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Prova CESPE - 2018 - EBSERH - Engenheiro Clínico


ID
2675869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o item a seguir.


À EBSERH é assegurado o ressarcimento das despesas com o atendimento do consumidor de um plano privado de assistência à saúde, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 -Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;

     

     

    Art.3 § 3o  É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

     

     

    CERTO

  • De acordo com o art. 3º § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

  • GABARITO: CERTO

    § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • De acordo com o art. 3º § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

    Font: Alfacon

    O homem mau, o homem iníquo tem a boca pervertida.

    Acena com os olhos, fala com os pés e faz sinais com os dedos.

    Há no seu coração perversidade, todo o tempo maquina mal; anda semeando contendas.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2675872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o item a seguir.


Se um órgão público tiver interesse em contratar a EBSERH para realizar atividades relacionadas ao objeto social da empresa, a licitação será dispensada.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Art. 5o  É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social. 

     

    GABARITO: CORRETO

  • ATENÇÃO: É dispensada a Licitação para a contratação da EBSERH pela Administração Publica.

    MAS, as aquisições e compras realizadas pela EBSERH estão sujeitas à Lei 8.666/93.

    Foco e fé!

  • Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para

    realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • É DISPENSADA A NOSSA QUERIDA LICITAÇÃO


ID
2675875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Estatuto Social da EBSERH, julgue o próximo item.


A EBSERH se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos civis, comerciais e trabalhistas, e ao regime jurídico de direito público quanto às obrigações tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 5o  A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. 

    Art. 30.  Aplica-se ao pessoal da EBSERH o regime jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado. 

  • DECRETO 7.661 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

    ART. 5º A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. 

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO

    Art. 5º A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.


ID
2675878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Estatuto Social da EBSERH, julgue o próximo item.


A EBSERH é administrada por uma Diretoria Executiva, cujos integrantes são nomeados, por prazo determinado, pelo presidente da República, que pode destituí-los antes do término do mandato desde que haja deliberação do Conselho de Administração da empresa nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. 

  • GABARITO: ERRADO

    A EBSERH é administrada por uma Diretoria Executiva, cujos integrantes são nomeados, por prazo determinado, pelo presidente da República, que pode destituí-los antes do término do mandato desde que haja deliberação do Conselho de Administração da empresa nesse sentido.ERRADO. É POR INDICAÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)

    Subseção II - Da Diretoria Executiva

    Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

    § 1º. Os membros da Diretoria Executiva são:

    I – o Presidente da Ebserh;

    II - o Diretor Vice-Presidente Executivo (DVPE);

    III – o Diretor de Atenção à Saúde (DAS);

    IV – o Diretor de Gestão de Pessoas (DGP);

    V – o Diretor de Administração e Infraestrutura (DAI);

    VI – o Diretor de Orçamento e Finanças (DOF); e

    VII – o Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (DGPTI). 

  • ERRADA.

    A EBSERH é administrada por uma Diretoria Executiva, cujos integrantes são nomeados, por prazo determinado, pelo presidente da República, que pode destituí-los antes do término do mandato desde que haja deliberação do Conselho de Administração da empresa nesse sentido.

    Não há necessidade de deliberação do Conselho de Administração da empresa, mas sim da indicação do Ministro de Estado da Educação.

    Art. 15 do Decreto 7.661/11:

    A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA DIRETORIA

    Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

    FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Bom. Pelo que eu vi e entendi no novo estatuto de 2018 os membros da diretoria executiva são eleitos (nomeados) e destituiveis pelo CONSELHO de ADM.

    E só complementando que os membros do Conselho administrativo são eleitos e destituiveis pela assembléia geral :Órgão Máximo da ebserh!

  • GABARITO: ERRADO

    DA DIRETORIA

    Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

    § 1º A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse.

    § 2º O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e

    III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Tem pessoas ainda se baseando no Estatuto antigo. O novo é o de 2018 e traz alterações.

    A Ebserh será administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação superior das atividades da empresa, e pela Diretoria Executiva.

    A Assembléia Geral é o Órgão máximo da Ebserh.

  • ART 13º A EBSERH SERÁ ADMINISTRADA PELO CONSELHO ADMINISTRAÇÃO, COMO ÓRGÃO DE ORIENTAÇÃO SUPERIOR DAS ATIVIDADES DA EMPRESA, PELA DIRETORIA EXECUTIVA

    FONTE ESTATUTO FEDERAL , MODIFICAÇÃO 2018

  • R: ERRADO

    Novo (Estatuto Social 2018)

    Art 13A EBSERH será administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação superior das atividades da empresa, e pela Diretoria Executiva.

    Art. 49 - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Empresa e até 6 Diretores, todos eleitos pelo Conselho de Administração. ( não mais pelo presidente da República)

  • A Assembleia Geral é quem pode destituir seus Conselheiros a qualquer tempo.

  • R: ERRADO

    Novo (Estatuto Social 2018)

    Art 13 - A EBSERH será administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação superior das atividades da empresa, e pela Diretoria Executiva.

    Art. 49 - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Empresa e até 6 Diretores, todos eleitos pelo Conselho de Administração. ( não mais pelo presidente da República)


ID
2675881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno da EBSERH, julgue o item a seguir.


O Conselho Fiscal da EBSERH é órgão de administração da empresa, e seus membros devem ser dotados de notório saber.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 21.  O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação

  • O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização!!!!

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)

    1º São órgãos de fiscalização da Ebserh:

    I - Conselho Fiscal

    II - Auditoria Interna

    2º Órgãos de administração:

    I – Conselho de Administração;

    II – Diretoria Executiva;

    III – Conselho Consultivo. 

  • GABARITO: ERRADO

    SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

    Artigo 4º. Os órgãos de administração da Ebserh serão integrados por brasileiros, residentes no País, dotados de notório saber, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo.

    Subseção II - Da Diretoria Executiva

    § 3º. O Presidente e os Diretores da Ebserh serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – idoneidade moral e reputação ilibada;

    II – notórios conhecimentos na área de gestão, de atenção hospitalar e de ensino em saúde;

    III – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 3º. Para cumprimento das suas competências legais, a Ebserh apresenta a seguinte estrutura de governança:

    § 1º Órgãos de administração:

    I – Conselho de Administração;

    II – Diretoria Executiva;

    III – Conselho Consultivo.

    § 2º Órgãos de fiscalização:

    I – Conselho Fiscal;

    II – Auditoria Interna

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).


ID
2675884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno da EBSERH, julgue o item a seguir.


Órgão da EBSERH responsável por receber denúncias que envolvam desvio de conduta de empregados, a Ouvidoria-Geral é obrigada a dar ciência aos denunciantes acerca das medidas adotadas em relação às denúncias.

Alternativas
Comentários
  • Errado não é obrigada!

  • Está errada, porque o órgão responsável em receber denuncias não é a ouvidoria, e sim a CORREGEDORIA GERAL.

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão) 

    Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:

    I – coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades de correição no âmbito da Sede, filiais e unidades descentralizadas, inclusive no que se refere às ações preventivas, objetivando a melhoria do padrão de qualidade no processo de gestão e, como consequência, na prestação de serviços à sociedade;

    II – estudar e propor a revisão de normas e procedimentos administrativos, quando constatadas fragilidades nas metodologias de fiscalização que poderiam possibilitar eventuais riscos e desvios de conduta funcional e irregularidades;

    III – apoiar, quando comprovada a necessidade, a realização de inspeções preventivas e a requisição de perícias e laudos periciais;

    IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;

    V – coordenar a adoção dos procedimentos correcionais, acompanhando o cumprimento de cronograma, prazos, decisões e aplicação de penalidades;

    VI – coordenar e acompanhar a realização dos trabalhos das Comissões Internas de Averiguação;

    VII – instruir processos disciplinares e de apuração que lhe forem encaminhados, bem como demais expedientes relativos ao assunto;

    VIII – orientar as filiais e unidades descentralizadas a formular e expedir instruções sobre procedimentos correcionais; e

    IX – executar outras atividades específicas, por decisão da Presidência, relacionadas ao processo de correição.

  • Gabarito ERRADA.

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão) 

    Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:

    IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;

    Cuidado para não confundir com a competência da Ouvidoria-Geral:

    Art. 42, I, do Regimento Interno:

    "registrar as manifestações recebidas da sociedade relacionadas à Sede, quem contenham sugestões, reclamações, denúncias, elogios, pedidos de informação e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades da Empresa."

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:

    IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:

    IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;

    REGIMENTO INTERNO - 3ª REVISÃO - 2016.

  • Esta questão trata do regimento interno, no entanto, o Estatuto Social de 2018 traz em seu art. 114 que:

    A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências necessárias

  • O órgão responsável em receber denuncias não é a ouvidoria, e sim a CORREGEDORIA GERAL.


ID
2675887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do Código de Ética e Conduta da EBSERH, julgue o item que se segue.


Serão assegurados total sigilo e confidencialidade das informações à pessoa que entrar em contato com a Comissão de Ética da EBSERH pelos canais de comunicação da Internet para relatar descumprimento de conduta ética dos empregados da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 – Compete à Comissão de Ética da Ebserh (CEE) a divulgação, implementação e atualização deste Código de Ética e Conduta, a resposta a consultas éticas, bem como a apuração de denúncias de descumprimento de conduta ética. Qualquer pessoa poderá entrar em contato com a CEE, pelos canais de comunicação indicados na intranet e internet, sendo assegurado total sigilo e confidencialidade das informações.

  • CERTO. Art. 18 - Compete à Comissão de Ética da Ebserh (CEE) a divulgação, implementação e atualização deste Código de Ética e Conduta, a resposta a consultas éticas, bem como apuração de denúncias de descumprimento de conduta ética. Qualquer pessoa poderá entrar em contato com a CEE pelos canais de comunicação indicados na intranet e internet, sendo assegurado total sigilo e confidencialidade das informações.

    Fonte: Código de Ética e Conduta da Ebserh. Princípios Éticos e Compromissos de Conduta. 1ª Edição 2017.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 18 – Compete à Comissão de Ética da Ebserh (CEE) a divulgação, implementação e atualização deste Código de Ética e Conduta, a resposta a consultas éticas, bem como a apuração de denúncias de descumprimento de conduta ética. Qualquer pessoa poderá entrar em contato com a CEE, pelos canais de comunicação indicados na intranet e internet, sendo assegurado total sigilo e confidencialidade das informações.

    Código de Ética e Conduta da Ebserh Princípios Éticos e Com-promissos de Conduta 1ª edição – 2017.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18 – Compete à Comissão de Ética da Ebserh (CEE) a divulgação, implementação e atualização deste Código de Ética e Conduta, a resposta a consultas éticas, bem como a apuração de denúncias de descumprimento de conduta ética. Qualquer pessoa poderá entrar em contato com a CEE, pelos canais de comunicação indicados na intranet e internet, sendo assegurado total sigilo e confidencialidade das informações.

    FONTE: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA EBSERH - PRINCÍPIOS ÉTICOS E COMPROMISSOS DE CONDUTA - 1ª EDIÇÃO – 2017.

  • CERTO

    Art. 18 - Compete à Comissão de Ética da Ebserh (CEE) a divulgação, implementação e atualização deste Código de Ética e Conduta, a resposta a consultas éticas, bem como apuração de denúncias de descumprimento de conduta ética. Qualquer pessoa poderá entrar em contato com a CEE pelos canais de comunicação indicados na intranet e internet, sendo assegurado total sigilo e confidencialidade das informações.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2675890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do Código de Ética e Conduta da EBSERH, julgue o item que se segue.


Os agentes públicos que integrarem a Comissão de Ética da EBSERH, assim como seus suplentes, serão indicados pela presidência da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente!

    P. 2° - A CEE será composta, na forma do seu regimento interno, por agentes públicos da Ebserh e respectivos suplentestodos indicados pelaPresidência da Empresa, contando com o apoio de representantes indicados pelos Colegiados Executivos nas filiais.

  • CERTO. A CEE (Comissão de Ética da Ebserh) será composta, na forma do seu regimento interno, por 3 agentes públicos da Ebserh e respectivos suplentes, todos indicados pela Presidência da Empresa, contando com apoio de representantes indicados pelos Colegiados Executivos nas filiais.

    Fonte: Código de Ética e Conduta da Ebserh - Princípios Éticos e Compromissos de Conduta. 1ª edição - 2017.

  • CÓDIGO DE ÉTICA 2017

    ART. 18

    Paragrafo 2º - A CEE será composta, na forma do seu regimento interno, por agentes públicos da Ebserh e respectivos suplentestodos indicados pelaPresidência da Empresa, contando com o apoio de representantes indicados pelos Colegiados Executivos nas filiais.

  • "indicados pela Presidências contando com o apoio..." questão mal elaborada. Ela traz um sentido não completo. Porque mesmo indicado pela Presidência precisa do apoio dos representantes dos C.E. das F. Sendo assim, a questão pareceu que o Presidente é o faz tudo só, mas o artigo que justifica a resposta não fala disso. Eu heim.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18 § 2o A CEE será composta, na forma do seu regimento interno, por 3 agentes públicos da Ebserh e respectivos suplentes, todos indicados pela Presidência da Empresa, contando com o apoio de representantes indicados pelos Colegiados Executivos nas filiais.

    FONTE: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA EBSERH - PRINCÍPIOS ÉTICOS E COMPROMISSOS DE CONDUTA - 1ª EDIÇÃO – 2017.

  • GABARITO: CERTO

    A CEE será composta, na forma do seu regimento interno, por agentes públicos da Ebserh e respectivos suplentes, todos indicados pelaPresidência da Empresa, contando com o apoio de representantes indicados pelos Colegiados Executivos nas filiais


ID
2675893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    ESTATUTO LEI Nº 13.146/2015

    Art. 4°  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    (MAS) sentido aditivo, e não adversativo.

  • Olá Pessoal.

     

    Ao conjugarmos a cabeça do art. 4 do Estatuto, com seu parágrafo segundo, obteremos a resposta, vejam:

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Para complemento, ações afirmativas são prestações positivas do estado para fomento e alcançe de direitos constitucionalmente programáticos. Exemplos clássicos: Política de cotas nas universidades e Passe Estudantil. 

     

    Bons Estudos. 

  • CERTO

     

    A pessoa com deficência não é obrigada a usufruir dos benefícios da lei, ela pode abrir mão dos direitos e prioridades asseguradas na lei. 

  • Cespe ainda mete um "mas" só para deixar o candidato loooucooo hahaha.

    Tudo vedado aí.

     

    GAB ERRADO

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • certo

     

    13.146

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • LEI Nº 13.146

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Ana #RUMOAOMPU,

     

    OBRIGADO POR COMPARTILHAR!

  • A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas (e) não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Gab.: C

  • Lei 13.146/15:

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • Questãozinha duplicada pelo QC.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  
     


    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO


    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [GABARITO]


     

  • >> Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    >>>>>> A pessoa com deificência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

  • Gabarito CERTO

    Até pq ninguém é obrigado a nada, né? 
     

    Art. 4°, § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!  Aplicação do art. 4º, §2º do EPD:

     

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    §2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

  • Pessoal, assistam essa aula:

    https://www.youtube.com/watch?v=iK6YElLwJsQ

  • Esse "Mas" ali é nada mais nada menos que tentar induzir o candidato ao erro, chega deu um bug na leitura.

  • Correto.

    Não será "obrigada" a "fruição"  (posse, usufruto) de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:

    Art. 4º, § 1 Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    - Ou seja, a pessoa com deficiência está protegida de todas as formas de discriminações, sejam elas negativas, nos casos de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, bem como, as discriminações positivas, como é o caso das ações afirmativas. A lei é clara, ela aceita SE QUISER.

  • Art. 5º CRFB/88

    (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Questão idêntica em Q894437

    Existem dois preceitos normativos cobrados nesta questão: (1) a proibição à discriminação; e (2) a opção da PCD de usufruir ou não de ações afirmativas voltadas à PCD. Logo, a conjunção adversativa não me parece comprometer a compreensão da assertiva, que está correta à luz do entendimento geral do Estatuto e do texto do artigo 4º, parágrafo segundo, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Sinceramente, o CESPE pecando ali na negação. Negar duas vezes é o mesmo que afirmar! Não errei a questão, mas seria passível de anulação. 

  • Mauro Boi.. vc esta esquivocado.. questão sem problemas...certíssima.

  • Naõ vejo motivo para anular. Questão correta.

  • A dificuldade na questão é a identificação da conjunção adversativa "mas"

    exercendo um papel de conjunção acidentamente aditiva.

    Coloque no lugar de " mas" o "e" e leia novamente , e não terá dúvida do gabarito.

  • Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não
    sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação
    ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
    direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
    fornecimento de tecnologias assistivas.
    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Lei 13.146/2015

  • Cara.... esse povo viaaaaja nas questões. Não tem nada de errado com essa questão. O povo tem que aprender a interpretar texto.

  • Um exemplo bem claro disto é o caso da inscrição quanto a concursos e vestibulares.

    A pessoa com deficiência tem o total direito de se inscrever na ampla concorrência, as ações afirmativas têm o propósito dar igualdade, porém cabe ao portador de necessidade aceitar ou não.

    Art. 4° Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • e a descriminação positiva?

  • Resolução: 

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação e NEM será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas.

     

    Gabarito: CERTA

  • GABARITO: CERTO.

  • Dividimos a assertiva em duas partes para verificar se ambas estão corretas:

    (Parte 1) A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição,

    Está em conformidade com o Art. 4º:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e NÃO sofrerá NENHUMA espécie de discriminação.

    (Parte 2) mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Está em conformidade com o Art. 4º, § 2º

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Gab: Certo.

  • CESPE, a rainha dos enunciados capciosos.

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Essa cespe ai morreu faz tempo..


ID
2675896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    ESTATUTO LEI Nº 13.146/2015

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Olá Pessoal.

     

    O gabarito está Errado, a dilatação de tempo é prevista no Estatuto, segundo o art. 30, V:

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    Sob o fundamento da igualdade material, assim como em várias questões formuladas, o candidato chegaria ao gabarito, entretanto, o conhecimento literal, muitas vezes diferencia.

     

    Bons Estudos. 

     

     

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

     

     

  • Errada,

     

    13.146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  
     


    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência; [GABARITO]

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; [GABARITO]


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • ERRADA

     

    PODE HAVER SIM A DILAÇÃO DO TEMPO.

  • Por que o QC repete questões????

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade), a segunda parte está errada (sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas) uma vez que é permita a diatação de tempo.

     

    Aplicação do art. 30, III e V do EPD:

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanêcia nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profisisonal e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresnetada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para selação quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • questao TRIplicada Q891962 , Q891963 e Q892082

     

  • GABARITO "ERRADO" 

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. - Errado

     

    ---

     

    lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Questão errada

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • ão errada

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    m base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. - Errado

     

    ---

     

    lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação q

  • Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2675899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca dos determinantes sociais da saúde, julgue o item que se segue.


Atualmente, o foco dos determinantes sociais da saúde está no mecanismo de produção das iniquidades.

Alternativas
Comentários
  • Redação da questão me gerou dúvida. 

     

    (...) 

    "Em março de 2005, a Organização Mundial da Saúde (OMS) criou a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde (Commission on Social Determinants of Health - CSDH), com o objetivo de promover, em âmbito internacional, uma tomada de consciência sobre a importância dos determinantes sociais na situação de saúde de indivíduos e populações e sobre a necessidade do combate às iniqüidades em saúde por eles geradas." 

    (...)

     

    Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/causas_sociais_iniquidades.pdf

  • GAB. CERTO

     

    ''Nas últimas décadas, tanto na literatura nacional, como internacional, observa-se um extraordinário avanço no estudo das relações entre a maneira como se organiza e se desenvolve uma determinada sociedade e a situação de saúde de sua população (ALMEIDA-FILHO, 2002).

    Esse avanço é particularmente marcante no estudo das iniqüidades em saúde, ou seja, daquelas desigualdades de saúde entre grupos populacionais que, além de sistemáticas e relevantes, são também evitáveis, injustas e desnecessárias (WHITEHEAD, 2000).''

     

    Fonte: http://www.uff.br/coletiva1/DETERMINANTES_SOCAIS_E_SAUDE.pdf

  • Gabarito "Certo"

     

    Os Determiantes Sociais da Saúde são Promotores da Iniquidades!

  • Certo

    Iniquidade social

    A iniquidade social acontece quando as normas e leis destinadas à sociedade, de um modo geral, não estão sendo cumpridas igualitariamente, seguindo os princípios dos Direitos Humanos, da moral e da ética. 

    No Brasil, por exemplo, existem vários casos de iniquidades sociais, praticados por instituições públicas e privadas, seja na área da educação escolar, sistema de saúde ou segurança pública. 

    A iniquidade na saúde é um dos grandes problemas do país, que enfrenta déficit de profissionais qualificados e equipamentos nos hospitais e centros de saúde, indo de encontro às leis que regem os Direitos Humanos Universais, que determinam que todo o ser humano deve ter o direito a uma assistência em saúde de qualidade e gratuita. 

     

    Fonte: https://www.significados.com.br/iniquidade/

  • Os DSS não são produtores de iniquidades, eles querem mostrar que a saúde é abrangente o suficiente a tal ponto de não existe saúde somente como ausência de doença. A ideia é entender esse processo para eliminar/ diminuir as iniquidades.

    A redação da questão deixou confusa, mas tentando interpretar melhor ( CESP também me ajude né):

    Atualmente, o foco dos determinantes sociais da saúde está no mecanismo de produção das iniquidades.

    = O foco dos DSS está em voltado para esses mecanismos que produzem as iniquidades ( será se é isso hahah)

    Acho que é isso

  • Os DSS não são produtores de iniquidades, eles querem mostrar que a saúde é abrangente o suficiente a tal ponto de não existe saúde somente como ausência de doença. A ideia é entender esse processo para eliminar/ diminuir as iniquidades.

    A redação da questão deixou confusa, mas tentando interpretar melhor ( CESP também me ajude né):

    Atualmente, o foco dos determinantes sociais da saúde está no mecanismo de produção das iniquidades.

    = O foco dos DSS está em voltado para esses mecanismos que produzem as iniquidades ( será se é isso hahah)

    Acho que é isso

  • ''Segundo Nancy Adler (2006), podemos identificar três gerações de estudos sobre as iniqüidades em saúde. [...] e a terceira e atual geração está dedicada principalmente aos estudos dos mecanismos de produção das iniqüidades ou, para usar a expressão de Adler, está dedicada a responder à pergunta: como a estratificação econômico-social consegue “entrar” no corpo humano? ''

    Fonte: Artigo : A Saúde e Seus Determinantes Sociais.'


ID
2675902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca dos determinantes sociais da saúde, julgue o item que se segue.


Conforme os estudos mais atuais sobre as iniquidades em saúde, há uma relação direta de causa e efeito entre os fatores gerais de natureza social, econômica e política e os indicadores de saúde de determinada população, de modo que países com alto PIB possuem, necessariamente, melhores indicadores de saúde do que países com baixo PIB.

Alternativas
Comentários
  • Há 2 erros:

    A Lei não compara Indicadores de Saúde à condição política de um país.

    O outro erro está em dizer que: necessariamente países com alto PIB tem melhores indicadores de saúde....

    Art. 3o  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. 

    A Lei não fala nada sobre o PIB e muito menos diz que necessariamente um acompanha o outro.

  • .Lucas Almeida, a questão não está falando da Lei 8.080/90, ela está falando de DSS. Esse não seria um erro da questão. O erro está somente na parte do "Necessariamente", pois pode haver países com elevado PIB que não investe em saúde. Além disso, a lei fala que os níveis de saúde da população de um país expressam o nível de organização social e econômica, o que quer dizer que um país pode ser pobre, mas se ele mantiver a sua população com cobertura elevada sobre os DSS, pode ser considerado um país organizado nesse aspecto.

  • QUESTÃO - Conforme os estudos mais atuais sobre as iniquidades em saúde, há uma relação direta de causa e efeito entre os fatores gerais de natureza social, econômica e política e os indicadores de saúde de determinada população, de modo que países com alto PIB possuem, necessariamente, melhores indicadores de saúde do que países com baixo PIB.

    _______________________________________________

    Justificativas:

    ''O principal desafio dos estudos sobre as relações entre determinantes sociais e saúde consiste em estabelecer uma hierarquia de determinações entre os fatores mais gerais de natureza social, econômica, política e as mediações através das quais esses fatores incidem sobre a situação de saúde de grupos e pessoas, já que a relação de determinação não é uma simples relação direta de causa-efeito''

    ''É através do conhecimento deste complexo de mediações que se pode entender, por exemplo, por que não há uma correlação constante entre os macroindicadores de riqueza de uma sociedade, como o PIB, com os indicadores de saúde''

    Fonte : Artigo ''A Saúde e Seus Determinantes Sociais '', disponível em :

  • A maioria das questões do cespe com o necessariamente está errada.


ID
2675905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca dos determinantes sociais da saúde, julgue o item que se segue.


Uma das formas de melhorar o nível de saúde de determinada população consiste em intervir sobre os mecanismos de estratificação social, mediante, por exemplo, políticas relacionadas a mercado de trabalho, educação e seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • "Embora a intervenção sobre os mecanismos de estratificação social
    seja de responsabilidade de outros setores, ela é das mais cruciais para combater
    as iniqüidades de saúde. Aqui se incluem políticas que diminuam as diferenças
    sociais, como as relacionadas ao mercado de trabalho, educação e seguridade
    social, além de um sistemático acompanhamento de políticas econômicas e sociais
    para avaliar seu impacto e diminuir seus efeitos sobre a estratificação social."

    Artigo: A Saúde e seus Determinantes Sociais
    PAULO MARCHIORI BUSS 
    ALBERTO PELLEGRINI FILHO

  • certo

  • GABARITO: CERTO.


ID
2675908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o próximo item.


Os conselhos de saúde constituem instância colegiada organizada a cada quatro anos para o exercício do controle social do SUS.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Conferências:
    Periodicidade de quatro anos para a realização das Conferências de Saúde;
    Espaços destinados a analisar os avanços e retrocessos do SUS e a propor diretrizes para a formulação das políticas de saúde;
    Devem ser PARITÁRIAS, ou seja, ter igualdade na porcentagem de participantes.

     

    Conselhos:
    Caráter permanente e deliberativo;
    Verifica se a assistência à saúde prestada no estado ou no município está atendendo às necessidades da população;
    Órgão COLEGIADO composto por REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇO, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E USUÁRIOS.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
2675911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o próximo item.


A composição de cada conselho de saúde obedece ao critério da paridade, cabendo o percentual de 25% do total de seus representantes a cada um dos seguintes grupos: entidades e movimentos representativos de usuários; entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; representantes de governo; prestadores de serviços privados conveniados.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários; b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. Fonte: Resolução 453 de 2012
  • ERRADO

    50% representando usuários

    25% trabalhadores

    25% governo e serviços privados

  • GABARITO: ERRADO

    I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

    II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012


ID
2675914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o próximo item.


A Lei n.° 8.080/1990 restringe o rol de instituições públicas federais, estaduais e municipais que fazem parte do SUS às instituições responsáveis pelo desenvolvimento direto de atividades fim em saúde, razão por que exclui desse rol as instituições de pesquisa e produção de equipamentos para saúde, por considerá-las desenvolvedoras de atividade meio.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

     

    LEI 8.080

     

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

  • GABARITO: ERRADO

    TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

  • GABARITO: ERRADO

    TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Pessoal, ainda que você não conseguisse recordar a “letra da lei” não é difícil imaginar que o SUS jamais excluiria as instituições de pesquisa. Não existe essa diferenciação entre atividade fim e atividade meio. Vamos ver o que diz a LOS.

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    RESPOSTA: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

  • Não exclui  instituições de pesquisa e produção de equipamentos para saúde. Ela INCLUI.


ID
2675917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o próximo item.


Considerando-se que os níveis de saúde podem demonstrar a situação econômica e social da saúde, a atividade física foi incluída na Lei n.º 8.080/1990 como um dos determinantes de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013) Fonte: Lei 8.080 de 1990
  • CERTO

    Lei 8.080/1990

    Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. ( alteração pela Lei nº 12.864, de 2013)

  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3 Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013).

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Deveria ter sido anulada. Expressam é diferente de podem demonstrar. Expressam não é uma possibilidade.

  • Vale ressaltar que a Atividade Física foi incluída na 8.080/90 em 2013, pela lei 12.864, ou seja, não surgiu com a Lei Orgânica da Saúde.

    Como sempre, deixamos as atividades físicas pra depois..

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • De acordo com a Lei Orgânica da Saúde – nº 8080/90:

    Art. 3º - Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

    RESPOSTA: CERTODe acordo com a Lei Orgânica da Saúde – nº 8080/90:

    Art. 3º - Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

    RESPOSTA: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • O artigo diz que os níveis de saúde expressam a situação social e econômica de um PAÍS , ai vem a CESPE e contextualiza dizendo que expressam os níveis sociais e econômicos de SAÚDE. Vai entender né.. , a questão deveria ser anulada, mal elaborada.


ID
2675920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o próximo item.


As resoluções do pleno de um conselho de saúde, na respectiva esfera de governo, com a devida publicação oficial, devem ser homologadas em trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial.

     

    http://blog.concursosdasaude.com.br/resolucao-453-de-2012-comentada-em-topicos-parte-3/

  • RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

    [...]

    As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial.

     

     

     

  • GABARITO: CERTO

    ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Quarta Diretriz:

    As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

  • Realmente funciona. Testei no word 2020 agora.


ID
2675923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o próximo item.


Historicamente, o Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde, que programou as ações multidisciplinares do Plano do Conselho Nacional de Administração da Saúde Previdenciária, voltado para atender à população rural, foi um marco no processo de descentralização da saúde.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO.

  • Não estudo a história do SUS e do sanitarismo, mas acertei por um conhecimento geral: antes do SUS, as ações de saúde eram voltadas aos trabalhadores urbanos formais, que contribuíam para a previdência. Quando vi "voltado a atender a população rural", identifiquei um erro.

  • Resumo: Este objeto mostra como este movimento iniciou nas décadas 1960 e 1970, e de que buscava lutar por um novo modelo de saúde no país, comenta que em 1980 a proposta PREV-Saude criava postos de saúde e salários para médicos, e que em 1983 a proposta das AIS cria o SUDS e acaba com o INAMPS.


ID
2675926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o próximo item.


O princípio da equidade no SUS refere-se ao tratamento desigual para que todos tenham, de acordo com suas necessidades, as demandas atendidas.

Alternativas
Comentários
  • Coisas do CESPE, pra mim essa definição está imcompleta...

    EQUIDADE consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais ADEQUADA. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes, E NÃO ESSE LANCE DE "tratamento desigual" .

     

    Poderia falar tb em tratamento desigual aos desiguais, e não" tratamento desigual para que todos tenham, de acordo com suas necessidades, as demandas atendidas". FICOU MTO ESTRANHO

  • Mário, para a cespe incompleta = certa

    se a proposição estivesse errada, aí sim, seria errado.

  • EQUIDADE:

    Igualdade da atenção à saúde, sem privilégios ou preconceitos.

    O SUS deve disponibilizar recursos e serviços de forma justa, de acordo com as necessidades de cada um.

  • Pra mim também está incompleta, foi assim que eu entendi nas entrelinhas. No caso desigual pra mim se referia á MESMO ATENDIMENTO em uma MESMA SITUAÇÃO. Não vi sentido completo para que fosse completamente certa.. Coisas de cespe...

  • Pra mim também está incompleta, foi assim que eu entendi nas entrelinhas. No caso desigual pra mim se referia á MESMO ATENDIMENTO em uma MESMA SITUAÇÃO. Não vi sentido completo para que fosse completamente certa.. Coisas de cespe...

  • Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. (EQUIDADE)

  • GABARITO: CERTO

    Equidade: O objetivo da equidade é diminuir desigualdades. Mas isso não significa que a equidade seja sinônima de igualdade. Apesar de todos terem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e por isso têm necessidades diferentes. Então, equidade é a garantia a todas as pessoas, em igualdade de condições, ao acesso às ações e serviços dos diferentes níveis de complexidade do sistema.

    O que determinará as ações será a prioridade epidemiológica e não o favorecimento, investindo mais onde a carência é maior. Sendo assim, todos terão as mesmas condições de acesso, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema pode oferecer para todos.

    FONTE: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/medicina/sus-principios-e-diretrizes/38572


ID
2675938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A respeito de lógica proposicional, julgue o item que se segue.


Se P, Q e R forem proposições simples e se ~R indicar a negação da proposição R, então, independentemente dos valores lógicos V = verdadeiro ou F = falso de P, Q e R, a proposição P→Q ∨(~R) será sempre V.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Existe a possibilidade da proposição composta acima ser falsa, basta acontecer a seguinte situação:

     

    P = V

    Q = F

    R = V

     

    P→(Q ∨(~R))

    V → (F v F)

    V → F = F

     

  • Na valoração do Se então, temos: 

    V      V    =  V

    V       F   =  F  ( Caso da questão acima )

    F       V   =  V

    F       F  =   V

  • E - Não será sempre V como afirma.

    Único caso falso na CONDICIONAL é a  ERA    ICHER   É   F EIA .

  • Errado, nem sempre só basta que o Q e o ~R sejam falsos para dar V=>F=F. Bons estudos

  • Sempre que não repetir letra (só tem 1 de cada) não é contradição nem tautologia, precisa repetir pra ser, eu posso mudar à vontade.
    O fato de repetir não garante nada, mas não repetir garante que não é tautologia nem contradição.

  • 3a linha da tabela verdade é F. As demais são V.

  • Para uma condicional (A B)  ser FALSA é preciso que o A = V e B = F ( Regra). 

    Como o P terá valor verdadeiro, precisamos analisar se terá chance de [Q v (~R)] assumir o valor falso. Para uma disjunçao (v) ser falsa é preciso que o Q e ~R seja falso, e isso irá acontecer. Para ter certeza na hora da prova o melhor é construir a tabela verdade para não ter dúvidas.

    Tabela verdade:

     

    P    Q    R    ~R    Qv(~R)    P→Qv(~R)

    V    V    V      F         V                V

    V    V    F      V         V                V

    V    F    V      F         F                F             Nessa linha o resultado será falso.

    V    F    F      V         V                V

     

    Não precisa terminar a tabela verdade, porque a proposição P→Q ∨(~R) não será sempre verdadeiro. Portanto, questão está ERRADA.

  • Pessoal, procurem no youtube aula de raciocínio lógico do Professor Luis Telles (método Telles).

    Em menos de 1 minuto (até menos) dá para resolver essa questão.

     

    Todos sabemos que na condicional se vier Verdadeiro na frente a sentença será Falsa se o consequente for Falso. Não precisa fazer tabela verdade, só lembrar disso já é suficiente para resolver a questão.

  • ERRADO

     

    Existe a possibilidade da proposição composta acima ser falsa, basta acontecer a seguinte situação:

     

    P = V

    Q = F

    R = V

     

    P→(Q ∨(~R))

    V → (F v F)

    V → F = F

  • Nessa questão trata-se de uma proposição condicional,e a questão fala que independentemente dos valores lógicos V = verdadeiro ou F = falso de P, Q e R, a proposição P→Q ∨(~R) será sempre Verdade,está ERRADO pois na condicional depende se o primeiro for verdadeiro e o segundo falso a proposição será falsa.

     

  • ERRADOO. FORMA MAIS RAPIDA PARA RESOLVER A QUESTÃO É VALORAR COMO FALSA A PROPOSIÇÃO SE DE CERTO NÃO SERÁ TAUTOLOGIA. 

    Se P então Q v ( --R) = F                                                                                                                                                                                                             v             f         f                                                                                                                                                                                                                              f                 f.

     sabemos que no conectivo se então a única forma de dar falso é vera fisher ( V  entao F). já no ou, é quando há dois valores falsos ( F v F). vejamos  que deu certo a proposiçao ficou falsa, nao ocorreu erro, logo nao será sempre verdadeira a proposiçao acima.

       

  • ERRADO. Uma das senteças 

    P    Q    R    ~R    P->Qv(~R)
    V    V    V       F           V
    V    V    F       V           V
    V    F    V       F            F
    V    F    F       V           V
    F    V    V       F           V
    F    V    F       V           V
    F    F    V       F           V
    F    F    F       V           V
     

  • ERRADO --> Fazendo a tabela dá verdade nota-se que é uma contradição

  • Acredito que não precisa fazer nada.

    Somente atentar ao fato do comando da questão dizer, "independentemente dos valores lógicos...". portanto podemos ter todos os valores possíveis de uma condicional e há um caso onde ela é Falsa, então não será sempre V.

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/dVMn0u4JrE8
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Em exercícios como este procurem sempre o conectivo principal, ou seja, o que você resolverá por último !
    Achado o conectivo principal, analise quais situaçoes ele pode ser verdadeiro ou falso, no caso desse exercicio é o conectivo "OU" logo, para ser falso, ele precisaria de duas proposiçoes falsas  F V F  , por ser possível negar as duas proposiçoes neste caso, a resposta é ERRADA

  • A tabela do "José Maia" tá completa, tudo certinho. Veja que o resultado final é uma CONTINGÊNGIA.

     

    "Alef Dutra" o conectivo a ser feito por último é o "Se, Então (->)" e não o "OU" (^). CUIDADO!

  • Gabarito: ERRADO

    É só lembrar que no ou só é falso quando tudo for falso.

    Logo, quando P-->Q for falso + ~R( que é F) Temos: FvF = F

    Eu analisei assim

    bons estudos.

  • no  V (ou) necessariamente preciso de uma V (verdade) para que o resultado seja V 

  • A atriz VERA FISCHER É FALSA

  • vera fischer apreceu 1 vez, então não é tudo verdade.

  • V F F = VAMOS FAZER UM FILHO?

    Jamais!

