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A Sociedade de Economia Mista pode APENAS ser constituída sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A). A Empresa Pública, por sua vez, não possui nenhuma especificação legal, podendo ser constituída com QUALQUER forma societária admitida no Direito.
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A resposta está errada pois a criação de entidades da adminsitração indireta sse pela de descentralização. DL 200.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 1° As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)
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O órgão não tem personalidade jurídica!
A desconcentração é distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
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GAB: D
A) Orgão não tem personalidade juridica.
B) Entidades paraestatais são entidades privadas sem fins lucrativos, não integram a adm.indireta e sim o 3º setor.
C) A adm.indireta é fruto da descentralizaçao.
D) Sociedade de economia mista tem sua criaçao autorizada por lei e a modalidade societaria é sociedade anonima.
E) Entidades paraestatais integram o 3º setor e empresa publica o 1º setor.
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Correção das alternativas
a) os órgãos públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica própria e criados por meio de ato do Chefe do Poder ao qual pertencem.
Órgão público não tem personalidade jurídica.
b) as entidades paraestatais integram a chamada Administração Indireta, possuindo vinculação finalística ao seu ente instituidor.
Entidades paraestatais não fazem parte da Administração Pública.
c) A Administração Indireta se constitui a partir do fenômeno da desconcentração de competências a partir do seu núcleo central localizado no Chefe do Poder Executivo.
Administração Indireta é DESCENTRALIZADA
d) as sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei e devem ser organizadas necessariamente sob a forma de sociedades anônimas. (CORRETA)
e) as empresas públicas são entidades paraestatais e integram o orçamento fiscal no ente que as instituir.
Empresa Pública não é Entidade Paraestatal. As duas definições têm características muito diferentes como, por exemplo, a Empresa Pública faz parte da Administração Pública enquanto a Entidade Paraestatal não.
Portanto, gabarito letra D.
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GABARITO: LETRA D
Órgão --> Não possui personalidade jurídica.
Paraestatais --> Não integram a Administração Pública.
Administração Indireta --> Descentralizada.
Empresas públicas --> Faz parte da administração indireta, enquanto a paraestatal são apenas fomentadas pelo Estado.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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GABARITO D
Dica para não sofrer :
' O S salva "!
Sociedade de economia mista - Somente S.A
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a) os órgãos públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica própria e criados por meio de ato do Chefe do Poder ao qual pertencem.
órgãos públicos não possuem personalidade jurídica e advêm da Desconcentração.
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b) as entidades paraestatais integram a chamada Administração Indireta, possuindo vinculação finalística ao seu ente instituidor
As paraestatais integram o que chamamos de 3 setor .. essa galera não integra a administração indireta.
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c) A Administração Indireta se constitui a partir do fenômeno da desconcentração de competências a partir do seu núcleo central localizado no Chefe do Poder Executivo.
A administração indireta é a F.A.S.E
Fundações / Autarquias / Sociedades de economia mista / Empresas públicas.
Galara formada por Descentralização.
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d) as sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei e devem ser organizadas necessariamente sob a forma de sociedades anônimas.
Correto! Na administração indireta são criadas por lei :
Autarquias / Fundações públicas de direito público
São autorizadas por lei > empresas públicas / sociedades de economia mista / fundações públicas.
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e) as empresas públicas são entidades paraestatais e integram o orçamento fiscal no ente que as instituir.
Não! As empresas públicas são diferentes do Terceiro setor.
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Bons estudos!
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Gab: D
O que mais cai sobre S.E.M.:
Sociedade de economia mista:
>> Criação autorizada por lei;
>> Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
>> Exploração de atividade econômica;
>> Sob a forma de sociedade anônima;
>> Maioria das ações com direito a voto pertencem à união, estado, df, municípios ou a entidade da administração indireta;
>> A forma societária da sociedade de economia mista é de uma sociedade por ações; Existem duas sociedades por ações: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.
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Sociedade de economia mista(S/A)
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Não disse o tipo de lei.
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Eis comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Em rigor, órgãos públicos são entes desprovidos de personalidade própria. Não são pessoas jurídicas, portanto. Constituem meros centros de competências. Ademais, não podem ser criados com base em ato do Poder Executivo, demandando, na verdade, a edição de leis para tanto, conforme art. 48, XI, da CRFB/88:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos
da administração pública;"
b) Errado:
As entidades paraestatais, integrantes do Terceiro Setor, não são componentes da Administração Pública. Atuam ao lado do Estado, desenvolvendo atividades de interesse social, o que as faz merecedoras de fomento estatal. Contudo, não integram a Administração.
c) Errado:
Em rigor, a administração indireta deriva do fenômeno da descentralização administrativa, e não da desconcentração. Esta última, por sua vez, tem resulta na criação de órgãos públicos.
d) Certo:
Trata-se de opção perfeitamente de acordo com a definição legal vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta.
Logo, eis aqui a opção correta.
e) Errado:
Empresas públicas não são entidades paraestatais, mas sim integrantes da administração indireta, consoante art. 4º, II, "b", do Decreto-lei 200/67.
Gabarito do professor: D
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banco do brasil s/a
Concursados Celetistas.
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"É importante destacar que, nas empresas de economia mista, pela lei brasileira, o Estado sempre tem a maior parte das ações. Essas empresas são configuradas como sociedades anônimas e seus funcionários são regidos normalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)."
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Entidades paraestatais ou Terceiro setor ou Entes de cooperação.
São entidades PRIVADAS e não fazem partes nem da Adm. Direta e nem da Indireta.
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A) F Os órgãos públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica própria e criados por meio de ato do Chefe do Poder ao qual pertencem.
R: Os órgãos não possuem personalidade jurídica, diferentemente dos entes.
B) F As entidades paraestatais integram a chamada Administração Indireta, possuindo vinculação finalística ao seu ente instituidor.
R: As entidades paraestatais integram o terceiro setor.
C) F A Administração Indireta se constitui a partir do fenômeno da desconcentração de competências a partir do seu núcleo central localizado no Chefe do Poder Executivo.
R: Descentralização > Entes > Administração Indireta
D) V As sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei e devem ser organizadas necessariamente sob a forma de sociedades anônimas.
E) F As empresas públicas são entidades paraestatais e integram o orçamento fiscal no ente que as instituir.
R: As empresas públicas são entes pertencentes à Administração Indireta.
GABARITO D
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erro da ''b''
São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC. Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.
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GABARITO D
Dica para lembrar rapidamente:
Sociedade de economia mistA - S.A
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Primeiro setor: governo
Segundo setor: entidades privadas
Terceiro setor: entidades paraestatais
Gab: D
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Gabarito: D
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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