SóProvas



Prova FCC - 2007 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
11236
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
apresentado abaixo.

1. Coerente com a noção de que o pecado marca
fundamentalmente a condição humana, como estigma
degradante, e que este mundo material é apenas lugar de
perdição ou, na melhor das hipóteses, lugar de penas re-
5. generadoras, o pensamento católico medieval insistiu no
tema da miséria e da indignidade do homem. Indignidade
resultante da Queda, indignidade tornada visceral e que,
sozinho, apenas por si mesmo, apenas com suas parcas
forças o homem não conseguiria superar, necessitando da
10. ação mediadora da Igreja, de seus clérigos, seus sacramentos.
É bem verdade que essa visão pessimista em
relação ao homem e à natureza, que lhe propicia ocasiões
de pecado ou de esquecimento da necessidade de
salvação, encontra seu reverso, na própria Idade Média,
15. no cristianismo de São Francisco de Assis, baseado em
pobreza, alegria e amor à natureza enquanto obra
belíssima de Deus. Essa é justamente uma das
contradições mais fecundas apresentadas pelo universo
religioso medieval (contradição muito bem exposta, em for-
20 ma romanceada, por Umberto Eco, em O nome da rosa).
(...) Mas, franciscanismo à parte, a tese que prevalece na
Idade Média como concepção "oficial" da Igreja é aquela
da degradação do homem em decorrência do pecado
original e da natureza como reino da perigosa e tentadora
25. materialidade.

(PESSANHA, José Américo Motta. Humanismo e pintura.
Artepensamento. Org. Adauto Novaes. São Paulo:
Companhia das Letras, 1994, p. 30-31)

O autor, ao referir-se

Alternativas
Comentários
  • Nossa nunca li um texto tão CHATO como esse... ninguém merece!!! Vida de concurseiro é sofrida viu..

    Resposta letra D - Ao errar fiquei sabendo da correta rsrs
  • Questão muito boa.

    O fragmento do texto que confirma a assertiva 'd': 

    É bem verdade que essa visão pessimista em relação ao homem e à natureza (VISÃO 01), que lhe propicia ocasiões de pecado ou de esquecimento da necessidade de salvação, encontra seu reverso, na própria Idade Média, no cristianismo de São Francisco de Assis, baseado em pobreza, alegria e amor à natureza enquanto obra belíssima de Deus (VISÃO 02). Essa é justamente uma das contradições mais fecundas apresentadas pelo universo religioso medieval....



    Obs: REVERSO. s.m. O lado oposto ao lado principal, ou àquele que primeiro se observa ou considera.
  •  à concepção "oficial" da Igreja, confirma a idéia de que existiram, na Idade Média, concepções acerca do homem e da natureza que concorriam entre si. Gabarito errado! Na verdade essas duas ideias elas são opostas entre elas e não concorrentes ( elas não convergem, como diz  a letra D " concorrer). 

  • Alguém sabe dizer pq a A está errada, assim como pq Queda está com letra maúscula?


ID
11242
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
apresentado abaixo.

1. Coerente com a noção de que o pecado marca
fundamentalmente a condição humana, como estigma
degradante, e que este mundo material é apenas lugar de
perdição ou, na melhor das hipóteses, lugar de penas re-
5. generadoras, o pensamento católico medieval insistiu no
tema da miséria e da indignidade do homem. Indignidade
resultante da Queda, indignidade tornada visceral e que,
sozinho, apenas por si mesmo, apenas com suas parcas
forças o homem não conseguiria superar, necessitando da
10. ação mediadora da Igreja, de seus clérigos, seus sacramentos.
É bem verdade que essa visão pessimista em
relação ao homem e à natureza, que lhe propicia ocasiões
de pecado ou de esquecimento da necessidade de
salvação, encontra seu reverso, na própria Idade Média,
15. no cristianismo de São Francisco de Assis, baseado em
pobreza, alegria e amor à natureza enquanto obra
belíssima de Deus. Essa é justamente uma das
contradições mais fecundas apresentadas pelo universo
religioso medieval (contradição muito bem exposta, em for-
20 ma romanceada, por Umberto Eco, em O nome da rosa).
(...) Mas, franciscanismo à parte, a tese que prevalece na
Idade Média como concepção "oficial" da Igreja é aquela
da degradação do homem em decorrência do pecado
original e da natureza como reino da perigosa e tentadora
25. materialidade.

(PESSANHA, José Américo Motta. Humanismo e pintura.
Artepensamento. Org. Adauto Novaes. São Paulo:
Companhia das Letras, 1994, p. 30-31)

Considerado o contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Tem questão que a gente sabe que é chata só de olhar, mas na hora da prova não devemos esmorecer, deixa-a para depois... resolva logo as fáceis e depois vá para cima das difíceis com unhas e dentes.
  • Dá para eliminar 3 opções sem nem mesmo ler o texto, são elas:

    b) Errada. "Este" sempre indica algo próximo.
    c) Errada. Não há crase antes de verbos.
    e) Errada. "[...] enquanto obra belíssima de Deus", aqui o sentido é de "como"; "enquanto era estudante, [...]", aqui a noção é de tempo.

    Agora ficamos entre a A e a D. Ao ler o texto percebemos que, na letra D, "baseado" não se refere a São Francisco de Assis, mas ao cristianismo. Assim, o gabarito é letra A.

  • sem ler o texto, fiquei na duvida entre a A e D.... E IMAGINEM QUAL EU MARQUEI HAUHAUAHUAHUAHAUHA


    FODA... QUANDO FOR ASSIM TEMOS QUE VOLTAR AO TEXTO DE QQ FORMA 


    BONS ESTUDOSSS

  • O mais engraçado é que ninguém disse por que a letra " A " está certa...


ID
11248
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
apresentado abaixo.

1. Coerente com a noção de que o pecado marca
fundamentalmente a condição humana, como estigma
degradante, e que este mundo material é apenas lugar de
perdição ou, na melhor das hipóteses, lugar de penas re-
5. generadoras, o pensamento católico medieval insistiu no
tema da miséria e da indignidade do homem. Indignidade
resultante da Queda, indignidade tornada visceral e que,
sozinho, apenas por si mesmo, apenas com suas parcas
forças o homem não conseguiria superar, necessitando da
10. ação mediadora da Igreja, de seus clérigos, seus sacramentos.
É bem verdade que essa visão pessimista em
relação ao homem e à natureza, que lhe propicia ocasiões
de pecado ou de esquecimento da necessidade de
salvação, encontra seu reverso, na própria Idade Média,
15. no cristianismo de São Francisco de Assis, baseado em
pobreza, alegria e amor à natureza enquanto obra
belíssima de Deus. Essa é justamente uma das
contradições mais fecundas apresentadas pelo universo
religioso medieval (contradição muito bem exposta, em for-
20 ma romanceada, por Umberto Eco, em O nome da rosa).
(...) Mas, franciscanismo à parte, a tese que prevalece na
Idade Média como concepção "oficial" da Igreja é aquela
da degradação do homem em decorrência do pecado
original e da natureza como reino da perigosa e tentadora
25. materialidade.

(PESSANHA, José Américo Motta. Humanismo e pintura.
Artepensamento. Org. Adauto Novaes. São Paulo:
Companhia das Letras, 1994, p. 30-31)

Considerado o contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer porque a b) está errada? Obrigada!

  • Juliana, creio que não se trata somente dessa ''situação de extrema necessidade material", mas envolve uma necessidade espiritual, de não abandono da fé, de que o ser humano sozinho não tem forças o suficiente para abandonar o pecado e que ele necessita da igreja, ou seja, também existe a "necessidade humana", interior..

    E quanto ao item correto, o advérbio ''justamente'' é modalizador, ou seja, demonstra a ideia do autor, os sentimentos do autor...
    Obrigado! Espero ter ajudado e se eu estiver errado me corrija!
    Deus abençoe!
  • Advérbios Modalizadores
    Por força da tradição gramatical, os advérbios modalizadores são chamados de advérbios
    de afirmação, dúvida, modo ou intensidade. No entanto, estudos linguísticos avançados
    informam que muitos advérbios, em geral terminados em
    -mente, vão além dessas meras
    ideias, para exprimir determinados matizes de sentido dentro do discurso. E isso vem caindo
    em prova de concurso. Por isso, atenção!
    Alguns advérbios são chamados de
    modalizadores, pois, basicamente, exprimem estado
    emocional ou ponto de vista:
    Infelizmente, todos morreram. / Lamentavelmente a seleção
    brasileira de futebol não ganhará a Copa de 2014
    .

    Fonte: A Gramática, Fernando Pestana. 2013

     

     

    Significado de "MISÉRIA" 

    Pobreza, penúria, necessidade, insignificância

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/miséria/


     

  • alguém sabe por que a C está errada?

  • Você lê a maioria e fica na dúvida, aí vem a E e te entrega o doce kkkkkkkkk...por mais questões assim!

    Abraços!

  • ALGUÉM SABE ME DIZER PQ A C ESTÁ ERRADA ?


ID
11254
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
apresentado abaixo.

1. Coerente com a noção de que o pecado marca
fundamentalmente a condição humana, como estigma
degradante, e que este mundo material é apenas lugar de
perdição ou, na melhor das hipóteses, lugar de penas re-
5. generadoras, o pensamento católico medieval insistiu no
tema da miséria e da indignidade do homem. Indignidade
resultante da Queda, indignidade tornada visceral e que,
sozinho, apenas por si mesmo, apenas com suas parcas
forças o homem não conseguiria superar, necessitando da
10. ação mediadora da Igreja, de seus clérigos, seus sacramentos.
É bem verdade que essa visão pessimista em
relação ao homem e à natureza, que lhe propicia ocasiões
de pecado ou de esquecimento da necessidade de
salvação, encontra seu reverso, na própria Idade Média,
15. no cristianismo de São Francisco de Assis, baseado em
pobreza, alegria e amor à natureza enquanto obra
belíssima de Deus. Essa é justamente uma das
contradições mais fecundas apresentadas pelo universo
religioso medieval (contradição muito bem exposta, em for-
20 ma romanceada, por Umberto Eco, em O nome da rosa).
(...) Mas, franciscanismo à parte, a tese que prevalece na
Idade Média como concepção "oficial" da Igreja é aquela
da degradação do homem em decorrência do pecado
original e da natureza como reino da perigosa e tentadora
25. materialidade.

(PESSANHA, José Américo Motta. Humanismo e pintura.
Artepensamento. Org. Adauto Novaes. São Paulo:
Companhia das Letras, 1994, p. 30-31)

A alternativa que apresenta formulação totalmente conforme a norma culta e equivalente à original indicada é:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na duvida entre a D e E. Imaginem qual eu chutei? HAUHAUAHA


    BONS ESTUDOSS. FODA


ID
11257
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
apresentado abaixo.

1. Coerente com a noção de que o pecado marca
fundamentalmente a condição humana, como estigma
degradante, e que este mundo material é apenas lugar de
perdição ou, na melhor das hipóteses, lugar de penas re-
5. generadoras, o pensamento católico medieval insistiu no
tema da miséria e da indignidade do homem. Indignidade
resultante da Queda, indignidade tornada visceral e que,
sozinho, apenas por si mesmo, apenas com suas parcas
forças o homem não conseguiria superar, necessitando da
10. ação mediadora da Igreja, de seus clérigos, seus sacramentos.
É bem verdade que essa visão pessimista em
relação ao homem e à natureza, que lhe propicia ocasiões
de pecado ou de esquecimento da necessidade de
salvação, encontra seu reverso, na própria Idade Média,
15. no cristianismo de São Francisco de Assis, baseado em
pobreza, alegria e amor à natureza enquanto obra
belíssima de Deus. Essa é justamente uma das
contradições mais fecundas apresentadas pelo universo
religioso medieval (contradição muito bem exposta, em for-
20 ma romanceada, por Umberto Eco, em O nome da rosa).
(...) Mas, franciscanismo à parte, a tese que prevalece na
Idade Média como concepção "oficial" da Igreja é aquela
da degradação do homem em decorrência do pecado
original e da natureza como reino da perigosa e tentadora
25. materialidade.

(PESSANHA, José Américo Motta. Humanismo e pintura.
Artepensamento. Org. Adauto Novaes. São Paulo:
Companhia das Letras, 1994, p. 30-31)

Considerada a norma culta da Língua Portuguesa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O correto seria:

    a) coerência

    b) es-tig-ma

    c) docente

    d) papeizinhos
  • nao entendi a alternativa E, alguem pode me explicar?
  • A letra E está correta!Pois "pequenez" é a qualidade de algo pequeno. "Pequeno" é adjetivo, "pequenez" é substantivo abstrato. Portanto, com "z". A raça do cachorro chama-se "pequinês" porque é originária da cidade de Pequim, na China.
  • Significado de Pequenez
    s.f. Estado do que tem pouca extensão, pouco volume.
    Modicidade.
    Fig. Mesquinharia, estreiteza, baixeza.
     
    Significado de Indignidade
    s.f. Ação indigna, vil.
    Baixeza, vileza: cometer uma indignidade.
    Injúria, afronta.
  • Apenas uma simples observação:

    Se, na letra (C), a banca tivesse colocado a palavra DISCENTE (referente a aluno), no lugar de DOCENTE (referente a professor). Teríamos, sim, um encontro consonantal imperfeito, como ocorre com o vocábulo VISCERAL.

    VISCERAL - VIS - CE - RAL;
    DISCENTE - DIS - CEN - TE.

    :-)
  • Questão safadinha, só consegui entender com os comentários.
  • Não sei se meu raciocínio está correto, porém pelo que entendi, a alternativa E) é a correta, porém a questão não consiste em ortografia, ou seja, a banca não quer saber se a palavra está grafada corretamente (apesar de estar), mas sim trata-se de uma questão de "carga semântica", ou seja, quando a flexão em grau de uma palavra apresenta carga semântica (sentido) diverso do que está grafado, em função do contexto da oração. Desta forma, ao pé da letra, PEQUENEZ significa "algo pequeno", porém, de acordo com o contexto, tem valor semântico de "indignidade, pessoa indigna".... bom, foi o que entendi, me desculpem se meu raciocínio estiver errado..... 

  • EDUARDO CARVALHO entendi justamente como vc! O.o

  • Foi perfeita a explicação do Eduardo Hara. Parabéns!

  • Eu errei por que entendi que papeizinhos se escreve com "z", mas a questão C) indica que se escreve com “s”. (ou entendi errado? Se alguém puder me ajudar...). 1. Papeizinhos  - PorDicionário inFormal (SP) em 22-10-2013

    Diminutivo do substantivo papel. Papéis pequenos.

    Os papeizinhos espelhados serão explodidos na festa de aniversário, na hora do parabéns.

  • Suedilson, não entendi sua dúvida. A questão quer a alternativa CORRETA.
    O diminutivo no plural de papéis é "papeizinhos", por quê? Quando ficar em dúvida, primeiro passe a palavra para o plural:

    Papel > Papéis ( lembrando que por regra, substantivos terminados em EL, no plural tira o EL e coloca IS. E a acentuação ali é devido a regra dos ditongos abertos no final da palavra,correto?) 

    Adiante, passemos para o diminutivo....

    Papéis > Aqui, você retira apenas o -S e coloca o sufixo -ZINHO (Sim, não é o sufixo -INHO é -ZINHO, com Z, esse sufixo existe,por isso não é com -S. Lembre-se que o -S do plural ele sai para dar lugar ao sufixo.)

    Logo, temos papeizinhos. A alternativa grafa o termo com -s e está errada, assim como podemos constatar com a explicação acima.

    Espero ter ajudado,se não era essa a dúvida, me envie uma mensagem,bons estudos!

  • Sinônimos de Indignidade

    Indignidade é sinônimo de: rebaixamento, infâmia, abjeção, aviltamento, baixeza, vileza

     

    Sinônimos de Pequenez

    Pequenez é sinônimo de: exiguidade, parvidade, mesquinhez, infantilidade, baixeza, miséria,servilismo, meninice

     

    Fonte: http://www.dicio.com.br/

  • Essa aqui foi por eliminação.

    a) Coerência.

    b) es-tig-ma.

    c) docente.

    d) papeizinhos.

    e) não tinha a menor idéia, essa foi pelo critério de exclusão.

  • pequenez - pequeno / pequinês = que veio de Pequim ou raça de cachorro

  • Questão ótima! 

  • Reescrevendo a oração e ao mesmo tempo aplicando as explicações:

     

    o vocábulo sozinho está convenientemente (corretamente) grafado com a letra "-z-"mas (só que ao contrário do vocábulo sozinhoessa letra ("z") não ocorre na grafia adequada (correta) de "papeisinhos".

     

    A proposição está querendo dizer o seguinte:
    a) Que a palavra sozinho está escrita corretamente (com a letra "z").
    — Certo.


    b) E que ao contrário da palavra sozinho, a palavra papeisinhos está escrita com a letra "s".
    — Certo também. 


    c) E que mesmo escrita com a letra "s", papeisinhos está correta.
    — Não está certo.

     

    Logo, a opção "d" está INCORRETA. 

     

    Eis uma questão multitemática abrangendo interpretação, ortografia, sinonímia, cenectivos e oração subordinada em apenas uma única proposição.

  • Pequei no "doscente"... falta de atenção.

  • a) o substantivo correspondente ao adjetivo coerente está grafado adequadamente assim: "coerênsia".  (coerência)

     

    b) o vocábulo estigma está adequadamente separado em sílabas assim: "es- ti- gma". (es-tig-ma)

     

    c) o encontro destacado em visceral está também presente no vocábulo adequadamente grafado assim: "doscente". (DOCENTE)

     

     

    d) o vocábulo sozinho está convenientemente grafado com a letra "-z-", mas essa letra não ocorre na grafia adequada de "papeisinhos". (papeizinhos)

     

    e) um sinônimo de indignidade está adequadamente grafado assim: "pequenez".  (desdouro, fealdade rebaixamento, infâmia, abjeção, aviltamento, baixeza, vileza)

  • As palavras pequenez e pequinês existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. Pequinês se refere a algo ou alguém natural de Pequim. Significa também uma raça de cães. Pequenez é a qualidade de alguém pequeno. Significa também infância. 

    A palavra pequinês indica alguém ou alguma coisa que pertence, é proveniente ou natural de Pequim, capital da China. Refere-se ao seu habitante e à sua língua. Também se refere a uma raça de cães de pequeno porte com nariz achatado provenientes da China. 

    Pequinês é uma palavra formada a partir de derivação sufixal, ou seja, é acrescentado um sufixo a uma palavra já existente, alterando o sentido da mesma. Neste caso temos a palavra Pequim mais o sufixo -ês. Este sufixo nominal indica proveniência, origem, relação. 

