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Prova CESGRANRIO - 2010 - Petrobras - Advogado - Júnior


ID
182878
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe a legislação ambiental brasileira, analise as afirmações a seguir.

I - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de competência de órgão estadual integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis, este em caráter supletivo e nos casos de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.

II - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

III - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, se pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

IV - A competência executiva em matéria ambiental é concorrente entre União Federal, Estados e Distrito Federal, nos termos do artigo 24 da Constituição da República.

V - Com fundamento na atribuição do Poder Público de realizar zoneamentos agroecológicos que permitam estabelecer critérios para o disciplinamento e o ordenamento da ocupação espacial pelas diversas atividades produtivas, o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, para a produção de etanol e açúcar, foi aprovado por Decreto Federal e tem como objetivo o fornecimento de subsídios técnicos para formulação de políticas públicas visando à expansão e produção sustentável de cana-de-açúcar no território brasileiro.

São corretas APENAS as afirmativas



Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I - art. 9º - IV da Lei 6938/01 ( primeira parte ) - e art. 10º ( segunda parte ) - art. 10º § 4º ( terceira parte ); CORRETA

    II - art. 225. CF - CORRETA

    III- art. 225 CF §3º - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    IV -  O art. 24 dispõe sobre a competência legislativa e não executiva.

    V - Por exclusão tendo em vista que a questão I e II são inteiramente CORRETAS e não há outra alternativa que englobe as duas, V é correta.

     

  • O decreto em análise é o 6.961 de 2009.

    Sobre o assunto, http://www.agrosoft.org.br/agropag/211824.htm

  • IV - ERRADO: Em matéria ambiental, existe a competência material e a legislativa.

    A competência legislativa é concorrente entre União, EM, DF, excluídos os Municípios:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Já a competência material é comum entre U, EM, DF e MUNICÌPIOS estando aí também o outro erro da questão que excluiu os Municípios da competencia material (ou executiva)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • O art. 10, caput  teve sua redação alterada e o §4º foi revogado pela Lei Complementar 140/11

ID
182881
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Florestal e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, analise as afirmações a seguir.

I - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente o Código Florestal estabelecem.

II - A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

III - No grupo de Unidades de Conservação de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, encontram- se inseridas, entre outras, a Reserva Biológica, a Estação Ecológica e a Floresta Nacional.

IV - É requisito indispensável para a criação de qualquer unidade de conservação a elaboração de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.

V - As empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grandes quantidades de matéria-prima florestal serão obrigadas a manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção, sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu abastecimento.

São corretas APENAS as afirmações



Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA- Porque a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    III- ERRADA: O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Estação Ecológica;
    II - Reserva Biológica;
    III - Parque Nacional;
    IV - Monumento Natural;
    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    IV- ERRADA: Para criação de estação ecológica e reserva biológica não é necessário estudos técnicos e consulta.

    Lei 9985: Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 1o (VETADO)
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • O item II  só está errado por faltar apossibilidade de interesse social, conforme abaixo:

     

    Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

  • LETRA A

    I - correta - art. 1º do Código Florestal
    V - correta - art. 20 do Código Florestal

    as erradas já foram analisadas
  • Considere que, se a letra da lei diz OU - dando alternativas - e que a afirmativa tida como errada (item II) diz  SOMENTE e se refere a uma das alternativas, pela letra da lei, tel afirmativa está errada, já que há outras formas.

    Relaxe e, essa noite, vá TENTAR DOMINAR O MUNDO!!!
  • Apesar da excelência do comentário do colega cebolinha, não posso deixar de fazer uma pequena retificação que presumo ser de grande valia para os colegas, principalmente em questões realizadas por bancas que exigem o decoreba. Os estudos técnicos, ao contrário que o colega disse, não são dispensados para a reserva biológica e a estação ecológica, somente os são as consultas. Releia o art. 22 da lei nº 9.985/2000: 
    Lei 9985: Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 1o (VETADO)
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

ID
182884
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Uma empresa brasileira e uma empresa norte-americana assinam um contrato de prestação de serviços de engenharia, por meio do qual a empresa norte-americana, com sede em Houston, Texas (Estados Unidos), prestará serviços para atualizar tecnologicamente uma fábrica da empresa brasileira no interior de São Paulo. O contrato previu Houston como foro do contrato. No tocante à lei aplicável ao contrato, este será regido pela(os)

Alternativas
Comentários
  • "A autonomia da vontade refere-se à possibilidade de que as próprias partes escolham o Direito nacional aplicável a uma relação privada com conexão internacional. O elemento de conxexão é, portanto, como afirma Rechsteiner, 'a própria vontade manifestada pelas partes', que poderão dessa forma, determinar que um ordenamento estrangeiro se aplique a sua relação, derrogando, inclusive normas dos Estados onde se encontram. É também conhecida como lex voluntatis. [...]"
    Por fim, a própria jurisprudência pátria já parece reconhecer a autonomia da vontade, embora limitando-a diante da ordem pública. Exemplo disso é o julgado do STJ que destaca que a "A eleição de foro estrangeiro é válida, exceto quando a lide envolver interesses públicos" (PORTELA. Paulo Henrique Gonçalves, Direito Internacional Público e Privado. Ed. Juspodivm: Salvador, 2011)

    Por isso acho que a questão correta é a letra "a".
  • Aplica-se a Lex Loci Contractus – lei do local onde o contrato foi firmado para reger sua interpretação e seu cumprimento.
    É o que dispõe o art. 9º da LICC: "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."


     

  • Realmente, colega. Na legislação brasileira o critério geral é o do local da constituição da obrigação, conforme art. 9 da LICC.
  • Com base no art. 9º, a resposta seria a letra a . Questao com resposta confusa, inclusive vi um professor comentar num curso jurídico sb iso.
  • Queridos amigos,

    Acredito ser muito claro o art. 9 da LINDB qdo diz:

    "' Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."'

    "''"''''''
     

    Por ser uma questão objetiva não tem erro !!!! O contrato será regido pela lei do local onde for assinado (lex lici contractus).

    Contudo, muito interessante o apontamento feito abordando a "autonomia da vontade"', principalmente para uma prova discursiva. 

  • só para completar.

     CPC -  Art. 88.  É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

            II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; ((...)prestará serviços para atualizar tecnologicamente uma fábrica da empresa brasileira no interior de São Paulo.)

            III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

  • Com relação à autonomia da vontade, diz respeito ao foro. Contudo a lei aplicável será a brasileira se for assinado aqui no Brasil.
  • Também fiquei em dúvida na questão. Primeiro porque a regra do art. 9º parece não ficar evidente com os dados da questão porque não se sabe de onde exatamente surgiu a proposta, embora possa se presumir que do USA. Por outro lado, o loca de firmatura do contrato (435 CCB) não se aplicaria aos contratos internacionais (FLavio Tartuce). A eleição de foro entra na discussão da autonomia da vontade, como bem disse o colega, mas mesmo assim, o gabarito estaria equivocado. Por fim, colegas, digo que o professor Florisbal Del'Olmo aborda em seu livro a questão de haver uma tendência jurisprudencial a preponderar a lei da execução (ou do local de execução do contrato), haja vista que normalmente a discussão de um contrato ocorrerá no local em que o devedor (prestador de serviço no caso) está. Respondi, diante disso, a D, mas errrei, obviamente.
  • Galera, tenho visto nas questões de Internacional Privado muitos errarem por confundirem duas coisas COMPLETAMENTE DISTINTAS, quais sejam: lei aplicável (que rege) a obrigação/contrato pactuado entre as partes, e regras de competência para solução de eventual controvérsia.
    As regras do CPC sobre competência internacional e etc. são unicamente para averiguar se a jurisdição brasileira é competente ou não para processar e julgar uma lide.
    Contudo, embora a jurisdição brasileira possa ser competente, poderá ter que fazer uso de LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA, e é aí que incidem as normas do Direito Internacional Privado, que trata de normas para a solução do conflito de leis no ESPAÇO. Os principais dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro para regular a legislação aplicável às diversas situações jurídicas estão na LINDB (antiga LICC).
    Assim, no caso proposto, a alternativa C está CORRETA, pois com fundamento no art. 9º da LINB. Embora o enunciado não tenha dito onde o contrato foi feito, a alternativa C apresenta uma condicional: SE O CONTRATO TIVER SIDO ASSINADO NO BRASIL. Ela não está a afirmar que foi assinado no Brasil, mas apresenta a hipótese, correta, de caso o contrato tenha sido fechado no Brasil, seguirá as disposições aplicáveis da lei brasileira.
  • Está correto o raciocínio do colega Beterraba, "se o contrato tiver sido assinado no Brasil" condiciona à lei pátria.
  • Perfeito Beterraba! Agora, e se as partes convencionarem qual será o direito MATERIAL aplicável? suponhamos que as partes elegem NÃO O FORO, mas a lei americana, o mesmo de um terceiro Estado, a lei uruguaia. Pode a autoridade judiciária brasileira aplicar a lei uruguaia num contrato entre brasileiros e americanos??? A LICC de 1916, havia previsão que sim; já a LICC (LINDB) 1942 nada fala a respeito. A Doutrina MINORITÁRIA entende ser possível a aplicação de lei material escolhida pelas partes, sob o fundamento da Lei da Arbitragem, Art.º 3.

  •  A "lex volutatis", que é aquela em que as partes elegem a lei que regerá o caso concreto pode ser utilizada, desde que tenha pertinência com o direito interno, que pode consignar determinados limites para a escolha das partes. Um desses limites é q, se houver indicação de um outro elemento de conexão a ser utilizado, as partes não poderão escolher livremente, utilizando-se do elemento "lex volutatis". 

    Uma forma para resolver esse tipo de questão è observar onde reside o problema no caso concreto para escolher qual elemento de conexão a ser utilizado e assim descobrir a lei q resolverá a demanda. E mais, caso na questão não haja um problema explicitado, como é a presente questão, a norma a ser utilizada será aquela do local onde a obrigação foi constituída, ou seja, o elemento será aquele previsto no art. 9º da LINDB, qual seja, "lex locus regict actum".


  • Resposta correta: alternativa C.

  •         A) lei norte-americana, foro do contrato.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    B) lei norte-americana, sede da empresa contratada.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    C) lei brasileira se o contrato tiver sido assinado no Brasil.

    É a alternativa CORRETA, de acordo com o previsto no art. Art. 9o  da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Ou seja, uma vez que contrato de prestação dos serviços para atualização da fábrica da empresa brasileira tenha sido assinado no Brasil, ele será regido pela lei brasileira.

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    NOTA DA PROFESSORA: É fundamental atentar para o fato de que esta questão foi aplicada no ano de 2010, quando a LICC ainda estava em vigor. No entanto, ela foi alterada pela LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, que então passou a se chamar “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” – LINDB. 

    Fonte: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    D) lei brasileira, local do cumprimento da obrigação principal.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    E) tratados internacionais, que prevalecem sobre lei interna.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    Gabarito do Professor: Alternativa C.


ID
182887
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Empresa brasileira, ao final de uma dura negociação de um contrato com uma empresa francesa, concorda em incluir no referido contrato uma cláusula arbitral. A sede da arbitragem será no Brasil, e as regras escolhidas são as da Câmara de Comércio Internacional - CCI. Poucas semanas depois da assinatura do contrato, a empresa brasileira descobre que algumas informações prestadas pela empresa francesa quanto à sua capacidade financeira, incluídas como exigências no contrato, não estavam corretas. Imediatamente, tem início uma ação na justiça brasileira contra a filial brasileira da empresa francesa contratante. O juiz a quem for distribuído o processo

Alternativas
Comentários
  • Consoante dispõe o art. 267 do CPC:
    Extingue-se o processo sem resolução do mérito:
    (...)
    VII - pela convenção de arbitragem;
  • Alguém poderia explicar melhor essa questão??

    Pelo que sei, segundo a doutrina, o juiz não pode extinguir de ofício um processo em virtude de uma convenção de arbitragem (apesar do CPC em seu artigo 301, parágrafo 4°, dizer apenas compromisso arbitral).

    Se possível, caso alguem saiba a resposta me envie uma mensagem pelo site. Grato.

  •  

    Nos termos do art. 8º, caput, da Lei de Arbitragem (Lei nº. 9.307/96):

    “Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória.

    Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.”

    Acerca do constante no parágrafo único do art. 8º supra transcrito, verifica-se que qualquer alegação de nulidade da cláusula arbitral representará a necessidade de o árbitro se manifestar, ainda que a disputa verse sobre a existência, validade ou eficácia da própria cláusula ou do compromisso arbitral. A lei pretendeu, neste sentido, fechar uma brecha que permitiria às partes, sempre que alegassem nulidade da cláusula arbitral ou do contrato, ignorar o pacto de arbitragem e acessar diretamente o Poder Judiciário para dirimir o conflito.

