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Prova AOCP - 2018 - SUSIPE-PA - Agente Prisional


ID
2828938
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          TEXTO I


                              Vida de Acompanhante

      Ana teve que fazer uma pequena intervenção cirúrgica e me convidou para ser seu acompanhante na casa de saúde. Bem, normalmente evito passar até na porta de um hospital (atravesso sempre para o outro lado da rua, receoso de apagar diante de um bafo mais forte de éter). Aquela situação, porém, não me permitia simplesmente bater em retirada. Mesmo assim, o medo falou mais alto e bem que tentei cair fora.

      - Escuta, Ana, quero lhe dizer que me sinto profundamente honrado com o convite que você me faz para ser seu partner no hospital mas... Será que vai pegar bem? Será que o pessoal do hospital não vai reparar de você ter o próprio marido como acompanhante? Você sabe como é esse pessoal de hospital, fala demais. Vão dizer que você é uma mulher absorvente, ciumenta, que não larga o marido nem para ser operada.

      - Se você não quiser ir - disse ela muito segura - eu chamo outra pessoa.

      - Não, Ana. Que é isso? Eu vou, claro. Tamos aí, firme e forte. O problema é que não tenho muita experiência. Talvez pudéssemos chamar outra pessoa para ir com a gente. Na minha vida, só entrei como acompanhante em baile de formatura. O convite do hospital dá direito a levar quantos acompanhantes?

- Um. Um só. E vai ser você. Ou será que você está com medo?

      - Quem, eu? - dei aquela do machão. - Você não me conhece... Sou uma fera braba dentro de um hospital.

      - Tenho a impressão de que você está com medo.

      Não adianta fingir, pensei. Resolvi me entregar:

      - Morrendo, Ana. Tô morrendo de medo. Não sei se vou agüentar. Tenho pavor de entrar em hospital, aquele clima, aquele cheiro... Veja, já estou suando só de pensar.

      - Fique tranqüilo - disse ela me afagando - não precisa se preocupar. Não vou deixá-lo sozinho.

      - Você jura? Mas e quando você estiver na sala de cirurgia, quem vai tomar conta de mim?

      - Fique calmo, bobinho. Deixo minha irmã tomando conta de você. Eu volto logo. Qualquer coisa, estarei ao seu lado.

A conversa foi muito reconfortante. Ana procurou me dar força e, depois de ouvila durante três horas, senti que já estava psicologicamente preparado para enfrentar a situação de acompanhante. [...]

NOVAES, Carlos Eduardo. Vida de acompanhante. In: A cadeira do dentista. Coleção Para gostar de ler. 8.ed.. São Paulo: Ática, 2005, p. 26-27.

Releia o seguinte fragmento, retirado do 1º parágrafo do texto.


“Bem, normalmente evito passar até na porta de um hospital (atravesso sempre para o outro lado da rua, receoso de apagar diante de um bafo mais forte de éter).”.


A ideia presente nesse fragmento entra em contradição com qual dos trechos a seguir?

Alternativas
Comentários
  • Gab C

  • A TODO MOMENTO ELE AFIRMA TER MEDO DE ENTRA EM HOSPITAIS A CONTRADIÇÃO EM 1,2,3>

    C

    “Você não me conhece... Sou uma fera braba dentro de um hospital.” Força e honra

  • A contradição está na C, pois ele tem medo e nem passa perto da porta do hospital, mas na alternativa C ele está como uma fera corajosa dentro do hospital.

  • Questão super tranquila. GAB C

  • “Você não me conhece... Sou uma fera braba dentro de um hospital.” Não tem como ser outra alternativa, questão tranquila.

  • galera, contradição é a mesma coisa que uma idéia oposta, contrária a original
  • contradição: dito, procedimento ou atitude oposta ao que se dissera ou adotara anteriormente.

  • Fragmento: tem medo de passar até na frente.

    Contradição: dizer que não tem medo.

    Então GABARITO C

  • O convite do hospital dá direito a levar quantos acompanhantes?

    - Um. Um só. E vai ser você. Ou será que você está com medo?

    .

    Deixo minha irmã tomando conta de você.”

    _________________-

    2 contradições.

    Se o Hospital só aceita 1 acompanhante, e o marido ja está acompanhando, então a irmã não entra, não é paciente


ID
2828941
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          TEXTO I


                              Vida de Acompanhante

      Ana teve que fazer uma pequena intervenção cirúrgica e me convidou para ser seu acompanhante na casa de saúde. Bem, normalmente evito passar até na porta de um hospital (atravesso sempre para o outro lado da rua, receoso de apagar diante de um bafo mais forte de éter). Aquela situação, porém, não me permitia simplesmente bater em retirada. Mesmo assim, o medo falou mais alto e bem que tentei cair fora.

      - Escuta, Ana, quero lhe dizer que me sinto profundamente honrado com o convite que você me faz para ser seu partner no hospital mas... Será que vai pegar bem? Será que o pessoal do hospital não vai reparar de você ter o próprio marido como acompanhante? Você sabe como é esse pessoal de hospital, fala demais. Vão dizer que você é uma mulher absorvente, ciumenta, que não larga o marido nem para ser operada.

      - Se você não quiser ir - disse ela muito segura - eu chamo outra pessoa.

      - Não, Ana. Que é isso? Eu vou, claro. Tamos aí, firme e forte. O problema é que não tenho muita experiência. Talvez pudéssemos chamar outra pessoa para ir com a gente. Na minha vida, só entrei como acompanhante em baile de formatura. O convite do hospital dá direito a levar quantos acompanhantes?

- Um. Um só. E vai ser você. Ou será que você está com medo?

      - Quem, eu? - dei aquela do machão. - Você não me conhece... Sou uma fera braba dentro de um hospital.

      - Tenho a impressão de que você está com medo.

      Não adianta fingir, pensei. Resolvi me entregar:

      - Morrendo, Ana. Tô morrendo de medo. Não sei se vou agüentar. Tenho pavor de entrar em hospital, aquele clima, aquele cheiro... Veja, já estou suando só de pensar.

      - Fique tranqüilo - disse ela me afagando - não precisa se preocupar. Não vou deixá-lo sozinho.

      - Você jura? Mas e quando você estiver na sala de cirurgia, quem vai tomar conta de mim?

      - Fique calmo, bobinho. Deixo minha irmã tomando conta de você. Eu volto logo. Qualquer coisa, estarei ao seu lado.

A conversa foi muito reconfortante. Ana procurou me dar força e, depois de ouvila durante três horas, senti que já estava psicologicamente preparado para enfrentar a situação de acompanhante. [...]

NOVAES, Carlos Eduardo. Vida de acompanhante. In: A cadeira do dentista. Coleção Para gostar de ler. 8.ed.. São Paulo: Ática, 2005, p. 26-27.

No trecho “[...] diante de um bafo mais forte de éter.”, a palavra em destaque significa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    Significado de Bafo: Ar expelido pelos pulmões durante a respiração; sopro leve e quente. ¯\_ツ_/¯


    https://www.dicio.com.br/bafo/

  • Questão fácil assim só cai na prova dos outros kkkkkkkkkkkk

  • Gab letra B - Cheiro

    Éter é um grupo de moléculas orgânicas cujas estruturas são caracterizadas pela presença de um átomo de oxigênio ligado a dois de carbono da cadeia. Podem ser formados pela desidratação intermolecular de álcoois

  • hsauhauhuahsuahsuhaushauhau

  • As bancas cada vez mais reforçando questões de Sinonímia e antonímia !!

  • Apesar de bafo também significar mau hálito, no contexto em tela ele apresenta cheiro.

  • pergunta mal elaborada... sentido do texto ou sentido literal da palavra??

  • Não Concursando; apenas não lemos o texto, e fomos de cara na parede....

  • Eu erraria...

    Se Bafo é ar expelido pelos pulmões durante a respiração; sopro leve e quente. Eu marcaria E ou D

  • Acertei a questão porque fui no texto e li em quê sentido a palavra (bafo) estava empregada. Se apenas me resumisse na palavra grafada, iria ligar a resposta da letra C, mau hálito.

  • Tem coisa mais inútil que comentar sobre o quanto a questão é fácil? Tem [você poderia responder]: criticar quem faz isso [ainda mais a essa hora da manhã]. De qualquer forma, fica a dica.

  • AI PAPAI KKKK PMGO GABARITO B !!!

  • Alento na letra a) poderia também substituir o termo bafo, haja vista o fato de que bafo e alento são sinônimos.

    Mas chegamos facilmente na resposta, quando nos deparamos na seguinte passagem do texto: " - Morrendo, Ana. Tô morrendo de medo. Não sei se vou agüentar. Tenho pavor de entrar em hospital, aquele clima, aquele cheiro... Veja, já estou suando só de pensar."

    Dica: Nas questões desse tipo, sempre recorra ao texto, pois muitas das vezes, o texto vai ajudar na boa interpretação do termo.

    Se prestarmos mais atenção, ocorre quase sempre, no texto, com questão assim, uma explicação da própria palavra escrita, lá na frente.

    Fiquem esperto!

    Última questao para poder ir dormir!

    Gripe me matanO TMJ.

    Foco, força e Fé.

  • Marquei cheiro, mas gostaria de uma explicação: Por que não podemos considerar uma ambiguidade, evidenciando a alternativa E? Saí um sopro de éter do hospital...


ID
2828944
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          TEXTO I


                              Vida de Acompanhante

      Ana teve que fazer uma pequena intervenção cirúrgica e me convidou para ser seu acompanhante na casa de saúde. Bem, normalmente evito passar até na porta de um hospital (atravesso sempre para o outro lado da rua, receoso de apagar diante de um bafo mais forte de éter). Aquela situação, porém, não me permitia simplesmente bater em retirada. Mesmo assim, o medo falou mais alto e bem que tentei cair fora.

      - Escuta, Ana, quero lhe dizer que me sinto profundamente honrado com o convite que você me faz para ser seu partner no hospital mas... Será que vai pegar bem? Será que o pessoal do hospital não vai reparar de você ter o próprio marido como acompanhante? Você sabe como é esse pessoal de hospital, fala demais. Vão dizer que você é uma mulher absorvente, ciumenta, que não larga o marido nem para ser operada.

      - Se você não quiser ir - disse ela muito segura - eu chamo outra pessoa.

      - Não, Ana. Que é isso? Eu vou, claro. Tamos aí, firme e forte. O problema é que não tenho muita experiência. Talvez pudéssemos chamar outra pessoa para ir com a gente. Na minha vida, só entrei como acompanhante em baile de formatura. O convite do hospital dá direito a levar quantos acompanhantes?

- Um. Um só. E vai ser você. Ou será que você está com medo?

      - Quem, eu? - dei aquela do machão. - Você não me conhece... Sou uma fera braba dentro de um hospital.

      - Tenho a impressão de que você está com medo.

      Não adianta fingir, pensei. Resolvi me entregar:

      - Morrendo, Ana. Tô morrendo de medo. Não sei se vou agüentar. Tenho pavor de entrar em hospital, aquele clima, aquele cheiro... Veja, já estou suando só de pensar.

      - Fique tranqüilo - disse ela me afagando - não precisa se preocupar. Não vou deixá-lo sozinho.

      - Você jura? Mas e quando você estiver na sala de cirurgia, quem vai tomar conta de mim?

      - Fique calmo, bobinho. Deixo minha irmã tomando conta de você. Eu volto logo. Qualquer coisa, estarei ao seu lado.

A conversa foi muito reconfortante. Ana procurou me dar força e, depois de ouvila durante três horas, senti que já estava psicologicamente preparado para enfrentar a situação de acompanhante. [...]

NOVAES, Carlos Eduardo. Vida de acompanhante. In: A cadeira do dentista. Coleção Para gostar de ler. 8.ed.. São Paulo: Ática, 2005, p. 26-27.

Considerando o texto, no trecho “[...] depois de ouvi-la durante três horas [...]”, o pronome em destaque refere-se ao termo

Alternativas
Comentários
  • Ouvir quem? a Ana!

  • Gab letra D.

     “[...] depois de ouvi-la durante três horas [...]”

    Ele ouvia a Ana, sua esposa.

  • Ouvi-la = Ouvir ela (Ela quem? Sua esposa Ana)

  • Ouvir a Ana!

    Gab. D

    Texto muito bom de ler, um tanto cômico. Textos como esse ajudam no momento da prova, serve para descontrair, aliviar a tensão.


ID
2828947
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          TEXTO I


                              Vida de Acompanhante

      Ana teve que fazer uma pequena intervenção cirúrgica e me convidou para ser seu acompanhante na casa de saúde. Bem, normalmente evito passar até na porta de um hospital (atravesso sempre para o outro lado da rua, receoso de apagar diante de um bafo mais forte de éter). Aquela situação, porém, não me permitia simplesmente bater em retirada. Mesmo assim, o medo falou mais alto e bem que tentei cair fora.

      - Escuta, Ana, quero lhe dizer que me sinto profundamente honrado com o convite que você me faz para ser seu partner no hospital mas... Será que vai pegar bem? Será que o pessoal do hospital não vai reparar de você ter o próprio marido como acompanhante? Você sabe como é esse pessoal de hospital, fala demais. Vão dizer que você é uma mulher absorvente, ciumenta, que não larga o marido nem para ser operada.

      - Se você não quiser ir - disse ela muito segura - eu chamo outra pessoa.

      - Não, Ana. Que é isso? Eu vou, claro. Tamos aí, firme e forte. O problema é que não tenho muita experiência. Talvez pudéssemos chamar outra pessoa para ir com a gente. Na minha vida, só entrei como acompanhante em baile de formatura. O convite do hospital dá direito a levar quantos acompanhantes?

- Um. Um só. E vai ser você. Ou será que você está com medo?

      - Quem, eu? - dei aquela do machão. - Você não me conhece... Sou uma fera braba dentro de um hospital.

      - Tenho a impressão de que você está com medo.

      Não adianta fingir, pensei. Resolvi me entregar:

      - Morrendo, Ana. Tô morrendo de medo. Não sei se vou agüentar. Tenho pavor de entrar em hospital, aquele clima, aquele cheiro... Veja, já estou suando só de pensar.

      - Fique tranqüilo - disse ela me afagando - não precisa se preocupar. Não vou deixá-lo sozinho.

      - Você jura? Mas e quando você estiver na sala de cirurgia, quem vai tomar conta de mim?

      - Fique calmo, bobinho. Deixo minha irmã tomando conta de você. Eu volto logo. Qualquer coisa, estarei ao seu lado.

A conversa foi muito reconfortante. Ana procurou me dar força e, depois de ouvila durante três horas, senti que já estava psicologicamente preparado para enfrentar a situação de acompanhante. [...]

NOVAES, Carlos Eduardo. Vida de acompanhante. In: A cadeira do dentista. Coleção Para gostar de ler. 8.ed.. São Paulo: Ática, 2005, p. 26-27.

A respeito das personagens principais do texto, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. A mulher decide conseguir ajuda para que o marido perca o receio de acompanhá-la.

II. A mulher revela ter pouca paciência com o comportamento do homem.

III. O homem concorda em acompanhar a esposa para que ela possa passar por uma cirurgia.

IV. A mulher era muito ciumenta, por isso queria a companhia do marido.

V. O homem consegue disfarçar o medo que tem de entrar em hospitais.

Alternativas
Comentários
  • Gab B

  • I. A mulher decide conseguir ajuda para que o marido perca o receio de acompanhá-la. -> Ela não decide ela propõe mas não o faz. Porém, consideraram como válida

    II. A mulher revela ter pouca paciência com o comportamento do homem.

    III. O homem concorda em acompanhar a esposa para que ela possa passar por uma cirurgia. -> ok

    IV. A mulher era muito ciumenta, por isso queria a companhia do marido.

    V. O homem consegue disfarçar o medo que tem de entrar em hospitais. -> Até a metade do texto sim. Não está inteiramente errada.


    Questões de compreensão de texto deveriam ser mais bem elaboradas pela banca. Consideraram a letra B. Mas, eu vejo uma anulação.


  • Gab letra B.

    I. A mulher decide conseguir ajuda para que o marido perca o receio de acompanhá-la. - CORRETO

    II. A mulher revela ter pouca paciência com o comportamento do homem. - NÃO VI ISSO NO DECORRER DO TEXTO, PARECIA QUE ELA ACREDITAVA QUE ELE ESTAVA COM MÁ VONTADE DE CUIDAR DELA.

    III. O homem concorda em acompanhar a esposa para que ela possa passar por uma cirurgia. - CORRETO

    IV. A mulher era muito ciumenta, por isso queria a companhia do marido. - NÃO LI ISSO.

    V. O homem consegue disfarçar o medo que tem de entrar em hospitais. - ELE ATE TENTOU, MAS NÃO CONSEGUIU.


  • Questão bem em comparação com a letra e Ela tem possibilidades de anulação.

  • A respeito ( das ) personagens principais do texto, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


    Apesar da irmã dela não aparecer falando do texto mais é sitada como sexo feminino a pergunta cita personagens femininos !

    Então a pergunta é porque a numero III está correta ?


    III. O homem concorda em acompanhar a esposa para que ela possa passar por uma cirurgia.



    OBS: achei nula essa questão ! Caso alguém possa explicar agradeço !

  • LETRA B - chance de acerto é você ficar focado apenas no texto! Rs Esquece a imaginação

  • Gab letra B.

    I. A mulher decide conseguir ajuda para que o marido perca o receio de acompanhá-la. - CORRETO – ela diz que não o deixará sozinho, que sua irmã tomará conta dele e que estará ao lado dele.

    II. A mulher revela ter pouca paciência com o comportamento do homem. - ERRADA - o homem a ouviu durante três horas, isso revela que ela é muito paciente.

    III. O homem concorda em acompanhar a esposa para que ela possa passar por uma cirurgia. - CORRETO – no final ele ficou psicologicamente preparado para enfrentar a situação de acompanhante.

    IV. A mulher era muito ciumenta, por isso queria a companhia do marido. - ERRADA - isso foi uma hipótese cogitada pelo homem.

    V. O homem consegue disfarçar o medo que tem de entrar em hospitais. - ERRADA – após várias desculpas a mulher diz ter a impressão do homem estar com medo.

  • I. A mulher decide conseguir ajuda para que o marido perca o receio de acompanhá-la. (Concordo)

    II. A mulher revela ter pouca paciência com o comportamento do homem. (Acredito que ela se demonstrou impaciente sim mas tive minhas dúvidas)

    III. O homem concorda em acompanhar a esposa para que ela possa passar por uma cirurgia. (Em nenhum momento ele disse claramente que concordava em acompanhá-la na cirurgia e sim que ele PENSAVA ESTAR PSICOLOGICAMENTE PREPARADO para tal)

    IV. A mulher era muito ciumenta, por isso queria a companhia do marido. (Discordo, isto é extrapolação)

    V. O homem consegue disfarçar o medo que tem de entrar em hospitais. (Ele disse claramente que estava com medo)

    Por eliminação eu fui nas assertivas I e II pois discordo da III

  • Eu não considero que ela tenha conseguido ajuda, ela propôs. Eu entraria com recurso.

  • Nunca vi mais frouxo.

  • Primeiro:Quando o enunciado fala "das personagens",se refere aos três mencionados no texto,a mulher,o homem e a irmã da mulher,se tratando de um substantivo sobrecomum apresentando um só gênero para o masculino e o feminino, como: a criança, a pessoa, o indivíduo...Sendo assim o enunciado não se refere á apenas as duas personagens femininas mais aos três.

    I. A mulher decide conseguir ajuda para que o marido perca o receio de acompanhá-la.(correta,garante não deixa-lo sozinho deixando sua irmã tomando conta dele quando estiver na sala de cirurgia)

    II. A mulher revela ter pouca paciência com o comportamento do homem.(Errada,ela demostra ter bastante paciência sempre tentando sanar as duvidas e combater seus medos )

    III. O homem concorda em acompanhar a esposa para que ela possa passar por uma cirurgia.(correta,após assumir o medo de hospitais o homem ja fala como que concordando em ir e ao final do texto,afirma que após ouvi-la sentia que já estava psicologicamente preparado para enfrentar a situação de acompanhante. )

    IV. A mulher era muito ciumenta, por isso queria a companhia do marido.(Errada - o homem que ,na tentativa de justificar seu receio em acompanha-la levanta a questão:"Vão dizer que você é uma mulher absorvente, ciumenta, que não larga o marido nem para ser operada.")

    V. O homem consegue disfarçar o medo que tem de entrar em hospitais. (Errada ele tenta disfarçar at´r certo momento,confessando depois seu medo)

    Gabarito B

  • Sabrina, não caberia entrar em recurso, pois a palavra decide infere que ela vai tentar conseguir ajuda,
  • A primeira resposta da esposa ao medroso foi: -" - Se você não quiser ir - disse ela muito segura - eu chamo outra pessoa."

    Sinceramente, se isso for ser paciente, minha esposa é um anjo...

  • Se você não quiser ir - disse ela muito segura - eu chamo outra pessoa.

    Condicional. Nao foi uma decisao. Ate pq nem foi necessario.

    Banca errou.


ID
2828950
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          TEXTO I


                              Vida de Acompanhante

      Ana teve que fazer uma pequena intervenção cirúrgica e me convidou para ser seu acompanhante na casa de saúde. Bem, normalmente evito passar até na porta de um hospital (atravesso sempre para o outro lado da rua, receoso de apagar diante de um bafo mais forte de éter). Aquela situação, porém, não me permitia simplesmente bater em retirada. Mesmo assim, o medo falou mais alto e bem que tentei cair fora.

      - Escuta, Ana, quero lhe dizer que me sinto profundamente honrado com o convite que você me faz para ser seu partner no hospital mas... Será que vai pegar bem? Será que o pessoal do hospital não vai reparar de você ter o próprio marido como acompanhante? Você sabe como é esse pessoal de hospital, fala demais. Vão dizer que você é uma mulher absorvente, ciumenta, que não larga o marido nem para ser operada.

      - Se você não quiser ir - disse ela muito segura - eu chamo outra pessoa.

      - Não, Ana. Que é isso? Eu vou, claro. Tamos aí, firme e forte. O problema é que não tenho muita experiência. Talvez pudéssemos chamar outra pessoa para ir com a gente. Na minha vida, só entrei como acompanhante em baile de formatura. O convite do hospital dá direito a levar quantos acompanhantes?

- Um. Um só. E vai ser você. Ou será que você está com medo?

      - Quem, eu? - dei aquela do machão. - Você não me conhece... Sou uma fera braba dentro de um hospital.

      - Tenho a impressão de que você está com medo.

      Não adianta fingir, pensei. Resolvi me entregar:

      - Morrendo, Ana. Tô morrendo de medo. Não sei se vou agüentar. Tenho pavor de entrar em hospital, aquele clima, aquele cheiro... Veja, já estou suando só de pensar.

      - Fique tranqüilo - disse ela me afagando - não precisa se preocupar. Não vou deixá-lo sozinho.

      - Você jura? Mas e quando você estiver na sala de cirurgia, quem vai tomar conta de mim?

      - Fique calmo, bobinho. Deixo minha irmã tomando conta de você. Eu volto logo. Qualquer coisa, estarei ao seu lado.

A conversa foi muito reconfortante. Ana procurou me dar força e, depois de ouvila durante três horas, senti que já estava psicologicamente preparado para enfrentar a situação de acompanhante. [...]

NOVAES, Carlos Eduardo. Vida de acompanhante. In: A cadeira do dentista. Coleção Para gostar de ler. 8.ed.. São Paulo: Ática, 2005, p. 26-27.

No excerto “Talvez pudéssemos chamar outra pessoa para ir com a gente.”, a forma verbal em destaque está flexionada

Alternativas
Comentários
  • 1ª pessoa do plural no pretérito imperfeito do subjuntivo

  • Pretérito do Subjuntivo, pela terminação "sse".

  • O QConcursos poderia explicar os motivos da anulação.

  • é a C ,DUVIDA ,ORDEM .

  • Acredito ter sido anulada pelo fato de não ser um "desejo" e sim uma sugestão.

  • 1ª pessoa DO PLURAL do pretérito imperfeito do subjuntivo.

  • ACHO QUE É FUTURO

    LETRA (E)

  • A resposta seria a letra C , mas não indicaram se era na 1° pessoa do singular ou do plural.Por isso cancelaram.

  • SUBJUNTIVO

    PRETÉRITO IMPERFEITO

    se eu pudesse

    se tu pudesses

    se ele pudesse

    se nós pudéssemos

    se vós pudésseis

    se eles pudessem


ID
2828953
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          TEXTO I


                              Vida de Acompanhante

      Ana teve que fazer uma pequena intervenção cirúrgica e me convidou para ser seu acompanhante na casa de saúde. Bem, normalmente evito passar até na porta de um hospital (atravesso sempre para o outro lado da rua, receoso de apagar diante de um bafo mais forte de éter). Aquela situação, porém, não me permitia simplesmente bater em retirada. Mesmo assim, o medo falou mais alto e bem que tentei cair fora.

      - Escuta, Ana, quero lhe dizer que me sinto profundamente honrado com o convite que você me faz para ser seu partner no hospital mas... Será que vai pegar bem? Será que o pessoal do hospital não vai reparar de você ter o próprio marido como acompanhante? Você sabe como é esse pessoal de hospital, fala demais. Vão dizer que você é uma mulher absorvente, ciumenta, que não larga o marido nem para ser operada.

      - Se você não quiser ir - disse ela muito segura - eu chamo outra pessoa.

      - Não, Ana. Que é isso? Eu vou, claro. Tamos aí, firme e forte. O problema é que não tenho muita experiência. Talvez pudéssemos chamar outra pessoa para ir com a gente. Na minha vida, só entrei como acompanhante em baile de formatura. O convite do hospital dá direito a levar quantos acompanhantes?

- Um. Um só. E vai ser você. Ou será que você está com medo?

      - Quem, eu? - dei aquela do machão. - Você não me conhece... Sou uma fera braba dentro de um hospital.

      - Tenho a impressão de que você está com medo.

      Não adianta fingir, pensei. Resolvi me entregar:

      - Morrendo, Ana. Tô morrendo de medo. Não sei se vou agüentar. Tenho pavor de entrar em hospital, aquele clima, aquele cheiro... Veja, já estou suando só de pensar.

      - Fique tranqüilo - disse ela me afagando - não precisa se preocupar. Não vou deixá-lo sozinho.

      - Você jura? Mas e quando você estiver na sala de cirurgia, quem vai tomar conta de mim?

      - Fique calmo, bobinho. Deixo minha irmã tomando conta de você. Eu volto logo. Qualquer coisa, estarei ao seu lado.

A conversa foi muito reconfortante. Ana procurou me dar força e, depois de ouvila durante três horas, senti que já estava psicologicamente preparado para enfrentar a situação de acompanhante. [...]

NOVAES, Carlos Eduardo. Vida de acompanhante. In: A cadeira do dentista. Coleção Para gostar de ler. 8.ed.. São Paulo: Ática, 2005, p. 26-27.

No excerto “- Se você não quiser ir – disse ela muito segura – eu chamo outra pessoa.”, em relação à oração principal, a oração em destaque estabelece uma circunstância de

Alternativas
Comentários
  • Gab D,

    CONDIÇÃO = Algo que se impõe como necessário para realização ou não de um fato.

  • Poderia ser trocado por uma conjunção condicional para se ter um melhor entendimento do sentido.

    Ex.: Caso você não queira ir, eu chamo outra pessoa.

    Ou seja, a condição para o sujeito chamar outra pessoa seria você não querer ir.


    Gab.: D

  • Um pouco mais sobre as conjunções condicionais:


    Condicionaisintroduzem uma oração que indica a hipótese ou a condição para ocorrência da principal. São elas: se, caso, contanto que, salvo se, a não ser que, desde que, a menos que, sem que,etc. Por exemplo:

    Se precisar de minha ajuda, telefone-me.

    Não irei ao escritório hoje, a não ser que haja algum negócio muito urgente.


    https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf86.php

  • A CONDIÇÃO para que ela chame outra pessoa é ele não querer ir.

  • Gab letra D: “- Se você não quiser ir – disse ela muito segura – eu chamo outra pessoa.”

    Se= caso, condição.

  • LEMBRE-SE DE RLM CONDICIONAL "SE ENTÃO"

  • SE - Conjunção condicional.


    Gabarito - D

  • Gabarito letra D.

    Começou com SE, geralmente é condição.

  • Qual é a condição para eu não chamar outra pessoa?

    R: Você não querer ir!

  • CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS

     

    se, caso, desde que, contanto que, sem que, a menos que, exceto se, salvo se, uma vez que.

  • Introduz uma oração subordinada adverbial e traz consigo uma ideia de condição. SE, CASO, DESDE QUE, CONTANTO QUE etc. Foco!

  • fiquem ligados, como o fato ainda não aconteceu, não podemos ter uma consequência e nem uma causa, ligando-se nesse ponto já matamos a questão
  • Se você não quiser ir → Estabelece uma condição

    eu chamo outra pessoa → Condição

    Mais tranquilo ainda, substituir o se por caso

    Caso você não quiser ir

  • gab D

    No excerto “- Se você não quiser ir – disse ela muito segura – eu chamo outra pessoa.”

    troca o se por caso

    “- caso você não quiser ir – disse ela muito segura – eu chamo outra pessoa.”

    assim temos: umas conjunção condicional

    DEUS é perfeito.

  • Crescendo e aprendendo Português.

    PC-PA. AVANTE!!


ID
2828956
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          TEXTO I


                              Vida de Acompanhante

      Ana teve que fazer uma pequena intervenção cirúrgica e me convidou para ser seu acompanhante na casa de saúde. Bem, normalmente evito passar até na porta de um hospital (atravesso sempre para o outro lado da rua, receoso de apagar diante de um bafo mais forte de éter). Aquela situação, porém, não me permitia simplesmente bater em retirada. Mesmo assim, o medo falou mais alto e bem que tentei cair fora.

      - Escuta, Ana, quero lhe dizer que me sinto profundamente honrado com o convite que você me faz para ser seu partner no hospital mas... Será que vai pegar bem? Será que o pessoal do hospital não vai reparar de você ter o próprio marido como acompanhante? Você sabe como é esse pessoal de hospital, fala demais. Vão dizer que você é uma mulher absorvente, ciumenta, que não larga o marido nem para ser operada.

      - Se você não quiser ir - disse ela muito segura - eu chamo outra pessoa.

      - Não, Ana. Que é isso? Eu vou, claro. Tamos aí, firme e forte. O problema é que não tenho muita experiência. Talvez pudéssemos chamar outra pessoa para ir com a gente. Na minha vida, só entrei como acompanhante em baile de formatura. O convite do hospital dá direito a levar quantos acompanhantes?

- Um. Um só. E vai ser você. Ou será que você está com medo?

      - Quem, eu? - dei aquela do machão. - Você não me conhece... Sou uma fera braba dentro de um hospital.

      - Tenho a impressão de que você está com medo.

      Não adianta fingir, pensei. Resolvi me entregar:

      - Morrendo, Ana. Tô morrendo de medo. Não sei se vou agüentar. Tenho pavor de entrar em hospital, aquele clima, aquele cheiro... Veja, já estou suando só de pensar.

      - Fique tranqüilo - disse ela me afagando - não precisa se preocupar. Não vou deixá-lo sozinho.

      - Você jura? Mas e quando você estiver na sala de cirurgia, quem vai tomar conta de mim?

      - Fique calmo, bobinho. Deixo minha irmã tomando conta de você. Eu volto logo. Qualquer coisa, estarei ao seu lado.

A conversa foi muito reconfortante. Ana procurou me dar força e, depois de ouvila durante três horas, senti que já estava psicologicamente preparado para enfrentar a situação de acompanhante. [...]

NOVAES, Carlos Eduardo. Vida de acompanhante. In: A cadeira do dentista. Coleção Para gostar de ler. 8.ed.. São Paulo: Ática, 2005, p. 26-27.

Em “Aquela situação, porém, não me permitia simplesmente bater em retirada.”, com relação à colocação pronominal, constata-se que o pronome em destaque está em posição de

Alternativas
Comentários
  • Próclise, pois tem o advérbio de negação "não" que é atrativo, devendo o pronome ficar antes do verbo. Letra E.

  • A resposta é letra E, porém não concordo com a JUSTIFICATIVA da alternativa, pois o conceito de próclise é de o pronome ficar antes do verbo.


  • Gabarito E

    Uma das regras para o uso da próclise, diz que; os advérbios de negação irão atrair os pronomes.

  • Colocação pronominal antes do verbo. É usada quando o verbo estiver precedido de uma palavra que atrai o pronome.

    1. Na ocorrência de expressões negativas: não, nunca, jamais, ninguém, nem, de modo algum.

  • Trata-se de uma oração subordinada, não é mesmo?

