A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção, o verbo que pode ser flexionado no singular, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, está sublinhado em
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Considere as afirmações:
I. O pronome destacado em ...e que também... (3o parágrafo) refere-se a outros segmentos.
II. Ambos os pronomes aquela e ela (2oparágrafo) referem-se à expressão “política indígena”.
III. O pronome destacado em ...como eles, têm aumentado... (3o parágrafo) refere-se a povos indígenas.
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista” foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que...
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva sintética, a forma verbal resultante será
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção e o sentido, sem que nenhuma outra modificação seja feita na frase, substitui-se corretamente
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A frase que se mantém correta após a inserção de uma ou mais vírgulas, sem prejuízo do sentido original, está em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se uma causa e seu efeito, respectivamente, nos segmentos que se encontram em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
De acordo com o texto, a noção de que a sociedade não é “um fenômeno dado” deve-se, entre outras razões,
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica...
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o da frase acima encontra-se sublinhado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, o sinal indicativo de crase deverá ser mantido caso se substitua o elemento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...que enfrentava no Olimpo o deus da guerra... ...questionar a desigualdade entre os indivíduos... ...um símbolo atravessou os séculos...
Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos sublinhados acima foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas.
O item sublinhado acima estabelece no contexto noção de
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A respeito da pontuação do texto, considere:
I. Sem prejuízo da correção e do sentido, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após lei, no segmento À lei igual para todos (6o parágrafo).
II. Mantendo-se a correção e o sentido, uma pontuação alternativa para um segmento do texto é: um símbolo atravessou os séculos: a deusa Têmis, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando, em uma das mãos, uma balança e, na outra, uma espada... (1o parágrafo).
III. Sem prejuízo da correção, a vírgula empregada imediatamente após individual, no segmento ...mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos, pode ser suprimida. (5o parágrafo)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...os supostos da modernidade (...) dependem, para se materializarem, da força do Judiciário...
O verbo que possui, no contexto, o mesmo tipo de complemento que o sublinhado acima está empregado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se ideia de comparação no segmento que se encontra em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
O segmento em que se restringe o sentido do termo imediatamente anterior encontra-se em
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Está correta a redação do comentário que se encontra em
A teor do art. 70 da Constituição Federal: Prestará contas qualquer pessoa ...I... , que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre ...II ... ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:
I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.
Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador, invocando a referida norma,
Diante da assunção de nova gestão ao Governo Estadual, foi regularmente criada uma Secretaria de Estado voltada as questões de natureza agrária e fundiária, com vistas, em especial, ao equacionamento de conflitos. Para composição do quadro de servidores que atuarão no órgão, a Administração pública, considerando as alternativas juridicamente possíveis,
Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,
A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP e são presididas pelo
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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente
Na ocorrência de inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive na Administração indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, caberá
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CF:
Art. 5º.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito (E)
Considerando que a banca é a FCC, respondi letra E ainda achando que estaria errado e que era uma pegadinha no estilo Cntrl C Ctrl V, característica da banca.
Gabarito letra E!
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) mandado de injunção.
É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
.
Fundamentação: Art. 5°, LXXI da CF
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança = Direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data.
Habeas Data = assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Injunção= falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Corpus = alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Fonte: Constituição Federal
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
A disposição metódica dos documentos dentro de uma série, a partir de elemento convencionado para sua recuperação, configura o conceito de
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Ordenação é um conjunto de técnicas de disposição de documentos em caixas ou outros locais de acondicionamento, de acordo com as características em que eles são mais pesquisados. Desta forma, podem ser ordenados os documentos por meio dos seguintes métodos: - Alfabético - Geográfico; - Cronológico; - Ideográfico (por assuntos).
A ordenação é complementar à classificação de documentos e não funciona de ordem isolada, como é vista nos órgãos públicos em geral. Na prática, ela facilita o usuário a localizar o documento com mais rapidez e determina critérios de recuperação dos documentos, de acordo com a realidade do setor.
Ordenação como um instrumento de preservação? Não mesmo. Essa questão deveria ser anulada.
Gab A (ERRADO)
Acondicionamento.
Com todo o respeito, colega Julia Blakeney, não entendi onde você viu instrumento de preservação nessa questão. Acho que você deve ter confundido e a questão está perfeitamente correta. ;)
A resposta é ordenação e o elemento convencionado para a ordenação citado pelo examinador é justamente os métodos citados pela colega Grazi TRT (alfabético, cronológico, etc.)
Espero ter ajudado ;)
O sentido de recuperação no enunciado é de que o arquivista ao ordenar os documentos terá uma melhor recuperação quando for procurá-los novamente.
Recuperação = facilidade de achar.
a) ordenação GABARITO - disposição dos documentos dentro de pastas e de pastas dentro do arquivo.
b) proveniência - arquivos devem ser organizados pelas mesmas fontes geradoras.
c) coleção - separação por séries.
d) armazenamento - guarda do arquivo.
e) acondicionamento - método de proteção do arquivo.
ordenação é a operação intelectual que reúne os documentos que tratam do mesmo assunto em uma única unidade de arquivamento/série.
Derivados de atos de cumprimento obrigatório, alguns documentos cumprem a função de determinar sua execução em âmbito de jurisdição mais restrito. Tais documentos, segundo Heloísa Liberalli Bellotto, pertencem à categoria dos atos
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Alguém tem a definição?
Na diplomática, os documentos poderiam ser divididos em três grandes categorias, segundo Manuel Vázquez (citado por Bellotto):
Dispositivos, testemunhais e informativos. Dentro dos documentos dispositivos encontram-se os documentos normativos, os de ajuste e os de correspondência, cuja definição é:
Os documentos de correspondência são os que, em geral, derivam de atos normativos, determinando-lhes a execução em âmbito mais restrito de juridição. São alvarás, intimações, circulares, exposições de motivos, avisos, editais, portarias, memorandos.
Resuminho básico e fonte (para quem quiser aprofundar).
Existem três classificações: documentos dispositivos, documentos testemunhais e documentos informativos.
Os documentos dispositivos são divididos em normativos, de ajuste e de correspondência.
Normativos: manifestação de vontade das autoridades supremas. Ex: lei, decreto instrução normativa, estatuto...
Correspondência: derivam de atos normativos, determinando-lhes a execução em âmbito mas restrito de jurisdição. Ex: intimação, alvará...
Os documentos testemunhais são divididos em assentamento e comprobatórios. Assentamento: registro de fatos ou ocorrências. Ex: ata, termo... Comprobatórios: derivam dos de assentamento comprovando-os. Ex: atestados, certidões...
Os documentos informativos abarcam os opinativos/enunciativos Opinativos/enunciativos: esclarecem questões contidas em outros documentos cujo conteúdo vai fundamentar uma resolução. Ex: pareceres relatórios, despachos...