  • Para complementar:

     

    Em proposições compostas, quando a frase está escrita em linguagem comum (e não há parênteses para indicar qual conectivo deve ser feito primeiro), seguimos a ordem de precedência indicada abaixo:
    1º: operador “não”
    2º: conectivo “e”
    3º: conectivo “ou”
    4º: conectivo “se então”

     

    É importante saber a ordem de precedência entre os conectivos para não errarmos questões simples e perdermos pontos valiosos na prova.

  • P    Q    R    ~R     P->Q    P->Qv(~R)
    V    V    V       F         V           V
    V    V    F       V         V           V
    V    F    V       F          F           F
    V    F    F       V          F          V
    F    V    V       F          V          V
    F    V    F       V          V          V
    F    F    V       F          V          V
    F    F    F       V          V          V


     

  • Errado. 

    O conectivo se então ---> será falso quando ocorrer Vera Fischer.

    Portanto não será sempre V como é afirmado na questão. 

  •  P→Q ∨(~R)  .

    Se jogar nessa fórmula, terá o valor falso.

    V ---> F v F  = F

     

    ..então Errado a questão.

  • Errado, totalmente de acordo com os comentários, o resultado tem um valor F...

  • Prezados,

    Sem perder muito tempo, basta forçar uma situação em que P seja VERDADEQ ∨(~R) seja FALSO. Se isso for possível, então o resultado será FALSO, logo a questão estará errada.

     

    Se: P= VERDADE; Q= FALSO e R= VERDADE

     

     

     P→Q ∨(~R)

    V → [ F v F] = V→F = FALSO//

     

    Gabarito: ERRADO

  • Temos que lembrar que  na Condcional  Vera Fisher = F, sem esquentar a cabeça. 

    Simples assim.

  • porque o R é verdadeiro???

    eu fiz ASSIM

    P→Q ∨(~R)

    P( V) --->Q(F) = F  v  (~R)= F

    F ou F =F

     

  • Sempre verdadeiro quer dizer o mesmo que TAUTOLOGIA.

    A questão está errada

    Caso o valor de P fosse "F", a proposição P→Q teria valor "F", assim se o valor de ~R fosse também "F", a frase seria valorada com "F", pois o conectivo é o "OU".

    P→Q ou ~R
      (F)    ou    (F)   =  F

  • VERA FISHER PAPAI. MAIS VELHA Q TODOS OS ANCIÕES MAS É UM MACETE PARA ACERTAR QUESTÕES RS

  • SENDO RÁPIDO E PRÁTICO:

    P->QV(~R) NESTA SITUAÇÃO NÃO TEM NADA QUE IMPEÇA DE SER FALSO, POIS A LETRAS SÃO DIFERENTES.

    (VÍDEO COM A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO)

    COMEÇA EM 13:55 MIN.

  • primeiro, pelo conectivo 'ou', há uma possibilidade de a proposição composta ser F, quando todas as simples forem falsas.

    e como há uma chance de a proposição que tem o conectivo' ---> ' ser falsa (quando os valores de PQ forem VF respectivamente) não podemos afirmar que não importa o valor das proposições pq sempre será verdadeiro, pois dependendo do valor, existe a possibilidade de ser FALSO sim

  • Consegue deixar a proposição falsa?

    Consegue!!!

    Não é tautologia

  • Se o valor de P for verdadeiro, o valor de Q for falso e o valor de R for verdadeiro, então teremos uma VERA FISHER, que deixa o resultado falso

  • A questão está perguntando se é uma tautologia, você pode provar isso fazendo a tabela verdade ou tentando provar o contrário de uma tautologia. Veja, se a questão tá perguntando se é uma tautologia deve-se tentar provar o contrário, deve-se tentar encontrar como a expressão por completo poderia ser falsa. Se você conseguir provar que é possível encontrar um resultado F, então a questão não é uma tautologia.

    Eu sempre começo de fora para dentro para tentar resolver esse tipo de questão.

    Você tem a expressão: PQ ∨(~R). Olhando de forma ampla vemos uma condicional, aí vc pensa, em que circunstância eu posso ter um resultado F na condicional? se V->F = F. Pronto! Então embaixo do P coloque um V e embaixo da expressão Q ∨(~R) coloque um F. Aí agora olhe pra expressão Q ∨(~R) e pense: em que circuntância eu terei resultado F na disjunção inclusiva? se FvF. Pronto, deu certo! se FvF = F e esse resultado F bateu com o F da condiconal que vc achou lá no começo, então, vc provou que é possível essa expressão ser FALSA, logo não será uma tautologia.

    Gente, espero que tenha dado para entender, se eu tiver errada em alguma coisa por favor me corrijam.

    Força guerreiros!!

  • Minha contribuição.

    Tautologia => Todos os resultados são verdadeiros.

    Contradição => Todos os resultados são falsos.

    Contingência => Há resultados verdadeiros e falsos.

    Abraço!!!

  • INDEPENDENTE DOS VALORES DE V ou F??? ERRADO

  • Nessas questões tentem desmentir quem fez a afirmação. Portanto, tentem deixar a proposição falsa.

    Condicional: V -> F

    Logo, P tendo valor lógico V, Qv(~R) tem que dar F. Portanto Q tem valor lógico F e ~R tem valor F, resltando em V -> F.

  • comentário de um colega em uma questão anterior :

    "PARA OCORRER UMA TAUTOLOGIA, É OBRIGATÓRIO QUE A PROPOSIÇÃO TENHA LETRAS REPETIDAS."

    como essa não tem já marquei direto E (ainda estou testando :D)

  • Tinha que ter uma opção pra retirar questões repetidas, terceira vez que faço essa questão em menos de 10min

    QUE PALHAÇADA

  • Para ser tautologia é obrigatório ter repetição.Dito isso já poderia marcar E e bora para próxima questão.

  • NEM SEMPRE O MACETE DE COLOCAR FALSO NAS PROPOSIÇÕES FUNCIONA.

    coloquei F em tudo e no final dá VERDADEIRO;

    mas se forçamos para que da condicional (->) resulte F + a disjunção (v) com resultado F = RESULTADO F

  • Resolução sem construir tabela-verdade, pois na prova sabemos que o tempo é precioso:

    Sabemos que uma condicional é falsa apenas em uma situação: V → F (famosa Vera Fisher)

    Assim sendo, caso eu consiga deixar a proposição P→Q ∨(~R) falsa, a questão estará errada, pois nem sempre será verdadeira

    P→Q ∨(~R)

    Como eu quero TENTAR deixar a proposição falsa, eu irei forçar para que isso aconteça

    Assim, irei atribuir o valor lógico V para "P", F para "Q" e F para "~R", já que eu quero vê se consigo deixar a proposição nos moldes da Vera Fischer

    P→Q ∨(~R)

    V → F ou F

    V → F

    F

    Desse modo, eu consegui deixar a proposição falsa, então a proposição nem sempre será verdadeira. Portanto, gabarito ERRADO.

    Espero ter ajudado.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/XE7ILbJtS5s

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • DICA: nem precisa fazer tabela pra gastar tempo!!

    Galera, o Se Então será falso no caso Vera Ficher né, ou seja V -> F

    vc tem um Se Então com 3 premissas numa questão , tipo:

    "A -> B e C"

    "X e Y -> Z"

    "G e H e J -> T e J e K"

    Qndo vc pode manipular os resultados assim individuais, pra poder dar V->F.... nunca vai ser tautologia.... caso as letrar se repitam de um lado e do outro, ou tem a negação... ai vc tem que verificar com mais atenção. Agora se os premissas são unicas, individuais e independentes de um lado e do outro.... nunca será tautologia...

    Ex: A v C v D v F-> B ^ E v G

    As letras não se repetem...

  • raciocínio lógico e invenção do diabo so pode! já estou ficando e louca e não aprendo
  • O concurseiro que está estudando e vai à festa se ferra! Ou seja, se Vai à Festa se Ferra. V → F = F

  • Uma maneira de se resolver é construindo a tabela verdade, mas a maneira mais fácil é identificar quando se trata de tautologia. Não é tautologia quando não há repetição de letras.

    • Se o conectivo "E" for o conectivo principal 'ultimo na ordem resolutiva', são será tautologia.
    • Se não tiver letras repetidas, não será tautologia.

    Fonte: Jhoni Zini

  • QUANDO HÁ NÃO HÁ REPETIÇÃO DE LETRAS NÃO HÁ TAUTOLOGIA

  • tenta deixar falso, usando a lendaria vera fisher. Fazer essa tabela dá muito trampo.

  • CONTRATEM O

    Professor Ivan Chagas

  • o método colocar tudo F falhou kkk

  • FOI POSSIVEL DEIXAR FALSA???---->ENTÃO NÃO TAUTOLOGIA.

    SEGUE O LINK DA DEMOSTRAÇÃO:http://sketchtoy.com/70297868


ID
2675941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A respeito de lógica proposicional, julgue o item que se segue.


A negação da proposição “Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico, será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.” é equivalente à proposição “O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico e não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.”

Alternativas
Comentários
  • 1. Proposição a - > b 

    2. Negação a ^ ~b 

  • CORRETO

    para negar o SE, ENTÃO = mantem a primeira E nega a segunda = P ^ ~Q

  • CERTO

     

    SE, ENTÃO = mantém a primeira E nega a segunda = P ^ ~Q

  • A-----> B

    Negação 

    A e ~B

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! :)

     

    Comentários:

    A negação de “Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico, então será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.” é  "O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico e não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.”

     

    Portanto, tem-se que a a negação de (A -> B) é  (A ^ ~B).

  • É a regra do MANE:

    MAntem a primeira assertiva 

    e

    NEga a segunda

  • Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico (P), será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma (Q).

    P ---> Q

     

    A negação da condicional é MANE (Mantém a 1ª E Nega a 2ª)

    P ^ ~Q

    A equivalência da conjunção (E - ^) é a proposta pela questão: “O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico (P) não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma (Q).”

     

  • Decorar:

     

    Equivalência (se então)

     

    A --> B = ~B --> ~A = ~A v B

     

    Negação:

     

    A ^ ~B

     

  • Vamos complementar o comentário do colega Danilo:

     

    Equivalência do A -> B pela TEORIA DA INVOLUÇÃO = ~A v B

     

    Equivalência do A -> B pela CONTRAPOSITIVA = ~B -> ~A         Lembra só de CONTRAPOR = INVERTER

     

    vai que CESPE pede o nome da teoria né. Nunca se sabe.

     

  • é só lembrar que o único caso de falso é V ^ F. Então a negação é exatamente essa V^F. Pra quem acha que são duas coisas distintas, boa notícia, é só gravar quando condicional é falso que já gravou a negação.

  • De acordo com a Lei de Morgan:

    Para negar uma condicional, faz-se conjunção da primeira proprosição com a negação da segunda.

    Ou seja:  ~(P → Q) = P ^ ~Q

     

    P = O fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico

    Q= Será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma

     

    Aplicado a lei de morgan ficará:

    O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico e não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.

     

    Assertiva está correta!

  • É a regra do MANE:

    MAntem a primeira 

    e ^

    NEga a segunda...

    Tiro e queda!

  • COPIA A 1ª E NEGA A 2ª

  • CORRETO

     

    Repete a primeira e nega a segunda.

     

    Lembrando que extintor de espuma nunca poderá ser usado em equipamentos de eletricidade, pois seu material é condutor de energia. Rsrsrs

  • A famosa regra do MANÉ  -> Mantém a primeira E Nega a segunda 

  • Uma das equivalências do "se...então" é "mantém a primeira E nega a segunda"; 

    P > Q EQUIVALENTE à P ^ ~Q

     

    GAB CERTO

  • Eu ia reclamar, mas percebi meu erro e, para aqueles que, como eu, erraram por pensar que o enunciado estava pedindo equivalência, olhem de novo. Ela está pedindo: A negação da proposição é... Errei por falta de atenção do enunciado.

  • Para ser falso em um CONDICIONAL BASTA QUE A PROPOSIÇÃO ESTEJA DE  V PARA F. LOGO O GABARITO ESTÁ CORRETO.

  • Regra da amante: Mantém a primeira e nega a segunda. Para negação do se, então!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/-zSxC_O1ovI
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Gabarito: "Certo"

     

    P -> Q é equivalente a P ^ ~Q

     

    Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico (P), então (->) será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma. (Q)

     

    O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico (P) e (^) não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma. (~Q)

  • Vi muitos comentários informando que a equivalência da proposição: P--> Q é P^~Q, porém, acredito que esteja equivocado essa afirmação, pois isso seria a negação e não a equivalência, tanto que, na questão, pede-se a negaçaõ da proposição e não a equivalência. Por esse motivo a assertiva está correta.

     

    Verifiquem tbm o comentário do Danilo. Simples e esclarecedor.

     

    Se houver equívoco no meu comentário e alguém puder explicitar, agradeço muito!

  • Gab: Certo      ~(p--> q) = p e ~q

    A negação da proposição   .........  é equivalente à proposição  .....
    Pra que pedir só pra negar né, colocam a palavra equivalência no meio " pra ter mais graça pra eles"  SQN : ( !


    Engraçado mesmo são as frases que o pessoal cria pra decorar rs, ajuda bastante!

  • Negação de proposições compostas:

     

    Proposição: SE A ENTÃO B      A -> B

    Negação: MANTÉM O ANTECEDENTE E NEGA O CONSEQUENTE     A ^ ~B

  • Prestar atenção no que realmente a banca quer e não se deixar levar pela palavra "equivalente" que ela usa para expressar qual seria a proposição equivalente à negação.

     

  • NEGAÇÃO DE CONDIÇÃO, TEORIA DO MARIDO SAFADÃO: MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA!

    ~ (p -> q) = p ^ ~q

    fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico: p

    será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma: q

     

  • CERTO

     

    Negação "se...então": 

     

    REPETE A 1ª

    NEGA A 2ª

    TROCA O "SE...ENTÃO" POR "E"

  • GABARITO CERTO

     

    A negação de se..., então é VF. (repete a primeira e nega a segunda)

  • Certo

    -famosa "Mantém a primeira e nega a segunda"
    Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico, será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.

    se P ---> Q


    O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico e não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.

    P ^ ~Q

     

  • Decorar:

     

    Equivalência (se então)

     

    A --> B = ~B --> ~A = ~A v B

     

    Negação:

     

    A ^ ~B

  • Negação do "Se, então"

    Macete: Mane

    Mantém a primeira, coloca a conjunção "e" e nega a segunda.

    A --> B = A ^ ¬B 

     

     

     

  • Negação do “se ... então”, macete dos bons, RENEGA, repete a primeira E nega a segunda

  •  é equivalente à proposição “...pensei que estava pedindo a equivalência uai, e não a negação..

  • Sempre que cai esse tipo de questão eu lembro da minha filha:

    - Filha, "se você cair, vai ficar chorando"!

    Daí minha filha cai, e responde toda imponente:

    - Tá vendo, pai..."caí, e nem chore-ei"!!! rs

  • a negação de P--->Q   é  P ^ ~Q

     

    GABARITO: CERTO

  • Pessoal, sempre quando a questão mecionar negação e equivalência, PREVALECE A NEGAÇÃO. A banca faz isso para confundir.

  • Gab. Correto

     

    Equivalência: lembra no NEyMa (nega ou mantém)

    Negação: lembra do MANÉ (mantém e nega)

     

    Espero ter ajudado.

     

  •   A questão quer NEGAÇÃO  ( ~  ,   ¨¬   )   do  SE ... ENTÃO    (  → )  , onde

       p  →  q 

     

     *  Frase  :  Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico, será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.”

       

         Fica assim : 

     --- MANTÉM-SE A 1ª PARTE  ( p )   :  O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico 

     

     --- NEGA A 2ª PARTE  ( q ) e TROCA O  " SE ... ENTÃO "    P/    " E "  :  e não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.

  • A negação do SE não pode ter outro Se. 

    Retira-se o SE e nega a segunda.

    Gabarito: Certo

  • a negação é equivalente a ....

    até quando, na pressa ,vou procurar a equivalência em vez da negação? :(

  • São três tipos equivalentes de negação do Se, Então... São elas: 

    Nega a primeira, troca o Se--então por OU, mantém a segunda; (~P v Q)

     

    Mantém a primeira, troca o Se--então por E, Nega a segunda; ( P ^ ~Q)

     

    Inverte a primera com a segunda e mantém o SE--então, Nega as duas. (~Q-->~P)

  • questão boa para pegar o desatento!!

  • CORRETO

    NEGAÇÃO:

    MANTÊM A 1° E MUDA A 2°

     

  • Na condicional: MANTÉM o antecedente e NEGA o consequente.

  • a negação de condicional entra o famoso MANÉ : MAntém a primeira e NEga a segunda

    Cuidado pra não confundi com equivalencia da condicional é o caso da contrapositiva que inverte as duas proposiçoes e nega ambas ou o caso do NEYMAR : Nega a primeira e Mantem a segunda 

    e segue o bonde :)

  • Ponto chave para resolver a questão é:

    A negação da proposição “Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico, será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.” é equivalente à proposição “O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico e não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.”

     

    A NEGAÇÃO do "Se, então" é: A ^ ~B

     

    - Errei por não me atentar a isso. Me atentei, erroneamente, a palavra equivalente.

    Bons estudos!

  • Negação da condicional (-->)


    p --> q


    Repete a primeiro (p), muda o conectivo (-->) por (^) e nega-se a segunda (q) que passa a ser (~q). Assim a negação ficará representada por:


    p ^ ~q

  • Mané.

  • Gab.: C

    MA NE

    Mantém-se a primeira proposição e nega-se a segunda usando o conectivo 'e'.

  • MANÉ

  • Negação do condicional --->
    Copia a primeira ^ nega a segunda

  • CESPE PERDEU A NOÇÃO DA SACANAGEM COLOCANDO A PALAVRA "EQUIVALÊNCIA"

  • È igual a traição ( para quem pratica )


    Matem a primeira e nega a segunda ....

  • Gab Certa

     

    Negação da Condicional é o MANÉ

     

    Mantém a primeira E nega a segunda

  • ESSA QUESTÃO TA TOTALMENTE EQUIVOCADA



    UMA COISA É ELA PEDIA A NEGAÇÃO OUTRA É ELA USAR O TERMO EQUIVALÊNCIA




  • A regra da Negação do SE ENTÃO é do homem casado que tem duas mulheres. Mantem a primeira e(^) nega a segunda.

  • O equivalente de A->B é ~A v B. Logo, a negação de ~A v B é A ^ ~B. Ou seja:

    1.Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico, então será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma: A->B

    2. O fogo não foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico ou será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma: ~A v B

    3.NEGAÇÃO: O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico e não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.: A ^ ~B.

  • Cuidado para não confundir EQUIVALÊNCIA com NEGAÇÃO.

    equivalência da proposição (P--->Q) ... ~P v Q (regra do NEyMA, NEGA A PRIMEIRA OU MANTEM A SEGUNDA)

    Negação da proposição (P--->Q)... P ^ ~Q (mantém a primeira e nega a segunda)

  • Tomem cuidado,pois muitas questões da CESPE pede apenas a negação e dentro da questão tem a palavra equivalência só para confundir o candidato.

  • Observações sobre o cespe:

    1º - Se a questão te pedir a equivalência e logo em seguida a negação, ela na verdade tá querendo a negação.

    2º Se a questão te pedir a equivalência e colocar o sinal de negação (~) antes da proposição, ela na verdade quer a negação!

    Preste atenção no que realmente a banca quer! Não se deixe levar pela palavra "equivalente"... ela usa para expressar qual seria a proposição equivalente à negação! 

    O enunciado não está pedindo equivalência, olhe de novo! Ele está pedindo a negação da proposição. Logo devemos utilizar a técnica do MANÉ, já que o conectivo é o SE ENTÃO. Item c

  • Gab.: CORRETA

  • EQUIVALÊNCIA LÓGICA: mudar a frase, sem mudar o sentido.

    REGRA 1: Sinônimos

    Se estudo, então passo

    Como estudo, passo

    Se estudo, passo

    REGRA 2:

    TODO --> Se... Então

    Todo aluno é bonito

    Se é aluno, então é bonito

    REGRA 3:

    Se... Então <---> Se... Então ( 1ª Inverte a Ordem; 2ª Nega tudo)

    P: trabalho

    Q: não ganho dinheiro

    Se trabalho, então ganho dinheiro

    Se não ganho dinheiro, então não trabalho

    REGRA 4:

    Se... Então <----> OU (1ª Negar o início; 2ª Manter o final)

    Se estudo, estudo canso

    Não estudo OU canso

    REGRA 5: APLICADA NA QUESTÃO

    Se... Então ---> Se... E não (1ª mantém a primeira; 2ª troca o conectivo ENTÃO POR E; 3ª nega a Segunda).

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia é baixa e não Sônia pratica ginástica olímpica.

  • Eu sei que não tem a ver com o assunto de RL, mas acreditem...

    Marquei errado pela conjugação verbal. Não deveria ser "não FOI recomendável"?

    Temos ausência de paralelismo. Primeiro verbo FOI, segundo verbo SERÁ.

    Alguém pode me ajudar??

  • A negação da proposição “Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico, será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.” é equivalente à proposição “O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico e não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.”

  • Questão bastante simples:

    Negação do SE ENTÃO : Retira-se o SE ENTÃO conservar -se a Hipótese, coloca o conectivo E / nega-se a TESE.

  • Regra da AMANTE

    MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

  • conserva a primeira e nega a segunda :)

  • Famigerado MANÉ

  • Primeiro repete E segunda nega.

  • Negação: a regra do MANÉ

    Mantém a primeira e nega a segunda 

    Equivalência: neymar

    Nega a primeira Y mantém a segunda

  • CORRETO Copia a primeira E nega a segunda
  • Não foi dessa vez, Cespe!

  • MANÉ.

  • Questão simples mas maliciosa.. Quando se fala de equivalência e negação na mesma frase, prevalece a negação

    Equivalência + negação = Negação

    Alfartano!!

  • A negação da proposição é equivalente a...= a NEGAÇÃO da preposição é...

  • " SE ENTAO" vira "E" , mantém a 1 proposição e nega a segunda

  • Negação do condicional:

    P -> Q = ~Q -> ~P

    ( troca e nega)

    P -> Q = ~P v Q

    ( nega a primeira ou(v) mantém a segunda)

    NEGAÇÃO do ou(v) é o e(^)

    (LEIS DE MORGAN)

    Então:(~P v Q) é equivalente (P ^ ~Q)

    ou seja:

    "O Fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico & NÃO será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma"

  • ou seja, a regrinha do MANE: mantém a primeira E nega a segunda parte.
  • Regra do Mané: repete ( e )nega

    Na negação o se então vira E

  • Tira o T do então, fica "e não". Mané. Mantém e nega.

  • Há duas formas de negar a proposição com conectivo "E": utilizando o "OU" e "Se...então"

    a) Trocando conectivo por OU P ^ Q ~P v ~ Q (nego tudo e troco o conectivo)

    B) Negar usando a condicional P ^ Q P --> ~Q (mantenho a primeira ENTAO nego a segunda)**

  • NEGAÇÃO DE CONDIÇÃO, TEORIA DO MARIDO SAFADÃO: MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA!

    O ENUNCIADO N PEDE EQUIV.....!!!!

  • Gabarito "certo".

    Resumindo: a questão pediu uma NEGAÇÃO do Se... então – é a regra do MANÉ: mantém a primeira, nega a segunda e coloca um “e” entre elas.

  • A--->B = A e ~B 

  • GABARITO CERTO.

    --- > Negação da condicional p q = p ^ – q 

    ------------------------------------------------------

    “Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico, será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.”

    P= o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétric

    Q= será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma

    ------------------------------------------------------

    A negação da proposição “Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico, será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.” é equivalente à proposição “O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico e não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.”

    P --- > Q

    P ^ ~ Q

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/bcCCoPmmjWE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • BIZU!!

    TODA VEZ QUE PEDIR, NO MESMO ENUNCIADO, EQUIVALÊNCIA E NEGAÇÃO, DESCONSIDERE A EQUIVALÊNCIA.

  • A questao disse exatamente isso:

    Perfeita questao. ~(P > Q) é equivalente (P^ ~Q)

    Percebam: Mantem a primeira e nega a segunda.

  • "A negação é equivalente a"

    Cespe sendo Cespe

  • Negação do Se..Então é : Mantem a 1 e Nega a 2. Regra do MA NE

    OBS : Marido infiel , mantem a 1 que é a sua esposa , e nega a 2 que é a amanate.

  • Peguei de um amigo aqui do QC:

    NEGAÇÃO DO SE ENTÃO: REGRA DO MARIDO INFIEL

    QUANDO O MARIDO É PEGO TRAINDO -> MANTÉM A PRIMEIRA (ESPOSA) E NEGA A SEGUNDA (AMANTE)

    ~(A->B) = A^(~B)

  • Gabarito''Certo''.

    Trata-se de uma proposição composta do tipo condicional (p → q), em que:

    p: o fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico;

    q: é recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.

    negação de uma proposição condicional é dada por:

    ¬(p → q) = (p ∧ ¬q)

    Portanto, 

    ¬(p → q): O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico e não é recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

    • "Se...,Então"

    Negação > Mane é quem mente: Mantém a 1° e nega a 2° e troca pela conjução.

    Equivalencia > Neymar: Dois modos >1° Nega a primeira e troca por OU e mantém a segunda.

    2° modo > Mantém o se...,então, inverte e nega tudo.

  • É o famoso RENEGA. Repete a mesma proposição E (conectivo) nega ( ~) a segunda.

    A então B = A ^ ~ B

  • Negação do se...então, regra do MANE.

    Mantem a 1° e nega a 2°

  • nunca a palavra " negação " pareceu tanto "equivalencia"

  • Quando se trata de negação de um proposição condicional: Mantém a primeira, troca por E e nega a segunda. E retira o Se do início.

    Ex: A ->B = A E ~B

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Questão perfeita.

    Quando se trata de negação de um proposição condicionalMantém a primeira, troca por E e nega a segunda. E retira o Se do início.

    Ex: A ->B = A E ~B


ID
2686603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere às fontes chaveadas e lineares, julgue o item a seguir.


Fornecida a mesma potência à fonte linear e à fonte chaveada, aquela apresentará rendimento maior que esta.

Alternativas
Comentários
  • fonte chaveada maior eficiencia. ERRADA

  • Estima-se que cerca de 50% da potência é perdida nas fontes lineares, ao passo que as chaveadas conseguem uma eficiência acima de 70%. Algumas, mais modernas, chegam a 98%.

  • Fornecida a mesma potência à fonte linear e à fonte chaveada, aquela apresentará rendimento maior que esta.

    para quem tem duvida aquela é o elemento do texto mais longe

    essa é para o termo anterior ao que se fala o mais proximo

    corrigindo

    Fornecida a mesma potência à fonte linear e à fonte chaveada, essa apresentará rendimento maior que esta.

  • logo o erro foi simplesmente na palavra aquela o certo é a palavra essa.


ID
2686606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere às fontes chaveadas e lineares, julgue o item a seguir.


Na fonte chaveada, o elemento regulador é um transistor, que opera na região linear.

Alternativas
Comentários
  • "Em eletrônica, um regulador linear é um regulador de tensão baseado em um dispositivo ativo (tal como um transistor de junção bipolartransistor de efeito de campo ou uma válvula termiônica) que opera em sua região linear (em contraste, uma fonte chaveada é baseada num transistor forçado a agir como um alternador de liga/desliga) ou em dispositivos passivos como em diodos zener operados em suas regiões de ruptura reversa (breakdown region)."

    Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • O transistor trabalha como um comutador (liga - desliga) e não como um regulador de tensão.

  • Nas fontes chaveadas o transistor funciona como uma chave controlando a tensão aplicada no circuito de carga.

    Fonte: https://www.newtoncbraga.com.br/index.php/como-funciona/8397-como-funcionam-as-fontes-chaveadas-art1448

  • Na fonte chaveada, o elemento regulador é um transistor, que opera na região linear. errado

    Na fonte chaveada, o elemento regulador é um transistor funcionando como um resistor variável controlado, que opera na região linear. AGORA SIM FICO CERTO.


ID
2686609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere às fontes chaveadas e lineares, julgue o item a seguir.


O uso de retificadores controláveis como opção de fonte de alimentação tem como vantagem a utilização de elementos de filtragem na saída de pequeno valor e reduzido volume.

Alternativas
Comentários
  • O volume sim é reduzido, pois na fonte chaveada diferente da fonte linear, há uma dissipação menor de energia, logo não se faz necessário grandes dissipadores de calor como se usa na fonte linear. Porém, não tem a função de filtragem!!

    Resposta: Errado!!

  • me desculpe mas está errado colega, reduzido volume está errado é de grande volume retificadores controláveis são na verdade usados para alimentar motores até locomotivas, são grandes em comparação as fontes controladas

    existe as fontes controladas que sao menores como de computador e notebook

    fontes lineares que sao essas retificadoras com tamanho de uma cpu nem cabe dentro do pc


ID
2686612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere às fontes chaveadas e lineares, julgue o item a seguir.


Em uma fonte chaveada, a dissipação no transistor que controla a corrente na carga é praticamente nula quando ele está conduzido.

Alternativas
Comentários
  • Na fonte chaveada, dissipação de calor é nula quando o transistor não está conduzindo (corrente nula, resistência infinita) e também é nula quando o transistor está conduzindo (corrente máxima, resistência próxima de zero).

    Como a fonte chaveada não é ideal, a dissipação de calor ocorre apenas na comutação entre os estados ON/OFF.

    CUIDADO: A pergunta se refere apenas sobre a dissipação no transistor. Portanto Resposta: CERTA.

  • correto a dissipação de carro em fonte chaveada é nas aletas de calor no qual sao resfriadas pelo cooler ou ventuinha no modo popular


ID
2686627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS).


Ainda que não sejam elétricas, as mesas cirúrgicas fixas devem ser ligadas à barra de ligação equipotencial.

Alternativas

ID
2686630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS).


É recomendado o esquema de aterramento TN-C em instalações elétricas em EAS.

Alternativas
Comentários
  • Circuitos de comando ,cuja continuidade seja essencial, devem possuir aterramento IT.


ID
2686633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS).


É proibida a utilização de dispositivo diferencial-residual (DR) em sistemas de aplicações cirúrgicas.

Alternativas
Comentários
  • Neste tipo de aplicação, deve-se usar o esquema IT, este tipo de esquema não permite dispositivo DR e seccionamento automático.

  • Só pra complementar:

    1. A exigência não se aplica a circuitos ou setores da instalação concebidos em esquema IT, visando garantir continuidade de serviço, quando essa continuidade for indispensável à segurança das pessoas e à preservação de vidas, como, por exemplo, na alimentação de salas cirúrgicas ou de serviços de segurança.


ID
2686636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS).


O esquema IT médico deve conter um dispositivo que supervisione a resistência de isolamento entre as fases e o terra.

Alternativas

ID
2686639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica
Assuntos

Considerando-se as características dos equipamentos biomédicos, julgue o item que se segue.


Os berços aquecidos devem utilizar dispositivos que gerem energia radiante na faixa do infravermelho a fim de melhor aquecer os recém-nascidos.

Alternativas

ID
2686642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica
Assuntos

Considerando-se as características dos equipamentos biomédicos, julgue o item que se segue.


O desfibrilador é utilizado para reversão de arritmias cardíacas pela aplicação de um pulso de corrente elétrica de grande amplitude, mas em curto período de tempo.

Alternativas

ID
2686645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica

Considerando-se as características dos equipamentos biomédicos, julgue o item que se segue.


Os equipamentos de hemodiálise de um único paciente possuem ao menos três circuitos eletrônicos de monitoramento e controle.

Alternativas

ID
2686648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica
Assuntos

Considerando-se as características dos equipamentos biomédicos, julgue o item que se segue.


Em uma bomba de infusão, a quantidade de solução injetada pode ser monitorada por controle não volumétrico.

Alternativas

ID
2686651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica
Assuntos

Em relação à segurança em equipamentos biomédicos, julgue o item seguinte.


Devido ao fato de os tomógrafos produzirem imagens a partir da emissão de feixes de raios X, os profissionais que operam esses equipamentos devem respeitar os limites estabelecidos em norma para exposição a esta radiação.

Alternativas

ID
2686654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica
Assuntos

Em relação à segurança em equipamentos biomédicos, julgue o item seguinte.


Para garantir maior segurança ao neonato, recomenda-se o uso de cobertores de material plástico dentro da cúpula de incubadoras.

Alternativas

ID
2686657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica
Assuntos

Em relação à segurança em equipamentos biomédicos, julgue o item seguinte.


Em caso de vazamento de anestésicos inflamáveis, as unidades eletrocirúrgicas podem funcionar como fonte de ignição, causando explosão na sala de cirurgia.

Alternativas

ID
2686660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica
Assuntos

Em relação à segurança em equipamentos biomédicos, julgue o item seguinte.


O teste de um equipamento desfibrilador não pode ser realizado por um técnico sozinho, devido às tensões presentes nas pás.

Alternativas

ID
2686663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de segurança hospitalar.


A garantia da segurança na incorporação de tecnologias na assistência à saúde requer uma série de processos, tais como: regulação de pré-comercialização e de pós-comercialização, avaliação e controle da qualidade dos produtos e do processo de assistência à saúde e gerenciamento de risco.

Alternativas
Comentários
  • O uso das tecnologias em saúde, tais como, os medicamentos, os equipamentos, os produtos para a saúde, os implantes e os produtos para diagnóstico de uso in vitro, o sangue e componentes, além de tecidos e órgãos, tem potencial para o aparecimento de reações adversas que devem ser monitoradas para a melhoria da segurança dos usuários, portanto existe um sistema de controle das novas tecnologias (tecnovigilância) com a regulação de pré-comercialização e de pós-comercialização, avaliação e controle da qualidade dos produtos e do processo de assistência à saúde e gerenciamento de risco.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia

    Brasil. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Assistência Segura: Uma Reflexão Teórica Aplicada à Prática. Série Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS) Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), Brasília – DF, 2013.



ID
2686666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de segurança hospitalar.


A reutilização de embalagens de produtos químicos empregados em serviços de saúde é permitida desde que o modo de reutilizar esteja explicitamente indicado na etiqueta do produto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO. Fundamento: 

    RISCOS QUÍMICOS: Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados nos serviços de saúde.

    Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado por etiqueta, com nome, composição, concentração, data de envase e de validade e nome do responsável. É vedada a reutilização das embalagens de produtos químicos. 

     

     

     

     

    FONTE: NR 32- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE.

  • A Norma Regulamentadora 32 que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde traz que deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde e é vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia

    https://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/livreto_nr32_0.pdf



ID
2686669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de segurança hospitalar.


O serviço de saúde deve garantir a continuidade do fornecimento de água e energia elétrica em todos os seus setores, mesmo em caso de interrupção do fornecimento pela concessionária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELETRICA  deve garantir a continuidade do fornecimento de água e energia elétrica em todos os serviços de saúde.

     

    O serviço público essencial revestido, também, do caráter de urgente não pode ser descontinuado. E no sistema jurídico brasileiro há lei ordinária que define exatamente esse serviço público essencial e urgente.

    Trata-se da Lei de Greve — lei 7.783, de 28 de junho de 1989. Como essa norma obriga os sindicatos, trabalhadores e empregadores a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, acabou definindo o que entende por essencial. A regra está no art. 10, que dispõe, verbis:

    "Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I — tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II — assistência médica e hospitalar;

    III —distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV— funerários;

    V — transporte coletivo;

    VI — captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII — telecomunicações;

    VIII — guarda, uso e controle de susbstâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX — processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X — controle de tráfego aéreo;

    XI — compensação bancária".

    Dessa forma, nenhum desses serviços pode ser interrompido. O CDC é claro, taxativo e não abre exceções: os serviços essenciais são contínuos. E diga-se em reforço que essa garantia decorre do texto constitucional.

  • Então por que o gabarito é "ERRADO"?
  • Conforme a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 63/2011 o serviço de saúde deve garantir a continuidade do fornecimento de água, mesmo em caso de interrupção do fornecimento pela concessionária, nos locais em que a água é considerada insumo crítico.

    Além disso, o serviço de saúde deve garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, em situações de interrupção do fornecimento pela concessionária, por meio de sistemas de energia elétrica de emergência, nos locais em que a energia elétrica é considerada insumo crítico.

    Ou seja, o fornecimento não é obrigatório para todos os setores, mas apenas aqueles em que a água e/ou a energia elétrica é considerada imprescindível.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia

    http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/rdc0063_25_11_2011.pdf/94c25b42-4a66-4162-ae9b-bf2b71337664


  • O serviço de saúde deve garantir a continuidade do fornecimento de água e energia elétrica em todos os seus setores, mesmo em caso de interrupção do fornecimento pela concessionária.

    ERRADA PORQUE NÃO É EM TODOS OS SETORES, APENAS NOS MAIS CRÍTICOS!


ID
2686672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de segurança hospitalar.


As evidências científicas de segurança e eficácia são aplicáveis entre as populações em diferentes regiões do mundo; no entanto, os níveis aceitáveis de segurança e eficácia de uma tecnologia em saúde bem como sua relação custo/efetividade não podem variar em diferentes comunidades.

Alternativas
Comentários
  • A utilização de uma tecnologia com critérios de evidência científica não é suficiente para sua utilização, além disso, é primordial que se considerem as condições reais de aplicação da tecnologia (ambientais, sociais e culturais) que irão variar amplamente pelas diferentes regiões do País.

    As evidências científicas de segurança e eficácia são aplicáveis entre as populações em diferentes regiões do mundo. No entanto, os níveis desejáveis ou aceitáveis de segurança, eficácia, custo efetividade, e outros atributos de uma tecnologia em saúde, podem variar em diferentes comunidades, países ou outras circunstâncias. Ou seja, a relação custo/efetividade pode variar em diferentes comunidades.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Área de Economia da Saúde e Desenvolvimento. Avaliação de tecnologias em saúde: ferramentas para a gestão do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Área de Economia da Saúde e Desenvolvimento. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.

