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Prova CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito


ID
952180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.

O mandado de segurança, por ter como finalidade o combate a ato ilegal de autoridade pública, substitui com precisão a ação popular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    STF Súmula nº 101 - 
     

        O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Olá pessoal, segundo a querida professora Flávia Bahia; ( GABARITO ERRADO):

     MANDADO DE SEGURANÇA ( art.5º, LXIX e LXX e lei 12.016/09)
     1) NÃO SE APLICA AO MS O  PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ( Trocar um pelo outro);
    2)FINALIDADE: Visa defender direitos DIVERSOS não amparados por outros remédios;
    3)MS TEM NATUREZA RESIDUAL;  AMPARA DIREITO LÍQUIDO E CERTO= NÀO HÁ FASE PROBATÓRIA;
    ESPÉCIES DE MS
    1) MS PREVENTIVO:  "AMEAÇA";
    2) MS REPRESSIVO: "LESÃO" ( art. 23 da lei 12.016/09 = 120 dias para ajuizamento);

    MODALIDADES MS
    1) MS INDIVIDUAL= QQ pessoa natural; Pessoa Jurídica; Órgão Público; Universalidade de bens= ( Ex: Condomínio, massa falida,espólio);
    2) MS COLETIVO= PARTIDOS POLÍTICOS ( art. 21 lei 12.016/09); Sindicatos ou entidades de classe;Associaçòes ( constituídas há pelo menos 1 ano)

    Espero ter ajudado pessoal....

  • Amiga Silvia, o MS requer comprovação no tocante ao direito líquido e certo pleiteado; não admite dilação probatória, pois deverá ser comprovado de plano, no ato da impetração. Direito líquido e certo precisa sim ser provado!

    Bons estudos!
  • Mandado de Segurança : é uma ação constitucional de natureza civil, que protege direito líquido e certo, qualquer que seja  a natureza (civil ou penal). Na verdade direito líquido e certo é aquele capaz de ser provado por documentação inequívoca, onde a autoridade judicial possa julgar de plano, sem necessitar de instrução probatória.

    Súmula 101 - O mandado de segurança não substitui ação popular.
  • "...por ter como finalidade o combate a ato ilegal de autoridade pública..." --> essa finalidade refere-se ao direto de petição: Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • MS X AP ///MS> fere direito líquido e certo individual ou coletivo, precisa de violação ao direito SUBJETIVO /////AP: fere interesse da coletividade patrimônio público, moralidade... NÃO precisa de violar interesse concreto e objetivo 

  • O mandado de segurança não é sucedâneo de ação popular.

  • examinador estava chapadão neste dia kkkk

  • ERRADA. MS = DIREITO LÍQUIDO E CERTO / AP = DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

  • Errado. Se destinam a combater infringências diversas , começando pelo fato de que os legitimados destes institutos são completamente distintos

  • Se substituísse com precisão, a ação popular não precisaria existir..

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
  • Errado,entendimento sumulado, não substitui.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito errado.

    Como diria o professor Rani Passos de informática: Se fosse a mesma coisa tinha o mesmo nome. (dá pra aplicar neste caso rs)


ID
952183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.

A competência para processar e julgar o mandado de segurança contra ato do tribunal de contas é do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

          I -  processar e julgar, originariamente:

    d)  o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Súm. 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.

  • Olá pessoal, para ratificar o GABARITO ERRADO:

    Súmula 248 do STF:


    É COMPETENTE, ORIGINARIAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

    Espero ter ajudado pessoal...
  • Para relembrar...
    Segundo a nossa Constituição Federal de 1988

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Gabarito ERRADO

    "No tocante à competência do mandado de segurança contra atos e omissões de Tribuinais, observa Moraes: "o STF carece de competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer ato ou omissao de  Tribunal Judiciário, tendo sido o art. 21, VI, ca Leio Organica da Magistratura Nacional (Loman) inteiramente recepcionado. Por essa razão, a jurisprudencia do Supremo é pacífica em rearfirmar a competência dos próprios Tribunais para processarem e julgarem os mandados de segurança impetrados contra seus atos e omissoes" O mesmo se aplica ao STJ, conforme a Súmula 41( Superior Tribunal de Justiça - Competência - Mandado de Segurança - Outros Tribunais
        O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.) . Cf., ainda, a Súmula 624/SFT ("não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais")

    Pedro Lenza -  Direito Constitucional Esquematizado 15a. Edição, pag. 946.
  • Onde diz na questão que é tribunal de Contas da UNIÃO??

    Como a questão foi omissa em especificar se é trib da uniao ou dos estados esta não poderia ser anulada?

    Isso porque: Se a questão estiver a se referir sobre o TCE ela está certa, sendo a competencia do STJ.
  • Colega Frederico, não vá generalizando no escalonamento de competências não porque na CF não existe essa previsão no art.105 (competências do STJ)

    Art. 105, I, b) Compete ao STJ processar e julgar originariamente - MANDADOS DE SEGURANÇA e os habeas data contra ato de MINISTRO DE ESTADO, dos COMANDANTES da Marinha, Exército e Aeronaútica ou do próprio tribunal;

    Art. 105, II, b) Compete ao STJ julgar em RECURSO ORDINÁRIO - os MANDADOS DE SEGURANÇA decididos em única instância pelos TRF's ou pelos TJ's dos estados e DF e Territórios quando DENEGATÓRIA a decisão (quando não for concedida a segurança em instância originária);


    Não sei de onde você tirou essa presunção ai! Não é toda competência que vai por simetria não! CUIDADO! abraço galera.
  • Colegas, o erro da questão está mesmo em não especificar  a qual tribunal de contas se refere... como a competência não pode ser a mesma para TCU, TCE ou Tribunal de contas no município, só pode estar errada a questão... não precisa nem saber de quem a competência específica de cada ente!
  • Sem adentrar muito... a questão tentou deixou deixar essa pegadinha ao não nominar o respectivo tribunal de contas sem resultar na anulação da questão, pois em nenhum caso o STJ terá competência originária para julgar um MS das tribunas de contas!!
    Como a grande maioria dos colegas já explicaram o caso da União (STF -> TCU)... repasso a competência do julgamento de MS dos TCE's, em alguns casos!!
    Seria o caso dos tribunais de justiça do respectivo estado!!

    Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/1171c5bc55cc861b032568f50070cfb6/6143e97f368b010f0325667a00637317?OpenDocument
    Constituição Estadual do RJ, artigo 161, IV - 3 - e!!

    Art. 161 - Compete ao Tribunal de Justiça:

    IV - processar e julgar originariamente:

    a) a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual;

    b) a representação do Procurador-Geral da Justiça que tenha por objeto a intervenção em Município;

    c) nos crimes comuns, o Vice-Governador e os Deputados;

    d) nos crimes comuns e de responsabilidade:

    1 - os Secretários de Estado, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 150, desta Constituição;

    2 - os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    3 - os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores;

    e) mandado de segurança e o habeas data contra atos:

    1 - do Governador;

    2 - do próprio Tribunal;

    3 - da Mesa Diretora e do Presidente da Assembléia Legislativa;

    4 – do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Estadual de Contas dos Municípios;

    * 4 - do Tribunal de Contas do Estado;

    * Nova redação dada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 04, de 20 de agosto de 1991.

    5 - dos Secretários de Estado;

    6 - dos Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública;

    7 - do Prefeito da Capital e dos Municípios com mais de 200.000 eleitores.

    Depois dessa breve explanação, retomamos o foco no federal!! ;D
    Espero ter ajudado!!

  • Olha, eu acertei justamente porque não foi colocado na questão qual TC seria: estadual ou da União.
  • A questão não especifica qual o tribunal de contas se refere.

    Para complementar

    Art. 102 I - Compete ao STF processar e julgar originariamente:

    d) ...MS e HD contra atos do PR, das mesas da CD e do SF, do TCU, do PGR e do próprio STF.

  • Essa não é o tipo de questão em que, quando não se faz menção, deve supor-se que seja da União, ai caberia recurso por não ter especificado qual tribunal.

  • Qual Tribunal de Contas???????????????? #cespefail

  • o erro da questão é justamente esse: NÃO ESPECIFICAR QUE TIPO DE TRIBUNAL DE CONTAS (Cespe é raciocínio)

  • se for da UNIÃO: STF

    se for do estado: STJ

  • pessoal , vocês estão equivocados no que tange ao dizer que se for contra ato de TRIBUNAIS ESTADUAIS ensejaria o MS para o STJ,

     

    para sanar essa  dúvida de uma vez por todas ,olhem a súmula:

     

    súmula 41:O Superior Tribunal de Justiça NÃO tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de OUTROS TRIBUNAIS ou dos Respectivos órgãos.

  • COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO:

     

     - PR

    - MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - MEDA DO SENADO FEDERAL

    - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    - PGR

    - STF

     

     

    COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO:

     

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - STJ

  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - STF

     

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TJ

     

     

    *SÚMULA 41, STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.

     

     

    Vamo que vamo !!!

  • Art 102 CF 88

    "d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas
    referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o
    habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da
    Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas
    da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
    Tribunal Federal;"

  • A competência para processar e julgar o mandado de segurança contra ato do tribunal de contas é do Supremo Tribunal Federal.

  • Boa questão, caso você lembre que os ministros do TCU tem são equiparados aos ministros do STJ, você mata a questão.

  • Penso que a questão é passível de discussão, porque não ficou claro a qual tribunal de contas se referia, se o da União, quando a competência é do STF, ou se de algum Estado.

  • OI CESPE, SOU CONCURSEIRO E NÃO VIDENTE PARA ADIVINHAR QUE TRIBUNAL DE CONTAS É O TCU. QUAL SUA SUGESTÃO PARA EU CHUTAR? QUE É TCE OU QUE É TCU?

    ME AJUDA AÍ POW! COLOCA TCE OU TCU! QUE PALHAÇADA! NÃO SABE FAZER QUESTÃO DEIXA PRA QUEM SABE!

    VC TÁ DE BRINCADEIRA! 

     

  • Cespe não é a melhor banca há tempos!

  • É O TIPO DE QUESTÃO QUE EXTRAPOLA O EDITAL, ME POUCO EXAMINADOR, ACHO QUE VOCÊ NÃO TRANSA!!

  • Que alarde todo é esse, galera? Desde quando STJ julga MS contra TCE? Isso é competência dos TJ's.

  • Questão com o nível de maldade digno da CESPE... Não interessa se é TCU ou TCE, o que interessa é que o STJ não tem competência originária de julgar MS contra nenhum dos dois...

    Obs. ERREI

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I -  processar e julgar, originariamente:

    d)  o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    SUMULA 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.

  • = STF.

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I -  processar e julgar, originariamente:

    d)  o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    SUMULA 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.

  • Passível de anulação. De que adianta estudar para ser um futuro servidor em algum órgão se a banca não possui um texto gramaticalmente coerente mediante a legislação?

    Não digo isso porque eu errei a questão, é porque a questão favorece apenas a banca.

    Questão Dúbia a favor da banca.

  • GENTE onde a questão diz TCU ??? Caso fosse tcu seria stf , ja se fosse TCE ou TCM ai seria o respectivo TJ

  • Colegas, o gabarito definitivamente é "Errado", não existindo justificativa para anular a questão.

    No caso de MS contra ato do TCU, a competência seria do STF

    No caso de MS contra ato de TCE, a competência seria do TJ estadual

    Em nenhum caso a competência seria do STJ. A súmula 41 do STJ diz que a referida corte é incompetente para julgar originariamente os MS contra atos de outros tribunais, onde se incluiriam os TCEs, mesmo que eles não sejam formalmente parte do Judiciário.

    Essa decisão do STJ é bastante esclarecedora neste sentido, e recomendo a leitura para aqueles que ainda têm dúvidas: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/451462923/mandado-de-seguranca-ms-23409-ms-2017-0061079-9

  • CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I -  processar e julgar, originariamente:

    d)  o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Súmula 248 do STF: É COMPETENTE, ORIGINARIAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

  • É competente, originariamente, o supremo tribunal federal, para mandado de segurança contra ato do tribunal de contas da união.


ID
952186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.

O ato judicial contra o qual cabe recurso ou correição não é questionável por meio de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo quando realizado o certame.

     Aplica-se ao caso o disposto no art. 5º, incisos II e III, da Lei n.º 12.016/2009 e a Súmula n.º 267, do Supremo Tribunal Federal, que dizem respectivamente:

    "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    (...)
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado."

    A Súmula nº 267 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, a saber: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.”

    fonte: http://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/11308496/Decis%C3%A3o%20Monocr%C3%A1tica-934331-3
    http://www.fortium.com.br/blog/material/RMS.25143...Nancy...Agravo.pdf
  • Esta questão está DESATUALIZADA pelos motivos a seguir:

    A súmula 267 do STF foi editada em 1964, na vigência da antiga lei do Mandado de Segurança (Lei 1.533/51). Não se aplicando atualmente, portanto.

    Assim sendo, a nova lei do MS, Lei 12.016/09 prevê em seu art. 5º o seguinte:

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    Portanto, em que pese o entendimento atual de que não cabe MS quando couber correição, o simples cabimento de recurso não impede a impetração de MS. Para isso que isso ocorra, deve o recurso ter efeito suspensivo.

    Por isso, atualmente, a meu ver, o item deve ser considerado errado.

    Bons estudos!

  • Um adendo, o concurso foi anterior a nova lei de MS 12.016 de 2009.


    Desatualizada mesmo
  • Realmente a questão está desatualizada. Segundo o professor Leo Van Holthe, se houver recurso com EFEITO SUSPENSIVO, não cabe Mandado de Segurança porque o recurso consegue impedir os efeitos da decisão.  Mas, se daquela decisão, o recurso que cabe não tem efeito suspensivo, entende-se que é possíve impetrar o Mandado de Segurança para dar efeito suspensivo ao recurso.
  • recurso com efeito suspensivo: nao cabe MS

    recurso sem efeito suspensivo: cabe MS


ID
952189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.

O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo decadencial para o mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Lei 12.016/2009
    (...)
    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 
    (...)

    Bons estudos! Não desista!
  • Questão errada, vejamos:


    Conforme orientação do STF o prazo decadencial não é passível de suspensão ou interrupção.Nem mesmo o pedido de reconsideração administrativo interrompe a contagem desse prazo.



    Fonte: STF, SÚMULA 430.
  • a unica coisa que interrompe prazo decadencial em MS é a imcopetencia de juizo, tribunal ou juiz incopetente para julgar e proceesar o MS
  • Errado , se é prazo decadencial não cabe suspensão nem interrupção.

    Abraços,Boa Sorte . ;D

  • Complementando...

     

    O prazo para impetração do MS é de 120 dias, contados da data em que o recorrente tiver conhecimento do ato a ser impugnado. Esse prazo é decadencial, ou seja, ultrapassado o prazo, o interessado perde o direito à ação judicial. Ainda, esse prazo não pode ser suspenso ou interrompido.

     

    NÁDIA CAROLINA

  • NAO interrompe

  • Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
     

  • Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
     

  • ERRADO

     

    Não é passível de suspensão ou interrupção. Nem mesmo o pedido de reconsideração interrompe o prazo

  • Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.


    Importante.


    O pedido de reconsideração (revisão) do ato administrativo e a interposição de recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo de 120 dias para impetração do MS.


    GAB: E

  • Gabarito:"Errado"

    Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • Em relação aos remédios constitucionais: todo cuidado com súmulas é pouco.

  • Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 03

    ►Súmula 631 do STF – Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 701 do STF – No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    ►Súmula 41 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.

    Súmula 105 do STJ –  Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

    ►Súmula 177 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

    Súmula 202 do STJ – A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.

    Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Súmula 376 do STJ –  Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 628 do STJ – A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    ►Súmula 22 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.

    ►Súmula 23 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

    ►Súmula 34 do TSE – Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.

    ►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 02

    ►Súmula 330 do STF – O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

    ►Súmula 405 do STF – Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 511 do STF – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança.

    Súmula 512 do STF – Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    ►Súmula 623 do STF – Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    ►Súmula 624 do STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    ►Súmula 625 do STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 627 do STF – No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 01

    ►Súmula 248 do STF – É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 270 do STF – Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 272 do STF – Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 319 do STF – O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

  • PRAZO DECADENCIAL --> NÃO se interrompe e tampouco se suspende


ID
952192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.

Caso o ministro das Comunicações pratique ato administrativo no exercício de uma competência delegada pelo presidente da República, eventual mandado de segurança contra este ato será cabível em face do presidente, e não do ministro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado. O MS caberá contra o Ministro e não contra o Presidente. Vide Súmula 510 do STF.

    STF Súmula nº 510 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

    Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial

        Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Apesar do ato editado por delegação necessitar mencionar esta qualidade, a responsabilização se dá em face do delegado, não do delegatário.
    Nos termos do art. 14, § 3º da Lei 9784/99, "as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado".
    Item ERRADO.
  • Complementando, segue um julgado :

    STF - MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA : MS 23559 DF MANDADO DE SEGURANÇA.COMPETÊNCIA. ATO PRATICADO COM FUNDAMENTO EM DELEGAÇÃO ADMINISTRATIVA. SÚMULA 510/STF.DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DECIDIDA POR MINISTRO DE ESTADO, NO EXERCÍCIO DE PODERES DELEGADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (DECRETO 3.035/99).COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.MANDADO DE SEGURANÇA DE QUE NÃO SE CONHECE.- Tratando-se de mandado de segurança contra ato praticado no exercício de poderes administrativos delegados, a competência jurisdicional para apreciar o writ mandamental é aferida em razão da qualidade da autoridade delegada (o Ministro de Estado, no caso) e não em função da hierarquia da autoridade delegante (o Presidente da República, na espécie).- Sendo, a autoridade coatora, um Ministro de Estado, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (CF,art. 105Ib), e não ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que objetive invalidar a demissão veiculada em portaria ministerial, não obstante essa punição disciplinar tenha derivado de ato praticado no exercício de competência meramente delegada. Doutrina.Jurisprudência. Súmula 510/STF. O impetrante sofreu punição disciplinar. Foi ele demitido pelo Senhor Ministro da Justiça, em ato consubstanciado na Portaria nº 459, de 30 de agosto de 1999 (fls. 507/508).A demissão em causa derivou de ato praticado pelo Ministro da Justiça, com fundamento em delegação administrativa outorgada pelo Senhor Presidente da República, nos termos do Decreto nº 3.035/99, cujo art.  assim dispõe:"Art.  Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação,para, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores." (grifei) Não obstante o ato de demissão tenha emanado do Ministro da Justiça, que agiu no desempenho de uma competência que lhe foi legitimamente delegada pelo Presidente da República, o ora impetrante insurge-se contra o Chefe do Poder Executivo da União e postula, na presente sede mandamental originária, seja invalidado,pelo Supremo Tribunal Federal, esse ato de punição disciplinar


  • Confundi:

    Súmula 627 do STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
  • O mandado de segurança ira recair sobre a autoridade delegada, e não sobre a autoridade delegante! 

  • boa súmula

  • ERRADO.

    Ao delegar se tranfere a execução e também a responsabilidade pelos atos praticados.

  • Súmula 627 do STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.


    Súmula válida.

    Aplicada pelo STF no julgamento do MS 27244, Dje 30/06/2010.


    Estudando Direito Administrativo na parte de competência se sabe que da delegação se transfere a execução e também a responsabilidade pelos atos.


    GAB: E


  • Súmula 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegadacontra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Neste caso foi delegada o exercício de uma competência e juntamente com ela a responsabilidade pelos atos praticados , permanecendo apenas a titularidade com PR

  • Para não precisar decorar, é só imaginar. Se eu deixo por exemplo o meu filho na sua casa e ele venha a se afogar, a culpa será minha ou será sua? Claro que a culpa será sua, porque eu deleguei a responsabilidade para você.

  • Súmula 510 STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    gabarito: errado

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 03

    ►Súmula 631 do STF – Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 701 do STF – No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    ►Súmula 41 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.

    Súmula 105 do STJ –  Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

    ►Súmula 177 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

    Súmula 202 do STJ – A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.

    Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Súmula 376 do STJ –  Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 628 do STJ – A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    ►Súmula 22 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.

    ►Súmula 23 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

    ►Súmula 34 do TSE – Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.

    ►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 02

    ►Súmula 330 do STF – O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

    ►Súmula 405 do STF – Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 511 do STF – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança.

    Súmula 512 do STF – Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    ►Súmula 623 do STF – Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    ►Súmula 624 do STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    ►Súmula 625 do STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 627 do STF – No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 01

    ►Súmula 248 do STF – É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 270 do STF – Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 272 do STF – Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 319 do STF – O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

  • ERRADO. Quem pratica o ATO que deve arcar com a responsabilidade pelos atos praticados. ⚡PMAL2021⚡

ID
952195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

Considere que determinado ministério pretenda realizar uma pequena obra, orçada em R$ 10.000,00. Nesse caso, a licitação é dispensável, em razão do pequeno valor, mas ainda que não esteja obrigado a licitar, caso queira, o ministério pode vir a realizar a licitação.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal.

    A questão versa sobre licitação DISPENSÁVEL ( PEQUENO VALOR) preconizada no art. 24 lei 8666, ou seja, é uma DISCRICIONARIEDADE da Administração Pública fazer ou não a licitação, sendo portanto caso FACULTATIVO de obrigação licitatória.Deste modo, embora HAJA VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO  a LEI FACULTA a realização da licitação.

    Valores para LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
    1)
    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 15.000 ( Questão em tela);
    2) COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS: ATÉ 8.000;


    OBSÉ oportuno  destacar que esses valores mencionados podem aumentar para 20% conforme preconizado no art. 24
    § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20%( 30.000 e 16.000) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

      Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes..A dificuldade é para todos..
  • Em alguns casos, a dispensa de licitação é obrigatória, como na alienação de bens imóveis e móveis, conforme artigo 17 da lei 8666/93.
  • Só complementando, a faculdade em licitar ocorre porque a palavra dispensável não se limita a algo obrigatório, portanto, todos os 32 incisos do art. 24 da lei 8.666/1993 podem ser objeto ou não de licitação.
     
    DISPENSA (GÊNERO) => 2 ESPÉCIES:

    ·         LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = ocorre nas 32 hipóteses taxativas do art. 24 da lei 8.666/93. Nesses casos, a Administração pode optar entre realizar ou não a licitação.
     
    ·         LICITAÇÃO DISPENSADA = A lei 8.666/93 enumera 16 hipóteses taxativas em seu art. 17. Sendo que nos casos acima, a Administração é OBRIGADA a contratar diretamente.
  • Gabarito = CERTO

    A Cesp sempre vai no detalhe. 

    é discricionária a realização da licitação, logo, poderá ocorrer, mesmo balizada nos limites de " dispensabilidade" em função do valor.


  • Dispensável- Função do Valor -  Administração pode optar entre realizar ou não a licitação.

    Obras e Serviços de Engenharia- 10% valor do Convite ( R$ 15. MIL)

    Outros Serviços e Compra-  10% valor do Convite ( R$ 8 MIL)

    ---

    Exceção: 20% para 

    - Consorcios Públicos 

    - Empresa Pública e SEM

    - Autarquias e FP - Qualificadas a Agências Excecutivas.

     

    CERTA

  • CERTO

     

    Compras e outros serviços até R$ 8.000;

     

    Obras e serviços de Engenharia até R$ 15.000;

     

    Licitação dispensável = Conveniente e Oportuna.

  • Atentar para os novos valores de referência da Lei 8.666.

    Se fosse até R$ 33.000 ainda estaria correta.

  • Atenção! Novos valores referência (Decreto 9412/18)

    Será DISPENSÁVEL a licitação cujos valores sejam de:

    Até 17.600,00 para COMPRAS E SERVIÇOS

    Até 33.000,00 para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (É ESSE O CASO DA QUESTÃO)

    Se for maior do que os valores acima será necessário licitar.

    Bons estudos!

  • A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Considere que determinado ministério pretenda realizar uma pequena obra, orçada em R$ 10.000,00. Nesse caso, a licitação é dispensável, em razão do pequeno valor, mas ainda que não esteja obrigado a licitar, caso queira, o ministério pode vir a realizar a licitação.

  • Atenção! Novos valores referência (Decreto 9412/18)

    Será DISPENSÁVEL a licitação cujos valores sejam de:

    Até 17.600,00 para COMPRAS E SERVIÇOS

    Até 33.000,00 para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (É ESSE O CASO DA QUESTÃO)

    Se for maior do que os valores acima será necessário licitar.


ID
952198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

Entre as hipóteses de dispensa de licitação estão aquelas ocorridas em razão de situações excepcionais, em razão do objeto e em razão da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Além das hipóteses mencionadas na questão, há a dispensa de licitação em razão do valor. No caso de obras de engenharia, por exemplo, obras com valores inferiores a R$ 15.000,00 são passíveis de dispensa. Em alguns casos, como o de sociedades de economia mista (exemplos: Banco do Brasil, Petrobras), esse limite é maior, de R$ 30.000,00.
  • 4.2. Licitação dispensável

    A segunda modalidade de dispensa está prevista no rol taxativo do art. 24, e por se tratar de norma geral, não existe a possibilidade de serem acrescentadas outras hipóteses nas demais esferas de poder (estadual e municipal). Todavia como o próprio termo nos traduz trata-se de faculdade do administrador, que pode, contudo, realizar o processo licitatório.

    A licitação é dispensável nas seguintes hipóteses: “a) em razão do pequeno valor; b) em razão de situações excepcionais; c) em razão do objeto; d) em razão da pessoa.” (DI PIETRO, 2009, p. 367).
     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2004.
    _________. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2010.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11020

    Questão correta

  • Acredito que a questão se refera a licitação dispensada e não dispensável como as colegas estão supondo.
    A dispensa, conforme o art. 17, se dá em situações excepcionais, em razão do objeto e em razão da pessoa;
    Vejamos:
    Em exemplo: em razão do objeto
    art 17, II
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: moveis: avaliação previa + licitação
    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; 

    Em razão da pessoa
    § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:  (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
    I -a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
    II -a pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos hectares); (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)
  • Vamos elucidar os institutos que a questão menciona e que, logicamente, estão inseridos na própria Lei 8.666/93, mais precisamente no art.24.

    Dispensa em razão de situações excepcionais:
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
    urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
    segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
    particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
    emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
    concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
    contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
    respectivos contratos;

    Dispensa em razão do objeto:
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
    precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem
    a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
    avaliação prévia;

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo
    necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas
    diretamente com base no preço do dia;

    Dispensa em razão da pessoa:
    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins
    lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração
    Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o
    preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural
    com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação
    específica.

    Há outros Incisos que podem ser encaixados nessa explicação, mas, como só pretendo elucidar a questão, escolhi somente os já mencionados.
    Espero que ajude, abraço a todos e bons estudos.
  • Nos casos de dispensa existentes nos incisos do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, as categorias citadas na questão são abarcadas nas especificações encontradas nos referidos dispositivos.
  • A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Entre as hipóteses de dispensa de licitação estão aquelas ocorridas em razão de situações excepcionais, em razão do objeto e em razão da pessoa.


ID
952201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

Configura irregularidade a prática de realizar obras e serviços contratados sem licitação em razão do seu pequeno valor, mas que necessite futuramente de acréscimos, quando o valor somado da contratação inicial com o valor que será gasto com os acréscimos futuros resultar em valor total que exigiria licitação.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, pois conforme o artigo 24:
    É dispensável a licitação:  I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    Ou seja, a obra ou serviço NÃO PODEM SER PARCELADAS!! Caso isso ocorresse, configuraria irregularidade!!
  • Acho que se esses acréscimos forem imprevistos no momento da contratação, o valor da obra contratada sem licitação pode sim atingir um valor total que exigiria licitação. Ou seria o caso de se realizar uma nova licitação?
  • Também fiquei na dúvida sobre se esses acréscimos forem imprevistos seria o caso de uma nova licitação, alguem sabe responder?
  • Complementando a última parte de nossa colega:

    Art. 23 § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    Ou seja, é possível parcelar, mas no caso da licitação dispensável do art. 24, I, a soma não pode ultrapassar os 10%.  
  • Certa. Configura fraude à necessidade de licitação a contratação com dispensa de licitação e posterior acréscimo. 

    Livro Direito Administrativo CESPE
    Autor: Gustavo Mello
  • Quanto a dúvida sobre os acréscimos, a questão diz que "necessite futuramente de acréscimos," logo era um acrécimo previsto.
  • Tal atitude configura o denominado "fracionamento de despesa"

    A referida nomenclatura por vezes cai em provas.
  • Para evitar que o valor do objeto da contratação descaracterize a dispensa (R$ 8.000 - serviços - ou R$ 15.000 - obras e serviços de engenharia), deve-se considerar os eventuais aditivos: 25% do valor inicial (ou 50% no caso de reformas). Caso o valor inicial somado aos possíveis acréscimos superem os limites da dispensa, é prudente licitar, sob pena de incorrer em irregularidade.
  • Pessoal,

    só a título de curiosidade e contextualização, para ajudar na memorização.

    O fracionamento de despesa é irregular, pois tal prática permitiria que uma prefeitura, por exemplo, ao invés de fazer a licitação para compra de material escolar, fracionasse a compra em várias aquisições posteriores em valores permitidos para a dispensa.

    A prática ainda é comum, infelizmente, e pode caratcterizar o favorecimento indevido de empresas.
  • A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Configura irregularidade a prática de realizar obras e serviços contratados sem licitação em razão do seu pequeno valor, mas que necessite futuramente de acréscimos, quando o valor somado da contratação inicial com o valor que será gasto com os acréscimos futuros resultar em valor total que exigiria licitação.


ID
952204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

No que diz respeito aos valores que legitimam a contratação sem licitação, as sociedades de economia mista e empresas públicas, assim como as fundações ou autarquias qualificadas como agências executivas se submetem ao mesmo limite legal aplicável à administração direta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Geral de Licitações e Contratos, 8666/93, em seu art. 24, estipula que é dispensável a licitação nos casos em que as obras, serviços ou compras estejam compreendidas num valor de até 10% do valor máximo cabível à modalidade de convite.
    O § 1º do art. 24, no entanto, determina que os percentuais serão de 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
    Portanto, é errado afirmar que "agências executivas se submetem ao mesmo limite legal aplicável à administração direta".
    Item ERRADO.
  • Parágrafo único do artigo 24,  da 8666:
     o percentual para compras, obras e serviços contratdos por consórcio público, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, como agencias executivas SERÁ DE 20%, na sua dispensa de licitação. Diferentemente dos incisos 1 e 2 que é de 10%. 
    Portanto os valores não se submetem ao mesmo limite legal aplicável à administração direta.

    Bons estudos!
  • Dispensa por motivo de valor: 

    -> Obras e serviços de engenharia de até 15 mil reais.

    -> Compras e outros serviços de até 8 mil reais.


    OBS: os valores serão DOBRADOS (30 e 16 mil) para empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público e agência executiva.

    Fonte: Professor Ivan Lucas.

    - Veja o artigo 24, §1º da Lei 8.666/93:

    "Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas."
  • consorcios publicos, autarquia fundação publica(agencias executivas), ep e sem= limite dobrado

    consorcio publicos entre entes politicos= limite triplicado
  • Que questão linda! Errei xD

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM FUNÇÃO DO VALOR 


     
    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS:
    --> REGRA: 10% DO VALOR DO CONVITE - R$ 8.000,00

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
    --> REGRA: 10% DO VALOR DO CONVITE - R$ 15.000,00
     
     
    EXCEÇÃO
    20% DO VALOR DO CONVITE PARA:
                     --> CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                     --> EP E SEM
                     --> AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚB. QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • Atualizando o comentário do Pedro.

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM FUNÇÃO DO VALOR 


     
    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS:
    --> REGRA: 10% DO VALOR DO CONVITE -  ATÉ 17,6 mil

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
    --> REGRA: 10% DO VALOR DO CONVITE -  ATÉ 33 mil
     
     
    EXCEÇÃO
    20% DO VALOR DO CONVITE PARA: 
                     --> CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                     --> AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚB. QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA

    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS: ATÉ 35,2 MIL

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:  ATÉ 66 MIL

     

    Lei 13.303/16 : 

     --> EP E SEM 
    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS: ATÉ 50 MIL

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:  ATÉ 100 MIL


ID
952207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

As situações de emergência legitimam a dispensa de licitação, mas a falta de planejamento da administração que gera a urgência não é motivo aceitável para a contratação direta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 24 Lei 8.666/93.  É dispensável a licitação:


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    bons estudos
    a luta continua
  • Sobre essa questão de falta de planejamento alguem tem algo a acrescentar?
  • Pode-se considerar situação emergencial, quando há possibilidade de ocorrer prejuízos à administração pública (segurança das pessoas, obras, etc,), em virtude de guerra e calamidade. Não se confunde com a emergência fabricada ou fícta, que decorre da má gestão  "ou decorrente da omissão ou incúria do agente público deve levar este à responsabilização administrativa, criminal e civil, porque frustradora do dever de licitar (por exemplo, se a Administração, sabendo ser necessária a compra de medicamentos, deixa de fazê-la criando a situação emergencial)". (Dto Administrativo II - Márcio Fernandes Elias Rosa).
  • Não há com determinar, muito subjetivo.
  • Jurisprudência dominante acerca do assunto: REOMS 6180 AM 1999.32.00.006180-5

    “Constitucional. Administrativo. Licitação. Prestação de serviços de limpeza e conservação. Obrigatoriedade. Sucessivas revogações e anulações de certames anteriores. Finalidade. Imposição injustificada de óbice à participação da impetrante nas licitações. Ilegalidade da conduta da autoridade coatora. Indisponibilidade do interesse público. Negligência. Caracterização de situação emergencial. Hipótese de dispensa e inexigibilidade. Exceção.

    1. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação, as obras, serviços, compras e alienações promovidas pela Administração serão precedidas de licitação pública, a qual tem por finalidade observar o princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta que lhe for mais vantajosa. Inteligência do art. 37, XXI, da Constituição Federal c/c art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93.

    2. Afigura-se ilegal a conduta perpetrada pela autoridade coatora que, por meio de sucessivas revogações e anulações das licitações promovidas, busca impedir a participação da impetrante, de forma injustificada, em qualquer procedimento que vise à contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, fato que contraria os princípios constitucionais da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.

    3. A atuação do Administrador deve sempre orientar-se à consecução do interesse público, observando-se, contudo, que não possui a disponibilidade do interesse a que persegue.

    4. A negligência da conduta da Administração não pode servir como fundamento à caracterização de situação emergencial criada ao talente do administrador, na medida em que a realização de licitação para compra de bens e serviços é a regra a ser seguida. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade constituem exceções, nos estreitos limites preconizados nos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/93. (TRF, 1ª R., REOMS nº 199932000061805, Des. Federal Selene Maria de Almeida, 07.06.2004).


    Fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/5041/contratacao_direta_por_dispensa_de_licitacao_nos_casos_de_emergencia_art_24_iv_da_lei_n_8_66693
  • Subjetivismo alto nessa questão, mas omissão da Administração não pode, considerando a situação consequente de dispensa de licitação, constituir fator motivador, pois seria uma porta de entrada para favorecimentos, possibilitados por meio condutas erradas propositais. Teria-se um artifício negativo.
  • Posicionamento divergente recente do TCU acerca do assunto:

    "É possível a contração por dispensa de licitação, com suporte no comando contido no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, ainda que a emergência decorra da inércia ou incúria administrativa, devendo ser apurada, todavia, a responsabilidade do agente público que não adotou tempestivamente as providências a ele cabíveis
    Representação, com pedido de medida cautelar, apontou possíveis irregularidades na contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa para instalar nova rede de gás no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF. Em face da existência de indícios de que não se teria configurado a hipótese de emergência invocada, prevista no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, o Presidente do Tribunal, em substituição ao relator, suspendeu, em caráter cautelar, a execução do respectivo contrato, decisão essa que mereceu endosso do Plenário. Nesta oportunidade, ao examinar os esclarecimentos apresentados pela entidade, anotou o relator do feito que a suposta circunstância emergencial consistiu no repasse tardio de recursos ao HUCFF para fazer frente às respectivas despesas, o que teria impedido a deflagração de regular procedimento licitatório. O relator, ao examinar os esclarecimentos apresentados, reconheceu que, mesmo quando há “inércia ou incúria administrativa”, é possível efetuar contratação com suporte no referido permissivo legal, devendo ser apurada, todavia, a responsabilidade do agente público que não adotou tempestivamente as providências a ele cabíveis”. No caso sob exame, contudo, “não restou caracterizada a situação emergencial ou calamitosa capaz de ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”. Não se demonstrou a ocorrência de problemas que demandassem a instalação urgente de uma nova rede de gás no hospital. O Tribunal, então, ao acolher sua proposta, decidiu: “9.2. determinar ao HUCFF, com base no art. 71, IX, da Constituição Federal, que adote, no prazo de cinco dias a contar da ciência, as providências necessárias à anulação da Dispensa de Licitação 257/2011, e dos eventuais atos dela decorrentes, inclusive o contrato celebrado com a empresa TX Comércio de Produtos Médicos Ltda., encaminhando ao Tribunal, no mesmo prazo, documentação que comprove o cumprimento desta determinação”. Acórdão n.º 425/2012-TCU-Plenário, TC-038.000/2011-3, rel. Min. José Jorge, 29.2.2012." (Informativo de Licitações e Contratos nº 95/2012)
  • Olá! Acredito que a questão foi tiradas dessas decisões:

    Segundo a decisão 007826/1994 e outros acordãos, como: acórdão 77/2005 e 1122/2008 do TCU:

    "a falta de planejamento ou o planejamento inadequado das ações a serem executadas não permite que o administrador, em etapa posterior, invoque a dispensa de licitação sob a alegação de situação de emergência".


    Bons Estudos.
  • A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: As situações de emergência legitimam a dispensa de licitação, mas a falta de planejamento da administração que gera a urgência não é motivo aceitável para a contratação direta.

  • A parte burocrática é dispensável, mais a bagunça não, não é casa da mãe Joana kk

ID
952210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto ao regime das empresas públicas.

As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. Em caso de empresa pública prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, como é o caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, esta deverá ser beneficiada com a extensão da imunidade tributária recíproca, que alcança impostos.

Alternativas
Comentários
  • Em atendimento ao princípio da continuidade dos serviços públicos, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos estão sujeitas a normas diferentes daquelas aplicadas às empresas que exploram atividade econômica.
    Tal é o entendimento do STF:
    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido. (RE 407.099, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-6-2004, Segunda Turma, DJ de 6-8-2004)
    Item CERTO.
  • Olá pessoal, para ratificar o GABARITO CORRETO:
     INFORMATIVO 353 STF:

    ECT e Imunidade Tributária Recíproca


    "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está abrangida pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da CF, haja vista tratar-se de prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.."

    Espero ter ajudado pessoal...


  • Olá pessoal, vejam o CONCEITO DE IMUNIDADE RECÍPROCA : ( TC/DF/PROCURADOR/2013)
    Q314175 Questão resolvida por você.

     
    O princípio da imunidade recíproca, mediante o qual é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Mostra-nos a importãncia da resolução de muitas questões...


  • Entendi, mas discordo, talvez alguém pudesse me dar uma luz.
    Aparentemente tudo correto, não há discordância de a EBCT deverá ser beneficiada com a extensão da imunidade tributária recíproca, agora, serviço público de prestação EXCLUSIVA do estado pode ser pestado por empresa pública?

    Segundo Bresser:
    ATIVIDADES EXCLUSIVAS. É o setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. Como exemplos temos: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, o serviço de desemprego, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes etc.

    Tomando isso por consideração, conforme manifestação do próprio STF, atividade típica de Estado não seria sinonimo de atividade exclusiva, onde somente pessoas jurídicas de direito público poderiam desempenhar, excluindo deste rol a EBCTe falsificando a questão?
  • Fico com a mesma dúvida da colega Graziela.
    No livro Direito Administrativo Descomplicado, do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em sua página 77, temos:
    "As atividades exclusivas de Estado,que envolvam exercício do poder de império, que exijam atuação fundada no poder de polícia, enfim, serviços públicos (em sentido amplo) que somente pessoas jurídicas de direito público têm aptidão para prestar não poder ser objeto de empresas públicas e sociedades de economia mista."
    Por outro lado, no julgado do STF a respeito da ECT: "a ECT está abrangida pela imunidade tributária recíproca, ainda mais se considerarmos que presta ela serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado". 
    Enfim, estou totalmente confuso com a seguinte questão: EP e SEM podem ou não prestar serviços públicos exclusivos de Estado?
  • Estou com a mesma dúvida, pois pensava que apenas autarquia e Fundação pública que gozavam de imunidade tributária. 
  • Caro Vagner,

    De acordo com decisão do STF a Empresa de Correio e Telegráfos - ECT foi equiparada a Fazenda Pública, passando a gozar de iguais privilégios, tais quais:

    1. Bens impenhoráveis
    2. Regime de precatórios
    3. Imunidade Recíproca
    4. Vedação à exoneração Ad nutum  ( dispensa agora tem que ser motivada).


    Espero ter ajudado! :)
  • Apenas as EP e as SEM que prestem serviços públicos de prestação obrigatória pelo estado é que possuem a imunidade tributária recíproca. 
    Já as EP e as SEM que exploram atividade econômica não são alcançadas por essa imunidade, ou seja, é possível a instituição de impostos sobre esses entes.
  • Certo

    Outra questão que ajuda a responder: Q544615,

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-AL

    Prova: Juiz Substituto


    “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: CF, art. 150, VI, 'a'. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: CF, art. 150, VI, 'a'. II. - R.E. conhecido e provido” (RE 354.897, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 3.9.2004).



    Ementa: TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IPVA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que a imunidade recíproca deve ser reconhecida em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que o patrimônio, renda ou serviço desempenhado pela Entidade não esteja necessariamente relacionado ao privilégio postal.


    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/177522435/recurso-extraordinario-re-871237-rs-rio-grande-do-sul-5000731-0220144047200

  • Quanto ao regime das empresas públicas, é correto afirmar que: As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. Em caso de empresa pública prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, como é o caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, esta deverá ser beneficiada com a extensão da imunidade tributária recíproca, que alcança impostos.

  • EXATO, COLEGA. É SOMENTE ISSO

  • ESTOU RESPONDENDO COMENTÁRIO DE 10 ANOS ATRÁS


ID
952213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto ao regime das empresas públicas.

À Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, não é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, por expressa disposição constitucional que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
    ATUAÇÃO ESSENCIALMENTE ESTATAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/32.
    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
    1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509/69, presta em exclusividade o serviço postal, que é um serviço público, não consubstanciando atividade econômica (ADPF 46, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJ 26/02/2010). Por essa razão, goza de algumas prerrogativas da Fazenda Pública, como prazos processuais, custas, impenhorabilidade de bens e imunidade recíproca.
    2. Nessa linha, o prazo de 5 anos previsto no Decreto nº 20.910/32 para Fazenda Pública deve ser aplicado também para a ECT.
    3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que nas demandas propostas contra as empresas estatais prestadoras de serviços públicos, deve-se aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32.  Precedentes: REsp 863380/AC, Rel.
    Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 13/04/2012; REsp 929758/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 14/12/2010; REsp 1196158/SE, Rel.
    Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 30/08/2010; AgRg no AgRg no REsp 1075264/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 10/12/2008.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1308820/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 10/06/2013)
  • Olá pessoal, segundo o Egrégio STF:

    1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, apesar de ter sido constituída como empresa pública federal, tem natureza tipicamente pública por prestar serviço público sujeito à responsabilidade exclusiva da Administração Direta.

    2. Os bens imóveis vinculados às finalidades essenciais da ECT são abarcados pela imunidade tributária recíproca, garantia da federação estatuída no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. Inviável, no caso, a cobrança do IPTU e a impenhorabilidade de seus bens e serviços.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussaoGeral/decisao.asp?decisao=4315060

  • Lembrando também que se seus bens não podem ser penhoraveis devido ao princípio da continuidade do serviço público.
  • A empresa braileira de correios e telégrafos, segundo STF, é pessoa jurídica equiparada à Fazendo Pública, a qual é aplicável  o privilégio de impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, e o regime de precatório.
    Ainda, sobre bens públicos, são de uso especial não só os bens das autarquias e das fundações públicas, como também das entidades de direito privado prestadores de serviços públicos, desde que afetados diretamente a essa finalidade.
    Princípio da continuidade dos serviços públicos - atende às necessidades essenciais da coletividade. Daí a impossibilidade de sua paralisação e submissão a regime jurídico publicístico. 
    Por isso mesmo entende-se que a entidade que presta serviço público, os bens que estejam vinculados à prestaçao de serviços não podem ser objeto de penhora, ainda que a entidade tenha personalidade jurídica de direito privado.
  • A EBCT possui esse privilégio da impenhorabilidade de seus bens por ser uma prestadora exclusiva - monopólio - de determinado serviço (não há outra empresa de correios no Brasil). O mesmo não funciona para a CEF, já que esse serviço econômico é prestado por diversos bancos.
  • Conforme entendimento STF a Empresa de Correio e Telegráfos - ECT foi equiparada a Fazenda Pública, passando a gozar de iguais privilégios, tais quais:

    1. Bens impenhoráveis
    2. Regime de precatórios
    3. Imunidade Recíproca
    4. Vedação à exoneração Ad nutum ( dispensa agora tem que ser motivada).

    Deus te abençoe



     
  • GABARITO: ERRADO.

    A empresa pública ECT é um dos ramos casos de regime privado que "presta serviço público" e não "atividade econômica"

    Por essa razão recebe os tratos de "autarquia" pelo simples fato de "prestar serviço público" (o STF já decidiu) ..." a ECT... presta em exclusividade o serviço postal, que é um serviço público, não consubstanciando atividade econômica "

  • A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) é uma empresa pública que recebe tratamento de Fazenda Pública e, em razão disso, em vários pontos do regime jurídico terá tratamento diferenciado. A aplicação desse tratamento especial também tem como fundamento a exclusividade na prestação do serviço postal. Esse regime especial decorre do Decreto-Lei nº 509/69 que, em seu art. 12, dispõe: “A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais”. Além disso, o Pleno do STF, no julgamento do RE 220.906-9 (DJ: 24.11.2002), afirmou que a ECT tem os mesmos privilégios conferidos à Fazenda Pública, dentre os quais o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a execução contra ela fazer-se mediante precatório.

  •  É aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens.

  • Pessoal uma dica: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem várias prerrogativas "concedidas" através de jurisprudências do STF, por exemplo, "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está abrangida pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da CF, haja vista tratar-se de prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.."

  • Esta questão se resolve assim:

    1)Quando Emp.Pública/S.E.M exploram atividade econômica: regras do direito privado

    2)Quando Emp.Pública/S.E.M prestam serviço: predomínio das regras do direito público.

    Correios presta serviço --> regras do direito público --> impenhorabilidade, licitação, precatório, etc,etc

  • À Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, não é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, por expressa disposição constitucional que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Resposta: Errado.


ID
952216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, relacionado ao regime das subsidiárias das sociedades de economia mista.

A criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com a Constituição Federal, exige autorização legislativa, ainda que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a sociedade de economia mista matriz.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    De acordo com a jurisprudência do STF, a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da empresa de economia mista matriz também previu a eventual formação das subsidiárias.

    "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."


    fonte.:
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090126180829253&mode=print

  • Mas a questão disse "em consonância com a CF" e não com o STF.
  • Se o STF entendeu que não há inconstitucionalidade é porque está em consonância.
  • Questão errada. A CF é bem clara a respeito:

    Art 37

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    O STF simplificou as coisas, é verdade, mas a questão evoca explicitamente o dispositivo constitucional. Portanto, o enunciado está incorreto.

  • A CF exige autorização legislativa para criação de subsidiárias, porém não exige que ocorra em lei específica. O STF apenas pacificou o entendimento da Carta Magna. Portanto, basta a autorização prevista na própria lei que institui a sociedade de economia mista matriz.

    A estão está Errada.

    Abaixo a passagem da CF/88:


    Art 37

    XX - depende de autorização legislativa
    [qualquer], em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Se existe previsão na lei que instituiu a matriz para a criação de subsidiária então já houve a autorização para a criação da subsidiária. Se fosse exigida autorização para criação de subsidiária seria uma dupla autorização.
  • É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

  • Havendo previsão na Lei Instituidora da Entidade (Empresa Pública ou Sociedade de Economia mista) não se faz necessário a Edição de uma lei. Ou seja, é suficiente a existência, na própria lei que autorizou a criação da entidade da Adm. Indireta, de um dispositivo que faculte a criação de subsidiária. 

  • A DROGA DA QUESTÃO, DIZ COM REFERÊNCIA DA CF, NÃO DO STF.

  • Se a lei que instituiu a matriz mencionar a criação de subsidiárias, estas não precisam de autorização.

  • GABARITO: ERRADO
     

    C.F XX - Depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIAÇÃO de SUBSIDIÁRIAS de EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, assim como a PARTICIPAÇÃO delas em EMPRESA PRIVADA;

     

    OBSERVAÇÃO: O STF entende que a autorização a que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.

     

    _______________________________________________________________________________________

     

    VEJA OUTRA QUESTÃO QUE TRATA SOBRE O TEMA

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: ANS  Prova: Técnico

    A respeito das administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes: 

    Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresa pública subsidiária se houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa matriz.

     

    GABARITO: CERTO

  • A criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com a Constituição Federal, exige autorização legislativa, ainda que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a sociedade de economia mista matriz. Resposta: Errado.

    Regra: precisa de autorização legislativa.

    Exceção: se já consta previsão na lei que instituiu determinada entidade não precisa.

  • Errado

    Essa outra questão ajuda a entender o comando da questão:

    Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresa pública subsidiária se houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa matriz.

    Certo.

    Destrinchando: a autorização legislativa é necessária para cria a subsidiária, mas se na lei já houver autorização, então fica desnecessária a autorização.


ID
952219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da lei de improbidade administrativa, julgue os próximos itens.

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei ou celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10 Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CERTA. Questão tranquila. Somente nas hipóteses de Lesão ao Erário tem-se o verbo "celebrar".
    Como abordou a colega acima. Art. 10° - Consitui ato de improbidade que causa lesão ao erário.
    XIV - Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
    XV - Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
  • Uma dica interessante é só memorizar os tipos verbais do artigo 10 ( Prejuízo ao erário) da lei 8429/92.
    A questão que não trouxer pelo menos uma das palavras citadas abaixo deve ser Enriquecimento Ilícito ou Atos que Atentam contra a Administração Pública:
     
             Art 10  - Prejuízo ao Erário Facilitar / Concorrer / Permitir Sem observância Negligentemente (culpa) Licitação
  • Lesão ao erário:
    I facilitar ou concorrer por qq forma p/ a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º
    II permitir ou concorrer p/ q pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
    III doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda q de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qq das entidades mencionadas no art.1º, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie
    IV permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qq das entidades referidas no art.1º, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado
    V permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
    VI realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
    VII conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
    VIII frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente
    IX ordenar ou permitir a realização d despesas não autorizadas em lei ou regulamento
    X agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no q diz respeito à conservação do patrimônio público
    XI liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qq forma para a sua aplicação irregular
    XII permitir, facilitar ou concorrer p q terceiro se enriqueça ilicitamente
    XIII permitir q se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qq das entidades mencionadas no art.1°, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
    XIV celebrar contrato ou outro instrumento q tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei
    XV celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XIV – CELEBRAR contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

    XV –
    CELEBRAR contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, OU sem observar as formalidades previstas na lei.

    CERTA!

  • Esta conduta consta no rol exemplificativo do art. 10, que trata dos atos de improbidade que causam lesão ao erário.

    GABARITO: C

  • Gabarito Certo

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;       

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.       

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; 

     

    XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei

  • Acerca da lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei ou celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.

  • Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;       

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.   


ID
952222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da lei de improbidade administrativa, julgue os próximos itens.

Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Por expressa disposição legal, constante no art. 19 da Lei nº 8.429/92, "constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente".
  • E, ainda, mesmo na ausência da Lei de improbidade, a descrição se enquadra na descrição do tipo denunciação caluniosa do CP.

    Tranquila a questão, e vamos em frente...
  • CAPÍTULO VI
    DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro bene? ciário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
     
    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, 
    morais ou à imagem que houver provocado.
  • Não tem como errar essa questão

    Art. 19, Lei 8.429. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     
    Denunciação caluniosa
    Art. 339, CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

  •     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Vamos lá gente bonita...

  • Alguem sabe dizer se isso tem a ver com calunia???
    Cabe retratação???
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

  • Se liguem...

    Constitui CRIME crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente. CRIME

    A lei 8429 não traz o rol de crimes e sim ilicitudes civis e políticas, não vá confundir! 


    Autor da denuncia - Recai em crime

    Agente publico + Particular - Não é crime e sim ilícitos civis ou políticos.

  • acho que quando escreveram a lei, pensaram em como seria fácil um inimigo político tirar o outro de uma disputa eleitoral se não 'criminalizassem' essa conduta. Bastaria pagar alguém para fazer uma denúncia e pronto.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ÚNICO CRIME PREVISTO NA LIA

    Pena - detenção de 6 a 10 meses e multa

  • Art. 19. (Denunciação Caluniosa). Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Comentários:

     

    Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº. 9.099/95), portanto, sujeita à composição civil dos danos (art. 74) e à transação penal (art. 76), além, obviamente, da suspensão condicional do processo (art. 89). O rito a ser observado será o sumariíssimo (art. 394, § 1º., III do Código de Processo Penal).

     

    Obs.: O terceiro beneficiário não concorre nem participar do ato de improbidade, mas tão somente se beneficia da sua ocorrência.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante (calunioso) está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Obs.: A propósito, conferir o art. 387, IV do Código de Processo Penal (c/c art. 63, parágrafo único).

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    Pena: DETENÇÃO de 6 a 10 MESES e MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    CERTA!

  • Gab Certa

     

    Art 19°- Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

  • Gabarito Certo

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Esta é a primeira e única vez que a LIA usa a palavra crime. O único crime que existe aqui é a representação por ato quando o autor sabe que o outro é inocente.

    Lembrando que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Então quando o cara representa alguém sabendo que essa pessoa é inocente ele pode ser preso!

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     

  • Acerca da lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


ID
952225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da lei de improbidade administrativa, julgue os próximos itens.

As disposições da lei sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e que é conhecida como lei de improbidade administrativa, são aplicáveis não só a agentes públicos, mas também a particulares.

Alternativas
Comentários
  • A questão traz o entendimento que se faz da norma expressa na lei 8429/92 em seu  art. 3°: "as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".
    Item CERTO.
  • Olá pessoal, para complementar o comentário do colega acima e ratificar o gabarito CORRETO:

    A Lei de Improbidade abrange agentes públicos e  terceiros que induzam ou concorram para o prejuízo ao erário,
    além do sucessor até o limite da herança, conforme fundamentação abaixo:
    Lei 8429 art. 8°:O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Espero ter ajudado pessoal..

  • Só lembrando que o PARTICULAR não pratica sozinho.
  • Errei a questão por achá-la incompleta. "Particulares" ficou vago, só deveria ser válido quando o particular se beneficia de forma direta ou indireta. A questão não foi específica em dizer "particulares" e CESPE sempre que faltar algo está errada. Acho que ela estava inovando em 2008.
  • Você acabou de dar um exemplo em que cabe também a particulares, então pronto: cabe também a particulares, nada errado.

    Se numa cesta tem apenas bolas pretas e eu simplesmente falo que "há bolas na cesta", não deixa de ser verdade só porque existem outras cores de bolas.
  • CERTO

    Aqueles que participarem como coautores, participes ou que de qualquer forma se beneficiarem.
  • gabarito. Errado. ao generalizar o particular torna a questão errada. pois o particular só responde na lei de improbidade administrativa se agir em conluio  ou concorre com agente público. Nunca sozinho.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     


    CERTA!

  • O art. 3º da Lei de Improbidade estende a aplicação da lei àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     GABARITO: C

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Acerca da lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que: As disposições da lei sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e que é conhecida como lei de improbidade administrativa, são aplicáveis não só a agentes públicos, mas também a particulares.


ID
952228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.

Pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular.

Alternativas
Comentários
  • A Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal entende que a pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
  • Complementando...
    Segundo o art. 5°,  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Cidadão é a pessoa humana com o gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja ELEITOR. Por esse motivo, somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular, podendo ser então brasileiro nato ou naturalizado, desde que no gozo dos direitos políticos.
  • Quem tem legitimidade ativa para interpor uma ação popular é somente o cidadão, conforme expresso no texto do inciso 73 do artigo 5º, o que impede o estrangeiro de ser impetrante. Entretanto, a de se levar em conta que o português equiparado  terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado em decorrência do princípio da reciprocidade, portanto mesmo sendo estrangeiro, poderá impetrar uma ação popular. Também não são legitimados as pessoas jurídicas e os apátridas (os que não exercem seus direitos políticos sejam porque perderam ou porque não os adquiriram).
  • APENAS O CIDADAO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR!

    CIDADÃO = PESSOA FÍSICA COM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (CAPACIDADE DE VOTAR)

    OBS -  SE O CIDADÃO ENTRAR COM A AÇÃO POPULAR, E, POSTERIORMENTE, DESISTIR DA AÇÃO, PODE, O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTINUAR A AÇÃO SE HOUVER INTERESSE PÚBLICO!



  • Pessoa jurídica pode interpor HC, MS individual ou coletivo, MI e HD.
    Assim, só não terá legitimidade para ajuizar ação popular, uma vez que o próprio texto constitucional exige como requisito para legitimidade a condição de cidadão, a qual deve ser entendida em sentido estrito, sendo relacionada à capacidade eleitoral.
  • Bruno, acho q vc se confundiu, veja...
    PJ não pode ser favorecida com HC, visto que não tem Liberdade de Locomoção.
    O que ainda teria cabimento era a possibilidade de PJ impetrar HC em favor de PF. Entretanto, O STF já decidiu que PJ não pode ser nem impetrante nem favorecida. (Segundo aulas do Professor Flávio Martins do curso de 2011 pra Delegado da PF.)

    Espero ter contribuído!
    Que DEUS abençôe aqueles que buscam a glória!
  • Qualquer CIDADÃO poderá propor ação popular.


    Cidadão ---> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos,  que pode ser obtido aos 16 anos de idade.


    Conclui-se que pessoa jurídica, apátrida, estrangeiro não possuem capacidade de propor ação popular. Apenas cidadão.

  • Certo


    Quanto à situação das pessoas jurídicas, forçoso seria concedê-las o direito a valer-se dessa ação constitucional, é que elas não se encaixam de forma alguma no conceito de cidadão. O Supremo Tribunal Federal editou súmula em 1963 pacificando a matéria, como se afere da sua redação: “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”.

  • qualquer CIDADÃO, logo, pessoa Jurídica e Estrangeiros não podem!

  • Segundo o art. 5°,  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Ilegitimidade da pessoa jurídica para propor ação popular

     

    "De início, não me parece que seja inerente ao regime democrático, em geral, e à cidadania, em particular, a participação política por pessoas jurídicas. É que o exercício da cidadania, em seu sentido mais estrito, pressupõe três modalidades de atuação cívica: o ius suffragii (i.e., direito de votar), o jus honorum (i.e., direito de ser votado) e o direito de influir na formação da vontade política através de instrumentos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as 'pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular' (Enunciado da Súmula nº 365 do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.

    (ADI 4650, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 17.9.2015, DJe de 24.2.2016)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2667

  • Apenas o Cidadão. Nem pessoa física pode, somente se for cidadão.
  • GABARITO: CERTO

     

    *Só poderá impetrar ação popular o cidadão, pessoa física no gozo dos seus direitos civis e políticos.

     

    *Estão excluídos do polo ativo as pessoas jurídicas, os apátridas e os estrangeiros.

  • AÇÃO POPULAR:

     

    I) Visa anular ato lesivo:

    a) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; 
    b) à moralidade administrativa;
    c) ao meio ambiente;
    d) ao patrimônio histórico e cultural.

     

    II)Só pode impetrar o cidadão: pessoa física no gozo dos direitos civis e políticos

    Estão excluídos do polo ativo as pessoas jurídicas, os apátridas e os estrangeiros.

     

    III)Ação de natureza coletiva

     

    IV) Pode ser repreensivo ou preventivo

     

    V)Não há foro privilegiado

     

    VI)Natureza Civil

     

    VII)Não é aplicada contra conteúdo jurisdicional

  • Súmula 365 do STF : Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.


    Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art 5º, LXXIII, da CF 88)


    "De início, não me parece que seja inerente ao regime democrático, em geral, e à cidadania, em particular, a participação política por pessoas jurídicas. É que o exercício da cidadania, em seu sentido mais estrito, pressupõe três modalidades de atuação cívica: o ius suffragii (i.e., direito de votar), o jus honorum (i.e., direito de ser votado) e o direito de influir na formação da vontade política através de instrumentos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as"pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular" (Enunciado da Súmula 365 do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.

    [ADI 4.650, rel. min. Luiz Fux, P, j. 17-9-2015, DJE 34 de 24-2-2016.]"


    Lembrando que é o único remédio constitucional que não pode se ter pessoa jurídica no polo ativo, até HC pode ter PJ no polo ativo desde que pleiteando liberdade de PF.


    GAB: C


  • Gab. CERTO

    Ação Popular (direitos Políticos)

    "democracia direta"

    Autor? Cidadão c/ capacidade eleitoral ATIVA

    Objetivo? Visa proteger: Patrimônio (público/histório/cultural), Moralidade e Meio Ambiente

  • A Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal entende que a pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

    E a ação pode ser usada de maneira:

    1. Preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou

    2.Repressiva (quando o dano já foi causado).

  • Exatamente, cabe ao cidadão.

    LoreDamasceno.

  • AÇÃO POPULAR => CIDADÃO X ESTADO.

  • SUMULA 365 STF

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Ilegitimidade da pessoa jurídica para propor ação popular

    esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as"pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular" (Enunciado da  do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.

  • VIDE:

    SUMULA 365 STF

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS(LXVIII, LXIX, LXX,LXXI,LXXII,LXXIII)

    LXVIII- HABEAS CORPUS: O800

    QUANDO SOFRER AMEAÇA CABERÁ--> HC REPRESSIVO;

    AMEAÇADO DE SOFRER---> HC PREVENTIVO

    violência;

    coação;

    liberdade de locomoção;

    abuso ;                                PACIENTE IMPETRANTE E

    ILEGALIDADE!                         AUTORIDADE COATORA

    LXXII- HABEAS DATA: 0800

    a) ACESSAR INFORMAÇÕES DO IMPETRANTE EM BANCOS DE DADOS OU REGISTROS PÚBLICOS.

    b) RETIFICAR ESSAS INFORMAÇÕES

    LXIX- MANDADO DE SEGURANÇA:

    DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUE NÃO SEJA LOCOMOÇÃO E DADOS!

    ABUSO ILEGAL;

    AUTORIDADE PUBLICA

    ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADE PÚBLICA.

    CERTIDÃO SÓ PODE SER MANDADO DE SEGURANÇA!

    LXX-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

    QUEM IMPETRA;

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL( PELO MENOS UM DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR)

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL;

    ENTIDADE DE CLASSE:

    EX--> CONSELHO NACIONAL DE MEDICINA;

    ASSOCIAÇÃO COM NO MÍNIMO 1 ANO EM FUNCIONAMENTO.

    LXXI- MANDADO DE INJUNÇÃO:

    FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA;

    IMPEDE O EXERCÍCIO:

    direitos e garantias fundamentais;

    PRERROGATIVAS:

    soberania;

    cidadania;

    nacionalidade

    LXXIII- AÇÃO POPULAR:

    QUALQUER CIDADÃO!

    ANULAR ATO LESIVO A:

    patrimônio público;

    meio ambiente;

    moralidade administrativa;

    patrimônio histórico e cultural

    OBS--> Pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular!

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS(LXVIII, LXIX, LXX,LXXI,LXXII,LXXIII)

    LXVIII- HABEAS CORPUS: O800

    QUANDO SOFRER AMEAÇA CABERÁ--> HC REPRESSIVO;

    AMEAÇADO DE SOFRER---> HC PREVENTIVO

    violência;

    coação;

    liberdade de locomoção;

    abuso ;                                PACIENTE IMPETRANTE E

    ILEGALIDADE!                         AUTORIDADE COATORA

    LXXII- HABEAS DATA: 0800

    a) ACESSAR INFORMAÇÕES DO IMPETRANTE EM BANCOS DE DADOS OU REGISTROS PÚBLICOS.

    b) RETIFICAR ESSAS INFORMAÇÕES

    LXIX- MANDADO DE SEGURANÇA:

    DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUE NÃO SEJA LOCOMOÇÃO E DADOS!

    ABUSO ILEGAL;

    AUTORIDADE PUBLICA

    ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADE PÚBLICA.

    CERTIDÃO SÓ PODE SER MANDADO DE SEGURANÇA!

    LXX-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

    QUEM IMPETRA;

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL( PELO MENOS UM DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR)

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL;

    ENTIDADE DE CLASSE:

    EX--> CONSELHO NACIONAL DE MEDICINA;

    ASSOCIAÇÃO COM NO MÍNIMO 1 ANO EM FUNCIONAMENTO.

    LXXI- MANDADO DE INJUNÇÃO:

    FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA;

    IMPEDE O EXERCÍCIO:

    direitos e garantias fundamentais;

    PRERROGATIVAS:

    soberania;

    cidadania;

    nacionalidade

    LXXIII- AÇÃO POPULAR:

    QUALQUER CIDADÃO!

    ANULAR ATO LESIVO A:

    patrimônio público;

    meio ambiente;

    moralidade administrativa;

    patrimônio histórico e cultural

    OBS--> Pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular!

  • CERTO, A pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular, visto que para propor a ação popular tem que ser CIDADÃO. CIDADÃO: PESSOA FÍSICA,CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO. ⚡PMAL2021⚡
  • Gab. ERRADO

    Somente o popular pode propor ação popular

  • Quem propõe ação popular é o cidadão

    A)CESPE (2018)- Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural? CERTO 

    B)CESPE (2015)- O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular? CERTO 


ID
952231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.

Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária, quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a autoridade como o presidente da República ou membro de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível — como sucede no mandado de segurança — ou na esfera penal — como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus —, estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF.

Alternativas
Comentários
  • AO-QO 859 – Min. MAURÍCIO CORRÊA

    EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9266/a-acao-popular#ixzz2XXjUwSth
  • Afirmativa ERRADA. 
    "Competência originária do Supremo Tribunal  (CF, art. 102, I, r, com a redação da EC 45/2004) ... Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro –, jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual – a exemplo do presidente da República – ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos Poderes do Estado cujos atos, na esfera cível – como sucede no mandado de segurança – ou na esfera penal – como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus – estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição. (Pet 3.674-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-10-2006, Plenário, DJ de 19-12-2006.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.

     “Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a união e Estado-membro -, jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirma ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a designatário individual -  a exemplo do Presidente da República - ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível — como sucede no mandado de segurança — ou na esfera penal — como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus —, estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição.”
    Livro: A Constituição e O Supremo -
      http://books.google.com.br/books?id=Tratando-se+de+ação+popular,+o+Supremo+Tribunal+Federal
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
    DA COMPETÊNCIA

            Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

            § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

            § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver. (...)



  • Gaba: Errado.

    Pessoal, precisava nem ler toda a questão. Ação popular é sempre 1ª instância, SEMPRE! Não interessa quem é o polo passivo.


  • Nem o STF, nem o STJ e demais Tribunais Superiores, tampouco os TRFs e os TJs são possuidores de competência originária para julgar a ação popular, haja vista a inexistência de determinação constitucional. 

    Sendo assim, a ação popular deverá ser julgada na justiça comum do 1° grau no lugar da ocorrência do dano.
  • Na ação popular, a competência é definida pela pessoa política da qual advém o ato: 

    1) Se da União ou de entidades por ela subvencionadas, cabe a juiz federal da seção;  2) Se do Estado, cabe a juiz estadual;  3) Se do Município, cabe a juiz estadual da comarca respectiva;  4) Se a ação interessar à União e a outra pessoa política, cabe à justiça federal.  Porém, cabe ao STF o julgamento de ação popular na qual, pela sua natureza peculiar, a decisão puder criar conflito entre um estado-membro e a União.
  • A ação popular contra o Presidente da República NÃO DEVE ser proposta no Supremo Tribunal Federal. Não tropece: a ação em comento é de natureza CÍVEL, razão pela qual não é alcançada pelas regras de competência de foro especial por prerrogativa de função perante a Corte Suprema. Em ações populares, mesmo o chefe do Poder Executivo federal será julgado pelo juízo de primeiro grau. ATENÇÃO! Também não existe foro especial por prerrogativa de função nas ações civis públicas, como há, para certas autoridades, nas ações penais ou criminais.

  • Resposta da Alice nível professor. Parabéns!

  • QUESTÃO - Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária, quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a autoridade como o presidente da República ou membro de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível — como sucede no mandado de segurança — ou na esfera penal — como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus —, estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF.

    GABARITO: ERRADO
    .

    Juiz de Primeira Instância ou de Primeiro Grau são expressões sinônimas para designar o magistrado que, em primeiro lugar, conhece e julga causas comuns, uma vez que tem competência originária, e de cujas decisões há recurso para a instância imediatamente superior [1].

    A competência para julgar mandato de segurança contra autoridade ou até mesmo o Presidente da República é de juízo de primeiro grau.

    No caso da questão, apesar do texto um pouco acessível, é como se o julgamento de mandato de segurança contra qualquer autoridade dependesse da jurisdição do STF, quando na verdade é feito no local onde a demanda foi gerada.

    Suponha que um sujeito ingresse com mandato de segurança (MS) contra prefeito de uma cidade do Ceará. Neste caso, o juiz local pode julgar o MS, o que é de primeira instância ou Primeiro Grau, sem depender do STF para prolatar sua conclusão. 

    REFERÊNCIAS
    [1]
    - http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/juiz-de-primeira-instancia-ou-juiz-de-primeiro-grau

  • Ação popular-----------------------------> juiz de piso. Primeira instância.

  • Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    c) nas infrações penais comuns:

    - Presidente e Vice;

    - Membros do Congresso Nacional;

    - Ministros de Estado;

    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica;

    - Membros do Tribunais Superiores;

    - Membros do TCU;

    - Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do PGR e do próprio STF.

  • A ação popular contra o Presidente da República NÃO DEVE ser proposta no Supremo Tribunal Federal. Não tropece: a ação em comento é de natureza CÍVEL, razão pela qual não é alcançada pelas regras de competência de foro especial por prerrogativa de função perante a Corte Suprema. Em ações populares, mesmo o chefe do Poder Executivo federal será julgado pelo juízo de primeiro grau. ATENÇÃO! Também não existe foro especial por prerrogativa de função nas ações civis públicas, como há, para certas autoridades, nas ações penais ou criminais.

    Gostei

    (175)

  • Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    c) nas infrações penais comuns:

    - Presidente e Vice;

    - Membros do Congresso Nacional;

    - Ministros de Estado;

    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica;

    - Membros do Tribunais Superiores;

    - Membros do TCU;

    - Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do PGR e do próprio STF.

    Gostei

  • • Competência para Julgamento

    A Ação civil pública, ação de improbidade e ação popular --> juiz de primeiro grau.

     Regra x Exceção: em regra, não há foro especial.

     Porém, quando envolver conflito federativo (UxE, UxDF, UxM), a ação será julgada pelo STF.

    Fonte: Prof Aragonê Fernandes (Gran)

  • A Ação civil pública, ação de improbidade e ação popular --> juiz de primeiro grau.

  • Segundo a jurisprudência do STF, a competência do foro especial por prerrogativa de função perante aquele tribunal contempla somente ações de natureza criminal (penal), não alcançando ações de natureza cível, tais como ação popular, ação civil pública, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias, interpelações judiciais cíveis, etc.

    FONTE: Colega do QC

    "Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. 

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil."

    (STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html

  • A ação popular será sempre julgada na justiça comum, independentemente de quem seja o réu.

  • Errado - quando li -Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária.

    Não compete, não tem foro por prerrogativa de função.

  • Ação Popular e Ação Civil Pública n têm foro especial por prerrogativa de função, ou seja, independente de quem seja alvo, até mesmo Presidente da República, será julgado por juiz de 1 grau.
  • GAB: E

    Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária, quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a autoridade como o presidente da República ou membro de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível — como sucede no mandado de segurança — ou na esfera penal — como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus , estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF.

    ação popular será sempre julgada na justiça comum, independentemente de quem seja o réu.


ID
952234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.

A ação popular só se torna viável com a presença simultânea da ilegalidade e da lesividade do ato impugnado.

Alternativas
Comentários
  • "Aliás, a jurisprudência é firme nessa mesma convicção de que a ação popular só se viabiliza com a presença simultânea da ilegalidade e da lesividade do ato impugnado, conforme fixado nos RREE 92.326 (Rel. Min. Rafael Mayer, RDA 143/122), 65.486 (Rel. Min. Amaral Santos, RTJ 54/95) e no voto do Min. Nelson Hungria, quando justifica que "não basta a lesividade do ato impugnado, referida ao patrimônio da entidade de direito público ou de economia mista, senão também a sua nulidade ou anulabilidade" (RDA, 54/325), todos referidos por Péricles Prade (in "Ação Popular", Saraiva, 1986, p. 28).

    Bons estudos! Não desista!
  • Complementando o comentário da colega.

    TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 15320 RS 2002.71.00.015320-6ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. NÃO INDICAÇÃO DA ILEGALIDADE E DA LESIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
    A admissibilidade da ação popular encontra-se subordinada não só à observância das condições gerais da ação inscritas nas normas de processo civil (legitimidade processual, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir) como também ao preenchimento, ao menos em tese, de três requisitos ou pressupostos específicos, quais sejam: a condição de cidadão, a ilegalidade do ato perpetrado pelo agente e a lesividade ao patrimônio público, material e imaterial. Se, em uma análise apriorística da demanda popular intentada, já puder verificar o julgador a ausência de qualquer um destes três requisitos, inclusive do binômio ilegalidade-lesividade do ato, fica simplesmente inviabilizado o manejo da ação popular, não devendo o órgão jurisdicional sequer adentrar na apreciação do mérito do direito vindicado, por absoluta carência de ação decorrente da impossibilidade jurídica do pedido.

  • QUESTÃO: CERTA.

    COMENTÁRIOS: ART. 5 - LXXIII
    - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Fiquei em dúvida...

    No material do VP e MA, eles citam entendimento do STF no sentido de que o cabimento da AP não exige a comprovação de dano, porque a lesividade decorre da ilegalidade, que por si só causa o dano.
    Aí dei uma pesquisada e achei essa decisão:

    "Neste sentido, essa Suprema Corte já firmou que "não são dois os requisitos objetivos para o acolhimento da ação popular, mas um só. A lesividade decorre da ilegalidade. Está ela in re ipsa. O agente administrativo apenas pode decidir em face das finalidades encampadas no ordenamento normativo. A ele é dada competência apenas para que atinja boa prestação de serviços públicos. O fim gizado na norma constitucional ou legal é o objetivo único do agente, no sistema normativo. A ilegalidade do comportamento, por si só, causa o dano. Dispensável a existência de lesão" (RT nº 162/59)
    (
    RE 567460 DF)

    O que vocês acham? :S
  • Errei a questão exatamente por causa de ter raciocinado como a colega acima, senão vejamos:
    "O cabimento da ação popular não exige a comprovação de efetivo dano material, pecuniário; ainda que não comprovada a efetiva ocorrência de dano material, a ilegalidade do ato já poderá ser reprimida na via da ação popular. Segundo entendimento do STF, "a lesividade decorre da ilegalidade; a ilegalidade, do comportamento, por si só, causa o dano" (RT 162/59)"

    VP & MA, Direito Constitucional Descomplicado, 6ª Ed, p. 230.
  • A AP é usada para anular ato ou contrato administrativolesivo àqueles bens protegidos. Uma observação importante é que o ato ou contrato não precisa ser ilegal, bastando ser lesivo. Assim, um ato perfeitamente dentro dos limites da lei, mas que seja lesivo ao patrimônio público, pode ser contestado por meio daação popular.
  • Esse último comentário não está indo contra os demais?
  • A atual jurisprudência, já admite que para se impetrar a AP basta o ato ser lesivo, então pode ser legal, porém lesivo ! 
  • Seria importante verificar qual a edição desse livro do MA/VP para saber se está atualizado.
  • Não pessoal, o que VP e MA querem dizer é que não se faz necessária a efetiva lesão ao bem tutelado (Dano ao Patrimônio Publico, queimadas, Improbidade Adm. etc.).
    E a questão se refere à lesividade do ato, se ele é capaz de lesar o bem tutelado ou não.

    Há ato ilegal que não é lesivo aos bens tutelados pela AP, mas, para esta ser cabível, devem coexistir: a ilegalidade e a lesividade do ato impugnado.

    Alguém discorda?
    Espero ter sido claro!
  • Questão está desatualizada.


    Conforme entendimento - 2009 - do STF, a mera ilegalidade já é suficiente, sendo a lesividade in re ipsa (decorrente da própria coisa)
  • CERTA. 

    1.5 Requisitos para propor AÇÃO POPULAR:

    O primeiro requisito é que o autor seja cidadão brasileiro e que esteja devidamente inscrito na justiça eleitoral. A prova deste requisito é o título eleitoral, mas na falta deste e no caso de pessoas que não o possuem, tais como: pessoas como idade superior a 70 anos, a prova se faz por documento equivalente, a exemplo de certidão de quitação obtida junto a justiça eleitoral.

    Em segundo plano, deve-se apurar se o ato praticado é realmente ilegal, lesivo ou se ele se funda em relevante ameaça a direito.

    Por fim, deve ser demonstrado que o ato praticado vem trazendo algum tipo de lesão material ou imaterial, ou seja, concreta ou abstrata.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9888&revista_caderno=9

    O
    BS.: Fui buscar mais informações, depois que vi este último comentário dizendo que bastava a ilegalidade do ato. ATENÇÃO GENTE!

    Espero ter ajudado! ;)

  • Questão desatualizada, pois, segundo o STF o cabimento de ação popular NÃO exige comprovação efetiva do dano material, pecuniário, ainda que não comprovada a efetiva ocorrência de dano material, a ilegalidade do ato já poderá ser reprimida na via da ação popular. " a lesividade decorre da ilegalidade, a ilegalidade do comportamento por si só, causa dano" . 


    Ou seja, só a presença da ilegalidade já torna possível a ação popular.


    Fonte: direito constitucional descomplicado

  • O entendimento do STF vigora no sentido de que a lesividade decorre da ilegalidade. Assim, a ocorrência da ilegalidade resta suficiente para a propositura da ação popular.

  • A lesividade pressupõe a ilegalidade. 

  • só se precisa ser ilegal


ID
952237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.

Quando a causa de pedir de uma ação popular enseja provimento mandamental que configura hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas, a ação popular é descabida por estar fazendo o papel de ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais

    Processo:

    Rcl 1017 SP

    Relator(a):

    Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:

    07/04/2005

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    DJ 03-06-2005 PP-00004 EMENT VOL-02194-01 PP-00040 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 228-238 RTJ VOL-00194-01 PP-00044

    Parte(s):

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    JUÍZA FEDERAL DA 16ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CARLOS PERIN FILHO

    Ementa

    Reclamação: usurpação da competência do STF (CF, art. 102Il): ação popular que, pela causa de pedir e pelo pedido de provimento mandamental formulado, configura hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas, de privativa competência originária do Supremo Tribunal: procedência

    Decisão

    O Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio. Declarou impedimento o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausentes,justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente), a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 07.04.2005.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14738882/reclamacao-rcl-1017-sp-stf

    Bons estudos! Não Desista!
  • Afirmativa CORRETA. A ação direta de inconstitucionalidade não constitui sucedâneo da ação popular constitucional, destinada, esta sim, a preservar, em função de seu amplo espectro de atuação jurídico-processual, a intangibilidade do patrimônio público e a integridade do princípio da moralidade administrativa (CF, art. 5º, LXXIII).” (ADI 769-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-4-1993, Plenário, DJ de 8-4-1994.)

    A questão cita ADI por omissão administrativa, o que leva à confundir, pois a CF/88 legitima Ação Popular a ato lesivo à moralidade administrativa. Mas como citado acima o que cabe ADI não cabe Ação Popular. E a CF/88 prevê dois instrumentos aptos a tratar da omissão inconstitucional, sendo eles a ADI por omissão, no parágrafo 2º do art. 103, e o mandado de injunção, no inciso LXXI do art. 5º.

    “Quando a causa de pedir de uma ação popular ... reservada à ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas,...”
    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Questão certa, vejamos:

    Segundo STF a ação popular não pode servir de substituto de ADI, por não prestar ao ataque da lei em tese. Isso porque, segundo a corte, o julgamento de lei em tese, em ação popular, por juiz de primeiro grau, implicaria usurpação da competencia do STF para o controle abstrato, acarretando a nulidade do respectivo processo.


    Fonte: Direito Constitucional descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


    :)
  • Errei por misturar ACAO CIVIL PUBLICA (ACP) com a AÇAO POPULAR.

    Lembrem que na ACP e possivel pedidos secundarios que envolvam a inconstitucionalidade. E admissivel pedidos secundarios de controle de constituciuonalidade em ACP e nao pedido PRINCIPAL

    Quanto a ACAO POPULAR nao e viavel hipotese reservada a controle de constitucionalidade.

     

  • Tal se dar pelo efeito metaindividual da ação popular, que, em caso, em uma eventual decisão de incostitucionalidade difusa, que é em regra cingida às partes, atribuiria efeitos que passaria somente das partes, fazendo as vezes da ADI, que se presta para tal efeito. Há usurpação de competência.

     

     

     

    #pás

  • Textos em Direito são tão cansativos. Duas voltas ao redor do mundo para algo simples: ação popular não substitui ação direta de inconstitucionalidade.

  • Questão certa, vejamos:

    Segundo STF a ação popular não pode servir de substituto de ADI, por não prestar ao ataque da lei em tese. Isso porque, segundo a corte, o julgamento de lei em tese, em ação popular, por juiz de primeiro grau, implicaria usurpação da competencia do STF para o controle abstrato, acarretando a nulidade do respectivo processo.

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • certo!

    A ação popular não é viável em hipótese reservada a controle de constitucionalidade. 

  • Creio que pelo julgado abaixo, a resposta hoje seria "errada", porque se a análise da inconstitucionalidade for causa de pedir e não o pedido central, como diz a presente questão, não vejo óbice para apreciação ainda que em ação popular.

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR.

    PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    POSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TESE NÃO AMPARADA EM LEGISLAÇÃO FEDERAL.

    SÚMULA 284/STF.

    1. Na forma da jurisprudência do STJ, "é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, 'desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público'. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)" (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2016).

    2. Caso concreto em que a ação popular ajuizada originalmente se volta contra ato concreto do então Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ora agravante, que procedeu ilegalmente à nomeação de servidores para cargos de Encarregadoria no âmbito da Procuradoria-Geral da Câmara. Assim, considerando que a declaração de inconstitucionalidade da resolução que dispôs sobre a reestruturação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa (Resolução nº 183/2002) não figura como pedido principal da ação, mas apenas causa de pedir, não prospera a tese da inadequação da via da ação popular.

    3. O órgão do Ministério Público tem prerrogativa de ser intimado pessoalmente dos atos praticados dentro do processo. Trata-se de privilégio que tem prevalência sobre a norma contida no art. 9º da Lei de Ação Popular, motivo pelo qual, na hipótese vertente, o prazo legal de 90 (noventa) dias para assunção do polo ativo da demanda deve ser contado a partir da intimação pessoal do Parquet.

    Precedente: REsp 638.011/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 18/05/2006.

    4. A tese relativa à violação ao princípio do enriquecimento ilícito não teve amparo na violação de qualquer lei federal. Assim, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

    5. A alegada contrariedade ao art. 884 do Código Civil foi agitada somente no presente agravo interno, de modo que, por se tratar de tema inédito não suscitado oportunamente sob o enfoque ora pretendido, resta caracterizada a existência de inovação recursal, a qual não pode ser analisada na presente fase processual.

    6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

    (AgInt no REsp 1352498/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)

    Em caso de qualquer erro, me informem, via mensagem, por favor. Grata.

  • Certo, não substitui a referida ação constitucional.

    LoreDamasceno.

  • Cuidado com esse entendimento do STJ, que já foi cobrado pelo Cebraspe:

    O STJ "entende ser possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir", fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público."

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Objetiva

    Pode o STJ, em ação popular, declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da norma atacada, se a controvérsia constitucional for a causa de pedir.

    Certo

  • DESATUALIZADA!

    É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1352498/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 05/06/2018.


ID
952240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, julgue os seguintes itens.

O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular.

Alternativas
Comentários
  • A supremacia do interesse publico e a indisponibilidade do interesse publico não só fundamentam o poder de policia, como também todo o regime juridico da administração publica.
  • Conceito de Poder de Polícia:

    É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É inerente à ADM Pública, que o exerce sobre as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

    Tá lá no Livro de Marcelo Alexandrino.

    Gabarito: C

  • O Poder de Polícia é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade.

     Direito Administrativo 6ª edição - Professora Fernanda Marinella - pag. 223

    No que tange a esse conceito, é importante citar que o Código Tributário Nacional, em seu art. 78, também o estabelece, definindo que:


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966 )
  • Questão CORRETA.

    Trata-se de atividade desempenhada pelo Estado cujo objetivo é limitar direitos individuais, restringindo-os ou condicionando-os, em benefício do interesse público.
  • PODER  DE POLICIA É AQUELE QUE TEM A ADMINISTRAÇAO DE  RESTRINGIR O EXERCICIO DE DIREITOS INDIVIDUAIS EM BENÉFICIO DA COLETIVIDADE.OPÇAO CORRETA.
  • Certa.
    Poder de Polícia é o poder conferido à Administração para condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
    O poder de polícia pode ser originário ou delegado: o originário é aquele exercido pelas pessoas federativas; nascem com elas. O delegado é aquele outorgado às pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta.
  • O simples esqueminha abaixo ajuda a memorizar bem o Poder de Polícia!

  • ---> SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    ---> INDISPONIBILIDADE

  • O Poder de Policia deriva do principio implícito da Supremacia do Interesse Publico que junto com o principio da indisponibilidade do interesse publico formam o denominado Regime Jurídico Administrativo.

     

    O Principio da Supremacia do Interesse Publico possui como decorrência imediata a ideia de que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses privados e é isso que fundamenta o Poder de Policia, já que a Administração publica irá condicionar, restringir ou limitar direitos e atividades, uso e gozo de bens que possam causar algum tipo de dano a sociedade.

     

    Deus!!!

     

     

     

    Gabarito: correto

  • PREDOMINA A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR, MAS NÃO DE FORMA ABSOLUTA, POIS EXISTE A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO QUE LIMITA A ESSA SUPREMACIA.





    GABARITO CERTO
  • Gabarito: CERTO

     

    As prerrogativas correspondem aos chamados poderes administrativos:

     

    --- > poder de polícia,

    --- > poder regulamentar,

    --- > poder disciplinar, 

    --- > poder discricionário, etc.

     

     Referidas prerrogativas decorrem do princípio da supremacia do interesse público.  

  • IMPERATIVIDADE.

  • Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público.

  • A respeito do poder de polícia, é correto afirmar que: O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular.


ID
952243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, julgue os seguintes itens.

O estado de direito desenvolveu-se com base nos princípios do liberalismo, em que a preocupação reinante era a de garantir a segurança pública ao indivíduo, mediante a forte intervenção do Estado para assegurar a ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.
  •           No Estado de Direito há uma estrutura estatal em que o poder público é definido e controlado por uma Constituição, em que o poder público é regido por normas jurídicas. As principais características do Estado de Direito são :

    • Império da lei: Lei imposta a todos; o Estado possui personalidade jurídica;
    • Separação dos poderes: Não há anulação mútua, nem interrelações nocivas, entre os Poderes Legislativo, executivo e judiciário;
    • Prevalência dos direitos fundamentais: Respeito ao direito do indivíduo, sobretudo respeito aos direitos sociais e coletivos;


    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/estado-de-direito/
  • Ademais, nos principios do liberalismo o Estado deve intervir o mínimo possivel. 

    FONTE: Riqueza das Nações, de Adan Smith.
  • Boa questão. Misturou Direito Administrativo com Constitucional. Apenas para complementar os comentários acima:

    1ª Geração

    2ª Geração

    3ª Geração

    4ª Geração

    Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

    Democracia (direta)

    Direitos negativos (não agir)

    Direitos a prestações

       

    Direitos civis e políticos: liberdade política, de expressão, religiosa, comercial

    Direitos sociais, econômicos e culturais

    Direito ao desenvolvimento, ao meio-ambiente sadio, direito à paz

    Direito à informação, à democracia direta e ao pluralismo

    Direitos individuais

    Direitos de uma coletividade

    Direitos de toda a Humanidade

    Estado Liberal

    Estado social e Estado democrático e social

     

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4666/criticas-a-teoria-das-geracoes-ou-mesmo-dimensoes-dos-direitos-fundamentais#ixzz2XtIg1uPX
    Portanto, como o amigo mesmo já lembrou, no estado liberal deve haver intervenção mínima. Visto que nesse momento o estado ainda era visto como uma figura dotada de imperativdade extrema na figura do Rei. Com a estruturação dos direitos de 1ª geração foi possível constituir um estado onde o povo (na verdade, a burguesia) tinha maiores poderes de interferência nas decisões políticas. A partir daí foi visto que o estado deveria atuar regulando os direitos da maioria (direitos sociais).
    Se eu estiver errado me corrigim! E complementem minha informação, pois não lembro mais como continuam as gerações...

  • Liberalismo e forte intervenção do Estado é uma mistura heterogênea, como água e óleo. Só aí já matava a questão fácilmente.
  •    O liberalismo possuía como característica marcante a não intervenção do estado nas atividades privadas e na autodeterminação do individuo, ele exigia uma abstenção do estado, um não fazer, o sucesso ou o insucesso na vida dos indivíduos dependeria exclusivamente deles, pois o estado não poderia intervir nem para melhorar nem para prejudicar a vida deles. Lembre-se de que o liberalismo consubstancia o cerne dos princípios de primeira geração, que nasceram com a intenção de proteger o individuo contra a ingerência abusiva do estado que até então se perpetuava.

     

    Gabarito: Errado

  • Neoliberalismo seria o correto.

    O neoliberalismo defende a pouca intervenção do governo no mercado de trabalho, a política de privatização de empresas estatais, a livre circulação de capitais internacionais e ênfase na globalização, a abertura da economia para a entrada de multinacionais, a adoção de medidas contra o protecionismo econômico, a diminuição dos impostos e tributos excessivos e etc.

    O neoliberalismo é bastante criticado pois muitos acreditam que a economia neoliberal só beneficia as grandes potências econômicas e as empresas multinacionais, que países pobres ou em processo de desenvolvimento acabam sofrendo com os resultados de uma política neoliberal, causando o desemprego, baixos salários, aumento das diferenças sociais e dependência do capital internacional.

  • a questão entra em contradição quando:

    "princípios do liberalismo"  "forte intervenção do Estado"

    :s

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em LIBERALISMO, falou em intervenção mínima por parte do Estado, sob a justificativa de que o próprio mercado é autorregulável.

    Aí, no final, a assertiva entra em contradição ao falar em "forte intervenção do Estado".

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • liberalismo e forte intervenção estatal?? kkkkkkk tinha nem o que pensar

  • O Estado não deveria intervir na economia, sendo que sua única função seria justamente assegurar que o mercado não sofreria intervenções.

  • liberalismo e forte intervenção do Estado em uma mesma frase não orna

  • O estado de direito desenvolveu-se com base nos princípios do liberalismo, em que a preocupação reinante era a de garantir a segurança pública ao indivíduo, mediante a forte intervenção do Estado para assegurar a ordem pública. Resposta: Errado.

    Comentário: segue o fluxo! O examinador está iniciando sua vida profissional.

  • A intervenção estatal na economia surge com o Estado Social

  • GAB E

    LIBEREALISMO MENOS ESTADO.

  • Liberalismo com forte intervenção estatal? Só se for o da cabeça do Guedes.

  • Liberalismo não combina com forte intervenção estatal :)


ID
952246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, julgue os seguintes itens.

A noção de Estado de polícia se confunde com o poder de polícia, instrumento jurídico que freqüentemente se realiza mediante o abuso de direito.

Alternativas
Comentários
  • Uma das possíveis conceituações para Estado de Polícia, diferentemente do Estado de Sítio é a situação antagônica ao Estado de Direito.Contudo, é imprescindível realçar que “Polícia”, como instituição criada dentro dos Estados para garantir direitos, ora o poder, acabou por razões históricas, ter significado pejorativo, ao Estado antagônico ao Estado de Direito, que segundo Norberto Bobbio[1] pode ser sistematizado da seguinte forma:


    1) Estrutura formal do sistema jurídico, garantia das liberdades fundamentais com aplicação da lei geral-abstrata por parte de juízes independentes;

    2) Estrutura material do sistema jurídico: liberdade de concorrência no mercado, reconhecida no comércio aos sujeitos da propriedade;

    3) Estrutura social do sistema jurídico: a questão social e as políticas reformistas de integração da classe trabalhadora;

    4) Estrutura política do sistema jurídico: separação e distribuição do poder.

    A origem do vocábulo polícia é essencial para distinguir este tipo de Estado. Assim Norberto Bobbio pode mais uma vez lecionar:

    “Não é difícil de descobrir no termo grego politeia e no latino tardo-medieval politia a origem etimológica da moderna “polícia”. Mas tanto no pensamento grego clássico como na sua aceitação por influência da Escolástica (politia ordinata), o termo conserva uma significação global e finalística, distante tanto da compreensão contemporânea e da do século passado (polícia entendida como setor subsidiário da atividade do Estado, visando sobretudo à prevenção e punição dos ilícitos, mediante ao emprego de um aparelho rígido e autoritário de investigação e intervenção). (…)”
    Fonte: http://www.olibertario.org/2009/estado-de-policia-uma-analise-baseada-na-razao/

  • wikipedia: Estado policial é o tipo de organização estatal fortemente baseada no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento ideológico e repressão política.

    O estado policial é um dos aspectos do totalitarismo e de sua ideologia, embora não exclusivamente.

    é diferente do 

    Poder de polícia -  Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. (jusbrasil.com.br)

  • O estado de policia é um tipo de estado ditatorial, autoritário onde não há liberdade de expressão, no qual o individuo se encontra preso, as correntes da opressão. Enquanto que o poder de policia é um instrumento conferido pela lei a administração publica para que ela limite, condicione e restrinja o uso e gozo de bens ou o exercício de atividades que possam causar algum tipo de dano a sociedade. Desta forma é totalmente incorreto afirmar que a noção de estado de policia se confunde com o poder de policia. 

     

     

    Gabarito ERRADO

  • “o exercício do poder de polícia: foi a primeira missão fundamental conferida à Administração, ainda durante o século XIX, período do chamado “Estado-Polícia” ou “Estado-Gendarme”. O poder de polícia consiste na limitação e no condicionamento, pelo Estado, da liberdade e propriedade privadas em favor do interesse público. (Manual de Direito Administrativo 2 Ed. 2012, p. 44 e 45)


  • Estado de Polícia # Poder de Polícia.

    Vamos simplificar nas respostas galera! Fundamentar não é escrever um livro.

  • Nem se confunde, nem é instrumento jurídico.

  • Pqp. Que redação mal dada. Questão relativamente simples, porém, a redação não ajuda em nada!!!

  • Regis Vinícios , já reparei que na maior parte das vezes que a cespe traz questões comprando conceitos , elas estão erradas. se pensarmos pela lógica de que se fossem conceitos semelhantes , não haveria necessidade de nomeá-los de formas distintas , acertariamos a questão , mesmo sem saber o conceito.

ID
952249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, julgue os seguintes itens.

A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, a exemplo da atuação orientadora aos comerciantes sobre o risco de expor à venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo, como pode agir repressivamente, apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, GABARITO CORRETO:

    PODER DE POLÍCIA-  Meios de atuação

     A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).
     A atuação repressiva inclui atos de fiscalização e a aplicação de sanções administrativas. A punição do administrado depende da prévia definição do ato como infração administrativa. Apesar da existência de medidas repressivas, a atuação do poder de polícia é essencialmente preventiva, pois seu maior objetivo é evitar a lesão ao interesse público.

     

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • PRECISAMOS ESTAR ATENTOS AO DOIS TIPOS DE POLICIA.
    POLICIA ADMINISTRATIVA E A JUDICIARIA.
    DIFERENÇAS ENTRE AMBAS.
    POLICIA ADMINISTRATIVA.
    1
    .EM REGRA É UMA POLICIA PREVENTIVA,OCORRE ANTES DE UMA INFLAÇAO ADMINISTRATIVA.2.PORÉM A REGRA TAMBÉM PODE SER REPREENSIVA.3.OCORRE DE UMA INFLAÇAO ADMINISTRATIVA.4.O OBJETO RECAI SOBRE BENS,ATIVIDADES E DIREITOS.5.HÁ DIVERSOS ORGAOS DESEMPENHANDO ESSE PAPEL.EX:FEXAR ESTABELECIMENTO,APREENSAO DE UMA MERCADORIA IRREGULAR.ETC.
    JÁ A POLICIA JUDICIÁRIA.1.EM REGRA UMA POLÍCIA REPREENSIVA,ELA ATUA APÓS A OCORRENCIA DA INFLAÇÃO PENAL.ESSA REGRA NAO É ABSOLUTA ,ELE É RELATIVA.2.OCORRENCIA DE UMA INFLAÇÃO PENAL.3.O OBJETO DA POLICIA JUDICIÁRIA RECAI SOBRE A PESSOA.4.HÁ CORPORAÇÕES ESPECIFÍCAS.É EM REGRA ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL.
     

  • Certa.
    O poder de polícia pode ser exercido de duas formas distintas: a polícia administrativa e a polícia judiciária. Ambas se enquadram no ambito da função administrativa, ou seja, apresentam atividades de gestão de interesses públicos.
    A polícia administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa, e é executada por órgãos administrativos de carater mais fiscalizador. Ela age tanto preventivamente quanto repressivamente.
  • Poder de Polícia é a prerrogativa que tem o Estado de restringir, frenar, limitar a atuação do particular em razão do interesse público. É fruto da compatibilização do interesse público em face do privado. 

    Pode ser praticado em três momentos: preventivo – Exemplo: definir a quilometragem em uma via/ fiscalizatório – condições sanitárias dos estabelecimentos/ repressivo – penalização, multa, etc

  • Eu acho que quero voltar no tempo kkk

  • Poder de Polícia

    Limita BAD de forma PRF

    Bens      Preventiva

    Atividades  Repressiva

    Direitos    Fiscalizatória


ID
952252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, julgue os seguintes itens.

A polícia judiciária é uma expressão do poder de polícia da administração pública, sendo a primeira um gênero da qual o segundo é espécie.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em dizer que polícia judiciária é gênero e poder de polícia da adm pub é espécie. É exatamente o contrário!

    Poder de Polícia (gênero):
    - Polícia Administrativa (espécie) - órgãos como a vigilância sanitária, o juizado de menores e todo órgão que fiscaliza as atividades particulares e impõe multas administrativas;
    - Polícia de Segurança (espécie):
    --> Polícia Ostensiva (sub-espécie de pol de seg.): preventiva, faz ronda nas ruas, fica na porta dos órgãos públicos, etc.
    --> Polícia Judiciária (sub-espécie de pol de seg.): atua repressivamente ao cometimento do crime, promovendo as diligências investigatórias que apurem indícios da autoria e da materialidade dos delitos, a fim de que o Ministério Público promova a competente ação penal pública. É o que exerce as polícias civis e a Polícia Federal.

    Ver art. 144, CF.
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO) 

    Poder de polícia e segurança pública

    Apesar da semelhança de nomenclatura, não se pode confundir o poder de polícia com os órgãos policiais responsáveis pela segurança pública. O primeiro ( PODER DE POLÍCIA) está disperso em vários órgãos da Administração Pública e obedece a normas administrativas que limitam o exercício dos direitos individuais.
    A segurança pública é protegida apenas pelos órgãos enumerados no art. 144 da Constituição: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia militar e polícia civil. Todos eles obedecem a normas penais e processuais penais, sendo sua atribuição restrita à prevenção e à repressão de crimes. Além disso, sua atuação está subordinada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
    Assim, o poder de polícia é exercido por meio de uma atividade denominada polícia administrativa, enquanto que a polícia judiciária é a função de prevenção e repressão de crimes e contravenções.

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
     


  • Por incrível que pareça, sempre tive dificuldade em diferenciar quem era gênero, quem era espécie.

    Aqui vai uma figura para ajudar na memorização:

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Biological_classification_L_Pengo_vflip-pt.svg
  • Temos que aprender a jogar o jogo da CESPE. Geralmente qd ela explica 2 coisas em um enunciado, os conceitos são invertidos.
    Alternativa: Errada
  • Polícia administrativa:
    Incide sobre bens, atividades e direitos individuais
    contra a prática de Ilícitos administrativos
    A atividade tem início e fim no âmbito da administração
    pode fazer uso da polícia MILITAR

    Polícia judiciária
    Incide sobre pessoas
    Contra a prática de ilícitos penais
    atividade voltada para a prática jurisdicional
    Pode fazer uso das polícias FEDERAL e CIVIL
  • GÊNERO- Poder de polícia do Estado;

    ESPÉCIES- Poder de polícia judiciária, e Poder de polícia administrativa.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Nem precisa conhecer o assunto. Por conta de como a questão foi elaborada, o cara já mata a questão por mera interpretação de texto.


    * GABARITO: ERRADO.



    Abçs.

  • Os comentários do Alex Aigner são (sic) "jeniais". Putz!

  • Deixa de ser PAU NO CU, ALEX FEDORENTO. RSRSRSRSR

  • Alex Miseravi. kkkkkkk

  • Dica de gênero e espécie: gênero vem primeiro, espécie vem depois. Veja taxonomia em biologia caso queira saber mais kkk

    Gabarito: E


ID
952273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

Tendo em vista o princípio da oficialidade, o processo administrativo deve iniciar-se sempre de ofício, por iniciativa de servidor público.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado. O princípio da oficialidade ou do impulso oficial, previsto expressamente na lei 9.784/99, determina que o agente deve dar andamento ao processo administrativo independente de atuação do particular. Assim, cabe à Administração conduzir o processo de ofício até decisão final, ainda que o interessado venha a se omitir ou desistir do processo, conforme preceito do art. 51 da lei mencionada. Além disso, a impulsão de ofício do processo não impede a atuação dos interessados, como um dos critérios presentes no parágrafo único do art. 2º da lei. (Corrigida a menção ao art. pelo comentário da Elise. Valeu!)
  • Muito bem explicado Henrique, mas acredito que no lugar do art. 57 você quis dizer 51:
     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

        (...)   § 2o A desistênia ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    E complementando seu raciocínio, o princípio da oficialidade também admite a instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado.

  • Acredito que o principal artigo da lei para a questão é o 5o :

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
  • Questão errada, outra ajuda a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    GABARITO: CERTA.


  • (CESPE/Auditor/AUGE/2009) O processo administrativo pode iniciar-se por ato da administração pública ou a pedido do interessado. C

     

  • GABARITO: ERRADO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIOS - REQUISITOS

    Início do Processo Administrativo

    O processo administrativo poderá iniciar-se de duas formas, de ofício ou a pedido de interessado.

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/processo-adiministrativo-administracao-publica-parte1.htm


ID
952276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

O requerimento inicial que dará início a um processo administrativo, como regra, deve ser formulado por escrito, sendo possível a interessados particulares atuarem a partir de seu início.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto. Conforme o art. 6º da lei 9.784/99, o requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, exceto nos casos em que for admitida intervenção oral. Então, via de regra a impulsão do processo, que pode se dar tanto pela Administração, de ofício, quanto a pedido do interessado, no caso o particular, de acordo com art. 5º da lei, requer a formulação escrita. Mas a lei permite solicitação oral quando for permitida. 
    Cabe ressaltar que o pedido incial deve conter:
    a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    b) identificação do interessado ou de quem o represente;
    c) domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    d) formulação do pedido, com exposição dos fatos e fundamentos;
    e) data e assinatura do requerente ou do representante.
  • Eu achei esta  palavra  deve  bem restritiva, de  somente: ser de forma escrita e não deixando margem  á exceção

  • Ache estranho esse trecho do enunciado da questão e acabei errando:

    " sendo possível a interessados particulares atuarem a partir de seu início."


    Dei uma olhada na lei 9.784, acredito que a resposta para esse trecho consta em:

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


    Tudo o que está grifado é permitido a partir do início do processo.

  • SÃO LEGITIMADOS PARA REQUERIMENTO INICIAL:

        --> PESSOAS (físicas ou jurídicas) TITULARES DE DIREITO.

        --> TERCEIROS QUE POSSAM TER OS DIREITOS AFETADOS.

        --> ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES QUANTO AOS INTERESSES COLETIVOS.

        --> PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES QUANTO AOS INTERESSES DIFUSOS. 



    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral (EXCEÇÃO), DEVE SER FORMULADO POR ESCRITO (REGRA GERAL)...





    GABARITO CERTO
  • Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: O requerimento inicial que dará início a um processo administrativo, como regra, deve ser formulado por escrito, sendo possível a interessados particulares atuarem a partir de seu início.


ID
952279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

É vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos oferecidos para integrar processos administrativos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto, pois é simplesmente a cópia do parágrafo único do art. 6º da lei 9.784/99, o qual preceitua que a Administração não deve recusar sem motivos o recebimento de quaisquer documentos e, no caso de haver alguma falha, o servidor responsável pelo recebimento deve orientar o interessado a fim de saná-las.
  • 9.748/99:
    "Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

      I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

      II - identificação do interessado ou de quem o represente;

      III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

      IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

      V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

      Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas."

  • Pessoal,

     

    CORRETA

    9.748/99

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

    Bons estudos.

  • Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: É vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos oferecidos para integrar processos administrativos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


ID
952282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.



Alternativas
Comentários
  • O item está correto, pois trata-se da cópia do art. 7º da lei 9.784/99, que autoriza a Administração a elaborar modelos e formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes, em consonância com o princípio da eficiência e da celeridade.
  • Importante não confundir "deverão" com "poderão" (igual eu fiz):


    "Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas DEVERÃO elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes."


    vs


    "Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, PODERÃO ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário."


    Resposta correta!


    Bons estudos!

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

     

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

     

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

     

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

     

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

     

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

     

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

     

    Parte da Lei muito explorada,atenção!

  • QUESTÃO: CERTA

    "Art. 7° Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes."

  • Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.


ID
952285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto, pois trata-se de reprodução do art.8º da lei 9.784/99, o qual preconiza, por motivos de eficiência e celeridade, a necessidade de se incluirem  em um único requerimento os pedidos com conteúdo e fundamentos idênticos de vários interessados, exceto se houver disposição legal em contrário. Atentar, portanto, para o fato de que nem sempre os pedidos com conteúdo e fundamentos idênticos deverão ser incluídos em um mesmo requerimento. 
  • Art. 8oQuando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de ContabilidadeDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    Quando do início do processo, se os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    GABARITO: CERTA.


  • Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


ID
952288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria, que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, bem como aquele que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto, pois é cópia do art. 18 e seus respectivos incisos da lei 9.784/99, conforme abaixo:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha  ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”
     

    Cabe salientar a diferença do impedimento para a suspeição, que pode ser arguida nos casos amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados. No impedimento há presunção absoluta de incapacidade para a prática do ato, por isso, o servidor ou autoridade deve comunicar o fato e abster-se de atuar. Na suspeição, há uma presução relativa de incapacidade para a prática do ato.

  • Litigar com parentes afins até o terceiro grau não está previsto na lei. Não entendi porque foi considerado certo. Se alguém puder ajudar...

  • NOVO CPC

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

    Art. 468.  O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    GABARITO: CERTO

  • Eu sempre erros os causos de impedimentos poxa kkk seja no administrativo, no penal, no processo e assim vai

  • Copiou todo o texto de lei.

  • ‘’Correta’’. Suspeição: amizade íntima; Impedimento: demais casos.
  • Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria, que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, bem como aquele que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


ID
952291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto, pois conforme o art. 19 da lei 9.784/99, o servidor ou autoridade impedida com base nos incisos do art. 18, tem o dever de comunicar tal fato à autoridade competente e deve se abster de atuar. Observar que no caso da suspeição, por ter presução relativa, o servidor pode descartar os argumentos do interessado e seguir atuando no processo normalmente, a depender do caso concreto, nos casos de amizade íntima ou inimizade notória.
  •        Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

      Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.


    Gabarito Certo!

  • Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.


ID
952294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

A suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau deve ser declarada pelo próprio servidor ou autoridade suspeita, e, ao contrário do impedimento, não pode ser argüida por aquele que possua a qualidade de interessado no processo.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado, pois os conceitos estão trocados. No caso de amizade íntima ou inimizade notória, é o próprio interessado quem deve arguir a suspeição do servidor ou autoridade que atua no processo. Nos casos de impedimento, quem deve arguir o impedimento é o próprio servidor ou autoridade que atua no processo, devendo comunicar o fato à autoridade competente e se abster de atuar sob pena de falta grave, para fins disciplinares.
  • Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

            

  • O CONCEITO ESTÁ INVERTIDO.

    SUSPEIÇÃO: DIREITO DO ADMINISTRADO.
    IMPEDIMENTO: DEVER DO SERVIDOR.

    GABARITO ERRADO
  • ERRADO

     

    O administrado pode arguir a suspeição e o servidor deve se declarar impedido.

  • AINDA QUE A MANIFESTAÇÃO NO IMPEDIMENTO SEJA UM DEVER DO SERVIDOR OU AUTORIDADE, QUALQUER INTERESSADO PODE LEVANTÁ-LA.

    O DEVER DE SE ABSTER DE ATUAR NÃO IMPEDE A DECLARAÇÃO DOS INTERESSADOS. NÃO PODEM SER EXCLUDENTES OS DIREITOS.

    ACREDITO QUE ESTE DEVER ESTEJA RELACIONADO COM A MÁ-FÉ DA AUTORIDADE EM PREJUDICAR O INTERESSADO OU TERCEIROS JÁ QUE O IMPEDIMENTO É MAIS FÁCIL DE SE COMPROVAR DO QUE A SUSPEIÇÃO. É MAIS FÁCIL COMPROVAR A MÁ-FÉ DAQUELE QUE ESTANDO IMPEDIDO NÃO SE MANIFESTA NOS AUTOS DO PROCESSO DO QUE O SUSPEITO.

  • ERRADO

    Conceitos invertidos.

    Detalhe Direito processual penal: Suspeição ou Impedimento da Autoridade Policial no IP, só pode ser arguida por esta, não por terceiros. (Natureza inquisitorial do IP)


ID
952297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável, cuja firma deverá ser sempre reconhecida para que não haja dúvida de sua autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está errada, pois o art. 22 e seus parágrafos estabelecem quanto ao reconhecimento de firma que este só será permitido se houver dúvidas quanto à autenticidade do documento, ressalvada disposição legal que imponha exigência diversa. O restante do item está correto, devendo os atos do processo serem redigidos em língua portuguesa, por escrito, com data e local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
  • O texto da lei, para ajudar um pouco mais a memorizar:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senãoquando a lei expressamente a exigir.

     § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo,com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

      § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente seráexigido quando houver dúvida de autenticidade.

      § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feitapelo órgão administrativo.

      § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente erubricadas.


  • Exigirá RECONHECIMENTO DE FIRMA apenas se SURGIR dúvida de autenticidade.

  • ERRADO

     

    Lei 8112/90, Art. 22

     

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente seráexigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • O reconhecimento da firma apenas quando houver dúvidas de autenticidade Lei 8.112 artigo 22

ID
952300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma nova lei, em regra, irá vigorar até que outra norma a revogue ou modifique. Dificilmente, entretanto, se poderá traçar de imediato a linha divisória entre o império da lei antiga e o da lei nova que a tenha revogado ou derrogado. Assim, compete à Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), Decreto-Lei n.º 4.657/1942, disciplinar os conflitos espaço-temporais de leis.
R. Limongi França. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 25 (com adaptações).

Acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, julgue os itens subseqüentes.

A lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico, já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido e a coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    É exatamente isso o que estabelece o art. 6°, §1°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 
  • José, se o ato já está consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, isso quer dizer que esse ato é perfeito, ou seja, ato jurídico perfeito, daí a supressão desse termo na questão, justamente para fazer o candidato associar ao conceito exposto no art. 6 §1 da LINDB.

    bons estudos

  • Questão miserável do Cespe..omitiu o termo Perfeito, mas colocou depois a definição do mesmo! Acertei porque me liguei nisso, mas a questão não é tão simples!
  • Correta

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.             

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                  

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.               

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.    

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm

     

  • Questão sobre Oração Subordinada Adjetiva Explicativa... rsrs

    Agradeço ao professor Claiton Natal, mais conhecido como Gato!!!!

  • A lei não poderá retroagir para ofender o ato jurídico perfeito (ou consumado), a coisa julgada e o direito adquirido.

    Resposta: CORRETO

  • Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 


ID
952303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma nova lei, em regra, irá vigorar até que outra norma a revogue ou modifique. Dificilmente, entretanto, se poderá traçar de imediato a linha divisória entre o império da lei antiga e o da lei nova que a tenha revogado ou derrogado. Assim, compete à Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), Decreto-Lei n.º 4.657/1942, disciplinar os conflitos espaço-temporais de leis.
R. Limongi França. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 25 (com adaptações).

Acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, julgue os itens subseqüentes.

Tanto a subsunção quanto a ab-rogação de uma norma configuram-se quando uma nova norma revoga integralmente a norma anterior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    De fato, ab-rogação é a revogação total de uma lei pela edição de uma nova lei. Contrapõe-se à derrogação, pois esta torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram modificados.
    No entanto subsunção possui outro significado. Chamamos de subsunção quando um caso concreto se enquadra à hipótese prevista na norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). No Direito Penal é a tipicidade; no Direito Tributário é o fato gerador.
     






  • Macete, bobo, mas que ajuda na resolução de questões como essa:
    Derrogação: revogação parcial de uma lei. DER-PAR
    Ab-rogação: revogação integral de uma lei.
  • Ab-rogação: revogação total da norma anterior pela vigente;

    Derrogação: revogação parcial da norma anterior pela vigente;

    Subsunção: ocorre quando o Estado juiz, aplica o direito, de forma concebida. (aplicar a lei ao caso concreto?)
  • De fato, assertiva incorreta.
    Subsunção e ab-rogação são institutos absolutamente distintos.
    Revogação é o meio ordinário de retirada de eficácia de uma norma jurídica. Quando a retirada de eficácia é integral, ou seja, de todo o texto da lei, trata-se de ab-rogação. Quando é parcial, ou melhor, de parte da lei, trata-se de derrogação.
    A subsunção é técnica de aplicação da norma jurídica. Ou seja, prevista uma lei para um caso concreto, impõe-se a sua aplicação direta, que se dá através da técnica da subsunção. Tradicionalmente, é o enquandramento do fato concreto ao conceito abstrato contido na norma (conceito clássico kelseniano de subsunção). Na acepção moderna, preconizada por Miguel Reale, subsunção é a aplicação da norma jurídica através da integração de três subsistemas isomórficos entre si: fato, valor e norma (teoria tridimensional).

    Saudações Palestrinas!
  • Macete:
    AB - rogação  = revogação AB - soluta (total)
  • De acordo com o professor Flávio Louzada de Direito Civil:
    A revogação pode ser:
    - Ab-rogação: TOTAL
    - Derrogação: PARCIAL

    Já a SUBSUNÇÃO significa a aplicação pelo juiz da lei no caso concreto que é o contrário da COLMATAÇÃO (utilização pelo juiz da analogia, constumes e princípios gerais do Direito).
  • Sei os tipos de revogação e suas abrangências, mas errei por desconhecer "subsunção".

    Chutei... E errei!

  • A subsunção é uma técnica de aplicação da lei ao caso concreto, por meio de um silogismo. A premissa maior é a lei, a premissa menor a situação do caso concreto e a conclusão é a consequência da aplicação da lei.

    A ab-rogação, por sua vez, é a revogação integral da norma por outra posterior.

    Resposta: ERRADO

  • Subsunção ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). É a tipicidade, no direito penal; bem como È o fato gerador, no direito tributário.

    A SUBSUNÇÃO significa a aplicação pelo juiz da lei no caso concreto que é o contrário da COLMATAÇÃO (utilização pelo juiz da analogia, costumes e princípios gerais do Direito).

  • Subsunção: acontecer no mundo dos fatos o que está previsto na norma.

    Ab-rogação: revogação total de uma norma.

    Questão bobinha tentando confundir conceitos absolutamente distintos apenas pela semelhança da grafia.


ID
952306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma nova lei, em regra, irá vigorar até que outra norma a revogue ou modifique. Dificilmente, entretanto, se poderá traçar de imediato a linha divisória entre o império da lei antiga e o da lei nova que a tenha revogado ou derrogado. Assim, compete à Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), Decreto-Lei n.º 4.657/1942, disciplinar os conflitos espaço-temporais de leis.
R. Limongi França. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 25 (com adaptações).

Acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, julgue os itens subseqüentes.

Deixando de existir a norma revogadora, não se terá o convalescimento da norma revogada, pois, salvo disposição em contrário, a regra da legislação brasileira é que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, ou seja, não há efeito represtinatório da lei anteriormente revogada pela lei revogadora.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Art. 2, § 3
    o DL 4.657/42 (Lei de introdução as normas do direito brasileiro). Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    FAMIGERADA REPRISTINAÇÃO (RESSUREIÇÃO DA LEI ABOLIDA)


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: Correto 

    Segundo a LINDB art. 2º, § 3º Salvo, disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    Sendo assim, caso surja uma lei que seja incompatível com outra já existente, esta será revogada e não estará mais apta a produzir efeito no mundo juridico definitivamente, dado que mesmo que a norma revogadora estiver perdido a vigência, a norma revogada não será posteriormente esbelecida. 

    Só para complementar...
    Represtinatário é o fenomeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou. No entanto há entendimentos diversos sobre sua validade. Enquanto alguns doutrinadores sustentam que a lei revogada passa automaticamente a vigorar com a abolição da lei que a revogou, outros entendem que tal fenômeno é vedado em nosso ordenamento, em razão do já referido artigo da LINDB.
    Fonte: 
    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/750/Repristinacao
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

    Que Deus abençoe a todos!
     

  • Alguns autores diferenciam a repristinação do efeito reprisinatório. Para estes, a repristinação é tão somente a ressurreição da lei revogada, enquanto o efeito repristinatório ocorre quando há a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora, voltando a lei anterior a viger automaticamente. No caso do efeito repristinatório, entender-se-ia que a revogação, de fato, nunca ocorreu.
    "O efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo 2º, § 3º da LICC, sobretudo, porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico." (Resp 517.789, Rel. João Otávio Noronha).
  • Repristinar(do latim: re:fazer de novo, restaurar; pristinus:anterior; vigência) significa reconstituir, restituir ao valor, caráter ou estado primitivo, restaurar. Na ordem jurídica, respristinação é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada. Preceitua o art. 2º, §3º da LINDB que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.

    Ex.: Se a lei 'A' é revogada pela lei 'B' e posteriormente a lei 'B' é revogada pela lei 'C', não se restabelece a vigência da lei 'A'. No Brasil não há repristinaçao ou restauração automática da lei velha, se a lei mais nova foi revogada.

    Isso somente é admissível quando a nova lei(no exemplo acima a lei 'C') determinar expressamente que a lei anterior(no caso a lei 'A') retome sua vigência.
    Fonte: Lauro Escobar(Ponto dos Concursos)
  • Casca de Banana no uso do termo efeito repristinatório:

    Deixando de existir a norma revogadora, não se terá o convalescimento da norma revogada, pois, salvo disposição em contrário, a regra da legislação brasileira é que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, ou seja, não há efeito represtinatório da lei anteriormente revogada pela lei revogadora.

    Todos os concurseiros sabem que é possível o efeito repristinatório nos casos de controle concentrado com efeito erga omnes e ex tunc. E a doutrina distingue a repristinação do efeito repristinatório.

    Efeito repristinatório acontece quando um controle de constitucionalidade declara que uma lei revogadora é inconstitucional, como tal controle tem efeito erga omnes (aplica-se a todos) e ex tunc (para traz, retroage), logo nessa situação é como se a lei revogadora jamais tivesse existido, não configurando revogação e sim declaração de que ela não é crível (aceitável). Logo se ela não existiu, consequentemente a lei a qual ela "revogou" jamais deixou de existir. O efeito repristinatório é aceito no Brasil nessa situação.

    Entretanto o enunciado da questão diz:

    (...)não há efeito represtinatório da lei anteriormente revogada pela lei revogadora.

    O que está correto, pois não há efeito repristinatório de lei revogada por lei revogadora uma vez que o que há é a declaração pelo controle de concentrado dando a uma lei dita inconstitucional o teor de jamais ter existido. E não revogado.
  • Princípio da NÃO REPRISTINAÇÃO! Uma lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.
  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Você vai conseguir :)
  • A repristinação, como deixa clara a questão, é excepcional. A regra, é que a lei revogada não voltará a viger pelo mero fato de a lei revogadora ter perdido vigência.

    Resposta: CORRETO

  • A despeito de ter julgado a alternativa como correta, parece-me que a Banca considerou como sinônimos os termos REPRISTINAÇAO e EFEITOS REPRISTINATÓRIO. Enquanto o primeiro fenômeno é vedado pela LINDB, o segundo, no âmbito do controle de constitucionalidade das normas, é fruto de construção jurisprudencial pacifica do STF, no sentido de o efeito repristinatório ser decorrência lógica da declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora.

    Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade da lei B, que revogou a lei A, traz ao ordenamento jurídico a vigência da lei A. Caso o retorno da lei revogada seja indesejado, o autor da ação constitucional deverá requerer expressamente que não ocorra efeito repristinatório.

    Dessa forma, enquanto a repristinação só ocorrerá se houver expressa exigência legal, o efeito repristinatório só não ocorrerá se constar expressamente na decisão que tal efeito é indesejado.

    Resumindo: acho que o item está incorreto, pois repristinacao e efeito repristinatorio são institutos diversos

    .

  • correto.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    seja forte e corajosa.

  • Só eu que vi que está reprEstinatório ao invés de reprIstinatório?


ID
952309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma nova lei, em regra, irá vigorar até que outra norma a revogue ou modifique. Dificilmente, entretanto, se poderá traçar de imediato a linha divisória entre o império da lei antiga e o da lei nova que a tenha revogado ou derrogado. Assim, compete à Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), Decreto-Lei n.º 4.657/1942, disciplinar os conflitos espaço-temporais de leis.
R. Limongi França. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 25 (com adaptações).

Acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, julgue os itens subseqüentes.

Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei brasileira sempre que os bens imóveis estiverem situados no território nacional. Assim, a sucessão por morte de bens situados no Brasil obedece à lei brasileira independentemente do lugar de domicílio do de cujos, da nacionalidade de seus herdeiros ou das normas aplicáveis no país em que era domiciliado o defunto.

Alternativas
Comentários
  • Arts. 8º e 10, §1º, da LINDB:

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens  

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 18.5.1995)

    Desta forma, a primeira parte da questão está correta, de acordo com o art. 8º da LINDB. No entanto, a segunda parte está errada, tendo em vista que poderá ser aplicada a lei do país do de cujus, sempre que seja mais favorável.

  • O comentário de Gustavo está perfeito e irretocável! Só desejo fazer uma pequena observação: o art. 10, § 1º da LINDB possui essa redação em virtude do art. 5º, inciso XXXI, da Constituição Federal. De qualquer forma, a questão está INCORRETA, por todos os motivos expostos pelo colega Gustavo.

           Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
        
  • Outro ponto que invalida a questão é quando ela diz " independentemente do lugar de domicílio dode cujos, da nacionalidade de seus herdeiros ou das normas", pois há a necessidade dos herdeiros serem brasileiros segundo a própria lei.
    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.(Redação dada pela Lei nº 9.047, de 18.5.1995)
  • DEVO APLICAR A LEI DE QUAL PAÍS?

     

    (1) Regras sobre começo e  fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família => Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa.

    Ex.: se o estrangeiro está domiciliado no Brasil, então ele terá, no que diz respeito aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, sua situação jurídica regulada pelas leis do Brasil.

    OBS: Denomina-se Estatuto Pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicilio.

     

    (2) Para qualificar e reger as obrigações => Aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Ex.: às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira, aplica-se a lei brasileira.

     

    (3) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes => Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    OBS: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

     

    (4) Quanto aos bens móveis que o proprietário trouxer ou que se destinem a transporte para outros lugares => Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário

     

    (5) Penhor => Regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

     

    (6) Sucessão por morte ou por ausência => Obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    OBS: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

                           

    (7) Capacidade para suceder => Regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

     

    (8) Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações => Obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    OBS: Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

     

                                           

    GABARITO: ERRADO

  • Sim, conforme prelecionou o Gustavo, a primeira parte da questão está correta, de acordo com o art. 8º, afinal, se os referidos bens imóveis estão situados no Brasil, isso, de acordo com o texto do art. 8º da LINDB, corresponde ao "país em que estiverem situados" (no caso, o Brasil). Desse modo, aplica-se a lei brasileira.

    Já na segunda parte da questão o erro se encontra no "independentemente", que contraria a determinação expressa do art. 10, §1º da LINDB, que indica a utilização da lei estrangeira se esta for mais favorável aos herdeiros necessários.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

                       - Capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

                      

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados, sejam móveis ou imóveis. Ademais, a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Assim, a sucessão de bens estrangeiros será pela lei estrangeira se (i) a lei estrangeira for mais favorável ao cônjuge ou as filhos brasileiros e se (ii) não forem brasileiros o cônjuge e filhos.

    Resposta: ERRADO

  • Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados, sejam móveis ou imóveis. Ademais, a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Assim, a sucessão de bens estrangeiros será pela lei estrangeira se (i) a lei estrangeira for mais favorável ao cônjuge ou as filhos brasileiros e se (ii) não forem brasileiros o cônjuge e filhos.

    Prof. Renata Lima - Direção Concursos

  • ERRADO

    A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";    

  • Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família (art. 7º) = Lei do domicílio.

    Formalidades do casamento (art. 7º §1º) = Lei do local de celebração.

    Invalidade do casamento (art. 7º, §3º) = Se tiverem domicílio diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Regime de bens (legal ou convencional) (art. 7º, §4º) = Lei do país em que tiverem domicílio. Se for diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Capacidade para sucessão (art. 10, §2º) = Lei de domicílio do herdeiro ou legatário.

    Sucessão (art. 10) = Lei de domicílio do falecido/ausente, qualquer que seja a natureza da situação de bens.

    Sucessão de falecido estrangeiro, bens situados no Brasil (art. 10, §1º) = Depende. Juiz escolhe a lei mais benéfica ao cônjuge e/ou filhos.

    Contratos internacionais = aplica a lei de residência do proponente (Art. 9º, §2º, LINDB).

    Contratos internos = onde foi proposto (art. 435, CC).


ID
952312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma nova lei, em regra, irá vigorar até que outra norma a revogue ou modifique. Dificilmente, entretanto, se poderá traçar de imediato a linha divisória entre o império da lei antiga e o da lei nova que a tenha revogado ou derrogado. Assim, compete à Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), Decreto-Lei n.º 4.657/1942, disciplinar os conflitos espaço-temporais de leis.
R. Limongi França. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 25 (com adaptações).

Acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, julgue os itens subseqüentes.