    Mas a fundamentação pela próclise está errada, realmente é por se tratar de advérbio de negação.

  • Gabarito letra E

    OBS : Achei a justificativa da questão um pouco fraca!


    Fatores de atração (próclise) = adverbio, palavra negativa, pronome indefinido, interrogativo e demonstrativo, gerúndio...

  • Próclise: o pronome se posiciona antes do verbo. Mesóclise: o pronome se posta ao meio do verbo. Ênclise: o pronome se coloca após o verbo.


    Gab letra E. “Aquela situação, porém, não me permitia simplesmente bater em retirada.”

    O pronome "ME" encontra-se antes do verbo "PERMITIA" e logo apos um adverbio de negação. Adverbios de negação atraem o pronome.

  • Só uma observação: O "porém" não é conjunção subordinada, é coordenada. Não poderia, portanto, ser oração subordinada. Como afirma a letra B


    Gabarito: E

  • Gabarito, Letra E


    Obs: Sempre que houver palavras atrativas usa-se a próclise.

  • Gabarito: E


    Próclise: Sua colocação pronominal ocorre com o uso do pronome oblíquo átono antes do verbo.

    - Palavras com sentido negativo sempre irão atrair o pronome para junto de si.


    Ênclise: Sua colocação pronominal ocorre com o uso do pronome oblíquo átono depois do verbo.


    Mesóclise: Na mesóclise o pronome fica no meio do verbo e essa colocação pronominal ocorre nos seguintes tempos verbais: futuro do presente ou futuro do pretérito.

  • palavras atrativas usa-se a próclise.

  • Próclise - Antes

    Meso - Meio

    Ênclise - Depois

  • Gabarito letra E.

    Entre uma negação e um verbo, a palavra negativa é atrativa, ou seja, atrai a próclise.

  • A AOCP acaba de inventar uma nova regra gramatical, no desafio de criar dificuldade para os concurseiros.

  • De fato, o pronome oblíquo “me” está em posição proclítica, atraído pela palavra de negação “não”.

    Resposta: E 

  • Palavras invariáveis ATRAEM PRONOMES (não, nunca, jamais, já, talvez, assim, também, muito, pouco, só, quando, que, se, caso, desde que...).

    "Não" é uma palavra invariável que atrai o pronome "me"

    Gab. E

  • GABARITO: LETRA E

    ► O pronome oblíquo átono pode ocupar três posições em relação ao verbo com o qual se relaciona: a ênclise (depois do verbo); a próclise (antes do verbo); e a mesóclise (dentro do verbo). Por ser uma partícula átona, não inicia oração e, entre os verbos de uma locução, liga-se a um deles por hífen.

    PRONOMES ATÓNOS: - me, nos, te, vos, se, o(s), a(s), lhe(s);

    PRÓCLISE

    Na próclise, o pronome é colocado antes do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem o pronome:

    1. Palavras que expressam negação tais como “não, ninguém, nunca”:

    Não o quero aqui. / Nunca o vi assim.

    2. Pronomes relativos (que, quem, quando...), indefinidos (alguém, ninguém, tudo…) e demonstrativos (este, esse, isto…):

    Foi ela que o fez. / Alguns lhes deram maus conselhos. / Isso me lembra algo.

    3. Advérbios ou locuções adverbiais:

    Ontem me disseram que havia greve hoje. / Às vezes nos deixa falando sozinhos.

    4. Palavras que expressam desejo e também orações exclamativas:

    Oxalá me dês a boa notícia. / Deus nos dê forças.

    5. Conjunções subordinativas:

    Embora se sentisse melhor, saiu. / Conforme lhe disse, hoje vou sair mais cedo.

    6. Palavras interrogativas no início das orações:

    Quando te deram a notícia? / Quem te presenteou?

    MESÓCLISE

    Na mesóclise, o pronome é colocado no meio do verbo. Isso acontece com verbos do futuro do presente ou do futuro do pretérito, a não ser que haja palavras que atraiam a próclise:

    Orgulhar-me-ei dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do presente: orgulharei);

    Orgulhar-me-ia dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do pretérito: orgulharia).

    ÊNCLISE

    Na ênclise, o pronome é colocado depois do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem esse tipo de colocação pronominal:

    1. Verbos no imperativo afirmativo:

    Depois de terminar, chamem-nos. / Para começar, joguem-lhes a bola!

    2. Verbos no infinitivo impessoal:

    Gostaria de pentear-te a minha maneira. / O seu maior sonho é casar-se.

    3. Verbos no início das orações:

    Fiz-lhe a pessoa mais feliz do mundo. / Surpreendi-me com o café da manhã.

    TODA MATÉRIA.

  • Próclise(pré), Mesóclise(meio), Ênclise(final). Gravar no coro isso!

  • não me permitia simplesmente 

    "não" adverbio de negação, termo atrativo de próclise.

    "me" pronome obliquo, no qual e atraído pelo adverbio de negação

    "permitia" verbo 

  • gab E

    CASOS DE PRÓCLISE

     

    - Palavras de valor negativo: não, nunca, jamais, ninguém, nada.

    Não o maltratei.

    Nunca se queixa nem se aborrece.

    Nada o pertuba,

    Jamais te importunei.

     

    Próclise.=na frente do verbo

    Ênclise. =depois do verbo

    Mesóclise = no meio

    tenha isso em mente, DEUS te ama.

  • CASO DE PRÓCLISE OBRIGATÓRIA, O ADVÉRBIO DE NEGAÇÃO É ATRATIVO.

    ~ Que o desempregado consiga um emprego, que o doente seja curado e quem ler essa mensagem seja abençoado

  • Trata-se de uma próclise, fundamentação errada...

  • Venha desse jeito na PMES!! Rumo à briosa

ID
2828959
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               TEXTO II


                    IBGE: 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos

                                 não frequentam escolas no país

                                                                   21/12/2017 11h43 - Rio de Janeiro


      A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) 2016 divulgada hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos de idade não frequentavam escola, cursos pré-vestibular, técnico de nível médio ou de qualificação profissional no ano passado.

      As razões mais frequentes para não estarem estudando foram por motivo de trabalho, seja porque trabalhava, estava procurando trabalho ou conseguiu trabalho que iria começar em breve (41%); não tinha interesse em continuar os estudos (19,7%); e por ter que cuidar dos afazeres domésticos ou de criança, adolescente, idosos ou pessoa com necessidades especiais (12,8%).

      Os motivos relacionados ao mercado de trabalho para não ir à escola foram mais frequentes entre os homens (50,5%). Além disso, entre eles, 24,1% disseram não ter interesse, e 8,2% já tinham concluído o nível de estudo que desejavam.

      Para as mulheres, o motivo relacionado a trabalho para não estudar também foi o mais frequente (30,5%); 26,1% delas alegaram ter que cuidar dos afazeres domésticos ou de criança, adolescente, idosos ou pessoa com necessidades especiais, proporção 30 vezes superior à observada entre os homens; e 14,9% não tinham interesse.

      No Brasil, em 2016, havia 51,6 milhões de pessoas de 14 a 29 anos de idade. Desse total, 13,3% estavam ocupadas e estudavam; 20,5% não trabalhavam e não estudavam; 32,7% não trabalhavam, mas estudavam e 33,4% estavam ocupadas e não estudavam. [...]



CAMPOS, Ana Cristina. IBGE: 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos não frequentam escolas no país. Disponível em: < http:// agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-12/ibge-248-milhoesdas-pessoas-de-14-29-anos-nao-frequentam-escolas-no-pais>. Acesso em: 10 jan. 2018.

Com relação à forma como o texto se estrutura, conclui-se que ele é, predominantemente,

Alternativas
Comentários
  • http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/portugues/tipologia-textual

  • Texto expositivo apresenta informações sobre um objeto ou fato específico, sua descrição e a enumeração de suas características



    GABARITO LETRA C


  • Matei a questão olhando a fonte.

    GAB C

  • É um texto expositivo, pois traz informações sobre um determinado assunto e tem a predominância da norma-padrão da linguagem.

  • Gab letra C - uma das características do texto expositivo é justamente expor dados, estatísticas...

    É justamento o que ocorre com esse texto, temos muitas porcentagens sendo citadas.

  • Gab C

    Breve Resumo Para Fixação

    Narração: Personagens, Enredo, Espaço...

    Descrição: Enumeração, Comparação, Retrato Verbal...

    Dissertação: Expositiva, Argumentativa, Debater...

    Injunção: Instrucional (Manuais, Receitas, Bulas...)

    Exposição: Fatos, Impessoal (Notícias Jornalísticas)

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/portugues/tipologia-textual

  • O texto é predominantemente EXPOSITIVO, já que tem a intenção de apresentar às informações sem a intenção de convencer o leitor.


    Gabarito - C

  • Breve Resumo Para Fixação

    Narração: Personagens, Enredo, Espaço...


    Descrição: Enumeração, Comparação, Retrato Verbal...


    Dissertação: Expositiva, Argumentativa, Debater...


    Injunção: Instrucional (Manuais, Receitas, Bulas...)


    Exposição: Fatos, Impessoal (Notícias Jornalísticas)

  • Narração: Personagens, Enredo, Espaço, verbos no passado, relata fatos, conta história, ordem cronológica.

    Descrição: Enumeração, Comparação, Retrato Verbal, caracteriza cenas, qualifica fatos, substantivos e adjetivos, tempo estático.

    Dissertação: Expositiva (apenas expõe fatos, informações), Argumentativa(expõe opinião, ponto de vista, fatos + argumentos)

    Injunção: ensina um fazer, dá comandos, instruções, procedimentos, verbos no imperativo (Manuais, Receitas, Bulas...)

  • Gabarito letra C.

    O texto expõem alguns dados de forma jornalistica.

  • Letra C

    Texto Expositivo: é um tipo de texto que visa a apresentação de um conceito ou uma ideia.

    Exemplos: Fatos, Notícias Jornalísticas...

  • CAMPOS, Ana Cristina. IBGE: 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos não frequentam escolas no país. Disponível em: < http:// agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-12/ibge-248-milhoesdas-pessoas-de-14-29-anos-nao-frequentam-escolas-no-pais>. Acesso em: 10 jan. 2018.

    O link da referência do texto entrega o gênero: notícia. E, sabendo do gênero, automaticamente se sabe qual a tipologia equivalente: texto expositivo. Tem gente que não sabe diferenciar o tipo argumentativo do expositivo. Atenção: o texto expositivo não traz opinião (ponto de vista), não tem tese, não tem ideia pessoal. Ele traz apenas informações/dados desprovidos de opinião, o que é o caso do texto em questão.

    Portanto, letra C.

  • Tive dúvida nesse termo:

    O texto injuntivo ou instrucional está pautado na explicação e no método para a concretização de uma ação.

    Ele indica o procedimento para realizar algo, por exemplo, uma receita de bolo, bula de remédio, manual de instruções, editais e propagandas.

  • Texto dissertativo pode ser:

    1-Expositivo> expõe ideias, imparcial, neutro

    2-Argumentativo> defende, tenta convencer o leitor

  • GABARITO: LETRA C

    TEXTO NARRATIVO

    - Apresenta uma sequência de acontecimentos ou sequência de ações

    - Se caracteriza pela predominância dos verbos no pretérito do indicativo, pois esse tempo verbal nos remete a ideia de acontecimentos. 

    TEXTO DESCRITIVO

    - Apontamento de características

    - Se caracteriza por verbos no presente do indicativo e no pretérito imperfeito

    TEXTO DISSERTATIVO

    - Argumenta, defende uma ideia

    - Texto de opinião, busca persuadir o leitor

    - Deve ser embasado em aspectos objetivos

    - Verbos no presente do indicativo, na 3ª pessoa (ideal)

    TEXTO INJUTIVO

    - Faz uma recomendação

    - Apontamentos de como realizar algo

    TEXTO EXPOSITIVO

    - Apresenta um tema a partir de recursos como a conceituação, a definição, a descrição, a comparação, a informação e enumeração. Dessa forma, uma palestra, um seminário ou entrevista são considerados textos expositivos, cujo objetivo central é explanar, discutir, explicar um assunto

    - Texto informativo expositivo: transmissão de ideia / Texto expositivo argumentativo: defesa de opinião sobre um tema.

  • Direto ao ponto.

    Texto EXPOSITIVO:

    Resumo;

    Notícia;

    Sinopse;

    Currículo.

    Não deixei o gab. porque no meu ponto de vista não estou ajudando. Apenas as informações para ter a conclusão da resposta é melhor.


ID
2828962
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               TEXTO II


                    IBGE: 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos

                                 não frequentam escolas no país

                                                                   21/12/2017 11h43 - Rio de Janeiro


      A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) 2016 divulgada hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos de idade não frequentavam escola, cursos pré-vestibular, técnico de nível médio ou de qualificação profissional no ano passado.

      As razões mais frequentes para não estarem estudando foram por motivo de trabalho, seja porque trabalhava, estava procurando trabalho ou conseguiu trabalho que iria começar em breve (41%); não tinha interesse em continuar os estudos (19,7%); e por ter que cuidar dos afazeres domésticos ou de criança, adolescente, idosos ou pessoa com necessidades especiais (12,8%).

      Os motivos relacionados ao mercado de trabalho para não ir à escola foram mais frequentes entre os homens (50,5%). Além disso, entre eles, 24,1% disseram não ter interesse, e 8,2% já tinham concluído o nível de estudo que desejavam.

      Para as mulheres, o motivo relacionado a trabalho para não estudar também foi o mais frequente (30,5%); 26,1% delas alegaram ter que cuidar dos afazeres domésticos ou de criança, adolescente, idosos ou pessoa com necessidades especiais, proporção 30 vezes superior à observada entre os homens; e 14,9% não tinham interesse.

      No Brasil, em 2016, havia 51,6 milhões de pessoas de 14 a 29 anos de idade. Desse total, 13,3% estavam ocupadas e estudavam; 20,5% não trabalhavam e não estudavam; 32,7% não trabalhavam, mas estudavam e 33,4% estavam ocupadas e não estudavam. [...]



CAMPOS, Ana Cristina. IBGE: 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos não frequentam escolas no país. Disponível em: < http:// agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-12/ibge-248-milhoesdas-pessoas-de-14-29-anos-nao-frequentam-escolas-no-pais>. Acesso em: 10 jan. 2018.

De acordo com o texto, entre as mulheres, qual é a razão mais frequente para não frequentar a escola?

Alternativas
Comentários
  • Esta podia pegar a pessoa desavisada.

  • gab A

  • Olhe o detalhe da questão:


    ... Para as mulheres, o motivo relacionado a trabalho para não estudar também foi o mais frequente (30,5%); 26,1% delas alegaram ter que cuidar dos afazeres domésticos ou de criança, adolescente, idosos ou pessoa com necessidades especiais, proporção 30 vezes superior à observada entre os homens; e 14,9% não tinham interesse.


    Pode parecer bobagem mas isso exige muita atenção..

    Gab- A


    #Nãodesista!

  • Gab letra A: Trabalho

    Para as mulheres, o motivo relacionado a trabalho para não estudar também foi o mais frequente (30,5%);

    Trecho do 4° paragrafo.

  •  As razões mais frequentes para não estarem estudando foram por motivo de trabalho



    Gab- A

  •  As razões mais frequentes para não estarem estudando foram por motivo de trabalho.


    A Resposta de questão está explícita no texto.


    Gabarito - A

  • Resposta: Letra A

    Para as mulheres, o motivo relacionado a trabalho para não estudar também foi o mais frequente (30,5%); 26,1% delas alegaram ter que cuidar dos afazeres domésticos ou de criança, adolescente, idosos ou pessoa com necessidades especiais, proporção 30 vezes superior à observada entre os homens; e 14,9% não tinham interesse.

  • Essa é uma das famosas questões KIDS.

  • Gabarito letra A.

    Se não ler com atenção a primeira linha passa batido.

    Para as mulheres, o motivo relacionado a trabalho para não estudar também foi o mais frequente (30,5%); 26,1% delas alegaram ter que cuidar dos afazeres domésticos ou de criança, adolescente, idosos ou pessoa com necessidades especiais, proporção 30 vezes superior à observada entre os homens; e 14,9% não tinham interesse.

  • Eis que você vai com sede ao pote.... Errei só pela falta de atenção

  • Quem errou, só leu as alternativas e, pelo preconceito, marcou B.


ID
2828965
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               TEXTO II


                    IBGE: 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos

                                 não frequentam escolas no país

                                                                   21/12/2017 11h43 - Rio de Janeiro


      A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) 2016 divulgada hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos de idade não frequentavam escola, cursos pré-vestibular, técnico de nível médio ou de qualificação profissional no ano passado.

      As razões mais frequentes para não estarem estudando foram por motivo de trabalho, seja porque trabalhava, estava procurando trabalho ou conseguiu trabalho que iria começar em breve (41%); não tinha interesse em continuar os estudos (19,7%); e por ter que cuidar dos afazeres domésticos ou de criança, adolescente, idosos ou pessoa com necessidades especiais (12,8%).

      Os motivos relacionados ao mercado de trabalho para não ir à escola foram mais frequentes entre os homens (50,5%). Além disso, entre eles, 24,1% disseram não ter interesse, e 8,2% já tinham concluído o nível de estudo que desejavam.

      Para as mulheres, o motivo relacionado a trabalho para não estudar também foi o mais frequente (30,5%); 26,1% delas alegaram ter que cuidar dos afazeres domésticos ou de criança, adolescente, idosos ou pessoa com necessidades especiais, proporção 30 vezes superior à observada entre os homens; e 14,9% não tinham interesse.

      No Brasil, em 2016, havia 51,6 milhões de pessoas de 14 a 29 anos de idade. Desse total, 13,3% estavam ocupadas e estudavam; 20,5% não trabalhavam e não estudavam; 32,7% não trabalhavam, mas estudavam e 33,4% estavam ocupadas e não estudavam. [...]



CAMPOS, Ana Cristina. IBGE: 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos não frequentam escolas no país. Disponível em: < http:// agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-12/ibge-248-milhoesdas-pessoas-de-14-29-anos-nao-frequentam-escolas-no-pais>. Acesso em: 10 jan. 2018.

Em “Além disso, entre eles, 24,1% disseram não ter interesse, e 8,2% já tinham concluído o nível de estudo que desejavam.”, a expressão em destaque imprime ao excerto uma ideia de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E, acréscimo.


    A expressão poderia ser substituída por ADEMAIS, ALÉM DO MAIS.....

  • Letra E

    Conjunções coordenativas aditivas:

    além de  disso,

                    disto,

                    aquilo.

    Indicam uma relação de adição à frase. Unem palavras de mesma função sintática. São elas: e, nem, mas também, como também, além de (disso, disto, aquilo), quanto (depois de tanto), bem, como etc.

  • Além disso ? adição a alguma coisa

  • Para os não assinantes: Gab letra E - acréscimo.

    O termo destacado tem o sentido de adição, acréscimo.

  • sem dúvidas, ideia de acréscimo.

  • Pensemos assim: Além daquilo...isso!

    Acréscimo de informações.

  • Conjunções coordenadas aditivas: Serve para somar orações ou termos. 

    E, além de, também. mas também, não só...

  • Gabarito letra E.

    Está no sentindo de acréscimo.

  • Letra E

    Conjunções coordenativas aditivas:

    além de  disso,

                    disto,

                    aquilo.

    Indicam uma relação de adição à frase. Unem palavras de mesma função sintática. São elas: e, nem, mas também, como também, além de (disso, disto, aquilo), quanto (depois de tanto), bem, como etc...

    ESPERO TER AJUDADO...

  • A questão quer saber o valor semântico de "além disso".

    Conjunções coordenativas são as que ligam termos ou orações de mesmo valor. As conjunções coordenativas podem ser: aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas e explicativas.

    Conjunções subordinativas são as que tornam orações dependentes, isto é, subordinam uma oração à outra. Com exceção das conjunções integrantes (que introduzem orações substantivas), essas conjunções introduzem orações adverbiais e exprimem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição, conformidade, consequência, fim, tempo e proporção).

    A oposição.

    Conjunções coordenativas adversativas: têm valor semântico de oposição, contraste, adversidade, ressalva ...

    São elas: mas, porém, entretanto, todavia, contudo, no entanto, não obstante, inobstante, senão (= mas sim)...

    Ex.: Não estudou muito, mas passou nas provas.

    B explicação.

    Conjunções coordenativas explicativas: têm valor semântico de explicação, justificativa, motivo, razão ...

    São elas: porque, pois (antes do verbo), porquanto, que...

    Ex.: Vamos indo, porque já é tarde.

    C condição.

    Conjunções subordinativas condicionais: têm valor semântico de condição, pré-requisito, algo supostamente esperado...

    São elas: se, caso, desde que, contanto que, exceto se, salvo se, a menos que, a não ser que...

    Ex.: Se você estudar muito, passará no concurso.

    D alternância.

    Conjunções coordenativas alternativas: têm valor semântico de alternância, escolha ou exclusão

    São elas: ou... ou, ora... ora, já.. já, seja... seja, quer... quer, não... nem...

    Ex.: Ora estudava, ora trabalhava.

    E acréscimo.

    Conjunções coordenativas aditivas: têm valor semântico de adição, soma, acréscimo ...

    São elas: e, nem (e não), não só... mas também, mas ainda, como também, ademais, outrossim...

    Ex.: Estudaram muito e passaram no concurso.

    .

    Em relação à questão, "além disso" traz ideia de acréscimo, soma, adição.

    Gabarito: Letra E


ID
2828968
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que preconiza a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Alternativas
Comentários
  • C) O acesso à informação previsto no caput NÃO COMPREENDE as informação referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Municípios- até 10 mil ficam dispensados

    Mantida a obrigatoriedade: em tempo real- execução orçamentário e financeiro

  • DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO 

    Art. 7 o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    § 2 o  Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 

  • É assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 

    Os municípios com menos de 10000 habitantes estão dispensados, exceto as informações de caráter financeiro e orçamentário que deverão ser divulgadas em tempo real.

    C) O acesso à informação previsto no caput NÃO COMPREENDE as informação referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.



  • GABARITO E


    a) Art. 8o §4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o §2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.


    b) Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    c) Art. 7o §1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


    d) Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.


    e) Art. 7o §2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 12.527

    ART 7

    § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.


ID
2828971
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, quando há a inviabilidade de competição em uma licitação, a mesma será

Alternativas
Comentários
  • DICA:


    INexigível = INviabilidade!

    Contratação será DIRETA


    Sabendo os trÊs incisos do artigo 25 e possível exclui o artigo 24 (dispensa de licitação) de forma mais tranquila!!!
  • licitação inexigível: quando há inviabilidade de competição


    licitação dispensável: a licitação pode ser feita, mas não é indispensável, se o administrador quiser, pode ou não realizá-la, fica a seu critério.


    licitação dispensada: a lei determina a dispensa da licitação, neste caso, não há que se falar em discricionariedade do administrador, pois a licitação não pode ser realizada.

  • letra C

    O artigo 37, XXI, da Constituição, ao exigir licitação para os contratos ali mencionados, ressalva “os casos especificados na legislação”, ou seja, deixa em aberto a possibilidade de serem fixadas, por lei ordinária, hipóteses em que a licitação deixa de ser obrigatória. Note-se que a mesma ressalva não se contém no artigo 175 que, ao facultar a execução de serviço público por concessão ou permissão, exige que ela se faça “sempre através de licitação”. Desse modo, apenas em situações de inviabilidade de competição poderá deixar de ser realizada licitação.

     

    DISPENSA: Há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração.  Existem, contudo, casos de dispensa que escapam à discricionariedade administrativa, por estarem já determinados por lei;


    INEXIGIBILIDADE:  não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.

  • É inexigível, pois, não há concorrentes para competir com mesmo !

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar

    um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver

    apenas um fornecedor).

    É dispensável a licitação: [...] VII - quando as propostas apresentadas consignarem

    preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem

    incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado

    o parágrafo único7 do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação

    direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos

    serviços;

  • Ver as questões da banca e acompanhar os comentários dos participantes é o suficiente´poi´vão direto a resposta com os artigos para conferir.Voces são FERAS.

  • Inexigibilidade = inexiste concorrência

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • c)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • Gabarito: C

    Inviabilidade de competição: licitação inexigível.

  • A presente questão limita-se a exigir conhecimentos acerca da essência de uma das hipóteses de contratação direta previstas na Lei 8.666/93, vale dizer, aquela que decorre da inviabilidade de competição.

    Sem maiores suspenses, cuida-se da inexigibilidade de licitação, cujo trato legal encontra-se no art. 25 do aludido diploma legal, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Logo, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única correta encontra-se na letra C ("considerada inexigível").


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão limita-se a exigir conhecimentos acerca da essência de uma das hipóteses de contratação direta previstas na Lei 8.666/93, vale dizer, aquela que decorre da inviabilidade de competição.

    Sem maiores suspenses, cuida-se da inexigibilidade de licitação, cujo trato legal encontra-se no art. 25 do aludido diploma legal, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Logo, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única correta encontra-se na letra C ("considerada inexigível").

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • Pressuposto básica para inexigibilidade de licitação ---> inviolabilidade de competição, seja porque só existe um fornecedor, seja porque só existe um objeto.


ID
2828974
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) 

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    B) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     

    C) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento:  IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; e a aplicação da lei independe da efetiva ocorrência do dano, conforme acima.

     

    D) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    E) Art. 17, § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • A) CORRETO! Art.20

    B) Independe de ocorrência de dano ao patrimonio (art.21, I)

    C) Art. 9, IX

    D) Está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança ( art.8)

    E) A participação do MP é obrigatória sob pena de nulidade (art.17, parágrafo 4)

  • Alternativa A.

    A perda da função pública só ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A participação do MP é obrigatória sob pena de nulidade.

  • A palavra sucessor me deixou em dúvida, se era alguém ocupando o cargo que era de um servidor que cometeu improbidade ou se tava falando de parentes/filhos. hahahhahahah

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.429

       Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • A letra C coincide com o texto do art. 9, IX da lei, exceto no trecho final destacado, vejam:

    "Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, salvo se comprovadamente não houver causado prejuízo ao erário."

    Embora não esteja escrito no artigo, entendo que se se comprovar não houver causado prejuízo ao erário, não há que falar em improbidade administrativa. Portanto, a palavra "salvo" excepciona a situação de prejuízo ao erário, o que torna a alternativa também correta. É só pensar!

    Entraria com recurso por conter duas alternativas corretas (A e C).

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VI

    Das Disposições Penais

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Cuida-se de proposição em perfeita conformidade com a norma do art. 20 da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    Logo, correta esta opção.

    b) Errado:

    Esta assertiva contraria frontalmente a regra do art. 21, I, da Lei 8.429/92, que dispõe em sentido diametralmente oposto. Confira-se:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    c) Errado:

    A conduta descrita neste item implica ato de improbidade administrativa, ainda que não haja prejuízo ao erário. Cuida-se de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito, para cuja consumação não se exige a ocorrência simultânea de prejuízos ao patrimônio público. A propósito, confira-se a regra do art. 9º, IX, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    d) Errado:

    O sucessor pode, sim, responder pelos atos de improbidade, ao menos no que tange às sanções de caráter estritamente patrimonial, até os limites de herança, a teor do art. 8º da Lei 8.666/93:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    e) Errado:

    Na realidade, acaso o Ministério Público não seja o autor da demanda de improbidade administrativa, deverá, necessariamente, atuar no processo, como fiscal da lei. É neste sentido a norma do art. 17, §4º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17 (...)
    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: A

    A) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    B) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    C) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    D) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    E) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


ID
2828977
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tomando por base a Lei Estadual nº 5.810/1994, que disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Remoção.

2. Transferência.

3. Promoção.

4. Reversão.


( ) É a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

( ) É a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

( ) É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

( ) É a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

Alternativas
Comentários
  • Alguém na Luta DETRAN-PA?

    GABARITO E

  • Na luta

  • Willyam Thielly estamos na ativa!

  • Vamos q vamos !

    DETRAN/PA

    Gabarito E

  • Letra E

    REMOÇÂO

    ü A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão

    ü A remoção, a pedido ou ex-officio, do servidor estável, poderá ser de uma para outra unidade administrativa ou, de um para outro setor, na mesma unidade administrativa.

    IV - Transferência;

    ü Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para

    Outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder

    ü Caberá a transferência:

    Ø I - A pedido do servidor;

    Ø II - Por permuta, a requerimento de ambos os servidores interessados.

    ü O servidor transferido somente poderá renovar o pedido, após decorridos 2 (dois) anos de

    Efetivo exercício no cargo

    II - Promoção;

    ü Progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

    ü Á referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo o estágio probatório

    V - Reversão;

    ü É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez,

    ü A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago

    ü Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade

  • Me pergunto por que os regimes jurídicos estaduais ainda insistem em manter essa transferência, mesmo já tendo súmula vinculante do STF tronando-a inconstitucional. Ainda falam que o Poder Judiciário que é moroso, mais procrastinadores que os nossos legisladores não há.

  • Gabarito: E

    LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    ( 3. Promoção. ) É a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

    Art. 35. A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente. 

    ( 1. Remoção. ) É a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado. 

    ( 4. Reversão. ) É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. 

    ( 2. Transferência. ) É a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder. 

    Vide Súmula Vinculante 43: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2348

    Precedente Representativo

    (...) Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela CF/1988 a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira (...)

  • Remoção e Transferência.. a única diferença entre elas é que a remoção ocorre dentro do mesmo órgão. E a transferência é para outro órgão.
    • Movimentação do servidor no mesmo órgão= REMOÇÃO

    • MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PARA OUTRO ÓRGÃO, MAS NO MESMO PODER= TRANSFEÊNCIA
  • Outro cargo, mesmo órgão e mesmo poder = REMOÇÃO (art. 49, Lei 5.810/94)

    Outro cargo, outro órgão, mesmo poder = TRANSFERÊNCIA (art. 43, Lei 5.810/94)

    Servidor + Cargo, Quadro de outro órgão ou entidade do mesmo poder, sempre no interesse da Administração = REDISTRIBUIÇÃO (art. 50, Lei 5.810/94)

  • Que venha assim uma dessa na PCPA!


ID
2828980
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao que dispõe a Lei nº 9.784/1999 acerca do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    A) Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    B) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Não há excessões)

     

    C) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    E) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ALT. D.

    São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    É vedada a participação de pessoas:

    I - que tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 

    Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.



  • Para fixar: Não será aceito provas obtidas por QUALQUER MEIO ILICITO.

  • ANULAR: quando eivados de vícios de legalidade

    REVOGAR: conveniência ou oportunidade

  • A) O processo administrativo pode iniciar-se apenas a pedido de interessado. ERRADO

    ---> Art 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o cônjuge ou companheiro do interessado, ( salvo se houver expressa concordância deste. )ERRADO

    ---> Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Não há exceções)

    C) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. ERRADO

    O prazo é de até 30 dias, não 90 dias.

    ---> Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    D) São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. CORRETO

    ---> Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    E) A Administração deve (revogar) seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode (anulá-los) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. ERRADO

    ---> Art. 53. A Administração deve (anular) seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode (revogá-los) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO OU a pedido de interessado.

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o INTERESSADO OU RESPECTIVO cônjuge ou companheiro.

    Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A) A pedido ou de ofício.

    B) Salvo nada.

    C) 30 dias.

    E) O contrário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o cônjuge ou companheiro do interessado.

    O ERRO ESTÁ NESTA PARTE

    salvo se houver expressa concordância deste.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

      Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • Vício de legalidade: ANULAÇÃO

    Conveniência e oportunidade: REVOGAÇÃO

  • Gabarito: D

    Anulação - ilegalidade

    Revogação - conveniência e oportunidade

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO X

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA, pois, de acordo com o art. 5º da lei 9.784/99, o processo administrativo também pode ser iniciado de ofício. Trata-se do PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. Vejamos: Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    LETRA “B”: ERRADA. Na hipótese descrita há realmente impedimento do servidor ou autoridade, mas não existe a possibilidade de concordância da outra parte para que o indivíduo atue mesmo assim. Isso porque os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA (são verificados pelas circunstâncias) e geram uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Art. 18 da lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    LETRA “C”: ERRADA, já que o prazo é de 30 dias e não de 90 dias, consoante o art. 49 da lei 9.784/99: Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    LETRA “D”: CERTA. Literalidade do art. 30 da lei 9.784/99: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    LETRA “E”: ERRADA, pois a Administração deve ANULAR (e não revogar) seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS (e não anulá-los) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. É exatamente a dicção do art. 54 da lei 9.784/99: A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF:

    A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:

    ANULA - atos ilegais

    REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos

    GABARITO: LETRA “D”

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    De acordo com o princípio da oficialidade, que informa os processos administrativos, seu início pode ser efetivado pela Administração, sem a necessidade de provocação de parte interessada. A propósito, o teor do art. 5º da Lei 9.784/99:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    b) Errado:

    Inexiste a ressalva inserida, equivocadamente, na parte final da assertiva em exame, no sentido de que o impedimento poderia ser afastado se houver concordância do cônjuge ou do companheiro do interessado.

