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4. quanto ao órgão que o exerce:
• CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.
Meios de Controle:
- Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.
- Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.
O controle interno ou administrativo se manifesta de três formas diferentes denominadas pela doutrina como meios quais sejam: fiscalização hierárquica, supervisão ministerial e recursos administrativos.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica
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A letra B está correta. Questão tem que ser anulada.
Controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para a Administração Indireta, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação. Por exemplo: supervisão ministerial.
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Pesquisei em minhas anotações de aula e em duas doutrinas (Prof Matheus Carvalho e prof. Cionyl Borges) e verifiquei que não há equívoco na questão.
-> Controle Interno: É exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos da mesma entidade, quando se manifesta relaçãod e hierarquia. Seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a Administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.
-> Controle Externo: É exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do Estado. Citem-se como exemplos a possibilidade de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolam o poder regulamentarou o poder que o judiciário tem de determinar a nulidade de um ato administrativo, analisando ação proposta por particular.
Também caracteriza-se como Controle Externo aquele exercido diretamente pelos cidadãos, o chamado controle popular. A título de exemplo, o art. 31, §3° da Ccarta Magna determina que as contas dos Municípios ficarão,durante sessenta dias, anualmente à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei.
Só a título de curiosidade:
"Interessante anotação diz respeito ao controle FINALÍSTICO exercido por órgãos da Direta no tocante às entidades da Indireta. Na opinião de alguns autores, como Celso A. B de Mello tal controle é interno, mas exterior. Interno por fazer parte das estruturas do Ppoder Executivo, mas exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade. É o que ocorre, por exemplo, no controle por vinculação do Ministério de Minas e Energia sobre a Pertobrás (Petro é sociedade de economia mista integrante da administração indireta)"
Fonte: Direito Administrativo Facilitado - GEN Cionyl Borges
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Ei pessoal, com relação à B, está de fato incorreta. Veja o motivo:
O controle interno ou administrativo se manifesta de três formas diferentes denominadas pela doutrina como meios quais sejam: fiscalização hierárquica, supervisão ministerial e recursos administrativos.
É aquele feito por órgãos da própria Administração Pública, podendo ser hierárquico ou tutelar.
A fiscalização hierárquica é a manifestação do controle hierárquico próprio. É o controle exercido por órgãos superiores sobre órgãos inferiores da mesma Administração. Conforme salienta Hely Lopes Meirelles:
A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração, visando ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes. É inerente ao poder hierárquico, em que se baseia a organização administrativa, e, por isso mesmo, há de estar presente em todos os órgãos do Executivo.
O órgão superior analisa a forma de elaboração de atos administrativos, todos os aspectos pertinentes a legalidade, além de avaliar o mérito administrativo. Analisa a observância a regulamentos próprios como estatutos ou regimentos internos da entidade, com uma maior precisão por ser integrante do mesmo sistema de regulação.
O controle tutelar, também chamado de supervisão ministerial, é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e independência das entidades da Administração Pública indireta. Trata-se de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública indireta. Por isso, quando cabível recurso da pessoa controlada para a controladora, o mesmo é chamado de recurso hierárquico impróprio.
Recursos administrativos devem ser entendidos em seu sentido amplo como todo e qualquer meio hábil para propiciar o reexame de ato ou decisão administrativa pela própria administração.
https://danilopimentel.wordpress.com
Prof. Alessandro Dantas
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Controle externo = controle entre poderes.
Controle interno = de acordo com Di Pietro, é aquele ocorre dentro do mesmo poder e na mesma pessoa jurídica. Nesse sentido, o controle exercido, por exemplo, pela CGU sobre o Ministério da Saúde seria um controle interno. Contudo, o controle exercido pela CGU sobre, por exemplo, o INSS seria um controle externo.
Já para Celso Antônio, o controle interno é aquele que ocorre dentro do mesmo poder, podendo ser na mesma pessoa jurídica ou entre pessoas jurídicas distintas. Conforme essa classificação, o controle exercido pela CGU sobre o INSS seria um controle interno (conforme Celso Antônio, controle interno exterior).
Penso que a banca se baseou nos ensinamentos de Celso Antônio para classificar, na letra B, o controle ministerial (controle exercido pela Administração Direta sobre entidades da Admistração Indireta) como um controle interno.
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o que é controle externo? é aquele que um poder exerce sobre outro.
supervisão ministerial é controle finalístico, ou seja, adm direta sobre adm indireta, porém isso não configura um poder sobre o outro. letra b está errada.
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Não vejo a B como incorreta. Só isso.
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https://www.youtube.com/watch?v=2gBq32GtKdU, marcus bittencourt explica o que é controle adm externo.
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D) O controle interno é feito por pessoas ou órgãos da Administração Pública.(errado).
Pessoas realizam controle externo(controle popular)
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Supervisao ministerial esta dentro de controle administrativo, logo, interno. Não tem como a B estar correta
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D) O controle interno é feito por pessoas ou órgãos da Administração Pública.
Não necessariamente, o Tribunal de Contas auxilia o Legislativo no controle Externo de Contas da Administração e é um órgão.
¬¬
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Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro.
