nos cofres públicos através da exploração do patrimônio do Estado (estão sujeitas a regime jurídico de direito privado). Estas provém de contratos, portanto não há poder de império envolvido, como por exemplo a distribuição de energia elétrica.

    Ademais, as Taxas possuem natureza tributaria e as Tarifas, não. Aquelas são instituídas por lei e estas, por contrato administrativo (acho que essa informação já mencionei).

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    Thiago

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  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Correta (logo, não era a assertiva a ser marcada), pois respeita o CTN:

    Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.



    B) Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Correta, pois respeita o CTN:

    Art. 78. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


    C) Os serviços públicos consideram-se divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Correta, pois respeita o CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


    D) A taxa é uma remuneração devida por um serviço público, de sujeição alternativa, que se estabelece em virtude de uma relação contratual entre o cidadão e o Poder Público, quase sempre representado por uma concessionária ou permissionária. 

    Falsa, pois não define taxa, mas sim preço público.

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Ed. Saraiva, 2020):

    “A tarifa (espécie de preço público), por sua vez, pode ser agora conceituada como o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviços públicos (concessionárias e permissionárias), como se comuns vendedoras fossem. Assim, a contrapartida dos serviços públicos poderá se dar por meio de uma taxa ou de uma tarifa, excetuados aqueles considerados “essenciais”, que avocarão com exclusivismo as taxas.

    O traço marcante que deve diferir taxa de preço público – do qual a tarifa é espécie – está na inerência ou não da atividade à função do Estado. Se houver evidente vinculação e nexo do serviço com o desempenho de função eminentemente estatal, teremos a taxa. De outra banda, se presenciarmos uma desvinculação deste serviço com a ação estatal, inexistindo óbice ao desempenho da atividade por particulares, vislumbrar-se-á a tarifa.”


    A definição de taxa está no art. 77 do CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    E) Os serviços públicos consideram-se específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.

    Correta, pois respeita o CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

     Gabarito do professor: Letra D.

  • O principal traço distintivo entre o preço público(tarifas) e a taxas é justamente a compulsoriedade.

    Sendo as taxas de observação compulsórias.

    Desta feita, a assertiva, "A taxa é uma remuneração devida por um serviço público, de sujeição alternativa, que se estabelece em virtude de uma relação contratual entre o cidadão e o Poder Público, quase sempre representado por uma concessionária ou permissionária.", está equivocada, pois a sujeição é obrigatória.


ID
3499189
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A questão pede a opção INCORRETA!

    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 23:

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • É indispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    gab. C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • incorreta, letra c

    Art. 24, 8666.  É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • pegadinha..

    letra c

  • Alguém pode dizer porque a alternativa "D" está incorreta?

  • Boa tarde, Flávio! 

    A letra "d" está correta.

    Veja que o comando da questão pediu a incorreta e, por isso, a letra "c" é a errada (É indispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.).

  • d) É indispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Correto: dispensável.

  • Errei por falta de atenção, queria a INCORRETA

  • A AOCP está se tornando uma CESPE da vida.

  • Alguém pode explicar a alternativa D ??

  • Licitação Dispensável

    art. 24 da Lei 8666/93, VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    A. CORRETA, conforme transcrição literal do Art. 14, Lei 8.666/93. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    B. CORRETA, conforme transcrição literal do Art. 20, Lei 8.666/93. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    C. ERRADO. É indispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Trata-se de caso de licitação dispensável. Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    D. CORRETA, conforme transcrição literal do Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    E. CORRETA, conforme transcrição literal do Art. 24, XI, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Assim, apenas com o intuito de complementação, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    • A) CORRETA

    LEI 8666

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    • B) CORRETA

    LEI 8666

    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    • C) INCORRETA

    LEI 8666

    Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    • D) CORRETA

    LEI 8666

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 4  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    • E) CORRETA

    LEI 8666

    Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Parte 1/3

    A Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. CORRETA (art. 14 da Lei 8.666/1993)

     

    Legislação: Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    Seção IV: Disposições Setoriais

    Subseção I: Das Compras

    Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

    I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

    III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

    IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

    V - atendimento aos princípios:

    a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

    b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

    c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

     

     

    Legislação: Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    Seção V: Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

     

    B As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. CORRETA (art. 20 da Lei 8.666/1993)

     

    Legislação: Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    TÍTULO II: DAS LICITAÇÕES

    CAPÍTULO I: DO PROCESSO LICITATÓRIO

    Art. 17 §2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

     

     

    Legislação: Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    Capítulo II: Da Licitação

    Seção I: Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

  • Parte 2/3

    C É indispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. INCORRETA (Gabarito C)

     

    Rescrita: É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

     

    Legislação: Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    Seção III: Da Dispensa de Licitação

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

     

    Legislação: Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    Capítulo II: Da Licitação

    Seção I: Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

     

    D Nos casos em que couber convite*, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. CORRETA (art. 23, §4º da Lei 8.666/1993)

     

    Legislação: Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

     

    *Obs.: A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos não possui previsão legal para a modalidade de licitação convite.

     

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

     

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

     

    Dica: Mnemônico: CPC autoriza LEILÃO sem DIÁLOGO

     

    Legislação: Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    Capítulo II: Da Licitação

    Seção I: Das Modalidades, Limites e Dispensa

     

    Art. 23 §4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Parte 3/3

    E É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. CORRETA

     

    Legislação: Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    TÍTULO III: DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    CAPÍTULO I: DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

    Art. 90 §7º Será facultada à Administração* a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.

     

     

    Legislação: Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    Capítulo II: Da Licitação

    Seção I: Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    A. CORRETA, conforme transcrição literal do Art. 14, Lei 8.666/93. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    B. CORRETA, conforme transcrição literal do Art. 20, Lei 8.666/93. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    C. ERRADO. É indispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Trata-se de caso de licitação dispensável. Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    D. CORRETA, conforme transcrição literal do Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    E. CORRETA, conforme transcrição literal do Art. 24, XI, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Assim, apenas com o intuito de complementação, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

  • LETRA C

    União intervindo no domínio econômico? dispensa!

  • (23) Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Lei nº 8.666/93 – Lei das Licitações

    Da Licitação

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    23 – As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinados em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    §4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    (24) É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Lei nº 8.666/93 – Lei das Licitações

    Da Licitação

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    24 – É dispensável a licitação:

    (...)

    XI – na contratação de remanescentes de obras, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vendedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Exceções à regra geral:

    ►Rol taxativo [expressa uma lista definitiva (limitada)] na licitação dispensada, presente à esta está a faculdade para que o administrador realize ou não o processo licitatório, dependerá das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    Rol Taxativo na licitação dispensada presente no art. 17 desta, no que lhe diz respeito às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao adm. nenhum tipo de juízo de valor, porque há na lei uma obrigatoriedade (ato vinculado) da contratação direta.

