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As garantias são livremente acertadas entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito e podem se constituir de:
- penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cedular;
- alienação fiduciária;
- hipoteca comum ou cedular;
- aval ou fiança;
- seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
- proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular;
- outras que o Conselho Monetário Nacional admitir.
fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/rural.asp#9
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Olá colegas.
Gabarito (C).
ERRADA a) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física.
Pode ser consedido à pessoas jurídicas também
ERRADA b) Não podem financiar atividades de comercialização da produção.
O crédito rural financia todas as etapas da produção, desde a plantação até a comercialização.
ERRADA d) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
É um crédito, então o IOF é atuante.
ERRADA e) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota Promissória Rural.
Não está no edital.
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Errada - E) Necessário que o tomador apresente orçamento, plano ou projeto.
EXCETO em operações de desconto de Nota Promissória ou de Duplicata Rural.
Abraço!!
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CRÉDITO RURAL
É o suprimento de recursos financeiros pra aplicações exclusiva nas atividades agropecuárias. Apenas os bancos, comerciais e múltiplos com carteira comercial, compulsoriamente, operam neste segmento através de recurso próprios, oriundis de 25% dos volumes médios dos depósitos à vista apurada a exigibilidade ente o primeiro e o último dia útil do mês.
muitos bancos privados que atuam na área urbana têm preferido cumprir a exigibilidade da aplicação obrigatória, ou seja, é necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento. Através de repasses de recursos no interbancário para o Banco do Brasil, através do Depósito Interfinanceiro vinculado ao crédito Rural (DIR)
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O que é:
O crédito rural é um financiamento destinado a produtores rurais e cooperativas ou associações de produtores rurais. Seu objetivo é estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e comercialização de produtos agropecuários.
Para conseguir o crédito, o tomador deve ser idôneo, apresentar um projeto, plano ou orçamento que justifique o valor pedido são também beneficiárias do crédito rural empresas agropecuárias de pesquisa ou produção de mudas, sementes e de sêmem para inseminação artificial, de prestação de serviços mecanizados e inseminação artificial e outras companhias com finalidadecomercial no ramo da pesca, aqüicultura, medição de lavouras e atividades florestais.
Onde obter:
Nos bancos e cooperativas integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Prazos:
Variam conforme a fonte de recursos, a finalidade e o plano de produção apresentado.
Juros e encargos:
Dependem das fonte de recursos que darão suporte ao financiamento. Para recursos controlados, relativos a aplicações obrigatórias dos bancos ao amparo da exigibilidade dos depósitos à vista, os juros estão fixados à taxa efetiva de juros de 6,75 % ao ano, de modo geral, sendo que se concedidos no âmbito do Pronaf podem variar de 1,0 % a 5,5% ao ano. Nas operações de crédito rural a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é zero.
Garantias:
Podem ser acertadas entre o financiado e o financiador, de acordo com a natureza e o prazo do crédito. As garantias podem ser o penhor (agrícola, pecuário ou mercantil); a alienação fiduciária; a hipoteca comum ou cedular; o aval ou fiança e outras que o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitir.
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LETRA A : produtor rural (pessoa física ou jurídica);
LETRA B: * custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo;
* investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos
produtivos;
* comercialização da produção.
LETRA C: CORRETA - É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento.
LETRA D : Alíquota de IOF para operações de crédito rural é de zero.
LETRA E: Para concessão do crédito rural, é necessário que o tomador apresente orçamento, plano ou
projeto, exceto em operações de desconto de Nota Promissória Rural ou de Duplicata Rural
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É NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DE UM PROJETO PARA OBTER O CRÉDITO RURAL.
APENAS BANCOS COMERCIAIS E DE INVESTIMENTO COM CARTEIRA COMERCIAL PODEM DISPONIBILIZAR O CREDITO RURAL.
ELES USAM (TEM COMO FUNDING) RECURSOS PRÓPRIOS CAPTADOS.
