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Alternativa correta: D
a) INCORRETA. Art. 16, CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
b) INCORRETA. Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
c) INCORRETA. O inquérito policial é dispensável. Sobre o assunto, Renato Brasileiro de Lima afirma que “ Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário ao oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável”.
Assevera o autor que “ O próprio Código de processo Penal, em diversos dispositivos, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial. De acordo com o art. 12 do CPP “O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”. A contrário sensu, se o inquérito policial não servir de base à denúncia ou queixa, não há necessidade de a peça acusatória ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório”. (Manual de Direito Processual Penal. Vol. Único. 2016).
d) CORRETA. O inquérito policial, segundo Nestor Távora, “ é um procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia”. Como características do IP, podem ser citadas as seguintes: discricionariedade, escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, indisponibilidade, inquisitivo, autoritariedade e dispensabilidade.
e) INCORRETO. O sigilo do inquérito está sob a égide do segredo externo (art. 20 do CPP), tal sigilo não atinge a autoridade judiciária, o Ministério Público e o advogado das partes, este último, no entanto, deve observar o disposto na Súmula Vinculante 14 do STF.
Bons estudos! ;)
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Alternativa correta: D
a) Art. 16, CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
b) Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
c) O inquérito policial é dispensável. Sobre o assunto, Renato Brasileiro de Lima afirma que “ Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário ao oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável”.
d) O inquérito policial, segundo Nestor Távora, “ é um procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia”. Como características do IP, podem ser citadas as seguintes: discricionariedade, escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, indisponibilidade, inquisitivo, autoritariedade e dispensabilidade.
e) O sigilo do inquérito está sob a égide do segredo externo (art. 20 do CPP), tal sigilo não atinge a autoridade judiciária, o Ministério Público e o advogado das partes.( ver súmula Vinculante 14 do STF.)
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COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
SÚMULA VINCULANTE 14
É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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LETRA D CORRETA
Caracteristicas do IP:
DISPENSÁVEL: Pode propor ação sem o IP
INSDISPONÍVEL: A autoridade policial NUNCA arquiva o inquérito
ESCRITO: Todas as informações devem ser reduzidas a termo
SIGILOSO: Em regra, exceto para o MP e o Juiz, que possuem acesso irrestrito, já o advogado possui acesso as provas já documentadas
OFICIAL: policia judiciaria ( PC e PF)
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Gabarito: D
a) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
b) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
c) O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL !! Se o titular da ação penal já tiver provas da autoria e da materialidade, ele parte direto para o processo criminal.
e) O sigilo não alcança a defesa !! A defesa terá acesso a tudo que já foi feito, mas não aquilo que ainda está em curso.
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Dizer que a autoridade policial não pode arquivar o inquérito policial ficou VAGO... alguém sabe explicar porquê não?
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Kleydson, mediante consta no art.17 do cpp, a autoridade policial não pode mandar arquivar autos do inquérito.
Isso se dá porque o arquivamento do processo não compete ao delegado de polícia e sim ao juiz.
Espero ter ajudado!
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Por favor, por que a letra A está errada? Obrigada!
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a) Uma vez concluído o inquérito policial, não poderá, mesmo a requerimento do Ministério Público, ser devolvido à autoridade policial.
Falso, pois o artigo 16 abre uma exceção, permitindo a devolução do inquérito à autoridade policial, para realização de novas diligências.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
b) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial quando identificar a atipicidade do fato investigado.
A regra esculpida pelo CPP é da proibição da autoridade policial de arquivar autos de inquérito.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
c) O inquérito policial é imprescindível para instruir o oferecimento da denúncia.
Falso, pois uma das características do inquérito policial é a sua dispensabilidade para oferecimento da denúncia.
art. 46, § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
d) O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo como características a oficialidade, a inquisitoriedade, a indisponibilidade e a discricionariedade.
Correto.
e) O sigilo do inquérito policial, necessário à elucidação do fato, estende-se ao Ministério Público.
Falso, posto que o sigilo previsto no CPP é de ordem relativa, não se estendendo ao juiz, ao MP, que pode acompanhar os atos investigatórios (art. 15, III, da LOMP – Lei Orgânica do MP) - Insta acentuar que não será qualquer juiz ou promotor que terá acesso aos autos, e sim o juiz e o promotor de justiça natural, é dizer, aquele que futuramente terá competência e atribuição para o processamento da ação penal, bem como ao advogado constituído – Estatuto da Advocacia, lei n. 8.906/1994, art. 7o, XIV, (alterado pela lei 13.245/2016).
