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Prova CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos


ID
1038529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir.


São partes essenciais do aviso, do ofício e do memorando, na seguinte ordem, o tipo e o número do expediente, o local e a data de sua expedição, o nome e o cargo da autoridade remetente, o corpo do texto, o fecho e, por fim, a assinatura da autoridade autora da comunicação oficial.

Alternativas
Comentários
  • Também podemos observar outro erro da questão. Ao dizer "na seguinte ordem".
    Vejamos novamente o MRPR:

    Partes do documento no Padrão Ofício

            O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

            a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

            b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

         .c) assunto: resumo do teor do documento (AUSENTE NA ORDEM COLOCADA DA QUESTÃO)
        
         d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

            e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

             f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);

            g) assinatura do autor da comunicação; e

            h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário). (AUSENTE NA ORDEM COLOCADA DA QUESTÃO)

  • São partes essenciais do aviso, do ofício e do memorando, na seguinte ordem, o tipo e o número do expediente, o local e a data de sua expedição, o nome e o cargo da autoridade remetente, o corpo do texto, o fecho e, por fim, a assinatura da autoridade autora da comunicação oficial

    FALSA, DENTRE AS CITADAS , VAI MAIS UMA: Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais
    comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede,
    abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:
    (espaço para assinatura)
    Nome
    Cargo
  • São partes essenciais do aviso, do ofício e do memorando, na seguinte ordem, o tipo e o número do expediente, o local e a data de sua expedição, o nome e o cargo da autoridade remetente, o corpo do texto, o fecho e, por fim, a assinatura da autoridade autora da comunicação oficial.

    Um erro que não é percebido  por muitos está no local e data do memorando, no exemplo consta apenas a data de expedição.
    Quanto a ordem o nome e cargo da autoridade remetente ( = Signatário) não está correta, ela vem no final.
  • ATENÇÃO PESSOAL!

    Quanto a sua forma, o  memorando segue o modelo do  padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário (e não o Remetente) deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
    Exemplos:
    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração

    Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

  • Acrescentando com mais um erro:

    "São partes essenciais do aviso, do ofício e do memorando, na seguinte ordem, o tipo e o número do expediente, o local e a data de sua expedição, o nome e o cargo da autoridade remetente, o corpo do texto, o fecho e, por fim, a assinatura da autoridade autora da comunicação oficial."


    No Manual de Redação nos traz que é o local e data da sua ASSINATURA, in verbis:

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    (...)

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita...


    Fé e Perseverança!


  • padrão ofício/memorando:

    timbre/cabeçalho - fone+email

    expediente/identificação

    local/data - em cima à direita

    endereço/destinatário - À 'Sua' Excelência Presidenta da República

    assunto/ementa/síntese/resumo

    vocativo/cumprimento - Senhor ...; Excelentíssimo ...

    corpo - primeira pessoa; não prolixo ; 'Vossa' Excelència(3.pessoa - verbo e pronome)

    fecho/despedida - atenciosamente ; respeitosamente(superior)

    signatário/emitente/responsavel pelo documento ; basta assinar:decreto/portaria


  • Faltou a sigla do órgão também.

  • Desculpe-me Felipe Araújo, mas discordarei de você em um ponto:

    Quando você escreveu "Segundo: o nome e o cargo da autoridade REMETENTE? Está errado, porque no memorando é pelo cargo que ocupa.", acredito que se confundiu com o DESTINATÁRIO. Significado de Remetente: Característica do que ou de quem remete; que envia, manda. Pessoa ou instituição que remete.

    No memorando, para identificação do DESTINATÁRIO, só deve-se empregar o Vocativo + o Cargo. Ex.: Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração. 

    Por fim, todos os expedientes citados devem conter o nome, cargo e assinatura do remetente ao final do documento (excetuando as comunicações enviadas pela Presidente da República, que o MRPR só exige a assinatura).

  • lembrando aos colegas que memorando não tem vocativo...

    Bons estudos

  • Além das menções dos colegas, é bom saber que o memorando não recebe o local, visto que, se trata de comunicação interna.

  • Há 3 tipos de expediente que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Partes do documento: tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede; local e data; assunto; destinatário; texto; fecho; assinatura e identificação do signatário.

    Resposta = Errado.

  • Amigos, não consegui encontrar no manual sobre a ausência do Local nos memorandos.

  • Faltou "assunto"

  • Faltou 2 partes: assunto e a identificação do signatario (nome + cargo) abaixo do espaço para assinatura.

  • PESSOAL O ERRO NÃO ESTÁNA FALTA DE PARTES DO DOCUMENTO, NÃO!!!!

    A questão diz que são partes essenciais, e em NENHUM momento diz "APENAS"

    O erro da questão é dizer que a DATA é parte essencial do memorando, pois nesse caso ela pode ser suprimida!

    Cuidado com os comentários, quem não tem certeza! Muitas vezes sabe-se que questão incompleta para o cespe não está errada!!


    Firme e Forte


  • O enunciado informa que "são partes essenciais do aviso, do ofício e do memorando, na seguinte ordem, o tipo e o número do expediente, o local e a data de sua expedição, o nome e o cargo da autoridade remetente, o corpo do texto, o fecho e, por fim, a assinatura da autoridade autora da comunicação oficial."

    Na verdade, ao consultar o Manual de Redação Oficial, verificamos que os três documentos oficiais devem ter:
    "
    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:
    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:
    c) assunto: resumo do teor do documento
    d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
    e) texto: 
    f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);
    g) assinatura do autor da comunicação; e
    h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário)".
    Faltou as seguintes partes: assunto e identificação do signatário.


    A resposta é incorreta. 
  • Wagner Santos,

    se analisares no Manual de Redação o único expediente padrão Ofício que não coloca de que estado está sendo enviado é justamente o memorando. Por ser essencialmente interno, não necessita dessa formalidade o que deixa ainda mais ágil.

    "Uma caminhada de mil léguas começa sempre com o primeiro passo".

  • Obviamente há local e data no memorando, queria saber como a pessoa comenta um absurdo desses. Isso porque estuda, ne?! Pior que acaba confundindo os colegas na hora da prova. Cuidado com os comentários, galera!!!

     

    Pra quem duvida se há ou não local e dada no memorando, segue abaixo o trecho do Manual de Redação da PR:


    Partes do documento no Padrão Ofício

      O aviso, o ofício e o MEMORANDO devem conter as seguintes partes:

      b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.


    ERROS DA QUESTÃO:

    São partes essenciais do aviso, do ofício e do memorando, na seguinte ordem, o tipo e o número do expediente, o local e a data de sua expedição (DA ASSINATURA, E NÃO DA EXPEDIÇÃO), o nome (MEMORANDO NÃO TRAZ NOME, SÓ CARGO) e o cargo da autoridade remetente, o corpo do texto, o fecho e, por fim, a assinatura da autoridade autora da comunicação oficial.


    Partes essenciais: 

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita;

    c) assunto: resumo do teor do documento; ----> NÃO FOI CITADO NA QUESTÃO

    d) texto;

    e) fecho;

    f) assinatura;

    g) identificação do signatário.


    GABARITO: ERRADO.

  • O erro, de cara, está no termo "remetente", segue a questão: "...na seguinte ordem, o tipo e o número do expediente, o local e a data de sua expedição, o nome e o cargo da autoridade remetente (Remetente não!!!!! Destinatária!!!!), o corpo do texto, o fecho e, por fim, a assinatura da autoridade autora da comunicação oficial."


    É claro que o destinatário vem antes do texto em sí, em todos os documentos oficiais. Além disso, como já mencionado em outros comentários, o memorando não tem a obrigatoriedade do nome do remetente, uma vez que trata-se de comunicação interna, só o cargo já atende.
  • Pessoal eu não entendi uma parte:

    Devemos colocar o nome do destinatário no memorando? Não seria só o cargo da pessoa?
  • Desculpe-me Núbia Silva, tenho que discordar de você quando diz que no memorando tem que constar o LOCAL, pois embora esteja dessa forma no Manual, como você colou o trecho em seu comentário, o modelo de memorando constante no mesmo manual demonstra o contrário, professores falaram isso em várias aulas que assisti, que por se tratar de comunicação interna não há necessidade de colocar o Local.

  • OFÍCIO:

    A Sua Excelência o Senhor
    Deputado  Fernando Costa
    Câmera dos Deputados
    70.162.563 - Brasília - DF



    AVISO:
    A Sua Excelência o Senhor
    Mário Caetano  Ministro da Saúde



    MEMORANDO:
    Ao Senhor Chefe do Departamento de Administração.


    "São partes essenciais do aviso, do ofício e do memorando, na seguinte ordem, o tipo e o número do expediente, o local e a data de sua expedição, o nome e o cargo da autoridade remetente, o corpo do texto, o fecho e, por fim, a assinatura da autoridade autora da comunicação oficial."

    Ofício: CARGO E NOME.
    Aviso: NOME E CARGO.
    Memorando: CARGO.



    GABARITO ERRADO
  • Faltou: assunto e identificação do signatário.

    OFÍCIO, MEMORANDO E AVISO TEM CONSTAR O NOME E CARGO DO REMETENTE.

    MEMORANDO CONSTA  O CARGO DO DESTINATÁRIO
    E NO OFICIO Cargo, Nome e Endereço do DESTINATÁRIO

  • Núbia, calma menina, tenho certeza que se alguém cometeu algum erro em algum comentário não foi com má intenção, não precisa falar assim também com as pessoas né rsrsrs...

     

    Fiquei com uma dúvida, galera.

     

    A questão fala em nome do REMETENTE, e o manual fala que, no memorando, não precisa ter o nome do DESTINATÁRIO, são coisas totalemte diferentes, vejam:

     

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu DESTINATÁRIO deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

     

    Minha dúvida é que, quase todo mundo, está indicando como erro a questão ter falado em nome do REMENTENTE, alguém sabe me afirmar se isso procede?

  • ''Local'' no memorando é facultativo. Por se tratar de comunicação eminentimente interna.

  • As partes essenciais do aviso, ofício e memorando são aquelas que justificam os mesmos como padrão ofício que  segundo o Manual são:

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede (No enunciado faltou a sigla do Orgão)

    b) local e data em que fois assinado (o enunciado menciona data de expedição)

    c) assunto (No enunciado não houve menção) 

    d) destinatário:  (Nome e cargo do destinatário - o enunciado fala do remetente).

    e) texto

    f) fecho

    g) assinatura

    h) identificação do signatário

  • Esta é a ordem que está no Manual de Redação oficial da presidência da república, porém quando nos deparamos com o exemplo de ofício no próprio manual temos o seguinte: a ordem das palavras assunto e destinatário estão invertidas, deveria ser 1º destinatário para depois assunto conforme o exemplo exposto no manual citado anteriormente.

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:
    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:


    c) assunto: resumo do teor do documento

    d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.


    e) texto: 
    f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);
    g) assinatura do autor da comunicação; e
    h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário)".

    Faltou as seguintes partes: assunto e identificação do signatário.

    Está equivocado: nome e o cargo da autoridade remetente DEVE SER SUBSTITUÍDO POR destinatário.

  • Memorando -> só o cargo.
    Ofício -> nome + cargo + endereço.
    Aviso -> nome + cargo.

    ERRADA!

  • Gab: Errado

     

    Questão: São partes essenciais do aviso, do ofício e do memorando, na seguinte ordem, o tipo e o número do expediente, o local e a data de sua expedição, o nome e o cargo da autoridade remetente, o corpo do texto, o fecho e, por fim, a assinatura da autoridade autora da comunicação oficial.

     

    A questão fala de partes essenciais.. e no memorando o destinatário é chamado pelo cargo, não é necessário nome.

     

    A questão pede as partes desses docs em ordem, então deveria ser:

    tipo e o número do expediente

    local e a data de sua expedição

    nome e o cargo DO DESTINATÁRIO (e não do remetente)

    corpo do texto

    o fecho

    assinatura da autoridade autora da comunicação oficial (após essa assinatura que vem o nome e cargo do remetente)

     

    OBS: O fato de estar faltando partes não torna a questão errada, pois a questão só quis dizer que essas partes ai estão inclusas nos docs, mas não exclui as outras.

  • DESATUALIZADA DE ACORDO COM O MRPR V.3 2019

    Lembrem-se disto: agora é tudo ofício!

    Faltaram as seguintes partes: cabeçalho, assunto, não são todos que terão identificação do signatário (aqueles assinados pelo PR) e a numeração das páginas (obrigatória a partir da segunda).

    Partes do documento no padrão ofício 2019

    - cabeçalho;

    - identificação do expediente (à esquerda);

    - local e data do documento (sem sigla, número ordinal se for o primeiro e sem zero à esquerda, alinhado à direita);

    - endereçamento (à esquerda) (obs.: antigamente, o memorando não trazia o nome do destinatário, porém, o memorando foi abolido e é tudo ofício);

    - assunto/resumo;

    - texto do documento;

    - fecho;

    - identificação do signatário (salvo o documento assinado pelo PR);

    - numeração das páginas.


ID
1038532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir.


O aviso, modalidade de comunicação utilizada para o tratamento de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública, é expedido exclusivamente por ministro de Estado para autoridades de mesma hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. De acordo com o MRPR:

    1. AVISO E OFÍCIO

    1.2. DEFINIÇÃO E FINALIDADE

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    Uma dica tirada aqui do QC: QUEM AVISA MINISTRO É.

  • Complementando os conhecimentos [...]

    O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia (...)

    Alguns agentes como: Chefe da casa civilAdvogado Geral da UniãoPresidente do Banco Central têm a mesma hierarquia dos Ministros de Estado. Ou seja, a emissão de um aviso é feita de forma exclusiva por Ministros de Estado. Porém, não são somente os Ministros que RECEBEM aviso!  
                             
  • Esse complemento que o colega Kerlisson fez, é muito importante, eu não sei quantos de vocês utilizam o livro Português esquematizado do Agnaldo Martino, na página 463 onde se explica o "aviso" ele menciona algumas outras autoridades competênte para a expedição do aviso como: Secretário - Geral da Presidência da República, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Chefe de Gabinete Militar da Presidência da República etc..e eu acabei marcando errado pelo fato do examinador restringir somente a uma autoridade que é o Ministro de Estado, pois é o que consta também no MRPR, infelizmente eu não achei outra questão referente ao aviso, mas se alguém tiver conhecimento de alguma questão relativa ao tema, pois na minha opnião eu acredito que caberia recurso, mas enfim foi somente para abrir um debate sobre a questão, e se alguém teve o mesmo pensamento.

    Bons estudos!!!
  • Quanto à sua forma, o aviso segue o modelo do padrão ofício, com acréscimo
    do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.


    Exemplos:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Senhora Ministra,
    Senhor Chefe de Gabinete,
  • CORRETO.

    AVISO: Expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; tratamento de assuntos oficiais pelos orgãos da Administração Pública entre si.
  • Li o comentário de uma colega numa questão como essa que foi perfeito, nao esqueço mais:


    - QUEM AVISA MINISTRO É... rsrs.

  • Pessoal li num material que Aviso poderia ser expedido também por Secretários Estaduais e Municipais, porém me embasando na assertiva marquei a questão como errada e a resposta é realmente certa, conforme MRPR. Então, um conselho bom de se dar é que é melhor estudar na fonte do que estudar por materiais disponibilizados na internet. Nunca mais estudo por esses materiais. Fica, aí a lição!!!  

  • Pessoal, um aviso importante!


    Paulo henrique,

    De acordo com o Decreto número 4.118, de fevereiro de 2002, art. 28, parágrafo único:

    São Ministros de Estado, além dos titulares dos Ministérios: o Chefe da Casa Civil da Presidência da república, o Chefe de Gabinete de Segurança institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União.

    Outro que passou a ter status de Ministro tbm, após 2007 (creio que seja 2007 mesmo), foi o Presidente do Banco Central.

    Todos estes são reconhecidos como Ministros, sendo assim, o documento utilizado para comunicação entre qualquer deles e/ou Ministros de Estado, será o aviso.



  • certo
    Lorrane, interesse esse decreto... pena que a Cespe não adota.

  • Além dos titulares dos 24 ministérios, também são ministros de Estado:

    O chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    O chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    O chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    O chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

    O chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

    O chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

    O chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    O chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    O chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

    O chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;

    +

    O advogado-geral da União;

    O ministro de Estado do Controle e da Transparência (CGU);

    O presidente do Banco Central do Brasil.

     

    FONTE: SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


ID
1038535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir.


Em memorando expedido pelo chefe do setor de tecnologia para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, deve-se empregar o vocativo “Senhor Diretor- Geral Fulano de Tal”.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Exemplo: Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração
  • As demais autoridades que não sejam chefes de poder serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Senhor Senador,
    Senhor Juiz,
    Senhor Ministro,
    Senhor Governador.
  • A-     Memorando = É um documento interno. Trata-se da comunicação entre a mesma unidade administrativa. É uma comunicação simples, por isso, não possui:
    1-      Identificação do órgão
    2-      Local e data – somente data: Em 8 de maio de 2013
    3-      Enderaçamento – o destinatário é identificado pelo nome do cargo que ocupa
    4-      Vocativo

    Pessoal, o erro da questão na verdade é mais simples que se imagina, pois o memorando não tem vocativo!!

    Abraços 
  • Memorando tem vocativo sim!!!!

    3.4.2. Forma e Estrutura
    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário
    deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
    Exemplos:
    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos
    Manual de redação da Pres. da República, pg 18

  • Segundo a Professora Grazy (grancursos, vestcon, Santos Dumont e etc..) MEMORANDO NÃO POSSUI VOCATIVO.
  • Complementando:

    Q311527 
    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Memorando;  Ofício; 
    Quanto à forma, ofício e memorando seguem o modelo do padrão ofício; entretanto, no ofício, emprega-se o vocativo, que invoca o destinatário; no memorando, consta apenas o destinatário, que deve ser identificado pelo cargo.

    ;O)
  • Não complica! Como vos disse a Daniele, a identificação do remetente no memorando, comunicação interna, será feita apenas pelo cargo ocupado no órgão. O erro da questão foi ter continuado a identificação do nome após o cargo, como mencionado por "fulano de tal".

    Felipe Malcher
    Futuro Auditor Federal de Controle Externo do TCU
  • “O memorando é uma modalidade de comunicação entre unidades administrativas
    de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo
    nível ou em nível diferente.ou seja, como não ha hierraquia dispensa o vocativo , que tem por finalidade basilar disciplinar graus de escalonamento .
  • não se usa vocativo no memorando.
  • Segue modelo do MRP...

  • A autoridade em questão é tratado pelo pronome Vossa Senhoria, e o vocativo é Senhor Fulano de Tal, acredito que o erro esteja ai, visto que a questão fala em Senhor diretor-geral fulano de tal. E sim, o destinatário deve ser indicado somente pelo cargo, mas vocativo não é destinatário. Além disso, se o cargo for ocupado por mais de um pessoa, o destinatário virá com cargo e nome da pessoa.


    O exemplo de memorando trazido no MRPR realmente não traz o vocativo, porém é só um exemplo, e não encontrei nada falando sobre não poder colocar vocativo no memorando. Alguém encontrou??

  • André,

    O memorando dispensa algumas formalidades, dentre as quais: timbre, vocativo e local.

    Veja bem que DISPENSA, e não proíbe!

    --------------------------------

    E genteee! Por favor né...

    A questão faz referência ao VOCATIVO, não é ao destinatário não.

    E vocativo só possui duas formas: 1) Excelentíssimo Senhor (para chefes dos poderes) + cargo;

                                                            2) Senhor (para as demais autoridades) + cargo.

    A questão está errada pq colocou o vocativo com nome e cargo, sendo que é somente "vocativo + cargo".

    Mais atenção galera!

    Bons estudos!

  • O vocativo é formado apenas por "senhor + cargo" !!!!!!!!!!!!!

  • Uma outra questão responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Memorando; Ofício; 

    Quanto à forma, ofício e memorando seguem o modelo do padrão ofício; entretanto, no ofício, emprega-se o vocativo, que invoca o destinatário; no memorando, consta apenas o destinatário, que deve ser identificado pelo cargo.

    GABARITO: CERTA.

  • Quanto a sua forma, o memorando segue o padrão do ofício, com a diferença que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    Ex: Ao senhor Diretor-Geral

    Resposta = Errado.


    Obs: O signatário deve constar: assinatura, nome e cargo. A única autoridade que dispensa o signatário é o Presidente da República (só a assinatura !!) .

  • QUESTÃO ERRADA.


    CUIDADO!! NÃO É VEDADO O USO DE VOCATIVO NO MEMORANDO (ver última linha).

    "O memorando precisa de agilidade necessária para a eficiência do serviço diário dos órgãos públicos. Por isso, o memorando dispensa (veja que DISPENSA, e não proíbe!!) algumas formalidades: o timbre, o vocativo e o local (basta a data). Todas as demais regras do ofício são mantidas no memorando."

    Fonte: apostila para Agente de Polícia PCDF(GranCursos) - módulo I - 2° Edição, pág. 118 - Professor Márcio Wesley.


    No próprio Manual de Redação Oficial da Presidência da República diz que a única diferença do memorando para os demais documentos Padrão Ofício é que o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa.


    3.4.2. Forma e Estrutura

    Quanto à sua forma, O MEMORANDO SEGUE O MODELO DO PADRÃO OFÍCIO, COM A DIFERENÇA DE QUE O DESTINATÁRIO DEVE SER MENCIONADO PELO CARGO QUE OCUPA.


    MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL: 

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc




    FICA A DICA: nas provas do CESPE, a banca tem o entendimento que NÃO SE ADMITE VOCATIVO NO MEMORANDO.






  • Dois erros:


    1) O " Deve-se..."   >>> é dispensado o vocativo;

    2) O nome logo após o cargo.

  • Simplificando...

    O erro está na expressão "deve-se", Devemos empregar o vocativo seguido do cargo somente. Porém, não há obrigação do emprego do nome de seu ocupante, como se entende no item pela expressão "Fulano de Tal".

    Em memorando expedido pelo chefe do setor de tecnologia para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, deve-se empregar o vocativo “Senhor Diretor- Geral Fulano de Tal”.

  • Segundo o Manual de Redação Oficial, no memorando “o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.” Não há menção quanto ao uso do vocativo. Além disso, usa-se apenas o cargo que ocupa, e não o nome do mesmo. A alternativa está errada. 


  • Pensei que o erro estivesse no simples fato da palavra MEMORANDO. A comunicação proposta na questão é estabelecida entre órgãos distintos, não sendo, portanto, comunicação interna. Acertei pelos motivos errados??? kikikiki

  • Não faltou também Ilustríssimo? Ilustríssimo Senhor Chefe do Departamento de Administração?

  • O memorando é uma comunicação interna, então não está certo dizer que o chefe do setor de tecnologia

    enviou para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional.

  • O vocativo não é usado.

    Seguindo o modelo do MRPR ficaria: Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

  • Memorando:

    Vocativo usado em relação ao cargo e não a pessoa.

  • Pessoal
    Parem de colocar informação errada, antes de colocar uma resposta LEIAM bem Manual... O problema não está no vocativo, pois ele é dispensado e não proibido. O problema está em usar "Fulano de tal". O correto seria "Ao Sr. Diretor-Geral" 

  • Peculiaridades do MEMORANDO:


    1. entre unidades administrativas de um mesmo órgão

    2. Destinatário é indicado pelo cargo que o destinatário ocupa

    3. Vocativo é dispensado

    4. Despachos devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.



  • MEMORANDO AO SENHOR!!

  • O MEMORANDO seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

           Exemplo:

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração


    ERRADO: Sr. Diretor-Geral Fulano de Tal


  • não se deve confundir o endereçamento com o vocativo, pois no memorando há endereçamento mas não há vocativo

  • O erro da questão é o termo "FULANO DE TAL", POIS NO MEMORANDO SÓ NECESSITA DO CARGO OCUPADO E NÃO O NOME, E QUANTO ESSA DISCUSSÃO DE MEMORANDO PODE OU NÃO O USO DO VOCATIVO, JÁ FOI RESPONDIDO: PODE USAR VOCATIVO SIMMMMMMM!!!!! NO ENTANTO ELE NÃO É OBRIGATÓRIO! TAMBÉM APRENDI EM CURSOS QUE NÃO PODE SER USADO E ESTAVA ERRADO, PELO MENOS PARA CESPE.


  • Ano: 2014  Banca: CESPE   Órgão: Polícia Federal    Prova: Agente Administrativo

    Julgue os itens subsequentes, a respeito do padrão ofício em comunicações oficiais, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.

    No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício.
    Gab: E


    Comentário do Professor:

    O enunciado informa que "no memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício." 

    Na verdade, não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto. 

  • O DESTINATÁRIO DO MEMORANDO DEVE SER MENCIONADO SOMENTE PELO CARGO QUE OCUPA, OU SEJA, SEM O NOME!



    GABARITO ERRADO
  • Errado

     

    "Fulando de Tal" está sobrando. Por ser um memorando, o correto é; Senhor diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional.

     

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

     

    Jesus em primeiro lugar!

  • Atenção, pessoal!

    A questão está errada por 3 motivos:

     

    1) em memorandos não se usa o vocativo:

    "Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula." - MRPR

    Não há menção de vocativo para memorando.

     

    2) caso se tratasse de destinatário, o memorando não permite o nome:

    "Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa" - MRPR 

    Seria apenas "Ao Senhor Diretor Geral"

     

    3) mesmo que fosse possível o uso do vocativo (caso fosse um ofício, por exemplo), este estaria errado, pois o uso correto seria apenas "Senhor Fulano de Tal":

    "Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

            Senhor Fulano de Tal,
            (...)" - MRPR

    As "demais autoridades" mencionadas referem-se àquelas que não entram no rol de excelentes, cujos vocativos são:

    Chefes de Poder: Excelentíssimo + Senhor + cargo (Presidente República/ STF/ Congresso)

    Demais autoridades 'excelentes' : Senhor + cargo

     

    *Não confundam vocativo com destinatário!! 

     

  • Dispensa-se o nome. Logo, esse 'fulano de tal' inexiste no memorando.

  • Demorei a entender que o erro esta no "fulano de tal" kkk

     

     

  • OFÍCIO: CARGO, NOME E LOCAL

    AVISO= CARGO E NOME

    MEMORANDO> APENAS NOME.

    RAM. 

  • MEMORANDO : NÃO dispensa, NÃO proíbe .

     

    Ano: 2014/ Banca: CESPE/ Órgão: Polícia Federal/ Prova: Agente Administrativo - No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício. ERRADO

     

    Memorando não possui vocativo. Como não possui, ele não pode ser dispensado. O erro está na questão afirmar que ele é dispensado, quando na verdade ele nunca é usado. A alternativa é incorreta.  Professora. Verônica Ferreira.

     

     

  • Gabarito E.

    A questão está errada pq colocou o vocativo com nome e cargo, sendo que é somente "vocativo + cargo".

  • ERRADO

     

    Memorando não tem vocativo

     

    Mem.nº/orgão

    Data > Alinhada direita (Em 12...)

    Destinatário

    Assunto

    Texto

    Fecho

    Nome/Cargo

  • Memorando: Cargo (MC)

    Aviso: Cargo + Vocativo (AVC)

    Oficio: Cargo + Vocativo+ Endereço (VOCE)



  • Com a atualização do MRPR 2019, não existe mais distinção entre aviso, memorando e ofício, sendo aplicado o padrão ofício nas três situações.

    OBS.: continua existindo a exposição de motivos (que também segue o padrão ofício, segundo o CESPE) e a mensagem (que não segue).

    O padrão ofício contém o endereçamente, este que é composto por: vocativo, nome, cargo e endereço.

    Exemplo utilizado na questão:

    Ao Senhor

    Fulano de Tal

    Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

    Endereço

    ATENÇÃO

    d) endereço: endereço postal de quem receberá o expediente, dividido em duas linhas: 

    primeira linha: informação de localidade/logradouro do destinatário ou, no caso de ofício ao mesmo órgão, informação do setor

    segunda linha: CEP e cidade/unidade da federação, separados por espaço simples. Na separação entre cidade e unidade da federação pode ser substituída a barra pelo ponto ou pelo travessão. No caso de ofício ao mesmo órgão, não é obrigatória a informação do CEP, podendo ficar apenas a informação da cidade/unidade da federação;

  • Então hoje a questão estaria correta? 2021


ID
1038538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, referentes a administração pública e servidores públicos.


Cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois há previsão na CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. 
    E também na Lei 8112/90. 
     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público: § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
  • CF, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
  • Para matar a questão basta lembrar da grande quantidade de pesquisadores e professores estrangeiros que trabalham junto às universidades públicas por todo o Brasil.
  • é claro, que está questão tá errada: ora, aos estrangeiros, desde que preenchidos os requisitos legais, previstos em lei, poderão ingressar em cargo, emprego ou função pública. Todavia, não são todos os cargos públicos: art. 12 da CF-

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Marcos, cuidado com sua fundamentação. A questão se refere ao acesso à cargos, empregos e funções públicas dos estrangeiros e não dos brasileiros naturalizados. Como você bem mostrou, a Constituição Federal veda que os entes criem distinções e preferências entre brasileiros natos e naturalizados. Só quem pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados é a própria constituição federal, como nos casos do art. 12 e 89. Portanto, se a constituição não estabelece distinção, os demais cargos, empregos e funções são acessíveis tanto aos brasileiros natos, como aos naturalizados.

    Já no que tange aos estrangeiros, a Constituição estabelece a instituição de norma que irá disciplinar o acesso dos estrangeiros aos cargos públicos. A lei 8112/90 traz especificamente em seu art. 5º, parágrafo 3º, o acesso dos estrangeiros  às instituições de pesquisas científicas e tecnológicas federais.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando (CF, art. 37, I):

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA),

    assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA).


  • E lembrar do Programa Mais Médicos também e toda a polêmica dos médicos cubanos...

  • Errado. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • SÃO ACESSÍVEIS AOS ESTRANGEIROS NA FORMA DA LEI...

  • ERRADO

    CF 88 ART. 12  § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal ;da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas.de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) (se não tiver mencionado aqui ,pode!)

      8112/90 ART. 5º § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97) (todos aqui, podem também)

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica



  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Segundo o art. 37, inciso I, CF/88, “os cargos, empregos e funções públicas

    são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em

    lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    GAB:ERRADO

  • Errado.

    São acessíveis, NA FORMA DA LEI.

  • Não sou muito de falar que as questões são fáceis mas dificilmente o DEPEN coloca questão como essa.

  • Vídeo Aula - Professor Emerson Bruno - Editora Atualizar


    CF/88 - Art. 37, I (Acesso a Cargos, Empregos e Funções na Adm. Pública)
    https://www.youtube.com/watch?v=bETGpAsQygA&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=7
     

  • CF/88. Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito.

     

    Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países.

     

    Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice.

     

    CF 88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

     

    Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                         (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

    Lei 8.112/90.  Art. 243, ... § 6o  Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.

  • Já tive um professor (universidade federal) Cubano, que eu não entendia nada o que ele falava.

  • CF/88. Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)​

     

    NA FORMA DA LEIIIIIII.

    pegadinha emmmm.

    DEUS NO COMANDO. 


ID
1038541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, referentes a administração pública e servidores públicos.


O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 
  • Apenas complementando comentário do caro amigo acima.

    No artigo 37 no inciso VII da CF/88 concede aos servidores públicos civis o direito a greve. Este inciso insere-se na categoria das normas constitucionais de eficácia limitada, conforme a já ratificada na classificação  de José Afonso da Silva.
    É interessante trazer  que o direito a greve do trabalhador da iniciativa privada está assegurado no artigo 9° da CF/88.
    Retornando ao direito de greve do servidor público civil no artigo 37, VII, da CF/88 não é autoaplicável, isto é,  o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da CF/88. È necessário a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público civil.
    Bom caros amigos até hoje não foi editada tal lei específica sobre a greve do servidor público civil. Devido a inércia do nosso legislador, O STF julgando três mandado de injunção(MI 670, MI 708 E MI 712), adotando a posição concretista geral, determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado ( Lei n° 7.783/1989), até que o legislador edite tal norma.
    È essencial tomar cuidado sobre  o direito de greve é vedado  aos militares, nos termos do artigo 142, IV,  da CF/88.

    Alternativa correta.

    Fonte:Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado. ed.3°. Editora Método.
  • Lei específica? Não concordo que seja uma lei específica. Alguém sabe explicar por que esse termo "especifico" se a lei é pra CLT e é usada para funcionário público por quê nao tem uma específica para tal?

  • De acordo com Lei Especifica é o que diz a CF.
    Acontece que essa Lei nunca foi criada.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois, apesar de estar expresso na CF que o direito de greve deve ser regulado por lei específica, tal lei não existe conforme a questão dá a entender.
  • Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça.
  • É a literalidade da Cf. Porém é o tipo de questão que o concurseiro tem que advinhar o que o que o examinador está pensando.

    Felipe Malcher
  • Gabarito: CERTO

    Pessoal, leiam o comando da questão! "Com base na Constituição Federal de 1988 ..."
    Não importa se a lei específica que deveria tratar dessa matéria foi editada ou não, a questão não está perguntando isso.
    De acordo com a CF/88 a questão está correta.

    Bons estudos, pessoas! :*
  • Atenção, galera!

    Questão: O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    GARANTIDO PELA CF? CORRETO. 

    LEI ESPECÍFICA: TERMOS E LIMITES? CORRETO.


    "Ah, mas nem existe lei específica..." Mas há previsão constitucional de sua existência? SIM! A questão cita existência ou inexistência? NÃO. Portanto, não interessa. Interessa que a) HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL b) LEI ESPECÍFICA PARA TANTO - o que na falta não impede o exercício da greve pelos servidores público, já que o STF se pronunciou sobre o assunto.  

    A greve é garantia constitucional e a lei específica dará os termos e os limites da greve do servidor público. Todos de acordo? QUESTÃO CORRETA, então. 

    Olha essa outra questão que legal: 

    Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça (EXEMPLO: POLÍCIA CIVIL). CORRETO!

    Sem mais! Aprendam a fazer questão OBJETIVA. Se fosse uma questão subjetiva ou oral, as contestações acima seriam ÓTIMAS!

    Bom estudo!!!!


    TM

  • Está previsto, na CF :

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.



  • servidores públicos = servidores civis + servidores militares

    1) O direito dos servidores públicos CIVIS à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica (CORRETO, mesmo que tal lei específica não tenha sido editada)

    2) O direito dos servidores públicos MILITARES à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica (ERRADO, pois é expressamente vedada aos militares a greve).

    Portanto, gabarito questionável.

  • O direito a greve é garantido pela CF = Correto

    Será definido por lei específica = Correto

    Mas não existe lei específica para a greve de servidores públicos, somente para trabalhadores civis, os servidores usam a lei por equiparação, tanto que, em alguns pontos não se aplicam aos servidores públicos, então ao meu ver, a questão está errada.

  • GuteM 

    Antes de xingar pesquise

    O militar segue outro estatuto, é uma exceção, e realmente não tem direito a greve. Mas a regra geral é que tem sim direito.

    Lembrando que essa lei que fala a constituição ainda não foi editada, portanto os servidores públicos seguem as normas dos trabalhadores da iniciativa privada.

  • Caedmo,

    os militares ERAM, na redação original da CF/88, espécie da categoria "servidores públicos". Porém, após a EC 18/98, passaram a constituir uma categoria a parte. Hoje, os servidores públicos são apenas os civis.


    Bons estudos! :)

  • Art. 37. inc. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.


  • Não seria servidores públicos civis?

  • Jorge, depois da EC19/98, não devemos contar como servidores públicos os Militares, a estes foi dado tratamento diferenciado, por isso que basta apenas Servidores Públicos.

    Espero ter ajudado !

  • Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, referentes a administração pública e servidores públicos.

    O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.


    O enunciado da questão não procura saber se a lei específica foi criada. Quer saber se é lei específica, lei (sentido amplo), lei complementar...

  • Certo. Alguns dispositivos da CF: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Marquei errado por não existir essa lei que regulamente as greves

  • A CF GARANTE O DIREITO A GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A SER DEFINIDO EM LEI ESPECÍFICA, QUE AINDA NÃO EXISTE, SENDO ASSIM, APÓS SERVIDORES PÚBLICOS TEREM ENTRADO COM MANDADO DE INJUNÇÃO O STF DETERMINOU QUE ENQUANTO NÃO FOR ELABORADA TAL REGULAMENTAÇÃO, VALEM AS REGRAS PREVISTAS PARA O SETOR PRIVADO. 


  • É necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público. A lei regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, requerida pela Carta da República, até hoje não foi editada. 
    O SFT no julgamento de 3 mandados de injunção, determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (lei 7783.89), até que o Congresso Nacional edite a mencionada lei regulamentadora.
    DC Descomplicado 12ª ed

    Ou seja, greve dos servidores é uma norma de eficácia limitada, precisando a mesmade norma infraconstitucional para surtir total efeitos, eficácia mediata. 

    CERTO

  • Certo.

    sendo que ainda não existe esta lei no país.

    ...

    Art.37.

    VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei "especifica".

    ...


  • Correto.

    É assegurado por pela CF, mesmo sem lei específica para tal. Enquanto não há lei, o STF entendeu que este direito além de coberto pela CF entra nas regaras da Lei de Greve (geral).

  • "O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica." Logo, trata-se de norma de eficácia limitada. Assertiva correta!
  • "...e nos limites definidos em lei específica."

    Mas cadê essa lei que não existe?
  • VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites

    estabelecidos em lei específica.

    Observe que o direito de greve do servidor público é uma

    norma constitucional de eficácia limitada. Em tese, é necessária uma lei

    para que os servidores públicos possam usufruir do direito de greve.

    GAB;CERTO


  • CERTO.


    O direito de greve dos servidores públicos é assegurado, embora o seu exercício ainda não esteja regulamentado.

  • Jorge Montes, o STF conferiu efeito erga omnes (concretista geral) por conta de um mandado de injunção a respeito do tema em questão (greve). Logo, os servidores podem se utilizar da lei 7.783/89 que até então regulamentava somente o direito de greve dos celetistas.

  • Gente, a questão está certa!

  • Já vi questão do Cespe com esta afirmativa como errada por não dizer que servidor civil. Complicada esta banca.

  • Servidor público inclui tanto o civil quanto o militar, questão podre do Cespe!!!!

  • Alternativa correta

    Servidor Público diz respeito ao civil, logo dizer "servidor público civil" será redundante.

    Só um adendo, após EC18/98 militares são considerados agentes públicos.

     

    Bons estudos!

  • Lembre, Militares não são agentes ou servidores públicos. Por isso questão corretíssima.

  • Art. 37 CF

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    TOMA !

  • A própria banca alterou o gabarito de uma questão semelhante para ERRADO, em 2009

  • PERFEITO, GALERA!!!

     

     

    A tal lei não existe mesmo. Mas a banca não disse que existe. Quem insinua a existência da lei é a própria CF.

    A banca limitou-se apenas a reescrever o art. 37, VII da CF.

    Eu errei a questão, mas fazer o quê?

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Questão: 

    1° Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Técnico Administrativo

    Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.

    Errado. Conforme a CF de 1988: Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    2° Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista

    O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Correto. Conforme a CF Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;       

     

    Observe que na primeira questão a banca cobrou a letra da lei, enquanto que na segunda mesclou o aspecto doutrinário com a Constituição. Visto que desde a EC n° 18/98 os militares foram excluídos da categoria de servidor público, conforme lição de Maria Sylvia Zanella de Pietro.

  • É uma norma de eficácia limitada!

  • sim correto, uma lei que não foi feita e nem será jamais. 

  • GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS --> NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    GREVE DOS PARTICULARES --> NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

  • CERTO

     

    ...e aproveitando-se da omissão legislativa sobre o exercício da greve, o STF, numa "grande" jogada se aproveitou da situação e vetou o exercício do direito de greve pelos chamados "agentes públicos armados", em regra, os elencados no art. 144 da CF e os equiparados. Aos demais servidores civis, a administração pública passou a poder descontar na remuneração do servidor os dias paralisados, exceto quando a greve for gerada por ilegalidade ou abuso da administração pública. 

     

    A confusão toda teve início em 2017, quando a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo resolveu paralisar suas atividades, visto que constitucionalmente já é vedado o exercício do direito de greve aos militares. A paralisação gerou uma crise de insegurança no Estado e o poder público federal teve que intervir na segurança.

     

    Logo depois foi a vez da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que paralisou suas atividades com um determinado pretesto para não configurar greve (e estavam certos em paralisar) e o poder público federal novamente teve que intervir.

     

    Nasceu daí o julgado do STF. 

     

    O certo é que o Poder Executivo é o que mais trabalha, o que menos recebe, o que mais é cobradomenos valorizado. Por isso, na primeira oportunidade, pule fora! 

  • Na prática continua certo mesmo sem a lei existir tendo em vista que o STF determinou a aplicação da lei da iniciativa privada

  • - Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. (OUTRA ASSERTIVA DA CESPE)

    GABARITO: CERTO!!

    oque houve de diferente para esta questão ser CERTO e atual ERRADA? Alguém pode me ajudar.

  • Lembrando que é uma norma de eficácia limitada.

  • Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), referentes a administração pública e servidores públicos, é correto afirmar que: O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • agora me confundi, até onde sei, só pode através de mandado de injunção pelo fato de não ter direito a greve.

ID
1038544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, referentes a administração pública e servidores públicos.


O servidor público estável manterá o vínculo com a administração pública, mesmo que o seu cargo seja extinto.

Alternativas
Comentários
  • Correto pois o servidor ficará em disponibilidade até seu adequado aproveitamento.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Caso haja a extinção do cargo de servidor estável, este ficará em disponibilidade, mantendo o vínculo com a Administração Pública.
    Caso haja a extinção do cargo de servidor não-estável, este será exonerado, passando a não possuir qualquer vínculo com a administração pública.
    Gabarito: Correto
  • SIMPLES, PRA NUNCA MAIS ESQUECER..