    Neste sentido, é ler o teor do art. 18, III, da Lei 9.784/99:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    c) Errado:

    Na realidade, o prazo é de até 30 dias para decidir, com uma prorrogação, e não de 90 dias, como dito pela Banca. Assim, é ler o teor do art. 49 da Lei 9.784/99:

    "Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

    d) Certo:

    Cuida-se de afirmativa afinada com a regra do art. 30 da Lei 9.784/99:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    Do exposto, acertada esta opção.

    e) Errado:

    Esta alternativa inverte as hipóteses de cabimento da revogação e da anulação de atos administrativos. Em rigor, a revogação deriva de razões de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação é que pressupõe invalidade do ato. No ponto, confira-se o art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Gabarito do professor: D


ID
2828983
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo como base o que disciplina a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) acerca dos estabelecimentos penais, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Colônia Agrícola, Industrial ou Similar.

2. Casa do Albergado.

3. Centro de Observação.

4. Cadeia Pública.


( ) Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

( ) Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

( ) Destina-se à realização dos exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

( ) Destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: ART. 91, LEP: A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.


    2 - Da Casa do Albergado: ART. 93, LEP: A casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.


    3 - Do Centro de Observação: ART. 96, LEP: No centro de observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.


    4 - Da Cadeia Pública: ART. 102, LEP: A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.



    GABARITO LETRA B

  • 5 - Penitenciária: Art. 87, LEP: A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

  • Gab B

     

    Estabelecimentos Penais 

     

    Destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. 

     

    OBS: A mulher e o maior de 60 anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimentos  adequado a sua condição. 

     

    Obs: Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. 

     

    Obs: Os estabelecimentos destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade.  ( Deverá ter exclusivamente agentes do sexo feminino) 

     

    Obs: O preso provisório ficará separado do condenado até o trânsito em julgado de sua sentença. 

     

    Obs: O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração da justiça criminal ficará em dependência separada. 

     

    Obs: O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para reincidentes. 

     

    Obs: Em todos os estabelecimentos penais haverá instalação destinadas a Defensoria Pública. 

     

    1°- Penitenciária: Condenado a pena de reclusão em regime fechado. Pena superior a 8 anos. Segurança máxima ou média. 

     

    Cela individual ( dormitório, sanitário e lavatório) 

    Salubridade do ambiente, insolação e condicionamento térmico adequado a existência humana. 

    Área mínima de 6 metros quadrados. 

    Local afastado do centro urbano e que não restrinja a visitação. 

     

    2°- Colônia agrícola, Industrial ou Similar: Condenado a pena de regime semiaberto. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. 

     

    Poderá ser alojado em compartimento coletivo. 

    Seleção adequada dos presos

    limite e capacidade que atenda os objetivos de individualização da pena. 

     

    3°- Casa do Albergado: Preso no regime aberto e limitação a fim de semana. Pena inferior a 4 anos. 

     

    Prédio deverá se situar no centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizado pela ausência dos obstáculos contra fuga. 

    Terá instalações para serviços de fiscalização e orientação. 

     

    4°- Centro de Observação: Onde realiza exames gerais e criminológico. 

     

    Instalado em unidade autônoma ou anexado no estabelecimento penal. 

     

    5°- Hospital de custódia e Tratamento Psiquiátrico: Destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis. 

     

    Exame psiquiátrico e demais exames necessários são obrigatórios a todos os internados. 

     

    6°- Cadeia Pública: Destina-se ao recolhimento dos presos provisórios. 

     

    Cada comarca terá pelo menos 1 cadeia pública. 

    Próximo do centro urbano

  • Pergunta extremamente difícil.Chega a dar um arrepio na espinha.

  • Letra b.

    (4) Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    (2) Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    (3) Destina-se à realização dos exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    (1) Destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.

  • Minha contribuição.

    Estabelecimentos penais

    Penitenciárias => Destinadas aos condenados à pena de reclusão, em regime fechado.

    Colônia agrícola, industrial ou similar => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    Casa de albergado => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime aberto e ao condenado a pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana.

    Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico => Inimputáveis e semi-imputáveis.

    Cadeia pública => Destinada aos presos provisórios.

    Centro de observação => Local onde se realiza o exame geram e o criminológico.

    Abraço!!!

  • RONEY SILVERO KKKKK

  • RESOLUÇÃO

    Questão relativamente tranquila. Destacamos todos esses pontos.

    Art. 91. A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

    Art. 93. A casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Art. 96. No centro de observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    Resposta: B.

  • Da para matar a questão com a opção do regime semiaberto.. sabendo essa, não precisaria saber as outras para acertar!

  • Casa de Albergado: regime Alberto kkkkk

    nesse mundo de concursos tem q tentar de td pra lembrar tanta informação

  • Casa de Albergado: regime Alberto kkkkk

    nesse mundo de concursos tem q tentar de td pra lembrar tanta informação

  • casa do (AL)BERGADO: A de regime aberto e L de limitação de fim de semana. talvez ajude alguém. RS
  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    ( 4- Cadeia pública) Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    ( 3 - Casa de albergado) Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    ( 2 - Centro de observação) Destina-se à realização dos exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    ( 1 - Colônia agrícola, industrial ou similar) Destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

  • Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, não sei que horas você vai está no foco, só sei que vou mandar a real.

    Pega o Bizú: Sei que vai vir dias que você vai chorar, gritar, ficar com dor de cabeça e se perguntar " o que estou fazendo com minha vida só trancado ?! " vai ser normal na caminha, logo, pense e reflita somos privilegiados em poder estudar DEUS esta de olho no seu esforço e vai proteger você para não desistir.No entanto, peço uma coisa; nunca seja arrogante e soberbo e nunca humilhe ninguém, ajude quem precisar e conte a todos que DEUS é um bom pai. Hoje foi meu dia de ficar triste, amanhar vai ser o seu, mas não desista. tome café, leia a bíblia e pense na gloria que Deus tem para te dáDeus precisa de pessoas justas e honestas, posso contar com você !?

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se: 

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    Penitenciária

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    Casa do Albergado

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Centro de Observação

    Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    Cadeia Pública

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

  • Sabendo a primeira já matava a questão :D

  • Gab B

     

    Estabelecimentos Penais 

     

    Destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. 

     

    OBS: A mulher e o maior de 60 anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimentos adequado a sua condição. 

     

    Obs: Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. 

     

    Obs: Os estabelecimentos destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade. ( Deverá ter exclusivamente agentes do sexo feminino) 

     

    Obs: O preso provisório ficará separado do condenado até o trânsito em julgado de sua sentença. 

     

    Obs: O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração da justiça criminal ficará em dependência separada. 

     

    Obs: O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para reincidentes. 

     

    Obs: Em todos os estabelecimentos penais haverá instalação destinadas a Defensoria Pública. 

     

    1°- Penitenciária: Condenado a pena de reclusão em regime fechado. Pena superior a 8 anos. Segurança máxima ou média. 

     

    Cela individual ( dormitório, sanitário e lavatório) 

    Salubridade do ambiente, insolação e condicionamento térmico adequado a existência humana. 

    Área mínima de 6 metros quadrados. 

    Local afastado do centro urbano e que não restrinja a visitação. 

     

    2°- Colônia agrícola, Industrial ou Similar: Condenado a pena de regime semiaberto. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. 

     

    Poderá ser alojado em compartimento coletivo. 

    Seleção adequada dos presos

    limite e capacidade que atenda os objetivos de individualização da pena. 

     

    3°- Casa do Albergado: Preso no regime aberto e limitação a fim de semana. Pena inferior a 4 anos. 

     

    Prédio deverá se situar no centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizado pela ausência dos obstáculos contra fuga. 

    Terá instalações para serviços de fiscalização e orientação. 

     

    4°- Centro de Observação: Onde realiza exames gerais e criminológico. 

     

    Instalado em unidade autônoma ou anexado no estabelecimento penal. 

     

    5°- Hospital de custódia e Tratamento Psiquiátrico: Destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis. 

     

    Exame psiquiátrico e demais exames necessários são obrigatórios a todos os internados. 

     

    6°- Cadeia Pública: Destina-se ao recolhimento dos presos provisórios. 

     

    Cada comarca terá pelo menos 1 cadeia pública. 

    Próximo do centro urbano

  • Estabelecimentos penais

    Penitenciárias => Destinadas aos condenados à pena de reclusão, em regime fechado.

    Colônia agrícola, industrial ou similar => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    Casa de albergado => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime aberto e ao condenado a pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana.

    Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico => Inimputáveis e semi-imputáveis.

    Cadeia pública => Destinada aos presos provisórios.

    Centro de observação => Local onde se realiza o exame geram e o criminológico.

  • BIZU!!! PECOCACA

    Fechado----------PE nitenciaria

    Semiaberto-----CO lônia agrícola

    Aberto-------------CA sa de albergado

    Temporário -----CA deia Publica

  • Presídio e cadeia pública: destinados à custódia dos presos provisórios;

    Penitenciária: para o sentenciado em regime fechado;

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: para o sentenciado em regime semiaberto;

    Casa do Albergado: para o sentenciado em regime aberto;

    Centro de Reeducação do Jovem Adulto: para o sentenciado em regime aberto ou semiaberto; Centro de Observação: para realização do exame criminológico de classificação;

    Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: para inimputáveis e semi-imputáveis.

  • Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.

    Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no .

    Parágrafo único. Aplica-se ao hospital, no que couber, o disposto no parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2828986
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, constitui direito individual ou coletivo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.


    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

  • Para os não assinantes:

    Gab letra A: a liberdade ao cidadão de manifestar seu pensamento, sendo inclusive lhe garantido o direito ao anonimato.

    A CF/88 veda o anonimato.

  • Art 5, IV, CF

    e livre a manifestação do pensamento, sendo vedado anonimato;

  • Gabarito: A


    CF 88


    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades

    civis e militares de internação coletiva;

    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,

    independentemente de censura ou licença;

    XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as

    qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter

    paramilitar;


  • A CF de 88 veda o anonimato segundo prevê o Art 5°, IV: " é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato."

  • É VEDADO O ANONIMATO


  • VEDADO o anonimato

  • VEDADO o anonimato !

    Pegadinha típica das bancas examinadoras.


    Não esqueçamos. O ANONIMATO É VEDADO!!!!

  • Vedado o anonimato!

    Gabarito - A

  • Com base no Art. 5°, IV, CF:


    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    Gab: A

  • Alternativa INCORRETA é a letra A, visto que é vedado o anonimato (CF/88, Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato).

  • constitui direito individual ou coletivo, EXCETO

    Gabarito A

  • Nem gasta ler o resto !!!!

  • (CF/88, Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato).

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    B) CORRETA.

    É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII, CF/88).

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    (Socorro espiritual) Será permitido ao condenado receber socorro espiritual (Art. 707, § 2º, Código de Processo Penal Militar).

    C) CORRETA.

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.

    D) CORRETA.

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    E) CORRETA.

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • Nossa resposta está na letra ‘a’. Apesar de a CF/88 garantir a liberdade da manifestação do pensamento (art. 5º, IV), veda o anonimato de modo expresso. Essa alternativa, portanto, é a incorreta.

    Vejamos as demais:

    - Letra ‘b’: correta, nos termos do art. 5º, VII, CF/88.

    - Letra ‘c’: correta, nos termos do art. 5º, IX, CF/88.

    - Letra ‘d’: correta, nos termos do art. 5º, XIII, CF/88.

    - Letra ‘e’: correta, nos termos do art. 5º, XVII, CF/88.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas para encontrar aquela que não corresponde ao que estabelece a CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. O direito ao anonimato é vedado. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.


    Gabarito do professor: letra a.

  • ATENÇÃO EM TERMOS COMO: EXCETO, INCORRETO.

  • EXCETO

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • a liberdade ao cidadão de manifestar seu pensamento, sendo inclusive lhe garantido o direito ao anonimato.

    É VEDADO O ANONIMATO.


ID
2828989
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 8.322/2015, são funções básicas da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará:


( ) Implementar e executar a Política Penitenciária no Estado, estabelecendo suas diretrizes.

( ) Cumprir, no âmbito de sua competência, a Lei Federal nº 7.210/1984, e outros normativos que tratem de execução penal.

( ) Manter e administrar, por meio de seus estabelecimentos penais, a custódia de presos condenados e submetidos à medida de segurança detentiva, em consonância com o disposto em sentença ou decisão criminal, sendo a custódia de presos provisórios de responsabilidade do Ministério Público Estadual por meio das Delegacias de Polícia Civil.

( ) Normatizar os procedimentos administrativos e operacionais das unidades prisionais do Sistema Penitenciário Estadual, padronizando as rotinas e processos de trabalho.

Alternativas

ID
2828992
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, quais dos seguintes cargos são privativos de brasileiros natos?

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 12. (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Art. 12. (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa



  • Mnemônico: MP3.COM


    I - de Presidente e Vice-presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa



  • Cargos privativos de brasileiros natos: Macete ----> 3PM.COM

    Presidente da república

    Presidente do senado federal

    Presidente da câmara dos deputados

    Ministro do STF

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de estado da defesa

  • Para os não assinantes:

    Gab letra C: Oficial das Forças Armadas, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado da Defesa.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • Gab - C



    MP3.COM




    3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;


    III - de Presidente do Senado Federal;


    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


    V - da carreira diplomática;


    VI - de oficial das Forças Armadas.


    VII - de Ministro de Estado da Defesa



  • Em regra: PRESIDENTE DO STF. só para brasileiro Nato.


    Porém, todos os 11 ministros do STF devem ser brasileiros natos devido o cago de presidência ser rotativo. Todos os ministros um dia tomarão posse do cargo de presidente. Portanto, ser ministro do STF e ser presidente do STF, só para brasileiros NATOS!


  • Com base no art. 12, § 3°, CF :


    Há oito cargos privativos de brasileiros natos: 1- Presidente; 2- Vice-Presidente; 3- Presidente do Senado Federal; 4- Presidente da Câmara dos Deputados; 5- Ministro do Supremo Tribunal Federal; 6- Ministro de Estado da Defesa; 7- Carreiras Diplomáticas e 8- Oficial das Forças Armadas.

  • Lembrando que o ministro do STF segundo o CNJ também é ministro do TSE, logo, privativo de brasileiro nato também o ministro do TSE.

  • LETRA C (SEM MI MI MI)

  • MP3.COM

     

    Linha sucessória da presidência:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

     

    Relacionados à segurança do Estado:

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Acertei mas foi na técnica do chute. Vou pegar agora adica dos colegas.

  • MP3.COM

     

    Linha sucessória da presidência:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

     

    Relacionados à segurança do Estado:

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    _____________________________________

    Força & Honra!!

  • Vem que tá suave.

  • nada de SENADOR,PREFEITO,DEPUTADO,GOVERNADOR,VEREADOR

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • LETRA C CORRETA

    CF

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    Gostei (

    1

    )

    BOOOOOOOOOOOOORA!

  • GABARITO LETRA=C

    (A)Senador, Presidente e Vice-Presidente da República.

    (B)Oficial das Forças Armadas, Deputado Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    (C)Oficial das Forças Armadas, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado da Defesa.

    (D)Ministros de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    (E)Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente das Assembleias Legislativas.

  • Gab: C

    Art. 12, CF Famoso MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Embora os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de senador não integra o rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. Embora o cargo de oficial das Forças Armadas seja privativo de brasileiro nato, os cargos de deputado federal e de ministro do Superior Tribunal de Justiça não integram o rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiros natos.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Incorreta. Embora o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal seja privativo de brasileiro nato, os cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça e de Ministro de Estado não integram o rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiros natos. O único cargo de Ministro de Estado que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa.

    Alternativa E - Incorreta. Embora os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de Presidente das Assembleias Legislativas não integra o rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A alternativa correta é a ‘c’ visto ser a única que apresenta somente cargos privativos de brasileiro nato, conforme o rol enunciado no art. 12, § 3º da CF/88.

    Nas demais alternativas podemos observar que sempre há a citação de algum cargo que não é privativo de brasileiro nato:

    - Letra ‘a’: o cargo de Senador pode ser ocupado por brasileiros natos ou naturalizados;

    - Letra ‘b’: os cargos de Deputado Federal e Ministro do STJ podem ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados;

    - Letra ‘d’: os Ministros do STJ podem ser natos ou naturalizados, assim como os Ministros de Estado (com exceção do Ministro de Estado da Defesa, que deve ser nato);

    - Letra ‘e’: os presidentes das Assembleias Legislativas podem ser natos ou naturalizados.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos protegidos constitucionalmente, em especial no que que tange à disciplina relacionada aos cargos privativos aos brasileiros natos. Conforme a CF/88, temos que:

    ART. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Portanto, de acordo com a Constituição Federal de 1988, os seguintes cargos são privativos de brasileiros natos: Oficial das Forças Armadas, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado da Defesa.

    O gabarito, portanto, é a alternativa “c". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Somente para ser presidente do Senado é que se exige a nacionalidade de origem.

    Alternativa “b": está incorreta. Somente para ser presidente da Câmara dos Deputados é que se exige a nacionalidade de origem.

    Alternativa “d": está incorreta. Ministro do superior tribunal de justiça não precisa ser brasileiro nato.

    Alternativa “e": está incorreta. Presidente das assembleias legislativas não precisa ser brasileiro nato.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • GABARITO: C

    Art. 12, CF Famoso MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • GCM 2022 #PERTENCEREI!!


ID
2828995
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A estrutura básica da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE – é instituída pela Lei Estadual nº 8.322/2015, existindo dentro dessa estrutura diversas Diretorias. Nesse sentido, assinale a alternativa correta acerca da competência dessas Diretorias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -D

    LEI COMPLEMENTAR Nº 8.937, DE 2 DE DEZEMBRO 19

    CAPÍTULO VII

    DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVA

    Artigo 10

    XII - Diretoria de Reinserção Social: planejar, coordenar, supervisionar, executar, monitorar, promover, fomentar e avaliar as atividades de assistência ao egresso e família, dar educação prisional e laboral à pessoa presa e internada do Sistema Estadual de Administração Penitenciára

    VIII - Diretoria de Execução Criminal: planejar, controlar, desenvolver, implementar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as atividades administrativas de execução criminal de pessoas presas e internadas no Sistema Estadual de Administração Penitenciária;

    IX - Diretoria de Administração Penitenciária: planejar, coordenar, desenvolver, promover, supervisionar, monitorar e avaliar todas as atividades relacionadas à inclusão, classificação, custódia, remoção de pessoa presa ou internada nas unidades prisionais da região metropolitana e do interior do Estado, e à estratifi cação de dados da população carcerária, com observância da legislação vigente e dos princípios e valores referentes à dignidade da pessoa humana;

    X - Unidades Prisionais: a custódia do preso condenado, do submetido à medida de segurança e do preso provisório, devendo contar em suas dependências, de acordo com sua natureza e capacidade, com áreas e serviços destinados a promover:

    XIII - Escola de Administração Penitenciária: planejar, coordenar, desenvolver e executar, direta ou indiretamente, os programas de formação e capacitação continuada dos servidores, programas e projetos de pesquisa no âmbito da instituição, bem como a articulação e o intercâmbio com organismos e instituições congêneres;

    XIV - Diretoria de Assistência Biopsicossocial: planejar, coordenar, executar, supervisionar, monitorar, promover e avaliar as atividades de assistência biopsicossocial e de promoção à saúde e prevenção de doenças de pessoas presas e internadas no Sistema Estadual de Administração Penitenciária;

    XV - Diretoria de Logística, Patrimônio e Infraestrutura compete, planejar, elaborar, supervisionar, analisar, executar, monitorar, acompanhar, e avaliar as atividades voltadas para a gestão dos recursos materiais e patrimoniais, transporte, serviços gerais, documentação, arquivo, protocolo, engenharia e arquitetura, bem como manutenção das instalações físicas da Secretaria;

    XVI - Diretoria de Administração de Recursos: planejar, elaborar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades da área de fi nanças da Secretaria;

    XVII - Diretoria de Gestão de Pessoas: planejar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de gestão de pessoas, assistência e valorização do servidor da Secretaria;

    XVIII - Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios: planejar, elaborar, controlar, supervisionar e promover as licitações em

  • Top questão, nunca acerto. Desnecessário para esse nível médio


ID
2828998
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta.


De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de ____________, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • OrgAnizAcAo CriminosA

    AAAA=4

  • Gabarito A


    Art. 1º, §1º da Lei nº 12.850/13:


    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


  • Ô BANCA QUE GOSTA DE NÚMEROS.

  • informação básica pra você saber o que é organização criminosa sobre o numero de pessoas e a divisão de tarefas pois no concurso de Delegado da Policia do Para muitos erraram a peça...

  • Essa Banca adora Números. Letra da Lei demais!!

  • Complementando o comentário dos colegas, que me ajudaram, vai um comentário q acredito poder ajudar também:

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                04 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                 03 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO            02 OU MAIS PESSOAS

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                04 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                 03 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO            02 OU MAIS PESSOA

  • GRAVAAAAAAA AE!

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                 04 OU MAIS PESSOAS

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                  03 OU MAIS PESSOAS

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO            02 OU MAIS PESSOAS

    OK

  • Letra A

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Conheço a Lei.

    Conheço o tipo penal.

    Mas aí aparece a AOCP, que redige as questões com as patas do capiroto, apresentando essas opções, dá um gelo na barriga acompanhado de uma releitura minuciosa da questão.

  • A LEI FALA, 4 OU MAIS PESSOAS, LETRA "C e "E" , tbm PODERIA ESTAR CERTA,

  • Questãozinha fácil, não é mesmo?

    Para ser qualificada como tal, uma organização criminosa deverá ser composta de, no mínimo, 4 (quatro pessoas):

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Resposta: A

  • Alternativa, A.

    "OC" = ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA = 04 OU + PESSOAS

     

    "AC" = ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA = 03 OU + PESSOAS

     

    "AT" = ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO = 02 OU + PESSOAS

    "OCACAT"

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de organização criminosa- 12.850/2013, mais precisamente a respeito do conceito de organização criminosa.

    A questão pede o número de pessoas que devem estar associadas para se caracterizar a associação, veja então que tendo como base o art. 1º, §1º da Lei 12.850/13: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Quando comparado ao conceito que antes era dado pela Lei 12.694/2012, percebe-se algumas diferenças, pois o número de pessoas que deveriam estar associadas eram três ou mais, quando atualmente a associação estável ou permanente deve ser de quatro pessoas ou mais. Antes, a finalidade era obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos, na atual lei , a finalidade é obter a vantagem mediante a prática de infrações (ou seja, podem ser crimes ou contravenções penais) e a pena máxima seja superior a quatro anos.

    Analisando as alternativas, nota-se que a letra A é a única correta, porque traz o número certo de pessoas que é de quatro pessoas ou mais, de acordo com o art. 1º, §1º da Lei  12.850.


    A)    CORRETA

    B)    ERRADA

    C)    ERRADA

    D)    ERRADA

    E)     ERRADA


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                04 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                 03 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO            02 OU MAIS PESSOAS

    Senhor Jesus! Manda uma questão dessa na minha prova por favor!!!

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

     

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

     

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= A4

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= S3

    ASSOCIAÇÃO P/ O TRÁFICO= S2

  • Caramba, que banca mequetrefe hahaha

  • Boa

  • Esse bizu das letras S é bom.
  • Art.1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Gab: A

  • Considera-se organização criminosa: associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


ID
2829001
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um dos benefícios que o colaborador pode obter se fizer a colaboração premiada, delineada na Lei nº 12.850/2013, é a redução da pena privativa de liberdade. Assinale a alternativa que apresenta corretamente o máximo de redução que pode ser aplicado à pena.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.850/2013





    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: 

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: 

  • Art. 4 o   O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada


    Destaca-se, ainda, a possibilidade de acordo de colaboração premiada ser celebrado por delegado de Polícia (INF. 907, STF).


  • Quais os prêmios que o réu colaborador poderá ter direito na delação/ colaboração premiada?

     

    1.      Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos;

    2.      Diminuição da pena em ATÉ 2/3;

    3.      Perdão judicial;

    4.      MP deixar de oferecer denúncia;

    OBS – Neste caso, apenas pode ser dado ao PRIMEIRO que colabore efetivamente. JAMAIS poderá ser dado ao LÍDER DA ORGANIZAÇÃO.

    5.      Colaboração Tardia – quando após a sentença o réu decide colaborar. Neste caso, pode ser reduzida a pena ATÉ 1/2 ou Progredir de Regime

    OBS – Nesta última hipótese, independe dos requisitos OBJETIVOS para ser concedido o prêmio, porém não ficam dispensados os requisitos SUBJETIVOS. Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.



    COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


    Prevaleceu o que está previsto na lei de combate a organizações criminosas, que desde 2013 permite que polícias Federal e Civil façam os acordos.

    ·        As policias não precisam do aval do Ministério Público para fechar o acordo de delação.

    ·        Os delegados podem, inclusive, sugerir punições para decisão do Juiz.

    ·        As polícias não poderão oferecer denúncia. Só o Ministério Público.

    ·        O juiz vai ouvir o Ministério Público sobre o acordo, mas será um parecer opinativo.

    ·        A palavra final continua sendo do Judiciário: As delações só serão validas após a homologação.

  • PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

    Em caso de colaboração e atendendo aos requisitos legais, o juiz poderá reduzir a pena em até 2/3

  • Lembrando que a colaboração após a sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou admitida a progressão de regime mesmo ausentes os requisitos objetivos. ( art. 4º, paragráfo 5º)

  • Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Consequências da COLABORAÇÃO PREMIADA:

    LEI DE DROGAS – art. 41 e LEI DE CRIMES HEDIONDOS – art. 8º:

    Pena reduzida de 1/3 a 2/3

    LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – art. 4º:

    Pena reduzida em até 2/3

    PRD

    Perdão judicial

    ===> Colaboração após a sentença:

    Progressão de regime ainda que ausentes os requisitos 

    Pena reduzida até 1/2

    LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS – art 1º,§ 5º:

    Pena reduzida em até 2/3

    PRD

    Perdão judicial

    Pena cumprida em regime aberto ou semiaberto

  • Macete sobre recompensas da delação premiada na Lei 12.850/13

    - Se feita antes da sentença condenatória: SU PE RE DEO

    Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    Perdão judicial

    Redução da pena (até 2/3)

    Deixar de Oferecer a denúncia (somente o MP, se não for o líder + for o primeiro a prestar efetiva colaboração)

    - Se feita após a sentença condenatória: REME PRO OBJetivo

    Redução da pena até a Metade

    Progressão de regime ainda que não cumpridos os requisitos Objetivos

  • Art. 4   O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados

  • Na Lei de drogas, colaboracao nao pode gerar perdao judicial, e nao incide na fase da execucao penal.

  • Alternativa correta "D".

  • gab D 2/3

  • lembrando que a colaboração for após a sentença, a pena pode ser reduzida de metade.

  • de 1/6 a 2/3.

  • Gabarito: D

    Lei 12850

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Grande é a vitória!

  • COLABORAÇÃO PREMIADA: poderá ensejar no Perdão Judicial, redução de ATÉ 2/3 da pena ou substituir por restritiva de direito daquele que tenha efetivamente colaborado. A colaboração dever ser voluntária e efetiva. O MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação e não seja o líder da organização. O juiz não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo). O acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação). Não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador. O juiz decidirá a colaboração EM 48H

    *Colaboração Posterior a Sentença: a pena poderá ser reduzida até a metade (1/2) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos OBJETIVOS (somente quanto a progressão)

    *MP = a qualquer tempo | *Delegado = na fase de inquérito, com manifestação do MP (Delta/ADV/AUTOR+MP)

    > As partes podem retratar, caso em que não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor (permite a utilização das informações contra 3ºs)

    > Após o RECEBIMENTO (e não oferecimento) da denúncia o acordo DEIXA DE SER SIGILOSO.

    > O colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio, tendo o compromisso legal de dizer a verdade.

    Obs: pratica crime o colaborador que imputar falsamente, sob pretexto de colaboração, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente

    Obs: Deverá haver a declaração de aceitação do colaborador + de seu defensor (o advogado também deverá concordar)

    Obs: o prazo para o oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis, suspendendo também o prazo prescricional do crime.

    Obs: poderá haver o perdão judicial, ainda que tal pedido não tenha sido feito na proposta inicial.

    Obs: mesmo que haja o perdão judicial ou o não denunciamento do colaborador esse poderá ser ouvido em juízo.

    Obs: sempre que possível (e não obrigatoriamente), a colaboração será feita por meios magnéticos, inclusive audiovisual

  • CRUEL. MUITO CRUEL.

    (Oliveira, Januário)

  • Ainda beneficiam o cara com menos 2/3 de pena... Tinha era que deixar de perder 2/3 dos dedos por delatar e olhe lá!

  • Antes do trânsito em julgado até 2/3, após o trânsito em Julgado 1/2

  • Dentre os benefícios que poderão ser concedidos ao colaborador está o de redução da pena privativa de liberdade no montante de até dois terços (2/3):

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    Resposta: D

  • Pura aritmética

  • NÃO CONFUNDIR OS BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO

    ANTES DA SENTENÇA, QUE PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    DEPOIS DA SENTENÇA, QUE PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Vai ser preso - Redução até 2/3

    Já está preso - Redução até 1/2

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:  COLABORAÇÃO PREMIADA: poderá ensejar no Perdão Judicialredução de ATÉ 2/3 da pena ou substituir por restritiva de direito daquele que tenha efetivamente colaborado. A colaboração dever ser voluntária e efetiva. O MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação e não seja o líder da organização. O juiz não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo). O acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação). Não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador. O juiz decidirá a colaboração EM 48H

    *Colaboração Posterior a Sentença: a pena poderá ser reduzida até a metade (1/2) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos OBJETIVOS (somente quanto a progressão)

    *MP = a qualquer tempo | *Delegado = na fase de inquérito, com manifestação do MP (Delta/ADV/AUTOR+MP)

    > As partes podem retratar, caso em que não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor (permite a utilização das informações contra 3ºs)

    > Após o RECEBIMENTO (e não oferecimento) da denúncia o acordo DEIXA DE SER SIGILOSO.

    > O colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio, tendo o compromisso legal de dizer a verdade.

    Obspratica crime o colaborador que imputar falsamente, sob pretexto de colaboração, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente

    Obs: Deverá haver a declaração de aceitação do colaborador de seu defensor (o advogado também deverá concordar)

    Obs: o prazo para o oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por até 6 mesesprorrogáveis, suspendendo também o prazo prescricional do crime.

    Obs: poderá haver o perdão judicialainda que tal pedido não tenha sido feito na proposta inicial.

    Obs: mesmo que haja o perdão judicial ou o não denunciamento do colaborador esse poderá ser ouvido em juízo.

    Obssempre que possível (e não obrigatoriamente), a colaboração será feita por meios magnéticos, inclusive audiovisual

  • PEGA O BIZU: Lei nº 12.850/2013 (2/3)

  • PODERÁ SER REDUZIDA A PENA EM ATÉ 2/3

  • O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013 – organizações criminosas.

    Colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de provas, de acordo com o art. 3º-A que foi incluído pelo pacote anticrime. Veja que segundo Renato Brasileiro (2016), é na verdade uma técnica de investigação em que um dos autores do crime, além de confessar que participou, fornece outros elementos de prova que são eficazes para acusação de determinados fatos ou corréus. Saiba também que a simples confissão não é caracterizada como colaboração premiada:

    “O agente fará jus aos prêmios previstos nos dispositivos legais que tratam da colaboração premiada apenas quando admitir sua participação no delito e fornecer informações objetivamente eficazes para a descoberta de fatos dos quais os órgãos incumbidos da persecução penal não tinham conhecimento prévio, permitindo, a depender do caso concreto, a identificação dos demais coautores, a localização do produto do crime, a descoberta de roda a trama delituosa ou a facilitação da libertação do sequestrado."(BRASILEIRO, 2016, p. 520). Desse modo, analisemos as alternativas:


    a) ERRADA.  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, de acordo com art. 4º da Lei 12.850/13.


    b) ERRADA. A redução é de dois terços, de acordo com art. 4º da Lei 12.850/13.


    c) ERRADA. A redução é de dois terços, de acordo com art. 4º da Lei 12.850/13.


    d) CORRETA. Como visto, o juiz poderá reduzi a pena em até dois terços, com base com art. 4º da Lei 12.850/13.


    e) ERRADA. A redução é de dois terços, de acordo com art. 4º da Lei 12.850/13.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

     

    Referências bibliográficas:

     

    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

  • banca lixo

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    -Perdão judicial

    -Reduzir ATÉ 2/3

    -PPL por PRD

     

    ATENÇÃO: Se for POSTERIOR à sentença à reduzida até a metade ou admitida à progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos. (Ou seja, ainda que não tenha cumprido o tempo necessário no regime anterior para progressão de regime, esses são os requisitos objetivos).