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a) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
b) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
c) A existência do inquérito policial não é obrigatória e nem necessária para o desencadeamento da ação penal. O art. 39, § 5º, do Código de Processo Penal prevê que o órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, nos crimes de ação pública condicionada, se com a representação forem apresentados documentos que habilitem o imediato desencadeamento da ação.
d) Características: a) Inquisitivo; b) Sigiloso; c) Inexistência de nulidades; d) Escrito; e) Dispensável; f) Discricionário; g) Indisponível; h) Oficioso; i) Oficial.
e) Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Não tem efeito: para o investigado e seu advogado, juiz, promotor de justiça
REPOSTA D)
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Cuidado para não confundir: Natureza Jurídica do IP com a Função de Policia
- Inquérito Policial = Procedimento Administrativo Informativo
- Função de polícia judiciária e apuração de infrações penais = natureza jurídica.
Lei 12.830/13, Art. 2º: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
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GABARITO D
O inquérito policial possui algumas características, atreladas à sua natureza. São elas:
>> O IP é administrativo - O Inquérito Policial não é fase do processo! Cuidado! O IP é pré-processual!
>> O IP é inquisitivo (inquisitorialidade) - No Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. Por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.
>> O Juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o Juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o IP.
>> Oficiosidade – Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza.
>>Procedimento escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do réu, etc.). Essa regra encerra outra característica do IP, citada por alguns autores, que é a da FORMALIDADE.
>> Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação penal assim o requerer.
>> Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório, caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal.
>> Discricionariedade na sua condução - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão préestabelecido. (não se confunde com arbitrariedade).
Professor Renan Araújo, Estratégia Concursos.
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Boa 06!!
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a alternativa E se encontra errada !
com respaldo na súmula do STJ 234 : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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....
e) O sigilo do inquérito policial, necessário à elucidação do fato, estende-se ao Ministério Público.
LETRA E – ERRADA - O sigilo do inquérito não se aplica ao Poder Judiciário, Ministério Público e quem represente os interesses do investigado, com a ressalva de se ater à Súmula Vinculante n° 14 do STF. Nesse sentido, o professor Renato Marcão (in Código de processo penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2016. P. 169 e 170):
“O sigilo não é absoluto
O sigilo do inquérito não é absoluto, mas relativo, visto que não se aplica ao Ministério Público – titular da ação penal de natureza pública –, conforme decorre do disposto no art. 15, III, da Lei Complementar n. 40/81 – Lei Orgânica do Ministério Público.
O sigilo também não se aplica ao Poder Judiciário, a quem compete, inclusive, e em última análise, zelar pela legalidade das investigações, que são realizadas no exercício das atividades de polícia judiciária.
São funções institucionais da Defensoria Pública, listadas na Lei Complementar n. 80, de 12-1-1994, entre outras, “acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado” (art. 4º, XIV) e “atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais” (art. 4º, XVII).
Constitui prerrogativa dos Membros da Defensoria Pública da União, nos termos da referida lei, “examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos” (art. 44, VIII).”
“Jurisprudência
“A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial” (STF, HC 94.173/BA, 2ª T., rel. Min. Celso de Mello, j. 27-10-2009, DJe 223, de 27-11-2009).” (Grifamos)
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Alguém mais interpretou a Letra E de uma maneira diferente. Eu interpretei como se o MP, na função de investigação, mantém seu IP também como sigiloso, assim como acontece em sede policial.
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O Inquérito policial é ODISEI
O brigatório / indisponível -> para o delegado
D ispensável -> para o MP
I nquisitório / inquisitivo
S igiloso
E scrito
I nformal
Bons estudos galera
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Não confundir indisponível com dispensável.
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Alternativa correta: D
a) INCORRETA. Art. 16, CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
b) INCORRETA. Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
c) INCORRETA. O inquérito policial é dispensável. Sobre o assunto, Renato Brasileiro de Lima afirma que “ Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário ao oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável”.
Assevera o autor que “ O próprio Código de processo Penal, em diversos dispositivos, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial. De acordo com o art. 12 do CPP “O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”. A contrário sensu, se o inquérito policial não servir de base à denúncia ou queixa, não há necessidade de a peça acusatória ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório”. (Manual de Direito Processual Penal. Vol. Único. 2016).
d) CORRETA. O inquérito policial, segundo Nestor Távora, “ é um procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia”. Como características do IP, podem ser citadas as seguintes: discricionariedade, escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, indisponibilidade, inquisitivo, autoritariedade e dispensabilidade.
e) INCORRETO. O sigilo do inquérito está sob a égide do segredo externo (art. 20 do CPP), tal sigilo não atinge a autoridade judiciária competente , o Ministério Público competente e o advogado do acusado e o acussdo, estes últimos, no entanto, devem observar o disposto na Súmula Vinculante 14 do STF.
"O MEU REPOUSO É A BATALHA".
