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Prova FGV - 2011 - TRE-PA - Analista Judiciário


ID
261763
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões 14 e 15 referem-se ao Manual de
Redação da Presidência da República.

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, analise as afirmativas a seguir:

I. Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

II. Fica dispensado o emprego do superlativo Ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

III. Doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Deve-se evitar usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, deve ser empregado apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, todas as afirmações estão corretas. 
  • Alternativa CORRETA letra D

    Apenas acrescentando, segundo o Manual de Redação Oficial da Presidência da República é costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.
  • No meu entender o item II fica incorreto no momento em que diz; "Fica dispensado", na verdade não foi dispensado e sim Abolido do mesmo modo do intem I. 
  • Senhor nao é vocativo???
  • Tenho o mesmo entendimento do colega acima.
    A questão fala de pronome de tratamento como senhor, isso não existe.

    Os pronomes de tratamento são vossa excelência e vossa senhoria, senhor é vocativo.

    Isso é uma sacanagem, as bancas vivem fazendo pegadinhas nas provas para acabar com um monte de gente, aí quando um erro deles acontece eles não aceitão recurso.
  • O item II é uma transcrição do trecho do Manual: "Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor."... Não tem como entrar com recurso se o próprio manual está afirmando que Senhor é um pronome de tratamento... Quem está incoerente é o Manual.
  • III. Doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Deve-se evitar usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, deve ser empregado apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado.

    Errei essa questão por entender que Doutor não é forma de tratamento apenas para quem fez doutorado, mas para médicos também.
  • A primeira vez em que li a assertiva de que o Manual de Redação da Presidência dizia que "Doutor é quem tem Doutorado", achei muito estranho. De fato, é o que está escrito lá. Muito bom esse reconhecimento oficial, apesar de o Manual fazer a liberação popular para os bacharéis de Direito e de Medicina.
  • Seguindo rigorosamente a letra do Manual de Redação Oficial, de acordo com o artigo 2.1.3, fica errada a alternativa III, pois:

    "Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações."

    Não sei se alguém concorda...
  • A alternativa III está errada e caberia recurso nesta questão. Isto porque o manual de redação possui uma brecha para a utilização desse título em bacharéis em direito, economia, administração e engenharia. Ainda, a lei orgânica de magistratura concedeu também aos juízes o título de Doutor. Portanto, um juíz também pode ser chamado de Senhor, Meritíssimo ou Doutor.
  • Pessoal, a assertiva III está correta, uma vez que o enuciado traz a expressão "Como regra geral" antes de dizer que deve ser utilizado apenas para pessoas que possuem o título acadêmico de doutor. Sempre que houver a expressão "regra geral" está  implícito no próprio enunciado que existem exceções a essa regra geral. É por isso que, na minha concepção, não caberia recurso contra essa questão.
  • No meu ponto de vista o item II erra quando limita a dispensa de "Ilustrissimo" somente para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares.Fica parecendo que o cabe usar "ilustríssimo" as demais autoridades...
    Alguém poderia me ajudar quanto a isso?
    Obrigada.

  • Na página 13 do Manual, encontram-se:

      Em  comunicações  oficiais,  está  abolido  o  uso  do  tratamento  digníssimo  (DD),  às  autoridades  arroladas  na  lista anterior.  A  dignidade  é  pressuposto  para  que  se  ocupe  qualquer  cargo  público,  sendo  desnecessária  sua  repetida evocação.

    Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo  para  as  autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

    Acrescente­se  que  doutor  não  é  forma  de  tratamento,  e  sim  título  acadêmico.  Evite  usá­lo  indiscriminadamente.

    Como  regra  geral,  empregue­o  apenas  em  comunicações  dirigidas  a  pessoas  que  tenham  tal  grau  por  terem  concluído

    curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em

    Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.





  • As afirmativas presentes no enunciado em questão podem ser confirmadas na página 10 do Manual de Redação da Presidência da República. 

    "Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação."

    "...fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para asautoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome detratamento Senhor."

    "Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-loindiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal graupor terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente osbacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade àscomunicações."


    A resposta correta é a letra D. 



  • questão boa pra confundir um

  • Letra D.

     Todas alternativas estão corretas.

  • A questão é que no item II não há as palavras "apenas" ou "somente", que poderiam transformar a frase numa sentença incorreta. Há apenas uma regra incompleta. Em provas de concurso uma frase incompleta não é o mesmo que incorreta, ela apenas abordou uma regra de forma parcial.

    II. Fica dispensado o emprego do superlativo Ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

     

  • A questão ainda se encontra atualizada, apesar da última reforma do Manual de Redação da Presidência - fls. 27/189

  • Manual de 2002: Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

    Manual de 2018: Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente. O tratamento por meio de Senhor confere a formalidade desejada.

    Hoje, de acordo com o novo manual, não é possível afirmar que doutor é quem tem doutorado.


ID
261766
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões 14 e 15 referem-se ao Manual de
Redação da Presidência da República.

Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, NÃO se deve usar Vossa Excelência para

Alternativas
Comentários
  • Letra E   Vossa Excelência (V. Ex.ª): Para o presidente da República, senadores da República, ministros de Estado, governadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, embaixadores, cônsules, chefes das Casas Civis e Militares. Somente o presidente da república usa o pronome de tratamento por extenso, nunca abreviado.   Vossa Senhoria (V. S.ª): Vereadores; Para diretores de autarquias federais, estaduais e municipais.
  • Segundo o Manual de Redação da Presidencia da Republica, página 17, deve-se usar Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo:
    Presidente da República;
    Vice-Presidente da República;
    Ministros de Estado4;
    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
    Oficiais-Generais das Forças Armadas;
    Embaixadores;
    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
    Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo:
    Deputados Federais e Senadores;
    Ministros do Tribunal de Contas da União;
    Deputados Estaduais e Distritais ;
    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:
    Ministros dos Tribunais Superiores;
    Membros de Tribunais;
    Juízes;
    Auditores da Justiça Militar.
  • Vereador só quando presidente da câmara.


    Quando simples vereador, é Vossa senhoria, e o vocativo é senhor.

  • Fica a dica!

    para demais dúvidas quanto ao emprego dos pronomes de tratamento é só acessar:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  • Galera, HELP

    Porque não se pode usar V.Ex.ª para vereadores? Me perdi. ???
  • galera isso ja foi mudado, vereador é chamado sim de vossa excelencia

  • Letra E.

      Vossa Excelência (V. Ex.ª): Para o presidente da República, senadores da República, ministros de Estado, governadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, embaixadores, cônsules, chefes das Casas Civis e Militares. Somente o presidente da república usa o pronome de tratamento por extenso, nunca abreviado.   Vossa Senhoria (V. S.ª): Vereadores; Para diretores de autarquias federais, estaduais e municipais.

     

  • Fala isso pro babão...


ID
261772
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word, é possível

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    No Microsoft Word, é possível inserir numeração de páginas não sequencial, bastando para tal inserir uma quebra de seção no documento e indicar a nova numeração na formatação do número de página.
  • Letra A. O uso de seções possibilita a criação de diferentes formatos dentro de um documento, podendo variar o tipo e tamanho de página, e inclusive as configurações de rodapé/cabeçalho. A numeração de página é um campo do Word, configurável pelo usuário. Na opção B, a tecla F2 não possui a função de inserção de índice analítico, apenas movendo textos e imagens. Na opção C, a quebra de linha é com Shift+Enter e Ctrl+Enter é quebra de página. Na opção D a combinação Alt+X insere o código ASCII estendido do caractere que está imediatamente antes do cursor de inserção. E a letra E, apenas seleciona uma janela de visualização (PageUP) acima do ponto atual do cursor.
  • Segundo p Prof. João Antônio em seu livro Informática para Concurso 4° edição:
     
    a) o que me deixou em dúvida foi a palavra "quebra de seção", achei que seria quebra de página.
    Definição: quebra de página: pode-se quebrar uma página, fazendo com que o ponto de inserção se posicione automaticamente no início da próxima pagina.
    quebra de seção: Pode haver uma quebra de seção na mesma página ou pode-se quebrar a página para que a seção nova inicie-se apenas no início da próxima página (esse foi o caso).
    b) tecla F2: move textos gráficos
    c)quebra de página : CTRL+ENTER  e quebra de linha: SHIFT+ENTER
    d) não encontrei tecla de atalho para dividir o texto em colunas
    e) CTRL+HOME fa o ponto de inserção se posicionar no início do texto (início da primeira pág do arquivo)





  • Galera,
    Só apontamento em relação à alternativa E, somente à título de curiosidade: é possível chegar ao início do documento pressionando repetidas vezes as teclas Shift+PageUp (embora a aasertiva não tenha mencionado o "repetidas vezes"). Chega-se ao início do documento, sendo que essa ação provoca a seleção de todo que estiver acima da parte do texto em que o cursor esteja posicionado..

    Abraços e bons estudos
  • Gabarito: a

    Fonte: minhas anotações FGV

    --

    Comentando a letra a

    Diferença entre quebra de página e quebra de seção.

    Uma quebra de página fará uma nova página, mas manterá a mesma formatação geral, porque eles estão na mesma seção. Isso significa que as margens serão as mesmas, o tipo de letra automático é o mesmo, etc.

    Uma quebra de seção pode ser uma página nova ou a mesma página, mas terá a formatação de texto diferente. Para cada seção, você pode especificar a formatação, como aparência de cabeçalho e rodapé, a sequência de números de página, orientação da página (retrato ou paisagem) e as margens da página.

    Comentando a letra c

    SHIFT + Enter: quebra de linha;

    CTRL + Enter: quebra de página.

  • Rajada de quebras:

    Shift + enter = quebra linha

    Ctrl + enter = quebra página

    Ctrl + Shift + enter = quebra coluna


ID
261775
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito do Microsoft PowerPoint, analise as afirmativas a seguir:

I. É possível salvar a apresentação como Apresentação de Slides.

II. Para iniciar a apresentação, basta pressionar a qualquer momento a tecla F5.

III. É possível imprimir mais de um slide por página.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada pois não se evidenciou qual versão do Powerpoint se refere. Se for o Powerpoint 2003, a afirmativa I está errada pois não existe essa opção em SALVAR COMO (apresentação, apresentação do Powerpoint 97-2003 e 95; apresentação do Powerpoint). Gabarito B.

    Já na versão Powerpoint 2010 existe a opção de salvamento "Apresentação de Slides do Powerpoint" acessível no botão Microsoft - Salvar Como. Sendo assim, a afirmativa I correta e o gabarito letra E.
  • Todos os itens estão corretos. Alguém saberia me dizer por que a questão foi anulada???

ID
261778
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows Explorer, é possível

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    No Windows explorer é possível copiar um arquivo para outra pasta, mesmo estando ele aberto.

    Bons estudos!!!!
  • a) renomear um arquivo sem movê-lo, mesmo estando ele aberto.(ERRADO,P/ RENOMEAR DEVEMOS FECHAR O ARQUIVO)  b) mesclar documentos do Word, comparando as alterações realizadas em versões diferentes.(ERRADO)  c) copiar um documento do Microsoft Excel e salvá-lo como documento do Word.(ERRADO EXCEL SALVA EM XLS E O WORD EM DOC)  d) copiar um arquivo para outra pasta, mesmo estando ele aberto.(CERTO)  e) mover um arquivo de uma pasta para a área de trabalho, mesmo estando ele aberto.(ERRADO)
  • Letra D.
    Não é possível renomear um arquivo aberto (exceto arquivos TXT) como descrito na alternativa A. A comparação de alterações e mesclagem de documentos é possível dentro do Word, com os dois arquivos abertos, e não pelo Windows Explorer como sugere a alternativa B. Não é possível mudar o formato de XLS/XLSX para DOC/DOCX pelo Windows Explorer, apenas copiar parte do documento e colar ele como Scrap, portanto a alternativa C também não é verdadeira. E não é possível mover m arquivo que está aberto, como sugerido pela alternativa E.
    É possível copiar um arquivo para outra pasta, mesmo estando ele aberto, entretanto a cópia será idêntica ao arquivo que já está em disco. Alguma alteração realizada durante a sessão, enquanto ele está aberto, não será considerada.
  • renomear um arquivo sem movê-lo, mesmo estando ele aberto.

    Essa vai até para o grande Fernando:

    Criem um novo arquivo de texto e nomeiem-no.

    Abram-no e coloquem qualquer caractere. Salvem-no.

    Reabram-no e "tentem" renomear.

    VOILÁ.


    Isso deu no Windows 7 x64, devo conhecer essa doidera desde o Windows XP.

  • ARQUIVO ABERTO:

    apagar - NÃO

    mover=recortar - NÃO

    renomear - NÃO

    essas 3 ações acima só são conseguidas com arquivo fechado

    copiar - SIM (PODE O ARQUIVO ESTAR ABERTO OU FECHADO)

    imprimir - SIM (PODE O ARQUIVO ESTAR ABERTO OU FECHADO)


ID
261781
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um dos procedimentos ligados à Internet e ao uso do e-mail corresponde ao que hoje se denomina Netiqueta. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:

I. Constitui destaque importante redigir comunicações via e- mail usando-se somente letras maiúsculas.

II. Em comunicações profissionais, fica abolida a formalidade na comunicação por e-mail, podendo-se usar sem ressalvas formas abreviadas e comuns ao MSN. O que fica vetado é o uso de palavras de baixo calão.

III. Para que todos possam compreender todo o histórico de uma conversa, quando alguém for introduzido como destinatário do e-mail, deve-se manter visível toda a comunicação anterior dirigida a somente um dos destinatários.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Netiqueta é o conjunto de normas de conduta usadas no cotidiano para conduzir melhor as relações humanas na Internet, tendo em vista o respeito aos direitos e aos deveres de cada um com suas diferenças, temos que estar atentos e utilizá-la com moderação e bom senso principalmente dentro do nosso local de trabalho.

    Net (rede) + Etiqueta (conjunto de normas de conduta sociais)

    Ou seja, em lugares diferentes existem maneiras diferentes de se comportar, na internet não é diferente.
    Vou listar algumas regras de netiqueta:


    >Seja educado e cordial;
    >Evite gírias pesadas e palavrões;
    >Evite utilizar letras maiúsculas para expressar sentimentos, letras maiúsculas no ambiente virtual significam falar alto ou gritar com o correspondente e isso pode ser mal interpretado; 
    >No envio de e-mail para diversas pessoas, é recomendado usar o cco (cópia oculta), assim fica preservada a privacidade dos outros recebedores. 

    Coloquei algumas regras que achei ser necessario para o entendimento da questão.

    Fontes:

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Netiqueta
    http://www.diadainternetsegura.org.br/site/prevencao/glossarios/netiqueta
    http://www.profissionaldesucesso.com.br/ETIQUETARegrasdeNetiqueta/tabid/1871/Default.aspx




  • I. Constitui destaque importante redigir comunicações via e- mail usando-se somente letras maiúsculas. (ERRADO )

    II. Em comunicações profissionais, fica abolida a formalidade na comunicação por e-mail, podendo-se usar sem ressalvas formas abreviadas e comuns ao MSN. O que fica vetado é o uso de palavras de baixo calão. (ERRADO)

    III. Para que todos possam compreender todo o histórico de uma conversa, quando alguém for introduzido como destinatário do e-mail, deve-se manter visível toda a comunicação anterior dirigida a somente um dos destinatários. (ERRADO)
  • LETRA _C_

    Netiqueta 

    (do inglês "network" e "etiquette") é uma etiqueta que se recomenda observar na internet. A palavra pode ser considerada como uma gíria, decorrente da fusão de duas palavras: o termo inglês net (que significa "rede") e o termo "etiqueta" (conjunto de normas de conduta sociais). Trata-se de um conjunto de recomendações para evitar mal-entendidos em comunicações via internet, especialmente em e-mailschatslistas de discussão, etc. Serve, também, para regrar condutas em situações específicas (por exemplo, ao colocar-se a resenha de um livro na internet, informar que naquele texto existem spoilers; citar nome do site, do autor de um texto transcrito, etc).

    As origens da Netiqueta são anteriores ao aparecimento da World Wide Web. Já eram usados em métodos de mensagens tais como TelnetUsenetGopherWais, e FTP de corpos educacionais e de pesquisa denominados Internet traffic. Na época, era considerado indecente fazer anúncios comerciais e começou a considerar-se necessário um conjunto comum de regras. O termo "netiquette" (inglês) já é usado desde 1983


    Alguns exemplos de regras:7

    • Evitar enviar mensagens exclusivamente em maiúsculas, grifos exagerados, ou em HTML.
    • Não usar recursos de formatação de texto, como cores, tamanho da fonte, tags especiais, etc, em excesso.
    • Respeitar para ser respeitado e tratar os outros como gostaria de ser tratado.
    • Lembrar-se de que dialogar com alguém através do computador não o isenta das regras comuns da sociedade, por exemplo, o respeito ao próximo.
    • Usar sempre a força das ideias e dos argumentos. Nunca responder com palavrões.
    • Apesar de compartilhar apenas virtualmente um ambiente, ninguém é obrigado a suportar ofensas e má-educação.
    • Evitar enviar mensagens curtas em várias linhas.
    • Ninguém é obrigado a usar a norma culta, mas é preciso usar um mínimo de pontuação. Ler um texto sem pontuação, principalmente quando é grande, gera desconforto e aumenta as chances dele ser mal interpretado.
    • Evitar escrever em outra língua quando não solicitado.
    • Evitar ser arrogante ou inconveniente.
    • Não interromper o assunto tratado por outra pessoa.
    • Evitar ao máximo usar emoticons de letras, palavras e coisas do gênero.
    • Usar a funcionalidade de se determinar um status ou estado como away ou ausente, se possível.
    • Procurar ser o mais claro possível para não gerar confusão.
    • Não sair do mensageiro sem se despedir da pessoa com quem está "falando".
    • Em fóruns e listas de discussão, deixar o papel de moderador para o próprio moderador.
    • Em textos muito longos, deixar uma linha em branco em algumas partes do texto, paragrafando-o.
    • Dependendo do destinatário de seu texto, evitar o uso de acrônimos e do internetês.
    • Não copiar textos de sites ou qualquer outra fonte que possua conteúdo protegido por registro e que não permita cópias. Quando a cópia for autorizada, sempre cite as fontes.
    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Netiqueta

  • Como os concursos mudaram...