    Exemplos: 
    O cão de infância de minha mãe foi um pequinês. 
    Quando você estiver em Pequim, prove a receita tradicional do pato pequinês. 
    Este amigo que conheci na China é pequinês e agora mora no Brasil. 

    Pequenez se refere à qualidade de alguma coisa ou de alguém que é pequeno. Significa também a infância, meninice. Esta palavra pode ser utilizada com sentido de baixeza, mesquinhez, humildade e acanhamento. 

    Pequenez é também uma palavra formada a partir de derivação sufixal. Neste caso temos a palavra pequeno mais o sufixo -ez. Este sufixo nominal indica qualidade, estado, modo de ser. 

    Exemplos: 
    Ele não gosta que se comente sua pequenez. 
    A pequenez deste espaço está me deixando claustrofóbica. 
    Por mais que tente, não consigo combater sua desagradável pequenez. 

    As palavras pequinês e pequenez apresentam a mesma fonética, ou seja, são pronunciadas de forma igual, mas seus significados e escritas são diferentes. A este tipo de palavras chamamos palavras homófonas. 

    Na língua portuguesa, existem diversas palavras homófonas: pequinês/pequenez, tachar/taxar, acento/assento, conserto/concerto, cela/sela, sinto/cinto, cozer/coser,…

    Palavras relacionadas: pequenez, pequinês.

     

    https://duvidas.dicio.com.br/pequines-ou-pequenez/

  • Fui mais por eliminação mesmo,pois as demais quetões 

    não tem coerência nenhuma ....

  • POSTEM  O GABARITO, NAMORAL! 

  • Para os não assinantes...

    Gab.: E

  • Muito boa a explicação do Eduardo Carvalho! 

       

      Eu errei a questão por não me atentar a grafia da palavra "docente". Perceba que, como já citado nos comentários anteriores, a banca escolheu a palavra "docente" pela semelhança com a palavra "discente", induzindo o candidato ao erro. Fiquei em dúvida na semparação da palavra "estigma". Assim, é preciso prestar muita atenção quando vamos separar as silabas de uma palavra, pois, nem sempre o modo como falamos corresponde a separação correta da escrita. Por exemplo, a palavra "advogado" se tentarmos separar com base no modo como falamos, muitos de nós a separaremos como "A - D - VO - GA- DO" ou ainda "A - DE- VO - GA- DO", quando a forma correta é "AD - VO - GA- DO". Essa separação incorreta geralmente se dá porque pronuniamos acrescentando um "e" ou "i".

     

    gabarito "e"

     

    Fonte: http://gramaticasimples.blogspot.com/2008/11/separao-silbica.html

     

    Espero ter ajudado de alguma forma ; )   

  • Aí é por eliminação... mais do que ser por eliminação é acreditar que você eliminou outras erradas, porque marcar uma que você não faz a mínima ideia é ir contra o psicológico que fica falando '' vai estar errada, vai estar errada''... kkkkkkkkkkkk

  • Esse professor hilário kkkkkkk top!

  • Gabarito letra E

    -> A palavra CoerênCia é grafada com C;

    -> A separação silábica de Estigma é es- tig - ma;

    -> Não existe S na palavra docente. Obs.: Cuidado com a palavra DISCENTE. Professor é docente; aluno, discente;

    -> Grafia correta do diminutivo: papeizinhos;

    -> Por fim, a palavra PEQUENEZ pode ser entendida como sinônimo de indignidade e é grafada com Z.

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)


ID
11260
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
apresentado abaixo.

1. Coerente com a noção de que o pecado marca
fundamentalmente a condição humana, como estigma
degradante, e que este mundo material é apenas lugar de
perdição ou, na melhor das hipóteses, lugar de penas re-
5. generadoras, o pensamento católico medieval insistiu no
tema da miséria e da indignidade do homem. Indignidade
resultante da Queda, indignidade tornada visceral e que,
sozinho, apenas por si mesmo, apenas com suas parcas
forças o homem não conseguiria superar, necessitando da
10. ação mediadora da Igreja, de seus clérigos, seus sacramentos.
É bem verdade que essa visão pessimista em
relação ao homem e à natureza, que lhe propicia ocasiões
de pecado ou de esquecimento da necessidade de
salvação, encontra seu reverso, na própria Idade Média,
15. no cristianismo de São Francisco de Assis, baseado em
pobreza, alegria e amor à natureza enquanto obra
belíssima de Deus. Essa é justamente uma das
contradições mais fecundas apresentadas pelo universo
religioso medieval (contradição muito bem exposta, em for-
20 ma romanceada, por Umberto Eco, em O nome da rosa).
(...) Mas, franciscanismo à parte, a tese que prevalece na
Idade Média como concepção "oficial" da Igreja é aquela
da degradação do homem em decorrência do pecado
original e da natureza como reino da perigosa e tentadora
25. materialidade.

(PESSANHA, José Américo Motta. Humanismo e pintura.
Artepensamento. Org. Adauto Novaes. São Paulo:
Companhia das Letras, 1994, p. 30-31)

É bem verdade que essa visão pessimista em relação ao homem e à natureza, que lhe propicia ocasiões de pecado ou de esquecimento da necessidade de salvação, encontra seu reverso, na própria Idade Média... Considerado o contexto, o uso da forma destacada no período acima exemplifica o emprego desse tempo e modo verbais para

Alternativas
Comentários
  • gabarito D
  • É bem verdade que essa visão pessimista em relação ao homem e à natureza, que lhe propicia ocasiões de pecado ou de esquecimento da necessidade de salvação, encontra seu reverso, na própria Idade Média...


    Apesar de te-la errado, o interessante eh a gnt ler muito bem o enunciado!


    bons estudoss

  • TEMPOS VERBAIS

    Presente - Ação que ocorre no momento em que se fala,pode ser usado:

    Passado - Colombo Descobre a América
    Futuro - Vou amanhã ao Guarujá

     

    No caso da questão o verbo "Encontrar" está no Presente para dar vivacidade aos fatos ocorridos no Passado como a Banca mesmo explica.


ID
11263
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Por mais desacreditado que esteja este conceito,
nada encapsula tão bem o caráter nacional dos povos
quanto o senso de humor de cada qual – ou sua falta.
Pode-se, assim, dividir o mundo em duas categorias de
nações, a saber, aquelas que são capazes de zombar de
si mesmas, e aquelas avessas a qualquer autocrítica
zombeteira.

(ASCHER, Nelson. Você já ouviu a última? Folha de S.
Paulo, E-8 ilustrada, 18 de junho de 2007)

As idéias expressas no texto acima estão preservadas, em
redação clara e correta, em:

Alternativas
Comentários
  •   LETRA C - O mundo pode ser pensado sob dois tipos de rubrica - nações capazes e nações incapazes de auto-ironia -, ainda que não se esteja mais levando muito a sério a idéia de que o senso de humor é o traço mais consistente para a compreensão do caráter nacional dos povos.

ID
11272
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções: As questões de números 12 a 17 referem-se ao
texto abaixo.

1. Certos candidatos a deputado ornam com um retrato
o seu prospecto eleitoral. Isto equivale a supor que a
fotografia possui um poder de conversão. Para começar, a
efígie do candidato estabelece um elo pessoal entre ele e
5. seus eleitores; o candidato não propõe apenas um
programa, mas também um clima físico, um conjunto de
opções cotidianas expressas numa morfologia, num modo
de vestir, numa pose.
O que é exposto, através da fotografia do candidato,
10. não são seus projetos, são suas motivações, todas as
circunstâncias familiares, mentais, e até eróticas, todo um
estilo de vida de que ele é, simultaneamente, o produto, o
exemplo, e a isca. É óbvio que aquilo que a maior parte
dos nossos candidatos propõe através de sua efígie é uma
15. posição social, o conforto especular das normas familiares,
jurídicas, religiosas, ou seja, aquilo a que se chama "uma
ideologia". Naturalmente, o uso da fotografia eleitoral supõe
uma cumplicidade: a foto é espelho, ela oferece o familiar,
o conhecido, propõe ao eleitor a sua própria efígie, clarifica-
20. da, magnificada, imponentemente elevada à condição de
tipo. É, aliás, esta ampliação valorativa que define
exatamente a fotogenia: ela exprime o eleitor e,
simultaneamente, transforma-o num herói; ele é convidado
a eleger-se a si mesmo, incumbindo o mandato que vai
25. conceder de uma verdadeira transferência física: delega de
algum modo a sua "raça".

(Adaptado de BARTHES, Roland. Fotogenia eleitoral. Mitologias.
3.ed. São Paulo: DIFEL, 1978, p. 102-103.)

    Naturalmente, o uso da fotografia eleitoral supõe uma
cumplicidade: a foto é espelho, ela oferece o familiar, o
conhecido, propõe ao eleitor a sua própria efígie, clarificada,
magnificada, imponentemente elevada à condição de tipo. É,
aliás, esta ampliação valorativa que define exatamente a
fotogenia: ela exprime o eleitor e, simultaneamente, transformao
num herói; ele é convidado a eleger-se a si mesmo,
incumbindo o mandato que vai conceder de uma verdadeira
transferência física: delega de algum modo a sua “raça”.


No fragmento acima, o autor, ao

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Antes de marcar fiquei na dúvida, pois está grafado com "Leitor", mas acredito que seja "Eleitor", o que faria mais sentido.


ID
11275
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções: As questões de números 12 a 17 referem-se ao
texto abaixo.

1. Certos candidatos a deputado ornam com um retrato
o seu prospecto eleitoral. Isto equivale a supor que a
fotografia possui um poder de conversão. Para começar, a
efígie do candidato estabelece um elo pessoal entre ele e
5. seus eleitores; o candidato não propõe apenas um
programa, mas também um clima físico, um conjunto de
opções cotidianas expressas numa morfologia, num modo
de vestir, numa pose.
O que é exposto, através da fotografia do candidato,
10. não são seus projetos, são suas motivações, todas as
circunstâncias familiares, mentais, e até eróticas, todo um
estilo de vida de que ele é, simultaneamente, o produto, o
exemplo, e a isca. É óbvio que aquilo que a maior parte
dos nossos candidatos propõe através de sua efígie é uma
15. posição social, o conforto especular das normas familiares,
jurídicas, religiosas, ou seja, aquilo a que se chama "uma
ideologia". Naturalmente, o uso da fotografia eleitoral supõe
uma cumplicidade: a foto é espelho, ela oferece o familiar,
o conhecido, propõe ao eleitor a sua própria efígie, clarifica-
20. da, magnificada, imponentemente elevada à condição de
tipo. É, aliás, esta ampliação valorativa que define
exatamente a fotogenia: ela exprime o eleitor e,
simultaneamente, transforma-o num herói; ele é convidado
a eleger-se a si mesmo, incumbindo o mandato que vai
25. conceder de uma verdadeira transferência física: delega de
algum modo a sua "raça".

(Adaptado de BARTHES, Roland. Fotogenia eleitoral. Mitologias.
3.ed. São Paulo: DIFEL, 1978, p. 102-103.)

Considerado sempre o contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    O mas dá ideia de adição.

  • Gab A

    Aditivas:

    Não só.....mas também/como também /bem como/mais ainda


ID
11278
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções: As questões de números 12 a 17 referem-se ao
texto abaixo.

1. Certos candidatos a deputado ornam com um retrato
o seu prospecto eleitoral. Isto equivale a supor que a
fotografia possui um poder de conversão. Para começar, a
efígie do candidato estabelece um elo pessoal entre ele e
5. seus eleitores; o candidato não propõe apenas um
programa, mas também um clima físico, um conjunto de
opções cotidianas expressas numa morfologia, num modo
de vestir, numa pose.
O que é exposto, através da fotografia do candidato,
10. não são seus projetos, são suas motivações, todas as
circunstâncias familiares, mentais, e até eróticas, todo um
estilo de vida de que ele é, simultaneamente, o produto, o
exemplo, e a isca. É óbvio que aquilo que a maior parte
dos nossos candidatos propõe através de sua efígie é uma
15. posição social, o conforto especular das normas familiares,
jurídicas, religiosas, ou seja, aquilo a que se chama "uma
ideologia". Naturalmente, o uso da fotografia eleitoral supõe
uma cumplicidade: a foto é espelho, ela oferece o familiar,
o conhecido, propõe ao eleitor a sua própria efígie, clarifica-
20. da, magnificada, imponentemente elevada à condição de
tipo. É, aliás, esta ampliação valorativa que define
exatamente a fotogenia: ela exprime o eleitor e,
simultaneamente, transforma-o num herói; ele é convidado
a eleger-se a si mesmo, incumbindo o mandato que vai
25. conceder de uma verdadeira transferência física: delega de
algum modo a sua "raça".

(Adaptado de BARTHES, Roland. Fotogenia eleitoral. Mitologias.
3.ed. São Paulo: DIFEL, 1978, p. 102-103.)

Consideradas as ocorrências citadas e o contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) dois pontos servem para introduzir uma explicação;
    B) de que se refere a um estilo de vida (masculino) e não à vida (feminido) não podendo ser substituído por (a) qual, d(a)qual... Poderia ser substituído no presente caso por do qual;
    C) se eu propusesse;
    D) correta
    E) vai conceder = futuro do indicativo composto. Emprega-se o futuro do Indicativo (composto) para assinalar uma ação que ocorrerá no futuro relativamente ao momento em que se fala. Equivale a usar: concederá. Não indica, no caso, uma idéia hipotética, pouco provável de se realizar.

ID
11284
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que está totalmente em conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa é:

Alternativas
Comentários
  • Leonilda, a C está incorreta porque o verbo "pode" não está no passado. Para concordar com a frase ele deveria levar acento circunflexo: pôde.
  • Maicon, além disso, na alternativa C, deve haver crase em "posta à prova",não é mesmo?
  • a) se estaráSb) "trabalhos de quem?" ambiguidadec) não pôde - pretérito.d) quiSe) CORRETA
  • Advinha é o pretérito imperfeito do verbo ADVIR = acontecer, sobrevir.
    Adivinha é referente a adivinhações ou o presente do indicativo do verbo ADIVINHAR = decifrar, descobrir.
  • A) Pronome de tratamento Vossa Excelência, o verbo ficará na 3ª pessoa do singular. "...em vosso gabinete..." (E). O certo seria: "...em seu gabinete...".
  • Na alternativa B o que está errado é a grafia da da palavra Reivindicação, escrita erroneamente como Reinvidicações.

  • a) seu gabinete
    b) reivindicações / nada a ver com ....
    c) posta à prova / pôde
    d) quis
  • a) Gostaria de saber de Vossa Excelência, Senhor Ministro, se estará amanhã em vosso gabinete para que possamos marcar a prometida entrevista com a imprensa.( SEU gabinete [...] );

    b) O assessor não para de reclamar das reinvindicações daqueles três artistas, pois entende que seus trabalhos não têm nada haver com o projeto anunciado. ( REIVIDICAÇÕES) ( NADA A VER ). Obs.:   termo "nada haver" está errado, NÂO pela falta do "a", mas sim pelo emprego errôneo da palavra HAVER. O correto é: "nada a ver". Quando quiser dizer que algo não tem relação a outro usa-se " a ver ";  Use " nada a haver" quando alguém precisa receber dinheiro, por exemplo, de alguém;

    c) Sua eficiência para coordenar grupos de trabalho era conhecida e já tinha sido posta a prova muitas vezes, mas na semana passada não pode ser ratificada: não houve reunião. ( POSTA Á PROVA ) ( PÔDE )

    d) Sempre disponível em ajudar a quem precisa, começou a levantar fundos de auxílio aos flagelados, mas sua intensão não bastou: quase ninguém quiz colaborar. ( INTENÇÃO, POIS INTENSÃO VEM DE INTENSIDADE ) ( QUIS )

    e) Ninguém poderia adivinhar que aquele adolescente conhecido por sua timidez, e por vezes mal entendido, fosse capaz de atingir aquele nível de compreensão da pesquisa.   \O/
  • acrescento mais um item que faz da alternativa d errada, a regência do verbo ajudar.
    Correto seria mencionar, ajudar quem precisa, e não a quem precisa, pois ajudar é VTD.

  • Giovanii 

    Na letra b o correto seria: reivindicações.
  • a) Gostaria de saber de Vossa Excelência, Senhor Ministro, se estará amanhã em "vosso" (seu) gabinete para que possamos marcar a prometida entrevista com a imprensa.

    b) O assessor não para de reclamar das "reinvindicações" (reivindicações) daqueles três artistas, pois entende que seus trabalhos não têm nada haver com o projeto anunciado.

    c) Sua eficiência para coordenar grupos de trabalho era conhecida e já tinha sido posta "a" (à) prova muitas vezes, mas na semana passada não "pode" (pôde) ser ratificada: não houve reunião.

    d) Sempre disponível em ajudar a quem precisa, começou a levantar fundos de auxílio aos flagelados, mas sua intensão não bastou: quase ninguém "quiz" (quis) colaborar.

    e) Ninguém poderia adivinhar que aquele adolescente conhecido por sua timidez, e por vezes mal entendido, fosse capaz de atingir aquele nível de compreensão da pesquisa.

    GABARITO: LETRA E

  • O verbo querer é sempre escrito com S: quis, quisesse, quisessem, quiseram, quisera, quiser...

  • a) Gostaria de saber de Vossa Excelência, Senhor Ministro, se estará amanhã em seu gabinete para que possamos marcar a prometida entrevista com a imprensa.

    b) O assessor não para de reclamar das reivindicações daqueles três artistas, pois entende que seus trabalhos não têm nada a ver com o projeto anunciado.

    c) Sua eficiência para coordenar grupos de trabalho era conhecida e já tinha sido posta à prova muitas vezes, mas na semana passada não pôde ser ratificada: não houve reunião.

    d) Sempre disponível em ajudar a quem precisa, começou a levantar fundos de auxílio aos flagelados, mas sua intenção não bastou: quase ninguém quis colaborar.

    e) Ninguém poderia adivinhar que aquele adolescente conhecido por sua timidez, e por vezes mal entendido, fosse capaz de atingir aquele nível de compreensão da pesquisa. (A partir de 2016 é obrigatória a utilização de hífen quando o advérbio MAL constituir um termo composto em que o segundo termo começa por H, L ou por uma vogal. Nesse caso, escrever-se-ia mal-entendido. No entanto a obrigatoriedade é só a partir de 2016, sendo utilizado optativamente nos anos de 2009 a 2015). 

  • Sobre a letra A:

     

    Do ponto de vista da concordância verbal, importa lembrar que todos os pronomes de tratamento pertencem à terceira pessoa gramatical, do singular ou do plural ("Vossa Senhoria fez boa viagem?", "Vossas Senhorias fizeram boa viagem?"). Consequentemente, os pronomes que se relacionam com essas formas também serão de terceira pessoa: "Vossa Excelência, tenho muito apreço pelo seu país!". Os pronomes possessivos "vosso" e "vossa" são da segunda pessoa do plural (vós), portanto não se empregam com as formas de tratamento em nenhuma situação.

