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GABARITO: LETRA C
LETRA A - Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
LETRA B - Poder Disciplinar: "Poder Disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa" (DI PIETRO, 2018).
LETRA C - Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”
É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa. (Alexandre Mazza).
LETRA D - O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. (Alexandre Mazza).
LETRA E - Hely Lopes Meirelles “ o poder vinculado ou regrado é aquele que estabelece único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade”.
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GABARITO - C
Poder Hierárquico
Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes. Sendo fonte para a Avocação e Delegação. ( 129). Matheus Carvalho
Bons estudos!
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Em 2021 e ainda tem concursos, como assim, Jesus.
Deus, por favor cuida da minha mente para acerta tudo quando passar esta pandemia.
Que todos os concurseiros tem fé e não desista. Amém
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PODER HIERARQUICO É F.O.D.A.!!!
Fiscaliza
Organiza
Delega
Avoca
"As piores missões para os melhores soldados"
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A questão exige o conhecimento dos poderes administrativos, em especial o que apresenta os poderes de delegação e avocação, bem como os de fiscalização e revisão dos atos administrativos. Vamos às alternativas:
A - incorreta. O poder de polícia que representa a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
B - incorreta. O poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como as pessoas a quem a Administração contrata. Um importante marco para a diferenciação entre o fim do poder hierárquico e o início do poder disciplinar é a abertura de um processo administrativo para apurar a responsabilidade por alguma irregularidade.
C - correta. É justamente o poder hierárquico é o instrumento que a Administração possui para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. É, portanto, exercido no âmbito interno de um órgão. Desse poder, decorrem algumas faculdades para a Administração, como: dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento, rever os atos inferiores e delegar e avocar atribuições.
Cuidado: o poder hierárquico se presume pela estrutura verticalizada da Administração e, por isso, não depende de prévia existência legal.
D - incorreta. Também conhecido como poder normativo, o poder regulamentar é o instrumento que permite à Administração a criação de normas, desde que não ultrapasse a competência do Poder Legislativo. Não podem, portanto, inovar o ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações. Assim, o chefe do Poder Executivo pode editar decretos (1) de execução ou regulamentar, (2) autorizado e (3) autônomo.
E - incorreta. O poder vinculante/vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, ou seja, cuja forma está inteiramente regulada por lei, sem admitir juízo de conveniência e oportunidade (mérito) pelo administrador público. Nesse sentido, é um poder-dever, uma vez que o administrador não escolhe nada, apenas obedece à lei.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
Gabarito: C
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Isso é muito importante para sua prova.
Lembre-se das características do poder hierárquico:
-->Avocar
-->Fiscalizar
-->Dar ordens
-->Rever atos
-->Delegar
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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Poder vinculado
Sem margem de liberdade
Atuação conforme a lei
Poder discricionário
Margem de liberdade
Mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
Escalonar, avocação e delegação competências
Fiscalizar e revisar os atos administrativos
Âmbito interno
Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar / normativo
Editar atos gerais
Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
Aplicar sanções ou penalidades
Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
Condicionar, Restringir ou Impor
Direitos, bens e atividades
Aplicado a particulares em geral
Proteger o interesse público
Poder de polícia administrativa
Ilícitos administrativos
Caráter eminentemente preventivo
Não incide sobre o indivíduo
Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
Ilícitos penais
Caráter eminentemente repressivo
Incide sobre o indivíduo
Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
Margem de liberdade
Autoexecutoridade
Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
Fase de consentimento
Fase de fiscalização
Fase de sanção
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gaba C
PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS
- Fiscalizar
- Ordenar
- Controlar
- Avocar
- Delegar
- Aplicar Sanção
pertencelemos!
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PODER HIERARQUICO
CARACTERISTICAS:
A) EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS INTERNOS
B)DAR ORDENS - PODER DE COMANDO
C)FISCALIZAR E CONTROLOCAR
D) DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO
OBS: Em regra , a competência é indelegável. Porém, algumas situações o legislador admite a delegação e avocação de competências.
Delegação -> atos discricionário, revogável a qualquer tempo. Por meio do qual agente ou órgão confere exercício temporário de parte de suas atribuições a outro agente ou órgão, ainda que não hierarquicamente subordinado, mas em razão dos motivos técnicos, sociais, econômicos, jurídicos, ou territorial. Delegante continua competente conjuntamente com delegado.
Avocação -> ato discricionário por meio do qual o superior hierárquico traz para si, excepcionalmente e por motivos relevantes, o exercício temporário de determinada competência do subordinado, atribuída por lei
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decorrem do poder hierárquico
delegação é a transferência de competência de uma pessoa para outra
avocação é tomar para si a competência de um subordinado
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Gabarito: C
PRERROGATIVAS INERENTES AO PODER HIERÁRQUICO
1 - Dar ordens (poder de comando): envolve não apenas ordens diretas (verbais e escritas), como também a edição de atos ordinatórios e normativos (ordens de serviço, portarias, instruções-normativas, circulares internas etc).
2 - Aplicação de sanções FUNCIONAIS: penalidades dirigidas a servidores públicos que tenham cometido infrações funcionais. Apenas tais reprimendas guardam conexão com o poder hierárquico.