  • AOCP e suas frações. Meo Pai

  • Acertei a questão, mas cobrar isso é uma baita covardia na prova.

    Preguiça define esse tipo de examinador.

    Que fase!

  • Banca que cobra prazo é desumana siô

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados

    GAB: D

  • Colaboração premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada

  • Antes da sentença

    -> Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos;

    -> Diminuição da pena em ATÉ 2/3;

    -> Perdão judicial;

    -> MP deixar de oferecer denúncia;

    Após a sentença

    -> Pena reduzida ATÉ 1/2

    -> Progredir de Regime, ainda que ausentes os requisitos OBJETIVOS

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • VAMOS MITAR AGORA! LEI 1 2 850 / 1 3

    2/3

  • ah, pronto! Agora vou fazer matemática.

  • Típica AOCP. Números, números, números!!!

  • Essa AOP gosta de números

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: 

  • O negócio é memória . Selvaaaa

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    Gab: D

  • SEAP PA

  • cobra pena é o fim .


ID
2829004
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições contidas na Lei nº 9.613/1998, a pena base para os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é de

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº 9.613/1998

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.


    Gab: B

  • LAMENTÁVEL A BANCA COBRAR PRECEITOS SECUNDÁRIOS, FALTA DE CONSIDERAÇÃO COM OS CONCURSANDOS!!!!

  • Lamentável

  • Assertiva "B". Conforme disposto no Artigo 1° da Lei de Lavagem de Capitais. Verbis: Art 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
  • Nem em concurso de Delegado cobram isso...pelo amor!!!

  • k.ra...alho.....

  • Triste o candidato estudar lei seca, súmulas, jurisprudências, e na hora da prova se deparar com uma questão desse nível que não mede conhecimento algum do candidato. Lamentável.

    @ConcurseiroPapaMike

  • Que banquinha mais mixuruca...

  • letra B

    artigo 1º da lei 9.613.

  • Que questões viu...aff

    B- Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.   

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  

  • Pegaram pesado para AGEPEN. Em tempo, sempre será absurdo cobrar valor de pena. Favorece o decorador de códigos, nada mais.

  • BANCA LAMENTÁVEL....

  • Cobrar pena e prazo de defesa/recurso é de uma falta de criatividade sem tamanho. Falta uma lei geral de concursos para proibir esse tipo de prática nefasta

  • Cobrar pena é absurdo mesmo hem... tão absurdo que nem pena do examinador eu tenho pelo tanto que ele deve ter sido xingado rsrsrsrsr

  • A AOCP não sabe fazer questões e fica cobrando prazo de pena ISSO É RIDICULO

  • Amigo/a, infelizmente a banca poderá cobrar o preceito secundário de alguns tipos penais.

    Veja qual é o preceito secundário do delito de lavagem de dinheiro:

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    Resposta: b)

  • Pena!

    Uma pena!

    Pobre examinador,

    de alma pequena,

    que insiste na pena,

    e a sua escolha apequena.

  • Enquanto muitos reclamam, outros estudam essas tendências da banca.

  • gaba B

    " o cara que lavava dinheiro foi preso às 3:10 pela polícia"

    B- Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.   

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  

    vamos que vamos!

    PERTENCEREMOS!

  •  Lei nº 9.613/1998

     

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

     

    Alternativa, B.

  • tem muita gente que reclama da BANCA aocp que só cobra a pena, gent, então estuda a PENAAA .

  • Amigos. Sei que é horrível questões que cobram Pena!

    Más aqui, não precisaria saber a quantidade.

    Vamos lá. O negócio de Lavagem é sério - então não cabe Detenção (já elimina C e E).

    O crime envolve dinheiro (grana) a maioria dos crimes que envolvem dinheiro (lucro) possuem multa cumulativa e não alternativa (que absurdo substituir uma pena alta por pagamento de multa): (elimina D e E).

    Fica a ``A´´ e ``B´´: qual a saída? Alguém sabe? Sem conhecer a pena!

    Pena máxima até 8 há possibilidade de iniciar o cumprimento em regime semiaberto.

    Legislador não quer isso. Crime da moda.

  • RESPOSTA B

    ART 12 - RECLUSÃO DE 3 A 10 +MULTA

    Apenas RECLUSÃO, AÇÃO P INCONDICIONADA

    CABE FORMA TENTADA

    NÃO CABE FORMA CULPOSA

  • LEI 9.613 (LAVAGEM DE DINHEIRO):

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

          

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  

  • Ô IMBECILIDADE TER QUE DECORAR PRECEITO SECUNDÁRIO

  • Eita... PCPA, aí vamos nós...

  • Não adianta reclamar! AOCP é assim, se for fazer prova que a BANCA é essa, estuda preceito secundário e pronto. Reclamar não vai mudar nada.

  • Quem elabora esse tipo de questão vai direto para o inferno

  • Banco AOCP SEMPRE cobrou preceitos secundários ...

    Sem choro, pessoal!

  • Duas bancas que frequentemente cobram pena: AOCP e CONSULPAM

  • AOCP não me elimine hahaha

  • Gente, eu sei que é difícil, tb odeio gravar pena, no entanto, o crime de Lavagem de Capital só tem uma pena:

    Reclusão de 3 a 10 anos E multa. (ñ cabe sursi e nem transação penal).

  • Sorria e acene!

  • Venho só olhar as choradeiras.

  • questão ridícula combrando pena!

    artigo 1º, pena==="reclusão, de 03 (três) a 10 (dez) anos, e multa".

  • É O ÚNICO CRIME DA LEI DE LAVAGEM. FICA FÁCIL DECORAR!

  • Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.     

      Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.    

        § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2  Incorre, ainda, na mesma pena quem:      

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;               

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .

       § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. 

    § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.                

    § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

  • R: 3-10 anos, multa

    La - va - gem - 3 sílabas (3 anos) a

    dinheiro: dez anos

    não há detenção

  • Para ocultar o dinheiro precisamos de 3 ( Três ) coisas:

    • A pessoa que recebe
    • A pessoa que concede o dinheiro
    • O Dinheiro

    Logo, a pena começa em 3 Anos... até Dez anos ( 10 anos )

    Consegui associar dessa forma.

    " Nós vamos conseguir, Valeu ! "

  • Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.      

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.    

  • C- correta / reclusão - de 3 a 10 anos e multa

  •  Lei nº 9.613/1998

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

  • lavagem, sempre reclusão, 3 (lembrar que a lei é de terceira geração) a 10 anos


ID
2829007
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um dos efeitos previstos na Lei nº 9.613/1998, para a condenação por crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, é a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º. Assinale a alternativa que apresenta, de forma correta, o prazo máximo para essa interdição.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.613/1998


    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.


    Gab: E

  • Igual no crime de Tortura

  • Coitado de quem fez essa prova.

  • Com certeza essa prova teve rolo. 7 questões de Lavagem de Dinheiro para agente penitenciário???

  • Gente, essa banca só cobra pena, que sem noção

  • Essa banca é muito ruim! 

  • E-

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

  • Art. 7º, inciso II, da lei 9.613/1998.

    inciso II, aduz que: que a funçao pública de diretor das pessoas jurídicas referidas no art. 9º desta lei será interditada pelo dobro da pena privativa de liberdade aplicada.

  • Trata-se de efeito específico da condenação, nos moldes do art. 92, I, CP, não tendo, portanto, efeito AUTOMÁTICO. Magistrado precisa motivar na sentença.

  • Drumas_

    Teve rolo sim, quem não estudou Lavagem de Dinheiro não passou!

  • GABARITO: E

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

  • 1) Lei de Lavagem de Capitais: interdição pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade;

    2) CF (condenação por crime de responsabilidade - art. 52, parágrafo único): inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública;

    3) Lei de Tortura: interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada;

    4) Lei de Organizações Criminosas: interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena;

    5) Lei de Crimes contra o Preconceito: constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, mas não prevê prazo de interdição para o exercício de função ou cargo público.

  • AOCP cobra artigos não muito cobrados por outras bancas... ou seja, quem manteve a banca tradicional, se lascou hem

  • Além dos efeitos da condenação já estabelecidos pelo Código Penal, a Lei de Lavagem de Capitais nos trouxe alguns efeitos específicos resultantes da condenação daquele que cometeu crime de lavagem de dinheiro:

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012;

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo DOBRO do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    Assim, o prazo máximo para essa interdição é o dobro do prazo da pena privativa de liberdade (Alternativa 'e')

  • Lei nº 9.613/1998

     

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

     

    Alternativa, E.

  • Uma das piores provas dos últimos anos.

  • Só pra constar, sobre os efeitos da condenação...

    Eu tinha bastante dúvida.

    O I- é efeito genérico, automático;

    O II- é efeito específico, não automático.

  • Sobre a perda do cargo ( Importante )

    AUTOMÁTICOS > Tortura / Organização Criminosa

    Lei 9455/97 (Crimes de tortura): Art. 1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas): Art. 2°, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Lembro sempre que é do mesmo jeitinho do crime de tortura.. “dobro do prazo” Nunca esqueci.

  • GAB E

    Interdição do cargo:

    Lavagem de Capitais e Tortura = dobro da pena;

    Abuso de autoridade : 1 a 5 anos

    Organização Criminosa : 8 anos.

  • Efeitos da condenação:

    reclusão de 3 a 10 anos e multa

    perda dos bens para união ou estado federativo

    suspensão da função pública ou de cargo de diretor, de membro de conselho de administração ou gerência de pessoas jurídicas referidas no artigo 9º pelo dobro de tempo da condenação de privação de liberdade

  • Atenção

    • Condenado por CRIME: dobro da pena privativa de liberdade.
    • Condenado em infração ADMINISTRATIVA: até 10 anos
  • Organização criminosa e Tortura os efeitos secundários extra penais específicos da condenação são automáticos, isto é, não precisam ser declarados na sentença

  • Organização criminosa e Tortura os efeitos secundários extra penais específicos da condenação são automáticos, isto é, não precisam ser declarados na sentença

  • A assertiva correta foi devidamente fundamentada pelos colegas. Entretanto, alguns equívocos nos comentários quanto aos efeitos serem automáticos ou não:

    O art. 7º da Lei 9.613/98 estabelece os efeitos da sentença condenatória por lavagem de dinheiro, mas não esclarece se esses efeitos são automáticos ou devem ser justificados na própria sentença. O STJ já decidiu que os efeitos são automáticos:

    “[…] XIX – O art. 7º, II, da Lei n. 9.613/98 impõe como efeito automático da condenação pelo crime de lavagem de capitais, para além dos previstos no Código Penal, a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma Lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. XX – Diferentemente dos efeitos da condenação assinalados no art. 92 do CP, cuja aplicação exige motivação na sentença, nos termos da expressa ressalva feita no parágrafo único daquele dispositivo, os efeitos da condenação previstos no art. 7º da Lei n. 9.613/98 são automáticos e decorrem da própria condenação, independentemente da indicação de motivos para a incidência dessa consequência específica […]” (AgRg no REsp 1.840.416/PR, j. 06/10/2020).

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/08/10/segundo-decisao-stj-na-lavagem-de-dinheiro-interdicao-exercicio-de-cargo-ou-funcao-publica-e-efeito-automatico-da-sentenca-condenatoria/

  • o dobro do prazo da pena privativa de liberdade

    o dobro do prazo da pena privativa de liberdade

    o dobro do prazo da pena privativa de liberdade

    o dobro do prazo da pena privativa de liberdade

    o dobro do prazo da pena privativa de liberdade


ID
2829010
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.898/1965, quando o abuso de autoridade for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.898/1965


    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    Gab:C

  • A Lei 4.898/1965 elencou como sanção penal a multa, a detenção de 10 dias a 06 meses e a perda de cargo, além da inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por até 03 anos.


    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 01 até 05 anos.

  • Gabarito C

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • LETRA - C

    Lei nº 4.898/1965

    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

  • GABARITO C

    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    PMGO\PCGO


  • PRAZO DE 01 A 05 ANOS.

  • Art 6º - 5 Quando o abuso de autoridade for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessoria de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa por prazo de 1 a 5 anos.

    Isaac Newton. “O que sabemos é uma gota; o que ignoramos é um oceano.” 

  • Segundo Ricardo Andreucci, depois da reformada Parte Geral do CP (Lei 7.209/84) este tipo de pena (pena autônoma ou acessória) foi abolida. Portanto o §5º perdeu sua eficácia.

  • GABARITO C

    PMGO

  • BIZU:

    #Falou em constrangimento é abuso de autoridade.

    #Não há reclusão na lei.

    #Perda de cargo ou inabilitação: Até 3 anos.

    #Quando o abuso for cometido por autoridade policial: Prazo de 1 a 5 anos no município de culpa.

    #Crime de menor potencial ofensivo.

    # Após o recebimento, o Juiz tem 48h.

  • GB/ C

    PMGO

  • Segundo a Lei nº 4.898/1965:

    Art. 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Portanto, gabarito letra "C".

  • Art. 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Qual a necessidade de comentar escrevendo a letra correspondente ao gabarito? Escrevam comentários úteis!

  • § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não
    poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
     

  • GAB= C

  • Águia focada, é para que os não assinantes tenham acesso ao gabarito. Já que você está focada, vá estudar e deixe o povo comentar em paz!!

  • #BIZÚÚ:

    mUNiCINCO da culpa → de ''UN'' (1) a CINCO 5 anos.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • Art. 6º lei 4.898/1965

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • gb c 1 a 5 anos

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 6° (...)

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Abraço!!!

  • Cincunnnnnnnnnnnnnnnnnnn???

  • pra questão dificultar poderia colocar outras penas que constam na lei, como 10 dias à 6 meses, 3 anos ou 5 dias à 180 dias

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019


ID
2829013
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.455/1997, se do crime de tortura resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de

Alternativas
Comentários
  • Pena de 8 a 16 é se resultar morte

  • LAMENTÁVEL A BANCA COBRAR PRECEITOS SECUNDÁRIOS, FALTA DE CONSIDERAÇÃO COM OS CONCURSANDOS!!!!

  • De acordo com o artigo 1º §3º da lei 9455/97 estaremos diante de qualificados do crime, quando da tortura resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima , a pena será de 4 a 10 anos. Já se da tortura resultar em morte a pena será de 8 a 16 anos.

    Não podemos esquecer que essas figuras são obrigatoriamente preterdolosas, ou seja, configuram somente quando existe dolo de tortura e culpa em relação ao resultado qualificador. Importante também se faz dizer que se o agente causar na vitima lesão corporais leves, não incidira a qualificadora.


  • TORTURA-PROVA

    TORTURA-CRIME

    TORTURA-RACIAL/RELIGIOSA

    TORTURA-CASTIGO (PESSOA SOB SUA GUARDA)

    TORTURA-PRESO OU SUJEITO A MEDIDA DE SEGURANÇA (NÃO PRECISA DE ESPECIAL FIM DE AGIR)

    RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS


    OMISSÃO DIANTE DA TORTURA APENAS PARA QUEM TINHA O DEVER

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS


    RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS


    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS


    CAUSAS DE AUMENTO DE 1/6 A 1/3

    COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO

    CONTRA CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE E ADOLESCENTE

    MEDIANTE SEQUESTRO


    CONDENAÇÃO ACARRETA PERDA DO CARGO E INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA

  • A Questão se refere à Qualificadora da lei de tortura.


    CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

  • A pessoa se mata de estudar teorias e princípios pra banca vir com perguntas sobre prazo das penas. Lamentável!

  • Gabarito: A


    Art. 1º, §3º, da Lei 9.455/97:


    " § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.


  • Gab. A

     

    Acertei a questão, mas confesso que isso é um absurdo ser cobrado. Qualquer um faz uma questão assim.

     

     

     

  • Tortura Confissão (art.1°, I-a)

    Tortura Crime (art.1°, I-b)

    Tortura Preconceituosa (art.1°, I-c)____________todas com a mesma pena - reclusão, de 2 a 8 anos

    Tortura Castigo (art.1°, II)

    Tortura sem especial fim de agir (art.1°, §1°)



    Tortura Omissão (art.1°, §2°)__________________________________pena - detenção, de 1 a 4 anos



    Tortura que resulta em lesão grave ou gravíssima (art.1°, §3°)___pena - reclusão, de 4 a 10 anos

    Tortura que resulta em morte (art.1°, §3°)_______________________pena - reclusão, de 8 a 16 anos



    Bons estudos_________________________________________________pena - até passar.

  • BANCA PEQUENA

  • Quem conhece a AOCP sabe muito bem que ela tem o costume de cobrar as penas, então se forem fazer concursos com a dita banca, não adianta chorar, tem que decorar

  • Passa em concurso quem estuda, não quem chora. Concurso é "Selva".



  • Tendência começarem a cobrar as penas.

    Múltipla escolha onde se pode chutar (leia-se: não é cespe...): Chuta caral******!!!!...

    Uma errada anula uma certa? Pula e no final vc define se chuta ou não!

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3. 

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços!

  • QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

  • GB\\ A

    PMGO

  • Lamentavel a banca cobrar pena, nao possui criatividade !

  • LIXO DE BANCA

  • Pessoal, apenas a título de OBSERVAÇÃO. Notei que no comentário do colega Julio Henrique, a pena no caso da tortura resultar em lesão corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA está equivocada. Consta reclusão de 6 a 10 anos, quando deveria ser RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS (ESSA É A PENA CORRETA), conforme art. 1º, §3º da lei.

  • Infelizmente se cobram isso, com todo respeito a banca, questões como essa não condizem muito do que se espera em alcançar do conhecimento ao tema e ao cargo. E olha que a prova é para nível médio...

  • Gab A

     

    Lei 9455/97

     

    Qualificadoras:

    Resulta lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos

    Resulta morte: Reclusão de 8 a 16 anos. 

  • Lei 9.455/1997: Define os crimes de tortura.

    Art. 1. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Velha banca lixo. Sempre a AOCP.... Deve ser muito barato o contrato com essa banca de fundo de quintal.

  • AFF! AS BANCAS COBRAREM O TEMPO DA PENA É UM DESRESPEITO. ESSES TIPO DE QUESTÕES QUE NÃO MEDE O CONHECIMENTO DE NINGUÉM .

  • Questão que cobra pena não mede conhecimento nenhum!

  • Todo mundo já sabe que cobrar pena é desumano , mas pra quê ficar chorando feito uma criança mimada ? Não vai resolver , se quiser pula do barco!!!!

  • Letra 'a' correta.

    Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Violência ou grave ameaça --> 2 a 8 anos

    Com lesão corporal grave ou gravíssima --> 4 a 10 anos

    Se resultar morte --> 8 a 16 anos

  • GAB.A.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. (TJMG-2014)

    (MPSC-2014): Conforme doutrina majoritária, a tortura qualificada pelo resultado morte, prevista no art. 1º, §3º, da Lei 9455/97, é classificada como de resultado preterdoloso. Entretanto, se o agressor, em sua ação, deseja ou assume o risco de produzir o resultado morte, não responde pelo tipo acima, mas por homicídio qualificado.

    DICA:

    ·     TORTURA com resultado MORTE: A intenção era a de torturar, a morte foi consequência, foi "sem querer"... isso caracteriza crime Preterdoloso (ou seja, Dolo na tortura e Culpa na morte).

    ·     TORTURA como meio para MATAR: A intenção era desde o início a de matar, só que o agente se utilizou da tortura para atingir o objetivo morte. Quando a questão diz que o agente assume o risco de produzir o resultado morte, refere-se ao dolo eventual (uma das modalidades do dolo), o que indica a intenção de cometer o homicídio qualificado pela tortura.

    (TJDFT-2007): Relativamente ao crime de homicídio, assinale a alternativa correta: A distinção fundamental entre o delito tipificado no art. 121, § 2°, inciso III, do Código Penal (homicídio qualificado pela tortura) e o crime de tortura qualificada pela morte (art. 1°, §3°, da Lei n. 9.455/97), é que neste último o resultado morte se dá por culpa. BL: art. 121, §2º, III do CP e art. 1º, §3º da Lei 9455/97.

    FONTE/TEXTO DE LEI/QC/EDUARDO -COLABORADOR/EU...

  • Art. 1º, §3º. Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos. 

  • Crimes de TORTURA > Reclusão de 2 a 8 anos,

    exceto art.1°§2°, quem se OMITE, que será Detenção de 1 a 4 anos.

    Já no §3° das formas QUALIFICADAS, se resultar:

    -Lesão Grave ou Gravíssima > Reclusão de 4 a 10 anos

    -Morte > Reclusão de 8 a 16 anos

    OBS. SOMENTE a omissão perante a tortura que a pena será de DETENÇÃO!

  • Penas na lei de tortura:

    § Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

    § Tortura - omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

    § Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

    § Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

    § Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º):

    I - Se o crime é cometido por agente público;

    II–Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    - OBS: tortura- omissão não é equiparada a crime hediondo.

  • GB A

    PMGO

    A LUTA CONTINUA.

  • GB A

    PMGO

    A LUTA CONTINUA.

  • Gabarito: A

    Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ▬ RECLUSÃO DE QUATRO A DEZ ANOS

    Se resulta morte ▬ Reclusão de oito a dezesseis anos.

    Abraços.

  • GB A

    PMGOOOOO

  • GB A

    PMGOOOOO

  • JULIO HENRIQUE, cuidado com comentários equivocados.

    Retificando seu comentário a respeito da tortura que: " resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima,

    a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos."

    Fonte:

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • m 29/09/19 às 00:15, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 25/09/19 às 22:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 20/09/19 às 09:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 11/09/19 às 01:51, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/08/19 às 17:15, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 23/08/19 às 17:14, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 14/08/19 às 08:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Trata-se de uma das duas qualificadoras do crime de tortura (se resulta em lesão corporal grave ou gravíssima) cuja a pena será de 4 a 10 anos.

  • .

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte 6- 18 anos

  • PENAS NA LEI DE TORTURA:

    Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

    Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

    Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

    Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.

  • Ama prazos!!!!!

  • Banquinha..grande avaliação do conhecimento.

  • Caramba parem de chatice gente!! Isso é prova de CONCURSO!! Cobrando a matéria , está valendo. Resta a vcs estudarem muito! É UMA PROVA DE CONCORRÊNCIA!!!

  • ALÔ AOCP!!!, COBRAR QUANTITATIVO DE PENA, NÃO MEDE O CONHECIMENTO DO CANDIDATO.

  • Existem 4 penas diferentes no crime de Tortura:

    RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS: Trata-se da REGRA GERAL, aplicada aos casos de Tortura Confissão; Tortura Discriminatória; Tortura Crime e Tortura Castigo.

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS: Para o caso de Tortura Omissão, aplicada aquele que tendo o dever de evita-la ou apura-la deixa de fazê-lo. (Divide-se a mínima e máxima da regra geral por 2)

    RECLUSÃO DE 6 A 10 ANOS: Caso a tortura resulte em lesão corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA. (Aumenta-se 2 anos na mínima e na máxima da regra geral)

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS: Caso a tortura resulte em morte. (A maxima da regra geral torna-se a minima e é multiplicada trazer a máxima)

  • Violência ou grave ameaça --> 2 a 8 anos

    Com lesão corporal grave ou gravíssima --> 4 a 10 anos

    Se resultar morte --> 8 a 16 anos

    gb a

    pmgo

  • Banquinha meia boca.

    Cobrando pena é sacanagem.

    Quem também acha curti aí.

  • AOCP SEMPRE COBRA PENA EM TODOS OS CONCURSO DELA, LAMENTÁVEL

  • Olhando uma galera ai reclamando de pedir pena e tal, se não quer responder ou acha absurdo isso, vocês tem 2 opções: ou não faz a questão ou então deixa de prestar o concurso. Pois esse é o ônus de ser concurseiro.

    Larguem de MIMIMIMI

  • ESSA BANCA É UMA UMA VERGONHA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    QUERER COBRAR PENA

  • deve existir uma resolução interna na aocp, que diz que todo examinador na elaboração de provas devem cobrar a modalidade das penas e seus respectivos prazos. Sem logica

  • Art.1º § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • GABARITO : A

    Existem 4 penas diferentes no crime de Tortura:

    RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS: Trata-se da REGRA GERAL, aplicada aos casos de Tortura Confissão; Tortura Discriminatória; Tortura Crime e Tortura Castigo.

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS: Para o caso de Tortura Omissão, aplicada aquele que tendo o dever de evita-la ou apura-la deixa de fazê-lo. (Divide-se a mínima e máxima da regra geral por 2)

    RECLUSÃO DE 6 A 10 ANOS: Caso a tortura resulte em lesão corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA. (Aumenta-se 2 anos na mínima e na máxima da regra geral)

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS: Caso a tortura resulte em morte. (A máxima da regra geral torna-se a minima e é multiplicada trazer a máxima)

  • Que Nem diz o prof. Aragone de Constitucional - Gran. Rodrigo, ruim é ser pobre. Bora pra cima.

  • Letra A

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos;

  • Letra A

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos;

  • Não é mimi, animalzinho. Qual mais importante? Saber as características, circunstâncias, elementares, jurisprudência e doutrina acerca o tipo, até porque sem isso você pode errar no seu enquadramento, ou gravar centenas de penas só por gravar sem saber como enquadrar o delito em si? Não precisa nem ser muito inteligente para acertar.

    O engraçado desse história é que em concursos grandes, Promotor, Juiz, Auditores, cujas bancas normalmente são as mais decentes, é muito, mais muito mesmo, raro de se ver questões deste tipo.

  • é só não estudar

    SELVA

  • GABARITO A

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS ! 

    PMBA 2020

  • Carminha , TUDO depende de qual prova você quer fazer. Se a banca quer PENAS... grava, tatua . olha todos os dias... quero ver esquecer.

  • Existem 4 penas diferentes no crime de Tortura:

    RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS: Trata-se da REGRA GERAL, aplicada aos casos de Tortura Confissão; Tortura Discriminatória; Tortura Crime e Tortura Castigo.

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS: Para o caso de Tortura Omissão, aplicada aquele que tendo o dever de evita-la ou apura-la deixa de fazê-lo. (Divide-se a mínima e máxima da regra geral por 2)

    RECLUSÃO DE 6 A 10 ANOS: Caso a tortura resulte em lesão corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA. (Aumenta-se 2 anos na mínima e na máxima da regra geral)

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS: Caso a tortura resulte em morte. (A maxima da regra geral torna-se a minima e é multiplicada trazer a máxima)

  • muita sacanagem a banca cobrar um assunto desse .......

  • Larga de chora, é obrigação saber isso.

  • vamos pra matemática 1 a 4 - omissão 2 a 8 - regra 4 a 10 lesão corporal grave ou gravíssima 8 a 16 ( morte ) se você lembrar que é omissão é de 1 a 4 anos, o resto vc ops ... kkk
  • Lei no 9.455/1977 - Art 1o : § 3o Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Olha a banca cobrando preceito secundário do tipo penal... Hehe.

    A Lei nº 9.455/97 estabeleceu dois resultados que aumentam a pena prevista em abstrato para o crime de tortura, tornando-o mais grave que a modalidade simples:

    Art. 1º (...) § 3º Se resulta lesão corporal de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta MORTE, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    A questão nos perguntou sobre a pena cominada ao crime de tortura qualificada pelo resultado "lesão corporal de natureza grave ou gravíssima" que, no caso, será de 4 a 10 anos de reclusão!

  • Assim fica difícil kkkk

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Quero ver até onde isso vai. Daqui a pouco vão perguntar até a cor da cueca de quem sancionou a lei no dia. Decorar pena é o fim, agente prisional não é advogado.

  • Quando a questão é sobre o tempo de pena, eu nem tento. Não gravo mesmo e nem consigo

  • Sacanagem cobrar preceito secundário!!

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • PENAS EM ABSTRATO: TORTURA OMISSÃO= DETENÇÃO 01 A 04 ANOS

    TORTURA SIMPLES= RECLUSÃO 02 A 08 ANOS

    LESÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA= RECLUSÃO 04 A 10 ANOS

    RESULTADO MORTE= 08 A 16 ANOS

  • DE UM TEMPO PRA CA, ESSA BANCA SÓ SABE COBRAR ISSO.

    PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA,PENA...

  • simples: 2 a 8 anos reclusão

    com resultado lesão corporal grave ou gravíssima: 4 a 10 anos reclusão

    com resultado morte: 8 a 16 anos reclusão

    inicia-se em regime fechado

  • GENTE, É A MENOR LEI QUE TEMOS PRATICAMENTE... TEM QUE DECORAR E PONTO. É A FORMA COMO A BANCA EXPLORA. INFELIZMENTE OU FELIZMENTE.

  • GABA A

    COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES

    PENAS:

    SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)

    SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO

    SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO

    HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3

    PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA

    OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR

    -> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anisita e indulto. É crime equiparado a hediondo. Se cometido po agente público acarreta a perda automática do cargo e a inablitação para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)

    anotações de centenas de questões já feitas.

    DEPEN

    PERTENCEREMOS o/

    "A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"

  • Gabarito A

    Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Tortura, penas:

    Regra: pena de 2 a 8 anos: tortura-confissão; tortura-preconceito; tortura crime e tortura-castigo.

    Exceção: pena de 1 a 4 anos: tortura-omissão;

    Formas qualificadas:

    pena de 6 a 10 anos - resulta lesão grave ou gravíssima;

    pena de 8 a 16 anos - resulta em morte;

    Serve para nada, mas é preciso saber; segredo é ler e fazer milhões de questões.

  • Sacanagem com os futuros deltas uma questão dessa

    A PENA É DE 4 A 10 ANOS= LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    A PENA É 8 A 16 ANOS = SE RESULTA EM MORTE

    AVANTE!!!

  • Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Existem 4 penas diferentes no crime de Tortura:

    RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS: Trata-se da REGRA GERAL, aplicada aos casos de Tortura Confissão; Tortura Discriminatória; Tortura Crime e Tortura Castigo.

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS: Para o caso de Tortura Omissão, aplicada aquele que tendo o dever de evita-la ou apura-la deixa de fazê-lo. (Divide-se a mínima e máxima da regra geral por 2)

    RECLUSÃO DE 6 A 10 ANOS: Caso a tortura resulte em lesão corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA. (Aumenta-se 2 anos na mínima e na máxima da regra geral)

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS: Caso a tortura resulte em morte. (A maxima da regra geral torna-se a minima e é multiplicada trazer a máxima)

    AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3. 

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

  • Essa banca só faz m*rda em todas a provas.

    Esse concurso da SUSIPE-PA foi praticamente só pena.

    E o concurso PMTO cancelado devido a fraudes nos envelopes!

  • Acredito que é muita informação pra um concurseiro ainda ter que saber das penas de todas as leis.

  • Pior que a banca perguntando sobre pena de crime é a galera comentando textão, falando até sobre aumento de pena, em uma questão que é resolvida de forma objetiva e rápida.

    Tem comentário que dá 3 páginas

  • PEGA O BIZU: C R I M E D E T O R T U R A = 14 letras = 4 + 10 (PENA: RECLUSÃO, DE 04 a 10 anos

  • gab A

    Penal normal do crime = 2 a 8

    Omissão 1 a 4

    Lesões graves ou gravíssimas 4 a 10

    Aumento de 1\6 a 1\3 = funcionário público, criança, grávida, deficiente, adolescente, maior de 60 anos, ou mediante sequestro.

  • Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima:

    RECLUSÃO DE QUATRO À DEZ ANOS.

  • Quem quer passar em concurso público precisa encarar a realidade da banca e se adaptar.

    Dizer que acha um absurdo cobrar pena não resolve nada. Essa banca, AOCP adora cobrar pena.

    Quem for prestar concurso para a PM fique de olho nisso, em especial direito penal militar.

    As cobranças dela são:

    1 - Penas;

    2 - Qual o crime?

    3 - Qual espécie de bem jurídico o crime protege.

    Exemplo: A banca pergunta qual o crime, entre as alternativas, protege o dever militar.

  • minha cara de quem decora pena --> :D

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

    Finalidades específicas ou dolo específico

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA OU IMPRÓPRIA 

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Pena máxima prevista na lei de tortura

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmo tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Acho engraçado a rapaziada que faz bizu pra decorar pena kkkkkk

    Quero saber onde arrumam espaço na cabeça pra guardar bizus de pena para umas 12 leis especiais + código penal inteiro, e ainda sobrar pra lembrar os bizus das outras matérias.