    Em resumo, ainda que o conflito verse sobre a nulidade do próprio contrato ou da cláusula arbitral, a controvérsia deverá ser decidida inicialmente pela arbitragem e não pelo Poder Judiciário, ainda que as partes tenham resilido bilateralmente o contrato e a controvérsia verse sobre o distrato.

  • Segundo o art. 267 do CPC, extingue-se o processo sem julgamento de mérito quando houver convenção de arbitragem.
  • Tenho o mesmo entendimento do Mestre - que é o mesmo de todos os materiais que li :  Essa é a única causa de extinção sem julgamento do mérito que não pode ser reconhecida ex officio, ou seja, a outra parte terá que alegá-la expressamente na contestação, sob pena de figurar-se renúncia à cl. arbitral.

    Dessa forma, não há como concordar com tal gabarito, e nenhum dos comentarios trouxe alguma explicação razoável para ele. Se alguém tiver algum entendimento que torne a alternativa b correta, pvf o divida.
  • "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição." Súmula 485 STJ  Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
    PRECEDENTES: Processual  civil.  Recurso  especial.  Cláusula  arbitral.  Lei  de  Arbitragem. Aplicação imediata. Extinção do processo sem julgamento de mérito.  Contrato internacional. Protocolo de Genebra de 1923.

    -  Com  a  alteração  do  art.  267,  VII,  do  CPC  pela  Lei  de  Arbitragem,  a pactuação  tanto  do  compromisso  como  da  cláusula  arbitral  passou  a  ser considerada  hipótese  de extinção  do processo sem julgamento  do mérito.
    -  Impõe-se  a  extinção  do  processo  sem  julgamento  do  mérito  se,  quando invocada  a  existência  de  cláusula  arbitral,  já  vigorava  a  Lei  de  Arbitragem, ainda  que  o  contrato  tenha  sido  celebrado  em  data  anterior  à sua  vigência, pois, as normas  processuais  têm aplicação  imediata.
    -  Pelo  Protocolo  de  Genebra  de  1923,  subscrito  pelo  Brasil,  a  eleição  de compromisso  ou cláusula  arbitral  imprime  às partes  contratantes  a obrigação de  submeter  eventuais  conflitos  à  arbitragem,  ficando  afastada  a  solução judicial.
    -  Nos  contratos  internacionais,  devem  prevalecer  os  princípios  gerais  de direito  internacional  em  detrimento  da  normatização  específica  de  cada  país, o  que  justifica  a  análise  da  cláusula  arbitral  sob  a  ótica  do  Protocolo  de Genebra  de 1923. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. REsp 712566/RJ, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 05/09/2005.

     

    PROCESSUAL  CIVIL.  ARBITRAGEM. OBRIGATORIEDADE  DA  SOLUÇÃO  DO LITÍGIO  PELA  VIA  ARBITRAL,  QUANDO EXISTENTE  CLÁUSULA  PREVIAMENTE AJUSTADA  ENTRE  AS  PARTES  NESTE SENTIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, 3º  e 7º  DA  LEI  9.307/96.  PRECEDENTES. PROVIMENTO  NESTE  PONTO.  ALEGADA OFENSA  AO  ART.  535  DO  CPC.  NÃO OCORRÊNCIA.  RECURSO  ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. REsp 791260/RS, 3ª T. Rel. Min. Paulo Furtado, DJe 01/07/2010.

  • A cláusula compromissória pode ser reconhecida de ofício pela autoridade judicial, enquanto que o compromisso arbitral requer que haja a provocação das partes, conforme Art. 301, § 4 do CPC.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9793


  • Trata-se de uma questão sobre o princípio da autonomia da cláusula arbitral. Este princípio está presente tanto na legislação nacional quanto internacional. No plano externo, a autonomia da cláusula arbitral está prevista na Lei-Modelo da Uncitral. Conforme o art. 8º da Lei,  o juiz deve remeter a um tribunal arbitral a questão que disser respeito a um litígio, em que consta do contrato uma cláusula arbitral. Esta lei serviu de modelo para a Lei de Arbitragem brasileira (Lei 9307/1996) que em seu art. 8º garante o respeito ao princípio da autonomia da cláusula arbitral. Já a Câmara de Comércio Internacional estipula em seu art. 6.4 que o tribunal arbitral continuará sendo competente mesmo em caso de inexistência ou nulidade do contrato para determinar os respectivos direitos das partes e para julgar as suas reivindicações e alegações.
    A resposta correta é a letra B. 

  • O novo CPC prevê que a convenção de arbitragem necessariamente deve ser alegada pela parte interessada, não podendo o juiz decidir de ofício. Confira:

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

    (...)

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    Frise-se que, segundo Portela, "Na prática, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral são genericamente chamados de cláusula arbitral ou convenção de arbitragem. Dessa forma, tanto a cláusula compromissória quanto o compromisso arbitral requer que haja a provocação das partes".

     

    Entretanto, o item "b" ao usar a expressão "deve" não excluiu a possibilidade de a parte alegar a incompetência do juiz. Diferentemente ocorreria se a questão trouxesse uma palavra negativa absoluta (que exclui por completo qualquer possibilidade), a exemplo de "sempre deve". Assim, o item estaria errado se estivesse redigido dessa maneira: "sempre deve extinguir a causa sem julgamento do mérito, em razão da existência e da autonomia da cláusula arbitral".

  • Questão desatualizada!

     

    CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM  (gênero)
    ╠►Compromisso arbitral (espécie)
    ╚►Cláusula compromissória (espécie)

     

    Na égide do CPC-73 havia discussão acerca da possibilidade de o juiz reconhecer de ofício ou não a cláusula de arbitragem, pois o art. 301, §4º falava apenas em compromisso arbitral:
    "§ 4º Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de oficio da matéria enumerada neste artigo."
    Entendia-se, portanto, que a cláusula arbitral (tal como posta na questão) poderia ser reconhecida de ofício.

     

    O art. 337, §5º do NCPC foi mais atento à questão e modificou a terminologia, passando a utilizar "convenção arbitral", gênero que inclui tanto o compromisso arbitral quanto a cláusula compromissória:
    "§ 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."

    Desta forma, atualmente tem-se como pacífico que tanto a cláusula compromissória quanto o compromisso arbitral não podem ser reconhecidos de ofício.


ID
182890
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em maio de 2010, a Transpetro assinou contratos de afretamento a casco nu de petroleiros como parte do programa de expansão da frota de cabotagem. Nesse tipo de contrato, navegando em águas territoriais brasileiras, caso o navio afretado venha a sofrer uma avaria que cause derramamento de carga poluente, o(a)

Alternativas
Comentários
  • AFRETADOR, Diz-se daquele que tem a posse de uma embarcação a frete, no sentido de aluguel, no todo ou em parte, com a finalidade de transportar mercadorias. É a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da auferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano. Explico em bom português com um exemplo: um veículo oficial bate seu carro, independente do motorista do Estado ter agido alheio a toda a orientação do órgão ou repartição na qual trabalhe, ao Estado resta tão somente ressarcir, independente de alegar-se que o dito fuincionário público usou o carro de forma indevida e imprudente.

  •  Penso que a responsabilidade por dano ambiental, além de ser objetiva, é de risco integral e também é solidária, alcançando qualquer um de seus sujeitos.

  • Concordo com o comentário abaixo, a questão foi mal formulada!

  • Sem lógica...

    Locadora de carro responde solidariamente, mas afretamento de navio não...vai entender!

  • De acordo com a Lei 9432/97, são 3 os tipos de afretamento:

     I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;
    II - afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado;
    III - afretamento por viagem: contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte em uma ou mais viagens; 

    Na questão, foi celebrado um contrato a casco nu, o que significa que o afretador recebe a embarcação "vazia" e ele mesmo designa os empregados. Assim, ele é o responsável pela embarcação, inclusive no caso de qualquer dano ou ato ilícito.

    Assim, somente o afretador responderá, objetivamente (dano ambiental), pelos danos causados.
  • O Brasil não ratificou as convenções internacionais sobre limitação de responsabilidade do transportador marítimo (Hague, Hague Visby and Hamburg Rules).
    Conseqüências:
    (1) Os casos de danos causados ao navio: a responsabilidade do afretador a casco nu será aquela do direito civil, que regem os contratos, e decorrentes dos estritos termos do contrato em questão;
    (2) Quanto aos fretes gerados pelo navio durante o período do contrato: o proprietário do navio, por não ter a posse do mesmo, não terá direito aos fretes. Estes são do afretador a casco nu;
    (3) Pelos atos do comandante e tripulação: o proprietário do navio não é responsável, perante os embarcadores e /ou consignatários, posto que, são eles prepostos do afretador a casco nu;
    (4) Os conhecimentos de embarque (Bill of lading) assinados pelo comandante vinculam o afretador a casco nu e não o proprietário, e o afretador a casco nu é, para todos os efeitos o transportador das mercadorias;
    (5) Nos casos de colisão ou abalroação pelo navio: responderá o afretador a casco nu perante terceiros (e da mesma forma perante o proprietário).
  • Não interessam os tipos ou modalidades de afretamento disso ou daquilo. Antes de analisarmos qualquer dispositivo legal, contratual, ou seja de que nível for, a ciência hermenêutica confirma que a Constituição Federal é o filtro de passagem da interpretação do jurista. O dano ambiental não se interessa pelo tipo de contrato firmado. A responsabilidade é OBJETIVA.
  • Não entendi muito bem essa questão, pq a letra B está errada? Se alguém entendeu me mande uma mensagem por favor.
    Grata.
  • Gabarito letra B. 

  • Corrreto, a responsabilidade é objetiva. Questão tosca.


ID
182893
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere uma lei ordinária federal, em vigor desde outubro de 1985, dispondo sobre matéria que a Constituição de 1988 reservou à lei complementar federal. Nesse caso, a lei é

Alternativas
Comentários
  • No princípio da revogação temos a teoria da recepção, em síntese: tudo aquilo que não é revogado, é recepcionado pela nova ordem constitucional. Assim, o fenômeno da recepção consiste em fazer integrar (continuar integrando) o novo ordenamento jurídico às leis e aos atos normativos produzidos sob a égide de uma Constituição revogada, desde que compatíveis com a superveniencia.

    A recepção apenas analisa a compatibilidade material da lei anterior com a nova Carta, sendo irrelevante a compatibilidade formal. Em outras palavras, o Direito Constitucional brasileiro não admite inconstitucionalidade formal superveniente. É o que ocorre, por exemplo, quando uma lei ordinária dispõe sobre determinado assunto, mas a Constituição posterior coloque a matéria sob a tutela de lei complementar. Nesse caso, se a lei ordinária anterior for compatível com a Constituição, ela simplesmente passará a ser considerada lei complementar.

    Resumindo: A materia constitucional criada dentro da formalidade (Constituição Formal) não tem o que se falar inconstitucionalidade formal superveniente, diferente da material que pode ser constitucional mas fora da Constituição Federal de 88.

    Vejam:

    A Suprema Corte Brasileira também já se manifestou sobre a questão:

    Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento, segundo o entendimento do STF, se a norma questionada é anterior a da Constituição padrão. 1. Não há inconstitucionalidade formal superveniente. 2. Quanto a inconstitucionalidade material, firmou-se a maioria do Tribunal (ADIn 2, Brossard, 6.2.92) - contra três votos, entre eles do relator desta -, em que a antinomia da norma antiga com a Constituição superveniente se resolve na mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. 3. Fundamentos da opinião vencida do relator (anexo), que, não obstante, com ressalva de sua posição pessoal, se rende a orientação da Corte (ADI 438 QO/DF, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, TRIBUNAL PLENO, DJ 27-03-1992 PP-03800).

    Não existe, desse modo, a necessidade de se submeter à nova votação qualquer ato normativo editado precedentemente à Constituição, quando esta passou a exigir, em relação a determinada matéria, já regulamentada anteriormente, a veiculação por meio instrumento normativo que exija quorum qualificado.

    Espero ter ajudado.

  • Ótimos comentários do colega. A norma não precisa ser formalmente constitucional (à luz da CF 88), apenas materialmente. Todavia, é importante lembrar que ela necessariamente precisa ser formal e materialmente constitucional quando editada, pois nesse caso ela nasceu inconstitucional e não poderia, portanto, ser recepcionada pela nova Constituição.

  • Eduardo Pereira, ótimo comentário. Só pra ilustrar o que já foi dito, trago à baila um exemplo prático:

    Exemplo disso é o Código eleitoral, que a princípio nasceu como lei ordinária, mas como a CF determinou que as competências dos tribunais e juízes eleitorais deveriam ser tratadas por lei complementar, a CF recepcionou o Código eleitoral como lei ordinária em partes, mas no que trata das competências dos tribunais e juízes, ele foi recepcionado com status de lei complementar.

