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GABARITO E
A)
Embora ao primeiro momento possamos pensar em Dano...cuidado:
I) Aplica-se a escusa absolutória do art. 181.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
O art. 181, II, do Código Penal prevê escusa absolutória, em razão da qual é isento de pena aquele que comete crime contra o patrimônio, entre outras hipóteses, em prejuízo de ascendente, salvo as exceções delineadas no art. 183 do mesmo diploma legal.
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B) Maria pegou a churrasqueira adorada de João e a vendeu ao vizinho. Maria pode ser enquadrada no crime de furto, e o vizinho no de receptação.
A Maria age sobre a Égide de uma escusa.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
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C) João, usando de ardil, escondeu o secador de Maria; assim ele pode ser enquadrado em estelionato.
Não vejo tipificação! João pode ser enquadrado como chato,rs.
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D) João esperava a entrega de um pacote dos Correios, que foi recebido por Maria, e ela o escondeu. Maria pode ser enquadrada no crime de apropriação indébita.
Em tese, Art. 151, Sonegação ou destruição de correspondência
§ 1º - Na mesma pena incorre:
I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
OBS: 151, foi tacitamente revogada pelo mesmo art. 40 da Lei 6.538/78.
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E) Durante uma briga entre João e Maria, um dos vizinhos aproveitou o momento e fez uma ligação irregular de água do lote dos brigões para o lote de outra.
161, § 1º, I.
CONDUTA:
A conduta criminosa consiste em “desviar” ou “represar”, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias. Desviar significa mudar o rumo do curso d’água (exemplo: um fazendeiro altera o curso de um riacho, fazendo com que suas águas não mais banhem o imóvel vizinho), ao passo que represar tem o sentido de impedir que as águas corram normalmente (exemplo: um proprietário rural constrói uma grande lagoa para que as águas de um pequeno riacho não mais sirvam um imóvel alheio próximo)
Quando digo mal elaborada é porque ao dizer " Ligação irregular " muito se assemelha ao que denominamos de " gato".
Para que não confundamos a conduta, eu apenas deixarei considerações sobre o assunto:
I) A energia é tida como bem móvel, segundo o Código Civil (art. 83, I), assim, pode ser objeto do delito de furto, pois o § 3º do art. 155 do CP, estipula que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”
II) Desviar diretamente - Furto qualificado pela fraude ( Para alguns) há jurisprudência no sentido de que é ( Furto simples )
II) Alterar o medidor ( Estelionato )
fONTES: Sanches
Masson
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Questão bizarra !
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Comunhão de bens.
Cuidado, soldados!
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Ser isento de pena não é a mesmo coisa de cometer ou não o crime. Corrijam-me se eu estiver errada.
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GABARITO: E
Durante uma briga entre João e Maria, um dos vizinhos aproveitou o momento e fez uma ligação irregular de água do lote dos brigões para o lote de outra vizinha, cometendo, portanto, o crime de usurpação.
.Usurpação de águas
161. I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
LETRAS A, B, C , D. = INSTITUTO DA ESCUSA ABSOLUTA
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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Acredito que não há crime pela comunhão de bens, ou seja, os bens pertencem aos dois, e não pelo fato de existir escusas absolutórias, que apenas excluem a culpabilidade, mas não a tipicidade.
Assim, não há como cometer crime de furto, dano, peculato ou apropriação indébita de coisa própria.
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questão estranha, o vizinho na verdade cometeu o delito de furto, já que a água tem valor econômico no caso da questão... usurpação de águas alheias é outra situação
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Que diabo de questão é essa ????
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Quando casados - e reciprocamente considerados -, há isenção de pena aos crimes patrimoniais.
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Complementando os estudos, neste caso a ação é privada (art. 161, § 3º, CP).
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Evidencia-se a especificidade de tal questão em exemplos corriqueiros kkkkk
Vai ver o examinador é o próprio João.
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kkkk que diaxo de questão é essa!?
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Vizinho danado!
O furto é a subtração de coisa alheia móvel com o fim de apoderar-se dela de modo definitivo(artigo 155 do CP).
A captação clandestina de água configura o crime de furto(RT 750/638).
Pelo que pesquisei a E está erroneamente tipificada.
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brigões.
brigões. Nunca pensei que veria essa palavra escrita numa prova
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KKKKKKKKKKKKKK ESSA EU RI.
