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Questão - ERRADA
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Para que a pena seja agravada é necessário que o superior seja oficial general ou comandante da unidade, e não comandante da subunidade como diz a questão.
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subunidade significado
substantivo feminino
subdivisão de uma unidade.
mil subdivisão de uma unidade militar.
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Eu errei essa questão no dia da prova, pois o SUBNIDADE passou batido e eu marquei a assertiva como correta.
Mas fiquei na duvida se o erro está somente nisso. Alguém pode me esclarecer?
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aconteçeu na minha unidade! sgt temporario desrespeitou o comandante de subnidade na frente da tropa e de oficiais subalternos incluindo o cmt do batalhao! resumindo crime militar insubordinaçao, recolhido imediatamente para cadeia da guarda por 29 dias, sem reengajamento!
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Fui de correto pelo mesmo motivo, franco F
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É interessante lembrar que nas polícias militares, por força do Decreto-Lei n° 667/1969, o posto máximo do oficialato é o de coronel, não sendo possível haver oficiais generais. Vale lembrar também que neste tipo de crime, o desconhecimento da condição de superior ocupada pelo ofendido descaracteriza o crime. GAB ERRADO
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SUBUNIDADE deixou a questão errada.
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Desacato a superior
Inferior hierárquico - Faz necessário saber a condição de superior
Faltar com respeito, desmerecer, afrontar. (Ofender o decoro/dignidade)
Reclusão - Até 04 anos
Subsidiário - "Se o fato não constitui crime + grave"
Aumento de pena - Se + que General / CMDT da unidade
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A subunidade poderá ter o status de unidade quando a subunidade for autónoma... Dessa forma o gabarito pode ser alterado.
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Cara existe agravante quando o militar desacata superior na frente da tropa ?
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Com a Palavra, o Prof. Cícero Coimbra... Nas Polícias Militares, por imposição do Decreto-Lei federal n. 667, de
2 de julho de 1969, o ápice do oficialato é o posto de Coronel, não cabendo, portanto, a incidência dessa causa especial de aumento de pena. Como ocorre em São Paulo, algumas Polícias Militares conferem aos Comandantes-Gerais, por previsão do Regulamento de Honras e Continências, status de OficialGeneral. Tal previsão, no entanto, não os caracteriza como Oficiais-Generais para fins penais militares, ou, do contrário, estaríamos utilizando a analogia in malam partem. Dessarte, um desacato perpetrado contra o Comandante-Geral não terá a majoração em foco, não se podendo, aqui, proceder a uma interpretação extensiva, já que não se pode inferir esse caminho, essa linha de raciocínio. Nesta ordem, entendo que o Erro da questão aplica-se somente ao termo SUBUNIDADE, também entendo que o termo se refere a uma CIA, DESTACAMENTO OU NO GERAL, FRAÇÃO DE TROPA. Unidades menores, comandadas por Capitães por exemplo, comandantes estes, que não exercem comando imediato da unidade. Concluo também a partir da leitura desta citação, que : Em sede de forças militares estaduais, não há que se falar na agravante do parágrafo único, quando o superior for o comandante geral da força, pois que não representa o posto de Oficial General e também não é comandante da unidade, exceto para os que o servem diretamente, a exemplo da força a que sirvo, os policiais que trabalham na ajudância do comando geral.
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PABLO LOPES
Acredito que as agravantes de pena quanto ao Crime cometido diante da tropa, repousam sobre os crimes do art. 161 ( Desrespeito a Simbolo Nacional) e Art.162 ( Despojamento Desprezível).
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subunidade militar é diferente de unidade militar, podemos extrair essa diferenciação do antigo decreto 93.188:
Art 22. Unidades são organizações militares denominadas regimento, batalhão ou grupo.
Art 23. Subunidades são organizações militares denominadas companhia, esquadrão ou bateria e podem ser incorporadas ou independentes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d93188.htm
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"A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente"
Há de se destacar que o presente gabarito torna-se controvertido em virtude do art 23, CPM que dita que equipara-se ao comandante, para efeito de aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.
