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Reunião de militares para não cumprir ou negar ordem de superior, não obedecer a superior agindo sem ordem ou cometendo violência, recusa conjunta de ordem de superior e ocupar instituição militar para praticar violência contra ordem ou disciplina.
Art.149 CPM
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O CPM, acerca do assunto, assim dispõe:
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
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Diferença entre Motim e Revolta:
Motim: sem armas
Revolta: com armas
Conforme Jorge Cesar de Assis: " É condição da configuração do crime de revolta o agrupamento de militares armados. Pois se reunirem-se sem armas, o crime será de motim".
É importante salientar que existe vasta doutrina que afirma que não existe mais a figura do assemelhado. O que existe agora são funcionários públicos federais regidos pela 8112.
Um adelphi a todos!
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A questão utilizou a lei seca, prevista no artigo 149 do CPM, cada acertiva corresponde a um inciso do mencionado artigo. A questão só faltou complementar com a pena, que é de reclusão, de 4 a 8 anos, com aumento de um terço para os cabeças.
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Boa tarde,
Não mais existe, de fato, a figura do assemelhado:
Expressão militar “assemelhado”: era o civil que trabalhava nos ministérios militares, submetido à hierarquia e à disciplina. Não mais existe.
Apenas o militar, ativo e/ou inativo, que está submetido à hierarquia e à disciplina.
Assemelhados – conceito no art. 21, CPM:
Art. 21. Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.
A figura do assemelhado foi extinta pelo D. de 1946.
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Reunião de militares = Crime plurissubjetivo
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GAB A
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motim= baderna,zona generalizada,sem ordem,é meio que uma greve
Motim: sem armas
=/=
Revolta: com armas
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gb a
padrãooo
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Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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Crime de motim/revolta/organização de grupo para a pratica de violência é crime de concurso necessário/plurissubjetivo.
EXIGE A PRESENÇA DE 2 OU MAIS MILITARES.
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Percebam que o crime de MOTIM (149,CPM) vai contra a hierarquia/autoridade e disciplina militar, sendo que todas as hipóteses listadas pelo legislador tem a palavra SUPERIOR.
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.
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Rumo ao CFSD 2022 PMMG
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Macete para acertar várias questões do CPM = Estudar
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CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
GABARITO LETRA A