TEM TAMBÉM A POUPANÇA OBRIGATORIA PARA O CREDITO RURAL.
AS TAXAS SÃO DE 6,75% A.A A 9,5% A.A.
FINANCIA AS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUARIAS.
NÃO É DE LONGO PRAZO, APENAS RESPEITA O CICLO OPERACIONAL, OU CICLO PRODUTIVO.
=)
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OBSERVAÇÕES:
O COMENTÁRIO DO EMERSON FALA SOBRE A ALTERNATIVA "D", QUE A ALÍQUOTA DE IOF É ZERO.
SE ELE ACREDITA NESSE COMENTÁRIO, ISSO TORNA A QUESTÃO VERDADEIRA...POIS SE NÃO ESTÃO SUJEITAS, É PORQUE É ZERO.
MAS O FATO É QUE NÃO É BEM ASSIM, POIS SE ASSIM FOSSE, A ALTERNATIVA D TAMBÉM ESTARIA CERTA E A QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
AS APOSTILAS ADORAM TRAZER A FRASE: IMPORTANTE: ALÍQUOTA DE IOF PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL É ZERO.
SÓ NOS ESQUECEM DE DIZER QUE EXISTEM, MAS, CONTUDO, PORÉM, TODAVIA, ENTRETANTO.
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De acordo com o que diz o site:
http://www.brasil.gov.br/sobre/economia/emprestimo-e-financiamento/credito-rural
Nas operações de crédito rural a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é zero.
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Resposta correta: C - É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento.
Lembrando que desconto de Nota Promissória Rural só ocorre se não tiver projeto!
Bons estudos!
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Pessoal,
No caso de comercialização na modalidade DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA RUAL e DUPLICATA RUAL, a alícota de zero IOF só é aplicável caso o título for emitido em decorrência de VENDA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA.
fonte: apostila do site a casa do concurseiro do concurso da caixa 2014.
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A que tipo de despesas está sujeito o crédito rural?
- remuneração financeira;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
- custo de prestação de serviços;
- as previstas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
- prêmio de seguro rural, observadas as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;
- sanções pecuniárias;
- prêmios em contratos de opção de venda, do mesmo produto agropecuário objeto do financiamento de custeio ou comercialização, em bolsas de mercadorias e futuros nacionais, e taxas e emolumentos referentes a essas operações de contratos de opção.
http://www.bcb.gov.br/?CREDITORURALFAQ
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Alíquota de IOF para operações de crédito rural é de zero. O IOF cobrado em algumas operações é o IOF adicional.
Apostila - Edgar Abreu
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A alíquota de imposto sobre operação financeiro no caso de crédito rural é zero, podendo ser alterada à qualquer momento pelo governo federal ( por esse fato não podemos considerar que não incide IOF sobre a operação de credito rural ). Essa alíquota zero é mais um incentivo do governo aos produtores rurais.
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a) PF e PJ.
b) pode financiar comercialização e produção.
c) Correta.
d) está sujeito.
e) não existe a obrigação de apresentação de orçamento, plano ou projeto quando se tratar de desconto de nota promossória rural e duplicata rural.
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É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento rural? Como é feita a escolha dessas garantias?
Sim. A escolha das garantias é de livre convenção entre o financiado e
o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo
do crédito, observada a legislação própria de cada tipo. Pode
constituir-se de:
penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cedular; alienação fiduciária; hipoteca comum ou cedular; aval ou fiança; seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular; outras que o Conselho Monetário Nacional admitir.
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É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento rural? Como é feita a escolha dessas garantias?
Sim. A escolha das garantias é de livre convenção entre o financiado e
o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo
do crédito, observada a legislação própria de cada tipo. Pode
constituir-se de:
penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cedular; alienação
fiduciária; hipoteca comum ou cedular; aval ou fiança; seguro rural ou
ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio
de penhor de direitos, contratual ou cedular; outras que o Conselho
Monetário Nacional admitir.
