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Gabarito - Letra A
Lei 11343/06
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
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Não entendi o erro da "C", já que o inc. II do art 28 diz que será submetido à prestação de serviços à comunidade......se alguém puder colaborar eu agradeço.
Bons Estudos!!!
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Creio que a letra A está errada, pois o juíz deve atender a 8 requisitos de acordo com o Art. 28 parágrafo 2 da lei. e não só à natureza e à quantidade dasubstância.
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Banca fez merda nessa questão!
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Ao meu ver a questão deveria ser anulada, pois tanto a letra A quanto a letra C estão corretos. É só observar o art. 28 da referida lei.
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Tanto a alternativa A como a C estão incompletas. Na alternativa A faltam outros requisitos para configuração do usuário; e na C, pode haver outras penalidades, mas a alternativa dá a entender que somente a prestação de serviços comuntários é penalidade. Questão anulável!
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A) CORRETA. A natureza e a quantidade da droga são apenas dois requisitos. Existem outros, porém, a assertiva não usou os advérbios “só”, “somente”, etc.
Art. 28,§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
B) ERRADA. Não existe previsão de pena privativa de liberdade quando se trata de consumo pessoal.
C) ERRADA. Aqui a banca deu uma viajada. Não sei se ela achou que estava fazendo uma pegadinha ao trocar “à comunidade” por “comunitários”. Sei lá. Em todo caso:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
II - prestação de serviços à comunidade;
D) ERRADA. São 10 (dez) meses para reincidentes e não 10 (dez) anos.
Art. 28,§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
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Concordo com Fábio Jow!
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Questão mal feita.
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QUESTÃO RIDÍCULA.
Serviços comunitários são serviços à comunidade!!
banca lixo!
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Não é a letra C simplesmente porque ela fala sobre pena, ela foi despenalizada, vale salientar q tal crime foi despenalizada e não foi descriminalizado.
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a Letra C está correta SIM, porque diz a letra da lei:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Contudo, a letra A está bem mais incompleta visto que, para se chegar no entendimento que a droga seria para consumo pessoal, o juiz SOMENTE atenderá todas as circustâncias JUNTAS.
Banca Fuleraaaa!
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Cleber Carmo,
No final do Art 28 diz: ... ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes PENAS:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de SERVIÇOS À COMUNIDADE;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O STF foi infeliz ao dizer que foi "despenalizado", pois existe sim pena. Alguns doutrinadores dizem que na verdade houve uma "desprisionalização", pois o mesmo não tem o cerceamento do direito de ir e vir.
Portanto a letra C, está sim correta.
Espero ter ajudado!!
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LETRA A ESTÁ INCOMPLETA.
NATUREZA
QUANTIDADE
LOCAL
CONDIÇOES
CIRCUSTÂNCIAS
CONDUTA
ANTECEDENTES
E SE EU FOR PEGO COM DROGAS NUMA BOCA DE FUMO? E SE EU FOR REINCIDENTE EM TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO?
KKKKKKK
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade; (comunitários) sobre a C
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
sobre a A
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente
avante!
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O problema da letra c é que dá a ideia de que só tem essa pena, mas a letra a também está incompleta. Questão mal elaborada, deveria ter sido anulada, fala sério!
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Inferlizmente, nestas questões temos que escolher a questão mais completa (''mais certa'')
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Questão bosta. Segue o baile!
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Marcelo, você quis dizer a menos errada né? A alternatica D poderia começar a ser usada rsrs
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Este tipo de questão deveria ter comentário do professor.
Alternativa A
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Alternativa C
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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Gab A
Lei 11343/06
Art 28°- §2°- Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e a quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
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Queria conhecer o responsável por essa banca para dar um Oscar de maior lambança do mundo. A esta incorreta porque incompleta. C está perfeita. Só resta sentar e chorar com uma banca dessas
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Engraçado que a banca considerou a alternativa C como sendo INCORRETA por estar incompleta e considerou a assertiva A que tambem esta incompleta como CORRETA
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R: Gabarito A
Art 28 , § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
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Thiago a letra C não está INCOMPLETA ela está é INCORRETA mesmo, pois coloca que a pena será NECESSARIAMENTE cumprida com prestação de serviços comunitários, sendo que não é apenas essa pena possível.
ainda temos: advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa em curso.
espero ter ajudado.
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O erro da letra A é dizer que a pena SERÁ cumprida; se ela tivesse dito que PODERÁ ser cumprida, ai sim estaria correto.
"a pena será cumprida com prestação de serviços comunitários."
A questão restringiu a pena do art. 28, falando que será necessariamente cumprida por serviços comunitários, o que sabemos que é errado.
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A e C incompletas !
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Tem nada de incorreto ou incompleto. Acontece que na C o examinador afirmou que o criminoso cumprirá pena de prestação de serviços comunitários, AFIRMOU QUE VAI FAZER ISSO, não necessariamente terá que cumprir prestação de serviços comunitários. Letra A diz que o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, evidente que SIM, atenderá!! Apenas isso? Não, mas terá que atender a esses requisitos. Questão de interpretar, muito parecido com o que o CESPE cobra em português.
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item A >>>>> o velho > na qua lo co ci co an, porem o item só fala em ATENDERÁ natureza e quantidade. INCOMPLETA
item C >>>>> o certo seria: advertencia sobre os efeitos das drogas, prestaçao de serviços a comunidades, medida educativa de comparecimento a programa ou curso. o item fala SERÀ cumprida em serviços comunitarios. INCOMPLETA
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Q banca porca.