    Mereciam até matéria no Globo Reporter.

  • Decorar pena é F$5%)$

  • LEMBRAR QUE TEMOS 2 QUALIFICADORAS NO CRIME DE TORTURA, A SABER:

    1) SE DELA RESULTAR LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU GRAVÍSSIMA (CUIDADO, LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE NÃO SE ENQUADRA EM QUALIFICADORA) -> RECLUSÃO, DE 04 A 10 ANOS.

    2) SE DELA RESULTAR MORTE -> RECLUSÃO, DE 08 A 16 ANOS.

  • Essa banca precisa de elaboradores inteligentes... lamentável um tipo de questão assim: BIZARRO

  • não vale a pena decorar pena.

    isso é questão de sorte na prova.

    infelizmente essa banca é um lixo.

  • A VIDA DO CONCURSEIRO NÃO É FACIL KKKKKKKK CADA ''K'' É UMA LÁGRIMA!

  • Tortura Confissão (art.1°, I-a)

    Tortura Crime (art.1°, I-b)

    Tortura Preconceituosa (art.1°, I-c)____________todas com a mesma pena - reclusão, de anos

    Tortura Castigo (art.1°, II)

    Tortura sem especial fim de agir (art.1°, §1°)

    Tortura Omissão (art.1°, §2°)__________________________________pena - detenção, de anos

    AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro. Aumenta - 1/6 a 1/3. 

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Tortura que resulta em lesão grave ou gravíssima (art.1°, §3°)___pena - reclusão, de 4 a 10 anos

    Tortura que resulta em morte (art.1°, §3°)_______________________pena - reclusão, de 8 a 16 anos

  • Art.1°, §3°, primeira parte. Pena de reclusão de 4 a 10 anos.

  • Eu decorei essas penas, (sim, eu sei que é tosco), mas pensando na potência do número 2

    2 elevado a zero = 1

    Omissão: 1 a 4 anos

    2 elevado a um = 2

    Regra geral: 2 a 8 anos

    2 elevado a dois = 4

    Lesão corporal grave: 4 a 10 anos

    2 elevado a três = 8

    Resultado morte: 8 a 16 anos

  • Cobrar pena é sacanagem, mas como a Lei é pequena dá para memorizar alguma coisa...

    Pena Principal da tortura: 2 a 8

    Omissão na Lei: 1 a 4

    Resultado lesão Grave ou gravíssima : 4 a 10

    Resultado Morte: 8 a 16

    Todos os crimes são de reclusão, exceto o da Omissão que é detenção.

    A Lei ainda prevê aumento de 1/6 a 1/3.

    Gabarito A

    2021 será o ano da Vitória.

  • GAB - A

  • Instituto AOCPena

  • A gente se mata de estudar, de revisar matérias, ler doutrinas, entendimentos superiores pra chegar na prova e ter uma questão DECOREBA. Francamente.

  • GABARITO LETRA A

    Gente, eu sei que cobrar pena dos crimes é sacanagem, mas pensem comigo, a lei de torturas tem incríveis 4 Artigos mais alguns incisos, e possuem, tão somente, 4 penas, portanto, vamos parar de reclamar e decora-las.

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Reclusão de 2 a 8 Anos. (Pena do crime Simples)

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,

    Detenção de 1a 4 anos (Crime Omissivo é a metade do crime simples)

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos;

    Se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Nem juiz,delegado,promotor decoram pena.Pena é da banca colocar uma questão dessa.

  • percebi que as mais variadas bancas cobram as penas desta lei, lamentável

  • Lamentável cobrar pena, acertei por eliminação

  • Uma lei curta, mas cheia de história, súmulas, entendimentos, jurisprudência, muito conteúdo bom a ser cobrado, porem a banca prefere cobra quantum de pena

  • Gab: A

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Só essa banca coloca pena.

  • Infelizmente questões assim caem toda hora. Vamos lá.

    CLASSIFICAÇÕES DAS PENAS

    Tortura Simples - 2 a 8 anos

    Tortura Grave/gravíssima - 4 a 10 anos

    Tortura C/ morte - 8 a 16 anos

    Instagram : @thiagoborges0101

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • DUVIDO SE O EXMAINADOR QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO SABIA A PENA DE CABEÇA. VERIFICOU SÓ NA HORA DE ELABORAR A QUESTÃO

  • Quem tem que saber tempo de pena é Juiz, promotor e delegado!

  • rapaz banca q cobra prazo de pena é fuleira

  • Gabarito: "A"

    Questão desse tipo, mostra o nível da banca e dos examinadores.

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. https://go.hotmart.com/W44743476R

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • VIBRA QUE NÃO DÓI!

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

  • GAB: A

    #PMPA2021

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Lesão corporal grave/gravíssima: 4 a 10

    Morte: 8 a 16

  • Se eu tiver bom de chute na prova igual fui nesta questão....

  • banca fraca só cobra prazo penal

  • aocpena kkkk

  • Não tenho a menor ambição de conseguir decorar a pena dos crimes. Pode levar uma vida.

  • NÃO TEM A CAPACIDADE DE ELABORAR QUESTÕES DECENTE PQP

  • Se a tortura causar Lesão corporal GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    PENA- 4 a 10 anos

  • Tanta coisa pra se cobrar dessa Lei e a banca cobra as penas cominadas... affff

  •  Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de

    pena = 4 LETRAS

    gravíssima= 10 LETRAS

    04 Á 10 ANOS OU MORTE DOBRO MENOS -4

    08 À 16 ANOS

    NUNCA MAIS REPETICAO ATE PERFEIÇÃO

  • Em 22/06/21 às 20:51, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 08/09/20 às 15:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • 2 a 8 anos: Normal

    Caso resulte lesao corporal grave ou gravissima :4 a 8

  • AOCP É PIADA

  • Rpz só essa banca fica cobrando pena, é muita falta de criatividade pra elaborar questões. A gente não é VADE MECUM

  • Cobrando pena em questão para agente prisional, isso que é uma baca de respeito, uma banca de alta qualidade, uma banca exemplar.

  • LESAO GRAVE OU GRAVISSIMA - 4 A 10 ANOS

    MORTE - 8 A 16 ANOS

    Apesar de ser ridículo as bancas cobrarem penas, essas são penas tranquilas de decorar.

  • GAb A

    Grave ou gravíssima: 4 a 10 anos

    Morte: 8 a 16 anos.

  • DICA: Se machucou as 4h e 10 - Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morreu as 8h e 16 - Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

  • Grave ou gravíssima: 4 a 10 anos

    Morte: 8 a 16 anos.

  • Art. 1º, § 3º da Lei 9.455/1997: "Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos".

  • Vamos parar de chorar e estudar. A banca tá cobrando, só estuda. Se tem gente que consegue gravar, a gente tbm consegue.
  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos

  • Tortura reclusão 2 a 8 anos

    tortura omissão detenção 1 a 4 anos

    tortura grave ou gravíssima reclusão 4 a 10 anos

    tortura com resultado morte reclusão 8 a 16 anos

  • lesão corporal de natureza grave ou gravíssima Reclusão de 4 a 10 anos
    • Quem comete a tortura................................................RECLUSÃO DE 2 A 8
    • Quem se omite á tortura..............................................DETENÇÃO DE 1 A 4
    • Resulta em lesão de natureza grave.......................RECLUSÃO DE 4 A 10
    • Resulta em lesão de natureza gravíssima............RECLUSÃO DE 4 A 10
    • Resultar em morte..........................................................RECLUSÃO DE 8 A 16

  • Covardia cobrar anos de prisão.

  • GABARITO LETRA A

    QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

  • ótima questão para avaliar o nível da banca, não dos candidatos.

  • Aí a banca tá de palhaçadinha, cobrar tempo de pena.

    • Quem comete a tortura................................................RECLUSÃO DE 2 A 8
    • Quem se omite á tortura..............................................DETENÇÃO DE 1 A 4
    • Resulta em lesão de natureza grave.......................RECLUSÃO DE 4 A 10
    • Resulta em lesão de natureza gravíssima............RECLUSÃO DE 4 A 10
    • Resultar em morte..........................................................RECLUSÃO DE 8 A 16

    • Quem comete a tortura................................................RECLUSÃO DE 2 A 8
    • Quem se omite á tortura..............................................DETENÇÃO DE 1 A 4
    • Resulta em lesão de natureza grave.......................RECLUSÃO DE 4 A 10
    • Resulta em lesão de natureza gravíssima............RECLUSÃO DE 4 A 10
    • Resultar em morte..........................................................RECLUSÃO DE 8 A 16

  • Quem decora pena é bandido, não candidato

  • #PPMG

    Em 13/11/21 às 09:41, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 13/03/21 às 19:11, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 12/03/21 às 11:27, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 06/03/21 às 09:24, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 20/02/21 às 05:58, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 24/12/20 às 05:17, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • Em regra >>>> reclusão 2 a 8 anos

    Omissão>>>>> detenção 1 a 4 anos

    Lesão grave ou gravíssima >>> reclusão 4 a 10 anos ( única qualificadora na lei)

    Resultou em morte? >>>> reclusão 8 a 16 anos

    Complementando

    Majoração 1/6 a 1/3

    l - cometido por agente público

    ll - crime é cometido contra criança, gestante, portador

    de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta)anos.

    lll - mediante sequestro

    Interdição para o exercício - dobro do prazo da pena aplicada.

  • Quem decora pena é ladrão

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • NÃO ENTENDI PQ A GALERA ESTÁ criticando essa QUESTÃO!
  • Não testa nenhum conhecimento do candidato decorar penas.

  • Banca pequena sempre será banca pequena.

  • Tortura:

    Dica -> A PENA MINIMA VAI DOBRANDO:

    Omissão-> DETENÇÃO-> 1 a 4 anos -> única modalidade punida com detenção

    Simples-> Reclusão- 2 a 8 anos

    Qualificada -> lesão grave/ gravíssima -> reclusão de 4 a 10 anos

    Qualificada -> morte-> reclusão -> 8 a 16 anos

    Aumento de pena -> Torturador anda com uma sexta na mão e um terço na outra.

    DICA GAS

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

  • só acertei porque decorei que é até 10 anos, se tivesse mais de uma opção com 10 anos eu teria rodado

  • 4 a 10 anos grave ou gravíssima.

  • Apesar de ter acertado acho uma covardia sem tamanho cobrar quantitativo de pena.

  • Fico feliz quando acerto qualquer questão, mas mesmo acertado esse tipo de questão eu fico put#
  • PPDF, bora decorar penas. Banca AOCP na área

  • BANCA LIXOOOOOOOOOO

  • DAS PENAS

    MNEMÔNICO "Viu uma tortura? denuncie no disk tortura 14.28.410.816"

    • Detenção 1 a 4 Omissão
    • Reclusão de 2 a 8 Tortura (Caput)
    • Reclusão 4 a 10 lesão corporal de natureza grave ou gravíssima
    • Reclusão 8 a 16 morte

    fonte: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1364423238/lei-de-tortura


ID
2829016
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT, as pessoas transexuais masculinas, no cumprimento de suas penas, devem ser encaminhadas para

Alternativas
Comentários
  • Resolução Conjunta nº 1/2014 

    Art. 4º - As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

  • se tem Pir# fica na sala dos homes, se tem pipiu vai para sala das mulheres.

  • Gabarito: B.

    As pessoas transexuais, SEJAM ELAS MASCULINAS OU FEMININAS, devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas. Art. 4º.

  • de acordo com a resolução conjunta 1/2014

    Bem, vou passar pra vcs o mapa mental que eu uso.

    1- Travesti: Só pode ser homem, ou seja, não existe mulher travesti.

    art 3º às travestis e aos gays privados de liberdade em unidade prisional masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos

    2- Transexuais: Pode ter mulher e homem

    art 4º as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para unidades prisionais femininas

    Resumo geral

    1-Travesti fica nas unidades prisionais masculinas em lugar reservado

    2-Transexuais ficam em unidades prisionais femininas

    Segue abaixo o link para a resolução completa (Vale a pena ler, ela é bem pequena!

    https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2014/resolucao-conjunta-no-1-de-15-de-abril-de-2014.pdf/view

  • Resolução Conjunta N⁰ 15 abril 2014

    Art. 4º As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.  


ID
2829019
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Portaria nº 1242/2009- GAB/SUSIPE, a liberação de visitas íntimas dependerá da expedição prévia de credencial de visitante para pessoa que se declare companheiro(a) ou namorado(a) do preso(a). Assinale a alternativa que aponta corretamente o prazo dessa credencial.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    ART. 2º

    §1º A CREDENCIAL DE VISITANTE TERÁ VALIDADE DE 2 ANOS, SENDO QUE, APÓS DECURSO DESSE PRAZO, DEVERÁ SER REVALIDADA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DAS VISITAS.

  • ART. 2º

    §1º A CREDENCIAL DE VISITANTE TERÁ VALIDADE DE 2 ANOS, SENDO QUE, APÓS DECURSO DESSE PRAZO, DEVERÁ SER REVALIDADA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DAS VISITAS.

    obs: Em caso de desistencia ou pedido de cancelamento de credencial, somente será concedida nova CREDENCIAL, após 30 dias.

  • Gabarito: E.

    A credencial para a visita íntima tem validade de 2 anos.

    Art. 2º, § 1º A credencial de visitante terá validade de 02 (dois) anos, sendo que, após decurso desse prazo, deverá ser revalidada, sob pena de suspensão das visitas.

  • 2 anos de validade.

    caso cancele esse cadastro para fazer outro terá o prazo de 30 dias.

  • Portaria 1242 susipe

    Art. 1º Autorizar, em todos os estabelecimentos prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, de regime fechado e semi-aberto, a visita íntima para presos, de ambos os sexos, de pessoas com quem mantenha relacionamento homoafetivo, observadas as regras e procedimentos previstos nesta Portaria.

    Art. 2º A liberação de visitas íntimas dependerá da expedição prévia de credencial de visitante para pessoa que se declare companheiro(a) ou namorado(a) do preso(a).

    § 1º A credencial de visitante terá validade de 02 (dois) anos, sendo que, após decurso desse prazo, deverá ser revalidada, sob pena de suspensão das visitas.

    § 2º Em caso de desistência ou pedido de cancelamento de credencial, somente será concedida nova credencial, para outra pessoa que venha declarar-se de namorado(a) ou companheiro(a) do preso, após 30 (tinta) dias.

    § 3º Para a emissão de credencial de visita íntima, o(a) interessado(a) deverá requerer, mediante apresentação dos seguintes documentos:

    a) 02 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes;

    b) Fotocópia da Carteira de Identidade ou Carteira Profissional;

    c) Fotocópia do CPF e Título de Eleitor autenticado;

    d) Fotocópia do comprovante de residência (luz, água ou telefone) recente;

    e) Atestado de antecedentes criminais do Instituto de Identificação do Estado emissor da Carteira de Identidade e/ou certidão do Distribuidor Criminal;

    f) Firmar, nos processos de visita íntima, em conjunto com o(a) preso(a), Declaração de risco de contágio de doenças sexualmente transmissíveis;

    g) Declaração da pessoa que requer a credencial, com sua assinatura reconhecida em cartório, de que mantém relacionamento homoafetivo com o preso(a);

    h) Parecer social em que se ateste a convivência e/ou o relacionamento afetivo existente entre o preso(a) e a pessoa requerente.

    Art. 3º Aplicar-se-á, no que couber, as normas gerais sobre visita social e íntima a presos(as) nas unidades prisionais, de regime fechado e semi-aberto, editadas pela Portaria nº 230/2006/SUSIPE.

  • de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 8.937, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 NÃO constitui  diretrizes do Sistema Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Pará

    A ) execução das atividades voltadas para a administração prisional e a identificação penitenciária

    B )planejamento estratégico e sistêmico

    C )garantia da execução penal com segurança, humanização e proteção aos direitos humanos

    D )contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária

    E)promoção da reinserção social do privado de liberdade através de processos laborais e socioeducativos, propiciando sua efetiva reintegração social

    GABARITO D

     

  • 2)de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 8.937, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 NÃO constitui  diretrizes do Sistema Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Pará

    A) administração da política estadual penitenciária,

    B)formulação da política estadual penitenciária

    C) planejar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de gestão de pessoas, assistência e valorização do servidor da Secretaria

    D) busca da participação e compromisso da sociedade, com estímulo e facilitação da sua atuação no cotidiano do Sistema Estadual de Administração Penitenciária através do estabelecimento de parcerias;

    E) utilização de sistema integrado de informações e de dados disponíveis e o acompanhamento da execução penal no âmbito estadual

    GABARITO C

  • GABARITO - E

    Art. 2º A liberação de visitas íntimas dependerá da expedição prévia de credencial de visitante para pessoa que se declare companheiro(a) ou namorado(a) do preso(a).

    § 1º A credencial de visitante terá validade de 02 (dois) anos, sendo que, após decurso desse prazo, deverá ser revalidada, sob pena de suspensão das visitas.


ID
2829022
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.846/2013, no caso de descumprimento do acordo de leniência, anteriormente firmado, a pessoa jurídica fica impedida de celebrar novo acordo. Assinale a alternativa que aponta corretamente por quanto tempo esse impedimento perdurará.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    ALGUNS PRAZOS QUE CONSTAM NA LEI 12.846/13:

     

    DEFESA = 30 DIAS

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO = 180 DIAS 

     

    CELEBRAR NOVO ACORDO CASO DESCUMPRA O ACORDO DE LENIÊNCIA = 03 ANOS

     

    PRAZO PRESCRICIONAL DAS INFRAÇÕES DESTA LEI = 05 ANOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Essa banca adora números.

  • Art. 16, § 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • BIZU DA LEI D30 ,P A 180, CCA 3 ANOS , PPI 5 ANOS

  • De acordo com a Lei nº 12.846/2013, no caso de descumprimento do acordo de leniência, anteriormente firmado, a pessoa jurídica fica impedida de celebrar novo acordo. Corretamente afirmar que o tempo desse impedimento perdurará por: 3 (três) anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Até aqui a AOCPena perturba quanto mais rezo mais essa assombração persegue.

  • GAB: C

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Como se fosse uma DELAÇÃO PREMIADA!

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

  • Art.16 § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Gab: C

  • LETRA C CORRETA

    LEI 12.846

    ART 16

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Essa AOCP...

  • A banca tentou confundir com o impedimento de receber subsídios.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • Isso pode te ajudar, tem me ajudado:

    DESCUMPRIR

    DES > TRÊS

    Sei lá, mnemônico maluco mas tem me ajudado

  • Gab C

    Art16°- §8°- Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.


ID
2829025
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 9.613/1998, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) O COAF deverá coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

( ) O Presidente do Conselho será nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

( ) O COAF terá organização e funcionamento definidos em estatuto aprovado por Decreto Legislativo.

( ) O COAF será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Previdência Social e da Controladoria-Geral da União, atendendo à indicação dos respectivos Ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gab: "A"

    Lei de lavagem de capitais 9.613/98, verbis:

    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

    (...) omissis

    § 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.


    Art. 16. O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Previdência Social e da Controladoria-Geral da União, atendendo à indicação dos respectivos Ministros de Estado.



  • 9613/98

    Art. 14 §2 V O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.


    art.16 §1 F Será nomeado pelo Presidente da republica...


    art.17 F Por decreto do poder executivo.


    Art.16. V O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Previdência Social e da Controladoria-Geral da União, atendendo à indicação dos respectivos Ministros de Estado.

  • A questão está desatualizada, pois, atualmente, compete ao Ministro de Estado da Economia designar os servidores públicos que irão compor o COAF. Até 31 de dezembro de 2018, essa competência era do Ministro de Estado da Fazenda. De 1º de janeiro de 2019 até 17 de junho de 2019 essa competência era do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. E, a partir de 18 de junho de 2019, essa competência passou a ser do Ministro da Economia. Além disso, o Ministro da Economia apenas indica o Presidente do COAF, competindo ao Presidente da República a nomeação.

  • ATENÇÃO: O art. 14 da lei 13.974/2020 revogou os artigos 13,16 e 17 da lei 9.613/98.

  • O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a , que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central.

  • Ler a LEI 13.974/2020, que revogou os arts. 13, 16 e 17 da Lei de Lavagem (LEI 9.613/98) e que dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

    Segundo a LEI Nº 13.974:

    Art. 4º, § 5º Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plenário.

    Art. 5º A organização e o funcionamento do Coaf, incluídas a sua estrutura e as competências e as atribuições no âmbito da Presidência, do Plenário e do Quadro Técnico, serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.

    Assim, sobre as alternativas da questão:

    (V) O COAF deverá coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. – art. 14, § 2º da LEI DE LAVAGEM

    (F) O Presidente do Conselho será nomeado pelo (PRESIDENTE DO BACEN) à escolher e nomear.

    (F) O COAF terá organização e funcionamento definidos em estatuto aprovado por (REGIMENTO INTERNO).

    (F) O COAF será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, , dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Previdência Social e da Controladoria-Geral da União, . (LER ART. 4º E § 1º DA LEI 13.974/2020 – Além dos erros indicados, deixou a AGU de fora)

    Qualquer erro, só avisar e corrigir para ajudar a galera. Espero ter ajudado!!!

     

     

     

     


ID
2829028
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a previsão contida na Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa que aponta corretamente o número de servidores estáveis que devem compor a comissão para condução do processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • ✅LETRA B

    SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO: 

    - A INSTAURAÇÃO E JULGAMENTO CABEM À AUTORIDADE DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE DOS P.E, P.J E P.L

    - A INSTAURAÇÃO É DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

    - A COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR PODE SER DELEGADA, MAS VEDA A SUBDELEGAÇÃO.

     - A CGU TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA INSTAURAR E AVOCAR PROCESSOS.

    - COMISSÃO = 02 OU + SERVIDORES ESTÁVEIS.

    - DEVE SER CONCLUÍDO NO PRAZO DE 180 DIAS E PODE SER PRORROGADO.

    - PESSOA JURÍDICA TEM O PRAZO PARA DEFESA = 30 DIAS

    OBS: A LEI NÃO TRAZ O TOTAL DE DIAS QUE O P.A PODERÁ SER PRORROGADO.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • GABARITO B

    - COMISSÃO = 02 OU + SERVIDORES ESTÁVEIS.

  • Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • Não confundir ( assim como eu ) com as comissões de ética ( Decreto 1071/94), que são integradas por 3 servidores efetivos ou permanentes

  • a) 1 ou mais.

    b) 2 ou mais.

    c) 4 ou mais.

    d) 3 ou mais.

    e) 6 ou mais.

    As opções equivalem a isso, mas resolveram complicar. Deve ser intencional, parte da dificuldade da questão.

  • Gabarito B

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • Gabarito: "B"

     

    LEI 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

     

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • De acordo com a previsão contida na Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa que aponta corretamente o número de servidores estáveis que devem compor a comissão para condução do processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 2 (dois) ou mais.

  • Gab B

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis:

    Gab: B

  • LETRA B CORRETA

    LEI 12.846

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • Lei Anticorrupção: 2 ou mais servidores estáveis DIFERENTE do Estatuto do Funcionário Público de MG: 3 servidores estáveis

  • Gab B

    Art10°- O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 ou mais servidores estáveis.


ID
2829031
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O prazo para apresentação de defesa concedido à pessoa jurídica no processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que trata a Lei nº 12.846/2013, é de

Alternativas
Comentários
  • O prazo para apresentação de defesa concedido à pessoa jurídica no processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que trata a Lei nº 12.846/2013, é de



    A) 30 dias.



  • GABARITO - LETRA A


    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação. 

  • ATENÇÃO QUANTOS AOS PRAZOS !

    art 10

    § 3o  A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4o  O prazo previsto no § 3o poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

     

    art 11 - No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    OBSERVAÇÃO : Não há prorrogação.

     

  • Comissão: 2 ou mais servidores estáveis;

    Julgamento: 180 dias + prorrogável;

    Defesa: 30 dias;

    Após conclusão: dará conhecimento ao MP.

  • Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    Letra: A

  • kkkkkkkkkkk

    cobrando prazo, my god

  • Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    § 3o A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4o O prazo previsto no § 3o poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

  • Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.

    § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

  • Comentário do Túlio resume tudo!

    Gabarito: A

  • O prazo para apresentação de defesa concedido à pessoa jurídica no processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que trata a Lei nº 12.846/2013, é de 30 dias.

  • Gab A

    Comissão: 2 ou mais servidores estáveis;

    Julgamento: 180 dias + prorrogável;

    Defesa: 30 dias;

    Após conclusão: dará conhecimento ao MP.

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    § 3o A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4o O prazo previsto no § 3o poderá ser prorrogadomediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

  • Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    Gab: A

  • Conta-se o prazo de 30 dias a partir da intimação.

  • A PJ tem 30 dias Para apresentar uma defesa a partir da intimação.


ID
2829034
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.850/2013 disciplina a possibilidade de agentes de polícia em tarefas de investigação. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO apresenta um dos direitos do agente.

Alternativas
Comentários
  • Veja o que diz a Lei nº 12850/2013:

     

    Art. 14.  São direitos do agente:
    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada; LETRA A
    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas; LETRAS D e E
    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário; LETRA B
    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escritoLETRA C, a autorização tem que ser POR ESCRITO, e não verbal

  • autorização por ESCRITO

  • eu li idade na letra D, parei vou descansar ...

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada.

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • a negacao sempre nos confunde a cabeca!kkkkkk

  • Para complementar: Lei 12850

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • Complementando:

    Art. 14. São direitos do agente:

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, ( Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.)

    O art. 9° do respectivo diploma legal disciplina isto: ''Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.'')

  • RLM = NÃO + NÃO => SIM

  • IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • *por escrito*

  • Letra C

    Nos termos do Art. 14, IV, da lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, são direitos do agente, não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • GABARITO: C

    Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada.

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito

    NÃO DESISTA!

  • POR ESCRITO! NUNCA VERBAL !!

  • Autorização escrita.

    Letra C

  • Não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização verbal.

    não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • A AUTORIZAÇÃO É POR ESCRITO E NÃO VERBAL.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 12.850/13 – organização criminosa no que diz respeito aos direitos do agente infiltrado. Podemos citar o conceito de Renato Brasileiro (2016, p. 565) acerca do que seja a infiltração de agentes: “o agente infiltrado é introduzido dissimuladamente em uma organização criminosa, passando a agir como um de seus integrantes, ocultando sua verdadeira identidade, com o objetivo precípuo de identificar fontes de prova e obter elementos de informação capazes de permitir a desarticulação da referida associação".  Analisemos cada uma das alternativas para verificar qual não se encaixa nos direitos do agente:


    a) CORRETA. Os direitos do agente, ainda que não infiltrado, são os seguintes: recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;  ter sua identidade alterada, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;  ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário; não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito, de acordo com o art. 14 da Lei 12.850/13.

    b) CORRETA. São direitos do agente, entre outros, ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário, de acordo com art. 14, III da Lei 12.850.

    c) ERRADA. A alternativa está errada porque a autorização deve ser por escrito e não verbal, de acordo com o art. 14, III do referido diploma legal, in verbis: são direitos do agente: não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    d) CORRETA. Usufruir das medidas de proteção a testemunhas é um dos direitos do agente colaborador: São direitos do colaborador: usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica, de acordo com o art. 5º, I da referida lei.

    e) CORRETA. Realmente são direitos do agente ter sua identidade alterada, de acordo com o art. 14, I da Lei de Organização criminosa.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências bibliográficas:


    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

  • A AUTORIZAÇÃO É POR ESCRITO.

    POR MAIS QUE VOCÊS ACHEM SIMPLES A QUESTÃO, LEIAM COM MUITA ATENÇÃO.

  • Alteração por escrito!!!!

  • IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Erro da alternativa C ( Autorização verbal )

  • Que o mau espírito do examinador do Instituto AOCP esteja presente na prova da PC PA, não venha prova fácil.

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por ESCRITO.

    GAB:

    C

  • Alteração por escrito!!

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização POR ESCRITO

    Grife no seu caderno de lei!

  •  Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    o delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • gabarito C , nada de verbal!! tem que ter sua autorização por ESCRITO!

    VAMOS NA LUTA

  • Se ter é um direito, então não ter não é!

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  • c) ERRADA. A alternativa está errada porque a autorização deve ser por escrito e não verbal, de acordo com o art. 14, III do referido diploma legal, in verbis: são direitos do agente: não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • Art. 14.

    ....

    IV – não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito

  • se é por escrito , pq a questão não deu como alternativa certa a letra D

  • Questão esta errada , a alternativa correta é a letra C

  • Prova sem noção p caramba, mas tá dando p fazer...

  • Não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização verbal

    A lei fala em seu art 14 IV que a autorização tem que ser escrita.

  • Autorização por inscrito

  • Dentre as alternativas, a única que não corresponde a um dos direitos do agente infiltrado é a C, pois ele não poderá ser fotografado nem filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada.

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Resposta: C


ID
2829037
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.850/2013, recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo, constitui crime, com pena base prevista de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 12.850/2013:

     

    Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • oh banca pra gostar de prazo :(

  • Cobrar pena em questão mostra a preguiça e deslealdade do examinador. Lamentável!

  • concordo com vcs essa banca gosta muito de numero

  • É o único crime de pequeno potencial ofensivo da Lei 12.850/13> RECUSAR OU OMITIR DADOS CADASTRAIS, REGISTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO JUIZ, MP OU DELPOL, NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO OU DO PROCESSO: PENA - RECLUSÃO, 6 MESES A 2 ANOS.

    Os demais são crime de médio potencial ofensivo, com exceção do crime de organização previsto no artigo 2º que é de máximo potencial ofensivo.

  • Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

  • Com essa pena meus amigos:
    Podemos notar que cabe para o crime em questão:

          ► É crime de menor potencial ofensivo por ter a pena máxima em abstrato até 2 anos.

          ► SURSIS PROCESSUAL - art. 89, da L. 9099/95 (porque a pena máxima não é maior que 2 anos) - mínima menor de 1 ano.

          ► TRANSAÇÃO PENAL - maxima até 2 anos.

          ► SUSBSTITUIÇÃO DA PENA - maxima até 4 anos (não pode ser reincidente)

          ► TRANSAÇÃO PENAL - maxima até 2 anos.

  • Estudar para AOCP é gravar todos os números que você lê durante seus estudos de leis. Provas de Juízes e Delegados já tinha visto estas cobranças, agora para Agentes Prisionais é novidade pra mim. Fico imaginando como seria uma prova para Inspetor da Polícia Civil, feito por essa banca rsrs...

  • Gabarito: A

    É o que prevê o art. 21 da Lei n° 12.850/2013, in verbis:

    Art. 21: " Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6(seis) meses a 2(dois) anos, e multa.

    Parágrafo único: Na mesma pena incorre quem de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei."

    De fato, não é fácil ter que decorar o tempo da pena, mas também não adianta reclamar, já que esse é o perfil da banca. Então, é importante analisar com calma as penas, sobretudo dos crimes em maior evidência em certames.

    A jornada é árdua, mas como diz o mestre Gabriel Habib, "todo esforço será bem recompensado".

    Firmes, até a aprovação. Bons estudos!

  • O examinador só queria saber se você decorou qual delito da referida Lei cabe a transação penal.

  • Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

  • Cobrar pena é muita SACANAGEM!

  • A única banca que eu vejo cobrar penas é a AOCP. Lembrando que AOCP é diferente de INSTITUTO AOCP.

    TMJ!

  • Confundi com a pena de interceptacao telefonica '/

  • Só concordar com Wilquer Coelho dos Santos, lamentável :(

  • Quando forem chutar questão da AOCP podem optar pela opção que menos se repete. #DICA

  • Gabarito: A de APROVAÇÃO

    Lei 12850

    Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

    Já deu certo!

  • Banca que cobra pena, nem banca é

  • Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    FORÇA GUERREIROS!!

  • DOS CRIMES OCORRIDOS NA INVESTIGAÇÃO E NA OBTENÇÃO DE PROVA

    (Ação Penal Pública Incondicionada)

    Identificação clandestina de colaborador (art. 18): Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    Colaboração caluniosa ou inverídica (art. 19): reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    Violação de sigilo das investigações (art. 20): reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    Sonegação de informações requisitadas (art. 21): reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Divulgação indevida de dados cadastrais (art. 21, § ú): reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • PENAS :

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Decora e passa, irmão.

  • DICA:

     

    Na Lei de Combate às organizações Criminosas, TODAS as penas são de RECLUSÃO, SEM EXCEÇÃO!!!

    Além disso, as penas são baixas. A maior pena máxima é de QUATRO anos.

  • ..".mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia..."

