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Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP)
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O chamamento nominal constitui direito do preso e não pode ser suspenso ou restringido em hipótese alguma, conforme art. 41, parágrafo único da LEP.
B) CORRETA. A visita do cônjuge, companheira, de parentes e amigos em dias determinados pode ser suspenso ou restringido por ato motivado do direto do estabelecimento, uma vez que há previsão expressa no art. 41, parágrafo único da LEP. Além de tal direito, podem ser restringido a proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação.
C) INCORRETA. Não há possibilidade de restrição de tal direito, conforme art. 41, parágrafo único da LEP.
D) INCORRETA. Não pode haver restrição de tal direito, conforme art. 41, parágrafo úncio da LEP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Contribuindo...
Art. 41 LEP
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Art.41, Parágrafo único, LEP: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento:
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
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Art.41, Parágrafo único, LEP: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento:
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
LETRA B
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mnemônico que criei para decorar isso: A PROPORCIONALIDADE DA VISITA NO MUNDO EXTERIOR PODE SER CONCEDIDA PELO DIRETOR.
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes
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Gabarito: B
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Aplicadas pelo diretor do estabelecimento:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos
IV - isolamento na própria cela (≠ isolamento preventivo)
Aplicada pelo Juiz:
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
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Gabarito B
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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Curiosidade:
Resolução Conjunta nº 1 (Conselho Nacional de Combate à Discriminação) Art. 6º - É garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade, (...). - Portaria 718/2017
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Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
Pode ser suspensas pelo diretor V,X e XV
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ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B
Questão letra de leeeeeeei
Art.41, Parágrafo único, LEP: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento:
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
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Gab B
Art.41, Parágrafo único, LEP: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento:
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
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LEP
Art. 41 Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Mnemônico: CONVITE
Abraço!!!