Fonte: Como fazer análise diplomática e tipológica de documento de arquivo. Volume 8. Link: http://www.arquivista.org/arquivologia-online
Gabarito: b
Segundo Bellotto, pág. 49, os atos de correspondência são os que , em geral, derivam de atos normativos, determinando - lhes a execução, como alvarás, circulares, avisos, cartas, memorandos, mensagens, editais, imitações e exposições de motivos.
Fonte: Bellotto, Heloísa Liberalli. Arquivos permanentes:tratamento documental. RIo de Janeiro: Editora FGV, 2005
Complementando...
A definição de "correspondência" presente no enunciado da questão foi originada de outra classificação das categorias documentais proposta por Vázquez( citado por Bellotto). Segundo Vázquez "os documentos seriam classificados em três grandes categorias: dispositivos, testemunhais e informativos", enquadrando-se na categoria "dispositivos" as seguintes espécies documentais: documentos normativos, de ajuste e os de correponsência.
Logo, na mesma obra de Bellotto, há duas definições para correspondência", a primeira originada do manual de Documentação e arquivo, em que "correspondência" se enquadram como "categoria" e a outra em que "correspondência" é a subdivisão da categoria "dispostivos", proposto por Vázquez.
Acredito que tal questão deveria ter sido anulada, uma vez não há alternativa correta. A resposta da questão é "dispositivos". (BELLOTTO, Heloísa Liberalli, p. 49-50, 2006)
A transferência da propriedade legal dos arquivos, em decorrência de mudança de soberania territorial, é o que se convencionou chamar de
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A) Jurisdição Arquivística - Competência legalmente atribuída a uma instituição quanto à entrada, custódia, propriedade, transferência, eliminação e recolhimento de arquivos.
B) Patrimônio Arquivístico - Conjunto dos arquivos de valor permanente , públicos ou privados, existentes no âmbito de uma nação, de um estado ou de um município.
C) CORRETA Sucessão Arquivística - Transferência da propriedade legal dos arquivos resultante de mudanças de soberania territorial, de divisão administrativa ou de direito de transmissão, próprio de pessoas físicas ou jurídicas.
D) Contencioso Arquivístico - Conflito de jurisdição arquivística.
E) Domicílio legal dos documentos - Jurisdição a que pertence cada documento, de acordo com a área territorial, a esfera de poder e o âmbito administrativo onde foi produzido e recebido.
SUPORTE: O suporte é o local onde a informação é registrada. Podem ser manuscritos, impressos, audiovisuais, fita magnética.
TIPO (tipologia documental): divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns em termos de fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro, tais como cartas régias, Certidão de nascimento, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, fotografias temáticas. (NOTEM A RELAÇÃO COM A ESPÉCIE DOCUMENTAL: Divisão de gênero documental, que reúne tipos documentais por suas características comuns de estruturação da informação, como ata, carta, decreto, fotografia, memorando, ofício etc.) Pode-se dizer que o TIPO é a ESPÉCIE DOCUMENTAL QUALIFICADA, enquanto um é um substantivo, o outro é um substantivo composto.
Espécie Documental: É a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e natureza das informações nele contidas. Ex.: Memorando, Ofício, ata, Processo, Relatório, Guia, Requisição.
FORMA: A classificação do documento com relação à forma se refere ao se estágio de preparação. Se refere ao Rascunho ou Minuta/ Original ou Cópia.
FORMATO: Denomina-se formato de um documento o seu aspecto físico, independente da informação nele armazenada. Podem ser: formato de ficha, livro, caderno, cartão, folder.
Uma placa de homenagem em suporte-acrílico, com a ins- crição "Ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por ocasião do 20° aniversário de sua criação, as homenagens da Assembleia Legislativa do Amapá. Macapá, abril de 2011.", é documento do gênero
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A banca tenta misturar gênero e suporte para confundir. Não há o que temer: independente do suporte, se o gênero for textual, é textual e pronto.
Textual, forma de texto Iconográfico, ícone (imagem) estática audiovisual, vídeo + som (não é estático) Os demais não são gêneros de documentos.
Gabarito: D
Gênero
O gênero dos documentos estáligado à maneira de representá-los, de acordo com os seus diversos suportes. São eles:
(...)
• Textuais – manuscritos, datilografados ou impressos.
Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.
GABARITO: D
Classificação quanto ao gênero:
Gênero documental: Aspecto documental relacionado ao conjunto de signos ou símbolos utilizados para registrar a informação
Escritos ou Textuais – são aqueles que contêm texto;
Iconográficos – documentos que apresentam imagens estáticas;
Cartográficos – documentos que contenham uma imagem reduzida representando uma área maior; Micrográficos – documentos resultantes do processo de microfilmagem;
Sonoros – documentos que contenham som;
Filmográficos – documentos que contêm imagens em movimento; Informáticos – documentos em meio digital.
GABARITO: LETRA D
CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
✓Quanto ao gênero; ✓Quanto à natureza do assunto;
✓Quanto à forma; ✓Quanto ao formato;
✓Quanto à técnica de registro; ✓Quanto à espécie;
✓Quanto ao tipo ou tipologia.
✓QUANTO AO GÊNERO;
- Escritos ou Textuais –são aqueles que contêm texto;
- Iconográficos – documentos em suportes sintéticos, em papel emulsionado ou não, contendo imagens estáticas (fotografias, diapositivos, desenhos e gravuras, por exemplo);
- Cartográficos –documentos que contenham uma imagem reduzida representando uma área maior(mapas, plantas e perfis, por exemplo);
- Micrográficos – cópias de documentos resultantes do processo de microfilmagem;
- Sonoros –documentos que contenham som;
- Filmográficos –documentos que contêm imagens em movimento;
- Informáticos – documentos em meio digital.
RESUMO FEITO DAS AULAS DO GRAN CURSOS - PROFº ÉLVIS MIRANDA.
Segundo Heloísa Bellotto, a Diplomática era disciplina que só se ocupava "da estrutura formal dos atos escritos de origem jurídica, governamental e/ou notarial". A chamada Diplomática Contemporânea, no entanto, preocupa-se com sua vinculação orgânica, concentrando-se no estudo
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B) CORRETA
Diplomática, tomada em seu conceito clássico, era a disciplina que tão somente se ocupava da estrutura formal dos atos escritos de origem jurídica, governamental e/ou notarial, tratando, portanto, dos documentos que, emanados das autoridades supremas, delegadas ou legitimadoras (como é o caso dos notários), eram (como continuam a ser) submetidos, para efeito de validade, uma sistematização, imposta pelo Direito, tornando-se, estes documentos, eivados de fé pública, sendo-lhes garantida a legitimidade de disposição e de obrigatoriedade de imposição e de utilização no meio sócio-político regido por aquele mesmo Direito. E para isso se utilizava também dos métodos da Paleografia e do Direito, para que melhor fosse possível chegar-se à autenticidade e confiança nesses documentos.
