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Prova CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado


ID
888169
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira veda a exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado.

PORQUE

A ordem econômica na Constituição é fundada, dentre outros, na livre iniciativa.

Analisando-se as afirmações acima, à luz da ordem constitucional brasileira, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto letra D:

    Primeira afirmação: FALSA: CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

    Segunda afirmação: VERDADEIRA: CF: 
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)

    Bons estudos!!
  • Gabarito letra D

    Para podermos responder esta questão será necessário conhecer as normas envolta do tema “ordem econômica nacional”, e o objeto em volta da questão, que é a “atividade econômica” que caracterizasse como tudo aquilo que possa ser lançada como objeto de especulação de lucro. Uma vez que haja entendimento sobre atividade econômica logo vem à cabeça vários órgãos vinculados ao governo (empresas publicas, autarquias, sociedades mistas). portanto concluísse que a primeira afirmação esta ERRADA.
    Já a segunda trata de um dos fundamentos basilares da ordem econômica que é a livre iniciativa, portanto CORRETA

    Bons estudos...
     
  • O artigo 170 da CF dispõe que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, logo a segunda afirmação está correta. Por outro lado, o artigo 173 da CF dispõe que a exploração econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Dessa maneira, dizer que a CF veda a exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado é incorreto, haja vista haver casos em que há autorização legal para que o Estado explore atividade econômica. 

    Espero ter ajudado. 
  • Questão maldosa, tratar de uma exceção como se regra fosse. Não mede conhecimento.


ID
888172
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade licitatória a ser observada para a celebração de contratos de concessão de serviços públicos é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: C

    Lei 8987/95:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Bons estudos!!!
  • As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

    Concorrência exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis, licitações internacionais. A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.

    Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.

    Convite não requer publicação de edital. Trata-se de uma contratação mais célere. Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes. Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas.

    No Concurso, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área.

    A modalidade de licitação denominada Leilão não se confunde com o leilão mencionado no Código de Processo Civil. Esta espécie licitatória versa sobre a venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados (dados em penhor– direito real constituído ao bem) e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.

    Pregão foi instituído pela lei 10250/02, e versa sobre a aquisição de bens e serviços comuns (serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital).

    Fontes:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13. Ed. São Paulo: Atlas, 2001.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 11. Ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

  • Além das seis modalidades bem comentadas pelo colega, existe uma sétima: a consulta. Está prevista na legislação das Agências Reguladoras - Lei 9.472/97. É uma modalidade de licitação exclusiva da Anatel.

    Um abençoado dia!
  • Lembrando que o contratato de concessao do serviço puplibo a regra é a CONCORRENCIA, mas é possivel, como exceção, o LEILÃO em hipotese de privatização.
  • Dois comentários:
    Primeiro: O nº da Lei que trata da licitação na modalidade Pregão é 10.520/02, e não 10.250/02 como disse a colega!!
    Segundo: Há uma nova modalidade de licitação chamada RDC, que abaixo é melhor explicada.
    O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações – RDC, a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.
    O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: 

    • dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
    • da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
    • da Copa do Mundo Fifa 2014;
    • de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais; e
    • das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

    Por meio da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, o Governo Federal estendeu o uso do RDC para as licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
    Bons estudos!!

  • Queridos, 

    Lei 8666/93, Art. 23 § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

    Onde se lê "nas concessões de direito real de uso" leia-se "concessão de serviço público".


    Mais claro ainda:

    Lei 8987/95, art. 2º, 
     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • Bom, comecemos do começo… o artigo 175 da CF dispõe que a prestação de serviço público dar-se-á diretamente pelo Poder Público ou   por permissão ou concessão, sempre mediante licitação. A Lei n. 8987 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e em seu art. 2º, II, determina que a concessão de serviços públicos será realizada mediante licitação na modalidade concorrência. Assim, sem muitos rodeios e devaneios, a resposta correta é a letra C. 


  • P lembrar: 

    CONCessão = CONCorrência

  • concessão : concorrência

    permissão : sem modalidade

     

    Ambas com licitação prévia

  • Concessão de Serviço Público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, mas é possível, como exceção, a modalidade de LEILÃO em hipótese de privatização.

    Permissão: é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada por contrato de adesão.

    Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade), Interesse predominantemente público.

    Autorização: é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação, Interesse predominantemente privado.

  • GAB: LETRA C ⇰ atenção

    Fonte: Leis

    ➤ Lei 14.133/21.Art. 2 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    • II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    ➤ Tome nota:

    • “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

ID
888175
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Política Nacional do Meio Ambiente, ao Sistema Nacional do Meio Ambiente e às normas constitucionais sobre meio ambiente, considere as afirmações abaixo.

I - A análise e a expedição de licença ambiental inserem-se no âmbito da competência constitucional executiva dos entes federados para a proteção do meio ambiente.

II - Os espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais se incluem as unidades de conservação da natureza, podem ser alterados ou suprimidos mediante decreto.

III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • item I - LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
     Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
     III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    item II - Constituição Federal - CF - 1988

    Título VIII

    Da Ordem Social

    Capítulo VI

    Do Meio Ambiente

    Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    item III - art. 23, CF

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Pessoal, qual o erro da alternativa III? Não é, justamente, a LC 140 que traz as competencias para o licenciamento da União e dos Municípios tendo os estados competência residual?
  • III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais. (está incorreta)

    INDISPENSÁVEL >> NÃO PODE DISPENSAR, NECESSÁRIO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    (CF/88)
    Art. 225 _ (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição FEDERAL é DISPENSÁVEL para que as entidades ambientais ESTADUAIS conduzam os licenciamentos ambientais.

    Art. 23 (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    [
    LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.]
  • ITEM I: CERTO. Fundamento: a competência dos entes federados para a proteção do meio ambiente é comum conforme dispõe o art. 23 da CF. Em 2011 foi promulgada a LC 140 que regulamentou as competências ambientais comuns entre a União, os Estados, o DF e os Municípios, especialmente no que concerne ao licenciamento ambiental. Portanto, pode-se afirmar que é possível que o licenciamento ambiental seja efetuado pelos órgãos de qualquer dos entes da Federação (Fabiano Melo Gonçalves de Oliveira).
     
    ITEM II: ERRADO. Fundamento legal: Lei 9.985/00. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público [...] §7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    CF. Art. 225. [...] § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público [...] III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
     
    ITEM III. ERRADO. Fundamento: antes da LC 140/08, era aplicado o art. 10 da Lei 6.938/81 com redação dada pela Lei 7804/89, a saber: Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. Por essa razão, o item III está errado.
  • III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais.

    O Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente poluidores pode, perfeitamente, ser conduzido sem uma prévia edição de Lei Complementar. Isso não é uma exigência para o ato.
  • ERA assim:

    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)


    AGORA é assim:

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)

  • ERA assim:

    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)


    AGORA é assim:

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)


ID
888178
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando da declaração da nulidade de determinado contrato de trabalho, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    SÚMULA DO TST

    SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • letra c) o contrato entre policial militar e empresa privada é nulo de pleno direito, sendo ilegítimo o reconhecimento, em sede judicial, da existência da relação de emprego.
    ERRADA
    Súmula 386/TST: Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. (conversão da Orientação Jurisprudencial 167 da SDI-1) – Res.129/05 – DJ 20.04.2005. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ 167 – Inserida em 26.03.1999)
  • Apesar de se falar em anulação do contrato, com consequentes efeitos ex tunc, entende-se que o contrato de trabalho, por ser de trato sucessivo, nao admite, como por óbvio, a devolução ao empregador da força de trabalho do empregado. Assim sendo, a anulação nao enseja necessariamente a devolução das partes ao status quo ante no que se refere aos direitos trabalhistas.
    Admite-se portanto a existência de uma teoria especial de nulidades trabalhistas, no qual atua o princípio da proteção ao trabalhador, preservando os direitos adquiridos.


ID
888181
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos atos e prazos processuais trabalhistas, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 774 da CLT:
    Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que foi feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
    Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, NO PRAZO DE 48 HORAS, ao Tribunal de origem.

  • A) Errada. Art. 770, parágrafo único da CLT. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. 

    B) Correta. Como colocado pelo colega Art. 774, parágrafo único da CLT

    C) Errada. Art. 776. O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou chefes de secretaria.

    D) Errada. Art. 775 primeira parte. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 
    Até aqui perfeito, porém, diz o parágrafo único do mesmo Art. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    E) Errada. Art. 775 segunda parte. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogado pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - quando o juízo entender necessário;  (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.   (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
888184
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa X de energia elétrica pretende realizar corte de fornecimento de luz no município Vega, que se encontra inadimplente com o pagamento de suas cinco últimas faturas de energia.

