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Resposta: Letra D
I - (CORRETO): Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
II - (CORRETO): Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
III - (ERRADO): Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
IV - (ERRADO): Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
V - (CORRETO): Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
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acertei na prova e arrei aqui kkkkk GAB ´D
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CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ
I - Crimes que só estão no CP, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial
II - Militar (ou assemelhado) atividade contra militar (ou assemelhado) atividade
Militar (ou assemelhado) atividade contra militar reserva ou reformado ou civil EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR
MILITAR EM SERVIÇO contra militar da reserva, ou reformado, ou civil
MILITAR EM MANOBRA, EXERCÍCIO contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil
Militar (ou assemelhado) atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar
III - Militar da reserva, ou reformado, ou por civil, CONTRA AS INSTITUIÇÕES MILITARES
- contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar
- EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
- contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
- ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
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"em qualquer circunstância" não combina com concurso público
Abrçaos
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"em qualquer circunstância" não combina com concurso público
Abrçaos
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Dica 1: A figura do assemelhado, atualmente, não existe!
Dica 2: Para verificar se o crime é ou não militar é necessário que a conduta se amolde a uma das situações previstas no artigo 9, já citado pelos colegas abaixo.
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Questãozinha chata viu...
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A Lei 13.491/2017, alterou o inciso II do Art. 9º do CPM, com isso, o conceito de crime militar impróprio, sofreu grande impacto. Portanto, ao se analisar as assertivas, para depois, apontar a alternativa CORRETA, deve-se ter em mente essas alterações.
Assertiva I - conforme o Código Penal Militar, Art. 9º, II, "c", com nova redação dada pela Lei 13.491/17, será considerado crime militar em tempo de paz, aquele praticado por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil. Assertiva CORRETA.
Assertiva II - é considerado crime militar, nos termos do Art. 9º, II, "b", aquele praticado por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil. Assertiva CORRETA.
Assertiva III - para Guilherme de Souza Nucci, ao qual nos filiamos, para configurar crime militar, no caso de crime praticado por militar em situação de atividade ou assemelhado contra militar da reserva, a conduta deve ser praticada em local sujeito à administração militar. Logo, assertiva INCORRETA.
Assertiva IV - o militar durante o período de manobras ou exercício comete crime contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil. Neste caso, estar-se-á diante de crime militar, cuja qualidade do sujeito passivo não está restrita ao militar da reserva ou ao civil, como afirmado no assertiva. Portanto, assertiva INCORRETA.
Assertiva V - Militar em situação de atividade, ou assemelhado, comete crime militar contra o
patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar. Aqui, há a necessidade de se recorrer ao incisos II, "e" do Art. 9º do CPM. Assertiva CORRETA.
Gabarito do Professor: LETRA D
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
f) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
§ 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
§ 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 -
ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar:
comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e
tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e
atual., Curitiba: Juruá, 2018;
2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos no CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação
MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA
b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil
MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL EM LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, reformado ou civil
MILITAR DE SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL AINDA QUE FORA DE LUGAR SUJEITO ADM MILITAR
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil;
MILITAR EM MANOBRAS OU EXERCÍCIO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL
e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar
MILITAR DA ATIVA X CONTRA PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR
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Letra D
Os crimes militares em tempo de PAZ estão previstos no Art. 9 do CPM.
I - está correta, pois está de acordo com o CPM. Art. 9, II, C.
II - está correta, pois está de acordo com o CPM. Art. 9, II, B.
III - está incorreta, pois contraria o CPM. Art. 9, II, B.
IV - está incorreta, pois contraria o CPM. Art. 9, II, D.
V - está correta, pois está de acordo com o CPM. Art. 9, II, E.
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I - Militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar comete crime militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.
II - Militar em situação de atividade ou assemelhado comete crime militar em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
III - Militar em situação de atividade ou assemelhado comete crime militar contra militar da reserva em qualquer circunstância. em lugar sujeito à administração militar
IV - Militar durante o período de manobras ou exercício comete crime militar somente contra militar da reserva ou civil.(contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;)
V - Militar em situação de atividade, ou assemelhado, comete crime militar contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.
Questão bem complicada!
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art. 9º CPM:
- M.A X M.A
- M.A X R; R; C ----> LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR
- M.S X R; R; C ----> FORA DE LUGAR SUJEITO ADM MILITAR
- MILITAR EM MANOBRAS OU EXERCÍCIO X R; R; C
- M.A X CONTRA PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR
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Rumo ao CFSD 2022 PMMG
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a 3 e a 4 estão erradas
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GAB D
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Gab D
Nos crimes militares em tempo de paz
Falou em MANOBRAS atente-se a estas quatro características;
Reserva, reforma, assemelhado e civil
O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem de manhã.
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III - Militar em situação de atividade ou assemelhado comete crime militar contra militar da reserva em qualquer circunstância. ( em lugar sujeito á administração militar)
IV - Militar durante o período de manobras ou exercício comete crime militar somente contra militar da reserva ou civil. ( reserva, reformado, assemelhado e civil )
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A questão apresenta os crimes militares em tempo de paz, exigindo do candidato a identificação da alternativa que está em conformidade com a legislação penal militar.
As assertivas que estão corretas são I, II e V.
Alternativa I - CORRETA–De acordo com o art. 9, inciso II, do CPM, recentemente alterada pela Lei n° 13.491/17,considera-se crime militar em tempo de paz quando praticado “por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil”.
Art.9º, CPM. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
[...] II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:(Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
[...] c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;(Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
Alternativa II - CORRETA – Conforme previsto no art. inciso II, alínea “b” do CPM, considera-se crime militar em tempo de paz quando praticado “por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil”
Art.9º, CPM. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
[...] II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
[...] b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
Alternativa V - CORRETA – Considera-se crime militar em tempo de paz quando praticado “por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar”, conforme previsto no art.9°,inciso II, alínea “e” do CPM.
Art.9º, CPM. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
[...] II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
Fonte: Direito Simples e Objetivo