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A) Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
B) Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
C) Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
D) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
E) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Obs: todos os artigos são do código civil de 2002.
GABARITO: LETRA D
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Fundamentação alternativa C:
Considerando que a alternativa trata do uso indevido de imagem do morto, acredito que a fundamentação esteja no artigo 20, Parágrafo único, CC.
Importante mencionar que no caso de violação ao direito de imagem do morto, o rol de legitimados é menor do que para a violação dos demais direitos da personalidade de morto (artigo 12, Parágrafo único CC).
Art.20.Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único: Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
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A alternativa E também não está incorreta??
--> O Diploma Civil permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os bons costumes
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
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Junior C., a letra E está correta. De fato, o CC permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os bons costumes, no caso de exigência médica.
A alternativa não generalizou a todos os casos a disposição do próprio corpo, mas apenas afirmou que é permitido, o que está correto.
Espero ter ajudado!
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D a mais incorreta, mas a C e a E também há incorreções
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GAB D
Duas assertivas incorretas.
a) O Código Civil veda qualquer tipo de constrangimento que submeta a pessoa a tratamento médico com risco à vida. Correto. Art. 15, CC. Ningém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.
b) É proibida a veiculação de nome alheio em peças publicitárias, exceto quando há autorização expressa. Correto. Art. 18, CC. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
c) Pode, qualquer parente em linha reta, buscar o judiciário para a reparação de danos quando do uso de imagem de parente morto. Correto. Art. 12, PU - Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau
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d) É válido dispor sobre o próprio corpo para pesquisa científica após a morte, não podendo esse ato ser revogado a qualquer tempo. Incorreto. Art. 14, CC. É valida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
e) O Diploma Civil permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os bons costumes. INCORRETO TB. Art. 13, CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando:
importar diminuição permante da integridade física ou,
contrariar os bons costumes.
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Quanto à erroneidade da alternativa E.
A alternativa E afirma que "o Diploma Civil permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os bons costumes."
E de fato permite, nos casos de exigência médica. Os demais casos são vedados, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
É o que se depreende do artigo seguinte:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Ou seja, trabalharam exatamente sobre à exceção. Bem complicado.
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ALTERNATIVA D.
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Também entendo que a alternativa E está errada. O argumento de que poderá haver exigência médica que contraria os bons costumes é ilógico. A Banca errou e espero que reveja o erro.
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Alternativa D
ART. 14 - é valida, com objetivo científico, ou altruístico, com a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de dispositivo pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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letra "A" correta: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
letra "B" correta: Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
letra "C" correta: Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (OBS: Em linha reta, pode ser qualquer parente / colateral será apenas até o quarto grau )
letra "D" INCORRETA:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
letra "E" correta: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
"LETRA DA LEI" resguarda que poderia haver, em alguma hipótese, uma situação que justificasse uma exigência médica, mesmo que contrarie os bons costumes, para que algum indivíduo realize ato de disposição do próprio corpo.
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Seria a cirurgia de troca de sexo um exemplo de disposição do próprio corpo que contraria os bons costumes?
Quebrando a cabeça aqui buscando uma situação que se enquadre.
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Se houver exigência médica pode até contrariar os bons costumes
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"art. 14 do CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuíta do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo Único: O ato de disposição pode ser revogado a qualquer tempo."
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Diogo .
Obrigado pelo comentário! É verdade, vc tem razão!
"Diogo .
27 de Outubro de 2017, às 07h05
Junior C., a letra E está correta. De fato, o CC permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os bons costumes, no caso de exigência médica.
A alternativa não generalizou a todos os casos a disposição do próprio corpo, mas apenas afirmou que é permitido, o que está correto.
Espero ter ajudado!"
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Creio que a violação que trata a letra C está enquadrada no art. 20, P.Ú do CC, e não no art. 12 CC, como estão dizendo.
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Sobre a alternativa B:
b) É proibida a veiculação de nome alheio em peças publicitárias, exceto quando há autorização expressa.
E se for por motivo de ordem pública? Um foragido...
Acredito que a alternativa também estaria incorreta...
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Adriano Massa, ocorre que a alternativa fala em "peças publicitárias". Desde quando um foragido vai ter sua imagem utilizada para este fim?!
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Que banca maluca. rsrs
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Se houver exigência médica, pode contrariar os bons costumes? Sério, de onde vocês tiraram isso? Alguma jurisprudência pra provar essa loucura ?
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Flavio Castro, a Código Civil nós responde,, Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
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Entendo que a "D" esteja correta porque poderá contrariar os bons costumes caso haja exigência médica. Assim, em certo caso - por exigência médica - o Diploma Civil permitirá a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os bons costumes.
Da mesma maneira pode-se afirmar que no Brasil existe pena de morte.
Sacanagem, mas ...
