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O [a LO] orçamento público traz a previsão das receitas a arrecadar e NÃO "reúne" as receitas arrecadadas.
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Não acredito que a alternativa correta seja a (b): Todas estão corretas.
A alternativa I: "O orçamento público é o documento em que o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos".
O trecho em destaque vai contra a seguinte afirmação:
"O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício, geralmente compreendido por um ano [...]".
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/orcamentopublico.htm
Há uma diferença enorme entre o que de fato será feito e apenas uma estimativa de despesas a serem realizadas.
Para mim está errado.
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Como assim?
A primeira proposição está claramente errada: O orçamernto não reúne as receitas arrecadadas, ele preve as receitas e fixa a despesa.
Acho que esse examinador faltou as aulas de orçamento público na faculdade (rsrs)
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A banca fez copia e cola...
O que é Orçamento Público? É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos. É onde aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores. É no orçamento onde estão previstos todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão destinados.
Como é o processo orçamentário? O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual ( PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos.
O que é resultado primário? O resultado primário é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”.
http://www.orcamentofederal.gov.br/clientes/portalsof/portalsof/perguntasfrequentes?form.widgets.subject=1%20Conceitos%20sobre%20Or%C3%A7amento
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A questão foi um crtl+c e crtl+v do site do MPOG.
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O ítem II também está meio mandraki. Haja vista que o processo orçamentário tem como fases adotadas pela maioria dos doutrinadores: 1.Elaboração (executivo); 2.Discução, Votação e Aprovação (legislativo); 3.Execução (executivo); 4.Controle e Avaliação (executivo; legislativo). Ou seja, seriam pelo menos 4 fases.
O que pega é que os conceitos podem variar de definição de acordo com determinadas fontes. Aí vale a sagacidade do concurseiro que está ou não bem experimentado.
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Questão mal elaborada. Essa banca é horrível. Como foi colocado acima, foi um "copia e cola" de sites do governo. Acontece que os sites do governo tentam explicar a matéria de forma que qualquer pessoa leiga possa ter uma ideia do que se trata, mas nem sempre explicam baseados em algum autor da matéria. Quem estuda pra concurso, dificilmente vai ler o que dizem os sites, mas sim o que está escrito da CF e leis correspondentes.
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GABARITO QUESTIONAVEL.
LETRA "B"
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Orçamento público não seria a PP - LDO e LOA? Os três documentos? Ou orcamento publico é sinônimo de Lei Orçamentária Anual?
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Receitas arrecadadas ou previstas???? Que banca medonha! !!!
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Acho que o examinador estava num basiado forte!
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A alternativa I está errada. Todos sabemos que as receitas são previstas/estimadas justamente porque, quando da promulgação da LOA, ainda não foram arrecadadas. Serão efetivamente arrecadadas ao longo de todo o exercício financeiro subsequente.
A Quadrix sempre copia questões de textos da internet, que são redigidos com um linguajar de fácil entendimento ao cidadão, sem preocupação com precisões técnicas. Mesmo sendo site oficial do MPOG (e eu já vi essa banca copiar questões de blog), isso é um absurdo! Um total descaso com quem estuda de forma séria.
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Putz! Sem cabimento
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Pelo visto não mudaram o gabarito mesmo assim....
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Bem, vou considerar que ACERTEI, mesmo tendo errado.
Se basear na resposta de uma banca dessas é pedir para ser reprovado em concursos maiores.
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A omissão de duas fases do ciclo orçamentário também deixa a alternativa II, no mínimo, atécnica. Houve questões que consideraram essa omissão como erro, sem preciosismos!
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Que alívio ver os comentários de vocês porque tb achei a questão bizarra.
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Questão mal elaborada, entretanto o conteúdo está descrito de forma integral no site do MPOG, portanto é importante levar isso em consideração para outras provas.
O importante é acertar o maior número de questões possíveis.
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É UMA FALTA DE CAPACIDADE SEM LIMITE PARA CERTAS PERGUNTAS, POIS SE NUMA PROVA DO CESPE UMA SIMPLES PALAVRA MUDA TUDO, FICAMOS PERDIDOS QUANDO PEGAMOS BANCAS QUE NÃO VALE NADA.
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Caros, sabemos que não adianta "bater cabeça" com a Banca, erros grosseiros todas cometem e muitas vezes não os reconhecem. Agora, se por uma questão dúbia como essa separar você da nomeação, existe o Poder Judiciário para nos socorrer.
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Tambem fui de letra A, visto que as receitas ainda nao foram arrecadas, sao previstas.
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Pelo visto foi consenso, marquei a letra "a" tb, pois raciocinei como a maioria, previsão de receita e estimativa de despesa.
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vai se f**** quadrix
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Na execução, as receitas ARRECADADAS.
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marquei letra "e" visto que
I - as receitas são previstas ou estimadas.
II - nessa assertiva diz que o ciclo orçamentário é composto por duas fases " compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias" quando na verdade é formado por 4 fases.
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Tive o mesmo raciocinio Laiane.
Foco, força e fé!
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Eu heim! Questão assim a gte erra e faz de conta que acerta.....