    Rol exemplificativo; (estabelece apenas alguns itens de uma lista) a inexigibilidade de licitação presente no art. 25 desta, faz alusão aos casos nos quais o adm. também não tem a faculdade para licitar, entretanto, o motivo pelo qual é a ausência de competição no que tange ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório. Fazendo assim com que essa seja impossível. 

  • Acerca da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), assinale a alternativa INCORRETA.

    (14) Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Lei nº 8.666/93 Lei das Licitações

    14 – Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    (20) As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Lei nº 8.866/93 – Lei das Licitações

    Da Licitação

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    20 – As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessadas, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    (24) É indispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Lei nº 8.666/93 – Lei das Licitações

    Da Licitação

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    24 – É dispensável a licitação:

    (...)

    VI – quando a união tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


ID
3499192
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

II. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade.

IV. A aplicação das sanções previstas nessa lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I,II e IV

    Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;    

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Complementando

    Inclusive o art. 19 da lei 8429/1992 é o único crime previsto na lei, devido aos demais incisos não possuírem caráter penal.

  • Questão que cobra a literalidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92).

    Lei n° 8.429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Dica:

    Nesse tipo de questão, que cobra a literalidade da lei, busque aquele item que você tem a certeza de estar incorreto e vá pelo método da eliminação. Nessa questão, podemos observar que a única opção que não consta o item III é a letra "c".

    Atente-se:

    Com a publicação da Lei 13.650/18, houve acréscimo no artigo 11 da lei 8.429 colocando como crime de improbidade transferir recursos para entidade privada, em razão de serviços de saúde, sem contrato prévio.

    A lei 8.429/92 teve recentes mudanças em seu texto com a inclusão pela Lei Complementar 157/2016, onde incluiu como improbidade administrativa a concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

    Gabarito Letra C

  • Gabarito: Letra C.

    Se de cara o candidato elimina o item III, verá que sobra apenas a alternativa C.

    CORRETO: I. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    CORRETO: II. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    INCORRETO: III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    CORRETO: IV. A aplicação das sanções previstas nessa lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade. [ERRADO]

  • Cuidado com o teor desse art. 19 da LIA. Acabei trazendo a ideia de que nos atos de Improbidade Administrativa a ação é CIVIL, e errei.

  • Minha contribuição:

    III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade (errada).

    Lei n° 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    CF/88

     Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Rumo à PCERJ.

    Não temerá maus rumores; o seu coração está firme, confiando no Senhor.

    Sl 112;7

  • GABARITO: LETRA C

    ITEM III ERRADO

    O CORRETO É:

    ART. 8° O SUCESSOR DAQUELE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Por exclusão, o item III está incorreto, em consequencia gabarito letra C para não assinantes.

  • Essa foi moleza, pra quem sabia que o item III esta incorreto

  • Atenção com a Lei 14.110/2020 que alterou ao art. 339, CP e revogou tacitamente o art. 19 da LIA.

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe

    crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    .

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Passemos a analisar cada um dos itens apresentados:

    I – CERTO – alternativa em consonância com a norma:

    “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente".


    II – CERTO – alternativa em consonância com a norma:

    “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".


    III – ERRADO – nos termos da lei de improbidade administrativa, o sucessor está sujeito às cominações da lei. Vejamos:

    “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".


    IV – CERTO - alternativa em consonância com a norma:

    “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento".

    Neste sentido, manifesta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
    “Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

    Ou seja, ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92); que tenha violado os princípios da Administração pública (art. 11 da Lei nº 8.429/92); ou que tenha concedido ou aplicado indevidamente benefício financeiro e tributário (art. 10-A da Lei nº 8.429/92).

    Assim, comprovada a ilegalidade na conduta do agente, bem como a presença do dolo indispensável à configuração do ato de improbidade administrativa, a ausência de dano ao patrimônio público exclui tão-somente a possibilidade de condenação na pena de ressarcimento ao erário. As demais penalidades são, em tese, compatíveis com os atos de improbidade tipificados nos arts. 9º, 10-A e 11 da LIA.

    O prejuízo ao erário só é indispensável no caso do art. 10 da Lei nº 8.429/92.

    Pelo exposto, considerando o acerto dos itens I, II e IV, correta a letra C.


    Gabarito da banca e do professor: letra C
  • GABARITO C

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    a AOCP é viciada em dosimetria de pena, apesar de eu não concordar. Mas, vai que nos ajuda nas próximas questões!

    Vale a pena memorizar!!!

    #PCPA

  • Até onde sei, não é necessário o trânsito em julgado para a suspensão dos direitos políticos. Um exemplo conhecido é o do ex Presidente Lula. Seus direitos foram suspensos após o julgamento em segundo grau no TRF da 4º Região. Porém, naquela momento não havia transito em julgado (Vide que o caso chegou posteriormente ao STF).

    Pelo que sei, basta o julgamento ocorrer por um colegiado para que aconteça a suspensão (o que pode ser revertido depois). Se alguém tiver alguma informação mais completa (concordando ou não) agradeço.

  • I. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Correto. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    II. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Correto. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade.

    Incorreto. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    IV. A aplicação das sanções previstas nessa lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Correto. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • questão desatualizada. também independente de ressarcimento art. 12.
  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;          


ID
3499195
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. CRFB/88

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Gab. B

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Rapaz, essa primeira ai pra mim estaria INCORRETA.

    Mas aí percebi que mudou devido a EMENDA 173/2020. Estudei lei é tenso

  • A) Certa. Art. 21, I e II, LRF e art. 169, § 1º, CF:

     Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no  e no ;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.        

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:        

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;      

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    B) Errada. Art. 19, LRF:

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    C) Certa. Art. 195, § 5º, CF:

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    D) Certa. Art. 25, LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    E) Certa. Art. 26, LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • A LEI COMPLEMENTAR Nº 173 trata sobre o COVID-19 - Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a 

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     
    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 21, II, da LRF:

    “Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: [...]
    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo".

    b) ERRADO. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração no Município, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de 60 (não é 50%) segundo o art. 19 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."


    c)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 24 da LRF: 

    “Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17".


    d)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 25 da LRF: 

    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".


    e)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 26 da LRF: 

    “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3499198
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à Lei do ISSQN (Lei Complementar nº 116/2003), analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O imposto incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

II. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, incluindo-se o do local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres.

III. Os Municípios e o Distrito Federal não poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A :todas as alternativas estão incorretas

    Para revisar:

    Q1041646 Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas

    A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), assinale a opção correta.

    (x)Por intermédio de lei decorrente de processo legislativo regular, os municípios podem estabelecer a responsabilidade tributária de terceiro pelo cumprimento, total ou parcial, da obrigação, incluindo-se multas e acréscimos legais. CERTO

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 2o O imposto não incide sobre: III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    II - ERRADO: Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:  V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

    III - ERRADO: Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

  • GAB. A

    I. O imposto incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    LC 116/2003: Art. 2. O imposto não incide sobre: III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    II. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, incluindo-se o do local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres.