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Senhores, me tirem uma dúvida por favor. O concurso que vou prestar cobra os seguintes itens da parte especial:Crimes militares em tempo de paz. 15. Crimes propriamente militares. 16. Crimes impropriamente militares. Gostaria de saber quais os artigos englobados por essas expressões. Quem puder me ajudar eu agradeço, Valeu!
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Robson Costa, isso é apenas uma classificação que a doutrina utiliza para designar crimes tipificados no CPM e no CP e quando um militar ou um civil irá comete-lo, basicamente isso.
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Não achei que o CESPE se rebaixaria a esse nível de questão, lamentável.
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ERRO DA QUESTÃO FOI DIZER SUB-UNIDADE AO INVES DE UNIDADE.
EXISTE VARIAS QUESTÕES COBRANDO ESSES DETALHES TANTO CPM QUANTO AS LEGISLAÇÕES APLICADAS AS PMs DOS ESTADOS. FIQUEM ATENTOS.
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CESPE elaborava questão de alto nível e aprofundado conhecimento os caras reclamava
CESPE elabora questões razoáveis que exige ter conhecimento mediano os caras reclama támbem, vai entender esse mimimi
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O erro da questão não é o fato de se falar em SUBUNIDADE, pois conforme o art. 23 do CPM, Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção, PORTANTO O ERRO NÃO É ESSE. O erro da questão esta simplesmente no fato da questão usar o termo " Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida".
Não é em razão da pessoa do comandante, mas sim em razão da cargo que ele exerce. ok"
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Ainda que tenha sido em subunidade, mas ele possuia função de comando. È assim, que entendo.
Equiparação a comandante
Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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O erra da qustao nao é SUBUNIDADE, pois o CMT da SUBUNIDADE equipare-se a CMT.
O erro é falar que a pena será agravada em razão da pessoa ofendida, pois será em razão ao CARGO que ele exerce.
BRASIL ACIMA DE TUDO!!!
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queria saber pq os prof custam a comentar questões de penal militar, poxa vida QC =/
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Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
R: Até 4 anos.
Agravante: Se for superior ou comandante da unidade a qual pertence o agente.
A questão teria 2 erros: comandante de subunidade (1) e a qual pertencia (2)
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affe
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Na presença da tropa não é desacato, é desrespeito.
Art. 160, CPM.
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Enunciado: Situação hipotética: Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Assertiva: Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida.
Trata-se do crime do Art. 160 do CPM, como salientou o colega Crisleno. Então, o erro reside na tipificação do delito e não quanto a discussão se é ou não equiparado a comandante o comandante de sub-unidade.
Gabarito: Errado.
Veja:
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Análise: A conduta praticada pelo Sargento foi a de desrespeitar comandante de sub-unidade, sendo agravada em razão da pessoa contra a qual praticou-se o delito, na forma do parágrafo único do mesmo artigo.
Ainda, equipara-se a comandante o comandante da subunidade, nos termos do Art. 23
Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.
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O erro da questão é que ele trocou desrespeito pelo desacato, cobrou a conduta de desrespeito.
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Está ERRADA ao falar que será agravada em razão da pessoa ofendida.
Será agravada por TER SIDO PRATICADO A TRANSGRESSÃO EM PRESENÇA DE TROPA.
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O erro da quetão esta quando diz subunidade. Mesmo que o codigo penal militar diz que, equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção. O mesmo não equipara unidade com subunidade.
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Muito dificil interpretar essa questão da cespe.
Nesse caso é necessario conhecer a doutrina do Direito Pena Militar.
A Questão está "ERRADA" pelo simples fato de que Desacatar superior "diante da tropa" se transforma em crime de "DESRESPEITO"
O fato de ter cometido o crime diante da tropa, muda a tipificação de Desacato para Desrespeito.
Ou seja, mesmo a assertiva dizendo que ele o desacatou e isso é uma tipificaçao legal no art 298 CPM, o fato de ser cometido diante da tropa o transformaria em crime de "Desrespeito".