Na atualidade, porém, essa Diplomática ampliou-se. É agora a chamada “Diplomática contemporânea” (”Diplomática arquivística” para alguns), cuja metodologia é bastante concentrada no estudo dos tipos documentais e de toda sua vinculação orgânica de gênese, atuação e uso. E tornou-se aplicável a todos os documentos de arquivo, para além dos documentos governamentais e dos notariais. Além disso, essa nova Diplomática ampliada estuda não mais apenas, digamos o “interior” do documento isolado, a estrutura formal do discurso, sua autenticidade e fidedignidade, mas, identificando agora a sua espécie e tipo, sua inserção em seu conjunto orgânico (e o faz de maneira completa, compreendendo sua legitimidade dentro de seu contexto de produção) faz com que melhor se entenda o porquê e o seu para quê.
Heloísa Liberalli Bellotto
Texto retirado do site http://www.paleografia.arquivista.net/2cbpd/o-cbpd/diplomatica/
Costuma-se atribuir a Natalis de Wailly, chefe da seção administrativa do arquivo do Ministério do Interior, na França, e responsável por uma famosa circular datada de 1841, a formulação
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Proveniência- É o princípio teórico-metodológico fundamental da teoria arquivística. De acordo com esse princípio, os arquivos devem ser organizados por fundos de documentos , de modo a se respeitar a origem dos documentos.Também chamado de princípio do respeito aos fundos.
GABARITO LETRA E
PRINCIPIO DE RESPEITO AOS FUNDOS(estabelece que o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado ao de outras entidades produtoras)
A autoria do conceito de respeito aos fundos é atribuída ao historiador
francês Natalis de Wailly, chefe da Seção Administrativa dos Arquivos
Departamentais do Ministério do Interior. Ele foi o inspirador de
uma circular assinada pelo ministro Ducharel e publicada em 24 de abril
de 1841. Segundo Michel Duchein (1983, p.15), essa circular foi a "certidão
de nascimento da noção de fundos de arquivos". A circular
Organização e Representação do Conhecimento - Georgete M. Rodrigues e Ilza L. Lopes (orgs.)
249
dispunha: "(...) agregar os documentos por fundos, isto é, reunir todos
os títulos (documentos) provenientes de um corpo, de um estabelecimento,
de uma família ou de um indivíduo, e dispor segundo uma determinada
ordem os diferentes fundos (...)".
Natalis de Wailly foi um administrador, bibliotecário e arquivista francês, que estava à frente da Seção Administrativa dos Arquivos Departamentais do Ministério do Interior. Seus trabalhos eram chancelados pelo ministro Duchatel, que recorreu ao mesmo para consultas sobre a organização dos arquivos estatais.
Em uma circular de 24/04/1841, dirigida ao ministro Duchatel, Natalis trata do que seria a primeira ideia de fundos arquivísticos. Sendo assim, esta circular atribuída ao mesmo, seria uma "certidão de nascimento" do princípio de Respeito aos Fundos, o mais importante da Arquivologia.
Gabarito do professor: Letra "E"
Na dúvida, marca o respeito aos fundos.... Já acertei umas 3 assim rs =)
Originalmente publicado em 1898, o famoso Manual de arranjo e descrição de arquivos, de autoria de S. Muller, J. A. Feith e R. Fruin, ficou conhecido como manual
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Para quem ficou curioso, aqui está o link para o Manual da Associação dos Arquivistas Holandeses:
A fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece, entre outras diretrizes,
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Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a
assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em
conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as
seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
a) Correta. Art. 3º como exposto pela colega Vanessa IPD.
b) Errada. Art. 3º II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de
solicitações.
c) Errada. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso
imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma
disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em
prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a
reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do
acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu
conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o
requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de
seu pedido de informação.
d) Errada. Art. 24 § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação,
conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de
sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
e) Errada. Art. 27 I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
A) Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigiloCOMO EXCEÇÃO;
B) Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES: II - divulgação de informações de interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES;
C) Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS: (...)
D) Art. 24. § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produçãoe são os seguintes:
I - ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
II - SECRETA: 15 ANOS; e
III - RESERVADA: 5 ANOS.
E) Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:
I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estadoe autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exércitoe da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
GABARITO -> [A]
Sobre a E...
P ajudar na decoreba ↓↓
"Vc foi para o US? (ultrassecreto)
Sim.
Comeu bem?
CO MI (Comandantes e Ministros)
Mas não era caro?
Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei em CHEque. (Presidente, Vice, Chefes)''
Fonte: Gran Cursos, prof. Mariana B.
Gabarito: A
A) a observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção.
Correto.
B) a divulgação de informações de interesse público, quando solicitadas.
Independentemente de solicitações.
C) o cumprimento de prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o atendimento às demandas de informação.
Será atendido de forma imediata; caso não consiga, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Esse prazo (20 dias) poderá ser prorrogado por mais 10 dias.
D) supressão dos graus de sigilo superiores a 20 (vinte) anos.
Ultrassecreto (25 anos)
Secreto (15 anos)
Reservado (5 anos)
E) o poder de fixar o grau de sigilo "ultrassecreto" como competência exclusiva dos presidentes de tribunais.
Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República + Vice; Ministros de Estado (e autoridades com mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
A Resolução n° 46, de 18 de dezembro de 2007, pela qual o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, reuniu três tabelas: a de classes processuais, a de assuntos processuais e a de movimentação processual. Procedimento su- mário e trânsito em julgado para a defesa constituem, respectivamente, exemplos de
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Essa dá para fazer utilizando a semântica sem problema.
Procedimento sumário: classe
Trânsito em julgado para defesa: movimentação processual
No âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, o conjunto de unidades de dados ou registros que compartilham o mesmo identificador de arquivo é conhecido como
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Segundo o Glossário do ICP - Brasil, arquivo elementar é um EF corresponde a um conjunto de unidades de dados ou registros que compartilham o mesmo identificador de arquivo. Por exemplo, dados necessários para uma aplicação são armazenados em EF.Um EF não pode ser “pai” (pertencer a um nível hierárquico superior na árvore de arquivos e diretórios) de outro arquivo [ISO/IEC 7816-4].