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que nem o Singik diz
Obrigatório
Disponivel
Inquisitorio
Segiloso
Escrito
Informal
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Cuidado para não confundir:
INDISPONIBILIDADE: uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação assim o requerer.
DISPENSABILIDADE: O IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório, dado o seu caráter informativo (busca reunir informações);
:D
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Fica a dica sobre a Letra E
SÚMULA VINCULANTE 14
É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
Gabarito D
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Gab D
Características do Inquérito Policial
Inquisitivo - Não admite o contraditório e a ampla defesa
Escrito - Por meio de um relatório ou APFD
Discricionário - Delegado de Polícia pode negar a abertura do inquérito - Cabe recurso ao Chefe de Policia
OBS: Se o crime deixar vestígios é obrigatório a abertura do IP
OBS: No caso de requisição do MP/ Juiz/ Ministro da Justiça ? a abertura é obrigatória
Sigiloso - Resguarda a intimidade/ honra/ família
Indisponível - A autoridade policial não pode mandar arquivar o inquérito
Dispensável - Pode o MP ajuizar ação penal sem a realização de inquérito, ele é meramente informativo
Oficioso - Pode ser instaurado pela Autoridade policial de "ex oficio"
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imprescindível= necessário!! o Parquet não precisa do IP pois o MP tem autonomia para fazer o seu próprio inquérito e a denuncia que é devida art 127 e 128 CF/88
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Fiquei com um pouco de dúvida sobre INDISPONIBILIDADE. Matei por exclusão. Mas os comentários dos colegas são incríveis. Valeu, pessoal. =)
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O Inquérito policial é ODISEI
O brigatório / indisponível -> para o delegado
D ispensável -> para o MP
I nquisitório / inquisitivo
S igiloso
E scrito
I nformal
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Gabarito: D
Inquérito policial É IDOSO-> ESCRITO, INDISPENSÁVEL, DISCRICIONÁRIO,OFICIAL,SIGILOSO,OFICIOSO E DISPENSÁVEL.
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Discricionário sinônimo de dispensável.
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Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que: O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo como características a oficialidade, a inquisitoriedade, a indisponibilidade e a discricionariedade.
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O sigilo como regra geral do inuqérito policial é externo e não interno. Não abrange juiz, mp e advogado. Este último estará mais restrito o acesso acaso haja segredo de justiça, caso em que para ter acesso às diligências do IP já documentadas deverá ter procuração para tanto.
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GABARITO: Letra D
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
1) INQUISITIVIDADE
A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
>> Não há discricionariedade quando a requisição de diligências advir da autoridade judiciária e/ou do membro do MP, bem como quando tratar-se de infração penal que deixa vestígios (nesse caso é imprescindível a realização do exame de corpo de delito).
2) SIGILO
àA segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados.
Essa característica está expressa no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
3) INDISPONIBILIDADE
àA indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento.
Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”
4) DISPENSABILIDADE
àA dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.
>> A Doutrina moderna tem adotado o entendimento de que o IP é INDISPENSÁVEL, pois como defende HENRIQUE HOFFMAM, a instauração do IP é a principal forma de evitar acusações precipitadas, funcionando assim como um FILTRO PROCESSUAL.
>>> Impende destacar também, que o IP tem dupla função: quais sejam:
a) PREPARATÓRIA: Fornece elementos de informação para que o MP possa ingressar em juízo;
b) PRESERVADORA: inibe a instauração de um processo judicial infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários ao Estado.
5) ESCRITO
àO art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
6) OFICIOSIDADE
àEssa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício, obrigatoriamente, nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
7) OFICIALIDADE
àO inquérito deverá ser feito por órgão oficial.
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CARACTERISTICAS DO IP: É IDOSO
E SCRITO
I NQUISITIVO
D ISPONIVEL (INDISPENSÁVEL)
O FICIAL
S IGILOSO
O FICIOSO
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A
presente questão demanda conhecimento acerca das
principais características que revestem o procedimento
administrativo que constitui o inquérito policial.
- A
finalidade do inquérito policial é apresentar elementos
informativos sobre a materialidade e autoria
de uma determinada infração penal, com a finalidade de levar ao
titular da ação penal, a justa causa necessária para a sua
propositura.
- As
principais características desse procedimento são:
INQUISITIVO:
trata-se da mais marcante característica do inquérito policial, que
se contrapõe
ao sistema acusatório contrapõe ao sistema acusatório que norteia
a fase processual, por essa razão, não
se aplica-se o princípio do contraditório e da ampla
defesa, por
ser mero procedimento administrativo com a finalidade informativa de produção
de provas e demais diligencias para a propositura da ação penal.
SIGILOSO:
é vedado o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem
como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como
resguardar a honra dos investigados. Essa regra está estampada no
art. 20 do CPP que disciplina: “a
autoridade assegurará no inquérito o sigilo
necessário à
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade". Trata-se, portanto, de um sigilo
limitado, uma vez que, não é tolhido o acesso pelo juiz, membros do
Ministério Público e defensor do investigado.