    # Quando se adquire estabilidade , se adquire com a administração pública!          ( estabilidade > administração)

    # O estágio probatório, se adquire para o cargo!                                                        ( estágio probatório > cargo)



    Por isso, que toda vez que se passarmos ( pense positivo)  em um concurso público, mesmo já integrando os quadros da administração, deveremos nos sujeitar a novo " ESTÁGIO PROBATÓRIO".... isso serve para aferir se estamos prontos para cargo. 

    É só depositar na conta.... agência 12345TXT, conta 6666 .... " gradicido"
  • Art. 41-

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Art. 41. inc. III - parágrafo 3. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


  • Errei a questão, pois imaginei o art. 169, §§ 4º e 6º, CF, como exceção ao enunciado da questão.


    art. 169: A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

        I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

        II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º, CF: Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 6º, CF: O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.


    Bons estudos!!



  • CORRETO, FICA EM DISPONIBILIDADE COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, ATÉ SER APROVEITADO EM OUTRO CARGO... É BOM FICAR ATENTO NA REMUNERAÇÃO QUE, REPETINDO, SERÁ PROPORCIONAL.


  • Correto 

    Pois será colocado em disponibilidade, percebendo remuneração proporcional, e qdo houver cargo disponível, será reintegrado à ADM Publica.

  • Seu comentário está equivocado "P B". Ele será posto em disponibilidade e APROVEITADO em outro cargo. Reintegração é a volta do servidor estável que conseguiu invalidar sua demissão.

  • Se o cargo for extinto, o servidor ficará em vagabundagem remunerada, ou seja, DISPONIBILIDADE.

  • Certo. O servidor ficará em disponibilidade.

  • será colocado em disponibilidade e reaproveitado a critério da ADM

  • Será colocado em disponibilidade.

  • Correto.

    Uma vez que será posto em DISPONIBILIDADE.
  • correto, a estabilidade se dá no serviço público e não no cargo!

    Art. 21 (Lei 8112).

     O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público 

  • Correta

    Será posto em disponiblidade.

    #É a treva extinção de cargo, principalmente em estágio probatório.

     

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em DISPONIBILIDADE, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    TOMA !

  • Certíssima!

  • Sim, porque nesse caso ele ficara em disponibilidade

  • Gabarito: CORRETO

    De fato, extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade, mantendo o seu vínculo com a administração pública, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º, CF).


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • questao linda. ele fica em disponibilidade pra ser aproveitado

  • Volta Cespe de 2013, pleaaaaase!

  • Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), referentes a administração pública e servidores públicos, é correto afirmar que: O servidor público estável manterá o vínculo com a administração pública, mesmo que o seu cargo seja extinto.

  • Essa questão me fez lembrar da finada POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL. :(

  • O servidor fica em Disponilidade.


ID
1038547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, referentes a administração pública e servidores públicos.


O princípio da eficiência, que se caracteriza como um princípio implícito, não está previsto expressamente na CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 CF. é o famoso (LIMPE). Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia.
  • GABARITO: ERRADO. O princípio da eficiência, que se caracteriza como um princípio implícito, não está previsto expressamente na CF. Na verdade, trata-se de princípio expresso, pois está lá previsto no art.37 da CF, juntamente com os demais princípios que, propositadamente ou não, na ordem em que estão dispostos formam, como o colega acima apontou o famoso menmônico LIMPE, que se refere aos princípios expressos na CF:

    CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e   eficiência   e, também, ao seguinte (...):

    O  princípio da eficiência, no ordenamento jurídico constitucional, tem origem na EC 19/98, que o incorporou ao texto da Constituição de 1988 (artigo 37, caput). A inserção do princípio da eficiência, no texto constitucional, ao lado dos princípios clássicos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade fundou-se no argumento de que o aparelho estatal deve se orientar para gerar benefícios, prestando serviços à sociedade e respeitando o cidadão contribuinte. FONTE: http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marconimendoncadasilva/_publicadosnodireitopositivo/reformaadministrativaec19de98.htm

  • EFICIENCIA - EXPLICÍTO.
  • Princípios explícitos,expressos:Taxativamente previstos em uma norma jurídica de caráter geral,obrigatória para entidades políticas e entidades administrativas.é possível identificar o nome no texto legal ou constitucional, a exemplo do " Limpe",previsto no artigo 37 da CF.Em alguns casos,estarão expressos em leis que não são de observãncia obrigatória para toda a Administração Pública

    Princípios implícitos:não estão previstos explicitamente.consequencia de estudos doutrinários e jurisprudenciais
  • PRINCÍPIOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


  • C.H.A. em P.A.R.I.S.

    Leia: "CHÁ em PARIS .

    Principios não expressos do Direito Administrativo:

    C ontinuidade
    H ierarquia
    A utotutela
    em
    P resunção de legitimidade
    A uto executoriedade
    R azoabilidade
    I sonomia
    S upremacia do interesse público


  • O princípio da EFICIÊNCIA encontra-se explicitamente na CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Obs.: o princípio da EFICIÊNCIA, pode ser conceituado, da seguinte maneira:"toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo,."


  • Aposto que esse foi o primeiro BIZÚ criado nas história dos concursos públicos (LIMPE)..

  • Mapa mental da Administração Pública


    http://1.bp.blogspot.com/-freaU4Yvw7Y/UH872UazEhI/AAAAAAAAEDk/xl2mPedDf-Q/s1600/ADMINISTRA%25C3%2587%25C3%2583O+P%25C3%259ABLICA+DIRETA+E+INDIRETA.jpg

  • LIMPE ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ) Princípios implícitos. 

  • São princípios EXPLÍCITOS - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (LIMPE ), Probidade e Economicidade.  

    Princípios IMPLÍCITOS - Controle Judicial, Razoabilidade, Igualdade, Supremacia do Interesse Público, Especialidade, Poder-Dever, Continuidade do Serviço Público, Proporcionalidade, Autotutela e Segurança Jurídica.

    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/09/principios-explicitos-e-implicitos-da.html

  • Errado. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    TODOS EXPLÍCITOS...

  • Se fosse antes da EC 19/98 tudo bem, mas como falado. O famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e EFICIÊNCIA) Art 37.

    ERRADO

  • Resposta: (Errado)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • PARA BANCA CESPE

    PRINCÍPIO POSITIVADO= explícito (ou expresso)

    ex: L.I.M.P.E

    NÃO POSITIVADO= implícito (não expresso)

    ex: indisponibilidade do interesse público, supremacia do interesse público, auto-tutela, continuidade


  • Errado.

    ...

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    ...

    Logo o princípio da Eficiência foi o ultimo a ser inserido no bojo da constituição.

  • Questão erra ao falar "não está previsto expressamente na CF", outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Princípios da Administração Pública; 

    Conforme o texto constitucional, a administração pública deverá obedecer aos princípios daeficiência, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Não definido

    O princípio da eficiência está previsto no texto constitucional de forma explícita.

    GABARITO: CERTA.

  • PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS FUNDAMENTAIS:

    Lembrar do LIMPE, pessoal, então:

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência 

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS FUNDAMENTAIS:

    Razoabilidade, Proporcionalidade, Segurança Jurídica, Ampla defesa, Autotutela, Continuidade do serviço público, Supremacia do interesse público sobre o privado, entre outros. Esses princípios não estão escritos na lei, como o próprio nome já diz, são IMPLÍCITOS, mas o "LIMPE" não pode acontecer sem que estes sejam respeitados. 

    Apenas um lembrete. Espero ter contribuído. :)


  • Foi inserido na CF de 1988 

  • Erradíssima (2x).

    Erra primeiro ao afirmar que é um princípio implícito (na verdade é explícito ou expresso) e erra novamente ao afirmar que não está expresso na CF (na verdade está expresso sim).

    #qgabaritos

  • O princípio da eficiência passou a estar expresso na Constituição a partir da

    EC nº 19/98, que o introduziu com o objetivo de promover uma quebra de

    paradigma na Administração Pública, substituindo a antiga administração

    burocrática pelo novo modelo: a administração gerencial. A administração

    gerencial tem ênfase na obtenção de resultados e na participação do cidadão,

    que é visto como cliente dos serviços públicos.

    O art. 37, CF/88 impõe verdadeiro dever de eficiência à Administração

    Pública. Não basta que os agentes públicos atuem em conformidade com os

    ditames da legalidade. É necessário que sua desempenhem suas atribuições da

    melhor forma possível, a fim de obter os melhores resultados. Deve-se buscar

    a melhoria da qualidade dos serviços públicos e a racionalidade dos

    gastos públicos. A Administração Pública deve observar o princípio da

    economicidade, que determina que seja avaliado o custo/benefício dos

    gastos públicos.


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    GAB:ERRADO.

  • O princípio da eficiência, caracteriza-se como princípio explicito, positivado, previsto expressamente na CF.

    Assertiva: Errada.

  • Está explícito na Carta Magna desde 1998, com a reforma administrativa do Fernando Horrendo Cardoso.

  • Princípios explícitos na CF:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência ( foi incluído em 1998)

  • ERRADO

    Princípios explícitos na CF

    O famoso LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Sério, a questão foi tão simples que eu estava procurando cabelo em sapo.

  • Ai eu pergunto? Porque uma questão dessa não cai na minha prova?

  • Minha tia, quando passou no concurso do extinto banespa, lá em mil novecentos e alguma coisa, usou o bizu do limpe.

  • LIMPE os principios explícitos da ADM 

    . 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .

    TOMA !

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Questão duplamente errada.

    1) A eficiência já era um princípio EXPLÍCITO antes da CF/88.

        Trata-se de uma determinação para a administração indireta que aparece no art. 26, III do Decreto-Lei nº 200/1967.

    2) Está explicitado na CF/88.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Tem um colega ai que deve ter passado em todos os concursos tudo pra ele é MOLE MOLE...

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Aos poucos vou chegando no meu objetivo de dominar a Cespe.

  • É um principio Explicito.

  • A Emenda Constitucional nº 19/1998 introduziu no caput do art. 37 da Constituição Federal o princípio da eficiência. Bizu é estudar 9 horas todo dia!

  • queria uma dessa no mpu

  • Na lei de licitação que ele não está expresso

  • Lembrar de LIMPE.


    legalidade

    impessoalidade

    moralidade

    publicidade

    eficiência


  • totalmente explicito..que conversinha fiada!!

  • GABARITO: ERRADO

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • Errado

    Esta explicito no art 37 da CF


ID
1038550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a direitos e garantias fundamentais previstos na CF, julgue os itens seguintes.

Somente para o acusado da prática de crime de terrorismo ou de traição em tempo de guerra é previsto o julgamento por juízo de exceção.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
  • NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TRIBUNAL DE EXCEÇÃO , TENDO EM VISTA O CONFRONTO COM O PRNCIPIO BASILAR DO JUIZ IMPARCIAL.

    TRIBUNAL DE EXCEÇAO -TRIBUNAL CRIADO POSTERIOMENTE AO  CONFLITO, COM JUIZES PREDETERMINADOS E ESCOLHIDOS.

    EXEMPLO CLARO FOI O TRIBUNAL DE NUREMBERG.
  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Esse inciso juntamente com o inciso LIII, materializam o que a doutrina denomina de “juízo natural”

    O inciso em comento assegura ao individuo a atuação imparcial do poder judiciário na apreciação das questões postas em juízo, impedindo que por arbitrariedade ou casuísmo sejam criados tribunais ou juízos de exceção com a finalidade de julgar um determinado crime ou caso praticado antes da criação desses tribunais, isto é, ele impede que seja criado um tribunal ou juízo de exceção para julgar um caso especifico que tenha horrorizado a sociedade, deste modo seja qual for o crime somente o órgão que recebeu a competência para julga-lo, sendo inconstitucional a criação as pressas de algum tribunal ou juízo de exceção destinado a julgar um caso especifico.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Vejam "Não haverá juízo de exceção, e para essa regra não ha exceção"

  • Pessoal, o que é Tribunal de exceção?? ¬¬
  • Respondendo a pergunta do colega:

    O art. 5º, inciso XXXVII, é muito claro ao afirmar que não haverá juíz ou tribunal de exceção. Mas o que caracteriza um tribunal de exceção?

    Um tribunal (ou juízo) de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso, é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra.

    E qual o grande problema dos tribunais de exceção? O primeiro e mais claro é que eles invariavelmente não são imparciais, uma vez que a sua criação é direcionada para um caso específico. Ou seja, só é criado um tribunal de exceção quando há algum interesse na direção das decisões e do resultado.

    Outro problema é que a pessoa, ao ser julgada por um tribunal de exceção, perde algumas das outras garantias do processo, como a do duplo grau de jurisdição e do juiz natural, por exemplo. E não necessariamente o tribunal é formado por juristas, podendo ser composto por qualquer pessoa, para julgar qualquer caso, contra qualquer pessoa. É uma boa forma de se acabar com a segurança jurídica.

    Por isso, os tribunais de exceção, em sua grande maioria, são expressões de países totalitários ou formas de repressão pública de alguns indivíduos “desviados” ou que, aos olhos da população, mereçam severa repreensão (como os nazistas de Nuremberg).

  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • NÃO EXISTE EXCEÇÃO, A CONSTITUIÇÃO SIMPLESMENTE FALA: "NÃO HAVERÁ JULGAMENTO POR JUÍZO DE EXCEÇÃO."

  • Gabarito. Errado.

    Art.5.

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Tal corte não condiz com o Estado Democrático de Direito e/ou dentro de qualquer Estado, motivo pelo qual é mais comum em estados ditatoriais, de chamado "Partido Único"(tipo-Nazista-Comunista) e/ou ainda os constituídos pelo Tráfico/Máfia - Brasil, de conhecimento da Polícia Federal, Interpol e combatidos.1

    É constituído ao oposto dos princípios básicos de direito constitucional-processual, tais como: contraditório e ampla defesa; legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, juiz natural, e todos os demais princípios relacionados ao devido processo legal.[carece de fontes]

    O tribunal de exceção não se caracteriza somente pelo órgão que julga, mas, fundamentalmente, por não ser legitimado pela própria Constituição para o regular exercício da jurisdição. O tribunal de exceção é uma forma de Farsa judicial

  • Art. 5º

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;


    Gabarito Errado

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    Assim sendo...
    ERRADO.

  • (AQUI VAI UMA CRÍTICA DEVIDO A REALIDADE SOCIAL DE NOSSA NAÇÃO)

    Tribunal e juíz de exceção acontece todo dia no país, a nossa constituição muitas vezes é so um pedaço de papel.


    VEJA: https://www.youtube.com/watch?v=yBd7EsuIOIw

  • "Reza o texto constitucional que "não haverá juízo ou tribunal de exceção" (art. 5.º, XXXVII) e que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" (art. 5°, LIII), comandos que, em conjunto, consubstanciam o postulado do "juízo natural".

    Esse princípio assegura ao indivíduo a atuação imparcial do Poder Judiciário na apreciação das questões postas em juízo. Obsta que, por arbitrariedade ou casuísmo, seja estabelecido tribunal ou juízo excepcional (tribunais instituídos ad hoc, ou seja, para o julgamento de um caso específico, e ex post facto, isto é, criados depois do caso que será julgado), ou que seja conferida competência não prevista constitucionalmente a quaisquer órgãos julgadores".
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado.

    Por isso...
    ERRADO.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    [...]


    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O comentário de Farley e Klaslany explica muito bem o que é um tribunal de exceção.

    Só de entender de que se trata um, nem precisa lembrar da letra da lei pra saber que a afirmação dada na questão está errada.

  • É vedado a implantação de tribunais de excessão.

  • Artigo 5º

    XXXVII- NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Não haverá tribunal de exceção.

    Gab. E

  • XXXVIINÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

  • ERRADO.

    Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

  • Tribunal de exceção: Qualquer jovem no Twitter cancelando os outros.

  • vedada o juízo de exceção.

  • Violaria o principio do juiz natural


ID
1038553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a direitos e garantias fundamentais previstos na CF, julgue os itens seguintes.

Entende- se como princípio da legalidade na vida civil o fato de ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa

    O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito
    Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei

    CF
    Art. 5, II 
    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • Se não tivesse a "vida civi" estaria errado, não é ? Seria fazer apenas o que está na Lei, de acordo com o LIMPE.
  • O CIVIL VIVE NO CAMPO DA PERMISSIVIDADE E O ESTADO NO CAMPO DA LEGALIDADE
  • Complementando,

    A CF em seu art. 5° , II Diz:


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    Bem esse inciso nos traz o princípio da legalidade, que se divide em :

    a) Legalidade para o Estado --> o estado só poderá agir segundo a lei

    b) Legalidade para os particulares --> os particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe ,ou seja, podem agir "secundum legem" e "praeter legem" (segundo a lei e além da lei)
    não podendo agir "contra legem" (contra a lei)




    a) Legalidade para o Estado também é chamada de legalidade estrita;



    b) Legalidade para os particulares também é chamada de autonomia das vontades;
  • Olá, sou nova por aqui, 

    alguém pode por favor me explicar pq nao seria reserva legal?

  • Prezada Liliane; vou tentar:

    O artigo 5.o, II, CF prevê que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer ato normativo editado pelo Poder Legislativo (Constituição; leis complementares; leis ordinárias; resoluções) ou, excepcionalmente, pelo Poder Executivo (medidas provisórias ou leis delegadas). Aqui temos a salva-guarda do amplo princípio da legalidade. 

    Por outro lado, o princípio da reserva é mais restrito, espécie que é do genérico princípio da legalidade . Refere-se especificamente à emenda, à lei complementar, à lei ordinária etc. para regular determinado assunto. “Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo Legislativo, sem participação normativa do Executivo.” 

    Concluindo, o princípio da reserva legal, a Constituição exige conteúdo específico. Ao princípio da legalidade, a Constituição outorga poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relação, que é o cado em tela.

    Espero ter ajudado.



  • Princípio da Legalidade: Previsão ampla, conteúdo vago. 

    Princípio da Reserva Legal: Previsão específica, conteúdo específico. EX.: art 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


  • AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE SERÁ OBRIGADA A FAZER SOMENTE AQUILO QUE A LEI AUTORIZA.

  • Gabarito. Certo.

    Art. 5. II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • QUESTÃO CORRETA.

    Tal princípio bifurca-se em:

    PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS VONTADES: admite que se faça tudo que a lei não proíbe(particular).

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA: só é permitido fazer o que a lei prevê(agente público).


  • Art. 5. II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Legalidade para os particulares: Pode fazer tudo que a lei não proíbe 

    Legalidade para a administração pública: Só pode fazer o que a lei autoriza. 

  • Corretíssima.

    Já o servidor público, só pode fazer algo que estiver no liame da lei. 

    #qgabaritos

  • Certo. Só lembrando que o princípio de legalidade para a administração pública é o contrário: A administração só faz o que está determinado em lei.

  • Certa

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • O princípio da legalidade para fins de direito administrativo é justamento o contrário, ou seja, a administração só fará algo quando estiver expressamente previsto na lei. Em caso de omissão legislativa, o administrador não estará autorizado a fazer o que bem entender. Com exceções, claro, como no caso em que o ato da administração não importe nenhum ônus ou obrigação a terceiro de boa-fé.

     

    Ocorre que, como elucidado anteriormente, quando falamos em atos da vida civil, ou seja, dos atos praticados pelo administrados, o principio da legalidade diz respeito a ideia de "se a lei for omissa, é permitido". Essa ideia é corroborada pelo princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Outrossim, com relação ao principio da reserva legal, este diz respeito a aplicação da lei em seu sentido formal, na estrita legalidade, ou seja, quando a lei se submete ao processo legislativo propriamente dito (ex: leis ordinária e complementar), não admitindo uma medida provisória, por exemplo. Deste princípio se fundamenta o direito penal e processual penal. 

  • CERTO.

     

    LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO ( DESTINADA AO PARTICULAR).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Princípio da legalidade em sentido amplo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CESPE,CESPE.........VIDA CIVIL.....

  • O item está correto! Por força do art. 5º, II do texto constitucional, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Lembrando que tal princípio se aplica de forma distinta quando se trata da Administração Pública, que só poderá fazer aquilo que estiver autorizado em lei. 

  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Outra questão CESPE, sobre o Princípio da Legalidade:

    Comumente, confundem-se os princípios da legalidade e da reserva legal. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, contudo, é mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei. O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, por sua vez, consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal. (CEBRASPE 2015)

  • => Dá base ao chamado: princípio da autonomia das vontades

  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. PRÍNCIPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Abraço!!!

  • Porque as provas não são assim hoje.... :/

  • Com relação a direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Entende- se como princípio da legalidade na vida civil o fato de ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • GAB. CERTO

    Legalidade para os particulares: Pode fazer tudo que a lei não proíbe.

    Legalidade para a administração pública: Só pode fazer o que a lei autoriza


ID
1038556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a direitos e garantias fundamentais previstos na CF, julgue os itens seguintes.

Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação contra a ordem constitucional e o Estado democrático praticada por grupos armados, civis ou militares.

Alternativas
Comentários
  • Correto. O Art. 5º da Constituição trata dos crimes inafianáveis e imprescritíveis:
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • Fundamento CF, art. 5º...

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Paz de Cristo.

  • Crimes inafiançáveis e imprescritíveis
    - racismo
    - ação de grupos armados

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de surgis, graça e anistia.
    - 3T e Hediondos

  • ITEM: CERTO

    EXTRA - DICA IMPORTANTE PARA MEMORIZAR!!
      CRIME INAFIANÇAVEL   - 3TH e RA
     
    3T = Tortura, Tráfico de Drogas, Terrorismo
    H = Hediondo
    R = Racismo
    A = Ação grupos armados
      CRIME INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO -  3TH
    3T = Tortura, Tráfico de Drogas, Terrorismo
    H = Hediondo
      CRIME IMPRESCRITIVEL -   RA    R = Racismo
    A = Ação grupos armados
  • Existe uma outra questão muito parecida, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AL - Auxiliar Judiciário Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;  Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta. 
    e) Constitui crime imprescritível a ação de grupos armados civis contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

    GABARITO: LETRA "E"
  • 1.  Crimes Inafiançáveis: a) Racismo; b) Tortura; c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins; d) Terrorismo; e) Crimes Hediondos; f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático   2. Crimes Imprescritíveis: a) Racismo; b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;   3. Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia: a) Tortura; b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins; c) Terrorismo; d) Crimes Hediondos;
  • Isnta salientar que, ao contrário do que foi ventilado em um comentário anterior, que o crime de tortura admite sim a possibilidade de indulto, tendo em vista que a lei que regula os crimes de tortura (lei 9.455/97) vedou apenas, assim como consta na CF/88, a concessão de Graça e Anistia, conforme preleciona o Art. 1°, § 6° da supra citada lei, in verbis:

    Art. 1°, § 6°, Lei 9.455/97 - "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça OU anistia." 

    Logo, levando-se em conta uma interpretação a contrário sensu, haveria a possibilidade da concessão de indulto.

    Bons estudos a todos.
  • Para mim, o melhor mnemônico de todos que já vi por aqui:
    RAGA - IMPINA
    3TH - INSINA
    Nunca mais esqueci!
    Boa sorte a todos.
  • ITEM CORRETO
    IMPRESCRITÍVEIS  -  
    RAÇÃO=RACISMO E AÇÃO DE GRU...                                               
    INAFIANÇÁVEIS  - 
     RAÇÃO + 3TH=RACISMO E AÇÃO DE GRU..+ TRÁFICO,TORTURA ,TERRORISMO,+HEDIONDOS OU EQUIPARADOS                                INSUCETÍVEIS DE GRAÇA/ANISTIA   - 3TH= TRÁFICO,TORTURA ,TERRORISMO+HEDIONDOS OU EQUIPARADOS
             
                                                                                    
  • LEMBRE-SE :

    3TH = TRÁFICO,TORTURA ,TERRORISMO, HEDIONDOS (INSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA)

    RAÇÃO = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS (IMPRESCRITÍVEIS)

    TODOS ACIMA SÃO INAFIANÇÁVEIS.


  • Método mnemônico que formulei pra nunca mais esquecer:

    -> Tortura, Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins, Terrorismo e Crimes Hediondos NÃO TEM GRAÇA (SEM GRAÇA OU ANISTIA)

    > Ação de grupos armados, civis ou militares e racismo são IMPRESTÁVEIS (IMPRESCRITÍVEIS + INAFIANÇÁVEIS)


    Abraços!


  • Parabéns aos nossos amigos "Felipe Gualberto" e "Lucas Horst", pelas excelentes dicas!

    Com toda certeza, usando ambas, não perderemos nenhuma questão.


    Abraços!
    Força e garra ... rumo à vitória!
  • Gabarito. Certo.

    _______________________________________________

    IMPRESCRITÍVEIS

    - Racismo

    - Ação de grupos armados

    _______________________________________________

    INAFIANÇÁVEIS 

    - Tráfico

    - Tortura

    - Terrorismo

    - Crimes hediondos

    - Racismo

    - Ação de grupos armados

    _______________________________________________

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    - Tráfico

    - Tortura

    - Terrorismo

    - Crimes hediondos

    _______________________________________________





  • IMPRESCRITÍVEIS

    - Racismo

    - Ação de grupos armados

    _______________________________________________

    INAFIANÇÁVEIS 

    - Tráfico

    - Tortura

    - Terrorismo

    - Crimes hediondos

    - Racismo

    - Ação de grupos armados

    _______________________________________________

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    - Tráfico

    - Tortura

    - Terrorismo

    - Crimes hediondos

    __________________


  • 6 crimes: Tráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondo, Racismo, Ação de Grupos Armados.

    3 começam com T: Tráfico, Tortura, Terrorismo.

    3 punições: Inafiançável, Imprescritível, Insuscetível de Graça e Anistia.

    Inafiançáveis: Todos.

    Imprescritíveis: Apenas 2; Racismo e Ação de Grupos Armados.

    Insuscetível de Graça e Anistia: 4 = 3T + 1H; Tráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondos.


  • Imprescritíveis: Ação de grupos armados e Racismo


    Inafiançavéis: Ação de grupos armados, Racismo, Tráfico, Tortura, Terrorismo e Crimes Hediondos


    Insuscetíveis de Graça, Indulto ou Anistia: Tráfico, Tortura, Terrorismo e Crimes Hediondos

  • SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS


    ----> racismo

    ----> ação de grupos armados


    SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE INDUTO, GRAÇA E ANISTIA


    ----> tráfico

    ----> tortura

    ---> terrorismo

    ---> crimes hediondos

    (3TH)  


  • 500 comentários para falar a mesma coisa... Sai fora...

  • Bizuuuu pra gravar :
    1- INAFIANÇAVEIS : Racismo(R); Tortura(T); Trafico(T); Terrorismo(T); Hediondos(H); Grupos Armados(G)

    2- IMPRESCRITIVEIS: 1 - 3T's H  = Racismo(R); Grupos Armados(G)
    3- INSUSCETIVEIS DE GRAÇA E ANISTIA: 3T'sH = Tortura(T); Trafico(T);Terrorismo(T); Hediondos(H)
    4- RECLUSÃO: R = Racismo ( somente ).
    Espero ter ajudado !!!
  • Mnemônicos para não errar mais.
    HEDI TER TRATOR não  tem GRAÇA

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    - HEDIondos (crimes)

    - TERrorismo

    - TRÁfico

    - TORtura

    Mel de abelha nunca apodrece é uma RAÇÃO  imprescritível 

    RA: Racismo

    AÇÃO:Ação de grupos armados






  • TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS.


    Racismo e AGA: imprescritível


    3ts e C.hediondo: insuscetível de graça ou anistia.

  • Os crimes Insuscetíveis de graça e anistia não são Imprescritiveis e vice-versa.

    Não pode haver as 3 classificações ao mesmo tempo.
  • Crimes Imprescritíveis, Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça e Anistia

    Imprescritíveis
    - RACISMO
    - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS


    Inafiançáveis
    - RACISMO
    - AÇÃO DE GRUPO ARMADOS

    3 T = TRÁFICO, TERRORISMO, TORTURA
    - CRIMES HEDIONDOS

    Insuscetíveis de Graça e Anistia
    - 3 T = TRÁFICO, TERRORISMO, TORTURA
    - CRIMES HEDIONDOS.

    Gabarito: certo

  • sendo bem objetiva, já que temos muita coisa para estudar:

    TODOS são inafiançáveis.