GAB.: E
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Nunca pensei rir tanto em uma questão kkkkk
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Que viagem essa questão!
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CERTEZA QUE O EXAMINADOR É O TAL DO JOAO!!
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Vender a churrasqueira é vacilo...
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Muita maconha ave maria.
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Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: artigos 181 e 182 (escusa absolutória)
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
João chegou bêbado em casa, Maria reclamou e João quebrou a televisão de que tanto Maria gostava. Portanto, João cometeu o crime de dano.
Então, João quebrou carinhosamente a televisão de Maria.
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A alternativa E , trata-se do crime de furto
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ri pra cacete
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hahahahaha poxa João, logo o secador ..
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Tem umas questões que sinceramente, viu kkkkkkk
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Quando penso que não...vem a IADES e pá... #Rirpranãochorar
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so jesus na causa
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Questão bizarra, parece que foi eu que fiz
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Que p**** é essa?
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Maria, pede o divórcio mana
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Questão sem lógica nenhuma kkkkkk
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O examinador tem complexo de chifre.
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a lei Maria da Penha afasta as escusas absolutorias. acredito que por esse motivo a A também estaria correta.
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Alguém entendeu?
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Essas alternativas foram bem específicas. Acredito que tais fatos ocorreram na vida de quem elaborou a questão! kkkk
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NORMALMENTE EU NÃO FAÇO COMENTÁRIOS INCONVENIENTES, COMO ESTE, IMAGINANDO QUE DIFICUTARIA O ENCONTRO DE CONTEÚDO DIDÁTICOS DOS OUTROS COLEGAS, MAS EU NÃO RESISTI... AHHAHAHAHAHAHA
QUE QUESTÃOZINHA BOBA, CHEGA A SER UM INSULTO DA BANCA PARA COM OS ALUNOS.
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Não entendi foi nada.
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Letra E)
Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
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Que questão ridícula. Gostei
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Isso aí parece mais roteiro de novela, mas vamos lá. Acertei a questão pelo seguinte: o casal é casado em comunhão de bens, logo, os bens são do casal e não de um apenas. Mesmo sem entender muito de Direito Penal, daria para matar a questão pelo fato de que a única situação que destoa é a alternativa E, momento em que entra um terceiro na situação.
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Pareceu uma historinha em quadrinhos kkkkkkkkkkkkk
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Alteração de limites
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
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USURPAÇÃO DE ÁGUAS - Desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias.
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Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio.
Não há dano pela disposição do próprio bem.
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banca pIADES kkkk
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Gabarito letra E.
Notem que os delitos apontados nas alternativas de A a D (dano, furto, estelionato e apropriação indébita) foram praticados um contra o outro na constância da sociedade conjugal, além de encontrarem-se no título relacionado aos crimes contra o patrimônio.
Dessa forma, acredito que a questão poderia ser compreendida a partir das escusas absolutórias previstas no art. 181, CP:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
Importante apontar, ainda, que nenhum desses delitos destacados encontram-se no art. 183, CP:
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Quebra minha TV pra vc ver...vou dar um dano na sua cara!
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Menos IADES
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Boa, André Dias! Fiquei assustado, pois pensei: Ninguém percebeu que os bens são comuns?
A escusa absolutória não deve ser levantada nesta questão, por não haver sequer fato típico nas condutas descritas.
Bons estudos, meus/minhas amigos/as.
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Sem nexo .
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Avaliador foi infeliz na elaboração da questão. Vejamos o que diz Rogério Sanches:
(...) A partir daí, quando subtraída, caracteriza-se o delito de furto (art. 155, caput, do CP) e, não, o de usurpação de águas (art. 161,I, do CP).
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fabrício nazario, na verdade, a usurpação de águas, só vai ser absorvido pelo crime de furto, quando o desvio de água vier diretamente da concessionária. sendo de uma propriedade Privada para outra, a tipificação correta é usurpação, art 161,§1,I, CP
USURPAÇÃO DE ÁGUAS
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
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Amante cara em João!