    Brasil. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Assistência Segura: Uma Reflexão Teórica Aplicada à Prática. Série Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS) Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), Brasília – DF, 2013.



ID
2686675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de segurança hospitalar.


Devem estar descritas no plano de manutenção do estabelecimento as atividades de busca ativa para detectar falhas potenciais e ocultas em equipamentos médico-assistenciais que não sejam identificadas pelos usuários, mas que possam causar danos a pacientes ou usuários e até mesmo resultar em morte de qualquer um deles.

Alternativas
Comentários
  • O Equipamento Médico Assistencial (EMA) necessita operar de forma segura e eficaz, entretanto, para atingir esse objetivo, constantemente devem ser considerados os diversos fatores que podem interferir em seu funcionamento. Assim, deve-se realizar um plano de manutenção, o qual não realize apenas manutenção preventiva e corretiva, mas contemple atividades de busca ativa para detectar falhas potenciais e ocultas que não são identificadas pelos usuários, mas podem causar agravos ou morte aos pacientes ou usuários.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Diretrizes metodológicas : elaboração de estudos para avaliação de equipamentos médicos assistenciais / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.


  • O Equipamento Médico Assistencial (EMA) necessita operar de forma segura e eficaz, entretanto, para atingir esse objetivo, constantemente devem ser considerados os diversos fatores que podem interferir em seu funcionamento. Assim, deve-se realizar um plano de manutenção, o qual não realize apenas manutenção preventiva e corretiva, mas contemple atividades de busca ativa para detectar falhas potenciais e ocultas que não são identificadas pelos usuários, mas podem causar agravos ou morte aos pacientes ou usuários.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Diretrizes metodológicas : elaboração de estudos para avaliação de equipamentos médicos assistenciais / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.


  • O Equipamento Médico Assistencial (EMA) necessita operar de forma segura e eficaz, entretanto, para atingir esse objetivo, constantemente devem ser considerados os diversos fatores que podem interferir em seu funcionamento. Assim, deve-se realizar um plano de manutenção, o qual não realize apenas manutenção preventiva e corretiva, mas contemple atividades de busca ativa para detectar falhas potenciais e ocultas que não são identificadas pelos usuários, mas podem causar agravos ou morte aos pacientes ou usuários.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Diretrizes metodológicas : elaboração de estudos para avaliação de equipamentos médicos assistenciais / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.


  • O Equipamento Médico Assistencial (EMA) necessita operar de forma segura e eficaz, entretanto, para atingir esse objetivo, constantemente devem ser considerados os diversos fatores que podem interferir em seu funcionamento. Assim, deve-se realizar um plano de manutenção, o qual não realize apenas manutenção preventiva e corretiva, mas contemple atividades de busca ativa para detectar falhas potenciais e ocultas que não são identificadas pelos usuários, mas podem causar agravos ou morte aos pacientes ou usuários.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Diretrizes metodológicas : elaboração de estudos para avaliação de equipamentos médicos assistenciais / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.


  • O Equipamento Médico Assistencial (EMA) necessita operar de forma segura e eficaz, entretanto, para atingir esse objetivo, constantemente devem ser considerados os diversos fatores que podem interferir em seu funcionamento. Assim, deve-se realizar um plano de manutenção, o qual não realize apenas manutenção preventiva e corretiva, mas contemple atividades de busca ativa para detectar falhas potenciais e ocultas que não são identificadas pelos usuários, mas podem causar agravos ou morte aos pacientes ou usuários.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Diretrizes metodológicas : elaboração de estudos para avaliação de equipamentos médicos assistenciais / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.



ID
2686678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação a práticas de higiene hospitalar, julgue o item que se segue.


A limpeza das mais diversas superfícies que compõem um ambiente hospitalar deve ser monitorada, pois há ambientes em que não é necessário o uso de desinfetantes, devendo esse produto ser utilizado apenas em superfícies que contenham matéria orgânica ou em caso de ser expressamente indicado.

Alternativas
Comentários
  • As superfícies carreiam um risco mínimo de transmissão direta de infecção, mas pode contribuir para a contaminação cruzada secundária, por meio das mãos dos profissionais de saúde e de instrumentos ou produtos que poderão ser contaminados ao entrar em contato com essas superfícies e posteriormente, contaminar os pacientes ou outras superfícies.

    O uso de desinfetantes ficam reservados apenas para as superfícies que contenham matéria orgânica ou indicação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH).

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia

    Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Anvisa, 2012.



ID
2686681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação a práticas de higiene hospitalar, julgue o item que se segue.


A frequência de limpeza das superfícies de um hospital pode ser estabelecida para cada serviço, de acordo com o protocolo da instituição.

Alternativas
Comentários
  • As superfícies correm um risco mínimo de transmissão direta de infecção, mas pode contribuir para a contaminação cruzada secundária, por meio das mãos dos profissionais de saúde e de instrumentos ou produtos que poderão ser contaminados ao entrar em contato com essas superfícies e posteriormente, contaminar os pacientes ou outras superfícies.

    O sucesso das atividades de limpeza e desinfecção de superfícies depende da garantia e disponibilização de panos ou cabeleiras alvejados e limpeza das soluções dos baldes, bem como de todos equipamentos de trabalho, além disso, a frequência de limpeza das superfícies pode ser estabelecida para cada serviço, de acordo com o protocolo da instituição.


    Gabarito do Professor: CERTO


    Bibliografia

    Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Anvisa, 2012.



ID
2686684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação a práticas de higiene hospitalar, julgue o item que se segue.


Em caso de reprocessamento de partes e acessórios de um equipamento médico-assistencial, se o estabelecimento não dispuser de condições adequadas para fazê-lo, deverá ser prevista, impreterivelmente, a aquisição de outro equipamento de apoio.

Alternativas
Comentários
  • O reprocessamento de produtos médicos é uma prática rotineira nos Centros de Material e Esterilização (CME) dos serviços de saúde em todo o mundo. Constitui-se num processo que objetiva garantir a segurança da reutilização de um produto médico, por meio de uma sequência de etapas de atividades de limpeza, teste de integridade e de funcionalidade, desinfecção ou esterilização e controles de qualidade.

    Essas atividades, apesar de fazerem parte do cotidiano de um CME, são de extrema complexidade e importância, requerem capacidade operativa para a implementação das ações, além da expertise necessária dos profissionais envolvidos.

    Na área do reprocessamento de produtos médicos, deve-se considerar que o uso clínico de um dispositivo médico, seja de uso único ou de uso múltiplo, contribui para a sua natural degradação, que pode ser insignificante após muitos usos ou pode ocorrer após um único uso, mesmo que este produto seja rotulado pelo fabricante como reusável e, assim, tais produtos estarão inseguros para o cuidado assistencial em alguma situação.

    É preciso clarificar que todo dispositivo médico usado na prática assistencial porta um certo grau de risco e pode causar problemas em determinadas condições e, neste sentido, não existe segurança absoluta quanto ao uso de dispositivos médicos.

    Dois principais tipos de riscos estão associados com o reuso de um dispositivo médico, independente se de uso único ou de uso múltiplo: o risco de transmissão de microrganismos infecciosos e o risco de alteração do desempenho do produto após o reprocessamento. Nesta área, a avaliação de risco refere-se ao potencial de perigo de um produto médico, que possa resultar em um dano e em um problema de segurança para pacientes e profissionais de saúde. 

    Artigo: Reprocessamento de produtos médicos: uma proposta de modelo regulatório para hospitais brasileiros

    Intagram: @praticasintensiva

  • Alguns produtos para a saúde podem ser utilizados mais de uma vez, serem reprocessados, em condições de segurança, prática que lhes confere maior vida útil e uso enquanto apresentarem eficácia e funcionalidade.

    Há normas que regulamentam essa utilização contínua. Produtos para saúde passíveis de processamento são aqueles que permitem repetidos processos de limpeza, desinfecção ou esterilização, podendo, portanto, serem reutilizados - desde que obedeçam à normatização vigente.

    Caso o reprocessamento de partes e acessórios de um equipamento médico-assistencial não seja possível, esse material deve ter seu uso interrompido até o adequado reprocessamento e ser substituído imediatamente.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia

    www.anvisa.gov.br



ID
2686687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação a práticas de higiene hospitalar, julgue o item que se segue.


Em áreas críticas dos estabelecimentos de saúde, deve-se realizar a varredura a seco, respeitando-se os horários de pouca circulação de usuários e(ou) pacientes.

Alternativas
Comentários
  • Limpeza Seca

    Consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira, mediante a utilização de vassoura (varreduras seca), e/ou aspirador. A limpeza com vassouras é recomendável em áreas descobertas, como estacionamentos, pátios etc. Já nas áreas cobertas, se for necessário a limpeza seca, esta deve ser feita com aspirador.

    http://www.conass.org.br/liacc/manual-de-higienizacao-e-limpeza/

  • Em ambiente hospitalar, esta operação só deve ser feita com aspirador, onde houver tapete, e com vassoura envolvida em pano úmido nas áreas não atapetadas (varredura úmida). O uso de varredura a seco é contra indicado, pois, ao se usar a vassoura, levantam-se microrganismos juntamente com a poeira, podendo ser aspirados, ou ainda contaminar artigos e equipamentos presentes nesta área. 

  • Independentemente de ser áreas críticas, semicríticas ou não-críticas nunca se deve realizar a varredura seca nas áreas internas dos serviços de saúde, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com mops ou rodo e panos de limpeza de pisos. Para a limpeza de pisos, devem ser seguidas as técnicas de varredura úmida, ensaboar, enxaguar e secar.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia

    Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Anvisa, 2012.


  • Independentemente de ser áreas críticas, semicríticas ou não-críticas nunca se deve realizar a varredura seca nas áreas internas dos serviços de saúde, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com mops ou rodo e panos de limpeza de pisos. Para a limpeza de pisos, devem ser seguidas as técnicas de varredura úmida, ensaboar, enxaguar e secar.

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2686690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação a práticas de higiene hospitalar, julgue o item que se segue.


Serviços de saúde com menos de 50 leitos estão dispensados de implantar programa de controle de animais sinantrópicos.

Alternativas
Comentários
  • Animais sinantrópicos são aqueles que se adaptaram a viver junto ao homem, a despeito da vontade deste. Diferem dos animais domésticos, os quais o homem cria e cuida com as finalidades de companhia (cães, gatos, pássaros, entre outros), produção de alimentos ou transporte (galinha, boi, cavalo, porcos, entre outros).

     Destacamos, dentre os animais sinantrópicos, aqueles que podem transmitir doenças, causar agravos à saúde do homem ou de outros animais, e que estão presentes na nossa cidade, tais como:

    Abelha Aranha Barata Carrapato Escorpião Formiga Lacraia ou centopéia Morcego Mosca Mosquito Pombo Pulga Rato Taturana Vespa

    https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/controle_de_zoonoses/animais_sinantropicos/index.php?p=4378

  • Animais sinantrópicos são aqueles que se adaptaram a viver junto ao homem, a despeito da vontade deste. Diferem dos animais domésticos, os quais o homem cria e cuida com as finalidades de companhia (cães, gatos, pássaros, entre outros), produção de alimentos ou transporte (galinha, boi, cavalo, porcos, entre outros).

    Destacamos, dentre os animais sinantrópicos, aqueles que podem transmitir doenças, causar agravos à saúde do homem ou de outros animais, e que estão presentes na nossa cidade, como: abelhas, aranhas, baratas, carrapatos, escorpiões, formigas, moscas, etc.

    O programa de controle de animais sinantrópicos independe do número de leitos de um hospital, esse programa deve existir em todo serviço de saúde.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância, prevenção e controle de zoonoses : normas técnicas e operacionais [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016.



  • Animais sinantrópicos são aqueles que se adaptaram a viver junto ao homem, a despeito da vontade deste. Diferem dos animais domésticos, os quais o homem cria e cuida com as finalidades de companhia (cães, gatos, pássaros, entre outros), produção de alimentos ou transporte (galinha, boi, cavalo, porcos, entre outros).

    Destacamos, dentre os animais sinantrópicos, aqueles que podem transmitir doenças, causar agravos à saúde do homem ou de outros animais, e que estão presentes na nossa cidade, como: abelhas, aranhas, baratas, carrapatos, escorpiões, formigas, moscas, etc.

    O programa de controle de animais sinantrópicos independe do número de leitos de um hospital, esse programa deve existir em todo serviço de saúde.

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2686693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação a estratégias em um ambiente de saúde bem como a aspectos de administração hospitalar, julgue o próximo item.


O controle financeiro das instituições de saúde está associado à boa utilização de seus recursos investidos em tecnologia. A instituição deve controlar os ativos, de forma a utilizar ao máximo seus benefícios, além de controlar os elevados custos de manutenção para manter-se viva financeiramente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

  • GABARITO = CERTO

     

    Questão tranquila. 

    O controle financeiro das instituições de saúde está associado à boa utilização de seus recursos investidos em tecnologia = SIM

    A instituição deve controlar os ativos, de forma a utilizar ao máximo seus benefícios, além de controlar os elevados custos de manutenção para manter-se viva financeiramente = SIM

  • Achei tão facil que duvidei HAHHAHHAHAHHAHAHAHHA
  • GABARITO CERTO.


ID
2686696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação a estratégias em um ambiente de saúde bem como a aspectos de administração hospitalar, julgue o próximo item.


O planejamento da incorporação de uma nova tecnologia em saúde abrange desde a entrada das tecnologias no estabelecimento de saúde até seu descarte, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública e do meio ambiente e à segurança do paciente.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

  • O que dizer de uma questão dessas né ? Correto, ué.

  • Pelo bom senso da pra responder, mas a questão é voltada para o "Engenheiro Clinico", e não para a disciplina Administração Geral.

  • GAB CERTO

  • Gabarito C

    Parecendo minhas metas de PLR.


ID
2686699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em relação a estratégias em um ambiente de saúde bem como a aspectos de administração hospitalar, julgue o próximo item.


Com a expansão física e o desenvolvimento de novas atividades, os gestores de instituições de saúde, para garantir a eficiência e o controle desejados bem como o crescimento sustentável da empresa, devem planejar as ações com antecedência e de forma racional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Deve ter um planejamento antecipado para que os metodos, procedimentos e os consumos dos recursos estejam de acordo com os custo de produtividade que foram planejados, ou seja, gastar os materiais que foram obtidos por meio da economicidade.

     

    Economicidade: Obtenção do melhor recurso pelo melhor preco dentro das quantidades e especificações exigidas.

  • tipica questao q vc le 10x e continua achando q tem algum pega

  • Acredito que esta questão deveria ter sido anulada.

    Com a expansão física e o desenvolvimento de novas atividades, os gestores de instituições de saúde, para garantir a eficiência e o controle desejados bem como o crescimento sustentável da empresa, devem planejar as ações com antecedência e de forma racional.

    A palavra poderia ser Eficácia =  resultados / objetivos 

    Olhem substituído as palavras:

    Com a expansão física e o desenvolvimento de novas atividades, os gestores de instituições de saúde, para garantir o resultado e o controle desejados bem como o crescimento sustentável da empresa, devem planejar as ações com antecedência e de forma racional.

    Com a expansão física e o desenvolvimento de novas atividades, os gestores de instituições de saúde, para garantir o recurso e o controle desejados bem como o crescimento sustentável da empresa, devem planejar as ações com antecedência e de forma racional.

    Não que eficiência esteja errado, mas a questão abre margem para as duas opções, o que no caso anularia a mesma.

     

  • Gabarito: certo.


    Nas provas do CESPE somos obrigados a avaliar o argumento. Nesta questão, a banca fez uma paráfrase do seguinte texto.


    "Uma das grandes dificuldades das instituições de saúde e de outros setores é conseguir organizar seu funcionamento conforme crescem e evoluem. Com a expansão física e o desenvolvimento de novas atividades, as estruturas existentes acabam por não ser mais suficientes para manter os níveis de eficiência e controle desejados pelos gestores. É nesse momento que planejar as ações com antecedência e de forma racional se torna essencial para garantir um crescimento sustentável".


    Fonte:

    https://www.einstein.br/empresas-hospitais/consultoria-gestao/servicos/planejamento-estrategico



  • "Garantir" é uma palavra muito forte. Questão ruim, ein.

  • Desde quando planejar garante eficiência?

    Enfim..

  • Li, reli, li de novo, senti que tinha algo errado, ia marcar errado. Aí justamente por isso marquei certo, e não é que era certo mesmo? aiai essa cespe...

  • Gab: CERTO

    Uma técnica (se é que dá pra chamar assim kkk todo mundo hoje desenvolve alguma "técnica de estudo" né) que utilizo para marcar esse tipo de questão é:

    1. A palavra "garantir" está em seu sentido total!?
    2. Ela afirma com precisão que a qualidade ou o processo será efetivamente garantido!?
    3. Se não for isso e a banca não apresentar um conceito errado, marque certo.

    • O que estou querendo dizer é que...

    (QUESTÃO) Com base na expansão física e no desenvolvimento de atividades, os gestores se utilizam de planejamento e de ações com antecedência e de forma racional (objetividade), para garantir a eficiência (pode ser na economia do trabalho), no controle e no crescimento sustentável. Ou seja, pessoal. Os gestores atuam previamente em busca (para garantir) algum resultado.

    • E mais... nós nos planejamos antes, estudamos antes e analisamos os cenários antes (planejamento), para garantir que sejamos aprovados. Correto!? Espero que sim. hehe.

ID
2686702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em relação a estratégias em um ambiente de saúde bem como a aspectos de administração hospitalar, julgue o próximo item.


Durante o planejamento estratégico do estabelecimento de assistência à saúde, deve-se definir a visão da instituição, que servirá para direcionar todas as estratégias a serem posteriormente elaboradas, pois as ações serão definidas a partir do que a empresa deseja alcançar.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Certo.

    Visão = Objetivo organizacional de longo prazo. É guia, inspiração, o sonho que permite visualizar o que a organização quer ser no futuro e onde quer chegar... (Elisabete de Abreu e Lima Moreira)

  • MISSÃO- Razão de ser da organização, o que ela faz,para quem faz,qual o seu papel na sociedade.Missão é um elemento do presente.

    VISÃO- Visão de futuro, é o que busca a organização,onde ela quer chegar,uma inspiração,um objetivo do futuro.

  • "definir a visão da instituição, que servirá para direcionar todas as estratégias a serem posteriormente elaboradas" -> Assim sendo, a visão servirá para que todos os funcionários entendam qual é o grande plano, ou seja, aonde a empresa está querendo chegar... entender quais serão aos prioridades e como cada um deve ser preparar para que esses objetivos sejam alcançados. Rennó pg 55


    resposta certa.

  • A visão funciona como o projeto do que a organização gostaria de ser, ou seja, orienta a definição dos objetivos organizacionais mais relevantes. logo, faz parte do planejamento estratégico.

  • A Visão é um norteador estratégico. Em conjunto, a missão e a visão proporcionam os elementos para formulação dos objetivos e da estratégia organizacional.

     

    (Ponto dos concursos)

  •       Visão representa o que a empresa quer ser em um futuro próximo ou distante (representa os limites que os principais responsáveis pela empresa conseguem enxergar dentro de um período de tempo mais longo e uma abordagem mais ampla). 

     

    A finalidade da visão é proporcionar sustentação para as estratégias.

     

    Fonte: Djalma 2018.

  • MISSÃO: Função maior. Razão de existir da empresa.

     

    VISÃO: Futuro. É o lugar que se quer chegar. Destino desejado e desafiador.

     

    NEGÓCIO: Define o raio de atuação e atividades em um período. Escopo.

     

    VALORES: Conjunto de princípios e crenças. Definem o comportamento.

     

    OBJETIVOS: Estado desejado.

     

    METAS: Desdobramento (quantificação) do objetivo.

     

    PLANOS: Detalhes das ações para atingimento dos objetivos

  • Durante o planejamento estratégico do estabelecimento de assistência à saúde, deve-se definir a visão da instituição, que servirá para direcionar todas as estratégias a serem posteriormente elaboradas, pois as ações serão definidas a partir do que a empresa deseja alcançarResposta: Certo.

     

    Comentário: apesar da missão ser a razão maior da organização a questão cobrou o conceito de visão.

  • Visão é aonde quero chegar. Para isso preciso traçar o meu caminho.

     

    Missão é a razão de ser, de existir. Razão pela qual foi criada.

     

    Pense assim: quantas vezes você já ouviu alguém dizer: Minha missão nessa vida é fazer o bem, cuidar das pessoas...

    Minha missão é ser mãe, eu nasci pra isso... Enfim, é a razão de ser de alguém ou de uma organização.

  • Visão é onde quero chegar.

     

    Missão é a razão de ser, de existir.

  • Mnemônicas que eu uso (quem sabe ajuda alguem)

    Missão - "qual a sua missão na terra?" = sua razão de ser

    Visão - a "visão além do alcance" = enxergar o futuro e aquilo que se quer vir a ser.

  • GABARITO: CERTO

    planejamento estratégico é o começo de tudo, é a visão do futuro da organização, que se estrutura nos fatores ambientais externos, e nos fatores internos, onde definimos os valores, visões e missão da organização.

    > É projetado para o longo prazo; 

    > Envolve a empresa como um todo;

    > É definido pela cúpula organizacional;

    > É voltado para a eficácia;

    > É voltado para o atendimento do cliente.

    Visão: A visão pode ser percebida como a direção desejada, o caminho que se pretende percorrer, uma proposta do que a empresa deseja ser a médio e longo prazo e, ainda, de como ela espera ser vista por todos.

    FONTE: Prof. Carlos Xavier

  • Pensei que era objetivos kk
  • Gabarito: C

    Visão é “como estaremos no longo prazo”, sendo uma afirmação sobre como a organização se vê no futuroMissão é “o que nós fazemos para a sociedade”, sendo uma afirmação atemporal sobre o propósito ou razão de existir da organizaçãoValores, por sua vez, constituem a base da cultura organizacional.

  • Visão: é o espelho do futuro que se deseja enxergar. Se quiser ter êxito no amanhã, deve começar a projetar no hoje.


ID
2686705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em relação a estratégias em um ambiente de saúde bem como a aspectos de administração hospitalar, julgue o próximo item.


Para incorporar uma nova tecnologia, uma instituição de saúde deverá comparar a tecnologia objeto de análise com as já incorporadas, e, para tanto, será suficiente considerar a evidência de benefícios e os custos para o sistema.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro da questão seja na expressão "será suficiente", porém não tenho certeza.

  • Será suficiente, só que não.

     

    Além da evidência de benefícios e os custos para o sistema é necessário analisar possíveis impactos tanto positivos como negativos, dentre outros aspectos.

  • Para incorporar uma nova tecnologia, uma instituição de saúde deverá comparar a tecnologia objeto de análise com as já incorporadas, e, para tanto, será suficiente considerar a evidência de benefícios e os custos para o sistema. Errado!

  • Na implementação de qualquer nova tecnologia ou coisa estranha ao atual funcionamento da organização, é necessário levar em conta o fator humano: capacitação dos colaboradores para uso dos novos equipamentos ou técnicas e impacto da cultura da org na aceitação dessa novidade, seja ela qual for (incluida aqui a tecnológica, de que trata a questão)

  • Coloca na sua mente que, se a Banca utilizar "será suficiente", terá que listar tudo o que for preciso para poder fazer tal afirmação. Haveria páginas e páginas de itens.

  • O termo "será suficiente" é a saída da questão. Uma tecnologia dever analisada também por quem irá utilizá-la e/ou ainda a obsolescência programada, entre outros aspectos possíves.

  • Os amigos podem perceber que não só nessa matéria, mas em quase todas quando o Cespe usa a palavra "SUFICIENTE" sem a palavra "NECESSÁRIO" as questões estão erradas, sigo essa indicação, mesmo nas questões que não sei a matéria e até o momento não me arrependi.


ID
2686708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.


A modalidade pregão adotada na licitação em questão deve ser muito bem justificada, pois, conforme a legislação vigente, a aquisição de peças para manutenção de equipamentos hospitalares exige prioritariamente a dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

  • ERRADO

     

    Podem ler o art. 24 da lei 8666 do início ao fim e vocês verão que o rol de dispensa não cita nada sobre equipamentos hospitalares !

  • Que questão sem pé nem cabeça.. erradissima

  • Não tem essa  dispensa no caso de equipamentos hospitalares

  • Como sabemos, as hipóteses de licitação dispensável estão elencadas no art. 24 da Lei 8.666/93. No entanto, em nenhum dos seus incisos há mensão à dispensa para a compra de equipamentos hospitalares.

    A título de curiosidade, o inciso que mais se aproxima da situação descrita na questão é o XVII:

    "XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;"

  • ERRADA

     

    Não existe essa dispensa na lei. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns

  • Gabarito: ERRADO 

     

    Complementado com outras questões 

     

    CESPE - Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

    Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente. Devido ao fato de a licitação em questão tratar de aquisição de peças para manutenção de equipamentos hospitalares, deve-se adotar o critério de aceitabilidade técnica e preço. Gab. ERRADO (O correto seria ==> menor preço) 

     

    Cespe - Considerando que o Ministério da Saúde atue como unidade gestora e necessite alugar um prédio para utilizar como hospital e adquirir novos equipamentos hospitalares, julgue os itens que se seguem. Ao longo do período de garantia técnica, ante a necessidade de manutenção dos equipamentos adquiridos e observada a condição indispensável de exclusividade do fornecedor original dos equipamentos durante a vigência do contrato, a licitação será dispensável. Gab. ERRADO 

     

     

    Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Mateus 5:6,10 (Bíblia Sagrada) 

     

     

     

     

  • ROL Exaustivo de dispensa e mesmo que houvesse a dispensa seria justicada

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

  • ERRADO!

    O PREGÃO É PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO.

     

     

    BENS E SERVIÇOS COMUNS: AQUELES CUJOS PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE POSSAM SER OBJETIVAMENTE DEFINIDOS PELO EDITAL, POR MEIO DE ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO.

  • http://www.prse.mpf.mp.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/

  • Bianca Machado, os casos de dispensa de licitação, quando esta for dispensável, deve sim ser fundamentada. Salvo a dispensa em razão do valor(aquelas que são inferiores à 10% da modalidade convite).

    Fonte: Curso de Direito Administrativo do Professor Erick Alves

  • Art. 12.  A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

     

    “Art. 2-A.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico

  • O erro está em: "Exige prioritariamente a dispensa de licitação". Dispensar a licitação é uma faculdade, portanto não há que se falar em exigir a dispensa. Se a licitação é dispensável, ela pode ser realizada ou não.

  • Podem ler o art. 24 da lei 8666 do início ao fim e vocês verão que o rol de dispensa não cita nada sobre equipamentos hospitalares

  • TATIANA FERREIRA  copiou e colou na cara dura o comentário  mais útil da JORDANA!

    O que o ego não faz!

    Toma vergonha e dá pelo menos os devidos créditos.

  • ▪ Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

    ▪ Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

    ▪ A lista do art. 24 é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.

    FONTE: Lei 8.666 Comentada. (comentário com adaptação)

  • Volta a fazer filme Balboa, tu ja ta chato com isso pqp, diversas pessoas estao apenas copiando e colando para fixar o conteudo, seja na memoria seja no seu mural de comentarios.
    Deixa de ser Fiscal de comentario um pouco

  • Não precisa ser 'MUITO BEM JUSTIFICADA`, vejamos o final da Lei 10.520 de 2002:

    Art. 12.  A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

    “Art. 2-A.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:

     

    I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.

  • Vale lembrar também, que dispensa de licitação é exceção e não a regra. Talves eu tenha interpretado errado, mas a forma como foi posta a questão, deu a entender que a dispensa seria a regra.

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    Pregão:

    - Criado pela Lei nº 10.520 de 2002;
    - Modalidade para aquisição de bens e serviços comuns;
    - Art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002 "consideram-se bens e serviços comuns, independentemente de valor, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado".
    - Conforme exposto por Mazza (2013) ao comparar o pregão com a concorrência, pode-se dizer que, o pregão, importa a qualidade, independentemente da quantidade. Na concorrência, por sua vez, interessa a quantidade do objeto, independentemente da qualidade.
    Segundo Manual de Orientações para a Contratação de Serviços de Saúde (2016), "o pregão destina-se exclusivamente a contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação".

    • 
    Licitação dispensável: 

    De acordo com o Manual de Orientações para a Contratação de Serviços de Saúde (2016), a licitação dispensável é aquela em que apesar de ser possível, a administração pública, poderá não fazê-la, optando pela dispensa. Hipóteses de licitação dispensável encontram-se taxativamente no art. 24 da Lei nº 8.666/93.
    • Lei nº 10.191 de 2001:

    Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
    I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Manual de Orientações para a Contratação de Serviços de Saúde. Senado Federal. Brasília, 2016. Disponível em: <http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/maio/03/Manual-de-Orientacoes-para-Contratacao-de-Servicos-de-Saude.pdf>

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que, em regra, deve-se realizar a licitação. Primeiramente, pode-se dizer que o pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde. Além disso, em se tratando de licitação dispensável, cabe informar que as hipóteses estão - taxativamente - no art. 24, da Lei nº 8.666/93 e a hipótese indicada na questão não se encontra no referido artigo. 
  • A licitação é a regra, sem firulas.

    Dispensa e inex são exceções; Não dá p inverter a ordem

  • GABARITO: ERRADO

    Tendo em vista que, em regra, deve-se realizar a licitação. Primeiramente, pode-se dizer que o pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde. Além disso, em se tratando de licitação dispensável, cabe informar que as hipóteses estão - taxativamente - no art. 24, da Lei nº 8.666/93 e a hipótese indicada na questão não se encontra no referido artigo. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • A regra é licitar !!!

  • Gabarito: ERRADO,

    Tendo em vista que, em regra, deve-se realizar a licitação. Primeiramente, pode-se dizer que o pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde. Além disso, em se tratando de licitação dispensável, cabe informar que as hipóteses estão - taxativamente - no art. 24, da Lei nº 8.666/93 e a hipótese indicada na questão não se encontra no referido artigo. 


ID
2686711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.


Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

     

  • LEI 10.520/02

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

     

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

     

    -NESSE CASO, SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS,  CABE AO PREGOEIRO ADJUDICAR.

     

    PORÉM, O INCISO XXI EXPLANA A PRÓXIMA ETAPA QUE É A DE ADJUDICAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, DEPOIS DA DECISÃO DE RECURSOS, SE HOUVER.

     

    VEJAMOS:

     

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;​

     

     

    PORTANTO, CABE À AUTORIDADE COMPETENTE A ADJUDICAÇÃO FINAL, DIGA-SE DEPOIS DA FASE RECURSAL.

     

    -Se tiver algo de errado, podem me falar ;)

     

    #FFF

  • Pregão: adjudica depois homologa.

     

    8.666: homologa depois adjudica

  • Pregão: adjudica depois homologa.

     

    8.666: homologa depois adjudica

  • Sem recursos: adjudicação feita diretamente pelo pregoeiro.

     

    Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação.

     

    Em ambas as hipóteses:

    1º Adjudicação

    2º Homologação

     

    Direito Administrativo Descomplicado - Alexandrino & Paulo. 25ª ed. pág.736.

  • CORRETO

     

    Caso não haja recursos o pregoeiro irá declarar a adjudicação do objeto ao vencedor, caso ocorra recursos, o autoridade competente irá decidir sobre os mesmos e declarar a ajudicação.

     

    A adjudicação não garante o contrato, mas se for feito algum contrato, será com o vencedor da adjudicação

  • GAB:C

     

    Caso não haja recurso dos licitantes, a adjudicação será feita pelo pregoeiro e, depois, haverá a homologação pela autoridade competente.
     

  • CERTO

     

    ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO:

     

    - recebimento das propostas e lances,

    - análise de sua aceitabilidade e sua classificação

    - habilitação

    - adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

     

    L10.520, Art. 3º,IV. 

  • CERTO

     

     

    vejam outra:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR prova: Administrador)

     

    Uma vez declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.(CERTO)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!!

  • GABARITO:C

     

    GABARITO:C

     

    Determinado órgão público realizou licitação para aquisição de material de expediente. Durante a sessão pública, um dos licitantes do certame manifestou imediata e motivada intenção de recorrer com relação ao item licitado, tendo sido concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. O recurso interposto pelo licitante foi acolhido e, após análise, o mesmo foi aceito e a licitação seguiu o seu rito procedimental para adjudicação e homologação do item.

     

    De acordo com a Lei Federal Nº 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação Pregão), nessa situação, o item objeto da licitação será


     a) adjudicado e homologado pela Autoridade Competente.

     

     b) adjudicado e homologado pelo pregoeiro.


     c) adjudicado pelo pregoeiro e homologado pela Autoridade Competente.


     d) homologado pela Autoridade Competente, sem a necessidade de adjudicação.

     

    SEGUE ESQUEMA DO MEU AMIGO CASSIANO: 


    LEI 10520


    Art. 4  XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;


              XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

     

    ADJUDICAÇÃO = PREGOEIRO


    ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE

     

    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE

     

     

    LEI DE PREGÃO ELETRÔNICO

     


    Art. 8 - À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:


    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

     

     VI - homologar o resultado da licitação; e

     


    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:


    IX - adjudicar o objeto, quando NÃO houver recurso;

  • SEM recurso --- pregoeiro

    COM recurso --- autoridade COMpetente

  • XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
    adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • CERTO

     

     

    Art. 4º, Lei nº 10.520/2002. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)

     

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

     

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

     

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; (...)

     

     

    RESUMINDO

    - Quem adjudica se não houver recurso? Pregoeiro. Quem homologa? Autoridade competente.

    - Quem adjudica se houver recurso? Autoridade competente. Quem homologa? Autoridade competente.

  • Somente a etapa de homologação cabe, em qualquer caso, à autoridade competente.

  • ATENÇÃO:

    Tomar cuidado sobre a qual Lei se refere o comando da questão, a Cespe não colocou o número da lei, apenas disse "conforme legislação vigente" e, no texto associado "com especificação usual no mercado". Se for em um concurso que cai a 8666, a 10520 (pregão) e o decreto 5450 (pregão eletrônico) pode haver confusão entre as três, nesta questão entre o Pregão ou Pregão Eletrônico pois a 8666 é descartada pela colocação do texto associado. No caso da adjudicação fica OK, pois ambas quando sem recurso competem ao pregoeiro, agora se se tratar da 8666 a coisa muda totalmente.

     

    Para fixar:

    8666 LEI DE LICITAÇÕES
    ADJUDICAÇÃO COM RECURSO OU SEM RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE
    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE

    10520 PREGÃO
    ADJUDICAÇÃO SE NÃO HOUVER RECURSO = PREGOEIRO
    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE
    ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE
    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE

    5450 - PREGÃO ELETRÔNICO
    ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE
    ADJUDICAÇÃO SE NÃO HOUVER RECURSO = PREGOEIRO
    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE

     

     

  • Pregão presencial

        -  Adjudicação:     Pregoeiro

        -  Homologação:   Autoridade competente

    Pregão eletrônico

        -  Adjudicação:     Autoridade competente

        -  Homologação:   Autoridade competente

  • Art. 4º, XX da L 10.520/02.

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    Conforme a exposição de Di Pietro (2018), o Pregão "é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública". 
    Segundo Mazza (2013), os artigos 3º e 4º da Lei nº 10.520 de 2002 dividem o procedimento do Pregão em fase preparatória e fase externa. A fase preparatória observará as regras do art. 3º do I a IV. Já a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes as regras nos termos do art. 4º. 
    •  Lei nº 10.520 de 2002:
    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual do Direito Administrativo. 3 ed. Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, nos termos art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. 
  • Caso haja manifestação do licitante no tocante a recursos, cabe à autoridade competente tanto a homologação quanto a adjudicação.

    - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

    Adjudicação

    se não houver recurso, cabo ao pregoeiro

    se houver recurso, cabe à autoridade competente

    Homologação

    se houver recurso ou não, autoridade competente

  • Sem Recurso → Pregoeiro Adjudica e Autoridade Comp. Homologa

    Com Recurso → Autoridade Comp. Adjudica e Homologa

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Certo

    Outra questão semelhante:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o seguinte item, acerca do Decreto n.o 5.450/2005, da Lei n.o 6.404/1976 e dos reflexos de ambos nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

    A adjudicação do objeto de determinado pregão eletrônico concluído sem a apresentação de recursos de impugnação é responsabilidade da autoridade pública que tiver autorizado a realização do certame.

    Certo

    Errado

    Acredite em você!!!

    O sofrimento faz parte do processo de crescimento!

    Obrigado Senhor por não me deixar desistir!!!

  • Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

    Considerando esse processo licitatório, de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que:

    Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.

  • Cabe ao pregoeiro adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

  • Gabarito: CERTO, uma vez que a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, nos termos art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. 

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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  • Se liguem, pois o comentário mais curtido tem um erro. No comentário está "Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação". O correto seria "Com recursos: a autoridade competente adjudica após decisão dos recursos". A homologação só ocorre após a adjudicação.

ID
2686714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.


Devido ao fato de a licitação em questão tratar de aquisição de peças para manutenção de equipamentos hospitalares, deve-se adotar o critério de aceitabilidade técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.    

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    PREGÃO >>> SOMENTE O TIPO/CRITÉRIO: MENOR PREÇO

     

     

    Se a questão mencionar outro que não seja menor preço para o pregão, pode marcar ERRADO sem dó nem piedade.

     

     

    #FFF

  • ERRADO !

     

    PREGÃO = SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO !

     

     

    Fonte: lei 10.520, art. 4º, X.

  • Nao abri o enunciado.

  • ERRADO 

    LEI 10.520

    ART 4 X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • O Pregão será SEMPRE do tipo MENOR PREÇO

    Caso o examinador fale de outro tipo de critério, a questão estará errada!