    Para facilitar o raciocínio, convém lembrar que o pronome "você" também é uma forma de tratamento (que um dia foi Vossa Mercê). Certamente ninguém emprega os pronomes "vosso" ou "vos" para se referir a "você": "Você trouxe seu casaco?". Todos os pronomes de tratamento podem mentalmente ser substituídos por "você", o que facilita o raciocínio na hora de escolher os pronomes e de conjugar os verbos.

     

    Sobre a letra B:

     

    O acento da forma de passado do verbo “poder” (“ontem ele pôde”), que a diferencia da forma do presente (“hoje ele pode”).

    Então: “pôde” no passado e “pode” no presente. 

     

    Fonte: http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/pronomes-de-tratamento-sao-de-terceira-pessoa.jhtm

  • a)Gostaria de saber de Vossa Excelência, Senhor Ministro, se estará amanhã em vosso gabinete para que possamos marcar a prometida entrevista com a imprensa.Errado, o correto seria no SEU gabinete.

     b)O assessor não para de reclamar das reinvindicações daqueles três artistas, pois entende que seus trabalhos não têm nada haver com o projeto anunciado.Errado, reIvindicações.

     c)Sua eficiência para coordenar grupos de trabalho era conhecida e já tinha sido posta a prova muitas vezes, mas na semana passada não pode ser ratificada: não houve reunião.Errado, pÔde.

     d)Sempre disponível em ajudar a quem precisa, começou a levantar fundos de auxílio aos flagelados, mas sua intensão não bastou: quase ninguém quiz colaborar.Errado, quiS

     e)

    Ninguém poderia adivinhar que aquele adolescente conhecido por sua timidez, e por vezes mal entendido, fosse capaz de atingir aquele nível de compreensão da pesquisa.

  •  a) Gostaria de saber de Vossa Excelência, Senhor Ministro, se ESTARÁS amanhã em vosso gabinete para que possamos marcar a prometida entrevista com a imprensa.
      b) O assessor não para de reclamar das REIVINDICAÇÕES daqueles três artistas, pois entende que seus trabalhos não têm nada haver com o projeto anunciado.
      c) Sua eficiência para coordenar grupos de trabalho era conhecida e já tinha sido posta a prova muitas vezes, mas na semana passada não PÔDE ser ratificada: não houve reunião.
      d) Sempre disponível em ajudar a quem precisa, começou a levantar fundos de auxílio aos flagelados, mas sua INTENÇÃO não bastou: quase ninguém QUIS colaborar.
      e) Ninguém poderia adivinhar que aquele adolescente conhecido por sua timidez, e por vezes mal entendido, fosse capaz de atingir aquele nível de compreensão da pesquisa.

  • Sobre a alternativa A:

    "Vossa Excelência (você), ..., se (você) estará em seu gabinete,..."

    Lembrando que você e os pronomes de tratamento do singular ( e vocês = pron tratam no plural) conjugam-se como se fosse DA TERCEIRA PESSOAL (SING OU PLURAL). NADA DE CONJUGAR COMO TU!!

  • Pós-reforma:

    O verbo “pôr” continua com acento para diferenciá-lo da preposição “por” (de “por isso”, “por aí”, “por mim”).

    Já “pôde”, no passado, continua a ter acento, para diferenciá-lo do presente do mesmo verbo: “ele não pode” (pronunciado “póde”: presente); “ele não pôde” (passado).

    Além desses dois verbos (em que o acento diferencial é obrigatório), o novo Acordo Ortográfico também estabeleceu que é permitido usar, opcionalmente, o acento diferencial no substantivo “fôrma” (uma “fôrma” de pão, de bolo), para diferenciá-lo do substantivo “forma” (“forma de dizer”, “forma de pensar”, “fora de forma”, “bela forma”, etc).


ID
11287
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que as duas formas destacadas estão empregadas de acordo com a norma padrão é:

Alternativas
Comentários
  • Com as novas regras ortográficas, a alternativa D também está certa: CREEM DEEM LEEM VEEM não têm mais o acento circunflexo na primeira letra E.
  • Na opção "D" Há um erro de acentuação, CREEM- de acordo com a regra antiga,haja vista que na regra nova, este acento caiu. Ainda há um segundo erro- de acordo com a banca. O "que" é uma conjunçao integrante, e antes dela temos o verbo crer. Quem crê, crê EM alguma coisa. Logo: Para esta alternativa ficar correta, entre "creem" e "que" teria de haver a preposição EM.
    OBS: Para algumas bancas isso é irrelevante, não obstante para a ESAF o emprego da preposição é obrigatória.

  • b) Há muitos vices na política e não sei a quantos esse projeto de lei é capaz de satisfazer, motivo pelo qual não arrisco nenhum palpite sobre os entraves que encontrará.

ID
11290
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que a concordância está totalmente em conformidade com a norma padrão é:

Alternativas
Comentários
  • a)não é viável
    b)que deixavam deslumbrados
    c)deve fazer
    e)serem necessários
  • se me permite uma pequena correçãob)deixaVA deslumbradoSpois O trabalho deixava deslumbrados OS que tinham sorte...
  • A - INCORRETA. Acredito que A PREPARAÇÃO daqueles detalhados relatórios, no prazo de apenas duas semanas, não SEJA/É? VIÁVEL, mas, de nossa parte, todos os esforços serão feitos. 
    B - INCORRETA. Seu trabalho era tão criativo e tão minucioso que deixava DESLUMBRADOS, sempre, sem exceção, OS QUE TINHAM A SORTE DE CONHECÊ-LO. 
    C - INCORRETA. Acho que DEVE FAZER uns dez dias que não o vejo, mas CIRCULAM por aí MUITAS NOTÍCIAS de que ele está se dando bem no novo emprego.

  • Reformulando: Muitas diferenças entre eles podem existir.

  • No caso da letra " D", uma locução verbal o verbo auxiliar herda a impessoalidade. Entretanto,  verbo existir não faz parte da regra. 

    Podem existir ...

  • A correta é D. O verbo existir tem sujeito e concorda com ele; o auxiliar acompanha o principal. O sujeito é muitas diferenças. O sujeito de ocorrer é muitas diferenças; o auxiliar acompanha o principal: têm (plural) ocorrido muitas diferenças. Em A, a preparação não é viável. Em B, deixava deslumbrados os que tinham a sorte …… Em C, o verbo fazer com referência a tempo fica sempre no singular, e o auxiliar segue o principal: deve fazer uns dez dias. Em E, ser necessário concorda com os artigos: um grande especialista afirma serem necessários todos os artigos.


ID
11293
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Algum A é B. Todo A é C. Logo

Alternativas
Comentários
  • Considere, para ilustrar o raciocínio, que A, B e C são conjuntos.

    Algum A é B => a interseção entre A e B é diferente de vazio

    Todo A é C => A está contido em C

    Como alguns elementos de A são também elementos de B, pela primeira conclusão, e, estando A contido em C, resta que alguns elementos de B estão em C.

    Resposta: algum B é C.
  • Queria ver alguem marcar a A
  • Olhe nas estatísticas: algum gaiato marcou a "a". E o pior é que na prova tava assim mesmo...
  •  pessoal dica mto importante pra fazer esse tipo de questão ...se o termo aparecer nas duas premissas não aparecerá na conclusão é o caso desse "A"



    vlwwwww   bons estudos
  • Ratificando e complementando o comentário do Eduardo, transcrevo o bom comentário que o colega Carlos Eduardo fez na questão nº 53693 (no mesmo estilo desta), fazendo as devidas adaptações:


    "... a questão trata de um SILOGISMO CATEGÓRICO, cujo conceito é: argumento formado por três proposições categóricas, sendo duas premissas e uma conclusão ( DISTINTA das premissas ).

    (...)

    Também é importante destacar que o 
    A é o TERMO MÉDIO ( termo que se repete nas duas premissas mas não aparece na conclusão ).Portanto, qualquer conclusão possuindo o termo é incorreta.

    No mais, basta raciocinar para marcar a resposta certa (letra E), que é a conclusão que se tira após analisar as duas premissas, que são:"ALGUM A É B TODO A É C"."
  • A explicação de han sobrenome faz sentido, mas esta questão ao menos parece dar margem a dupla interpretação. Quando diz que algum A é B, B poderia ser um subconjunto contido no conjunto A. Este, por sua vez, estaria contido no conjunto C. Por isso, marquei a opção "b".

     

  • Resolvi assim:

    P1: Todo A é C

    P2: Algum A é B

    C: Logo, Algum B é C.

     

    Gabarito: e

  • Para rápida resolução:

    Todo A é C / Algum A é B

    Cortando as repetidas, temos: Algum B é C

  • Gab. E

    Resolvi usando fazendo os conjuntos. Deu super certo.


ID
11296
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se Rodolfo é mais alto que Guilherme, então Heloisa e Flávia têm a mesma altura. Se Heloisa e Flávia têm a mesma altura, então Alexandre é mais baixo que Guilherme. Se Alexandre é mais baixo que Guilherme, então Rodolfo é mais alto que Heloisa. Ora, Rodolfo não é mais alto que Heloisa. Logo:

Alternativas
Comentários
  • Começa pela últ afirmação de que Rodolfo não é mais alto que Heloísa, de trás para frente, vai-se negativando as afirmações.
  • Método Argumento válido 
    Modus Tollen


    De baixo para cima:

    Se Rodolfo é mais alto que Guilherme, então Heloisa e Flávia têm a mesma altura.
                           F                                                                          F

    Se Heloisa e Flávia têm a mesma altura, então Alexandre é mais baixo que Guilherme. 
                          F                                                                           F

    Se Alexandre é mais baixo que Guilherme, então Rodolfo é mais alto que Heloisa.
                          F                                                                          F 

     Ora, Rodolfo não é mais alto que Heloisa
                                V

    Conclusões:

    -Rodolfo não é mais alto que Heloísa
    - Alexandre não é mais baixo que Guilherme
    - Heloísa e Flávia não têm a mesma altura
    -Rodolfo não é mais alto que Guilherme

    Letra a)


  • Podemos interpretar a questão como:

    Se Rodolfo é mais alto que Guilherme, então Heloisa e Flávia têm a mesma altura (R>G -> H=F)
    E
    Se Heloisa e Flávia têm a mesma altura, então Alexandre é mais baixo que Guilherme. (H=F -> A
    E
    Se Alexandre é mais baixo que Guilherme, então Rodolfo é mais alto que Heloisa. (A R>H)
    Considerando verdadeira a proposição:
    Ora, Rodolfo não é mais alto que Heloisa (~R>H) (V)
    Temos:
    I) (R>G -> H=F) e (H=F -> A R>H) = M e N e O verdadeira é necessário:
    1- M, N, O Verdadeiros
    2- M,N,O onde um deles verdadeiros e os outros dois falsos
    Se sabemos que R>H é F, é impossível que M,N,O sejam verdadeiros.
    Logo, sobra a possibilidade: M,N,O onde um deles verdadeiros e os outros dois falsos.
    Para que isso aconteça é necessário que: 
    R>G seja verdadeiro;
    H=F seja falso;
    A
    Dessa forma, a questão não terá alternativa correta.
    Saberiam dizer-me onde está o erro dessa resolução? 

ID
11299
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em relação à disposição numérica seguinte, assinale a alternativa que preenche a vaga assinalada pela interrogação:

2     8     5     6     8     ?     11

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha chata!

    (2)+6(8)-3(5)+1(6)+2(8)-4(4)+7(11)

    Aqui está a lógica!
    +6-3 = 3
    -3+1 = -2
    +1+2 = 3
    +2-4 = -2
    -4+7 = 3

  • Analisando os números intercaladamente (número sim, número não) temos as sequências:

    2 5 8 11 (foi somando 3)
    8 6 ? (foi diminuindo 2) - portanto o próximo é o 4
  • Raciocinei pensando que o examinador estava querendo saber como fazer para encontar o nº seguinte, dessa forma teremos o nº 3. Alternativa "C". Teremos(2+6)=8; (5+1)=6; (8+3)=11.Como é outra forma de resolver e tem outra alternativa como resposta, acho que a questão teria de ser anulada.
  • galera é o seguinte, não olhem para os numeros um a um
    a sequencia é a seguinte:
    -----
    28 56 84 11... o resto dos numeros seriam 112 140 168...
    -----
    reparem que tomando por base o numero 28, todos os outros são multiplos dele, primeiro x2 = 56. depois x3 = 84.... e assim por diante, pensei em olhar por numeros maiores por causa das duas ultimas alternativas que são valores altos.
  • NÃO JULGUEM A QUESTÃO, POIS ELA ESTÁ LEGALMENTE APLICADA, ENVOLVENDO NÚMEROS NATURAIS E INTEIROS CONFORMA AS RESPOSTASO EXAMINADOR REQUER QUE VOCÊ DESCUBRA O NUMÉRO COMUM QUE MAIS APAREÇA NOS PRODUTOS DAS OPERAÇÕES ADIÇÃO, SUBTRAÇÃO, DIVISÃO E MULTIPLICAÇÃOADIÇÃO = 40SUBTRAÇÃO = -36MULTIPLICAÇÃO 42240DIVISÃO = 9,46EM RELAÇÃO À DISPOSIÇÃO, E QUEM ESTÁ MAIS DISPOSTO É O 4
  • Na verdade a lógica desta sequencia está na soma dos número consecutivos:2 8 5 6 8 ? 112+8= 108+5= 135+6= 116+8= 148+X= 12 (X=4)x+11= 15 Veja que o resultado começando do 10 é sempre +3 e depois -2 (10 +3 = 13, 13-2= 11, 11+3=14 ...)
  • muito chata essa questão, mas fiz assim...

    somei os termos:

    2 + 8 = 10

    5 + 6 = 11

    8 + 4 = 12

    obs.: 2 + 3 = 5; 5 + 3 = 8 ( + 3 )

    8 - 2 = 6; 6 - 2 = 4  ( - 2 )

    10 + 1 = 11, 11 + 1 = 12 ( + 1 )

     

  • Continuei sem entender..cada um falou uma coisa....snif
  • Olá, pessoal!
    Alternativa b
    Veja se isso ajuda:
    1ª Posição → 2
    2ª Posição → 8
    3ª Posição → 5
    4ª Posição → 6
    5ª Posição → 8
    6ª Posição → ?
    7ª Posição → 11
    Para posições ímpares somamos 3 unidades para obter a próxima; já para as pares, subtraímos 2 unidades. Então:
    6ª posição = 4ª posição – 2
    6ª posição = 6 – 2
    Portanto, temos:

    2          8          5         6          8          4          11
    Bons Estudos!
  • Achei a sequência muito curta para poder identificar um padrão. Fiquei pensando se o 8 intercalava a sequência, ou seja, se depois do 11 viria outro 8. No caso da soma de 3 para os números impares havia 3 sequências, o que já era suficiente para identificar o padrão. Mas no caso dos números pares, onde subtraía-se 2, havia somente 1 caso, não deixando claro que esse era o padrão, pois não tem como identificar um padrão com apenas um caso (o 2º caso era justamente a incógnita). Questão feita para ninguém acertar. Àqueles que perceberam a lógica da sequência, parabéns!!       

  • Analise por posição: 2 8 6 8 ? 11

    Negrito você soma 3
    Sublinhado você subtrai 2
    Pronto, acabou!

    Obs: É tão fácil que é de se envergonhar, fala ai?! kk..

  • GABARITO: B

     

     

    2,8,5,6,8, ? ,11

     

    Duas sequências

    - 2, 5, 8, 11. --> Progressiva de 3

    -8,6, ?          -->  Decresciva de 2

     

    O ponto de interrogação é o número 4.

     

     

  • Resposta: b) 4

    2   8   5   6   8   ?    11

    28+28=56 (2  8) (5  6)

    56+28=84 (2  8) (5  6) (8  4)

    84+28=112 (2 8) (5 6) (8 4) (11..)

     

  • O ruim é que em questões antigas não existem comentários dos professores.

    Tinham que ter obrigatoriamente vídeos explicando cada questão.

    Mas muitas questões só tem comentários escritos, ai não da pra entender

  • Questão de sequência dupla: 2 8 5 6 8 ? 11 ou seja pega o 2 5 8 11 ( 2 +3 =5 / 5+3=8 / 8+3=11) agora pega 8 6 ? ( 8 -2= 6 / 6 -2= 4) ? =4
  • 28 56 8? 11

    28+28 = 56

    56+28 =84 4=?

    84+28=112 Esse seria o próximo número.

  • Coloca em pé e vê a diferença

    +3 2 8 - 2

    +3 5 6 - 2

    +3 8 (4) - 2

    11 (2)

    em vermelho foi acrescentando +3 e em azul foi diminuindo -2


ID
11302
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se "Alguns poetas são nefelibatas" e "Todos os nefelibatas são melancólicos", então, necessariamente:

Alternativas
Comentários
  • Galera, isto é muito simples ...
    É uma questão de conjunto.
    POETAS possui interseção com NEFELIBATAS
    O conjunto NEFELIBATA está contido em MELANCÓLICO.
    Logo, POETA possui interseção com MELANCÓLICO (pois todos nefelibatas são melancóicos).
    Então: "c) Algum poeta é melancólico"



  • bons estudos!
  • Algum poeta é melancólico. JUSTAMENTE AQUELE POETA QUE É NEFELIBATAS  (pois todos nefelibatas são melancólicos)



    GABARITO ''C''

  • nefelibata

    (grego neféle, -es, nuvem + -bata)

    adjetivo de dois gêneros e substantivo de dois gêneros

    1. Que ou pessoa que anda ou vive nas nuvens.

    2. Que ou quem é muito distraído.

    3. [Depreciativo] Diz-se de ou escritor, geralmente excêntrico, que faz prosa ou versos que se afastam dos processos literários mais comuns.

    "nefelibatas", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa


ID
11305
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando "todo livro é instrutivo" uma proposição verdadeira, é correto inferir que

Alternativas
Comentários
  • O "todo" inclui todos inclusíve "alguns"!
  • Só para recordar...

    Se a questão pedisse a negação  de "todo livro é instrutivo" , teríamos a letra e como resposta.

    ¬ ( V p é b)  =  p não é b

     

  • Passando para os diagramas:

  • Se todos são, é porque existe um que é.

    Todo A é B = Algum A é B

  •  NEGAÇÃO

     

                                      TODO    ------------------->   ALGUM ... NÃO / PELO MENOS UM ... NÃO ... / EXISTE ... NÃO...