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O enunciado narra que João e Maria são
casados há quarenta anos, em regime de comunhão de bens. A partir de um
determinado momento, o casal se desentende. Neste contexto fático, determina-se
a identificação do crime configurado nas hipóteses apresentadas nas
proposições.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. A conduta de quebrar a
televisão poderia, em tese, configurar o crime de dano, previsto no artigo 163
do Código Penal. Contudo, uma vez que o autor da conduta, João, era casado com
Maria, e a televisão era de propriedade comum, tem aplicação o disposto no
artigo 181, inciso I, do Código Penal, que estabelece a isenção de pena para a
hipótese de os crimes contra o patrimônio serem praticados em prejuízo do
cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Em sendo assim, João não
responderá pelo crime de dano em função do vínculo matrimonial mantido com
Maria, coproprietária da televisão.
B) ERRADA. A churrasqueira pertencia
tanto a Maria quanto a João. Ainda que se considere que Maria vendeu algo que
não lhe pertencia integralmente, não se pode visualizar a ocorrência de crime
de furto na conduta dela, em função do vínculo matrimonial mantido com João, e
em observância ao disposto no artigo 181, inciso I, do Código Penal, que impõe
a isenção de pena em benefício de Maria. Não há sequer a possibilidade de se
vislumbrar a prática do crime de receptação pelo vizinho, adquirente da
churrasqueira, uma vez que ele comprou o objeto de seu legítimo proprietário,
não havendo informações outras que pudessem evidenciar a configuração de um
crime na conduta do vizinho.
C) ERRADA. As informações narradas
sequer possibilitam vislumbrar a prática de um crime de estelionato, já que não
há dados quanto ao dolo do agente. Ademais, ainda que se tratasse efetivamente
de um crime de estelionato, João seria isento de pena, em função do disposto no
artigo 181, inciso I, do Código Penal.
D) ERRADA. Também no caso não há
informações suficientes para se vislumbrar a prática do crime de apropriação
indébita, por falta de dados quanto ao dolo de Maria. Ademais, ainda que se
tratasse de um crime de apropriação indébita, mais uma vez caberia a aplicação do
artigo 181, inciso I, do Código Penal, que isenta Maria de pena, em decorrência
do vínculo matrimonial mantido com a suposta vítima.
E) CERTA. Na hipótese, João e Maria
foram vítimas do crime de usurpação de águas, previsto no inciso I do § 1º do
artigo 161 do Código Penal, praticado pelo vizinho.
Gabarito do Professor: Letra E
OBS.: É importante salientar que nas quatro
primeiras proposições foram narradas condutas praticadas por um dos cônjuges em
detrimento do outro, tratando-se de crimes que não envolvem violência ou grave
ameaça à pessoa (furto, estelionato, apropriação indébita). Em se tratando de
um crime contra o patrimônio envolvendo violência ou grave ameaça à pessoa, não
teria aplicação da isenção de pena prevista no inciso I do artigo 181, inciso
I, do Código Penal, por determinação do artigo 183, inciso I, do Código Penal.
Também não teria aplicação a referida isenção se a vítima contasse com mais de
60 anos, consoante estabelece o inciso III do artigo 183 do Código Penal.
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questão inspirada em novelas mexicanas.
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Questão para relaxar na prova , bizarra
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WTF? Examinador, bem que poderia melhorar a redação da questão ne? Alias, as bancas deveriam selecionar pessoas realmente qualificadas pra isso, o ponto bom é que algumas questões são tao desconexas que geram a possibilidade de anulação!
Agora, vejamos o que o avaliador esperava do pobre estudante, que obviamente nao é obrigado a ter entendido uma viagem dessas elaborada por ele:
*Art. 161 CP: Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
-A ação é iniciativa privada de acordo com o § 3º do referido artigo.
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a menos bizarra kkk alternativa E
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ENERGIA ELÉTRICA: lembrar que pode configurar tanto furto como estelionato; a depender da forma empregada.
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Não vejo problemas no tom de humor da questão. O conteúdo legal no final é o que importa. E são situações que se assemelham à vida real.
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Escusas absolutórias
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Mudança da ação penal
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Analise o que diz Rogério Sanches:
" (...) Quando subtraída (água) , caracteriza-se o delito de furto ( 155, caput, do CP) e, não, o de usurpação de águas (art. 161,l, do CP), delito caracterizado pelo impedimento de uso de águas alheias, por represamento ou desvio (RJDTACRIM 11/90).
então, seu examinador de m....., aprenda a fazer uma questão descente.
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Usurpação seria se ele tivesse desviado um córrego ou uma corrente de água, mas nesse caso a meu vê, ele cometeu o crime de furto, já que a mesma tem valor econômico!