  • Menor preço!
  • 10520/2002

    Art. 4o Os integrantes das Carreiras a que se refere o art. 1o da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do respectivo órgão de lotação nas seguintes situações:

    - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    8666/1993

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    45,..........

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.                          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • ERRADO!

    ''O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.'' - PREGÃO

     

    A MODALIDADE PREGÃO ADOTA O MENOR PREÇO!

  • PREGÃO = PIRANGUEIRO = MENOR PREÇO APENAS!

    KK

    ERRADA

  • PREGÃO = PARAGUAI = MENOR PREÇO

  • ERRADO

     

    PREGÃO

     

    -SOMENTE MENOR PREÇO

    -NÃO PODE PARA OBRAS DE ENGENHARIA (complementando)

  • Pregão é um Leilão ao contrário ... 

    Leilão = quem dá mais ?!!!!!

    Pregão = quem dá menos ?!!!

  • PREGÃO = SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO !

  • Pregão = MENOR PREÇO !

  • ERRADA.

     

    PREGÃO:

    - PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS.

    - NÃO PODE TER COMO OBJETO OBRAS, MAS É POSSÍVEL QUE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ENTREM NO CONCEITO DE SERVIÇOS COMUNS.

    - É SEMPRE JULGADO PELO CRITÉRIO MENOR PREÇO.

    - É REALIZADO PELO PREGOEIRO, QUE É O RESPONSÁVEL PELO CERTAME, EMBORA EXISTA UMA COMISSÃO DE APOIO.

  • Enunciado confuso. O pregão ocorre sempre pelo critério de menor preço, mas o produto oferecido deve manter as especificações técnicas definidas no edital. A meu ver, aceitabilidade técnica é conceito distinto do critério de melhor técnica. Não vejo motivos para afirmar que não há consideração da aceitabilidade técnica. Fazer essa alegação, na minha opinião, significar dizer que não há avaliação da viabilidade técnica do produto. A lei nº 10.520/02 não deixa dúvidas quanto à necessidade de manter as especificações técnicas definidas no edital. Nesse sentido:

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    Enfim, discordo do gabarito, todavia...

     

    GABARITO - ERRADO

     

     

     

  • Que questãozinha feia. Eu participo de licitações e se um produto não atende tecnicamente é desclassificado, ou seja independente do valor, está fora.
  • PREGÃO = MENOR PREÇO

  • Ao meu ver, essa questão quis tentar confundir que estudor Registro de Preços.

  • Gabarito :0 ERRADO

    ((((((((((((((((((((A repetição leva a perfeição :)  ))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) 

     

    Pregão = MENOR PREÇO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Apareceu pregão, pode marcar MENOR PREÇO!

  • Ainda que não fosse citada a modalidade Pregão, continuaria errada a assertiva, justificativa abaixo:

     

    APLICABILIDADE

     

    Melhor Técnica ou Técnica e Preço

    a) Serviços de natureza intelectual;

    b) Bens e serviços de informática (ou menor preço, também);

    c) Bens e obras ou serviços de grande vulto com tecnologia.

     

     

  • PREGÃO SEMPRE SERÁ MENOR PREÇO, aliás prego é tudo igual! 

    Respondendo a Bruna: Eu que te pergunto qual a necessidade do seu?

  • Um fracassado superará um gênio com trabalho duro!

     

    Só pra dar uma motivada :)

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 10.520

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Se vc que estiver lendo pensar em fazer uma tatuagem coloque:

    PREGÃO >>> SOMENTE: MENOR PREÇO

  • Independente de se tratar de licitação na modalidade pregão (cujo tipo é sempre o MENOR PREÇO), lendo a questão que referiu sobre a aquisição de peças, não poderia se utilizar o critério TÉCNICA e preço, né?

  • A modalidade pregão não adota o critério de técnica e preço.

     

    Adota apenas o critério de menor preço.

     

    Veja:

     

    Art. 4º - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X– para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

    by neto..

  • Graças que temos os comentários.. me ajuda muito

  • pregão = MENOR PREÇO - NÃO SE ESQUEÇAM 

  • Pregão sempre é menor preço.

  • TÉCNICA E PREÇO = SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.

     

    PREGÃO = SEMPRE MENOR PREÇO.

     

    SRP = MENOR PREÇO E, EXCEPCIONALMENTE, TÉCNICA E PREÇO.

     

    CONCLUSÃO: PEGADINHA CLÁSSICA, QUERENDO CONFUNDIR SRP COM PREGÃO, OU AINDA, QUERENDO CONFUNDIR TÉCNICA E PREÇO COM SERVIÇOS HOSPITALARES. 

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Pregão:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "o pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns. Ressalta-se que serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado".
    "A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO" (CARVALHO, 2015).

    Segundo Di Pietro (2018), o pregão é um procedimento que possui fase interna - chamada de fase preparatória pelo art. 3º, da Lei nº 10.520 de 2002 - que precede a abertura do procedimento ao público e uma fase externa - que se inicia com a publicação do aviso do edital de convocação. 
    • TCU:
    Número do Acórdão 45/2019 - PLENÁRIO      Relator: BRUNO DANTAS     Processo: 012.522/2018-0
    Tipo de Processo: Representação (REPR)     Data da sessão: 23/01/2019    Número da ata: 1/2019
    "90. Considerando-se que a modalidade de licitação apropriada para o caso concreto é o Pregão, cujo critério de julgamento é o menor preço, não haveria que se falar em proposta técnica; entretanto, em função da inadequabilidade dos critérios adotados no certame para a proposta técnica, entende-se pertinente apontar as falhas constatadas". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    TCU

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que o Pregão será sempre do tipo menor preço.
  • Concurseiros, para bens e serviços comuns compra o prego mais barato >> Pregão=Menor preço

  • Pregão é precinho!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Como sabemos, obrigatoriamente, o pregão deverá adotar como critério o “menor preço”, que ocorre quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço. 

    Os critérios de “melhor técnica” e de “técnica e preço” destinam-se, em regra, à contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial (exemplificativo) na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos reliminares e projetos básicos e executivos. 

    Por fim, o critério de maior lance ou oferta é destinado aos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • Pregão é

    Menor Preço

    e a novidade é que pode também

    Maior Desconto

  • Pregão? Bate com o martelo nele até ele abaixar! Ficar menor! Que mais baixar o prego ganha! Não importa a técnica que usar, baixou mais, ganhou! (Somente na modalidade Menor Preço!)

  • meu paiiii kakakaka

  • A qualidade já está especificada, portanto cabe avaliar o preço, que no caso é o MENOR PREÇO.

    Além disso, já no edital ou termo de referência, após a pesquisa de mercado, a Adm coloca o preço máximo a ser pago.

  • Sempre menor preço.

  • O concurseiro procura recurso em tudo kkkkkkkkkkk

  • O concurseiro procura recurso em tudo kkkkkkkkkkk

  • Prego se compra pelo MENOR PREÇO.

  • Caso fosse usar o tipo técnica e preço, não poderia usar a modalidade pregão.

  • BIZU - Menor PREGO

  • Que me concorrentes no dia da prova pensem assim.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2686717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.


Dada a especificidade do objeto da licitação, a equipe de apoio para a realização do pregão deve ser composta por profissionais de empresas privadas especializadas na área de saúde, contratados para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Errado. § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • ERRADO

     

    1º: O pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio devem ser do órgão/entidade que está promovendo a licitação.

    2º A maioria dos integrantes devem ser efetivos (ocupantes de cargo ou emprego). 

     

     

    Lei 10520, art. 3º § 1º 

  • PREGOEIRO = servidor do órgão ( efetivo ou em comissão)

    EQUIPE DE APOIO= maioria dos servidores do órgão do quadro permanente do órgão  ( a lei não estabelece o nº)

  • A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    Bons estudos

  • ERRADO! 

     

     

    A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
     

     

  • ERRADO!

     

     

    EQUIPE DE APOIO: MAIORIA POR SERVIDORES DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO DA ADMINISTRAÇÃO, PREFERENCIALMENTE PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DO ÓRGÃO.

  • ERRADO 

     

    O pregoeiro tem que ser da administração, e a equipe de apoio deverá ter sua maioria de servidores públicos

  • Lei 10.520/02

     

    Art. 3º § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

      

    Gab.: Errado.

  • O erro está em PRIVADA.

  • Só em linha de reforço sobre o assunto, um "algo a mais": De acordo com  o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº. 3.555/2000,  "Somente poderá atuar como  pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição".

  •  

    GAB:E

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
     

  • LEI No 10.520

     

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE  pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio PODERÃO ser desempenhadas por militares

     

  • "Deve" não!!

    A equipe de apoio deverá ser PREFERENCIALMENTE  pertencente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 3º IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o
    pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a
    análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao
    licitante vencedor.
    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego
    da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Errado

     

    Lei 10.520 

     

     

    --> Em REGRA:   (equipe de apoio "deverá")

     

    - Art. 3º, § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

     

     

    --> EXCEÇÃO:   (Equipe de apoio + Pregoeiro "poderão")

     

    - Art. 3º, § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

     

     

     

     

  • Pode ocorrer confusão com relação ao disposto no art. 51, § 5º, da Lei 8.666:

    § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

  • Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.

     

    Dada a especificidade do objeto da licitação, a equipe de apoio para a realização do pregão deve ser composta por profissionais de empresas privadas especializadas na área de saúde, contratados para esse fim. - Errado

     

     

    LEI  10.520/02

     

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designarádentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE  pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    ----------------------

     

    PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio ----> Servidores do órgão ou entidade

     

    equipe de apoio --> maioria ---> servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE  pertencentes ao quadro permanente

  • Equipe de apoio terá em sua maioria servidores do próprio órgão.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Pregão:

    Conforme exposto por Carvalho Filho (2018), "o pregão não é a modalidade de uso obrigatório pelos órgãos públicos. Trata-se, pois, de atuação discricionária, na qual a Administração terá a faculdade de adotar o pregão (nas hipóteses cabíveis) ou alguma das modalidades previstas no Estatuto geral. O art. 1º da lei estabelece que, para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a modalidade pregão".
    - O Pregão é a modalidade para aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002. 

    Segundo Carvalho Filho (2018), a equipe de apoio deve ser composta por integrantes em sua maioria, de servidores efetivos ou trabalhistas, preferencialmente do quadro permanente. 

    Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    §1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: ERRADO, conforme o art. 3º, IV, §1º, da Lei nº 10.520 de 2002, a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º   § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • COMPILADO PERFEITO QUE COPIEI DO COLEGA BRUNO BRANDÃO, AQUI DO QC:

    16 DICAS SOBRE PREGÃO QUE RESPONDE A MAIORIA

    DAS QUESTÕES DE PROVAS

    1 - SEMPRE menor preço

    2 - Bens e serviços COMUNS

    3 - Presencial ou eletrônico (este último é preferencial)

    4 - Definida pela natureza do objeto (não pelo valor do contrato)

    5 - Aplica-se SUBSIDIARIAMENTE a lei 8.666

    6 - Há EQUIPE DE APOIO (maioria de servidores) e não comissão

    7 - Serviços comuns de engenharia PODE, mas OBRAS de engenharia não

    8 - Habilitação sempre posterior ao julgamento

    9 - Prazo de apresentação de proposta: MAIOR ou IGUAL a 8 DIAS

    ÚTEIS (da publicação do aviso)

    10 - Prazo de validade das propostas: 60 dias, SALVO outro em edital.

    11 - Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    12 - Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

    13 - Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até 2 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até 24 horas.

    14 - Ocorre a INVERSÃO das fases no Pregão: Aviso, Edital/Instrumento convocatório, Julgamento, Habilitação, Adjudicação, Homologação.

    15 - Avalia-se somente a habilitação do licitante vencedor!

    16 – Pregoeiro deve ser SERVIDOR que tenha realizado CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA.

    Salvem nos resuminhos de vocês :)

  • Errado. § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Gabarito : Errado

    Lei 10.520

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


ID
2686720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.


Apesar de haver legislação específica que trata da modalidade pregão, aplicam-se subsidiariamente no processo licitatório em questão as normas contidas na Lei n.° 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Complementando...

    Em relação aos contratos aplica-se a lei 8666 já que a lei do pregão não estabelece normas sobre contratação

  • CERTO 

    LEI 10.520

    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • CORRETO

     

    PREGÃO SIM

    RDC NÃO

  • CERTO

     

    O pregão usa as normas da lei 8.666 de maneira acessória/suplementar.

  •  

    CERTO.

     

    Lei 10.520, Art. 9º  Aplicam-se SUBSIDIARIAMENTE, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    NÃO confundir com a lei do RDC (Lei 12.462), em que se lê:

    Art. 1º, § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no AFASTAMENTO das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

     


  • Lei 10.520 Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
    1993.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 10.520 de 2002. 

    • Pregão:

    Primeiramente, pode-se dizer que a Medida Provisória editada no dia 04/05/2000 instituiu, no âmbito da União, a modalidade denominada Pregão. A Lei nº 10.520 de 2002, de 17.7.2002, resultante da conversão da Medida Provisória, estendeu-a aos Estados, Distrito Federal e Municípios (MEDAUAR, 2018). 
    Art. 1º Para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, que será regida por esta Lei.
    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns. Ressalta-se que serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado, conforme disposição legal expressão".- "A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO" (CARVALHO, 2015).
    Art. 9º. Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade pregão, as normas da Lei nº 8.666/93.

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: CERTO, tendo em vista que a Lei nº 10.520 de 2002 rege a modalidade pregão. Além disso, de acordo com o art. 9º, da Lei nº 10.520 de 2002, aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade pregão, as normas da Lei nº 8.666/93.
  • cuidado, no pregão é subsidiário, mas no RDC não.

  • certíssima futuro servidor.. Pregão> se aplica subsidiariamente> Lei 8.666

  • uai é a lei do pregão?
  • Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

    Considerando esse processo licitatório, de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que:

    Apesar de haver legislação específica que trata da modalidade pregão, aplicam-se subsidiariamente no processo licitatório em questão as normas contidas na Lei n.° 8.666/1993.

  • Famoso Princípio da especialidade

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2686723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um hospital público divulgou edital de licitação para a contratação de serviços continuados de limpeza e manutenção predial. Após a homologação da licitação, a empresa detentora da proposta vencedora, alegando que havia passado muito tempo após a entrega da proposta, se recusou a assinar o contrato com a administração, mas concordaria em assiná-lo, desde que os valores fossem corrigidos e houvesse a garantia de manter o contrato com prazo de execução de sessenta meses.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz da legislação vigente.


A recusa da licitante detentora da proposta vencedora em assinar o contrato não possui amparo legal, pois a obrigação da adjudicatária em contratar com a administração cessa somente em casos de anulação ou revogação da licitação.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO 

    As correções dos valores do contrato pleiteadas pela licitante no momento da convocação serão aceitas caso a licitante demonstre um eventual desequilíbrio econômico-financeiro ou caso tenha se passado tempo suficiente para que a data-base de reajuste tenha acontecido no mínimo um ano antes da data de assinatura do contrato.

  • Gab. ERRADO

     

    Segundo a Lei Federal 8.666/93 tem-se:

     

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

     

    [...]

     

    § 3º  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

  • ERRADO

     

    A questão não afirma quanto tempo passou, mas depois que as propostas foram entregues, passados 60 DIAS, os licitantes já não têm mais obrigação nenhuma com a Administração.

     

    Lei 8666, Art. 64 § 3º.

  • Errado!

     

    Os licitantes só tem obrigação com a administração até 60 dias, passado disso não há mais obrigação. 

  • Apesar de a Administração pública gozar de cláusulas exorbitantes, o particular tem a prerrogativa de escolha de contratar ou não, quando a Administração não cumpre o prazo estabelecido em lei. Como os colegas muito bem já falaram, o prazo é de 60 dias.

    Bons estudos, fé em Deus!

  • Um hospital público divulgou edital de licitação para a contratação de serviços continuados de limpeza e manutenção predial. Após a homologação da licitação, a empresa detentora da proposta vencedora, alegando que havia passado muito tempo após a entrega da proposta, se recusou a assinar o contrato com a administração, mas concordaria em assiná-lo, desde que os valores fossem corrigidos e houvesse a garantia de manter o contrato com prazo de execução de sessenta meses.

     

    ok. A licitante após 60 dias poderá exigir a correção do valor antes de assinar, porém a administração não é obrigada a garantir a manter com tal empresa os 60 meses. E se ela perder a condição de habilitação após o 12 mês, ou o serviço prestado for ruim, etc o a administração pública não é obrigada!! 

  • quando o edital for publicado o processo licitatório não pode ser revogado.

  • ERRADO

     

    Se passados 60 dias e a administração não celebrar o contrato, os licitantes ficam dispensados de qualquer obrigação.

  • MACETE: quando você entregar a proposta, você SE SENTA e espera = 60 DIAS

    Dentro do prazo de 60 dias há obrigatoriedade de contratar. Caso seja convocado nesse prazo e SEM justo motivo se recusar: o direito à contratação decairá sem prejuízo de sanções administrativas.

  • Direto ao ponto:

    O potencial adjudicatário não é obrigado a contratar com a APU (Administração Publica)

    mas...

    se fizer isso dentro dos 60...pode ser obrigado a pagar eventuais prejuízos causados a APU;

    se fizer após os 60 não está obrigado a nada!

  • Gabarito ERRADO


    O erro Está em dizer que "
    ...somente em casos de anulação ou revogação da licitação."

    Pois há outros casos como, por exemplo, o apontado pelos demais colegas

  • GAB:E

     

    O art. 64, §3º da Lei 8.666/1993 autoriza o licitante a se liberar da condição oferecida em sua proposta caso a assinatura do contrato não se dê em até 60 dias após a apresentação desta.

    Por outro lado, caso o vencedor seja convocado para assinar o contrato dentro do prazo e condições estabelecidos e, sem justo motivo, se recusar, seu direto à contratação decairá e ele ainda ficará sujeito a sofrer sanções administrativas (art. 64 e 81).

     

    **Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
     

     

    Direito Administrativo para AFRFB-Érick Alves
     

  • O erro está na parte final, que restringea cessão da obrigação de assinar o contrato às hipóteses de anulação/revogação da licitação. Há, ainda, a hipótese de não convocação em até 60 dias.

  • ▪ Ex: Em uma licitação do tipo menor preço, regida pela Lei 8.666/93, compareceram três licitantes. O licitante A foi classificado em primeiro lugar, oferecendo o preço de R$ 30.000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante B, com preço de R$ 35.000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço de R$ 40.000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30.000,00, e considerando que no caso não houve necessidade de atualização monetária dos preços, a Administração poderá contratar o licitante B, desde que aceite o preço de R$ 30.000,00.

     

    ▪ Ressalte-se que o licitante A, por ter se recusado a assinar o contrato, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, uma vez que foi o licitante vencedor (ver art. 81, caput).

     

    ▪ Por outro lado, o licitante B, convocado na condição de remanescente, não sofrerá sanções caso se recuse a assinar o contrato nas mesmas condições do licitante vencedor (ver art. 81, parágrafo único).

     

    ****************************************************************************************************************

     

    Exceção:

     

    Art 64. § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

    Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 64. § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • Se não chamar em 60 dias, libera-se o licitante.

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    Primeiramente, pode-se dizer que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo previsto pela Administração é caracterizado como descumprimento do contrato e está sujeito a penalidades, conforme o disposto no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 
    - Art. 81 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento   equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da   obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art.  64, §2º desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive, quanto ao prazo e preço. 
    Contudo, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o insrumento equivalente dentro e prazo e condições previstas, é facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei nº 8.666/93. Destaca-se que decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem a convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, de acordo com o art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93.
    - Art. 64 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. 
    §1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    §2º É facultado a Administração, quando o convocado não assinar o temo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
    §3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    Em se tratando de Pregão, conforme delimitado por Amorim (2018), "diferentemente do que ocorre nas modalidades de licitação regidas pela Lei nº 8.666/93 (art.64, §2º), caso o licitante vencedor não assine o contrato, deverá o pregoeiro, obedecida a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes observando a respectiva proposta de cada um, mesmo que esteja acima do licitante vencedor " (art.4º, XVI e XXIII, da Lei nº 10.520 de 2002). 

    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília, Senado Federal: 2018.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que, quando o convocado não assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidas, é facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, de acordo com art. 64, §2º, da Lei nº 8.666/93. Além disso, decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, com base no art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93.
  • GAB.: ERRADO

    Não é apenas nos casos de anulação e revogação que o vencedor da licitação pode se recusar a contratar com a Administração.
    A lei estabelece o prazo de 60 dias (a partir do recebimento das propostas!) para poder público firmar o contrato com o licitante vencedor. Caso esse prazo não seja observado, o vencedor estará liberado do compromisso de aceitar a celebração do contrato. (Art. 64, § 3º, Lei 8.666/93)

  • A explicação do colega Berily Bento elucida muito bem a questão.

  • Gostaria de saber onde o enunciado fala em "60 dias", eu só consegui ver "muito tempo".

  • Passados mais de 60 dias entre a abertura das Propostas e a Assinatura do Contrato, o particular não estará vinculado a assinar o contrato.

    Dessa forma, esta afirmação está errada; "a obrigação da adjudicatária em contratar com a administração cessa somente em casos de anulação ou revogação da licitação.".


ID
2686726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um hospital público divulgou edital de licitação para a contratação de serviços continuados de limpeza e manutenção predial. Após a homologação da licitação, a empresa detentora da proposta vencedora, alegando que havia passado muito tempo após a entrega da proposta, se recusou a assinar o contrato com a administração, mas concordaria em assiná-lo, desde que os valores fossem corrigidos e houvesse a garantia de manter o contrato com prazo de execução de sessenta meses.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz da legislação vigente.


O prazo de sessenta meses solicitado pela licitante tem amparo legal, pois, para tornar economicamente viável a contratação de serviços continuados de limpeza e manutenção predial, a legislação prevê um contrato com prazo de execução mínimo de sessenta meses, podendo a sua duração ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado. Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;    

  • Salvo melhor juizo, há vários erros:

     

    I- prazo é máximo (e não minimo) de 60 meses

     

    II- licitante vencedor não pode se recusar a assinar o contrato (o princípio da adjudicação compulsória tem um viés duplo)

     

    III- Quando o licitante pede "revisão dos valores", e como se trata de serviço contínuo, ele quer uma repactuação contratual, o que só se permite após um ano de vigência do contrato (e no caso ele sequer o assinou ainda)

     

     

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    ART 57 II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  

  • Art. 57 da lei 8.666/1993

     

    REGRA - duração dos contratos é restrita aos créditos orçamentários.

     

    EXCEÇÕES:

    - PROJETOS INCLUÍDOS NO PPA: máximo de 4 anos

    - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA: até 60 meses e excepcionalmente mais 12 meses

    - ALUGUEL EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA: até 48 meses

    - SEGURANÇA NACIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (licitação DISPENSÁVEL): até 120 meses

     

     

  • Art. 57:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses

    dispositivos da lei 8666

  • Serviços Continuos >>> Até 60 meses 

                                              Prorrogável por mais 12 meses 

  • Necessário acrescentar que no pregão, Lei 10.520/2002, o prazo de validade das propostas será de 60 dias se outro não estiver fixado no edital. Transpassando o prazo anteriormente mencionado o licitante não estará obrigado a licitar. - Art 6o da Lei 10.520/2002.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

  • DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resumo que peguei aqui no qc):

     

    REGRA: duração pactuada entre as partes (restrito ao exercício financeiro = ano civil)

     

    EXCEÇÕES: 

    1) Produtos de projetos previstos no PPA (até 4 ANOS);

    2) Serviços contínuos (limite de ATÉ 60 MESES, PRORROGÁVEL POR MAIS 12 MESES excepcionalmente);

    3) Aluguel de equipamentos e programas de informática (ATÉ 48 MESES);

    4) Concessão de serviço público (prazo superior a 1 ano);

    5) Licitações dispensáveis na hipóteses que envolverem (ATÉ 120 MESES):

    - Segurança nacional;

    - Forças armadas;

    - Bens de alta complexidade;

    - Pesquisa científica e tecnológica.

     

    OBS: É VEDADO O CONTRATO COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO. NÃO HÁ EXCEÇÃO A ESSA REGRA!!!!

  • Luís Neuhaus,

    Cuidado com essa sua última afirmativa. Atualmente, entende-se que há sim possiblidade de contrato administrativo por prazo indeterminado.

    AGU  - ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011:
    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 57, II, da Lei 8.666:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preçose condições mais vantajosos para a Administração, limitada a sessenta meses;

  • Convoco o Paulo Guedes para responder esta aí!
  • serviço continuado > duração> 60 meses PRORROGADO POR + 12

  • A questão indicada está relacionada com a Contratação de Serviços. 

    • Duração do contrato:

    Segundo Medauar (2018) "o prazo em que o contrato vigora, produzindo efeitos, corresponde à sua duração. A Lei nº 8.666/93 proíbe o contrato com duração indeterminada (art.57, §3º)".

    - Lei nº 8.666/93:
    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;                                                                  III - (Vetado)                                                                                                                                                IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.            V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses após o início da vigência do contrato.
    Como se pode perceber as quatro exceções ao caput do art. 57, são apontadas nos incisos I, II, IV e V. 
    O inciso I diz respeito aos projetos, cujas metas estão dispostas no Plano Plurianual, que podem ser prorrogadas se houver interesse da Administração e desde que isso esteja previsto no ato convocatório, conforme o art. 57, I, da Lei nº 8.666/93.
    ATENÇÃO!!! O inciso II dispõe sobre os contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua - exemplo: vigilância e limpeza. A redação do referido inciso foi alterada pela Medida Provisória, convertida na Lei nº 9.648 de 1998, em razão da nova alteração, "tais contratos poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, limitada a duração de sessenta meses - cinco anos"Tal prazo poderá ser prorrogado em até 12 meses, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior. 
    O inciso IV está relacionado com o aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informáticas, podendo a duração estender-se até quarenta e oito meses - quatro anos.
    O inciso V dispõe sobre algumas hipóteses de dispensa de licitação.

    Cumpre informar que fogem à aplicação do prazo do art. 57, caput, os contratos de concessão e o contrato de adesão formalizador da permissão de serviço público p.216

    Referência:

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Forense, 2018.

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que os contratos poderão ter a sua duração limitada a sessenta meses, conforme art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
  • GABARITO ERRADO

    Quando a letra da lei diz ''  podendo a sua duração ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos.'' , ela quer dizer que todas as prorrogações podem acontecer por iguais ou sucessivos períodos , mas não podem passar de 60 meses, quando acumuláveis. PODENDO CHEGAR A 72 MESES

  • Gabarito mudaria dependendo de qual lei de licitações o comando da questão cobrasse.

    lei 8666 art 57, II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    lei 14133 Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

  • Art 57- II - À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

    **obs:

    • Serviços Contínuos > Até 60 meses, prorrogável por mais 12 meses. 

ID
2686729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um hospital público divulgou edital de licitação para a contratação de serviços continuados de limpeza e manutenção predial. Após a homologação da licitação, a empresa detentora da proposta vencedora, alegando que havia passado muito tempo após a entrega da proposta, se recusou a assinar o contrato com a administração, mas concordaria em assiná-lo, desde que os valores fossem corrigidos e houvesse a garantia de manter o contrato com prazo de execução de sessenta meses.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz da legislação vigente.


As correções dos valores do contrato pleiteadas pela licitante no momento da convocação serão aceitas caso a licitante demonstre um eventual desequilíbrio econômico-financeiro ou caso tenha se passado tempo suficiente para que a data-base de reajuste tenha acontecido no mínimo um ano antes da data de assinatura do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    - unilateralmente pela Administração:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.   

  • repactuação (“revisão de preços”): aplicável aos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua com objetivo de adequar os valores do contrato aos novos preços de mercado. Ao contrário do reajuste (no qual o índice já é pré-estabelecido na assinatura do contrato), na repactuação é necessária a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos que integram o contrato (art. 5o do Decreto no 2.271) (BRASIL, 1997b). De acordo com o TCU, a repactuação de preços aplica-se apenas às contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra e ocorre a partir da variação dos componentes dos custos do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5o do Decreto 2.271/1997, devendo ser demonstrada analiticamente, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços (BRASIL, 2015l, grifo nosso

  • MECANISMOS DE RECOMPOSIÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    Equilíbrio econômico-financeiro (equilíbrio entre os compromissos assumidos pelo contratado e o valor a ser pago pela Administração), fixado no final do procedimento licitatório que deve ser respeitado ao longo do contrato. Eventuais desequilíbrios podem ser resolvidos de duas formas:

     

    ALEA ORDINÁRIA

    1- REAJUSTE (remediar os efeitos da desvalorização da moeda, somente podem ser utilizadas se houver previsão no edital e só podem ser concedidas após 1ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que esta se referir), subdivide-se em reajuste:

         a) por índices (pela aplicação de índices previamente estabelecidos - ex:IGPM ou INPC)

         b) repactuação (análise da variação dos custos na planilha de preços, somente é possível para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra- ex: limpeza e vigilância)

     

    ÁLEA EXTRAORDINÁRIA

    2- REVISÃO DE PREÇOS: tem fundamentos diferentes do reajuste e não depende de previsão no edital, podendo ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato, quando ocorrerem fatos posteriores à contratação que sejam imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; que representem um caso fortuito ou de força maior (como uma greve que impeça a fabricação do produto ou até mesmo uma enchente) ou por conta de um fato do príncipe que ocorre quando, por exemplo, um novo imposto é criado.

     

    Fonte: http://www.olicitante.com.br/reajuste-repactuacao-revisao-contrato-administrativo/

  • CORRETO

     

    -É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

     

    -Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado

  • A hipótese narrada na questão é de reajuste:

     

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

     

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.

     

    Lei 10.192-01: Art. 3, p. 1o. 

     

    Lei 8666:

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

     

    O princípio da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato encontra-se consagrado no art. 37, XXI, CF, que estabelece a necessidade de manutenção das "condições efetivas da proposta" vencedora na licitação ou na contratação direta.

    Deus acima de todas as coisas.

  • De acordo com o Prof. Mateus Carvalho, estas licitações continuadas devem ter prazo máximo de um ano, deve ser igual a um período orcamentário que é de um ano. Entao deve ser por isso o prazo mínimo de um ano para ocorrer a correção.

  • Mesmo com os comentários dos colegas, não consegui vislumbrar como o gabarito está corrento. Até porque não havia contrato ainda, o que existia era apenas a proposta da empresa adjudicatária. Se havia apenas proposta, logo não havia contrato. Dúvida, qual o fundamento para alterar proposta vencedora?


    Um hospital público divulgou edital de licitação para a contratação de serviços continuados de limpeza e manutenção predial. Após a homologação da licitação, a empresa detentora da proposta vencedora, alegando que havia passado muito tempo após a entrega da proposta, se recusou a assinar o contrato com a administração, mas concordaria em assiná-lo, desde que os valores fossem corrigidos e houvesse a garantia de manter o contrato com prazo de execução de sessenta meses.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz da legislação vigente.


    As correções dos valores do contrato pleiteadas pela licitante no momento da convocação serão aceitas caso a licitante demonstre um eventual desequilíbrio econômico-financeiro ou caso tenha se passado tempo suficiente para que a data-base de reajuste tenha acontecido no mínimo um ano antes da data de assinatura do contrato.




  • Fiz uma sequência de 50 questões de AFO e em nenhuma delas havia o comentário de um professor. Dessa maneira fica difícil dar credibilidade ao QC como ferramenta de estudo! Os colegas fazem um excelente trabalho, mas é imprescindível ter o acompanhamento de um profissional qualificado. QC Invista mais no corpo técnico, isso é INVESTIMENTO!  #chateada

  • Seria a EBSERH a nova EMAP?

  • Confesso que esse "... no mínimo um ano antes da data de assinatura do contrato" me confundiu a cabeça. Isso porque o licitante pleiteou correções dos valores da proposta justamente para assinar o contrato. Como então poderia ser condicionada essa correção de valores à comprovação de ter "... se passado tempo suficiente para que a data-base de reajuste tenha acontecido no mínimo um ano antes da data de assinatura do contrato"?

  • ACÓRDÃO 474-2005 TCU

    Art. 28. § 1º É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito cláusula de correção monetária cuja periodicidade seja inferior a um ano. 


    Resposta: Certo.

  • A questão descreve duas hipóteses, sendo a primeira de revisão e a segunda de reajuste.


    Hipóteses na questão:

    Revisão "caso a licitante demonstre um eventual desequilíbrio econômico-financeiro..


    Reajuste "caso tenha se passado tempo suficiente para que a data-base de reajuste tenha acontecido no mínimo um ano antes da data de assinatura do contrato."


    Conceito:

    Revisão: Para promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nas hipóteses da alínea d, inciso II do art 65 da Lei 8666

    Reajuste: Previsto no edital e no contrato administrativo para manter a equação econômico-financeira ao longo de sua execução em face das variações de preço pelo processo inflacionário nos insumos do contrato.. A data base do reajuste parte da data limite da apresentação da proposta, estando condicionada à periodicidade mínima de 12 meses.

    Assertiva correta.

    Fonte: Aula do Professor Marcelo Sobral


  • A questão indicada está relacionada com o equilíbrio econômico-financeiro.


    • Direito ao equilíbrio econômico-financeiro:

    Segundo Odete Medauar (2018), "o direito ao equilíbrio econômico-financeiro assegura ao particular contratado a manutenção daquela proporção durante a vigência do contrato. Se houver aumento dos encargos, a remuneração deverá ser aumentada também. Esse direito vem reconhecido nos seguintes dispositivos da lei acima, principalmente: §1º do art. 58 - as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado; §2º do art. 58 - havendo modificação unilateral, as cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual; §6º do art. 65 - havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial". 
    Para manter o equilíbrio econômico-financeiro alguns pagamentos são feitos ao particular pela Administração, quais sejam, a correção monetária, que é a atualização da margem de lucro acordada no início do contrato; o reajustamento de preços, reajuste em razão do aumento ordinário e regular do custo dos insumos necessários ao cumprimento do acordo e a recomposição dos preços, que acontece quando o reajustamento de preços não é suficiente (CARVALHO, 2015). 
    • TCU

    Acórdão 36/2008 - Plenário Tema: Equilíbrio econômico-financeiro

    Outros indexadores: Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, Mitigação, Princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, Reajuste.

    Enunciado:

    As cláusulas de reajuste contratual podem e devem ser revistas a qualquer tempo, em respeito à prevalência da garantia de manutenção da equação econômico-financeira do contrato. Deve-se assim rejeitar a vinculação 'cega' ao ato convocatório, à vista da preponderância do princípio do equilíbrio contratual em conjunto com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa.  
    • AGU Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU
    Interessado: Procuradoria Geral da União
    Assunto: Tema relativo à licitações e contratos administrativos.
    Ementa: Repactuação. Aspectos gerais. Distinção entre Repactuação e Reajuste. Formalização. Adoção de Índices para Reajustamento de Contratos de Prestação de Serviços Continuados. Repactuação por Apostilamento. Objetos Contratuais com Serviços Distintos. 
    (...) Com a implementação do Plano Real, essa periodicidade mínima passou a ser de um ano e somente contratos com prazo de vigência iguais ou superiores a um ano poderiam admitir reajustamento, conforme se pode observar nos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
    "Art.2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais, ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.
    §1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    TCU

    AGU - Parecer nº 04/2013

    Gabarito: CERTO, tendo em vista que é admitida a estipulação de correção monetária ou de reajuste nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano. Além disso, é nula qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 10.192/2001. Por fim, com relação ao equilíbrio econômico-financeiro, é garantido ao particular contratado a manutenção da proporção durante a vigência do contrato. 
  • Comentários:

    Em primeiro lugar, tenha em mente que, decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, então dependendo da demora da administração a empresa detentora da proposta vencedora não está obrigada a assinar o contrato.

    Passando ao tópico especificamente tratado pela situação hipotética da questão, temos que a correção dos valores do contrato depende de dois fatores.

    Primeiro, temos as próprias condições de contratação definidas pela administração, já que o edital da licitação deve indicar o critério de reajuste e o contrato administrativo deve conter cláusula que contenha critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços. Nesse sentido, a concessão de reajuste, no âmbito dos contratos administrativos, em regra, está vinculada ao transcurso do prazo de 1 ano, a contar da data da apresentação da proposta (art. 2º, §1º c/c art. 3º, §1º da Lei 10.192/2001). Com isso em mente, deve ter transcorrido no mínimo um ano da data base antes da assinatura do contrato, iniciando-se a contagem na data da apresentação da proposta.

    Temos também a possibilidade de alteração contratual por acordo das partes para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, II, ‘d’, Lei 8.666/1993).

    Gabarito: Certa

  • Essa questão não tem logica alguma, O termo tomado como base para o reajustamento do contrato é sim de UM ANO, contudo contado data do oferecimento da proposta, não tem nada haver com a assinatura do contrato.

  • henrique, tbm tava com essa dúvida. Repara que o contrato ainda não havia sido assinado, e ele fala que a data-base( oferecimento da proposta) tenha sido no minimo um ano antes da assinatura do contrato. Então, desde seja 12 meses após a data base, o contrato poderá ser assinado já com o reajuste.
  • reajustamento é a correção do valor do objeto do contrato em virtude do valor da moeda no tempo, ou seja, basicamente é a atualização do preço em virtude da inflação. 

    revisão é a alteração do valor do contrato com o objeto de reequilibrar o equilíbrio econômico-financeiro em virtude de situações que impactaram significativamente nos custos e nas obrigações das partes. Por exemplo: uma grande enchente, imprevisível, aumentou significativamente os custos de uma obra – isso pode exigir a revisão para reequilibrar as obrigações contratuais. 

    As correções dos valores podem decorrer do desequilíbrio econômico-financeiro (revisão), conforme determina o art. 65, II, “d”, da Lei de Licitações.

    Quanto à alteração em virtude da data-base, trata do reajustamento.