Nao existe agravante de pena para o crime de Desrespeito.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
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OBS. Questão bastante complicada, confesso que erraria na prova. Mas ta ai a explicação do entendimento de doutrinadores (que são poucos).
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É necessário entender a essência da intenção do formulador da questão, e nesse caso, a questão questiona acerca das autoridades em que a pena sofrerá alterações agravantes, sendo elas( autoridades), Comandante de unidade ( a unidade deve ter autonomia administrativa, como, Companhia independente, Batalhão... e deve ser o Comandante da Unidade do autor do crime) e General.
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INDIQUEM ESSA QUESTÃO PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR, POR FAVOR!
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Vejam, o enunciado fala sobre subunidade e a lei fala da unidade
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Trocou-se desrespeito por desacato.
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A assertiva está errada, pois a forma qualificada do crime de desacato a superior (art. 298, parágrafo único, CPM) exige que a pessoa ofendida seja um oficial general ou um comandante da unidade a qual pertença o agente, não incluindo o comandante da subunidade. Logo, o agente mencionado na questão cometerá o crime de desacato na sua forma simples (art. 298, caput, CPM).
Entendo que o fato de o desacato a superior haver sido praticado perante a tropa não enseja a desconfiguração desse crime para compor apenas o de desrespeito a superior (art. 160, CPM), tampouco implica eventual concurso formal entre esses delitos. Isso porque o desacato abrange um desrespeito, o qual pode ser praticado ou não perante terceiros, exigindo que haja uma ofensa à Administração Militar, e não apenas ao superior em si. Note-se que a pena do crime de desacato é maior que a de desrespeito, o que confirma que a prática perante a tropa não é um adendo. Assim, a meu ver, o delito de desrespeito é subsidiário ao de desacato, sendo, então, absorvido por ele.
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Eu prestei este concurso do STM; na oportunidade, houve muitas contestações acerca da sutileza do ponto cobrado pela banca, mas infelizmente, pela letra da lei, o gabarito deve mesmo ser considerado "errada".
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Questões nas quais o examinador troca apenas uma palavra da lei por outra parecida e depois nem ele sabe o que está errado na questão. kkkkk
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53% de erro nessa questão!
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O erro da questão está realmente na expressão SUBunidade, pois a letra da lei fala em Unidade.
UNIDADE significa BATALHÃO, por sua vez, SUBUNIDADE é sinônimo de COMPANHIA.
Na estrutura militar isso tem repercussão importante, visto que a Unidade é comandada por um tenente-coronel, já a Subunidade pode ser comandada por capitão.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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Ôo covardia da Cespe nessa questão!
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Não tem nada a ver com o fato de ser sem "subunidade", mas sim o fato de ser um superior e não um oficial-general. Para ser superiou basta estar comandando alguém, mesmo que de mesma patente - vide artigo 24 do CPM.
art. 288, parágrafo único.
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É por essas e outras que a minha banca predileta é a CEBASPRE/CESPE. Questão muito bem elaborada.
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Essa questão é aquela que pra quem não estudou, como eu, beneficia kkkkk eu acertei no chute e vi aqui nos comentários que foi apenas uma troca de palavra.
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Comentário: O crime está previsto no art. 298, do CPM, onde a agravante se configura quando o desacato é direcionado para “oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente”. Veja que o artigo aborda Unidade e não subunidade.
Gabarito: Errado.
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Na minha opinião, a CESPE está tão somente cobrando a literalidade do parágrafo único do art. 298, CPM.
Assertiva Corrigida
Situação hipotética: Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Assertiva: Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior NÃO será agravada em razão da pessoa ofendida, POIS TRATA-SE DE COMANDANTE DA SUBUNIDADE E NÃO DA UNIDADE.
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... a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida.
Não é "qualquer superior". São os oficiais GENERAIS: Brigadeiro para cima(aeronáutica), Generais do exército(exército) e Almirante para cima (marinha).