    LC 116/2003: Art. 3. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa

    III. Os Municípios e o Distrito Federal não poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    LC 116/2003: Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

  • Não viu a incorreta ne meu filho ?

  • Segue alguns dos serviços (mais cobrados em provas) que terão como o local da prestação do serviço a incidência do ISS:

    • instalação de andaime/palco/cobertura
    • demolição
    • armazenagem
    • edificação em geral (obras)
    • lixo (coleta, tratamento, destinação)
    • limpeza/manutenção/conservação de vias públicas
    • transporte
    • diversão/lazer
    • corte/poda de árvore
    • escoramento/contenção de encosta
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I. O imposto incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Falsa, por desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (não incide):

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

     

    II. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, incluindo-se o do local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres.

    Falsa, por desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (excetua-se esses locais):

    Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

     

    III. Os Municípios e o Distrito Federal não poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. 

    Falsa, por desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (poderão atribuir):

    Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

     

    Logo, todas as assertivas estão incorretas.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Apenas acrescentando que essa assertiva III poderia ser analisada também com base na normal geral do CTN, art. 128:

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    É sempre útil correlacionar dispositivos de leis específicas com as normas gerais...

    Bons estudos!

    Nosce te Ipsum

  • Vi que o primeiro item estava errado e fui direto na letra E sem ler mais nada. Saca Naje!


ID
3499201
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a Lei Orgânica do Município de Betim, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3499204
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, as características de melhorias são: comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade. Em relação à característica da “verificabilidade”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. Comparabilidade é a característica qualitativa que permite aos usuários identificar e compreender similaridades e diferenças entre itens.

    b) Correta. A capacidade de verificação ajuda a garantir aos usuários que as informações representem de forma fidedigna os fenômenos econômicos que pretendem representar. Capacidade de verificação significa que diferentes observadores bem informados e independentes podem chegar ao consenso, embora não a acordo necessariamente completo, de que a representação específica é representação fidedigna. Informações quantificadas não precisam ser uma estimativa de valor único para que sejam verificáveis. Uma faixa de valores possíveis e as respectivas probabilidades também podem ser verificadas.

    c) Incorreta. Consistência, embora relacionada à comparabilidade, não é a mesma coisa. Consistência refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, seja de período a período na entidade que reporta ou em um único período para diferentes entidades. Comparabilidade é a meta; a consistência ajuda a atingir essa meta.

    d) Incorreta. Tempestividade significa disponibilizar informações aos tomadores de decisões a tempo para que sejam capazes de influenciar suas decisões. De modo geral, quanto mais antiga a informação, menos útil ela é. Contudo, algumas informações podem continuar a ser tempestivas por muito tempo após o final do período de relatório porque, por exemplo, alguns usuários podem precisar identificar e avaliar tendências.

    e) Incorreta. Classificar, caracterizar e apresentar informações de modo claro e conciso as torna compreensíveis. Trata-se, portanto, da compreensibilidade.

  • GAB:B

    (A) Admite-se que os usuários internos e externos identifiquem e compreendam as semelhanças dos itens e as diferenças das informações e suas variações propostas entre elas.

    COMPARABILIDADE.

    (B) Ajuda a assegurar aos usuários que a informação representa fidedignamente o fenômeno econômico que se propõe representar.

    VERIFICABILIDADE.

    (C) Refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, tanto de um período para outro, considerando a mesma entidade que reporta a informação, quanto para um único período entre entidades.

    CONSISTENCIA (comparabilidade)

    (D) Caracteriza-se por apresentar as informações disponíveis para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões.

    TEMPESTIVIDADE

    (E) Apresenta a informação com clareza e concisão, tornando-a acessível, tendo em vista que certos fenômenos são inerentemente complexos e não podem ser facilmente compreendidos.

    COMPREENSIBILIDADE

  • CPC 00

    Características Qualitativas de Melhoria

    Capacidade de Verificação

    2.30 A capacidade de verificação ajuda a garantir aos usuários que as informações representem de forma fidedigna os fenômenos econômicos que pretendem representar.

    GABARITO: B

  • C)Ajuda a assegurar aos usuários que a informação representa fidedignamente o fenômeno econômico que se propõe representar.

    Verificabilidade

    2.30 A capacidade de verificação ajuda a garantir aos usuários que as informações representem de forma fidedigna os fenômenos econômicos que pretendem representar.

    Bendito seja!!

  • GABARITO: B

    VERIFICABILIDADE = FIDEDIGNIDADE (verificar se a informação é fidedigna)

    B) Ajuda a assegurar aos usuários que a informação representa fidedignamente o fenômeno econômico que se propõe representar.


ID
3499207
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca dos livros de escrituração nas sociedades, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Correta. Segundo a ITG 2.000 são livros contábeis obrigatórios: o Livro Diário e o Livro Razão. São livros que possuem finalidades distintas, razão pela qual a escrituração de um deles não dispensa a escrituração odo outro.

    b) Incorreta. Não há razão para elencar o livro razão como o “mais importante dentre aqueles utilizados pela contabilidade”. Aliás, quem recebe a escrituração de todos os fatos contábeis ocorridos em determinado período é o Livro Diário.

    c) Correta. Segundo o art. 1.180 do Código Civil além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário.

    Segundo a ITG 2.000 os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como: a) serem encadernados; b) terem suas folhas numeradas sequencialmente; c) conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.

    d) Incorreta. Segundo o art. 1.180 do Código Civil além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    e) Incorreta. Segundo o art. 14 da Lei n° 8.218/91 a tributação com base no lucro real somente será admitida para as pessoas jurídicas que mantiverem, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação.

    Assim, a questão foi devidamente anulada.


ID
3499210
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa adquiriu, mercadorias pelo preço de R$ 500.000,00. Nesse valor, estavam inclusos R$ 50.000,00 referentes aos tributos recuperáveis e R$ 20.000,00 de tributos não recuperáveis. Pelo montante da transação, a empresa obteve um desconto incondicional no valor de R$ 50.000,00, sabendo-se ainda que, na mesma operação, incorreram nos seguintes gastos:


• Transporte sobre as compras das mercadorias até a sede da empresa no valor de R$ 10.000,00.

• Imposto de Importação no valor de R$ 10.000,00.

• Seguro para transporte das mercadorias até a sede da empresa no valor de R$ 5.000,00.