    Nessa linha, o TCU entende, tomando com base as disposições da Lei 10.192/2001, que se admite a correção monetária que reflita a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    Além disso, o contratado está solicitando a correção dos valores já na assinatura do contrato. Nesse caso, para ter o pleito atendido, deve existir pelo menos um ano entre a data-base, ou seja, a data usada como referência para formular a proposta, e a assinatura do contrato.

    Vale dizer, não é “um ano da assinatura”, mas um ano da data base. Por isso, como já decorreu um ano desde a data base, o contratado pode pleitear o reajuste. 

    • A questão dá a hipótese de outra empresa assumir.
    • Nesse caso, o art. 40 XI não se aplica.
    • Pois o vínculo será em relação a assinatura do contrato.
    • Se a proposta original foi em 01/01/2021...
    • E a assinatura com a nova empresa for em 01/01/2022...
    • Então ela poderá ter direito a um reajuste com base na data de assinatura do contrato.

ID
2686732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração de um hospital público decidiu ampliar suas instalações físicas, tendo em vista o aumento crescente de demanda. Acerca dos cuidados que se deve ter para contratar as intervenções necessárias, julgue o item subsequente, com base nas normas gerais de licitações e contratos públicos.


Segundo a legislação vigente, considera-se obra a ampliação de instalações hospitalares.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • Das classificações dadas pela citada Lei, o que vejo ser mais confuso são os termos:

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - OBRA - toda construção, REFORMA, fabricação, recuperação ou AMPLIAÇÃO, realizada por execução direta ou indireta;

     

    II - SERVIÇO- toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, CONSERTO, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Obra e Serviço confunde demais :((

  • CORRETO

     

    I - Obra :reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

     

    II - Serviço: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • A banca sempre vai comparar coisas parecidas para enrolar o candidato, entãoquer passar no concurso? Decora a lei..

  • CORRETO

     

    Às vezes também confundo OBRA com SERVIÇO....

     

    OBRA É FRARC ! 

     

    FABRICAÇÃO

    REFORMA

    AMPLIAÇÃO

    RECUPERAÇÃO

    CONSTRUÇÃO

  • Jordana, esqueceu do "CONSTRUIR". =)

     

    OBRA: CONSTRUIR, REFORMAR, FABRICAR, RECUPERAR E AMPLIAR.

  • Correta: Art. 6º - Para os fins desta Lei, considera-se:

    I- obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • Quastão "vai na fé"..

     

    Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Carolina Braga, obrigada por avisar !

    Já corrigi. 

     

     

  • Depois de errar mil vezes kkkk fiz um BIZU:

     

    O que você vai fazer depois de tomar POSSE na OBRA?

     

    "FARREA Com gosto" 

     

    FAbricação

    Reforma

    REcuperação

    Ampliação

    Construção

     

    Decora esses, o resto é SERVIÇO.

     

    "Farrear" no Ceará é sair para curtir à noite. kkkkk

  • É OBRA? Lembre da guerrilha colombiana FAR²C (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia)


    Fabricar

    Amplia

    Reformar

    Recuperar

    Construir



    E o SERVIÇO? É tudo que sobrou.

  • mano, os cara viajam demais nos mnemonicos q desespero é esse? kkkkkk Quero ver lembrar disso na prova

  • Uma dúvida...

    Acréscimos para compras, OBRAS e serviços são de 25%.

    Acréscimos para REFORMAS são de 50%.

    Se reforma é obra, então por que existe essa diferença?

  • O pior é que eu lembro, Jack3d, e é por isso que compartilho, se não serve para você, passe adiante :))

     

    bons estudos 

  • De acordo com o artigo 6º da Lei n. 8.666/93, obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

     

    Veja:

     

    Lei n. 8.666/93

     

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I– Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

     

    by neto..

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;


  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Segundo Marçal Justen Filho (2016), a Lei nº 8.666/93 contém definições gerais que permitem a identificação das principais espécies de contratos de colaboração. As referidas definições encontram-se dispostas no art. 6º, incisos I ao IV. 
    • Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
    Conforme exposto por Di Pietro (2018), a definição de obra é taxativa, abrange somente a construção, a reforma e a ampliação, a de serviço, por sua vez, é exemplificativa. Dessa forma, é considerada serviço toda atividade contratada pela Administração que não se inclua no conceito de obra pública.
    • Normas comuns ao contrato de obra pública e serviço, entre elas, cabe indicar: 
    - Observância da sequência estabelecida no artigo 7º: projeto básico (art. 6º, IX), projeto executivo (art. 6 º, X) e execução;
    - A execução da obra ou serviço pode ser feita diretamente, pelos próprios órgãos e entidades da Administração e indiretamente por terceiros contratados para tal fim, nos termos do art. 6º, VII e VIII e 10. 
    - Os contratos de obra pública e serviço podem ser executados por empreitada e tarefa, de acordo com o art. 10. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    JUSTEN FILHO, Marçal. Manual de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    Gabarito: CERTO, de acordo com o art. 6º, I, da Lei nº 8.666/93, considera-se obra "toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta".
  • Comentário:

    A principal objetivo da questão é identificar se a ampliação de instalações hospitalares enquadra-se como obra ou serviço, duas definições constantemente confundidas.

    Nesse sentido, temos que, de fato, a ampliação é considerada uma obra pela Lei 8.666/1993, que compreende construções, reformas, fabricações, recuperações ou ampliações, realizadas por execução direta ou indireta. Os serviços, por outro lado, podem ser exemplificados como demolições, consertos, instalações, montagens, operações, conservações, reparações, adaptações, manutenções e etc.

                Vejamos o que diz a lei exatamente.

    Lei 8.666/1993

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I – Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II – Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Gabarito: Certa

  • GABARITO: CERTO

    A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Segundo Marçal Justen Filho (2016), a Lei nº 8.666/93 contém definições gerais que permitem a identificação das principais espécies de contratos de colaboração. As referidas definições encontram-se dispostas no art. 6º, incisos I ao IV. 

    • Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Conforme exposto por Di Pietro (2018), a definição de obra é taxativa, abrange somente a construção, a reforma e a ampliação, a de serviço, por sua vez, é exemplificativa. Dessa forma, é considerada serviço toda atividade contratada pela Administração que não se inclua no conceito de obra pública.

    • Normas comuns ao contrato de obra pública e serviço, entre elas, cabe indicar: 

    - Observância da sequência estabelecida no artigo 7º: projeto básico (art. 6º, IX), projeto executivo (art. 6 º, X) e execução;

    - A execução da obra ou serviço pode ser feita diretamente, pelos próprios órgãos e entidades da Administração e indiretamente por terceiros contratados para tal fim, nos termos do art. 6º, VII e VIII e 10. 

    - Os contratos de obra pública e serviço podem ser executados por empreitada e tarefa, de acordo com o art. 10. 

    Gabarito: CERTO, de acordo com o art. 6º, I, da Lei nº 8.666/93, considera-se obra "toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta".

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • Na OBRA oCORRE A FABRICAÇÃO!

  • GABARITO: CORRETO

     

    A administração de um hospital público decidiu ampliar suas instalações físicas, tendo em vista o aumento crescente de demanda. Acerca dos cuidados que se deve ter para contratar as intervenções necessárias, julgue o item subsequente, com base nas normas gerais de licitações e contratos públicos.

     

    Segundo a legislação vigente, considera-se obra a ampliação de instalações hospitalares.

     

     

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • A administração de um hospital público decidiu ampliar suas instalações físicas, tendo em vista o aumento crescente de demanda. Acerca dos cuidados que se deve ter para contratar as intervenções necessárias, com base nas normas gerais de licitações e contratos públicos, é correto afirmar que: 

    Segundo a legislação vigente, considera-se obra a ampliação de instalações hospitalares.

  • Gab: CERTO,

    De acordo com o art. 6º, I, da Lei nº 8.666/93, considera-se obra "toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta".


ID
2686735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração de um hospital público decidiu ampliar suas instalações físicas, tendo em vista o aumento crescente de demanda. Acerca dos cuidados que se deve ter para contratar as intervenções necessárias, julgue o item subsequente, com base nas normas gerais de licitações e contratos públicos.


Mesmo que intervenções no hospital sejam bem definidas no edital e sejam adotadas as especificações usuais no mercado, na situação apresentada a administração não poderá optar pela modalidade pregão.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Pregão é só pra comprar o prego 

  • Gabarito Certo.

     

    A questão diz que a administração do hospital público decidiu ampliar suas instalações físicas (construir novas instalações, ou seja, uma legítima obra de engenharia). Não vejo como enquadrar essa atividade como um serviço comum de engenharia (tal como o reboco e pintura de paredes). 

  • Olha a galera comentando errado..tá certa a questão!!  Não se encaixa no pregão

  • Irretocável a análise do "Jabba Hutt", ao concluir que a OBRA de AMPLIAÇÃO não poderia ser realizada pela modalidade PREGÃO. Para completar, se isso é possível, remeto-lhes à regra geral da lei de licitações, em comparação à especificidade da lei de Pregão, senão vejamos:

     

    "A administração de um hospital público decidiu AMPLIAR suas instalações físicas..."

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - OBRA - toda construção, REFORMA, fabricação, recuperação ou AMPLIAÇÃO, realizada por execução direta ou indireta;

     

    II - SERVIÇO- toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, consertoinstalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

     

    lei 10.520 - Pregão:

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e SERVIÇOS comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Obra de engenharia não pode o pregão.

  • Se fosse serviços de engenharia poderia utilizar o pregão

  • NÃO é possível a realização de pregão para obras públicas.

  • CORRETO

     

    Pregão só pode ser utilizado para serviços de engenharia, nunca obras.

     

    I - Obra :reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

     

    II - Serviço: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • certo!

     

    e

     

    Alguns comentários equivocados!

     

    Observem

     

     

    Dispõe o artigo 6º do Decreto 5450/2005:

    A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, NÃOOOO se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    Destarte, sob este prisma, consideramos que não se pode contratar obra de engenharia pela modalidade pregão.

     

     

    E para testificar como verdade vejam o artigo do decreto abaixo: 

     

     

    Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:

    A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da  Administração.

     

    Fonte: Conlicitação. 

  • A questão está CERTA!!! Pregão --> OBRA NÃO!

  • Até quando vai essa palhaçada ? 

     

    LEI: Decreto 5.450 Art. 6º  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    Decreto 3.555 Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    DOUTRINA: 

    "O TCU, por meio da Súmula nº 257, consolidou seu posicionamento quanto ao cabimento do Pregão para contratação de serviços comuns de engenharia: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."

     

    O Decreto nº 5.450/05, que regulamentou o pregão na forma eletrônica no âmbito federal, também estabeleceu que não se aplica esta modalidade para contratações de obras de engenharia, silenciando-se quanto aos serviços de engenharia. Quanto a esta proibição, há por parte da doutrina e, inclusive, do próprio Tribunal de Contas da União – TCU, manifestações que consideram que tal vedação não possui eficácia, porque não consta da lei que institui o Pregão. Ato regulamentar não poderia proibir o que por lei não o foi.

     

     

    https://jus.com.br/artigos/59601/o-pregao-pode-ser-utilizado-para-licitar-obras-e-servicos-de-engenharia

  • Vale checar a questão anterior(que possui o mesmo enunciado)da prova da Cespe (Q895575)

     

    A banca pergunta se  "Segundo a legislação vigente, considera-se obra a ampliação de instalações hospitalares."

    e Sim, a afirmativa está correta!

    Então definimos (se resolvemos conforme o gabarito certo) que o enunciado descreve uma obra e não serviço de engenharia.

     

    Assim, copiando trecho do ótimo comentário do Davi

    Pregão só pode ser utilizado para serviços de engenharia, nunca obras.

  • Decreto 3555/00 - Art. 5º - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.


    TCU – Súmula n. 257 - O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

     

    Resumindo:

     

    - PREGÃO NÃO DEVE ser usado tanto em SERVIÇOS DE ENGENHARIA quanto em OBRAS segundo decreto da administração pública FEDERAL.

    - Segundo TCU, PREGÃO PODE ser usado em SERVIÇOS DE ENGENHARIA, não fala nada sobre OBRAS que continuam incompatíveis com o rito do pregão.

     

     

  • Mas que cara chato esse Estudante Focado hein

  • Já reportei esse cara...esperando o qconcursos tomar uma providência.

  • PREGÃO NÃO SE USA EM OBRA...

    Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

  • Rsrs esse estudante tá focado em qqr outra coisa, menos estudar.
  • também tenho reportado ele (Estudante Focado)

  • É irregular o uso da modalidade pregão para licitação de obra, sendo permitido nas contratações de serviços comuns de engenharia. (Acórdão 980/2018 - Plenário)

  • fiquei curiosa em saber o que esse estudante focado estava fazendo, mas enfim, voltar ao foco

  • Na obra NÂO tem prego  (pregão)

  • Vi aqui no QC 

    Uma obra pode até ter pregos, mas nunca um  PREGÂO !!

  • Sumula 257/10 do TCU diz que serviços comuns de engenharia tem amaparo na 10.520/02. Vai caber ao cespe decidir qual resposta ele quer.

  • Correto

    -----------------------------------------------------------------------

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 6. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I. Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    -----------------------------------------------------------------------

    Decreto 3555/00

    Art. 5º – A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

    -----------------------------------------------------------------------

    TCU – Súmula n. 257 – O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

    -----------------------------------------------------------------------

    Resumindo:

    → Pregão não deve ser usado tanto em serviços de engenharia quanto em obras, segundo decreto da administração pública federal.

    → Segundo o TCU, pregão pode ser usado em serviços de engenharia (se for comum), mas não fala nada sobre obras, que continuam incompatíveis com o rito do pregão.

    -----------------------------------------------------------------------

  • A modalidade pregão não se destina a obras e reformas e, por isso, não poderia ser aplicada ao caso apresentado no item.

     

    Veja:

     

    Lei n. 10.520/02

     

    Art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Decreto n. 5.450/05

     

    Art. 6º - (que regulamenta o pregão eletrônico) – A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    by neto..

  • Não cabe pregão quando você vai ao orelhão e diz ALO

    Alienações

    Locações

    Obras

  • CERTO

     

    Pregãopara obras, não!

  • é tão óbvio assim que instalações físicas são obras? 

     

    Pensei que compra de mais cadeiras ou macas também fosse ampliação das instalações físicas, o que não passaria de uma aquisição de bens comuns.

  • (ampliar suas instalações físicas) na minha humilde opinião, a questão trata claramente de obras, já viu alguma empresa ampliar instalações físicas colocando mais cadeiras ? eu nunca. Eu já vi a ampliação de instalações físicas, por exemplo, construindo mais leitos nos hospitais e etc.

     

    E aí, nessa situação, não há o que se falar em pregão, visto que ele não é aplicado para obras e serviços de engenharia, mas sim para serviços comuns (que nesse caso até poderia ser serviços comuns de engenharia, conforme súmula do TCU)

     

    Súmula TCU 257 O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na lei 10.520/2002 -

     

    Bons estudos

  • Nossa, que bobão... na minha sincera opinião, esse tipo de opinião claramente não tem nada de humilde... 

     

    Se um hospital tinha 10 macas e comprou outras 10, houve uma ampliação desse patrimônio. 

     

    Agora, se é tão claro que o conceito de instalações físicas não abrange o de mobília, então... Parabéns! Você acertou!

     

  • Pessoal, é importante a gente observar que cada questão vai vir direcionada para a área que o concurso quer avaliar, então como era um concurso na área da engenharia, é razoável que se exija isso do candidato. Porém, mesmo para quem não é da área, a definição de OBRA se encontra no art. 6º, I da L 8.666/93, e se somando ao art. 5º do D 3.555/00, a questão estará razoavelmente respondida.

  • ''ampliar suas instalações físicas'', OU SEJA, aumentar o espaço físico e isso se associa a obras, OU SEJA, OBRAS jamais pro pregão.


    GAB Certíssimo

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    • Modalidades Licitatórias:

    - Concorrência;
    - Tomada de Preços;
    - Convite;
    - Concurso;
    - Leilão;

    - Pregão - Lei nº 10.520 de 2002.

    • Pregão:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' e 'serviços comuns'. Salienta-se os serviços e bens comuns são aqueles que podem ser denominados no edital com expressão usual do mercado. 
    Não é possível a realização de pregão para obras públicas.

    Não há limite de valor estipulado para a realização de pregão.

    Pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO.

    No Pregão o responsável pela licitação é o pregoeiro - que será um servidor efetivo designado a esta função.
    Conforme exposto por Medauar (2018), o Decreto nº 3.555 de 2000, com alterações posteriores, fixou o regulamento do pregão. De acordo com o art. 3º, §2º, do Anexo I ao referido Decreto "consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado". 
    O pregão pode ser realizado de forma eletrônica - denominado pregão eletrônico - de acordo com a regulamentação específica fixada no Decreto nº 5.450 de 2005. 
    Licitação - Lei nº 8.666/93:

    - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta (Art. 6º, I);
    - Serviços - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais (Art.6º, II); 
    • TCU - Boletim de Jurisprudência 8/2013 
    Acórdão:
    Acórdão 2470/2013 Plenário

    Indexação: 
    Licitação. Representação. Pregão e obra.
    Enunciado:
    É irregular o uso da modalidade pregão para a licitação de obra, que, nos termos da Lei nº 8.666/93, é toda "construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação", independentemente dos materiais nela empregados ou de eventual mobilidade do objeto a ser executado.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    TCU

    Gabarito: CERTO, uma vez que o pregão não pode ser utilizado para a licitação de obra, nos termos do TCU - Boletim de Jurisprudência 8/2013.
  • confundi reforma com obra... a questão é tratada no mesmo sentido. O que é vedado no pregão.

    Sò um adendo: serviços de obras pode pregão; obra de engenharia que não.

    GAB CERTO

  • Se fosse trocar os azulejos ou parte do telhado, por exemplo, configura-se como SERVIÇO. Ampliação é obra, portanto, não cabe falar em pregão.

  • GABARITO: CERTO

     

    Mesmo que intervenções no hospital sejam bem definidas no edital e sejam adotadas as especificações usuais no mercado, na situação apresentada a administração não poderá optar pela modalidade pregão.

     

     

    Obras e Serviços

     

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

     

    Pregão? Lei 10.520/2002

     

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

     

    Decreto 5.450/2005

     

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    TCU – Súmula n. 257 – O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

     

     

  • A administração de um hospital público decidiu ampliar suas instalações físicas, tendo em vista o aumento crescente de demanda. Acerca dos cuidados que se deve ter para contratar as intervenções necessárias, com base nas normas gerais de licitações e contratos públicos, é correto afirmar que: 

    Mesmo que intervenções no hospital sejam bem definidas no edital e sejam adotadas as especificações usuais no mercado, na situação apresentada a administração não poderá optar pela modalidade pregão.

  • Obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta;

    O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras;

  • PREGÃO NÃO APLICA-SE A CONSTRUÇÃO DE OBRAS.

  • Gab: CERTO

    Ano: 2018 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE/ CEBRASPE - 2018 - EBSERH - Engenheiro Clínico

    Segundo a legislação vigente, considera-se obra a ampliação de instalações hospitalares. CERTO.

    Erros, mandem mensagem :)

  • DECRETO 10.024/19

    Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 

    VI - obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta

  • Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

    Pregão, não se aplica a contratações de obras;

  • Gab: CERTO,

    Uma vez que o pregão não pode ser utilizado para a licitação de obra, nos termos do TCU - Boletim de Jurisprudência 8/2013.

  • CERTO

    Não cabe PREGÃO p/ >>> OBRAS DE ENGENHARIA

    mas, cabe PREGÃO p/>>>SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

  • Pregão só pode ser utilizado para serviços de engenharia, nunca obras.

     

    I - Obra :reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

     

    II - Serviço: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    Uma obra pode até ter pregos, mas nunca um PREGÂO !! kkkkkkk


ID
2686738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração de um hospital público decidiu ampliar suas instalações físicas, tendo em vista o aumento crescente de demanda. Acerca dos cuidados que se deve ter para contratar as intervenções necessárias, julgue o item subsequente, com base nas normas gerais de licitações e contratos públicos.


Se, para executar a ampliação das instalações físicas da edificação, uma empresa construtora for contratada na modalidade empreitada por preço unitário, então essa contratação caracteriza uma execução indireta.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:   

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • Certo

     

     

    Execução Indireta: 

     Administração Pública, contrata terceiros para executar o serviço necessitado ou fornecer o produto desejado

               Formas----> TIGU

                          Tarefa. 

                          Empreitada Integral.

                          Empreitada por Preço Global;

                          Empreitada por Preço Unitário;

     

     

    Execução Direta:

     A Administração Pública executa o serviço pretendido por seus próprios meios.

     Usando seus órgãos, agentes, entidades.

     

     

  • Lei 8666, Art 6º

    (...)

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                     

    - empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    - empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;  

    - tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    - empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.

  • CERTO

     

    Execução indireta = Ocorre quando órgãos/entidades contratam terceiros.

     

    FORMAS DE EXECUÇÃO INDIRETA (Lei 8.666, Art. 6 º,VIII):

     

    - Empreitada por Preço Global;

    - Empreitada Integral;

    - Empreitada por Preço Unitário;

    - Tarefa

     

  • ....não sabia que EMPREITADA era modalidade de licitação......

  • Lembrando que na Empreitada integral é somente na modalidade Concorrência. 

  • Apenas complementando, trago à lume as definições legais abaixo:

    Art. 6º, VIII:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado);

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: 

     

    I - execução direta;

     

    II - execução indireta, nos seguintes regimes: 

     

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

  • Ilan, empreitada por preço unitário não é uma modalidade de licitação, mas sim uma modalidade de execução indireta

  • VAMOS SIMPLIFICAR?!

     

     O que é essa tal de "execução indireta" ?  

     

    Forma pela qual a Administração Pública contrata com terceiros a realização de uma obra, serviço ou fornecimento.

     

    Quais são as formas dessa tal execução indireta?

     

    Unidos da globo têm tarefa integral => (Traduzindo) empreitadas por: preço global, unitário, tarefa e integral

     

    Tá, e a execução direta? Tenho que decorar coisas chatas também?

     

    Não ! :)     A direta é feita pela própria Adm!  Por exemplo, quando se utiliza um eletricista do quadro de pessoal do órgão para fazer reparos no quadro geral de energia.

                                                       

                                                                  

     

     

     

  • CORRETO. Execução indireta, quanto entes da Admnistração Pública contratam terceiro para execução de contrato de empreitada.

  • GAB CERTO

     

    REGIMES DA EXECUÇÃO INDIRETA (Ocorre quando órgãos/entidades contratam terceiros.) :

     

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ---------------------------> OBRA/SERVIÇO PREÇO CERTO E TOTAL

     

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ------------------------> OBRA/SERVIÇO PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.

     

    TAREFA -----------------------------------------------------------------> AJUSTA A MAO-DE-OBRA PARA PEQUENOS TRABALHOS.

     

    EMPREITADA INTEGRAL ------------------------------------------> CONTRATAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE.

  • Amo as pessoas que colocam o número do artigo nos comentários!!! Vida longa a todas elas!!!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Regimes de Execução para Obras e Serviços:

    Segundo AMORIM (2018),  de acordo com o art. 10 da Lei nº 8.666/93, as obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
    1. Execução direta: "é feita pelos órgãos e entidades da Administração - pelos próprios meios";
    2. Execução indireta:
    2.1 Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total"; 
    2.2 Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas";
    2.3 Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais"
    2.4 Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para a sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada". 
    • As definições para a execução indireta encontram-se no art. 6, VIII, a, b, c, d e,da Lei nº 8.666/93. 

    • TCU:
    Informativo de Licitações e Contratos 304/2016

    Enunciado:

    A empreitada por preço global deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem precisão, as quantidades dos serviços a serem executados; enquanto a empreitada por preço unitário deve ser preferida para objetos que, por sua natureza, não permitam a precisa indicação dos quantitativos orçamentários. 

    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília: Senado Federal, 2018.

    Gabarito: CERTO, uma vez que a execução indireta pode ser por empreitada por preço global, por empreitada por preço unitário, por tarefa e por empreitada integral. A empreitada por preço unitário encontra-se disposta no art. 6º, VIII, b, da Lei nº 8.666/93. 
  • Não precisa conhecer a lei, se administração contrata, para que façam por ela, será executado, indiretamente, o serviço

  • Acho uma questão perigosa, e que é passível de recurso.

    MODALIDADE são:

    concorrencia;

    tomada de preço;

    convite;

    leilão;

    comcurso;

    pregão

    essas não se confundem com os: REGIMES de contratação, que são:

    Empreitada global;

    empreitada unitaria;

    tarefa;

    empreitada integral.

    É o tipo de questão que eu não marcaria durante a próva.

  • Modalidade empreitada por preço unitário ?????? Afffffffff. Maria, as MODALIDADES (Lei 8666/93) são: concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso e Leilão.

    "CESPIANA"...........

  • o ruim nesse tipo de questão, depois de observar o comentário abaixo, é saber se MODALIDADE FOI em sentido AMPLO (como na questão), ou estrito (COMO NA LEI). E não ser modalidade de licitação.

  • Gabarito: Certo

    As obras e serviços poderão ser executados por execução direta, e indireta. Nos casos de execução indireta, esta poderá ser realizada por empreitada por preço global; empreitada por preço unitário; tarefa; e empreitada integral. Em complemento: a empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; (art. 6º, VIII, ‘b’).

    Herbert Almeida - Estratégia

  • Daquelas que tu dá um sorrisinho e marca errado achando que o uso do termo "modalidade" foi pra pegar bobo.... quando corrige o gabaritro o sorriso vira choro e o bobo foi vc. rsrsrsrsrsrs

  • EXECUÇÃO INDIRETA ABRANGE:

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL -----------> PREÇO CERTO E TOTAL

    EMPREITADA PREÇO UNITÁRIO -------------> PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS

    EMPREITADA INTEGRAL ------------------------> EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE

    TAREFA ------------------------------------------------> AJUSTA MÃO DE OBRA.

  • GABARITO: CERTO

     

    Se, para executar a ampliação das instalações físicas da edificação, uma empresa construtora for contratada na modalidade empreitada por preço unitário, então essa contratação caracteriza uma execução indireta.

     

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) (Vetado).             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certocom ou sem fornecimento de materiais;

     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessáriassob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • A administração de um hospital público decidiu ampliar suas instalações físicas, tendo em vista o aumento crescente de demanda. Acerca dos cuidados que se deve ter para contratar as intervenções necessárias, com base nas normas gerais de licitações e contratos públicos, é correto afirmar que: Se, para executar a ampliação das instalações físicas da edificação, uma empresa construtora for contratada na modalidade empreitada por preço unitário, então essa contratação caracteriza uma execução indireta.

  • É por EXECUÇÃO INDIRETA?

    - SIM.

    Então o regime pode ser:

    - OU EMPREITADA INTEGRAL: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.

    - OU empreitada por preço GLOBAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    - OU empreitada por preço UNITÁRIO - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por PREÇO CERTO de UNIDADES DETERMINADAS.

    - OU TAREFA - quando se ajusta a mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. 

  • Gab: CERTO,

    Uma vez que a execução indireta pode ser por empreitada por preço global, por empreitada por preço unitário, por tarefa e por empreitada integral. A empreitada por preço unitário encontra-se disposta no art. 6º, VIII, b, da Lei nº 8.666/93. 


ID
2686741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração de um hospital público decidiu ampliar suas instalações físicas, tendo em vista o aumento crescente de demanda. Acerca dos cuidados que se deve ter para contratar as intervenções necessárias, julgue o item subsequente, com base nas normas gerais de licitações e contratos públicos.


Na obra em questão, por ser uma ampliação de uma edificação já existente e permitir maior flexibilização durante sua execução, a elaboração do projeto básico para definir o objeto a ser licitado dispensa o detalhamento de soluções técnicas globais e localizadas.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;

  • ERRADO

     

    Lei 8.666/93. Art. Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    (...)

     

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.

  • ERRADO

     

    Dica: sempre em questões de licitação menosprezando ou impondo limites ao projeto básico geralmente está errada, "o projeto básico de básico só tem o nome" < Daqui do Qconcursos.

  • Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar obra ou serviço
    ou complexo de obras ou serviços
    . É imprescindível para a realização de qualquer obra ou serviço de engenharia, sendo peça fundamental para a demonstração da viabilidade e conveniência da contratação, fornecendo elementos para os licitantes apresentarem suas propostas. Deve possibilitar principalmente a avaliação do custo da obra, definição dos métodos e prazo de execução. 

     

    As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente
    (8.666-93 -art. 7º, §2º). 

  • ERRADO

     

    O projeto básico, na verdade, de básico não tem nada, ele detalha "tudo".

     

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

     

     

    FONTE: 8.666, art. 6º,IX. 

  • Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequadopara caracterizar obra ou serviço
    ou complexo de obras ou serviços
    . É imprescindível para a realização de qualquer obra ou serviço de engenharia, sendo peça fundamental para a demonstração da viabilidade e conveniência da contratação, fornecendo elementos para os licitantes apresentarem suas propostas. Deve possibilitar principalmente a avaliação do custo da obra, definição dos métodos e prazo de execução. 

     

    As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente
    (8.666-93 -art. 7º, §2º)

  • LEVEM PRA PROVA: O PROJETO BÁSICO, DE BÁSICO NÃO TEM NADA. 

    Sempre que tem alguma questão sobre projeto básico eu acerto assim =)

  • O projeto básico é simplesmente a definição do que será feito pelo licitante. Se ele não existir, o objeto é simplesmente nulo. Imaginem que o poder público quer construir uma ponte. Ele não pode simplesmente escrever "quero uma ponte" no edital. Ele precisa de um projeto básico. De custos totais estimados e seu desdobramento em custos unitários, de uma técnica de engenharia, pois há vários modelos de pontes. Se não houver projeto básico, não há custo da obra nem possibilidade de constatar se a contratada tem capacidade técnica pra executar o objeto.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Segundo Carvalho Filho (2018), o projeto básico é a definição prévia da obra a ser contratada. Assim, antes da realização da obra a Administração deve detalhar o projeto da obra, indicando os motivos que levam à sua realização, a extensão, o tempo que deve durar, a previsão de gastos, e outros elementos definidores. "A lei exige que antes mesmo da licitação o projeto básico esteja devidamente aprovado pela autoridade competente". 

    • A definição de obra encontra-se disposta no art. 6º, I, da Lei nº 8.666/93.

    - Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
    (...)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto de licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: 
    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustar o caráter competitivo para a sua execução;
    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
    e) subsídios para a montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em casa caso;
    f) orçamento detalhado do custo global obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    - Art. 7º As licitação para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    §2º As obras e os serviços somente poderão se licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    §6º A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 

    Atenção!!! Conforme delimitado nas Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização  do TCU (2014), "os projetos para construção, reforma ou ampliação de um empreendimento serão elaborados em três etapas sucessivas: estudo preliminar ou anteprojeto - realizada na fase preliminar à licitação -, projeto básico e executivo. Todos esses estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma que guardem sintonia entre si, tenham consistência material e atendam às diretrizes gerais do programa de necessidades e dos estudos de viabilidade".
    Projeto Básico: é considerado o elemento mais importante na execução da obra pública. Pode-se dizer que falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a obtenção do resultado almejado pela Administração. O projeto básico deve abranger toda a obra conter os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 (TCU, 2014). 

    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018

    Obras Públicas Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização. TCU. 4ª ed. Brasília: Senado, 2014.

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que, de acordo com as Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização do TCU (2014), "os projetos para a construção, reforma ou ampliação de um empreendimento serão elaborados em três etapas sucessivas: estudo preliminar e anteprojeto - realizada na fase preliminar à licitação -, projeto básico e executivo". Além disso, conforme disposto no art. 6, inciso IX, b, da Lei nº 8.666/93 - o Projeto Básico deve conter alguns elementos, entre eles: as soluções técnicas e globais localizadas, suficientemente detalhadas.
  • GABARITO: ERRADO.

    Projeto básico:

    O projeto básico é o elemento mais importante na execução de obra pública. 

    Falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a obtenção do resultado 

    almejado pela Administração.

    O projeto básico deve ser elaborado anteriormente à licitação e receber a 

    aprovação formal da autoridade competente.

    Ele deve abranger toda a obra e 

    possuir os requisitos estabelecidos pela Lei das Licitações:

    • possuir os elementos necessários e suficientes para definir e caracterizar o objeto a ser contratado;

    • ter nível de precisão adequado;

    • ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares que 

    assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto 

    ambiental do empreendimento...

    Obs:Projeto básico está na fase "interna" da licitação.

    Fonte: Manual de Obras Públicas - TCU.

  • GABARITO: ERRADO

    Tendo em vista que, de acordo com as Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização do TCU (2014), "os projetos para a construção, reforma ou ampliação de um empreendimento serão elaborados em três etapas sucessivas: estudo preliminar e anteprojeto - realizada na fase preliminar à licitação -, projeto básico e executivo". Além disso, conforme disposto no art. 6, inciso IX, b, da Lei nº 8.666/93 - o Projeto Básico deve conter alguns elementos, entre eles: as soluções técnicas e globais localizadas, suficientemente detalhadas.

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • GABARITO: ERRADO

     

    Na obra em questão, por ser uma ampliação de uma edificação já existente e permitir maior flexibilização durante sua execução, a elaboração do projeto básico para definir o objeto a ser licitado dispensa o detalhamento de soluções técnicas globais e localizadas.

     

    Art. 6º, IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

     


ID
2686744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atendendo a solicitação da equipe médica, a administração de um hospital público nomeou um pregoeiro e uma equipe de apoio para licitar, por pregão, a aquisição de portas e divisórias com isolamento acústico, garantindo-se assim maior privacidade nas consultas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito da aquisição desses acessórios.


Para a realização da referida licitação, a administração deveria ter designado uma comissão de licitações no lugar da equipe de apoio.

Alternativas
Comentários
  • Errado. § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • LEI 10.520/02

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    ...

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

     

    #FFF

  • Na 8.666 que é uma comissão, permanente ou especial, com no mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 do quadro permanente.  No pregão, tem-se o pregoeiro e a equipe de apoio, com a maioria sendo servidor efetivo, preferencialmente do quadro permanente.

  • O Pregão, embora seja uma modalidade, está em lei separada, não era pra estar nesse filtro, penso eu :S

  • Licitação (8.666): Comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    Pregão (10.520): Equipe de apoio integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

  • ERRADO

     

    Pregão---------------------------------- lei 10.520------------------------ EQUIPE DE APOIO

    Outras modalidades-------------------lei 8.666--------------------------------COMISSÃO

     

     

    LEI 10.520, Art. 3º,IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • ERRADO

     

    8666

    Comissão: mínimo 3 (pelo menos 2 servidores da adm)

     

    PREGÃO

     

    Equipe de apoio (não definiu números, mas a maioria da equipe tem de ser servidores)

  • GAB:E

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.


    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designarádentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitaçãoo pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  •   Na lei 8666 referente a LICITAÇÃO , estipula-se que deve haver uma:

    Comissão: mínimo 3 (pelo menos 2 servidores da adm)

     

     O  PREGÃO (lei 10520) por sua vez fala em: 

    Equipe de apoio (não definiu números, mas a maioria da equipe tem de ser servidores)

  • Pregão -> EQUIPE DE APOIO

    Outras modalidades (Lei. 8.666 de 93) -> COMISSÃO DE LICITAÇÃO

     

    GAB.: E

     

  • GABARITO ERRADO

    LEILÃO

    *desfazimento de bens por alienação;

    *lances verbais onde o vencedor será o que apresentar o maior lance;

    *leiloeiro (servidor ou não) + COMISSÃO

     

    PREGÃO

    *aquisição de bens e serviços de caráter comum;

    *lances verbais onde o vencedor será o que oferecer a menor proposta;

    *pregoeiro (tem que ser servidor) + EQUIPE DE APOIO.

  • Art. 3º, §1º da lei 10.520/02.

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    • Pregão:

    O pregão é a modalidade licitatória para a aquisição de bens e serviços comuns. "Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art.1º, §1º)" (MEIRELLES e BURLE FILHO, 2015).

    No pregão não há designação de comissão licitante, tendo em vista que o responsável pela realização do pregão é o pregoeiro, que deverá ser um servidor efetivo designado a esta função. Além disso, pode-se dizer que na Lei nº 10.520 de 2002, há a comissão de apoio ao pregoeiro, que serve para auxiliar o pregoeiro na realização do certame, mas não é comissão licitante. Destaca-se que apenas o pregoeiro responde pela licitação e é responsável pelos atos da comissão de apoio (CARVALHO, 2015).
    - Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 
    §1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    Gabarito: ERRADO, uma vez que no pregão não há comissão licitante e sim equipe de ap
    oio ao pregoeiro, que serve para auxiliar o pregoeiro na realização do certame, nos termos do art. 3º, IV, §1º, da Lei nº 10.520/2002.
  • PREGÃO = EQUIPE DE APOIO

  • Compilado de dicas que peguei aqui o QC:

    16 DICAS SOBRE PREGÃO QUE RESPONDE A MAIORIA

    DAS QUESTÕES DE PROVAS

    1 - SEMPRE menor preço

    2 - Bens e serviços COMUNS

    3 - Presencial ou eletrônico (este último é preferencial)

    4 - Definida pela natureza do objeto (não pelo valor do contrato)

    5 - Aplica-se SUBSIDIARIAMENTE a lei 8.666

    6 - Há EQUIPE DE APOIO (maioria de servidores) e não comissão

    7 - Serviços comuns de engenharia PODE, mas OBRAS de engenharia não

    8 - Habilitação sempre posterior ao julgamento

    9 - Prazo de apresentação de proposta: MAIOR ou IGUAL a 8 DIAS

    ÚTEIS (da publicação do aviso)

    10 - Prazo de validade das propostas: 60 dias, SALVO outro em edital.