  • Nenhuma das opções está correta (Letra C)

    Netiqueta: Trata-se de um conjunto de normas de conduta utilizadas no cotidiano para conduzir melhor as relações e comunicações humanas na internet, tendo em vista o respeito aos direitos e deveres de cada um com suas diferenças.

    Evite utilizar letras maiúsculas – elas geralmente significam falar alto ou GRITAR com o receptor e pode ser mal interpretado;

     No envio de e-mail para diversas pessoas, é recomendado utilizar o recurso da cópia oculta – assim fica preservada a privacidade dos outros recebedores;

    Confira o e-mail do destinatário após escrever a mensagem a fim de evitar eventuais equívocos constrangedores;

     Escreva o assunto do e-mail de forma clara e objetiva e sempre use uma saudação inicial, de acordo com o grau de formalidade exigido pela situação;

     É de bom tom anexar a sua assinatura no final de cada mensagem de correio eletrônico ou fóruns de discussão;

     Seja claro e cuidadoso no que escreve sobre terceiros – trata-se de uma recomendação fundamental no ambiente de trabalho;

    Não passe adiante correntes, simpatias ou boatos. Use seu senso crítico, não acredite em tudo que você recebe via e-mail;

     Em comunicações profissionais, recomenda-se utilizar a formalidade na linguagem, evitando gírias e formas abreviadas de comunicação. 


ID
261784
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É atribuição constitucional do Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • a) dispor, mediante portaria, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos - ERRADO - mediante decreto (art. 84, VI).

    b) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal - ERRADO - Compete privativamente ao Senado Federal. (art. 52, X)

    c) nomear, em caráter privativo e sem a aprovação dos demais Poderes da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal - ERRADO - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (art. 84, XIV).

    d) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios - ERRADO - Art. 52, V - Compete privativamente ao Senado Federal

    e) CERTO - (Art. 84, X)
  • LETRA E.

    não há muito o que comentar depois destes excelentes comentários do thiago.

    mas sobre a intervenção....

    não devemos fazer confusão e generalizar estas ações com as do estado de defesa e estado de sítio.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio....
  • GABARITO E. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal;
  • LETRA E!

     

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR:

     

     

    DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO

    - DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL

  • A) Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
    VI – DISPOR,
    MEDIANTE DECRETO, SOBRE:
    a) organização e funcionamento da administração
    federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos

    B) Essa competência é do Senado Federal.

    C) Art. 84.
    XIV - NOMEAR, após aprovação pelo SENADO FEDERAL:
    1 - os
    MINISTROS DO STF e
    2 - dos
    TRIBUNAIS SUPERIORES, o
    3 - os
    GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS,
    4 - o
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA,
    5 - o
    PRESIDENTE e os DIRETORES do banco central e
    4 -
    OUTROS SERVIDORES, quando determinado em lei;

    D)
    Trata-se de competência do Senado Federal.

    E) Art. 84. X - DECRETAR e EXECUTAR a intervenção federal;

  • Letra A: errada. O Presidente tem competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Letra B: errada. Essa competência é do Senado Federal.

    Letra C: errada. O Presidente nomeia os Ministros do STF, mas somente mediante autorização prévia do Senado Federal.

    Letra D: errada. Trata−se de competência do Senado Federal.

    Letra E: correta. De fato, compete ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal.

  • Literalidade do art. 84, X, CF/88.

  • entre decretar e executar, há o referendo do congresso nacional CF 49, IV.

  • A) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:               

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    _________________

    B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    _________________

    C) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    _________________

    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    _________________

    E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

  • pqp errei pq não imaginei que tinha o verbo executar... pensava que era um absurdo o presidente em cima do blindado com o fuzil na mão. kkkkkkk

  • GABARITO: E

    A) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:               

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    _________________

    B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    _________________

    C) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    _________________

    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    _________________

    E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    BONS ESTUDOS!

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos” – art. 84, VI. ‘a’, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “Compete privativamente ao Senado Federal: X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal” – art. 52, X, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “Compete privativamente ao Presidente da República: XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei” – art. 84, XIV, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “Compete privativamente ao Senado Federal: V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios” – art. 52, V, CF/88;

    - letra ‘e’: correta, nos exatos termos do art. 84, X, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito.

    Gabarito: E


ID
261787
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A fim de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais, são constituídos comitês financeiros para cada uma das eleições para as quais o partido apresente candidato próprio.

A respeito desses comitês e da prestação de contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  L. 9504/97, art. 19:

    § 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.
  • A) CORRETA: conforme o art. 19, § 2º da LE:
     
    Art. 19 [...]
    § 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.
     
    B) ERRADA: os comitês financeiros são registrados após 5 dias de sua constituição.
     
    Art. 19 [...]
    § 3º Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
     
    C) ERRADA: a abertura de conta bancária específica é obrigatória para todos os partidos e candidatos que participam das eleições:
     
     Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
     
    D) ERRADA: a prestação de contas pelos candidatos às eleiçõs majoritárias sempre é feita pelo comitê. Já a prestação relativa aos candidatos às eleições proporcionais pode ser feita tanto pelo comitê quanto pelo próprio candidato:
     
    Art. 28. [...]
    § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
    § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
     
    E) ERRADA: a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos:
     
    Art. 29 [...]
    § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
  • DESATUALIZADA


    A) CORRETA: conforme o art. 19, § 2º da LE:
     Art. 19 [...]
    REVOGADO

     B) DESATUALIZADA 
    Art. 19 [...]
    REVOGADO
     
    C) ERRADA: a abertura de conta bancária específica é obrigatória para todos os partidos e candidatos que participam das eleições:
     
     Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
     
    D) ERRADA: DESATUALIZADA 
     
    Art. 28. [...]
    § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato. Devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancaias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
    § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.
     
    E) ERRADA: a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos:
     
    Art. 29 [...]
    § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
  • ANTES DA LEI 13.165/2015. Em até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em Convenção, o partido deveria constituir COMITÊS FINANCEIROS, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal. Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    Com a reforma eleitoral, a lei 13.165/15 dispensa a formação de COMITÊ PARTIDÁRIO e a lei também retirou do presidente do partido, do comitê financeiro e do tesoureiro a responsabilização civil e criminal pelos gastos. (cabendo agora ao próprio candidato prestar contas de seus gastos nas campanhas).

  • Gabarito A.

     

    Resuminho sobre o dispositivo que justifica o erro da alternativa E:

     

    Art. 29, §2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

     

    ✓ Vulgo: Apresentou → Diplomou!!!

     

     

    ----

    "Conhecimento é poder." Thomas Hobbes.


ID
261790
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das inelegibilidades, analise as afirmativas a seguir:

I. Os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo e, além disso, estão impedidos de votar por determinação legal.

II. É condição de elegibilidade a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos para os candidatos à Presidência da República e de 30 (trinta) anos para aqueles que pleiteiam a chefia do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal.

III. Aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, entre outros, são inelegíveis para qualquer cargo.


IV. As arguições de inelegibilidade são conhecidas pelo TSE quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice- Presidente da República e Senador, e pelos Tribunais Regionais Eleitorais no caso dos Governadores ou Vice- Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GAB.- D

    I - ERRADA
    Justificativa: analfabetos não podem ser votados, mas podem votar.Art. 14, CF, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
            a) os analfabetos;
    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    II- CERTA
    Justificativa: ART. 14, CF, § 3º:
    30 anos = Governador e Vice-Governador

    35 anos = Presidente, Vice-Presidente e Senador

    III - CERTA
    Justificativa:LC 64/90, art. Art. 1º São inelegíveis:
    I – para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    6. de  lavagem  ou  ocultação  de  bens,  direitos  e  valores;
    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    IV - ERRADA
    Justificativa:Art. 2º da LC 64/90: Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
  • Bom dia, boa tarde ou boa noite a todos!!

    Resposta correta: 
    Alternativa "D" de dragão!

    Vamos analizar os itens:
    I- ERRADA "Os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo e, além disso, estão impedidos de votar por determinação legal."  (Eles só não podem ser eleitos mas podem eleger, ou seja, votar).

    II- CORRETA "É condição de elegibilidade a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos para os candidatos à Presidência da República e de 30 (trinta) anos para aqueles que pleiteiam a chefia do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal." (É exatamente isto, sem contar que, para Prefeitos e deputados, a idade mínima é de 21 anos, Já vereadores, a exigibilidade é de 18 anos).

    III- CORRETA "Aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, entre outros, são inelegíveis para qualquer cargo. (Não tenho nem o que falar não é pessoal?! Certíssima)

    IV. ERRADA "As arguições de inelegibilidade são conhecidas pelo TSE quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice- Presidente da República e Senador, e pelos Tribunais Regionais Eleitorais no caso dos Governadores ou Vice- Governadores dos Estados e do Distrito Federal."

    Valeu, um abraço. Continuem estudando, chegaremos lá, se Deus quiser!! 
  • GABARITO LETRA D 

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    =======================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    =======================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

     

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;  

     

    =======================================

     

    ITEM IV - INCORRETO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

     

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

     

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.  
     


ID
261793
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as três situações hipotéticas a seguir:

Situação 1: Durante o primeiro turno das eleições de 20XX, Maria, eleitora em dia com suas obrigações eleitorais, encontrava-se na China a turismo, tendo retornado ao Brasil no dia 12 de novembro do mesmo ano. Situação 2: Durante o primeiro turno das eleições de 20XX, Maria, eleitora em dia com suas obrigações eleitorais, encontrava-se na China a trabalho, tendo retornado ao Brasil no dia 12 de novembro do mesmo ano. Situação 3: Durante o primeiro turno das eleições de 20XX, Maria, eleitora em dia com suas obrigações eleitorais e com domicílio eleitoral em Belém do Pará, encontrava-se em Santa Catarina, tendo retornado a Belém no dia 12 de novembro do mesmo ano.

A respeito das situações acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB.- D

    Resolução 21.538/03:
    O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleiçãoArt. 80. incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    § 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição, podendo ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.
  • Justificativa após o Dia das Eleições

    O eleitor terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do referido pleito para formalizar sua justificativa através de requerimento, dirigido ao juiz eleitoral da Zona em que é inscrito.
    Para os eleitores que se encontravam no seu domicílio eleitoral no dia das Eleições, deve ser anexado o atestado médico nos casos de ausência por motivo de doença, ou a declaração do empregador nos casos de ausência por motivo de trabalho.

    Importante:
    O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno, dessa maneira, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

    Observação:
    Os eleitores que se encontravam no exterior no dia das Eleições podem justificar quando do retorno ao Brasil, comparecendo à Zona de sua inscrição, no prazo de até 30 dias da data do retorno à pátria, munido de Passaporte ou passagem aérea (bilhete).
  • Só um pequeno acréscimo aos comentários dos colegas: a resolução 21538 não faz menção a qualquer motivo em relação à justificativa do eleitor que se encontrar no exterior.

    Ou seja: ele pode estar perdido, sequestrado, em outro país, hahahahaha, quando ele voltar, tem 30 dias para justificar.

    Só pra descontrair...
  • No PAÍS -> 60 DIAS
     

    No EXTERIOR -> 30 DIAS


    Art. 80, §1º Res. 21.538/03




  • No país -> até 60 dias APÓS A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO.

    No exterior -> 30 dias CONTADOS DO SEU RETORNO.


    ;)

  • "(.....)é importante destacar que cada
    turno será considerado uma eleição. Desse modo, por
    exemplo, se o eleitor deixou de votar em ambos os turnos
    em 2014, caso não compareça às urnas no primeiro turno
    de 2016, terá sua inscrição cancelada, o que implica uma série de restrições aos
    seus direitos políticos"

    obs :isso incluir plebiscito e referendo

  • EXT3RI0R -30 DIAS

    B R A S I L-   60-  DIAS  o Brasil têm seis letras

  • Gabarito D

    Justificação do Não-Comparecimento às Eleições

    Resolução TSE n.º 21.538/2003:

    Prazo de 60 dias para justificar, sob pena de multa.

    •Caso o eleitor esteja no exterior, deverá justificar o não comparecimento às urnas no prazo de 30 dias a contar do retorno.

    Art. 80, da Resolução TSE n.º 21.538/2003.

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

  • A questão permanece correta com a nova resolução TSE 23.659/2021, que revogou a antiga 21.538/2003, com a diferença que agora a justificativa pode ser feita por meio de ferramenta eletrônica disponibilizada pela Justiça Eleitoral.

    Resolução 23.659/2021

    Art. 126. Incorrerá em multa a ser arbitrada pelo juiz ou pela juíza eleitoral e cobrada na forma prevista na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral que dispuserem sobre a matéria o eleitor ou a eleitora que deixar de votar e:

    I - não se justificar, nos seguintes prazos:

    a) 60 dias, contados do dia da eleição; e

    b) 30 dias, contados do seu retorno ao país, no caso de se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se lhe for mais benéfico o prazo da alínea a deste inciso. 

    (...)

    Parágrafo único. Nos prazos previstos no inciso I deste artigo, o eleitor ou a eleitora poderá formular o requerimento de justificativa por ferramenta eletrônica disponibilizada pela Justiça Eleitoral ou perante o juízo de qualquer zona eleitoral em que se encontre, devendo o cartório providenciar a remessa ao juízo competente. 


ID
261796
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    LEi nº 8.666/93.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  •  resposta 'a'

    A principal característica da concorrência se refere à admissibilidade da participação de quaisquer interessados na licitação, independentemente de serem cadastrados ou não no órgão promotor da licitação, desde que atendam às exigências do edital, em especial no que se referem às condições preliminares de habilitação. É a chamada "universalidade".


  •  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.



    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

          Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


          O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
  • Apareceu a expressão: Habilitação Preliminar, é concorrência!!
  • A FGV repetiu esta questão ipsis litteris de outra prova.  Ver questão Q110493
  • Não fala em necessário cadastro (tomada de preços)

    Não fala em ser convidado (convite)

    Não fala em aquisição de bens e serviços comuns (pregão)

    Não fala em prêmio (concurso)

    Não fala em vender (leilão)

    Então só restou a modalidade CONCORRÊNCIA.

  • Galera essa questão até parece brincadeira e pegadinha pois é gabarito ainda é letra A de cara mas é isso ai.

    Força !
  • Lei 8.666/93

    Art. 22. São modalidades de licitação:


    I - concorrência; (Transcrição do enunciado da questão)

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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ID
261799
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB.- B

    A - ?
    Justificativa: há conflito entre o CE e a LOMAN quanto à obrigatoriedade de o juiz eleitoral ter vitaliciedade e julgado do TSE entendendo requisito dispensável – RESPE 19260 GO.
    Art. 32, CE: Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da CF (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade).

    LOMAN, parágrafo 2° do artigo 22 diz que os juízes, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes vitalíceos.

    B- CERTA
    Justificativa: Art. 121, CF:
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    Art. 28, CE: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    C- ERRADA
    Justificativa: art. 33, CE, § 1º: Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.

    D - ERRADA
    Justificativa: Art. 30, CE: Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal

    E - ERRADA
    Justificativa: Res. 7651/61, Art. 5º No desempenho de suas atribuições o corregedor-geral se locomoverá para os estados e territórios nos seguintes casos:
    I – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;
    II – a pedido dos tribunais regionais eleitorais;
    III – a requerimento de partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
    IV – sempre que entender necessário.
  • Na letra "D" não compete ao TRE definir data de eleição para Dep. Federal, esta competencia é do TSE.
  • A alternativa "a" está errada, nos termos do disposto na Resolução nº 19.260/2001 do TSE. Senão vejamos:

    TSE nº 19.260/2001: “O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que disposto no art. 22, § 2º, da Loman”.

    Assim, deve prevalecer que não há empecilho para os Juizes Substitutos exercerem a função eleitoral.

    Por outro lado, não entendo como totalmente correta a letra "b", nos termos do art. 121, §3º, da CF na medida em que esta não inclui "invalidade da lei", mas apenas o que contrariar a CF e denegatória de HC e MS.

    Art. 121. § 3º. CF - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • O enunciado desta questão não DELIMITOU se era a CF, MAS apenas se referiu aos órgãos da JUSTIÇA ELEITORAL, sendo uma questão abrangente. Portanto, se na CF não há a resposta completa à questão, infere-se que o gabarito (letra "C") ainda está correto porque se refere LITERALMENTE ao  Art. 281 do CE: "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias".
  • Valeu Ronildo!

    Estamos tão acostumados com a CF que não se atemos no CE. Acho que foi isso que a banca tentou induzir.
  • Rodrigo, o que torna a assertiva "E" errada é a palavra "SOMENTE", pois existem outros casos...
  • Só pra constar que o erro da alternativa D está onde a alternativa coloca eleições para DEPUTADOS FEDERAIS, essas que sao de competencia do STE fixar, juntamente com as eleições para senadores , presidente e vice, se nao tiverem sido por lei. 
     O erro nao está onde o colega postou acima. Isso que me indiga nesse site, pessoas que nao analisam as questoes da forma correta e ainda postam bobagens.
    Vamos prestar mais atenção, e se é para comentar que comentem CERTO.

