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Letra B
Compete privativamente à União legislar sobre a seguridade social (art. 22 CF). A seguridade abrange assistência social, previdência e saúde. Compete concorrentemente à União, Estados e DF legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde (att. 24 CF, XII).
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Gabarito letra B!!! Erros em vermelho.
A) É competência comum cumulativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar acerca da previdência social.
B) Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social.
C) Aos Estados e ao Distrito Federal compete estabelecer normas gerais sobre saúde, assistência e previdência social.
D) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre seguridade social.
E) Os Estados e o Distrito Federal possuem competência suplementar para legislar sobre seguridade social, para atender a suas peculiaridades.
Flávio Reyes - Tutoria e planejamento para provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.
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Seguridade Social > Competência Privativa (delegável) da União [Art. 22, XXIII]
Previdência Social > Competência Concorrente (União, Estados e DF) da União [Art. 24, XII]
Pode ser uma pegadinha em questões para confundir Seguridade e Previdência
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A SEGURIDADE É PRIVATIVA
A PREVIDÊNCIA É CONCORRENTE
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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A)É competência comum cumulativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar acerca da previdência social.
CONCORRENTE
B)Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social.
CORRETO
C)Aos Estados e ao Distrito Federal compete estabelecer normas gerais sobre saúde, assistência e previdência social.
D)Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre seguridade social.
PRIVATIVA DA UNIÃO
E)Os Estados e o Distrito Federal possuem competência suplementar para legislar sobre seguridade social, para atender a suas peculiaridades.
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A) É competência comum cumulativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar acerca da previdência social. Municípios não estão no rol de legislar concorrente.
B) Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social. Correto Art.22, XXIII, CF.
C)( A União), Aos Estados e ao Distrito Federal compete estabelecer normas gerais sobre saúde, e previdência social. (assistência pública.. )
D)Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre seguridade social.
E) Os Estados e o Distrito Federal possuem competência suplementar para legislar sobre seguridade social, para atender a suas peculiaridades. Seguridade só União.
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Macete:
União = SegUridade social
ConcorrEntE = PrEvidÊncia social
Bons estudos.
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Uma dica:
Vc está seguro com a união
Seguridade social----União.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Erro da C Estados e DF fazem normas específicas a União, normas gerais.
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Erro da C Estados e DF fazem normas específicas a União, normas gerais.
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Erro da C Estados e DF fazem normas específicas a União, normas gerais.
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Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social.
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É competência comum cumulativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar acerca da previdência social.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social,proteção e defesa da saúde;
(vale ressaltar que o município não possui competência concorrente)
Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa dos Entes federativos.
A- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, XII, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social; (...)".
C- Incorreta. No âmbito da competência concorrente, a União legislar sobre normas gerais. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (...)".
D- Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social; (...)".
E- Incorreta. A matéria "seguridade social" é de competência privativa da União, como mostrado na alternativa B, e os Estados e o DF possuem competência suplementar nas matérias de competência concorrente. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social; (...) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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a letra E é TOTALMENTE TOSCA.
caso a letra E estivesse correta, o Promotor de Justiça atuaria como Advogado de qualquer idoso, isso porque, a alternativa fala que o "mp tem pode adotar medidas judiciais para defender QULQUER interesse do idoso". Se assim fosse, um idoso que comprou uma ferrari zero que veio com um problema no freio (direito INDIVIDUAL DIPONÍVEL, poderia requerer ao mp que entrasse com a ação contra a concessionária da ferrari, ao invés de contratar um advogado.
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previdencia todos.
seguridade = uniao