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RodrigoMPC,
No meu entendimento, um folder que é divulgado em jornais, tv e afins, com foto, nome e recompensa, não deixa de ser uma peça publicitária... está divulgando/comunicando algo.
Posso estar errado, mas não consigo enxergar de outra forma.
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Gente, que banca ruim, é bom estudar estas questões só pra aprender a como recorrer depois.
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Tanto a letra D como E estão erradas levando em consideração o que determina o artigo 13§ único e o artigo 14 do Codigo Civil, na ultima alternativa a banca foi além do que a letra da lei determina e considerou uma situação hipotética que poderia contrariar os bons costumes, no entanto, foi além do que a lei determina..
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Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Alguém poderia me explicar porque não se aplica este artigo na presente questão.
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Essa banca é um desastre!!!
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Creio que a alternativa E esteja correta, pois no CC é permitido disposição do próprio corpo, mesmo quando contrariar os bons costumos no caso de exigência médica.
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Gente, na minha humilde opinião, vocês estão fundamentando a alternativa C de forma equivocada. Como dispõe especificamente em relação à imagem do morto, entendo a aplicabilidade do parágrafo único do artigo 20 e não do artigo 12 do CC.
Art.20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único: Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
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A alternativa E está corretíssima! O artigo 13 já inicia fazendo uma ressalva, ou seja, é vedado a disposição do corpo quando contrariar os bons costumes, MASSS caso haja exigência médica é completamente permitido.
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Sobre a letra E
De acordo com o art. 14 CC ".... para depois da morte"
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- DEPOIS DA MORTE, PODE-SE DISPOR LIVREMENTE DO CORPO, MESMO QUE CONTRARIE OS BONS COSTUMES
- TRATA-SE DE UM CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, COMO TAMBÉM O SÃO:
“vícios ocultos”, ”boa-fé”, “perigo iminente”, “divisão cômoda”, “fumus boni iuris”, “bem comum“, etc.
COSTUMES – PARA SER DE USO OBRIGATÓRIO, DEVE SER CONTINUADO,
HÁ DE HAVER CERTEZA QUANTO À OBRIGATORIEDADE
PRATER LEGEM – COMPLEMENTA A LEI – EX. CHEQUE PRÉ-DATADO
CONTRA LEGEM – PODE SER ACEITO, SE NÃO VIOLAR DIREITO ALHEIO – EX. COMPRA E VENDA VERBAL SEM REGISTRO – PODE SER CONVALIDADA (SANADA) VALENDO COMO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA GERAL - dúvida no pressuposto (HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA) e no consequente (solução legal),
CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO - dúvida somente está no pressuposto (hipótese de incidência),
pois a consequência (solução legal), já está predefinida em lei.
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A questão trata dos direitos da
personalidade.
A) O
Código Civil veda qualquer tipo de constrangimento que submeta a pessoa a
tratamento médico com risco à vida
Código
Civil:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de
vida, a tratamento
médico ou a intervenção cirúrgica.
O Código
Civil veda qualquer tipo de constrangimento que submeta a pessoa a tratamento
médico com risco à vida
Correta
letra “A”.
B) É proibida a veiculação de nome alheio em peças publicitárias, exceto quando
há autorização expressa
Código
Civil:
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em
propaganda comercial.
É
proibida a veiculação de nome alheio em peças publicitárias, exceto quando há autorização
expressa
Correta
letra “B”.
C) Pode, qualquer parente em linha reta, buscar o judiciário para a reparação
de danos quando do uso de imagem de parente morto
Código
Civil:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça
ou à
manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a
transmissão da palavra, ou
a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas,
a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber,
se lhe atingirem
a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se
destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas
para requerer essa proteção o cônjuge,
os ascendentes ou os descendentes.
Pode,
qualquer parente em linha reta, buscar o judiciário para a reparação de danos
quando do uso de imagem de parente morto
Correta
letra “C”.
D) É válido dispor sobre o próprio corpo para pesquisa científica após a morte,
não podendo esse ato ser revogado a qualquer tempo
Código
Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a
disposição gratuita do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer
tempo.
É válido
dispor sobre o próprio corpo para pesquisa científica após a morte, podendo
esse ato ser revogado a qualquer tempo.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) O Diploma Civil permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso
contrariar os bons costumes.
Código
Civil:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do
próprio
corpo, quando importar diminuição permanente da integridade
física, ou contrariar
os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de
transplante,
na forma estabelecida em lei especial.
O Diploma
Civil permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os
bons costumes, desde que por exigência médica ou para fins de transplante,
na forma da lei.
Correta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
REGRA GERAL: O CC não permite a disposição do próprio corpo quando contrariar os bons costumes.
EXCEÇÃO: Permite se houver exigência médica
LETRA E ESTÁ CORRETA. A REDAÇÃO DA BANCA QUE FOI MALDOSA, USOU A EXCEÇÃO COMO REGRA.