                        NENHUM / NÃO EXISTE           ----------------------->   ALGUM 

                                    ALGUM                           ------------------------->    NENHUM / NÃO EXISTE

    ALGUM ... NÃO / PELO MENOS UM ... NÃO ... / EXISTE ... NÃO... --------->   TODO

     

    Se houver erro, avisem-me.


ID
11308
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor público federal estável, teve invalidada a sua demissão por decisão judicial, fazendo jus a ser reinvestido no cargo que anteriormente ocupava. Encontrando- se provido o cargo, o seu eventual ocupante será

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 28, § 2º.
  • § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Custa nada lembrar qual é o processo do Mário... servidor público federal estável, teve invalidada a sua demissão por decisão judicial

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua demissão por decisão administrativa ou JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Eu acho que há pessoas falando mais do que a lei fala. Não há artigo na lei que fala que o funcionário não estável vai ser exonerado em caso de reintegração.

    Vejamos: 
     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Como podemos ver a lei não discrimina estáveis e não estáveis, fala tão-somente em eventual ocupante. Também não há a hipótese de exoneração no segundo parágrado do artigo.

    Acho que as pessoas confundem com esse artigo:

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Como podemos ver estágio probatório e reintegração são institutos totalmente diferentes.

    Imagine você Oficial de Justiça do RJ passa para Oficial de Justiça do TRT do RJ. Pede exoneração do TJ/RJ e vai assumir no TRT/RJ. Em seguida, depois de um mês alguém é reintegrado. Seria justo você ser exonenado do TRT/RJ e ficar sem emprego no TJ/RJ por ato exclusivamente da União? Se fosse assim ninguém assumiria cargos proveniente de demissão. Seria, pois, um risco absurdo. Portanto, neste caso, deve o SER APROVEITADO. Somente posto em disponibilidade em ultimo caso. 

    Essa é a letra da lei, portanto resposta de prova. Todavia o que é feito na prática é o Agente atuar com EXCEDENTE, usando-se por analogia a regra da reversão.

    Estou aberto a discursão.
  • Fundamentação:

    Lei nº 8112/1990

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Se apenas ler a primeira parte da questão e achar que sabe a respsota= Errou.

    gabarito:D.

  • M arta Maria

    08 de fevereiro  2015.

    O correto nao seria dizer que Mario foi reintegrado ao cargo e nao reinvestido ao cargo como diz o enunciado. a resposta D esta correta porque diz respeito ao funcionario que foi reconduzido e nao ao Mario que foi reintegrado e nao reinvestido.



  • Alvaro

    Reinvestido e reintegrado são as mesmas coisas. 
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor...
  • Gab. D

    Meus resumos:

    Recondução:

    Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado;

    Sem direito a indenização;

    Hipóteses:

    Inabilitação em estágio probatório em outro cargo;

    Reintegração do anterior ocupante do cargo.


ID
11311
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Mário, servidor público federal estável, foi promovido.

II. Joana, servidora pública federal estável, tomou posse em outro cargo inacumulável.

III. Dora foi nomeada para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

IV. João, servidor público federal estável, foi compulsoriamente aposentado.

De acordo com a Lei no 8.112/90, ocorrerá a vacância de cargo público APENAS nas hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112/90 - Art. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - revogado;
    V - revogado;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
  • FORMAS DE VACÂNCIA

    I- Exoneração
    II- Demissão
    III- Promoção
    IV- ---
    V----
    VI- Readaptação
    VII- Aposentadoria
    VIII- Posse em Cargo Inacumulável
    IX- Falecimento
  • Não tem como esquecer.

    PADRE FP.

    É por uma causa nobre.
  • PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO.Os únicos que são PROVIMENTO e VACÂNCIA ao mesmo tempo.
  • Valeu Ricardo! Boa dica p/ lembrar!

    "PADRE FP"

    Que coisa, não?! kkk
  • Um macete legal pra não esquecer. Ocorre vacância nos seguintes casos:Exo De Pro Re Apo Pos FaExo :neraçãoDe : missãoPro :moçãoRe :adaptaçãoApo :sentadoriaPos :se em outro cargo inacumulávelFa : lecimentoDeus nos abençoe!!!
  • A vacância ocorrerá quando houver:-demissão-exoneração-promoção-readaptação-aposentadoria-falecimento-posse em outro cargo inacumulavél.
  • PROMOÇÃOA promoção é forma de provimento derivado, nas carreiras em que o desenvolvimento do servidor ocorre por provimento de cargos sucessivos e ascendentes. O conceito é um tanto complexo. Não se aplica aos cargos isolados, somente aos escalonados em carreira e sempre se refere ao progresso dentro da mesma carreira, nunca à passagem de uma carreira à outra, o que seria impossível por provimento derivado.
  • I - No caso da promoção o servidor ocupará um cargo na classe superior ao do cargo que ocupava, então esse de classe inferior vagará - Um provimento e uma vacância. II - Posse em cargo inacumulável o servidor vaga o cargo que estava ocupando para ocupar um outro - Um provimento e uma vacância. III- Só nomeação, então apenas provimento. IV - Aposentado compulsoriamente, ou seja, apenas vacância. Resumindo: Ocorrem três vacâncias, sendo que na terceira alternativa, apenas provimento.Raimundo Santos
  • A vacância decorrerá:

    P.E.D.R.A   F.ilha da P.uta

    - Promoção;

    - Exoneração;

    - Demissão;

    - Readaptação;

    - Aposentadoria;

    - Falecimento;

    - Posse em cargo inacumulável.

  • mais uma dica para memorização: DERA  FPP

  • acho que nem precisa ficar decorando esses ''bizús'' de forma de vacância, é meio obvio, é só pensar: bom, se foi promovido ficou um cargo em aberto, se foi demitido também ficou um cargo em aberto, se faleceu... e assim por diante.

  • Falam, falam, fala..mas não colocam o gabarito.

    PARA QUE TEM APENAS 10 QUESTÕES POR DIA, LETRA A.

  • Fábio Figueiredo

    15 conto pra um mês. Larga de miserê
  • O cara está chorando por causa de 15 reais por mês, já sei que o Brasil vai pior do que eu pensava.

  • Gab. A

    Vacância = Desocupação do cargo.

    Formas de Vacância PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento


ID
11314
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor público federal estável, encontrava-se com muitas atribuições decorrentes do cargo público que ocupa. Tendo em vista que viajaria no feriado com sua noiva para a cidade do Guarujá resolveu repartir as atribuições de sua responsabilidade com pessoas estranhas à repartição. De acordo com a Lei no 8.112/90, considerando que Mário possui bons antecedentes e que sua atitude não resultou prejuízos ao erário, ele

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112 - Art. 129 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 117, VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
  • VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ADVERTÊNCIA POR ESCRITO


    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; SUSPENSÃO
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • pow, muito parecidos as aplicaçõe de penalidades!!! CUIDADO p/ n confundir!!!
  • Como pode ser mais grave, cometer a outro servidor atribuições que não é de sua competência (SUSPENSÃO), do que cometer pessoa estranha a repartição(ADVERTÊNCIA ESCRITA)?
  • Concordo com você Jocilaine: ESSA É A MAIOR INCOERÊNCIA DA LEI 8112/90, MAS, É ASSIM MESMO...RSRS

    VI - cometer PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado: ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.


    XVII - cometer A OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias: SUSPENSÃO.
  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117,incisos I a VIII e XIXArt. 117. Ao servidor é proibido: VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • Leodyane.. não tem mto misterio nao...Atribuição a estranho - advertenciaAtribuicao a servidor - suspensao
  • Se eu pedir à minha esposa para terminar o trabalho que eu trouxe para casa, eu serei advertido.

    Se eu pedir ao meu subordinado que vá ao Maracanã, no horário de trabalho, comprar ingressos para o Jogão do fim de semana eu serei suspenso.

     

    Sempre quando nos utilizamos dos privilégios do cargo a pena sempre será mais grave.

  • Amigos concurseiros,

    Obtive uma explicação do meu professor sobre estes dois casos:

    - Se colocarmos uma pessoa estranha para trabalhar em nosso lugar esta pessoa será mais facilmente identificada e não irá prosseguir por muito tempo realizando a atividade.
    - Em contrapartida se colocarmos um servidor realizando nossa atividade( que de repente ele pode não ser apto) ele também não estará exercendo sua devidas obrigações.
     

  • O EXEMPLO DO JOGO DE FUTEBOL CITADO PELO COLEGA ALESSANDRO SE ENQUADRA NO INCISO XVI DO ARTIGO 117, DA LEI 8112 (PENA DE DEMISSÃO). UTILIZAR PESSOAL  DA REPARTIÇÃO PARA ATIVIDADES PARTICULARES.
    O INCISO XVII TRATA DA ATRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, E NÃO ATIVIDADE PARTICULAR, ATRIBUINDO, PORÉM, ATIVIDADES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA. EX.: MANDAR A SECRETÁRIA LIMPAR O BANHEIRO, QUANDO A ESSA FUNÇÃO É DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
    ACHO QUE A PENALIDADE É MAIS GRAVE NESSE CASO, PORQUE ESSAS ORDENS PODEM  REVELAR UMA TENTATIVA DE HUMILHAÇÃO DO SERVIDOR IMPOSTA POR SEU CHEFE.

  • vou pedir pra minha vizinha, terminar meu trabalho lá da repartição, pois ando muito cansada kkk, só vai dar ADVERTÊNCIA mesmo ! kjkkkkkk
    Que incongruência....as leis tb têm dessas coisas !

  • Pessoal, a lógica de ser suspensão, em um caso, e advertência, no outro, não se deve ao sujeito a quem se delega as atribuições. Diz respeito ao objeto, o que se delega.

    Numa situação, fora dos casos previstos em lei, você está delegando suas próprias atribuições, ou as de seu subordinado. Pois se é sua atribuição, ou de seu subordinado, ao menos você delega aquilo pelo qual é direta ou indiretamente responsável, o que você já viu como funciona e tem alguma ideia dos limites e consequências. Pode orientar e fiscalizar o que a outra pessoa está executando e impedir que o dano seja tão grande. Mas tomará advertência, para aprender a respeitar a competência dos outros.

    No outro caso é mais grave. Você está delegando atribuições estranhas ao seu cargo, coisas que talvez não faça nenhuma ideia de como se faz. Ou seja, você não terá condições de fiscalizar se o sujeito a quem você delegou a tarefa não fará nada absurdo. É uma delegação às cegas. Tem que suspender o sujeito, não pode ser mera advertência, dada a irresponsabilidade. No entanto, numa situação de emergência, ou transitória, isso pode ser necessário, como num caso em que você sabe que a tarefa é inadiável, mas está impossibilitado de fazê-la e só tem o seu subordinado ali para executar. Aí não tem punição, como diz o dispositivo legal.

    Leiam novamente os dois casos e vejam se não concordam. Nunca mais irão se confundir.

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado (advertência)

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (suspensão)
  • PESSOA ESTRANHA - ADVERTÊNCIA

    ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO - SUSPENSÃO 
  • Pena de advertência:

    Bibliotecário manda o auxiliar de biblioteca fazer atividades de catalogação, pois quer viajar para encontrar um amigo ( catalogação é atividade exclusiva do bibliotecário, logo, o bibliotecário pode ter ensinado de maneira correta o procedimento )

    Pena de suspensão:

    Bibliotecário manda o auxiliar de biblioteca concertar o ar condicionado da biblioteca que não funciona há dias ( concertar ar condicionado é atividade estranha ao bibliotecário e ao auxiliar, logo, é preciso de alguém responsável pelo serviço de manutenção)

    Nesse caso, a pena é mais grave porque o auxiliar de biblioteca e o bibliotecário, por não terem conhecimento necessário, podem danificar ainda mais o ar condicionado. 

  • Lei 8.112  Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistênciainjustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de suaresponsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Formei uma frase com as principais palavras para não errar mais isso:

    Retirei documentos, ausentei-me, resisti, recusei fé, manifestei-me, cometi minhas responsabilidades, coagi e aliciei pessoas a se filiarem, deixei familiares sob minha chefia e vocês querem me advertir? Tenho que me atualizar.

  • Cometer desempenho de atribuições de sua responsabilidade

    - a pessoa estranha --> ( Advertência )

    - a outro Servidor --> ( Suspensão )

  • Alguém -> Advertência

    Servidor -> Suspensão

  • Gabarito E

    CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO

    ·       COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas;

    ·       Reincidência de advertência;

    ·       Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);

    ·       Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo / função / horário de trabalho.

    Obs.: cometer ato à pessoa ESTRANHA – ADVERTÊNCIA

    A suspenção poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Cometer atribuições a pessoa estranhas à repartição - ADVERTÊNCIA

    Cometer atribuições estranhas ao cargo do servidor, salvo em caso de urgência ou situação transitória - SUSPENSÃO

  • GAB. E

  • Pra quem está estudando para o TJ SC no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina esse ato é punível com demissão.

    Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: II - puníveis com demissão simples:

    10 - atribuir a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados;

  • Gab E

    Pessoa estranha = Advertência

    Servidor = Suspenção


ID
11317
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joana, servidora pública federal estável, foi demitida por ter aplicado irregularmente dinheiro público. Neste caso, segundo a Lei no 8.112/90, Joana

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) Lei 8.112/90 - Art. 137 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    parágrafo único - não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão, por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    Art. 132, VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos.
  • => Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    => Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão, por infringência:


    *crime contra a administração pública;
    *improbidade administrativa;
    *aplicação irregular de dinheiros públicos;
    *lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    *corrupção;




  • NESTES 5 CASOS DE DEMISÃO O SERVIDOR NÃO VOLTA NUNCA MAIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO
    crime contra a administração pública;
    improbidade administrativa;
    aplicação irregular de dinheiros públicos;
    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    corrupção;
  • Olá Rafael!
    Adorei o CRIMALECO! Valeu!
  • Vale destacar a ADI 2975, ainda pendente de resultado, a qual acusa afronta ao Art. 5º, XLVII, "b", que proíbe penas de caráter perpétuo.
  • Essa do CRIMALECO foi sensacional, valeu!
  • PENALIDADES E NOVA INVESTIDURAArt. 137 A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Os referidos incisos (IX e XI) do artigo 117 são os seguintes:Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituido de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Os referidos incisos (I, IV, VIII, X e XI) do artigo 132 são os seguintes:Art. 132 (...)I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
  • Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
            I - crime contra a administração pública;
            IV - improbidade administrativa;
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            XI - corrupção;
  • Adorei o CRIMALECO.
    Obrigada!
  • CILASC

    CORRUPÇÃO
    IMPROBIDADE ADM.
    LESÃO AOS COFRES PUBLICOS
    APLICAÇÃO IRREGULAR DE DIDIM PUBLICO
     CRIME CONTRA A ADM.

    QUEM NÃO VOLTA COM MENOS DE 5 ANOS É O
    PROCURADOR E O APROVEITADOR DE CARGO

  • Data vênia, caros colegas, mas as explicações acima não estão corretas, nem mesmo a do professor suprareferido. O motivo pelo qual cometer à pessoa estranha à repartição é mais brando do que cometer ao colega de trabalho é só um, a saber: ENTREGAR TRABALHO SEU AO COLEGA DE TRABALHO CARACTERIZA,a priori, DESVIO DE FUNÇÃO. Disso pode resultar grande transtorno à repartição, a quem atribui o serviço e a quem o pratica e a quem vendo, não o denuncie. Por isso atribuir ao colega trabalho é mais grave.É gravissímo isso, pessoal. Espero ter fulminado com as dúvidas. Abraços, marcos vinícius rafael
  • Falam, falam, falam..mas não falam o gabarito.

  • QUANDO ISSO CAI, EU TREMO NA BASE!... PARA NÃO CONFUNDIR.



    NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL!
    ---> Crime contra a administração
    ---> Improbidade administrativa
    ---> Aplicação irregular de dinheiro público                    GABARITO
    ---> Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    ---> Corrupção 


    5 ANOS PARA PRESTAR OUTRO CONCURSO PARA CARGOS FEDERAIS OU ASSUMIR CARGO EM COMISSÃO
    --->  Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
    --->  Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas. (salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro.)


    GABARITO ''B''
  • Gabarito: B querido Fábio Figueiredo.
    O comentário do nosso amigo Pedro Matos é suficiente.
  • Fez cagada com dinheiro público, em tese, um abraço ao serviço público federal.

  • mnemônico para ajudar na bela explicação do Pedro Matos

    Não volta ao serviço público federal quem usa o LibreOffice CALCI, bom é o Excel

    C=rime contra a administração
    A=plicação irregular de dinheiro público
    L=esão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    C=orrupção 
    I=mprobidade administrativa



  • É O MACETE DO CASSIANO MESSIAS

    CILASCO

    C rime contra a adm.

    L esão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    A plicação irregular de dinheiros públicos

    C orrupção

     

    GAB B

  • Retificando o comentário do Pelé.

    É O MACETE DO CASSIANO MESSIAS

    CILASCO

    C rime contra a adm.

    Improbidade Administrativa

    L esão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    A plicação irregular de dinheiros públicos

    C orrupção

  • Tem um Macete que aprendi aqui no QC para os que não retornam antes de completar 5 anos:

     

    Servidor que fica  5  anos sem retornar ao serviço público tomou no PROPRO (popo)

    PRO curador ou intermediário
    PRO veito pessoal ou de outrem

     

    Só atualizando a Redação da 8112 dada pelo amigo Pedro, referente a este artigo:

     

    5 ANOS PARA PRESTAR OUTRO CONCURSO PARA CARGOS FEDERAIS OU ASSUMIR CARGO EM COMISSÃO
    --->  Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
    --->  DESATUALIZADO: Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas. (salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro.)

     

    ATUALIZADO: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

     

  • Gabarito B

    NÃO VOLTA AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

    (por expressa disposição legal: ALI 2C)

    •       Aplicação irregular de dinheiro público;

    •       Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    •       Improbidade administrativa;

    •       Crime contra a administração;

    •       Corrupção;

  • O STF considerou inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990 no dia 04/12/2020

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990 e determinou a comunicação do teor desta decisão ao Congresso Nacional, para que delibere, se assim entender pertinente, sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público nas hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112/1990, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que julgavam improcedente a ação direta; parcialmente o Ministro Marco Aurélio, apenas quanto à comunicação formalizada ao Legislativo; e os Ministros Roberto Barroso e Nunes Marques, que julgavam parcialmente procedente a ação. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.


ID
11320
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a Lei no 8.112/90, entende-se por inassiduidade habitual a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) Lei 8.112/90 - Art. 139.
  • Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • INASSIDUIDADE HABITUAL: falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses (Art.139).

    ABANDONO DE CARGO: ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (Art.138).
  • lei 8112/90 Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • inaSSiduidade = seSSenta dias interpolados

  • tem diferença falta ao serviço e ausência intencional?...e se fosse falta intencional?
  • 30 dias seguidos é abandono de cargo.