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As seguintes despesas podem ser cobradas do mutuário do crédito rural: (Res 3.208; Res 3.515 art 1º I)
a) remuneração financeira; (Res 3.208)
b) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores
Mobiliários (IOF); (Res 3.208)
c) custo de prestação de serviços; (Res 3.208)
d) previstas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); (Res 3.208)
e) prêmio do seguro rural, observadas as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; (Res
3.208)
f) sanções pecuniárias; (Res 3.208)
g) prêmios em contratos de opção de venda, do mesmo produto agropecuário objeto do financiamento de custeio
ou comercialização, em bolsas de mercadorias e futuros nacionais, e taxas e emolumentos referentes a essas
operações de contratos de opção. (Res 3.515 art 1º I)
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Na aula em anexo diz que para Nota de Crédito Rural não é preciso apresentar garantias. Veja em 16:51.
Agora está confuso.
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Acredito que a questão esteja incorreta. Há operações de crédito rural que não necessitam de garantia.
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Uma questão que merece nossa análise de cada uma das alternativas. Vamos lá:
a) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física.
Errado. O crédito rural se destina a pessoas físicas ou jurídicas. Vamos recordar:
Podem utilizar o crédito rural:
a) Produtor rural (pessoa física ou jurídica);
b) Cooperativa de produtores rurais;
c) Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
I- Pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
II - Pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
III - Prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
IV - Prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
V - Mediação de lavouras; e
VI - Atividades florestais.
b) Não podem financiar atividades de comercialização da produção.
Errado. São quatro as finalidades de crédito rural que podem ser solicitadas: créditos de custeio, créditos de investimento, créditos de comercialização e créditos de industrialização.
c) É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento.
Certo. É obrigatória a apresentação de garantias em operações de crédito rural.
d) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
Errado. O IOF é uma das despesas podem ser cobradas do mutuário (tomador) do crédito rural.
e) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota Promissória Rural.
Errado. De fato, uma das exigências para a concessão de crédito rural é apresentação de orçamento, plano ou projeto. Porém, salvo em operações em desconto.
Gabarito: C
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Olá, Gildilan. Por gentileza, poderia indicar o site em que você retirou essa informação?
Segundo o BCB, as garantias devem ser apresentadas, sendo elas reais, no caso de Cédulas pignoratícias/hipotecárias/pignoratícias hipotecárias ou fidejussórias, no caso da Nota do Produtor Rural.
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Vejamos as alternativas:
A) Errado. As pessoas jurídicas também podem contratar crédito rural.
B) Errado. Podem sim, atividades de custeio, investimento, comercialização e industrialização.
C) Certo. É exigida a apresentação de garantias ou a contratação de um seguro rural.
D) Errado. O crédito rural está sujeito ao IOF.
E) Errado. É exigido apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto;
Resposta: C
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
A alternativa A está incorreta. Podem ser utilizadas por produtor rural (pessoa física, jurídica ou cooperativa).
A alternativa B está incorreta. Essas atividades podem ser financiadas via crédito rural
A alternativa C está correta.
A alternativa D está incorreta. O crédito rural está sujeito às seguintes despesas:
- remuneração financeira;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
- custo de prestação de serviços;
- as previstas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
- prêmio de seguro rural, observadas as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;
- sanções pecuniárias;
- prêmios em contratos de opção de venda, do mesmo produto agropecuário objeto do financiamento de custeio ou comercialização, em bolsas de mercadorias e futuros nacionais, e taxas e emolumentos referentes a essas operações de contratos de opção.
- Nenhuma outra despesa pode ser exigida do mutuário, salvo o exato valor de gastos efetuados à sua conta pela instituição financeira ou decorrentes de expressas disposições legais.
A alternativa E está incorreta. Não se faz necessária essa exigência, pois a nota de crédito rural (assim como os demais títulos que garantem a operação) são títulos de crédito e, por isso, podem ser descontados com a simples apresentação do título.