  •  TRATANDO SE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE  vigora o princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.


     

    Em relação ao instituto da recepção ficar atento para os seguintes fatos: para uma lei ser recebida (recepcionada ou não), ela precisa preencher os seguintes requisitos:

    • Estar em vigor no momento do advento da nova constituição; 

    •    Não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior; 

    • Ter compatibilidade formal e material perante a constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);

    • Ter compatibilidade somente material, pouco importando a incompatibilidade formal, com a nova constituição. Exemplo claro é o atual CTN.

     

  • Não ha inconst MATERIAL superveniente: assunto incompatível com a nova CF

    também Não ha inconst FORMAL superveniente: PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DIVERSO DO ATUAL PREVISTO (MAS QUE À  ÉPOCA ERA O PREVISTO)


    O que ocorre é a revogação ou a recepção
  • Acho que desaprendi a interpretar, pois, na questão tratada, não vislumbrei a existência de inconstitucionalidade material superveniente, o que me levou a marcar a letra B. Alguém se dispõe a explicar o gabarito? 

  • Caro colega, o cerne da questão está no fato de não existir inconstitucionalidade formal superveniente, mas haver a possibilidade de surgir uma inconst. material superveniente.
    Ex.: Ninguém pode alegar que o CTN não pode ser aplicado hoje por incostitucionalidade de forma, uma vez que se trata de lei ordinária cuidando de assunto inerentes a competência de L.C.
    No entanto, pode ser alegada uma insconst. material desde que algum artigo do CTN fira a CF/88. Para esse caso, por ex., caberá ADIN.

    Espero ter ajudado.
  • Ao que me parece, se uma norma do CTN anterior a 1988 for materialmente incompatível com a CF caberá somente ADPF, uma vez que se trata de análise de recepção. Todavia, caso alteração superveniente do CTN venha a violar a CF, aí sim será possível o controle pela via da ADI.
  • O STF não aceita a inconstitucionalidade superveniente, seja ela formal (recaí sobre o procedimento de elaboração da normal, o problema não é o seu conteúdo), ou material (recaí sobre o conteúdo da  norma e não quanto à sua formação).

    O caso da questão refere-se à inconstitucionalidade formal (elaboração da norma conforme os requisitos da lei ordinária ser recepcionada pela CF como lei complementar). É o caso do CTN.

    No caso da de "inconstitucionalidade" material superveniente (norma q já era constitucional), não será declarada sua inconstitucionalidade, mas a norma q, outrora era constitucional, estará sendo revogada por uma EC.

  • GABARITO: C

    Para o STF, só se pode falar em inconstitucionalidade quando tratar-se de ato normativo posterior à Constituição.


ID
182896
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição estabelece como princípios da ordem econômica, dentre outros, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do meio ambiente. Nesse sentido, considere as seguintes afirmativas:

I - a lei pode condicionar o exercício de determinada atividade econômica à prévia autorização de órgãos públicos;

II - as atividades de pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo constituem monopólio da União e, portanto, só podem ser realizadas por empresas estatais;

III - é defeso ao Estado conferir tratamento diferenciado a empresas em razão do impacto ambiental de produtos e serviços;

IV - o planejamento econômico estatal, em respeito à livre concorrência, é meramente indicativo, tanto ao setor privado como ao setor público.

Está correto APENAS o que se afirma em



Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 170

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    A propósito desse artigo,  Celso Antônio Bandeira de Mello :

    "(...) a Administração não tem título jurídico para aspirar reter em suas mãos o poder de outorgar aos particulares o direito ao desempenho da atividade econômica tal ou qual; evidentemente, também lhe faleceria o poder de fixar o montante da produção ou comercialização que os empresários porventura intentem efetuar. De acordo com os termos constitucionais, a eleição da atividade que será empreendida assim como o quantum a ser produzido ou comercializado resultam de uma decisão livre dos agentes econômicos. O direito de fazê-lo lhes advém diretamente do Texto Constitucional e descende, mesmo, da própria acolhida do regime capitalista, para não se falar dos dispositivos constitucionais supramencionados"

  • As erradas...

    II- INCORRETA = Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão.

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    III-INCORRETA =  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    IV- INCORRETA = Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Colegas, não entendi por que o item III está errado. Devo ter interpretado de maneira equivocada, mas uma vez que a CF coloca " defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação", ela não estaria confirmando a alegação do item citado? O item III diz que "é defeso ao Estado conferir tratamento diferenciado a empresas em razão do impacto ambiental de produtos e serviços". Entendendo que produtos, serviços e processos de elaboração são atividades realizadas por  empresas (de modo geral), não estaria abrangida a hipótese de o Estado poder tratar de maneira diferenciada a uma empresa pela sua atuação?
    Abraço a todos.
  • Fernando, acho que vc interpretou a palavra defeso incorretamente...defeso significa proibido. Agora vc vai conseguir entender pq a III está incorreta...

ID
182899
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa Casa e Casinhas S.A. promoveu ação condenatória em face da União Federal, visando a obter indenização diante dos prejuízos causados por violação de cláusula contratual, que lhe causou diversos prejuízos, gerando situação de insolvência, com diversos débitos em cobrança. Regularmente citada, a ré apresentou contestação, requerendo a produção de prova pericial que constatou a situação de insolvência da autora. Nenhuma outra prova foi produzida, além da documental carreada aos autos por ambas as partes. A sentença julgou procedente o pedido, fixando o valor da condenação em R$ 3.000.000,00. Após esgotados todos os recursos cabíveis, a sentença foi mantida. Iniciada a execução, ocorreu a citação da ré que, no prazo legal, apresentou embargos, que foram rejeitados por ausência de pressupostos. Tal decisão foi mantida, havendo o trânsito em julgado também da decisão proferida nos embargos. Realizados os cálculos pelo contador do Juízo, os mesmos não foram impugnados. Antes de determinada a expedição do precatório, foram os autos remetidos à representação judicial da União para que apresentasse, querendo, rol de débitos da autora com a Fazenda, o que foi realizado, constando débitos correspondentes a R$ 4.000.000,00.

Analisando o caso, conclui-se que o(a)



Alternativas
Comentários
  • PENHORA. CRÉDITO. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO.

    Trata-se de oferecimento à penhora de crédito de precatório adquirido pelo devedor de terceiros. Sucede que, com a EC n. 62/2009, criou-se um mercado de precatório em que é possível ceder seu crédito e a própria Fazenda, quando devedora de precatório, poderá fazer uma espécie de leilão em que os adquirentes pagam os precatórios por valor com deságio. Para o Min. Relator, a penhora de crédito transforma-se em pagamento apenas de dois modos: pela sub-rogação ou alienação em hasta pública (art. 673 do CPC). Como, nessa última modalidade, é indispensável a avaliação, afirma não se poder imaginar que alguém se proponha a adquirir, em hasta pública, um crédito de precatório por seu valor nominal em troca de futuro recebimento da mesma quantia em data incerta. Observa, ainda, que, no caso dos autos, o próprio executado que ofereceu o crédito de precatório à penhora não é o credor original, visto que só se tornou credor do precatório por escritura de cessão de crédito e o pagou com deságio. Por outro lado, o ente público exeqüente, também, não é o que figura como devedor do precatório, o que inviabiliza imaginar a hipótese de compensação do crédito fiscal com o título de crédito de precatório. REsp 1.059.881-RS, Rel. originário Min. Luiz Fux, Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 27/4/2010.

  • Art. 100 CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    ....

    § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

  • Pessoal, qual o erro da alternativa "A"?
  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233520


    Questão desatualizada!

  • Questão desatualizada: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=233456

    "Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado."

  • Também não entendi o porquê da "A" estar errada.


ID
182902
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Asterix é surpreendido por execução fiscal proposta pela União Federal aduzindo ser o mesmo devedor da quantia correspondente a R$ 25.000,00, decorrente do não pagamento, no momento azado, dos valores devidos a título de imposto de renda - pessoa física - relacionados aos exercícios de 1999 e 2000. Tendo sido citado em 01/03/2010 contata advogado, que, no exercício de mandato, apresenta petição aduzindo a prescrição incidente e postulando a extinção do processo.

Nesse contexto,

Alternativas
Comentários

  • (SÚMULA 393)

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
     

  • Por que Não poderia ser em sede de embargos à execução

  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (...).


    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

     III - da intimação da penhora.

     § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.


    (SÚMULA 393)

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.




ID
182905
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Obelix, cidadão regularmente inscrito no cadastro eleitoral, integra o rol de admiradores dos portais de Internet que contêm dados sobre gastos públicos. Ele recebe comunicações quanto a despesas que podem, aparentemente, causar prejuízos ao erário. Em uma das mensagens há informações de que o município de Gaugália irá adquirir dez mil doses da vacina antigripal contra o vírus da gripe aviária. Obelix resolveu averiguar o número de pessoas aptas a receber a vacina e é surpreendido ao identificar que o número total de habitantes do município não atinge seiscentas pessoas. Após obter todos os documentos necessários, inclusive o edital com os termos da licitação a ser realizada, propôs ação popular buscando suspender a compra, dado o prejuízo iminente aos cofres públicos. A liminar é deferida, tendo o Prefeito apresentado contestação, bem como o município, ambos litisconsortes passivos. Os autos são remetidos ao Ministério Público, que opina pela procedência do pedido apresentado. Não havendo outras provas, é proferida sentença, julgado procedente o pedido anulando-se o ato atacado e condenando os réus nas custas e em honorários advocatícios de dez por cento do valor da causa estipulado em R$ 100.000,00. Obelix requereu a execução do valor dos honorários advocatícios em seu prol.

Nesse contexto, a(o)



Alternativas
Comentários
  • Não tenho certeza, mas acho que essa súmula do STJ pode explicar a questão:

    súm. 345 STJ : "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas."

     

    Bons estudos!

  • Art. 12 da lei 4.717 -" A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado". 

  •   § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
  • CORRETA LETRA "C". A resposta a essa questão é dada pelo art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8906/94:

    "Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor."

    No caso da questão faltaria legitimidade ao Obelix para executar os honorários de sucumbência.

    Sorte a todos.


ID
182908
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Esculápio, prefeito do município de Persepólis, edita ato de dispensa de licitação sem que a hipótese esteja prevista na lei específica. Cientificado o Ministério Público, este determina a instauração de inquérito policial, vindo o dirigente político, após findo o mandato, transformar-se em réu, em ação penal. Aduz em sua defesa que suas contas foram devidamente aprovadas pela Corte de Contas competente e que, portanto, faltaria justa causa para ação penal. As alegações são rejeitadas e ocorre a prolatação de sentença condenatória a detenção de três anos e multa de cinco salários mínimos.

Analisando esse caso, conclui-se que o crime



Alternativas
Comentários
  • A conduta é prevista como crime no art. 89 da Lei 8.666, verbis

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    A resposta, portanto é a Letra C)

  • trata-se de crime previsto em legislação especial (lei de licitações - 8666/93) e que está fora de local.
  • eu só acrescentaria que a jurisprudência do STJ vêm entendendo que se não houver lesão ao erário, ou prejuízo material o fato é atípico.  " A jurisprudência desta Corte Superior passou a considerar indispensável a presença de doloespecífico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo para a configuração do crime do art. 89 da Lei n.º 8.666 /93 (leading case : APn 480/MG , CORTE ESPECIAL, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/Acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 15/06/2012).

  • Cuidado que sobre a exigência do dano ao erário para se consumar o crime do art. 89 há divergência jurisprudencial. O STJ e a 2ª Turma do STF entendem que exige; já a 1ª Turma do STF entende que dispensa, sendo crime formal.

    Fonte: Dizer o Direito 


ID
182911
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tucídides, brasileiro, comerciário, é preso, em flagrante delito, portando a quantia de R$ 15.000,00, em notas de R$ 100,00, R$ 50,00 e R$ 10,00, consideradas falsas pelos agentes policiais. Após a devida instrução criminal, houve a constatação de que a falsificação restou grosseira, fato, inclusive, que levou à denúncia por parte de comerciantes que receberam algumas notas para pagamento de mercadorias.

Analisando o caso, conclui-se que o crime



Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado!!  Acredito que a respota correta seja a letra E!!

    Súmula 73 do STJ:

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado, configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual

  • Quando a falsificação é grosseira, há duas possibilidades:

    a) A falsificação grosseira não engana qualquer pessoa

    Nesse caso será crime impossível por ausência de elemento essencial. É o caso da questão acima. Veja-se que os próprios comerciantes identificaram a falsificação como grosseira. Correta Letra "a".

    b) A falsificação grosseira é capaz de ludibriar a vítima e o agente obtém vantagem indevida.

    Pode caracterizar, em tese, estelionato, conforme as circunstâncias do caso concreto. É o que diz a súmula STJ 73.