  • Gabarito: "c".

    Lei 8.112/90:

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. 

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 

    * InaSSiduidade habitual: seSSenta dias Interpoladamente durante doze meses (quanto aos 12 meses é só lembrar de "I"=1 e "SS"=2, logo 12 meses).
    * Abandono de Cargo: + 30 dias Consecutivos.

  • Se você é inaSSiduo no trabalho, teu chefe te SSENTA (60) a mão, interpoladamente durante 12 meses.

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 139.  Entende-se por Inassiduidade Habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente (intercalado), durante o período de 12 meses.


ID
11323
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da revisão do processo administrativo disciplinar:

I. O processo disciplinar poderá ser revisto no prazo improrrogável de cinco anos, quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inocência do punido.

II. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

III. A revisão do processo poderá resultar agravamento de penalidade, em razão da avaliação das novas provas que serão produzidas.

IV. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente, sendo que, na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - poderá ser revisto a qualquer tempo;
    II - Lei 8.112 - Art. 176;
    III - da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade;
    IV - Lei 8.112 - Art. 175 e 178, parágrafo único.
  • I. O processo disciplinar poderá ser revisto no prazo improrrogável de cinco anos, quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inocência do punido. EERRADA PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO

    II. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. CERTA

    III. A revisão do processo poderá resultar agravamento de penalidade, em razão da avaliação das novas provas que serão produzidas. ERRADA -> Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    IV. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente, sendo que, na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. CERTA
  • Lei 8.112/90
    Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    Ou esse item esta errado ou a questão se embasou em alguma jurisprudência que eu não tenho conhecimento.
  • Lembrando uma coisa sobre processo administrativo: na lei 9784 o recurso pode aumentar a pena aplicada, a revisão não, assim como na lei 8112
  • O processo disciplinar poderá ser revisto no prazo improrrogável de cinco anos, quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inocência do punido. - ERRADA, POIS O PROCESSO PODE SER REVISTO A QUALQUER TEMPO A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo - CORRETA originário. A revisão do processo poderá resultar agravamento de penalidade, em razão da avaliação das novas provas que serão produzidas. - ERRADA SEGUNDO A LEI 8112, MAS JÁ VI PROVAS PARA JUIZ QUE CONTESTAVAM ESSA QUESTÃO. DE QUALQUER MODO, É BOM ESTAR ATENTO E OPTAR PELO QUE DIZ A LEI (NA PIOR DAS HIPOTESES, NADA QUE UM BOM RECURSO NÃO RESOLVA HEHEHE)IV. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente, sendo que, na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
  • I. Errada. O processo disciplinar poderá ser revisto A QUALQUER TEMPO.II. Certa.III. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento de penalidade.IV. Certa.
  • RECURSO HIERÁRQUICO: Por meio do recurso hierárquico, como o próprio termo traduz, a matéria é encaminhada para ser REEXAMINADA POR UMA AUTORIDADE SUPERIOR àquela que produziu o ato. No que tange aos servidores civis federais "o recurso será dirigido À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR à que tiver expedido o atoou proferido a decisão, e sucessivamente em escala ascendente, às demais autoridades". Já a lei que cuida do processo administrativo no âmbito da Administração Pública feederal instatui que "das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. (...) o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
  • ITEM I - INCORRETO - O processo disciplinar poderá ser revisto, A QUALQUER TEMPO, no prazo improrrogável de cinco anos, quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inocência do punido. Art. 174, caput, da Lei 8112/90

    ITEM II - CORRETO - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 176, da Lei 8112/90

    ITEM III - INCORRETO - A revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento de penalidade, em razão da avaliação das novas provas que serão produzidas. Art. 182, Parágrafo Único, da Lei 8112/90

    ITEM IV - CORRETO - No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente, sendo que, na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Arts 175 e 178, Parágrafo Único, ambos da Lei 8112/90
  •  

     
     
     
    Os processos administrativos de que resultarem
    sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de
    ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes
    suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65).
    Contudo, dessa revisão não poderá resultar agravamento da
    sanção (art. 65, parágrafo único).

    Atenção importante!
     

    Interessante regra está contida no art. 64, que estabelece o
    órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar,
    anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a
    matéria for de sua competência. O §1° do mesmo artigo estabelece a
    possibilidade de agravamento da situação inicial, no caso de
    RECURSO intentado. Admite-se, assim, a reforma em prejuízo
    (reformatio in pejus) do recorrente, o que não é permitido na revisão.
    Esta, (a revisão) possível a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, ocorre quando
    há fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a
    inadequação da
    sanção aplicada, não podendo resultar em agravamento da sanção inicial. Veda-se na revisão, portanto, a

    reformatio in pejus.

     
     
     
     
     
  • GABARITO: B

    I - REVISÃO NÃO TEM PRAZO;

    II - CORRETO;

    III - REVISÃO NÃO TEM REFORMATIO IN PEJUS (REFORMAR A SENTENÇA PARA PIOR). SÓ EXISTE REFORMATIO IN PEJUS NO RECURSO ADMINISTRATIVO, NA REVISÃO NÃO;

    IV - CORRETO.

  • SOBRE O ITEM 3:

    A penalidade não pode ser agravada, pois o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO NÃO ADMITE EFEITO RETROATIVO PARA PUNIR O RÉU, APENAS PARA AJUDAR ELE... ISSO MESMO, PRA AJUDAR  ADMITE RETROAÇÃO DA PENA ( NOS CASOS QUE ELE PROVA SER INOCENTE APÓS SER CONDENADO OU QUE É PROVADO QUE A LEI ERA DIFERENTE NA ÉPOCA QUE COMETEU O CRIME, POR EXEMPLO )

  • GAB B

    ônus- PAD da adm.

    ônus- revisão do requrerente

  • Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Vale ressaltar que em alguns estatutos de servidores civis ESTADUAIS poderá SIM existir prazos para revisão do processo. 

    Exemplificando:

    Estatudo do Servidor da Paraíba

    Art. 162: O Processo disciplinar poderá ser revisto, até cinco anos contados da aplicação da penalidade, a pedido ou de ofício, se novos fatos ou circunstâncias puderem ensejar o reconhecimento da inocência ou a inadequação da penalidade aplicada

     

     

  • O ônus da prova no PAD cabe à Adm Pública

    O ônus da prova na Revisão cabe ao requerente. 

  • Resposta Letra B

    ITEM I - INCORRETO - O processo disciplinar poderá ser revisto, A QUALQUER TEMPO, no prazo improrrogável de cinco anos, quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inocência do punido. Art. 174, caput, da Lei 8112/90

    ITEM II - CORRETO - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 176, da Lei 8112/90

    ITEM III - INCORRETO - A revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento de penalidade, em razão da avaliação das novas provas que serão produzidas. Art. 182, Parágrafo Único, da Lei 8112/90

    ITEM IV - CORRETO - No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente, sendo que, na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Arts 175 e 178, Parágrafo Único, ambos da Lei 8112/90


ID
11326
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, com relação ao estágio probatório é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112/90 - Art. 20, § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6,5 e 4, ou equivalentes;
    b) vide alternativa anterior;
    c) QUATRO meses antes de findo o período do estágio...;
    d) Lei 8.112/90 - Art. 20, § 2º;
    e) Lei 8.112/90 - Art. 20, § 5º. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts....:
    - licença por motivo de doença em pessoa da família
    - licença por motivo de afastamento do cônjuge
    - licença para atividade política
    - afastamento para servir em organismo internacional
    - licença para participação em curso de formação.


  • Silvio, você acha que estas duas últimas licenças se aplicam a quem está em estágio probatório? Licença para capacitação é dada após 5 anos, quando o servidor já deveria ser estável. A lei não fala mas o afastamento para servir em organismo internacional parece ser vedado aos que estão em estágio probatório, como o desempenho de mandato classista...
  • Olá Roberto Leite.
    A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO está prevista no Art. 81, V, e Art 87, e realmente não é permitida ao servidor em estágio probatório, uma vez que só pode ser concedida após 5 (cinco) anos de exercício.
    Cuidado para não confundir com a licença para participar de CURSO DE FORMAÇÃO, prevista no Art. 20, § 4º, esta é permitida.
    O afastamento para desempenho de MANDATO CLASSISTA não é permitido ao servidor em estágio probatório, mas a licença para ATIVIDADE POLÍTICA o é (Art. 81, IV).
    E a lei fala, sim, sobre LICENÇA PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL (Art. 96, combinado com o Art. 20, §4º).

    Vejamos o que consta na Lei 8.112/90:
    Art.20, § 4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81 (*), incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de CURSO DE FORMAÇÃO decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.527/97)
    (*) Art. 81 - Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    ...
    Art. 94 - Afastamento para exercício de mandato eletivo
    Art. 95 - Afastamento para estudo ou missão no exterior
    Art. 96 - O afastamento de servidor para SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide decreto 3456 de 2000)
  • Obrigado, Silvio, bem argumentado!
  • § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
  • Sílvio,
    Muito obrigada pela gentileza de esmiuçar tão bem essa parte da lei 8.112 que ás vezes deixa a gente confuso com tantos artigos "linkados" a outros.
    O segredo pra estudar esse tipo de questão tão provável nos concursos é, sem dúvidas, fazendo essa ligação detalhada entre os artigos, visto que pelo seu grande nº não damos conta de tanta memorização, e só praticando muito é que acabamos por assimilar de vez os artigos, paulatinamente.
    Um grande abraço!



  • Silvio, esclarecimentos maravilhosos. Obrigada.
  • a) não é vedado, poderá sim.
    b)idem
    c)são 4 meses antes de findo
    d)CERTO
    e)então ficará suspenso!
  • cuidado pessoal. nao confundam o CURSO DE FORMACAO, citado pelo Silvio, que consta no art 20 Parag quarto (esse sim suspende o periodo probatorio), com a licenca para estudo ou missao no exterior, que tem concessao maxima de 4 anos, etc. Essa ultima nao suspende o periodo probatorio. CURSO DE FORMACAO DIFERENTE DE ESTUDO OU MISSAO NO EXTERIOR
  • Licenças e Afastamentos Concedidos Durante Estágio Probatório:Doença em pessoa da famíliaAafastamento do cônjugeMandato eletivo*Missão ou estudo no exterior*Atividade políticaServiço militar*Curso de formação para outro cargoServir em organismo internacional*NÃO SUPENDEM O ESTÁGIO___________________________________________________Eu gravei, lembrando-me da fruta Damasco(DAMMASCS)!!
  • d) em regra, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. [ CORRETA ]
    A reprovação no estágio probatório NÃO deve ser vista como uma penalidade aplicada ao servidor. A inabilitação significa apenas que a pessoa não tem aptidão para o exercício daquele cargo, embora possa ter pra outros. É por isso, que no caso, o servidor é apenas exonerado [ dispensa sem caráter punitivo ] do cargo, não demitido. Ademais,se o servidor já tiver adquirido estabilidade em outro cargo, nem mesmo a exoneração se aplica, pois deve ocorrer a recondução do servidor ao cargo em que adquiriu a estabilidade.

  • Gabarito B
    Acerca da alternativa C.
    Art. 20  §1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
  • A - ERRADO - O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ EXERCER CARGO EM COMISSÃO (direção, chefia, ou assessoramento).


    B - ERRADO - O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ SIM DESDE QUE DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SE ENCONTRA LOTADO. DIVERSAMENTE, PARA PODER SER CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE, O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DEVERÁ TER SIDO NOMEADO PARA CARGO DE NATUREZA ESPECIAL OU PARA CARGOS EM COMISSÃO DOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DA ADMINISTRAÇÃO - DAS 4, 5 ou 6.

    C - ERRADO -  SERÁ ABERTO UM PROCESSO ADMINISTRATIVO 4 MESES ANTES DO FIM DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR.

    D - CORRETO - EXONERAÇÃO DE OFÍCIO EM CASO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPRENHO INSATISFATÓRIO... CASO ERA EFETIVO DE OUTRO CARGO ANTES DA POSSE DESTE, ELE SERÁ RECONDUZIDO.

    E - ERRADO - E REGRA É QUE FIQUE SUSPENSO O ESTÁGIO ATÉ O FIM DO AFASTAMENTO.



    GABARITO ''D''
  • GABA D

     

     

    ALGUEM VIVO AI EM 2018?

  •  Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19)

    *A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses).*

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

     

    § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.       

     

     

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

     

    § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.                   

     

     

  • Meio estranha essa questão, se estável não existe estágio probatório.

  • Rosi Gorgen,

    O Estágio Probatório é no cargo, não no serviço público!

  • Macete que aprendi aqui com amigos no QC:

    LICENÇAS concedidas no estágio probatório:

    "DOENÇA AFASTA MILITARES e POLÍTICOS que SE ELEGERAM em CONCURSO da OIT no EXTERIOR"

    DOENÇA = AFAST. POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA;
    AFASTA = AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO
    MILITARES = SERVIÇO MILITAR
    POLÍTICOS = ATIVIDADE POLÍTICA
    ELEGERAM = MANDATO ELETIVO
    CONCURSO = CURSO DE FORMAÇAO EM ALGUM ORGAO DA ADM PUB FED
    OIT = SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL O QUAL O BRASIL FAÇA PARTE OU COOPERE
    EXTERIOR = MISSAO OU ESTUDO NO EXTERIOR


    SUSPENSÃO do estágio probatório

    "CONCURSO da OIT AFASTA POLÍTICO DOENTE"

    CONCURSO = CURSO DE FORMAÇAO EM ALGUM ORGAO DA ADM PUB FED
    OIT = SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL O QUAL O BRASIL FAÇA PARTE OU COOPERE
    AFASTA = AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO
    POLÍTICOS = ATIVIDADE POLÍTICA
    DOENTE = AFAST. POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA

     

    Lembrando que NÃO é concedido Licença no Estágio Probatório para o Servidor que ouve MC CATRA:

    Mandato Classista
    CApacitação
    TRAtar de assuntos particulares

     

    Bons estudos!Fui!

  • A) o servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

    PODE EXERCER QUALQUER FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA ou ASSESSORAMENTO.

    ART. 20 - Lei nº 8.112/90:

    § 3 o   O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    B) o servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão, por expressa vedação legal.

    PODE EXERCER QUALQUER FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA ou ASSESSORAMENTO.

    ART. 20 - Lei nº 8.112/90:

    § 3   O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    C) a avaliação do desempenho do servidor, seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente.

    4 MESES.

    ART. 20 - Lei nº 8.112/90:

    § 1  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.  

    E) o estágio probatório não ficará suspenso na hipótese de participação em curso de formação, por expressa determinação legal.

    FICARÁ SUSPENSO SIM.

    ART. 20 - Lei nº 8.112/90:

    § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.           


ID
11329
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor público federal estável, está acumulando ilegalmente cargos públicos. Detectada a acumulação ilegal, em regra, a autoridade competente notificará o servidor

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112/90 - Art. 133 - Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o Art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:.
  • Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata
  • O processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento. § 1o A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. § 2o A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. § 3o Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. § 4o No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art. 167.
  • Concluindo: § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 8o O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Na Lei 8.112/90:

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 (autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público) notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar a opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:   
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
    III - julgamento.

    Bons estudos!!!
  • ACUMULOU DE FORMAR ILEGAL ---->  10 DIAS PARA DECIDIR IMPRORROGÁVEL ---->  NÃO DECIDIU? ABRE O PAD SUMÁRIO ----> DEMISSÃO


    GABARITO ''A''

  • Essa sempre tá sendo cobrada, olho vivo nesse prazo de 10 dias!

  • O prazo será de DEZ dias (improrrogável) para apresentar a opção, no caso de ocorrer essa safaDEZa (acúmulo ilegal de cargos)!!

    Vale tudo pra passar!!! Bons Estudos!!

    Fonte: Adaptação de alguns colegas do Qconcursos referente a outro assunto.

  • Gab A

    Acumulação ilegal de cargo - Chefia imediata, prazo improrrogável de 10 dias, da ciência do ato.


ID
11332
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.112/90, em regra, as penalidades disciplinares nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias serão aplicadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    III- pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertênciaou de suspensão de até 30 dias.
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
  • Dos 5 comentários abaixo, apenas o 1º deveria valer. Os demais são cópias que não acrescentam informações novas aos estudantes.
    Vamos parar de "chover no molhado".
    O fórum é democrático, mas o objetivo aqui não é ver quem copia e cola mais. A disciplina aqui não é "CTRL C + CTRL V".
    Isto atrapalha os estudantes que têm de "garimpar" cometários úteis no meio de repetições inúteis.
  •  
     
            QUEM APLICA
     
             NO CASO DE...
     
       Presidente da República  
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor federal
       
       Presidente do Senado  
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
       
       Presidente da Câmara  
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
       
    Presidente dos Tribunais Federais
       
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo
       
     Procurador-Geral da República  
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao MPU
       
    Autoridades de hierarquia imediatamente inferior às acima
       
    suspensão superior a 30 dias  
    Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos
       
    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias  
    Autoridade que houver feito a nomeação  
    destituição de cargo em comissão.   
  • A título de complementação quanto a letra E
    Neste ponto, e bom destacar que o Presidente da República, mediante Decreto nº 3.035/99, delegou aos Ministros de Estado a competência para julgar processos com penas capitais.
    Tal delegação não se aplica às hipóteses de demissão de titulares de autarquias e fundações públicas e aos ocupantes de cargo de natureza especial.
    Com efeito, ainda compete ao Presidente da República a demissão dessas autoridades.
    DECRETO Nº 3.035/99 - ART. 1º:
    “Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbito dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:
    I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;
    II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão;
    III - destituir ou converter a exoneração em destituição de cargo em comissão de integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis 5 e 6, e de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS-101.4;
    IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado. (...)
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao ocupante de cargo de natureza especial e ao titular de autarquia ou fundação pública.
    JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
    “STJ, Mandato de Segurança nº 7.985: Ementa: (...) A Lei nº 8.112/90, na letra do seu artigo 141, inciso I, efetivamente declara ser da competência do Presidente da República, entre outras, a aplicação da penalidade de demissão de servidor, competência essa, contudo, delegável, como previsto no artigo 84, incisos IV e VI, e parágrafo único, da Constituição da República e nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67.”  Idem: STJ, Mandados de Segurança nº 7.024 e 7.275.
    Sucesso a todos!!!

  • Tatiane, Elciane e Daniel... Parabéns por seu pedantismo e obrigado pelas repetições frívolas.