  • Caro colega, acho que todos os comentários postados aqui são úteis, estamos aqui para colaborar e ajudar uns aos outros.
  • As vezes paramos de postar aqui por isso... quanta ingratidão...aff Maria. 
  • Quanto aos comentários das questões, apenas JUSTIFIQUEM os erros ou acertos. Excluindo-se comentários pessoais que fogem da correção das questões. 
  • O "guardião da CF" é o STF. Na CF/88, a função de "guardião da lei" foi transmitida ao STJ em razão da criação deste

    Não cabe recurso ao STF quando se tratar de ato contrário à lei. A CF é expressa nesse sentido, a competência do STF é TAXATIVAMENTE descrita.

    Portanto, essa questão não tem gabarito. A literalidade do Código Eleitoral não tem nenhuma validade face dispositivo revogador da CF.

    Direito Eleitoral, sinceramente, é a matéria mais idiota dos concursos. Eles insistem em cobrar dispositivos revogados. Assim não dá!
  • Concordo com o colega Alexandre, mas enquanto ele - e os demais concurseiros que pensem de forma análoga - continuar com essa postura revolucionária e não procurar se adequar ao estilo da banca, ainda vai permanecer tentando passar em concurso por um bom tempo.

    Concurso não foi feito pra ser discutido, foi feito pra ser vencido. Se a banca pensa de um jeito, vamos pensar, por hora, do mesmo. Infelizmente é a única coisa que dá pra fazer pra passar.

    Após a conquista do cargo e - de preferência - sua estabilidade, penso que será o momento adequado para todas as discussões que tangem ao universo dos concursos.
  • Art. 121, CF:
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança. Salvo as que contrariem a CF. Em momento algum a CF menciona invalidade de Lei! Quando contraria a CF e/ou a Lei, não cabe recurso ordinário ao STF e sim ao TRE e depois ao TSE.

  • Colega, a postura "revolucionária" não significa que errei a questão. Posso acertar e ainda assim discordar, o espaço aqui é para comentários e não para copiar e colar o dispositivo de lei revogado que supostamente valida essa questão :)
  • A título de complementação da letra B, assim dispõe a súmula 728, STF:
    " É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.".

    Abç e bons estudos.
  • Não entendo porque as bancas fazem questões assim. Querem selecionar robôs ou pessoas capazes de articular, operar o direito?

    No caso, concordo com os colegas que utilizam a CF como balizadora das questões. Se contraria a CF não vale! Não tem sentido cobrar leis que não foram recepcionadas.


  • O maior problema da questão é que ela não pediu segundo o código eleitoral, segundo a Constituição Federal ou segundo as súmulas do Supremo, ficaríamos com dúvidas ao resolvê-la, nesse caso teríamos que usar o velho método de exclusão. Pessoal, já temos entendimentos que o substituto do juiz não precisa ser vitalício em sua carreira originária, então ele poderia acumular a função eleitoral sem ser vitalício em sua função originária, contudo o código NÃO traz essa previsão, ele entende que deve ser vitalício.

  • Resposta correta letra B:

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    CF/88, art. 102, II, a, e III: cabimento de recurso ordinário e extraordinário; e art. 121, § 3º: irrecorribilidade das decisões do TSE. Lei nº 6.055/1974, art. 12: prazo de três dias para interposição de recurso extraordinário. Súm.STF nº 728/2003: "É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/1974, que não foi revogado pela Lei nº 8.950/1994".

    Ac.STF, de 23.11.2004, no Ag nº 504.598: recurso ordinário cabível apenas de decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Fonte: Código Eleitoral comentado TSE

  • GABARITO - LETRA B - conforme § 3 do art. 121 da CF/88, c/c o art. 28 do Código Eleitoral.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção

    Ainda que os comentários sejam antigos, acredito que o Código Eleitoral prever a competência do TSE quando houver violação de lei federal esteja em consonância com a previsão do caput do art. 121 da CF/88, que mencinona que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais. Como o Código Eleitoral foi recepcionado com status de lei complementar, ele pode sim prever competência da Justição Eleitoral, notatamente competência do TSE, desde que não se contrarie a própria CF/88.

    Art. 28, CE: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Pessoal, o comentário do colega FOCO sobre a letra E está incorreto.

    Ele colocou o artigo referente às atribuições do Corregedor Geral, mas o enunciado se refere às atribuições do Corregedor Regional: "...no exercício de suas atribuições, o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral...".

    Há diferenças grandes entre as atribuições de um e outro (apesar de, para o caso desta questão, isso não ter feito diferença).

     

    De acordo com o Art. 26 do Código Eleitoral:

    Art. 26. § 2º No desempenho de suas atribuições o *Corregedor Regional* se locomoverá para as Zonas Eleitorais nos seguintes casos:

    I – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;

    II – a pedido dos Juízes Eleitorais;

    III – a requerimento de partido, deferido pelo Tribunal Regional;

    IV – sempre que entender necessário.

  • QUESTÃO LETRA DA LEI-

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    ( § 3 do art. 121 da CF/88_)

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    ==============================================================


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

  • A redação da letra B corresponde à redação do art. 281, do Código Eleitoral.

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.


ID
261802
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. São causas de nulidade da votação quando esta é realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas, assim como quando for preterida formalidade essencial do sigilo do sufrágio.

II. Uma das causas de anulabilidade da votação se dá quando votar eleitor de outra seção. Entretanto, a regra comporta exceções como, por exemplo, o Juiz Eleitoral, que pode votar em qualquer Seção da Zona sob sua jurisdição, salvo em eleições municipais, nas quais poderá votar em qualquer Seção do Município em que for eleitor.

III. Sendo as eleições no dia 5 de outubro, se um eleitor cometer um crime nas 72 horas anteriores à data acima, ele somente poderá ser preso ou detido no caso de flagrante delito.

IV. Candidato à reeleição, o vereador Antônio da Silva, durante um comício, agride fisicamente um eleitor que o acusou de desviar verbas do município X. Se a agressão ocorrer nos 30 (trinta) dias anteriores ao pleito, Antônio somente poderá ser preso ou detido em flagrante delito.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por ausência de gabarito correto, pois apenas as assertivas I e III estão corretas.

    I - CORRETA: Art. 220. É nula a votação:
    III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
    IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

    II - ERRADA: a exceção contida não mais vige no ordenamento jurídico pátrio, pois foi revogada pela Lei n. 9.504/97 (lei posterior revoga a anterior quando tratar da mesma matéria).

     Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, NÃO se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    III - CORRETA: Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    IV - ERRADA: os candidatos possuem imunidade prisional apenas nos 15 dias antes das eleições. No caso, como o fato foi 30 dias antes do pleito, o vereador pode ser preso ou detido após o flagrante delito.

    Art. 236 [...]
    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
  • Creio que o item III tb está errado, porque a prisão do eleitor, neste caso, pode ocorrer não é só em caso de flagrante delito, mas também em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Desse modo, a questão foi anulada, porque somente o item I é correto.

ID
261805
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João da Silva, eleitor devidamente registrado, teve seus direitos políticos suspensos em virtude de improbidade administrativa e cumpriu integralmente a pena determinada pelo Poder Judiciário.
Nos casos de perda ou suspensão dos direitos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB.- B

    A - ERRADA
    Justificativa: Resolução 21.538/03, art. 42. O juiz eleitoral só poderá determinar a regularização, o cancelamento ou a suspensão de inscrição que pertença à sua jurisdição.
    Parágrafo único. A autoridade judiciária que tomar conhecimento de fato ensejador do cancelamento de inscrição liberada ou regular, ou da necessidade de regularização de inscrição não liberada, cancelada ou suspensa, efetuada em zona eleitoral diferente daquela em que tem jurisdição, deverá comunicá-lo à autoridade judiciária competente, para medidas cabíveis, por intermédio da correspondente corregedoria regional.

    B-
    Justificativa: Resolução 21.538/2003:
    Art. 52. A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticossomente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento.
    § 1º Para regularização de inscrição envolvida em coincidência com outra de pessoa que perdeu ou está com seus direitos políticos suspensos, será necessária a comprovação de tratar-se de eleitor diverso.
    § 2º Na hipótese do artigo, o interessado deverá preencher requerimento e instruir o pedido com Declaração de Situação de Direitos Políticos e documentação comprobatória de sua alegação.
    § 3º Comprovada a cessação do impedimento, será comandado o código FASE próprio e/ou inativado(s), quando for o caso, o(s) registro(s) correspondente(s) na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.
    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:I – Nos casos de perda:
    a) decreto ou portaria;
    b) comunicação do Ministério da Justiça.
    II – Nos casos de suspensão:
    a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento

    C- ERRADA
    Justificativa: §4º do art.51 da Res.21538 do TSE: a outorga a brasileiros do gozo de direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensãodesses mesmos direitos no Brasil

    D - ERRADA
    Justificativa: direitos políticos não podem ser cassados

    E - ERRADA
    Justificativa: a comptência é da Corregedoria-Geral
  • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda).

    II - incapacidade civil absoluta; (perda).

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão).

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (suspensão).

    V - improbidade administrativa. (suspensão).

    .
  • a) quando da suspensão, a autoridade judiciária responsável determina a inclusão de dados no sistema mediante comando de FASE. Entretanto, não se tratando de eleitor de sua zona eleitoral, o juiz eleitoral comunicará o fato diretamente à zona eleitoral a que pertencer a inscrição. (o correto é via Corregedoria Regional) 

    b) cessadas as causas da suspensão, a pessoa com restrições pode pleitear a regularização da sua situação eleitoral, preenchendo requerimento e instruindo o pedido com a Declaração de Situação de Direitos Políticos e documentação comprobatória de sua alegação, que, no caso descrito, pode ser a sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento.

    c) a legislação eleitoral determina que a outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, não importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil. (Importará a suspensão SIM, senhor!)

    d) os direitos políticos podem ser cassados no caso de cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado e recusa em cumprir obrigação a todos imposta. (Os direitos políticos não podem ser cassados)

    e) quando se tratar de pessoa com inscrição cancelada no cadastro, o registro será feito diretamente na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos pelo juiz eleitoral da zona onde originalmente a pessoa estava cadastrada. (Pela Corregedoria Regional Eleitoral)

  • Somente com o escopo de retificar o que a colega FOCO disse sobre a assertiva "E": a competência em questão é do corregedor regional eleitoral nos termos do § 2o do art. 41.

    "§ 2o As decisões das duplicidades envolvendo  inscrição e registro de suspensão da Base de  Perda  e  Suspensão  de  Direitos  Políticos (Tipo  2D)  e  das  pluralidades  decorrentes  do agrupamento de uma ou mais  inscrições,  requeridas na mesma circunscrição, com um ou mais registros de suspensão da referida base (Tipo  2P)  serão da  competência do  Corregedor Regional Eleitoral".
  • Pessoal, o art. que fundamenta o erro da letra e) é:

    Res. 21.538

    Art. 51. Tomando conhecimento de fato ensejador de INELEGIBILIDADE ou de SUSPENSÃO de inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos ou de IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DO VOTO,a autoridade judiciária determinará a inclusão dos dados no sistema mediante comando de FASE.

    § 2º Quando se tratar de pessoa não inscrita perante a Justiça Eleitoral ou com inscrição cancelada no cadastro, o registro será feito diretamente na base de perda e suspensão de direitos políticos pela Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • A assetiva "a" está incorreta. Justificativa:

    a) quando da suspensão, a autoridade judiciária responsável determina a inclusão de dados no sistema mediante comando de FASE. Entretanto, não se tratando de eleitor de sua zona eleitoral, o juiz eleitoral comunicará o fato DIRETAMENTE à zona eleitoral a que pertencer a inscrição.


    Art. 51, § 1º Não se tratando de eleitor de sua zona eleitoral, o juiz eleitoral comunicará o fato, POR INTERMÉDIO DAS CORRESPONDENTES CORREGEDORIAS REGIONAIS, à zona eleitoral a que pertencer a inscrição.

  • Letra "e" errada :  Corrigindo o erro da colega a competência é da Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro tomar conhecimento dos fatos e não da Corregedoria Geral. § 2 º do artigo 51 da referida resolução. 

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B".

     

    Cessada a causa de supensão dos direitos políticos,  a pessoa pode pleitear a regularização de sua situação eleitoral, preenchendo requerimento e instruindo o pedido com a Declaração de Situação de Direitos Políticos e documentação comprobatória de sua alegação (art. 52 da Resolução nº 21.538/03). No caso de improbidade administrativa, que é causa de suspensão dos direitos políticos, os documentos comprobatórios estão relacionados no art. 53, II, cuja alíniea "a" inclui sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento.

  • GABARITO LETRA B 

     

    RESOLUÇÃO Nº 21538/2003 (ALISTAMENTO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 52 

     

    A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento.

     

    § 1º Para regularização de inscrição envolvida em coincidência com outra de pessoa que perdeu ou está com seus direitos políticos suspensos, será necessária a comprovação de tratar-se de eleitor diverso.

     

    § 2º Na hipótese do artigo, o interessado deverá preencher requerimento e instruir o pedido com declaração de situação de direitos políticos e documentação comprobatória de sua alegação.

     

    § 3º Comprovada a cessação do impedimento, será comandado o código FASE próprio e/ou inativado(s), quando for o caso, o(s) registro(s) correspondente(s) na base de perda e suspensão de direitos políticos.

  • Alguém pode me explicar a letra A? O artigo 42, P.Ú fala que é por intermédio do Corregedoria Regional. Já no artigo 51, parágrafo 1 fala que o juiz comunicará diretamente àquela na qual for inscrito o titular.

    Sendo que o tópico do artigo 51 está no “Da Restrição de Direitos Políticos”, que pra mim é o que o comando da questão informa.


ID
261808
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições imutáveis são aquelas que não comportam modificação de nenhuma espécie, enquanto as rígidas exigem um processo de alteração mais rigoroso do que aquele previsto para a legislação infraconstitucional. A Constituição de 1988 é considerada super-rígida, isto é, ela possui uma parte imutável e uma parte rígida. Para que se altere a CRFB de 1988 na sua parte rígida, é necessário que

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Gabarito: B

    a) haja proposta de emenda por, no mínimo, metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
    CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    b) a proposta de emenda seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. CERTO
    CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    c) a proposta de emenda seja aprovada se obtiver, em pelo menos uma das casas, três quintos dos votos.
    CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) a emenda seja promulgada pelo Senado Federal, que detém competência privativa para tanto.
    CF, art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados E do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    e) a proposta de emenda tenha iniciativa do Presidente da República ou dos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta (taxativa, ou seja, só podem propor PEC):
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

  • LETRA B

    sobre as EC... só acrescentando...

    não há promulgação pelo PR, é pela mesa do SF e pela mesa da CD - não é pela mesa do CN

    pode ser objeto de ADI


  • Importante ressaltar que a maioria dos doutrinadores considera a CF como rígida, essa classificação de super-rígida é o posicionamento adotado por ALEXANDRE DE MORAES.
  • Bem observado, José Maria. E o único que adota essa classificação de super-rígida é o Alexandre de Moraes.

    O bom é saber que a banca FGV o adota nas provas.
  • A FGV adota também a classificação RÍGIDA.

    Acabei de responder a outra questão, creio que da mesma prova, apontando como assertiva correta a classificação de rígida.

    Vai entender, rs.
  • Galera, essa classificação de que a nossa CR/88 é "Super-Rígida" é peculiar do autor Alexandre de Morais. Ele fala isso, porque existe apenas um artigo na CR/88 que é imutável, e que hipótese alguma pode ser objeto de emenda: justamente o artigo 60. Este artigo é imutável, intocável, inalterável, imodificável. Pouco importa se a Emenda Constitucional é tendente a aboli-lo, o fato é que enquanto existir a CR/88, a redação do artigo 60 vai continuar do jeito que está.

    A lógica por traz disso é bastante clara: se fosse possível emendar o artigo 60, bastaria emendá-lo para extinguir ou acrescentar alguma cláusula pétrea, ampliar o rol de legitimados a propositura de EC, e fazer um monte de barbáries que simplesmente jogariam a rigidez da CR/88 no lixo.

    Por isso é que o Alexandre de Morais classifica a CR/88 como SUPER-RÍGIDA.

  • A classificação super-rígida é posição minoritária do Alexandre de Morais. Fiquei surpreso com o fato de a FGV demonstrar que adota essa classificação, ao deixar muito claro no enunciado que "A Constituição de 1988 é considerada super-rígida, isto é, ela possui uma parte imutável e uma parte rígida (...)".

  • FGV gosta de seguir os minoritários, pelo visto.

  • Ignoremos o enunciado e vida que segue...

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    b) CERTO: Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    c) ERRADO: Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) ERRADO: Art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados E do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    e) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Embora a questão B tenha sido apontada como correta, temos que aceitá-la como a menos errada, pois não basta só discutir em dois turnos das casas do CN, para alterar a CF É NECESSÁRIA A APROVAÇÃO POR 3/5, dos membros de cada casa.


ID
261811
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle concentrado de constitucionalidade pode ser exercido por meio de diversos instrumentos elencados na Constituição. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETA "C"

    Vide ADI 1.616/PE, ADI 2.101/MS e ADI 3.415/AM - Posição do STF (Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13a Edição - Pag 227).

  • Letra A = é a MESA DO SF E NÃO O PRESIDENTE
     
    LETRA B Lei 9868 ART 11 § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
    LETRA D art 7º § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
     
    LETRA E, Art. 27.Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    LETRA C
  • Letra A- Errada

    Presidente do Senado
    Artigo 103 CF  - o Presidente da República;  a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados;  a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    Letra B- Errada

    Em princípio, declarada a inconstitucionalidade de uma norma, a sua nulidade é pronunciada retroativamente, atingindo a norma desde a origem (efeito ex tunc). Essa regra vale tanto para os casos de declaração de inconstitucionalidade no controle difuso quanto no controle concentrado. No caso de declaração de inconstitucionalidade através de medida cautelar em ADIn, o efeito será ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Além do efeito retroativo, e como conseqüência deste efeito, a declaração de inconstitucionalidade de uma determinada lei torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. É o que se costuma chamar de efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade

    Letra C- Certa

     

  • Assertiva Correta: Letra C

    Letra A: Incorreta --> O Presidente do Senado não é legitimado para a propositura de ADI ou ADC. São legitimados segundo o art. 130 da CF: a) Presidente da República, b) Mesa da Câmara dos Deputados, c) Mesa do Senado, d) Mesa de Assembleia Legislativa dos Estados ou Câmara Legislativa do DF, e) Procurador-Geral da República, f) Conselho Federal da OAB, g) Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional e h) Entidade de Classe de âmbito nacional e Confederação Sindical.