OBS: A aplicação de sanções a servidores decorre diretamente (imediatamente) do poder DISCIPLINAR, e indiretamente (mediatamente) do poder HIERÁRQUICO.
OBS 2: multa aplicada a particular por colocação à venda de produtos impróprios ao consumo - possui fundamento no poder de polícia, uma vez que se aplica a particulares.
OBS 3: multa aplicada a concessionário de serviço público por violação a contrato administrativo - possui fundamento no poder disciplinar, já que não existe hierarquia entre as duas PJs.
3 - Delegar e avocar competências
SÚMULA 510 DO STF: PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
Isto é: o agente delegado será o responsável pelos atos por ele praticados durante o exercício da competência delegada, não cabendo tal responsabilização ao agente delegante.
4 - Fiscalizar e controlar os atos administrativos de seus subordinados
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Vamos fazer uma pequena revisão?
PODER VINCULADO: é aquele que dispõe a Administração para a prática de atos administrativos com a mínima liberdade possível, ou inexistente a sua liberdade de atuação, uma vez que a Lei fixa todos os passos do administrador.
PODER DISCRICIONÁRIO: é aquele que dispõe a Administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato discricionários, sempre dentro dos limites legais.
PODER DISCIPLINAR: Decorre do poder Hierárquico, consiste na prerrogativa conferida à Administração de punir seus próprios servidores, bem como aplicar sanção aos particulares vinculados a ela por meio de ato ou contrato.
PODER HIERÁRQUICO: é a prerrogativa conferida ao superior hierárquico de ordenar, coordenar, controlar e revisar atos dos subordinados, bem como o poder de delegar e avocar competências.
PODER REGULAMENTAR: também chamado de Poder Normativo, é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo para editar atos normativos gerais e abstratos.
PODER DE POLÍCIA: é a atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade.
PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS
Fiscalizar
Ordenar
Controlar
Avocar
Delegar
Aplicar Sanção
pertencelemos!
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RESUMO DO QUE AS QUESTÕES MAIS COBRAM DO PODER HIERÁRQUICO:
Delegação: transferência de competência de uma pessoa para outra. Apesar de ser uma consequência da hierarquia, pode ocorrer no mesmo nível hierárquico.
OBS: HELLY: as atribuições não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante;
OBS: vedada a delegação e avocação: 1- Competência for exclusiva; 2- Decisão de recurso hierárquico; 3- Edição de atos normativos.
OBS: as delegações dentro do mesmo Poder são admissíveis. O que não se admite, é a delegação de atribuições de um Poder a outro Poder. Também não se admite delegação de atos de natureza política, ex.: poder de tributar, a sanção e o veto de lei.
Avocar: trazer para si, excepcional e temporário, a competência de um órgão inferior. Nesse caso o subordinado fica desonerado da responsabilidade. DEVE HAVER, NECESSARIAMENTE, HIERARQUIA;
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GABARITO: C
Objetivos do Poder Hierárquico:
> dar ordens;
> editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
> fiscalizar a atuação e rever atos;
> delegar competências;
> avocar atribuições;
> aplicar sanções (de maneira indireta).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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A questão exige do candidato o
conhecimento sobre os poderes administrativos e suas classificações. Os poderes
administrativos são instrumentos que a Administração se utiliza para que o
exercício da atividade administrativa alcance o interesse público.
Poderes administrativos não devem
ser confundidos com os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário)
Os poderes administrativos podem
ser classificados em poder hierárquico, poder disciplinar, poder
regulamentar/normativo, poder discricionário e poder vinculado, bem como poder
de polícia.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA. O poder de polícia é o
poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e
da propriedade em benefício do interesse público. Assim, o poder de polícia
condiciona o seu exercício para o bem-estar coletivo.
b) ERRADA. O poder disciplinar é o
poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais
pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública.
c) CORRETA. O poder hierárquico
é o poder da administração para estabelecer hierarquia entre órgãos e agentes
públicos. Essa hierarquia permite o superior comande, dê ordens, delegue,
avoque atribuições dos seus subordinados..
Poder de delegação e avocação: se
dão em situações em que o sujeito que recebeu atribuição da lei não pratica o
ato. Na delegação, a autoridade transfere parte de suas atribuições para outro
agente praticar o ato em seu lugar. Já na avocação, uma autoridade chama para
si o ato que inicialmente era de um subordinado.
d) ERRADA. O poder regulamentar é o poder da Administração
de editar atos normativos para a complementação das leis.
e) ERRADA. Não há essa classificação de “poder vinculante"
dentro do estudo dos poderes administrativos.
O que se tem é o poder vinculado, que se dá quando o agente
público não tem liberdade para a agir e só faz o que a lei já determinou.
Gabarito da professora: C
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Poder Hierárquico
É aquele que a administração possui para ordenar, coordenar, controlar e revisar os atos de seus subordinados, podendo ainda avocar e delegar competências.
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O poder hierárquico
tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
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GABARITO: C
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/poderes-da-administracao-hierarquico-disciplinar-regulamentar-e-de-policia-poder-de-policia-conceito-policia-judiciaria-e-policia-administrativa/
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O PODER HIERÁRQUICO É F.O.D.A -
-Fiscaliza
-Ordena
-Delega
-Avoca
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F iscalizar
O rdenar
D elegar
A vocar
R eaver