Nessa situação, o corte do fornecimento configura-se como

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRECEDENTES. DÍVIDA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
    1. A Lei de Concessões condiciona a suspensão no fornecimento de energia elétrica ao "interesse da coletividade", que impossibilita o corte na iluminação pública e nas unidades públicas essenciais, quando, então, a concessionária deve fazer uso da ação de cobrança. Precedentes.
    2. Observada a restrição legal, é lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica se, após prévio aviso, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da dívida incontroversa. (...)
    (AgRg no Ag 1270130/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 19/08/2011)
  • Essa questão envolve base de direito administrativo- `Princípio da Continuidade dos serviços públicos.
    Conforme a doutrina, ainda que a concessionária tenha motivos legítimos para parar com os serviços(falta de pagamentos), deve respeitar o mínimo essenscial, como por exemplo:
    luz de hospitais públicos

    Abração
  • Assim como a "B", a alternativa "A" também pode ser considerada correta:

    "Mesmo tratando-se de serviço ESSENCIAL esse corte vai ocorrer? O entendimento é que sim. Se a empresa for obrigada a prestar serviço a quem não paga, ela vai quebrar. Se ela quebrar, prejudica o interesse público. Então, é possível ocorrer o corte de serviço essencial por inadimplemento do usuário para preservar o interesse púb., a isonomia e a continuidade do serviço a quem paga, visando tratar os iguais de maneira igual e desiguais de maneira desigual".

    alternativa "B":
    "A regra é cortar, mesmo nos serviços essenciais, mas há casos em que deve ser valorado e manter, pensando no bom senso, pois algumas vezes o corte pode causar mais prejuízo."
    Profa. Fernanda Marinella
  • STJ, REsp 1.266.079 - AL: A interrupção no fornecimento de água em face de pessoas jurídicas de direito público, notadamente entes federativos, é possível, mas deve observar a cláusula de preservação do núcleo dos direitos fundamentais – limitando-se, portanto, a afetar a prestação de serviços considerados não essenciais. Desta forma, a manutenção do acórdão recorrido, que permite a interrupção em razão da existência de débitos, mas sem limitar sua incidência ao serviços de natureza não essencial, está em contradição com a jurisprudência desta Corte Superior e merece reforma apenas nesta extensão.

  • GABARITO: B

    Ocorre que, o próprio STJ vem estabelecendo diversas restrições para que se efetive seu entendimento em favor da interrupção dos serviços públicos essenciais. São elas:

    a) o corte do serviço deverá respeitar o princípio da não surpresa, devendo existir prévia comunicação, por escrito, visando dar a oportunidade de o consumidor pagar seu débito e purgar a mora (Resp. AgRg no AREsp 412822 / RJ; REsp 1270339 / SC);

    b) não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos (REsp 1298735/RS). Deve, assim, o débito ser atual para que haja a interrupção do serviço;

    c) quando configurado o abuso de direito pela concessionária, cujo reconhecimento implica a responsabilidade civil de indenizar os transtornos sofridos pelo consumidor. Incidem, portanto, os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade (por ex.: suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de um débito de R$ 0,85, não age no exercício regular de direito, e sim com flagrante abuso de direito). Nesse sentido o REsp 811690/RR;

    d) quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária (REsp 1298735/RS; AgRg no AREsp 346561/PE; AgRg no AREsp 370812/PE); 

    e) desde que a interrupção não atinja serviços públicos essenciais para a coletividade, tais como escolas, creches, delegacias e hospitais. Coloca-se em evidencia o princípio da supremacia do interesse público (EDcl no REsp 1244385 / BA; AgRg no REsp 1523996/RR; AgRg no AREsp 301907/MG; AgRg no AREsp 543404/RJ; AgRg nos EREsp 1003667/RS);

    f) quando a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência do usuário for violar o direito à vida, à saúde e a dignidade humana. O STJ faz verdadeira ponderação principiológica, onde o sistema constitucional brasileiro (art. 170, caput, da CF), determina que a ordem econômica tenha por fim assegurar a todos uma existência digna. A propriedade privada e a livre iniciativa, postulados mestres no sistema capitalista,11 são apenas meios cuja finalidade é prover a dignidade da pessoa humana (REsp 1101937 / RS; AgRg no REsp 1201283 / RJ; AgRg no REsp 1162946 / MG; REsp 853392/RS).

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI301755,11049-A+interrupcao+no+fornecimento+de+servicos+publicos+essenciais+por

  • (Info 1019) STF

    Atendida a razoabilidade, é constitucional legislação estadual que prevê a vedação do corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, em razão do inadimplemento, parcelamento do débito, considerada a crise sanitária.

    STF. Plenário. ADI 6588/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 28/5/2021

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/08/info-1019-stf.pdf


ID
888187
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em operação de desconto, o Banco T S/A protestou duplicatas que, por erro, tinham o CNPJ de uma empresa que não efetivara qualquer operação comercial com a emitente dos títulos. Por esse motivo, a empresa teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes, o que lhe causou sérios transtornos.

O Banco, na hipótese, agiu

Alternativas
Comentários
  • A lei de protestos enuncia ser de responsabilidade do apresentante com relação aos dados fornecidos,


    Art. 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.

    Parágrafo único. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.

    Bons Estudos Pessoal...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO ENDOSSATÁRIO.
    INOVAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DESCONTO DE DUPLICATA.
    ENDOSSO TRANSLATIVO. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUESTÃO DECIDIDA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial.
    2. "O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp 1.213.256/RS, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 14/11/2011) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AgRg no REsp 1046382/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 25/06/2013)
  • Súmula 475/STJ - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.


ID
888190
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Theo promove ação de procedimento ordinário em face de Marta que, em preliminar de contestação, aduz a sua ilegitimidade passiva, o que vem a ser acolhida por sentença, transitada em julgado. Posteriormente, Theo apresenta nova ação com o mesmo fundamento.

A coisa julgada relativa à sentença proferida no processo tem a qualificação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    A senteça dada foi uma sentença sem resolução de mérito, ou seja, o juiz não adentrou no mérito do pedido do autor. Esta sentença é chamada de sentença meramente terminativa / processual, terminou por questões procedimentais, nesta sentença o juiz não resolve a lide. A coisa julgada formal  torna a sentença imutável somente no processo onde ela foi proferida, mas nada impede que o autor entre com outro processo para discutir a lide. Os efeitos da coisa julgada formal são endo processual, ou seja, dentro do processo onde a sentença foi proferida.  

    CPC: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual. --> (carência da ação, as condições da ação não tem como sanar.)

    Bons estudos!
  • Letra A – CORRETAHá coisa julgada formal quando a sentença terminativa (que põe fim ao processo sem resolução do mérito) transita em julgado. Ocorrido tal fato, o mesmo caso não mais poderá ser discutido dentro daquele processo, porém poderá ser ajuizada outra ação visando resolução do mesmo litígio em novo processo, já que este não foi solucionado no processo anterior.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 467 do CPC: Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
    Há coisa julgada material quando, havendo o trânsito em julgado, resolve-se o conflito, o que modifica de forma qualitativa a relação de direito material. Nesse caso, a imutabilidade recai não somente sobre a relação processual, mas também sobre o direito material controvertido.
    Desta forma, havendo coisa julgada material não há que se falar em novo processo relativo ao mesmo caso, diferentemente do que ocorre na coisa julgada formal, que não compõe o litígio.
     
    Letra C –
    INCORRETAA coisa julgada substancial ou material são a mesma coisa.
     
    Letra D –
    INCORRETA  Não se pode falar em coisa julgada se ainda se encontra pendente algum recurso  .
     
    Letra E –
    INCORRETA Na verdade a coisa julgada é a qualidade adquirida pela decisão sobre a qual não mais cabe recurso, ou porque a lei os não concede, ou porque a parte não usou deles nos termos fatais e peremptórios da lei, ou porque já foram todos esgotados.
  • pela teoria da asserção seria uma sentença de improcedência, ou seja, adentraria no mérito. alguém sabe me explicar?

  • Carla, quando a questão for omissa com relação à teoria da asserção, deve-se responder nos termos do que consta no CPC.


ID
888193
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto de Importação é considerado um dos tributos mais interessantes do Sistema Tributário Brasileiro, uma vez que as regras que a ele se aplicam funcionam como exceções aos regramentos constitucionais da maioria dos impostos. Em relação ao enquadramento jurídico do contribuinte nesse tipo de imposto, considere as afirmações a seguir.

I - O contribuinte é o industrial ou quem a ele se equiparar.

II - O contribuinte é o importador ou quem a ele se equiparar.

