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art. 117 da lei 8112: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
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Lei 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Questão discutível, pois o art. 117, X, diz claramente que Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ...
Essa é a regra. O que vem depois - exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário – é a exceção.
A questão não diz que é vedado em qualquer caso a participação do servidor em sociedade privada. Ou seja, na maioria dos casos realmente é vedado. Se a questão é genérica, vale a regra. Esse tipo de questão dá margem a manipulação de gabarito.
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Fico cada vez mais convencido que eles não fazem questões como essa por imprudência. É de propósio mesmo para beneficiar alguns, só pode. Concordo com o entendimento do colega acima, pois do jeito que foi dito na assertiva é pedida a regra geral. É proibido? SIM !!!
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Tem que tomar cuidado com as questões da banca Cespe. Nessa questão, pelo fato de não mencionar a vedação, se for para exercer gerência ou administração, realmente a questão está correta, é vedado sim, mas caso participe como acionista, cotista ou comanditário não há vedação. Portanto o servidor federal poderá participar de sociedade privada que explore atividade econômica, desde que na condição de acionista, cotista ou comanditário, sem problema algum.
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As vezes a gente até sabe a resposta, mas dependendo de como ela é formulada te coloca em dúvida, daí a gente tem que tentar advinhar qual o entendimento da banca. O que entendi é que é proibido ao servido público federal participar de sociedade privada que explore atividade econômica.
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Concordo com vocês quanto às tentativas de persuasão da CESPE, mas justificando um pouco mais o gabarito, lê-se na questão ser vedado participar de sociedade privada, o que não está errado, pois o art. 117, X (vê-se abaixo) proibe a participação do servidor apenas na gerência ou na administração dessas empresas, o que não é o caso da questão.
Lei 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
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Não basta só saber o artigo, as bancas procuram o tempo todo colocar pegadinhas em suas perguntas, e muitas vezes por falta de atenção a gente perde uma questão, mesmo sabendo a literalidade da lei. concordo com a resposta da Line.
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Conhecendo a lei não se pode errar. Veja que a assertiva está incompleta o que a torna errada. A afirmativa generaliza a vedação a qualquer forma de participação.
Espero ter ajudado.
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ACOMAN= acionista, cotista, comanditário
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A questão dá a entender que não tem excessão, isso já a deixa errada
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CESPE mais uma vez sendo incoerente em suas perguntas.
É óbvio que é proibido participar de sociedade privada, com a ressalva se acionista...
Este tipo de questão é com certeza manipulação de gabarito, pois a organizadora tem o poder discricionário em dizer que a resposta é verdeira ou falsa, infelizmente a que for escolhida é o que valerá e até o momento não podemos fazer nada quanto a isto.
Devemos nos juntar para acabar com isso, questões de livre escolha de gabarito pelo CESPE, assim quem estuda só perde e quem ganha são os seus apadrinhados pelo manipulação dos gabaritos.
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Assertiva ERRADA.
Quando o comando da questão dá a ideia de que isso é uma regra sem exceção, boas são as chances da assertiva estar incorreta.
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Tudo bem que o Cespe tem muitas questões polêmicas, que nos deixam em dúvidas; mas gente, essa não tinha como errar, o texto ficou muito vago, como se não fosse possível em nenhum caso.
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Todos sabem do certo aqui. O problema é que em um concurso a CESPE considera uma generalização como Certa. Daí em outro, ela considera uma generalização como errada.
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Se o gabarito tivesse CERTO, várias pessoas reclamariam alegando a exceção.
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Ao meu ver a questão não está sendo generalista... ela pergunta somente se é proibido e realmente é proibido...
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QUESTÃO EXTREMAMENTE FÁCIL, NÃO HÁ SEGREDO, SE HÁ FORMA DE PARTICIPAÇÃO QUE É PERMITIDA, NÃO SE DISCUTE. A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA, E PONTO. O RESTO É CHORO.
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''Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica.''
A questão está generalizando, como se estivesse dizendo o seguinte: é vedado ao servidor público federal, participar, em qualquer situação, de sociedade privada que explore atividade econômica? ERRADO!
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Logo, ele não poderá participar de gerência ou administração, pois, provavelmente, afetaria no seu serviço público, visto que tais funções exigem 24 horas de dedicação. Mas se for somente acionista, cotista ou comanditário, não haverá problema, pois ele não terá uma participação no dia-a-dia dos negócios.
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Ao servidor público é permitido participar de sociedade privada apenas na condição de acionista ou cotista.
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Tem dias que o CESPE cobra a regra e tem dias que ele observa as exceções. Certo ou errado deveria ser proibido.
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errei por interpretação :/
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caputdeste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
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Na verdade, o artigo 117 diz que é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada. Mas, não proíbe de participar desta, salvo nas condições impostas pelo artigo em lei (gerência ou administração).
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Concordo com a opinião de alguns como a da Renata e o Rafael Lopes. Mas, acho que a Cespe não deixa de estar errada. Muitos candidatos estudam bastante para as provas, se esforçam, levam a sério os exercícios, as aulas, a lei, a doutrina. Acho, então, que diante disso, a banca deveria valorizar isso e facilitar pro candidato, no sentido de, ao elaborar as questões, evitar de dar dúbia interpretação ao texto. E isso complica muito quando o candidato só tem a opção de marcar Certo ou Errado. Todos estão certos aos considerar a referida questão como Certa ou como Errada, pois de fato, dá margem para ambas interpretações. Aí, numa situação como essa, acerta mesmo quem tiver sorte, sem levar tanto em conta o mérito de quem estudou.... Só um desabafo!
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CESPE É FODA - DEVERIA SER ANULADA!
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Gabarito. Errado.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
proibido e diferente de vedado
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Não deveria ser anulada não.
Ao servidor público é permitido participar de sociedade privada apenas na condição de acionista ou cotista.
É proibida sua participação quando participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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As provas do CESPE são assim mesmo. Ora eles cobram a regra, ora eles cobram a exceção. Esse é o tipo de questão roleta russa, que mesmo sabendo direitinho a matéria, você pode errar. Qualquer gabarito pode ser justificado.
Se essa questão tivesse o gabarito definitivo como "certo", a justifica da manutenção do gabarito seria assim:
"INDEFERIDO. O presente exposto deve ser mantido pois, consoante artigo art 117 da lei 8.112, ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário". Salvo exceção supra mencionada, em regra, é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada e exercer o comércio.
e a discussão aqui seria a mesma, porque a questão também não teria sido anulada...rs.
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Já que o amigo disse que vedado é diferente de proibido, me diga qual a diferença?
tem cada uma que a gente vê aqui que chega a dar vontade de... deixa pra lá! bons estudos.
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Quem é acostumado a fazer questões de C/E da cespe não erra essa.
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TNC´ cespe!!! @#$%6\
Uma hora a questão é certa apenas com a regra,
outra hora a questão está errada por não colocar a exceção.
Nesse caso, é proibida a participação em sociedade privada (regra)CORRETO,
Exceção: exceto na como acionista (...)
Particularmente, eu não importaria com o entendimento louco da banca, desde que seja apenas um.
#jesusamaatodos
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Ano: 2005
Banca: CESPE
Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ao servidor é proibido exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
G: Certo
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: SUFRAMA
Prova: Nível Médio
Considere que determinado servidor participe, na qualidade de sócio cotista, de sociedade empresária cujo objeto social seja o comércio de bens e que desempenhe atividades administrativas nessa empresa. Nessa situação, não se pode atribuir falta funcional ao referido servidor, porque a vedação legal refere-se ao desempenho da gerência ou administração de sociedade privada.
G: Certo
É PROIBIDO:
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio
NÃO É PROIBIDO:
exercer o comércio na qualildade de cotista, acionista ou comanditário
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Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica. (ERRADO)
(FORMA CORRETA) Em regra, Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica.
Há exceções: acionista, cotista ou comanditário. A questão ao não citar a expressão "em regra", generalizou e excluiu as exceções.
Portanto, gabarito: ERRADO.
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Gente! Basta lembrar da Licença para tratar de interesse particular. Nessa licença o servidor poderia participar de sociedade privada.
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Quando cobra a regra e quando cobra a exceção????
Eu sabia da exceção, mas pensei que deveria responder pela regra.
Como diria o Chaves: Quem poderá me ajudar?
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Engraçado, já resolvi várias questões com enunciado incompleto, porém a CESPE considerou com gabarito C, e também já li mil comentários no QC dizendo que questão da CESPE que esteja incompleta não quer dizer que esteja errada.
Pois é, fixei isso na minha cabeça, e resolvi escolher a opção certa, e... me ferrei.
Lição que eu tiro: não devemos acreditar sempre nesses tais macetes para poder acertar questão da CESPE.
A CESPE é assim, se ela quer que questão seja com gabarito de C, ela considera certa e não aceita recursos. Ou seja, nós, concursandos, temos que entrar em um jogo de adivinhação. Tal hora é uma coisa, tal hora é outra. Vai entender!!
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É vedado, SALVO...
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É VEDADO SIM CESPE, MAIS TEM EXCEÇÃO ... RSRSRS
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Concordo plenamente com Fernando Moreira. Na questão o que se entende é que se quer a regra e não a exceção.
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Nunca se sabe quando o Cespe quer a regra ou a exceção. Já errei questões assim pois queriam somente a regra. Temos que adivinhar agora.
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galera, a questão não fala se é exceção ou regra, entao devemos seguir as orientaçoes de todo cursinho. quando nao falar nada, devemos seguir pela regra geral, portanto questão incorreta.
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pela regra a questão está certa, mas pela exceção a questão está errada.. pois o servidor não pode ser gerente ou administrador de empresa ou exercer comércio, SALVO como acionista, cotista ou comanditário.. cespe sendo cespe, fazer o que :) kk
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Por isso que ninguém fecha a prova. O "cabra" tem que ser bom pra entender se o elaborador da questão queria ou não a exceção. No caso em tela, sim. Mas, vejamos uma questão de 2012 da mesma banca, sobre o mesmo inciso X do Art. 117.
CESPE- Ao servidor participante de gerência ou administração de sociedade privada cabe a punição de demissão.
Nesse caso, a resposta foi dada como CERTA.
Não estou comentando isso pra ficar criticando a banca (porque isso todo mundo já faz rsrs). Estou comentando para que possamos desenvolver uma nova habilidade: entender o que "o cara da baca" quer.
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Felipe Viana! pela regra, a questão estaria correta então não siga o que esse cursinho te disse! rsrsrs Não se justifica o injustificável, essa questão é para fazer com que aqueles que sabem, errem por que tanto faz a resposta! é a mesma coisa da seguinte fábula: um homem que pegava um pássaro vivo em suas mãos e com as mãos para traz, perguntava às pessoas se aquele pássaro estava vivo ou morto, assim ninguém acertava pois se dissessem "morto" ele mostrava o bicho vivo e se dissessem "vivo" ele apertava o bicho e o matava. Até que ele encontrou um sábio e tentou pegá-lo e a resposta do sábio foi "depende de você". como na Cespe não tem meio termo cabe ao candidato avaliar se deixa em branco ou responde esse tipo de questão, mas eu creio q a maioria foi pela regra geral e se deu mal. É VEDADO SIM, PORÉM HÁ EXCEÇÃO!
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Como ele não especificou que tipo de participação é, considerei errada a questão. Pois pode ser como acionista, cotista ou comanditário, já que neste três últimos casos, não é proibido!
Ver Art 117, X da lei 8112/90
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Questão que, para acertar, é necessário estar em sintonia com o CESPE.
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Discordo do gabarito, pois em regra é vedada a participação de servidor público federal participar de sociedade privada que explore atividade econômica.
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Me desculpem galera mas tem vezes que é falta de atenção ou interpretação. A questão afirma: "Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica." É certo? Não, pois ele pode ser acionista, cotista ou comanditário. Eu particularmente não vejo bicho de 7 cabeças nessa questão. Foco nos estudos!!! Abraços!!
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Penso que a regra é a vedação a atividade econômica, e existe a exceção a vedação, portanto a meu ver há um equivoco no gabarito...
Mas CESPE é CESPE, e é esta quem dita a regra do jogo (é a dona da bola) ...
Foco Persevere é amplie seu potencial...
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Comentário da Noeli Santos explica tudo.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
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Não pode ser SÓCIO... O RESTO: PODE!
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Por força do art. 117, "X", é vedada a participação do servidor em atividade privada com status de gerência ou administração, salvo nos casos de acionista, cotista ou comanditário.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
Ademais, vale lembrar que tal vedação não é aplicada nos seguintes casos:
- Participação nos conselhos de administração e fiscais em entidades as quais a União detenha participação no capital dessas ainda que indiretamente;
- Enquanto o servidor estiver em gozo de licença para tratar de assuntos pessoais.
Portanto...
ERRADO.
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ESSA É UMA DAQUELAS QUESTÕES incompletas QUE A CESPE usa pra DECIDER SE QUER DAR GABARITO C OU E DEPENDENDO DE QUANTOS ELES QUEREM DERRUBAR... ¬¬
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GABARITO: ERRADO
Não é vedado que o servidor participe como acionista, cotista ou comanditário (sócio). A vedação existente na Lei 8.112/90 é a de que ele exerça funções de gerente, administrador ou de comerciante, conforme regra do Art. 117, X, que diz ser proibido: "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."
Prof.Thállius Moraes - Alfacon
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Essa vai para aquele que adoram seguir a tal "regra" que para a CESPE questão incompleta não é errada. Cada vez vejo mais questões incompletas erradas do que certas.
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Quem não vê bicho de sete cabeças nessa questão como a colega disse, é porque não deve ter o costume de responder questões do CESPE. Perdi as contas de quantas questões como esta, com enunciado incompleto, eu errei pois segundo alguns para o CESPE enunciado incompleto não é errado. Depende do humor do examinador, mesmo sabendo que existem exceções eu fui pela resposta geral que o CESPE quase sempre considera a correta.
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Tem um pega na questão também, que é vedado para o SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL.
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Não cobrou a exceção (acionista, cotista, e comanditário), porque o que não pode é participar de GERÊNCIA ou ADMINISTRAÇÃO de sociedade privada.
Acredito que a regra seria se a cespe afirmasse que é proibido: participar de gerência ou administração de sociedade privada, neste caso ela deveria considerar a regra e o gabarito ser correto, sem se lembrar da exceção para invalidar a questão.
117 da lei 8112: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada...
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Vi um servidor, ele é um servidor federal.
Conclusão: existem servidores federais.
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Juliano NDS, favor rever sua conclusão, o que é vedado é fazer parte da gerência ou administração de sociedade privada.
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Exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
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errado.
generalizou!
PODE COMO ACIONISTA,COTISTA OU COMANDITÁRIO
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Não consigo entender, existem várias questões da CESPE incompletas e mesmo assim consideradas corretas, e esta está ERRADA?
Não deveria, pois está dizendo que: Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica. Faltou a EXCEÇÃO, mas não deixa de estar CORRETA!
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Concordo cm a Ana Luiza.
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Ter exceções não quer dizer que não é vedado.
Temos que entrar na cabeça do examinador da banca nessa horas...
So que as vezes o cara parece a Bela do crepusculo, não da de saber o que se passa... kkk
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Infelizmente acho que é rezar para pensarmos como a banca tentou idealizar a questão. Pois já vi questão da cespe sendo taxativa dizendo que é VEDADO a acumulação remunerada de cargos públicos e a resposta estava como CORRETA. Então essa questão por lógica seria a mesma coisa por mais que não traga as exceções.
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CESPE, minha fia, decida-se, ou a regra ou a exceção. Você meche com mudanças de vida, desgraçada.
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Na qualidade de acionista, cotista ou omandatário , PODE.
CUIDADO!!! CESPE É VENENO!