    Letra B: Incorreta --> A repristinação, em sede de controle abstrato de normas, é plemanmente aplicável. Uma vez declarada a inconstitucionalidade de determinada norma em sede de controle abstrato, a legislação anterior volta a vigorar, a não ser que haja expressa manifestação do STF em contrário. Destarte, não se pode afirmar que inexiste a impossibilidade de repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.

    Letra C: Correta --> Segundo a jurisprudência do STF, o Advogado-Geral da União, muito embora seja curador dos atos normativos objeto de controle abstrato de normas, não precisa se manifestar quando já tenha sido firmada jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da lei ou ato normativo questionado.

    Letra D: Incorreta --> A decisão do STF em sede de ADI e ADC não admite agravo de instrumento (é irrecorrível). Admite tão somente embargos de declaração (art. 26 da Lei 9.868/99).

    Letra E: Incorreta --> A sentença de inconstitucionalidade tem natureza declaratória e, em regra, possui eficácia ex tunc, a não ser que haja modulação dos efeitos da decisão por parte do STF, tendo em vista razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, por decisão da maioria de 2/3 do tribunal. Portanto, não se pode afirmar que sempre a sentença de inconstitucionalidade terá eficácia ex tunc. (art. 27 da Lei 9.868/99)
  • COMENTÁRIOS
    a) são legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, entre outros, o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Senado e o Conselho Federal da OAB. 
    ERRADA

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    b) a concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade não torna aplicável a legislação anterior acaso existente, em virtude da impossibilidade de repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.
    ERRADA- A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior, uma vez que suspensos os efeitos da lei ou ato normativo impugnado, suspende-se também a revogação que havia ocorrido. A lei n. 9.868/99, porém, autoriza que o STF decida a questão de forma diversa 


     ERREeererr
     c) o Advogado-Geral da União funciona como uma espécie de curador da presunção de constitucionalidade dos atos emanados do Poder Público; entretanto, ele não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela o STF já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. CORRETA


    d) a decisão do STF em sede de ADI e ADC somente admite agravo de instrumento e embargos de declaração interpostos pelos requerentes ou requeridos, sendo vedado o benefício ao amicus curiae.ERRADA


    e) a sentença de inconstitucionalidade tem natureza declaratória e, em consequência disso, possui, sempre, eficácia ex tunc, ceifando o ato no momento de sua entrada no ordenamento jurídico e assim colhendo todos os efeitos por ele produzidos à pecha de nulidade.
    ERRADA
    Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos  daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que possa ser fixado.

    Fonte:Direito Constitucional- Alexandre de Moraes
     



     ERERR







     

  • Letra (c)


    A defesa, propriamente dita, da norma impugnada, seja ela federal ou estadual, cabe ao Advogado-Geral da União (art. 103, §3º, da CF), que funciona como uma espécie de curador especial da presunção de constitucionalidade dos atos emanados do Poder Público.


    Contudo, desde o julgamento da ADI 1616 [22], o STF vem atenuando essa obrigatoriedade. Entendeu-se que, se já houvesse precedente do STF pela inconstitucionalidade da lei no controle difuso, o AGU não precisaria defender o ato normativo impugnado.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20894/acao-direta-de-inconstitucionalidade-principais-aspectos#ixzz3rPoEzcyT


ID
261814
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da remuneração na Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:

I. Isonomia de vencimentos é a igualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados de poderes diferentes.

II. Paridade de vencimentos é a igualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados de um mesmo poder.

III. Vinculação é o atrelamento de uma majoração a outra.

Assinale

Alternativas
Comentários
  •  resposta: 'c'

    Isonomia:
    - num mesmo poder ou entre poderes diferentes
    - atribuições iguais ou assemelhadas
    - sempre por lei

    Paridade:
    - entre ativos e aposentados
  • Questão imprecisa.  Em tese, vinculação seria mais corretamente a fixação da remuneção em lei.  Achei o item meio forçado...mas vale o posicionamento da banca pra conhecermos.

  • Não há confundir isonomia e paridade com equiparação ou vinculação para efeitos de vencimentos.

    Isonomia é igualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. "A isonomia, em qualquer de suas formas, incluída nela a paridade, é uma garantia constitucional e um direito do funcionário, ao passo que a vinculação e a equiparação de cargos, empregos ou funções, para efeito de vencimentos, são vedadas pelo art. 37, XIII".

    Paridade é um tipo especial de isonomia, é igualdade de vencimentos atribuída a cargos de atribuições iguais ou assemelhadas pertencentes a quadros de Poderes diferentes.

    Equiparação é a comparação de cargos com denominação e atribuições diversas, considerando-os iguais para fins de se lhes conferirem os mesmos vencimentos; é igualação jurídico-formal de cargos ontologicamente desiguais, para o efeito de lhes darem vencimentos idênticos, de tal sorte que, ao aumentar-se o padrão do cargo paradigma, automaticamente o outro ficará também majorado na mesma proporção.

    (Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo, RT, 5.ed., p. 575/576 ).
    Bons estudos


  • se a vinculação é proibida então por que o salário dos ministros do tribunais superiores é 95% do salário dos ministros de stf?
    isso não é um caso claro de vinculação?
  • A isonomia de vencimentos é igualar os vencimentos para cargos semelhantes. A paridade é um caso especial de isonomia, quando iguala-se vencimentos de poderes diferentes. A vinculação (comparação vertical entre dois cargos para que mudem proporcionalmente) e a equiparação (considerar dois cargos com denominações diferentes semelhantes) são vedadas pela CF/88. (Art. 37º, XIII)

    Alex, não tenho certeza, mas creio que o caso que você citou não é uma vinculação, pois o salário dos Ministros do STF é o parâmetro de maior salário aplicável ao funcionalismo público. Quando se estipulou que o salário dos Ministros dos Tribunais Superiores fosse 95% do salário dos Ministros do STF, creio (EU ACHO) que essa suposta "vinculação" foi em relação ao maior salário aplicável ao funcionalismo (que é o dos Ministros do STF) e não especificamente ao cargo de Ministro do STF. Por exemplo, se fosse 95% do salário do Presidente da República (outro cargo, que não é oficialmente o parâmetro para maior salário do funcionalismo público), então, acho, que haveria de fato uma vinculação entre dois cargos quaisquer, que é vedada. Creio que o motivo dessa proibição é justamente evitar que um monte de cargos ficassem vinculados e se fosse aumentar um, teria que aumentar vários por consequência. Ao invés disso, tem-se apenas "vinculações" ao parâmetro máximo de salário que é o dos Ministros do STF, logo, obviamente, se aumentar esse, aumenta vários outros, pois, afinal, é o salário máximo aplicável. Mas, estou apenas supondo isso, não sou especialista jurídico hehe
  • Alex Dias, a vinculação, quando prevista pela própria Constituição, é aceita. Mas apenas pela Constituição Federal
  • Caro Alex Dias, a vedação à vinculação de remunerações se refere às proibições de utilização de índices (por exemplo algum índice de inflação) ou de algum critério automático de reajuste.  Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito administrativo descomplicado, p. 304), "vincular duas remunerações não significa igualá-las numericamente, mas estabelecer mecanismos que impliquem alteração automática de remuneração do cargo vinculado toda vez que ocorra alteração da remuneração do cargo vinculante".
  •   ISONOMIA  

    lei 8.112/90    § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    I. Isonomia de vencimentos é a igualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados de poderes diferentes. 



    PARIDADE DE VENCIMENTOS

    É a possibilidade, conferida aos Poderes Legislativo e Judiciário, de criar ou não seus cargos e de fixar remuneração igual ou inferior ao estabelecido em lei para os servidores que tenham atribuições idênticas ou assemelhadas no âmbito do Executivo.

    É a regra trazida pelo inc. XII do art. 37 da Constituição Federal *, que não se confunde com o disposto no inc. XI do mesmo artigo (que trata do texto geral para todos os servidores ativos e inativos).

    *(Constituição Federal) 
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    II. Paridade de vencimentos é a igualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados de um mesmo poder. 

    VINCULAÇÃO

     

    vinculação de vencimentos – que atrela uma remuneração à outra, sendo que a alteração da remuneração do cargo vinculante implica, automaticamente, a alteração da remuneração do cargo vinculado.
     

     

    III. Vinculação é o atrelamento de uma majoração a outra.  = ok


    - - - - 

    Majoração - ação ou efeito de majorar; aumento. = Houaiss



    Bons estudos amigos!

    Anderson Cardoso



     

  • Segundo José Afonso da Silva:

    Não há que confundir isonomia e paridade com equiparação ou vinculação para efeitos de vencimentos. Isonomia é igualdade de espécies remuneratórias entre cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Paridade é um tipo especial de isonomia, é igualdade de vencimentos a cargos de atribuições iguais ou assemelhadas pertencentes a quadros de Poderes diferentes. Equiparação é a comparação de cargos de denominação e atribuições diversas, considerando-os iguais para fins de se lhes conferirem os mesmos vencimentos; é igualação jurídico-formal de cargos ontologicamente desiguais, para o efeito de se lhes darem vencimentos idênticos, de tal sorte que, ao aumentar-se o padrão do cargo-paradigma, automaticamente o do outro ficará também majorado na mesma proporção. Na isonomia e na paridade, ao contrário, os cargos são ontologicamente iguais, daí devendo decorrer a igualdade de retribuição; isso está de acordo com o princípio geral da igualdade perante a lei: tratamento igual para situações reputadas iguais, é, em verdade, aplicação do princípio da isonomia material: trabalho igual deve ser igualmente remunerado. A equiparação quer tratamento igual para situações desiguais. Vinculação é relação de comparação vertical, diferente da equiparação, que é relação horizontal. Vincula-se um cargo inferior, com outro superior, para efeito de retribuição, mantendo-se certa diferença de vencimentos entre um e outro, de sorte que, aumentando-se os vencimentos de um, o outro também fica automaticamente majorado, para guardar a mesma distância preestabelecida.

    O regime jurídico desses institutos são, por isso mesmo, diametralmente opostos. A isonomia, em qualquer de suas formas, incluída nela a paridade, é uma garantia constitucional e um direito do funcionário, ao passo que a vinculação e a equiparação de cargos, empregos ou funções, para efeito de vencimentos, são vedadas pelo art. 37, XIII.

    (
    Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p 671-672).
  • Galera, a questão dos 95% do subsídio do STF não é vinculação! Isso é teto!!!!!

    O aumento não é automático, aumenta um, aumenta o outro. É teto, sendo teto o PJ estadual tem que iniciar a lei pra alterar o subsídio, não ocorre automático. E já decidiu o STF afirmando que para os Desembargadores de TJ não cabe o teto de 95%. O limite (teto) é o próprio subsídio de ministro do STF. Cuidado com as definições!

    Abs
  •  isonomia --------> remuneração equivalente para cargos de atribuições equivalentes no âm bito do MESMO poder o u de poderes DIFERENTES. 

    paridade---------> Igual a isonomia, porém restrito a poderes DIFERENTES ( é espécie do gênero isonomia)

    vinculação-------> idêntico percentual de aumento salarial para cargos de atribuições diferentes.

     equiparação ----->idêntico SALÁRIO para cargo s de atribuições  diferentes.


    ISONOMIA  e PARIDADE são constitucionais.
  • Item I) Errado.

    Isonomia de vencimentos.
    Lei 8.112/90. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre
    servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    Item II) Errado.

    Paridade de vencimentos.
    É a possibilidade, conferida aos Poderes Legislativo e Judiciário, de criar ou não seus cargos e de fixar remuneração igual ou inferior ao estabelecido em lei para os servidores que tenham atribuições idênticas ou assemelhadas no âmbito do Executivo. CF/88, art. 37,
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Item III) Certo.

    Vinculação de vencimento.
    Atrela uma remuneração à outra, sendo que a alteração da remuneração do cargo vinculante implica, automaticamente, a alteração da
    remuneração do cargo vinculado. 
  • cita-se a lição de JOSÉ AFONSO DA SILVA:

    Não há que confundir isonomia e paridade com equiparação ou vinculação para efeitos de vencimentos. Isonomia é igualdade de espécies remuneratórias entre cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Paridade é um tipo especial de isonomia, é igualdade de vencimentos a cargos de atribuições iguais ou assemelhadas pertencentes a quadros de Poderes diferentes. Equiparação é a comparação de cargos de denominação e atribuições diversas, considerando-os iguais para fins de se lhes conferirem os mesmos vencimentos; é igualação jurídico-formal de cargos ontologicamente desiguais, para o efeito de se lhes darem vencimentos idênticos, de tal sorte que, ao aumentar-se o padrão do cargo-paradigma, automaticamente o do outro ficará também majorado na mesma proporção. Na isonomia e na paridade, ao contrário, os cargos são ontologicamente iguais, daí devendo decorrer a igualdade de retribuição; isso está de acordo com o princípio geral da igualdade perante a lei: tratamento igual para situações reputadas iguais, é, em verdade, aplicação do princípio da isonomia material: trabalho igual deve ser igualmente remunerado. A equiparação quer tratamento igual para situações desiguais. Vinculação é relação de comparação vertical, diferente da equiparação, que é relação horizontal. Vincula-se um cargo inferior, com outro superior, para efeito de retribuição, mantendo-se certa diferença de vencimentos entre um e outro, de sorte que, aumentando-se os vencimentos de um, o outro também fica automaticamente majorado, para guardar a mesma distância preestabelecida.
    O regime jurídico desses institutos são, por isso mesmo, diametralmente opostos. A isonomia, em qualquer de suas formas, incluída nela a paridade, é uma garantia constitucional e um direito do funcionário, ao passo que a vinculação e a equiparação de cargos, empregos ou funções, para efeito de vencimentos, são vedadas pelo art. 37, XIII. (in Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p 671-672).


  • Ratifico os excelentes comentários dos colegas. Destaco algo simples que aprendi ontem, isto é, PARIDADE É DIFERENTE DE ISONOMIA. PARIDADE É VINCULADA AOS ATIVOS E APOSENTADOS.

  • C: gabarito

    se somente a afirmativa III estiver correta.

    Não há confundir isonomia e paridade com equiparação ou vinculação para efeitos de vencimentos:

    Isonomia é igualdade de espécies remuneratórias entre cargos de atribuições iguais ou assemelhados.

    Paridade é um tipo especial de isonomia, é igualdade de vencimentos a cargos de atribuições iguais ou assemelhadas pertencentes a quadros de Poderes diferentes.

    Equiparação é a comparação de cargos de denominação e atribuições diversas, considerando-os iguais para fins de se lhes conferirem os mesmos vencimentos; A equiparação quer tratamento igual para situações desiguais.

    Vinculação é relação de comparação vertical, diferente da equiparação, que é relação horizontal. Vincula-se um cargo inferior, isto é, de menores atribuições e menor complexidade, com outro superior, para efeito de retribuição, mantendo-se certa diferença de vencimentos entre um e outro, de sorte que, aumentando-se os vencimentos de um, o outro também fica automaticamente majorado, para guardar a mesma distância preestabelecida.

    Fonte: José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 26ª edição, Malheiros Editores, pág.687/688.


ID
261817
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno de servidor à atividade, quando invalidada sua demissão, corresponde à

Alternativas
Comentários

  • LEI 8.112/90

    Art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA A SUA DEMISSÃO por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Bons Estudos !
  • resposta 'a'


    reversãO - reverte o aposentadO (O.....)
    reIntegração - reintegra o demItido(I...I)

  • Obrigada Walter, agora não errarei mais, pois me confundi nesse ponto que ainda não havia me ligado do caso "Aposentado" e do "demitido"
  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Muito bom Adriana!!
  • Para completar o pensamento da colega Adriana:

    Eu Removo o servidor/servidora.

    Eu Redistribuo o cargo.

    abraços!
  • Deslocamento do cargo --- redistribuição
    Deslocamento do servidor --- remoção
  • INvalidade da demissão - reINtegração

  • Simplesmente incrível como aumentou o nível de dificuldade das provas de concurso.

  • Gabarito C

    Reintegração: ocorre quando o servidor público tiver a sua demissão invalidada, de forma judicial ou administrativa.


ID
261820
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da estrutura organizacional, analise as afirmativas a seguir:

I. A estrutura organizacional determina relações formais de subordinação, entre as quais o número de níveis na hierarquia e amplitude de controle de gerentes e supervisores.

II. A estrutura organizacional identifica o agrupamento de indivíduos em departamentos e de departamentos na organização como um todo.

III. A estrutura organizacional inclui o projeto de sistemas para assegurar comunicação eficaz, coordenação e integração de esforços entre os departamentos.

Assinale

Alternativas
Comentários
  •  resposta 'e'

    Estrutura Organizacional.
    É o conjunto ordenado de responsabilidades, autoridades, comunicações e
    decisões das unidades organizacionais de uma empresa.

    Visão sequência lógica de formação da estrutura organizacional:
    - agrupamento do pessoal nos departamentos;
    - agrupar os departamentos na organização;
    - assegurar comunicação entre os departamentos;
    - níveis de hierarquia;
    - amplitude de controle dos gerentes.
  • RESPOSTA LETRA E

    A estrutura organizacional pode ser definida como:

    1. O conjunto de tarefas formais atribuídas às unidades organizacionais - divisões ou departamentos - e às pessoas.

    2. As relações de subordinação, incluindo linhas de autoridade, responsabilidade pelas decisões, número de níveis hierárquicos e amplitude do controle administrativo.

