GABARITO -C
É mais fácil memorizar o que não foi estendido :
Não foram estendidos aos domésticos:
1- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos interruptos de revezamento;
2- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediantes incentivos específicos
3- adicional de penosidade, insalubridade e periculosidade
4- piso salarial a extensão do trabalho
5- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
6- proteção em face da automação, na forma da lei;
7- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
8-igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Bons estudos!
A questão exige conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal, especialmente no que tange aos trabalhadores domésticos. Vejamos o parágrafo único do art. 7º da CF:
Art. 7º. [...] Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a que NÃO SE APLICA AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:
a) CORRETO. A aplicação do art. 7º aos trabalhadores domésticos ficou RESTRITA aos incisos ESPECIFICADOS (IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII, I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII e simplificados os I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII) no parágrafo único do Art. 7º da CF. Assim, fica assegurada a REMUNERAÇÃO NOTURNA SUPERIOR à diurna, senão vejamos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
b) CORRETO. A aplicação do art. 7º aos trabalhadores domésticos ficou RESTRITA aos incisos ESPECIFICADOS (IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII, I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII) no parágrafo único do Art. 7º da CF. Assim, É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO a menores de 16 anos e, ainda, TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE aos menores de 18 anos, SALVO na condição de APRENDIZ, a partir dos 14 anos (Art. 7º, XXXIII, CF).
Art. 7º [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
c) ERRADO. NÃO há previsão constitucional nesse sentido. Isso porque a aplicação do art. 7º aos trabalhadores domésticos ficou RESTRITA aos incisos ESPECIFICADOS (IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII, I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII) no parágrafo único do Art. 7º da CF. NÃO consta o inciso XIV do art. 7º da CF. Assim, NÃO se aplica o art. 7º, XIV, CF:
Art. 7º. [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
d) CORRETO. Não há qualquer impedimento quanto ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
GABARITO: LETRA “C”
Para ficar melhor, gravem o que não cabe:
PAPPPI JOÃO PAULO
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediantes incentivos específicos
Adicional de penosidade, insalubridade e periculosidade
Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Proteção em face da automação, na forma da lei;
Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos interruptos de revezamento;
Piso salarial a extensão do trabalho