Com base nas informações apresentadas, é correto afirmar que o custo de aquisição das mercadorias adquiridas por essa empresa foi

Alternativas
Comentários
  • Valor da Mercadoria R$ 500.000

    (-) Tributos Recuperáveis R$ 50.000

    (-) Desconto Incondicional R$ 50.000

    (+) Transporte R$ 10.000

    (+) Imposto de Importação R$ 10.000

    (+) Seguro R$ 5.000

    (=) Custo Total R$ 425.000

  • Trata-se dos itens que compõem o montante do estoque conforme o CPC 16.

    Segundo o CPC 16, "O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais".

     São custos:

    ↳ Custos de aquisição: Preço de compra + impostos de importação e outros (exceto os recuperáveis junto ao fisco), + custos de transporte + seguro + manuseio e outros diretamente atribuíveis.

    ↳ Custos de transformação: custos diretamente relacionados com as unidades produzidas/linhas de produção (ex.: mão de obra direta+custos indiretos de produção, fixos e variáveis).

    ↳ Outros custos (não de aquisição nem de transformação): devem ser incluídos nos custos dos estoques somente na medida em que sejam incorridos para colocar os estoques no seu local e na sua condição atuais. Por exemplo: gastos gerais que não sejam de produção ou os custos de desenho de produtos para clientes específicos.

    ⇔ Não são custos: descontos comerciais + abatimentos + outros itens semelhantes. Devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. 

    ⇔ Itens reconhecidos como despesa do período em que são incorridos:

    ↝ Valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros insumos de produção;

    ↝ Gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo entre uma e outra fase de produção;

    ↝ Despesas administrativas que não contribuem para trazer o estoque ao seu local e condição atuais; e

    ↝ Despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços aos clientes. 

    ↝ Despesas financeiras: Conforme o item 18, "A entidade geralmente compra estoques com condição para pagamento a prazo. A negociação pode efetivamente conter um elemento de financiamento, como, por exemplo, uma diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago; essa diferença deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período do financiamento".

    Resolução:

    (+) Preço de compra R$ 500.000

    (-) Tributos recuperáveis R$ 50.000

    (-) Desconto incondicional R$ 50.000

    (+) Transporte R$ 10.000

    (+) Imposto de Importação R$ 10.000

    (+) Seguro R$ 5.000

    (=) Custo Total do Estoque R$ 425.000

    Gabarito: Letra A.

  • Imposto de importação (II) é tributo não recuperável e a questão afirma que o valor de R$ 20 mil referente aos tributos não recuperáveis já estava incluso no preço de R$ 500 mil. Logo, entendo que o II não deveria ter sido somado novamente.

  • --> Descontos incondicionais

    Consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da onta fiscal de vendas dos bens ou da fatura de serviços e não dependem de evento posterior à emissão desses documentos.

    Esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, costituem redutor do custo de aquisição, não consigurando receita.

  • e os 20000? como é não recuperável não integra no custo?

  • Se tributos já estão inclusos dentro do valor do preço de compra => ESTOQUE = PRECO - TRIBUTOS RECUPERAVEIS

    Se preço de compra está liquido de tributos => ESTOQUE = PRECO + TRIBUTOS NAO RECUPERAVEIS

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

    Assim, vamos calcular o custo dos produtos adquiridos.

               Preço dos Produtos            500.000

    ( – )   Tributos Recuperáveis            (50.000)

    ( – )   Descontos Incondicionais            (50.000)

    ( + )   Frete            10.000

    ( + )   Imposto de Importação            10.000

    ( + )   Seguro            5.000

    ( = )   Custo de Aquisição           425.000

    Assim, correta a alternativa A.

  • Resolução da questão: https://www.youtube.com/watch?v=WqPOewbsrVE

  • Dentro da DRE, seria o mesmo que obter o valor das compras líquidas, que também é usada para obter o valor do custo da mercadoria vendida (CMV)!

    a fórmula para obter o valor das compras líquidas é a seguinte:

    Valor da mercadoria + IPI - tributos recuperáveis - deduções ( devoluções, abatimentos e desconto incondicional) + frete( ou transporte) + seguro.

    Para a questão, aplicando a fórmula, temos o seguinte:

    500.000 + 10.000 - (100.000) + 15.000= 425.000

    GABARITO (A)

  • Creio que vai ter uma assim na PCPA.


ID
3499213
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2017, a Empresa Betim S.A. apresentava as seguintes informações acerca da composição e da estrutura registradas e evidenciadas no seu Balanço Patrimonial por meio do Patrimônio Líquido (PL) da empresa: Capital Social no valor de R$ 300.000,00; Reserva Legal no valor de R$ 50.000,00; Reserva Estatutária no valor de R$ 50.000,00; e Ações em Tesouraria no valor de R$ 10.000,00. Em 2018, essa empresa apurou um Lucro Líquido no Exercício (LLE) no valor de R$ 300.000,00.

Da Política de Destinação do Lucro Líquido do Exercício, registrados em seu Estatuto Social, tem-se:


• Reserva legal, correspondente ao estabelecido na legislação societária.

• Reserva estatutária, corresponde a 10% do lucro líquido, conforme estabelecido na legislação societária e no estatuto social da empresa.

• Dividendos obrigatórios correspondente a 30% do lucro líquido do exercício, deduzido da reserva legal, nos termos estabelecido na legislação societária e no estatuto social da empresa.


É importante frisar que os saldos remanescentes serão tratados conforme estabelecido em legislação societária. Desse modo, com base nessas informações, o Balanço Patrimonial em 31/12/2018 dessa empresa apresentará um valor no Patrimônio Líquido de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I - Reserva Legal (5% do LLE)

    LLE: 300.000 * 0,05 = 15.000 -> Valor maximo que pode constituído. Vamos verificar o limite obrigatorio:

    LO: 300.000 * 0,20 = 60.000. Como a reserva legal é de 50.000, pode constituir no maximo 10.000.

    II - Reserva Estatutária

    300.000 * 0,10 = 30.000

    III - Dividendo Obrigatório

    Dividendos = (LLE – Reserva Legal constituída) x 30% descrito na questão

    Dividendos = (300.000 - 10.000 ) * 0,3

    Dividendos = 87.000

    IV - Calculo Final

    CS ➾ 300.000

    RL ➾ (+) 50.000

    RE ➾ (+) 50.000

    Ações em tesourarua ➾ (-) 10.000

    Patrimônio Líquido Inicial: 390.000

    LLE ➾ 300.000

    Dividenos ➾ (-) 87.000

    Patrimônio Líquido Final: 603.000

  • Trata-se da composição do patrimônio líquido (PL) conforme a Lei 6.404/76.

    Dados (31/12/17):

    (+) Capital Social R$ 300.000

    (+) Reserva Legal R$ 50.000

    (+) Reserva Estatutária R$ 50.000

    (-) Ações em Tesouraria R$ 10.000

    (=) PL inicial R$ 390.000

    Desenvolvendo a questão:

    ⇢ Em 2018, essa empresa apurou Lucro Líquido (LL) de R$ 300.000

    Reserva legal → 5% do LL → Limitado a 20% do capital social. 