    3. As comunicações para assegurar coordenação eficaz entre órgãos e pessoas ao longo das unidades organizacionais.


  • https://www.youtube.com/watch?v=z1suipid1HU

    Aulas de estrutura organizacional.

  • o eficaz me quebrou...marquei A .

  • Cadês os Futuros PMCE?


ID
261823
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988, em relação à nacionalidade, determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    C.F

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Gabarito: E

    a) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal, assim como os Ministros do STF e do STJ.
    CF, art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    b) perde a nacionalidade brasileira aquele que adquirir outra nacionalidade, sem exceções.
    A Constutição aponta duas hipóteses em que é permitida a dupla nacionalidade:
    CF, art.12, § 4º, II, a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira - Além de ser brasileiro, é cidadão nato de outro país.
    CF, art.12, § 4º, II, b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • continuando...

    c) é considerada brasileiro nato a pessoa nascida na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país.

    CF, art.12, I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;

    d) os estrangeiros aqui residentes há mais de 10 (dez) anos ininterruptos, sem condenação penal, podem requerer a cidadania brasileira, tornando-se brasileiros naturalizados.
    CF, art.12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    Gente, cuidado! Já perdi a conta de quantas vezes errei essa questão. Para facilitar, associei os 15 anos ao nome que essa naturalização recebe: Naturalização extraordinária ou QUINZEnária!

    e) é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. CERTO
    Fundamentação no comentário de Thiago Fontoura =).

  • LETRA D
    A - STJ não.
    B – HÁ EXCEÇÕES NOS CASOS DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA;
    C – SERÁ NATO DO PAÍS DE ORIGEM
    D – HÁ MAIS DE 15 ANOS

    .
  • Segue um mapa mental (clique para ampliar) para revisar o assunto Nacionalidade:

     
  • No que tange aos ministros do STM (Superior Tribunal Militar), uma coisa tem q ficar esclarecida: a sua composição é constituída por 15 membros, sendo 05 civis e 10 militares da ativa e do posto mais elevado da carreira (oficiais generais); assim os ministros de origem militar são BRASILEIROS NATOS. - ART. 12 §3º, CF.
  • Companheiro Tiago, cuidado com o seu comentário!!!!!


    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OBRIGATORIAMENTE É UM MINISTRO DO STF. PORTANTO É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO!!!!


    SÓ NÃO ESTÁ PREVISTO NO ART 12, MAS ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO.

    GRATO, PEÇO QUE RETIFIQUE!!!!

    Ministros - Composição do Tribunal

    A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:

    • três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
    • dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
    • dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).

    Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).

    Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).

    A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

    Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.

    http://www.tse.jus.br/institucional/ministros

  • São considerados brasileiros natos:
    - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mão brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    Resposta – Alternativa E.

    Comentários das alternativas erradas:
    - ministros do STJ não é privativo de brasileiro nato;
    - perde a nacionalidade brasileira aquele que adquirir outra nacionalidade de forma voluntária;
    - os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Alternativa correta: "E" Vejamos:  a - ERRADA - Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato, mas sim Ministro do STF.Lembrem-se da sigla: M - P - P - P . C - O - M (MP3.COM): M - Ministro do STF / P - presidente da República e Vice / P - Presidente da Câmara dos Deputados / P - Presidente do Senado Federal / C - Carreira Diplomática / O - Oficial das Forças Armadas / M - Ministro do Estado da Defesa.   b - ERRADA - A CF estabelece duas exceções : I - reconhecimento da nacionalidade pela lei estrangeira; II - imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (ver art. 12, § 4º, da CF).   c - ERRADA - só será considerado brasileiro nato os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. A questão evidencia: "ainda que de pais estrangeiros a serviço do país".   d - ERRADA - os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem residir há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e não possuir condenação criminal. A alternativa fala em 10 anos (ver art. 12, II, "b", da CF).  Espero poder ter ajudado!  Bons estudos!

  • Galera, atenção também para a letra d, pois ela está errada em dois quesitos: são necessários 15 anos de residência ininterrupta no país, sem condenação criminal, para requerer a NACIONALIDADE brasileira e não a cidadania. Visto que cidadão é o titular de direitos políticos.  ;)   Precisamos nos atentar para os termos técnicos.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • ALÉM DOS CARGOS DE MINISTROS (MILITARES) DO STM E PRESIDENTE DO TSE, TAMBÉM SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO O DE VICE-PRESIDENTE DO TSE E O DE PRESIDENTE DO CNJ, POR SEREM ESTES ÚLTIMOS OCUPADOS POR MINISTROS DO STF. FIQUEM ATENTOS!!

  • O famoso MP3.COM

    Ministros do STF

    1Presidente da República e Vice; 2Presidente do SF e; 3Presidente da CD;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa;

  •  e)

    é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • BRASILEIRO NATO

    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. Dentre os cargos mencionados, apenas o cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato – lembremos que o art. 12, §3º, CF/88 apresenta um rol taxativo;

    - letra ‘b’: incorreta. A Constituição Federal apresenta duas exceções em que não há perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra. Vejamos: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis” – art. 12, §4º, II, ‘a’ e ‘b’, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta, pois a assertiva menciona justamente a exceção que impede a incidência do critério territorial. Vejamos: “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” – art. 12, I, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “São brasileiros: II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” – art. 12, II, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘e’: correta, nos termos do art. 12, I, ‘b’, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.

    Gabarito: E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Nádia Carolina

    Letra A: errada. O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato. 

    Letra  B:  errada. É  possível  que  um  brasileiro  adquira  outra  nacionalidade  e,  mesmo assim,  não  perca a nacionalidade brasileira. Isso pode ocorrer em dois casos: 

    • a) quando houver reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    • b) quando houver imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.  

    Letra C: errada. A pessoa nascida no Brasil e que for filha de pais estrangeiros que aqui estavam a serviço do seu País não será brasileiro nato.  

    Letra  D:  errada.  São  brasileiros  naturalizados  os  estrangeiros  de  qualquer  nacionalidade,  residentes  na República Federativa do Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    Letra E: correta. É exatamente o que prevê o art. 12, I, “b”. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.  


ID
261826
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência dos entes federativos para legislar está disposta na Constituição de 1988.

A esse respeito, analise os itens a seguir:

I. seguridade social;

II. custas dos serviços forenses;

III. proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

IV. trânsito e transporte;

V. registros públicos.

Para legislar, é correto afirmar que os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    C.F

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;
    XXIII - seguridade social;
    XXV - registros públicos;
  • Não confundir Seguridade Social com Previdência Social, a primeira è de competência privativa da União e a segunda concorrente.
  • LETRA A
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;
    XXIII - seguridade social;
    XXV - registros públicos;

     
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IV - custas dos serviços forenses;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    Questãozinha muito chata. pura decoreba, mas dá pra tirar pela lógica. imagine um código de trânsito em cada estado???
  • RESPOSTA LETRA A


    Art. 22. Compete privativamente a? Unia?o legislar sobre:


    XXIII - seguridade social
    XI - tra?nsito e transporte;

    XXV - registros pu?blicos;    

    Art. 24. Compete a? Unia?o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  
    IV - custas dos servic?os forenses;  
    XIV - protec?a?o e integrac?a?o social das pessoas portadoras de deficie?ncia;    

     
     


  • De acordo com a CF/88:
    I - seguridade social = competência privativa da União (art. 22. XXIII)
    II - custas dos serviços forenses = competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24. IV)
    III - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência = competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24  XIV)
    IV - trânsito e transporte = competência privativa da União (art. 22 XI)
    V - registros públicos = competência privativa da União (art. 22 XXV)
     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • A seguridade social (conjunto de Saúde + Previdência Social +
    Assistência Social) é de competência legislativa privativa da União. Por
    outro lado, a Previdência Social, de forma isolada, é de competência
    concorrente.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

     

     

    Créditos: Comentário do Aluno André Aguiar 


ID
261829
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os vícios que tornam nulo o ato administrativo está

Alternativas
Comentários
  • A banca inverteu os conceitos:

    a) correta

    b) desvio de finalidade - quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência.  quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência.     quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência. quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência. -  - quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência.

    c) ilegalidade do objeto - que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei.  

    d) vício de forma - que é a omissão de formalidade indispensável à existência do ato.

    e) inexistência dos motivos - em que a matéria de direito em que se fundamenta o ato é inexistente.
  •  resposta 'a'

    Ato:
    a) inexistente:
    - não reune todos os elementos necessários à sua formação.
    - não produz qualquer consequência jurídica
    b) nulo:
    - reune todos os elementos necessários à sua formação.
    - praticado com violação/inobservância da lei, ordem pública ou bons constumes.
    - para retirada de sua eficácia, dependerá de decisão judicial.
    c) anulável:
    - tem defeito de menor gravidade.
  • Eu considero que a questão ficou um pouco mal elaborada. Na verdade o vício de imcompetência não torna o ato nulo em todos os casos, e sim torna o ato ANULÁVEL, visto que EM REGRA o vício de competência pode ser convalidado (nao podendo ser convalidado apenas no caso de se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva). Logo, considero que vício na Finalidade, no Motivo e no Objeto tornam o ato nulo. Por outro lado, vício na Competência e na Froma tornam o ato apenas passível de anulação.

  •  a) o ato é nulo qdo for vicio de competencia quanto a matéria ( ato é de competencia de um agente mas quem pratica é outro)

    B) desatentimento a qualquer das finalidades, gerais ou especificas,é vicio de finalidade e nao omissao de formalidade

    c)    de acordo com o livro do marcelo alexandrino, existe no ambito do direito privado e aplicavel no direito admnistrartivo, o ato praticado com conteudo nao previsto em lei é ilegalidade do objeto, por isso tb estaria correta

    d)o vicio de forma é nulo qdo ocorre ausencia de motivacao qdo essa for obrigatoria

    e)  a inexistencia do motivo, qdo o fato que determina o ato é inexistente e  nao  qdo visa objetivo diverso do previsto.                                                                                                                                                                                         
  • Não sei que água o examinador anda bebendo, ele inverteu tudo.
    E, ainda por cima, temos que marcar a MENOS errada.
  • Concordo José Carlos.

    O examinador "viajou" para o Pará e ficou meio perdido por lá. rs.rs.rs.

    Relembrando a velha fórmula mágica, que ajuda na hora do escasso tempo dos estudos:

    COmpteência - é possível a convalidação.
    FInalidade       - não é possível a convalidação.
    FOrma              - é possível a convalidação.
    MOtivo               - não é possível a convalidação
    OBjeto               - não é possível a convalidação.

    Relembrado o macete, ouso afirmar, como outros colegas acima que, via de regra, o vício de incompetência é anulável, não nulo.
  • Para fins de convalidação , são sanáveis os defeitos de :

    FORMA (quando não essencial)

    COMPETENCIA ( quando não exclusiva)

  • Raniel, o vicio de incompetência só é anulável se a competência não for exclusiva. Mas será nula nos casos de excesso de poder em ra competência exclusiva ou em razão da matéria.

  • O enunciado da questão está de acordo com a Teoria Monista que, embora não seja a mais aceita pela doutrina, não considera que existe diferença entre ato nulo e anulável e possui fundamento na lei da ação popular. No caso, a banca só trocou os conceitos. A pergunta poderia ser: Marque a alternativa que apresenta a correta relação entre os vícios dos atos administrativos e seus respectivos conceitos. A FGV gosta de usar o enunciado pra confundir.



  • Raciocínei conforme análise das alternativas BASEANDO-ME NO MEU ENTENDIMENTO... Tentei relacionar palavras-chaves aos elementos do ato. 

    A incompetência, caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou (COMPETÊNCIA). (CORRETA)

    desvio de finalidade, que é a omissão de formalidade (FORMA) indispensável à existência do ato. (ERRADA)

    A ilegalidade do objeto, em que a matéria de direito em que se fundamenta (MOTIVO) o ato é inexistente. (ERRADA)

    vício de forma, que ocorre quando o resultado do ato (FINALIDADE ) importa em violação de lei. (ERRADA)

    A inexistência dos motivos, quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto (FINALIDADE DESVIADA) nas regras de competência. (ERRADA)

    Portanto, GABARITO: Letra A

  • seria anúlavel melhor

  • Por gentileza alguém poderia me informar por que a letra C) esta incorreta?

  • Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou direito, em que se fundamentou o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência

     

  • Bernard Ferraz, o conceito se encontra invertido. O certo seria:

    ilegalidade do objeto = que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei. 

    Forte Abraço :)

  • GABARITO: LETRA A 

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO


ID
261832
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Conforme a CF/88 -  Art. 37


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    BONS ESTUDOS !
  • Questão típioca da Fundação Getúlio Vargas. Por isso que é importante estudar a banca além do conteúdo programático.

    a) as áreas de atuação das fundações de direito público são determinadas via lei ordinária. FALSA, as áreas de atuação das Fundações de direito PRIVADO são determinadas por LEI COMPLEMENTAR. Mas por que de direito privado? Simples, matéria essa que já está pacificada na doutrina. Caso a fundação seja de direito PÚBLICO ela será uma forma de autarquia. Sendo uma forma de autarquia não a de se falar em definição de sua área por lei complementar, ordinária ou qualquer outra. Sua área estará definida na lei ESPECIFICA criadora;
    b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas com o registro de seus atos constitutivos. FALSA, primeiramente porque as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Sendo de direito privado fala-se em registro dos atos constitutivos. Pessoas jurídicas de direito PÚBLICO não precisam desse registro, pois sua personalidade surge de acordo com a VIGENCIA da lei instituidora;
    c) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. VERDADEIRA;

  • d) as autarquias possuem natureza jurídica de direito privado, sendo criadas diretamente por lei, sem necessidade de registro.
    FALSA, as autarquias reconhecidas no Código Civil como pessoas jurídicas de direito público interno;
    e) com a entrada em vigor da lei instituidora de sociedade de economia mista, dá-se o termo inicial de sua pessoa jurídica. FALSA, se a pessoa jurídica é de direito privado, faz-se obrigatório para sua exteriorização para o mundo jurídico o registro de seus atos constitutivos em repartição competente.
  • Olá!As autarquias são criadas por lei. Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações têm sua criação autorizada pela lei.Está contido no Art. 37 - Inciso XIX - da Constituição de 88.
  • Caro colegas, apesar do:

    Art. 37, XIX, CRFB/88 – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Vale ressaltar que se tratando-se  de Fundação Pública de Direito Público, a Doutrina amplamente majoritária  equipara a  Fundação Pública de Direito Público a Autarquia, devendo assim ser criada por lei.


    5.3 CRIAÇÃO E EXTINÇÃO 
     
    Sendo a fundação pública de natureza autárquica, ou seja, de direito público, a 
    regra a ser aplicada é a mesma que incide sobre  as autarquias, vale dizer, a própria lei dá 
    nascimento à entidade, porque essa é a regra  adotada para o nascimento da personalidade 
    jurídica de pessoas jurídicas de direito público. 
     
    Ao contrário da fundação paraestatal (instituída por escritura pública), onde há a 
    necessidade do registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, a fundação autárquica 
    dispensa tal formalidade, vez que a própria  lei instituidora cria, dar publicidade e confere 
    personalidade jurídica para o novo ente.  

    Fonte: FUNDAÇÕES PÚBLICAS: BREVES COMENTÁRIOS 
    Artigo elaborado por Gil Braga de Castro Silva, Daniela Oliveira da Silva e Flávio Novaes  (Advogados e pós-graduados em direito administrativo pela UFBA)

     
  • Complementando as respostas dos colegas e fazendo comentário item a item:

    a) as áreas de atuação das fundações de direito público são determinadas via lei ordinária. (correto seria lei complementar, inciso XIX, art. 37 da CF);

    b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas com o registro de seus atos constitutivos. (direito privado, na verdade. A autorização é feita mediante lei específica e a criação da PJ quando o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia inscrição no registro público competente.)

    c) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. (Correto, praticamente a literalidade do inciso XIX.)

    d) as autarquias possuem natureza jurídica de direito privado, sendo criadas diretamente por lei, sem necessidade de registro. (O correto seria direito público. Além disso, sua personalidade jurídica nasce a partir da publicação da lei.)

    e) com a entrada em vigor da lei instituidora de sociedade de economia mista, dá-se o termo inicial de sua pessoa jurídica.
    (Errado. O início da PJ foi explicado no item b).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Vicento Paulo e Marcelo Alexandrino. 19ª ed.
  • Sei que temos que acertar a questão e brigar com a banca e perca de tempo, mas a questão C
    não esta totalmente certa, já que "fundação", assim de forma generalizada,  estaria incluindo 
     além das fundações publicas de direito privado como a FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA, que é apenas uma espécie de autarquia ,ou seja, de DIREITO PUBLICO que apesar de não esta expressa na CF/88
    sua existência já é consolidada na jurisprudência  
    e nesta situação seria criada como um autarquia ou seja CRIADA por lei específica

    V.P e M.A Resumo direito adm descomplicado 3°ed pag 44  (edição 3° pq baixei rsrs)

    caso descordem, por favor comentem aí
     
    bons estudos
     

  • Galera, vale salientar q a interpretação de cada banca, vale de acordo com o cargo. Aqui, é uma interpretação pura e simples da CF/88. 

  • As áreas de atuação das fundações será definida por meio de LC.

  • ****as áreas.... serão....

  • Art. 37, XIX – Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O texto da constiuição deixa margem à interpretações ambíguas.

     

    A pessoa pode confundir que a autorização se dá por lei específica e na verdade Lei Específica é uma coisa e Autorização Legislativa é outra.