III - O contribuinte é o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • São contribuintes do II, segundo o art. 22 do CTN:

    1- o importador ou quem a lei a ele equiparar;
    2- o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

    Segundo o Regulamento Aduaneiro, são contribuintes:

    1- qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; (importador)
    2- o destinatário de remessa postal internacional;
    3-  o adquirente de mercadoria entrepostada. 
  • A opção III ficou vaga, ao meu ver a questão não ficou bem clara, pois não foi dito se o produto em questão era de origem importada ou não, logo, nem toda mercadoria apreendida ou abandonada  arrematada é originaria de importação. Quando  a mercadoria não originária do exterior não há o que se falar em Imposto de Importação.

     

  • Na verdade, a questão delimita o tema: "Em relação ao enquadramento jurídico do contribuinte nesse tipo de imposto, considere as afirmações a seguir"
  • Art. 22 do CTN:

    Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

  • De acordo com a DL n. 2.472/88

     Art. 31 - É contribuinte do imposto:

     I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional;

    II - o destinatário de remessa postal internacional indicado respectivo remetente;

    III - o adquirinte de mercadoria entrepostada."

    Deus é Fiel !!


ID
888196
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.404/1976, compete ao Conselho de Administração

Alternativas
Comentários
  • o Eduardo esta correto !!!
  • Atribuições do Conselho de Administração:
    Lei das Sociedades Anônimas:


    Art. 142. Compete ao conselho de administração:
            I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
            II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
            III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
            IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
            V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
            VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
            VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
              § 1o Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. 
            § 2o A escolha e a destituição do auditor independente ficará sujeita a veto, devidamente fundamentado, dos conselheiros eleitos na forma do art. 141, § 4o, se houver. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • A letra "e" fala de competência do Conselho Fiscal.


    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

    III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;  

  •       Art. 142. Compete ao conselho de administração:

      I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

      II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

      III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

      IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;

      V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

      VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

      VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição; (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

     VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônusreaise a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

      IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

      § 1o Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

      § 2o A escolha e a destituição do auditor independente ficará sujeita a veto, devidamente fundamentado, dos conselheiros eleitos na forma do art. 141, § 4o, se houver. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Letra B!!


ID
888199
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, cidadão brasileiro em pleno gozo dos direitos políticos, dirigiu-se a determinada autarquia federal a fim de ter acesso a informações sobre contratos por ela celebrados recentemente, supostamente sem a observância da lei de licitações.

Tendo-lhe sido negado o acesso a tais informações, cabe a João ajuizar um(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta B:

    CF. Art 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Pois bem, foi violado o direito líquido e certo de João, direito este ao acesso de informações sobre contratos celebrados por autarquia federal. Este direito a informação está amparado pela CF art 5º 
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    Joaão não poderia ajuizar um habeas data pois, de acordo com art 5º da CF: 
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. --> Nenhuma das duas hipóteses se encaixam no caso de João.

    João não poderia ajuizar um mandado de injunção pois, 
     de acordo com art 5º da CF: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. --> o que tbm não é o caso de João.

    João não poderia ajuizar uma ação popular pois, de acordo com art 5º da CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. --> Tbm não é o caso de João.

    Bons estudos!
  • Vou resumir: Habeas data serve para o conhecimento de informações relativas  À PESSOA DO IMPETRANTE, ou seja, informações pessoais. Por este motivo, a letra A está incorreta

    Mandado de Segurança serve para o conhecimento de informações que sejam de relevância à sociedade em geral. Letra B, portanto.
  • discordo do resumo do colega acima, o próprio inciso XXXIII do art5, da CF, conforme a colega acima já nos trouxe, trata do assunto de maneira diferente.
    Adiro ao comentário da colega acima. abraços.
  • Direito de Certidão se protege por meio de MANDADO DE SEGURANÇA.



  • Apesar de admitir que é possível o MS, ressalto que a Ação Popular nesse caso seria viável e adequada também. João teria legitimidade ativa, já que é cidadão, e o objeto seria a falta de informação quanto aos atos praticados pela autarquia; que, além de ferir a publicidade, fere frontalmente o princípio da moralidade administrativa e é atentatório ao patrimônio público (já que se trata das licitações), preceitos consignados como matéria de Ação Popular (Art.5º, LXXIII).
  • Ao meu ver questão passível de recurso, pois como bem lembrou o colega acima, a ação popular também seria cabível.
    Na obra do MA & VP ele cita q a ação popular tem sido comumente usada para anulação de edital de licitação pública com indícios de fraude. Sendo assim, o q impediria da ação popular ser utilizada no exemplo da questão?
  • Também cheguei à conclusão de que seria possível a ação popular.
    Alguém pode terminar com esta dúvida?
    obrigada.
  • Respondendo a colega Daiane Cristina Duarte.
    Também tive a mesma dúvida que você quanto ao cabimento da ação popular no caso citado na questão, já que contratos celebrados, a principio, sem licitação, ferem a moralidade administrativa e o patrimônio público.
    Mas resolvi a questão observando a última assertiva feita: Tendo-lhe sido negado o acesso a tais informações, cabe a João ajuizar...
    Portanto, o objetivo de João era o acesso às informações negadas. Como não se tratavam de informações pessoais,  o que exclui o habeas data, resta o mandado de segurança.
    Este foi meu raciocínio para resolver a questão. Espero ter ajudado
  • essa questão exige conhecimento normativo e subjetivo.
    GABARITO ESTA CORRETO LETRA B
    VAMOS CORRIGIR..

    a) habeas data:
    poderá ser usado para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito. Relativo a informações de sua particularidade. Portanto afirmação ERRADA
    b) mandado de segurança:
    é uma ação que buscar reestabelecer um Direito líquido e certo, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público. João buscava justamente contratos celebrados com uma autarquia e não de sua particularidade. Portanto Afirmação CORRETA
    c) mandado de injunção: tem a finalidade de dar ciência ao Poder Legislativo por parte do poder judiciário, a ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Chegando a confundir-se com uma ADIN, portanto afirmação ERRADA.
    d) ação popular: Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. tem caráter de interesses coletivos e nao particulares (como discorre a questão) sendo assim esta ERRADO.
    e) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Tem por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), portanto não vejo muita ligação com nossa questão ERRADA.
    BONS ESTUDOS..

      
  • Habeas Data: informações relacionadas à pessoa que pede.

    Mandado de Segurança: relativa a outros assuntos. kkkk assim que gravei! =) 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Consoante o inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    Nesse sentido, dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano, constante na alínea "b", do inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Frisa-se que, no contexto apresentado pela questão, João deseja ter acesso a informações sobre contratos celebrados por uma autarquia federal (entidade pública), sendo que estes foram supostamente celebrados sem a observância da lei de licitações e o acesso a tais informações foi negado a João.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, no caso em tela, por se tratar de informações relativas a terceiros (contratos administrativos celebrados por uma autarquia federal), o remédio constitucional cabível do qual João poderá se utilizar é o mandado de segurança, na medida em que o habeas data se trata de um remédio constitucional personalíssimo, em conformidade com o disposto na alínea "b", do inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, ou seja, João poderia impetrar habeas data, se as informações dissessem respeito à sua pessoa - pessoa do impetrante. Vale destacar que, na situação em tela, também não são cabíveis o habeas corpus, o mandado de injunção, a ação popular e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    Gabarito: letra "b".


ID
888202
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O marco legal e regulatório do setor elétrico encontra-se previsto na Lei no 9.427/1996, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A esse respeito, considere as seguintes afirmativas.

I – Compete à ANEEL, ad referendum do Presidente da República, impor multa administrativa a concessionários e permissionários de instalações e serviços de energia elétrica, em caso de infração à legislação aplicável ao segmento regulado.

II – A autonomia política reforçada da ANEEL decorre do estabelecimento de mandatos não coincidentes de quatro anos para os membros da Diretoria, os quais são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

III – A ANEEL tem o prazo máximo de trinta dias para manifestar-se sobre proposta de revisão ou reajuste tarifário, formulada por concessionária ou permissionária; findo esse prazo considera-se tacitamente recusada a aplicação dos novos valores tarifários.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5o O Diretor-Geral e os demais Diretores serão nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos não coincidentes de quatro anos, ressalvado o que dispõe o art. 29.

            Parágrafo único. A nomeação dos membros da Diretoria dependerá de prévia aprovação do Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

  • Item I - Errado, pois independe de confirmação do Presidente da República para aplicação de multas, segundo o inciso X, art. 3, Lei 9.427/96: 

    Art. 3o Além das atribuições previstas nos incisos IIIIIVVIVIIXXI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o disposto no § 1o, compete à ANEEL: (...)

    X - fixar as multas administrativas a serem impostas aos concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, observado o limite, por infração, de 2% (dois por cento) do faturamento, ou do valor estimado da energia produzida nos casos de autoprodução e produção independente, correspondente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto de infração ou estimados para um período de doze meses caso o infrator não esteja em operação ou esteja operando por um período inferior a doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Item II - Correto, segundo o art. 5 e parágrafo único, Lei 9.427/96: 

    Art. 5o O Diretor-Geral e os demais Diretores serão nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos não coincidentes de quatro anos, ressalvado o que dispõe o art. 29.