  • Segundo a Lei no 8.112/90, em regra, as penalidades disciplinares nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias serão aplicadas : 

       ART 141     III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

  • art 141 III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias; IV pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;


    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;


    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;


    IV - pela autoridade que houver feito as  nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Bons estudos e só lembrando RICARDO GOMES , ninguém é OBRIGADO  a ler todos os comentários meu brother !!

  • GABARITO E 

     

    BONS ESTUDOS !!! 

  • Gab. E

    Competência para aplicação de penalidades

    Demissão/cassação Pres. da Rep Pres. Das cadas Legislativas Pres; Do Tribunal PGR

    Suspensão + 30 Aut. Imediatamente inferior (acima)

    Suspensão até 30 dias / advertência Chefe imediato ou indicado no Regime/Regulamento

    Destituição Aut . que designar


ID
11335
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do processo administrativo disciplinar:

I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente.

II. O Presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá noventa dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo.

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - Lei 8.112/90 - Art. 149 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado;
    II - vide inciso anterior;
    III - Lei 8.112/90 - Art. 149, § 2º;
    IV - Lei 8.112/90 - Art. 152 - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
  • I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente. ERRADA SÃO 3 SERVIDORES ESTÁVEIS

    II. O Presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. CERTA

    III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. CERTA

    IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá noventa dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo. ERRADA O PRAZO É 60 DIAS PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO

  • Dica para lembrar:

    processo administrativo disciplinar, tem 3 palavras, então relacione:
    * São 3 membros
    * E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.
  • Cinco?! São três Servidores que compoem a comissão.
  • LETRA C.Apenas para complementar os comentários dos colegas. Um macete que aprendi aqui mesmo no QC:ITEM IV:Quadrinho de PrazosSINDICÂNCIA = 30 + 30 ----> máximo: 60 diasPAD SUMÁRIO = 30 + 15 ----> máximo: 45 diasPAD ORDINÁRIO = 60 + 60 --> máximo: 120 dias;)
  • LETRA C:

    I) ERRADO--> A comissão sera composta por 3 servidores estavéis.

    ii) CORRETO

    iii)CORRETO

    IV) Prazo será de 60 dias prorrogaveis por mais 60. Se sumário sera de 30 prorrogaveis por mais 15 dias.

  • I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente.[ ERRADA ]
    O PAD será conduzido por por uma comissão , denominada comissão disciplinar ou de inquérito, composta de 3 servidores estáveis, designados pela autoridade competente.

    II. O Presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  [ CORRETO ]
    Pelo regramento legal da matéria, poderemos ter uma comissão presidida por um servidor que ocupe cargo hierarquicamente inferior ao do indiciado, desde que da mesma escolaridade.

    III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.  [ CORRETO ]

    IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá noventa dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo. [ ERRADO
    O prazo para a conclusão do PAD é de 60 dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias tornarem a medida necessária.
    A fim de assegurar que esse prazo seja suficiente para a completa apuração dos fatos, o Estatuto determina que, sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados de exercer as atribuiçoes regulares de seus cargos até a entrega do relatório final, ato que encerra as atribuições da comissão disciplinar do PAD.

    Alternativa C


  • PAD SUMÁRIO OU PAD ORDINÁRIO?...


    I - PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
         PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

    II - PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores   (AQUI DEFINIMOS QUE SE TRATA DO RITO ORIDNÁRIO)

           PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.



    III - PAD SUMÁRIO: Até 3º garu

             PAD ORDINÁRIO: Até 3º garu



    IV - PAD SUMÁRIO: 30  prorrogado por mais 15

            PAD ORDINÁRIO: 60  prorrogado por igual  60  +  20 para o julgamento 



    GABARITO ''C''





    PENAS A SEREM APLICADAS.

    PAD SUMÁRIO: Demissão para Acumulação ilegal de cargos ou função, Inassiduidade habitual e Abandono de cargo.

    PAD ORDINÁRIO: Suspensão + de 30 dias, Demissão para os demais casos, Destituição de cargo em comissão, Cassação de aposentadoria e disponibilidade.


  • Apenas a título de curiosidade, e para enriquecimento didático também, na 8112 existem dois casos que proíbem o 2º e apenas um caso que proíbe o 3º:

    .

    .

    Art. 149 (comissão):

    § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    .

    Art. 117 (proibições): 

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; e

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

    .

    Logo, falou em comissão de sindicância ou de inquérito, mi hermano, mete 3º. 

    Não sei se agregou, mas que é curioso é...

    .

    Tá bom vai, não é curioso tb n ('-'), mas você não vai confundir mais. Nem eu.


ID
11338
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão submetidos à avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade e somente serão estáveis após

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • Na lei 8112, a estabilidade está disciplinada no artigo 21:

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício.
  • Existe uma grande diferença pois segundo a CF o prazo será após 3 anos de evetivo exercício e segundo a lei 8112/90 será de 2 anos ,porém foi afirmado q a resposta será estabelecida conforme a lei 8112/90 e não baseada na CF.
  • Essa é uma questão que me deixou intrigado; existem correntes que afirma haver diferenças entre estabilidade no serviço público, do artigo 21 da 8.112 (dois anos), e entre o estágio probatório do 20 da 8.112 (36 meses) e o "estável" (03 anos).

    procurarei pesquisar, mas se alguém se lembrar dessa tese, nos ajude, pois realmente não sei mais o que responder;
  • O estágio probatório é de 2 anos, onde o servidor será avaliado.
    Porém para se tornar efetivo, estável o tempo é de 3 anos.
  • atualização da lei 8112 2 anos
  • lei de conversao 11.784/2008
    Era 24 foi para 36 e voltou para 24 meses
    Bons estudos

    P.S.: Quando essa prova foi feita a respota certa era a alternativa C) na presente data alternativa B)
  • Que confuso!!!! É 2 ou é 3? Alguém pode esclarecer essa questão por favor(o mais rápido possível)?!
    Qual a real situação agora(em Julho/09)?
    Com essa dúvida ficamos vulneráveis diante de uma prova!

  • Leo, para provas do CESPE, coloque 24 meses, para as demais marque 36 meses.

    Esse dilema não acabou ainda em agosto de 2009. A tendência da maioria das bancas é marcar coo certa 36 meses, mas o CESPE insisti em 36.

    O fato é que são institutos diferentes mas interligados e deveriam por isso convergir no tempo, mas a estabilidade continua como 24 meses e o estágio como 36, isso não faz sentido pra mim.
  • A CF/, em seu Art. 41, dispõe que: São estáveis APÓS 3 ANOS DE EXERCÍCIO EFETIVO os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.Notícia do site do STJ, de 17.01.10: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95587Um voto do ministro Felix Fischer mudou a jurisprudência da Terceira Seção sobre a duração do estágio probatório no serviço público. Seguindo o voto dele, a Seção firmou o entendimento de que o estágio probatório dura três anos. A decisão, proferida em abril de 2009, mudou o entendimento até então vigente de que o estágio teria duração de 24 meses, conforme prevê a Lei n. 8.112/90.Embora os ministros reconheçam que o estágio probatório e a estabilidade sejam institutos jurídicos distintos, é preciso considerar que eles estão pragmaticamente ligados. Segundo o ministro Fischer, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no artigo 41 da Constituição Federal, aumentando para três anos o tempo para a aquisição da estabilidade.
  • Podia cair uma dessa nos dias de Hoje...

  • A CF/Art. 41,  São estáveis APÓS 3 ANOS DE EXERCÍCIO EFETIVO os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
     

    8212/ Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    RAPID

    R esponsabilidade
    A ssiduidade
    P rodutividade
    I iniciativa
    D isciplina

     

    Bons estudos! Fui!


ID
11341
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os Estados Federados e Municípios:

I. O número de Vereadores nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes será no mínimo de quarenta e dois e no máximo de cinqüenta e cinco.

II. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

III. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

IV. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 29, IV, c;
    II - corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados;
    III - CRFB - Art. 25, § 2º;
    IV - corresponderá a VINTE por cento.
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    BONUS: § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais
    Mais Fácil para Gravar
    IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
    a) mínimo de 9 e máximo de 21 nos Municípios de até 1 milhão de habitantes;
    b) mínimo de 33 e máximo de 41 nos Municípios de mais de 1 milhão e menos de 5 milhões de habitantes;
    c) mínimo de 42 e máximo de 55 nos Municípios de mais de 5 milhões de habitantes;

    -------------------
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados
  • e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    No. de VEREADORES
    =================

    ====================================
    | MIN | MAX | POP (Milhão)|
    +--------- --------- ------------- +
    | 9 | 21 | 1 |
    ---------------------------------- +
    | 33 | 41 | de 1 a 5 |
    ---------------------------------- +
    | 42 | 55 | + de 5 |
    ====================================
  • Valeu Silvio por colocar as fundamentações juridicas, não adianta explicar a questão se não mostrar onde ela aparece na CRFB, valeu, vc nos ajuda bastante...
  • ec 58 DE 2009, ESSA E CRUEL!!!
  • A QUESTAO EH DE 2007......NÃO TEM PQ SER ANULADA...... EM 2007 ERA VALIDO.......
  • Número de Deputados Estaduais: 3x, 36, 12(todos múltiplo de 3)
  • gás canalizado:estadosdiretamente ou concessãoregulamentação não por MP
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
  • Em 2007, a alternativa era "A". Todavia, com a EC/58/2009, a resposta ficaria assim:

    I - ERRADA
    Art. 29. (...)
    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
    (...)
    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    II - ERRADA
    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    III - CORRETA
    Art. 25 (...)
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    IV - ERRADA
    Art. 29. (...)
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
  • Essa questão está desatualizada de acordo com a EC 58/2009.

    "u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;"

     

  • Corresponderá ao TRIPLO!!!!!


ID
11344
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) PODE HAVER penas de morte em caso de guerra declarada;
    b) o Brasil SE SUBMETE à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que NÃO LHES SEJA mais favorável a lei pessoal do de cujus;
    e) CRFB - Art. 5º, § 3º.
  • a) art. 5º, XLVII, CRFB/88;
    b) art. 5º, § 4º, CRFB/88;
    c) art. 5º, LXXI e LXXII, CRFB/88;
    d) art. 5º, XXXI, CRFB/88;
    d) art. 5º, § 3º, CRFB/88
  • a) não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. - ERRADO. Se houver guerra declarada, a pena de morte, na forma da lei, é permitida. b) o Brasil não se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, mesmo que tenha manifestado adesão quando de sua criação. - ERRADO. O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional se tiver manifestado adesão. c) conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADO - o mandado de injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania; d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. - ERRADO. A lei brasileira beneficiará o cônjuge e filhos caso a lei do de cujus não lhes seja favorável. e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO
  • tratados/acordos internacionais que equivalem a emenda constitucional:- aprovação igual a uma emenda;- sobre direitos humanos.O Brasil permite a pena de morte somente quando houver guerra declarada
  • Vejam os colegas que uma leitura rigorosa mostra que, do ponto de vista lógico, a primeira afirmativa também é verdadeira. A presença da conjunção "e" indica que as penas listadas devem ser tomadas em conjunto. E claro, não há uma hipótese constitucional em que TODAS aquelas penas venham a ser adotadas; há previsão, como sabemos, apenas para a pena de morte.
    Para indicar - o que deve ter sido a intenção original do examinador - que as penas devem ser entendidas individualmente, é a disjunção "ou" que deveria ter sido usada. Ou seja, a frase adequada seria: "não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento OU cruéis".
    Outro exemplo de um examinador que quis fazer um pegadinha - "esconder" a pena de morte entre as outras, nesse caso - e se deu mal. Lamentavelmente, são muitos os exemplos, dentre essa turma da FCC, de examinadores que parecem não conhecer regras elementares de gramática ou de lógica...

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.

  • Item E esta correto
    a )
    não haverá  penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.(sendo que pode haver pena de morte apenas em caso de guerra);
    b) o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • gab.:

     

    e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO LETRA E.

    os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLVII - "Não haverá penas: a) de morte, salvo em guerra declarada; b) de caráter perpetuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis."

    B) Errada: Art. 5 CF, §4 - "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso LXXII - "Conceder-se-á 'habeas-data' para assegurar o conhecimento de informações relevantes à pessoa do impetrante (...)." Mandado de injunção será concedido, de acordo com o Inciso LXXI, "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liverdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXXI - "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoa do 'de cujus'."

    E) Certa: Art. 5 CF, §3.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
11347
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República é certo que,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) os eleitos apenas completarão os períoros dos seus antecessores;
    b) CRFB - Art. 81;
    c) a ordem de chamada é: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    d) decorridos DEZ dias;
    e) a eleição será feita pelo Congresso Nacional.
  • É IMPORTANTE OBSERVAR QUE O ART 81 DA CF, NESTE CASO, NÃO FALA "NOS PRIMEIROS DOIS ANOS PARA NOVA ELEIÇÃO 90 DIAS ABERTA A ÚLTIMA VAGA" PORTANTO ESSA RESPOSTA É CORRETA EM RELAÇÃO AS OUTRAS, MAS A LEI NÃO DIZ SER NOS PRIMEIROS DOIS ANOS PARA ESSE CASO.APENAS EM SEU 1ºPARG.(VIDE ART 81 CF)
  • a) só completam o tempo do mandato do anterior
    c) sucedem os Pres. da CD, SF, STF
    d) 10 dias
    e) pelo CN
  • No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República é certo que,
    a) vagando ambos os cargos no curso do mandato e realizada nova eleição, os eleitos terão mandato integral de quatro anos.

    O mandato restante

    b) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Correto

    c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.

    Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal

    d) decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Dez dias


    e) ocorrendo a vacância de ambos os cargos nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei.

    Pelo Congresso Nacional
  • Presidente:ordem: presidente, vice, deputado, senador, eleição - primeiro e último domingo de outubroeleição - no ano anterior ao términoeleito - maioria absouta de votos(menos branco e nulos)eleição segundo turno - até 20 dias do resultadoeleição segundo turno - os 2 mais votadoseleição segundo turno - maioria dos votos válidosposse - em sessão do CN10 dias - declarado vago2 anos iniciais - nova eleição em 90 dias2 anos finais - 30 dias - pelo CNausentar + 15 dias - licença do CN
  • a) vagando ambos os cargos no curso do mandato e realizada nova eleição, os eleitos terão mandato integral de quatro anos. INCORRETA. CF - Art. 81, § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
    b) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. CORRETA. CF - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. INCORRETA. CF - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
    d) decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. INCORRETA. CF - Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    e) ocorrendo a vacância de ambos os cargos nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei. INCORRETA. CF - Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • A) não será mandato integral, apenas irá completar o que falta;

    B) correto

    C) Predidentes CD  ---> SF-----> STF

    D) São 10 dias

    E) Será pelo CN

  • LETRA B!

     

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS PRIMEIROS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 30 DIAS PELO CN

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS ÚLTIMOS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 90 DIAS

  • VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS PRIMEIROS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 90 DIAS (ELEIÇÕES DIRETAS) ART 81 CF

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS ÚLTIMOS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 30 DIAS PELO CONGRESSO NACIONAL ART 81 §1º

  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • CARGO VAGO: ELEIÇÃO EM 90 DIAS

    NOS 2 ULTIMOS ANOS: ELEIÇÃO EM 30 DIAS

    COMPLETA MANDATO DO ANTECESSOR
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÕES DIRETAS)


ID
11350
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    d) CRFB - Art. 101;
    As outras alternativas referem-se às competências do Superior Tribunal de Justiça (CRFB - Art. 105 em diante).
  • a) É composto por onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e mais de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) Compete ao STJ, originariamente, processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.

    c) Compete ao STJ processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    d)Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) Compete ao STJ processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
  • Apenas uma pequena contribuição: é bom lembrar que no caso do Habeas Corpus, o STF julga quando for contra atos de Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Já o Habeas Data e o Mandado de segurança, contra essas mesmas pessoas, são julgados pelo STJ.
  • Lembretinho, quanto à opção 'a': os membros dos Tribunais Superiores e, os demais que necessitam da aprovação da maioria absoluta do Senado, como o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República devem ter idade mínima de 35 anos.
    Já para os membros dos Tribunais Intermediários (TRT's, TRF's, etc., a idade mínima é de 30 anos.
  • Advogado geral da uniao NAO NECESSITA DE APROVAÇÃO PELO SENADO!!!!!!!!!!!!! CUIDADO AO COMENTAR COLEGAS.
  • STF:presidente - infrações comum, mandado de segurança e habeas dataministros de estado - infrações comum e de responsabilidade e habeas corpus
  • a) É composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta E CINCO e menos de sessenta E CINCO anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Art. 101 CF/88)

    b) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras. STJ (Art. 105, I, "i" CF/88)

    c) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. STJ (Art. 105, I, "b" CF/88)

    e) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. STJ (Art. 105, I, "g" CF/88)

  • Muitas questões sobre:

    Competência do STJ

    art. 105, I, b) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    A confusão se estabelece quando confundimos com:

    o art. 102, I, d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores,
    (que são:
    os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, 
    os membros dos Tribunais Superiores,
    os do Tribunal de Contas da União
    e os chefes de missão diplomática de caráter permanente);

    o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


    Resumindo, no STF os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica só poderão ser paciente em HABEAS CORPUS e no STJ serão julgados, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra seus atos.

    Ainda,
    os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    PACIENTES = STF
    COATORES = STJ
  • Dica
    STF = o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica 

    STJ = os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da eronáutica ou do próprio Tribunal

    Diferenças
    habeas-corpus x mandado de segurança e habeas data
         STF                               STJ

     
  • RUMO AO TRT.

  • Macete pra Ajudar

     

    Recurso ORDINÁRIO STF:

     

    Vamos dar REMÉDIOS ORDINÁRIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES para acabar com os CRIMES POLÍTICOS
     

    ORDINÁRIO - para lembrar da competencia

    REMÉDIOS - HC,HD,MS,MI decididos em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES,se denegatória a decisão.

    CRIMES POLÍTICOS

     


    Recursos EXTRAORDINÁRIOS STF:

    Contrariar a CF
    Inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal
    Lei,ato de Governo x CF
    Lei Local x Lei Federal

     

    E o que sobrar fica no Julgamento Originário.

    Bons Estudos!Fui!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

    d) CERTO: Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
11353
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é considerado um dos direitos sociais expressamente previstos pela Constituição Federal de 1988 o direito

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) o direito de propriedade é um direito individual (CRFB - Art. 5º). Os outros são direito sociais (CRFB - ART. 6º).
  • CF/88 Art. 60
    Sao direitos sociais a educacao, a saude, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a protecao a maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, na forma desta Constituicao.