    "A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência de Justiça Estadual".

     

  • ALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL.

    A falsificação grosseira, facilmente perceptível à primeira vista, incapaz de iludir o homem comum, caracteriza um crime impossível, por absoluta ineficácia do meio. Absolvição mantida. (Apelação Crime Nº 70024662827, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 21/08/2008)

    HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. INÉPCIA DA INICIAL. ARTIGO 41 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO. FALSIDADE GROSSEIRA. DESCABIMENTO.Se a narrativa contida na denúncia atende aos pressupostos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo a participação do paciente na conduta ilícita em tese perpetrada, bem como as respectivas circunstâncias, possibilitando, dessa forma, que exerça plenamente seu direito de defesa, conforme previsto no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, afastada fica a tese da inépcia da denúncia. Ainda que a peça acusatória não tenha indicado expressamente em qual das diversas condutas descritas no tipo penal o réu teria incidido, a narrativa efetuada possibilita tal compreensão, não se demonstrando inepta.Para fins de reconhecimento do delito de estelionato, é imprescindível que a falsificação seja considerada grosseira, situação que fica prejudicada ante o laudo pericial produzido, que atestou a capacidade de ludibriar o homem médio.
    HC0012335-53.2010.404.0000. Relator: Luis Fernando Penteado. TRF4.Região.

    Não obstante, nessa situação, ainda que atípica a ação para o delito de moeda falsa, persistiria a possibilidade de punição, por crime de estelionato, conforme a Súmula 73 do STJ: “A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual”.

     

     

  • Comungo com a opinião dos demais colegas, a resposta correta seria a que diz que a conduta se caracteriza por estelionato. A questão deixa claro que houve recebimento de notas por comerciantes, oq ensejou a noticia do crime. Gabarito equivocado, oq não é novidade em prova de concurso

  • concordo com os colegas que a resposta correta deveria ser a letra E.

    Não é crime impossível, pois os comerciantes receberam as notas, desta forma, mesmo sendo grosseira a falsificação, foi capaz de enganar os comerciantes. Tanto é que, só nas instrução criminal que constatou-se a falsidade das notas, desta maneira, aplica-se a súmula 17 do STJ, sendo a competência para processar a julgar da Justiça Comum Estatudal.

  • O Prof. Rogério Sanches, em sua obra Direito Penal Especial, 3ª edição, pág. 362, leciona:
    "Nem sempre a falsificação grosseira constituirá fato atípico, já que este ocorrerá somente quando não haja qualquer possibilidade de iludir alguém. Do contrário, poderá configurar o crime de estelionato, e cita a súmula 73.
    Logo, além de ser grosseira, a falsificação não iludiu ngm, nem os comerciantes, que, inclusive, denunciaram o Fulano. Logo, o gabarito está correto.
  • O exercício é claro em expor que os comerciantes perceberam a forma grosseira de falsificação, razão que efetuaram a denuncia. Logo, crime impossível por impossibilidade do objeto.
  • TRF2 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 200751014900201 RJ 2007.51.01.490020-1

    Resumo: Penal. Uso de Documento Falso. Crime Impossível. Falsificação Grosseira. Inocorrência.
    Relator(a): Desembargadora Federal LILIANE RORIZ
    Julgamento: 20/10/2009
    Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA
    Publicação: DJU - Data::27/10/2009 - Página::56/57

    Ementa

    PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA.

    1. A tentativa impunível, também denominada crime impossível, tentativa inadequada ou quase-crime, constitui uma causa excludente de tipicidade, e se configura quando o meio empregado pelo agente for totalmente inidôneo, incapaz de produzir o resultado lesivo almejado, ou quando o objeto, a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta, é inteiramente impróprio à consumação do delito.

  • Na minha opinião, caracterizaria o crime de estelionato, uma vez que, se essas notas foram recebidas pelos comerciantes, eles foram lubridiados. Se a falsificação fosse realmente "grosseira" (que não enganaria o homem médio) os comerciantes não teriam aceitado as notas.
    RESPOSTA CERTA LETRA E
  • Pelo que se observa dos comentários dos colegas concurseiros é que há uma BOA DIVERGÊNCIA, onde alguns entendem que a falsificação foi grosseira e outros entendem que a falsificação não foi grosseira, capaz, neste caso, de configurar o crime de estelionato nos termos da súmula 73 do STJ.

    Enfim, na minha humilde opinião, todos os comentários procedem, logo, para que apenas uma das correntes se tornassem VERDADE, capaz, portanto, de impedir uma possível anulação da presente questão, A BANCA TERIA QUE DEIXAR MAIS CLARO QUAIS FORAM OS FATOS, pois para alguns FICOU BEM CLARO QUE HOUVE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA, visto que inclusive alguns comerciantes quando da fase instrutória (observem este momento), puderam verificar que as notas era falsas, já para outros FICOU BEM CLARO QUE NÃO HOUVE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA, tanto é assim, que SÓ no momento da instrução que ALGUNS comerciantes foram perceber que as notas eram falsificadas.

    Então, observem que dúbia a questão, sendo ABSOLUTAMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, lembrando que em questão de primeira fase, as questões não podem contemplar divergências de interpretações... ela TEM QUE DEIXAR BEM CLARO O QUE ESTÁ PEDINDO, QUAIS FORAM OS FATOS, para assim, o candidato ter a possibilidade de responder....

    Mas não desanimemos!!! concurso é sempre complicado... haverão questões nebulosas em todo concurso... porém, é claro que devemos buscar recorrer quando isso vier a acontecer, pois do contrário, as bancas ficarão cada vez mais folgadas e mais questões dessa natureza hão de surgir prejudicando aquele candidato que mais se prepara e beneficiando o que não se prepara, pois sempre acaba chutando a resposta...

    Abraçoss

  • Vamos esquecer um pouco o direito e partir pra lógica. O enunciado diz:
    "(...)fato, inclusive, que levou à denúncia por parte de comerciantes que receberam algumas notas para pagamento de mercadorias".

    Se os comeciantes chegaram a receber as notas, e elas eram grosseiras, esses comerciantes são marinheiros de primeira viagem :)

    Além disso, o fata de somente ser constatado durante a instrução, já afasta a absolura impropriedade material do objeto, tornando o fato típico.

     


  • O examinador deveria ter deixado "mais" CLARO que as notas eram grosseiramente falsificadas a ponto de não ter potencialidade lesiva. Se assim tivesse agido, não suscitaria tantas dúvidas. 
  • O cara obteve uma vantagem indevida, induzindo alguém a erro, por meio de um artifício (papel moeda grosseiramente falsificados), e tem gente que insiste na conduta atípica?! Lembrando que o estelionato é um crime material de duplo resultado, donde a consumação ocorre com a obtenção da vantagem indevida e com a causação de um prejuízo à vítima. Dessa feita, tendo o crime (estelionato) se consumado, é forçado e equivocado, por óbvio, reconhecer qualquer tese envolvendo o instituto do crime impossível. Para frisar: os comerciantes só prestaram "queixa ou denúncia" (utilizando as expressões atécnicas da banca) após a consumação da infração, ou seja, já na condição de vítimas. Vão continuar sustentando que o meio era absolutamente ineficaz à consumação do estelionato? Piada.

    OBS: no estelionato, senhores, a idoneidade ou inidoneidade do meio leva em consideração as condições pessoais da vítima, bem como as circunstâncias do caso concreto. Não há que se falar, aqui, daquela costumeira figura do "homem médio".

    Bom, questão que deveria ter o seu gabarito retificado ou, ao menos, ser anulada, em razão do seu tremendo grau de subjetividade.  De qualquer sorte, fico com a súmula n. 17 do STJ.

    Enquanto isso, os concursos vão privilegiando a sorte alheia. Piada.

  • Consoante afirma a Súmula 72, do STJ, a falsificação grosseira arresta o crime de Falsidade Ideológica de Competência da Justiça Estadual, bons estudos, amigos.



  • Essa parte"fato, inclusive, que levou à denúncia por parte de comerciantes que receberam algumas notas para pagamento de mercadorias."


    Deixa claro o crime de estelionato...

  • SÚMULA 73 STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência

    da Justiça Estadual.



    Para se configurar o crime de FALSIFICAÇÂO DE PAPEL MOEDA, é necessário que seja passível de enganar o HOMEM MÉDIO, tendo em vista o bem jurídico tutelado (fé pública).

    Quanto ao crime de estelionato, avalia-se o caso em concreto, sendo que o crime impossível só se realiza se o objeto for grosseiramente falsificado de tal modo que não poderia enganar NINGUÉM.


    A questão, ao que parece, mostra que os comerciantes aceitaram determinadas notas em pagamento de determinadas mercadorias o que caracterizaria, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, o crime de estelionato.


    O ÚNICO MEIO de caracterizar o crime impossível seria se as notas fossem grosseiramente falsificadas a ponto de não conseguir enganar NINGUÉM. Ou seja, o único modo de sustentar que a questão estaria certa seria afirmando que os próprios comerciantes não aceitaram as notas, o que não me parece correto pela leitura da questão.


    Agora, admitir que os comerciantes aceitaram como pagamento as notas e, ainda assim, afirmar crime impossível, na boa... Vou nem continuar discutindo com quem afirmar isto...

  • Crime impossivel já que eram grosseira as falsificações!!!

  • Como alguns comerciantes aceitaram a célula houve vantagem ilicita sobre prejuízo alheio, mas o crime de moeda falsa fora descaracterizado pelo fato da falsificação ser grosseira, sendo assim, Rogério Grego diz que deve ser semelhante a uma obra de arte, capaz de iludir a várias pessoas. 

    Só poderia se falar em crime impossivel caso não tenha enganado ninguém e claro, não houvesse o estelionato a parte. 

  • Ora, tendo em vista que a falsificação groseira foi denunciada por  "comerciantes que receberam algumas notas para pagamento de mercadorias", sem dúvida houve vantagem ilícita para o falsário e, portanto, configurada está a aplicação da súmula 73 do STJ: houve crime de estelionato sem nenhuma dúvida!

  • NO MEU ENTENDIMENTO A LETRA E SERIA A CORRETA, HOUVE VANTAGEM ILICITA E PREJUIZO ALHEIO 

  • Em nenhum momento ele usou as moedas falsas, apenas portava consigo. Em relação ao comerciante não há como cobrar nada pois o comando deixa brecha para dúvidas.

     

    fato - atipo - letra A

  • "fato, inclusive, que levou à denúncia por parte de comerciantes que receberam algumas notas para pagamento de mercadorias."

     

    Questão anulável. É 171 consumado - obteve, mediante artifício, vantagem indevida em prejuízo alheio.

     


ID
182914
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin. 2.139 e 2.160) foram ajuizadas por quatro partidos políticos (PC do B, PSB, PT e PDT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) onde, resumidamente, argumentava-se que a regra contida no art. 625-D da CLT (Comissões de Conciliação Prévia) representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para serem submetidas eventuais demandas trabalhistas. A esse respeito, está em consonância com a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 13.05.2009, que

Alternativas
Comentários
  • a),b), c), e) erradas:

    Art. 625-A.CLT. As empresas e os sindicatos podem instituir(não é obrigatório) Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. 

    d) correta:

    Demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal . Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

    A decisão é liminar e vale até o julgamento final da matéria, contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2.139 e 2.160) ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Tanto a confederação quanto o PCdoB, o PSB, o PT e o PDT argumentaram que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.

    Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário.

  • Alternativa "A", esta errada porque a comissão instituida no âmbito dos sindicatos terá a sua COSTITUIÇÃO E NORMAS  de funcionamento definidas em CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO, com fundamento no artigo 625C da CLT, e não no regimento interno.

  • O STF concedeu liminar no julgamento das ADins 2.139 e 2.160, conferindo interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D da CLT, para afastar qualquer interpretação no sentido de ser condição para propositura da reclamação trabalhista a prévia submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia.
  • ALTERNATIVA "D".
    Vide anotação remissiva do Art. 625-D, da CLT:

    "O STF, por maioria de votos, deferiu parcialmente a medida cautelar nas ADINs n.º 2.139-7 e 2.160-5 (...) para dar interpretação conforme a CF, no sentido de afastar a obrigatoriedade da submissão das demandas trabalhistas à CCP."
  • Alternativa "A" está errada (...definidas em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO).

    Alternativa "B" está errada (...se em dez dias, a partir da provocação do interessado, não houver realização da sessão de tentativa de conciliação, será fornecida declaração de tentativa de conciliação frustrada - entendimento artigo 625-F e parágrafo único + 625-D, §2º).