      Parágrafo único. A nomeação dos membros da Diretoria dependerá de prévia aprovação do Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Item III - Errado, pois de acordo § 2o , art. 15, Lei 9.427/96, a não manifestação da ANEEL, em 30 dias, representará a aceitação dos novos valores tarifários apresentados: 

    Art, 15. (...)IV - em ato específico da ANEEL, que autorize a aplicação de novos valores, resultantes de revisão ou de reajuste, nas condições do respectivo contrato.

      § 1o A manifestação da ANEEL para a autorização exigida no inciso IV deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias a contar da apresentação da proposta da concessionária ou permissionária, vedada a formulação de exigências que não se limitem à comprovação dos fatos alegados para a revisão ou reajuste, ou dos índices utilizados.

      § 2o A não manifestação da ANEEL, no prazo indicado, representará a aceitação dos novos valores tarifários apresentados, para sua imediata aplicação.




  • Não entendi essa questão.

    A ANEEL é autarquia em regime especial, logo, possui autonomia financeira e administrativa.

    Apenas os entes da Administração Pública direta possuem autonomia política.


ID
888205
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre medida cautelar nas ações de constitucionalidade.

I – A medida cautelar não é cabível na ação de inconstitucionalidade por omissão.

II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc.

III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I – A medida cautelar não é cabível na ação de inconstitucionalidade por omissão. (ERRADA)

    Art. 12-F e ss. da lei 9868:

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 
    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


    II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc. (CORRETA)


    Artigo 11, §1º da lei 9868:

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.


    III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação. (ERRADA)

    Art. 21 da lei 9868:

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Bons estudos!


  • Gabarito B, apenas a II...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – A medida cautelar não é cabível na ação de inconstitucionalidade por omissão.

    Errado. Ao contrário: a medida cautelar é cabível, sim, na ação de inconstitucionalidade por omissão, nos termos do art. 12-F, caput, da Lei n. 9.868/1999: Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.    

    II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc.

    Correto. Inteligência do art. 11, § 1º, da Lei n. 9.868/99: Art. 11. § 1  A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação.

    Errado. A competência, na verdade, é do STF e não de juízes, nos termos do art. 21, caput, da Lei n. 9.868/99: Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Portanto, apenas o item II está correto.

    Gabarito: B


ID
888208
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A nulidade do contrato administrativo dispensa a Administração Pública de indenizar o contratado, inclusive por serviços que já tenham sido executados.

PORQUE

A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente.

Analisando-se as afirmações acima à luz da Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D:

    Lei 8666/93:


    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Bons estudos!

  • Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    Parágrafo único.  A nulidade NÃO exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que NÃO lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Sobre o tema anulação, os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, explicam:
    “Dessarte, a anulação desfaz, retroativamente, o vínculo entre a administração e o contratado. A nulidade, em regra, não acarreta para a administração a obrigação de indenizar o contratado. Deverá, entretanto, ser o contratado indenizado pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, se a nulidade não tiver ocorrido por motivo a ele imputável. Como se vê, a lei assegura o direito à indenização dos denominados danos emergentes, mas, frise-se, não há nenhuma disposição prevendo indenização à titulo de lucros cessantes (indenização baseada no valor estimado do lucro que o contratado teria com a execução do contrato, e deixará de obter em decorrência da anulação). Em qualquer hipótese, será promovida a responsabilidade de quem houver dado causa à nulidade”.
    Fonte.http://ww3.lfg.com.br/artigo/20110319091610445_direito-administrativo_contrato-administrativo.html
  • Ex - Nunc (nunca retroage)
  • só adicionando um comentário de lógica, considera-se a segunda assertiva correta se analisada isoladamente.

  • Letra D. art. 59 Parágrafo único da Lei 8666/93

  • GABARITO: D

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às contratos administrativos previstos em tal lei.

    Dispõe o artigo 59, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que a primeira afirmação é falsa, visto que, nos termos do caput, do artigo 59, da lei 8.666 de 1993, a nulidade do contrato administrativo não dispensa a Administração Pública de indenizar o contratado, inclusive por serviços que já tenham sido executados. Frisa-se que a segunda afirmação é verdadeira, por estar em consonância com o Parágrafo único, do artigo 59, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "d".


ID
888211
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo promove ação pelo procedimento ordinário em face de Pedro. O processo é distribuído para o Juízo da Comarca do local onde é domiciliado o autor. Regularmente citado, o réu apresenta contestação, sem aduzir qualquer irregularidade quanto à distribuição. No curso do processo, o réu, verificando que determinada prova que desejaria produzir seria extremamente custosa, pois deveria ser realizada no seu domicílio, apresenta requerimento ao juiz postulando o deslocamento do processo, de forma definitiva, para a Comarca do seu domicílio. Ao final do processo, o requerimento restou indeferido.

O fundamento da decisão judicial que indeferiu o requerimento foi estabelecido com base no fenômeno da(o)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : "B"

    No caso em tela, ocorreu a preclusão temporal(Deixou de oferecer exceção de incompetência)

    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)


    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu


    Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo
     

  • Apenas complementando, paralelamente aos dispositivos legais citados pelo colega acima, transcrevo o conceito do doutrinador Marcus Vinicius Rios Gonçalves (Novo Curso de Direito Processual Civil, volume 1, 6ª edição, página 76):

    "São hipóteses de competência relativa as de foro, apuradas de acordo com o critério temporal. [...]

    Prorrogação

    A incompetência relativa não pode ser conhecida pelo juiz de ofício. É preciso a expressa arguição pelo réu, feita por meio de exceção de incompetência, a ser apresentada no prazo de resposta. Se ele não o fizer, haverá prorrogação, com o que o foro originalmente incompetente torna-se competente. A prorrogação deriva, pois, de uma preclusão: a da oportunidade para o réu arguir a incompetência relativa"
  • Perfeito colega Rômulo, mas para corroborar com esse posicionamento, trango a seguinte súmula do STJ:
    Perfeito, colega Rômulo. Para corroborar com sua explan ação, trago esta súmula:

    STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

    Incompetência Relativa - Declaração de Ofício

        A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 113 do CPC: A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    A competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional. A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser modificada.
    A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 114 do CPC: Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.
    Ocorrerá a prorrogação da competência se a parte (normalmente o réu) não opuser a exceção declinatória de foro ou de juízo. Sendo assim, o juiz que não era competente, passa a ser.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 109, § 5º da Constituição Federal: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
    O incidente de deslocamento de competência mais conhecido como a federalização das graves violações aos direitos humanos é um mecanismo que permite o deslocamento de processo ou inquérito do âmbito estadual para o âmbito federal, desde que se esteja diante de uma grave violação aos direitos humanos e sob o risco de responsabilização internacional.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 111 do CPC: A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    As exceções de incompetência visam afastar o Juízo relativamente incompetente.
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo 115 do CPC: Há conflito de competência:
    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
    Conflito de competência é a ação para decidir qual autoridade judiciária tem poder para agir em determinada situação. A ação pode ser proposta pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por uma das autoridades em conflito.
  • STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

    Incompetência Relativa - Declaração de Ofício


    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
    muito cuidado, existe sim uma exceção muito cobrada em concursos de Juiz, MP, no qual é possivel a declaraçao de oficio em sede de incompetencia relativa, trata-se na hipotese da existencia de FORO DE ELEIÇÃO, nesse caso há possibilidade do juiz de oficio declalar a nulidade da cláusula de eleição de foro, se declarando incompetente e remetendo a remessa dos autos ao juiz competente:TJSP - Agravo de Instrumento AI 1501351020128260000 SP 0150135-1...

    Data de Publicação: 08/08/2012

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONFISSÃO DE DÍVIDA COMPETÊNCIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO DE DOMICÍLIO DO AGRAVADO NÃO CABIMENTO elementos específicos que não permitem o reconhecimento, em primeiro exame, de qualquer abuso na cláusula eletiva circunstância que obsta que o magistrado de 1º grau decline de ofício sua competência inexistência de vedação no sentido de que, futuramente, o agr...

    Encontrado em: COMPETÊNCIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO DE DOMICÍLIO DO AGRAVADO NÃO CABIMENTO... de que a cláusula de eleição de foro lhe dificulta por demais o regular exercício






    MuitoMui 

  • GABARITO B

    A competência relativa é regra criada para tutelar interesses preponderantemente particulares, razão pela qual fica sujeita à preclusão e à prorrogação de competência. Trata-se de matéria típica de defesa do réu, mas a jurisprudência admite que o MP suscite a incompetência relativa em benefício de incapaz (STJ, REsp 630.968/DF, rei. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 20.3.2007, DJ 14.5.2007).