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O agente só terá direito as exclusas absolutórias se o crime não for praticado contra maior de 60anos ou sem violência/ grave ameaça.
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Acertei por eliminação, mas bem estranha a questão.
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Esconder o secador da Maria aí é pegar pesado hein João kkk
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gente socorro eu n entendi
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Durante uma briga entre João e Maria, um dos vizinhos aproveitou o momento e fez uma ligação irregular de água do lote dos brigões para o lote de outra vizinha, cometendo, portanto, o crime de usurpação.
Vizinho: "Hehe, essa vai ser a minha maior vigarice."
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Droga pura
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Eliminei a alternativas A, B e C.
"João e Maria eram casados há cerca de 40 anos e em comunhão de bens"
fala de bens materiais ou seja são dos dois. rsrsrsrsrsrsr
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Quando você não sabe se é uma questão ou uma fofoca kkk.
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wtf, qual a chance de um negócio dessas acontecer? kkkkkkk
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Nessa, o velho e conhecido "gato", de furto, passou para usurpação!
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Muita maconha essa questão..
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Kkkkkkkkkkkk " muita maconha " adorei kkkkkk
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Kkkkkkkkkkk
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KKKKKKKKKKKKKKKKK, ESSA FOI A QUESTÃO MAIS TOSCA Q JA VI..
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Essa a banca se superou PQP
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não é todos os dias que nos deparamos com uma situação dessa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Letra A, B e C são casos de escusas absolutórias. O agente é isento de pena em todos os casos. ART. 181.
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Achei que na letra E se tratava de crime de furto, fora isso, acho que João e Maria precisam se acalmar.
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A) ERRADA. A conduta de quebrar a televisão poderia, em tese, configurar o crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal. Contudo, uma vez que o autor da conduta, João, era casado com Maria, e a televisão era de propriedade comum, tem aplicação o disposto no artigo 181, inciso I, do Código Penal, que estabelece a isenção de pena para a hipótese de os crimes contra o patrimônio serem praticados em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Em sendo assim, João não responderá pelo crime de dano em função do vínculo matrimonial mantido com Maria, coproprietária da televisão.
B) ERRADA. A churrasqueira pertencia tanto a Maria quanto a João. Ainda que se considere que Maria vendeu algo que não lhe pertencia integralmente, não se pode visualizar a ocorrência de crime de furto na conduta dela, em função do vínculo matrimonial mantido com João, e em observância ao disposto no artigo 181, inciso I, do Código Penal, que impõe a isenção de pena em benefício de Maria. Não há sequer a possibilidade de se vislumbrar a prática do crime de receptação pelo vizinho, adquirente da churrasqueira, uma vez que ele comprou o objeto de seu legítimo proprietário, não havendo informações outras que pudessem evidenciar a configuração de um crime na conduta do vizinho.
C) ERRADA. As informações narradas sequer possibilitam vislumbrar a prática de um crime de estelionato, já que não há dados quanto ao dolo do agente. Ademais, ainda que se tratasse efetivamente de um crime de estelionato, João seria isento de pena, em função do disposto no artigo 181, inciso I, do Código Penal.
D) ERRADA. Também no caso não há informações suficientes para se vislumbrar a prática do crime de apropriação indébita, por falta de dados quanto ao dolo de Maria. Ademais, ainda que se tratasse de um crime de apropriação indébita, mais uma vez caberia a aplicação do artigo 181, inciso I, do Código Penal, que isenta Maria de pena, em decorrência do vínculo matrimonial mantido com a suposta vítima.
E) CERTA. Na hipótese, João e Maria foram vítimas do crime de usurpação de águas, previsto no inciso I do § 1º do artigo 161 do Código Penal, praticado pelo vizinho.
Gabarito do Professor: Letra E
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João e Maria são muito infantis kkkkkkkkkkk
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que questão barraqueira
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Rapaz que níevl eh..questão doída
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João e Maria tão machucados kkkkkkk
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QUESTÃO DE BANCA FULEIRA E IMUNDAAAAAAAAAAAAAA
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Usurpação: Ação de se apossar de alguma coisa, cargo ou função, que não lhe pertence por direito.
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Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no
todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias.
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Vizinho mala demais, vão brigar de novo João e Maria! Agora vão pagar à água com valor bem alto.
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Em 28/03/21 às 20:09, você respondeu a opção D.
Você acertou
Em 21/03/21 às 20:35, você respondeu a opção C.
