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GABARITO - E
A - CF/88, Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
B - CF/88, Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;
C - CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
D - CF/88, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
E - CF/88, Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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GABARTIO: E
A) Art. 20. São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
B) Art. 20. São bens da União: (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica;
C) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte;
D) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
E) Art. 24. (...) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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GABARITO E
Faz parte da competência concorrente, ou seja, a União Legisla sobre normas gerais, os Estados e o DF sobre normas específicas (competência suplementar). É diferente da competência comum pelo fato de, na concorrente, cada ente federado atua em esfera específica. Na falta de norma federal sobre determinado assunto, Estados/DF exercem competência legislativa plena, ou seja, na omissão de norma federal, estes legislam sobre normas específicas e gerais dentro de seus interesses. Porém, sobrevindo Lei Federal Legislando sobre aquele assunto, as leis estaduais/distritais que veiculem normas gerais ficam com a eficácia suspensa, se forem contrárias às normas gerais da União.
Prestar atenção ao seguinte ponto:
Lei Federal não revoga, nem anula, Lei Estadual, mas sim suspende sua aplicação. Não revoga porque o único que tem poder para revogar um ato, é o próprio confeccionador de tal ato; e não anula porque a Lei estadual não possuía qualquer ilegalidade.Parte inferior do formulário
E se a Lei da União for revogada e não for substituída por outra, irá haver a repristinação?
Não, não haverá a repristinação porque a Lei Estadual não foi revogada, mas sim suspensa.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Competência Concorrente:
Mnemônico
Sr. Urbano economizou, juntou e financiou a produção da caça e pesca fazendo um patrimônio histórico, mas Flora, do juizado, sem penitência, tributou e custas forenses do orçamento previdenciário.
Urbano = direito ubanístico; economizou = direito econômico; financiou = direito financeiro; juntou = juntas comerciais; produção e consumo; caça, pesca e flora; patrimônio histórico; juizado = juizado de pequenas causas; penitência = direito penitenciário; tributou = direito tributário; custas forenses; orçamento; previdenciário.
Competência Privativa
Mnemônico
No espaço, no céu, na terra e no mar me elegerei para desapropriar as jazidas e minas indígenas. Requisitarei um consórcio de trabalhadores civis para transitar, transportar e comerciar: água, energia, rádio, telefone, televisão, moedas etc, sob pena de processo da diretrizes e bases da educação.
espaço = direito espacial; céu = direito aeronáutico; terra = direito agrário; mar = direito marítimo; desapropriar = desapropriação; jazidas e minas; indígenas = indios; requisitarei = requisões civis e militares; consórcio = sistemas de consórcios; trabalhadores = direito do trabalho; civis = direito civil; transitar e transportar = trânsito e transporte; comerciar = direito comercial; água, energia,rádio, telefone, televisão e moedas = aproveitamento de água, energia elétrica; radiodifusão, televisão, telecomunicações, emitir moeda; pena = direito penal; processo = direito processual; diretrizes e base da educação.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = SEGURIDADE SOCIAL
DE = DE- SAPROPRIAÇÃO
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = TRÂNISTO e TRANSPORTE
A = Águas
- PROPAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
- águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão
- Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação EC 2015
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
CONCORRENTE = PUTO - FE (financeiro e econômico):
COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos:
PSPUTO - FE (financeiro e econômico):
- Penitenciário
- Urbanístico
- Tributário
- Orçamentário
- Financeiro
- Econômico
- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; EC 85/15
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;
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a) Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Mas atenção, em regra, pela leitura do art. 26, inc. IV, as terras devolutas são bens do Estado, sendo da União apenas a hipótese acima (Art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União).
b) Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte.
Lembrando que competência privativa é possível de delegar, por meio de Lei Complementar, aos Estados e ao Distrito Federal (municípios não).
d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Lembrando que competência comum é para atos de gestão.
e) O art. 24, §2º prevê que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Sobre a organização do Estado, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
a)As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, são bens pertencentes à União.
b)Os potenciais de energia hidráulica são bens pertencentes à União.
c)Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
d)Compete comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
e)A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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Art. 24. (...) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, são bens pertencentes aos Estados-Membros.
Errado, pertencem à União, nos termos do art. 20, II, CF: Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
b) Os potenciais de energia hidráulica são bens pertencentes aos Municípios.
Errado. Os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, nos termos do art. 20, VIII, CF: Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;
c) Compete privativamente aos Estados-Membros legislar sobre trânsito e transporte.
Errado. A competência é da União, nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
d) Compete privativamente à União proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Errado. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, III, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
e) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, §2º, CF: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Gabarito: E
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Art. 24, XVI- $2º