A esse respeito, merece destaque a
prerrogativa do advogado, prevista no art. 7º, inciso XIV da Lei
8.906/94:
Art. 7º. São direitos do advogado:
(...) XIV - examinar,
em qualquer instituição responsável por conduzir investigação,
mesmo sem procuração, autos
de flagrante e de investigações de qualquer natureza,
findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo
copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
Ainda,
a Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do
representado, ter acesso amplo
aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por
órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao
exercício do direito de defesa.
INDISPONÍVEL:
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez
instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele
dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica
está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de
inquérito.".
DISPENSÁVEL:
significa que o titular da ação penal (ofendido ou Ministério
Público) pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde
que já possua justa causa para a instauração da ação penal.
O Código de Processo Penal aponta em
alguns dispositivos essa característica.
Art.
39, §5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito,
se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a
promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no
prazo de quinze dias.
Art.
12: O inquérito policial acompanhará a denúncia
ou queixa,
sempre que servir de
base a uma ou outra.
“Eventualmente, é possível dispensar
o inquérito, como deixa claro este artigo, ao mencionar que ele
acompanhará a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou
outra. Logo, quando o acusador possuir provas suficientes e idôneas
para sustentar a denúncia ou a queixa, nada impede que se supere a
fase do inquérito, embora seja isso muito raro. As hipóteses em que
o inquérito policial deixa de ser feito são representadas pela
realização de outros tipos de investigação oficial – como
sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares,
inquéritos parlamentares, incidentes processuais, etc. –, bem como
pela possibilidade, não comum, de se conseguir ajuizar a demanda
simplesmente tendo em mãos documentos legalmente constituídos"
(Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. –
15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.
72).
ESCRITO:
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito
policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou
datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade".
OFICIOSO:
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, o qual
dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos
crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública
o inquérito policial será iniciado:
I. de ofício;
II. mediante requisição da autoridade
judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido
ou de quem tiver qualidade para representá-lo."
Isso significa que, para esses
tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex
officio, independente de
provocação.
DISCRICIONÁRIO:
O
inquérito policial é presidido pela autoridade policial, que conduz
as investigações, realizando diligências de maneira
discricionária, conforme as peculiaridades de cada caso. Essa
discricionariedade, porém, não implica dizer que há uma liberdade
absoluta na atuação do delegado de polícia,
uma vez que há diligências que são dotadas de obrigatoriedade,
como ocorre nas infrações que deixarem vestígios, em que é
obrigatória a realização do exame de corpo de delito, direto ou
indireto, nos termos do art. 158 do CPP.
Além do mais, no
curso das investigações, o ofendido ou seu representante legal e o
indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será
realizada, ou não, a juízo da autoridade, consoante art. 14 do CPP.
Apresentadas
as principais características do inquérito policial, analisemos as
assertivas.
A)
Incorreta.
A assertiva está equivocada pois contraria previsão legal, segundo
a qual é possível que o membro do Ministério Público requeira a
devolução do inquérito à
autoridade policial para realização de novas diligências. É o que
preceitua o art. 16 do CPP: “O Ministério Público não
poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade
policial, senão para
novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."
B)
Incorreta.
A assertiva mostra-se equivocada,
uma vez que não cabe à autoridade policial a decisão de
arquivamento do inquérito, conforme estabelece o art. 17 do
CPP: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos
de inquérito."
C) Incorreta.
Como visto na classificação acima, uma das características do
inquérito policial é a dispensabilidade, portanto,
incorreta, já que o inquérito é dispensável.
D)
Correta.
A assertiva aponta algumas das características do inquérito
policial, que corresponde com a classificação acima apresentada. O
inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo
como características a oficialidade, a inquisitoriedade, a
indisponibilidade e a discricionariedade.
E)
Incorreta.
O equívoco
da assertiva está em considerar que o sigilo do inquérito policial
estende-se ao Ministério Público. Como visto, trata-se
de um sigilo limitado, uma vez que, não é tolhido o acesso pelo
juiz, membros do Ministério Público e defensor do investigado.
Gabarito
do Professor: alternativa
D.
-
Caracteristicas do IP:
DISPENSÁVEL: Pode propor ação sem o IP
INSDISPONÍVEL: A autoridade policial NUNCA arquiva o inquérito
ESCRITO: Todas as informações devem ser reduzidas a termo
SIGILOSO: Em regra, exceto para o MP e o Juiz, que possuem acesso irrestrito, já o advogado possui acesso as provas já documentadas
OFICIAL: policia judiciaria ( PC e PF)