  • Juliana Ferri, ótimo comentário. Jah falei q n adianta reclamar.

  • Chutei e acertei na cagada mesmo.

    Covardia do examinador!

  • É de uma desonestidade sem precedentes, por parte da banca, cobrar questões referentes à pena! Ridículo!

  • Aviso: mnemonico muito louco, não julguem minha sanidade mental pq pior são meus desenhos hahaha

    Pena de 3 a 8 anos (mnemonico: Integrante Embaraçado)

    Integrar/Patrocinar Organização Criminosa

    Embaraçar Investigação

    (Adolescente trans independente e funcionário no exterior)

    A pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se houver:

    Criança ou adolescente na oc

    Funcionário público (com interdição de exercicio por 8 anos)

    Conexão com outras organizações independentes

    Ter produto destinado a exterior

    Ser transnacional

    Quem comanda usa gravata (desenho de uma gravata)

    Exercer comando de OC - pena agravada

    Nos vinculos afetivos não existem livramento condicional e nem progressão na vida

    Preso não pode se beneficiar de Livramento condicional e nem progressão de regime se mantiver associação com organização criminosa

    OC porta arma? Pena aumentada até a metade (Desenho de uma arma que pode ser aumentada até a metade)

    Para os números eu faço um desenho e associo com a imagem criando uma história e associando com a outra.

  • Seção V Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

    Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei. 

  • PERGUNTAR PENA É PAIA VIU....

  • O nome não examinador e sim EXTERMINADOR.

  • Devia existir uma lei proibindo examinador cobrar pena!

  • É o único de menor potencial previsto na lei e na alternativa. Por isso chama a atenção e continuará sendo cobrado em provas.

  • Pelo menos uma questão dessas não tem como o nosso examinador querido do Instituto AOCP anular por motivos obscuros.

  • Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes ocorridos na investigação e na obtenção da prova, previstos nos arts. 18 ao 21 da Lei de organizações criminosas – Lei 12.850/13. O crime trazido na questão é o de sonegação de informações requisitadas, que significa recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo, de acordo com o art. 21 da Lei 12.850. Este crime é cometido apenas a título de dolo e o sujeito ativo do crime é a pessoa quem foi dirigida a requisição, analisemos então cada uma das alternativas para saber sobre a pena do crime:


    a) CORRETA. A pena para tal crime é reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de acordo com o art. 21 da Lei 12.850.


    b) ERRADA. Vimos que a pena é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa, de acordo com o art. 21 da Lei 12.850.


    c) ERRADA. Conforme argumentação das alternativas anteriores.


    d) ERRADA. Conforme argumentação das alternativas anteriores.


    e) ERRADA. Conforme argumentação das alternativas anteriores.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • CUIDADO : AOCP É DIFERENTE DE INSTITUTO AOCP.

  • Sempre qndo se trata de omissão, a pena eh a menor.

  • Questão sobre pena é tensoo...

  • Banca preguiçosa.

  • INFORMAÇÕES SOBRE AS PENAS NA LEI DAS OC:

    Todos têm a pena de RECLUSÃO e MULTA

    Menor pena: OMITIR DADOS: 6 meses a 2 anos

    Maior pena: PROMOVER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 3 a 8 anos

    IMPUTAR FALSAMENTE EM COLABORAÇÃO COM A JUSTIÇA e DESCUMPRIR SIGILO: 1 a 4 anos

    REVELAR IDENTIDADE: 1 a 3 anos

  • GAB: A

    Monta um resumo, seleciona as palavras chaves, revisa antes da prova e entrega na mão do Senhor.

    -> imputar falsamente a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente ou revelar informações mentirosas sobre a estrutura de organização criminosa; (reclusão 1 – 4 anos + multa)

    -> descumprir a determinação de sigilo das investigações que envolva ação controlada e infiltração de agentes; (reclusão 1 – 4 anos + multa)

    -> revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador (sem sua prévia autorização por escrito); (reclusão 1 – 3 anos + multa)

    -> recusar ou omitir dados cadastrais, registros e documentos (reclusão 6 meses – 2 anos + multa)

    -> quem se apossa, prolata ou faz uso dos dados cadastrais (reclusão 6 meses – 2 anos + multa)

    Não há detenção, mas apenas reclusão

    Todos os crimes têm previsão de multa

    São 5 crimes

    2 crimes são de 1-4

    1 crime é 1-3

    2 crimes são 6m-2 (qd falar em dados cadastrais)

    ___________

    Só bora, desiste não.

  • Se a menor pena de reclusão é um ano, como está questão é alternativa A?

  • Questão LOTERIA FEDERAL detectada. Aposte em sua assertiva, Aposte já!

  • Dica!!!

    Todos os crimes OMISSIVOS previstos no CP ou na legislação especial são de MENOR POTENCIAL OFENSIVO (pena máxima até 2 Anos).

    obs: cuidado com as causas de aumento de pena.

  • Decorar prazo é fogo, velho!

    Vc tem o trabalho de estudar a lei, pegar os pontos mais importantes, ai quando chega na hora da prova, cai isso kkk. Mas quem ta estudando direcionado para banca aocp sabe que ela ama prazo e dificilmente vai errar.

  • Decorar pena AOCP ?????? Será que tem o que fazer?

  • PENAS EM ORDEM CRESCENTE :

    ·       Todos possuem pena de RECLUSÃO + “E MULTA

    ·       Apenas o 1) “Recusar ou omitir dados cadastrais” é um crime de menor potencial ofensivo (pena máx não sup a 2 anos)

    ·       1 a 4 anos > Imputar falsamente e Descumprir determinações sigilo. “Quem tem 14 anos  imputa falsamente e não tem sigilo”

    1.     Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo Juiz, M.P ou Delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.

     

    2.     Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    3.     Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    4.     Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    5.     Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

  • banca

    e s c r o t a

  • A banca AOCP tem tensão em cobrar pena...

  • Como só estudo leis especiais para concursos ,vou decorar as penas e prazos das 12 leis que cairão no meu concurso.

    Depois leva um Dracarys e reclama...

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. https://go.hotmart.com/W44743476R

  • TEMOS QUE ENTENDER QUE OS CONCURSOS ESTÃO CADA VEZ MAIS CONCORRIDOS E AS BANCAS FICAM DIFICULTANDO O NÍVEL DAS QUESTÕES, POR OUTRO LADO AS QUESTÕES JÁ FORAM COBRADAS DE VÁRIAS FORMAS E AS BANCAR FICAM PROCURANDO OUTRAS FORMAS DE COBRAR. ENTÃO SÓ NOS RESTA ESTUDAR A FUNDO CADA ASSUNTO E ESTÁ PREPARADO PARA QUALQUER QUESTÃO.

  • AOCPENA :(

  • Art. 21

    ...

    Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Essa banca é totalmente desnecessária. Cobrando coisas que não aufere a capacidade intelectual do candidato, mas apenas a possibilidade de chutes.

  • PENAS EM ORDEM CRESCENTE:

    -> Todos possuem pena de reclusão e multa.

    -> Recusar ou omitir dados cadastrais é um crime de menor potencial ofensivo pena máxima não superior a 2 anos.

    ->Imputar falsamente e Descumprir determinações sigilo pena de 1 a 4 anos.

    -> Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo JuizM.P ou Delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo pena de reclusão de 6 meses a 2 anos.

     Revelar a identidade, fotografar ou filmar colaborador, sem sua prévia autorização por escrito pena reclusão, de 1 a 3 anos.

    -> Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocenteou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas pena reclusão, de 1 a 4 anos.

    -> Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes pena reclusão, de 1 a 4 anos.

    -> Promover, constituir, financiar ou integrarpessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa pena reclusão, de 3 a 8 anos, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

  • Pena maxima prevista na lei: 4 anos

    Pena minima prevista na lei: 6 meses

  • Mesmo lembrando de alguns prazos e penas, eu odeio esse tipo de questão.

  • Que questão inútil

  • Em 10/07/21 às 23:18, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 04/07/21 às 18:37, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 24/06/21 às 12:00, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Nessas horas que me pergunto o que estou fazendo aqui!

  • Tipo de questão que só acerta chutando. Sem condições!

  • Muito relevante saber sobre o tempo das penas, visto que é bem usual, na qualidade de Agente Prisional. Sim, é função do agente saber a pena de cada detento, pois o mesmo substitui o Juiz ou advogado na ausência deles

  • Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

  • Essa banca só sabe cobrar pena ???????

  • be isso, quem elabora essa prova é uma galinha é/ só tem pena

  • Uma dúvida, como será reclusão de 6 meses se o mínimo da reclusão é 1 ano?

  • É uma pena que tem banca que só cobra pena.

  • AOCPENA - COISA MAIS RIDÍCULA QUE TEM.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2829040
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta INCORRETAMENTE uma das circunstâncias que serão levadas em consideração na aplicação das sanções aos atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.846/2013.

Alternativas
Comentários
  • Gab - B (Não será levada em conta, a situação econômica do órgão ou entidade pública lesados)

  • ✅LETRA B

    SÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES:

    - GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.

    - VANTAGEM AUFERIDA OU PRETENDIDA PELO INFRATOR

    - CONSUMAÇÃO OU NÃO DA INFRAÇÃO.

    - GRAU DE LESÃO OU PERIGO DE LESÃO.

    - EFEITO NEGATIVO PRODUZIDO PELA INFRAÇÃO.

    - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR.

    - COOPERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES.

    - A EXISTÊNCIA DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS INTERNOS.

    - O VALOR DOS CONTRATOS MANTIDOS PELA PESSOA JURÍDICA COM O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA LESADOS.

    FONTE: LEI 12.846/13 ART. 7°

  • ué, a o comando questão não está pedindo aquilo que não vai ser levado em consideração? como a letra B está tida como certa se ela está taxada como algo que SERÁ levado em conta.

    Me corrijam se estiver errado

  • Renan, é a situação econômica do infrator e não do órgão. Por isso o erro.
  • Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados

  • GABARITO B -INCORRETA

    LEI 12846/13

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração; ALTERNATIVA A

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração; ALTERNATIVA C

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração; ALTERNATIVA E

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; ALTERNATIVA D

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

  • SÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES:

    - GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.

    - VANTAGEM AUFERIDA OU PRETENDIDA PELO INFRATOR

    - CONSUMAÇÃO OU NÃO DA INFRAÇÃO.

    - GRAU DE LESÃO OU PERIGO DE LESÃO.

    - EFEITO NEGATIVO PRODUZIDO PELA INFRAÇÃO.

    - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR.

    - COOPERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES.

    - A EXISTÊNCIA DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS INTERNOS.

    - O VALOR DOS CONTRATOS MANTIDOS PELA PESSOA JURÍDICA COM O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA LESADOS.

     

    FONTE: LEI 12.846/13 ART. 7°

  • O certo seria situação econômica do infrator e não do órgão ou entidade pública lesados como afirma a alternativa B.

  • ERRO DA B: A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR E NÃO DO ORGÃO.

  • GABARITO B -INCORRETA

    LEI 12846/13

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração; ALTERNATIVA A

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração; ALTERNATIVA C

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração; ALTERNATIVA E

    VI - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; ALTERNATIVA D

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

  • ✅ B

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

  • Gab B

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados

  • LETRA B INCORRETA

    LEI 12.846

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

    X - (VETADO).

  • A situação econômica do INFRATOR E NÃO DO ORGÃO

  • CONSIDERAÇÃO APLICAÇÃO SANÇÕES

    1. gravidadeinfração
    2. Vantag. Pretendida
    3. Consumação ou não infração
    4. Grau ou perigo de lesão
    5. Efeito negativo produzido infra.
    6. Cooperação PJ apuração infra.
    7. Existência mecanismo denúnci
    8. Valor contratos/org.púb lesado


ID
2829043
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Levando em conta as disposições contidas ne Lei nº 12.846/2013 acerca da responsabilização judicial, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) A absolvição da pessoa jurídica, na esfera administrativa, afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

( ) A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.

( ) O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

( ) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 4.717/1965.

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário do colega, a Lei Nacional 4.717 / 1965 regula Ação Popular


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4717.htm

  • Acredito que a terceira alternativa se justifique no parágrafo 4o do art. 19:

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5 desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    § 4 O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

  • Lembrando que... esse é meu momento Lúcio.

    Quem entendeu dá um like :)

  • O erro do Item I é referente à independência de instâncias, o que não impede a punição na esfera judicial. O erro do Item IV é que seguirá o rito da Lei de Ação Civil Pública, e não da Ação Popular.

  • Ter que decorar o número da lei é osso.

  • Fiz tudo correto até chegar a última alternativa com o número da lei...

    Aff

    Gabarito: E

    #Forçanaperuca

  • Gab E !

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    Art 19, § 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º , ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

    Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    Parágrafo único. A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.

  • Letra E foi maldade demais.

  • Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7o , ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

  • Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7o , ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

    Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei da Ação Civil Pública. ----> RITO DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA   No caso de responsabilização judicial das pessoas jurídicas por atos ilícitos previstos nesta lei, o legislador optou por adotar o mesmo rito previsto para a Lei de Ação Civil Pública)

  • Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica NAO afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial (AINDA QUE ABSOLVIDO NA ESFERA ADMINSTRATIVA)

  • Fala sério questão... rito da lei 4.717/65

    E na sorte

  • GAB: E

    Sinceridade, essa acertei no feijão! Lá vou decorar rito de lei ? vsf

  • O que e rito?

  • Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei n o 7.347, de 24 de julho de 1985.( Lei da Ação Civil Pública)

  • Gab. E

    (F) A absolvição da pessoa jurídica, na esfera administrativa, afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. Errado. Art 18. Lei 12.846. Não afasta a responsabilização na esfera Judicial.

    (V) A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença. Lei 12.846 Pag. Único . Exatamente como está na lei.

    (V) O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé. Lei 12.846 §4º

    (F) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 4.717/1965. Art 21

  • Cobrar umas palhaçadas igual nessa ultima assertiva só podia ser essa AOCP msm, ruim dms

  • agora pronto... além de tudo tem que decorar número de lei.
  • Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na 

    Parágrafo único. A condenação torna certa a obrigação de reparar, INTEGRALMENTE, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em POSTERIOR LIQUIDAÇÃO, se não constar expressamente da sentença.

  • Ter que decorar número de lei para prova de agente prisional?

  • Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

    § 2º (VETADO).

    § 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

    § 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º , ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

    Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º , sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

    Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na 

    Parágrafo único. A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.

  • Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.

    § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput deverão informar e manter atualizados, no Cnep, os dados relativos às sanções por eles aplicadas.

    § 2º O Cnep conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas:

    I - razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

    II - tipo de sanção; e

    III - data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.

    § 3º As autoridades competentes, para celebrarem acordos de leniência previstos nesta Lei, também deverão prestar e manter atualizadas no Cnep, após a efetivação do respectivo acordo, as informações acerca do acordo de leniência celebrado, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo.

    § 4º Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, além das informações previstas no § 3º , deverá ser incluída no Cnep referência ao respectivo descumprimento.

    § 5º Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.

    Art. 23. Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos e 

    Art. 24. A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    .

  • Essa é pra fazer a Divisão! c é Loko!

  • covardia demais essa pegadinha do número da lei...

  • GABARITO - LETRA E

    (F) A absolvição da pessoa jurídica, na esfera administrativa, NÃO afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. (art. 18);

    (V) A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença. (§ único do artigo 21);

    (V) O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé. (§ 4º do art. 19);

    (F) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na , Lei 7347/1985. (art. 21, caput).

  • Imagina estudar dias, meses, anos... E cair uma P**** de questão dessa na sua prova. Estou cansada de ser tirada de otária nesse Brasil, pqp.

  • Cobrar o número da lei quebra as pernas. Fui na sorte com a ultima alternativa. Como não vi nenhuma questão cobrando isso antes, considerei como errada e deu certo.

  • Essa de perguntar o nº da lei foi SACANAGEM

  • KKKkkk ainda tem que saber o número da lei. Aí fui na D e me ferrei... Que banquinha hein

  • pqp hein, essa eliminaria um bando. vtnc

  • kkk AOCP sem criatividade total . ai ai ai


ID
2829046
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei nº 9.613/1998, a multa pecuniária aplicável às pessoas referidas no seu art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 da mesma Lei, não poderá ser superior

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

    c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);    

  •  Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

    II - multa pecuniária variável não superior:

    a) ao dobro do valor da operação; 

    b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou 

    c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); 

  • GABARITO: C.

     

    Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

     

    II - multa pecuniária variável não superior:  

     

    c) ao valor de R$ 20.000.000,00;

  • CAPÍTULO VIII

    Da Responsabilidade Administrativa

     Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações

    previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou

    não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa pecuniária variável não superior:

    a) ao dobro do valor da operação;

    b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria

    obtido pela realização da operação; ou

    c) ao valor de R$ 20.000.000,00 milhões de reais;

    III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o

    exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas

    no art. 9º;

  •  Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

    II - multa pecuniária variável não superior:

    a) ao dobro do valor da operação; 

    b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou 

    c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); 

  • meu senhor amado! A banca só põe o número da lei, não põe o nome e cita artigos esperando que saibamos!! Medo!

  • LEI 9.613, de 3 de março de 1998

    Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

  • Típica questão que não mede o entendimento do candidato.
  • Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa pecuniária variável, de um por cento até o dobro do valor da operação, ou até duzentos por cento do lucro obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação, ou, ainda, multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); II - multa pecuniária variável não superior: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) a) ao dobro do valor da operação; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
  • Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

    II - multa pecuniária variável não superior:

    c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); 

  • Banca da PC PARÁ, rezemos!

  • Banca da PC PARÁ, rezemos!

  • GAB C

    No art 12 da lei, as penas de responsabilidades adm: (gravem)!

    Advertência / multa/ inabilitação temporária e cassação ou suspensão.

    No caso da questão ( multa) existem três formas:

    1- DOBRO do valor da operação

    2- DOBRO do lucro real obtido

    3- VALOR de 20 milhões de reais.

  • Uma das sanções cabíveis às pessoas referidas no artigo 9º dessa lei é a multa que não pode ser superior ao:

    dobro do valor da operação

    dobro do lucro do valor real obtido ou que seria presumido

    valor de 20 milhões

  • Dentre as alternativas, a única que corresponde ao possível valor da multa pecuniária aplicada às pessoas do art. 9º é a c), de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

    Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

    II - multa pecuniária variável não superior:

    a) ao dobro do valor da operação;

    b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou

    c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    a) INCORRETA e d) INCORRETA, pois a multa não pode ultrapassar o dobro do valor da operação.

    b) INCORRETA e e) INCORRETA, pois a multa não pode ultrapassar o dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação.

    Resposta: C

  • Essa banca adora qualquer tipo de decoreba


ID
2829049
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições contidas na Lei nº 4.898/1965, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) As testemunhas de acusação e defesa deverão ser previamente intimadas.

( ) A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.

( ) A audiência de instrução e julgamento será sempre pública e realizar-se-á em dia útil, entre nove (09) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

( ) Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentálos, independentemente de motivação, até a metade.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: A



    (F ) As testemunhas de acusação e defesa deverão ser previamente intimadas.


    Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação.



    (V ) A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.


    Art. 19. A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu


    (F ) A audiência de instrução e julgamento será sempre pública e realizar-se-á em dia útil, entre nove (09) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.


    Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.


    (F ) Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentálos, independentemente de motivação, até a metade.


    Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro.


  • ONDE ESTÃO OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, COMENTÁRIOS ESPECÍFICOS DAS QUESTÕES?

    NENHUMA QUESTÃO CONSTA MAIS OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, DE NENHUMA DISCIPLINA, APENAS AULAS GENÉRICAS DO CONTEÚDO.

    COMO O QCONCURSOS REGREDIU!

  • A) Errada! As testemunhas poderão ser ser apresentadas em juízo independentemente de intimação. (ART 18)

    B) Correta! A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu. (ART 19)

    C) Errada! Entre 10 e 18 horas. ( ART 21)

    D) Errada! Deverá ser sempre motivada (ART 27)

    Gabarito: A

  • Uma verdadeira palhaçada esse tipo de questão, trocar um pode por deve, 9 por 10, beleza, iai gravou o horário mas sabe dizer o que tipifica um abuso de autoridade e quais as suas consequências, penais, administrativas, civis?


    Complicado....

  • Samuel, infelizmente é isso ai... ainda mais quando se fala em AOCP... Tem que sabe dançar conforme a música

  • Independente de motivação? No serviço público?

    Nem aqui nem na China!!! JAMAIS! Nós pagamos o salário deles e todos atos devem ser motivados.

    Lembrando dos atos administrativos: o motivo é um elemento indispensável capaz de, na sua ausência, tornar o ato inválido.

    Abraço!

  • Que questão horrível... cobrando detalhes minuciosos. A banca da PC-ES será o Instituto AOCP, que, apesar do nome, não cobra dessa forma - apesar da Q906953.

  • Essa banca é uma vergonha!

  • Essa é a AOCP, meus amigos!!

  • Banca escr0t@ do k-ralh0... Puro "jogo da memória" com pitadas de sorte.

  • Sinceramente, não vejo muita dificuldade nessa questão, essa lei tem apenas 29 artigos, tem que cobrar literalidade mesmo, a letra A está absurdamente errada, a D também só precisa decorar o ART. 21 entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar. Pronto sem dificuldades gente... vamos que vamos

  • Em que pese a banca ter usado a literalidade da letra da Lei nº 4.898/65 como parâmetro para esta questão, observa-se, hodiernamente: 1º - Não há necessidade de intimação prévia no rito desta lei, sobretudo, por questões de celeridade processual, parâmetro obedecido pela lei de abuso de autoridade (lembrar: as testemunhas são apresentadas em juízo - como no rito trabalhista); 2º - Mesmo a questão trazendo como correta a previsão de que o réu será ouvido no primeiro momento, o entendimento atual dos Tribunais superiores é em sentido diverso, e isso deve ser exigido nos próximos certames (HC n. 127.900/AM, writ julgado pelo STF que, em obediência ao contraditório e ampla defesa, afirma que o interrogatório, inclusive os ditados por leis especiais, será o último ato do processo); 3º - Parte significativa da doutrina afirma que esta constatação de que o juiz poderá designar o local para realização da audiência na Lei de Abuso de Autoridade não foi recepcionado pela ordem constitucional ditada pela CF/88; 4º - Todas as decisões do Poder Judiciário devem ser motivadas, é o que apregoa o art. 93, XIX da CF/88. Dessa forma, toda a legislação infraconstitucional pós e pré promulgação da CF devem ser lida e interpretada de tal forma. Ademais, lembrar que a 4.898/65 traz a palavra "DOBRO", ao invés de "metade" como exposto na questão.

    Bons estudos a todos e força na caminhada.

  • * art 18 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independente de intimição.

    *em relação ao horário é entre 10:00 E 18:00.

    *Até o dobro e não até a metade ...

    Gabarito A

  • Você pode chorar, reclamar OU enfrentar essa banca. A questão, provavelmente, foi esdrúxula a todos, no entanto podemos ainda acertar por lógica através da eliminação, ou em último caso errar como a maioria, ainda sim, não será essa questão que o eliminará do concurso. Provavelmente serão as outras 99,95,90... (no caso de um total de 100questões)

  • Vale lembrar que além do erro de horário (9 - 16) da assertiva III, ela também menciona que a audiência será sempre pública, o que é outro erro segundo o:

    Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juíz...

  • Leonardo Vieira deixa de ser preguiçoso, ô seu zé ruela. Essa questão é letra da lei. É só abrir a lei e ver o que está errado, não tem nada que ser explicado não!

    O mal do Brasileiro é reclamar de tudo!

  • A alternativa correta é a A.

    (F) As testemunhas de acusação e defesa deverão ser previamente intimadas.

    Veja o que diz a Lei nº 4.898/65:

    Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação.

    Assim, elas podem comparecer sem intimação.

    (V ) A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência  apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.

    É a literalidade da Lei nº 4.898/65:

    Art. 19. A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.

    (F) A audiência de instrução e julgamento será sempre pública e realizar-se-á em dia útil, entre nove (09) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

    Veja o que diz a Lei nº 4.898/65:

    Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

    O horário é de 10 a 18 horas, e não 9 a 18 horas.

    (F) Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-los, independentemente de motivação, até a metade.

    Veja o que diz a Lei nº 4.898/65:

    Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro.

    O aumento será de até o DOBRO, e não até a metade.

  • Questão ridícula para o cargo.

  • Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos

    fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro.

  • A) Independentemente de intimação.

    B) (VERDADEIRA)

    C) Entre dez (10) e dezoito (18) horas,

    D) Sempre motivada

     

  • Pesado.

  • consegui acertar a questão por eliminação, porém, ela nos atenta a ler as partes finais das leis, é o diferencial em pontuações nos concursos.

  • Parte final do código???? Nenhuma banca nunca havia cobrado isso antes. BANCA IMUNDA!!!!! EU A ODEIO.

  • # INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO - ART. 18;

    # ASSERTIVA CORRETA - ART. 19;

    # ENTRE DEZ (10) E DEZOITO (18) HORAS - ART. 21;

    # SEMPRE MOTIVADAMENTE, ATÉ O DOBRO - ART 27.

    GABARITO LETRA "A"

  • Em 13/10/19 às 23:20, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 07/09/19 às 18:19, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 03/08/19 às 18:54, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • NOVA LEI 13.869

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019


ID
2829052
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das diretrizes, metas e objetivos da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, previstos na Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Diretriz da PNAMPE.

2. Objetivo da PNAMPE.

3. Meta da PNAMPE.


( ) Prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade, em cumprimento aos instrumentos nacionais e internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao tema.

( ) Criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem a quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas.

( ) Fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

( ) Fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Segue abaixo os objetivos e as metas da PNAMPE, as diretrizes são muitas, então não cabe aqui. Mas vale lembrar que os objetivos são no infinitivo... Fomentar, induzir, promover, aprimorar. As metas surgem da criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional; e as diretrizes sempre se iniciam com prevenção, fortalecimento, fomento, humanização e incentivo. Espero que tenha ajudado, sigam minha página lá no insta: @futura.prf_ (com esta mesma foto de perfil). Abraços e bons estudos pessoal!

    Art. 3º - São objetivos da PNAMPE:

    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres

    privadas de liberdade e

    egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;

    II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional

    feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e

    execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às

    diversidades e capacitação periódica de servidores;

    III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais,

    visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais,

    previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às

    mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares; e

    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do

    sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e

    V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao

    encarceramento feminino.

    Art. 4º - São metas da PNAMPE:

    I - criação e reformulação de bancos de dados em âmbito

    estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem:

    a) quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que

    custodiam mulheres, indicando número de mulheres por

    estabelecimento, regime e quantidade de vagas;

    b) existência de local adequado para visitação, frequência e

    procedimentos necessários para ingresso do visitante social e

    íntimo;

    c) quantidade de profissionais inseridos no sistema prisional

    feminino, por estabelecimento e área de atuação;

    d) quantidade de mulheres gestantes, lactantes e parturientes;

    e) quantidade e idade dos filhos em ambiente intra e

    extramuros, bem como pessoas ou órgãos

    responsáveis pelos seus cuidados.

  • Questão muito decoreba mesmo! Mas com direcionamento certo é possível acertar. Sabemos que os objetivos começam com verbos (número “2” na questão). Analisando as assertivas, só pode ter o número “2” na última. Pronto, gabarito é D.

    Art. 2º - São diretrizes da PNAMPE:

    I - prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade, em cumprimento aos instrumentos nacionais e internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao tema; (assertiva 1)

    II - fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional; (assertiva 3)

    Art. 4º - São metas da PNAMPE:

    I - criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem:

    a) quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas; (assertiva 2)

    Art. 3º - São objetivos da PNAMPE:

    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria; (assertiva 4)

    Resposta: D.

  • Os objetivos da PNAMPE sempre começam com VERBOS - Fomentar/ Induzir/ Promover/ Aprimorar. Informando onde se quer chegar.

    As diretriz da PNAMPE - Dar uma ideia do caminho que se pretende percorrer até lá.

    E as metas tem que decorar, principalmente as principais do I, IV,VI...

    ALTERNATIVA D.

  • objetivo da PNAMPE; FOI PRO AFOID

    FOMRNTAR A..

    INDUZIR PARA....

    PROMOVER , pactuar...

    APRIMORAR A ....

    FOMENTAR E DESENVOLVER.....

  • Art. 2º. São diretrizes da PNAMPE:

    I – prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade, em cumprimento aos instrumentos nacionais e internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao tema;

    II – fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional;

    III – fomento à participação das organizações da sociedade civil no controle social desta Política, bem como nos diversos planos, programas, projetos e atividades dela decorrentes;

    IV – humanização das condições do cumprimento da pena, garantindo o direito à saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos;

    V – fomento à adoção de normas e procedimentos adequados às especificidades das mulheres no que tange a gênero, idade, etnia, cor ou raça, sexualidade, orientação sexual, nacionalidade, escolaridade, maternidade, religiosidade, deficiências física e mental e outros aspectos relevantes;

    VI – fomento à elaboração de estudos, organização e divulgação de dados, visando à consolidação de informações penitenciárias sob a perspectiva de gênero;

    VII – incentivo à formação e capacitação de profissionais vinculados à justiça criminal e ao sistema prisional, por meio da inclusão da temática de gênero e encarceramento feminino na matriz curricular e cursos periódicos;

    VIII – incentivo à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino, exclusivas, regionalizadas e que observem o disposto na Resolução n. 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP;

    IX – fomento à identificação e monitoramento da condição de presas provisórias, com a implementação de medidas que priorizem seu atendimento jurídico e tramitação processual;

    X – fomento ao desenvolvimento de ações que visem à assistência às pré-egressas e egressas do sistema prisional, por meio da divulgação, orientação ao acesso às políticas públicas de proteção social, trabalho e renda;

    Parágrafo único. Nos termos do inciso VIII, entende-se por regionalização a distribuição de unidades prisionais no interior dos estados, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários

  • Art. 3º. São objetivos da PNAMPE:

    I – fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;

    II – induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores;

    III – promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares;

    IV – aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero;

    V – fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento feminino

  • Questão difícil, diretriz, objetivo e meta, pra mim é quase que impossível diferenciar.

  • bizu : os objetivos começam verbos no infinitivo, enquanto que as diretrizes são iniciadas com substantivos

    Preste atenção nas palavras iniciais dos objetivos: “reformular”, “fomentar”, “induzir”, “promover” e “aprimorar”. São verbos. Já as diretrizes começam com substantivos: “prevenção”, “fortalecimento”, “fomento”...

    Se prestarmos atenção, as diretrizes sempre começam com uma dessas letras: PHIFF. Note: “prevenção”, “humanização”, “incentivo”, “fortalecimento” e “fomento”. Pode verificar.

    GABARITO: D

  • Dica: Quem fiz com dúvida entre diretrizes e objetivo vai um bizou..

    ObjetiVos = Verbo;

    DiretrizeS = Substantivos;

    Letra B) Aprimorar(verbo)a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.  


ID
2829055
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.850/2013, são direitos do colaborador, EXCETO

Alternativas
Comentários

  •  Lei nº 12.850/2013


    Art. 5º São direitos do colaborador: 


    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;


    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;


    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; 


    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; 


    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito; 


    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. 


    Gab: C

  • GABARITO C

    Essa daí dá pra resolver mesmo sem nunca ter lido a lei.

    Já pensou se o X9 tivesse o "direito" de ser conduzido ao juízo junto com os seus "amiguinhos". Não dá né. Ia chegar só o cadáver pro juiz kkkk

  • Esta dai você tira pela logica, deixar o cagueta/dedoduro/traíra junto com os demais; ia dar em morte na certa... e obrigação objetiva do estado para indenizar...

  • Art. 5  São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

  • Quem fez essa prova e não estudou essa lei se deu mal, caíram muitas questões.

  • errar uma questão dessa é implorar pra ser reprovado ..

  • Dentre as alternativas apresentadas, a única que não constitui direito do colaborador é a ‘c’.

    Imagine só o delator ser conduzido em conjunto com os demais integrantes da organização criminosa? Seria problema na certa!

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.       

    Resposta: C

  • alteração do pacote anti crime:

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.       

  • A Lei 13.964/2019 incluiu, entre outras importantes alterações, o inciso VI ao Art. 5º

     

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua

    prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou

    condenados.

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • É SÓ VER, O QUE AJUDA A VIVER, E O QUE AJUDA A MORRER.

  •          Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.    

  • O ERRO DA D

    ESTÁ EM NÃO DIZER QUE DEVERÁ SER CONDUZIDO SEPARADAMENTE.

  • Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa

    Art. 5º São direitos do colaborador: 

    a) I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    b) II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    c) III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; 

    e) IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; 

    d) VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. 

    Alternativa, C.

  • LEI 12.850/13 - Atualizada pelo Pacote Anticrime

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.  

  • Questão não está desatualizada, alternativa correta: C


ID
2829058
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A portaria interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, do Ministério da Justiça, institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, onde determina que fica instituída no âmbito desse Ministério um Comitê Gestor para fins de monitoramento e avaliação da PNAMPE. Nesse sentido, assinale a alternativa correta acerca da composição do referido Comitê Gestor da PNAMPE.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014

    Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde;

    V - Ministério da Educação;

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

  • Item A: errado. Representante do DEPEN não é convidado permanente, mas sim membro titular. Vamos à legislação que fundamentou a questão:

    Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional: (item A)

    a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;

    b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;

    c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;

    d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;

    e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;

    f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;

    g) Coordenação de Saúde; e

    h) Coordenação de Educação;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: (item C)

    a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

    § 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (item B)

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde; (item E)

    V - Ministério da Educação; (item D)

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

    Item B: errado. O membro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República não é representante titular, mas sim convidado permanente.

    Item C: errado. O representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República não é convidado permanente, mas sim membro titular.

    Item D: certo. O representante do Ministério da Educação é sim convidado permanente.

    Item E: errado. O representante do Ministério da Saúde é convidado permanente, não representante titular.

    Resposta: D.

  • Em 29/07/21 às 10:17, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 14/07/21 às 10:19, você respondeu a opção C. Você errou!

  • pra acertar essa questão tem que ser faca na caveira,questão com nivel elevado.mas muito boa.....

  • (ADAPTADA)Acerca das diretrizes, metas e objetivos da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, previstos na Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.

    1. Diretriz da PNAMPE.

    2. Objetivo da PNAMPE.

    3. Meta da PNAMPE.

    ( ) promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares

    ( ) Criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem a quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas.

    ( ) induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores

    ( ) Fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria.

    A)1 – 2 – 1 – 3.

    B)2 – 1 – 3 – 2.

    C)1 – 1 – 2 – 3.

    D)1 – 3 – 1 – 2.

    E)2 – 3 – 2 – 2.

    gabarito -E

  • Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional:

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República :

    § 3o Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.

    § 4o Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os §§ 1o e 2o serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.

    § 5o A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

  • ue mas tem mais de uma correta

  • Item A: errado. Representante do DEPEN não é convidado permanente, mas sim membro titular. Vamos à legislação que fundamentou a questão:

    Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional: (item A)

    a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;

    b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;

    c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;

    d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;

    e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;

    f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;

    g) Coordenação de Saúde; e

    h) Coordenação de Educação;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: (item C)

    a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

    § 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (item B)

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde; (item E)

    V - Ministério da Educação; (item D)

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

    Item B: errado. O membro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República não é representante titular, mas sim convidado permanente.

    Item C: errado. O representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República não é convidado permanente, mas sim membro titular.

    Item D: certo. O representante do Ministério da Educação é sim convidado permanente.

    Item E: errado. O representante do Ministério da Saúde é convidado permanente, não representante titular.

    Resposta: D.

  • § 2o Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Ges-

    tor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Re-

    pública;

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

    da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da

    Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde;

    V - Ministério da Educação;

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

    Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

  • Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional:

    a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;

    b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;

    c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino

    d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;

    e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;

    f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;

    g) Coordenação de Saúde;

    e h) Coordenação de Educação;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República :

    a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

    . § 2o Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde;

    V - Ministério da Educação;

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

    § 3o Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.

    § 4o Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os §§ 1o e 2o serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.

    § 5o A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

  • Art. 11. A coordenação do Comitê Gestor será exercida por:

    1) um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo DEPEN;

    2) e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM. .

    Art. 12. O Comitê Gestor realizará reuniões trimestrais, podendo ser convocada reunião extraordinária pela coordenação, e deverá apresentar:

    I - no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, plano de trabalho de suas atividades com metas e prazos;

    II - relatórios anuais de avaliação de cumprimento da PNAMPE, com sugestões de aperfeiçoamento de sua implementação.

    Art. 13. O DEPEN e a Secretaria de Políticas para as Mulheres observarão a PNAMPE na celebração de convênios e nos repasses de recursos aos órgãos e entidades federais e estaduais do sistema prisional brasileiro


ID
2829061
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a portaria interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, do Ministério da Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, a Coordenação do Comitê Gestor da PNAMPE será exercida por

Alternativas
Comentários

  • Portaria interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.


    Gab: B

  • Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.

  • A coordenação do Comitê Gestor cabe a dois membros: um indicado pelo Depen (representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal) e outro pela Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidência da República (representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres).

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.

    Resposta: B.

  • Em 29/07/21 às 10:17, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 14/07/21 às 10:19, você respondeu a opção C. Você errou!

  • PNAMPE

    • ART.11 - Coordenação - 1 Representante indicado pela DEPEN

    - 1 Representante indicado pela SPM.

    GAB: B

  • A coordenação do Comitê Gestor cabe a dois membros: um indicado pelo Depen (representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal) e outro pela Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidência da República (representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres).

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.

    Resposta: B.

  • GAB B

    DEPEN indica 1

    SPM indica outro!

  • Art. 11. A coordenação do Comitê Gestor será exercida por:

    1) um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo DEPEN;

    2) e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM. .

    Art. 12. O Comitê Gestor realizará reuniões trimestrais, podendo ser convocada reunião extraordinária pela coordenação, e deverá apresentar:

    I - no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, plano de trabalho de suas atividades com metas e prazos;

    II - relatórios anuais de avaliação de cumprimento da PNAMPE, com sugestões de aperfeiçoamento de sua implementação.

    Art. 13. O DEPEN e a Secretaria de Políticas para as Mulheres observarão a PNAMPE na celebração de convênios e nos repasses de recursos aos órgãos e entidades federais e estaduais do sistema prisional brasileiro


ID
2829064
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo dispõe a Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, o processo e julgamento dos crimes nela previstos

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.613/1998


    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;


    Gab: A


  • II - são da competência da Justiça Federal:



    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;


    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  


  • É bom lembrar que a competência para apurar crimes de lavagem de capitais é, via de regra, da justiça estadual, sendo da justiça federal quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 2º, III da Lei 9.613/98.

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

     

    Gab: A

     

    A letra C, em regra, não estaria errada. Mas como admite exceção, pois é possível na justiça federal, veio como incorreta. Sendo assim, a letra A torna-se a mais correta.

  • Observação:

    A partir da Lei 11.719/08, que modificou o CPP, os procedimentos ficaram assim divididos:

    Art. 394, CPP. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;         

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.   

    Antes, então, o legislador adota um critério qualitativo para a fixação do procedimento (reclusão ou detenção, por exemplo). Hoje, o critério é quantitativo (conforme a quantidade de pena abstratamente prevista).

  • A letra C estaria errada SIM, a questao em nenhum momento mencionou bens ou interesses da uniao nem suas entidades autárquicas ou empresas publicas,com preconiza o art.2º.III,a.

  • O erro da letra D está em afirmar que cabe ao plenário do STF a decisão sobre a unicidade do processo. Porém o art.2, II da Lei 9.613/98 prevê que:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    (...)

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Clarissa se você afirma que é da Justiça Estadual, então não admite exceção, se não admite exceção está incorreto, pois conforme a lei, é possível que o crime seja julgado na Justiça Federal.

  • LETRA C, estaria muito restrito a lei admite exceções! (art2 °- III a,b)

     

  • Engraçado. Questão da Vunesp : Q938405

    Quanto às disposições processuais atinentes aos crimes de lavagem, assinale a alternativa correta.

    (a) A competência para processamento e julgamento de tais crimes é da Justiça Federal. ERRADA

    Bons Estudos.

  • letra c esta certa

    EM REGRA É JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO: J.F QUE VERSA SOBRE UNIÃO E COMPETÊNCIAS DA J.F

  • letra C ERRADA.

    Então está claramente Errada. Não podemos afirmar que são processados e julgados pela justiça estadual, pois depende do crime antecedente.

  • Qual é a resposta correta? Letra c ?

  • a) CORRETA. A Lei de Lavagem de Dinheiro determina que o processo relativo ao crime de lavagem de capitais seguirá procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    b) INCORRETA. A apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento da ação penal e da condenação em infração penal antecedente, ainda que cometida no estrangeiro.

    Contudo, a denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro deve conter indícios suficientes da existência da infração penal antecedente.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:       

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

    § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

    c) INCORRETA. Cuidado com generalizações!

    A regra é a competência atribuída à Justiça Estadual, mas existem casos em que o processamento e julgamento será de competência da Justiça Federal:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III – são da competência da Justiça Federal:

    a) Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) Quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    d) INCORRETA. A decisão sobre a reunião dos processos e do julgamento caberá ao juízo competente para apreciar o crime de lavagem de capitais.

    e) INCORRETA. Releia a alternativa a.

  • A RESPOSTA ESTA BEM NÍTIDA:

    ART. 2 inciso I

    OBEDECEM AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROCEDIMENTO COMUM DOS CRIMES COM RECLUSÃO, DA COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR.

    quando eu marquei a alternativa C e ERREI fui verificar e tudo que a banca quer e a letra da LEI fora os comentários desnecessários quase que eu morro de procurar uma resposta nítida aqui tive que ir direto na LEI SECA.....

  • RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

     

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

     

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    -O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a

    - regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES

    PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de

    bicho)

     

    - É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra

    - decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal

    antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =     SÃO AUTOMÁTICOS, obrigatório e não exigente de fundamentação. Previsão do art. 7.º, II, da Lei 9.613/1998

     

    - três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o DISSIMULAÇÃO/encobrimento e a integração.

     

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades.

     

    -  STF = Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é CRIME PERMANENTE.

  • Em que pese o comentário da professor no vídeo, dizendo que a letra C está errada, dispondo em tela apenas o inciso III do art. 2º "São de competência da Justiça Federal", sem mostrar contudo os seus incisos específicos que denota que a competência da Justiça Federal é EXCEÇÃO!!!

  • A Letra C também estaria correta, via de regra é da competência da JUSTIÇA ESTADUAL, as exceções que são na Jusitiça Federal.

  • Fui voando na C. Nunca se sabe quando essas bancas desgraçadas contam ou não com a exceção.

  • A - CORRETO obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao PROCEDIMENTO COMUM dos crimes punidos com RECLUSÃO, da competência do JUIZ SINGULAR;

     

     

    B- ERRADO - dependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, salvo as praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos na Legislação específica a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei

    II - INDEPENDEM do processo e julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

     

     

    C - ERRADO - são de Competência da Justiça Estadual.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    - PODE SER TANTO DA JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL.

     

     

    D- ERRADO - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticadas em outro país, cabendo nesse caso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei

    II - INDEPENDEM do processo e julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

     

     

    E- ERRADO - obedecem às disposições relativas ao procedimento especial dos crimes hediondos, da competência do juiz singular.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao PROCEDIMENTO COMUM dos crimes punidos com RECLUSÃO, da competência do JUIZ SINGULAR;

  • Se pensarmos na regra a alternativa C não esta errada... Mas Gab A Força guerreiros e guerreiras.
  • Correta: letra A

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    Sim, via de regra a letra C estaria correta, mas não podemos nos esquecer das exceções:

    II - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  

  • gaba A

    ART 394 CPP

    PROCEDIMENTO COMUM OU ESPECIAL

    ESPECIAL ----> JURI

    COMUM ---> rito ordinário, sumário ou sumaríssimo

    ordinário - sanção máxima = ou > 4 anos de PPL

    sumário - inferior a 4 anos de PPL

    sumaríssimo - infrações MPO(menor potencial ofensivo)

    pertencelemos!

  • Que questão mal feita... a letra c está igualmente correta!

    Via de regra: a competência para processo e julgamento dos crimes da 9613/98 é da J.ESTADUAL.

    exceção: será competencia da Justiça Federal se:

    o    Infração antecedente for de competência da justiça federal;

    o    Quando crime for praticado contra o sistema financeiros e a ordem econômico-financeira;

    o    Crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, suas entidades autárquicas ou empresas publicas

    o    PEGADINHA: NÃO É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL JULGAR LAVAGEM EM DETRIMENTO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • Banca da PC Pará. Deus nos ajude!

  • artigo 2 da lei 9.613==="o processo e julgamento dos crimes previstos nesta lei:

    I-obedecem Às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular".

  • A letra C tbm está correta. A regra é que seja da Justiça Estadual. A exceção é de competência da Justiça Federal.

    lll- são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  

  • Odeio essa banca

  • questão que oferece duas respostas lógicas corretas, tendo em vista a péssima falta de elaboração de uma questão que deixa duvidosa qual questão se encontra mais adequada para o questionamento feito.

  • As alternativas A e C estão corretas. Acho que a banca faz isso de propósito para dar o gabarito que quiser.

    :/

  • Que banca lixo

  • ABSURDO!!!

    EM REGRA A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL, NÃO EXISTE ISSO DE POR QUE TAMBÉM TEM COMPETÊNCIA FEDERAL EM DETERMINADOS CASOS A ALTERNATIVA SER CONSIDERADA ERRADA.

  • Quem já está acostumado a resolver questões do cespe passa nervoso com essas bancas fuleiras....

    Oremos!

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

  • Gabarito "A"

    A. obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular. → Art. 2º, I

    B. dependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, salvo as praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos na Legislação específica a decisão sobre a unidade de processo e julgamento. → Art. 2º, II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    C. são de Competência da Justiça Estadual. → A regra não seria Justiça Estadual e a exceção a Justiça Federal? Não entendi.

    D. independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticadas em outro país, cabendo nesse caso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a unidade de processo e julgamento. → Art. 2º, II

    E. obedecem às disposições relativas ao procedimento especial dos crimes hediondos, da competência do juiz singular. → Art. 2º, I

  • Cabe tambm aos crimes de detenção punido com penas superiores a 4 anos.
  • Segundo dispõe a Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, o processo e julgamento dos crimes nela previstos

    A(CERTO)

    obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.

    B

    dependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, salvo as praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos na Legislação específica a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    C(CERTO)

    são de Competência da Justiça Estadual.

    D

    independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticadas em outro país, cabendo nesse caso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    E

    obedecem às disposições relativas ao procedimento especial dos crimes hediondos, da competência do juiz singular.

  • artigo 2 da lei 9.613==="o processo e julgamento dos crimes previstos nesta lei:

    I-obedecem Às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular"

  • Totalmente mal formulada a questão

  • a C está correta tb, via de regra é competência da Justiça Estadual


ID
2829067
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.613/1998, havendo indícios do cometimento de infração penal, poderão ser decretadas medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado. Nesse sentido, a alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. Assinale a alternativa correta acerca da referida alienação antecipada.

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº 9.613/1998


    Art. 4º - §1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. 


    Gab: E

  • GABARITO E


    Complemento:


    Quem trata sobre alienação antecipada dos bens é o Código de Processo Penal:


    Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.                

    § 1° O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico.            

    § 2° Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.                  


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Lei 9613/98; Art. 4o-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 1o O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 2o O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 3o Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) _______________________________ A) errada porque fala em resguardar as informações sobre quem detem os bens e o local; B) errada porque a lei não fala em intimar o advogado de defesa; C) errada porque fala em despacho, ao inves de sentenca, fala em alienação preferencial por pregao presencial ao inves de eletronico e porque o percentual é minimo de 75% e nao 60; D) errada porque fala em alienação obrigatoria por pregao eletronico, quando a lei faculta também o leilão, bem como porque o percentual minimo é 75 e nao 70 E) gabarito conforme redacao do paragrafo primeiro do art 4 da lei 9613/98
  • Art. 4-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.

    § 1 O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram.

    § 2 O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público.

    § 3 Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

  • A - ERRADA - O requerimento deve conter informações sobre quem detém e o local onde se encontram os bens (art. 4º-A, §1º da Lei 9.613/1998).

    B - ERRADA - a determinação de avaliação dos bens se dará em autos apartados. Além disso, a lei só prevê a intimação do Ministério Público (art. 4º-A, §2º da Lei 9.613/1998).

    C - ERRADA - o pregão será preferencialmente eletrônico. Além disso, o valor não poderá ser inferior a 75%, e não 60% (art. 4º-A, §3º da Lei 9.613/1998).

    D - ERRADA - não há obrigatoriedade de adoção da modalidade pregão. A alienação poderá ser feita mediante LEILÃO. Além disso, o valor não poderá ser inferior a 75%, e não 70% (art. 4º-A, §3º da Lei 9.613/1998).

    E - CERTA - é a exata previsão do art. 4º, §1º da Lei 9.613/1998, que prevê a alienação antecipada de bens como medida assecuratória nos processos que envolvem delitos de lavagem de capitais.

  • O Ordenamento Jurídico Brasileiro demorou a regulamentar a matéria (lavagem de capitais). Somente após dez anos surge a Lei nº 9.613, vindo a sua edição em 1998. Além da morosidade em sua regulamentação, quando de seu advento, a lei fora criada com expressões que dificultavam a sua aplicação, ou seja, não estava surtindo os efeitos desejados. Desse modo, somente com a alteração trazida pela Lei nº 12.683 de 2012, foi que a lei ganhou maior aplicabilidade.

    A Lei nº 12.683/12 surge da necessidade de se tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de capitais.

    Lei nº 12.683/12 surge da necessidade de se tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de capitais. A Lei nº produziu ao menos três grandes mudanças:

    Entre elas está: Aprimoramento das medidas assecuratórias - Em que consiste essas medidas assecuratórias? São medidas cautelares urgentes que visam resguardar o patrimônio do acusado, para que possa posteriormente suportar os efeitos da condenação, bem como, permitir o seu confisco ao término da persecutio criminis.

    Entre as medidas assecuratórias, passou-se a admitir a chamada “alienação antecipada”:

    - Em que consiste essa alienação antecipada?

    Consiste na venda do bem no momento inicial das persecução penal, com o objetivo de preservar seus valores. O valor deverá ficar depositado. Consegue-se com isso, a preservação do bem. Se absolvido, o valor será restituído, em contrário, sendo condenado, o Estado

    fará o confisco. Nesse sentido, Renato Brasileiro conceitua a alienação antecipada de bens “consiste na expropriação antecipada de bens moveis ou imóveis, fungíveis, de fácil deterioração e de difícil conservação, que tenham sido objeto de medidas cautelares patrimoniais, adotada com o objetivo de preservar o valor dos bens”.

    Manual Caseiro

  • a) INCORRETA. Na realidade, as informações sobre quem detém os bens e o local onde se encontram deverão estar no requerimento.

    Art. 4o-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.       

    § 1o O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram.    

    b) INCORRETA. A determinação de avaliação dos bens deve se dar em autos apartados, não nos autos principais:

    Art. 4o-A (...) § 2o O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público.   

    c) INCORRETA. O pregão será preferencialmente eletrônico e o valor não poderá ser inferior a 75% (não 60%).

    Art. 4o-A (...) § 3o Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.   

    d) INCORRETA. O pregão não é obrigatório. Além disso, o limite mínimo de 70% está incorreto (como afirmado na alternativa anterior).

    e) CORRETA. Conforme o caput do art. 4º-A, será decretada a alienação antecipada de bens como medida assecuratória nos processos que envolvam delitos de lavagem de capitais

    Resposta: e)

  • O art.4°§1º, da Lei 9.613/98 aponta as hipóteses em que será possível a alienação antecipada dos bens apreendidos:

    1- RISCO DE DETERIORIZAÇÃO

    2- CUSTO DE MANUTENÇÃO

  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO:

    § 1 Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  

  • Sobre a alienação antecipada ( Esquematizando ):

    Quando?

    Sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.    

     leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico. ]

    Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.  

  • gaba E

    preferencialmente leilão:

    LAVAGEM DE DINHEIRO ----> 75%

    CPP ---> 80%

    PERTENCELEMOS!

  • a)... relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações e o local onde se encontrem.

    b)... avaliação dos bens, nos autos APARTADOS e intimará o MP.

    c)... leilão ou pregão, PREFERENCIALMENTE ELETRÔNICO, POR VALOR NÃO INFERIOR A 75% da avaliação.

    d)... leilão ou pregão, PREFERENCIALMENTE ELETRÔNICO, POR VALOR NÃO INFERIOR A 75% da avaliação.

    e) Certa

  • § 3  Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. 

  • Correta: Letra E

    Só se procede a alienação antecipada quando houver dificuldade em manutenção dos bens ou quando houver possibilidade de deterioração ou quando houver dificuldade na manutenção dos bens. (artigo 4º, §1º)

  • letra de lei

    art 4 §1°

  • § 3  Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. 

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.613

    Art. 4 O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.            

    § 1 Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. 

  • LEI 9.613/98

    Art. 4º

    § 1 Proceder-se-á à ALIENAÇÃO ANTECIPADA para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (letra e)

    Art. 4-A

    § 1 O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram. (letra a)            

    § 2 O juiz determinará a avaliação dos bens, nos AUTOS APARTADOS, e intimará o Ministério Público. (letra b)           

    § 3 Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% da avaliação. (letras c e d)         

  • Art. 4-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.

    § 1 O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram.

    § 2 O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público.

    § 3 Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

  • revisãozinha

ID
2829070
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Nesse sentido, por qual prazo as empresas de transporte devem possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.850/2013


    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.


    Gab: B

  • Provavelmente uma das provas mais imbecis que eu ja vi na minha vida. Nada menos que 12 das 18 questões de direito penal cobraram quantidade de pena, prazo ou algum número aleatório. Essa banca é uma bosta, deveria ser extinta da face da terra e todos que fazem parte dela deveriam ser inabilitados permanentemente de chegar perto de qualquer coisa que envolva concurso público.

  • as empresas de tranporte manterão no seu banco de dados, durante 5 anos, o acesso direito e imediato do juiz ou MP, ou do Delegado às reservas e os registros de passagens 

  • Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16.  As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • FONTE DE UM COLEGA AQUI DO QC.

    GAB B

    PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

  • Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

  • Acho que geral chutou na metade de dez.

  • Empresas de transporte e Concessionárias de telefonia fixa ou móvel:  Possibilitarão e manterão, pelo prazo de 5 anos, acesso direto e permanente do juiz, do MP ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens e registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais (extrato de chamadas e do conteúdo das conversas), respectivamente.

  • PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

  • Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • LEI 12850 (ORCRIM)

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais

  • PRAZOS:

    1) Preso= Instrução criminal120 dias + 120 dias= 240 dias;

    2) Infiltração de agentes= Máximo de 6 meses;

    3) Suspensão para oferecimento da denúncia ou processo= Até 6 meses +6 meses= 12 meses;

    4) Para empresas de transportes= 5 anos;

  • AOCP: Instituto AOCP. CESPE>>>>Abismo>>>Instituto AOCP.

  • PRAZOS:

    Defesa: 15 dias

    1) Preso= Instrução criminal= 120 dias + 120 dias= 240 dias;

    2) Infiltração de agentes= Máximo de 6 meses;

    3) Suspensão para oferecimento da denúncia ou processo= Até 6 meses +6 meses= 12 meses;

    4) Para empresas de transportes= 5 anos;

  • LEI N° 12.850/13

    GABARITO: B

    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações da Lei de organização criminosa – 12.850/2013. Veja que as empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens, de acordo com o art. 16 do referido diploma legal. Desse modo, nota-se que a letra B está correta ao estipular o prazo corretamente, motivo pelo qual todas as demais estão incorretas.


    a)      ERRADA.

    b)      CORRETA. Com base no art. 16 da Lei 12.850/13.

    c)      ERRADA

    d)      ERRADA

    e)      ERRADA.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • questão boba exigindo prazo...mas vamos lá!

    artigo 16 da lei 12.850==="as empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 ANOS, acesso direto e permanente do Juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reserva e registros de viagens".

  • ESSA BANCA COBRA COISAS ABSURDAS, TENHO ATÉ MEDO DO QUE VEM NO CONCURSO DE DELTA!!!!

  • gente qual necessidade da banca cobrar isso quero ver como vai ser a prova de delta do pará

  • (trans = 5 letras / porte = 5 letras)

  • As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

  • PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

  • vivi ane vai estudar!!! tu só sabes falar isso!!! estou chocadaaaaa...estou chocadaaaaaa

  • Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

  • Minha contribuição.

    12850/13 - ORCRIM

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

    Abraço!!!


ID
2829073
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.850/2013 disciplina a atuação de agentes de polícia infiltrados em tarefas de investigação. Nesse sentido, qual é o prazo pelo qual será autorizada a referida infiltração do agente?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.850/2013 


    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.


    Gab: C

  • Infiltração Presencial da Lei nº 12.850/2013 


    a) Legitimados e prazo: Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.


    Observe aqui que, em caso de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, deverá ouvir o MP (Art. 10, §1º). Por sua vez, tratando-se de requerimento por membro do Parquet, exige-se "manifestação técnica do delegado de polícia", porquanto seria de todo inócua uma decisão autorizando a infiltração sem que, por exemplo, nos quadros policias houvesse agente com perfil adequado ao cumprimento desse penoso mister.


    b) Fragmentariedade e subsidiariedade: Dispõe o § 2º do artigo 10 que "será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o artigo 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.


    c) Pedido de infiltração e relatório: Estabelece o artigo 12 que o pedido de infiltração será sigilosamente distribuído de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuado e os dados do agente, devendo o juiz decidir dentro de um prazo de 24H após manifestação do MP. Prevê o artigo 8º, §4º que, ao final da diligência, deverá ser apresentado relatório circunstanciado ao juiz competente que imediatamente cientificará o MP.


    d) Direitos do agente infiltrado: Recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada; ter sua identidade alterada, bem como usufruir de medidas de proteção a testemunha; ter seus dados preservados durante a investigação e processo; responder apenas pelos excessos praticados.


    > Infiltração Virtual: Cumpre ressaltar que a Lei 13.441/17 trata da "infiltração de agentes de policia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes" -, no âmbito da qual a infiltração virtual "não poderá exceder o prazo de 90 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda 720 dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial (ECA, Art. 190-A, III).


    ______________________________________


    Fonte: Crime Organizado/ Cleber Masson, Vinícius Marçal - 4ª edição.

  • PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

  • § 3   A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade

  • Art. 10, § 3.º: “a infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade”.

    A Lei do Crime Organizado impôs um limite temporal para o desenvolvimento da medida, qual seja: o período máximo inicial de até seis meses, nada impedindo que a infiltração seja deferida por prazo mais curto. Além do mais, permite renovações.

    Não confundir com a infiltração virtual do ECA:

    Não se olvide, entretanto, da particular sistemática inaugurada pela Lei 13.441/2017 – que modificou a Lei 8.069/1990 para tratar da “infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente” –, no âmbito da qual a infiltração virtual “não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial” (ECA, art. 190-A, III).

    Fonte: Masson e Marçal.

  • Prazo: Será autorizada por até 06 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade (não há prazo máximo).

  • Essa acertei por comentário de colega, numa outra questão, onde era pra marcar a incorreta sobre esse mesmo assunto e tava 12 meses. Obrigada, colegas e, please, continuem comentando, pois tem me ajudado bastante, já que não sou assinante.

  • A infiltração de agentes “convencional ou física” será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes, se necessário:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    Resposta: C

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME:

    -

    Art. 10-A, § 4º - a infiltração será autorizada pelo prazo de 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamenta a desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade.

    -

  • INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    Lei 12.850 - 6 meses, prorrogáveis.

    ECA - 90 dias, até o limite de 720

  • LEI N° 12.850/13

    GABARITO: C

    Infiltração de agentes (presencialmente):

    Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    Infiltração de agentes (virtualmente):

    Art. 10-A, § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Organizações criminosas – 12.850/13, mais precisamente acerca da duração da infiltração de agentes.

    Podemos citar o conceito de Renato Brasileiro (2016, p. 565) acerca do que seja a infiltração de agentes: “o agente infiltrado é introduzido dissimuladamente em uma organização criminosa, passando a agir como um de seus integrantes, ocultando sua verdadeira identidade, com o objetivo precípuo de identificar fontes de prova e obter elementos de informação capazes de permitir a desarticulação da referida associação". 

    Veja que o art. 10 da referida lei trata da infiltração física dos agentes e dispõe do seguinte modo: a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. Mas lembre-se que com o pacote anticrime, foi instituída uma nova figura: a infiltração virtual de agentes e a lei traz o seguinte teor: será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

    Perceba que a questão fala a respeito da infiltração dos agentes de forma física, prevista no art. 10. Analisemos então cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. A infiltração será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade, de acordo com o art. 10, §3º da Lei 12.850/13.


    b) ERRADA.  A infiltração será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade, de acordo com o art. 10, §3º da Lei 12.850/13.


    c) CORRETA.  Como vimos, a infiltração terá duração de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade, com base no art. 10, §3º da Lei 12.850/13.


    d) ERRADA. A infiltração será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade, de acordo com o art. 10, §3º da Lei 12.850/13.


    e)  ERRADA. A infiltração será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade, de acordo com o art. 10, §3º da Lei 12.850/13.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • Gabarito >> Letra C (6 meses, prorrogável)

    Resumo infiltração de agentes:

    A) Legitimidade para ser infiltrado >> somente policial da pol. judiciária (PF/PC)

    ** Exceção >> PM do setor de inteligência em IP militar.

    OBS >> A primeira lei que trouxe a previsão da infiltração de agentes foi a 10.217/2001, em que o agente infiltrado poderia ser policial ou do setor de inteligência (ex. ABIN).

    B) Quem pode requerer a infiltração de agentes? (legitimidade para pedir)

    ·        Delegado de Polícia

    ·        MP à após manifestação técnica do Delegado

    C) Prazo de duração

    - Até 6 meses, podendo ser prorrogado (sem limite de renovações), desde que comprovada sua necessidade (art. 10, §3º)

    ** infiltração de agentes virtual >>> Até 6 meses, podendo ser prorrogado até o máx de 720 dias

    D) Requisitos para infiltração (cumulativos)

    D.1) Fumus comissi delicti e periculum in mora + demonstração da necessidade da medida

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Art. 11. O requerimento do MP ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    D.2) Autorização judicial

    - Ao receber o requerimento, o juiz tem prazo de 24 horas para decidir. --- A autorização judicial será sigilosa e estabelecerá todos os limites e alcance de atuação do agente infiltrado

    D.3) Aquiescência (concordância) do agente policial.

    - Exige voluntariedade do agente para aceitar participar da infiltração. Art. 14. São direitos do agente: (...)

    E) Contraditório diferido

    - Como a medida exige sigilo absoluto para ter sucesso, o contraditório será diferido/postergado. Ou seja, a defesa apenas terá acesso aos autos no momento do oferecimento da denúncia, sendo que as informações acerca do agente infiltrado permanecerão em sigilo. Art. 12. § 2º 

    F) Espécies de infiltração

    F.1) Light cover (infiltração superficial ou leve) >> duração máxima de 6 meses e envolve pequenas inserções dissimuladas de agentes, como limitados encontros ou transações. Não demandam grandes estruturas ou planejamentos. (Brasil)

    F.2) Deep cover (infiltração profunda) >> é a infiltração propriamente dita, onde há planejamento a longo prazo, mudanças de identidade, contatos restritos com familiares e riscos acentuados (EUA)

  • infiltração de agente terá prazo de 6 meses, prorrogável, desde que fundamentado.

  • GAB. C

    PRAZOS DA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    • Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver PRESO (prorrogável por igual período = 240 dias).
    • Infiltração de agentes:  6 meses + 6 meses, desde que o total não exceda a 720 dias.
    • Suspensão para oferecimento da denúncia ou processo: Até 6 meses (+6 = 12 meses).Obs:Suspensão do prazo prescricional também ocorre.
    • Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso ao juiz, MP ou do DELTA: 5 anos.

  • Infiltração de agentes: 6 meses com possibilidade de renovações sucessivas.

    Infiltração virtual: 6 meses com possibilidade de renovações sucessivas até o prazo máximo de 720 dias.

  • Alguns prazos da Lei de Organização Criminosa (Lei12.850/13):

    24 horas= prazo para o juiz decidir, após manifestação do MP, sobre o pedido de infiltração (quanto a sua necessidade) (art. 12, § 1º, Lei 12.850/13)

    48 horas= Prazo para o juiz decidir sobre a colaboração (art. 7º, º 1º, Lei 12.850/2013)

    3 (três) dias que antecedem o ato = prazo para o defensor, antes do depoimento do investigado, tenha prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos (art. 23, § ú., Lei 12.850/2013)

    120 dias, prorrogáveis em até igual período = encerramento da instrução criminal, quando o réu estiver preso (art. 22, § único).