  • a) as áreas de atuação das fundações de direito público são determinadas via lei ordinária. - Segundo o art. 37, XIX, da Constituição, somente por lei complementar poderão ser definidas as suas áreas de atuação – ERRADA;

    b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público [privado] criadas com o registro de seus atos constitutivos. -  São pessoas jurídicas de direito privado – ERRADA;

    c) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação – CORRETA;

    d) as autarquias possuem natureza jurídica de direito privado [público], sendo criadas diretamente por lei, sem necessidade de registro. Possuem natureza jurídica de direito público – ERRADA;

    e) com a entrada em vigor da lei instituidora de sociedade de economia mista, dá-se o termo inicial de sua pessoa jurídica.  - Somente com o registro do ato constitutivo em órgão competente é que sedá o início da pessoa jurídica da sociedade de economia mista. Assim, a lei somente autoriza a criação, porém a efetivação ocorre com o registro do ato constitutivo – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida


ID
261835
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é dispensável nos seguintes casos:

I. em casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração;

III. para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado;

IV. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Analisando-se os itens acima, estão corretos somente

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B

    De acordo com a Lei 8.666/1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    Vamos até o fim galera!!

  •  resposta 'b'

    macete:
    inexigível - art. 25 - casos de inviabilidade de competição
    dispensada - art. 17 alienação de bens pertencentes à Administração
    dispensável - art. 24 - vários casos - basta dar uma lida

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A assertiva III é caso de inexigibilidade.
  • Como bem afirmou o colega Alessandro, a assertiva III trata de inexigibilidade e não de dispensa de licitação.

    Nesse sentido, convém destacarmos a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "São licitáveis unicamente os objetos que possam ser fornecdidos por mais de uma pessoa, uma vez que a licitação supõe disputa, concorrência, ao menos potencial, entre ofertantes.
    Segue-se que há inviabilidade lógica deste certame, por falta de seus 'pressupostos lógicos', em duas hipóteses:
    a) quando o objeto pretendido é singular, sem equivalente perfeito. Neste caso, por ausência de outros objetos que atendam à pretensão administrativa, resultará unidade de ofertantes, pois, como é óbvio, só quem dispõe dele poderá oferecê-lo;
    b) quando só há um ofertante, embora existam vários objetos de perfeita equivalência, todos, entretanto, disponíveis por um único sujeito. Esta última hipótese corresponde ao que, em nossa legislação, se denomina produtor ou fornecedor exclusivo.
    Em rigor, nos dois casos cogitados não haveria como falar em 'dispensa' de licitação, pois só se pode dispensar alguém de um dever possível. Ora, em ambas as situações descritas a licitação seria inconcebível. Por isso a legislação optou por denominá-las como casos de 'inexigibilidade de licitação'". 
  • Raciocinemos o ítem IV:

    Consoante a questão, é possível a hipótese de não comparecerem interessados à primeira licitação, a qual justificadamente não pode ser repetida, e por tal a administração a dispensa e contrata independentemente das condições anteriormente estabelecidas no edital, afinal, a justificativa é plausível e têm-se que evitar maiores prejuízos.

    Ridículo e anulável. 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Trata-se de condição para dispensa,a manutenção das condições preestabelecidas, que a questão omitiu propositavelmente. Logo, ítem errado.

    Ítem correto: IV (minha opinião)
  • SÓ PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO:

    De acordo com a Lei 8.666/93, é importante frisar que o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    III - justificativa do preço;
    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • Macete

    Dispensa = decisao Discricionaria em nao licitar, ou seja pode haver licitacao mas a Administracao opta por nao faze-la.

    Inexigibilidade: decisao vinculada, quando ha Impossibilidade, Inviabilidade;

    Macete: Associar as primeiras letras!

  • No caso III, a licitação é inexigível.

  • Lei 8.666/1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • macete:

    inEXigível - art. 25 - casos de inviabilidade de competição (macete do EX)

    dispensada - art. 17 alienação de bens pertencentes à Administração

    dispensável - art. 24 - vários casos - basta dar uma lida

  • Gente, como já confirmado pelos colegas, é a alternativa B, mas trago para vocês esse plus de casos já cobrados pela FGV de licitação dispensável:

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.  

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;   

    Cobrados em provas para analista jurídico, a FGV adora esses dois.


ID
261838
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade civil da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • GAB.- D

    A - ERRADA
    Justificativa: a indenização não se limita aos danos materiais abrangendo também os danos de natureza moral,  por estarem estes previsto no título constitucional “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”

    B- ERRADA
    Justificativa: dolo ou culpa sempre autorizam o direito de regresso desta contra o responsável pelo dano

    C- ERRADA
    Justificativa: fica configurada a responsabilidade objetiva do Tribunal.

    D - CERTA
    Justificativa: Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    E - CERTA
    Justificativa: a CF adotou a teoria da responsabilidade objetiva como regra. A teoria do risco integral é uma exceção na CF/88
  • Apenas conflitando um dos itens do excelente comentário do colega FOCO, na minha humilde opinião:
    Com relação ao item C, O ÓRGÂO TRE, não responde subsidiariamente como dito na questão, pois, Responsabilidade é a Obrigação de reparar um dano, e só haverá responsabilidade para pessoa(sujeito de direitos e obrigações), como alude o art. 2º do Código Civil.
    Portanto, partindo do princípio de que órgão não é pessoa, e sim mero plexo(centro, conglomerado) de competência, desprovido de personalidade jurídica, ao órgão TRE/PA, não implicaria qualquer responsabilidade, como alude a questão.
    Bons estudos
  • ATENTAR QUE A ALTERNATIVA "E" COMENTADA PELA COLEGA FOCO ESTÁ COMO CORRETA, MÁS NA VERDADE É INCORRETA.
  • Gabarito letra D.

    comentando a Letra C - nesse caso pelo fato do TRE ser órgão federal quem responde é a UNIÃO no caso de suposto dano alegado, uma vez que órgão é ente despersonalizado juridicamente.

    item E - deve se demonstrar para configurar resp. Estatal: (errado) Mesmo se fosse no risco integral.
    1. conduta (licita ou ilicita, comissiva ou omissiva)
    2. advento de dano 
    3. nexo causal entre conduta e dano.
  • Uma ressalva ao comentário da letra E, do colega FOCO...
    A CF/88 em seu art. 37, §6º, regula a responsabilidade objetiva da Administração, na modalidade risco administrativo [no caso das condutas comissivas e quando o Estado está na posição de garante]. Lembrando que, os danos ocasionados por omissão da Administração Pública, quando cabível indenização, são regulados pela teoria da culpa administrativa [não há previsão constitucional dessa modalidade; trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial]. 
    A teoria do risco integral, segundo Hely Lopes Meirelles e o prof. Carvalho Filho, jamais foi adotada em nosso ordenamento jurídico.
    :)
  • Segundo o professor de direito Administrativo Romoaldo Goulart, o risco integral no Brasil existe para assuntos nucleares e terrorismo com uso de aeronaves.

    Ratificando o que um colega disse e retificando outro, quem responde pelo TRE-PA é a União, pessoa jurídica de direito público. O TRE é apenas um órgão.
  • Não acredito que o TRE é um orgão... O TRE é pessoa juridica e portanto ele proprio responde pelos danos causados

ID
261841
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pessoa jurídica de direito privado com estabelecimento na cidade de Belém, no Pará, onde se reúne a diretoria, possuindo outros estabelecimentos em municípios de diversos Estados e em Brasília, tem por domicílio

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".
    Súmula 363/STF: "A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato."
  • Art. 75, § 1º, CC: "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."  

    Bons estudos para nós!
  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • GABARITO:  d) cada um dos estabelecimentos para os atos nele praticados.

     

    CC, 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    (...)

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Gab. D

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    (...)

     

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    #Nevergiveup!

  • D. cada um dos estabelecimentos para os atos nele praticados. correta

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1° Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Como vimos, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Assim, para um contrato firmado no Pará, a pessoa jurídica é considerada domiciliada no Pará, por exemplo.

    Resposta: D

  • Art. 28, CC. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    Traduzindo

    A sentença que determina abertura da sucessão provisória só pruduz efeito depois de 180 dias, ou seja, não se leva em consideração o transito em julgado.

    Exceção: No caso de testamento depois do transito em julgado da sentença da abertura da sucessao provisória (aqui não se conta os 180 dias) els ja produzirá efeitos e já pode se abrir o testamento.


ID
261844
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria foi buscar seu filho na Escola Estadual Pereira Flores, passando pela Avenida das Rosas. No caminho, passou pelo prédio do Tribunal Regional Eleitoral e pela Praça das Árvores Frondosas, que fica em frente a um terreno desocupado de propriedade do Estado do Pará. De acordo com o Código Civil, a escola, a avenida, o prédio do TRE, a praça e o terreno são bens públicos, respectivamente classificados como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Bens de uso comum do povo são aqueles que podem e devem ser usados livremente pela população. O Código Civil de 2002 coloca que são bens de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Bens de uso especial são aqueles que estão sendo utilizados pelo Estado para a prestação de serviços públicos à população.
    CC, art. 99, II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    Bens dominicais, a grosso modo,  são aqueles que pertencem ao Estado mas não possuem uma destinação específica.
    CC, art. 99, III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    Análise da questão:
    Escola: Bem de uso especial;
    Avenida: Bem de uso comum do povo;
    Prédio do TRE: Bem de uso especial;
    Praça: Bem de uso comum do povo;
    Terreno desocupado de propriedade do Estado do Pará: Bem dominical.
  • Escreva

    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    • Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
    • Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
    • Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    A Afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um fim público determinado , seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso de particulares em geral. A afetação poderá se dar de modo explícito ( mediante lei) ou de modo implícito (não determinado por lei). Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.

    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica. A desafetação possibilita à Administração pública a alienação do bem, através de licitação, nas modalidades de Concorrência ou Leilão.

    Os bens públicos se caracterizam pela sua Inalienabilidade (os bens públicos não podem ser alienados. Porém esta característica é relativa, pois nada impede a alienação de bens desafetados); PelaImprescritibilidade (os bens públicos não são passíveis de prescrição – usucapião); Pela Impenhorabilidade (os bens públicos não estão sujeitos a serem utilizados para satisfação do credor na hipótese de não – cumprimento da obrigação por parte do Poder Público); Pela não – oneração (os bens públicos não podem ser gravados com direito real de garantia em favor de terceiros). Estas características visam garantir o princípio da continuidade de prestação dos serviços públicos, pois estes atendem necessidades coletivas fundamentais.

    Fonte:
    FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 17. Ed. São Paulo. Lumen Juris. 2007.

    seu comentário...

  • Questão que só cai na prova dos outros.... rs!

  • A escola e o prédio do TRE são bens de uso especial, pois são edifícios estatais destinados à prestação de um serviço público (art. 99, II, do CC). 


    A avenida e a praça são bens de uso comum do povo, pois destinados ao uso indistinto das pessoas (art. 99,1, do CC). 


    E o terreno, por ser mero bem patrimonial do Poder Público, não havendo destinação (afetação) alguma, é bem dominical.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • A escola e o prédio do TRE são bens públicos de uso especial, pois são usados pelo próprio Poder Público no desempenho de sua função pública.

    Já a avenida e a praça são bens públicos de uso comum do povo, pois todos podem desses bens usufruir.

    Por fim, o terreno desocupado do Estado do Pará é um bem dominical, pois apenas compõem o patrimônio do Estado.

    Resposta: E

  • Questão excelente para revisar!

  • Gabarito letra "E"

    Bens de uso comum do povo são aqueles que podem e devem ser usados livremente pela população. O Código Civil de 2002 coloca que são bens de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Bens de uso especial são aqueles que estão sendo utilizados pelo Estado para a prestação de serviços públicos à população.

    CC, art. 99, II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    Bens dominicais, a grosso modo, são aqueles que pertencem ao Estado mas não possuem uma destinação específica.

    CC, art. 99, III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    são bens públicos, respectivamente classificados como

    A escola=especial, a avenida=de uso comum, o prédio do TRE=especial, a praça=de uso comum e o terreno=Dominical

    Bons estudos


ID
261847
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação de prestação de serviço público mediante concorrência e o ato de delegação precária de serviço público correspondem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra D

    Concesão de serviço público é a modalidade mais complexa de delegação, realizada mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas por prazo determinado.

    Permissão de serviço público é uma modalidade de delegação a título precário mediante licitação (não obrigatoriamente concorrência).

    Vamos até o fim galera!!
  •  resposta 'd'

    Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.

  • Com todo respeito à banca e aos colegas, não há de se falar em permissão como ATO ADMINISTRATIVO,  haja vista que esta se concretiza por CONTRATO ADMINISTRATIVO. Carvalho Filho " Permissão de serviço público é o CONTRATO ADMINISTRATIVO pelo qual o Poder Público transfere a um particular a execução de certo serviço público..."
    Carvalho Filho " A autorização é o ATO ADMINISTRATIVO discricionário e PRECÁRIO pelo qual a Administração consente que o indivíduo desempenhe atividade de seu exclusivo e predominante interesse, NÃO SE CARACTERIZANDO A ATIVIDADE COMO SERVIÇO PÚBLICO.

    Entendo que esta questão deveria ter sido ANULADA.
  • Também fiquei em dúvida quando li a palavra "ato", mas logo na sequência aparece a palavra "delegação", e é claro que na autorização não ocorre delegação de serviço ao particular, pois o interesse em questão é eminentemente privado.
    Portanto, a forma "ato" pode ensejar discussão doutrinária, mas "delegação" elimina qualquer dúvida.
  • Lembrando que a permissão também pode ser dar por concorrência, já que admite qualquer forma de licitação
  • Essa questão deveria ser anualada.
    Marquei a letra E devido ao vocábulo "ATO" de delegação.

    Data maxima venia ao colegas, o ato de autorização de serviços públicos (exemplo art. 21, XI e XII da CF) pode ser sim considerado forma de delegação de serviço público.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, na obra Dir. Administrativo Descomplicado 18ªed. pág. 719-720 sintetizam:

       "Autorização de serviço público é o ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultoso aporte de capital. É modalidade de delegação adequada, regra geral, a situações de emergência e a situações transitórias ou especiais, bem como aos casos em que o serviço seja prestado a usuário restritos, sendo o seu beneficiário exclusivo ou principal o próprio particular autorizado."

    Não obstante o citado acima, os autores também deixam clara a divergência entre os autores, vejam abaixo:

       "Não é demais lembrar que importantes autores refutam a possibilidade de o ato administrativo de autorização ser utilizado como instrumento de delegação de serviço público. Para esses autores, a autorização do poder público requerida para o exercício de determinada atividade - qualquer que seja essa atividade - é sempre um ato administrativo praticado com fundamento no poder de polícia."

    Bons estudos a todos!

  • Rafael, 

    Em que pese seu comentário sobre a "delegação", o fato é que a lei 8987/95 se refere à permissão como CONTRATO, e não ato.
    Portanto, a questão seria passível de anulação.



  • Fico incomodado com esse tipo de questão, ainda mais ela sendo atual, aplicada nesse ano de 2011.

    Como bem disse a colega acima, na lei está literal que "permissão de serviço público" é contrato, e não ato. Isso deveria ser mais importante do que doutrinadores que afimar que seria ato, e não contrato.

    Mas mesmo assim a FGV considerou como ato.

    Enfim, cabe aos concurseiros encher a caixa de email da banca com recursos quando aparecer esse tipo de questão.

    Abç.

  • Seviços Públicos - Descentralizado - por Outorga (Adm Indireta) ou por DELEGAÇÃO (particular)

    A delegação pode se dar por CONTRATO, mediante licitação (concessão ou permissão) ou por ATO (autorização), assim, a questão diz "ATO de delegação, logo só pode ser AUTORIZAÇÃO, pois, permissão só por contrato!

     

  • Lei 8.987/95

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Alguém poderia, por favor, explicar o motivo de "ato de delegação precária de serviço público" não poder ser entendido como autorização de serviço público?

    Obrigada!!!!

  • Refere-se a questão aqui à CONCESSÃO e à PERMISSÃO!!!
    Letra correta, item D!
    Vejamos os fundamentos:
    Lei 8987:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Ao meu ver, ATO de delegação precária se refere à AUTORIZAÇÃO, sem entrar em discussões doutrinárias. Já a PERMISSÃO refere-se a CONTRATO DE ADESÃO; ambos precários, levando em consideração o que está disposto na lei 8987/95. 

    FGV mais uma vez se superando!
  • Realmente,colegas,questão capciosa.Ambos (permissão e autorização) possuem cárater precário; a questão, entretanto, pediu qual o tipo de delegação de serviço público que possui caráter precário.Como a autorização é a delegação de serviços de interesse público, a resposta não pode ser a "e".

    Esse foi o pega!!!

  • Essa questão não foi anulada?

  • a banca só muda seu gabarito com o maior número de candidatos entrando com recurso, caso contrário isso vai continuar acontecendo, portanto, galera, é nosso dever entrar com recurso sempre que possível !!! 

  • Mais uma questão para a sessão "tou nem ai se vc estudou o gabarito sou eu que escolho e pronto"

  • Questão lixo. Mas fui na lógca de a banca ser lixo e cobrar mais concessão e permissão.


    Obvio que na hora da prova a coisa é diferente

  • Embora a questão tenha se equivocado ao tratar a permissão como "ato" temos que lembrar de algo importante: a autorização em regra é para o exercício de serviços (atividades) privados (ex. transporte de táxi). Apenas, excepcionalmente, em carater de urgência, é que se poderá por tal ato delegar serviço público. Nesse sentido Marçal Justen Filho: 

    "Marçal Justen Filho, identificando a contradição entre a delegação

    de serviço público e a natureza jurídica da autorização, conclui

    que tal ato administrativo, em regra, não deve envolver delegação

    de serviços públicos, mas o consentimento ao exercício de serviços

    (atividades) privados (ex: seguros, bancos, transporte de táxi, etc. .. ).

    Observa o autor que, excepcionalmente, em situações emergenciais,

    pode ser admitida a figura da autorização para a delegação de

    serviços públicos." SINOPSE JUSPODIVM 2015.