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duas incompletas, tem q chutar alguma
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GB A
PMGOOO
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a banca sabe menos que a gente ou é impressão minha?
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BANCA CANSADA
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Altamente anulável.
A e C incompletas.
Logo, ambas estão corretas.
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UEG sendo UEG
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banca pequena que quer inventar moda
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Incompletas A e C.
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Letra C NÃO está correta porque diz que "a pena SERÁ cumprida com prestação de serviços comunitários".
Não necessariamente, é apenas uma das medidas cabíveis faltando as ADVERTÊNCIA sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento ao programa ou curso educativo.
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questão que cabe recurso letra C esta correta tambem.
art 28 II - prestação de serviços à comunidade;
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letra C, só se for de consumo proprio.
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Se a letra C está errada por estar incompleta, a letra A tbm está, já que outros fatores são levados em consideração.
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É bingo. Escolhe e reza.
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Gosto de ver q tem pessoas que forçam para defender o gabarito da banca!advogado de defesa da banca kkkkk
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Gab A. Quase nada no Direito é absoluto, mas com a legislação atual o usuário NÃO será preso em hipótese alguma. Isso não significa que ele não vá cumprir pena, pena existirá, a prisão não .
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Não cabe HC no art. 28, visto que não há pena privativa de liberdade. O suprema despenalizou a conduta daquele que porta droga para consumo pessoal.
Abraço!
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Tanto a alternativa A como a alternativa C estão incompletas, porém, ambas estão corretas. Questão passível de anulação.
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Se a Letra C está errada por estar incompleta. a letra A tbm dar conotação de estar incompleta tbm
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Questão A E C estão corretas, possível anulação .
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"Deverá/ Será" não é o mesmo que "poderá".
Se a redação da letra C fosse "a pena poderá cumprida com prestação de serviços comunitários." estaria correta, porém, como afirma veementemente que a pena será prestação de serviços comunitários, não cabe, já que existem outras opções a julgo da autoridade judicial.
Gabarito único, letra A.
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UEG sendo UEG. Entretanto "será" é diferente de poderá que é como se está na Lei.
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Difícil entender qual o item correto.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo
pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será
submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à
quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às
circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
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Questão com possível anulação!
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Questão ruim, onde o candidato desaprende.
A) Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
são várias possibilidades.
Sobre a
C) as penas para usuarios:
Pena (medidas educativas)
1.Advertência.
2.Prestação de serviços a comunidade.
3. Medidas educativas de comparecimento ....
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Questão polémica da peste, será q a banca considerou o item 'C' errado só pq ta no plural ....
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Péssima elaboração de questão!
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Art. 28. § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
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apesar de marcar a alternativa A, não tem como dar um gabarito pra essa questão, ambas as alternativas menos erradas estão incompletas (A e C)
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FORMA RÁPIDA E OBETIVA QUE VAI FAZER PASSAR NA PROVA :
Juiz na fixação pena base , considerará :
--> natureza , quantidade de subs.
--> Personalidade, condi. Social agente.
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Questão c está errado pois "será" é taxativo demais visto que a lei prevê três "penas" (entre aspas pq são todas ridículas), ou seja, para estar correto deveria ser "poderá ser" ou algo do tipo
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artigo 28, parágrafo segundo da lei 11.343===" Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente"
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MEU DEUS A ASSERTIVA "A" ESTÁ INCOMPLETA. "Para determinar". Não concordo, até porque deve ser levado em conta também o local que se desenvolveu a ação, circunstâncias pessoais e sociais, bem como a conduta e antecedentes do agente (critério subjetivo do juiz). Exemplo: Se o Neymar é pego com 1 kg de MACONHA, como determinar se não é para consumo próprio? Como não levar em consideração as circunstâncias pessoais e sociais do agente para determinar esse consumo pessoal? INCOMPLETA.
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Na minha opinião se a "A" está certa a "C" tem a obrigação de também estar. Incoerência da banca.
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Os critérios do artigo 28, parárgafo 2º são cumulativos:
NATURZA
QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA
LOCAL
CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO
CIRCUNTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS
CONDUTA
ANTECEDENTES CRIMINAIS
ISSO É O QUE DIFERENCIA UM USUÁRIO DE UM TRAFICANTE
ELIMINANDO-SE UM DESSES ELEMENTOS O CONTEXTO DOS AGENTES MUDA TOTALMENTE.
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gab A
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade; - Máximo 5 meses. reincidência: 10 meses.
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. - Máximo 5 meses. Reincidência: 10 meses
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
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gab A
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade; - Máximo 5 meses. reincidência: 10 meses.
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. - Máximo 5 meses. Reincidência: 10 meses
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
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Questão passível de anulação. Tanto a alternativa A quanto a alternativa C estão incompletas e ambas estão corretas no que apresentam.
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Colegas, concordo que a alternativa correta está incompleta.
Mas acredito que a alternativa "c" está errada não por estar incompleta, e sim por obrigar a imposição da pena de prestação de serviços.
Veja, ao dizer "será cumprida com prestação de serviços" está errada porque PODE SER cumprida com prestação de serviços. o juiz não é obrigado a impor a pena de prestação de serviços, essa pena é UMA DAS OPÇÕES.
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tinha que ser UEG para tirar umas questão do c# assim ne kkkkkkk
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Examinador quis fazer bonito, mas deixou a resposta incompleta na alternativa A.
Art.28 § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Letra C está errada, devido a palavra SERÁ, o juiz é quem vai decidir qual pena aplicar.
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questão super mega mal elaborada. tanto item A, quanto C estão incompletos. e considerou o Item A correta....