Em 06/03/21 às 22:15, você respondeu a opção C.
Em 04/02/21 às 22:16, você respondeu a opção B.
!Em 20/01/21 às 14:37, você respondeu a opção B.
Em 05/01/21 às 17:17, você respondeu a opção C.
Você errou!
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João e Maria são dois brincalhões.
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Chega da risada. João e Maria são uns Fanfarrões !! kkk
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Essa questão está parecendo ser "Fato Venério", examinador andou pulando a cerca kkkkkk
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Muito estranha esta questão
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Quando vejo questões dessa banca só lembro do deus HADES da mitologia grega (Deus do inferno) kkkkkk
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No mei dessa confusão o cara vai fazer ligação de água kkk ah tá.
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Só sei de uma coisa; tem gente pra tudo nesse mundo, inclusive elaborar questões como essa.
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que questão é essa Braseel?
égua da questão
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Isso tá mais pra fofoca do que pra Questão. Que é isso, IADES? kkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Olha águaaaaaa!!!
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Usurpação significa falsificação, defraudação, trapaça. É o ato ou efeito de usurpar, ou seja, de enganar, burlar, fraudar, lesar.
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Em 08/05/21 às 00:36, você respondeu a opção E.
Você acertou
CAPITULO lll
DA USURPAÇÃO
Alteração de limites
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Supressão ou alteração de marca em animais
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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Só digo uma coisa; tem gente pra tudo nesse mundo!
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Vizinho LADRÃO MALANDRÃO
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A questão parece até os textos do Bial.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Foi uma questão da Lei Orgânica no município de Porto Alegre-RS.
Art. 2º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo Único - É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
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Essa questão refere-se a Lei Orgânica no município de Porto Alegre-RS.
Art. 2º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo Único - É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
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Meu fí, tu vai ver coisa!
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A letra A está correta. A narrativa evidencia que foi no âmbito familiar. A Lei Maria da Penha afasta a incidência do Artigo 181.
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kkkkkkkkkkkkk, ta de brincadeira
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LETRA E
A resolução dessa questão é bem simples, apesar de aparentemente ser bizarra.
É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previsto no capítulo de "CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO", quando tiver durante a relação com o cônjuge (marido ou mulher), ou seja, durante o casamento, união estável, etc.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
Sendo assim, o marido será isento de pena dos crimes das alternativas A, B, C e D, por estar na constância do casamento.
Em relação a alternativa E: "Durante uma briga entre João e Maria, um dos vizinhos aproveitou o momento e fez uma ligação irregular de água do lote dos brigões para o lote de outra vizinha, cometendo, portanto, o crime de usurpação." Trata-se do crime de Usurpação de águas, cabendo perfeitamente no tipo penal:
Usurpação de águas I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
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Tendo em mente o artigo 181, questão facílima
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
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Galera está usando o artigo 181 CP pra justificar o erro da letra A.
Mas a questão não esta perguntando sobre ISENÇÃO DE PENA NA CONSTÂNCIA CONJUGAL (O que seria, se fosse crime contra o patrimônio - 181)
No meu entender, a questão está dissertando sobre o crime de DANO, pois João quebrou a televisão da Maria:
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa...
Alguém pode me ajudar a entender ?
Valeu !!!
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A dúvida entre as alternativas "A" e " E".
É um tipo de questão que há contradições nas leis. Entre elas está o Código Penal e a Lei Maria da Penha. Pois na realidade nesta questão João não ficaria isento de pena conforme a Lei Maria da Penha.
Logo , João responderia pela Lei 11.340, pois a violência doméstica patrimonial está previsto no artigo 5 que diz:
Art 5 . Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Logo a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades previsto no Art 7. IV Lei Maria da Penha.
Porém, para fins do Código Penal. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previsto no capítulo.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
Em relação a questão a alternativa a ser marcada, é a letra " E". Logo os vizinhos se apropriou de uma usurpação de águas previstos no artigo 161 CP.
Artigo 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Parágrafo 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
Inciso 1 - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
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Só vim ver os comentários kkkkkkk
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gente??
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Que onda foi essa kkkkkkkkkkkkkk
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tirar proveito da miseria do outro aqui no brasil? so em ilustração mesmo!!! aqui mesmo não!!!
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Não sei o que está melhor: a questão ou os comentários!