    --->Sem querer defender a banca, mas devemos ser espertos, e identificar o que ela está cobrando. NÃO podemos admitir a exceção (serviço público) como a regra (serviço privado). Daí não poder ser autorização.


  • GABARITO: D

    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

    Diz a Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, IV, que permissão de serviço público é “a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, para seu desempenho, por sua conta e risco”.


ID
261850
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público federal é sujeito à disciplina legal diferenciada dos trabalhadores da iniciativa privada.
O regime disciplinar do servidor público federal determina que

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderi me explicar porqu a resposta não poderia ser a letra B?

    Vamos até o fim galera?
  • .

    • b) a demissão será aplicada nos casos de falta injustificada por mais de trinta dias interpolados, acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, corrupção e improbidade administrativa, entre outros.
    • (  o erro da questão está em afirmar que, a demissão será aplicada por mais de trinta dias interpolados. A demissão no entanto, será aplicada no caso de falta injustificada por mais de trinta dias consecutivos, a banca misturou com a outra causa de demissão, que é a falta injustificada por 60 dias interpoladamente, dentro do período de 12 meses.
  • o erro está em "interpolado", os trinta dias são consecutivos.
  • Quanto as outras alternativas

    Alternativa A

            Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

         XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    O correto é suspensão

    Alternativa C- Correta

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      XI - corrupção;

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Alternativa D

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Alternativa E

      Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Creio que a questão deveria ser anulada, pois o item "e" também é correto.

    a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de mera absolvição criminal genérica. 

    Para que a absolvição afaste a responsabilidade administrativa ela deve estar baseada na inexistencia do fato ou de sua autoria, assim se a absolvição se der por ausência de provas, prescrição, decadencia, ou alguma forma de extinção de punibilidade não será afastada a responsabilidade administrativa.
  • O colega Thiago deverá tomar mais cuidado ao interpretar certas questões da FCC..

    Também fiquei com dúvida da alternativa E mas nela não diz nada sobre "absolvição genérica" e sim fala em absolvição criminal, apenas.

    Interpretando a alternativa E: Ela está incorreta porque nos casos de absolvição criminal que negue a existência ou autoria do fato, o servidor será sim afastado da responsabilidade administrativa. Ou seja, existe caso de absolvição criminal que afasta a responsabilidade administrativa do servidor e a alternativa está dizendo o contrário. 
    abraços.
     

  • Colega, não tem como defender a FCC. A alternativa E está correta. A redação dá a entender que estamos falando da regra geral. A esfera penal, civil e administrativa são independentes, sendo que a absolvição criminal só repercutirá nas outras esferas em dois casos específicos. Ou seja, a responsabilidade não será afastada, salvo essas duas exceções. O examinador deveria ter sido explícito.

    Aliás, a alternativa C está incorreta. Só haverá ressarcimento ao erário se houve prejuízo ou enriquecimento ilícito. Então, temos que a alternativa C (que está incompleta) foi considerada correta pela banca e a alternativa E, também incompleta, foi considerada errada.

    Como, na hora da prova, iremos fazer? Tenho que escolher entre duas alternativas incompletas (portanto, incorretas) e torcer para acertar? Isso não existe!
  • Colega Alexandre,

    não estou defendendo a FCC, mas não tem como considerar a alternativa E correta porque existem, sim, casos de absolvição criminal que afastam a responsabilidade do servidor, como nos casos de absolvições que neguem a existência do fato ou da autoria do fato.

  • Claro que a alternativa E está correta. Quando a questão não especifica, vale a regra geral, que no caso é a independência das esferas penal e administrativa. Só será absolvido na esfera administrativa quando for absolvido penalmente por inexistência do fato ou negativa de autoria. Ao meu ver a questão deveria ser anulada.
  • a questão A está errada pois, conforme o artigo 132, inc. XIII, da lei "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117" a qual remete ao artigo 117, inc. XIII " - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro".
    Assim é caso de demisão e não advertência.
  • Concordo com o Mariano. A lei estabelece dois casos em que a absolvição criminal afasta a responsabilidade administrativa, sendo que em todas as demais situações de absolvição poderá o agente responder da esfera administrativa, sendo esta a regra geral. 
  • Juliano, entendo seu ponto de vista, mas olha só: a questão C também está incompleta! Qual o critério para a alternativa C ser considerada correta e a E incorreta se ambas tem o mesmo defeito?
  • Concordo com o Alexandre.  Tanto a C quanto a E estão  mal elaboradas, e resumindo: A questão seria perfeitamente passível de anulação.


  • Acredito que essa questão seja passível de anulação, pois a letra E está certa tbm!

    É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, 
    a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
    Ponto dos Concurso
    s
  • Não acho que a letra E está correta, uma vez que comporta a exceção de o servidor ser absolvido na esfera penal que negar a existência do fato ou de sua autoria.
    Dizer que ela está correta é o mesmo que dizer que não há exceção. 
    Então a menos errada é a letra C. 

     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Essas bancas "meia-boca" estilo FCC temos que pensar ao contrário, ou seja, escolher a menos errada e não a mais correta. 

    Bons estudos 
  • Pessoal, entendo toda essa celeuma por conta da questão, entre os itens "C" e "E".

    Realmente a  questão certa é a letra "C".

    Apenas querendo ajudar, lembro que devemos atentar para o que pede a questão. Ela pede justamente o seguinte: "O regime disciplinar do servidor público federal determina que:  c) a demissão ou a destituição de cargo em comissão em virtude de corrupção implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário."

    Conforme alguns comentários polêmicos, que por sua vez acabam por embaraçar mais ainda nossa cabeça, em momento algum o item "C" afirmou taxativamente que a idisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário se dará mesmo que não ocorra prejuízo ao Poder Público. O verbo implicar não transmite essa idéia. Ao contrário. Realmente implica a indisponibilidade e ressarcimento ao erário, mas não quer dizer que seja obrigatório sua ocorrência. Não há que se falar em incompleitude do item. Afirmar isso, ao invés de procurar interpretar corretamente a questão, não nos leva a lugar algum. Apenas nos trará problema na resolução de questões em concursos. O item está sim completo e correto com o grau de dificuldade inerente à prova cobrada, bem como é este o teor do art. 136 da lei 8.112/90, verbis: " Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível."  

    De outra forma, o item "E" está incorreto pois inexiste determinação (como nos pede o comando da questão!) neste sentido, no RJ do servidor público. Em verdade, há hipótese de afastamento da responsabilidade administrativa do servidor no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, consoante o teor do art. 126 do RJ, verbis:

    "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."


    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
  • Então briguem à vontade com a banca, enquanto eu tento ser amigo dela, a fim de ser aprovado no concurso! \o/
  • Sobre a alternativa B:

    falta injustificada por mais de 30 dias consecutivos => abandono de cargo => DEMISSÃO

    falta injustificada por mais de 60 dias interpolados, no períoso de 12 meses => inassiduidade habitual => DEMISSÃO
  • Não entendo a polêmica.
    O item C traz o texto idêntico ao artigo da lei 8112, "a demissão......implica a indisponibilidade..."
    Quanto ao item E, cuidado pois se trata de uma negativa, portanto devemos analisar com uma boa dose de raciocínio lógico: Se o item está negando que a responsabilidade será afastada, sem citar ressalvas ou exceções, então ele não deixa brecha para que a responsabilidade seja afastada. Em outras palavras, o item está afirmando que a responsabilidade será SEMPRE mantida, mesmo com absolvição criminal. Como em alguns casos de absolvição (negação da existência do fato ou sua autoria), a responsabilidade é afastada, o item está incorreto.
    Pessoalmente, errei, fiquei na dúvida entre a C e a E, e chutei errado. Mas agora, analisando melhor, não sobram dúvidas.
  • Questão realmente melindrosa... já estava por me ver obrigado a concordar com os "reclamadores de plantão" deste sítio, quando irradiou luz através do brilhante comentário de nosso em breve juiz federal Kardec!

    Incontestável, irrefutável, terminativo!
    E vamos estudar!
  • Meus caros, 1° a banca não é a FCC e sim, a FGV. E 2°, a questão está mal elaborada e deveria ser anulada sem dúvidas.
    Bons Estudos!

  • Haja vista que a FGV SEMPRE é zuada...

  • Depois de muita discussão o gabarito não foi alterado, permanecendo assim a alternativa: C

    Jesus no controle!


ID
261853
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marilda da Silva, servidora pública federal com estabilidade, requereu licença para acompanhar seu enteado, Antônio, em um tratamento para leucemia que envolve transplante de medula óssea.

Com base nessa situação específica e na Lei 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: LETRA D

    De acordo com a lei 8.112, Seção II

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro,
    dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste
    do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei
    no 11.907, de 2009)

    Vamos até o fim galera!
  • Comentário já atualizado Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
    - qualquer depente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional
    - mediante comprovação por perícia médica oficial;
    - só para casos de extrema comprovação - indispensável e necessário;
    - sempre sob uma janela de tempo de 12 meses, consecutivos ou não;
    a) até 30 dias
    - contagem do tempo para todos os efeitos
    - com remuneração
    b) até 60 dias
    - contagem do tempo só para aposentadoria e disponibilidade
    - mantém a remuneração
    c) até 90 dias
    - perde tudo
    - sem remuneração

    Resumindo:(30, 60, 90)
    - depois de 30 dias, só conta para aposentadoria e disponibilidade
    - depois de 60 dias, perde tudo
    - máximo de 90 dias.
  • Só uma correção no comentário do Walter :

    30 dias -> Com remuneração e efetivo exercício para todos os efeitos.
    60 dias -> Com remuneração e efetivo exercício apenas contado para aposentadoria e disponibilidade
    90 dias -> Sem remuneração e não conta como efetivo exercício para qualquer efeito


    =150 dias,consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
  • a) Errada. De acordo com o § único do artigo 83 da lei 8.112/90, a licença será concedida por até 60 dias com remuneração e, acrescido a esses 60 dias, um período suplementar de até 90 dias sem remuneração.

    b) Errada. Enteados, padrasto e madastra também estão abrangidos pela licença em questão, conforme se extrai do artigo 83, caput, da lei 8.112/90.

    c) Errada. Conforme visto no item "a", e levando em conta a dicção do §4º do supracitado artigo 83 da lei 8.112/90, o prazo máximo, em um período de 12 meses, para a licença em tela é de 150 dias (os 60 dias remunerados + os 90 dias sem remuneração).

    d) Corretíssima.

    e) Errada. Na realidade, nos termos do §3º do artigo 83, o período de 12 meses começa a contar da data em que foi concedida a primeira licença. Logo, não necessariamente coincidirá com o ano civil, podendo até começar em um ano e terminar em outro, desde que respeitados os prazos vistos no item "c", dentro desse período de 12 meses.

    Bons estudos a todos! ;-)
  •  

     

    Lei 8112/90

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família


    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou

    companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou dependente que viva às

    suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica

    oficial.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não

    puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário,

    na forma do disposto no inciso II do art. 44.

    § 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias,

    podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo

    estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.

  • Acredito que a questão é passível de anulação, pois a afirmativa correta não está completa, e acaba deixando dúvida - pois além do enteado, padrasto e madrasta, a licença também inclui cônjuge ou companheiro, pais e filho(s).
    "a licença por motivo de doença em pessoa da família inclui, além do enteado, o padrasto e a madrasta do servidor."
  • Júlia,

    De acordo com o seu comentário, a alternativa d estaria errada se ela estivesse redigida assim:  "a licença por motivo de doença em pessoa da família inclui, além do enteado, APENAS o padrasto e a madrasta do servidor."

     

  • 30 dias -> Com remuneração + conta como efetivo exercício para todos os efeitos.

    60 dias -> Com remuneração + conta como efetivo exercício apenas para aposentadoria e disponibilidade.

    90 dias -> Sem remuneração + não conta como efetivo exercício para qualquer efeito.
  • Atenção! a lei mudou em 2010:

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)


  • Lei 8.112/90 Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    30 dias -> Com remuneração e efetivo exercício para todos os efeitos.

    60 dias -> Com remuneração e efetivo exercício apenas contado para aposentadoria e disponibilidade

    90 dias -> Sem remuneração e não conta como efetivo exercício para qualquer efeito


ID
261856
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

  • b) A parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência NÃO PODE, igualmente, suscitar conflito de competência. Art. 117 CPC

    c) Há conflito de competência NÃO SOMENTE nos casos em que dois ou mais juízes se declaram competentes, mas em duas outras hipóteses descritas no art. 115 cpc.

    e) A incompetência absoluta pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição,INDEPENDENTEMENTE de exceção. Art. 133 CPC.

  • a) CORRETA: art.116  CPC - O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    b) INCORRETA: art. 117 CPC - Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    c) INCORRETA: Há conflito de competência em três casos elencados no art. 115 CPC - Há conflito de competência: I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes; II- quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    d) INCORRETA: a competência da Justiça Federal é definida ratione personae, (conforme art. 109, incisos I, II e VIII da CRFB/88); e ainda pode ser definida ratione materiae, (conforme art. 109, incisos  III, X e XI da CRFB/88)

    e)INCORRETA: art. 113 CPC - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • LETRA A

    23. CONFLITO DE COMPETÊNCIA 115 ( NÃO É A EXCEÇÃO. É O CONFLITO)
     
    23.1. QUE PODE SUSCITAR O CONFLITO? 116, 117
                    - MP, partes e o juiz
                    - MP será ouvido (sempre. Como parte ou como fiscal da lei), em todos os conflitos de competência
                    - o MP será parte nos que suscitar o conflito.
    23.2. QUEM NÃO PODE SUSCITAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA?
                    - a parte que ofereceu exceção de incompetência não poderá suscitar o conflito, porém esta poderá oferecer exceção declinatória de foro.

    ..
  • Só complementando que a incompetência absoluta deve ser arguida antes de discutir o mérito, ou seja, em preliminar de contestação. Art. 301, II do cpc.

  • Essa questão está desatualizada. Pelo novo CPC, o MP será ouvido nos conflitos de competência nas causas em que cabe sua atuação como fiscal da ordem jurídica (art. 178 CPC) e terá qualidade de parte naqueles que suscitar, na forma do § único do art. 951 CPC, não sendo em todos os conflitos, portanto, tornando a letra a) errada.


ID
261859
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das diversas formas de intervenção de terceiros, litisconsórcio e assistência previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 74.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
  • Alternativa a - incorreta, tendo em vista que a nomeação à autoria só pode ser suscitada  pelo réu, e não pelo autor, nos termos do art. 64 do CPC, "in verbis":

    Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Art. 63.  Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.

    Art. 64.  Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Alternativa c - incorreta, pois, conforme estabelece o art. 77, inciso I, o chamamento ao processo do devedor é admissível  na ação em que o fiador for réu:

     Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Alternativa d - incorreta. O litisconsórcio necessário nem sempre é unitário.

    Alternativa e - incorreta. A prioridade na tramitação pessoal abrange tanto o idoso que for parte quanto aquele que for interveniente (interessado, nos moldes do art. 1211-A, CPC).


    Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).               

  • Na denunciação da lide feita pelo autor, o art. 74 do CPC [Art.  74.  Feita  a  denunciação  pelo autor,  o  denunciado,  comparecendo,  assumirá  a  posição  de  litisconsorte  do  denunciante  e  poderá aditar  a  petição  inicial,  procedendo-se  em  seguida  à  citação  do  réu.]  
    -------------------------------------------------------------
    Afirma  que  o  denunciado sempre ocupará, na ação principal, a posição de litisconsorte do autor
  • LETRA E: ERRO NA EXCLUSÃO DO INTERVENIENTE:

    CPC:

    Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).        

    Parágrafo único.  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
           
    Art. 1.211-B.  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).
           
    § 1o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
           
    § 2o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
           
    § 3o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
           
    Art. 1.211-C.  Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.
  • Em relação à alternativa "d", merece o registro de que o regime da unitariedade do litisconsórcio não se confunde com o da necessariedade. Aquele se impõe por força da necessidade de uniformidade do provimento jurisdicional. Já o litisconsórcio necessário se coloca em razão da indispensabilidade de integração do pólo passivo da demanda por todos os sujeitos, i.e., importa condição indispensável para regularidade do provimento, sob pena de nulidade da decisão ou de inexistência do provimento (a depender da corrente adotada).

  • A alternativa "A", merece, no mínimo, ser repensada. Haja vista, a prática mostrar que é possível denunciação da lide feita pelo autor.

    Ex. “’A’ (alienante) alienou um bem a ‘B’ (adquirente). Quando ‘B’ foi se emitir na posse (entrar no bem) percebeu que já tinha alguém morando lá, ‘C’. Então,‘B’ promoverá uma ação de emissão de posse em face de ‘C’  e denuncia a lide ‘A’, para que este venha para o processo ao seu lado, para se casol ele perder na ação de emissão de posse, o juiz, na mesma sentença, condenará ‘A’ a pagar uma indenização a ‘B’”.
  • Caro colega Igor, a alternativa A fala de nomeação à autoria e não de denunciação à lide.
    A nomeação à autoria é modalidade de intervenção de terceito que só pode ser levada a cabo pelo réu.
    Abraço. 
  • a) tanto o autor quanto o réu podem suscitar a nomeação à autoria, que se trata de instituto por meio do qual se introduz no processo aquele que deveria ter sido originariamente demandado.

     
    Mentira!!! É uma intervenção de 3º provocada pelo réu. Só o réu pode provocá-la.
     
    É uma intervenção opcional. O réu não é obrigado a chamar ao processo. Chama ao processo se quiser. É uma faculdade dele.
     
    Pressupõe a existência de um vínculo de solidariedade entre Chamante e Chamado. Chamante e chamado respondem solidariamente pela obrigação.
     