    Limite máximo=20%*R$ 300.000=R$ 60.000. Como já possui R$ 50.000 de Reserva Legal, então só é permitido mais R$ 10.000.

    Então, temos a seguinte distribuição:

    (=) LL R$ 300.000

    (-) Reserva legal (5%) R$ 10.000 Obs. 2: Não pode ser R$ 15.000.

    Reserva estatutária corresponde a 10% do LL, conforme estabelecido na legislação societária e no estatuto social.

    (-) Reserva estatutária (10%*R$ 300.000) R$ 30.000

    Dividendos obrigatórios correspondentes a 30% do LL, deduzido da reserva legal [...]

    (-) Dividendos obrigatórios [30%*(R$ 300.000 - R$ 10.000) R$ 87.000

    Resolução: Qual o montante do PL em 31/12/2018?

    Por fim, além do LL de R$ 300.000, a única conta que afetou o PL foi Dividendos obrigatórios, uma vez que constituirá um passivo. Os demais itens constituem permutas dentro do PL.

    ⇢ Levantamento do PL final:

    (=) PL inicial R$ 390.000

    (+) LL R$ 300.000

    (-) Dividendos obrigatórios [30%*(R$ 300.000 - R$ 10.000) R$ 87.000

    (=) PL final R$ 603.000

    Gabarito: Letra E.

  • Okay, mas e quanto à parte final do enunciado?

    "É importante frisar que os saldos remanescentes serão tratados conforme estabelecido em legislação societária"

    Não significa que o que sobrou em lucros acumulados deveria ser distribuído como dividendos complementares?

  • não entendi o motivo da reserva estatutária, não serviu pra nada certo ? só pra confundir ou eu estou perdendo algo?

  • para quem não entendeu a parte da reserva estatutária, acredito que seja assim.

    antes de qualquer coisa 10 mil vão para reserva legal, conforme legislação (não vou repetir os preceitos dos colegas de como chegou aqui);

    Lucro Líquido 300.000

    (-)10.0000

    ------------

    ''290 mil de Lucro Líquido'' que posso distribuir; certo agora devo pagar os 30% dos dividendos obrigatórios antes de fazer minhas demais reservinhas

    290 - 30% = (-) 87000

    Pergunta final, por quê não subtraio os 10% da reserva estatutária ? Ora, pq ela faz parte da soma do PL, assim como a reserva legal, então na verdade a subtração é só dos 87 mil. Por conseguinte, esse circo todo foi p/ saber o valor dos dividendos, que são subtraídos após a reserva legal, é como se todo valor das reservas não tivesse sido tirado, só os dividendos!

    PL Inicial 390.000,00 (após as devidas somas e subtrações)

    (+) Lucro Líquido 300.000,00

    (-) Dividendos (87.000,00)

    -----------------------------------------------

    (=) PL Final 603.000,00 -------------------------------------> aqui dentro está aqueles 5% da reserva legal, mas os 10% da estatutária, mais os que já tinham inicialmente, obedecendo os seus limites.

  • Para adiantar o cálculo:

    a. 31/12/2017 O valor do PL no ano anterior é de 300.000+50.000+50.000-10.000 = 390.000;

    b. 31/12/2018 O LL foi de 300.000 o que impacta positivamente o PL.

    É uma fato modificativo dentro do PL. Portanto, ao final de 2018 o PL é 690.000

    c. Sabendo que as reservas são permutadas no próprio patrimônio, basta retirar o valor que realmente modifica o PL, no caso a proposição e destinação dos dividendos = 290.000*,30= (-)87.000.

    Obs. 6.404 não colocar a reserva estatutária na B.C para distribuição de dividendos. Portanto, considera-se somente 10.000 da reserva legal. Ademais, o limite da R.L (300 k x ,20) é de 60 k, como já tem 50 k constituído, somente poderá acrescentar mais 10 k.

    Resumindo, o PL será o valor do ano anterior mais o LL do ano subsequente, subtraído dos dividendos = 603.000

    Por fim, para fins de fonte para o cálculo:

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social

    Conforme dispõe o art 202 da lei 6.404 deduzem a B.C do dividendo obrigatório: a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;  Ps. Não faz menção à reserva estaturária!

  • Pessoal, vamos começar a praticar a inteligência ao resolver questões sobre cálculo da reserva legal! Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite máximo e confrontar com o valor já constituído. A diferença será o nosso gabarito!

    Limite = 300.000,00 x 20% = 60.000,00

    Valor já constituído = 50.000,00

    Logo, a diferença (10.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal! Simples assim. 

    D – Lucros acumulados (PL) 10.000

    C – Reserva legal (PL) 10.000

    Dividendos obrigatórios = 30%(lucro líquido do exercício, deduzido da reserva legal)

    Dividendos obrigatórios = 0.3 x (300.000-10.000)= 87.0000

    D – Lucros acumulados (PL) 87.000

    C – Dividendos a pagar (PL) 87.000

    Todo o saldo remanescente é distribuído como dividendos adicionais. Vamos ver o que sobrou do LLE:

    300.000 – 10.000 – 87.000 – 30.000 = 173.000

    D – Lucros acumulados (PL) 173.000

    C – Dividendos adicionais declarados (PL) 173.000

    Os dividendos adicionais ficam no PL até a aprovação da assembleia, que ocorrerá posteriormente. 

    Daí:

    PL inicial R$ 390.000

    (+) LLE R$ 300.000

    (-) Dividendos obrigatórios = 87.000

    (=) PL final R$ 603.000

    Gabarito: Letra E.

  • ANOTAÇÕES MINHAS:

     Todo o saldo remanescente é distribuído como dividendos adicionais. Contudo, dividendos adicionais ficam no PL até a aprovação da assembleia, que ocorrerá posteriormente. 

    Dessa forma, o único valor que não constará no PL para a questão será o distribuído OBRIGATORIAMENTE como dividendo.