Questão Boa!!! Não sabia que existia um glossário ICP-Brasil. Obrigada pela informação Serenna
a) ERRADA. Diretório: “Unidade lógica de armazenamento que permite agrupar arquivos em pastas hierárquicas e subpastas.” (p. 19)
b) ERRADA. Ativo de informação:” É o patrimônio composto por todos os dados e informações geradas e manipuladas durante a execução dos sistemas e processos de uma organização.” (p. 5)
c) ERRADA. Chave de Sessão: “Chave para sistemas criptográficos simétricos. Utilizada pela duração de uma mensagem ou sessão de comunicação. O protocolo SSL (Secure Sockets Layer) utiliza as chaves de sessão para manter a segurança das comunicações via internet.” (p. 13)
d) ERRADA. Controle de Acesso: “i. Conjunto de componentes dedicados a proteger a rede, aplicações Web e instalações físicas de uma AC contra o acesso não autorizado, permitindo que somente organizações ou indivíduos previamente identificados e autorizados possam utilizálas.
ii. Restrições ao acesso às informações de um sistema, exercidas pela gerência de segurança da entidade detentora daquele sistema.” (p. 16)
e) CERTA. Arquivo elementar (Elementary File – EF): “Um EF corresponde a um conjunto de unidades de dados ou registros que compartilham o mesmo identificador de arquivo. Por exemplo, dados necessários para uma aplicação são armazenados em EF. Um EF não pode ser “pai” (pertencer a um nível hierárquico superior na árvore de arquivos e diretórios) de outro arquivo [ISO/IEC 78164].” (p. 4)
Dica para se dar bem em provas da FCC: tenha decorado, além do Dicionário de Terminologia Arquivística, todos os glossários que tiverem relação com arquivística. A banca tem uma verdadeira tara em cobrar termos soltos e conceitos pontuais fora de contexto. A lista de espécies documentais da Bellotto também aparece de vez em quando. Um horror!
Um Elementary File (EF) corresponde a um conjunto de unidades de dados ou registros que compartilham o mesmo identificador de arquivo. Por exemplo, dados necessários para uma aplicação são armazenados em EF.
Um EF não pode ser “pai” (pertencer a um nível hierárquico superior na árvore de arquivos e diretórios) de outro arquivo
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os órgãos do Poder Judiciário podem, em suas atividades de gestão documental, buscar auxílio junto a instituições de caráter cultural ou acadêmico. Nos acordos assim estabelecidos,
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Recomendação Nº 37 de 15/08/2011 - CNJ
h) no caso de estabelecimento de convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural e universitário, para auxílio nas atividades do Poder Judiciário de gestão documental, que tal se dê em coordenação com as comissões permanentes de avaliação documental existentes nos Tribunais e nas suas unidades subordinadas. (Acrescentado pela Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de 2013)
§ 3º Não poderá ser estabelecido convênio para a transferência de guarda definitiva da documentação, mas apenas a custódia temporária de documentos para atendimento do seu objeto, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, renovável até o prazo máximo de 5 (cinco) anos. Findo o prazo, a documentação em cedência deverá ser devolvida ao órgão produtor correspondente, que concluirá sua destinação. (Acrescentado pela Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de 2013)
Para agilizar a prestação jurisdicional, automatizando e padronizando procedimentos e documentos, o Tribunal de Justiça do Amapá desenvolveu um software genuinamente amapaense, com tecnologia e recursos humanos próprios. Trata-se do
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a) ERRADA. “O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real. Foi desenvolvido mediante acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça.”
b) CERTA. “O Sistema TUCUJURIS – Processo Judicial Eletrônico foi idealizado no ano de 2005, na Gestão do Des. Vales, que verificando o aparato tecnológico do TJAP e o potencial da equipe técnica de informática, visualizou a necessidade iminente de se implantar na Justiça do Amapá um produto informatizado com o objetivo de espelhar a real maneira de como os procedimentos judiciais eram executadas nas Secretarias Judiciais, bem como o armazenamento do conteúdos dos diversos atos processuais, visando com isso a agilização e otimização dos serviços, em substituição ao então sistema vigente, que só armazenava o andamento do processo, disponibilizando assim todos os recursos e as condições necessárias para a plena efetivação do projeto.”
http://www.tjap.jus.br/portal/sobre.html
c) ERRADA. “É um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.”
d) ERRADA. “O sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD tem como objetivo permitir aos juízes o acesso, on-line, ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural.”
e) ERRADA. “O Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é um sistema desenvolvido pelo Serpro que cobre todo o Brasil, tendo como principal finalidade o registro de todos os veículos do país, efetuados pelas unidades do Detran em cada estado, e centralizados pela unidade central, o Denatran.”
Atenção: Para responder à questão, considere a lista das pastas suspensas com os nomes dos remetentes (pessoas físicas e jurídicas) da correspondência recebida por determinada instituição, com a indicação das cidades de origem:
1. José Augusto Pereira Filho - Belém (PA) 2. Antônio de Sousa Passos - Porto Grande (AP) 3. Casas Pereira - Ferreira Gomes (AP) 4. Joaquim Pereira dos Santos - Manaus (AM) 5. Escritório de Contabilidade Porto Seguro - Belém (PA) 6. Maria Augusta Lima Pereira - Laranjal do Jari (AP) 7. Lira & Fernandes Ltda. - Laranjal do Jari (AP) 8. Companhia de Eletricidade do Amapá - Macapá (AP)
Caso fossem ordenadas alfabeticamente pelos nomes dos remetentes, as pastas obedeceriam à sequência
Comentários
Alguem poderia explicar essa questão??
Questão tranquila. Ele pede para ordenar de acordo com o nome. Quer dizer que o as cidades do remetentes não importam. Desta forma, basta saber como se faz a classificam na arquivologia.
1 - Nomes de empresas são dispostos na ordem em que se encontram, sem considerar artigos ou preposições:
Casas Pereira
Escritório de Contabilidade Porto Seguro
Companhia de Eletricidade do Amapá
Lira & Fernandes Ltda.
2 - Nomes de pessoas têm várias regras...Para este caso nomes compostos andam juntos e terminações com gênero de descendência também:
Pereira Filho, José Augusto
Passos, Antônio de Sousa
Santos, Joaquim Pereira dos
Lima Pereira, Maria Augusta
OBS.: Não coloquei na sequência pois a questão já o faz.
Espero ter ajudado.
Essa deu um pouco de trabalho. Coloquei cada uma explicando o motivo pelo qual são modificadas mas eu não entendi o gabarito da nº 6 e por isso meu gabarito está diferente do da questão. O gabarito da questão está correto (letra C). Alguém pode explicar a regra de alfabetação da nº 6?
1. José Augusto Pereira Filho -> pereira Filho, José Augusto
Explicação: os graus de parentesco (filho, sobrinho, neto...) são considerados no último sobrenome mas não fazem diferença na hora de ordenar alfabeticamente. A exceção é: esses nomes podem servir de elemento de distinção se forem ordenados juntamente a nomes e sobrenomes iguais.
2. Antônio de Sousa Passos -> Passos, Antônio de Sousa
Explicação: esse é comum e não tem muito o que explicar. É só pegarmos o último sobrenome e depois o nome.