    Até 6 meses, prorrogáveis por igual período = prazo máximo para suspensão do oferecimento da denúncia ou processo, relativos ao colaborador, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração (com suspensão do prazo prescricional) (art. 4º, § 3º).

    Até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidadeprazo de duração da infiltração de agentes comum(art. 10 § 3º, Lei 12.850/2013)

    Até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade = prazo de duração da infiltração virtual (art. 10-A § 4º, Lei 12.850/2013)

    5 anos = prazo no qual as concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais. (art. 17, Lei 12.850/2013)

    5 anos = prazo no qual as empresas de transporte possibilitarão acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens (art. 16, Lei 12.850/2013)

  • Alguns prazos importantes:

    Infiltração de agentes : pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    Infiltração de agentes na internet:

    até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.      

  • PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    . Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    . Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    . Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses).

    Observação: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    . Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

    . O Juiz decide em 24h a Infiltração, ou não, de agentes.

    . O Juiz decidirá em 48 horas a colaboração (art. 7°, §1°).

    . INFILTRACAO NA INTERNET: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) mesessem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

  • Gab C

    Infiltração de agentes: 6 meses com possibilidade de renovações sucessivas.

    Infiltração virtual: 6 meses com possibilidade de renovações sucessivas até o prazo máximo de 720 dias.

  • Minha contribuição.

    12850/13 - ORCRIM

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1° Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1° e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3° A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4° Findo o prazo previsto no § 3° , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5° No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    (...)

    Abraço!!!

  • Art 10 § 4 ate 6 meses sem prejuizo de eventual renovaçao mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total nao exceda 720 dias comprovada necessidade.


ID
2829076
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que disciplina os crimes relacionados a organizações criminosas, quando o investigado estiver preso, a instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº 12.850/2013

    Art. 22. Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.


    Gab: C

  • Assim dispõe o artigo 22 da Lei nº 12.850/13:


    Art. 22. Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.


    Entretanto (a título de conhecimento), entende Vinicius Marçal e Cleber Masson que "o estabelecimento do prazo de até 240 dias, fruto da soma de 120 dias prorrogáveis por outros 120 dias, deve representar apenas um limite ilustrativo do razoável a ser observado como regra que, no caso concreto, poderá ser afastada sob justificada fundamentação.


    Dessarte, "Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade" (HC 295.991/MG).


    _______________________________________


    Fonte: Crime Organizado / Cleber Masson, Vinícius Marçal - 4ª edição (pg. 443). Bons estudos

  • É só lembrar que dessas legislações extravagantes esta é uma que tem o prazo beeem dilatado. As demais são bem curtas, tais como, 30, 20... enfim



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

  • a intrução deve teminar em 120 dias. no CPP é 60 dias.

  • Apenas para ajudar os colegas com mais informação sobre essa lei.


    COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


    Prevaleceu o que está previsto na lei de combate a organizações criminosas, que desde 2013 permite que polícias Federal e Civil façam os acordos.

    ·        As policias não precisam do aval do Ministério Público para fechar o acordo de delação.

    ·        Os delegados podem, inclusive, sugerir punições para decisão do Juiz.

    ·        As polícias não poderão oferecer denúncia. Só o Ministério Público.

    ·        O juiz vai ouvir o Ministério Público sobre o acordo, mas será um parecer opinativo.

    ·        A palavra final continua sendo do Judiciário: As delações só serão validas após a homologação

  • CÓPIA DO COMENTÁRIO DO COLEGA PAULO VITOR:



    PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

  • Complementando o comentário dos colegas, que me ajudaram, vai um comentário q acredito poder ajudar também:

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                              04 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                 03 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO                       02 OU MAIS PESSOAS

  • Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu

  • Banca best4cobra as coisas best4 e eu best4 respondendo essa besteir4.

  • Procurei a opção 240 dias ja que o prazo de 120 pode ser prorrogado. Assim fica difícil.

  • PROCEDIMENTO: deverá correr pelo procedimento ORDINÁRIO do CPP, a instrução deverá ter prazo razoável, não podendo exceder a 120 dias (prorrogados por igual período) quando o réu estiver preso. Determinado o depoimento, o advogado terá acesso aos autos com no mínimo 3 dias de antecedência, podendo tal prazo ser ampliado.

  • Sei que não cabe nessa questão

    Mudanças com o pacote anticrime 2019

    nova redação a partir de 24/01/2020

    “Art. 2º Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (...)

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo. 

     

     

    Bom, é isso! Espero ter ajudado!

  • Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único.

    A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

  • PRAZOS:

    Defesa: 15 dias

    1) Preso= Instrução criminal120 dias + 120 dias= 240 dias;

    2) Infiltração de agentes= Máximo de 6 meses;

    3) Suspensão para oferecimento da denúncia ou processo= Até 6 meses +6 meses= 12 meses;

    4) Para empresas de transportes= 5 anos;

  • Chutar 120 dias era bem difícil kkkkkk pelo fato de estar preso

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                04 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                 03 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO            02 OU MAIS PESSOAS

    PRAZOS DA LEI 12.850/13

    Instrução criminal: 120 dias prorrogável

    Infiltração de agente: duração max. 6 meses

    Suspensão do oferecimento da denucia ou contra o colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: 6 meses, prorrogável.

    Empresa de transporte: 5 anos.

  • PRAZOS:

    Defesa: 15 dias

    1) Preso= Instrução criminal= 120 dias + 120 dias= 240 dias;

    2) Infiltração de agentes=  06 meses;

    3) Infiltração de agentes (VIRTUAL) 06 meses podendo ser renovada desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte dias);

    4) Suspensão para oferecimento da denúncia ou processo= Até 6 meses +6 meses= 12 meses;

    5) Empresas de transportes= 5 anos;

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de organizações criminosas, Lei 12.850/13, mais precisamente sobre as disposições gerais previstas nos arts. 22 a 27. Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA.  Na verdade, a instrução criminal não poderá exceder 120 dias quando o réu estiver preso, de acordo com o art. 22, § único da Lei de organização criminosa.


    b) ERRADA. Como vimos, a instrução não poderá exceder 120 dias, de acordo com o art. 22, § único da Lei de organização criminosa.


    c) CORRETA. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu, com base no art. 22, § único da Lei de organização criminosa.


    d)  ERRADA.  Pelos argumentos expostos com base no art. 22, §único da Lei 12.850/13.


    e)  ERRADA.  Pelos argumentos expostos com base no art. 22, §único da Lei 12.850/13.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • A instrução criminal é a fase do processo criminal (da ação penal), após o inquérito policial e a denúncia, em que são colhidas as provas . Assim, juntam-se os elementos capazes de convencer o juízo para a sentença penal, seja em favor de uma eventual condenação ou de uma absolvição

    Quando se encerra a instrução criminal?

    instrução criminal termina com a inquirição das testemunhas de defesa ou depois de realizadas as diligências requeridas pelas partes (art. ... Trata-se da requisição de diligências complementares. Assim, se ainda há possibilidade de diligências para colheita de prova, não há que se falar em final da instrução anterior.

    120 dias é o prazo para encerrar.

  • PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

    acrescentando:

    o Juiz decide em 24h a Infiltração, ou não, de agentes.

    E no caso da infiltração ser por meio da Internet é somente até o prazo de 720d, sempre renovando por 6m.

    Coloboração minha: JUIZ DECIDE EM 48H SOBRE A COLABORAÇÃO PREMIADA.

    fonte: junção de comentários acima

  • artigo 22 da lei 12.850==="os crimes previstos nesta lei e as infrações penais conexas serão apuradas mediante procedimento ordinário previsto no CPP, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    PU===a instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual NÃO PODERÁ EXCEDER A 120 DIAS, quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu".

  • Art. 22 Paragrafo Único

    120 + prorrogação por igual periodo

  • Estou chocadaaaaa com a prova Agente Penitenciário - PARÁ. Essa banca foca muito em PRAZOS, como uma pessoa irá conseguir saber ou decorar prazos diferentes de 15 LEIS que foram cobradas no Conteúdo Programático????? BOA SORTE aos que vão fazer PC-PA.

  • A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver presoprorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentadadevidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

  • PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

    o Juiz decide em 24h a Infiltração, ou não, de agentes.

    juiz decidirá em 48 horas a colaboração (art. 7°, §1°).

    INFILTRACAO NA INTERNET: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) mesessem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

  • OLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Prevaleceu o que está previsto na lei de combate a organizações criminosas, que desde 2013 permite que polícias Federal e Civil façam os acordos.

    ·        As policias não precisam do aval do Ministério Público para fechar o acordo de delação.

    ·        Os delegados podem, inclusive, sugerir punições para decisão do Juiz.

    ·        As polícias não poderão oferecer denúncia. Só o Ministério Público.

    ·        O juiz vai ouvir o Ministério Público sobre o acordo, mas será um parecer opinativo.

    ·        A palavra final continua sendo do Judiciário: As delações só serão validas após a homologação

  • Art. 22. Parágrafo único.A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu. 

  • Art. 22, Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu

  • Cobrar prazos é sacanagem akakakka.

  • PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    . Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    . Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    . Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses).

    Observação: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    . Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

    . O Juiz decide em 24h a Infiltração, ou não, de agentes.

    . O Juiz decidirá em 48 horas a colaboração (art. 7°, §1°).

    . INFILTRACAO NA INTERNET: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) mesessem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

  • Instrução Criminal120 dias réu preso, prorrogável igual período

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

  • BIZU:

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    É ANDAR NUMA RODOVIA 44 TRANSNACIONAL COM UM 38.

    1.Associação de 4 ou mais pessoas.

    2.infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos.

    3.infrações transnacionais.

    4.PENA: RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS.

  • Art.22 Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    Gab: C

  • artigo 22, parágrafo único da lei 12.850==="a instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o que não poderá exceder a 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu".

  • Penultimo artigo 22 instrução criminal nao pode exceder 120 dias.


ID
2829079
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe a Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT– Acolhimento LGBT.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Conjunta nº 1/2014


    Art. 7º - Parágrafo único - À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.


    Gab: A

  • Gabarito: A.

    Item A: correto. A manutenção de tratamento hormonal e acompanhamento de saúde específico é garantido. Isso vale para a pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade. Art. 7º, parágrafo único.

    Item B: errado. Está correto afirmar que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade pode escolher pelo uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero. Porém, é permitida a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. O item cita que é "vedada a manutenção de cabelos compridos quando reclusas em estabelecimento penal masculino". Art. 5º.

    Item C: errado. A transferência de pessoa presa para o espaço de vivência específico é condicionada à sua expressa manifestação de vontade. O item menciona que é condicionada "à avaliação psicológica". Isso não existe. Art. 3º, § 2º.

    Item D: errado. A pessoa travesti ou transexual pode escolher por ser chamada pelo seu nome social ou de registro, de acordo com o seu gênero. O registro de admissão no estabelecimento prisional tem que conter o nome social (o item cita "apenas o nome de registro"). Art. 2º.

    Item E: errado. Estabelece o art. 6º da Resolução: garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1190/2008 e na Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011".

  • Art. 5º À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de

    roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos,

    se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

    Art. 3º § 2º A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará

    condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

    Artigo 2º A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser

    chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

    Parágrafo único. O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome

    social da pessoa presa.

    Art. 6º É garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de

    privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1190/2008 e na Resolução CNPCP nº

    4, de 29 de junho de 2011.

  • Art. 7º - Parágrafo único - À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.

    Gab: A

  • Art. 1º Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.

    Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, entende-se por LGBT a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando-se:

    I - Lésbicas: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e sexualmente com outras mulheres;

    II - Gays: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente com outros homens;

    III - Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos;

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico;

    V - Transexuais: pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, rejeitando o próprio órgão sexual biológico.

    Artigo 2º A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

    Parágrafo único. O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome social da pessoa presa.

    Art. 3º Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.

    § 1º Os espaços para essa população não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.

    § 2º A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

    Art. 4º As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    OBS: A BANCA VAI DIZER QUE OS TRAVESTIS TAMBÉM, ISSO TÁ ERRADO.

    Parágrafo único. Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.

    Art. 5º À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. 

  • Art. 6º É garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1190/2008 e na Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011.

    Art. 7º É garantida à população LGBT em situação de privação de liberdade a atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP.

    Parágrafo único - À pessoa 1)travesti, 2)transexual mulher ou homemem privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.

    Art. 8º A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.

    Art. 9º Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional sob a responsabilidade do Estado.

    Art. 10. O Estado deverá garantir a capacitação continuada aos profissionais dos estabelecimentos penais considerando a perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não discriminação, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

    Art. 11. Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílioreclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.

    Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


ID
2829082
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que disciplina a Lei nº 4.898/1965 acerca dos casos de Ação Penal em face de abuso de autoridade, após recebida a denúncia, o Juiz despachará, recebendo-a ou rejeitando-a, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. da Lei nº 4.898/1965 - Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.


    Gab: E

  • Acredito que houve um equívoco sobre o comentário acima, pois o artigo 13 trata do prazo de denúncia do MP, o que não altera o gabarito, mas o artigo que justifica a resposta é o 17 da Lei 4.898/1965, conforme segue:


    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    § 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.

    § 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.


  • Gabarito E

    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Faça a sua parte que Deus fará a dele. Tenha fé.
  • CUIDADO! para não confundir os prazos: recebidos os autos 48 Horas:artigo 17 caput.

    NO despacho em que receber a denúncia: improrrogavelmente dentro de cinco[5] dias artigo 17 parágrafo 1.

    GABARITO:E.

  • CUIDADO! Temos dois prazos de 48 horas.

    ART 13- O MP tem 48 horas para denunciar o réu (desde que o ato constitua abuso de autoridade) e requererá ao juiz a sua citação e designação de audiência de instrução e julgamento.

    ART 17- Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de 48 horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    PADRÃO

    PMGO

  • Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    § 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.



    São 48 h para o juiz proferir o despacho recebendo ou rejeitando a denúncia. Caso ele receba, ele terá até 5 dias para realizar a audiência.

  • Artigo 17 da lei 4898: Recebidos os autos, o Juiz dentro do prazo de 48 horas proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denuncia.

    Art 13- Apresentado ao ministério público a representação da vítima, aquele no prazo de 48 hrs denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade....

  • Segundo Ricardo Andreucci, não se aplica mais o rito previsto na Lei de Abuso de Autoridade, mas sim o da Lei 9.099/95.

  • Gabarito: alternativa E.

    Letra da lei: Art. 17, caput da Lei 5.898/65.

  • GABARITO E

    PMGO

  • Juiz despacha em 48h, se recebendo a denúncia, audiência em 5 dias.

    Gabarito: E

  • Momento (1)

    Ministério Público-->após receber a denúncia da vítima-->48 HORAS para DENUNCIAR o réu ou REQUERER O ARQUIVAMENTO (poderá o juiz remetê-lo ao PGR, caso não concorde com o arquivamento, assim como é feito no inquérito policial)

    Momento (2)

    Juiz-----> após receber a denúncia ---> 48 HORAS para aceitar ou rejeitar a denúncia

    Juiz ---> após receber a denúncia --> 5 dias IMPRORROGÁVEIS para realizar a Audiência de instrução e julgamento

    IMPORTANTÍSSIMO!!!!: "Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, ATÉ O DOBRO."

  • art 17: O Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    Atenção nisso:

    No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco ou seja 5 dias.

  • Segundo a Lei nº 4.898/1965:

    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    Portanto, gabarito letra "E".

  • GABARITO E

     

    Abuso de autoridade: 

    . É de ação penal pública incondicionada

    . Só admite a modalidade dolosa

    . Crime de menor potencial ofensivo

    . É apurado por T.C.O

    . É julgado no Juizado Especial Criminal - JECRIM

    . O juiz tem 48 horas para deferir despacho, aceitando ou rejeitando a denúncia

    . O ministério público tem 48 horas para oferecer a denúncia

    . Se for, o crime, cometido por militar da União, em serviço, contra civil, será processado e julgado na justiça militar.

    . Se for cometido com violência, esta deve ser física.

    . É crime próprio

    . É crime funcional

    . Admite coautoria com particular.

  • Bom dia,guerreiros!

    PRAZOS DA L.A.A

    >M.P--> 48h para denunciar

    >Juiz-->48h para despacho(aceitar ou não a a denúncia)

    >O juiz designará,desde logo,dia e hora para audiência de instrução e julgamento,que será realizada dentro de 5 dias (improrrogáveis)

    >72h-->ofendido ou acusado requerer deignação de perícia,caso tenha deixado vestígios.

  • GAB= E

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • Gabarito letra "E", conforme artigo 17 da lei 4.898/65.

  • Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

  • tudo é 48 ,com ressalvas.

    48h - delacio criminis

    48h mp oferecer denúncia

    48h juiz marca audiencia de instrução .

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    (...)

    Abraço!!!

  • Atualizando...

    LEI Nº 13.869/19

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    Art. 17. (VETADO).

    Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 5 de setembro de 2019; 198 da Independência e 131 da República.

  • Gab."E"

    48h x 48h..

    MP tem 48h para denunciar

    Juiz tem 48h para receber ou rejeitar denuncia

  • Questão desatualizada, n existe mais esse prazo

  • A Lei no 4.898/1965 foi expressamente revogada, pela Lei no 13.869/2019.

  • LEI 13.869 DE 2019

    AÇÃO PENAL

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério

    Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer

    elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte

    principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o

    prazo para oferecimento da denúncia

  • desatualizada

  • O ART 17º FOI VETADO! Engraçado ter uma questão dessas aqui no site!!!!

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019


ID
2829085
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.850/2013 disciplina a possibilidade de colaboração premiada àqueles que tenham colaborado voluntária e efetivamente com a investigação. Assinale a alternativa correta acerca da colaboração premiada.

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI Nº 12.850/13.


    Art. 4º § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.


    Gab: D

  • GABARITO: D


    Letra A:


    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.



    Letra B:


    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.



    Letra C:


    § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    (...)

    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.



    Letra D:


    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.



    Letra E:


    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.


  • ERRADA - A) O Ministério Público deverá deixar de oferecer denúncia mesmo se o colaborador for o líder da organização criminosa.


    § 4º  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.


    ERRADA - B) O juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, devendo obrigatoriamente adequá la ao caso concreto 


    § 8º  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.


    ERRADA - C) Depois de homologado o acordo, o colaborador só poderá ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações mediante prévia autorização judicial e concordância da defesa do colaborador.


    § 9º Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.


    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.


    CORRETA - D) Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.


    § 1º  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.



    ERRADA - E) O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, interrompendo-se o respectivo prazo prescricional. 


    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • de praxe

  • GABARITO D


    Complemento:



    Quais os prêmios que o réu colaborador poderá ter direito na delação premiada?


    1.      Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos;

    2.      Diminuição da pena em ATÉ 2/3;

    3.      Perdão judicial;

    4.      MP deixar de oferecer denúncia;

    OBS – Neste caso, apenas pode ser dado ao PRIMEIRO que colabore efetivamente. JAMAIS poderá ser dado ao LÍDER DA ORGANIZAÇÃO.

    5.      Colaboração Tardia – quando após a sentença o réu decide colaborar. Neste caso, pode ser reduzida a pena ATÉ 1/2 ou Progredir de Regime

    OBS – Nesta última hipótese, independe dos requisitos OBJETIVOS para ser concedido o prêmio, porém não ficam dispensados os requisitos SUBJETIVOS.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • LEI Nº 12.850/13. Art. 4o  § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.


  • Em qualquer caso, foi o que fez eu errar kkkkk !

  • Completando o excelente comentário do SD Vitoiro


    COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


    Prevaleceu o que está previsto na lei de combate a organizações criminosas, que desde 2013 permite que polícias Federal e Civil façam os acordos.


    Organização criminosa. o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. 

  • A) O Ministério Público deverá deixar de oferecer denúncia mesmo se o colaborador for o líder da organização criminosa.

    B) O juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, devendo obrigatoriamente adequá-la ao caso concreto

    C) Depois de homologado o acordo, o colaborador só poderá ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações mediante prévia autorização judicial e concordância da defesa do colaborador.

    D) Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    E) O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, interrompendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • § 1   Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

  • Para complementar

    Como um dos prêmios da colaboração premiada, tem-se: Não oferecimento da denúncia previsto no art. 4, parágrafo quarto da Lei. DENOMINA-SE DE ACORDO DE IMUNIDADE ou acordo de não denunciar, previsto na Convenção de Palermo e de Mérida. Haverá um controle judicial prévio à homologação do acordo, e caso o magistrado discorde remete ao art. 28 do CP. 

    Trata-se de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade.

    Natureza jurídica: causa de extinção de punibilidade sui generis (supralegal), apta a promover o arquivamento dos autos, SEM formar coisa julgada material.

    Para que o MP deixe de oferecer a denúncia contra o colaborador é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:

    a)   A colaboração deve ser efetiva e voluntária;

    b)   O colaborador não pode ser o líder da organização criminosa;

    c)   O colaborador deve ter sido o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    SOBRESTAMENTO DA DENÚNCIA: Reza o art. 4.º, § 3.º, da Lei 12.850/2013 que: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

    Fonte: Masson e Marçal.

  • Artigo 4, parágrafo terceiro da lei==="O prazo para o oferecimento da denuncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional"

  • a) INCORRETA. De uma vez por todas: os líderes de organizações criminosas não poderão ser beneficiados com o acordo de imunidade ou de não oferecer denúncia!

    Art. 4º (...) § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:   

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) INCORRETA. Sabemos bem que o juiz tem o poder de recusar a homologação de proposta que não observe os requisitos legais, que será devolvida às partes para que elas próprias efetuem os ajustes devidos:

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.    

    c) INCORRETA. Após a homologação do acordo, o colaborador também poderá ser ouvido a requerimento das partes, não se exigindo concordância da parte contrária:

    § 9º Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    d) CORRETA. Veja só o que dispõe o §1º:

    Art. 4º (...) § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    e) INCORRETA. A suspensão referida dar-se-á pelo prazo de até 6 meses, que pode ser prorrogado por igual período:

    Art. 4º (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Resposta: D

  • O juiz poderá rejeitar a homologação, todavia, nao poderá mais adequa-la, devendo devolver as partes para que possam fazer as adequações necessárias

  • A expressão "Qualquer caso" pegou muitos concurseiros desavisados.

  • NÃO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    A Lei nº 13.964/2019 altera o § 4º do art. 4º para acrescentar um novo requisito: o Ministério Público só pode deixar de oferecer denúncia se essa colaboração se referir à infração que as autoridades não tinham prévio conhecimento. Em outras palavras, se o crime delatado já fosse conhecido, o Ministério Público não pode conceder esse benefício que é o mais vantajoso (deixar de oferecer a denúncia).

    Art. 4º (...)

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    Como se pode dizer se o Ministério Público tinha ou não conhecimento prévio dessa infração penal? Qual é o critério objetivo para se determinar isso?

    Se já havia sido instaurado um inquérito ou procedimento de investigação.

    Se já havia sido instaurado: significa que as autoridades já sabiam da existência daquele crime.

    Se ainda não havia sido instaurado: será possível conceder o vantajoso benefício (deixar de oferecer a denúncia).

    Art. 4º, § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador. (Incluído pela Lei 13.964/2019)    

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A) ERRADO

    Art. 4º

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:  

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    B) ERRADO

    Art. 4º

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.  

    C) ERRADO

    Art. 4º

    § 9º Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    D) CERTO

    Art. 4º

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    E) ERRADO

    Art 4º

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • A) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração cuja existência não tenha prévio conhecimento (=ainda não tenha sido instaurado inquérito ou procedimento investigatório apurando os fatos apresentados pelo colaborador) e o colaborador (i) não seja o líder da orcrim e (ii) for o primeiro a prestar efetiva colaboração. [art 4º §§4º e 4º-A]

    B) O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias (ATENÇÃO AQUI: antes do pacote anticrime, era o próprio juiz quem adequava. Agora ele não mais o faz, apenas devolve para que as partes façam). [art. 4º §8º]

    C) Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá – sempre acompanhado pelo seu defensor – ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações. [art. 4º §9º]

    D) Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. [art. 4º §1º]

    E) O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser SUSPENSO POR ATÉ 6 MESES, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. [art. 4º §3º]

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa. Colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de provas, de acordo com o art. 3º-A que foi incluído pelo pacote anticrime. Veja que segundo Renato Brasileiro (2006), é na verdade uma técnica de investigação em que um dos autores do crime, além de confessar que participou, fornece outros elementos de prova que são eficazes para acusação de determinados fatos ou corréus. Saiba também que a simples confissão não é caracterizada como colaboração premiada:

    “O agente fará jus aos prêmios previstos nos dispositivos legais que tratam da colaboração premiada apenas quando admitir sua participação no delito e fornecer informações objetivamente eficazes para a descoberta de fatos dos quais os órgãos incumbidos da persecução penal não tinham conhecimento prévio, permitindo, a depender do caso concreto, a identificação dos demais coautores, a localização do produto do crime, a descoberta de roda a trama delituosa ou a facilitação da libertação do sequestrado.”(BRASILEIRO, 2016, p. 520). Desse modo, analisemos as alternativas:


    a) ERRADA. o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se à infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo. Veja então que o Ministério Público não deixará de oferecer denúncia se o colaborador for líder de organização, de acordo com o art. 4º, §4º, I da Lei 12.850/13.

    b) ERRADA. Na verdade, o juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias, de acordo com o art. 4º, §8º da Lei 12.850/13. Antes do pacote anticrime, o juiz já podia recusar a homologação ou mesmo poderia adequá-la ao caso concreto.

    C) ERRADA. Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações, de acordo com o art. 4º, 9º da Lei 12.850/13.

    D) CORRETA. Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração, de acordo com o art. 4º, §1º da Lei 12.850/13.

    e) ERRADA. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até seis meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional, de acordo com o art. 4º, §3º da Lei 12.850/13.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

    Referências bibliográficas:

     

    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

     

  • § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:    

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.

    Alteração trazida pelo Pacote Anticrime.

    Foco na Missão.

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou mais pessoas 

    (inclui na contagem menor de idade)

    •Estruturalmente ordenada 

    (Escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas 

    (formal ou informal)

    •Objetivo obter vantagem de qualquer natureza 

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos 

    (contravenção penal ou crime)

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional 

    (independentemente da pena máxima prevista)

    Emprego de arma de fogo 

    A pena é aumentada até metade (majorante)

    Exerce Liderança ou comando 

    A pena é agravada (agravante)

    A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • REQUISITOS PARA O MREQUISITOS PARA O MP DEIXAR DE OFERECER A DENUNCIAP DEIXAR DE OFERECER A DENUNCIA

    Referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento.

    O colaborador  não for o LÍDER da organização criminosa.

    O colaborador  for o PRIMEIRO A PRESTAR EFETIVA COLABORAÇÃO.

  • ***********************COMENTÁRIO ATUALIZADO***********************

     

    a) § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: (adicionado em 2019)

    I - não for o LÍDER da organização criminosa;

    II - for o PRIMEIRO A PRESTAR EFETIVA COLABORAÇÃO nos termos deste artigo.

     

    b) § 8º O JUIZ poderá RECUSAR A HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA que NÃO ATENDER AOS REQUISITOS LEGAIS, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias. (adicionado em 2019)

     

    c)  § 9º Depois de homologado o acordo, O COLABORADOR poderá, SEMPRE ACOMPANHADO PELO SEU DEFENSOR, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

     

    d) § 1º EM QUALQUER CASO, a concessão do benefício levará em conta a:

    -PERSONALIDADE do colaborador

    -a NATUREZA, as CIRCUNSTÂNCIAS, a GRAVIDADE e a REPERCUSSÃO SOCIAL do fato criminoso; e

    -a EFICÁCIA da COLABORAÇÃO.

     

    e) § 3º O prazo para OFERECIMENTO DE DENÚNCIA ou o PROCESSO, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • No que tange ao procedimento aduz VASCONCELLOS (2017, p. 176):

  • a) Errada - Para o beneficio da improcessabilidade (não oferecer denuncia) deve ser atendidos os seguintes requisitos:

    -Colaborador não ser o líder da organização criminosa

    -Ser o primeiro a prestar efetiva colaboração

    -Trazer a conhecimento das autoridades crime que não tenham conhecimento prévio (entende-se por conhecimento prévio aqueles fatos que não estejam sendo investigados pela policia ou MP)

    b) Errada - O juiz pode recusar a homologação se a proposta não atender aos requisitos legais, porém ele devolve a proposta para que o celebrante faça as adequações. O juiz não pode participar das negociações de forma alguma, portanto, ele não altera nada, não impõe condições, sua analise é sobre a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo.

    observação: existem decisões do STF recusando cláusula que dispõe sobre renúncia ao direito de recorrer. Dessa forma, a corte homologa o acordo, ressaltando que aquela disposição seria considerada como não escrita.

    c) Errada - O colaborador sempre poderá ser ouvido pelo MP ou delegado, desde que acompanhado de seu advogado, sem necessidade de autorização judicial.

    d) Correta - Art. 4º, §1º da lei 12850/2013.

    e) Errado - prazo de suspensão do oferecimento da denuncia ou do processo é por até seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período. A prescrição também ficará suspensa durante esse prazo.

  • A- São três hipótese que o MP poderá deixar de oferecer denuncia:

    1º fato novo - art. 4º parag. 4º

    não ser o líder - art. 4ºparag.4º inciso I

    3º ser o primeiro prestar efetiva colaboração - art. 4º parag.4º inciso II

    B-O Juiz poderá recusar sim- art. 4º parag.8º

    C- Concordância da defesa do colaborador não e sim acompanhado dele. art 4º parag.9º

    D- Letras da lei -art. 4º parag.1º

    E- O prazo é de até 6 meses prorrogáveis por igual período -art.4º parag.3º

  • O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.

  • GABARITO: D

    Letra A:

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Letra B:

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    Letra C:

    § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    (...)

    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    Letra D:

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    Letra E:

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional

  • Complemento:

    Quais os prêmios que o réu colaborador poderá ter direito na delação premiada?

    1.      Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos;

    2.      Diminuição da pena em ATÉ 2/3;

    3.      Perdão judicial;

    4.      MP deixar de oferecer denúncia;

    OBS – Neste caso, apenas pode ser dado ao PRIMEIRO que colabore efetivamente. JAMAIS poderá ser dado ao LÍDER DA ORGANIZAÇÃO.

    5.      Colaboração Tardia – quando após a sentença o réu decide colaborar. Neste caso, pode ser reduzida a pena ATÉ 1/2 ou Progredir de Regime

    PORTANTO:

    COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Organização criminosa. o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. 

  • O Ministério Público deverá deixar de oferecer denúncia mesmo se o colaborador for o líder da organização criminosa.

    O MP poderá deixar de oferecer a denúncia se o colaborador trouxer uma informação que aquele não sabia (algo bem relevante), desde que não seja o líder da organização criminosa e que seja o primeiro a fazer isso.

    B

    O juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, devendo obrigatoriamente adequála ao caso concreto

    O juiz deverá recusar a proposta se ela for ilegal.

    C

    Depois de homologado o acordo, o colaborador só poderá ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações mediante prévia autorização judicial e concordância da defesa do colaborador.

    Não precisa de autorização judiciária, pois o colaborador continuará disponível!

    D

    Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    correto, o colaborador terá os benefícios, pois a colaboração premiada trata-se de um negócio entre o Estado e o acusado!

    E

    O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, interrompendose o respectivo prazo prescricional.

    ficará por até 6 meses que poderá ser prorrogável por igual período.

  • GABARITO: D

    Letra A:

    Art. 4º LEI 12.850/13 - Atualização com pacote anti crime

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Letra B:

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.    

    Letra C:

    § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    (...)

    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    Letra D:

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    Letra E:

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    • Deixar de oferecer a denúncia → primeiro a colaborar → não líder da organização → infração que não tinham prévio conhecimento.

  • Gab D

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

  • a) INCORRETA. De uma vez por todas: os líderes de organizações criminosas não poderão ser beneficiados com o acordo de imunidade ou de não oferecer denúncia!

    Art. 4º (...) § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:   

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) INCORRETA. Sabemos bem que o juiz tem o poder de recusar a homologação de proposta que não observe os requisitos legais, que será devolvida às partes para que elas próprias efetuem os ajustes devidos:

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.    

    c) INCORRETA. Após a homologação do acordo, o colaborador também poderá ser ouvido a requerimento das partes, não se exigindo concordância da parte contrária:

    § 9º Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    d) CORRETA. Veja só o que dispõe o §1º:

    Art. 4º (...) § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    e) INCORRETA. A suspensão referida dar-se-á pelo prazo de até 6 meses, que pode ser prorrogado por igual período:

    Art. 4º (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Resposta: D