Portanto, questão ERRADA por não especificar qual superior. Por exemplo, a tropa pode estar sob o comando de um subtenente, capitão, major, coronel, enfim, esses não serão considerados para configurar a agravante.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Cansei de ler o art. 298, nos meus estudos, e fui com tudo na assertiva considerada certa. Ainda bem que é treino! Rumo à aprovação.
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Art. 298, do CPM: Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parárgrafo único: A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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Vá direito ao comentário de Rafael Marquezini !!
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Parárgrafo único: A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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Cruel... SUBestimamos
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Em 19/10/2018, às 01:05:28, você respondeu a opção E.Certa!
Em 11/10/2018, às 09:40:44, você respondeu a opção C.Errada!
Em 21/09/2018, às 15:24:31, você respondeu a opção CErrada!
Uma hora vai, meu povo!
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Duas considerações bem objetivas devem ser consideradas: 1ª. O ART.298 diz UNIDADE e não SUBunidade; 2ª. O referido Art. diz PERTENCE (presente) o agente e não PERTENCIA (passado); São requisitos objetivos para fins de caracterização da agravante do Desacato à Superior.
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"Subunidade" a CESPE forço a barra... Por causa de um prefixo a questão tá errada.
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Nobres colegas...
Data Venia, o crime em tela descrito seria o tipificado no artigo 160( Desrespeito a superior) do CPM e não o do Artigo 298 CPM (Desacato a Superior), pois, no primeiro exige a figura de uma terceira pessoa e que está tenha que ser necessariamente um militar - da ativa ou inativo, já no segundo caso poderá ocorrer de duas maneiras, ou na presença de civil ou haverem somente os militares envolvidos, sem uma terceira pessoa presenciando a ofensa. No meu humilde ponto de vista errou a banca em tipificar a conduta como sendo de desacato quando deveria ser de desrespeito a superior do artigo 160 CPM.
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ASSERTIVA ERRADA!
Questão um tanto quanto capciosa, contudo devemos nos ater para as diferenciações:
Desacato a Superior (art. 298, CPM) ► Desacatar superior (oficial ou não), NÃO ESTANDO NA PRESENÇA DE DEMAIS MILITARES. A PENA É AGRAVADA se o superior é oficial general ou comandante da unidade A QUE PERTENCE o agente;
Desacato a Militar (art. 299, CPM) ► Desacatar qualquer militar na função ou em razão dela (oficial ou não);
Desacato a Assemelhado ou Funcionário (art. 300, CPM) ► Desacatar funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR;
Desacato (modalidade simples) (art. 341, CPM) ► Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela (para aplicação do CPM a autoridade deverá ser APENAS MAGISTRADO);
Desrespeito a Superior (art. 160, CPM) ► Desrespeitar superior DIANTE DE OUTRO MILITAR (não se aplica este artigo se for na presença de civil).
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O cerne da questão é a palavra "pertencia". Isso torna a questão errada. O tipo penal Desacato a superior, prevê como aumento de pena o agente PERTENCER, ou seja, na condição atual ele deve pertencer, pertencia é passado.
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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Nada a ver essa questão do verbo pertencia.
Pertencia está no passado assim como desacatou.
O erro está no fato de ser comandante da SUBUNIDADE. Ou seja, não está previsto no tipo.
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O erro deve estar em outro detalhe. Porque o art. 23 abarca perfeitamente essa hipótese. a subunidade também é uma unidade militar.
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questão lixo, quem a elaborou parece ser um punheteiro
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Gabarito: Errado
"Pela literalidade do art. 298, parágrafo único, do CPM, o crime de desacato somente terá pena agravada quando a ofensa for dirigida a oficial ou comandante da unidade a que pertence o agente ofensor.
No caso, o sargento desacatou comandante da subunidade a qual pertencia
Olha o que diz o dispositivo legal:
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente."
Fonte: Professor Paulo Guimarães. Estratégia concursos.
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comandante da subunidade
comandante da subunidade
comandante da subunidade
comandante da subunidade
comandante da subunidade
comandante da subunidade
NÃAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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Comandante da unidade a que pertence o agente > agravação da pena. 3 a 9 anos de reclusão.