    11 - Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    12 - Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

    13 - Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até 2 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até 24 horas.

    14 - Ocorre a INVERSÃO das fases no Pregão: Aviso, Edital/Instrumento convocatório, Julgamento, Habilitação, Adjudicação, Homologação.

    15 - Avalia-se somente a habilitação do licitante vencedor!

    16 – Pregoeiro deve ser SERVIDOR que tenha realizado CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que no pregão não há comissão licitante e sim equipe de apoio ao pregoeiro, que serve para auxiliar o pregoeiro na realização do certame, nos termos do art. 3º, IV, §1º, da Lei nº 10.520/2002.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2686747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atendendo a solicitação da equipe médica, a administração de um hospital público nomeou um pregoeiro e uma equipe de apoio para licitar, por pregão, a aquisição de portas e divisórias com isolamento acústico, garantindo-se assim maior privacidade nas consultas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito da aquisição desses acessórios.


Diferentemente das condições para a nomeação dos membros de uma comissão de licitações, a legislação prevê capacitação específica para que o servidor possa atuar como pregoeiro.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei nº 8666. Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    Lei 10520. Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

  • Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição. (Art. 7º, parágrafo único, decreto 3.555)

  •         Art. 7º  À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

            I - determinar a abertura de licitação;

            II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;

            III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e

            IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

            Parágrafo único.  Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

  • A Classificação das questões aqui no QC são péssimas. Nesse quesito, o TEC dá um banho de profisionalismo. A resposta desta questão encontra-se no decreto 3,555 e não na lei de pregão. AFF

  • VI, esse TEC seria um site ou app? Pode passar o link ou nome do App?
  • CERTO

     

    De acordo   com   o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº. 3.555/2000  "Somente poderá atuar como  pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição".

     

    " Isso significa que o agente que pretenda exercer a função de pregoeiro precisa, antes disso, frequentar alguma espécie de curso sobre o assunto. O Decreto não dispõe sobre as características desse curso, nem sobre quem é habilitado para ministrá-lo. Portanto, cabe a cada órgão ou entidade administrativa escolher o curso sobre pregão que pretenda frequentar, com os profissionais cujos perfis lhe agradem. Advirta-se que essa exigência, de que o pregoeiro frequente cursos de capacitação, aplica-se somente no âmbito federal, não valendo para os Estados, Distrito Federal e Municípios, salvo se estes criarem disposições análogas em seus respectivos decretos."

     

    - Joel Menezes Niebuhr (2011, p.90) 

     

     

    https://jus.com.br/artigos/34535/perfil-habilidades-e-atribuicoes-do-pregoeiro

  • Concordo com o Gatinho, as classificações das questões aqui no Qconcursos são tenebrosas. Tem alguns assuntos que até tem questões sobre (muitas vezes em número alto), mas que simplesmente não possuem nenhuma classificação, e convenhamos, procurar pelo filtro do site não é nada fácil pq as questões vem todas embaralhadas

  • Art. 7º  À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

     I - determinar a abertura de licitação;

     II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;

     III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e

     IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

    Parágrafo único.  Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

  • LEI No 10.520

     

    Complementando....

     

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio PODERÃO ser desempenhadas por militares

  • Quanto à comissão de licitação, a 8666 também exige qualificação para os integrantes que forem servidores, que deverão ser no mínimo 2, dentre os min 3 designados. No então, não diz que é "específica".


    Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua 

    alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão 

    permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 

    (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos 

    da Administração responsáveis pela licitação. 

  •  

    Lei 8.666/93, art. 51 - comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    Lei 10.520/02, art. 3º

    IV- a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio

    par.1º- a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

     

     

  • pra mim isso não é capacitação e sim condição subjetiva do servidor.

  • Concordo com o amigo matheus tavares, isso nao me parece capacitação especifica,apenas condição subjetiva do servidor.

  • Art 10, Paragrafo 4º, Decreto 5450: Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.

  • Requisitos legais para exercer a função de Pregoeiro:

    O pregoeiro é responsável pela condução da fase externa do pregão (presencial ou eletrônico), que vai desde o momento da publicação do edital até a adjudicação do objeto ao licitante vencedor da licitação.


    Lei n 10.520/02:


    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: 

     

    IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Decreto Federal 3.555/2000


    Art. 7º - A autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    I - determinar a abertura de licitação;

    II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;

    III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e

    IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

    Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

     

    LEI 10.520

    Art. 3º. § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

  • Pessoal, quando vocês citarem artigo de lei, coloquem também o número dela pra gente saber do que se trata, pirncipalmente quando a mesma não consta no enusiado da questão.

  • Capacitação específica? Eu imaginei algum tipo de especialização ou qualificação, um curso... sei lá!

    Apenas ser, preferencialmente, do quadro permanente do órgão não interpreto como capacitação!

  • decreto nº 5.450/2005  

    § 4o  Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente

  • Art. 10, §4º do D 5.420/05.

  • A questão deveria ter dito equipe de apoio, mas disse comissão! Comissão não é aplicada a pregão! A meu ver, resposta errada... Mas...
  • Bolsonaro Atacando as Bancas no caso você interpretou errado. A questão quando cita comissão, se refere as modalidades da 8.112, por isso diz inicialmente: Diferentemente. CUIDADO!!

  • Essa questão não seria passível de anulação?! O enunciado não fala se a licitação é em âmbito federal, estadual ou municipal e o decreto 3.555 regulamenta o pregão apenas em âmbito federal.

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    • Pregão:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o pregão é a modalidade licitatória definida para aquisição  de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns. Ressalta-se que serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado". 
    "A licitação da modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO" (CARVALHO, 2015).

    Conforme delimitado por Odete Medauar (2018), "o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, designado pela autoridade competente do órgão, tem as seguintes atribuições, entre outras: o recebimento das propostas e dos lances; a análise de sua aceitabilidade e classificação; a habilitação, a adjudicação" (art.3º, IV, da Lei nº 10.520 de 2002).
    Outrossim, pode-se dizer que assim como no leilão, no pregão, não há designação de comissão licitante, já que o responsável pela realização do pregão é o pregoeiro - que será um servidor efetivo designado a esta função. Ressalta-se, que na Lei nº 10.520 de 2002, há a comissão de apoio ao pregoeiro, que não é a comissão licitante e serve tão somente para auxiliar o pregoeiro na realização do certame. Apenas o pregoeiro responde pela licitação. 

    • Lei nº 10.520 de 2002:

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 
    §1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    • Decreto nº 5.450 de 2005:

    Art. 10, § 4º. Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.


    Gabarito: CERTO. Primeiramente, cabe informar que, no pregão, não há designação de comissão licitante, tendo em vista que o responsável pela licitação é o pregoeiro - servidor efetivo designado para esta função. Além disso, de acordo com o art. 10, §4º, do Decreto nº 5.450 de 2005, "Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente".
  • PREGOEIRO:SERVIDOR OU MILITAR + QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

  • Gabarito: CERTO. Primeiramente, cabe informar que, no pregão, não há designação de comissão licitante, tendo em vista que o responsável pela licitação é o pregoeiro - servidor efetivo designado para esta função. Além disso, de acordo com o art. 10, §4º, do Decreto nº 5.450 de 2005, "Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente".

  • poxa, fica difícil resolver questões assim, Extremamente ineficiente essa classificação de questões.

  • Só lembrar que existe o curso de formação de pregoeiros!

  • Mentira! Sou pregoeira e não foi exigido curso nenhum. Todos os cursos que fiz foram por vontade própria.

  • A legislação prevê que somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição. A legislação das demais modalidades de licitação, no entanto, não faz essa exigência expressa, ou seja, de forma literal a Lei 8.666/1993 não exige que os membros da comissão de licitação tenham participado de curso de capacitação. Já o pregoeiro terá que ter participado de curso para ser designado para a função. Vale lembrar que a exigência de curso é para o pregoeiro, não existindo a mesma obrigação para os membros da equipe de apoio.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - DECRETO N° 10.024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    ART.16

    § 3º Os órgãos e as entidades de que trata o § 1º do art. 1º estabelecerão planos de capacitação que contenham iniciativas de treinamento para a formação e a atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório, a serem implementadas com base em gestão por competências.

  • Decreto 3555/2000 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

     Art. 7º  À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

           I - determinar a abertura de licitação;

           II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;

           III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e

           IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

           Parágrafo único.  Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

    Decreto 10024/2019 -

    Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    Designações do pregoeiro e da equipe de apoio

    Art. 16. Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes públicos para o desempenho das funções deste Decreto, observados os seguintes requisitos:

    I - o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação; e

    II - os membros da equipe de apoio serão, em sua maioria, servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes do órgão ou da entidade promotora da licitação.

    § 1º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    § 2º A critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.

    § 3º Os órgãos e as entidades de que trata o § 1º do art. 1º estabelecerão planos de capacitação que contenham iniciativas de treinamento para a formação e a atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório, a serem implementadas com base em gestão por competências.

  • A questão colocou comissão de licitação, mas não seria equipe de apoio?

  • Atendendo a solicitação da equipe médica, a administração de um hospital público nomeou um pregoeiro e uma equipe de apoio para licitar, por pregão, a aquisição de portas e divisórias com isolamento acústico, garantindo-se assim maior privacidade nas consultas.

    Considerando essa situação hipotética,a respeito da aquisição desses acessórios, é correto afirmar que: 

    Diferentemente das condições para a nomeação dos membros de uma comissão de licitações, a legislação prevê capacitação específica para que o servidor possa atuar como pregoeiro.

  • Lembrando que Comissão de Licitação é na Lei 8666 e Equipe de apoio Lei 10520 (pregão)


ID
2686750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atendendo a solicitação da equipe médica, a administração de um hospital público nomeou um pregoeiro e uma equipe de apoio para licitar, por pregão, a aquisição de portas e divisórias com isolamento acústico, garantindo-se assim maior privacidade nas consultas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito da aquisição desses acessórios.


Ao se adotar a modalidade pregão, a legislação permite licitar a aquisição das portas e divisórias sem previsão de recursos orçamentários; entretanto, para a emissão da ordem de fornecimento, o crédito orçamentário deverá estar previamente disponibilizado.

Alternativas
Comentários
  • Como licitar sem previsão de recursos orçamentários se um princípio do processo licitatório é a escolha da proposta mais vantajosa?!

    Sem previsão de recursos, pode-se facilmente superfaturar e isso não é vantajoso para a Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • A Lei n.º 8.666/1993 exige que, para deflagrar licitações públicas com vistas à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, o administrador promova, nos autos do processo licitatório, a indicação dos recursos orçamentários necessários ao pagamento das obrigações decorrentes a serem executadas no exercício em curso.

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...)

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    (...)

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Não confundir!!

    Caso seja adotado o Sistema de Registro de Preços isso será possível.

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    ...

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Errada.

     

    STJ/Informativo 0502/2012: A Lei não exige a efetiva disponibilidade financeira, ou seja, que a Administração tenha o recurso disponível ou liberado, mas tão somente que haja previsão destes recursos

  • Para licitar: precisa de apenas previsão de recursos orçamentários (tem que estar na lei orçamentária), porém não precisa de crédito orçamentário (o recurso em si);

     

    Para assinar o contrato: precisa da previsão do recurso orçamentário (logicamente) e também do crédito orçamentário!

  • ERRADO

     

    A previsão de recursos orçamentários deve ser indicada na fase preparatória do pregão. (L.10.520, art. 3º, III)

     

     

  • DIRETO AO PONTO:

    A resposta da questão está na Lei 8666 e há base na Jurisprudencia do STJ, Senão, vejamos:

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    STJ/Informativo 0502/2012: A Lei de Licitações exige, para a realização de licitação, a existência de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma, ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato de a Administração ter o recurso antes do início da licitação), mas, tão somente, que haja previsão desses recursos na lei orçamentária. REsp 1.141.021-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/8/2012.

    Puga atras da orelha: Diferença entre previsão orcamentária e dotação orcamentária. Ops...cenas dos proximos capítulos.

  •  

    GAB:E

    A lei exige que haja previsão de recursos orçamentários”previsão que deve estar consubstanciada na Lei Orçamentária Anual (LOA).
    A Lei 8.666/1993 não exige, portanto, que os recursos orçamentários estejam prontamente disponíveis ou que haja imediata disponibilidade financeira no órgão. Basta a previsão do crédito na lei orçamentária.
     

     

    art. 7º, §2º, III da Lei 8.666:

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento
    das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício
    financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma
     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    SEMPRE na compra de materiais ou contratações de serviços para a administração pública é necessário que haja previsão orçamentária.

  • neh bagunça igual registro de preços não, filhote!

  • PARA LICITAR:

    PREVISÃO DE CRÉDITO NA LOA

    NÃO PRECISA DO RECURSO FINANCEIRO ($$)

    PARA ASSINAR O CONTRATO:

    PREVISÃO DE CRÉDITO NA LOA

    PRECISA DO RECURSO FINANCEIRO ($$)

  • § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • STJ/Informativo 0502/2012: A Lei de Licitações exige, para a realização de licitação, a existência de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma, ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato de a Administração ter o recurso antes do início da licitação), mas, tão somente, que haja previsão desses recursos na lei orçamentária. REsp 1.141.021-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/8/2012.

  • Materiazinha chata é essa tal LICITAÇÃO, Jesussssss!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º. § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Nesse caso seria mais útil a realização de registro de preços.

  • AFO???

  • Interdisciplinariedade. Cespe faz isso.

    Lei 8666/93

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • Somente no Pregão Eletrônico realizado pelo Sistema de Registro de Preços é dispensável a indicação orçamentária.

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    Conforme delimitado por Martins (2014), "A Lei nº 8.666/93 estabelece, em seu art. 40, §2º, II, que o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é parte integrante obrigatória do edital. Contudo, por não haver previsão expressa na Lei nº 10.520 de 2002, a jurisprudência dos tribunais de contas brasileiros tem majoritariamente entendido por sua facultatividade nas licitações na modalidade pregão".

    - Art. 40 O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, o dia e a hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente o seguinte:
    §2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários. 

    Assim, pode-se dizer que a lei não trouxe previsão semelhante para o Pregão, tratando somente da obrigatoriedade de constar nos autos do procedimento o "o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados" (art. 3º, III)  (MARTINS, 2014).

    Contudo, isso não seria empecilho à aplicação do disposto na Lei Geral de Licitações. Martins (2014) traz ainda, Acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que aponta que o pregão é:

    "modalidade licitatória que possui regramento próprio, onde a Lei Federal de Licitações e Contratos, atua subsidiariamente, naquilo em que a legislação específica for omissa e desde que não prejudique o procedimento, diferenciando-se justamente em função da simplicidade, eficiência e celeridade". (SÃO PAULO (Estado) Tribunal de Contas. Pleno. Processo TC nº 009615/026/07. Relator cons. Cláudio Ferraz de Alvarenga. Acórdão em sessão de 11 abr. 2017. DO, São Paulo, n. 71, p. 50, 17 abr. 2007.

    Outrossim, salienta-se que de acordo com o art. 9º da Lei nº 10.520 de 2002 "aplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666/93".

    • 
    Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013:
    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
    §2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 


    Referência:
    MARTINS, Túlio César Pereira Machado. Do dever de indexar o orçamento estimado com quantitativos e custos unitários ao edital de pregão. Revista TCEMG. out./nov./dez. 2014.


    Gabarito: ERRADO, salienta-se que no registro de preços que não é necessário indicar a dotação orçamentária, nos termos do art. 7º, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013. Contudo, conforme delimitado no art. 3º, III, da Lei nº 10.520 de 2002, deve constar nos autos do procedimento o "orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados". 

    Além disso, apesar da Lei nº 10.520 de 2002 não trazer previsão semelhante a do art. 40, §2º, II, da Lei nº 8.666/93 de um orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, a jurisprudência admite a aplicação da Lei Geral de Licitações, no que a Lei do Pregão for omissa e desde que isso não prejudique o procedimento. Destaca-se, inclusive, que o próprio art. 9º, da Lei nº 10.520 de 2002 aponta que são aplicadas subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666/93.
  • seria uma assertiva correta caso a questão tivesse mencionado "registo de preços" no lugar de pregão.
  • Decreto 10.024. Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

    IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;

    Decreto 3.555: Art. 21.  Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:

    IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas;

    Somente o Sistema de Registro de Preços isso será possível.

    Decreto 7.892: Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 2º  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Ao se adotar a modalidade pregão, a legislação permite licitar a aquisição das portas e divisórias sem previsão de recursos orçamentários; entretanto, , o crédito orçamentário deverá estar previamente disponibilizado.

    Procurei em vários livros (Cyonil 2015 e MSZP 2020), mas não encontrei nada especificamente sobre a questão da disponibilidade do orçamento.

    Todavia, transcrevo aqui o artigo do DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, que regulamenta o pregão. 

    Art. 19.  Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

    Então, de forma objetiva, creio que o erro seja o que destaquei em vermelho, pois os recursos precisam estar disponíveis quando da celebração do contrato.

  • Gab: ERRADO,

    Salienta-se que no registro de preços que não é necessário indicar a dotação orçamentária, nos termos do art. 7º, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013. Contudo, conforme delimitado no art. 3º, III, da Lei nº 10.520 de 2002, deve constar nos autos do procedimento o "orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados". 

    Além disso, apesar da Lei nº 10.520 de 2002 não trazer previsão semelhante a do art. 40, §2º, II, da Lei nº 8.666/93 de um orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, a jurisprudência admite a aplicação da Lei Geral de Licitações, no que a Lei do Pregão for omissa e desde que isso não prejudique o procedimento. Destaca-se, inclusive, que o próprio art. 9º, da Lei nº 10.520 de 2002 aponta que são aplicadas subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666/93.

    Fonte: prof(a) Thais Netto

  • ERRADO,SO QUEM FAZ CONTA SEM TER DINHEIRO E POBRE.

  • Gab: ERRADO

    1. Previsão de Recursos Orçamentários:
    • Na Lei 8.666/93 é OBRIGATÓRIA (IMprescindível)
    • No SRP é DISPENSADO (Prescindível)
  • Se for pregão, precisa, Se for SRP, com pregão ou concorrência, não precisa

ID
2686753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atendendo a solicitação da equipe médica, a administração de um hospital público nomeou um pregoeiro e uma equipe de apoio para licitar, por pregão, a aquisição de portas e divisórias com isolamento acústico, garantindo-se assim maior privacidade nas consultas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito da aquisição desses acessórios.


Um procedimento da modalidade pregão que permite agilizar o processo licitatório é a verificação da habilitação somente do licitante que apresentar a melhor proposta, invertendo-se assim a sequência de fases adotada nas outras modalidades de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    rt. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • *PREGÃO : JULGAMENTO >>> HABILITAÇÃO

     

     

     

    *CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO E CONVITE: HABILITAÇÃO >>> JULGAMENTO

  • No Pregão ocorre a inversão das fases de habilitação e julgamento, e da adjudicação e homologação.

    Na Lei 8.666/93:

    Audiência Pública

    Edital/Instrumento convocatório

    Habilitação

    Julgamento

    Homologação

    Adjudicação

     

    No Pregão:

    Aviso

    Edital/Instrumento convocatório

    Julgamento

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação

  • CERTO

     

    Aprendi aqui no Qc que o PREGÃO VAI NO CHÃO !

     

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Omologação (sem o H mesmo rsrsrs) 

  • Lei 8.666 ---> HCHA(agacha) e reza....

    Lei 10.520 ---> CHAH

    Lei 8.666

    HABILITAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO (julgamento)

    HOMOLOGAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    Lei 10.520

    CLASSIFICAÇÃO (julgamento)

    HOMOLOGAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    HABILITAÇÃO

  • VI ALGUNS ERROS NOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS. ENTÃO APENAS PRA RETIFICAR:

    Lei 8.666

    HABILITAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO 

    HOMOLOGAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    Lei 10.520

    CLASSIFICAÇÃO 

    HABILITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO

     

    SE TIVER ALGO ERRADO SÓ CORRIGIR.

    ABRAÇO!

     

  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS Prova: Auditor do Estado - Bloco II)

     

    No que se refere ao pregão, regulado pela Lei n.º 10.520/2002, assinale a opção correta. 

    d) Em se tratando da modalidade pregão, avalia-se somente a habilitação do licitante vencedor.

     

     

    Bons estudos !!!!!

     

  • No Pregao o negocio se inverte, primeiro as Propostas e so depois a Habilitacao sera avaliada.

  • Errei pois interpretei errado a parte de "melhor proposta". 

  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 10.520

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Certo.

    Lei 10.520, Art. 4º, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Ordem invertida no PREGÃO:

     

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    de

    HOMO - Homologação

     

    :*

  • erro de interpretação

  • Celeridade.

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão - Lei nº 10.520 de 2002.

    Pregão:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o pregão é a modalidade licitatória para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns. 
    Os bens e serviços comuns são aqueles que podem ser designados no edital com a expressão usual de mercado, de acordo com disposição legal expressa. 

    Não há limite de valor para a realização do pregão. 

    Conforme exposto por Carvalho Filho (2018), a peculiaridade do pregão é a utilização do princípio da oralidade. Dessa forma, no pregão os participantes podem oferecer propostas verbalmente na sessão pública. 
    O pregoeiro e a equipe de apoio têm como atribuições: o recebimento das propostas e dos lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação; a habilitação, a adjudicação (art.3º, IV, da Lei nº 10.520 de 2002). Salienta-se que, no pregão, ocorre primeiro a fase de classificação e, depois a de habilitação, invertendo-se a ordem fixada pela Lei nº 8.666/93 (MEDAUAR, 2018).
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: CERTO, tendo em vista que no pregão, ocorre primeiro a fase de classificação e, depois a de habilitação, invertendo-se a ordem fixada pela Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 4º, X, XI e XII, da Lei nº 10.520 de 2002. 
  • PREGÃO VAI NO CHÃO !

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Omologação (sem H)

    A LEI 8.666 É A GAROTA QUE HCHA (agacha) NA ACADEMIA.

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

  • lembra aí o pregão é uma modalidade que visa agilidade, querem resolver logo sem enrolação.. logo verificam a melhor proposta/proposta mais vantajosa..

  • Gab: CERTO

    - Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

  • Atendendo a solicitação da equipe médica, a administração de um hospital público nomeou um pregoeiro e uma equipe de apoio para licitar, por pregão, a aquisição de portas e divisórias com isolamento acústico, garantindo-se assim maior privacidade nas consultas. Considerando essa situação hipotética, a respeito da aquisição desses acessórios, é correto afirmar que: Um procedimento da modalidade pregão que permite agilizar o processo licitatório é a verificação da habilitação somente do licitante que apresentar a melhor proposta, invertendo-se assim a sequência de fases adotada nas outras modalidades de licitação.

  • Gabarito: CERTO,

    Tendo em vista que no pregão, ocorre primeiro a fase de classificação e, depois a de habilitação, invertendo-se a ordem fixada pela Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 4º, X, XI e XII, da Lei nº 10.520 de 2002. 

    Fonte: Profa Thais Netto

  • Todo mundo sabe que as fases são invertidas é que isso agiliza . Porém , pra mim , não pega somente de um , mas sim dele e dos 10% superiores . GAB errado
  • FASES DO PREGÃO:

    1. preparação
    2. edital
    3. propostas e lances
    4. julgamento
    5. habilitação (Pode vir antes das propostas e julgamento)
    6. recurso
    7. homologação

ID
2686756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa foi contratada por um hospital público para fornecer e instalar cinco equipamentos hospitalares, com prazo de execução de instalação de um equipamento por mês, sem afetar o funcionamento dos atendimentos médico-hospitalares. Durante a execução dos serviços, a contratada solicitou à fiscalização uma dilação de prazo de execução devido à dificuldade de realizar os trabalhos com o prédio ocupado.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o item subsecutivo.


A realização da instalação dos equipamentos em prédio ocupado justifica uma dilação de prazo, desde que seja sem ônus para a administração pública e que a contratada absorva os custos com o aumento de horas trabalhadas e possíveis reajustamentos.

Alternativas
Comentários
  • Penso que a prestação do serviço sem afetar o funcionamento dos atendimentos médico-hospitalares já estava prevista no contrato, de modo que a realização da instalação dos equipamentos em prédio ocupado não justificaria a dilação do prazo.

  • Próprio contratado já sabia que teria que efetuar as operações de instalações com a ocupação do prédio, perceba o que diz a questão: ..sem afetar o funcionamento dos atendimentos médico-hospitalares. Todavia, esse não perfaz um motivo para dilatação (prorrogação) do prazo, pois já era conhecido essa condição.

  • Onde está isso na LRF??? Pq eu pedi questões de LRF e veio essa questão! Vamos indicar para comentário!

  • Realização da instalação dos equipamentos já está

    expressa no projeto básico, projeto executivo e no contrato.

  • Pessoal, eu consegui responder essa questão por me recordar da Lei 8666...

     

    Art. 57, § 1o - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; Lembrando que realizar o trabalho com o prédio ocupado, era uma condição sabida pelo contratado.

  • Art 57 parágrafo 1, inciso III. Quando a Adm pede p haver redução no ritmo do trabalho... Mas o ônus tem que ser surportado por ela, e não pelo administrado
  • A realização da instalação dos equipamentos em prédio ocupado justifica uma dilação de prazo, desde que seja sem ônus para a administração pública e que a contratada absorva os custos com o aumento de horas trabalhadas e possíveis reajustamentos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 8.666/93, Art. 57, II, o prédio local da instalação de determinado equipamento estando ocupado por servidores não pode ser justificativa para a dilação do prazo de execução dos serviços, salvo a superveniência (fato sabido após) de fato excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes.

  • lei 8.666 Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


  • "A realização da instalação dos equipamentos em prédio ocupado justifica uma dilação de prazo, desde que seja sem ônus para a administração pública e que a contratada absorva os custos com o aumento de horas trabalhadas e possíveis reajustamentos."

    Art. 57, § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

  • A questão indicada está relacionada com os Contratos Administrativos.

    • Duração do contrato:

    Segundo Odete Medauar (2018), "o prazo em que o contrato vigora, produzindo efeitos, corresponde à sua duração. A Lei nº 8.666/93 proíbe o contrato com duração indeterminada" (art.57, §3º). caput do art. 57 aponta que a duração ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Tal regra comporta exceções, quais sejam:
    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório. 
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
    III - (Vetado)
    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.
    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da Administração.

    Assim, de acordo com Medauar (2018), pode-se dizer que:

    - O art.57, I está relacionado com os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, que poderão ser prorrogados, se houver interesse da Administração e desde que tenha sido previsto no ato convocatório. 
    - O art. 57, II refere-se aos contratos de prestação de serviços a serem realizados de maneira contínua - exemplo: vigilância e limpeza.
    - O art. 57, IV aplica-se ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se até 48 meses.
    - O art. 57, V diz respeito as hipóteses de dispensa prevista nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24.

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), a prorrogação "permite a continuidade do que foi pactuado além do prazo estabelecido, e por esse motivo pressupõe a permanência do mesmo objeto contratado inicialmente".
    ATENÇÃO!! As hipóteses que podem ensejar a prorrogação encontram-se dispostas no §1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com a exigência de que sempre deverá ser justificada e previamente autorizada pela autoridade competente. 
    • Cláusulas que ensejam a prorrogação:

    - Alteração do projeto;
    - Suspensão ou redução do ritmo de trabalho por imposição do órgão administrativo;
    - Aumento das quantidades iniciais;
    - Fatos imprevisíveis de caráter excepcional, estranhos à vontade das partes;
    - Omissões ou atraso de providências a cargo da Administração;
    - Impedimento de execução por fato ou ato de terceiro assim reconhecido pela Administração contratante.

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    MEDAUAR, Odete. Manual de Direito Administrativo. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que as hipóteses que podem ensejar a prorrogação encontram-se dispostas no §1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Assim, apenas a alteração do projeto; a suspensão ou redução do ritmo de trabalho por imposição do órgão administrativo; o aumento das quantidades iniciais; os fatos imprevisíveis de caráter excepcional, estranhos à vontade das partes; as omissões ou atraso de providências a cargo da Administração e o impedimento de execução por fato ou ato de terceiro assim reconhecido pela Administração contratante podem ensejar a prorrogação. A situação narrada na questão não justifica a dilação do prazo.
  • Comentário da professora do QC:

    Gabarito: ERRADO, uma vez que as hipóteses que podem ensejar a prorrogação encontram-se dispostas no §1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Assim, apenas a alteração do projeto; a suspensão ou redução do ritmo de trabalho por imposição do órgão administrativo; o aumento das quantidades iniciais; os fatos imprevisíveis de caráter excepcional, estranhos à vontade das partes; as omissões ou atraso de providências a cargo da Administração e o impedimento de execução por fato ou ato de terceiro assim reconhecido pela Administração contratante podem ensejar a prorrogação. A situação narrada na questão não justifica a dilação do prazo.

  • Comentário do professor do QC:

    A questão indicada está relacionada com os Contratos Administrativos.

    Assim, de acordo com Medauar (2018), pode-se dizer que:

    - O art.57, I está relacionado com os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, que poderão ser prorrogados, se houver interesse da Administração e desde que tenha sido previsto no ato convocatório. 

    - O art. 57, II refere-se aos contratos de prestação de serviços a serem realizados de maneira contínua - exemplo: vigilância e limpeza.

    - O art. 57, IV aplica-se ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se até 48 meses.

    - O art. 57, V diz respeito as hipóteses de dispensa prevista nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24.

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), a prorrogação "permite a continuidade do que foi pactuado além do prazo estabelecido, e por esse motivo pressupõe a permanência do mesmo objeto contratado inicialmente".

    ATENÇÃO!! As hipóteses que podem ensejar a prorrogação encontram-se dispostas no §1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com a exigência de que sempre deverá ser justificada e previamente autorizada pela autoridade competente. 

    • Cláusulas que ensejam a prorrogação:

    - Alteração do projeto;

    - Suspensão ou redução do ritmo de trabalho por imposição do órgão administrativo;

    - Aumento das quantidades iniciais;

    - Fatos imprevisíveis de caráter excepcional, estranhos à vontade das partes;

    - Omissões ou atraso de providências a cargo da Administração;

    - Impedimento de execução por fato ou ato de terceiro assim reconhecido pela Administração contratante.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que as hipóteses que podem ensejar a prorrogação encontram-se dispostas no §1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Assim, apenas a alteração do projeto; a suspensão ou redução do ritmo de trabalho por imposição do órgão administrativo; o aumento das quantidades iniciais; os fatos imprevisíveis de caráter excepcional, estranhos à vontade das partes; as omissões ou atraso de providências a cargo da Administração e o impedimento de execução por fato ou ato de terceiro assim reconhecido pela Administração contratante podem ensejar a prorrogação. A situação narrada na questão não justifica a dilação do prazo.

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que as hipóteses que podem ensejar a prorrogação encontram-se dispostas no §1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Assim, apenas a alteração do projeto; a suspensão ou redução do ritmo de trabalho por imposição do órgão administrativo; o aumento das quantidades iniciais; os fatos imprevisíveis de caráter excepcional, estranhos à vontade das partes; as omissões ou atraso de providências a cargo da Administração e o impedimento de execução por fato ou ato de terceiro assim reconhecido pela Administração contratante podem ensejar a prorrogação. A situação narrada na questão não justifica a dilação do prazo.

  • Objeto da contratação: fornecer e instalar cinco equipamentos hospitalares, com prazo de execução de instalação de um equipamento por mês, sem afetar o funcionamento dos atendimentos médico-hospitalares.

    Se os atendimentos não param, entende-se que o hospital está em pleno funcionamento e ocupado. A questão tenta induzir o candidato a entender a ocupação como um fato imprevisível de caráter excepcional, situação que permitiria o deferimento da dilação de prazo.

    No entanto, não há a justifica descrita, já que a ocupação estava prevista no momento da contratação.

    Imaginem uma empresa que deixou de participar do procedimento licitatório por entender que não conseguiria entregar o objeto no prazo previsto? Não seria justo a contratada vencer a licitação e depois desrespeitar essas regras.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados na Lei 8.666/93 (art. 57).

    Entre esses motivos, destacamos a superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato (art. 57, II).

    Como a empresa havia compactuado em realizar o trabalho sem afetar o atendimento médico-hospitalar do hospital – portanto já possuía ciência dessa premissa – a justificativa da dificuldade em realizar os trabalhos em decorrência do prédio estar ocupado não caracteriza fato estranho às vontades das partes. Logo, não haveria motivo para a dilação do prazo. 

  • Gab: ERRADO

    O contrato foi firmado para a entrega dos equipamentos com o prédio ocupado. Então, a contratada não pode solicitar dilatação de prazo no que já estava acordado, justificando com o que ela assinou ser possível. Se assim fosse, os licitantes vencidos poderiam entrar com anulação ou questionamento, justificando que se tivesse conhecimento dessas condições à época, ofereceriam uma proposta diferente.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Inicialmente, observe o art. 57, §1°, inciso II, da lei 8.666/93:

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

     Dessa forma, o caso em questão não trata de fato estranha à vontade das partes. 

    Portanto, a assertiva está ERRADA.


ID
2686759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa foi contratada por um hospital público para fornecer e instalar cinco equipamentos hospitalares, com prazo de execução de instalação de um equipamento por mês, sem afetar o funcionamento dos atendimentos médico-hospitalares. Durante a execução dos serviços, a contratada solicitou à fiscalização uma dilação de prazo de execução devido à dificuldade de realizar os trabalhos com o prédio ocupado.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o item subsecutivo.


Caso seja necessário o trabalho noturno para manter o cronograma contratual, a contratada tem direito a um reequilíbrio econômico para cobrir os custos com adicional noturno e horas extras.

Alternativas
Comentários
  • A revisão, que ensejaria o reequilíbrio econômico do contrato, apenas seria viável na ocorrência de fato imprevisível ou previsível porém de consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária ou extracontratual.

    A falha no planejamento e na quantificação dos encargos relativos à execução do contrato é álea ordinária, portanto incapaz de justificar o aumento da remuneração devida pela Administração.

  • Me parece estar dentro da álea ordinária. Isto é, não é fato imprevisto, razão pela qual nao exige revisao para reequilibrio.

  • errada

    REVISÃO (Reequilíbrio econômico-financeiro ou recomposição), que é a segunda grande maneira de reequilibrar a equação econômico-financeira, tem fundamentos diferentes do reajuste e não depende de previsão no edital, podendo ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato.

    A Revisão (ou recomposição), de acordo com o art. 65, II, d, da Lei de Licitações, pode ser buscada quando ocorrerem fatos posteriores à contratação que: sejam imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; que representem um caso fortuito ou de força maior (como uma greve que impeça a fabricação do produto ou até mesmo uma enchente) ou por conta de um fato do príncipe que ocorre quando, por exemplo, um novo imposto é criado.

    fonte: http://www.olicitante.com.br/reequilibrio-reajuste-variacao-cambial-tcu/

  • Gabarito: ERRADO.

    Pois as condições já era de conhecimento da contratada e os custos e condições de trabalho já tinham sido estimados. Bem como, o efeito suplantado não suporta a justificativa para reequilíbrio financeiro dentro das condições narradas no enunciado da questão.

  • Onde está isso na LRF??? Pq eu pedi questões de LRF e veio essa questão! Vamos indicar para comentário!

  • Maldito seja esse tal de "reequilíbrio econômico-financeiro" na Administração Pública.

    Caso seja necessário o trabalho noturno para manter o cronograma contratual (as metodologias de cálculos e

    os prazos são devidamente especificados/expressos no projeto básico e no contrato);

  • Essa questão parece que é de Dir. Adm -  Contratos Adm. euheinn!!!

  • Lei 8.666/93,

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

  • Tá sabendo heim Cecília!!

  • Quase respondi certo, mesmo achando que estava errado; tendo em vista os gabaritos bizonhos das duas questões anteriores que usaram esse texto associado como referência...

  • Acredito que a situação trazida pela questão não se encaixa em nenhuma das hipóteses de alteração dos contratos (art. 65, 8.666/93), por isso não há que se falar em reequilíbrio econômico

    As condições de trabalho foram pactuadas desde o início. O trabalho noturno, que também poderia ter sido previsto desde o início, será apenas uma adequação para tornar possível o cumprimento do contrato, ou seja, faz parte.

  • o Contratado é responsável pelos encargos >> Trabalhistas
                                                                           >> Fiscais
                                                                           >> Comerciais
                                                                           >> Previdenciários
                                                                          
    * Inadimplência com encargo TraFiCo >> Contratado que deve pagar
      Inadimplência com encargo Previdenciário >> ADM que deve pagar

    * No caso de encargos trabalhistas, a ADM pode responder subsidiarimente quando for comprovada sua omissão culposa no exercício de sua fiscalização ou na escolha da empresa contratada..

  • A falta de planejamento não enseja reequilíbrio econômico.

  • A questão indicada está relacionada com os Contratos Administrativos. 

    Segundo Carvalho Filho (2018), "(...) em virtude do princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, deve assegurar-se aos delegatários do serviço (concessionários e permissionários) o direito de pleitear do delegante eventual compensação no caso de haver prejuízo para o prestador, fato, aliás, que exigirá sempre detalhada demonstração através das respectivas planilhas de custo". 