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Por culpa desse casal barraqueiro fiquei meia hora lendo pra entender do que se tratava
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Eu fiz por eliminação:
João e Maria estavam na constância da sociedade conjugal, logo, incide a escusa absoluta prevista no art. 181 do Código Penal.
Desse modo, exclui as alternativas A, B, C, D, pois traziam crimes de dano, furto, apropriação indébita e receptação, que são crimes patrimoniais em que a escusa pode incidir.
Só sobrou a E... Fechei o olho e marquei... Esse tipo de questão, galera, tem que usar a lógica... Se você errar, errou! Provavelmente é o tipo de questão que muita gente vai errar, então não faz tanta diferença.
Se você acertar aí você fica bem na fita, então o jeito é não ficar pensando muito... Pensa rápido e vai na mais lógica ou menos errada...
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Se errou a questão é porque é fofoqueiro, prestou atenção na história de Joao e Maria, esqueceu de prestar atenção na conduta do vizinho S.A.F.A.D.O que usurpou a agua;
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
[...]
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
Obs: Eu errei kkkkkkkk
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hahahhaha, muito boa essa questão.
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minha gente, KKKKKKK. o pobi do concurseiro não tem um dia de paz. se pego uma questão dessa numa prova, sou eliminada do tanto de risada que ia dar.
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Acertei graças a Deus
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Mulher não rouba/furta o marido, e marido não rouba/furta a mulher.
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Bastava saber que crime patrimonial cometido na constância da sociedade conjugal não configura ilícito penal. Assim, restava a alternativa (E) sem as demais complicações.
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lote dos brigões kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Usurpação de águas
Diogo França
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Que questão é essa pelo amor??
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Mais um dia normal na vida da família brasileira...
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ERREI, ERREI, ARTIGO 161 §1º , CP - É PARA ISSO QUE PAGAMOS, É ERRANDO QUE SE APRENDE, NEM LEMBRAVA QUE EXISTIA ESSE CRIME.
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????????????? kkkkkkkkkkkk
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Que loucura
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DA USURPAÇÃO
Art. 161 - Alteração de limites: Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
PENA - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas >>>>> desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias
Esbulho possessório >>>>> invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede MEDIANTE QUEIXA.
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Tem gente confundindo!!!
Isenção de pena é a exclusão da sanção criminal, apesar de existente a infração penal. Por razões de política criminal, o Estado deixa de efetivar a punibilidade. Não há como falar que não há crime. Não há, na verdade, como confundir isenção de pena com imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa ou potencial consciência da ilicitude. Veja que na escusa absolutória dos crimes patrimoniais, há todos os elementos da culpabilidade, embora o Estado opte por não reconhecer uma relevância penal para estes casos.
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Nem lembrava o que era USURPAÇÃO, mas os outros eram tão absurdos que ficou a mais óbvio.
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"Espelho, espelho meu, existe banca mais sem noção que eu?"
"Não IADES, você é a banca mais ridícula de todo reino"
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Meu Deus, pensa no casal!
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Ehhh q isso…. Questão é essa kkkk
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Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo
de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
LETRA E
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aposto que são fatos reais do examinador. kkkkkk
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Que questão ridícula é essa ?
Fui na resposta menos ridícula.
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Que questão louca meu Deus!!!!!!!!!!
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Examinador anda vendo muito Casos de Família no SBT.
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Acho que o examinador não estava legal no dia que elaborou essa questão, praticamente um desabafo.. kkkkk
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Por isso é importante estudar a banca da sua prova.
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kkkk eu lendo as assertivas e imaginando as cenas dessa "novela"
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Daí do nada veio um vizinho e fez um "gato na água". KKKKK
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Eu lendo a alternativa E fiz menção de ser furto quando vejo é usurpação, se gato de luz é furto , pq de água é usurpação, fui nessa ideia e me lasquei
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Só uma perguntinha... no caso da B o vizinho toma no t-ba, certo?
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SOBRE a A:
HÁ DIVERGÊNCIA:
Com efeito, caso as escusas absolutórias continuem a ser aplicadas aos crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, nenhuma efetividade teria o artigo 7º., inciso IV, que estaria completamente inócuo e letra morta, ao prever a violência patrimonial como crime e a Lei Penal aplicar óbice à responsabilização do autor.
fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Eletronica-Jur-Inst-MP-RN_n.12.02.pdf
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Meu amigo que merd@ de questão em pqp