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COMO DIZ ARNALDO " A REGRA É CLARA O QUE IMPORTA É A REGRA, NAO A EXECÇÃO!!! CESPE FDP ESTUDAMOS PRA FAZER UMA PROVA PRA MARCAR O QUE SABEMOS E NAO ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR QUER, SE FOR PRA ADIVINHAR EU TENTO OS NUMEROS DA MEGA E VOU SER FELIZ.
ABRE TEU OLHO ...
IMPEACHEMNT JÁ!!!!
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Existe regra e existe a exceçao.
Sei as duas, mas o que a CESPE quer???
R = A exceçao.
chega e outra ela pede a regra, maligna.
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Errado
art. 117
X- Vedado ao servidor ---- participar de gerência ou administração e sociedade privada
exercer o comércio
Exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
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Perfeito, Dayane.
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É VEDADO ao SERVIDOR PÚBLICO participar de GERÊNCIA ou ADMINISTRAÇÃO, SOCIEDADE PRIVADA e EXERCER O COMÉRCIO. Exceto na qualidade de ACIONISTA, COTISTA ou COMANDITÁRIO.
ACIONISTA: Detém de ação de empresa, sociedade anônima;
COTISTA: Possui cotas de capital, ações em alguma sociedade mercantil;
COMANDITÁRIO: Diz-se sócio que, nas sociedades em comandita, só é responsável até o limite do capital que empregou.
Gabarito ERRADO
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Quando a questão diz = não pode (de forma absoluta) => inclui-se acionista/cotista e comanditário.
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Como saber se a Banca quer a regra ou a exceção?!
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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E aí Cespe, queres a regra ou exceção? tnc!
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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O que ele não pode é ser gerente ou administrador (ou seja, ter ingerência sobre a sociedade!)
Jean PRF, não é vedado participar! Não entendi como cobrança de exceção.
Ademais, esta vai para minha lista de questões "para guardar com carinho" CESPE.
Sob meu simplório ponto de vista, não há outro caminho que não seja jogar do lado deles!
Abraço e bons estudos a todos!
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REGRA: Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio.
EXCEÇÃO: na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
A QUESTÃO GENERALIZOU,TRAZ SÓ A REGRA .
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É vedado apenas estar na gerência ou administração. Mas vc pode ser acionista por ex.
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(E) ERRADO!, Pois no Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
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Tem que conhecer a banca, como ela aceita esse tipo de questão incompleta.
Pois a questão não está errada só não mencionou a parte da exceção.
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"Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica."
Está errada ao dizer q ele ñ pode participar de atividade econômica. Em algumas não, em outras sim. Pois em alguns casos como acionista, cotista e comanditário, ele poderá , pois ñ toma todo o seu tempo, já em outros como gerência e administração ñ lhe será permitido, pq nessas funções exigirá todo o tempo de serviço do servidor.
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Lei 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Entendam uma coisa meus queridos(a), o CESPE é LITERAL, não queira brigar com a BANCA, só siga a sua linha de raciocínio e pronto.
No caso da Questão, se fosse colocado as Condições para a vedação da participação em sociedade privada que explore atividade econômica, ai sim estaria CORRETA, são elas:
--> Lei 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio.
Porém, ocorreu a generalização, pois existem fatores em que, você pode participar, são eles:
--> exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Existem outros fatores além destes, como quando você, Servidor Público Federal estiver de Férias, etc.
Sugiro dar uma olhada no Artigo 117, pois é um Item recorrente em Provas.
Deus te abençoe!
(Qualquer erro, sinalizem que irei corrigir)
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Minha contribuição.
8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Abraço!!!
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Ele não pode ser é GERENTE, mas pode ser acionista por exemplo.
Você quando for servidor pode muito bem comprar ações na bolsa de valores e se tornar acionista de várias empresas.
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Ele não pode participar da gerência ou da administração, mas ele pode ser AMANCO:
- Acionista
- Comanditário
- Cotista
Vi em um comentário do no QC uma vez, mas infelizmente não lembro quem era o autor.
Fonte legal, art.117, da 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;