    Conforme apontado pelo TCE-PR (2017), o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, previsto no art. 65, d, da Lei nº 8.666/93, que pode ser pleiteado somente no caso de ocorrência de fato imprevisível ou previsível com consequências incalculáveis, que seja posterior à celebração do contrato, que altere a sua equação econômico-financeira e para o qual a parte prejudicada não tenha dado causa.
    ATENÇÃO!! Jurisprudência do TCU, Acórdão nº 2414/2015 - PLENÁRIO, Relator: José Mucio Monteiro, Tipo de Processo: Tomada de Contas, Data da sessão: 30/09/2015, Número da ata 39/2015:
    "(...) a adoção do turno noturno gera um acréscimo de valor tanto na administração local, que tem de mobilizar profissionais técnicos ou graduados para o acompanhamento dos serviços, como na execução direta dos serviços, visto que o valor da hora noturna é mais caro que o valor da hora diurna". 
    "Quanto à contratação durante o turno noturno de empregados, observa-se que foi uma decisão da recorrente, a qual não repercute na esfera administrativa" (...) poderia ter aumentado a quantidade de empregados na obra, sem lançar mão de contratar durante o turno noturno, o qual é mais oneroso"

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    TCE-PR esclarece critérios para reequilíbrio financeiro de contratos administrativos. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-esclarece-criterios-para-reequilibrio-financeiro-de-contratos-administrativos/5357/N>

    Gabarito: ERRADO, com base na jurisprudência do TCU, Acórdão nº 2414/2015.
  • Aquela foto do cara estudando debaixo d'água é muito engraçada.

  • A empresa somente poderia pleitear o reequilíbrio econômico se houvesse uma situação nova, decorrente de fatos imprevisíveis, extraordinários e extracontratuais. No entanto, as condições são as mesmas do momento da propositura do contrato, pois a empresa já sabia que deveria instalar os equipamentos com o hospital em funcionamento. Logo, não poderia pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro.

    Gabarito: errado. 

    Fonte: estratégia

  • Já era esperado o prédio estar ocupado durante o execução do contrato.

    Por isso não se trata de uma situação do parágrafo primeiro do art. 57 da 8.666/1993.

  • A empresa somente poderia pleitear o reequilíbrio econômico se houvesse uma situação nova, decorrente de fatos imprevisíveis, extraordinários e extracontratuais. No entanto, as condições são as mesmas do momento da propositura do contrato, pois a empresa já sabia que deveria instalar os equipamentos com o hospital em funcionamento. Logo, não poderia pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro.


ID
2686762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa foi contratada por um hospital público para fornecer e instalar cinco equipamentos hospitalares, com prazo de execução de instalação de um equipamento por mês, sem afetar o funcionamento dos atendimentos médico-hospitalares. Durante a execução dos serviços, a contratada solicitou à fiscalização uma dilação de prazo de execução devido à dificuldade de realizar os trabalhos com o prédio ocupado.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o item subsecutivo.


Nos casos de atrasos sem justificativa para dilação de prazo de execução, o fiscal do contrato deve providenciar, quando necessário, aditivo para dilação do prazo de vigência contratual.

Alternativas
Comentários
  • Discordo desse gabarito.

    Ao meu ver, atrasos sem justificativa para dilação de prazo de execução dão causa a penalidades e/ou rescisão contratual, e não aditivo para dilação do prazo de vigência.

  • certa

    Tem-se então que, como regra, a prorrogação do contrato administrativo só é possível se for providenciada, mediante formalização do respectivo termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste, sendo questionável a elaboração de termos aditivos com efeitos retroativos.

     

    fonte: https://www.zenite.blog.br/a-prorrogacao-do-contrato-e-o-termo-aditivo-com-efeitos-retroativos/

  • Achei a questão mal elaborada... Ficou faltando mais informaçõe para alcançar o gabarito.

    A dilação do prazo pode até ser efetuada, porém, admitindo-se o atraso ter sido injustificado, pensa-se em possibilidade de rescisão contratual ou penalidade motivada pelo atraso.

    Pensar só em dilação do prazo, leva a crer em insignificância no cumprimento de prazo inicialmente determinado/ previsto - ou melhor, margem para descompromisso por parte de fornecedor, ensejado até prejuízo a administração pública em decorrência do atraso.

  • Consoante se extrai da Lei 8.666/93, a prorrogação do prazo de execução depende da ocorrência de motivos expressamente previstos em lei, bem como de uma justificativa escrita, ou seja, o atraso que permite o aditivo contratual precisa ser justificado.


    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    [...]

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    [...]

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • Vamos indicar para comentário!

  • Tudo bem que pode ser prorrogado por aditivo, desde que devidamente justificado por escrito e dentro do prazo, mas justificar "um atraso sem justificativa para dilação de prazo de execução" é bizarro!

  • CERTO

     

  • Nos casos de atrasos sem justificativa para dilação de prazo de execução, o fiscal do contrato deve providenciar, quando necessário, aditivo para dilação do prazo de vigência contratual. (Por isso a administração pública está tomada por corruptos e usurpadores)

  • Não entendi porque o gabarito é "Certo", por favor, alguém poderia explicar.


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    ...
    § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.


    Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

     

    Obrigado!

  • A Única coisa que justifica esse gabarito!!!!!

    Uma empresa foi contratada por um hospital público para fornecer e instalar cinco equipamentos hospitalares, com prazo de execução de instalação de um equipamento por mês, sem afetar o funcionamento dos atendimentos médico-hospitalares. Durante a execução dos serviços, a contratada solicitou à fiscalização uma dilação de prazo de execução devido à dificuldade de realizar os trabalhos com o prédio ocupado.

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o item subsecutivo.

    Nos casos de atrasos sem justificativa para dilação de prazo de execução, o fiscal do contrato deve providenciar, quando necessário, aditivo para dilação do prazo de vigência contratual.

     

  • Alguém sabe se mantiveram esse gabarito?

  • Aquela questão que quanto menos você souber, mas chances terá de acertar!

  • cada gabarito escr*** que essa banca está mantendo!!!

  • Achei mal formulada, porém como se trata de uma contratação por escopo e sendo de grande relevância para o interesse público, pois se refere a obra num hospital, creio que uma rescisão afetaria em última instância o interesse público e a dignidade da pessoa humana. Sem prejuízo para sanções cabíveis pela não motivação do atraso.

  • Examinador sorrindo até 2020

  • se não ha jusitificativa para o atraso, com base em que deve ser dilatado o prazo??

  • Pessoal, deem uma olhada nessa questão: Q895589

    " Ao conceder uma dilação do prazo de execução SEM JUSTIFICATIVA prevista em lei, a fiscalização contraria, entre outros, o princípio da isonomia."

    Gabarito: CERTO

    Vai entender...

  • Cespe não se entende, engole=se os sapos que ela distribui a cada prova!

  • Pelo que entendi da questão, o que é sem justificativa não é um suposto atraso na prestação do serviço da contratada, mas o atraso na concessão do prazo pela contratante. No caso, injustificada seria inação da Administração, devendo o fiscal atuar no sentido de prover esse aditivo à contratada.

    CERTO.

  • Vou Prender o Thiago Jacques!
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO

    "Atraso sem justificativa"

  • Não gosto da ídeia de ter de 'engolir" o que a banca pede e ratifica, por mais que isso , talvez, leve à a aprovação. Deve-se lutar para que as bancas sejam honestas e éticas, bem como a população em geral. As questões devem ser embasadas e técnicas e não sádicas , como algumas se apresentam.

  • Uai... Então quer dizer que o segredo pra pedir uma prorrogação de prazo é dizer que essa prorrogação é injustificável? Não tinha pensado nisso. Vou tentar essa semana.

  • "devido à dificuldade de realizar os trabalhos com o prédio ocupado"


    Talvez isso justifique

  • Não concordo com esse gabarito! Sanção seria o mais correto ao meu ver.

  • se essa questão não for um indício de máfia de venda de gabaritos, nada mais é... CESPE = LIXO

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos. 

    • Prorrogação do contrato:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "a prorrogação do contrato é o fato que permite a continuidade do que foi pactuado além do prazo estabelecido, e por esse motivo pressupõe a permanência do mesmo objeto contratado inicialmente". 
    Apenas as hipóteses do §1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93 podem ensejar prorrogação, com a exigência de justificativa e prévia autorização da autoridade competente (CARVALHO FILHO, 2018). 
    Hipóteses:
    - Alteração do projeto;
    - Suspensão ou redução do ritmo de trabalho por imposição do órgão administrativo;
    - Aumento das quantidades iniciais;
    - Fatos imprevisíveis de caráter excepcional, estranhos à vontade das partes; 
    - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração;
    - Impedimento de execução por fato ou ato de terceiro, assim reconhecido pela Administração contratante. 

    ATENÇÃO!! • TCU Acórdão nº 1302 de 2013 - Plenário, Data da sessão: 29/05/2013, Relator: Valmir Capelo, Área: Contrato Administrativo, Tema: Aditivo, Subtema: Requisito

    Enunciado: 

    Ao pactuar termos aditivos de prazo, a instituição pública deve se certificar de que o atraso ocorreu por ausência de culpa da contratada, por razões alheias ao seu conhecimento no ato da firmatura do acordo. Caso identificado que não houve fato superveniente, estranho às condições contratuais inicialmente avençadas, retardadores da execução do objeto, deve estipular novo prazo para o adimplemento do acordo, sem prejuízo das sanções cabíveis no instrumento de contrato.
    (...)

    9.3.2 ao pactuar termos aditivos que tendam a dilatar o prazo da obra, certifique-se de que o atraso ocorreu por ausência de culpa da contratada, por razões alheias ao seu conhecimento no ato da firmatura do acordo, por força do disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    TCU

    Gabarito: CERTO, com base na jurisprudência do TCU, Acórdão nº 1302 de 2013. 
    - Destaca-se que toda prorrogação deve ser justificada e ser autorizada pela autoridade competente, com base no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93. Com relação aos termos aditivos de prazo, tem-se a jurisprudência do TCU que auxilia na compreensão. 
    Contudo, pode-se apontar que a questão poderia ter explorado um pouco melhor a temática e a forma como foi formulada pode gerar dúvidas.
  • Esse tipo de questão eu faço questão de errar!
    Quem acertou deve ficar mais preocupado do que feliz!

  • acho que o "quando necessário" justificou. Justamente, por tal motivo (atraso) ser mais rescisão que prorrogação por aditivo.

    GAB CERTO.

  • É minha imaginação ou essa questão vai de contrario sensu a Q895583, a qual é da mesma prova?

  • Eu fiquei em dúvida na parte em que eles escrevem "... sem justificativas ...", alguém poderia me explicar como pode estar certo se não há justificativas? Ou foi uma má interpretação de minha parte?

  • NÃO CONCORDO, POIS A ASSERTIVA DIZ QUE "NÃO HÁ JUSTIFICATIVA". EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO QUIS FAZER REFERÊNCIA AO CASO HIPOTÉTICO.

  • Boa noite!

    Diante da dúvida nos comentários e das justificativas que, ao meu ver, estão indo para outro lado distinto da resposta, deixo minha opinião...

    Se não concordarem, peço que argumentem contrariamente. Agradeço!

    QUESTÃO: Nos casos de atrasos sem justificativa para dilação de prazo de execução, o fiscal do contrato deve providenciar, quando necessário, aditivo para dilação do prazo de vigência contratual.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 2   As decisões e PROVIDÊNCIAS que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Logo, sobre atrasos sem justificativa o representante da ADM não tem competência para decidir devendo solicitar providências aos seus superiores. Detalhe: entendo que "providenciar ... aditivo para a dilação" significa que o fiscal, que está acompanhando a obra e é o elo entre o contratado e o órgão contratante, deve solicitar (providenciar) a providência, que, no caso, é o aditivo para a dilação.

  • Atraso injustificado + prazo dilatado = SERTU!

  • Nos casos de atrasos sem justificativa para dilação de prazo de execução, o fiscal do contrato deve providenciar, quando necessário, aditivo para dilação do prazo de vigência contratual.

    o termo: quando necessário abre a hipótese de prover o aditivo ou não.

  • Gosto de ler as justificativas mirabolantes para justificar o gabarito

  • Prezados colegas, vocês podem conferir, aqui mesmo no Q Concursos, que a questão Q895583, mostra que, no mesmo concurso, outra prova teve a mesma questão com a seguinte afirmativa: "A realização da instalação dos equipamentos em prédio ocupado justifica uma dilação de prazo, desde que seja sem ônus para a administração pública e que a contratada absorva os custos com o aumento de horas trabalhadas e possíveis reajustamentos." Para essa afirmativa a banca afirmou que o gabarito "Errado". Desta maneira, vejo que a banca realmente entende que a ocupação do prédio não é justificativa para a dilação do prazo. Assim, não há que se falar que o fiscal do contrato "DEVE PROVIDENCIAR". O fiscal de contrato até pode, conforme o ART 67, § 2º, mas não é um dever, na situação apresentada pela banca, já que ela mesma entende que a ocupação do prédio não é justificativa. Vejo em muitas questões do CESPE que o uso dos termos 'DEVE" caracteriza uma obrigação e não uma possibilidade. Analogamente, na questão em tela, seria incorreto, então, obrigatoriedade do fiscal do contrato em providenciar qualquer aditivo. Não tenho a pretensão de ter a razão! Apenas vejo que o CESPE tem finalidade de selecionar candidatos e, com essa finalidade, elabora questões com duplas interpretações e com o objetivo de criar dois grupos distintos: aqueles que respondem igual ao gabarito e os que respondem diferente. Aqueles que respondem igual ao gabarito sobem no ranking, independentemente se a questão é adstrita ou não às normas.

  • Questão com gabarito equivocado.

  • Quem usou de má fé aqui foi a Banca.

  • GAB: CERTO -----> QUESTÃO DUVIDOSA

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A Lei de Licitações prevê a prorrogação dos contratos em virtude da “interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração”.  

    Todavia, os atrasos ocorreram “sem justificativa”, sendo ainda que a empresa já sabia que teria que instalar os equipamentos, enquanto o hospital estava em funcionamento. Logo, em tese, não haveria um motivo para dilatar o prazo. Além disso, os atrasos injustificados podem, inclusive, ensejar a rescisão contratual, na forma do art. 78, IV. 

    Por outro lado, pensando em termos práticos, como a Administração necessita da instalação do equipamento, pode ser mais interessante prorrogar a vigência contratual, aplicando as sanções devidas, nos termos do art. 86 da Lei de Licitações. 

    Enfim, a questão é pelo menos dúbia. De fato, “quando necessário”, será possível prorrogar a vigência contratual, desde que se entenda que isso é melhor para o interesse público. Por outro lado, nada impede a Administração de rescindir o contrato em virtude do atraso injustificado. 

    Portanto, apesar de a banca ter considerado o gabarito correto, a questão ficou um tanto duvidosa. 

  • CESPE como "cespe" ........... Entenderam ???

  • comentário da professora do qc: "Gabarito: CERTO, com base na jurisprudência do TCU, Acórdão nº 1302 de 2013. - Destaca-se que toda prorrogação deve ser justificada e ser autorizada pela autoridade competente, com base no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93. Com relação aos termos aditivos de prazo, tem-se a jurisprudência do TCU que auxilia na compreensão."

    uai

  • Aí fica mamão pra quem se lixa pro dinheiro público.

  • Gab: CERTO

    Errei a questão e concordo com os colegas. Mas forçando bem a barra e já conhecendo o nível de malandragem da banca, acredito que a justificativa para manter esse gabarito seja a de que o fiscal poderá providenciar o aditivo do contrato, QUANDO NECESSEÁRIO. A meu ver, é a única forma de seguir com esse gabarito.

    Sinceramente, só sei que nada sei...

  • A própria banca se contradiz em outra questão, vejam:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Engenheiro Clínico

    Ao conceder uma dilação do prazo de execução sem justificativa prevista em lei, a fiscalização contraria, entre outros, o princípio da isonomia. Resp.: C

  •  TCU Acórdão nº 1302 de 2013 - Plenário, Data da sessão: 29/05/2013, Relator: Valmir Capelo, Área: Contrato Administrativo, Tema: Aditivo, Subtema: Requisito

    Enunciado: 

    Ao pactuar termos aditivos de prazo, a instituição pública deve se certificar de que o atraso ocorreu por ausência de culpa da contratada, por razões alheias ao seu conhecimento no ato da firmatura do acordo. Caso identificado que não houve fato superveniente, estranho às condições contratuais inicialmente avençadas, retardadores da execução do objeto, deve estipular novo prazo para o adimplemento do acordo, sem prejuízo das sanções cabíveis no instrumento de contrato.

    (...)

  • O acórdão do TCU citado em alguns comentários responde a questão, mas acredito que nem todos leem esses documentos. Por isso, lendo a questão com mais calma, entendo que o "quando necessário" do comando faz referência ao trecho da situação hipotética que diz que a contratada solicitou dilação do prazo por não conseguir trabalhar com o hospital ocupado. Nesse caso, é necessário que o hospital conceda um prazo maior de trabalho, até porque ele é o maior interessado no objeto dessa contratação. Errei, pois o primeiro raciocínio que tive foi "o prazo não pode ser dilatado sem motivos".

ID
2686765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao assumir a direção de um hospital público, o novo diretor questionou o motivo de um equipamento de diagnóstico por imagem, importado, utilizado para tratamento de doenças graves, estar parado, visto que havia uma fila de pacientes aguardando para realizar exames nesse aparelho. O responsável pelo setor informou que o aparelho se encontrava parado havia oito meses devido a um defeito causado por sobrecarga na rede elétrica. O diretor, que era o ordenador de despesas, determinou o conserto imediato do equipamento, por dispensa de licitação, cujo valor do serviço fora orçado em vinte mil reais. Na ocasião, um equipamento novo, idêntico ao defeituoso, custava quinhentos mil reais.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item.


A contratação por dispensa de licitação está justificada, no caso em questão, pelo fato de o custo do conserto ser inferior a 10% do valor de aquisição de um equipamento novo.

Alternativas
Comentários
  • É dispensável, porém a justificativa esta incorreta (e, portanto, a assertiva ERRADA). É dispensável, pois assim diz o art. 24, daL8666: "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento = 65 mil) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23".

    Td bem que, na prática, a banca trocou 6 por meia duzia, mas.....

    Me corrijam se o raciocínio estiver errado, ok?

  • Toninho, o raciocínio está corretíssimo, mas o valor é 10% de R$ 80.000,00, ou seja,R$8.000,00 :)

  • ERRADA ( VALORES ATUALIZADOS)

     

    As hipóteses de dispensa de licitação em razão do pequeno valor têm como paradigma o valor do convite e não do bem ou serviço a ser contratado, nos seguintes termos:

     

    Até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia

    Até R$ 17.600,00 para compras e demais serviços que não sejam de engenharia.

     

    É dizer, 10% do valor do convite.

     

    Obs: Para consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias qualificadas com agências executivas, os limites acima são apicados em dobro, ou seja 20% (R$35.200,00 e 66.000,00 respectivamente).

     

     

    Vlw

     

  • Acredito está errada apenas pelo valor ali expresso, ja que a dispensa ocorre dentro dos 10% do valor do convite relacionado a compras e outros serviços que é 80.0000, ou seja, se o valor da mantutenção do equipamento fosse ATÉ 8.000 reais, entraria como dispensa. 

  • Boa questão!

  • Questão interessate.

     

    Acredito que seja hipótese de dispensa, mas não com relação ao limite de 10% previsto nos incisos I, II do art. 24, pois esses dois incios limitam-se a tratar de obra e servicos de engenharia que não é o caso.

     

    Penso, com base nas informações da questão de equipamento importando e oito meses parado, tratamento de doenças graves e fila de pacientes, seja hipótese de dispensa nos termos da primeira parte do inciso IV, art. 24, ou seja, caso de emergência.

     

    Para Hely  Lopes  Mirelles:

    O  reconhecimento  da emergência é  de  valoração subjetiva,  mas  há  de  estar  baseado  em  fatos consumados ou iminentes, comprovados ou previstos, que justifiquem a dispensa de licitação.

     

    Vale destacar que parte da doutrina é contrária à contratação direta nessa hipótese por desídia administrativa.Além disso, o TCU possui o entendimento de que “é incabível a aplicação do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 a situações de emergência resultantes da falta de planejamento, incúria ou inércia administrativa é incabível a aplicação do inciso”.

     

    Mas como a questão não fala de falta de planejamento, incúria ou inércia administrativa, então vejo como caso de dispensa por motivo de emergência.

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM RAZÃO DO VALOR :

    10 % DA MODALIDADE CONVITE . 

     

    ATÉ 15 MIL - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA . 10 % DE 150 MIL

     

    ATÉ 8 MIL - OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS . 10 %80 MIL

     

    CONSÓRCIO ---------------------------             >

    EMPRESAS ESTÁTAIS ---------------            >        20 % DA MOD. CONVITE = 30 MIL  ENGENH .-16 MIL  COMP. SERV .

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS ---------------        >

     

     

  • 10% DO VALOR DO CONVITE:  ATÉ R$ 17.600,00.

     

    DECRETO Nº 9.412/2018

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018

  • Se liguem que atualmente os limites de contratação para as modalidades  Convite, Tomada de Preço e COncorrência foram alteradas...DECRETO Nº 9.412/2018.

    Mas, nessa questão, se aplicam os valores antigos.

  • ATENÇÃO: Decreto nº 9.412/2018 atualizou os valores do art. 23 da Lei 8.666/93, in verbis: 

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Cometário correto é da Jeane Fonseca, não q os outros estejam errados... rsrs

  • Pra quem leu e releu os comentários e não entendeu (assim como eu): O item está errado pois esta hipótese de Dispensa de Licitação (que, no caso, é licitação Dispensável), se refere a 10% do valor da modalidade Convite, e não 10% do valor de aquisição de um equipamento novo. É o que está disposto no artigo 24 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    - Observe que tal hipótese se insere no inciso II deste mesmo artigo (Para outros serviços e compras)

     

    Para fim de análise, aqui está o artigo ao qual se referem esses 2 incisos:

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 
    a) convite - até R$ 150.000,00 (valor atualizado para R$ 330.000 de acordo com o DECRETO Nº 9.412/2018)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (valor atualizado para R$ 176.000 de acordo com o DECRETO Nº 9.412/2018)

     

  • Uma dica em relação aos novos valores das modalidades de lciitação:

     

    Se você já memorizou os valores antigos, mas não tem tempo/disposição pra memorizar os novos, não precisa: os valores foram atualizados em 120%, o que significa que você só precisa pegar os valores antigos e multiplicar por 2,2
    Exemplos:

    Convite - obras e serviços de engenharia: Antigo - 150 mil. 150.000 x 2,2 = 330.000 (Novo)
    Convite - demais compras e serviços: Antigo - 80 mil. 80 x 2,2 = 176.000 (Novo)

     

    Tomada de preços - obras e serviços de engenharia: Antigo - 1,5 milhão. 1.500.000 x 2,2 = 3.300.000 (Novo)
    Tomada de preços - demais compras e serviços: Antigo - 650 mil. 650.000 x 2,2 = 1.430.000 (Novo)

     

    Podem fazer as contas com os demais preços que vocês vão perceber que dá certo

  • Boa, George!

  • Em complemento aos comentários, consigne-se que após as atualizações monetárias promovidas pelo Decreto 9.412/2018, o convite passou a ser utilizado nas contratações de obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) – antes era de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais) – ou para a aquisição de bens e serviços até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) – antes era de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 

     

    Dessa forma, os limites de dispensa licitatória foram atualizados  para R$ 33.000,00 e 176.000,00, respectivamente.

  • A contratação por dispensa de licitação está justificada, no caso em questão, pelo fato de o custo do conserto ser inferior a 10% do valor de aquisição de um equipamento novo.

     

    Penso que o erro da questão está na marcação acima pois não é em relação ao valor do bem a ser adquirido e sim pelo limite estipulado na lei.

  • Henri TRT, respondeu objetivamente a questão. 

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS MALDOSOS!!!!

    OCORRERAM ALTERAÇÕES NA LEI 8666

    SOBRE OS VALORES!

     

    Não tente derrubar as pessoas ao comentar errado ou dizer que os comentários antigos estão certos para confundir as pessoas!!!

     

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    SENDO O CORRETO: 10% DO VALOR DO CONVITE:  ATÉ R$ 17.600,00.

     

  • Galera, não houve alteração de novos valores na redação da 8666/93, dessa forma, se uma questão mencionar valores para escolha da modalidade, devemos nos basear em quais? antigos ou novos? Peçam comentário do professor por favor e comentem aqui.
     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)   (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)   (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)

  • SE O FATO FOSSE A EMÊRGÊNCIA PARA O ATENDIMENTO AINDA SIM ESTARIA INCORRETA DEVIDO AO APARELHO ESTAR PARADO A 8 MESES E TER PASSADO MAIS DE 180 DIAS DO FATO EMERGENCIAL. COMO A JUSTIFICATIVA FOI DE VALOR, CABE OS 10% DA MODALIDADE CONVITE, JÁ MENCIONADO PELOS COLEGAS.

     

    ART. 7º 8666/93

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • NÃO: A contratação por dispensa de licitação está justificada, no caso em questão, pelo fato de o custo do conserto ser inferior a 10% do valor de aquisição de um equipamento novo.

     

    -> Não existe a hipótese supra na lei.

     

    -> Se o equipamento custasse até R$ 17.600 (10% do convite - VALOR ATUALIZADO pelo Decreto 9.4212 de 2018) e o enunciado da questão não falasse em valor do equipamento novo (comparativamente), mas de uma das hipóteses do Art. 24 II ou IV (abaixo transcritas), estaria correto.

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    Q895587: Devido ao fato de o equipamento defeituoso estar parado há oito meses, a situação não pode ser caracterizada como emergencial para justificar a contratação por dispensa de licitação. - CERTO!

     

  • essa questão nao tem nada haver com o novo valor estabelecido pelo decreto e sim com as hipóteses de Dispensa de Licitação na modalidade Dispensável que se refere a 10% do valor da modalidade Convite, ou seja, esse valor não deve se referir a 10% do valor de aquisição de um equipamento novo, pois não ha previsão legal para essa hipótese de dispensa de licitação.

    vide artigo 24 da Lei 8.666/1993

  • Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    VALOR DO CONSERTO -> 20k

    DISPENSAVEL

    obras e serviços de engenharia -> 33k

    compras e outros serviços -> 17,6k

    GABARITO: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Fonte: Compilado de comentários dos colegas do QC.

    Questão interessante!! COM BASE NA Lei nº 8.666/93

    Assertiva ---> A contratação por dispensa de licitação está justificada, no caso em questão, pelo fato de o custo do conserto(1) ser inferior a 10%(2) do valor de aquisição de um equipamento novo(3).

    Vamos lá. Segue a numeração.

    (1)

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - OBRA - toda construção, REFORMA, fabricação, recuperação ou AMPLIAÇÃO, realizada por execução direta ou indireta;

     

    II - SERVIÇO- toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demoliçãoCONSERTOinstalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    ===

    (2)

    VALOR DO CONSERTO -> 20k

    DISPENSAVEL

    obras e serviços de engenharia -> 33k

    compras e outros serviços -> 17,6k

    É dizer, 10% do valor do convite.

    ===

    (3)

    O limite de 10% é sobre o valor do convite e não sobre o valor do bem novo. 

    ===

    COM BASE NA  Lei nº 14.133/21

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    A licitação é dispensável no caso de baixo valor, conforme prevê o art. 75 da Lei de Licitações: 

    • Art. 75. É dispensável a licitação: [...] II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

    O erro está na justificativa dada para a dispensa de licitação, que não diz respeito ao fato de o valor do conserto ser inferior a 10% do valor de aquisição de um equipamento novo, mas sim ao fato de se tratar de contratação com valor inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).  

  • Não acho que a questão esteja desatualizada. Questão não cita nenhum valor relacionado com os novos valores de licitação.

  • O limite de 10% é sobre o valor do convite e não sobre o valor do bem novo. 

    obras e engenharia 33m

    serviços 17600

    revisar

  • De acordo com a nova lei de licitações, a questão estaria certa, pois, para a contratação de serviços a licitação é dispensável nos valores abaixo de R$50.000,00 (valor nominal). Nos termos da Lei 8.666, segue errada.

  • GABARITO: ERRADO

    Por quê?

    Dispensa de Licitação se refere a 10% do valor da modalidade CONVITE, e NÃO 10% do valor de aquisição de um equipamento novo.

    Artigo 24 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;


ID
2686768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao assumir a direção de um hospital público, o novo diretor questionou o motivo de um equipamento de diagnóstico por imagem, importado, utilizado para tratamento de doenças graves, estar parado, visto que havia uma fila de pacientes aguardando para realizar exames nesse aparelho. O responsável pelo setor informou que o aparelho se encontrava parado havia oito meses devido a um defeito causado por sobrecarga na rede elétrica. O diretor, que era o ordenador de despesas, determinou o conserto imediato do equipamento, por dispensa de licitação, cujo valor do serviço fora orçado em vinte mil reais. Na ocasião, um equipamento novo, idêntico ao defeituoso, custava quinhentos mil reais.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item.


Devido ao fato de o equipamento defeituoso estar parado há oito meses, a situação não pode ser caracterizada como emergencial para justificar a contratação por dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • art. 24 L. 8.666

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

     

    “A emergência caracteriza-se pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a incolumidade ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, exigindo rápidas providências da Administração para debelar ou minorar suas conseqüências lesivas à coletividade.” (HLM, Direito Administrativo Brasileiro, 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 253)

  • É aí que os corruptos fazem a festa!

  • CERTO

     

    É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada prorrogação dos respectivos contratos.

     

    Note que o que justifica a dispensa da licitação não é o bem estar parado há 8 meses, e sim a potenciolidade de ocasionar prejuízo à saúde das pessoas. Outro exemplo é o caso de obra pública parada. Em muitos casos as obras públicas ficam paradas por mais de anos por falta de recursos, projetos ou licitação. Quando ela é retomada, deve-se fazer nova licitação, por mais que ela tenha ficado parada por 2 ou 3 anos. SItuação diversa é se esta obra estivesse em perigo de desabamento causado prejuízo à pessoas, imóveis vizinhos e ao próprio erário, o que justificaria a dispensa de sua licitação.

     

    Vlw

  • Para mim este ta errado. Porque, segundo o inciso IV do art. 24, diz quesão casos de emergencia ou calamidade publica etc. Sendo que na questão eles abordam que esse equipamento era ultilizado para tratar doenças graves. Então como que não pode ser caraqueterizada como emergencial ? 

     

    CESPE, vai procurar tomar veneno mizera, com essas questões subjetivas.

  • O Cespe não tá nem aí para os pacientes, hipoteticamente.

  • Subjetivo demais. A hipótese de emergência deve ser avaliada caso a caso. Não existe uma fórmula auto-aplicável.

  • CORRETO

     

    Pode ser classificada como uma situação de emergência, mas o fato unicamente do tempo parado não serve de justificativa.

  • Se fosse emergencial ou de suma importância, a administração, logo que o equipamento se tornasse inutilizável, buscaria a sua manutenção...

    Essa questão buscou mais a lógica do que a própria lei.

  • Imaginem o tamanho da zona (maior ainda, claro), que seria, se equipamento hospitalar parado justificasse dispensa de licitação ?!

  • O eixo da questão é o fato de estar parado há oito meses. Se ficou todo esse tempo indisponível, o argumento de emergencial não cabe - a partir do conceito do que a legislação traz para emergencial ou calamidade pública.

  • A questão é que o direitor era NOVO, se os outros administradores foram relapsos a população vai continuar sofrendo? É urgente sim. A urgência não deve ser medida em relação ao tempo que ficou parado, e sim em razão dos possíveis danos que está ocasionando.

  • Antes de xingarem a CESPE vão ver o comentário do Arley Neves, o que ele falou faz todo o sentido

  • Apenas a justificativa de o equipamento estar parado há 8 meses não é suficiente para determinar a emergência. Se a acertiva tivesse mencionado a sobre a fila de pacientes precisando usufruir do equipamento, aí sim poderia configurar a emergência.

    Temos que ter cautela com o nosso emocional na hora de resolver questões assim, senão o Cespe mete a banda sem dó.

  • A emergência não pode ser ocosionada pela própria omissão da administração. Neste caso deixariam de licitar a solução de pequenos problemas esperando o agravamento para realizar o reparo sem licitação. CESPE acertou!
  • Vão para o comentário Arley Neves 

  • Em sentido diverso, Matheus Carvalho aponta que “Na prática, ainda que a urgência tenha sido ensejada por culpa do agente público, será determinada a responsabilização do agente público causador da urgência; no entanto, a Administração Pública deverá contratar diretamente” 

  • Apesar de eu ter errado a questão, agora entendo que o atual gestor não pode arcar com o ônus pela negligência do gestor anterior, o que ocorre E MUITO na administração pública no Brasil.

     

  • Não entendi foi nada... a questão diz que a situação não pode ser caracterizada como emergencial por causa do tempo parado de 8 meses, mas todos nos comentários estão concordando que esse tempo parado não pode ser usado como justificativa para tanto.

  • Mesmo nao entendendo mto na primeira leitura... 

    Considerei correto pelo fato de o conserto ter sido orçado em $20k... superior ao valor máximo em casos de dispensa de licitação para compras e outros serviços: $8k 

  • Galera, a questão quis dizer que o equipamento está parado há 8 meses para deixar explícito que houve negligência por parte da Administração. Mas por que deixar isso explícito? Pois o TCU entende que, quando houver a falta de planejamento por parte da Administração, a dispensa de licitação NÃO poderá ocorrer com a justificativa de caráter emergencial. SALVO...se Administração apresentar o culpado por tal.

     

    Portanto: CERTO

     

    Fonte: Aulas do grande Herbert Almeida

     

  • O equipamento era utilizado para o tratamento de doenças graves. Como não era emergencial???

    Complicado....

  • Seria dispensável até o prazo máximo de 180 dias (6 meses), logo, 8 meses ultrapassaram o prazo, não cabendo tal dispensa.

  • Marcelo Pavanto,

    O prazo máximo de 180 dias para a possibilidade de Dispensa seria em relação à conclusão da obra ou serviço a que a Lei 8.666 se refere e, não ao tempo em que o "objeto"(equipamento) está sem utilização. O equipamento parado há 8 meses caracteriza negligência da Administração.

    Agora se a questão dissesse que pessoas estão morrendo, sendo prejudicadas pela ausência do equipamento, poderia pensar em emergência.

    Espero ter contribuído.

  • Manoel Paredes respondeu satisfatoriamente.
  • É tida como irregular as dispensas em que a administração pública é:

    *Negligente/descaso (caso da questão); ou

    *Inércia (ex: atraso da realização do processo licitatório)

  • 180 DIAS para emergência É DIFERENTE DE 8 meses.

     

    GAB CERTO (ou seja, só aqueles caracterizam emergência)

  • Acredito que o seu conserto, ESSE SIM, caraterizaria situação emergencial para pedir dispensa.

    E 180 dias seria o prazo para sanar sanar o problema emergencial. O QUE NADA SE ASSEMELHA AO PRAZO DE ESTAR PARADA HÁ 8 MESES.

  • o cara acabará de assumir , logo emergência...

  • Na prática se o novo gestor fundamentasse bem a necessidade da dispensa.. É até possível q o Tribunal de contas concordasse...
  • Quanto mais explicam aqui, mais eu fico sem entender essa redação da afirmativa.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    Segundo Odete Medauar (2018), a dispensa abrange os casos em que a situação enseja competitividade, sendo possível efetuar a licitação, contudo a lei faculta sua não realização. O rol do artigo 24 é considerado taxativo.
    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 24 É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do Inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do Inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de grave calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 
    (...)
    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 
    Art. 26 As dispensas previstas nos §§2º e 4º do art.17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: 
    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    III - justificativa do preço;
    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais serão alocados.

    Por intermédio do Acórdão nº 154/2017, o Plenário do TCU, restringiu a amplitude da dispensa de licitação em casos emergenciais. "O Tribunal entendeu que a situação de emergência deverá ser devidamente esclarecida e com a formalização adequada, com demonstração razoável para a escolha da empresa e dos preços adotados, estando assim, fundamentados os argumentos que permitirão a adoção da dispensa de licitação" (N3W5, 2017).

    • TCU

    Acórdão nº 504/2011 - Primeira Câmara        Data da sessão: 01/02/2011     Relator: Weder de Oliveira
    Área: Licitação        Tema: Dispensa de Licitação       Subtema: Emergência     

    Enunciado: A dispensa de licitação com base na emergência mencionada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 deve ser apropriadamente evidenciada.

    (...) 3. A questão que remanesce diz respeito à irregularidade da contratação direta, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, uma vez que esse dispositivo não pode ser invocado quando não for demonstrada de maneira concreta e efetiva a necessidade de urgência de atendimento, nem quando essa situação decorra da falta de planejamento, da desídia administrativa ou má gestão dos recursos públicos do próprio órgão contratante. Nesse sentido, a Decisão do TCU nº 347/1994- Plenário e os Acórdãos TCU nº s 3132/2005 e 1710/2006, ambos da Primeira Câmara. 

    Referências:

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    https://www.n3w5.com.br/economia/2017/03/tcu-determina-prazo-maximo-contratacao-emergencial

    TCU

    Gabarito: CERTO, tendo em vista que o dispositivo art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 não pode ser invocado quando não for demonstrada de maneira concreta e efetiva a necessidade urgência de atendimento, nem quando a situação decorrer de falta de planejamento, nos termos do Acórdão nº 504/2011, do TCU. 
  •  

    TÁ DENTRO DOS 180 DIAS (6 MESES)? PODE DISPENSAR A LICITAÇÃO.


    PASSOU DOS 180 DIAS? NÃO ERA TÃO URGENTE ASSIM!

  • Conforme Art. 24 da 8.666, também é dispensável a licitação:

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    Ou seja, o que entendo é que, poderia até ser uma situação de dispensa, porém, a questão não diz que não há outros fornecedores dos componentes, neste caso em regra faria o procedimento licitatório e caso após este, fosse constatada e inabilitação dos interessados, ai sim seria o mesmo dispensado.

  • A questão não deu dados suficientes pra achar nada...muito subjetivo

  • dispensável é aquilo que não é necessário é o que pode ser deixado de lado.

  • A ninguém é dado beneficiar-se (dispensa) da própria torpeza (mora injustificada).