ID
888214
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na liquidação da sentença, o item em DESACORDO com o que a CLT dispõe é o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 879, §2º da CLT:
    Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz PODERÁ abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
  • A) Correta. Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    B) Correta. Art. 879,  § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal

    C) Correta. Art.879  § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    D) Errada. Art. 879, § 2o

    E) Correta. Art. 879, § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena depreclusão
  • O parágrafo 2º do art. 879 apresenta duas questões que são exaustivamente abordadas pelas bancas de concurso. A primeira é a velha pegadinha do poderá e do deverá, situação abordada na presente questão. A segunda é quanto ao prazo concedido pelo juiz. Várias provas ao invés de afirmar que o prazo é sucessivo e de 10 dias, afirma que o prazo é comum e de 10 dias. portanto, muita atenção quando o assunto for o parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. 

    Tratando mais especificadamente do deverá: Tal faculdade é observada, pq permite ao juiz optar em qual momento conceder a possibilidade de impugnação dos cálculos na liquidação de sentença. A CLT permite a utilização tanto do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, quanto o art. 884, parágrafo 3º do texto consolidado. Pelo primeiro dispositivo o momento oportuno de apresentação da impugnação é logo após a apresentação dos cálculos pelas partes e posteriormente a liquidação da sentença. Já, pelo segundo dispositivo, só será possível a apresentação da impugnação no momento oportuno para apresentação dos embargos à execução. 

    Quanto ao prazo sucessivo é importante salientar que inicia-se com o liquidante e depois para o liquidado. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Macete complementando o Benjó.


    Art. 879 § 3º - a UNIÃO Intima(ção) a Manifestação  :  ÃO , ÃO, ÃO


    Art. 879 § 2º - as PARTEs  P oderá Impugna(r) Sucessiva (prazo). :   P (Poderá) ARTES (sucessivo)
  • Comum começa com qual letra???? A mesma q cinco ou dez???

    Comum: Cinco Dias    

    ---------------------------------


    Quem tem a letra "E", sucEssivo ou comum????? Quem tb tem E, dEz ou cinco??????

    SucEssivo: dEz dias



    Per aspera ad astra
    Pelos espinhos até as estrelas

  • RESPOSTA: D

     

    Art. 879, CLT: 

    § 2° FACULDADE do juiz

    § 3° Intimação OBRIGATÓRIA

  • CLT

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (LETRA A)

            § 1º-Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. (LETRA B)

            § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

            § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (LETRA C)

            § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz PODERÁ abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (LETRA D - gabarito da questão)

            § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão(LETRA E)

            § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. 

            § 5o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.  

            § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.   

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.     

            § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.    

            § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.     

            § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.    

           § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

            § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


ID
888217
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do paradigma da essencialidade, quanto aos bens, constata-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Faz-se necessária a criação de uma nova consciência, que permeie a dogmática e informe a atividade jurisdicional, refletindo-se na legislação positiva e viabilizando a instauração de um regime jurídico diferenciado para os bens essenciais. Ou, como sugere Teresa Negreiros, trata-se de uma mudança de paradigmas. Em seu livro "Teoria do Contrato – novos paradigmas" a autora construiu os alicerces para uma teoria baseada no "paradigma da essencialidade". Segundo ela: "Por meio do paradigma da essencialidade – distinguindo-se os interesses existenciais dos interesses apenas patrimoniais e submetendo estes àqueles -, o direito civil e o seu estudioso talvez possam contribuir para a construção de um sistema jurídico voltado para a pessoa e para a satisfação de suas necessidades básicas "
    Desta forma, uma classificação que observe a essencialidade do bem criaria espaço para a atuação do juiz no sentido de, amparado pela lei, buscar soluções mais justas, delimitando, no entanto, sua atuação e evitando sua completa arbitrariedade. A simples instituição destas novas categorias (essencial/supérfluo) não é suficiente para a resolução de todos os problemas neste artigo apontados e não prescinde da atividade hermenêutica dos operadores do Direito, pois a própria essencialidade é relativa e advém do caso concreto.
    Desta maneira, com a preponderância do paradigma da essencialidade, será possível a superação da visão primordialmente patrimonialista que atualmente rege a classificação dos bens, alcançando-se um estágio mais elevado do raciocínio jurídico, que prioriza o valor social da coisa e, por tal motivo, é mais bem sucedido na busca pela solução mais adequada e justa ao caso concreto.

    Importante ressaltar, ademais, que o critério da essencialidade dos bens não é imutável e, portanto, cabe ao intérprete, com base na legislação já existente e naquela que surgirá baseada nessa nova ratio, a missão de encontrar a forma mais coerente de aplicá-lo nas circunstâncias de cada caso, sempre com os olhos voltados para objetivo de alcançar a justiça social.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9806/o-problema-da-classificacao-dos-bens-juridicos-sob-a-otica-do-direito-civil-constitucional#ixzz2NXkhpT10
  • ..................................
    A teoria propugnada por Negreiros tem especial importância por demonstrar que o reconhecimento de uma nova principiologia contratual não significa nem a substituição dos princípios clássicos, nem a aplicação dos novos apenas subsidiariamente. Vive-se, em realidade, um momento de "hipercomplexidade", conforme expressão de Antonio Junqueira de Azevedo, e, a partir da essencialidade e utilidade do bem, se pode trabalhar com a maior ou menor incidência dos novos princípios, ou dos clássicos.
    .................................
    O terceiro e último novo princípio contratual é o da função social dos contratos, expressamente estabelecido pela primeira vez no direito brasileiro, na redação do art. 421 do Código Civil, determinando que "a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato". É esta função social que, juntamente com a boa-fé e o equilíbrio econômico, redefine o alcance dos demais princípios contratuais clássicos. Não se trata de um limite externo ao contrato ou à situação jurídica, mas sim de algo inerente à sua configuração contemporânea. Aqui reside um ponto fundamental da obra de Teresa Negreiros, visto que tem como pretensão traçar diferenciação entre relações contratuais com base na utilidade do bem contratado. Tal diferenciação só pode ser traçada no âmbito da funcionalização das situações jurídicas à disciplina constitucional, uma vez que inexiste diferenciação sob o prisma estrutural da obrigação.http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1808-24322008000200010&script=sci_arttext




  • Também não entendi. Essa questão ia ser no chute...
  • Sem adentrar no mérito a Correta é a "B"...
  • De início também não entendi a questão. Depois de ler alguns comentários acerca do paradigma da essencialidade, conseguir traçar uma lógica para responder. Pelo que eu entendi, o "paradigma da essencialidade" está relacionado a uma mudança de eixo: o direito civil clássico se preocupa principalmente com as questões patrimoniais, ao passo que no direito civil moderno se inicia uma mudança, em que tende a prevalecer as questões existenciais. Com base nisso, os bens devem ser avaliados não só no seu valor patrimonial, mas no seu valor social, na sua utilidade para a sociedade. Acho há aqui aqui relação com o princípio da função social do contrato, da função social da propriedade, etc. Enfim, o segredo é procurar a resposta que melhor evidencie esse novo momento, em que o valor social torna-se juridicamente relevante. A única alternativa que traz essa ideia é a B. As outras não tem nenhuma relação com essa mudança do paradigma patrimonial para o paradigma existencial.

  • Segundo o paradigma da essencialidade, propugnado por Teresa Negreiros, o qual tem por base a noção de que as relações contratuais devem ser classificadas e analisadas levando-se em consideração o grau de imprescindibilidade atribuível ao bem que constitui seu objeto material, a utilidade existencial do bem contratado deve servir de parâmetro para a decisão acerca de determinados pontos do contrato, como, dentre outros, o regime jurídico a ele aplicável e a intensidade da eficácia dos direitos fundamentais. 

    http://www.revistapesquisasjuridicas.com.br/ojs/index.php/RPJur/article/view/42/36


  • AS QUESTÕES QUE MAIS GERAM DÚVIDAS NÃO SÃO COMENTADAS PELO PROFESSOR

  • O paradigma da essencialidade propõe um novo olhar sobre o objeto dos contratos, sobre a utilidade, essencialidade desse bem, como forma de determinar a força da intervenção e proteção jurídica das relações contratuais, por exemplo, quanto mais essencial for o bem objeto da relação jurídica, mas se afastará a autonomia privada e mais proteção se dará a essa relação, exemplo: contrato de plano de saúde, lembro que existe julgado dos tribunais superiores afastando o prazo de carência convencionado em determinados contratos para que se possa usufruir do serviço em caso de urgência, ou seja, se afasta as clausulas que decorreram da autonomia contratual da parte para dar maior proteção ao bem jurídico saúde, reconhecido como direito fundamental pautado no valor da dignidade humana. 


ID
888220
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tomás promove ação condenatória em face de Mara. Antes de a ré ser citada, adita mais dois pedidos aos anteriormente apresentados, sendo a ré comunicada pela citação do referido aditamento.