PM/ BA 2019
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Ele cometeu um crime de DESRESPEITO A SUPERIOR.
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Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia.
NÃO É AGRAVADA, SOMENTE SERIA SE O COMANDANTE FOSSE DA UNIDADE
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ERRADO
Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Assertiva: Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida.
seria UNIDADE
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Subunidade... Cesp sendo Cesp
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Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
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kkkkk eu li "UNIDADE"
Nunca mais leio ou passo os olhos rápido !
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GB E
PMGO
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Qual é o aferimento de proficiência, da qual o CESPE tanto se gaba, em trocar uma palavra? Isso é falta de respeito com quem estuda de fato!
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PM-BA 2019 LUTE SO VOCÊ PODE MUDAR SUA REALIDADE....
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Bom lembrar que o desacato independe da presença de terceiros mas o desrespeito deve ser feito na presença de outro militar. Se a pessoa desrespeitada é comandante a pena será aumentada, já no caso de desacato a comandante a pena é agravada. No CPM, diferente do CP, o agravamento e a atenuante genérica varia entre 1/5 e 1/3. Outro ponto é saber que somente nos casos de aumento e diminuição o juiz pode ir além dos limites mínimos e maximos previstos no tipo legal.
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O erro está em comandante da SubUnidade, o CPM fala da pena agravada se o ofendido for comandante da Unidade Militar.
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Gabarito: Errado
→ Unidade
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
Pena - Reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de Pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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A assertiva se torna errada devido a troca do termo "Unidade" para "Subunidade". No código penal militar está previsto o desacato a superior desse modo:
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
Pena - Reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de Pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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Errado.
Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!
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Eu n fui por essa lógica da "SubUnidade", eu fui pelo artigo de "Desrespeito a Superior" mediante outro ou outros militares.
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Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
Pena - Reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de Pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
OBSERVAÇÃO:
•A questão vem falando subcomandante da unidade sendo assim não configura causa de aumento de pena,pois tem que ser contra o comandante da unidade que pertence o agente.
•Crime contra a administração militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Crime subsidiário
•Punido somente na modalidade dolosa
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Desacato ao superior---> Reclusão
Se for Oficial General ou Comandante de unidade a pena é agravada
Força,Conquistaremos nossos objetivos!
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Nos termos do
Art. 298 do CPM, haverá desacato a superior (crime militar próprio), quando o subordinado, ofender-lhe a dignidade ou o decoro, deprimindo-lhe a autoridade. Todavia, alguns pontos devem ser elucidados para que a assertiva formulada seja, devidamente analisada.
Primeiro, o
sujeito ativo do delito, deve ser militar de hierarquia menor, ou seja, deve ser subordinado do ofendido. O sujeito passivo é o Estado e secundariamente, o superior ofendido.
Ressalta-se que, como é cediço, a
hierarquia e a disciplina são as vigas mestras das Forças Armadas (Art. 142, caput, CF/88) e das forças auxiliares (Polícia e Bombeiros Militares - Art. 42, caput, CF/88), nesse sentido, o bem jurídico tutelado no delito de desacato, são a autoridade (hierarquia) e a disciplina e não a pessoa do superior. Tanto é que o desacato, acertadamente, está inserido no Título VII que trata dos crimes contra a Administração Militar e não no Título IV que trata dos crimes contra a pessoa. O STM já decidiu que: "O bem jurídico tutelado é o respeito à dignidade da função de natureza militar." ( STM - AP 106-33.2014.7.01.0201/RJ).
Na assertiva formulada, tem-se que a pena será agravada em razão da pessoa ofendida. Porém, como visto, a pena será agravada em virtude da maior reprovabilidade por ser a conduta delitiva, dirigida a um superior que exerce função de comando sobre o subordinado, além de ser superior hierárquico.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Código Penal Militar
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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Dois erros na questão: primeiro que não é "subunidade" e sim Unidade; segundo que não é "pertencia" e sim pertence. Obs. Militar vive mudando de unidade. Por isso, se servia na Unidade A e depois mudou para Unidade B, o agravamento do crime é somente em relação ao comandade da Unidade B. Ver art. 298, PU do CPM.