    ('nemo auditur propriam turpitudinem allegans')

  • Comentário:

    A licitação será dispensável nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando

    caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou

    comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou

    particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou

    calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo

    de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou

    calamidade, vedada prorrogação dos respectivos contratos (art. 24, IV). Logo, como decorridos

    mais de 180 dias, não há como considerar a situação emergencial.

    Gabarito: correto.

    Estratégia concursos

  • Ao assumir a direção de um hospital público, o novo diretor questionou o motivo de um equipamento de diagnóstico por imagem, importado, utilizado para tratamento de doenças graves, estar parado, visto que havia uma fila de pacientes aguardando para realizar exames nesse aparelho. O responsável pelo setor informou que o aparelho se encontrava parado havia oito meses devido a um defeito causado por sobrecarga na rede elétrica. O diretor, que era o ordenador de despesas, determinou o conserto imediato do equipamento, por dispensa de licitação, cujo valor do serviço fora orçado em vinte mil reais. Na ocasião, um equipamento novo, idêntico ao defeituoso, custava quinhentos mil reais.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que: Devido ao fato de o equipamento defeituoso estar parado há oito meses, a situação não pode ser caracterizada como emergencial para justificar a contratação por dispensa de licitação.

  • Eu errei por pensar na fila de pacientes.

  • ai você pensa nos pacientes e se lasca todo.

  • CERTO, tendo em vista que o dispositivo art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 não pode ser invocado quando não for demonstrada de maneira concreta e efetiva a necessidade urgência de atendimento, nem quando a situação decorrer de falta de planejamento

  • típica questão que pode ser qualquer resposta...absurdo demais o que essas bancas fazem

  • Gabarito: CERTO,

    Tendo em vista que o dispositivo art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 não pode ser invocado quando não for demonstrada de maneira concreta e efetiva a necessidade urgência de atendimento, nem quando a situação decorrer de falta de planejamento, nos termos do Acórdão nº 504/2011, do TCU. 

    Fonte: Prof(a) Thais Netto

  • Gente, não sei se entendi direito, mas acho que um dos erros da questão foi afirmar que se trata de dispensa de licitação, quando na verdade, entendo eu, que seria licitação dispensável. Favor, corrijam-me caso esteja equivocado meu raciocínio.

  • Se fosse a mãe do examinador que elaborou a questão que estivesse na fila para usar o aparelho o gabarito teria sido outro. Muito subjetiva essa resposta. Caberia qualquer uma.

  • colegas a questão não quer saber se é dispensa ou nao , o examinador quer saber se vc sabe se a justificativa é essa mesmo , se emergência não é a justificativa pra dispensa nesse caso , oq realmente não é .


ID
2686771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao assumir a direção de um hospital público, o novo diretor questionou o motivo de um equipamento de diagnóstico por imagem, importado, utilizado para tratamento de doenças graves, estar parado, visto que havia uma fila de pacientes aguardando para realizar exames nesse aparelho. O responsável pelo setor informou que o aparelho se encontrava parado havia oito meses devido a um defeito causado por sobrecarga na rede elétrica. O diretor, que era o ordenador de despesas, determinou o conserto imediato do equipamento, por dispensa de licitação, cujo valor do serviço fora orçado em vinte mil reais. Na ocasião, um equipamento novo, idêntico ao defeituoso, custava quinhentos mil reais.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item.


O conserto de equipamento importado poderia ter sido contratado por inexigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Seria dispensa.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • ERRADO

     

    Gravem os casos de inexigibilidade (palavras chave):

     

    -Fornecerdor exclusivo

    -Notória especialização

    -Profissional setor artístico consagrado

     

    No caso hipotético poderia ser dispensada pela urgência em atendimento aos pacientes

     

    É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo...

     

  • Questões que tratam de inexigibilidade podem ser resolvidas, muitas vezes, com o seguinte macete, já postado por uma pessoa com alma bondosa em outra questão:

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (EX), vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (NO), vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico (ARTISTA), diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


     

  • GABARITO: ERRADO 

    Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE (Caso em tela), LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)

     

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ---->  A CESPE gosta muito de perguntar sobre: 

    -  LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA, 

    Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)

     

    PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :) 

  • A questão não menciona sobre o equipamento ser de FORNECEDOR EXCLUSIVO.

  • Macete para inexigibilidade de licitação: Artista exnobe

    Artista;

    EXclusividade;

    NOtória (b)Especialização.

  • A explicação do Mauro Romero é de longe a mais útil. Se liga ao curtir.

  • Depende muito. Questão mal feita.

  • E se para o conserto fosse necessária notória especialização? Trata-se de equipamento importado e caro. Cespe sendo Cespe.

  • Concordo Ednardo, também errei por isso, mas de repente se fosse entrar nesse caso, o comando da questão seria outro. CESPE sendo CESPE...

  • O enunciado não falou que o serviço exigia notória especialização

  • PARA O CESPE, quando tem um estudo de caso, devemos responder de acordo com ele. No texto não citou fornecedor exclusivo, nem notória especialização para tal serviço. Então não poderia usar INEXIGIBILIDADE.



    AGORA, se por exemplo, questão fosse mais ou menos assim: "De acordo com a lei 8666. O conserto de equipamento importado poderá ser contratado por inexigibilidade" (Sem um caso específico) Aí sim, a questão seria CERTA, pois verbo o PODERÁ pode abre o rol das inexigibilidades.




  • Considero a Questão CORRETA, pois se o FORNECEDOR das peças para reparar for EXCLUSIVO ou ainda se a empresa que fizer o conserto for de Natureza Singular, na pergunta fala que PODERIA. 

    O conserto de equipamento importado poderia ter sido contratado por inexigibilidade.

     

  • pensei o seguinte: o valor do serviço é muito pequeno, a questão não menciona notória especialização,  fornecimento exclusivo e nem artista consagrado. Concluindo que não é inexigível.

  • Márcio Moreira

    Ai voce esta querendo ver coisa onde nao tem ...

  • Pessoal que pensou em inexigibilidade, cuidado com a extrapolação. Confiei no enunciado e na situação hipotética e bingo.. Não há parâmetros para julgarmos que tipo de fornecedor era... não abre margem para as hipóteses do art. 25.

     

    GAB ERRADO.

  • VAI NO ETC QUE É MAIS FÁCIL:

     

    E-XCLUSIVO

    T-ÉCNICO SINGULAR

    C-ONSAGRADO

  • Não se trata de inexigibilidade, visto que as hipóteses de inexigibilidade são as seguintes:


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    Primeiramente, cabe informar que as hipóteses de inexigibilidade dispostas no artigo 25, da Lei nº 8.666/93 não são taxativas. Conforme disposto por Amorim (2018), a inexigibilidade de licitação justifica-se nas hipóteses em que se verifica inviabilidade prática de competição. 
    • Salienta-se que existem outros casos em que a licitação não pode ser realizada, as hipóteses mais comuns estão nos três do art. 25, da Lei nº 8.666/93. 
    Art. 25, I - refere-se às situações nas quais a Administração almeja adquirir determinado bem - materiais, equipamentos ou gêneros - que só possa ser fornecido por somente um produtor ou empresa - quando a sua comercialização se der por representante comercial exclusivo. Dessa forma, é impossível obter mais de uma proposta. Tal inciso veda a preferência por marca. 
    A escolha de determinada marca somente pode ocorrer em três hipóteses, quais sejam, "a continuidade da utilização de marca já adotada no órgão; a utilização de nova marca mais conveniente; e o fim da padronização de marca no serviço público, todas evidentemente justificadas pela necessidade da Administração" (CARVALHO FILHO, 2018).
    Segundo Carvalho Filho (2018), "a exclusividade precisa ser comprovada. A comprovação se dá através de atestado fornecido pelo órgão de registro de comércio local em que se realizaria a licitação, a obra ou o serviço; pelo sindicato, federação ou confederação patronal; ou, ainda, por entidades equivalentes".
    II -  o referido dispositivo dispõe sobre os elementos necessários para a configuração de inexigibilidade de licitação nos serviços técnicos especializados. Em regra, tais serviços devem ser licitados mediante concurso, nos termos do art. 13, da Lei nº 8.666/93."Haverá o afastamento do dever de licitar desde que presentes três requisitos":

    1. O serviço técnico deve constar no art. 13, da Lei nº 8.666/93Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    a) estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    e) patrocínio ou defesa de causas judicias ou administrativas;
    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    2. O profissional ou a empresa prestadora do serviço deverá ter notória especializaçãoNos termos da Súmula nº 39 do TCU, existe notória especialização quando é possível 'exigir, na seleção do executor da confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelo critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação' (BRASIL,1973b).
    A notória especialização deve ser reconhecida no âmbito de atuação do profissional (ou da empresa), ou seja, "no seio da comunidade de especialistas em que atua" (JUSTEN FILHO, 2014, p. 502).
    3. O objeto do serviço deve ser singular O serviço deve ser único em razão de sua complexidade e relevância. "Singular é a característica do objeto que o individualiza, o distingue dos demais. É a presença de um atributo comum na espécie, diferenciador" (FERNANDES, 2016, p. 308).
    Fonte: Amorim, 2018.

    III - trata-se de uma hipótese típica de inviabilidade de competição, uma vez que, em se tratando de serviços artísticos, é impossível estabelecer padrões e critérios objetivos para o julgamento de propostas para escolher o "melhor" serviço. 
    Dessa forma, "é admitida a contratação direta de qualquer profissional do setor artístico - em todas as suas dimensões: artes cênicas, plásticas, musicais, etc. -, desde que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública" (AMORIM, 2018).

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim. Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2018. 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: ERRADO, primeiramente, cabe informar que o equipamento encontra-se parado há 8 meses. Além disso, o serviço orçado para consertá-lo não foi caracterizado como singular - não restou caracterizada a inviabilidade prática de competição, que justifica a inexigibilidade de licitação. 
  • Ficou muito na cara.

    Abanca fez questao de tentar nos enganar com a palavra  "importado",Ora, nao é porque é importado que vai ser consertado por inexigibilidade.

  • Concordo com o Marcio, dificilmente pelo relato, o equipamento nao precisaria de pecas,,, e desconheco equipamento por diagnostico de imagem que nao tenha peça dedica exclusiva do fabricante, Logo o mais correto seria contratar o fabricante fornecedor exclusivo da peça para realizar o servico,,, mas enfim,,, questao muito aberta sem detalhes da nisso

  • Gab: ERRADO

    A palavra "poderia" trazida na questão é arriscada. Cuidado!

    Analise o que está no texto de exemplo e contextualize a questão por ele, sem extrapolações. No conforto de casa é bom errar isso porque na prova você vai com mais calma!

    :)

  • Gabarito: ERRADO,

    Primeiramente, cabe informar que o equipamento encontra-se parado há 8 meses. Além disso, o serviço orçado para consertá-lo não foi caracterizado como singular - não restou caracterizada a inviabilidade prática de competição, que justifica a inexigibilidade de licitação. 

    Fonte: Prof.a Thais Netto


ID
2686774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios do processo licitatório, julgue o item que se segue.


Ao conceder uma dilação do prazo de execução sem justificativa prevista em lei, a fiscalização contraria, entre outros, o princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - As regras têm que ser claras e democráticas, senão desequilibra a competição.

  • Não poderia ser o princípio da legalidade?

  • Não Sérgio, pq afeta isonomia privilegios concedidos a uns e outros não ...  

  • A questão foi clara em dizer que contraria os principios, ENTRE OUTROS.

    Dilatar prazo sem está previsto em lei e não está justificado, acarreta ao não seguimento dos princípios expressos da lei 866/93, que são:

    LIMPI PRO VINC JULGA

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE 

    PUBLICIDADE

    ISONOMIA 

    PROCEDIMENTO FORMAL

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO(EDITAL)

    JULGAMENTO OBJETIVO.

    Bons estudos.

  • Liliane Souza , o Sergio  Silva nao esta errado , a questao cita - entre outros - pois o principio da legalidade tambem eh afetado

  • Explicando o que o Sérgio quis dizer vai afetar o princípio da legalidade também, visto que a administração pública só pode fazer aquilo que a LEI permite, quando a (MESMA) faz algo que não tem amparo legal estará agindo contrário à Lei,por isso, resultando na transgressão do princípio da LEGALIDADE.

  • CORRETA

     

    Ao conceder uma dilação do prazo de execução sem justificativa prevista em lei, a fiscalização contraria, entre outros, o princípio da isonomia.

     

    Princípios

     

    -isonomia

    -seleção da proposta mais vantajosa 

    -promoção do desenvolvimento nacional sustentável

    -probidade administrativa

    -vinculação ao instrumento convocatório

    -julgamento objetivo 

    -L I M P E ( princípios expressos CF )

  • só corrigindo o nosso amigo Davi, o princípio da EFICIÊNCIA que está presente na CF não está presente nos princípios da lei 8.666. 

    Daqueles princípios expressos na constituição, há apenas o LIMP (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade). 

  • Se uma empresa ganhou a licitação por apresentar uma proposta em que ela realizaria um serviço em determinado prazo, e se ,após ter vencido, esse prazo é dilatado sem nenhuma motivação, fica configurada a violação ao princípio da isonomia, pois os outros competidores poderiam ter apresentado propostas melhores com o prazo maior para execução

  • Art. 37, caput da CRFB-88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]  (L I M P E)

  • GAB:C

     

    STJ (REsp 488.648): 1. A alteração contratual ou dispensa de licitação deve observar duas regras principais: indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e manutenção do interesse público
     

  • Ainda bem que tinha esse " Entre outros" na questão, ja tava quase indo no da LEGALIDADE e não ISONOMIA. UFA!!!

    GAB: CERTO 

  • dilação

    substantivo feminino

    1.ato ou efeito de dilatar(-se).

    2.transferência para mais tarde; adiamento, prorrogação.

  • Li rápido e nem vi o "entre outros".

    Mais atenção. 

  • A questão indicada está relacionada com os princípios do processo licitatório. 

    • Princípio da isonomia:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), com base no princípio da isonomia, é indispensável que seja garantido um tratamento igualitário entre os licitantes no procedimento licitatório - art. 3º, §1º, da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida qualquer espécie de tratamento diferenciado que objetive prejudicar ou beneficiar algum dos participantes do certame. 
    - Lei nº 8.666/93:
    Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
    • TCU - Número do Acórdão 61/2019 - PLENÁRIO  Relator: BRUNO DANTAS   
    Processo: 028.804/2015-5       Tipo de Processo: DENÚNCIA       Data da sessão: 23/01/2019
    Número da ata: 01/2019

    Assunto: Denúncia sobre irregularidades em pregões realizados pela Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por contratação de serviços de transporte urbano de cargos. 
    "Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte é bastante consistente (destaques adicionados):

    "A prestação de declaração falsa para usufruto indevido do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar 123/2006 caracteriza fraude à licitação e burla ao princípio constitucional da isonomia e à finalidade pública almejada pela lei e pela Constituição (fomento ao desenvolvimento econômico das micro e pequenas empresas)" (Enunciado do Acórdão 2.858/2013-TCU-Plenário).
    "A participação de empresa em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sem preencher os requisitos necessários para tal, em razão de faturamento superior ao limite legal estabelecido, caracteriza fraude ao certame" (Enunciado do Acórdão 107/2012-TCU-Plenário).
    • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    §1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra alguns dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    (...)
    §2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 
    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    TCU

    Gabarito: CERTO, a dilação do prazo, sem justificativa prevista em lei, contraria o princípio da isonomia, tendo em vista que é indispensável que seja garantido tratamento igualitário entre os licitantes no procedimento licitatório, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.666/93. Na questão foi utilizada a expressão "entre outros", dessa forma, ao dilatar o prazo, sem justificativa prevista em lei, não fere exclusivamente o princípio da isonomia, mas outros princípios, como o princípio da legalidade. 
  • Uma das vertentes do princípio da isonomia é justamente a vedação a privilégios injustificados. Ademais, a legislação, os regulamentos e os instrumentos convocatórios (como os editais) buscam assegurar a isonomia, na medida em que estabelecem regras impessoais aplicáveis a todos. Logo, quando se concede uma dilação de prazo para uma pessoa, sem previsão em lei, tal privilégio estará ferindo a isonomia, uma vez que não seria de conhecimento de todas as demais pessoas.

    Gabarito: correto.

  • GABARITO: CERTO

    uma das vertentes do princípio da isonomia é justamente a vedação a privilégios injustificados. Ademais, a legislação, os regulamentos e os instrumentos convocatórios (como os editais) buscam assegurar a isonomia, na medida em que estabelecem regras impessoais aplicáveis a todos. Logo, quando se concede uma dilação de prazo para uma pessoa, sem previsão em lei, tal privilégio estará ferindo a isonomia, uma vez que não seria de conhecimento de todas as demais pessoas.

    Fonte: Material do Estratégia, Prof Herbert Almeida.

    Sigamos fortes... insta: @projetoojaf2022

  • Embora esteja bem fundamentada a resposta, eu marquei errado, pois no enunciado da questão fala NÃO JUSTIFICADO EM LEI e isso deu a entender sobre o princípio da LEGALIDADE.

  • GABARITO: CERTO

     

    Ao conceder uma dilação do prazo de execução sem justificativa prevista em lei, a fiscalização contraria, entre outros, o princípio da isonomia.

     

    Dilação do prazo sem justificativa legal fere a Isonomia, pois torna a prorrogação subjetiva e não objetiva.

     

    PRORROGAÇÃO DE  CONTRATO

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado). 

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. 

    § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

  • Gab: CERTO

    Sim, uma vez que os outros licitantes (vencidos) poderiam questioná-la, por exemplo, se soubessem da nova roupagem ou abordagem apresentada, alegando que apresentariam propostas melhores se tivessem conhecimento daquele fato à época. Além disso, a Administração só pode agir conforme a Lei.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Acerca dos princípios do processo licitatório, é correto afirmar que: Ao conceder uma dilação do prazo de execução sem justificativa prevista em lei, a fiscalização contraria, entre outros, o princípio da isonomia.

  •  CERTO, a dilação do prazo, sem justificativa prevista em lei, contraria o princípio da isonomia, tendo em vista que é indispensável que seja garantido tratamento igualitário entre os licitantes no procedimento licitatório, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.666/93. Na questão foi utilizada a expressão "entre outros", dessa forma, ao dilatar o prazo, sem justificativa prevista em lei, não fere exclusivamente o princípio da isonomia, mas outros princípios, como o princípio da legalidade. 

  • Gabarito: CERTO,

    A dilação do prazo, sem justificativa prevista em lei, contraria o princípio da isonomia, tendo em vista que é indispensável que seja garantido tratamento igualitário entre os licitantes no procedimento licitatório, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.666/93. Na questão foi utilizada a expressão "entre outros", dessa forma, ao dilatar o prazo, sem justificativa prevista em lei, não fere exclusivamente o princípio da isonomia, mas outros princípios, como o princípio da legalidade. 

    Fonte: Prof.a Thais Netto

  • Uma das vertentes do princípio da isonomia é justamente a vedação a privilégios injustificados. Ademais, a legislação, os regulamentos e os instrumentos convocatórios (como os editais) buscam assegurar a isonomia, na medida em que estabelecem regras impessoais aplicáveis a todos. Logo, quando se concede uma dilação de prazo para uma pessoa, sem previsão em lei, tal privilégio estará ferindo a isonomia, uma vez que não seria de conhecimento de todas as demais pessoas.

    GAB: CERTO


ID
2686777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios do processo licitatório, julgue o item que se segue.


Durante a execução de um contrato, a fim de garantir o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, para qualquer alteração contratual que modifique condições previstas inicialmente no edital de licitação, é necessário consultar os licitantes à época da licitação a respeito dessas alterações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Seja um eterno aprendiz..

  • Sinceramente não consegui interpretar essa questão.

     

  • Durante a execução de um contrato, a fim de garantir o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, para qualquer alteração contratual que modifique condições previstas inicialmente no edital de licitação, é necessário consultar os licitantes à época da licitação a respeito dessas alterações.

    Gabarito: ERRADA.

    Justificativa: No Art. 65,I, temos as possibilidades de alterações UNILATERAIS feitas pela administração.

  • ERRADO 

    Cláusulas exorbitantes. Art. 58 Lei 8.666

     

    Mnemônico FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

     

  • ERRADO

     

    Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, cláusulas exorbitantes (8666):

     

    Fica obrigado à aceitar nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos

  • Ao meu ver a questão não trata diretamente de cláusula exorbitante conforme comentado pelos colegas. O que ela transpassa é que para alterar o contrato já firmado com o vencedor da licitação ("Durante a execução de um contrato") ela precisaria consultar todos os licitantes que concorreram à licitação ("é necessário consultar os licitantes à época da licitação a respeito dessas alterações"), porém estes já nada tem a ver com o objeto do contrato se a licitação já se encerrou. As alterações contratuais só dizem respeito à contratada (vencedora da licitação).

  • Muito bom o comentário do André Arraes.

  • Talvez o meu raciocínio não esteja certo, mas consegui responder observando o seguinte trecho: "para qualquer alteração contratual que modifique condições previstas inicialmente no edital de licitação". Bem, se a própria Administração colocar no edital que pode mudar alguma cláusula para atender aos interesses públicos (como acontece em alguns editais de concurso), então ela não precisaria consultar os licitantes para isso, não é? Logo, isto não serviria para qualquer alteração, isto é, no sentido de generalidade, de modo que TODA alteração precisasse disso

  • Errei. Acho que interpretei errado. 

    Durante a execução de um contrato, a fim de garantir o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, para qualquer alteração contratual que modifique condições previstas inicialmente no edital de licitação, é necessário consultar os licitantes à época da licitação a respeito dessas alterações.  

    , para qualquer alteração contratual que modifique condições previstas inicialmente no edital de licitação consultar a CONTRADA e não os licitantes. Acho que o erro é esse!! 

  • Segundo o art. 21 da Lei  8.666, §4º “qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”. Ou seja, os termos do edital podem ser modificados; mas isso, de regra, exige adequada divulgação e reabertura dos prazos, a fim de não surpreender os licitantes e prejudicar a formulação das propostas.

  • GAB:E

    Lei 8666, leiam o art. 65

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:
    (...)
    II - por acordo das partes:

    (...)

    Ou seja, depois de celebrado o contrato entre a administração e o licitante vencedor,se tiver que ser feita uma alteração no contrato, ou ela vai ser UNILATERAL,por parte da administração,(desde de que observados os requisitos da lei);

    Ou será mediante acordo entre as partes,ADMINISTRAÇÃO E LICITANTE VENCEDOR.

     

    Quem participou da licitação ,mas não ganhou não tem nada a ver com o contrato.
     

  • Qualquer..........

  • A questao inicia-se falando que já está na execucao do contrato....ou seja, a fase licitatoria já passou, já foi assinado contrato, já se está na execução. Nao teria sentido com a licitação já acabada consultar os participantes da licitação já finda sobre alteraçoes no contrato já firmado com o vencedor.

  • Passando novamente para lembrá-los.

    Sempre observem as "palavras restritivas ou extensivas"!

    Qualquer, somente, nenhuma, todas... etc.


  • Hely Lopes aduz: 

    "Se a Administração descumpre regrs contidas nos intrumento convocatório, ao qual se encontra vinculada, o fato esenjerá nulidade do certame". 

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - 

     

    Art 21 §4º qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”. Ou seja, os termos do edital podem ser modificados; mas isso, de regra, exige adequada divulgação e reabertura dos prazos, a fim de não surpreender os licitantes e prejudicar a formulação das propostas.

     

    *As alterações Unilaterais podem ser:

     

    1-Unilateral______________>Qualitativa_______________>Modificação do Projeto ou das especificações 

    1-Unilateral______________>Quantitativas______________>Modificação do Valor Contratual:

     

    a)Acréscimo 

     

    -Regra= 25 %

    -Reforma Edifício/ equipamento= 50 %

     

    b) Supressões

    -Regra= - 25%____________________>Admiti-se supressão maior por acordo das partes

     

    2- Bilateral / Acordo das Partes

     

    -Substituição da garantia de execução

    -regime de execução/modo de fornecimento

    -modificação da forma de pagamento

    -manuntenção do equilíbrio econômico financeiro

     

    Bons Estudos ;)

  • A questão indicada está relacionada com os princípios do processo licitatório.

    Princípio da vinculação ao Instrumento Convocatório:

    Segundo Mazza (2013) "a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei nº 8.666/93). Daí falar-se que o edital é a lei da licitação".
    Conforme exposto por Odete Medauar (2018), o edital e a carta-convite são os instrumentos convocatórios da licitação e contém as regras que devem ser seguidas em procedimento licitatório e muitas que nortearão o futuro contrato. "O instrumento convocatório da licitação é a lei da licitação que anuncia, daí a exigência de sua observância durante todo o processo". 
    • TCU 
    Acórdão: 2730 de 2015 - Plenário  Data da sessão: 28/10/2015   Relator: Bruno Dantas
    Área: Licitação     Tema: Habilitação de Licitante    
    Subtema: Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
     Enunciado:
    "Insere-se na esfera de discricionariedade da Administração a eleição das exigências editalícias consideradas necessárias e adequadas em relação ao objeto licitado, com a devida fundamentação técnica. Entretanto, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é inadmissível que a Administração deixe de aplicar exigências previstas no próprio edital que tenha formulado". 
    ATENÇÃO!! Matheus Carvalho (2015) aponta que o licitante não pode ser surpreendido ao longo do edital. Observa-se que na questão indicada fora mencionada a alteração contratual durante a execução do contrato. Assim, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "o Estado pode modificar a avença independentemente do consentimento da outra parte" - alteração unilateral do contrato. A alteração unilateral do contrato encontra-se disciplinada no art. 65, I , da Lei nº 8.666/93. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    TCU

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que o licitante não pode ser surpreendido ao longo do edital em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Contudo, durante a execução do contrato podem ser realizadas alterações unilaterais pelo Estado, nos termos do art. 65, I, da Lei nº 8.666/93.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Perfeita interpretação do Concurseiro Monkey.

  • Gab: ERRADO

    Veja a lógica!

    Se o Contrato já está em execução e o contratado, desde a assinatura, passa a ter vínculo com a Administração, ela deve consultar a ele e não aos "licitantes à época", uma vez que eles não são as partes interessadas. Daí extraímos uma característica considerável dos contratos, o Intuitu Personae.

    De todo modo, a Administração NÃO PRECISA consultar o contratado a respeito de QUALQUER alteração, pois existem aquelas realizadas Unilateralmente por ela. Sendo assim, gabarito errado!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Respeitando o princípio da Supremacia do Direito Público sobre o Direito Privado, é totalmente possível que seja unilateralmente alterado pela administração, com efeito no artigo 65 da lei 8666.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    Gabarito: ERRADO

  • PARA QUALQUER ALTERAÇÃO CONTRATUAL NÃO.

    Existem situações em que o poder público pode fazer a alteração em acordo entre as partes, também pode acontecer unilateralmente pela adm, ou seja, não há consentimento entre as partes.

  • O licitante não pode ser surpreendido ao longo do edital em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Contudo, durante a execução do contrato podem ser realizadas alterações unilaterais pelo Estado.

  • ERRADO, tendo em vista que o licitante não pode ser surpreendido ao longo do edital em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Contudo, durante a execução do contrato podem ser realizadas alterações unilaterais pelo Estado, nos termos do art. 65, I, da Lei nº 8.666/93.

  • Gab: ERRADO,

    Tendo em vista que o licitante não pode ser surpreendido ao longo do edital em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Contudo, durante a execução do contrato podem ser realizadas alterações unilaterais pelo Estado, nos termos do art. 65, I, da Lei nº 8.666/93.

  • gab e! o edital é a lei da licitação.

    Durante a execução de um contrato, a fim de garantir o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, para qualquer alteração contratual que modifique condições previstas inicialmente no edital de licitação, é necessário consultar os licitantes à época da licitação a respeito dessas alterações.

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração

    II - por acordo das partes

    A administração goza da relação em verticalidade com o particular, podendo, em algumas hipóteses, alterar de forma arbitrária o contrato administrativo, apresentando, para tanto, justificativa.

    Gabarito: ERRADO


ID
2686780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios do processo licitatório, julgue o item que se segue.


Durante a fase de julgamento das propostas no processo licitatório, fere o princípio do julgamento objetivo a adoção de critérios de análise não previstos no edital, mesmo que embasados na experiência da comissão de licitações e com objetivos claros de garantir a proposta mais vantajosa para a administração.

Alternativas
Comentários
  • O edital é a lei do processo licitatório. Qualquer medida tomada que não esteja em conformidade com o edital fere sues princípios.

    Gabarito: Certo

  • Certo

     

    Julgamento objetivo: 

    É aquele baseado em critérios e parâmetros concretos, precisos, previamente estipulados no instrumento convocatório, ou seja, no edital.

     

     

    ----->Todos procedimentos a serem realizados no processo licitatório estarão exteriorizados no edital.

     

    Edital vincula aos seus termos ---------> tanto o particular, quanto a administração

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • O edital é a lei da licitação e vincula-se a ele.

  • O princípio do julgamento objetivo está relacionado ao princípio da isonomia, art. 45, 8666, elenca os seguintes critérios de julgamento: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. A objetividade deve ser obedecida inclusive quando houver empate entre duas ou mais propostas. Nesse caso, o desempate, mesmlo após a aplicação dos critérios de preferência previstos na legislação, será realizado por meio de sorteio, art. 3, 45, p.2, lei 8666. RO.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • OBJETIVO --> ou tá no papel ou não está! Não há meio termo...

  • CORRETO

     

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

     

    Ao julgar fora dos critérios do edital a adm fere os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, além de outros como moralidade, impessoalidade... e por ai vai.

  • GABARITO: CORRETO

     

    Questão: Durante a fase de julgamento das propostas no processo licitatório, fere o princípio do julgamento objetivo a adoção de critérios de análise não previstos no edital, mesmo que embasados na experiência da comissão de licitações e com objetivos claros de garantir a proposta mais vantajosa para a administração. CORRETO

     

     

    Princípio JULGAMENTO OBJETIVO: critério objetivo e não tem discricionariedade. Os tipos de licitação são CRITÉRIOS de julgamento: o menor preço, melhor técnica, preço e técnica, maior lance ou oferta. Não dá margem para julgamentos pessoais. RESPEITA o edital.

  • Não por acaso, o edital traz tantas considerações, cenários e particularidades - é para não deixar nada de fora.

  • CERTO

     

    L.8666,Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

     

    OBS: Qualquer julgamento fora do que está previsto no edital é tido como subjetivo.

  • GAB:C

    Não se pode mudar as regras do jogo durante o jogo,poderia ter sido alterado o edtal antes do julgamento das propostas!

    Vlw,flws!

  • .. não previstos no edital.. fim!

  • De acordo com a lei 8666 :

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

  • Como é que os licitantes vão saber que experiências possuem os integrantes da comissão? Como serão provadas? O JULGAMENTO É OBJETIVO!

  • CERTO

     

    L.8666,Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

  • CORRETO. Como próprio nome aduz, o julgamento é objetivo e os critérios são definidos no edital ou convite.

  • Gabarito: CERTO

     

    Na licitação, o administrador só pode utilizar critérios que estejam previamente estabelecidos no edital e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos,  ou seja, o edital da licitação deve definir de forma clara e precisa qual será o critério de seleção das propostas, nos termos do art. 45, caput, da Lei nº 8.666/93.

     

    Julgamento Objetivo: O julgamento das propostas apresentadas em regular procedimento de licitação deve ser feito objetivamente, observando-se os critérios fixados no edital, que não poderá ser alterado para adequação das propostas, devendo a Comissão De Licitação ou o Responsável pelo Convite, realiza-lo em conformidade com:

     

    --- > Os tipos de licitação: de menor preço, de melhor técnica, de técnica mais preço e a de maior lance ou oferta;

    --- > Os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório;

    --- > De acordo com os fatores exclusivamente nele referidos;

     

    De maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    Além disso, o Administrador, na escolha da proposta, não pode considerar elementos estranhos ao edital. Portanto, o licitante não pode oferecer qualquer outra condição para que sua proposta seja aprovada, ainda que seja mais vantajosa em qualidade ou com melhores formas de pagamento (por exemplo), pois estas condições só podem ser decididas, como parâmetro de julgamento, se estiverem no edital, para que seja possibilitado a mesma oportunidade a todos os licitantes.

     

    Princípio da Probidade: consiste em estrita obediência às pautas de moralidade, incluindo não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, bem como as exigências de lealdade e boa-fé no trato com os licitantes.

     

    Modalidade Concurso: Quanto ao critério de julgamento, esse deve ser o mais objetivo possível, mas, por se tratar de um trabalho de natureza técnica, intelectual ou artística, fica difícil não contar com um grau de subjetividade, mesmo que mínimo. Com o objetivo de garantir o princípio do julgamento objetivo e dar maior credibilidade ao processo, a banca examinadora desconhece quem é o autor de cada trabalho apresentado, para isso são utilizados pseudônimos pelos participantes da modalidade.

  • PRINCÍPIO DA  Vinculação do Instrumento Convocatório = EDITAL

  • Hely Lopes aduz: 

    "Se a Administração descumpre regrs contidas nos intrumento convocatório, ao qual se encontra vinculada, o fato esenjerá nulidade do certame". ,

  • Avaliação com base em critérios especificados no edital.

  • Princípio do julgamento objetivo: Os critérios serão objetivos e devem constar previamente no edital.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios do processo licitatório.

    • Princípio do julgamento objetivo:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o princípio do julgamento objetivo é corolário do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição". 
    Para Mazza (2013), de acordo com o princípio do julgamento objetivo, "o edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor". Dessa forma, a análise de documentos e avaliação de propostas deve-se pautar em critérios objetivos - predefinidos no instrumento convocatório  e não com base em elementos subjetivos. 
    Pode-se dizer que o princípio do julgamento objetivo é decorrente do princípio da legalidade, que significa que o julgamento das propostas deve ser feito de acordo com os critérios fixados no edital. Além disso, cabe informar que tal princípio encontra-se consagrado de modo expresso no artigo 45 da Lei nº 8.666/93 (DI PIETRO, 2018).

    • Lei nº 8.666/93:
    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paula: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, o julgamento das propostas deve ser realizado de acordo com os critérios fixados no edital, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.666/93.

  • Julgamento Objetivo: o julgamento da proposta deve ser objetivo, ou seja, sem critérios subjetivos, sem características individuais.

  • Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

  • Só eu entendi que feria peimeiro ao princípio da vinculação ao instrumento licitatório e não ao do julgamento objetivo?

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com os princípios do processo licitatório.

    • Princípio do julgamento objetivo:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o princípio do julgamento objetivo é corolário do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição". 

    Para Mazza (2013), de acordo com o princípio do julgamento objetivo, "o edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor". Dessa forma, a análise de documentos e avaliação de propostas deve-se pautar em critérios objetivos - predefinidos no instrumento convocatório e não com base em elementos subjetivos. 

    Pode-se dizer que o princípio do julgamento objetivo é decorrente do princípio da legalidade, que significa que o julgamento das propostas deve ser feito de acordo com os critérios fixados no edital. Além disso, cabe informar que tal princípio encontra-se consagrado de modo expresso no artigo 45 da Lei nº 8.666/93 (DI PIETRO, 2018).

    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    Gabarito: CERTO, o julgamento das propostas deve ser realizado de acordo com os critérios fixados no edital, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.666/93.

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • GABARITO: CERTO

     

    Durante a fase de julgamento das propostas no processo licitatório, fere o princípio do julgamento objetivo a adoção de critérios de análise não previstos no edital, mesmo que embasados na experiência da comissão de licitações e com objetivos claros de garantir a proposta mais vantajosa para a administração.

     

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

  • Acerca dos princípios do processo licitatório, é correto afirmar que: Durante a fase de julgamento das propostas no processo licitatório, fere o princípio do julgamento objetivo a adoção de critérios de análise não previstos no edital, mesmo que embasados na experiência da comissão de licitações e com objetivos claros de garantir a proposta mais vantajosa para a administração.

  • CERTO

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO!!!

    Lei 8.666/93, Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

  • Tem que seguir tudo que tiver no edital, sem faltar uma letra.

  • Julgamento - Ato vinculado;

    Contratação - Ato discricionário.

  • Gab: CERTO,

    O julgamento das propostas deve ser realizado de acordo com os critérios fixados no edital, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.666/93.

    Fonte: Prof.a : Thais Netto

  • Eu errei porque pensei que feriria especificamente o princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, e não o do Julgamento Objetivo.

  • Curiosamente em outra questão, de nº Q960186:

    Segundo o princípio do julgamento objetivo, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    O gabarito é errado e o professor do QC justifica da seguinte maneira:

    A questão tenta confundir o candidato apontando o princípio do julgamento objetivo. Na verdade, a questão apresenta o conceito do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    Por oportuno, vamos diferenciar esses dois princípios:

    Princípio da vinculação ao instrumento convocatório

    O instrumento convocatório (edital ou carta convite) é a lei interna da licitação que deve ser respeitada pelo Poder Público e pelos licitantes. Segundo o art. 41 da Lei 8.666/93, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada". Trata-se da aplicação específica do princípio da legalidade, razão pela qual a não observância das regras fixadas no instrumento convocatório acarretará a ilegalidade do certame. Exemplos: a obtenção da melhor proposta será auferida necessariamente a partir do critério de julgamento (tipo de licitação) elencado no edital; os licitantes serão inabilitados caso não apresentem os documentos expressamente elencados no edital etc.

    Princípio do julgamento objetivo

    O julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser pautado por critérios objetivos elencados na legislação. A adoção de critérios subjetivos para o julgamento das propostas é contrária ao princípio da isonomia. O art. 45 da Lei 8.666/1993, após afirmar que “o julgamento das propostas será objetivo", apresenta os seguintes critérios de julgamento: (i) menor preço; (ii) melhor técnica; (iii) técnica e preço; e (iv) maior lance ou oferta.

    A objetividade deve ser obedecida inclusive quando houver empate entre duas ou mais propostas.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.