    A palavra mágica é “solidariedade”. Intervenção de 3º, quando há solidariedade, é Chamamento ao Processo!
     

    b) na denunciação da lide feita pelo autor, o denunciado, em comparecendo, assume a posição de litisconsorte do denunciante, podendo, inclusive, aditar a petição inicial.
     
    A denunciação da lide pode ser feita pelo réu e pelo autor. Aqui é diferente. É a 1ª intervenção provocada que o autor também pode fazer.
     
    A Denunciação da Lide é uma demanda: o denunciante está demandando contra um 3º, está formulando um pedido contra o 3º, acionando o 3º. O 3º denunciado é 1 demandado. Diferente dos demais. É uma demanda de reembolso, de regresso: o denunciante quer que o 3º lhe reembolse os prejuízos que sofreu. O 3º responde regressivamente ao denunciante.
     
    É uma demanda de regresso eventual: é uma ação proposta para a hipótese, para a eventualidade de o denunciante vir a perder a causa principal.
      
      
    Fonte: Prof. Fredie Didier
     
     
  • Para aqueles que, como eu, não se recordaram do que é a interverção iussu iudicis: Na definição do Eminente doutrinador Fredie Didier Jr., "a intervenção iussu iudicis nada mais é do que o ingresso de terceiro em processo pendente por ordem do juiz."Tal instituto visa dar ciência do processo àqueles que possuem titularidade na relação jurídica tanto quanto o autor da ação proposta, quando esta contiver matéria que deva ser tratada de maneira uniforme, podendo resultar no surgimento ulterior de um litisconsorcio unitário no pólo ativo. VARELA, Marcos José Cardoso. Intervenção "iussu iudicis" nos Juizados Especiais. Disponível em http://www.lfg.com.br 21.  maio. 2009.

  • Colegas,

    Comentário letra "e'"

    O Art 71 do Estatuto do Idoso é claro ao afirmar que é assegurada a prioridade na tramitação de processos e procedimentos em que figure como parte ou INTERVENIENTE, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos em qualquer instancia."


    Bons estudos, paciência e fé!

  • a) FALSA -  tanto o autor quanto o réu podem suscitar a nomeação à autoria, que se trata de instituto por meio do qual se introduz no processo aquele que deveria ter sido originariamente demandado.

    SOMENTE O RÉU PODE SUSCITAR A NOMEAÇÃO À AUTORIA! Art. 64,CPC - Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.


    b) VERDADEIRA -na denunciação da lide feita pelo autor, o denunciado, em comparecendo, assume a posição de litisconsorte do denunciante, podendo, inclusive, aditar a petição inicial. = ART. 74, CPC

    Art. 74,CPC - Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.


    c) FALSA -  é inadmissível o chamamento ao processo do devedor na ação em que o fiador for réu.

    Art. 77, CPC - É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; 


    d) FALSAo litisconsórcio necessário é sempre unitário, e o facultativo é sempre simples.

    "Tanto o litisconsórcio necessário quanto o litisconsórcio facultativo podem ser considerados como litisconsórcio unitário, assim como nem sempre um litisconsórcio necessário será unitário".


    e) FALSAo Código de Processo Civil contempla com o benefício da prioridade na tramitação pessoal todos os idosos com idade igual ou superior a 60 anos que figuram como partes, mas não como intervenientes.

    Art. 1.211-A, CPC - Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. 

  • Cuidado que quanto a letra E. Eles pedem de acordo com o CPC, e não com o estatuto do Idoso como mencionado abaixo. No final dá no mesmo, mas em concurso isso pode fazer diferença. Vejam o caso de direito administrativo: às vezes a CF e o Estatuto do servidor regem o mesmo tema de forma diferente Ex: estabilidade

  • Nomeação a autoria não existe mais.

    Chamamento ao processo só pode ser requerido pelo réu.

    Denunciação da Lide pode ser por qualquer um.


ID
261862
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão preventiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CPP

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • A) Errada - A prisão preventiva é a mediada cautelar de constrição pessoal, cabível durante toda a persecução penal (inquérito e processo), decretada pelo juiz, “ex officio” ou por provocação do MP, da autoridade policial ou do querelante, sem prazo, desde que presentes os requisitos do art. 312, CPP.

    B) Errada - Havendo indícios da presença de uma excludente de ilicitude, não caberá a decretação da prisão preventiva. Segundo a doutrina majoritária, as excludentes de culpabilidade também justificariam a não decretação da medida (ressalvada a inimputabilidade, pois ainda que inimputável o indivíduo pode ser perigoso).

    C) Errada - Art. 316, CPP - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem as razões que a justifiquem.

    D) Correta, conforme expôs o colega acima.

    E) Errada - Aquele que se apresenta voluntariamente à autoridade policial e confessa um delito, não será preso em flagrante, por ausência de previsão legal.
    Todavia, uma vez presentes os requisitos do art. 312, do CPP, pode o delegado representar pela decretação da prisão preventiva.
    Art. 317, CPP - A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
  • Observação com relação a "LETRA A"

    RENATO BRASILEIRO: LFG

    A preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz? Jamais poderá ser decretada na fase investigatória, ela só pode ser decretada de ofício na fase processual. Sob pena de violação ao sistema acusatório e a garantia da imparcialidade do juiz. DE ACORDO COM A LEI, SIM (art. 311 do CPP). Mas essa preventiva de ofício estaria de acordo com o sistema acusatório? A doutrina diz que uma coisa é a preventiva de ofício na fase investigatória, outra é a sua decretação na fase processual. Durante o curso do processo tudo bem, porque o juiz deve preservar a eficácia do processo; mas na fase investigatória, significa ressuscitar a figura do juiz inquisidor.

  • Art. 312 do CPP: " A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
  • A alternativa A será considerada verdadeira após o próximo dia 04/07/11 que é quando entra em vigor a lei 12403/11 que alterou esse e outros dispositivos do CPP. A preventiva não poderá mais ser decretada de ofício pelo juiz.

    A Lei nº12403/11 trouxe a proibição de o juiz decretar ex ofício a prisão preventiva na fase de inquérito policial. Pode ter certeza que isso será uma questão certa nas próximas provas. Com uma redação um pouco retorcida, mas que dá para entender, o legislador no art. 311 retirou essa possibilidade que antes o magistrado tinha de decretar a preventiva na fase de investigação criminal, independentemente do requerimento de quem quer que seja. 
    “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
  • Como ressaltado pelo nosso colega Romulo, a alternativa A, atualmente também encontra-se correta ..essa questão vai ganhar um reloginho!!
  • É importante frisar que a alternativa A encontra-se correta após as alterações trazidas pela lei 12.403/2011!!! Vejamos:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial (IP) ou do processo penal (depois de proposta a ação penal), caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (se for durante o IP). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Como frisado pelo colega, durante a fase do Inquérito, se o juiz decreta de ofício, fere a imparcialidade. Apenas durante a fase processual que poderá decre´tar a prisão sem necessidade de provocação (requerimento) do MP, querelante, assistente ou autoridade policial.
  • A alternativa "a" com a velha ou com a nova lei encontra-se incorreta.

    a) durante o inquérito policial não é possível a decretação da prisão preventiva pelo juiz ex officio,   somente   sendo ela permitida durante a instrução criminal.

    A prisão preventiva conversão pode ser decretada de officio pelo magistrado durante a fase investigativa.

    Art. 310 - Ao receber o auto de prisão em flagrante (fase investigativa), o juiz deverá fundamentadamente:
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
  • Essa alternativa A está estranha. Explico.

    "a) durante o inquérito policial não é possível a decretação da prisão preventiva pelo juiz ex officio, somente sendo ela (A DECRETAÇÃO PELO JUIZ EX OFFICIO) permitida durante a instrução criminal. "

    Pela interpretação semântica que apresentei, ela passaria a estar corretíssima, conforme já explanado pelos colegas.

    Segue a redação atualizada do art. 311 do CPP, conferida pela Lei 12.403/11:

    “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
  • Colegas,

    Acerca da modalidade de prisão preventiva que está sendo chamada de "prisão preventiva transformada ou convertida" (art. 310, II, do CPP), leiam interessante ensinamento do professor Andrey Borges de Mendonça, que vem sendo mencionado nos tribunais (0251117-66.2011.8.26.0000 - TJSP):

    "Outrossim, não procede a assertiva da impetrante quanto a pretensa impossibilidade de conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva, durante o inquérito policial, e, sim, apenas durante o curso da ação penal.
    É que, de acordo com o que leciona ANDREY BORGES DE MENDONÇA, não se pode dizer que a possibilidade de o juiz converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, prevista no art. 310, inc. II, durante o inquérito, seja um permissivo para a atuação de ofício do magistrado. Em verdade, na hipótese do art. 310, já houve uma prisão anterior em flagrante, de sorte que o magistrado não está tomando qualquer iniciativa. A prisão em flagrante já foi realizada por qualquer do povo ou pela autoridade policial e o magistrado, em verdade, apenas verifica se há a necessidade de sua manutenção. O que o legislador chama de "converter" deve ser compreendido no sentido de verificar os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva. Ou seja, essa conversão é "jurídica", no sentido de verificar os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva. Na prática, a prisão já ocorreu e o juiz não a decreta, mas apenas verifica se é o caso de manter a prisão ou conceder liberdade. Atua dentro de sua função de garantidor do inquérito policial, zelando para que a prisão somente seja mantida se realmente houver sua necessidade. Portanto, veja que, nesta hipótese, não se trata de atuação de ofício do magistrado durante o inquérito (Prisão e outras medidas cautelares pessoais, Rio de Janeiro, Forense, São Paulo, Método, 2011, pág. 228)."
    Bons estudos!
  • Prezados, muita atenção!!

    Vejamos, antes de tecer os comentários, a nova redação:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Diante do exposto:

    1. Deverá ter ação penal em curso. Descarta da hipótese levantada de que cabe no IP independente da ação, levantada por um colega.
    2. Qualquer fase do processo penal. Ou seja, não será somente na fase de instrução criminal, esta é apena uma fase do processo penal.


    Logo, a alternativa "a" está errada independente da nova redação, dada pela Lei 12.403.
    "durante o inquérito policial não é possível a decretação da prisão preventiva pelo juiz ex officio,   somente   sendo ela permitida durante a instrução criminal."


    Obrigado.

  • Sem muitas delongas, pois já foi citado o fundamento legal e doutrinário, eu creio que está corretíssimo o colega Felipe Frière, na letra "a", há de ser feita uma interpretação semântica quanto a frase: "SOMENTE SENDO ELA PERMITIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL".

    "Somente sendo ela"...  Ela quem? A DECRETAÇÃO PELO JUIZ EX OFFICIO.

    Portanto, a letra "a" encontra-se corretíssima segundo a Doutrina Majoritária.


  • Redação completamente estranha da nova lei, mas explico:

    “Art. 311.
     
    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, [imaginem que aqui tivesse um ponto] de ofício, se no curso da ação penal [esse trecho poderia ser substituído por "de ofício, caso a ação penal esteja em curso"], ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”


    Reorganizando e descomplicando a frase:


    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, que se dará mediante requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial; ou de ofício, caso a ação penal esteja em curso.
  • Meus caros atenção!

     

    De acordo com o entendimento do artigo 311 do CPP, o juiz só pode decretar de ofício a prisão preventiva SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL. Na fase investigatória como, por exemplo, na instrução criminal, geração de provas, inquérito policial, o juiz só pode decretar mediante requerimento do MP e sua derivações ou a requerimento da autoridade policial.

     

    Alternativa correta: Letra D)

  • A alternativa A, atualmente, também está correta, pois o Juiz não pode mais decretar a preventiva “ex officio” durante a investigação, somente se houver provocação do MP ou da autoridade policial. PORÉM, como a prova foi aplicada antes das alterações promovidas pela Lei 12.403/11, a alternativa ainda estava “errada”, pois naquele momento o Juiz podia decretar a preventiva de ofício durante a investigação.

    Atualmente o gabarito seria A e D :)

  • Atualmente, com a ALTERAÇÃO DO ARTIGO 311 NO FIM DE 2019 , o juiz NÃO pode mais decretar de ofício a prisão preventiva na fase da investigação policial ou do processo penal!!! FIQUEM ATENTOS POIS ESSA É BOA DE PROVA POR SER MUITO RECENTE!

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    HJ O GABARITO VOLTA SER APENAS A LETRA "D"

  • DESATUALIZADA !!!

  • A alternativa correta continua sendo a letra D !

    a letra A está incorreta, visto que o JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, INDEPENDENTE DA FASE PROCESSUAL (PROCESSO OU INQUÉRITO)


ID
261865
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor público pode responder civil, penal e administrativamente por seus atos.

A esse respeito, analise a tipificação das condutas pelo Código Penal e a descrição proposta para as situações delitivas a seguir:

I. Peculato culposo: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

II. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

III. Prevaricação: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

IV. Condescendência criminosa: devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 312 - PECULATO
     
    Trata-se de uma modalidade especial de apropriação indébita cometida por funcionário público.

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    PARÁG. 2º - PECULATO CULPOSO
     
    1) Caracteriza-se quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. Nessa forma típica, o funcionário, por negligência, imprudência ou imperícia, concorre para a prática de crime de outrem, seja também funcionário público ou particular. O crime se aperfeiçoa com a conduta dolosa de outrem, havendo a necessidade de nexo causal entre os delitos, de maneira que o primeiro tenha permitido a prática do segundo.
     
    2) Ocorre em face da ausência de cautela. Se o terceiro também funcionário público vale-se da facilidade de acesso, concorrendo na conduta culposa de outro, este responde por peculato culposo; aquele pelo delito do art. 312, parág. 1º.
     
    3) Ocorrendo reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade, sendo que a extinção não atinge o terceiro que se aproveitou da conduta culposa do funcionário.

    ARTIGO 313 - PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
     

    COMENTÁRIO 1:  A espécie é denominada pela doutrina de peculato-estelionato.
     
    COMENTÁRIO 2: Se o agente induziu ou manteve a vítima em erro, o crime será de estelionato. Casoa vítima faça a entrega do objeto material mediante exigência do funcionário público, responderá este pelo delito descrito no art. 316 do CP.
  • Gabarito: Letra C

    I. Peculato culposo: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
    Item errado.

    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Peculato mediante erro de outrem
    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    II. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
    Item correto.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    III. Prevaricação: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Item correto.

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    IV. Condescendência criminosa: devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
    Item errado.

    Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Violação do sigilo de proposta de concorrência
    Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • I) (Item incorreto) Peculato mediante erro de outrem
    Art.313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa

    II) (Item correto) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art.315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
    Pena: detenção, de 1 a 3 meses, ou multa

    III) (Item correto) Prevaricação
    Art.319 - Praticar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    IV) (Item incorreto) Condescendência criminosa
    Art.320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
    Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
  • Corrigindo pequeno equívoco do colega Vinícius Carneiro no que concerne à tipificação do crime de violação do sigilo de proposta de concorrência, não devemos aplicar o tipo previsto no art. 326, CP, mas sim o constante do art. 94, da Lei n. 8.666/93 - "lex specialis derrogat lex generalis". A propósito, eis o teor do dispositivo:
    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

ID
261868
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do TRE-PA (Resolução 2.909/2002), assinale a alternativa correta a respeito do Presidente do Tribunal Regional do Pará.

Alternativas
Comentários
  • a) Na verdade e reeleição é vedada, exceto para aqueles que forem eleitos para mandato inferior a um ano.

    b) Correto!! Art. 24, §1º.

    c) Na verdade, essa é uma faculdade do Presidente, desde que depois submeta-as à apreciação do Tribunal.

    d) Está trocado no finalzinho: antes o mais antigo, depois o mais idoso.

    e) A eleição ocorre na sessão imediatamente posterior à expiração do biênio.

  • Art. 24. Ao Presidente é facultado decidir monocraticamente as questões
    relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do
    Tribunal.
    § 1º Das decisões do Presidente caberá pedido de reconsideração e, do seu
    indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a
    contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.


  • A – Errada. É vedada a reeleição, a menos que o Juiz tenha sido eleito para completar mandato inferior a um ano.

    Art. 15. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente serão de dois anos, vedada a reeleição. 

    Parágrafo único. A vedação do caput deste artigo não se aplica ao Juiz eleito para completar mandato inferior a um ano.

    B – Correta. De suas decisões caberá pedido de reconsideração, e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de 30 dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.

    Art. 24. § 1º Das decisões do Presidente caberá pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.

    C – Errada. O Presidente não é impedido de decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores. Pelo contrário, trata-se de uma faculdade (possibilidade).

    Art. 24. Ao Presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal.

    D – Errada. A primeira parte da assertiva está correta. O equívoco está na última parte, pois houve uma inversão: no caso de empate, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal, e se igual a antiguidade, o mais idoso (na alternativa esta ordem foi invertida).

    Art. 17. Será proclamado eleito Presidente o Juiz que obtiver a maioria absoluta de votos do Tribunal.

    § 1º Não sendo alcançada a maioria absoluta, proceder-se-á a novo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. 

    § 2º Ocorrendo empate na segunda votação, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal, e se igual a antiguidade, o mais idoso.

    E – Errada. A sessão da eleição será a sessão imediatamente posterior, e não “anterior”, à expiração do biênio, ou à abertura de vaga.

    Art. 16. A eleição será processada, mediante escrutínio secreto, na sessão ordinária imediatamente posterior à expiração do biênio, ou à abertura de vaga, desde que presentes os Desembargadores membros do Tribunal.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Art. 24. Ao Presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou

    submetê-las à apreciação do Tribunal.

    § 1º Das decisões do Presidente caberá pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.

  • Regimento Interno do TRE-PA (Resolução 2.909/2002)

    A) art. 15, caput c/c §1º;

    B) art. 24, §1º;

    C) art. 24, caput;

    D) art. 17 e §§;

    E) art. 16;

    R: B


ID
261871
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base na Resolução 3.771/2005, a respeito da função de chefe de cartório eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas