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certo.
Lei 4320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982) § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
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Acho interessante inserir a lei, mas também é importante dizer o porquê das coisas serem do jeito que são. Penso que o superávit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária pela seguinte situação. Imagine que o orçamento se resuma num crédito chamado "atividades" com dotação de R$ 1.000. Acontece que para realizar as atividades foram gastos apenas R$ 900. Apesar que sob o prisma do orçamento foram autorizados gastos de 1.000, efetivamente o que foi realizado foi 900, sobrando R$ 100. Esses cem reais não são receitas orçamentárias por que eles já estão contidos dentro da dotação "atividade", não podendo constar novamente como recurso orçamentário, embora seja um recurso financeiro.
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o superávit do orçamento corrente é receita de capital (capitalização). Dessa forma o governo consegue investir o dinheiro a longo prazo.
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O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente.
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Outra questão envolvendo o mesmo assunto, comentada pelo Professor Sérgio Mendes:
Na busca do equilíbrio orçamentário, o Governo estabelece uma meta para superavit do orçamento corrente. Tal receita, consoante a Lei Geral que regula a Contabilidade Pública, é considerada como sendo uma receita de
(A) capital (CORRETA)
(B) inversão
(C) exploração
(D) aplicação
(E) patrimônio
O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária.
Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. Por exemplo, ao final de 2011, em determinado ente, a diferença entre as receitas correntes arrecadadas, no valor de R$ 10 bilhões, e as despesas correntes realizadas, de R$ 8 bilhões, é considerada superávit do orçamento corrente e receita de capital.
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/04/prova-comentada-epe-analista-de-gestao.html
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Excelentes comentários, mas o cara copiou e colou o comentário do outro colega, isso só atrapalha!
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Não confundir os termos abaixo:
Superávit financeiro apurado no exercício anterior: fonte para abertura de crédito adicional.
Superávit do orçamento corrente: não constitui item de receita orçamentária.
GABARITO: CERTO.
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lei 4320:
Art.
11
§
3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos
totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se
refere o Anexo
nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
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Questão certa.
O SOC é receita de capital, mas não é receita orçamentária. O superavit é o resultado positivo da diferença entre Receitas Orçamentárias/Receitas Correntes e Despesas Orçamentárias/ Despesas correntes. Se for considerado novamente como orçamentária haverá uma dupla contagem. O SOC vira receita de Capital para ajudar nos gastos do Governo, por exemplo, bolsa familia, investimentos, etc. Vale lembrar que o Brasil tem déficits públicos e isso ajuda a saná-los.
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Superavit do Orçamento Corrente é receita Extraorçamentária.
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FICO FELIZ QUANDO OS COLEGAS DITAM AS LEIS E FONTES.........AGORA......BEM EXPLICADO COM REQUINTES DE DETALHES.......DIGAMOS NÃO PICANTES..........o superávit do orçamento corrente não é nunca foi e nunca será RECEITA ORÇAMENTÁRIA.....PRONTO FALEI............SABE PORQUE? DIGAMOS QUE VC FOI A FEIRA E COMPROU 100,00 DE PIQUI, ISSO MESMO PIQUI..........ISSO É A DOTAÇÃO..........DIGO, ESSES R$ 100,00........SÓ QUE CHAGANDO A FEIRA........VC SOMENTE GASTOU R$ 50,00 -----E OLHA QUE VC LEVOU R$ 100,00 MAS, SOBROU OS R$ 50,00.............GRAÇAS A DEUS VC SABE ECONOMIZAR....NÉ? ISSO TUDO ACONTECEU NESTE ANOS DE 2015........ NO SEU ORÇAMENTO DO MES DE DEZAEMBRO.............LEMBRE SE DE QUE SUA DOTAÇÃO NO MES DE DEZEMBRO FOI R$ 100,00......ENTÃO,ESTE VALOR JÁ ESTÁ NO SEU ORÇAMENTO........CERTO? NÃO PODEMOS MAIS SOMAR COMO UM RECURSO ORÇAMENTÁRIO PRA ESTE ANO...
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Superávit do orçamento corrente é receita de capital - extraorçamentária
Superávit do orçamento de capital deverá constituir receita orçamentária
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Muito simples: O superavit é nada mais do que o resultado de um exercício. Ou seja não se trata de receita, mas de receita subtraída de despesa! Mais simples de explicar não dá!
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Pessoal, cuidado com os comentários errados, estou vendo muitas pessoas dizendo que superavit é receita extraorçamentária ou receita orçamentária...
Superávit do Orçamento Corrente – Apesar de ser resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurados na demonstração, não constitui item de Receita Orçamentária.
Sendo assim, ele é uma Receita de Capital porém não é uma Receita Orçamentária e nem Receita Extraorçamentária, pois ele já pertence as receitas e por este motivo não pode ser considerado como receita orçamentária nem extraorçamentário, se o considerar ficaria duplicado.
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De acordo com o Mcasp 8° edição: Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
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O termo extraorçamentário significa que não está na LOA (lei orçamentária anual) que, como o próprio nome já diz, se trata de um orçamento em formato de lei. Superavit significa quantia excedente positiva. Se no orçamento eu prevejo uma quantia de dinheiro a ser arrecadada e fixo as despesas a serem efetuadas e, ao rolar a prática, no término do exercício, percebo que sobrou money (que chamamos de superavit --> a diferença entre receitas e despesas é positiva), não há porque dizer que esse excedente é orçamentário, uma vez que sequer ele estava no orçamento quando o elaboramos (não temos bola de crista para saber, ao exato, se, ao término do exercício financeiro teremos déficit ou superávit). Razão pela qual dizemos que ele, o excedente, ou superavit, é extraorçamentário (palavra 'extra' de não estar no orçamento).
Resposta: Certo.
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GABARITO: CERTO
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Exatamente como disposto no art. 11, §3o, da Lei no 4.320/1964:
§ 2o - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3o - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo no 1, não constituirá item de receita orçamentária.
Gabarito: CERTO
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LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
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O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária (É EXTRAORÇAMENTÁRIA).
GAB: CERTA
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De forma bem simples, basta analisar a expressão abaixo:
Receitas correntes + Receitas de capital = Despesas correntes + Despesas de capital
Superávit do orçamento corrente é o mesmo que dizer que Receita corrente > Despesa corrente.
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Logo, ocorrendo isto, é óbvio que esse superávit constituirá uma receita de capital, uma vez que será utilizado para despesas de capital. Portanto, esse superávit não é receita orçamentária pq se fosse seria contabilizado em duplicidade.
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Exatamente, conforme a Lei 4.320/64:
Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
Gabarito: Certo
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Funciona assim: a receita corrente já pagou todas as despesas correntes e a "sobra" vai ser utilizada para pagar as despesas de capital. É tratada como receita de capital.
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https://youtu.be/sgaG6V4SapM video explicando