ID
3499216
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Analise a relação de contas e os saldos a seguir de determinada empresa:


Contas Valores

Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 100.000,00

Aluguéis Ativos R$ 5.000,00

ICMS a Recuperar R$ 3.000,00

Despesas a Vencer R$ 2.000,00

ICMS a Recolher R$ 7.000,00

Duplicatas Descontadas R$ 3.000,00

Reserva Legal R$ 1.000,00

Ações em Tesouraria R$ 2.000,00

Juros Passivos R$ 4.000,00


Considerando as informações registradas anteriormente, essa empresa evidenciará um montante com os saldos devedores no valor de

Alternativas
Comentários
  • Caixa e Equivalentes de Caixa - DÉBITO/ATIVO

    Aluguéis Ativos - CRÉDITO/RECEITA

    ICMS a Recuperar - DÉBITO/ATIVO

    Despesas a Vencer - DÉBITO/ATIVO(DIREITO)

    ICMS a Recolher - CRÉDITO/PASSIVO

    Duplicatas Descontadas - CRÉDITO/PASSIVO

    Reserva Legal - CRÉDITO/PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    Ações em Tesouraria - DÉBITO/REDUTORA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    Juros Passivos - DÉBITO/DESPESA

    100.000(CAIXA) + 3.000(ICMS A REC) + 2.000(DESP A VEN) + 2.000(AÇ EM T) + 4.000(JU PAS) = 111.000

    6404/76

    Art. 182. § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

  • Macete

    X = Despesa

    Ex: Aluguel, Seguros, Prêmios de Seguros.

    X Ativo = Receita de X (DRE)

    Ex: Aluguel Ativo

    X Passivo = Despesa de X (DRE)

    Ex: Aluguel Passivo

    X a Receber = Direito

    Ex: Aluguel a Receber

    X a Vencer ou a Apropriar = Despesa Antecipada de X (Direito - Ativo)

    Ex: Aluguel a Vencer, Aluguel a Apropriar

    X Ativo a Vencer ou a Apropriar = Receita Antecipada de X (Obrigação - Passivo)

    Ex: Aluguel Ativo a Vencer, Aluguel Ativo a Apropriar

  • A banca está classificada errada, o correto seria Instituto AOCP e não a AOCP Concursos.

  • ações em tesouraria reduz o PL, logo, tem natureza devedora.

  • não entendi nada. Alguém pode me dar uma luz? Resover mostrando as contas?

  • Eu não entendi nada. Mas acertei. Chute? Só somei o que considerei bens e/ou direitos. kkkk :'(

  • Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 100.000,00

    ICMS a Recuperar R$ 3.000,00

    Despesas a Vencer R$ 2.000,00

    Ações em Tesouraria R$ 2.000,00

    Juros Passivos R$ 4.000,00

    Todas são contas devedoras.

    !! Duplicatas descontadas agora é

    classificada como passível exigível visto que se trata de verdadeiro financiamento bancário.

  • Gabarito: B.

    Caixa e Equivalentes de Caixa (AC) R$ 100.000,00

    Aluguéis Ativos (Receita) R$ 5.000,00

    ICMS a Recuperar (AC) R$ 3.000,00

    Despesas a Vencer (Despesa) R$ 2.000,00

    ICMS a Recolher (PC) R$ 7.000,00

    Duplicatas Descontadas (PC) R$ 3.000,00

    Reserva Legal (PL) R$ 1.000,00

    Ações em Tesouraria (Ret. PL) R$ 2.000,00

    Juros Passivos (Despesa) R$ 4.000,00

    Natureza devedora: Caixa, ICMS a recuperar, Despesas a vencer, Juros Passivos, Ações em Tesouraria

    100 mil + 3mil + 2 mil + 4 mil + 2 mil = 111 mil.

    Bons estudos!

  • O INSTITUTO AOCP segue a lógica da finada ESAF.

    Desse modo:

    a) Contas ativas ou contas ativas a vencer - São créditos, receitas ou passivos, que ainda não foram reconhecidos como receita por conta da competência.

    b) Contas passivas ou contas passivas a vencer - São débitos, despesas ou ativos, que ainda não foram reconehcidas como despesa por conta da competência.

  • EM NEGRITO AS CONTAS DEVEDORAS

    Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 100.000,00 ATIVO

    Aluguéis Ativos R$ 5.000,00

    ICMS a Recuperar R$ 3.000,00 ATIVO

    Despesas a Vencer R$ 2.000,00 DESPESA

    ICMS a Recolher R$ 7.000,00

    Duplicatas Descontadas R$ 3.000,00

    Reserva Legal R$ 1.000,00

    Ações em Tesouraria R$ 2.000,00 RETIFICADORA DE PL

    Juros Passivos R$ 4.000,00 DESPESA

    TOTAL DEVEDOR: 11.000 - LETRA B

  • Caixa e Equivalentes de Caixa - Ativo - Natureza Devedora

    Aluguéis Ativos - Receita - Natureza Credora

    ICMS a Recuperar - Ativo - Natureza Devedora

    Despesas a Vencer - Despesa - Natureza Devedora

    ICMS a Recolher - Passivo (obrigação) - Natureza Credora

    Duplicatas Descontadas - Passivo - Natureza Credora

    Reserva Legal - Patrimônio Líquido - Natureza Credora

    Ações em Tesouraria - Conta Redutora do PL - Natureza Devedora

    Juros Passivos - Despesa - Natureza Devedora

    Devedoras: Ativo, Retificadora do passivo ( - ), Retificadora do PL ( - ), Despesa.

    credoras: Passivo, Retificadoras do Ativo ( - ), PL, Receita.

  • Quem quiser aprender!

    https://www.youtube.com/watch?v=4T66nEO6BXs

  • Galera, um macete para decorar isso é:

    QUALQUER COISA "ATIVO" = RECEITA

    QUALQUER COISA "PASSIVO" = DESPESA

    QUALQUER COISA "A VENCER" = PAGA OU RECEBEDIDA ANTECIDAMENTE.

    QUALQUER COISA "A PAGAR" = PASSIVO

    QUALQUER COISA "A RECEBER" = ATIVO

    EX:

    Juros Ativos = RECEITA

    Juros Passivos= DESPESA

    Despesa A Vencer = Despesa paga antecipadamente

    Comissões ativas a vencer = Receita paga antecipadamente

    Despesas a pagar = Passivo

    Despesas a receber = Ativo

    E assim vai, Se souberem aquele macete ali de cima já dá pra matar um monte de questão que precisa classificar.

  • Creio que vai ter uma assim na PCPA.

  • Despesas a vencer não é despesa. É conta do ativo equivalente a despesas antecipadas.


ID
3499219
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A descoberta de fraudes nas sociedades empresariais não é tarefa simples de se realizar e evidenciar durante o decorrer dos trabalhos de auditoria, até porque pessoas que esquematizam fraudes normalmente são pessoas altamente capacitadas e treinadas e que buscam preservar-se de quaisquer suspeita, utilizando, para tal fim, vários instrumentos e artifícios, inclusive as facilidades que a tecnologia traz. Nesse sentido, a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude na auditoria de uma empresa é do(s)

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

    NBC TA 240 (R1)

    "4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude (...)"

  • A responsabilidade primária é da entidade por meio da sua Administração e governança. Fundamento na NBC TA 240. Essa responsabilidade não é do auditor ( interno ou externo) nem de um funcionário em específico.