    Alternativa "'C" está errada (leitura seca da lei - podem e não DEVEM - art. 625-A)

    Alternativa "D" - CORRRETA - vide comentários dos colegas

    Alternativa "E" está errada (tb podem ser formadas no sindicato - art. 625-C)
  • RESPOSTA: D

     

    Foi dada interpretação conforme a Constituição Federal/88 em obediência ao PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.


ID
182917
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente à relação de trabalho avulso e eventual, deve-se considerar que



Alternativas
Comentários
  •  Reza o Art. 7º da CF/88: ''São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.''

    O citado artigo não faz menção ao trabalhador eventual. Portanto o item correto só pode ser o item E.

     

     

  • a) errada: a relação de trabalho avulso possui duas espécies: a do avulso portuário (Leis nos 8.630/1993 e 9.719/ 1998) e do avulso em movimentação de mercadoria em geral (Lei no 12.023/2009), sendo que a Constituição Federal assegurou igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e eventuais.(a constituição federal assegurou igualdades de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. art 7, XXXIV).

    b) errada: a relação de trabalho avulso está sujeita às Leis nos 8.630/1993, 9.719/1998 e 12.023/2009, sem quaisquer distinções de espécies de labor, enquanto que o trabalho eventual não encontra amparo em lei.( o gênero trabalhador avulso comporta duas espécies: o que labora prestando serviço a diversas empresas com a intermediação do respectivo sindicato fora da área do porto organizado e o que labora nos portos organizados com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO) criado pela Lei nº 8.630/93.)

    c)errada: o trabalho avulso sempre está sujeito ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), ao passo que o eventual exerce atividade autônoma.

    d)errada:o art. 7o, XXXIV da Constituição Federal, assegurou igualdade de direitos entre o trabalhador avulso, eventual e o trabalhador com vínculo permanente.

    e) certa:

  • Detalhe: a letra "c" está incorreta, pois somente o trabalho avulso exercido em porto, conf. Lei 8.603/93, está sujeito ao OGMO.

     O  trabalho avulso em  atividades de movimentação de mercadorias é exercido mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de ACT ou CCT (portanto, não está sujeito ao OGMO.

  • A opção E está correta, apesar do texto da constituição não mencionar os avulsos, porque o trabalhador avulso nada mais é do que o trabalhador eventual que atua em certas áreas - historicamente mais organizadas, como a portuária.
  • a) a relação de trabalho avulso possui duas espécies: a do avulso portuário (regulado pelas Leis 12.815/2013 e 9.719/1998) e do avulso em movimentação de mercadoria em geral (Lei no 12.023/2009), sendo que a Constituição Federal assegurou, assegurou igualdades de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (art 7, XXXIV). 
    Obs: A Lei nº 8.630/1993 foi revogada pela Lei nº 12.815/2013 
    b) a relação de trabalho avulso está sujeita às Leis 12.815/2013 e 9.719/1998, que regulam a situação dos avulsos que laboram nos portos organizados com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO), bem como à Lei 12.023/2009, que regula a situação do avulso que labora prestando serviço a diversas empresas com a intermediação do respectivo sindicato fora da área do porto organizado. 
    c) o trabalho avulso sempre está sujeito ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou ao sindicato, a depender do tipo de trabalho avulso prestado. Usualmente, a subordinação e seu assimétrico referencial, poder de direção, estão insertos na relação de trabalho eventual: esse trabalhador despontaria, assim, como um "subordinado de curta duração". Registre-se, porém, ser viável, do ponto de vista teórico e prático, trabalho eventual prestado com autonomia. 
    d e e)o art. 7o, XXXIV da Constituição Federal, assegurou igualdades de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


ID
182920
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalhador temporário, considere as afirmativas a seguir.

I - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de 3 meses, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena da possibilidade de reconhecimento de vínculo direto do trabalhador com o tomador de serviços.

II - O contrato pode ser escrito ou verbal, sendo que, escrito, nele deverão constar os direitos conferidos aos trabalhadores.

III - A empresa de trabalho temporário pode ser pessoa física ou jurídica, sendo irrelevante, se registrada ou não no Ministério do Trabalho e Emprego.

IV - É considerado local de trabalho, para efeitos de acidente de trabalho, tanto aquele onde se efetiva a prestação de trabalho quanto a sede da empresa de trabalho temporário.

São corretas APENAS as afirmativas



Alternativas
Comentários
  • Apenas I E IV estão corretas. Lei 6.019/74

    I- Correta. Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    II- Incorreta. Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    III- Incorreta.Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    Art. 5º - O funcionamento da empresa de trabalho temporário dependerá de registro no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    IV- Correta. Art.12. § 2º - A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.

     

  • Item II:

    Dispõe a lei 6.019:

    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

    Item III:

    A mesma lei dispõe, em seu artigo 4º, que "compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos".

  • Complementando...

    Em relação ao item III, o erro também consiste em se afirmar a desnecessidade de registro no Ministério do Trabalho. De acordo com o art. 5º da Lei 6.019/74, "o funcionamento da empresa de trabalho temporário dependerá de registro no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social."

     

    Item I está correto, de acordo com o art. 10 da Lei 6.019/74: "O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra."

    Item IV também está correto, tendo em vista o art. 12, § 2º, da Lei 6.019/74: "a empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário."

  • O contrato temporário não pode ser feito de forma verbal;
    A empresa deve ser registrada no MTE

  • complementando sobre trabalho temporario .....
    trata-se de uma modalidade contratual que exige contrato específico ( por isso nao cabe forma verbal ), com intermediação de empresa de trabalho temporário, visando atender às necessidades temporárias de acréscimo de mão-de-obra de terceiras empresas. É aplicável apenas no meio urbano, nos termos em que é disciplinado pela Lei n0 6.019/74. 
    = ) ...
  • Atualmente o prazo máximo previsto é de 09 meses.


ID
182923
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa VERONIK S.A., em processo falimentar, teve seus bens alienados à empresa BALONIG S.A. No entanto, a VERONIK S.A., antes da alienação de seus ativos, figurava no polo passivo de inúmeras ações trabalhistas em todo o território nacional. Para analisar o caso exposto em função do instituto da sucessão trabalhista, deve-se considerar que



Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A resposta encontra-se na Lei 11.101/05.

    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:


    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

  • "A sucessão trabalhista é aplicada em todo e qualquer vínculo empregatício, seja urbano ou rural.

    Todavia, podemos mencionar três exceções, nas quais não se caracterizaria a sucessão de empregadores:

    • Empregados domésticos;
    • Empregador pessoa física;
    • Venda de bens da empresa falida (realização de ativo).

    Quanto aos efeitos, operada a sucessão trabalhista, passa o sucessor a ser o único e principal responsável pelo adimplemento e execução dos contratos de emprego anteriormente mantidos com a empresa sucedida.

    Contudo, a doutrina e a jurisprudência trabalhista têm admitido a responsabilização subsidiária da empresa sucedida, integrando o pólo passivo de eventual reclamação trabalhista ( litisconsórcio), quando verificado que a sucessão deu-se com intuito fraudatório, objetivando lesar os direitos trabalhistas dos obreiros, ou mesmo nos casos em que, embora não configurada a má-fé, a empresa sucessora não possua saúde financeira para arcar com os créditos trabalhistas dos pactos laborais anteriormente mantidos com a sucedida."

    (SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. São Paulo: Método, 2008, p. 137-8)

  • (continuação)
    b) O sucessor é responsável, inclusive, pelos contratos encerrados antes da efetivação da sucessão, o sucedido é o responsável subsidiário. Para Calvet, hoje é entendimento majoritário que, independentemente de haver ou não rescisão antes da sucessão, o sucessor assume todos os contratos anteriores, inclusive se houver RTs em andamento. Exceção: OJ 225 da SDI-I do TST.

    OJ 261 da SDI-1 do TST. Bancos. Sucessão trabalhista. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

    c) Ainda que tenha ocorrido apenas negociação em relação a algum estabelecimento, o sucessor fica responsável subsidiário pelos créditos dos empregados de outro estabelecimento, se a transferência foi calcada em fraude contra os trabalhadores.
     
    d) No caso de contrato de franquia, não há responsabilidade da franqueadora, pois não se trata de sucessão. Discute-se se é grupo de empresas.

    Intervenção de terceiros
    Em tese, a denunciação da lide seria possível, mas enfrentaria o problema de que a lide entre o sucessor e o sucedido não seria de competência da J. Trabalho, mas da J. Comum. Para Calvet, essa regra tende a mudar com as novas interpretações dadas à competência da J. Trabalho.

    Litisconsórcio Passivo Necessário
    Regra: Não existe litisconsórcio passivo necessário na sucessão, pois o sucessor assume todo o ativo e passivo do sucedido.

    Exceção: Observar que se o pedido é o de declaração da sucessão por meio de RT (ação declaratória de único vínculo de emprego), existiria o litisconsórcio passivo necessário.
  • Complementando...

    Não se aplica: (Sucessão)
    a) Empregador doméstico (separação do casal); não há sucessão, quem fica com o empregado continua a relação empregatícia.
    b) Empregador pessoa física -> mesmo na continuidade pelos herdeiros, pois o empregado pode rescindir o contrato.
    c) Arrendatário na compra de bens da massa falida (art. 141, II, lei 11.101/05).
    d) Na recuperação de empresas; recuperação especial; recuperação extrajudicial (art. 60, lei 11.101/05).
    e) Desmembramento em Municípios. (OJ 92 da SDI-I do TST)
    f) Hasta pública com edital não constando ônus -> o TST entende que não há sucessão. Não obstante, deve constar.
     
    Obs.: Calvet alerta para a possibilidade de o juiz reconhecer que a filha da falecida (empregadora doméstica), quando aceitou a empregada da mãe, assumiu a continuidade de emprego de sua doméstica.

    Responsabilidade:
    a) O sucessor passa a ser responsável pelos contratos que estavam em vigor até o momento da sucessão, ficando, entretanto, o sucedido como responsável subsidiário por estes contratos.

    A responsabilidade do antigo empregador é solidária quando verificado o intuito fraudulento da sucessão; se verificada a simples inadimplência a responsabilidade é subsidiária.

    Eventual cláusula de não-responsabilização será oportuna apenas em âmbito civil (ação de regresso). É possível, no entanto, haver cláusula que aumente a responsabilidade do sucedido.

    Limite:
    O sucedido fica responsável pelos contratos transferidos: (sucessão lícita)
    1ª Corrente: eternamente.
    2ª Corrente: pelos créditos oriundos até a sucessão (interpretação analógica da OJ 225 da SDI-1).
    3ª Corrente: por até 2 anos da sucessão (interpretação analógica do CC, no que tange ao sócio retirante).
     
    No caso de fraude, não existe limite, aplica-se o art. 9 da CLT e o art. 942 do CC. A responsabilidade é solidária.
  • Pela lei, a transferência em hasta pública não enseja a sucessão trabalhista, desde que assim esteja previsto no edital da hasta pública (art. 141 da lei n. 11.101/05).

    Contudo, a OJ n. 408 (2010) estabelece que há sim a sucessão trabalhista. “É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado”.
  • 3 exceções nas quais não se caracteriza sucessão de empregadores:

    1) Empregado doméstico: Porque a CLT não se aplica ao doméstico. Porque o empregador doméstico sempre será pessoa física, havendo requisito de pessoalidade tanto na figura do empregado como na do empregador. Porque a atividade do empregado doméstico não tem caráter econômico, não se podendo falar em transferência de titularidade do negócio;

    2) Empregador pessoa física: Art. 483, § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. - Mesmo que o negócio prossiga com os herdeiros, o empregado não é obrigado a aceitar a alteração subjetiva do pacto, sendo-lhe facultada a rescisão contratual, equivalendo a um pedido de demissão em que o obreiro NÃO precisará conceder aviso-prévio;

    3) Venda dos bens de empresa falida: Lei 11.101/2005, art. 141, II, estabelece que na alienação, conjunta ou separada, dos ativos da empresa em processo falimentar (inclusive a empresa e filiais), o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive de natureza trabalhista/tributária/acidentes do trabalho.

     


ID
182926
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A celebração de convênios do ICMS, pelas unidades da Federação visando à exoneração do respectivo pagamento do imposto, NÃO se aplica a


Alternativas
Comentários
  • A competência para assuntos relativos à imunidade tributária é de exclusividade da União...

    Se fosse isenção poder-se-ia cogitar em lei federa, estadual ou municipal....

  • Comentário objetivo:

    A imunidade tributária é sempre estabelecida na própria Constituição, não dependendo de lei ou qualquer outro ato normativo, como, no caso, os convênios celebrados no âmbito do CONFAZ.