Em termos de cumulação de pedidos, devem concorrer como requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A:
    CPC: Art 292. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    Bons estudos!!!

  • Vide artigo 292, 1, do CPC. Em termos de cumulação de pedidos, devem concorrer como requisitos a compatibilidade entre os pedidos, a competência do juízo quanto aos pedidos, e procedimento adequado (compatível com o pedido). 


ID
888223
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O licenciamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, as unidades de conservação da natureza e os crimes ambientais são tratados pelo Direito Ambiental.

Dentre as disposições legais que se ocupam das questões relacionadas a esses itens encontra-se a que estabelece que a(o)

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADA:
    Dos Crimes contra a Administração Ambiental
            Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
  • Na verdade, a resposta a  justificativa do erro da alternativa C  é o artigo 69-A da Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais). Vejamos:

    "Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão."

    Que Deus abençoe a todos!
  • pq a letra D está errada, se na resolucao diz:
    "Artigo 2º -Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: 
    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques"
    ?????
  • Caro lucas, 
    o IBAMA realiza o licenciamento de empreendimentos que abragem mais de uma unidade da federação
  • Prezado Lucas, 

    Conforme dispositivo que vc mesmo colacionou, a competência para licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas É DO ÓRGÃO ESTADUAL, a competência do IBAMA é apenas supletiva (devendo licenciar quando o órgão ambiental competente - estadual - não atue com o devido zelo (inépcia) ou mantenha-se omisso, inerte). 

  • Pessoal, a LC 140/11 alterou a sistemática de divisão de competências para o licenciamento ambiental. O novo regramento não dispõe expressamente sobre a competência para o licenciamento de hidrelétricas (arts. 7, 8 e 9), razão pela qual o critério da abrangência do impacto é que deve ser utilizado. Assim, a assertiva "D" está errada ao afirmar, sem ressalvas, que a competência é do Ibama. 

  • Charbtte, a competëncia para a realizacao do licenciamento não é mais fixada de acordo com a abrangëncia do impacto ambiental (com exceção dos municípios). Com a LC 140, a competencia para se operar o licenciamento é fixada de acordo com a localização geográfica da atividade ou empreendimento.

  • José, a LC 140 estabelece exatamente o contrário. Dependerá do grau de impacto ambiental.

  • LC 140/11

    União (art. 7º):

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); - ENTE INSTITUIDOR DA UC

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento; - 3 CRITÉRIOS

    Estados (art. 8º):

    XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o; - COMPETÊNCIA RESIDUAL

    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); - ENTE INSTITUIDOR DA UC

    Municípios (art. 9º):

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou  - 3 CRITÉRIOS

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); - ENTE INSTITUIDOR DA UC


  • Por favor, alguém me esclareça, em qual dispositivo legal está prevista a  Avaliação Ambiental Estratégica e a Avaliação Ambiental Integrada?

  • A Avaliação Ambiental Integrada (AAI) é um mecanismo para avaliar os impactos ambientais de um conjunto de aproveitamentos hidrelétricos em uma determinada bacia hidrográfica. A primeira AAI, em âmbito federal, foi realizada pela Empresa de Pesquisa Energética em 2007 como resultado de Termo de Compromisso relacionado à UHE Barra Grande, para avaliar os aproveitamentos hidrelétricos localizados na Bacia do Rio Uruguai.

    A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), figura prevista em outros países, como Dinamarca e Alemanha, mas não prevista no ordenamento jurídico brasileiro, por sua vez, constitui um instrumento de coordenação, que, dentro dos diferentes níveis das atividades de planejamento governamentais, oferece um conjunto de alternativas de escala, de localização, de prazos e de tecnologias, por exemplo, uma vez que se situa no nível do planejamento de políticas, planos e programas – e não de um projeto especificamente considerado.

    Assim, enquanto a AAE proporciona uma análise antecipada e integrada das políticas, planos e programas que afetam o meio ambiente, a nível governamental, a AAI proporciona uma análise conjunta de impactos socioambientais, de forma a facilitar uma definição estratégica quanto à instalação de novos empreendimentos. Ambas são realizadas de forma independente do licenciamento ambiental, e facilitam a tomada de decisões estratégicas. A AAI, porém, tem um escopo mais limitado, sendo executada por órgãos setoriais.

    É inquestionável que tanto a AAI, quanto a AAE são mecanismos importantes de planejamento, que podem auxiliar sobremaneira as decisões do poder público em relação a políticas, planos e programas de governo quanto aos impactos sobre o meio ambiente. Contudo, apesar de sua importância, é fundamental destacar que a legislação federal em vigor não prevê a realização desses procedimentos, de modo que não se pode exigir que o empreendedor os faça ou, então, impedir a instalação de um empreendimento hidrelétrico em razão de a AAI ou AAE não terem sido elaborados, sob pena de se violar o princípio da legalidade.


    Fonte: http://buzaglodantas.adv.br/2013/05/a-avaliacao-ambiental-integrada-ou-avaliacao-ambiental-estrategica-sao-indispensaveis-para-o-licenciamento-ambiental-de-empreendimentos-hidreletricos/


    Encontrei outro artigo, esse mais recente (2015), afirmando que em Santa Catarina a AAI foi regulamentada: http://www.saesadvogados.com.br/2015/09/15/a-regulamentacao-da-avaliacao-ambiental-integrada-em-santa-catarina/



  • Gabarito E


ID
888226
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a remuneração dos empregados, contemplada na CLT, considere as afirmações abaixo.

I - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto nos salários será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

II - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo município, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, idade ou nacionalidade.

III - O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho não tem natureza salarial, ainda que o empregado também possa utilizá-lo para seu lazer e em atividades particulares.

IV - No salário, não se incluem as diárias para viagem que não excedam 60% do salário percebido pelo empregado.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I e III verdadeiras

    I -  Art. 462, §1o da CLT - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - TST, 
    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao em-pregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

  • II e IV - FALSAS


    II - Art. 461 da CLT- Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)


    IV- Art. 457 da CLT - § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.(Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    A súmula nº 6 do  TST, em seu inciso X dispõe que o conceito de "mesma localidade", referenciado no art. 461 da CLT, significa, entre outros, mesmo município. Desta forma,a afirmativa II da questão encontra-se correta, pois conjugados o art. 461 da CLT com o inciso X da Sum. 6, não podendo a sua incorreção ser justificada tão somente pelo fato de o art. 461, caput, da CLT não ter sido reprodusido ipsis litteris!


    Súmula 6 TST
    (...) X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprova-damente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)
  • Entendo que não seria caso de anulação, pois o enunciado pediu de acordo com a CLT. Sei que isso é maldade da banca, mas infelizmente temos que nos atentar para essas coisinhas, para não errar na hora da prova! :)

    II - Art. 461 da CLT- Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

ID
888229
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um grave acidente com uma composição férrea de empresa pública do Estado X, prestadora do serviço público ferroviário, foi causado por imperícia do maquinista que a conduzia. Em razão do acidente, os passageiros que utilizavam o trem sofreram danos materiais e morais e pretendem, por isso, obter indenização.

Nessa situação, respondem pelos danos causados aos passageiros o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E:

    CF: Art 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    Na questão a empresa pública responderá objetivamente perante os passageiros do trem, mas com direito de regresso contra o maquinista que causou o acidente por imperícia (culpa).

    Bons estudos!!


  • Para que a alternativa ficasse 100% correta, dever-se-ia ter complementado que o Estado X responde também, subsidiariamente à Empresa Pública Estadual, caso o patrimônio da EP não seja suficiente para solver os débitos com as indenizações.

ID
888232
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) regulamenta as relações trabalhistas. A CLT prevê a contratação de trabalho por tempo determinado - aquele que tem datas de início e de término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregado.

Dentre os artigos dessa Lei, encontra-se o que estabelece que tais contratos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     CLT, Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 

  • A) Errada. Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

    B) Correta. Como a colega colocou Art. 451

    C) Errada. 
    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    D) Errada. 
      Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    E) Errada. 
     Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451

ID
888235
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Administração Pública Tributária do Município X e a Administração Pública Tributária do Município Y efetuam o lançamento do ISS sobre a mesma prestação de serviço, relativa ao mesmo sujeito passivo da respectiva obrigação tributária.

