-
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
-
Complementando:
O juiz estava com a posse de dois carros e um piano. O texto diz: "Ele é o fiel depositário, o que significa que eles ficam em sua posse, mas que não pode utilizá-los."
Se ele utilizou um dos carros, ele cometeu o crime definido como peculato-apropriação:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
-
PECULATO : Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
--> Pena de 2 a 12 anos
---> Não Admite nenhum dos benefícios da Lei 9.099/95
-
GABARITO B.
PECULATO APROPRIAÇÃO ----> Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
AVANTE!!!
-
PECULATO APROPRIAÇÃO --> APROPRIAR-SE
PECULATO FURTO --> CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO
PECULATO DESVIO --> DESVIÁ-LO, DESTINO DIVERSO
PECULATO ESTELIONATÁRIO --> MEDIANTE ERRO DE OUTREM
-
Meia hora lendo só para saber que é peculato. Essas questões têm disso mesmo. Mas foi legal ler a história do Juiz vida louca!!! kkk
-
Entendo que o caso de amolda no Peculato de Uso, e não peculato desvio e tampouco peculato apropriação. No peculato desvio o agente não quer inverter a posse da coisa, mas sim desviar o bem em proveito próprio ou alheio. Já o peculato apropriação reclama a intenção de não devolver o objeto material.
O peculato de uso se configura quando o funcionário público usa bem fungível com a intenção de devolvê-lo. Isso porque o funcionário não estaria se apropriando e nem desviando a coisa, mas apenas a usando indevidamente.(Direito Penal, Alexandre Salim e Marcelo André)
-
GABARITO: D.
Peculato apropriação - APROPRIAR-SE.
-
Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Gab. B
-
Como disse o colega abaixo, o caso se configura como peculato de uso, e não como peculato, previsto no artigo 312, visto que a apropriação prevista no texto de lei tem ânimo definitivo, e, no caso em tela, seria impossível do juiz se apropriar definitivamente do carro, visto que ele estava apenas na posse temporária do mesmo, através de uma decisão de bloqueio de bens, e que, posteriormente, o bem iria para leilão, ou voltaria à posse de Eike Batista, caso absolvido fosse. Dessa forma, é totalmente errôneo suscitar que se trata de peculato apropriação, e muito menos desvio.
-
Se fosse depositário infiel AO INVÉS de juiz, o crime seria apropriação indébita.
-
GABARITO: B
PECULATO APROPRIAÇÃO ----> Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Dica do colega Matheus
-
Entendo como sendo peculato de uso, assim como o colega Delta Corleone anteriormente descreveu, isso porque não se tem a opção de apropriação indebita, vejamos, não importada se é funcionário ou não, no momento em que alguém é designado a ser depositário fiel, ele ocupara um "munus" publico, o que a doutrina diz não ser função publica e sim apenas um favor, nesse caso sendo apropriação indebita e não peculato, isso uma opinião minha.
-
O crime de peculato protege o patrimônio público e particular, além de tutelar a correção e lisura no exercício da função administrativa. É delito praticável pelo funcionário público (embora permita o concurso de pessoas por parte de quem não faz parte dos quadros administrativos) e possui 3 modalidades dolosas no artigo 312.
No peculato apropriação, narrado na questão, temos uma modalidade especial do crime de apropriação indébita, praticável por funcionário público que se apropria de bem, público ou particular, de que teve a posse em razão do cargo.
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está incorreta, pois o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, se refere ao recebimento, solicitação ou aceitação de promessa de vantagem, o que não foi narrado no enunciado.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa B está correta, conforme narrado acima.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A alternativa C está incorreta. Não houve qualquer contrabando ou descaminho facilitado pelo sujeito ativo narrado no enunciado.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
A alternativa D está incorreta. O crime de prevaricação, narrado no artigo 319 do Código Penal pressupõe a prática, omissão ou retardo de ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal. No caso narrado no enunciado, houve apropriação de bem e não a mera prática de ato de ofício.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa E está incorreta. Não houve qualquer sigilo revelado pelo agente narrado no caso.
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Gabarito do Professor B
-
Sobre as modalidades do delito:
Peculato apropriação
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
Peculato Desvio / Malversação
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato Furto
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)
Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) ..
---------------------------------------------------------
Observações:
A doutrina classifica como peculato próprio:
Apropriação e o desvio
Peculato impróprio:
Furto e o mediante erro de outrem
-
Depois de 6 horas de estudo vi uma questão enorme quase pulei para outra, mas comecei a ler e entretida fiquei imaginando o juiz dirigindo o carro e posando de ricaço com o carro do réu, kkkkkkk, depois toda essa confusão, que vergonha para ele, para refletir que nem mesmo os estudos e uma boa remuneração tiram a favela de algumas pessoas.
-
Peculato e ego inflado por luxúria.
-
-----------------------------------
B) Peculato. [Gabarito]
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-----------------------------------
C) Facilitação de contrabando ou descaminho.
Facilitação de contrabando ou descaminho
CP Art. 318 - [...]
-----------------------------------
D) Prevaricação.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
-----------------------------------
E) Violação de sigilo funcional
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2 o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
-
Juiz que dirigiu carro de Eike é afastado do cargo e será investigado
Flávio Roberto de Souza foi flagrado dirigindo carro apreendido de Eike. Investigação vai apurar indícios de irregularidades do magistrado.
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF2) decidiu nesta quinta-feira (5), por unanimidade, pelo afastamento do juiz federal Flávio Roberto de Souza das funções do cargo, bem como decidiu abrir investigação para apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado.
O afastamento aconteceu porque o juiz foi flagrado dirigindo um dos carros do empresário Eike Batista que estavam apreendidos. Também estavam no prédio onde ele vive, na Barra da Tijuca, Zona Oeste, um outro automóvel e um piano.
[...]
Os bens de Eike Batista seguem apreendidos. Após a sindicância contra Flávio Roberto ter sido aberta, o juiz substituto determinou a devolução de alguns bens que estavam em posse do magistrado, dois carros e um piano. Ele é o fiel depositário, o que significa que eles ficam em sua posse, mas que não pode utilizá-los. O dinheiro de contas, outros carros, incluindo o Porshe que o juiz foi flagrado dirigindo, e outro bens seguem com a Justiça Federal.
Se constatada a veracidade dos fatos descritos no texto acima, de acordo com o Código Penal Brasileiro, o juiz praticou, em tese, o crime de:
A) Corrupção passiva.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
-
TRATA-SE DO CRIME DE PECULATO-MALVERSAÇÃO
É O TIPO DE PECULATO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO SE APROPRIA DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL PARTICULAAAR DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIA ESSE BEM MÓVEL PARTICULAR EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. ISSO OCORRE NOS CASOS EM QUE O BEM ESTEJA SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NESSE CASO, AO APROPRIAR-SE DO BEM O FUNCIONÁRIO PÚBLICO (DISPONDO DO OBJETO MATERIAL COMO SE DONO FOSSE, RETENDO-O, ALIENANDO-O) ESTAREMOS DIANTE DE UM CASO TÍPICO DE PECULATO-MALVERSAÇÃO. NOTEM O QUE DIZ A NOTÍCIA " Ele é o fiel depositário, o que significa que eles ficam em sua posse, mas que não pode utilizá-los."
.
.
.
GABARITO ''B''