    Além disso, a própria LC 24/75, que trata dos respectivos convênios, assim descreve:

    Art. 1º - As isenções (eliminamos a alternativa A) do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica:

    I - À redução da base de cálculo (eliminamos a alternativa D);
    II - À devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
    III - À concessão de créditos presumidos (eliminamos a alternativa B);
    IV - A quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;
    V - Às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

  • Resposta correta: opção (e)

    Complementando o comentário do colega abaixo, a respeito da opção (c):

     A previsão de que somente poderá ocorrer a fixação de alíquotas internas inferiores às previstas para operações interestaduais, por meio de deliberação dos Estados e DF, está na própria Constituição Federal, que assim dispôs:

    Art. 155, parágrafo 2, inciso VI:

    "Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, g, (este inciso menciona que mediante deliberação dos Estados e do DF, poderão ser concedidos e revogados isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS), as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais."


ID
182929
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete exclusivamente à lei complementar, no direito tributário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    A FORMA DE INSTITUIR OU MAJORAR É POR LEI ORDINÁRIA!

  • É importante lembrar que a Constituição Federal não institui nenhum tributo. Ela apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias.

    Esse conhecimento era suficiente para resolver a questão, tendo em vista que todas as opções, exceto o gabarito, mencionaram a palavra "Instituir"...

  • Mas a questão versa acerca de Lei Complementar, e não de Constituição Federal.
    Nesse caso, determinados tributos somente podem ser instituídos, sim, por meio de Lei Complementar, quais sejam: contribuições sociais residuais (art. 195, par. 4o, CF), impostos residuais, imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF) e empréstimo compulsório (art. 148, CF).
    Tais casos são exceçoes, já que a regra é a instituição de tributos por meio de Lei Ordinária.
    Entretanto, por não haver qualquer dessas hipóteses nas assertivas da questão, a única alternativa que resta é a "a", que, inclusive, é a literalidade do art. 146, II da CF.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    Lembrando: 

    Tributos que necessitam de lei complementar:

    1. empréstimos  compulsórios

    2. Imposto sobre Grandes Fortunas

    3. Impostos residuais

    O restante necessário aplicar a regra - lei ordinária. 


ID
182932
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa, localizada no estado X, adquiriu mercadorias de uma empresa situada no estado Y. Quanto ao ICMS incidente na respectiva operação, deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Um exemplo bem singelo para a compreensão: Você dono de um estabelecimento comercial de bebidas em Brasília, na copa do mundo, compra uma televisão do Rio de Janeiro. Sendo o consumidor final, a alíquota a ser passada, será do Rio de Janeiro, já que és consumidor final.

    Agora, se você é um estabelecimento comercial e eletrodomésticos em Brasília, na copa do mundo, compra várias televisões de São Paulo para vender em seu estabelecimento. Ou seja, você não é o consumidor final, a aquílota a ser passada, será a de Brasília e não do São Paulo.

     

    A empresa, que compra como consumidora final, não seja contribuinte de ICMS, deverá ser aplicada a alíquota do Estado que está se comprando a mercadoria, não a do Estado se fosse no caso, contribuinte, o Estado do comprador.

     

    Espero ter esclarecido...


     

  • Excelente comentário Sérgio!


     

  • Desculpe mas não concordo com os comentários dos colegas. Na primeira situação citada na explicação, por exemplo, apesar de o comerciante estar adquirindo a TV para consumo final, ele é contribuinte do imposto, e isso é suficiente para que seja aplicada na operação a alíquota interestadual, cabendo, posteriormente, ao estado de destino o diferencial de alíquotas.

    O Professor Ricardo Alexandre,  em sua obra Direito Tributário Esquematizado, explica com muita clareza essas situações. Vejamos:

    "Para uma perfeita compreensão das regras será utilizado um exemplo, dividido em três situações hipotéticas, todas envolvendo a venda de um mercadoria por empresa domiciliada em São Paulo a um adquirente domiciliado em Pernambuco. Para a análise dos casos, suponham-se as seguintes alíquotas como aplicáveis à mercadoria objeto da operação:

    Alíquota interestadual (SP->PE) = 8%

    Alíquota interna de São Paulo = 18%

    Alíquota interna de Pernambuco = 17%

    (...) CONTINUA

  • (...) CONTINUAÇÃO

    Três situações são possíveis quanto à operação.

    No primeiro caso, o destinatário em Pernambuco não é contribuinte do ICMS (não é comerciante) e adquire a mercadoria como consumidor final. É o caso, por exemplo, da pessoa física que adquire uma mercadoria por meio de um pedido via internet ou por uma ligação telefônica para comerciante domiciliado em outro Estado. (...)  => Será aplicável a alíquota interna de São Paulo (18%).

    No segundo caso, o adquirente é contribuinte (comerciante) e, portanto, possui logística para recolher tributos no Estado de Pernambuco. Entretanto, apesar de comerciante, está adquirindo a mercadoria como consumidor final, não havendo objetivo de comercializá-la. É o caso de empresa comercial que compra computadores para integrar o seu ativo permanente. Nessa situacão optou o legislador constituinte por dividir a arrecadação entre o Estado de origem (SP) e o de destino da mercadoria (PE). Assim, no exemplo citado, o Estado de São Paulo recebe o montante equivalente à alíquota interestadual (8%) e o Estado de Pernambuco recebe a diferença entre a alíquota interestadual e a sua alíquota interna (17% - 8% = 9%).

    No terceiro e último caso, tem-se a situação mais corriqueira, resolvida pela simples aplicação do mecanismo de débitos e créditos característico do regime da não cumulatividade. O adquirente de Pernambuco é comerciante e tem o objetivo de revender a mercadoria no âmbito de sua atiidade principal. É o caso da loja de informática que adquire computadores para revenda a seus clientes. Nessa situação o Estado de origem (SP) receberá o equivalente à alíquota interestadual (8%).

  • Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;


    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

    a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

    VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;




  • Galera, parabenizo os comentários da Adriane Basilio, mas ela esqueceu de fazer um comentário importante em relação à última situação (comprador é contribuinte do ICMS e não é consumidor final, ou seja, revenderá o produto).
     
     
     
    Nesse caso, de fato o estado de São Paulo terá direito apenas ao percentual referente à alíquota interestadual. Todavia, o estado de Pernambuco terá direito à alíquota do seu próprio estado SOBRE O PREÇO QUE SERÁ REVENDIDA A MERCADORIA, menos a alíquota interestadual que já foi recolhida em São Paulo.
     
     
     
    Exemplificando: comprou a mercadoria por R$ 100. A alíquota interestadual é de 10%. Logo, São Paulo ficará apenas com R$ 10. Todavia, se a mercadoria for revendida a R$ 200, Pernambuco, que cobra uma alíquota estadual de 20%, terá direito a R$ 40 - R$ 10 (que foram cobrados em São Paulo) = R$ 30 [por conta da não cumulatividade do tributo].
     
     
     
    Acho que é isso! Forte abraço e aos estudos!
  • Prezados,

    não sou muito boa com desenhos, mas segue um quadrinho do que dispõe o artigo 155, §2º, VII, "a" e "b", e VIII da CRFB/88. Ressalte-se que o caput do §2º estabelece os casos em que o adquirente é consumidor final do bem/serviço adquirido.


                                           Estado (destinatário)                       Estado (fornecedor bem/serviço)

    Contribuinte               ≠ alíq. Interna e interestadual                         alíquota interestadual
                                       (%interna - %interestadual)
    _______________________________________________________________________________________

    Não Contribuinte                     nada                                                 alíquota interna
    _______________________________________________________________________________________


    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Essa questão está ultrapassada. EC 87/2015 que alterou o inciso VII, §2º, do artigo 155 da CF/88.

  • Emenda constitucional nº 87 de 16 de abril de 2015.

    Art. 1º Os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 155....................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 2º............................................................................................

    ..........................................................................................................

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    a) (revogada);

    b) (revogada);

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

    ....................


ID
182935
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos consórcios previstos na Lei no 6.404/76, analise as afirmações a seguir.

I - As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.

II - A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que, porventura, tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

III - O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

IV - O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação dos bens do ativo não circulante, desde que atendidos os requisitos constantes na Lei das Sociedades por Ações.

V - O consórcio tem personalidade jurídica, e as consorciadas se obrigam, nas condições previstas no respectivo contrato, a responder em conjunto pelas obrigações assumidas, com presunção de solidariedade.

São corretas APENAS as afirmativas



Alternativas
Comentários
  • V - Art. 278, Lei SA: § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

  • Item I - CORRETO - Art. 278, caput, da Lei nº 6.404/76 - As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

    Item II - CORRETO - Art. 278, §2º, da Lei nº 6.404/76 -  A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

    Item III - CORRETO - Art. 279, p. ún., da Lei nº 6.404/76 -  O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

    Item IV - CORRETO - Art. 279, caput, da Lei nº 6.404/76 - O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão: [...]

    Item V - ERRADO -  Art. 278, §1º, da Lei nº 6.404/76 - O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

  • Detalhe importante do item V Ñ confunda personalidade jurídica com capacidade negocial e judiciária! Vejam essa questão

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RN Prova: CESPE - 2015 - TCE-RN - Auditor

    Em geral, um consórcio amparado pela Lei das Sociedades Anônimas não detém personalidade jurídica, todavia, a jurisprudência admite a sua capacidade negocial e judiciária. Certo


ID
182938
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades anônimas, considere as afirmativas a seguir.

I - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

II - As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas à Lei no 6.404/76, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

III - As ações, de acordo com o disposto no estatuto social, podem ou não ter valor nominal, que significa o resultado da divisão do capital social pelo número de ações emitidas.

IV - O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

V - O funcionamento dos Conselhos de Administração e Fiscal é permanente nas companhias de economia mista.

São corretas as afirmativas



Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão foi alterado p/ letra D.

    A assertiva V está equivocada. Ver arts 239 e 240, LSA.

    O 1o diz que o CAd é obrigatório e o segundo diz que o CF terá funcionamento permanente.

     

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme arquivo publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Não entendi.. Ser obrigatório Conselho de Administração não significa que ele seja permanente? É possível ser obrigatório e temporário ao mesmo tempo?

    Administração

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

     Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.

    Conselho Fiscal

    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.

  • Daniel, o que acontece que a Banca fez a questão para ser letra E mas cedeu a recursos e alterou o gabarito para letra D. Sinceramente, não nada de errado com a letra E a não ser o fato de ela não estar exatamente igual a letra da lei. É lógico que se a existência de um orgão é obrigatória, ela é permanente, há não ser que haja uma ressalva na lei - essa ressalva não existe.
  • O item "V", e logo a assertiva "E" estão errados porque o Conselho de Administração é obrigatório às sociedades anônimas de capital aberto ou de capital autorizado. Em outras palavras, o Conselho de Administração é dispensável nas sociedades anônimas de capital fechado. A fundamentação legal está no art. 138, § 2º, da Lei de Sociedades Anônimas ("As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração"). São exemplos de sociedades de economia mista de capital fechado: EMTU/SP, Eletrosul Centrais Elétricas S/A, BHTRANS etc. Obviamente, o Conselho de Administração não poderá ser permanente em uma sociedade de economia mista de capital fechado que não o possui. 

  • Calvin, numa boua, dá uma olhada nos arts. 239 e 240 da LSA, já que estamos falando em SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA não em SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO OU FECHADO.
    LSA, art. 239. O Conselho de Administração é obrigatório nas sociedades de economia mista, resguardado o direito da minoria de eleger, no mínimo, um de seus membros.
    LSA, art. 240. O Conselho Fiscal terá funcionamento permanente nos soc. economia mista.

    Com ctz, a CESGRANRIO se ateve à letra seca da lei, visando evitar problemas.
  • Estranho mesmo a alteração do gabarito, já que:

    o Conselho Fiscal é um órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo. Seu funcionamento será permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
    Ou seja, é possível que o Conselho Fiscal esteja “desativado”, e a qualquer tempo ser ativado a pedido dos acionistas.
    Ele tem sempre que existir, mas nem sempre funcionar.
    - Exceção: Sociedade de Economia Mista, onde o seu funcionamento deve ser permanente (aqui o Conselho tem sempre que existir e também tem sempre que funcionar). ?art. 240, LSA
     
     

  • Se é permanente se subentende que seja obrigatório. Mas a banca infelizmente prefeiu se ater a letra da lei.
    Administração
    "Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatóriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior o número não lhes couber  pelo processo de voto múltipo.
    parágrafo único (....)