O prazo de vacatio legis é contado excluindo-se a data da publicação oficial e incluindo-se a data em que se vence o prazo, salvo se cair em domingo ou feriado, hipótese em que é prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Conforme o art. 8°, §1° da LC n° 95/98 (com redação dada pela LC n° 107/01), o prazo de vacatio legis deve ser contado:incluindo-se o dia do começo (o dies a quo, ou seja, o dia da publicação da lei) etambém do último dia do prazo (o dies ad quem, que é o dia do seu vencimento). Assim, a lei entrará em vigor no dia subsequente a sua consumação integral, ou seja, no dia seguinte ao último dia de prazo, ainda que se trate de domingo ou feriado. O prazo não é prorrogado até o primeiro dia útil, pois não se trata de cumprimento de obrigação, mas de início de vigência de uma lei, que também deve ser obedecida aos domingos e feriados. Ex.: uma lei foi publicada no dia 10 de abril com prazo de vacatio de 15 dias. O prazo começou a ser contado a partir do próprio dia 10. No dia 24 de abril completaram-se os 15 dias de vacatio. A lei entrará em vigor no dia 25 de abril (10+15=25), pouco importando se esse dia é um domingo ou feriado.
  • Complementando:

    Contagem na forma MATERIAL, e não PROCESSUAL como descreve a questão.
  • Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

  • A contagem será feita incluindo o dia do fato e incluindo também o dia do término, apenas entrando em vigor no dia subsequente ao término.

    Porém, não se trata de contagem material do prazo, vez que nesta inclui-se o dia de início, mas o prazo irá terminar no último dia de contagem, e não no subsequente.

    Alguém pode confirmar se é isso mesmo? 

  • inclui o dia do começo e, também, inclui o dia do vencimento.

  • A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral, ainda que se trate de domingo ou feriado.

    Resposta: ERRADO

  • Prazo é contado em dias corridos e não Útil. Se eu estiver errada, me corrijam!

  • Inclui o dia da publicação e o último dia do prazo.

    Começa a valer no dia seguinte, sendo ele útil ou não.

  • A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral, ainda que se trate de domingo ou feriado.

  • Só Deus... cada canto do direito o prazo é contado de uma forma diferente... daí você tem que decorar tudo sendo que na vida real é só dar um Google e vai estar lá na norma pra você poder consultar, pois é humanamente impossível saber todas as teorias, todas as doutrinas, todos os detalhes de todas as normas aplicáveis a cada campo de conhecimento...

  • Errado, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.      

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.      

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • inclui/considera a data de publicação :)


ID
952315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à capacidade e os direitos de personalidade da pessoa natural.

Toda pessoa tem capacidade de fato, podendo, assim, ser sujeito de direitos e obrigações na ordem civil; porém, só poderá exercer pessoalmente os atos da vida civil quando atingir a capacidade civil plena.

Alternativas
Comentários
  • Não é capacidade de fato, e sim de direito.

    Capacidade de direito: é a possibilidade de qualquer pessoa ser sujeito de direitos e deveres.

    Capacidade de fato: é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    A reunião da capacidade direito e a capacidade de fato gera a capacidade plena (ou jurídica).

    A falta de capacidade de fato gera a incapacidade civil que pode ser absoluta ou relativa.
  • A capacidade de direito (de gozo ou de aquisição) é inerente do ser humano, porquanto basta o nascimento com vida para eclodir. Por esse vies, afirma-se que a capacidade de direito confundi-se com personalidade jurídica que é atribuição imanente do ser humano. Logo, o texto normativo do artigo primeiro do Código Civil refere-se claramente à capacidade de direito ou de gozo. Q204998: “A capacidade de exercício ou de fato da pessoa natural pressupõe a de gozo ou de direito, mas esta pode subsistir sem aquela.”

    Por fim, o item da questão está erroneamente falando da capacidade de fato que somente surgirá quando o individuo estiver apto de exercer pessoalmente todos os atos da orbita civil, podemos inclusive relacionar na seguinte fórmula:

    CAPACIDADE CIVIL PLENA= CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE FATO
  • Toda pessoa tem capacidade de fato, basta que nasça com vida, uma vez que a capacidade de fato é a aptidão para exercer direitos e obrigações da vida civil. A capacidade de fato pode ser exercida pelo assistente ou peli representante.
  • Para lembrar:

    Capacidade plena = capacidade DG (direito/gozo) + capacidade EF (exercício/fato).
    D vem antes de E.
  • Não posso dizer que TODA pessoa tem capacidade de fato, mas posso dizer que toda pessoa tem capacidade de gozo/direito.
  • ERRADO. Toda pessoa natural(obviamente com personalidade civil) tem capacidade de direito(capacidade de gozo) e não capacidade de fato.

    Outro erro está na definição de capacidade civil plena onde conceito indica características de capacidade de fato, vejam:

    só poderá exercer pessoalmente os atos da vida civil quando atingir a CAPACIDADE DE FATO.

  • Toda pessoa tem CAPACIDADE DE DIREITO/GOZO/FRUIÇÃO

    Só ver o art 1º do CC/02

  • Toda pessoa tem capacidade de fato, podendo, assim, ser sujeito de direitos e obrigações na ordem civil; porém, só poderá exercer pessoalmente os atos da vida civil quando atingir a capacidade civil plena.
     

  • Trocou tudo

  • Errado, Capacidade de DIREITO -> inerente ao ser humano que possui personalidade ->   Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Capacidade de FATO -> aptidão para exercer pessoalmente atos da vida civil -> A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    seja forte e corajosa.


ID
952318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à capacidade e os direitos de personalidade da pessoa natural.

Em se tratando de falecimento, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau terá legitimação para requerer que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
  • A hipótese do art. 12 do CC trata do chamado dano indireto ou dano em ricochete. Nessa hipótese, os legitimados ingressarão em juízo em nome próprio, na defesa de direito próprio (legitimação ordinária autônoma).
  • No caso da questão, é a chamada LESÃO INDIRETA/REFLEXA/RICOCHETE

    Certíssiiiimaaa

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Não confundir com o art. 20 do CC:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.               

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Direitos à personalidade: 4 grau

    Direitos à imagem: 2 grau

  • certo - personalidade - 4 grau.


ID
952321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à capacidade e os direitos de personalidade da pessoa natural.

Os direitos da personalidade são inatos a toda e qualquer pessoa, sendo certo que, com exceção dos casos previstos em lei, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Myamoto, 

    Inato quer dizer "Que nasce conosco".
    A questão dizer que os direitos da personalidade são inatos a toda e qualquer pessoa quer dizer que esses direitos nascem com ela, com a pessoa, com o seu nascimento, visto que o início da personalidade se dá com o nascimento com vida - teoria natalista.

    Deu pra entender? Espero que sim... ;)
  • "com exceção dos casos previstos em lei"
     
    Que exceção são essas?
  • Robson,

    O que o artigo 11 da questão quer dizer é que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária - via de REGRA

    MAS a irrenunciabilidade é RELATIVAO titular PODE dispor voluntariamente dos seus próprios direitos da personalidade em alguns casos, quando a LEI autorizar. TEM que ter autorização em lei para poder abrir mão. É isso que diz na questão.


    Veja o art 13 do Código. Diz que:

    Art 13 Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Esse artigo diz que é permitido dispor do próprio corpo - regra (fazer tatuagem, por exemplo, doar órgão em vida caso não me cause impossibilidades, ou após a morte...). Ou seja, a lei prevê que posso abrir mão do meu corpo.

    Só será proibido quando:
    -
    Causar diminuição permanente da integridade física (exemplo: eu cortar meu braço fora não pode);
    -
    Contrariar bons costumes (exemplo: fazer uma tatuagem nazista já contraria os bons costumes, então não pode).

    Agora, se for por exigência médica, AINDA QUE cause diminuição permanente da integridade física ou que contrarie os bons costumes, eu poderei dispor do meu corpo também. 


    Exemplos de quando podemos dispor do nosso corpo: Podemos participar de reality show (e dispor da nossa intimidade), lutar no UFC (e dispor da nossa integridade física)...

    Fonte: Noções de Direito Civil - Professor Rafael da Mota
  • III Jornada de Direito Civil - Enunciado nº 139 do CJF:

     

    "Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes."

     

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Creio que a questão esteja desatualizada.

    I Jornada de Direito Civil 

    N. 4 - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    --> A questão não está desatualizada!!

    Fonte: LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil)

    Art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

  • Correto.

    CC:

    Art. 11Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    seja forte e corajosa.

  • Questão desatualizada. gabarito correto seguindo que o o direito de personalidade poder ser limitado voluntariamente, desde que de forma parcial e temporária.

  • Questão desatualizada:

    Segundo o CC/02 (lei): não podem sofrer limitação voluntária

    Segundo a doutrina (Jornada de Direito Civil): podem sofrer limitação voluntária

    Se não falar nada (sistemática geral): podem sofrer limitação voluntária


ID
952324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à capacidade e os direitos de personalidade da pessoa natural.

Nos termos da legislação em vigor, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. SÃO RELATIVAMENTE INCAPAZES.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
  • Pessoal, o seguinte macete é certeiro:
    Absolutamente incapazes, além dos menores de 16 anos, são sempre "OS QUE NÃO": os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Art. 3º, II e III, CC.
    As hipóteses que fugirem dessa regra, serão sempre de incapacidade relativa.


  • Gabarito: E

    Os excepcionais são relativamente incapazes, devendo ser assistidos por outra pessoa.
  • ERRADO.

    Código Civil de 2002 positiva:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.

    ...

    III- Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;...

  • No ano de 2016 está questão esta desatualizada. Veja a nova  redação do Código Civil de 2002:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II -

    III - 

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - os pródigos.


    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)




  • Resposta em 2008: Errado.

    Resposta em 2019 (com alterações do CC pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência): Errado.

    Não há mais a menção às pessoas com deficiência no inciso II. Quanto ao termo excepcionais sem desenvolvimento completo (art. 4º, III), ele foi substituído pela antiga expressão que se encontrava no anterior art. 3º, III, ora revogado ("aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade"). Nesse contexto, todas as pessoas com deficiência que eram tratadas no art. 3º anterior passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil . Eventualmente, podem ser tidas como relativamente incapazes, em algum enquadramento do art. 4.º do CC, também ora alterado. Manual de Direito Civil - Volume Único - Flávio Tartuce - 2016.


ID
952327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à capacidade e os direitos de personalidade da pessoa natural.

Admite-se a emancipação de um incapaz com dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, sendo que, logo após o ato, deve ser promovida averbação em registro público do instrumento que concedeu a emancipação.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão foi dizer que serão averbados.

    Código civil:

    Art. 9o. Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.



     

  • CC/02 -Art. 5º 
    Parágrafo Único: Cessará,para os menores, a incapacidade:
    I-pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO , 
    independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
    (...)

    Art. 9º
    Serão registrados em registro público:
    I- os nascimentos, casamentos e óbitos:
    II-  A EMANCIPAÇÃO POR OUTORGA DOS PAIS OU POR SENTENÇA DO JUIZ;
    (...)


    Art. 10:
    Far-se-á averbação em registro público:

    I- Das sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da 
    sociedade conjugal;
    II- dos atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconhecerem a fiiação
    (...)

    Logo,  a emancipação não deverá ser averbada e sim registrada em REGISTRO PÚBLICO, conforme art. 9º, inciso II.
  • Gabarito: E

    A assertiva estava correta até mencionar a "averbação", afinal, o caso de emancipação deverá ser registrado em registo público. Os casos de averbação são apenas nos casos de nulidade do casemento, divórcio, separação judicial ou reestabelecimento conjungal, além daqueles sobre reconhecimento de filiação.
  • Isso é direito civil ou registral?

    Diferença entre REGISTRO e AVERBAÇÃO:

    Registro: Lato sensu registrar significa inscrever, fazer a inscrição, ou seja é tudo aquilo que ingressa no fólio real. Averbação: averbar significa informar ato ou fato que o legislador entende como secundário ou acessório que também implique modificação do conteúdo do registro ou da qualificação do titular do direito registrado. Fonte: https://niltonvieiralessa.wordpress.com/2012/08/21/assentos-registrais-diferenca-entre-registro-e-averbacao/

    Em suma: quando você comparece a um cartório de Registro Civil para declarar um nascimento, um óbito ou para dar entrada em um processo de habilitação de casamento, o resultado será a lavratura de um termo, ou seja, uma inscrição no livro da serventia, o qual se denomina REGISTRO. A AVERBAÇÃO é uma alteração a parte que é feita em um documento. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Averba%C3%A7%C3%A3o

    ___________________________________________________________________

    Assim, a questão erra por que faz a confusão entre REGISTRO e AVERBAÇÃO. Ou seja: estude direito registral a partir de hoje (?!).

  • Caro "Sem Floodar".

    Você acabou fazendo um flood. Sua irresignação não é pertinente, pois é simples questão que cobra letra dos arts. 9 e 10 do CC, que diferenciam situações em que se averba e em que se registra.
  • O erro está em averbação, o certo seria registro.

  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.


    Registro civil das pessoas naturais. É meio técnico perfeito de prova legal do estado da pessoa (registro de pessoas) ou da situação dos bens (registro imobiliário).


    Código Civil comentado, de Nelson Nery e Rosa Maria Nery.

  • Serão REGISTRADOS em registro público: A EMANCIPAÇÃO POR OUTORGA DOS PAIS OU POR SENTENÇA JUDICIAL

    NÃOOOOO AVERBAÇÃO..

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  UM CICLO SEM FIM, que nos levará ♫  : “O Homem nasce, cresce, fica louco, casa, foge e morre”.

    Aí compare com o artigo 9º do Código Civil:


    Art. 9º Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.



    O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e foge e morre(I, V).


    Se não estiver no contexto da frase acima não serão registrados, mas sim averbados conforme art. 10.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Acho que também está errada por afirmar que haverá emancipação na falta de uma dos pais, independentemente de homologação judicial. Se  a mãe discordar do pai( ou seja, faltando, ao omeu ver, um deles  em querer emancipar) caberá ao Juís decidir. dependendo assim de homologação,  ou estou equivocado?

    Se alguém poder explicar, favor mandar mensaggem noo pv. Grato.

    Bons estudos!

  • Art.9 Serão registrados em registro público: II A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
  • Admite-se a emancipação de um incapaz com dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, sendo que, logo após o ato, deve ser promovido O REGISTRO em registro público do instrumento que concedeu a emancipação.
    EMANCIPAÇÃO POR CONCESSÃO DOS PAIS: REGISTRO NO REGISTRO PUBLICO.

  • Esse artigo é muito cobrado. Vale a pena memorizar.

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • Em 18/06/19 às 12:25, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 09/06/19 às 22:40, você respondeu a opção C.Você errou!

    Gab errado, averbação não, registrados em registros públicos

  • ERRADO

    Serão REGISTRADOS em registro público e NÃO averbados.

  • Registro: nasce, cresce, fica louco, foge e morre.

  • Errado - deve ser registrados em registro público.

  • Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • MNÊMONICO PARA DECORAR AQUILO Q NECESSITA DE REGISTRO.

    " NO REGISTRO, A GENTE NASCE; CRESCE(EMANCIPAÇÃO); CASA, ENLOUQUECE( INTERDIÇÃO) E MORRE"

    o resto vai p/ averbação.

    macete q aprendi com prof. Ricardo de Sá

  • ATENÇÃO: os pais que querem emancipar voluntariamente seus filhos têm que ir a dois cartórios:

    - 1° Cartório de notas;

    - 2° Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

    A vontade dos pais será manifestada através de documento formal e solene: instrumento público, lavrado perante o Cartório de Notas - escritura pública de emancipação. Se feita por instrumento particular, essa emancipação não terá validade, porque a lei exigiu expressamente a escritura pública para que o ato viesse a ser considerado válido. Posteriormente, essa escritura pública de emancipação será levada ao Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN, para registro (art. 9º, II, CC).

    Não precisa de homologação (ato extrajudicial).

  • Errado.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;


ID
952330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir que versam acerca de domicílio.

O domicílio do marítimo é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 76 CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O marítimo goza de domicilio necessário, assim como o incapaz, o servidor público, o militar e o preso. 

    A questão está errada, pois aponta como domicilio do marítimo a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado, quando na verdade o seu domicilio é o local em que o navio encontra-se matriculado.

  • Marítimo: onde estiver o navio marticulado

  • Dica: Marinheiro (Estatutário)

            Marítimo (Celetista)

  • GABARITO ERRADO

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.

    INCAPAZ

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO

    MILITAR ---> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

  • CUIDADO: MARÍTIMO É DIFERENTE DE MILITAR DA MARINHA!!

    MARÍTIMO = LOCAL ONDE O NAVIO POSSUIR MATRÍCULA

    MILITAR DA MARINHA = SEDE DO COMANDO

  • Essa questã é bastante simples, mas é maravilhosa pra cair numa prova de 120 questões quand o candidato está cansado.

     

    Derruba meio mundo.

  • domicílio necessário do MARÍTIMO --> será o local onde o navio possuir matrícula (art. 76, CC)

  • Errado, marítimo - água -> lembre de navio. rsrs.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Seja forte e corajosa.

  • Militar da marinha é diferente de marítimo. #pegadinha.


ID
952333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir que versam acerca de domicílio.

Supondo-se que um representante comercial exerça sua profissão em Goiânia, Anápolis e Brasília, e que possua residência em Brasília, é correto afirmar que cada uma das cidades é considerada domicílio quanto às relações concernentes à profissão.

Alternativas
Comentários
  •  Artigo 72: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • correto CC-> pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Seja forte e corajosa.


ID
952336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens subseqüentes.

Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 80 CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Acho que vale a pena complementar com o artigo 83:
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
  • Bens móveis e imóveis: móveis são os que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia; imóveis são os que não podem ser transportados sem alteração de sua substância.

    Bens imóveis por sua natureza: abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.

    Bens imóveis por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.


    Bens imóveis por acessão intelectual: são todas as coisas móveis que o proprietário do imóvel mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.

    Bens imóveis por determinação legal: são direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, servidão predial), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram; apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inaliebilidade, decorrente de doação ou de testamento; o direito à sucessão aberta, ainda que a herança só seja formada de bens móveis.

    Bens móveis por natureza: são as coisas corpóreas que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela empregados, são bens móveis.

    Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.

    Bens móveis por determinação de lei: são os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor.
  • Apenas consideram-se MÓVEIS, para efeitos legais, os direitos reais sobre MÓVEIS e as ações que os asseguram.
    Assim também, consideram-se IMÓVEIS, para efeitos legais, os direitos reais sobre IMÓVEIS e as ações reais que os asseguram.
    Não confunda uma coisa com a outra!!! Cai muito em prova!
    Estão nos artigos abaixo:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.
     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • GABARITO E

    Art. 80 CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    #SemTextãoNoComentário

    #Pas

    #SeusPetistas

  • Errado, art. 80 CC - SÃO IMÓVEIS - herança.

    Seja forte e corajosa.

  • Direitos reais sobre bens imóveis são, também, imóveis.

    GAB:E

  • São bens imóveis por disposição legal a sucessão aberta e os direitos reais sobre os imóveis.

    #retafinalTJRJ


ID
952339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens subseqüentes.

Supondo-se que a porta de uma casa foi provisoriamente retirada para realizar um conserto e, logo após, foi recolocada; é correto afirmar que, quando esteve fora da casa, a porta não perdeu o caráter de imóvel.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 81 CC. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • Alternativa CORRETA!
    Fundamento: Código Civil
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
     
  • GABARITO C

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.  

  • Extamente, Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem -> no caso acima -> PORTA.

    Seja forte e corajosa.


ID
952342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens subseqüentes.

Embora as pertenças sejam classificadas como bens acessórios, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

               Art. 92 CC. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Quanto à dependência em relação a outro bem, os bens classificam-se em PRINCIPAIS ou ACESSÓRIOS.
    Bens principais: existem de maneira autônoma e não dependem de qualquer outro objeto.
    Bens acessórios: a sua existência ou finalidade dependem de outro bem, um bem que seja principal. Dividem-se em: Frutos (originam-se do bem principal, mantendo a integridade desse último, sem diminuição da sua substância ou quantidade); Produtos (originam-se do bem principal, reduzindo sua quantidade e substância); Pertenças (bens móveis que o proprietário, intencionalmente, empregar na exploração industrial de um imóvel, no seu aformoseamento ou na sua comodidade. Eles se acrescem, como acessórios, à coisa princpial); Partes integrantes (bens acessórios que estão unidos ao bem principal, fomando com este último um todo independente, são desprovidas de existência material própria, mesmo mantendo sua integridade - diferenciam-se das pertenças porque estas têm certa individualidade); Benfeitorias (bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando sua conservação ou melhora de sua utilidade - difere das pertenças porque são introduzidas por quem não é o proprietário).
    Princípio da gravitação jurídica: o bem acessório sempre segue o bem principal, salvo disposição legal em contrário.
    No que tange às pertenças, por expressa disposição legal (art. 94), os negócios jurídicos que disserem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação da vontade ou das circunstâncias do caso..
    Fonte: Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2ª ed., 2012, fls. 169 - 173 (com adaptações).
  • DISCORDO DO GABARITO - PERTENÇAS NÃO SÃO BENS ACESSÓRIOS

     

     

    A meu ver, essa assertiva está errada, as pertenças não são bens acessórios. Enquanto que bens acessórios são aqueles cuja existência e finalidade dependem de outro bem, constituindo parte integrante; as pertenças não se incorporam ao bem principal, e sua existência é autônoma, não constituindo parte integrante do bem principal. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 438):

     

    “Uma inovação trazida pelo Codex é a adoção, em seu art. 93, do conceito de pertenças. A partir da intelecção legal, as pertenças, que não se confundem com os acessórios, são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento de outro. Com Orlando Gomes, as pertenças são as coisas “destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante”.60 É o caso do aparelho de ar-condicionado em uma casa

    e das máquinas utilizadas em uma fábrica.

     

    Pontes de Miranda61 aponta quatro pressupostos para a caracterização da relação de pertinencialidade: (i) que a coisa principal exista; (ii) seja determinada individualmente; (iii) que a pertença seja utilizada para o fim da coisa principal; (iv) que o uso do tráfico (negócio, comércio) considere que pode haver pertença.