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Comandante do mesmo jeito kkk
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A pena não será agravada porque o militar infrator não desacatou o comandante de sua unidade nem oficial general, como prevê o 298 p.ú.
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Se cair uma dessa p mim é vala kkk
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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CESPE fdp kkkkkk
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kkkk, Cespe sendo Cespe.
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ALGUEM SABE SE ESSA QUETAO FOI ANULADA?
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Obs: a questão fala: subunidade! Ou seja a questão está errada.
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o sujeito ativo do delito, deve ser militar de hierarquia menor, ou seja, deve ser subordinado do ofendido. O sujeito passivo é o Estado e secundariamente, o superior ofendido.
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Desacato a superior
(...)
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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subunidade, hj eu te peguei
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Não é em razão da pessoa, mas da função
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O erro da questão está em SUBUNIDADE A QUAL PERTENCIA, o parágrafo único do artigo 298 fala: que PERTENCE O AGENTE. Na minha opinião o erro se encontra aí.
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Desacato a superior
(...) Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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questão covarde.kk
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Errado
2 erros
Não é agravação de pena para qualquer pessoa ofendida e nem por ser comandante da subunidade, mas sim pelo fator de ser o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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cespe irmão... apenas colocou um "S" na questão e já era...
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Somente DESACATO A SUPERIOR, sem agravamento...estude em silêncio, não conte aos outros...segue o jogo.
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Para agravar a pena era necessário que fosse comandante da unidade, ou seja, comandante do batalhão. Sub-unidade pode ser companhia, pelotão e etc. Nessa situação, o comandante do sargento é um mero superior hierárquico para fins de agravamento da pena.
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Erro 1: subunidade
Erro 2: à qual pertencia
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FUI TODO
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Que casca de banana em!
É o CMDT da UNIDADE, não SUBunidade.
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voce consegue diferenciar muito rápido por que as outras alternativas nao tem nada haver.
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.·.
GAB E
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comandante de unidade
comandante de subunidade.
casca de banana.
logo, alternativa errada.
PMCE 2021
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Comandante de Unidade
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Comandante de subunidade não
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente
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kkkkk eu não acredito numa questão dessa não homi kkkkkkk, é uma moleza muito grande
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.·.
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o bom é que voce erra tanto que começa a acertar! Deus é bom galera!
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Comandante da Unidade ou Oficial General
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Errado! Questão pegadinha! O erro está na palavra Subunidade!
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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Oficial general ou comandante de unidade .
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DESACATO A SUPERIOR: a pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente
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CPM
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente
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Depois de horas que fui ver o meu erro. subunidade. O Código fala em comandante da unidade.
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cespe adora uma pegadinha é incrível
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PMCE 2025
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Mas na pergunta falou sobre o COMANDANTE de uma SUBunidade, tratando-se de um comandante o crime não deveria ser agravado? alguém me ajuda !!
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Seria em razão da pessoa apenas se o ofendido fosse Oficial Superior ou Comandante de Unidade
No caso é um Comandante de SubUnidade
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Unidade militar é, por exemplo, um quartel; já subunidade pode ser uma Companhia. Dentro de um quartel geralmente há várias subunidades. Geralmente quem comanda um quartel (Unidade) é um coronel; por outro lado, quem comanda uma Companhia (subunidade) normalmente é um Capitão. A lei nos diz que a pena será agravada quando se tratar de General (geralmente comanda uma Região Militar) OU um comandante de UNIDADE (um quartel).
A questão, portanto, destoa da lei nitidamente, razão pela qual o item está ERRADO.
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Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente
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ERRADO
MUITA GENTE SABE MUITO. POREM NINGUÉM MARCA O GABARITO.
O QUE É ASSUSTADO. POIS A QUESTÃO PEDE PARA MARCAR O GABARITO!!!
AIIII DEPOIS JUSTIFICA A RESPOSTA.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
PODEM MARCAR SEM MEDO. O PAI TA ON!!!