Espécies de Controle
1. quanto à extensão do controle:
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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O controle interno é derivado do poder de autotutela da Administração Pública sobre seus atos e seus servidores. Esse controle é exercido normalmente pelo poder hierárquico, que por sua vez se divide em controle hierárquico próprio e impróprio. O controle hierárquico próprio é exercido por um órgão hierarquicamente superior que controla e fiscaliza um órgão de hierarquia inferior, e o controle hierárquico impróprio é aquele que é exercido com auxílio de órgãos específicos de controle, mas que integrantes da Administração Pública, vez que o controle hierárquico é espécie de controle interno, sendo exercido então somente por órgãos do Poder Executivo.
O controle interno ou administrativo se manifesta de três formas diferentes denominadas pela doutrina como meios quais sejam: fiscalização hierárquica, supervisão ministerial e recursos administrativos.
O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.
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O controle INTERNO ou administrativo se manifesta de três formas diferentes denominadas pela doutrina como:
fiscalização hierárquica;
supervisão ministerial;
recursos administrativos.
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Impossivel acertar pow, tu faz uma questão que supervisão ministerial é controle externo...ai chega noutra e diz que é interno.. pqp -_-
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Orgão de controle interno por exemplo é a CGU.
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Na verdade tem que ver qual é o posicionamento da banca, pois o Controle Finalístico/Supervisão Ministerial/Princípio da Tutela...pode ser controle interno ou externo dependendo de :
Maria Silva ZP: considera controle externo --- Cespe adota esse posicionamento, vejam isso nesta questão Q710289
Hely Lopes Meirelles: considera controle interno ---- foi o que a banca considerou
Celso Antonio Bandeira de Mello: considera um controle interno exterior.
Aulas de Luiz Gustavo: casa do concurseiro
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Aí você vai: "pô, claro que é isso aqui né, supervião ministerial, controle externo, tudo certo, claro". Pow, errada! ¬¬'
Como é isso em!?
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Q710289 deu vinculação controle externo
esse aqui , supervisão ministerial não deu controle externo
vai saber???
a amiga disse isso aqui
Maria Silva ZP: considera controle externo --- Cespe adota esse posicionamento, vejam isso nesta questão Q710289
Hely Lopes Meirelles: considera controle interno ---- foi o que a banca considerou
Celso Antonio Bandeira de Mello: considera um controle interno exterior.
ACHO QUE VOU FICAR DOIDA
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CESPE: supervisão ministerial SEMPRE será controle externo
Demais bancas: supervisão ministerial será controle interno
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Muito útil, Margot.
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A) O controle interno é exercido por um Poder em relação aos atos administrativos praticados por outro Poder do Estado.
Negativo. Se é interno significa que o Poder olha para o seu próprio umbigo. Logo, errada.
B) A supervisão ministerial é um exemplo de controle externo da Administração Pública.
Isso dependerá do entendimento da banca. Se o Ministério da Educação supervisiona uma universidade, isso será interno ou externo? Em termos macro, é o poder executivo atuando sobre o próprio executivo - o que nos dá uma sensação de controle interno. Mas em termos micro, é um órgão supervisionado uma entidade, o que nos dá a sensação de controle externo. Pulemos essa e vejamos se encontramos uma com entendimento pacificado.
C) O controle externo não permite harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Negativo. A harmonia é prevista na Constituição Federal. Os Poderes serão harmônicos e independentes entre si - em que pese o judiciário controlar o executivo ou até mesmo o legislativo controlar o judiciário. Logo, errada.
D) O controle interno é feito por pessoas ou órgãos da Administração Pública. Quando o prefeito percebe por conta própria que há uma ilegalidade em uma ato ele o anula. Quando um prefeito percebe que um ato, embora legal, deixa de ser conveniente ou oportuno, ele o revoga. Essas duas medidas compõe o controle interno de "ofício", como dizemos no direito pátrio. Contudo, se eu exerço o meu direito de petição, isto é, encaminho uma petição para a prefeitura expondo os motivos pelos quais um ato é ilegal e o prefeito concorda com a minha tese, declarando o ato ilegal após uma reanalise - temos aqui a manifestação do controle interno chamado de provocado. Logo, correta.
E) Existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas, por exemplo, uma autarquia federal é subordinada à União. Negativo. Aqui dizemos que existe uma vinculação. Essa é a razão pela qual o Ministério da Educação não se pronunciou sobre os atos policialescos nas universidades federais - uma vez que elas são "independentes". O agente político se apoiou em uma regra jurídica para justificar o "lava-mãos". Logo, errada.
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Pra cespe a alternativa B estaria certa
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CESPE - Q360916
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas (C)
Pro povo que tá falando que pro CESPE estaria correto a letra B. Explica-me essa questão está correta.
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Margot j,
nem sempre, uma questão Cespe abordando como controle interno..
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas
GAB C
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Vamos ser responsáveis ao cravar que uma questão deve ser anulada só porque errou a questão e acredita que seu conhecimento é o dono da verdade. Pesquisa em mais de uma fonte pra confirmar alguma coisa pois pode estar prejudicando o estudo dos demais colegas.