3. Casas Pereira -> Casas Pereira
Explicação: os nomes de empresas, estabelecimentos e coisas parecidas não são alterados. A única diferença é se houver artigos e preposições antes. Nesse caso, devemos colocá-los entre parênteses ao final e não considerá-los para fins de ordenação.
4. Joaquim Pereira dos Santos -> Santos, Joaquim Pereira dos
Explicação: é a mesma coisa do "Antônio de Sousa Passos" com a diferença de que artigos e preposições (dos) não são considerados para fins de ordenação.
5. Escritório de Contabilidade Porto Seguro
Explicação: mesma explicação das empresas e instituições
6. Maria Augusta Lima Pereira -> Pereira, Maria Augusta Lima
Explicação: para mim ficaria desse jeito mas de acordo com o gabarito e não é assim. O colega Paulo colocou como ficaria mas eu não entendi. Alguém sabe? Essa vai diferir do gabarito.
7. Lira e Fernandes Ltda
Explicação: mesma explicação das empresas e instituições
8. Companhia de Eletricidade do Amapá
Explicação: mesma explicação das empresas e instituições.
Ordem alfabética (minha sequência)
3. Casas Pereira 8. Companhia de Eletricidade do Amapá 5. Escritório de Contabilidade Porto Seguro 7. Lira e Fernandes Ltda 2. Passos, Antônio de Sousa 1. Pereira Filho, José Augusto. 6. Pereira, Maria Augusta Lima (o que eu entendi) 4. Santos, Joaquim Pereira dos
Sequência do gabarito (é o correto)
3. Casas Pereira 8. Companhia de Eletricidade do Amapá 5. Escritório de Contabilidade Porto Seguro 6. Lima Pereira, Maria Augusta (de acordo com o colega Paulo e gabarito) 7. Lira e Fernandes Ltda 2. Passos, Antônio de Sousa 1. Pereira Filho, José Augusto. 4. Santos, Joaquim Pereira dos
Pessoal,
Com relação a dúvida da número 6 desta questão, penso não ter sido utilizada nenhuma das Regras de Alfabetação.
Conforme o Livro "Arquivo Teoria e Prática" de Marilena Leite Paes, ao final das Regras de Alfabetação, ela informa o seguinte:
"Essas regras podem ser alteradas para melhor servir a organização, desde que o arquivista observe sempre o mesmo critério e faça as remissivas necessárias para evitar dúvidas futuras.
Exemplo: José Peregrino da Rocha Fagundes Júnior
José Félix Alves Pacheco
Podem ser arquivados pelos nomes mais conhecidos:
Peregrino Júnior, José
Félix Pacheco, José
Colocam-se remissas em:
Fagundes Júnior, José Peregrino da Rocha
Pacheco, José Félix Alves"
Sendo assim, considero que a letra C para o gabarito está correto, sem a necessidade de recurso.
Espero ter ajudado.
Bons Estudos!!!
No 6 o Lima Pereira ficou como nome composto,ex: André Castelo Branco -> Castelo Branco,André.
A única justificativa para que o item 6 esteja na sequência em que a banca considerou é que Limasejasubstantivo e Pereira seja adjetivo. Se assim a banca considerou, então está correta a ordem Lima Pereira, Maria Augusta.
essas questões são muito chatas,essas nesse estilo
Antes de tudo, devemos ordenar os nomes conforme as regras de alfabetação:
1. José Augusto Pereira Filho - Belém (PA) ==> Pereira Filho, José Augusto - Belém (PA) 2. Antônio de Sousa Passos - Porto Grande (AP) ==> Passos, Antônio de Sousa - Porto Grande (AP) 3. Casas Pereira - Ferreira Gomes (AP) ==> Casas Pereira - Ferreira Gomes (AP) 4. Joaquim Pereira dos Santos - Manaus (AM) ==> Santos, Joaquim Pereira dos - Manaus (AM) 5. Escritório de Contabilidade Porto Seguro - Belém (PA) ==> Escritório de Contabilidade Porto Seguro - Belém (PA) 6. Maria Augusta Lima Pereira - Laranjal do Jari (AP) ==> Lima Pereira, Maria Augusta - Laranjal do Jari (AP) 7. Lira & Fernandes Ltda. - Laranjal do Jari (AP) ==> Lira & Fernandes Ltda. - Laranjal do Jari (AP) 8. Companhia de Eletricidade do Amapá - Macapá (AP) ==> Companhia de Eletricidade do Amapá - Macapá (AP)
Em seguida, basta organizar os nomes conforme o critério estabelecido. Como a questão pede organização pelos nomes dos correspondentes, então será a ordem alfabética dos nomes como estão postos acima:
3. Casas Pereira - Ferreira Gomes (AP) 8. Companhia de Eletricidade do Amapá - Macapá (AP) 5. Escritório de Contabilidade Porto Seguro - Belém (PA) 6. Lima Pereira, Maria Augusta - Laranjal do Jari (AP) 7. Lira & Fernandes Ltda. - Laranjal do Jari (AP) 2. Passos, Antônio de Sousa - Porto Grande (AP) 1. Pereira Filho, José Augusto - Belém (PA) 4. Santos, Joaquim Pereira dos - Manaus (AM)
Portanto a sequência correta, conforme pedido pela questão, é 3, 8, 5, 6, 7, 2, 1 e 4.
Gabarito do professor: Letra "C"
primeiro vamos ordenar
1. José Augusto Pereira Filho - Belém (PA) = Pereira Filho, José Augusto de – Belém (PA)
2. Antônio de Sousa Passos - Porto Grande (AP) = Passos, Antônio de Sousa – Porto Alegre (AP)
Atenção: Para responder à questão, considere a lista das pastas suspensas com os nomes dos remetentes (pessoas físicas e jurídicas) da correspondência recebida por determinada instituição, com a indicação das cidades de origem:
1. José Augusto Pereira Filho - Belém (PA) 2. Antônio de Sousa Passos - Porto Grande (AP) 3. Casas Pereira - Ferreira Gomes (AP) 4. Joaquim Pereira dos Santos - Manaus (AM) 5. Escritório de Contabilidade Porto Seguro - Belém (PA) 6. Maria Augusta Lima Pereira - Laranjal do Jari (AP) 7. Lira & Fernandes Ltda. - Laranjal do Jari (AP) 8. Companhia de Eletricidade do Amapá - Macapá (AP)
Caso fossem ordenadas alfabeticamente pelos nomes dos Estados e, dentre estes, pelos das cidades, as pastas obedeceriam à sequência
Comentários
não entendi essa questão... alguém pode comentar...