    Conselho Fiscal
    Art. 240. O funcionamento do Conselho Fiscal será permanente na companhia de conomia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver."
  • Absurda a alteração do gabarito! Fiz inúmeras pesquisas e não encontrei nada que justificasse esse entendimento de que "sociedades de economia mista" somente estariam obrigadas a ter conselho de administração no caso de serem de capital aberto!! 
    Se a questão não possuia uma gabarito perfeito (porque falava em "funcionamento" e "permanencia" do conselho de administração), então que fosse anulada!!! E não alterado o gabarito para prejudicar quem tinha o conhecimento da essência do assunto: de que o conselho de administração é obrigatório para todos os tipos de Sociedades de economia mista!! Pavorosa a solução encontrada pela banca, que se mostra incapaz de admitir que errou!
  • Só para constar. Sociedade de economia mista será SEMPRE companhia aberta. Ser mista quer dizer que parcela do capital está com o ente publico e outra parcela com o mercado. Além disso, o fato de ser companhia aberta não quer dizer que necessariamente ela tenha que ter suas ações negociadas em bolsa (não é o caso de economia mista pois essa sempre terá). Mas para ser companhia aberta basta o registro na CVM. Um S.A pode ser companhia aberta e não ter suas ações negociadas em bolsa. Além de ações, podem ser emitidos outros valores mobiliarios. O conceito de companhia do art. 4, LSA pode confundir um pouco. 
  • I) correta. Art. 1ºA companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. 
    II) correta.Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
    III) correta. Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.§ 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.§ 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
    IV) correta.        Art. 7ºO capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.
    V)incorreta. Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
    Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.
    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
  • o item III era pra ser incorreto. Valor nominal não se confunde com valor quociente

  • terrível.

  • Conselho de Administração

    CA é obrigatório para:

    (i) Sociedades Anônimas de capital aberto

    (ii) Sociedades de Economia Mista (SEM)

    (iii) Sociedades de Capital Autorizado

    *Portanto, sendo facultativo para as Soc. Anônimas de capital fechado

    Conselho Fiscal

    O conselho fiscal é de existência obrigatória, porém, de funcionamento facultativo.

    OBS: Ressalve-se a sociedade de economia mista (SEM), em que o conselho fiscal tem funcionamento permanente.

    Assim: Lei obrigou as SEM a ter a criação e funcionamento permanentes de CA e CF dada a importância dessas sociedades.

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração

    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista

    Ainda, sobre as SEM - Decreto Lei 200/1967 artigo 5º, inciso III: "Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    CONCLUSÃO - o gabarito esta errado uma vez que o item V da questão esta correto.

    Observações sobre o item III -

    Valor Nominal = Capital Social/ações = Valor de Face da ação

    Valor Patrimonial = PL/ações = quociente entre o patrimônio líquido da sociedade empresária e o número de ações dessa

    Preço de Emissão = Valor Real do papel

    Reserva de Capital = diferença entre o Preço de Emissão e o valor nominal da ação

    "a responsabilidade dos sócios será limitada ao 'preço de emissão' (e não o valor nominal) das ações subscritas ou adquiridas ( e não o valor integralizado ou de sua cota)"


ID
182941
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito às sociedades limitadas, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

     

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Art. 1.052 CC: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respodem solidariamente pela integralização.

    Art. 1059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualuqer título, ainda uqe autorizadas pelo contrato, quando tais lucrs ou quantia se distruírem com prejuízo do capital.

     

  • A Sociedade Limitada está disciplinada a partir do Art.1052 do nosso Código Civil.

     Alternativa a): Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     Alternativa b): Art. 1.055 § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

     Alternativa c): Art. 1.053 Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     Alternativa d): Art. 1.059 Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

     Alternativa e): Art. 1.055 § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.


    Bons estudos!

ID
182944
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico aplicável às sociedades de economia mista federais, considere as assertivas abaixo.

I - A instituição de sociedades de economia mista depende de autorização por lei específica, mas a criação de subsidiárias pode ocorrer por meio de Decreto da Chefia do Poder Executivo, independente de autorização legislativa.

II - O limite máximo de remuneração, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República (subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal), aplica-se às sociedades de economia mista federais e suas subsidiárias quando receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

III - A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) aplica-se às empresas estatais dependentes, assim consideradas as empresas controladas que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

É correto APENAS o que se afirma em



Alternativas
Comentários
  • Acertiva III - Correta: LC 101/2000 - Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • Assertiva II - correta conforme o disposto no art. 37, §9o da CF/88.

  • Assertiva I - Errada, pois contraria o disposto no art. 37, XX da CF.
  • AFIRMATIVA I  -  ERRADA
    Art. 37, XX - CF: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de quaoquer delas em empresa privada."

    As entidades mencionadas no item anterior (art. 37,XIX - CF) são: autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista  e fundação.

    OBS.   STF - ADIn 1.649.  Neste julgamento, firmou-se o entendimento de que basta uma autorização na lei que autorizou a instituição da sociedade de economia mista matriz:  " é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na ´própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora".

    AFIRMATIVA II - CERTA
    Art. 37, § 9º - CF - "O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, o Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    As entidades que não recebem os recursos citados acima, não se submetem a esse limite de remuneração.

    AFIRMATIVA III - CERTA
    Art, 1º, § 3º, I, b :  aqui está especificado que as empresas estatais dependentes estão abrangidas pela \Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O art. 2º, inc,III, afirma o que se entende por empresa estatal dependente, que é a mesma redação da afirmativa III.
    No inc. II do art. 2º, a Lei citada diz o que se entende por empresa controlada: "sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.




  • Inicialmente, é válido esclarecer que, para a criação de subsidiárias,não existe a necessidade de lei específica, mas somente autorização legislativa (qualquer espécie legislativa). Além disso, nos termos constitucionais, a autorização legislativa tem que ser concedida em cada caso, ou seja, a cada criação de uma nova subsidiária.

    Contudo, apesar de o texto constitucional ser expresso ao afirmar a necessidade de autorização legislativa para cada caso,o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1649, decidiu que aautorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da sociedade de economia mista ou empresa pública matriz também previu a eventual formação das subsidiárias.

    "ADI1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS.OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.1. ALei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista,mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz,em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo emvista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."

    Assim, o entendimento que deve prevalecer para concursos públicos é o deq ue a autorização para a criação de subsidiárias pode ser genérica (conforme o entendimento do STF), ou, ainda, que deve ser concedida autorização legislativa em cada caso (quando a questão cobrar o texto literal do inciso XX, do artigo 37,da CF/1988).



ID
182947
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU) teve ciência da instauração de procedimento licitatório por empresa pública federal e, uma semana antes da data de recebimento das propostas, solicitou à entidade cópia do edital já publicado, motivando a solicitação com base em representação oferecida por cidadão, contendo indícios de violação à competitividade. Nesse caso, a medida adotada pelo TCU

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    Art. 113.

    §1º. Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos intgrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins dos disposto neste artigo.

    §2º. Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de ntrole interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Admnistração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

    Letra B!!
  • Correto .

    de acordo com o art. 113 da lei 8666, existe tal possibilidade de controle por parte do TCU até o dia anterior ao recebimento das propostas

  • Letra B - Art. 113 §2º da Lei 8666/93


ID
182950
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação prevista na Lei no 8.666/93, que se instaura entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, é



Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei 8.666/93
     
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    (...)
    IV - concurso;
    (...)
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Só complementando o comentário do colega abaixo...

    Ao Concurso não se aplicam  os tipos de licitação previstos no art. 45 da lei Nº8666/1993 (menor preço, melhor técnica etc.), pois os vencedores recebem um prêmio ou remuneração.

     

    Bons estudos!!!

  • Letra B - art. 22  e §4º da Lei 8666/93

  • Gabarito letra b).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CONCURSO

     

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;

    Mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores;

    Antecedência mínima de 45 dias.

  • A questão versou sobre as modalidade de licitação de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93, e quer saber qual alternativa corresponde ao que foi descrito no enunciado.

    A) "convite".

    ➡ INCORRETO. É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta no convite: 5 dias úteis.  [Art. 21, §2º, IV]

    B) "concurso".

    ➡ CORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta no concurso: 45 dias [Art. 21, §2º, I “a”].

    Portanto, essa é a modalidade da qual o enunciado se refere.

    C) "leilão".

    ➡ INCORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta no leilão: 15 dias [Art. 21, §2º III]

    D) "concorrência".

    ➡ INCORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta na concorrência: 30 dias: em regra. / Ou 45 dias: quando empreitada integral (regime), melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, I “b” e II “a”]

    E) "consulta".

    ➡ INCORRETO. É a modalidade das agências reguladoras. Ela não está definida na lei nº 8666/93.

    GABARITO: LETRA B.


ID
182953
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governador de um estado-membro da Federação pretende criar uma agência reguladora para o exercício do poder regulatório, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões de serviços públicos de transporte nos quais o Estado figure, por disposição legal ou pactual, como Poder Concedente ou Permitente. Indagada a esse respeito, a Assessoria Jurídica do governador do estado responde corretamente que, em âmbito estadual, as agências reguladoras são criadas por



Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     

    Agências reguladores são uma espécie de Autarquia Especial!

  • Qual o erro da letra "D"?

  • Eu realmente preciso de ajuda para ajudar a localizar o erro da letra D, que foi a que marquei.

    Não consegui achar com o Celso Antônio, nem com a Di Pietro e nem com o Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo.

    Diferentemente, o raciocínio que consegui construir, à partir desses autores, é que, atualmente, não há uma lei única que discipline acerca das agências reguladoras, contudo, andam sendo criadas como uma autarquia sob regime especial.

    Pois bem, se tratamos de autarquia, é o regime dessa que vai imperar.

    A alínea "e", II, §1º, art. 61 da CF, dispõe que será de iniciativa privativa do presidente a lei que disponha sobre a criação de autarquia (segundo Marcelo Alexandrino); o art. 37, XIX da CF diz que autarquia será criada via lei específica; Ora, admitindo-se o princípio da simetria, o governador tem a iniciativa privativa de lei específica para a criação de agência reguladora.

    Não vejo o porque da letra D estar errada....inclusive, poderia-se até dizer que tanto a D quanto a E estão corretas, isso se entendermos que a questão tem por referência o fato de que as agências reguladoras federais hoje existentes foram criadas por leis ordinárias , ex. 9427/96 (ANEEL), 9472/97 (ANATEL) 10233 (ANTT), 11182 (ANAC).

    Peço ajuda aos universitários!! hehehe

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Companheiros, as ag6encias reguladoras não possuem o mesmo regime das autarquias e das fundações públicas. Elas são conhecidas como autarquias de regime especial.  Dentre outras características diferenciadoras, há a nomeação dos diretores para mandato de 4 anos, impossibilidade de demissão ad nutum, não há recusos adm. impróprios, como ocorre com as autarquias comuns. Estes são apenas algumas das características que diferenciam estas entidades.

  • Realmente, o erro na resposta "D" está na parte em que se refere ao regime jurídico idêntico ao das autarquias. Como lembrado pelo colega abaixo, há diferenças, justamente em questões que lhes conferem mais autonomia.

  • CORRETA LETRA: E

    A QUALIFICAÇÃO COMO AGENCIA REGULADORA IMPLICA O RECONHECIMENTO DE UM REGIME JURÍDICO ESPECIAL, OU SEJA, DIFERENTE AQUELE APLICÁVEL AS FUNDAÇÕES E AS AUTARQUIAS, SOBREDUTO QUANTO À AUTONOMIA DE GESTÃO.

    NÃO SE ESQUEÇA QUE O RECONHECIMENTO É FEITO POR DECRETO: APÓS A CELBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO O RECONHECIMENTO COMO AGENCIA REGULADORA É FEITO POR DECRETO.

     

    CRISTO É A SOLUÇÃO!

  • amigos, cuidado para não fazer confusão entre Ag. Reguladora e Ag. Executiva.

    A agência reguladora é criada por meio de LEI, conforme disposititvo supracitado da CF, vez que é Autarquia de regime especial.
    As Agências executivas  são autarquias ou fundações públicas que recebem status de Agência, por iniciativa da Administração direta, visando maior eficiência e redução de custos.
    Ou seja, o PJur. já existe. Por meio de Decreto expedido pelo Pte da Republica é que nasce o status de Agência Executiva. Um dos requisitos para que isso ocorra é a celebração do contrato de gestão.....
    fica a dica...
    Aos estudos!!
  • Comentário objetivo:

    (...) as agências reguladoras são criadas por:

    a) decreto regulamentar do governador do estado, observada a necessária autonomia administrativa e financeira que lhes confere independência frente ao Poder Executivo respectivo.
    Errada. Somente por lei stricto sensuse cria agência reguladora.

    b) decreto executivo, após autorização legislativa, devendo revestir-se de personalidade jurídica de direito público e exercer poder normativo para a emissão de normas genéricas e abstratas a serem observadas no âmbito do segmento objeto da regulação.
    Errada. Somente por lei stricto sensu se cria agência reguladora.


    c) lei complementar, observada a necessária personalidade jurídica de direito privado que lhes confere independência frente ao Poder Executivo respectivo.

