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Letra (e)
A capacidade eleitoral pode ser exercida de duas formas:
-> a capacidade eleitoral ativa, e a capacidade eleitoral passiva. A
capacidade eleitoral ativa se refere basicamente ao direito de votar nos
pleitos eleitorais
-> capacidade eleitoral passiva ela se resume à capacidade de ostentar a
qualidade de candidato no pleito, e a conseqüente diplomação no caso de
sair vitorioso nas eleições, é em suma a capacidade de ser votado.
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A) ERRADO - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (Art. 14, §1º, II, "a", CF/88).
B) ERRADO - A CF proíbe a cassação de direitos políticos (Art. 15, caput, CF/88).
C) ERRADO - A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (Art. 16, CF/88).
D) ERRADO - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular (Art. 14, caput, CF/88). Logo, o erro está no "mandado de segurança".
E) CORRETO - (alternativa devidamente explicada pelo amigo Tiago Costa)
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GABARITO: E
Um resuminho sobre o "voto":
Características do voto:
a) Direto: é o voto pelo qual os cidadãos escolhem de forma direta seus representantes, sem terceiros na intermediação do voto. A própria Constituição Federal traz exceções ao voto direto, no caso de vacância do Presidente e Vice Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial as eleições serão feitas de forma indireta através do Congresso Nacional. (art. 8, §1º CF/88).
b) Personalíssimo: o ato de votar é restrito a pessoa do eleitor, o qual deve se apresentar sem intermédio de terceiros na votação.
c) Obrigatório: é obrigatório o voto a todo cidadão maior de 18 anos e menor de 70 anos. A obrigatoriedade de comparecimento às urnas nos dias de eleição. No entanto, o voto poderá ser facultado para os analfabetos, os maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
d) Livre: é o direito do eleitor em votar em quem quiser ou mesmo anular o voto.
e) Sigiloso: o voto é secreto, não podendo ser revelado, apenas por vontade do próprio eleitor. É a garantia de um processo eleitoral imparcial, probo e forma de evitar corrupção, suborno, além de dificultar a prática do voto de cabestro.
f) Igualitário: o voto de qualquer cidadão terá o mesmo peso e valor.
g) Periódico: o voto será realizado em determinados períodos. No Brasil, por exemplo, ocorrem eleições de dois em dois anos com o intuito de renovação e rotatividade dos mandatos políticos.
Atenção: o voto obrigatório não é cláusula pétrea!
Fundamento:
CF/88 Art 60 §4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação de poderes;
IV - os direitos e garantias individuais;
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Capacidade eleitoral é o direito de votar (ATIVA) e ser votado (PASSIVA).
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Minha contribuição.
Capacidade eleitoral ativa: A capacidade eleitoral ativa se refere basicamente ao direito de votar nos pleitos eleitorais.
Capacidade eleitoral passiva: Ela se resume à capacidade de ostentar a qualidade de candidato no pleito, e a consequente diplomação no caso de sair vitorioso nas eleições, é em suma a capacidade de ser votado.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Alistamento Eleitoral e o Voto.
Obrigatórios: maiores de 18 anos, menores de 70 anos.
Facultativos: analfabetos; maiores de 70 anos; maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
Proibido o Alistamento Eleitoral: estrangeiros e os conscritos (serviço militar obrigatório).
O português com igualdade de direitos PODE alistar-se como eleitor.
O Supremo Tribunal Federal STF decidiu, por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar.
Condições de Elegibilidade.
Nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição (6 meses antes da eleição); filiação partidária (6 meses antes da eleição), NÃO PODE ter candidatura avulsa, o Militar é registrado pelo partido político mesmo sem a filiação, a vedação constitucional do militar se filiar ao partido político é absoluta; Idade Mínima de:
35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador.
30 anos: Governador e Vice-Governador.
21 anos: Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados e Juiz de Paz.
18 anos: Vereador.
Comprovação da idade mínima será no momento da POSSE, salvo para o cargo de Vereador na data do REGISTRO de candidatura.
Capacidade Eleitoral: é o direito de votar (ATIVA) e ser votado (PASSIVA).
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ATIVA= VOTAR
PASSIVA= SER VOTADO!
ABRAÇOS!
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LETRA E
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Gabarito: E
A) Emenda constitucional determinou a obrigatoriedade do voto aos analfabetos.
A CF/88 determina que é facultativo o voto para analfabetos.
B) Enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado, consideram-se cassados os direitos políticos do condenado.
Não existe cassação de direitos políticos, apenas suspensão e perda. No caso do item, o condenado perderá seus direitos políticos.
C) Lei que altere o processo eleitoral possui eficácia plena a partir de sua publicação, sendo, portanto, aplicável em eventual eleição que ocorra no mesmo ano de sua edição.
Só poderá ser aplicada à eleição que ocorra após um ano da data de sua vigência.
D) O exercício da soberania popular se dá por meio do sufrágio universal, do voto direto e secreto e do mandado de segurança.
M.S não; dar-se-á pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular.
E) Capacidade eleitoral é o direito de votar e ser votado.
Correto. Divide-se em ativa - capacidade de votar - e passiva - capacidade de ser votado.