Ao meu ver, essa questão não tem gabarito correto, porque ele pede para organizar por "Estados, dentre destes, pelo das cidades". Ocorre que os Estados se organizam por ordem alfabética. Dentro dos Estados as cidades se organizam começando pela Capital e depois em ordem alfabética. Desta forma eu daria como resposta1-(4)Santos, Joaquim Pereira dos - Manaus (AM)
2-(8) Companhia de Eletricidade do Amapá - Macapá (AP) 3-(3) Casas Pereira - Ferreira Gomes (AP) 4-(6) Lima Pereira, Maria Augusta - Laranjal do Jari (AP)
5-(7) Lira & Fernandes Ltda. - Laranjal do Jari (AP)
6-(2) Passos, Antônio de Sousa - Porto Grande (AP) 7-(5) Escritório de Contabilidade Porto Seguro - Belém (PA)
8-(1) Pereira Filho, José Augusto - Belém (PA) OBS: Para não ocorrer problema na sequência das cidades iguais, parte-se à nomenclatura.Espero ter ajudado, e não ter cometido equívoco.
Pessoal, ocorre que não devemos levar em consideração as siglas dos Estados, mas sim o seu nome. AP é a sigla de AMAPÁ. AM, de AMAZONAS. Por óbvio, alfabeticamente, AMAPÁ vem antes de AMAZONAS. o Grande pega ratão da questão é esse. Ao ficar ligado no pega ratão, é só seguir a ordem alfabética das cidades e, em caso de empate, a ordem alfabética das pessoas físicas.
No caso dessa questão, você só levaria em consideração os nomes das pessoas e das oganizações para critério de desempate. O que definiria a classifucação era o nome dos estados e depois das cidades. Quando a classificação é por estado, tem-se o nome da capital depois do nome do estado, mas é como se não tivesse.
Exemplo:
3 - Amapá Macapá Ferreira Gomes - GOMES, Ferreira
6 - Amapá Macapá Laranjal do Jari - PEREIRA, Maria Augusta Lima
Pelo livro do renato vicentini - arquivologia para concursos pub. 4 edição- está questão estaria equivocada, pois ao se organizar por estados, quando ocorrer de mais cidades de um mesmo estado a primeira a ser classificada é a capital do estado e após as demais pela regra geral de alfabetação, só usando os nomes dos remetentes em caso de empate das cidades.
O Paulo Neto foi perfeito no comentário. Questão passível de anulação
Considerações:
É o tipo de questão que se deve usar os itens ao seu favor para poder responder de uma forma mais rápida. Na questão em tela, não é preciso saber a ordem dos nomes das cidades e nem colocar os estados em ordem alfabética para se chegar a resposta. Para tal basta observar a ordem dos estados. Veja:
Sequencia dos estados por ordem alfabética: Amapá > Amazonas > Pará
Analisando os estados percebemos que o Amapá deve ser colocado alfabeticamente a frente dos demais. Dessa forma, os itens 2,3,6,7 e 8 devem aparecer juntos na resposta, independentes da ordem. O único item que apresenta essa configuração de sequencia é o C.
Gabarito C
Bons estudos!
Como a questão pede a ordenação pelo método geográfico, com o critério Estado-Cidade-Correspondente, devemos antes nos ater à seguinte regra: as capitais têm preferência sobre as demais.
Vamos iniciar pela ordem dos estados: Amapá, Amazonas, Pará
Dentro de Amapá temos quatro cidades, que são Porto Grande, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Macapá. Lembrem-se de que as capitais têm preferências sobre as demais cidades, e em caso da mesma cidade, terá preferência a ordem alfabética dos nomes. Então inicia:
(8) Amapá - Macapá - Companhia de Eletricidade do Amapá (3) Amapá - Ferreira Gomes - Casas Pereira (7) Amapá - Laranjal do Jari - Lira & Fernandes Ltda (6) Amapá - Laranjal do Jari - Pereira, Maria Augusta Lima (2) Amapá - Porto Grande - Passos, Antonio de Sousa
Em seguida temos no Amazonas apenas uma cidade, que é Manaus:
(4) Amazonas - Manaus - Santos, Joaquim Pereira dos
Por fim, temos a cidade de Belém, no Pará. Mais uma vez, no caso de ser a mesma cidade, terá preferência a ordenação alfabética dos nomes:
(5) Pará - Belém - Escritório de Contabilidade Porto Seguro (1) Pará - Belém - Pereira Filho, José Augusto
Então a ordem correta é: 8, 3, 7, 6, 2, 4, 5 e 1, em discordância com o gabarito oficial. Isso por que a banca não considerou as regras mencionadas: preferência das capitais, e ordenação dos nomes segundo as regras alfabéticas.
Gabarito da banca: Letra "C" Gabarito do professor: não há resposta correta
Essa questão cabia recurso. Não foi considerado o critério das capitais virem primeiro na ordenação.
primeiro vamos ordenar
(PA)
6. Maria Augusta Lima Pereira - Laranjal do Jari (AP) – Pereira, Maria Augusta Lima – Laranjal do Jari (AP)
7. Lira & Fernandes Ltda. - Laranjal do Jari (AP) – Lira & Fernantes Lta – Laranjal do Jari (AP)
8. Companhia de Eletricidade do Amapá - Macapá (AP) - Companhia de Eletricidade do Amapá - Macapá
(AP)
Agora vamos organizar por Estado, depois pela cidade.
Sempre surge uma dúvida dos alunos quanto às abreviações dos estados. Você deve levar em consideração a palavra inteira e não a abreviação para organizar alfabeticamente. É Amapá e não AP, ok?
3. Casas Pereira– Ferreira Gomes (AP)
6. Pereira, Maria Augusta Lima – Laranjal do Jari (AP)
7. Lira & Fernantes Lta – Laranjal do Jari (AP)
8. Companhia de Eletricidade do Amapá - Macapá (AP)
2. Passos, Antônio de Sousa – Porto Alegre (AP)
4. Santos, Joaquim Pereira dos – Manaus (AM)
5. Escritório de Contabilidade Porto Seguro - Belém (PA)
Atenção: Para responder à questão, considere a lista das pastas suspensas com os nomes dos remetentes (pessoas físicas e jurídicas) da correspondência recebida por determinada instituição, com a indicação das cidades de origem:
1. José Augusto Pereira Filho - Belém (PA) 2. Antônio de Sousa Passos - Porto Grande (AP) 3. Casas Pereira - Ferreira Gomes (AP) 4. Joaquim Pereira dos Santos - Manaus (AM) 5. Escritório de Contabilidade Porto Seguro - Belém (PA) 6. Maria Augusta Lima Pereira - Laranjal do Jari (AP) 7. Lira & Fernandes Ltda. - Laranjal do Jari (AP) 8. Companhia de Eletricidade do Amapá - Macapá (AP)
Caso fossem ordenadas alfabeticamente pelos nomes das cidades, as pastas obedeceriam à sequência
Comentários
1º) organizar as cidades alfabeticamente
2º) as capitais vem primeiro
3º)
se as capitais forem iguais, organizar alfabeticamente pelo nome
Fica assim:
5.