    A moradia so foi introduzida como direito social pela Emenda Constitucional n. 26, de 14/02/2000.
  • Com a palavra 'TIMES', vc já mata metade dos direitos sociais.. o resto é com vc!
    T-TRABALHO
    I-INFANCIA
    M-MATERNIDADE
    E-EDUCACAO
    S-SAUDE
  • CF Art. 6o: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

  • Não é PROPRIEDADE e sim direito a MORADIA.
    Alternativa (a)
  • Direitos sociais são 10 (MIMA TE PSSL)

    Moradia
    Infância (proteção)
    Maternidade (proteção)
    Assistência aos desemparados

    Trabalho
    Educação

    Previdência Social
    Segurança e Saúde
    Lazer

  • Art. 6º Caput, que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.A EC 64 acrescentou A ALIMENTAÇÃO! Boa sorte!
  • NÃO confundir PROPRIEDADE com MORADIA.Art. 6º Caput - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a MORADIA, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Cabe ressaltar que o art. 6, "caput" da CF foi alterado pela EC 64/10 que acrescentou a palavra alimentação aos direitos sociais.
  •  

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010. 

    A Emenda acrescentou Alimentação.  
    Direitos Sociais (art. 6° da CF):

    TEMOS LAPS DEMAIS

    T-  Trabalho
    E-  Educação
    MO-  Moradia
    S-  Saúde

    L-  Lazer
    A – Alimentação
    PS-  Previdência Social

    DE-  Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
    MA-  Maternidade(Proteção À Maternidade)
    I-  Infância(Proteção À Infância)
    S-  Segurança

  • Alternativa A

    CF
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    A propriedade não é direito social, mas sim direito fundamental, conforme dispõe o art. 5º da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • A Emenda acrescentou Alimentação.  
    Direitos Sociais (art. 6° da CF):

    Muito bom esse macete........

    TEMOS LAPS DEMAIS

    T-  Trabalho
    E-  Educação
    MO-  Moradia
    S-  Saúde

    L-  Lazer
    A – Alimentação
    PS-  Previdência Social

    DE-  Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
    MA-  Maternidade(Proteção À Maternidade)
    I-  Infância(Proteção À Infância)
    S-  Segurança
  • Pessoal, macete para DECORAR: SSALTEM PPA

    SEGURANÇA
    SAÚDE
    ALIMENTAÇÃO
    LAZER
    TRABALHO
    EDUCAÇÃO
    MORADIA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL
    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
     

  • MÉTODO DE MEMORIZAÇÃO:      
                  EDU MORA ALI 
                  SAU TRABALHA LÁ
                  ASSIS PROSSEG PRESO

    EDUCAÇÃO
    MORADIA
    ALIMENTAÇÃO
    SAÚDE
    TRABALHO
    LAZER
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEGURANÇA
    PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Cuidado para não confundir...

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Tenho outro macetizinho, na verdade é uma das adaptações dos que os colegas já colocaram:


    PS.: T E MO S LAZER & ALIMENTAÇÃO DE MA I S

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    EDUCAÇÃO

    MORADIA

    SAÚDE

    LAZER                            
                             
    ALIMENTAÇÃO ( ESTE DIREITO É O MAIS RECENTE, EXPRESSO)


    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE

    PROTEÇÃO À INFÂNCIA

    SEGURANÇA

    VALEU GALERA!
  • Segurança é um direito individual ou coletivo?

    Se alguém souber a resposta deixe pra mim como recado, grato.
  • O art. 5º em seu caput fala de segurança jurídica,

    o art. 7º fala sobre seguranca publica como direito social tanto individual como coletivo.

  • DIREITOS NEGATIVOS - (O ESTADO NÃÃÃO DEVE VIOLAR) ---> DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVO Art.5º.
    vida - liberdade - igualdade - segurança jurídica - propriedade.




    DIREITOS POSITIVOS - (O ESTADO DEEEEVE FAZER) -----> DIREITOS SOCIAIS Art.6º.
    alimentação - trabalho - moradia - lazer - segurança pública - previdência social - proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados.



    GABARITO ''A''
  • ATUALIZAÇÃO:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Macetinho do Prof. Rodigo Menezes, ex-fundador do CV, agora no CERS.

    VILISEPRO - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    VI = vida

    L = liberdade

    I = igualdade

    SE = segurança

    PRO = propriedade

     

    Desses, o único que se repete no rol de direitos sociais é a SEGURANÇA (ainda que com sentido diferente, como consta no comentário do colega Pedro Matos), logo, dá pra matar 99% das questões de nível médio pensando da seguinte maneira: qualquer coisa que tá fora do VILISEPRO, exceto a SEGURANÇA, é direito social.

  • Propriedade é um direito individual e não social.
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

    T = TRABALHO

    E = EDUCAÇÃO

    MO = MORADIA

    S = SAÚDE

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    MA = MATERNIDADE

    I = INFÂNCIA

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • PROPROEDADE DIREITO INDIVIDUAL.

  • GABARITO: A.

     

    ★ moradia = direito social

    ★ propriedade = direito individual

  • Letra A

    Art. 6o, cf/88 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    DILMAS SEM PT T

    esamparados

    nfancia

    L azer

    M oradia

    A limentação

    S aude

    S egurança

    E ducação

    M aternidade

    P revidencia

    T rabalho

    T ransporte

    FONTE: CF 1988 e QC

  • DILMAS SEM PTT

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Morádia

    Alimentação

    Saúde

    Sem

    Educação

    Maternidade

    Previdência

    Trabalho

    Transporte

    Logo, nos termos do art. 6º da CF, o direito à propriedade não é considerado um direito social.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Moradia*


ID
11356
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - ARt. 105, I, a;
    As outras alternativas tratam da competência originária do Supremo Tribunal Federal (CRFB - Art. 102, I).
  • C.F. - Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b)nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República (alternativa b)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade , os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    (alternativa a,e)

    r)as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
    (alternativa d)

    Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, o dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    (alternativa c - Correta)


  • Art. 105- Compete ao STJ:I- Processar e julgar, originariamente:a) Nos CRIMES COMUNS:- Governadores dos Estados e do DF Nos CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:- Desembargadores dos TJs dos Estados e do DF- Membros dos TCEs e do TCDF- Membros dos TRFs, TREs, e TRTs- Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios- Membros do MPU que oficiem erante tribunaisb) os MANDADOS DE SEGURANÇA e os HABEAS DATA contra ato de:- Ministro de Estado- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica- Ato do próprio STJ
  • Competências para processo e julgamento:a) STF: os membros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.b) STF: o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. c) STJ: os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade. d) STF: as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. e) STF: os chefes de missão diplomática de caráter permanente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
  • a) os membros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF.
    Art. 102 (compete ao STF) I- processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art.52,I(conexos com o presidente, que serão competência do Senado), os membros dos Tribunais Superiores, os dos Tribunais de contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.


    b) o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 I- b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
    lembrando que nos crimes de responsabilidade do PGR a competência será do Senado.

    c) os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade.  CORRETA
    Art. 105 (compete ao STJ) I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de contas dos municípios e os do ministério Público da união que oficiem perante tribunais;


    d) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 I- r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do ministério Público.

    e) os chefes de missão diplomática de caráter permanente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 I- c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52 (crimes conexos com o presidente, que serão competência do Senado), os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. 
  • Agora vi um "problema"...
    Não entendo porque ações contra o CNP e CNJ são competência do STF se noutro artigo é competência do Senado processar e julgar CNJ e CNP nos crimes de responsabilidade? 

    Tem diferença entre mover ação, processar e julgar?? 


    olha a diferença, neste artigo que falaram:
    Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    do artigo de que estou pensando:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
     
    Se alguém souber, por favor enviar-me um recado?? Muito obrigada!
  • TCU - sera julgado pelo STF!
    PRG - sera julgado pelo STF!
    Membros dos TREs - jugados pelo STJ! CORRETA!
    Acoes do CNJ/CNMP - jugadas pelo STF! 
    Chefes de missao diplomatica de carater permanente - julgados pelo STF! 
  • Afffff..desta vez não tiveram nem o cuidado de escrever "originariamente". 
    Gente "originalmente" ficou horrível.
  • Rosemary
    Seu comentário deveria ser classificado como péssimo. "Original" é sinônimo de "originário", logo originariamente é exatamente a mesma coisa que originalmente
    É engraçado: reclamam quando a FCC copia e cola friamente o que está na lei, mas rosnam quando ela usa um mero sinônimo para substituir um termo. O pior é quando rosnam sem conhecimento. 20 segundos de olhada no dicionário teriam poupado esse chilique "aff". 
  • STJ:

     

    CRIMES COMUNS

    GOVERNADOS DOS ESTADOS E DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DE TJ

    - TCE

    - TRIBUNAL E CONSLEHOS DE CONTAS DO MP

    - TRF

    - TRT

    - TRE

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • Recomendo aulas abiaxo sobre este tópico:

     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA&index=2&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, B (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=3hi8gxRR-Nc&index=3&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art.105, I, C (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=mI5X7pshJvY&index=4&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, D (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=g2ptDDajqvo&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3&index=5
     

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
11359
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Administração Pública é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) prorrogável, UMA VEZ, por igual período;
    b) CRFB - Art. 37, XIV;
    c) é VEDADA vinculação ou equiparação;
    d) DEPENDE de autorização legislativa;
    e) TERÃO precedência.
  • letra D
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Eu gostaria de saber por que denunciaram os comentários dos colegas abaixo. Realmente é coisa de gente mal intencionada ou que não tem o que fazer. Acho que os idealizadores do site deveriam dificultar as denúncias, exigindo dos denunciantes identificação e fundamentação.
  • Exemplificando:O BB só por lei autorizadora podera:- criar subsidiária- participar de empresa privada
  • A) ERRADOART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA VEZ , por igual período; B)CERTOART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; C)ERRADOART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; D)ERRADOART.37 XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;E)ERRADOART.37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • Opção B)
    No que se refere à Administração Pública é correto afirmar que
     a) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes (uma vez), por igual período. 
     b) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
     c) é assegurada (vedada) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
     d) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, mas (e) sua participação em empresa privada independe de autorização legislativa.
     e) a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
  • As gratificações, de acordo com a doutrina, são calculadas sobre o vencimento básico do servidor. Entretanto, para os servidores que recebem mais de uma gratificação, surge uma dúvida. As gratificações posteriores incidiriam sobre o vencimento básico ou sobre o vencimento acrescido de gratificações já devidas?

    Pois bem. Admitindo-se a incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração (Efeito Repique ou Cascata), teríamos uma ofensa evidente ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". 

    Alexandre de Moraes ensina que:


    A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A proibição alcança, inclusive, os proventos da aposentadoria, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que " Constituição em vigor veda o repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada, alcançando a proibição os proventos da aposentadoria". O legislador reformador pretendeu, com a alteração proposta pela EC n.º 19/98, tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem contudo alterá-la em sua essência ".

    Abraços e bom estudo!!!

  • A - ERRADO - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA vez, por igual período.



    B - CORRETO - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.




    C - ERRADO - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.




    D - ERRADO - somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, E sua participação em empresa privada DEPENDE de autorização legislativa.




    E - ERRADO - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.





    GABARITO ''B''

  • A) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;


    B) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; [GABARITO]


    C)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     
     


    D)  XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

     


    E) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;

     

  • GAB: B

     

    Resumido

    a) Concurso: Prazo de 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.

     

    b) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.

     

    c) é vedada  a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    d) somente por lei específica poderá ser criada e autorizada autarquia, a instituição de sociedade de economia mista,

     

    e) a administração fazendária e seus servidores fiscais  terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • A) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período


    B) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; [GABARITO]


    C)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     
     

    D)  XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

     


    E) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;

     

  • B - CORRETO.

    É vedada a acumulação de acréscimos pecuniários com o fim de adquirir benefícios ulteriores.

  • A) ERRADO ART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA VEZ , por igual período;

    B)CERTO ART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    C)ERRADO ART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    D)ERRADO ART.37 XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    E)ERRADO ART.37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

    Bons Estudos!Fui!

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  


ID
11362
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Funtamentação:
    d) CRFB - Art. 54, I, b;
    c) SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes:
    As outras alternativas se referem a proibições DESDE A POSSE (CRFB - Art. 54, II).
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • AD NUTUM:Na esfera pública, sabe-se que o detentor de um cargo de confiança pode ser afastado pela simples vontade de quem o convidou, sem a necessidade de processo administrativo ou legal.
  • Deputados e Senadores não podem:a) desde a expedição do diplama:- firmar contrato, salvo cláusulas uniformes-- carga, funçao ou empregob) desde a posse:- proprietário, controladores ou diretores- cargo ou função ad nutum- patrocinar causa- + de 1 cargo/mandato
  • Resposta Correta é a d) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal.
     

    Emtretamto, devemos tomar muita cuidado com a alternativa c. A FCC fez questão de colocá-la antes da alternativa certa visando derrubar muitos candidatos.

    c) firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público (até aqui está OK), mesmo quando (eis o erro!) o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    O correto seria "SALVO quando o contrato obedecer a clausulas uniformes"

    Muita gente deve ter esbarrado nessa.

  • É necessário um certo cuidado, pois há vedações aos parlamentares para desde a expedição do diploma e desde a posse. No caso da questão, os itens "a", "b" e "e" são vedações que somente começam a incidir sobre o parlamentar quando da posse.

    O item "c" incorre em erro ao incluir na vedação o contrato com cláusulas uniformes, quando na verdade, tendo o contrato tais cláusulas, poderá o parlamentar firmar contrato com essas pessoas jurídicas citadas.

    Por fim, o item "d" é o único correto, pois trata, efetivamente, de uma vedação que incide sobre o parlamentar desde a expedição do diploma.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Através desse macete dá para eliminar alguns incisos

    SEÇÃO V

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a POSSE:
    P - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    O - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    S - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    S - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • Essa eu caí como um patinho!
  • Eu também Alexandra, mas foi a última vez.

    Agora não esqueço a diferença:

    O deputado ou senador que exercer cargo ad nutum nas entidades mencionadaspode ocupá-lo até a posse;

    Já o deputado ou senador que exerça cargo ou emprego nas mesmas entidades, têm que se desligarem já na expedição do diploma.

    Valeu
  • A pegadinha está no final de frase e quem não leu a frase inteira ou só decorou o BIZU POSSE sem saber exatamente o conteúdo se deu mal, uma vez que o "EXERCER" da letra "c" começa com obviamente com a letra "E", a qual não compões o bizu P (patrocinar...), O (ocupar...), S (ser..) e SE (ser...).

    Minha dica de memorização é inventar uma história.

    Para as vedações após a restrição do diploma:

    a) não poderão FIRMAR ou MANTER contrato: É só imaginar o poítico recebendo o diploma e dando o aperto de mão FIRME em alguém e, em troca do diploma, é só vizualizar o político devolvendo o contrato que MANTINHA.

    b) Ao político que acabou de receber o diploma com o aperto de mão firme é oferecido então um "trono" (representando o cargo), mas ele não ACEITA, pois não quer EXERCER a posição.

    É totalmente viajada a história, mas é. pelo menos para mim, a melhor forma de memorizar algo. Depois a historinha vai sendo esquecida e o conhecimento apropirado vai ficando...

      
  • Após a expedição do diploma so há 2 possibilidades de impedimentos:



    Firmar ou manter contrato......  ou    Aceitar ou exercer ......


  • O BIZU PARA DECORAR TEM QUE SER SEM O "E" NO FINAL (POSS) - PATROCINAR, OCUPAR, SER, SER. SÃO AS VEDAÇÕES DEPOIS DA POSSE.
  • BIZU

    FIA da POSSE


    Os ladrões... epa, quer dizer, os DEPUTADOS e SENADORES não poderão:


    desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA = FIA

    - FIrmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
    -Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam admissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.

    desde a POSSE = POSSE

    - Patrocinar causa em que seja interessada qulquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"
    - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I "a"
    -
    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo
    - SEr proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada


     desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA        -         desde a POSSE
                           FIA                    da        POSSE
  • Gabarito letra D)

    Caramba, a galera tá cada dia mais vidrada em aprender macetes de memorização. Isso não é aprender, é por isso que muitos reclamam que a FCC cobra muita "lei seca", e acabam encontrando "várias cascas de banana" na prova. Se aprenderem de verdade, não importa se é lei seca, se é FCC ou CESPE, você mata uma questão dessa tranquilamente. 

    Boa sorte a todos!

  • Gabarito letra D)

    Caramba, a galera tá cada dia mais vidrada em aprender macetes de memorização. Isso não é aprender, é por isso que muitos reclamam que a FCC cobra muita "lei seca", e acabam encontrando "várias cascas de banana" na prova. Se aprenderem de verdade, não importa se é lei seca, se é FCC ou CESPE, você mata uma questão dessa tranquilamente. 

    Boa sorte a todos!

  • Galera o artigo 54 da CF/88 no inciso I alínea a e b trazem, além das previsões citadas pelos colegas, duas vedações sobre o carga "ad nutum" a primeira desde a diplomação(alínea  "a"), não pode ACEITAR ou EXERCER e, até a posse, NÃO PODERÁ ESTAR OCUPANDO o cargo em comissão, porquanto ele poderá continuar OCUPANDO CARGOS, embora afastados, desde que não sejam os CARGOS COMISSIONADOS, que  não comportam afastamentos para exercício de mandatos eletivos. E para sintetizar com relação aos cargos demissíveis "ad nutum": DESDE A DIPLOMAÇÃO proibido estar no exercício, fica AFASTADO, e, lógico, aceitar; DESDE A POSSE não poderá estar ocupando, embora sem exercer. A fé gera força, vamos à luta galera.

  • Silas, respeito sua opinião, mas acredito que a grande massa dos concurseiros só querem por o "x" no lugar correto. Eu abro mão de todo o meu conhecimento sobre as matérias de direito pra marcas os "x" no lugar correto e ser nomeado. E se eu passar no concurso num quero saber de direito pro resto da vida. Quero que direito se exploda, vai me ajudar muito pra vida porque eu aprendi muito sobre direito do trabalho, processual e adm... são coisas que te ajudam no dia a dia, mas a matéria em si, o detalhado eu quero que vá pro inferno (hauhahua). Direito nunca mais depois que eu passar no concurso, ô matéria chata. Tem que ficar decorando tudo e as bancas ainda fazem o que querem, cobram matéria que tá errada como sendo certa só porque ta no texto da lei. 

  • d) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal.

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

     

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

     

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Aaaeeeeeweewweeec@@@@rrlh####..Agora foi

    Em 10/09/19 às 01:22, você respondeu a opção D.

    Você acertou

    Em 05/08/19 às 00:38, você respondeu a opção C.

    Você errou

    Em 21/07/19 às 21:39, você respondeu a opção C.

    Você errou

    Em 22/06/19 às 11:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!


ID
11365
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o processo legislativo:

I. Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo.

II. Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
  • Fundamentação:
    I - se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo; (Art. 66, § 7º)
    II - CRFB - Art. 66, § 1º;
    III - voto da maioria absoluta; (Art. 67)
    IV - CRFB - Art. 67.

  • O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • I - Falso - CF. Art 66 - §7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República (...), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao VICE-PRESIDENTEDO SENADO fazê-lo.
    II - Verdadeiro - CF. Art 66 - §1º
    III - Falso - CF. Art 66 - §4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    IV - Verdadeiro - CF. Art 67
  • Veto pelo Presidente:(15 dias, 30 dias e 48 horas)- 15 dias úteis - para poder vetar(sanção pelo silêncio)- 48 horas - para comunicar ao Pres. do Senado- 30 dias - apreciação - sessão conjunta - maioria absoluta- 48 horas - promulgar pelo Presidente - após será pelo Pres. do Senado- + 48 horas - promultar pelo vice do senado1 sessão legislativa = 2 períodos legislativosrecessos legislativos= 23/12 à 01/02 e 18/07 à 31/07
  • I. Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados (Vice Presidente do Senado)fazê-lo. ERRADA (Art 66 §7º)

    II. Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.CERTA (Art 66 §1º)

    III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples (absoluta) dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. ERRADA (Art 66 §4º)

    IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.CERTA (Art 67)
  • Correta Letra E

    I.(Errado) Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo.

    Neste caso, se o Presidente do Senado não promulgar, cabe ao Vice-Presidente do Senado que estará VINCULADO e deverá promulgar a lei em qualquer hipótese.

    III. (Errado) O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Será por Maioria Absoluta.
  • Quanto à ASSERTIVA IV, cuidado para não confundir:
    Art. 60, § 5º, CF - A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Art. 67, CF. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Cabe ressaltar que, depois do vergonha proporcionada pelo Congresso Nacional ao manter o mandato do Deputado Federal Ivo Cassol, que foi condenado em processo criminal pelo STF, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 76, de 2013), que retirou a possibilidade de escrutínio secreto na derrubada de veto do Presidente da República e a cassação de mandato parlamentar.

  • - Caso o projeto de lei seja rejeitado, será arquivado. Caso aprovado, será encaminhado ao Presidente da República, que terá 15 dias ÚTEIS para sancionar ou vetar total ou parcialmente o projeto. O veto parcial só pode ser de texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (o Presidente não pode vetar uma palavra da redação de determinado artigo, tem que vetar o artigo inteiro). Decorridos os 15 dias ÚTEIS e o Presidente ficar em silêncio, considera-se o PL sancionado de forma tácita.

    - Em caso de veto, o Presidente da República tem 48 horas para enviar mensagem ao Presidente do Senado com os motivos do veto.

    - O Presidente do Senado, então, terá 30 dias para convocar sessão conjunta no Congresso Nacional (deputados + senadores) para deliberação do veto presidencial. O veto do Presidente da República só poderá ser derrubado por aprovação da maioria absoluta dos deputados e dos senadores. (Maioria absoluta dos deputados e maioria absoluta dos senadores, não os dois juntos. A sessão é conjunta mas os votos são separados).

    - MUITA ATENÇÃO AQUI. ESSA QUESTÃO É DE 2007, MAS EM 2013 ENTROU EM VIGOR A EMENDA CONSTITUCIONAL 76 QUE ACABOU COM O ESCRUTÍNIO SECRETO DOS PARLAMENTARES QUANTO À APRECIAÇÃO DE VETO PRESIDENCIAL E PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR. O veto presidencial não será apreciado em voto secreto.

    - Derrubado o veto (ou não), o projeto de lei volta ao Presidente da República, que tem 48 horas para promulgação. Se ele não o fizer, o Presidente do Senado tem igual período para promulgação. Se este também não fizer, o Vice-Presidente do Senado tem também 48 horas para tal ato.

    - A matéria constante de PL rejeitado somente poderá ser objeto de novo PL na MESMA SESSÃO LEGISLATIVA (mesmo ano) mediante proposta da maioria absoluta da Câmara OU do Senado.

    - No tocante às leis complementares, a única diferença é o quórum para aprovação nas Casas, que tem de ser por maioria absoluta e não simples.

    - O Presidente da República pode pedir caráter de urgência em projeto de lei, que passará a ter prazo de 45 dias para tramitação em cada Casa. Se o prazo se esgotar, a pauta da Casa em que o projeto estiver tramitando fica trancada até os parlamentares votarem tal projeto. Nas PLs que tramitam em regime de urgência, se a Casa revisora emendar o PL, a Casa iniciadora terá 10 dias para apreciar e votar as alterações.

    - Se as emendas propostas pela Casa revisora forem derrubadas pela Casa iniciadora, o veto não vai ser analisado pela outra Casa (senão nunca teria fim, ficaria 'toma lá dá cá

  • Um esquema sobre a tramitação de um projeto de lei ordinária no Congresso Nacional:


    - A apreciação do PL se inicia, em regra, na Câmara dos Deputados (somente os projetos de lei elaborados por senadores ou comissões do Senado iniciam no Senado Federal).

    - Em seguida, já na Câmara dos Deputados, o PL é destinado às Comissões da Casa.
    Exemplos: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - vai dar parecer se aquele PL é constitucional;
    Comissão de Redação - vai analisar a forma como o projeto está escrito;
    Comissões temáticas - se for um PL sobre educação, vai para a Comissão que trata sobre temas ligados à Educação e etc.

    - Após tudo isso, o PL será votado no Plenário da Casa e precisa ser aprovado por maioria simples (mais da metade dos votos dos presentes naquela sessão, desde que presentes a maioria absoluta dos membros da Casa).

    - Após a aprovação do PL, ele será encaminhado à Casa revisora (no caso, o Senado Federal). Já no Senado, o PL passará pelas mesmas etapas que passou na Câmara (análise pelas Comissões da Casa, votação no Plenário por maioria simples).

    - Se a Casa revisora apresentar emendas ao PL, essas alterações voltam à Casa iniciadora para apreciação e votação e depois o PL segue para sanção ou veto presidencial.

    CONTINUA NO COMENTÁRIO ABAIXO

  • Muito capciosa a III que esta no Artigo 66 parágrafo 4

  • Se repararem, entre o Art. 59 e 69 da Constituição não existe nem o termo "maioria simples", com relação à observação abaixo do colega Junior, relativa ao fim do escrutínio secreto para rejeição de veto presidencial (EC 76/2013) é bastante importante, pois o meu resumo mesmo estava desatualizado!

  • CUIDADO!

    EC 76  ABOLIU  ESCRUTÍNIO SECRETO DOS PARLAMENTARES PARA APRECIAÇÃO DE VETO PRESIDENCIAL E PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR. O veto presidencial não será apreciado em voto secreto.

  • I – se o presidente do senado não o fizer, cabe ao vice presidente do senado – errada

    II – correta

    III – não tem escrutínio secreto – errada

    IV – correta

    Fé no Pai!

  • IV. NÃO CONFUNDIR:

     

    Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 66. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    II - CERTO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    III - ERRADO: Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    IV - CERTO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • PRESIDENTE (48H) > PRESIDENTE DO SENADO (48H) > VICE-PRESIDENTE DO SENADO


ID
11368
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de PECULATO, considere:

I. é crime que exige a qualidade de funcionário público do autor, ressalvada a hipótese de co-autoria.

II. a apropriação ou o desvio pode ter como objeto bem imóvel.

III. caracteriza-se pela apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

IV. configura-se somente se a apropriação for de bem público.

V. não se caracteriza se a apropriação ou o desvio for de bem particular.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 312 do CPB.
    O crime de peculato tem como objeto material dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja público ou particular.
  • O que configura o crime é a apropriação ou subtração do bem do qual se tem posse em razão do cargo, pouco importando se tal bem é público ou particular.
  • IV. configura-se somente se a apropriação for de bem público.

    V. não se caracteriza se a apropriação ou o desvio for de bem particular.

    “- Tanto os bens públicos quanto os bens particulares que se encontram sob a custódia da Administração constituem objeto material do crime de peculato. Nesse último caso (bens particulares sob a custódia da Administração) o delito é chamado de peculato-malversação.”
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • O item I não possui uma boa redação.
    Se houver co-autoria, não deixa de ser crime próprio. O que ocorre é que, se o particular for co-autor junto com um funcionário público (CP, art. 327), ser-lhe-ão extendidas as qualidades pessoais do último (CP, art. 30, in fine), pois elas são elementares do crime.
    Dá para marcar dizendo que é a "menos errada", mas a questão deveria ter sido anulada.
  • Pessoal, quero comentar e tirar todas as duvidas sobre o item III, pois tem muita gente que o considera correto:

    III - caracteriza-se pela apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

    No crime de peculato na realidade se caracteriza pela apropriação por parte do funcionário publico (obrigatoriamente tem que exixtir essa figura), para que se caracterize o PECULATO e que essa figura se aproprie ou desvie dinheiro ou qualquer bem movel a seu favor ou de terceiros conforme, expressa o artigo 312:

    Art. 312 do CPB.
    O crime de peculato tem como objeto material dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja público ou particular.

    Assim sendo o desvio aqui é considerado como objeto, e o intem III, ora comentado, se refere a caracterização do PECULATO...

    Uma simples palavrinha... que pode colocar toda o paragrafo (ortografia) em contradição, mesmo este utilizando-se dos mesmos argumentos do paragrafo (artigo) 312...

    Devemos tomar cuidado com as frases decoradas no ambito do direito ....

    Marcos Yuri
  • Alternativa I - Correta - É possível que pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional desde que em co-autoria sob a fundamentação do Art. 30 do CP, que diz que as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem. Alternativa III - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • O que em síntese responde a questão, é o fato do bem imóvel não se incluir como objeto material do crime de peculato.
  • PeculatoArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.Peculato culposo§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.Peculato mediante erro de outremArt. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  •  

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa 

  • Aos não assinantes: gabarito LETRA B.

  • Basta que o bem esteja sobre a tutela da administração pública..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O bem não precisa ser público. Basta que o dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, esteja em poder da Administração Pública e se encontre na posse do agente em razão da sua condição de funcionário público.

  • Foco nas palavras-chave!

    Experimente a leitura dos meus Mapas Mentais em Blocos: lei seca 100% esquematizada por palavras-chave:

    https://drive.google.com/drive/folders/1vkDng3IW_zvJ1k9UJ0RErOUyznGHBeH0?usp=sharing

    Visite o meu site e conheça mais:

    www.serconcursospublicos.com

    Procure o meu Instagram:

    @ser_concursos_publicos

    Bons estudos!


ID
11371
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura

Alternativas
Comentários
  • Responde a questão através do art 316 CP : Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida : Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa!!
  • O interessante dessa questão é a confusão geralmente que se faz quanto aos crimes de concussão e corrupção passiva, haja vista que, em ambos, há a expressão "para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
    Aqui, pois, é relevante rememorar que cada tipo penal é distinto em função do verbo utilizado pelo legislador para delineá-lo.
    Assim, no crime de concussão, o verbo é EXIGIR, enquanto que, na corrupção passiva, há DOIS verbos: SOLICITAR, RECEBER, além da conduta descrita como ACEITAR (a promessa).
    Esta distinção é importantíssima porque enfatiza o princípio da legalidade estrita em Direito Penal.
  • oncussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o precossamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra, entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o perticular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).

    No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

  • CONCUSSÃO: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela.

    CORRUPÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • RESPOSTA LETRA D


    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda

    ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funciona

     

    D) CORRETA

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • GABARITO D

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) "Pacote anticrime"

  •        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    NÚCLEO DO TIPO: EXIGIR


ID
11374
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, ele comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do § 1º do art. 316 do CP.

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
  • O tipo penal é EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • Questão recorrente em concursos públicos é esse crime de excesso de exação. Muito pouco explorado na vivência prática como operador do direito, mas muito explorado na teoria e nos concursos. O rito especial dos crimes contra o funcionario público com possibilidade de defesa preliminar não se aplica a este crime, cuja pena mínima excede a 2 anos deixando de ser afiançável.514 CPP: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias".
  • O crime de excesso de exação está previsto no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal.Minhas dúvidas residem no seguinte:1) O verbo exigir é sinonimo de cobrar? Parece que já li doutrina que afirma que sim. Se um fiscal faz um lançamento que pode ser impugnado pelo contribuinte, instalando-se processo admnistrativo fiscal no qual o contribuinte tem direito de ampla defesa e durante o qual fica suspensa qualquer constrangimento ao contribuinte tal como inscrição em cadin e não fornecimento de cnd, o lançamento pode ser considerado exigencia que em tese poderia resultar em ação penal por excesso de exação? Ou somente quando o contribuinte começasse a sofrer sanções é que estaria configurada a exigencia ou cobrança, sendo o lançamento fiscal uma fase em que ainda nada se exigiria e sim se discutiria em processo admnistrativo as bases para futura exigencia e cobrançaSim. O exigir, na hipótese de tributo ou contribuição, é sinônimo de cobrar, reclamar, demandar, desde que sabendo que o contribuínte não deve o excesso. Deve, digamos, R$ 200,00 o agente cobrador exige R$ 400,00. Ou nada deve e o agente simula a dívida.Caso a exigência não se deva a tributo ou contribuição o crime é de concussão, "caput" do artigo em comento.2) - Se o fiscal faz um lançamento a partir do qual instalou-se processo administrativo não há crime, pois a simples autuação e processo derivam de erro do agente e não configura a cobrança, propriamente dita, que só passa a ser exigível a partir da decisão que a valida. Se, após decisão administrativa, vier a ser cobrado em valor superior ao estabelecido eis a configuração.
  • Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     

    E se ele colocar aquela contribuição indevida que deveria ir para os cofres públicos no bolso é; Excesso de exação qualificada.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

  •  

    RESPOSTA LETRA A

    a)CORRETA  

    Excesso de exação

    § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


    B)Errada

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

    C) ERRADA

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    D) ERRADA

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    E) ERRADA


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

     


     

  • Se tivesse nas alternativas CONCUSSÃO iria quebrar as pernas de muita gente, inclusive as minhas. \o/
  • GABARITO - A

    A) excesso de exação.

    Art. 316.§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

    B) corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    C) corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D) peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    E) prevaricação.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e mul

  •  Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
11377
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A" entrou no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais. Sua conduta

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do art. 324 do CP:

    Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, subestituído ou suspenso.

    Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
  • Esse crime tutela o regular desenvolvimento das atividades administrativas, que poderão se desordenar com o ingresso do funcionário. É exatamente a qualidade do agente - pessoa direta ou indiretamente ligada aos quadros da Administração Pública - que acaba por distinguir este crime daquele previsto no art. 328 do CP (usurpação de função pública), cometido por particular inteiramente alheio à função pública.Para a consumação do crime, basta a prática pelo agente de qualquer ato inerente à função a qual encontra-se impedido de exercer.
  • OS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL324 - EXERCÍCIO FUNCIONAL LEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADOArt. 324 - Entrar no exercício de função pública ANTES de satisfeitas as EXIGÊNCIAS LEGAIS, ou CONTINUAR a exercê-la, SEM AUTORIZAÇÃO, depois de SABER OFICIALMENTE que foi EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO ou SUSPENSO:Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.O jurista Puccioni, no século XIX, dizia que este crime não se comete com omissões, mas com ações.Não é crime habitual.É cometido por ato de ofício, basta um só.SACRIME DE MÃO PRÓPRIA, só pode ser cometido por aquele que foi nomeado, convocado, mas não tomou posse; ou foi removido, suspenso, e continua exercendo suas funções.Admite PARTICIPAÇÃO, na forma:- particular, por induzimento e auxílio;- de funcionário público que tenha outra função.EXIGÊNCIAS LEGAISÉ o caso da norma penal em branco.Estão estabelecidas no estatuto do funcionário público.- o ato de posse;- a declaração de bens;- o exame médico.
  • Letra c. Artigo 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
  • Configura o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Mirabete leciona que não há crime "quando se trata de cessação temporária (férias, licença etc.), nos casos de expressa autorização pela autoridade competente, ou por extrema necessidade de serviço. É também atípico o mero exercício cumulativo de dois cargos, configurando-se, no caso, mera infração administrativa" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2059). 
     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Se o agente não possui qualquer vínculo, comete o crime de usurpação de função pública, previsto no art.328.

  • Aos não assinantes: gabarito LETRA C.

  • GABARITO C

     Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

  • Gabarito C

     Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa

    O "A" gabaritou a prova y já quer trabalhar.

  • Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Art: 324 - Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    Art: 328 - Usurpação de função pública.

    Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


ID
11380
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano depois da sentença irrecorrível implica na

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". A questão pode ser respondida com base no art. 312 do CP:
    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Necessário se faz verificar o tempo da reparação:

    se precede a sentença irrecorrível - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE;
    se posterior a sentença irrecorrível - REDUZ DE METADE DA PENA IMPOSTA.

    RESPOSTA: "E".
  • O atual Código Penal brasileiro ao tratar do crime de peculato na modalidade dolosa não prevê mais a possibilidade de extinção de punibilidade no caso de ressarcimento do dano, somente atribuindo esse benefício na forma culposa (art.312, §§2º e 3º) caso o funcionário público venha a reparar o dano ao erário antes da sentença irrecorrível, e se posterior, uma redução de metade da pena.
  • Resposta certa Letra E, redução de metade da pena imposta, conforme o parágrafo 3º do Art. 312 do CP
     

  • IMPLICA EM redução de metade da pena imposta.

  • 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Pelo enunciado a certa deveria ser a D. pois a redução é posterior! 

  • PECULATO CULPOSO:

    ANTES da sentença irrecorrível: EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    Se POSTERIOR: REDUZ DE METADE A PENA.
     

    Porque o Senhor conhece o caminho dos justos; porém o caminho dos ímpios perecerá.
    Salmos 1:6

  • Antes da sentença: extinção da punibilidade

    Após a sentença: redução da pena em metade

  • Retração ou Diminuição de Pena que caem no TJ SP ESCREVENTE

     

    Art. 339, §2º, CP – Denunciação Caluniosa (art. 339, CP) – Se for prática de contravenção – redução a pena pela metade.

    Art. 342, §2º, CP - Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) – Retratação – Não se aplica a pena se a testemunha se retratar, antes da sentença (que é recorrível), no processo em que ocorreu o delito. Não tem nada de irrecorrível aqui (nem de trânsito em julgado)! EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    Art. 312, §3º, CP – Peculato culposo (art. 312, CP) – Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível – antes do trânsito em julgado (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

     

    Art. 312, §3º, CP – Peculato culposo (art. 312, CP) – Se o agente reparar o dano após o trânsito em julgado (após a sentença irrecorrível) a pena será reduzida pela metade. É metade! E não ATÉ a metade.