    RACISMO e GRUPOS ARMADOS não prescrevem.

    Basta lembrar disso.

  • Art. 5°:
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    Um breve mnemônico para memorização:
    - Inafiançáveis: Todos;
    - Imprescritíveis: RAÇÃO (racismo e ação de grupos armados);
    - Insuscetíveis de graça ou anistia: 3TH (terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e crimes considerados hediondos);
    Enfim...
    CERTO.

  • Eu fiz uma tabela que me ajudou a memorizar definitivamente as regras a respeito desses tipos de crimes. Espero que sirva pra vocês.

     

    Imagem: http://imgur.com/aey670Y

  • CERTO.

    O crime de racismo também é inafiançável e imprescritível.

  • Gabriel Sá  seu quadro é show... valeuuu...

  • Art. 5°, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    Logo...
    CERTO.

     

  • Vai mais um:

    TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS (3TH E RAGA)

    3TH >> INSUSCETÍVEIS

    RAGA >> IMPRESCRITÍVEIS

  •  

    CERTO.

     Art. 5°, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Também são inafiaçáveis:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     

  • GABARITO CERTO

     

    INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS

     

    BIZU: ''RAÇÃO''

     

    RACISMO

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS

    RA - Racismo.

    AÇÃO - Ação de grupos armados, civis ou militares.

     

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    3TH 

    T - Tortura

    T - Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    T - Terrorismo

    H - Crimes Hediodos

  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS

    RA - Racismo.

    AÇÃO - Ação de grupos armados, civis ou militares.

     

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA 

    T - Tortura

    T - Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    T - Terrorismo

    H - Crimes Hediodos

  • Gabarito Certo


    CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS

    RA - Racismo.

    AÇÃO - Ação de grupos armados, civis ou militares.

     

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA 

    T - Tortura

    T - Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    T - Terrorismo

    H - Crimes Hediodos

  • Macete: Ração não prescreve

    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS

    RA - Racismo

    AÇÃO - Ação de grupos armados, civis ou militares

     

    CRIMES INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA (3TH)

    T - Tortura

    T - Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    T - Terrorismo

    H - Crimes Hediodos

    Todos são inafiançáveis

  • Certamente você tenha marcou esse item como verdadeiro! O texto constitucional, no inciso XLIV do art. 5º, nos ensina que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Gab: CERTO

    BIZÚ: se a questão vier dizendo que os crimes são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os 3, já marque errado. Pois eles possuem apenas 2 de cada!

    Ou são inafiançáveis e insuscetíveis ou são inafiançáveis e imprescritíveis.

    inafiançáveis e insuscetíveis (não se pode impressionar nem sofrer impressões ou alterações, insuscetível a pedidos de desculpas) de GRAÇA E ANISTIA.

    ----> Terrorismo

    ----> Tráfico 

    ----> Tortura 

    ----> Hediondos 

    imprescritíveis e inafiançáveis

    ----> Racismo 

    ----> Ação de Grupos Armados

  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS - RAÇÃO

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA - 3TH

  • Gabarito Certo

    Crime inafiançável e imprescritível é só o Negão-Armado (ações de grupos armados e racismo).

    Bons Estudos!

  • - Racismo e Ação de grupos armados, CIVIS OU MILITARES: Inafiançáveis e imprescritíveis

    - 3TH: Insuscetíveis de graça e anistia.

  • Imprescritíveis = RAGA (Racismo e Ação de Grupos Armados)

    Insuscetíveis de graça ou anistia = H3T (Hediondo, Tráfico, Terrorismo, Tortura)

    Inafiançáveis = RAGAH3T

    Gabarito: C

  • Art. 5º CF

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • 3TH NÃO PRESCREVE

    RAÇÃO NÃO TEM GRAÇA

    TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS

  • O certo não seria: Ação de grupos "armados" contra o estado...????????

    Nesse caso, abre-se espaço para até os grupos que não são armados. Enfim, se alguém puder me ajudar eu agradeço.

  • RA =

    ÇÃO =

    ACEITA = G.A.I. = GRAÇA - ANISTIA - INDULTO

    NÃO ACEITA = F.P. = FIANÇA - PRESCRIÇÃO.

    T =

    T =

    T =

    H =

    NÃO ACEITA = G.A.F.I.

    MAS ACEITA = PRESCRIÇÃO

  • IMPRESCRITÍVEIS

    •RACISMO

    •AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO

    INAFIANÇÁVEIS

    •RACISMO

    •3T (Tráfico, Tortura e Terrorismo)

    •HEDIONDOS

    •AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    •3T (Tráfico, Tortura e Terrorismo)

    •HEDIONDOS

  • INAFIANÇÁVEIS: Todos

    IMPRESCRITÍVEIS: RaÇão

    INSUSCETÍVEIS: 3TH

  • Com relação a direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que:  Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação contra a ordem constitucional e o Estado democrático praticada por grupos armados, civis ou militares.

  • CRIMES INAFIANÇAVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    3TH NÃO TEM GRAÇA → Terrorismo, Tortura, Tráfico e crimes Hediondos são insuscetíveis de GRAÇA e ANISTIA

    TODOS são INAFIANÇAVEIS!

    Portanto, IMPRESCRITIVEL é a RAÇÃO → Racismo e AÇÃO de grupos armados.     

  • BIZÚ FEDERAL!

    IMPRESCRITÍVEIS (RAÇÃO) --> RAcismo e aÇÃO de grupos armados

    INSUSCITÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA (3TH--> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos

    INAFIANÇÁVEIS --> TODOS (RAÇÃO + 3TH)

    .

    #éofox

  • QUANTOS MINEMÔNICOS; AAAAAAAAAA... : ( )

  • IMPRESCRITÍVEIS (RAÇÃO) --> RAcismo e aÇÃO de grupos armados

    INSUSCITÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA (3TH--> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos

    INAFIANÇÁVEIS --> TODOS (RAÇÃO + 3TH)

    @cafejurdicobr

  • GABARITO: CERTO!

    Nossa Carta Magna prevê apenas dois crimes imprescritíveis:

    • Ação civil de grupos armados contra a ordem democrática;
    • Racismo.

    E a tortura? Para os mecanismos internacionais, também é espécie de crime imprescritível. Todavia, nosso ordenamento jurídico deu tratamento distinto. São imprescitíveis apenas os crimes assim definidos pela Constituição Federal. Portanto, a tortura também se submete à prescrição.

  • Acrescentando os comentários dos colegas, em 2019 o supremo criminalizou a homofobia como forma de racismo, sendo assim, inafiançável e imprescritível.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
1038559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a direitos e garantias fundamentais previstos na CF, julgue os itens seguintes.

Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88. Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Resposta:   Certo 
    A reunião pacífica não precisa de
     AUTORIZAÇÃO, por isso, INdepende de autorização, mas é exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente, para evitar que seja frustrada outra reunião marcada para o mesmo local público.

  •  (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
  • CORRETO.
    CF 88 
    Art. 5º
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    São as seguintes as características do direito de reunião assegurado na Constituição Federal de 1988:

    http://espacolivrepmdf.blogspot.com.br/2012/07/liberdade-de-reuniao-art-5-xvi-cf1988.html

    *** POR FAVOR LEIAM O TEXTO LINKADO ***
    REPOSTA MAIS COMPLETA PARA ESTA QUESTÃO 

  • Galera acho que o gabarito dessa questão encontra-se equivocado pelo fato de:
     
    Aviso prévio # Prévio aviso
     
    Olhem:
     
    QUESTÃO :Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.
     
    O QUE A CF DIZ: F/88   Art. 5ºXVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente


    Logo o gabarito deveria ser mudado de Certo para Errada.
  • ai meu Jesus, manda esse recurso para o Cespe então...

    aff
  • Jaque, você está precisando estudar português!

  • Gabarito: CERTO, como?????????????

    A letra da lei trata prévio aviso e não aviso prévio, aquele se refere a que ocorre antes de outra coisa com a qual se relaciona, e este a comunicação de empregador a empregado, ou vice-versa, de sua intenção de interromper o contrato de trabalho dentro de certo prazo.

    Caros colegas, caso eu esteja errado peço desculpas, mas não consigo visualizar essa questão como certa.



  • Para os inconformados com o gabarito.


    Qual a diferença em dizer


    Vou avisá-lo previamente / Vou previamente avisá-lo.


    Ao meu ver, nenhuma. Logo a questão está correta.

  • Corretíssima, Letra da Lei..!!

  • Gabarito. Certo.

    Dica é lembras => independentemente de autorização, mas haja aviso prévio à autoridade competente

    Art.5. XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente."

  • Desnecessidade de autorização -> significa dizer que as autoridade públicas não dispõem de competência e discricionariedade para decidirem pela conveniência, ou não, da realização da reunião, tampouco para interferirem indevidamente nas reuniões lícitas e pacíficas, em que não haja lesão ou pertubação à ordem pública.

    Necessidade de prévio aviso -> dar conhecimento à a autoridade competente sobre a realização da reunião, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a segurança e da ordem pública (...)
    DC Descomplicado pg 147

    GAB CERTO

  • Pequena dúvida.

    Se os manifestantes estão realizando a reunião, mas NÃO avisaram previamente a autoridade competente: o que acontece?! Qual punição é cabível, se é que existe alguma?!

  • Art.5. XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Discordo do gabarito, visto que a Cespe já fez a mesma pegadinha anteriormente e a assertiva estava ERRADA. Na questão acima, seria "prévio aviso", e não, "aviso prévio". Art 5, XVI,CF.

     Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja  PRÉVIO AVISO  à autoridade competente. 

  • Karoline, a questão está perfeita. 

  • PESSOAL,  SEI QUE O GABARITO ESTÁ CERTO, MAS HOUVE UMA OUTRA QUESTÃO QUE DIZIA "AVISO PRÉVIO" AO INVÉS DE "PRÉVIO AVISO" E A REFERIDA QUESTÃO ESTAVA ERRADA. COMO SABER????

  • Aviso prévio é a mesma coisa de prévio aviso nesse enunciado, só inverteu a ordem. Não há que se comparar com o aviso prévio quando se trata de demissão. 

    Quanto a outra questão que foi levantada: 

    Q255090 - A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente. Gabarito:  Errado. Não é necessário autorização. Basta mero aviso. 


  • PARA LEMBRAR=> 

    Direito de reunião:

    1-SEM ARMAS

    2-EM LOCAIS ABERTO AO PÚBLICO

    3-INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO E SIM PRÉVIO AVISO

    4-NÃO FRUSTE  REUNIÃO ANTERIOR 


  • quem dera que todas as questões fossem letras de lei como essa.


  • Por mais que a banca erre em diversas ocasiões, mesmo assim considero-a como a melhor. O simples texto de lei seca escrito de forma truncada faz o desavisado perder um bocado de tempo analisando a questão, ou mesmo perdê-la.

  • QUESTÃO FÁCIL...NEM PARECE A CESPE.

  • Toda reunião? pedido para que as pessoas usem drogas, use maconha!! use maconha!!!

  • Desde que seja pacífica, inclusive para o pedido da legalização da maconha, toda reunião é lícita, como diz  enunciado.

  • Certinha certinha que nem parece a cespe. Hahaha
  • Deu até medo de colocar como "certa", Cespe né?

  • Questão LINDA! Sem margem para erros.

  • E o racismo também ;) Questão linda, clara e direta! Continue assim Cespe kkk
  • Anote, se possível: são os requisitos para o exercício do direito de reunião.

  • gabarito=certo

    Artigo 5º, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     

  • E se for uma reunião para fins ilícitos?

  • REUNIÃO:

    1) Sem armas/fins pacíficos

    2) Local público

    3) Não frustrar reunião anterior

    4) INDEPENDE de autorização

    5) EXIGE aviso prévio a autoridade competente

  • é até gostoso de responder depois de 10 respostas erradas

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Abraço!!!

  • ATENÇÃO!!!

    De acordo com atual entendimento do STF, não será mais necessário prévio aviso à autoridade competente para realização de reunião pública.

    Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF definiram, em placar apertado de 6x5, que não é necessário aviso prévio para reunião pública. 

    Processo: RE 806.339

  • Pessoal, a questão hoje, dia 29/01/2021 se encontra desatualizada, de acordo com a recente decisão do STF!

     ''Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.''

    Fonte: próprio site do STF, postado em 13/01/2021 às 09:40.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • Mais de mil vezes errarei, porque não morre a ilusão!

  • Segundo jurisprudência do STF, não há mais a necessidade de aviso prévio.

  • Desatualizada.

  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • DIREITO À REUNIÃO

    1. Direito INDIVIDUAL, mas de EXPRESSÃO COLETIVA

    2. Direito MEIO

    3. CARÁTER TEMPORÁRIO

    4. SEM ARMAS e PACÍFICA - Inclusive o DISCURSO / PEQUENAS CONFUSÕES não DESCARACTERIZA

    5. LOCAL ABERTO AO PUBLICO

    6. NÃO AUTORIZAÇÃO

    7. PRECISA DE AVISO PRÉVIO - Para NÃO FRUSTAR OUTRA REUNIÃO 

    7.1. STF → AVISO PRÉVIO DISPENSÁVEL

  • De acordo com a literalidade da lei, sim.

    Mas é importante estar atento à recente decisão do STF:

    Recurso extraordinário (RE) 806339

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

  • Tese fixada pelo STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Primeira pergunta: esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?

    NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.

    A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    E por que existe esse aviso prévio?

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.

    Conforme explicou o Min. Dias Toffoli:

    “(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)"

    FONTE: DIZER O DIREITO


ID
1038562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e das normas programáticas, julgue os próximos itens.


Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador.