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galerinha, o orçamento público é diferente da lei orçamentária, quem preve receita e fixa despeca é a LOA. O orçamento reune as receitas arrecadadas e programa as despesas.
gabarito b
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GABARITO B
O item I na verdade está mais voltado à LOA do que ao ORÇAMENTO PÚBLICO em si. Pense em ‘’orçamento público’’ como nossa disciplina, o escopo, o macro. O documento que traz receitas e despesas é a própria Lei Orçamentária Anual.
Fonte: Leandro Ravyelle
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No item é colocado como todos fizem a mesma coisa e na realidade não é assim.
Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988. O que é atualmente usado no Brasil.
No Brasil, o marco legal considerado como referência para a adoção do modelo orçamentário-padrão, para as TRÊS esferas de governo, foi a Lei nº 4.320/1964, inclusive no que diz respeito a um plano de contas para toda a administração pública.
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Pelo que estudei acontece uma 'previsão' de receitas e fixação de despesas. A questão deixa atender que a arrecadação acontece antes do planejamento.
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Fiz essa questão há quatro meses atrás e errei por conta da assertiva I. Depois de ver um comentário dizendo que a QUADRIX adora a alternativa "TODAS ESTÃO CORRETAS", marquei a letra B mesmo com dúvida e acertei! kkkk
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Para mim, a 1 está incorreta.
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LETRA B
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Pra mim só a III esta correta...
referente a II é incompleta: maioria dos autores adota como fases(4) do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.
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Bom, considerei a assertiva I como errada pelo termo "de fato". Ora, o orçamento é autorizativo, ninguém garante. Desde 2014 a câmara dos deputados de fato realizou concurso? Acho que nao, rsrs.
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A questão pede o conhecimento de
ORÇAMENTO PÚBLICO. A banca menciona “Orçamento Geral da União". Nesse
caso, trata do orçamento público na esfera Federal.
Seguem comentários de cada afirmativa:
I. O orçamento público é o documento em
que o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai
ser feito com esses recursos.
Correta. A LOA é uma lei de INICIATIVA do Chefe do Poder EXECUTIVO,
aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas e FIXA despesas para um
determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.
Então, a LOA:
1) é um instrumento de
planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;
2) dispõe sobre a estimativa
(previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo com os Princípios
da Exclusividade e do Equilíbrio; e
3) é válida para um exercício
financeiro, cumprindo com o Princípio da Anualidade.
Conforme o Princípio da Anualidade
ou Periodicidade, o exercício financeiro é o período de tempo ao
qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA. O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual.
De acordo com o art. 34 da Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincide
com o ano civil. Portanto, inicia 01 de janeiro e termina em 31 de
dezembro de cada ano.
Então, a LOA é o
instrumento de planejamento que representa a previsão da arrecadação e
a estimativa da aplicação desses recursos para um determinado
período.
II. O processo orçamentário compreende
as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e
implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.
Correta. Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de planejamento
são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas
na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal
entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático;
e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o
PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento
operacional.
Os prazos da UNIÃO
para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art.
35, §2º, ADCT, CF/88:
“Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas:
I - o projeto do plano
plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do
mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei
orçamentária da União será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa".
Os instrumentos de planejamento
são de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Poder
Legislativo.
Então, o processo orçamentário compreende
as fases de elaboração, aprovação, execução e acompanhamento dos
instrumentos de planejamento, tendo cada lei orçamentária seu próprio
rito e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.
III. O resultado primário é definido
pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as
receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um
“superávit primário"; caso seja negativa, tem-se um “déficit
primário".
Correta. O cálculo do Resultado Primário e Financeiro tem o objetivo de
avaliar a saúde financeira e o endividamento do Governo.
Para custear despesas públicas, o
Governo tem 2 tipos de Receitas:
1) Primárias (Fontes
de Recursos): Tributos, Concessões, Venda de Ativos (ex.: Privatizações, ...),
etc.
# O Governo não precisa contrair dívida
para conseguir obter essas receitas.
2) Financeiras (Outra
Fonte): Contratação de dívidas.
# Fonte de financiamento para realizar
certos gastos;
# Empréstimos (Principal + Juros e
encargos no futuro);
# Essas receitas de financiamentos têm
custos;
# Essas receitas têm origem no
endividamento.
Comparação com Orçamento Doméstico:
Receitas Primárias: Salários e Renda de Bens.
Receitas Financeiras: Cheque Especial e
Empréstimos.
Despesas Primárias: Aposentadorias, Pensões, Salários,
Custeio e Obras.
Despesas Financeiras: Dívidas (Juros +
Principal).
Comparação com Orçamento Doméstico:
Despesas Primárias (são aqueles gastos necessários para
promover os serviços públicos à sociedade, desconsiderando o pagamento de
empréstimos e financiamentos): Alimentação, Aluguel, Saúde, Educação e Carro
novo (à vista).
Despesas Financeiras: Juros do cheque especial, cartão
crédito e financiamentos.
Então, o resultado primário é definido
pela diferença entre receitas e despesas primárias do governo. Isto é, é
retirada a parte financeira das receitas e despesas. Caso essa diferença
seja positiva, tem-se um “superávit primário";
caso seja negativa, tem-se um “déficit primário".
Portanto, todas afirmativas
estão CORRETAS.
Gabarito do Professor: Letra B.