Essa cobrança configura-se como um(a)

Alternativas
Comentários

  • bis in idem - ocorre quando o mesmo ente tributa o mesmo fato gerador.
    Ex: Caso a União criasse, em caso de guerra, um novo imposto que recaísse sobre a renda das pessoas, que já é tributada pelo IR (da própria União).

    elusão fiscal - ocorre quando o contribuinte não age de forma totalmente ilícita, mas adota um comportamento atípico para determinado ato, conseguindo algum benefício quanto à carga tributária devida. Nesse caso, o fisco pode lançar o tributo devido, se descobrir a simulação. 
     
    elisão fiscal - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios lícitos para pagar menos ou para não pagar tributo, ou seja, é um planejamento tributário, artifício plenamente permitido.

    evasão - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios ilícitos para não pagar tributo. 
    Ex: Em determinada venda de mercadoria, o comerciante emite duas notas: uma da venda do produto e outra pelo serviço de frete. Contudo, parte do preço da mercadoria é englobado no preço do serviço de maneira que a base de cálculo do ISS seja maior e a do ICMS, menor, já que a alíquota deste é bem maior.

    bitributação - ocorre quando entes diferentes tributam o mesmo fato gerador. 
    Ex: A União, em caso de guerra, pode criar o "ICMS de guerra", tributando os mesmos fatos geradores que os Estados.
  • ELUSÃO= ILUSÃO- SIMULAÇÃO.

    ELISÃO- CITO- PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

    EVASÃO- VAZOU PARA NÃO PAGAR. 



ID
888238
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado, o item que está de acordo com o que a CLT dispõe é o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


            CLT, Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • A) Errada. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    B) Errada. Art. 477, 
    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado

    C) Errada. 
     Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    D) Errada. Art. 477, 
     § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social

    E) Correto. Como a colega colocou Art. 481
  • Complementando:

               CLT, art. 477, § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

            § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

            § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz

            § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro.

            § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

            § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

            a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

            b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

            § 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador. 

  • Alguém sabe me dizer qual o erro da alternativa D ?

  • André, o erro da D está no final da assertiva que diz: Procurador do Ministério Público do Trabalho. ERRADO. O certo é autoridade do Ministério do Trabalho.

  • na letra C não seria METADE?



ID
888241
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O nexo de causalidade é elemento do ato ilícito e do descumprimento do contrato.

PORQUE

O nexo de causalidade estabelece vínculo imediato do dano com o fator de atribuição de responsabilidade.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade Civil - Nexo de Causalidade e Excludentes

    “É preciso esteja certo que, sem este fato, o dano não teria acontecido. Assim, não basta que uma pessoa tenha contravindo a certas regras; é preciso que sem esta contravenção, o dano não ocorreria” (Réne Demogue, Traité des Obligations em général, v.4, n.66) 

    O nexo de causalidade é um dos pressupostos da responsabilidade civil e o primeiro a ser analisado para que se conclua pela responsabilidade jurídica, uma vez que somente poderemos decidir se o agente agiu ou não com culpa se através da sua conduta adveio um resultado. Vale dizer, não basta a prática de um ato ilícito ou ainda a ocorrência de um evento danoso, mas que entre estes exista a necessária relação de causa e efeito, um liame em que o ato ilícito seja a causa do dano e que o prejuízo sofrido pela vítima seja resultado daquele. É necessário que se torne absolutamente certo que, sem determinado fato, o prejuízo não poderia ter lugar.


    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6414/responsabilidade_civil__nexo_de_causalidade_e_excludentes
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Artigo 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Este artigo traz o conceito de ato ilícito, bem como seus elementos essenciais. Como elementos do ato ilícito podem ser extraídos: a antijuridicidade, a culpabilidade, o dano e o nexocausal.
    A relação de causalidade entre o dano e ação que o provocou é um dos pressupostos da responsabilidade civil, sem o qual esta não pode existir. O nexo causal identifica uma relação existente entre o evento danoso e a ação que o produziu. Segundo Maria Helena (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 7. p. 108), não é necessário que o dano resulte, apenas, imediatamente, do fato que o produziu, bastando que se verifique que o dano não ocorreria se o fato não tivesse acontecido. Esse nexo de causalidade deve ser provado, cabendo ao autor da demanda essa tarefa.
  • Ato ilícito = conduta + nexo causal + dano. Isso na responsabilidade civil extrancontratual. Na contratual o descumprimento contratual é sinônimo de ato ilícito, cujo conteúdo é o mesmo, conduta + nexo causal+ dano = descumprimento contratual = ato ilícito. E aquele que comete ato ilícito fica obrigado a repará-lo. Pressuposto da responsabilidade civil.   
  • Discordo dos comentários abaixo. "Nexo de causalidade" não é elemento do ato ilícito, é elemento da responsabilidade civil! Ato ilícito é o ato que fere o direito, que infringe norma jurídica. Ele não é composto de "dano, conduta e nexo causal", pois esses são requisitos da obrigação de indenizar!

  • Concordo com Yuri. Nexo de causalidade é elemento da responsabilidade civil, não do ato ilícito. Questão estranha.


ID
888244
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mário é réu em ação de despejo proposta por Ester por falta de pagamento de alugueres, decorrente de contrato imobiliário. Tiago, por sua vez, é sublocatário consentido por expressa cláusula contratual.

Caso Tiago queira ingressar no processo originário da ação proposta por Ester, ele deverá assumir a posição processual de

Alternativas
Comentários
  • Questão gera um pouco de dúvida, mas a mais correta é a "B"

    No caso em tela, Tiago poderá ingressar em juízo como assistente litisconsorcial, uma vez que a sentença, uma vez prolatada procedente, influenciará na relação dele com o adversário do assistido.

    Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • Letra A – INCORRETA – Litisconsorte é a pessoa que, juntamente com outra, demanda em juízo, segundo as regras do litisconsórcio.
    Na maioria das demandas, o comum é que as partes litiguem isoladamente, isto é, a regra dos processos é a de que tenhamos um autor e um réu; todavia, circunstâncias várias podem levar à reunião, no polo ativou ou polo passivo, de mais de uma pessoa. Podem, assim, estar litigando conjuntamente vários autores contra um réu, ou um autor contra vários réus, ou ainda vários autores contra vários réus. Essa pluralidade de partes denomina-se litisconsórcio.

    Letra B –
    CORRETAO assistente é titular de uma relação jurídica de direito material diversa daquela que está sendo discutida em juízo, mas que com ela possui uma ligação, através da qual os efeitos produzidos sobre aquela (lide) podem esta atingir (relação material do terceiro).
    Ao ingressar no processo como assistente, dele não será parte, pois não é titular da relação de direito material existente entre A e B. Apenas tem interesse no deslinde da questão, cuja solução pode vir a afetar o seu direito material.
     
    Letra C –
    INCORRETAChama-se opoente ou opositor o terceiro que propõe a oposição e opostos o autor e réu do processo principal.
    Ocorre oposição quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo a oposição feita contra ambos. Desta forma, a partir da propositura da oposição, surge um processo derivado do principal onde o autor é o opositor e os réus são o autor e réu do processo principal, em litisconsórcio necessário.
     
    Letra D –
    INCORRETAA denunciação da lide consiste em chamar o terceiro (denunciado) que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo.
    É o ato pelo qual o autor ou o réu chamam a juízo terceira pessoa, que seja garantia de seu direito, a fim de resguardá-lo no caso de ser vencido a demanda em que se encontram.
     
    Letra E –
    INCORRETA O chamamento ao processo é uma das hipóteses de intervenção de terceiros, ampliando o polo passivo da relação processual, por provocação do réu. O chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro (chamado) ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele.
  • Alguém pode me tirar uma dúvida: o art 54 do CPC, denomina de Litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relaçao juridica entre ele e o adversário do assistido. Não caberia tal denominaçao na questao??
  • Na verdade tratasse de assistência SIMPLES e não de Assistência Litisconsorcial, pois conforme ensinamento de Fredie Didier, a diferença entre as duas é que na primeira (a SIMPLES) o interesse jurídico do assistente é um interesse fraco, mediato indireto. Indireto, porque o interesse do assistente é em outra relação jurídica, como no caso trazido na questão: Tiago é sublocatário de Mário, a relação jurídica (sublocação) que ele tem com Tiago é uma relação jurídica subjacente à relação jurídica (locação) que Tiago tem com Ester.
    Ele tem interesse em que Mario não seja despejado porque se isso acontecer a sublocação cai, é um interesse indireto.

    Diferentemente na Assistência LITISCONSORCIAL, o interesse jurídico do assistente é um interesse forte, imediato direto, p. ex. o condômino que quer intervir no processo para auxiliar outro condômino que está discutindo direito decorrente do condomínio tem um interesse direto porque o direito que está sendo discutido é também dele.
  • Essa questão deveria ser anulada. O caso não é de assistência simples. Se no contrato há autorização para a sublocação, e quem será despejado será o próprio sublocatário ele tem interesse direto na demanda, sendo, portanto, assistente litisconsorcial que nada mais é do que um litisconsorte da parte principal, sofrendo os mesmo efeitos, inclusive o da coisa julgada material. Sendo assim, se a questão não coloca que é caso de assitencia litisconsorcial, mas refere-se a assitencia sem especificar, o correto seria a letra A, na minha singela opinião.
  • Não é caso de assistência litisconsorcial, porque devia haver interesse de PARTE, isto é, devia ser titular do direito discutido no processo.  O caso concreto é de assistência simples, visto que a relação de direito material não lhe diz respeito ( entre locador e locatário), mas vai atingir de alguma forma. 