Alternativas
Comentários
  • Na lição de José Afonso da Silva, normas programáticas estão entre aquelas de eficácia limitada, ou seja, são normas que, de imediato, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.
    Segundo este eminente constitucionalista, normas programáticas são aquelas “através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado” (Aplicabilidade das normas constitucionais, p. 138).
    Item CERTO.
  • PRINCIPAL DESTINATÁRIO O LESGISLADOR?????
  • As normas programáticas não produzem seus integrais efeitos direto e imediatamente. Mesmo sem produção de efeitos imediatos, desde sua entrada em vigor, revogam legislação pretérita, proibem a edição de legislação futura em sentido contrário, servem  também de parâmetro para a interpretação do texto constitucional. São parâmetros para controle de constitucionalidade das leis, revogam normas pretéritas ou declaram a incosntitucionalidade de normas futuras.
  • Em resumo:

    NORMAS PROGRAMÁTICAS são normas constitucionais que dependem da atuação efetiva do Estado para que os jurisdicionados possam exercer com plenitude os direitos sociais bem como atingir objetivos consagrados pela CF/88. São assim denominados pois dependem de programas sociais e de políticas públicas.

    Professor Fábio Távares - LFG
  • Vale a pena assistir

    http://www.youtube.com/watch?v=d4gtFx0jtWw
    • Norma programática não é norma constitucional voltada para o indivíduo, mas sim para os órgãos estatais, estabelecendo para estes um programa, uma diretriz para sua atuação. Logo, a efetividade do direito, o exercício efetivo do direito, fica dependente da atuação futura dos órgãos constituídos. Sempre que a Constituição refere-se a expressões do tipo: “o Estado promoverá”; “cabe ao Estado”; “cabe à lei” etc., estamos diante de normas tipicamente programáticas.

  • Achei que a assertiva, ao afirmar "principal destinatário o legislador" cairia em erro.

    Vejamos por meio deste exemplo, bem interessante, feito por este professor:

    PERGUNTA DO ALUNO:

    Prezado Professor,
    Resolvendo algumas questões, tive dificuldade em encontrar o erro das duas afirmativas abaixo:
    Quanto aos destinatários, as normas programáticas de natureza concreta e perfeitas diferem das normas preceptivas pelo fato de serem destinadas tanto para a atividade do Poder Judiciário quanto para o Poder Legislativo."

    O destinatário das normas programáticas, juridicamente, é o Poder Executivo."


    RESPOSTA DO PROFESSOR SYLVIO MOTA:

    Vamos lá amigo:

    Não existem normas programática de natureza concreta, a expressão já é, em si, uma contradição. A normas de conteúdo programático, não obstante gozem de alguma eficácia, não tem aplicabilidade sem um conjunto de ações metajurídicas que as impulsione.


    Quanto à segunda assertiva seu erro reside em desconhecer uma máxima do Dr. Spock, personagem de Jornada nas Estrelas, onde formava um trio inesquecível com o Capitão Kirk e Dr. Makoy... "O DESTINO DE UM SERÁ COMPARTILHADO POR TODOS".
    Assim é também no Direito Constitucional, sobretudo quando estamos falando do artigo 2º da CR. Existe uma responsabilidade solidária entre os "poderes" da União. Se um falha, todos falham. Se um acerta, todos acertam. Não são órgãos estanques, incomunicáveis. Ao contrário, o destino de um é compartilhado por todos. Portanto a ausência de regulamentação de uma norma de conteúdo programático envolve a negligência de todos os "poderes" com maior ou menor grau de responsabilidade de cada um. Dai o erro da assertiva.
    Deu pra entender?

    FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=208110

  • o principal destinatário não seria o Estado?


  • Tb nao entendi pq o destinatário é o legislador!


  • Ótima questão. Está certa! O principal destinatário é, realmente, o legislador, pois cabe a ele preencher as lacunas que a Constituição Federal deixou. Lembrar que as normas programáticas são de eficácia limitada. Lembrar também que as normas programáticas NÃO obrigam o legislador a "fazer" lei, o que não impede a sociedade de fazer suas exigências no sentido de que as normas programáticas sejam cumpridas.

  • Uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    As normas constitucionais de caráter programático têm como destinatário principal o legislador, isto é, têm mais natureza de expectativas do que de verdadeiros direitos subjetivos.

    GABARITO: CERTA.

  • Normas programáticas são nada mais do que políticas públicas a serem adotadas pelo Estado, que dependem de um orçamento estabelecido; são aquelas que se revestem sob a forma de promessas ou programas a serem desempenhados pelo Estado para a consecução dos seus fins sociais; é a norma que informa uma aspiração. Ex: direito à saúde, educação, cultura, ciência, etc. 


    Fonte: Complexo de ensino renato saraiva, direito constitucional, prof Éden Nápoli

  • Errei a questão por ler em meu livro que não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nelas traçados. Fui do pensamento que o órgão estatal que é o principal destinatário. Será que posso levar como sinônimos?
    Se alguma alma puder me esclarecer, poste em meu mural. Ficarei agradecido.

    GAB CERTO

  • Juarez, ao se falar que o destinatário é o Estado, por decorrência lógica, infere-se que é o legislador consubstanciado na figura do Estado. Assim, sim, você pode considerar ambos como sinônimos.
    Espero ter ajudado.

  • Mesmo respondendo corretamente, por ter conhecimento da maioria dos termos empregados, fiquei na dúvida a respeito da afirmativa por não entender como a expressão "comandos-valores" se encaixa no conceito. Alguém pode me ajudar?

  • Questão CORRETA

    As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.

    Segundo Jorge Miranda, são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandas-regras, explicitam comandos-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; têm como destinatário primacial - embora não único - o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vem a ser revestidas de plena eficácia (e nisso consiste a discricionariedade); não consentem que os cidadãos as invoquem já (ou imediatamente após a entrada em vigor da Constituição), pedindo os tribunais o seu cumprimento so por si, pelo que pode haver quem afirme que os direitos que delas constam, máxime os direitos sociais, tem mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjetivos; aparecem, muitas vezes, acompanhadas de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados.

    Normas de conteúdo programático são aquelas que, apesar de possuírem capacidade de produzir efeitos, por sua natureza necessitam de outra lei que as regulamente, lei ordinária ou complementar. Essas normas, portanto, são de eficácia mediata, e segundo essa corrente de entendimento têm que ser completadas posteriormente, só assim produzindo os efeitos desejados pelo legislador. Entretanto, constituem um marco constitucional, já que impedirão que se produzam normas infraconstitucionais que as contrariem no todo ou em parte, ensejando atos de declaração de inconstitucionalidade quando for o caso de afronte a seus preceitos.

  • De fato o destinatário é o legislador infraconstitucional, afinal ele é quem elaborará as leis integradoras da norma limitada.

    Mas, o Art; 5º,§1º fala que as normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    E ai CESPE? Tu disse que não tem.... aiaiaiaiaiaiaiai No mínimo quis dizer "APLICABILIDADE IMEDIATA"...

  • Correta - As normas programáticas são normas de eficácia limitada, possuindo aplicação mediata. Elas definem diretrizes a serem implementadas pelo legislador ordinário, que é o seu principal destinatário. 

    Fonte: Estrátegia 

  • "As normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados
    programas nelas traçados."

    "(...) Além dessa eficácia negativa (paralisante e impeditiva), a norma programá­tica também serve de parâmetro para a interpretação do texto constitucional, uma vez que o intérprete da Constituição deve levar em conta todos os seus comandos, com o fim de harmonizar o conjunto dos valores constitucionais corno integrantes de uma unidade.

    Com efeito, o Prof. José A fonso da Silva esclarece que as normas
    programáticas têm eficácia jurídica imediata, direta e vinculante (...)".
    - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

    Sintetizando:
    > Normas de eficácia limitada programáticas:
    - Aplicabilidade imediata, direta e vinculante (para o legislador ordinário);
    - Consideradas também por possuirem "eficácia negativa"; ou seja, funcionam como imposição e limitação, balizamento, para a construção de futuras normas.
    - Capazes, inclusive, de revogar disposições contrátrias aos comando constitucionais.

    Por isso...
    CERTO.
     

  • "Como a própria denominação indica, estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela Constituição ·- e que deve ser perseguido pelos órgãos estatais (exemplos: arts. 23, 205, 2 1 1 , 2 1 5 e 2 1 8 da Constituição).
    As normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nelas traçados. São as denominadas normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos,características de uma constitui­ção do tipo dirigente, que exigem do Estado certa atuação futura, em um determinado rumo predefinido."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado.
    Logo...

    CERTO.

  • As normas programáticas são normas de eficácia limitada, possuindo aplicação mediata. Elas definem diretrizes a serem implementadas pelo legislador ordinário, que é o seu principal destinatário.

    GABARITO CERTO.

  • Em todas as questões que o CESPE referia-se a aplicação, ele disse aplicabilidade.  
    Aí agora nessa que era pra ser aplicabilidade, ele disse aplicação. x(

  • Questões pertinentes 

    CESPE - 2013 - TRE-GO

    Constitui exemplo de norma programática a norma constitucional que impõe ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. CERTO

     

    CESPE - 2008 - STJ

    As normas que estabelecem diretrizes e objetivos a serem atingidos pelo Estado, visando o fim social, ou por outra, o rumo a ser seguido pelo legislador ordinário na implementação das políticas de governo, são conhecidas como normas programáticas. CERTO

  • Ainda não entendo essa parada de "têm como o principal destinatário o legislador", só no Brasil um negócio desse. Se eu fosse examinador nunca colocaria uma questão desse tipo, sentiria vergonha! Mas já que é isso o que a banca está pedido: gabarito certo.

  • CERTA.

    As normas programáticas estabelecem um dever para o legislador ordinário.

  • AS NORMAS PROGRAMÁTICAS SÃO NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA, POSSUINDO APLICAÇÃO MEDIATA.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

     

    Bons estudos!!!!

  • Espera aí, não são de APLICABILIDADE inediata mas são de APLICAÇÃO imediata, não? Não há disposição constitucional expressa nesse sentido? Alguém pode por favor me esclarecer?
  • CESPE mata com essa história de misturar aplicação e aplicabilidade... Na minha opinião, essa questão estaria errada pois "Art. 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." Tais normas incluem os direitos sociais, certo? E aí temos várias normas programáticas... assim eu não poderia dizer que as normas programáticas não são de aplicação imediata! 

     

     

  • Galera o Cespe faz uma salada misturando o conceito de aplicabilidade e aplicação. 
    É fechar o olho e contar com a sorte.

    Vc sabe a teoria. Eles não!

  • CORRETA

     

    As normas programátics são normas de eficácia limitada, possuindo aplicação mediata. elas definem diretrizes a serem implementadas pelo legislador ordinário, que é o seu principal destinatário.  

     

     

     

    Fonte: Ricardo Vale, Estratégia Concursos

  • Já as Normas de Eficácia Programáticas - Essas normas não produzem seus plenos efeitos com a mera promlgação da constituição. Afinal, como estabecem programas a serem implementadas no futuro, ´´e certo que só produziram seus plenos efeitos ulteriormente quando esses programas forem, efetivamente, concretizados. 

     

    Ex. Art 25, 205, 211, 215 e 218 da constituição.

     

    VP e MA       

  • A minha dúvida está somente na expressão "Aplicação  imediata", aprendi que há uma diferença entre aplicabilidade e aplicação,e em se tratando de normas programáticas,  a aplicabilidade  não é imediata, mas a aplicação sim, não é isso que diz a CF em seu artigo 5º, § 1º:  "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"?

     

    Conforme ensina o professor José Afonso da Silva, ter "aplicação imediata" significa que as normas "são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento". "Aplicabilidade", por outro lado, é um conceito desenvolvido pelo próprio professor José Afonso que se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas às situações quando da promulgação da Constituição.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Bsl0gS610A4

     

    Seria passível de anulação?

    Alguém me ajude!!! rsrss

     

  • aplicacao IMEDIATA e aplicabilidade MEDIATA

  • Excelentes comentários dos nobres colegas, mas penso que houve confusão quanto aos conceitos de APLICAÇÃO e APLICABILIDADE.


    Normas de eficácia limitada (o que inclui as programáticas) tem APLICAÇÃO IMEDIATA sim. Basta ler o §1º do art. 5º.


    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    O que é ausente nela é, de fato, a APLICABILIDADE, que é MEDIATA/INDIRETA.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • As normas programáticas são normas de eficácia limitada, possuindo aplicação mediata. Elas definem diretrizes a serem implementadas pelo legislador ordinário, que é o seu principal destinatário. 

  • GABARITO - CERTO

     

    As normas programáticas são normas de eficácia limitada, possuindo aplicação mediata. Elas definem diretrizes a serem implementadas pelo legislador ordinário, que é o seu principal destinatário. 

  • PARECE QUE QUANTO MAIS SE ESTUDA E MAIS SE SABE, PIOR VOCÊ FICA PRA RESPONDER QUESTÕES;

    UMA QUESTÃO COMO ESSA DEVERIA TER SIDO ANULADA OU MUDADO O GABARITO.

    TODOS SABEM QUE A APLICAÇÃO É IMEDIATA, MAS A APLICABILIDADE É MEDIATA.

    SÃO COISAS TOTALMENTE DIFERENTES.

    INCLUSIVE, O CESPE AINDA CONTINUA ERRANDO E NUMA PROVA RECENTE ANULOU UMA QUESTÃO QUE TINHA REDAÇÃO SIMILAR A ESSA.

  • "As normas programáticas são normas de eficácia limitada, possuindo aplicação

    mediata. Elas definem diretrizes a serem implementadas pelo legislador

    ordinário, que é o seu principal destinatário."

  • Senhoras e Senhores, tenho guiado meus estudos no tocante ao Direito Constitucional a partir do livro "DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 9ª EDIÇÃO", tendo como autores VICENTINO PAULO e MARCELO ALEXANDRINO. Sendo que na página 66 eles explicam:

    "Com efeito, o Prof. José Antônio da Silva esclarece que as normas programáticas têm eficácia jurídica imediata, direta e vinculante quanto aos seguintes aspectos:

    a) estabelecem um dever para o legislador ordinário;

    b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as lei ou fatos que as firam;

    c) informam a concepção de Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum;

    d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas;

    e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;

    f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.

    "

    Assim a questão em tela ao afirmar que as normas programáticas " explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador", na realidade está tratando da EFICÁCIA JURÍDICA das normas programáticas.

    Vale salientar que também errei a questão, mas ao pesquisar um pouco mais a fundo acabei por encontrar a resposta. Deste modo além de entender meu erro espero ter ajudado a todos que por ventura venha ler este comentário.