    Resposta: E


ID
3499222
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e das conclusões alcançadas pelo auditor. A esse respeito, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais. Entre outras, inclui-se a de permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho.

II. Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias, após a data do relatório do auditor.

III. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos, a contar da data do relatório do auditor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - I,II e III

    Item I - A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais. Entre outras, inclui-se a de permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho.

    De acordo com a NBC TA 230, a documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:

     (...) 

     permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;

    Item II - Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias, após a data do relatório do auditor.

    De acordo com a NBC PA 01:

    A54. O item 45 requer que a firma estabeleça limites de tempo que refletem a necessidade de completar a montagem de arquivos finais do trabalho no momento oportuno. No caso de auditoria, por exemplo, esse limite de tempo seria normalmente de no máximo 60 dias após a data do relatório do auditor independente.

    Item III - O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos, a contar da data do relatório do auditor.

    De acordo com a NBC PA 01:

    A61. No caso específico de trabalho de auditoria, o período de retenção seria normalmente de pelo menos cinco anos, a partir da data do relatório do auditor independente.

    Qualquer erro ou dúvida entrar em contato.

    Sigamos!


ID
3499225
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As modificações na opinião do auditor independente tratam da responsabilidade de o auditor emitir um relatório apropriado nas circunstâncias em que, ao formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, conclui que é necessária uma modificação em sua opinião. Nesse contexto, analise as seguintes situações, acerca da “opinião modificada” de forma apropriada sobre as demonstrações contábeis auditadas.


Situação 1: O auditor consegue obter evidência de que as demonstrações contábeis contêm distorções relevantes e não generalizadas.

Situação 2: O auditor consegue obter evidência de que as demonstrações contábeis contêm distorções relevantes e generalizadas.

Situação 3: O auditor não consegue obter evidência de que as demonstrações contábeis contêm distorções relevantes e os possíveis efeitos dessas distorções são relevantes e não generalizados.

Situação 4: O auditor não consegue obter evidência de que as demonstrações contábeis contêm distorções relevantes e os possíveis efeitos dessas distorções são relevantes e generalizados.


Com base nas situações apresentadas, o auditor deverá

Alternativas
Comentários
  • O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:

    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados. 

    Opinião adversa

    A segunda opinião modificada a ser apresentada é a “Opinião Adversa”.

    O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. "

    Fonte : site /suficienciacontabil. com .br

  • auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados

  • Situação 01: Opinião com ressalvas

    Situação 02: Opinião adversa

    Situação 03: Opinião com ressalvas

    Situação 04: Opinião com abstenção de opinião

  • Grande Defensor Público!

  • Grande Defensor Público!

  • Grande Defensor Público!


ID
3499228
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A vigência do Plano Plurianual – PPA – é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, ou seja, não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.

II. O prazo para encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

III. A Lei Orçamentária Anual – LOA – é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a fixação das receitas e a realização de despesas para o período de um ano. A Constituição Federal de 1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

Alternativas
Comentários
  • I. A vigência do Plano Plurianual – PPA – é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, ou seja, não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. (CORRETO)

    II. O prazo para encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). (CORRETO)

    III. A Lei Orçamentária Anual – LOA – é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a fixação das receitas e a realização de despesas para o período de um ano. A Constituição Federal de 1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. (ERRADO)

    Na verdade, a LOA é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê as receitas e FIXA AS DESPESAS. A parte final da afirmativa está correta, pois é exatamente o que disciplina o art. 167. I, da CF/88.

    Portanto, os itens I e II estão corretos, logo o gabarito correto é a alternativa "A".

  • PARABÉNS PRA MIM QUE CAI NESSA PEGADINHA CLÁSSICA!

  • RECEITA É SEMPRE PREVISTA

    RECEITA É SEMPRE PREVISTA

    RECEITA É SEMPRE PREVISTA

    RECEITA É SEMPRE PREVISTA

  • essa questão é um grande risco, eu quase errava

    No caso Fixa despesa

  • Vamos analisar a questão.

    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com a Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Observe o art. 57, CF/88: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias".

    Observe o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentárioperíodo de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    Seguem comentários de cada assertiva:


    I. A vigência do Plano Plurianual – PPA – é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, ou seja, não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.

    CORRETA. De acordo com o art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Portanto, o PPA é para 4 anos e NÃO coincide com o mandato do Chefe do Executivo.

    II. O prazo para encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

    CORRETA. De acordo com o art. 35, §2º, II, ADCT, CF/88; art. 57, CF/88; e art. 34, Lei nº 4.320/64, a afirmativa está de acordo com as normas.

    III. A Lei Orçamentária Anual – LOA – é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a fixação das receitas e a realização de despesas para o período de um ano. A Constituição Federal de 1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

    INCORRETA. A LOA é uma lei de INICIATIVA do Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO. 

    Então, a LOA:


    1) é um instrumento de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;
    2) dispõe sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo com o princípio do equilíbrio; e
    3) é válida para um exercício financeiro, cumprindo com o princípio da anualidade.

    Observe o art. 167, I, CF/88: “Art. 167. São vedados:


    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual".

    Conforme o art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    O termo correto a ser utilizado na LOA para as receitas é PREVISÃO ou ESTIMATIVA. A receita NÃO pode ser fixada, pois se fosse, o ente só poderia arrecadar o que fosse fixado, pois está na LOA.

    Já o termo correto a ser utilizado na LOA para a despesa é FIXADA. Na LOA, a despesa NÃO é realizada. Esse termo é utilizado na execução da LOA, tanto da receita quanto da despesa.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Eu cair nessa pegadinha mas não caio mais, será? 

  • A LOA estima/prevê receita e fixa/autoriza despesas para um exercício financeiro.

    gab. A

  • GABARITO: LETRA  A

    EM RELAÇÃO AO ITEM III:

    A LOA É UMA LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, APROVADA PELO PODER LEGISLATIVO, QUE ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS PARA UM DETERMINADO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

  • Apenas o item III está errado, pois o termo “fixação” não se aplica para as receitas, pois elas são previstas ou estimadas. O termo “fixação” só se utiliza para as despesas. Vale lembrar que as bancas não costumam trazer de forma expressa que se trata de um projeto de LDO. Outro ponto é que, no caso do item II, a banca se esqueceu de dizer que o prazo é de “até oito meses e meio”, contudo, mesmo com a falta desse termo, considerou o item como correto. 

    No caso da questão acima, mesmo que o candidato considerasse o item II como errado, não há entre as alternativas alguma que diga que somente o item I está correto, logo, ainda seria possível acertar a questão utilizando a prerrogativa da exclusão

  • previsão = receitas

    fixação = despesas


ID
3499231
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o patrimônio público. Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o patrimônio público representa o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. Considerando os aspectos referentes ao patrimônio público, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s)


I. Os bens de uso especial podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.

II. Os bens intangíveis são conhecidos por bens imateriais ou corpóreos. Como o próprio nome indica, eles não possuem substância física, ou seja, não podem ser tocados.

III. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos ou que foram recebidos em doação é que sofrem controle pela contabilidade aplicada ao setor público e, portanto, integram o patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Os bens de uso especial são os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    Os bens intangíveis são conhecidos por bens imateriais ou incorpóreos. Como o próprio nome indica, eles não possuem substância física, ou seja, não podem ser tocados

     Certo. Apenas os bens de uso comum do povo que absorvem recursos é que devem ser alvo de controle. 

  • -Bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração F/E/M.

    -Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.

    -Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.

    -Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos.

    -Demais bens imóveis: compreendem os demais bens imóveis não classificados anteriormente.

    MCASP 8ª

  • I) FALSO: Essa é a definição de bens de uso comum;

    II) FALSO: Bens intangíveis são incorpóreos;

    III) CORRETO

  • Gab. Letra E

    Bens de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis dentre outros. Inclui também bens móveis, como veículos.

    Bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praçasGratuitos ou Retribuídos. Podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público. Somente Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos ou que foram recebidos em doação é que sofrem controle pela contabilidade aplicada ao setor público e, portanto, integram o patrimônio público. Pode, ser Ativos de Infraestrutura ou Bens do Patrimônio Cultural.

    Bens dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária, dentre outros. Por exemplo: terrenos da marinha, mar territorial e terras devolutas.

    Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos etc), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.


ID
3499234
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Referente aos critérios de reconhecimento, avaliação e mensuração e evidenciação dos elementos de ativos nas entidades do setor público, seguindo o previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a. As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data das demonstrações contábeis.

    b. As aplicações financeiras de liquidez imediata são mensuradas ou avaliadas pelo valor justo, atualizadas até a data das demonstrações contábeis.

    c. Os estoques são mensurados ou avaliados pelo valor de custo ou valor realizável líquido, dos dois, o menor.

    e. As participações em empresas sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.

  • presente=prefixado

  • Gabarito Letra D

    AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS

    Disponibilidades: As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data das demonstrações contábeis. (Letra A ERRADA)

    Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata: Valor Justo, atualizada até a data das Demonstrações. (Letra B ERRADA)

    Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas:  são ajustados a valor presente. (Letra D GABARITO)

    Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações pós-fixadas: são ajustados considerando-se todos os encargos incorridos até a data de encerramento das demonstrações contábeis.

    ESTOQUES: Custo Histórico ou Valor Realizável Líquido, dos dois o MENOR. (Letra C ERRADA)

    EXCETO:

    Estoques adquiridos em transação SEM contraprestação: Valor Justo.

    Bens de almoxarifado: Preço médio ponderado das compras.

    Exceção: Avaliados pelo Custos Histórico ou Custo Corrente de Reposição, os Estoques mantidos para:

    1.    Distribuição Gratuita ou Valor irrisório;

    2.     Consumo no processo de produção de mercadorias a serem distribuídas gratuitamente ou valor irrisório.

    Investimentos Permanentes

    Influência significativa: MEP; (Letra E ERRADA)

    Demais Participações: Custo de Aquisição.

  • Trata-se dos critérios de avaliação de ativos.

    Avaliação das alternativas:

    ⇢ A letra A está ERRADA. Ao contrário da afirmativa, a conversão deve ser realizada na DATA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Segundo o MCASP, "As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data das demonstrações contábeis".

    ⇢ A letra B está ERRADA. Ao contrário da afirmativa, a avaliação deve ser pelo VALOR JUSTO. Segundo o MCASP, "As aplicações financeiras de liquidez imediata são mensuradas ou avaliadas pelo valor justo, atualizadas até a data das demonstrações contábeis". 

    ⇢ A letra C está ERRADA. Ao contrário da afirmativa, deve ser o MENOR valor. Segundo o MCASP, "Os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo histórico ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor".

    Os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo histórico ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor, 

    ⇢ A letra D está CERTA. Segundo o MCASP, "Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas são ajustados a valor presente". 

    ⇢ A letra E está ERRADA. Ao contrário da afirmação, quando há influência significativa, utiliza-se a EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. Segundo o MCASP, "As participações em empresas sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial".

    Por fim, a alternativa correta é:

    Gabarito: Letra D.


ID
3499237
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do Imposto sobre Transmissão “Inter vivos” de Bens Imóveis – ITBI – no Município de Betim (MG), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
3499240
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação à aplicação das alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de Betim (MG), analise os seguintes serviços e as alíquotas, nos termos da legislação tributária municipal vigente, e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. Serviço de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros: alíquota de 2%.

II. Serviço de organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS): alíquota de 3,5%.

III. Serviço de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring): alíquota de 5%.

IV. Serviços de registros públicos, cartorários, notariais e tabelionato de protestos de título e todos os atos relacionados aos mesmos: alíquota de 5%.

Alternativas

ID
3499243
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo a Legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), estabelecido pela Lei Municipal nº 3006, de 27 de maio de 1997, com suas alterações posteriores, é correto afirmar que

Alternativas

ID
3499246
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, no Município de Betim (MG), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. Seu fato gerador é a utilização, efetiva ou potencial, do serviço de iluminação pública.

II. A base de cálculo é o valor da taxa de iluminação pública vigente no mês de apuração.

III. Sujeito ativo é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel, edificado ou não, beneficiado pelo serviço de iluminação pública, consumidor de energia elétrica ou não.

IV. Os valores não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, e serão inscritos em dívida ativa não tributária, nos termos da legislação municipal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    I - Art. 3º O fato gerador da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é a utilização, efetiva ou potencial, do serviço de iluminação pública.

    II - Art. 5º A base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o valor da tarifa de iluminação pública vigente no mês de apuração, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou órgão regulador que vier a substituí-la, e Ministério das Minas e Energia.

    III - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    IV - Caso fosse tributo.

  • GABARITO E

    I - CERTO

    Art. 3º O fato gerador da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é a utilização, efetiva ou potencial, do serviço de iluminação pública.

    II- ERRADO

    Art. 5º A base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o valor da tarifa de iluminação pública vigente no mês de apuração, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou órgão regulador que vier a substituí-la, e Ministério das Minas e Energia.

    III- ERRADO

    º Art. 4º Sujeito passivo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel, edificado ou não, beneficiado pelo serviço de iluminação pública, consumidor de energia elétrica ou não.

    IV - ERRADO

    Art. 7º§ 2º Os valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, e será inscrito em dívida ativa, nos termos da legislação municipal.

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.


ID
5117347
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim (MG), Lei Municipal nº 884/1969, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Baseado na 8112/90:

    não tomou poSSE -> SEm efeitos

    não entrou em EXercício -> EXonerado