    Errada. Hipoteticamente quem pode o mais pode o menos; logo poderia lei complementar criar agência reguladora, MAS deve necessariamente observar a personalidade jurídica de direito público. Por isto, errada a assertiva. Lembrando que regra geral a agência reguladora é criada por lei ordinária específica.

    d) lei específica de iniciativa do governador do estado, devendo revestir-se de personalidade jurídica de direito público e ostentar regime jurídico idêntico àquele aplicável às fundações autárquicas.
    Errada. Agência reguladora possui regime jurídico especial, geralmente é criada como autarquia, e não como fundação autárquica. (Diferença é conceitual: autarquia é serviço público personificado; já fundação autárquica é patrimônio personalizado, ambas possuem regime jurídico de direito público. OBS: Como regra fundação pública tem regime jurídico de direito privado).
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 18ª ed. página 60. §§2º e 3º.


    e) lei ordinária específica, observada a personalidade jurídica de direito público e o regime especial que lhes garanta independência administrativa e autonomia econômico-financeira.
    Única assertiva correta.

  • Bem lembrado Marcela.
    Sucesso.
  • Penso que além do regime da autarquia especial ser diverso do da autarquia normal, acrecento um ponto que nenhum dos colegas abordou, não há necessidade de lei específica ser de iniciativa do Governador, não há previsão alguma que eu conheça nesse sentido.

    Sendo assim, quando a questão aponta: "As agencias reguladoras serão criadas por: Lei específica de iniciativa do Governador ", já estaria errada a partir deste ponto. A constituição exige lei específica, não cita que a iniciativa deve ser do Governador, podendo vir de um parlamentar estadual.
  • Alguns amigos confundiram Agência Reguladora ( Autarquia com regime especial. Sujeita ao princípio da ESPECIALIDADE e com maior autonomia)  com Agência Executiva (Qualificação dada a Autarquia ou Fundação já existente que celebre contrato de gestão com órgão da administração direta para a maior EFICIÊNCIA e redução de custos). Atenção!!!


ID
182956
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José Firmino celebrou contrato de consórcio para a compra de um carro. Premido por dificuldades, resolveu sair do grupo, e a Carro Fácil Ltda. cobrou-lhe a multa penal rescisória de 15%. José não concordou, pois, no início do contrato, pagara uma taxa de administração no valor de 10%. Nesse caso, quanto à multa,



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Comentários
  • Resposta baseada na jurisprudencia do STJ sobre a matéria:

    CIVIL E PROCESSUAL. COTAS DE CONSÓRCIO ADQUIRIDAS DE EMPRESA VENDEDORA DE VEÍCULOS. CARACTERIZAÇÃO COMO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA PELO ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL. CDC, ART. 53.MITIGAÇÃO. RETENÇÃO PARCIAL PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS.
    I. Reconhecido pelo Tribunal estadual que se cuidou, na espécie, de compromisso de compra e venda de quotas de consórcio, a desistência, pelo adquirente, sob alegação de dificuldades econômicas, implica na aplicação parcial da cláusula penal, cabendo a retenção de parte dos valores a serem restituídos, para ressarcimento de despesas administrativas da vendedora.
    II. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 165304/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07.02.2006, DJ 20.03.2006 p. 273)
  • Completando a explicação de José Américo da Costa Júnior, incluindo embasamento legal: Artigos 408 c/c 413 ambos do CC.

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Bons Estudos...

  • Está incorreta a resolução deste exercício. O gabarito deveria ter apontado a alternativa "A", e não a assertiva "E" como certa. Os comentários dos colegas acima não levaram em consideração que o consórcio já havia cobrado do ex-consorciado uma taxa de administração. Como ambas exercem função indenizatória na relação contratual, sua dúplice cobrança, ainda que sob rubricas diferentes é coibida pela lei, de modo a caracterizar enriquecimento ilícito. Só se poderia falar na redução equitativa da multa penal caso esta pudesse ser legalmente cobrada, o que não é o caso, tendo em vista que, segundo o enunciado, já teria havido o pagamento anterior de uma taxa de administração. Nesse sentido a jurisprudência: "Também determinada a retenção da taxa de administração, que tem finalidade de cláusula penal, justamente para pagar a remuneração dos serviços do consórcio, não há que se falar na multa penal de 15%, posto que inadmitido o enriquecimento sem justa causa. Ou seja, uma vez autorizada a retenção da taxa de administração e de seguro, não há se falar em retenção, também, da multa penal no importe de 15%, posto que ambas se destinam à indenização dos gastos efetuados pelo consórcio" (TJMG AC nº 1.0701.04.083568-1/001, rel. des. Mauro Soares de Freitas, DJ 24/08/2007).
    •  
    • Há vasta jurisprudência no sentido de que a cláusula penal deve ser afastada quando o prejuízo for hipotético.
    • A questão não nos diz se houve ou não.
    • Admitindo-se que houve prejuízo efetivo, ao meu ver, a solução ficaria assim:
    • a) José tem razão, em função do princípio do enriquecimento sem causa. INCORRETA. O princípio é da VEDAÇÃO ao enriquecimento sem causa.
    • b) José tem razão em sua pretensão, por ser relação de consumo. INCORRETA. O fato de se tratar de relação de consumo por si só não confere ao consumidor o direito de descumprir o que foi pactuado. É preciso que se reconheça antes a eventual abusividade de cláusula.
    • c) José deve arcar com o ônus de sua inadimplência com o consórcio. INCORRETA. Não houve inadimplência, e sim desistência, direito do contratante.
    • d) a cláusula penal é válida, pois a saída de José prejudica o grupo. CORRETA. 
    • e) a cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo Juiz. CORRETA. Se verificado no caso concreto que é excessiva.
    • Admitindo-se, POR OUTRO LADO, que NÃO houve prejuízo efetivo, ao meu ver, a solução ficaria assim (sem solução):
    • a) José tem razão, em função do princípio do enriquecimento sem causa. INCORRETA. O princípio é da VEDAÇÃO ao enriquecimento sem causa.
    • b) José tem razão em sua pretensão, por ser relação de consumo. INCORRETA. O fato de se tratar de relação de consumo por si só não confere ao consumidor o direito de descumprir o que foi pactuado. É preciso que se reconheça antes a eventual abusividade de cláusula.
    • c) José deve arcar com o ônus de sua inadimplência com o consórcio. INCORRETA. Não houve inadimplência, e sim desistência, direito do contratante.
    • d) a cláusula penal é válida, pois a saída de José prejudica o grupo. INCORRETA. Deve ser afastada.
    • e) a cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo Juiz. INCORRETA. Deve ser afastada.
    •  
    •  
    •  
    •  
    •  
  • Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  •  Súmula n. 538, do Superior Tribunal de Justiça. Incabível a retenção da taxa de adesão, na medida em que faz parte da taxa de administração, constituindo a sua cobrança em bis in idem.


ID
182959
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A força maior é causa de exclusão da responsabilidade no descumprimento da obrigação. O principal fundamento para essa excludente é que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Não havendo qualquer relação entre o inadimplemento da obrigação e a efetiva vontade do agente em não realizar o pagamento, caracterizado está a força maior ou caso fortuito...

  • Mais correto dizer que houve rompimento do nexo de causalidade. Causas de exclusão do nexo causal são casos de impossibilidade superveniente do cumprimento da obrigação não imputáveis ao devedor ou agente. Essa impossibilidade ocorre com as hipóteses:

    - Estado de necessidade;
    - Legítima defesa;
    - Exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal;
    - Fato exclusivo da vítima;
    - Fato de terceiro;
    - Caso fortuito;
    - Força maior.

     

    O Código Civil de 2002 afirma - 

    “Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”

     

    Fontes

    - CAVALIERI FILHO. Sergio. Programa de Responsabilidade civil – 8ª ed. – São Paulo: Atlas, 2008.

    - DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil – 11ª ed. Revista atualizada de acordo com o Código Civil de 2002, e aumentada por Rui Berford Dias. – Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

  • Buscando explicar a resposta, há rompimento do nexo causal, visto que o dano não proviu da conduta do agente, mas sim,  da força maior. Não há nexo, ligação, relação de causa e efeito entre o dano e conduta.
  • Gabarito: C
  • Para complementar, segue o Enunciado 443 da Jornada de Direito Civil - CJF: Arts. 393 e 927: O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida. 

  • Enunciado 443 da V Jornada de Direito Civil:

    443 -  Arts. 393 e 927. O caso fortuito e a força maior somente serão considerados
    como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não
    for conexo à atividade desenvolvida.

    O nexo causal é a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano.41 “O dano só pode gerar responsabilidade quando seja possível estabelecer um nexo causal entre ele e o seu autor, ou, como diz Savatier, um dano só produz responsabilidade quando ele tem por causa uma falta cometida ou um risco legalmente sancionado." (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014).


    A) não há culpa do devedor nesse caso.

    A força maior rompe o nexo de causalidade entre o fato gerador e o dano, excluindo a responsabilidade no descumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “A".




    B) o fato ocorrido é alheio à vontade do devedor.

    A força maior rompe o nexo de causalidade entre a ação e o dano, excluindo a responsabilidade no descumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “B".




    C) há o rompimento do nexo de causalidade nessa hipótese

    A força maior rompe o nexo de causalidade entre a ação e o dano, excluindo a responsabilidade no descumprimento da obrigação.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

     

    D) o evento é impeditivo do cumprimento da obrigação.

    A força maior rompe o nexo de causalidade entre a ação e o dano, excluindo a responsabilidade no descumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “D".


    E) a circunstância é eficaz para a impossibilidade de obrigação.

    A força maior rompe o nexo de causalidade entre a ação e o dano, excluindo a responsabilidade no descumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito C.


    Resposta: C


ID
182962
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mariana Paixão tentou entrar em um ônibus da linha 558, quando o coletivo já dava a partida para sair do ponto, ainda com a porta aberta, mas já em movimento. Ela não conseguiu subir a tempo, escorregou e foi atingida pelo coletivo, sofrendo lesões corporais leves. Nesse caso,





Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Há norma específica sobre o transporte coletivo de passageiros que proibe terminantemente que o motorista movimente o veiculo com a porta aberta....

  • A empresa responde pelo ocorrido, podendo se ressarcir em ação de regresso face ao motorista que agiu culposamente. Vale lembrar, ainda, que a indenização devida à vítima pode (deve) ser diminuída, já que ela concorreu com o evento lesivo ao tentar entrar no veículo quando em movimento.
  • Pode a vítima concorrer para o evento danoso e a sua indenização será fixada, tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
    "Art. 945 CC Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano".
  • Na minha opinião, não se trata de responsabilidade pré-contratual, tendo em vista que o serviço de transporte coletivo é serviço público, sendo calcada na teoria do risco administrativo a responsabilização da concessionária (extracontratual, portanto). Assim sendo, não há que se falar em responsabilidade pré-contratual, pois, segundo entendimento firmado no STF, a concessionária assume responsabilidade civil objetiva inclusive perante terceiros não usuários do serviço. É claro que Mariana era usuária do serviço (não precisava já haver pago para assim ser considerada) e, por isso, com muito mais razão, seria o caso de se falar em responsabilidade objetiva.
  • Parece que o gabarito está equivocado.

    Afinal, não havia um pré-contrato, mas sim um contrato já estabelecido entre a passageira e a empresa de ônibus.

    Então, por um lado, há responsabilidade objetiva da empresa, conforme o art. 931 (Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação).

    Há, contudo, por outro lado, culpa recíproca entre a empresa de ônibus e a acidentada.

    Assim, conforme dispõe o art. 945 (Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano), há que se ponderar também a responsabilidade da vítima para apurar a indenização devida.

    Em suma, não lhes parece que a questão está equivocada?


ID
182965
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analisando-se as duplas de asserções a seguir, com relação à promessa de compra e venda,verifica-se que a segunda decorre da primeira, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A ação de adjudicação compulsória (art. 1418) possui natureza pessoal, já que não é indispensável o registro do contrato de promessa de compra e venda para a procedência da pretensão à adjudicação (Súmula nº 239 do STJ)

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

    Súmula nº 239 do STJ: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.”

  • Talvez o mais correto fosse:

    "A promessa de compra e venda, quando levada a registro, é direito real à aquisição do imóvel. A ação de adjudicação compulsória é, neste caso, de natureza real".

    Apenas quando a promessa de compra e venda de imóvel é levada a registro é que a adjudicação compulsória será oponível erga omnes - caso em que será uma ação real, aparentemente.
  • Pra mim esta questão tem duas respostas. A letra "b", uma vez que a ação de adjudicação realmente não possui natureza real; e também a letra "d", uma vez que o compromisso de compra e venda irretratável só gera direito real "se levado a registro" (o que a questão não informou se foi feito), e que sua natureza é sim de contrato preliminar. Portanto, não entendi a questão. 

    Alguém para explicar a letra "d", por favor?

  • Questao pessimamente formulada.