Belém (Pará)
1. Belém (Pará)
OBS: como os dois (5, 1) são capitais e
iguais, temos que ordenar pelo nome alfabeticamente
3. Ferreira Gomes
(Amapá)
6. Laranjal do Jari (Amapá)
7. Laranjal do Jari (Amapá)
OBS: como
os dois (6,7) são capitais e iguais, temos que ordenar pelo nome
alfabeticamente.
8. Macapá (Amapá)
4. Manaus (Amazonas)
2. Porto Grande
(Amapá)
simplificando:
Quando for ordenar por (Estado e Cidade), e houver empate, prevalecerá como primeiro a (PESSOA FÍSICA)
Quando for ordenar por (Cidade), e houver empate, prevalecerá como primeiro a (PESSOA JURÍDICA).
Letra E.
A pessoa jurídica começa pelo primeiro nome. O item que se inicia pelo algarismo 5 é único. Queria uma questão dessas na próxima MPU.
primeiro vamos ordenar
1. José Augusto Pereira Filho - Belém (PA) = Pereira Filho, José Augusto de – Belém (PA)
2. Antônio de Sousa Passos - Porto Grande (AP) = Passos, Antônio de Sousa – Porto Alegre (AP)
Observe a subclasse estágios (extraída da classe GESTÃO DE PESSOAS - código 20.00.00.00), do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal.
20.11.00.00 Estágios 20.11.00.01 Termo de compromisso de estágio 20.11.00.02 Frequência de estagiários 20.11.00.03 Pagamento de bolsa-estágio 20.11.00.04 Declaração de estágio
No processo de classificação, espécies e tipos documentais constituem objetos a serem classificados e não podem ser confundidos com as unidades de classificação. Tal confusão ocorre nos itens
Comentários
Gab a.
Espécie documental, exemplos: ata, carta, certidão.
Tipos documentais, exemplos: ata da reunião, certidão de nascimento.
Lembre-se sempre que os tipos documentais levam 2 palavras, SEMPRE.
Help nessa questão.
De acordo com
Bellotto, enquanto a espécie documental é a configuração que assume um
documento de
acordo
com a disposição e a natureza das informações nele contidas, o tipo documental
é a configuração que
assume
a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou.
20.11.00.01Termo
de Compromisso (espécie) + Estágio (atividade) = Termo de Compromisso de
Estágio
20.11.00.04 Declaração (espécie) + Estágio(atividade) =
Declaração de Estágio
A espécie documental é a configuração da informação no interior do documento, é seu aspecto formal, que determina a sua nomenclatura. Ex: ata, edital, decreto, contrato, etc.
A tipologia documental é a espécie acrescida de sua função, ou seja, é quando se considera não apenas a configuração do documento, mas também o contexto de sua produção e seu objetivo. Ex: edital de concurso público (espécie documental produzida com o objetivo de regulamentar um concurso), contrato de aluguel (espécie documental com a finalidade de selar um acordo de aluguel), etc.
A unidade de classificação é o menor item componente do plano de classificação, que não tem subdivisões.
Considerando que o plano acima é baseado em assuntos, então somente os assuntos devem ser classificados, e não as espécies e tipos documentais produzidos. Caso ocorra, o plano será limitado. Por exemplo, se em vez de classificar o assunto "pagamento" nós classificarmos a espécie "folha de pagamento", os demais documentos que tratem do mesmo assunto, como "contracheque" ou "comprovantes de transferência" não terão classificação.
É o que ocorre com "termo de compromisso de estágio" e "declaração de estágio". Nestes, o plano classifica o tipo, e não o assunto. Compromisso com o estágio pode gerar vários documentos, como termo de compromisso, termo de ciência, etc.
O Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1° e 2° Graus, de 2008, estabelece, entre outras medidas, que são documentos de guarda permanente:
I. as decisões terminativas, os acórdãos e as decisões recursais monocráticas. II. as ações que versem sobre desapropriações e direitos indígenas. III. os atos normativos e os de ajuste.
Está correto o que se afirma em
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Para responder essa questão basta usar um pouco do bom senso e pensar sobre a importância de cada um desses documentos para a instituição. Todas estão corretas.
O instrumento de controle da passagem de documentos para o arquivo permanente é conhecido como
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Relação de recolhimento
Listagem descritiva do acervo adotada em arquivos permanentes(2)
Do Corrente para o Intermediário - Transferência
Do Intermediário para o Corrente - Recolhimento
a) ERRADA. Do Corrente para o Intermediário = Transferência
Do Corrente ou do Intermediário para o Permanente = Recolhimento
b) ERRADA. Topografia: descrição ou delineação exata e pormenorizada de um terreno, de uma região, com todos os seus acidentes geográficos; topologia.
c) ERRADA.
d) ERRADA. Plano de armazenamento: "Esquema das áreas de depósito de um arquivo, por meio do qual se indica a disposição das estantes e outros equipamentos de armazenamento, bem como a utilização atual ou futura o do espaço disponível. Também referido como plano de ocupação de depósitos." (p. 122)
O encaminhamento dos documentos passíveis de eliminação e daqueles submetidos a guarda temporária ou permanente, em decorrência de processo de avaliação, vem consignado em instrumentos de
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Notação
- Identificação das unidades de arquivamento, feita através de números, letras
ou combinação de números e letras, para pemitir sua localização nos depósitos.
Classificação
- a classificação pode ser considerada a espinha dorsal da gestão de
documentos, que consiste em estabelecer a imagem do contexto onde são
produzidos os documentos. Significa separar, diferenciar, distinguir ou dividir
um conjunto de elementos da mesma composição (órgão produtor, competências,
funções, atividades) em classes e subclasses documentais que se articulam
formando o fundo de arquivo. É evidente que a dispersão de documentos
compromete a integridade do arquivo, por isso a classificação está fundamentada
no princípio de proveniência e no princípio da ordem original.
Pesquisa –
Destinação - É o conjunto de instrumentos que
permite que, em decorrência da avaliação, se encaminhe os documentos à guarda
temporária ou permanente, à eliminação e/ou à reprodução.
Equivalência
- Instrumento que estabelece relação
de concordância entre diferentes notações dos mesmos documentos
Gab. D
O plano de classificação - Classifica os documentos na fase corrente. A classificação de documentos aqui representa a atribuição e um código ao documento conforme o assunto nele tratado;
O plano de destinação - Determina se os documentos serão eliminados ou encaminhados para o arquivo permanente.
