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Alternativa Correta = Letra A
Em relação à aplicação da lei penal, analise as assertivas.
I - Segundo o princípio da anterioridade, uma pessoa só pode ser punida se, à época do fato por ela praticado, já estava em vigor a lei que descrevia o delito. CERTO
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal
II - Segundo o princípio da reserva legal, a lei em sentido formal pode descrever condutas criminosas, bem como decretos e outras normas gerais e abstratas. ERRADO
O Princípio da Reserva Legal diz que somente LEI em sentido ESTRITO pode definir condutas criminosas e estabelecer penas.
III - As leis penais excepcionais ou temporárias têm como característica a ultratividade, pois regulam condutas praticadas durante sua vigência produzindo efeitos mesmo após sua revogação. CERTO
Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
ULTRA-ATIVIDADE: possibilidade da lei penal, depois de decorrido o período de duração, continuar a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.
IV - Caso uma nova lei venha a revogar lei antiga que descrevia um crime, seus efeitos devem retroagir, salvo para beneficiar os agentes. ERRADO
CF/88, art 5º, XL - A lei penal não retroagirá, salvo para BENEFICIAR o réu.
O erro na assertiva é a palavra SALVO.
Estão corretas as afirmativas:
LETRA A = I e III
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apenas complementando o comentário da nossa amiga embaixo.
a alternativa IV: é errada por causa que a alternativa fala que "seus efeitos devem retroagir" e não devem.
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Princípio da reserva legal: somente lei em sentido formal ESTRITO pode prever crimes, ou seja, somente lei ordinária prever crimes e comina pena.
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O comentário de Fábio F está equivocado. A lei deve sim retroagir pois descriminaliza um crime, "abolitio criminis", o erro está no fato da expressão "salvo para beneficiar os agentes". Essa expressão está errada, pois ela retroage justamente para beneficiar os agentes.
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Principio da Reserva Legal . Apenas a lei em sentido formal pode descrever condutas criminosas. É vedado ao legislador utilizar-se de decretos, medidas provisórias ou outras formas legislativas para incriminar condutas.
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O professor andre estefan nao concorda com o gabarito. A lei temporaria nao é revogada e sim tem seus efeitos cessados. Situacoes diferentes. Torna o item III errado e a questao sem resposta. Anulavel.
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GABARITO "A".
I -
Princípio da anterioridade
Decorre também do art. 5.º, XXXIX, da Constituição Federal, e do art. 1.º do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende.
A lei penal produz efeitos a partir da data em que entra em vigor. Daí deriva a sua irretroatividade: não se aplica a comportamentos pretéritos, salvo se beneficiar o réu.
É proibida a aplicação da lei penal inclusive aos fatos praticados durante seu período de vacatio. Embora já publicada e vigente, a lei ainda não estará em vigor e não alcançará as condutas praticadas em tal período.
III -
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como “Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014”, cujo art. 36 contém a seguinte redação: “Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014”.
Lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: É editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.
Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.
Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal
FONTE: Cleber Masson.
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A alternativa (I) está correta, pois princípio da anterioridade corporificado de modo mais específico no princípio da irretroatividade da lei penal veda a punição de um indivíduo pela prática de um conduta que seja anterior ao advento da lei penal incriminadora.
A alternativa (II) está errada. Pelo princípio da reserva legal, apenas lei formal, emanada do Poder Legislativo e de acordo com o procedimento previsto constitucionalmente, pode descrever condutas criminosas.
A alternativa (III) está correta. As leis temporárias e excepcionais são por sua própria natureza ultrativas, uma vez que continuam produzindo seus efeitos em relação às condutas ocorridas enquanto seus dispositivos estavam em vigor, não havendo tão-somente pelo fato de terem suas vigências findas a abolitio criminis.
A alternativa IV está errada. A lei penal apenas retroage para beneficiar o réu. É uma exceção ao princípio da temporalidade, peculiar ao direito penal, segundo o qual as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram (tempus regit actum).
Resposta: A
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Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória
Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar o fato como crime
Causa de extinção da punibilidade
Cessa a execução e todos os efeitos penais
Os efeitos de natureza civil permanece
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Extra-atividade (gênero)
Capacidade de movimentação no tempo que a lei penal possui
2 espécies:
Ultratividade
É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência
Retroatividade
É a aplicação da lei penal a fatos anteriores a sua vigência
Lei excepcional ou temporária - Ultratividade penal
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)
Artigo 5 CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
Retroatividade de lei penal mais benéfica (exceção)
Artigo 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
Princípio da legalidade e seus desdobramentos
Principio legalidade
Artigo 5 CF
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Principio da anterioridade da lei penal
A norma penal incriminadora deve ser anterior a conduta do agente
Princípio da reserva legal
A criação de tipos penais ocorre somente por meio de LEI em sentido estrito
(lei complementar ou lei ordinária)
Vedado a criação de tipos penais por meio de medidas provisórias e decretos
Princípio taxatividade da lei penal
A norma penal incriminadora deve ser precisa e clara
Veda a criação de tipos penais vago
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Nullum crimen sine lege. O princípio da reserva legal é taxativo ao mencionar a LEI como instrumento de criminalização. Desse modo, decretos, medidas provisórias, resoluções não possuem a força normativa para punir.
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O baile segue e ninguém consegue explicar pq a IV esta errada!
Resumindo: IV(seus efeitos devem retroagir). Esse é o erro da questão!
Regra: Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu! (Art. 5º, XL)