  • A assistência é modalidade de intervenção na qual o terceiro que tiver interesse jurídico na vitória de uma parte poderá requerer a sua entrada no processo na condição de assistente. Um exemplo típico é locação/sublocação/ação de despejo. O sublocatário será o assistente simples do locatário, q é o assistido.

    O exemplo de assistente litisconsorcial/qualificado é o caso dos condôminos, em que qualquer um pode ir sozinho a juízo, defender a propriedade (litisconsorte facultativo). Ex: D demanda A. B e C têm interesse e podem entrar no processo como assistente litisconsorciais.

    A diferença é q a na assistência simples, o assistente será atingido indiretamente pela sentença, de forma reflexa, enquanto que na assistência litisconsorcial, os assistentes serão atingidos diretamente, poderiam, inclusive constar como parte principal na demanda. O assistente simples, não é nem pode figurar como parte principal da demanda. Na forma qualificada, há um litisconsórcio, enquanto na forma simples não há litisconsórcio. E ainda, na assistência litisconsorcial, não há subordinação, pois o assistente também é parte no processo.

  • Também não concordo com o gabarito. Tal qual o colega Augusto considerou, no caso da questão a sublocação foi prevista no contrato, então é claro tratar-se de litisconsórcio, derivando tanto o direito do locatário, como do sublocatário, do contrato de aluguel daquele com Mário. Seria o caso, portanto, de litisconsórcio passivo necessário, e não de assistência, que ocorreria apenas se a sublocação não houvesse sido prevista.

  • Só para complementar o comentário anterior, também é esse o entendimento de Daniel Neves, que, falando sobre o instituto da assistência, diz:

    "O tradicional exemplo lembrado pela doutrina é a intervenção assistencial do sublocatário na ação de despejo promovida pelo locador contra o locatário. Nesse caso o sublocatário mantém com o locatário uma relação jurídica não controvertida, diversa daquela discutida no processo, que será afetada na hipótese de sentença de procedência que decrete o despejo, sendo admissível a intervenção do sublocatário como assistente, para auxiliar o locatário a se sagrar vitorioso no processo, únca forma de evitar seu prejuízo jurídico. É evidente que esse exemplo considera que a sublocação não fez parte do contrato originário, porque nesse caso não seria hipótese de assistência, mas de litisconsórcio passivo necessário".



ID
888247
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Y encontrava-se em débito com a Fazenda Pública de determinado Município, em razão do não recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) relativo ao período de junho/2010 a fevereiro/2011. Essa empresa promoveu o parcelamento do valor do respectivo imposto devido, nos termos de Lei Municipal aplicável à espécie.

Nessa situação, em relação ao crédito tributário, o parcelamento resulta em

Alternativas
Comentários

  • Suspendem a exigibilidade (a cobrança) do crédito tributário:

    1- moratória;
    2- depósito do montante integral;
    3- reclamações e recursos; (dos processos tributários administrativos)
    4- concessão de medida liminar em mandado de segurança;
    5- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial;
    6- parcelamento.

    Lembrando que é um rol taxativo. Além disso, a suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das respectivas obrigações acessórias.

    Fonte: CTN
  • Resposta correta letra E

    Fundamento: 

    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    (...)

     VI – o parcelamento. 


ID
888250
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei no 6.404/1976 prevê que, em uma sociedade anônima,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários 
  • a)  a companhia é aberta ou fechada, conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. CORRETA!
    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários

    b) a companhia não pode ter por objeto participar de outras sociedades, salvo se autorizada por seu estatuto social.
    ·        
    Art. 2ºPode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes
    § 3ºA companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
    ·          
    c) a distribuição pública de valores mobiliários no mercado independe de registro na Comissão de Valores Mobiliários.
    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários
     § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. 

    d) o capital é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios é ilimitada, independentemente do preço das suas ações subscritas ou adquiridas.
    ·
    Art. 1 A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas

    E) os valores mobiliários de emissão da companhia podem ser negociados no mercado de valores mobiliários, mediante registro junto à Susep.
      § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. 
     
    TODOS OS ARTIGOS MENCIONADOS DIZEM RESPEITO A LEI 6.404- LEI DA S/A! =)
  • Sobre sociedade anônima, resposta correta letra A.Vide lei 6.604/76, artigo 4º.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    A alternativa A está correta. Esta é exata definição de companhia aberta, e o que a diferencia da companhia fechada, conforme disposto na Lei 6.404/76. 

    A alternativa B está incorreta. A participação da companhia em outras sociedades pode ser realizada mesmo sem expressa definição no estatuto social. Ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. 

    A alternativa C está incorreta. A distribuição pública de valores mobiliários no mercado DEPENDE DE PRÉVIO registro na Comissão de Valores Mobiliários. 

    A alternativa D está incorreta. Como vimos, a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será LIMITADA ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. 

    A alternativa E está incorreta. A emissão e distribuição de valores mobiliários nos mercados específicos pode acontecer mediante registro junto à CVM

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (FCC - Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários/2003) As debêntures quirografárias são  sem garantia, equivalendo aos demais créditos ordinários contra a emissora. (CERTO)

    • R: Sobre garantias das debêntures, a Lei 6.404/76 dispõe que: 
    • Lei 6404 - Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia. 
    • As debêntures quirografárias são aquelas que não gozam de preferências (sem garantia), ou seja, equivalem aos demais créditos ordinários contra a emissora. 

    TOME NOTA (!)

    As debêntures podem ser classificadas como: 

    • Garantia Real: Envolve o comprometimento de bens ou direitos que não poderão ser negociados sem a aprovação dos debenturistas, para que a garantia não fique comprometida. 
    • Garantia Flutuante: A companhia garante o pagamento aos debenturistas com qualquer ativo que possui, mas isso não impede a negociação dos bens que  compõe esse  ativo.
    • Sem garantia: As Quirografárias (debênture sem privilégio) e as Subordinadas. Em ambos os casos, o debenturista  não  terá  nenhuma  garantia  ou  preferência  no  caso  de  liquidação  da  companhia. 

    ===

    (CESPE - Defensor Público do Distrito Federal/2001) A respeito das sociedades anônimas, julgue o item a seguir. 

    Dentro do limite do capital autorizado, a companhia poderá emitir títulos negociáveis, denominados bônus de subscrição, que conferem a seus titulares o direito de subscreverem ações do capital social, exercitável mediante o pagamento do preço de emissão das ações. (CERTO)

    • R: A presente questão repete a definição legal do bônus de subscrição. 
    • Bônus  de subscrição são valores mobiliários emitidos por sociedades por ações, que conferem aos seus investidores  o  direito  de  subscrever  ações  do  capital  social  da  companhia,  dentro  do  limite  de  capital autorizado no estatuto.


ID
888253
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte, proprietário de um imóvel edificado residencial, recebeu cobrança simultânea, por meio de uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). Com base em informações obtidas em jornais locais, o contribuinte entende estar adstrito apenas à cobrança do IPTU, considerando indevida a cobrança da TCVLP. O Banco, porém, não aceita o pagamento parcial de apenas um tributo, visto que a guia de pagamento é única e contém o valor global das exações aqui cuidadas.

Considerando-se que o contribuinte não conseguiu efetuar o pagamento apenas do IPTU nem na rede bancária, nem na esfera administrativa, a via judicial adequada para a defesa dos seus interesses em relação ao pagamento apenas do IPTU, sem prejuízo de discutir em via judicial própria a indevida cobrança da TCVLP, constitui-se em

Alternativas
Comentários
  • Se julgada procedente, a consignação em pagamento é modalidade de extinção do créito tributário.
    É a forma que o contribuinte tem de exercer seu direito de pagar e obter a quitação do tributo, quando tal providência está sendo obstada por fato imputável ao credor. 
    Casos em que se pode utilizar tal medida:
    1- recusa de recebimento , ou subordinação deste, ao pagamento de outro tributo, ou penalidade, ao cumprimento de obrigação acessória;
    2- subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
    3- exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito púlico, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.

    Se a ação for julgada totalmente improcedente: incide juros e multa sobre o montate total exigido pela fazenda pública.
    Se a ação for julgada parcialmente improcedente: incide juros e multa apenas sobre a diferença entre aquilo exigido pela fazenda pública e o que tinha sido depositado pelo contribuinte. 
  • Apenas complementando, tudo o que a colega acima falou está correto, e consta do art. 164 do CTN

    Bons estudos!
  • CTN

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.