Fonte: Minhas anotações que peguei de algum lugar. kkk
Segundo as Diretrizes para a presunção de autenticidade de documentos arquivísticos digitais, do Conselho Nacional de Arquivos,
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As características físicas de documentos digitais, isto é, suporte e cadeias de bits neles registradas, podem mudar ao longo do tempo. A mudança de suporte não compromete a autenticidade do documento digital porque, nesse caso, diferentemente dos documentos não digitais, forma e conteúdo estão desvinculados do suporte.
A autenticidade dos documentos arquivísticos envolve três aspectos importantes: legal, diplomático e histórico.
Documentos legalmente autênticos são aqueles que podem testemunhar sobre si mesmos em virtude da intervenção, durante ou após a sua produção, de uma autoridade pública representativa, garantindo sua genuinidade.
Documento diplomaticamente autêntico - é aquele que foi escrito de acordo coma prática do tempo e do lugar indicados no texot e assinados pela pessoa (pessoa) competente para produzi-lo.
Documento historicamente autêntico - é aquele que atenta eventos que de fato aconteceram ou informações verdadeiras.
a) ERRADA. “Documentos historicamente autênticos são aqueles que atestam eventos que de fato aconteceram ou informações verdadeiras”.
b) CERTA. “A mudança de suporte não compromete a autenticidade do documento digital porque, nesse caso, diferentemente dos documentos não digitais, forma e conteúdo estão desvinculados do suporte.”
c) ERRADA. "Em razão da necessidade de conversões, a assinatura digital não garante a autenticidade do documento, no longo prazo, tornando-se necessários outros procedimentos de gestão e de preservação, como a inserção de metadados."
d) ERRADA. “Enquanto declaração, a autenticação não garante necessariamente a autenticidade do documento, na medida em que se pode declarar como autêntico algo que não é. Da mesma forma, um documento pode ser considerado autêntico sem que nele conste uma autenticação.”
e) ERRADA. “No Brasil, o valor legal da assinatura digital foi reconhecido”.
Quando a parcela que se toma por base indivisível da descrição é o item documental, a modalidade de instrumento de pesquisa é o
Comentários
Segundo o Manual "Como descrever documentos de arquivo:elaboração dos
instrumentos de pesquisa":
"Apesar de serem atividades absolutamente
distintas, classificação e descrição guardam entre si uma relação de
complementaridade intensa. Assim, o ideal é que, tanto no planejamento
como na execução de tais atividades, essa inter-relação seja
considerada. Isso significa que os níveis das atividades de descrição
deverão sempre corresponder aos níveis da classificação dos documentos.
Assim, diferentes tipos de instrumentos de pesquisa se definem em função
da menor ou maior profundidade desejada na descrição dos níveis da
classificação arquivística. A tabela seguinte resume a relação entre
cada tipo de instrumento de pesquisa e o nível da descrição:
(não dá para
colocar a tabela aqui mas vou tentar colocar de um jeito
inteligível)
Nível: Instituição; Base de Descrição: conjuntos documentais
amplos; Instrumento: guia.
Nível: fundos, grupos, coleções; Base de
descrição: séries; Instrumento: inventário.
Nível: séries; Base de
descrição: unidades documentais; Instrumento: catálogo.
Nível: unidades
documentais selecionadas pertencentes a uma ou mais origens; Base de
descrição: assunto -> recorte temático Instrumento: catálogo
seletivo, índice.
Portanto, se tomarmos por base indivisível de descrição o ítem documental, o instrumento de pesquisa utilizado é o catálogo.
O inventário, instrumento de pesquisa típico dos arquivos, toma por base indivisível de descrição
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Segundo o Manual "Como descrever documentos de arquivo:elaboração dos
instrumentos de pesquisa":
"Apesar de serem atividades absolutamente
distintas, classificação e descrição guardam entre si uma relação de
complementaridade intensa. Assim, o ideal é que, tanto no planejamento
como na execução de tais atividades, essa inter-relação seja
considerada. Isso significa que os níveis das atividades de descrição
deverão sempre corresponder aos níveis da classificação dos documentos.
Assim, diferentes tipos de instrumentos de pesquisa se definem em função
da menor ou maior profundidade desejada na descrição dos níveis da
classificação arquivística. A tabela seguinte resume a relação entre
cada tipo de instrumento de pesquisa e o nível da descrição:
(não dá para
colocar a tabela aqui mas vou tentar colocar de um jeito
inteligível)
Nível: Instituição; Base de Descrição: conjuntos documentais
amplos; Instrumento: guia.
Nível: fundos, grupos, coleções; Base de
descrição: séries; Instrumento: inventário.
Nível: séries; Base de
descrição: unidades documentais; Instrumento: catálogo.
Nível: unidades
documentais selecionadas pertencentes a uma ou mais origens; Base de
descrição: assunto -> recorte temático Instrumento: catálogo
seletivo, índice.
Portanto, o inventário é um instrumento de pesquisa que tem por base de descrição as séries quando analisamos os fundos, grupos ou coleções.
As funções de um repositório digital e os metadados necessários para a preservação e o acesso dos materiais digitais gerenciados pelo repositório constituem objeto
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O modelo de referência OAIS (Open Archival Information System16) é uma recomendação
internacional desde 2003 (ISO 14721). Trata-se de um modelo conceitual que define um repositório
digital, identificando o ambiente, os componentes funcionais, suas interfaces internas e externas, os
objetos de dados e informações. No Brasil, foi adaptado e publicado como norma ABNT NBR
15472: 2007, sob o título “Sistema Aberto de Arquivamento de Informação – SAAI”.
Repositórios digitais e seus respectivos metadados de preservação são objeto de normatização pela NBR 15472, da ABNT, que é um Modelo de Referência para um Sistema Aberto de Arquivamento de Informação.
A EAD-DTD é uma norma para codificação de instrumentos de descrição documental, utilizando a linguagem de programação XML.
A ISAD (G) é uma norma geral internacional de descrição de documentos, que deve ser de observância obrigatória, seja para sua aplicação direta, seja para que sirva como base e modelo para elaboração de normas locais de descrição.
A NOBRADE é uma norma brasileira de descrição de documentos, elaborada com base na ISAD (G).
A OAI-PMH é um protocolo que define mecanismos para coleta de metadados em repositórios digitais.
Gabarito do professor: Letra "D"
Gab. D do Sistema Aberto de Arquivamento de Informação - SAAI.
O modelo de referência (recomendação internacional) é a norma mais importante da área OAIS Open Archival Information System é uma da ISO 14721. No Brasil, foi adaptado e publicado como norma ABNT NBR 15472: 2007, sob o título SAAI Sistema Aberto de Arquivamento de Informação.
É vedado aos arquivistas, do ponto de vista ético,
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Letra E foi bastante intuitiva, afinal revelar informações de algo que haja restrição é anti-ético e cai na Lei de improbidade ainda responde na esfera penal...