     

    Distintamente das pertenças, as partes integrantes são bens que se unem ao principal, formando um todo, uma massa única, desprovidas de existência material própria, embora mantenham sua utilidade.62

     

    Esclareça-se: em que pese terem em comum o fato de haver relações de subordinação

    a um bem principal, as pertenças e as partes integrantes não se confundem, pois enquanto aquelas estão a serviço da finalidade econômica de outro bem, mantendo a sua individualidade e autonomia, estes se incorporam a uma coisa, completando-a e tornando possível o seu uso. Exemplos: enquanto a lâmpada de um abajur, os pneus de um automóvel e as telhas de uma casa são partes integrantes, os tapetes de um prédio, o ar-condicionado instalado e os maquinários agrícolas caracterizam-se como pertenças.” (Grifamos)

     

     

  • PERTENÇAS:

    - São bens acessórios;

    - Em regra, inaplicável o princípio da gravitação jurídica.

  • Os Bens Reciprocamente Considerados são:


    BEM PRINCIPAL

    BEM ACESSÓRIO

    PARTE INTEGRANTE

    PERTENÇAS


    Bem acessório é uma coisa, Pertença é outra.

    Não é uma subdivisão.

  • Como vimos, embora as pertenças sejam bens acessórios (como os frutos, produtos e benfeitorias), os negócios jurídicos relativos ao bem principal, em regra, não abrangem as pertenças. Mas poderá abranger se assim determinar a lei, a vontade das partes ou as circunstâncias do caso.

    Resposta: CORRETA

  •  

    CAPÍTULO II

    Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art. 92.  é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; ACESSÓRIO, aquele cuja existência supõe a do .

    Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço OU AO aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem  NÃO abrangem as pertenças, SALVO se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, OU das circunstâncias do caso.

  • Discordo do gabarito.

    Bem acessório é "(...) aquele cuja existência supõe a do principal." - art. 92 C.C.

    Pertenças existem independentemente do bem principal e não constituem partes integrantes - art. 93 C.C.

    Pertenças, em regra, não seguem o princípio da gravitação jurídica - art. 94 CC: "os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."

    "As pertenças não se confundem com as coisas acessórias, visto que a definição de pertença não pressupõe que sua existência esteja subordinada à do principal" - Estratégia Concursos

  • Como vimos, embora as pertenças sejam bens acessórios (como os frutos, produtos e benfeitorias), os negócios jurídicos relativos ao bem principal, em regra, não abrangem as pertenças. Mas poderá abranger se assim determinar a lei, a vontade das partes ou as circunstâncias do caso.

    Resposta: Correta

  • Correto, é o que estabelece o CC:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Seja forte e corajosa, e leia a lei seca.

  • Sai fora Cespe.

  • Em regra, os negócios jurídicos em cima de um bem principal não abrangem as pertenças. Mas, veja bem, abrangem as benfeitorias.

  • Para o Direito Civil Pertença é diferente de Acessório. Para a Cespe é igual. Ê, vida sacrificada...


ID
952345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens subseqüentes.

Nas diferentes classes estabelecidas no Código Civil para bens, a herança é uma universalidade de fato, pois corresponde à um conjunto de bens singulares que pertenceu à mesma pessoa, constituindo-se como um complexo de relações jurídicas, de uma ou mais pessoas, dotadas de valor econômico e que se consideram de per si, independentemente dos demais.

Alternativas
Comentários
  • BENS SINGULARES E COLETIVOS

    No que tange os bens singulares e coletivos, temos os Arts. 89 e 91 do CC. Bens singularesconforme visto na doutrina de Nelso Rosenvald é ”bens considerados em sua individualidade independentemente dos demais” (ROSENVALD, 2007, p.359). É uma unidade física independente. “são individualizados como um livro ou um apartamento” (FIUZA, 2004, p.176) carro, etc. 

    Bens coletivos é a reunião de bens que serão considerados em seu conjunto formando um todo unitário. “As coisas coletivas formam universalidade de fato ou de direito” (STOLZE, 2007, p.268), vejamos:

    Universalidade de fato: “conjunto de bens de uma pessoa que tenham destinação unitária” (STOLZE, 2007, p.268). Ex: uma biblioteca ou uma galeria de quadros ou estabelecimento comercial.

    Universalidade de direito: complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico. A norma jurídica é que confere unidade a esses bens. Ex: herança, massa falida, bens do ausente.

  • Os bens coletivos costumam ser subdivididos em universalidade de fato e universalidade de direito. No primeiro grupo situam-se bens singulares, corpóreos e homogêneos, que foram unidos pela vontade humana para a consecução de um fim, como ocorre com a biblioteca. No segundo grupo, tem-se um conjunto de relações jurídicas relativas a determinada pessoa, que representam valor econômico unitário, ex: massa falida, heraça.

    Código Civil para Concursos - Cristiano Chaves.
  • Assertiva errada, porquanto a herança constitui universalidade de direito.
    Diferença entre universalidade de fato verifica-se com a leitura dos seguintes dispositivos do Código Civil:
    Art 90. Constitui a universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem  ser objeto de relações jurídicas próprias.
    Art.91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. 
  • Resposta: ERRADA!
    A herança é uma universalidade de direito e NÃO de fato!!
    Conforme o artigo 91 do Código Civil, temos: Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
    A universalidade de fato está prevista no art. 90 e seu parágrafo único do CC e diz: "
    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias." 
    A universalidade de fato é constituída por um conjunto de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Ex: Uma biblioteca. 
    Ocorre que na universalidade de fato, cada um dos bens que formam esta universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias, o que não ocorre em uma universalidade de direito. 
    Deste modo, na herança, uma universalidade de direito, não podem os seus bens ser objetos de relações jurídicas próprias até que ocorra a partilha. Já os livros de uma biblioteca podem, por exemplo, ser alugados ou vendidos cada um sem prejuízo da universalidade.
    Espero ter colaborado com o entendimento da questão e da diferença entre uma forma de universalidade e outra.
  • Nas diferentes classes estabelecidas no Código Civil para bens, a herança é uma universalidade de fato, pois corresponde à um conjunto de bens singulares que pertenceu à mesma pessoa, constituindo-se como um complexo de relações jurídicas, de uma ou mais pessoas, dotadas de valor econômico e que se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Para mim, a questão apresenta dois erros. O primeiro é considerar a herança como universalidade de fato, quando na verdade ela é universalidade de direito (art. 91). O segundo é caracterizar a herança como bem singular, pois considerar os bens independentemente dos demais e por si só é característica dos bens singulares (art. 89).

    Força galera!
  • Só como complemento, se me permitem...

    Universalidade de fato = bens palpáveis (biblioteca, p. ex.);
    Universalidade de direito = bens não palpáveis (massa falida, p. ex.).
  • ERRADO: Constitui exemplo de universalidade de direito!

    Universalidade de fato: é a pluralidade de bens singulares que, pertencentes a uma mesma pessoa, tem destinação unitária.

    Universalidade de direito: é o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • Além do erro na questão, não tem essa crase no A: "...pois corresponde à um conjunto de bens singulares..."

  • Nas diferentes classes estabelecidas no Código Civil para bens, a herança é uma universalidade de fato, pois corresponde à um conjunto de bens singulares que pertenceu à mesma pessoa, constituindo-se como um complexo de relações jurídicas, de uma ou mais pessoas, dotadas de valor econômico e que se consideram de per si, independentemente dos demais.
     

  • ITEM - ERRADO -  A herança é uma universalidade de direito. Nesse sentido, in Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017.p. 124):

     

    “As coisas coletivas formam universalidades de fato ou de direito.

     

    A universalidade de fato é o “conjunto de coisas singulares simples ou compostas, agrupadas pela vontade da pessoa, tendo destinação comum, como um rebanho, ou uma biblioteca. A unidade baseia-se na realidade natural” 133. Note-se que a universalidade de fato permite sua desconstituição pela vontade do seu titular.

     

    O Código Civil de 2002 cuida da matéria em seu art. 90: “constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”.

     

    A universalidade de direito consiste em um “complexo de direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário, como o dote ou a herança. A unidade é resultante da lei” 134. O vigente Código Civil dispensa-lhe tratamento inovador, em seu art. 91, ao dispor que: “constitui universalidade de direito de uma pessoa o complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico”. É o caso do patrimônio, do espólio e da massa falida.” (Grifamos)

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • A herança, na verdade, é universalidade de direito, pois é dotada de valor econômico, conforme dispõe o art. 91, CC

  • Art. 90. Constitui universalidade de FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam ESSA universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de DIREITO o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • GABARITO: ERRADO

    Universalidade de fato – é o conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária ou homogênea, sendo possível que tais bens sejam objeto de relações jurídicas próprias. Nesse sentido, enuncia o art. 90 do CC (...) Para exemplificar, basta lembrar algumas palavras utilizadas no gênero coletivo, a saber: alcateia (lobos), manada (elefantes), biblioteca (livros), pinacoteca (quadros), boiada (bois) e assim sucessivamente. 

    Universalidade de direito – é o conjunto de bens singulares, tangíveis ou não, a que uma ficção legal, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade individualizada. Pelo teor do art. 91 do CC há um complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. São exemplos: o patrimônio, a herança de determinada pessoa, o espólio, a massa falida, entre outros conceitos estudados como entes despersonalizados no capítulo anterior.” 

    Fonte: Tartuce/Comentário de algum colega

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Errado - herança é uma universalidade de DIREITO.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato -> a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    HERANÇA -> dotado de valor econômico -> DIREITO.

    O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de DIREITO.

    Seja forte e corajosa.

  • Herança é universalidade de direito.


ID
952348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que, em circunstância de perigo iminente, Pedro destruiu coisa alheia. Sabe-se que as circunstâncias tornaram absolutamente necessária a destruição da coisa, e que Pedro não excedeu os limites do indispensável para a remoção do perigo. A partir dessa situação, julgue os itens a seguir.

A situação apresentada não constitui ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Como  não vi a situação apresentada, pesquisei na prova e reproduzo abaixo para facilitar o estudo:

    "Suponha que, em circunstância de perigo iminente, Pedro destruiu coisa alheia. Sabe-se que as circunstâncias tornaram absolutamente necessária a  destruição da coisa, e que Pedro não excedeu os limites do indispensável para a remoção do perigo. A partir dessa situação, julgue os itens a seguir".

    CERTO

    É o que estabelece o art. 188, CC: Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. 




     
  • Complementando o exposto pelo colega acima...

    Esses atos são lesivos, mas não são considerados ilícitos.
  • Pelo já exposto nos ótimos comentários dos colegas concluímos que não se trata de ato ilícito. 
    Só para ratificar...
     
    DEFINIÇÃO DE ATO ILÍCITO: 
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito E causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
     
    Ou seja, para ser ato ilícito deve violar direito E causar dano. Quando um dos dois não existir não resta configurada a ilicitude.
     
    Abs.
  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


    Como na situação descrita acima as circunstâncias tornaram absolutamente necessária a destruição da coisa e Pedro não excedeu os limites indispensáveis para remoção do perigo, não se caracteriza ato ilícito.


  • excludente de ilicitude

  • (CERTO)

    C.C.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente (o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo).

    Lembrando que ...

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

  • Estado de necessidade é ato lícito.


ID
952351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que, em circunstância de perigo iminente, Pedro destruiu coisa alheia. Sabe-se que as circunstâncias tornaram absolutamente necessária a destruição da coisa, e que Pedro não excedeu os limites do indispensável para a remoção do perigo. A partir dessa situação, julgue os itens a seguir.

Se o dono da coisa, na situação acima, não for culpado do perigo, assistir-lhe-á direito à indenização pelo prejuízo que sofreu.

Alternativas
Comentários
  • Para facilitar o estudo dos colegas, reproduzo abaixo o texto associado à questão:

    "Suponha que, em circunstância de perigo iminente, Pedro destruiu coisa alheia. Sabe-se que as circunstâncias tornaram absolutamente necessária a destruição da coisa, e que Pedro não excedeu os limites do indispensável para a remoção do perigo. A partir dessa situação, julgue os itens a seguir".

    CERTO
     CCCCERTOEstabelece o art. 929, CC: Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188 (destruição da coisa alheia  a fim de remover perigo iminente), não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Apenas para completar a questão é interessante citar também o art. 930, CC: No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).



  • Certo

    Pedro que destruiu a coisa terá que indenizar o dono, todavia caso haja um terceiro que seja o culpado, Pedro poderá pedir indenização a este.


ID
952369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto às regras estabelecidas no Código Civil para a prova dos negócios jurídicos.

A confissão é irrevogável, mas se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, é anulável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.



               Art. 213 CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CONFISSÃO 

    PROCESSO CÍVEL X PROCESSO PENAL


    Confissão é meio de prova, é quando uma parte confessa, ou seja, admite algo que beneficia a outra. O CPC (Código de Processo Civil) define a confissão, enquanto que o CPP (Código de Processo Penal) se limita a descrever como ela funciona no âmbito processual criminal. Isso talvez seja o reflexo de que o CPC é utilizado de forma subsidiária pelos demais sistemas processuais, e, desta forma, um conceito definido no CPC não necessariamente deve ser repetido nos demais sistemas que deste se utilizam secundariamente. Vejamos:
    (CPC) Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.


    Até aí, tudo tranquilo. Das diferenças entre a confissão do Processo Civil e do Processo Penal, a maior é que no Processo Penal, a confissão é divisível e retratável. 


    (CPP) Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
    Na sistemática do Processo Civil, a confissão é, de regra, indivisível, contrariamente, portanto, à visão esposada pela Ritualística Penal.
    (CPC) Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
    Isto pode confundir o aluno e o candidato à concursos públicos, que, vendo uma questão, pode se confundir, achando que só existe uma única disposição acerca da confissão, e ao marcar na prova de processo civil, que a confissão é divisível e retratável, ficará se perguntando porque errou a mesma. 

    Então é lembrar: a confissão, apesar de ser basicamente a mesma coisa, se feito em juízo cível será em regra indivisível, ao contrário, no juízo penal, será divisível e retratável.

    http://dropsjuridicos.blogspot.com.br/2012/09/drops-juridicos-confissao-no-direito.html
  • Sendo objetivo:
    A  confissão feita por quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados é NULA (nulidade absoluta), e não anulável.
    Para a pessoa confessar algo, é necessário, em regra, que ela possua a plena titularidade sobre os direitos controvertidos.
  • confissão é irrevogável, salvo= ERRO DE FATO E COAÇÃO! 
  • Errado.

    A confissão é irrevogável (certo - artigo 214, primeira parte)

    Mas se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, é anulável (errado).

    A confissão poderá ser anulada se decorrer de erro de fato ou coação (artigo 214, segunda parte), e será nula se quem confessar não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados (artigo 213 => o artigo fala que nesse caso, a confissão não tem eficácia, ou seja, é nula).

  • Nos termos do art. 213 do CC, "não tem EFICÁCIA a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados".

  • Se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, não há eficácia (art. 213 CC).

    Por fim, conforme art. 214 CC, a confissão pode ser anulada em dois casos: a) erro de fato e b) coação.

  • CONFISSÃO:

    quem não é capaz de dispor do direito: INEFICAZ

    se decorreu de erro de fato ou coação: ANULÁVEL

    Art. 213 . Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • A confissão é irrevogável, mas é ineficaz quando provém de quem não tem capacidade para dispor do direito.

  • CESPE SENDO CESPE...

  • A confissão é irrevogável, mas se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, é INEFICAZ.

  • A confissão é irrevogável, mas se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, é 'INËFICAZ.


ID
952372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto às regras estabelecidas no Código Civil para a prova dos negócios jurídicos.

A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 232 CC. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •  Não esqueçam da súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção relativa de paternidade!

  • Certo, aquele artigo esquecido, hehehe.

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.


ID
952375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A obrigação é um vínculo jurídico entre credores e devedores por uma prestação. A prestação pode ser de dar, fazer ou não fazer. Julgue o item com relação ao direito das obrigações.


Suponha que em uma obrigação alternativa, por culpa do devedor, tornou-se impossível cumprir com qualquer das prestações e, conforme estabelecido entre as partes, o direito de escolha é do devedor. Nesse caso, o devedor ficará obrigado a pagar o valor do bem que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 252 CC. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A obrigação alternativa, tem por objeto duas ou mais prestações , estando o devedor liberado, ao cumprir qualquer  uma  delas.( Escolhe-se um ou outro).
  • Complementando...

    Cabendo a escolha ao credor e uma das prestações se tornar impossível o credor exigirá a que subsiste ou o valor da outra mais perdas e danos.

    Lado outro, caso ambas tornem-se impossíveis por culpa do devedor o credor reclamará o valor de qualquer uma delas mais perdas e danos (255, CC).

ID
952378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A obrigação é um vínculo jurídico entre credores e devedores por uma prestação. A prestação pode ser de dar, fazer ou não fazer. Julgue o item com relação ao direito das obrigações.


As arras penitencias não admitem arrependimento; assim, se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu ter o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado e a parte inocente pode pedir, também, indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.

Alternativas
Comentários
  • Também denominadas de sinal, tratam-se as arras de uma disposição convencional pela qual uma das partes entrega à outra bem móvel (geralmente dinheiro) em garantia de uma obrigação pactuada. É o bem móvel que uma parte entrega à outra em garantia.

    As arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. Por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.
    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Súmula 412/STF. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

  • Pessoal, 

    não é técnico, mas bastava lembrar: arras penitenciais permitem o arrependimento, já arras confirmatórios não. É uma técnica, mas não exime do estudo.

    Bons estudos!

  • Errado.

    As arras (inadimplemento obrigacional) penitenciais (regra) admitem arrependimento. Além disso, não é cabível a indenização suplementar.

     

  • Não é cabível apenas e se não houver convencionado entre as partes.
  • Arras penitenciais admitem arrependimento e não cabe indenização suplementar. 

    Já as arras confirmatórias não admitem arrependimento e, por tal razão, admitem indenização suplementar. 


ID
952381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A obrigação é um vínculo jurídico entre credores e devedores por uma prestação. A prestação pode ser de dar, fazer ou não fazer. Julgue o item com relação ao direito das obrigações.


Não há mora solvendi se não houver fato ou omissão imputável ao devedor, mas o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito, ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso. Isso só não ocorre se for provada isenção de culpa, ou que o dano sobrevenha ainda quando a obrigação for oportunamente desempenhada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 399 CC. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A mora do devedor (Mora Solvendi) caracteriza-se quando este não cumprir, por sua culpa, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados. A mora do devedor pressupõe um elemento objetivo e um elemento subjetivo: O elemento objetivo é a não realização do pagamento no tempo, local e modo convencionados; o subjetivo é a inexecução culposa de sua parte, esta, se manifesta de duas formas:

    • Mora ex re  (Artigos 397, 1ª alínea, 390 e 398 do Código Civil): Decorre da lei. Esta resulta do próprio fato da inexecução da obrigação, independendo, de provocação do credor.
    • Mora ex persona  (Artigos 397, 2ª alínea do Código Civil; Artigos. 867 a 873 e 219 do Código de Processo Civil): Ocorre quando o credor deva tomar certas providências necessárias para constituir o devedor em mora (notificação, interpelação, etc.)

  • idéia introdutoria de Mora
    mora, espécie de inexecução da obrigação, é atraso no adimplemento, imputável ao devedor (mora solvendi ou mora debendi), mais comum, e ao credor (mora accipiendi ou mora credendi) que recursa recebimento do pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabele. No primeiro caso por fato de preenchimentos de 3 requisitos : exigibilidade imediata da prestação, para dívida certa e líquida, ocorrerá no vencimento da obrigação, quando houver termo, ou incontinenti - sem demora ou imediatamente-, na falta dele, ou após o implemento da condição, se houver condição suspensiva; inexecução culposa, podendo se caracterizar pelo não cumprimento como quanto pelo cumprimento imediato, descumprimento de circunstäncias impostas pelo ocordo, obsevar o art 396 do cc; constituição em mora,  do devedor que não cumpri obrigação no prazo convencionado, pode se dar por: interpelação judicial (observa forma prevista no art. 867 a 873 do CPC) ou extra judicial (forma livre) nos casos em que não houver termo, ou ainda, automaticamente, por força de lei. Já no segundo caso é o caso em que o credor se recusa a receber, podendo ser justificado tal fato por pagamento do devedor com objeto diverso do ajustado, caso da forma vem a atribui õnus ao credor, ou ainda, em pagamento parcial. vemos aqui o presente falta do cumprimento dos principios da identidade, da integridade e da indivisibilidade.    
    Obs; interpelação é o ato por meio do qual o credor exige pagamento.



    tomei como base: 
    Curso didático de direito civil/ Elpídio Donizetti; Felipe Quintella. SP:Atlas 2012. 

  • Gabarito: Correto


    assertiva:Não há mora solvendi se não houver fato ou omissão imputável ao devedor, mas o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito, ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso. Isso só não ocorre se for provada isenção de culpa, ou que o dano sobrevenha ainda quando a obrigação for oportunamente desempenhada.


    Art. 399 CC. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.


    Marquei errado pois a mudança verbal, ao meu ver, mudou o sentido da frase: ao invés de a assertiva falar da exceção em que o devedor em mora não deve ser responsabilizado se fosse comprovado que o dano atingiria a coisa mesmo se a tradição houvesse sido realizada, a questão afirma que a exceção seria a de que o dano sobreveio quando a obrigação foi oportunamente desempenhada (o que deixa a assertiva estranha porque na verdade não ensejaria a mora do devedor).


    Não sei se estou viajando ou se outros colegas também pensaram igual. Entretanto, Cespe é Cespe e não adianta reclamar. Guardei no meu caderno mais uma "Súmula Cespe".