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Regra é regra, e exceção é exceção. Uma não se confunde com a outra, tampouco pode ser invertida, sob pena de se perder o valor do ordenamento jurídico. A regra não precisa de ressalva, a exceção, no entanto, tem de estar expressa na assertiva. Essa sempre foi a interpretação dada ao direito brasileiro.
Logo, a alternativa E não pode ser correta. Respeito, mas discordo de algumas opiniões exaradas aqui.
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Essa prova foi uma putaria.
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Na letra "E": Ela está certa. Pelo início do artigo 13 do CC= SALVO por exigência médica, ...ou seja, por exigência médica poderia, mesmo quando importar diminuição permanente do próprio corpo, ou contrariar os bons constumes.
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C: Não pode qualquer parente, direitos de imagens, excluí-se Colaterais
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Está de todo evidente que o examinador confundiu, de maneira esdrúxula, a expressão “permitir” com a expressão “defeso”, que guarda exatamente o significado oposto daquela. Sabe-se que essas trocas de palavras embora sutis, no intento de levar a erro o candidato desatento, são semanticamente absurdas.
Outro aspecto relevante encontra-se que a alternativa “E” inicia-se com a expressão “ O Diploma Civil”, que estreita qualquer análise divergente a essa senão a partir do Código Civil de 2002, excluindo-se entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
O engano do examinador, ao escrever que atos de disposições do próprio corpo são permitidos, mesmo quando contrariar os bons costumes, revela um erro extravagante. Como se, numa situação em qualquer hipótese fosse permitido atos de disposição do próprio corpo. Ao analisar a assertiva de acordo com a semântica, essa está a excluir qualquer impedimento a atos de disposição do próprio corpo, sendo dessa forma de acordo com o entendimento demonstrado pela banca permitido.
Observa-se na expressão atribuída a alternativa “E”:
O Diploma Civil permite a disposição do próprio corpo , mesmo quando isso contrariar os bons costumes.
Ao utilizar a expressão mesmo quando após falar que é permitido atos de disposição do próprio corpo, o examinador exclui qualquer outro empecilho que impeça atos de disposição do próprio corpo.
Por todos os parâmetros e sob todos os ângulos, resta clara a gravidade e a obscenidade do erro cometido pela banca examinadora ao eleger a assertiva “D” como única alternativa certa . Sim, no quesito em tela, todas as duas alternativas a “D” e a “E” possuem erros do ponto de vista acadêmico.
Portanto a alternativa "E" encontra-se tão errada quanto a "D", sendo possível de ser o gabarito.
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O código civil até permite a disposição do próprio corpo, contudo, desde que por exigência médica. Como a alternativa E não especificou tal situação, interpreta-se como regra geral que é a vedação ao ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes (ART.13° CC/2002)
GABARITO DEVERIA SER ANULADO.
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CC:
a) Art. 15.
b) Art. 18.
c) Art. 12.
d) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
e) Art. 13.
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Alguém tem notícia se a questão foi anulada?
A letra C está erradíssima. Previsão expressa do parágrafo único do art. 20. Direito a imagem do morto é só pro CAD!!!!
Tem duas respostas corretas..
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Mari Aruane,
Os ascendentes e descendentes são os parentes em linha reta. Ou seja, pode ser neto, bisneto, filho, avô, bisavô...
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Mauro Rebelo tens razão, que burrice a minha! obrigada!!!
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O ato pode ser revogado a qualquer tempo.
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Fiquei em dúvida entre a D e E. Mas depois que li o parágrafo único do art. 13 entendi a questão maldosa. Realmente não resta dúvida que está certo, é questão de interpretação de texto mesmo. Porque em caso de transplante é permitido contrariar os bons costumes. Acredito que esteja se referindo a questões religiosas.
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Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
EM CASO DE EXIGÊNCIA MÉDICA, MESMO QUE CONTRÁRIO AOS BONS COSTUMES, SERÁ PERMITIDO A DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO.
questãozinha capciosa!!!!!
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Segue abaixo a correção resumida do Professor do QC:
A) Certa,O Código Civil veda qualquer tipo de constrangimento que submeta a pessoa a tratamento médico com risco à vida - Correta letra “A”.
B) [Art. 18] Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
É proibida a veiculação de nome alheio em peças publicitárias, exceto quando há autorização expressa
Correta letra “B”.
C) [Art. 20] Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas
para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Pode, qualquer parente em linha reta, buscar o judiciário para a reparação de danos quando do uso de imagem de parente morto
Correta letra “C”.
D) [Art. 14] É válido dispor sobre o próprio corpo para pesquisa científica após a morte, podendo esse ato ser revogado a qualquer tempo.
Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.
E) [Art. 13] O Diploma Civil permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os bons costumes, desde que por exigência médica ou para fins de transplante, na forma da lei.
Correta letra “E”.
Resposta: D
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Relativamente incapaz- atos anuláveis
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tem duas erradas nessa questão D e E