  • erreI devido ''aplicação imediata'' e ''aplicabilidade imediata''... TODAS AS NORMAS TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, MAS SOMENTE AS NORMAS DE EFICÁCIA PLENA E CONTIDA TEM APLICABILIDADE IMEDIATA, SENDO QUE A NORMA DE EFICÁCIA ILIMITADA TEM APLICABILIDADE MEDIATA.

  • Aplicação é diferente de aplicabilidade, mas o cespe insiste em ir ao encontro da classificação das normas de josé Afonso da silva. ''todas tem aplicação imediata'', porém a norma de eficácia limitada tem ''aplicabilidade'' mediata. mas como cespe é cespe, apartir dessa questão e de outra resolvida, vou responder como se aplicação e aplicabilidade tivessem o mesmo significado...

  • As normas programáticas são normas de eficácia limitada, possuindo aplicação mediata. Elas definem diretrizes a serem implementadas pelo legislador ordinário, que é o seu principal destinatário.

    Questão correta.

  • Normas de conteúdo programático são aquelas que, apesar de possuírem capacidade de produzir efeitos, por sua natureza necessitam de outra lei que as regulamente, lei ordinária ou complementar.

  • a, normas programáticas , de imediato, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

  • Normas programáticas são normas de eficácia LIMITADA, ou seja, aplicação INDIRETA e MEDIATA.

  • Sinceramente, apesar de ver respostas dos professores do Estratégia, data máxima vênia, essa questão é incorreta.

    As normas de eficácia limitada possuem:

    a) APLICAÇÃO: imediata

    b) APLICABILIDADE: mediata

    Ante o cenário acima exposto, indefensável, a meu ver, considerar a questão correta. De todo modo, enfim, paciência. Segue o baile.

  • Gab: CERTO

    O destinatário da Norma Programática é o Legislador. Embora não seja o destinatário único, é o principal.

  • Segundo o Prof Pedro Lenza, Direito Constitucional ESQUEMATIZADO, 24º Edição, p. 241, dispõe que, no dizer de José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada produzem um mínimo de efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o Legislador infraconstitucional aos seus vetores.

    Continua o Prof Pedro Lenza, assim, em sede conlusiva, José Afonso conclui que as referidas normas tem ao menos eficácia jurídica imediata, direta e vinculante.

  • Há um erro técnico nessa questão.

    A CF diz que "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    O que se restringe é a aplicabilidade.

    Essa é uma questão bem antiga, e acredito que não deve servir como padrão para as atuais, pois, salvo engano, não cometem esse equívoco.

  • Gab c!!

    os objetivos da RFB são exemplos de normas programáticas de eficácia limitada.

    Estabelecem comandos para o Estado.


ID
1038565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e das normas programáticas, julgue os próximos itens.


As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinado assunto, mas tenha possibilitado que a competência discricionária do poder público restrinja o assunto, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

Alternativas
Comentários
  • Conforme ensina Pedro Lenza, as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência (Direito Constitucional Esquematizado, 16ª ed,  p. 218).
    Para guardar na memória sem medo errar, basta se recordar que normas de eficácia contida são aquelas que lei pode conter os efeitos.
    Item CERTO.
  • Apenas complementando comentário acima do amigo.

    A classificação preferidas das bancas examinadoras é do Professor  José Afonso da Silva. A classificação as normas constituicionais, quanto ao grau de eficácia, em: a)normas constitucionais de eficácia plena; b)normas constitucionais de eficácia contida; c)normas constitucionais de eficácia limitada.
    Comentárei sobre eficácia contida conforme a questão supracitada acima. As normas de eficácia contida são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque  sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Essas restrições poderão ser impostas:
    a)pelo legislador infraconstitucional;
    b)por outras normas constitucionais, por exemplo, diante estado de sítio, estado de defesa)
    c)como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-jurídicos consagrados, que comportam uma variável grau de  indeterminação, tais como ordem pública, segurança nacional, bons costumes, perigo público iminente, entre outros.


    Alternativa correta.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado,ed. 3°, Editora Método.
  • O direito previsto numa norma de eficácia continda já pode ser exercido, a independer de qualquer regulmanetação.  O direito apenas não é INTEGRAL, pois pode, posteriormente, ter seu efeito restringido.  Direito imediatamente exercitável, apto para produção de efeitos.  Normas de eficácia contida são imediatas, diretas, mas não INTEGRAIS. A restrição da Norma de eficácia contida se dá por lei, outras normas constitucionais ou conceitos ético-jurídicos.
  • normas de eficácia contida: são normas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas que deixam margem a que o legislador infraconstitucional venha a reduzir seu alcance. esssas normas possuem eficácia rudutível ou restringível, já que lei pode vir a reduzir seu campo de atuação. São exemplos os incisos XIII e XXII dor art. 5
      As normas possuem como caracteristicas básica a sua coercitividade . possuem, portanto, um caráter obrigatório e vinculativo, funcionando como fonte primária o direito. as normas podem ser classificadas como em sentido estrito, e formal, ou em sentido amplo, e material. as normas formais são aquelas que se submetem a um processo legislativo. são exemplos as leis ordinárias, as medidas provisórias ect.
    normas em sentido material têm caráter coercitivo, mas não passam por um processo formal de elaboração, tal qual os regimentos internos.

    bons estudos. o trabalho duro vence tudo!

  • Uma outra questão responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais
    Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado.

    GABARITO: CERTA.
  • Errei a questão  porque fiquei em dúvida quanto à  "competência discricionária do Poder Público"

    alguém poderia me ajudar?

    Obrigada
  • Querida Luciana, o termo ´´ poder discricionário `` evoca a ideia de que o Estado possui uma margem de liberdade para legislar sobre a matéria que, neste caso, seria restringida. Espero ter ajudado. 

  • CERTA

    Esse é o conceito exato ensinado pela professora Malu do EuVouPassar no curso de Direito Constitucional para o CESPE por questões amparada em José Afonso da Silva. Dessa forma "[...] as leis de eficácia contida são de aplicabilidade Direta, Imediata e Não Integral. Assim, embora o legislador constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público[...]".

    Bons Estudos

  • Exemplos de normas constitucionais de eficácia contida:

    CF, Art. 5º

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Realmente eu fiquei em duvida nessa quesito de competência discricionária do poder público. Acho que poder público é mt amplo...

  • Norma de eficácia contida: chamada de norma de eficácia redutível, restringível ou prospectiva, é aquela norma que desde a sua vigência está apta a produzir todos os seus efeitos, todavia PODERÁ TER SUA ABRANGÊNCIA REDUZIDA POR OUTRAS NORMAS (constitucionais ou infraconstitucionais) - competência discricionária como dito na questão. Assim, também tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral, pois poderá sofrer mitigações.


    Fonte: Cers, direito constitucional, Éden Nápoli

  • Questão CERTA

    Normas Constitucionais de Eficácia Contida
    As normas constitucionais de eficácia contida, assim como as de eficácia plena,não dependem de regulamentação infraconstitucional, mas se diferenciam destas pelo fato de autorizarem o legislador ordinário a limitar os seus efeitos.

    Essas normas são também de aplicabilidade direta, imediata e integral. Porém, em relação à integralidade, esta só subsiste enquanto não sobrevier a norma infraconstitucional que limita ou restringe o direito.

  • CORRETA

    Normas de Eficácia Contida

    As normas de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas anunciados.

    As normas de eficácia contida são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Essas restrições poderão ser impostas:

    a) pelo legislador infraconstitucional;
    b) por outras normas constitucionais;
    c) conceitos ético-jurídicos consagrados;

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 60

  • "As normas constitucionais de eficúcia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados."

    Desse modo...
    CERTO.

  • CERTO.

    As normas de eficácia contida são autoaplicáveis, produzem sozinhas e desde já todos os seus efeitos, não precisam de uma lei regulamentadora para se aplicarem aos casos concretos, mas essa lei pode vim a existir. E, caso seja feita, a lei regulamentadora poderá restringir o âmbito de incidência da norma, impondo condições, por exemplo.

  • Certo

     

    Nomas de Eficácia Contida - são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem de atuação restritiva por parte discricionária do poder público, por isso, são normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque são sujeitas a restrições.

     

    MA e VP

  • CERTO

     

    Norma de eficácia contida pode ter seu alcance restringido

  • Gab correto

    Contida é discricionária, significa que o legislador não precisa editar a lei, mas PODERÁ fazer a edição.

  • Conceito muito bom!

  • Resumo de normas constitucionais:

    Eficácia contida >> Efeitos desde logo, mas podem ser restringidas.

    • Aplicabilidade - direta, imediata e NÃO-integral.

    Eficácia plena >> NÃO dependem de regulamentação, efeitos desde logo.

    • Aplicabilidade - direta, imediata e integral.

    Eficácia limitada >> Só produzem seus efeitos após a regulamentação. IMPEDIDO!!!

    • Aplicabilidade - indireta, mediata e reduzida.

    Espero ter ajudado.

    Bora vencer!!! #cfp2021

  • GAB: CERTO

    Norma de Eficácia Contida

    "O legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer”

    Fonte: José Afonso da Silva, Direito Constitucional Positivo.

  • Eficácia das Normas

    Eficácia Plena - Direta > Imediata > Integral

    • Produz efeito desde a promulgação.

    Eficácia Contida - Direta > Imediata > Não-Integral

    • Produz efeito desde a promulgação, mas lei posterior pode restringir o âmbito de aplicação.

    Eficácia Limitada - Indireta > Mediata > Reduzida

    • Requer legislação própria para que produzam seus efeitos.

ID
1038568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado, julgue
o item subsequente.

Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Normalmente, os erros vêm nos seguintes pontos:

    - mediante aprovação da população brasileira (errado)
    - por meio de referendo (errado)
    - atuação do Senado Federal (errado)

  • errrado, Os requisitos para a transformação dos Estados são:1) o plesbicitos da população diretamente envolvida do Estados, que é brigatorio e não aprovado pela população encerra o processo; 2)lei complementar federal aprovado pelo CN e sancionado pelo PR que decidem discricionariamente sobre a tranformalção.
  • Vale acrescentar que a manifestação da população diretamente interessada é vinculativo, diferende do que ocorre no caso do direito de divisão ou incorporação dos municípios, onde o parecer da Assembleia Legislativa é meramente de cunho opinativo.

    Bons estudos a todos!
  • OU seja, a questão está errada pois ao final é dito que "fica dispensada a atuação do Congresso Nacional", quando na verdade, é necessário aprovação deste por meio de Lei Complementar.


  • O Carajás é2 3 uma proposta para uma nova unidade federativa do Brasil, que seria fruto do desmembramento do Pará. A região abrange uma população de aproximadamente 1,7 milhão de habitantes4 , e 289.799 km² de área.

    Se emancipado, Carajás seria o nono maior estado em termos territoriais, com 39 municípios e 18% dos eleitores do estado do Pará. Seria também maior do que países como Portugal, Uruguai e Equador. Somente 11,04% de sua população são paraenses, o restante da população migrou de todo o Brasil, sendo que os maranhenses, goianos, tocantinenses e mineiros juntos representam quase 69% da população total da região5 . A capital do novo estado seria a cidade de Marabá, que possui atualmente 233.462 habitantes (IBGE/2010)6 . A região proposta é marcada por graves conflitos agrários que geram muitos entraves socias para o desenvolvimento local7 . Carajás teria um PIB que corresponde a aproximadamente 28% do PIB do Pará.8

    Em 11 de dezembro de 2011 foi realizado um Plebiscito sobre a divisão do estado do Pará em dois novos estados: o Carajás e Tapajós. Esse plebiscito realizado com os eleitores do Pará, teve como resultado a rejeição da criação de ambos os estados9 . Contudo, mesmo após a derrota, o movimento separatista continua em atividade pleiteando separação do Pará.10
  • Gabarito: ERRADA.
    C.F. ART. 18 parágrafo 3º
    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional.

    CORRETO: (...) por meio de plebiscito, E DO CONGRESSO NACIONAL, PELA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.

  • Art.  18

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


  • Como já foi dito a questão erra ao falar "ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional.", vejam numa outra questão de forma correta:

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

  • sobre a divisão do pará, que não houve, sabe de nada inocente. 

  • ERRADO.

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada  atuação Congresso Nacional.

    Ps: Não há que se falar em Divisão do Pará, e sim DESMEMBRAMENTO . VAMOS USAR OS TERMOS CORRETOS POR GENTILEZA.


  • São, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado:
    a: consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito.
    b: oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados
    c: edição de lei complementar pelo Congresso Nacional
    DC Descomplicado 12ª Ed.

    ERRADO

  • art. 18 §3º da CF: Lei complementar do Congresso Nacional + plebiscito (consulta prévia)

  • E

    CRFB/88

    (...)

    Art.18. ...

    § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (...).

  • Se o resultado do plebiscito for favorável, o Congresso Nacional decidirá, com plena soberania, pela aprovação ou não da lei complementar. Enfim, a reprovação do plebiscito impede o processo legislativo no Congresso Nacional, mas a não aprovação plebiscitária não obriga o Congresso Nacional, que poderá, ainda assim, decidir pela não aprovação da lei complementar.

    O CN age discricionariamente mas perante sua decisão favorável ou infavorável. Mas a sua atuação é obrigatória no processo dessa, fusão, desmembramento,  subdivisão. 
    GAB ERRADO

  • Errado.

    Se o Congresso Nacional não aprovar a lei, já era.

  • Faltou falar do congresso nacional, que precisa aprovar. ERRADO

  • O Congresso Nacional convoca o plebiscito... plebiscito com a população diretamente interessada... se aprovado o CN editará lei complementar.  


  • Cobrança de lei seca.

    Art. 18,  §3º da CF/88

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • E o congresso não se vincula ao resultado do plebiscito!

  • Estabelece a CF: 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ...

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
    .... 
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    O Art. 18 deve ser combinado com o inciso VI do Art.48: 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    ...

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    ... 
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    São portanto TRÊS os requisitos para INCORPORAÇÃO, A SUBDIVISÃO E O DESMEMBRAMENTO de ESTADO: 

    1) Consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada, assim entendida TODA A POPULAÇÃO DO ESTADO MEMBRO; 

    2) Oitiva da assembleias legislativas dos estados interessados; 

    3) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • A edição de Lei Complementar pelo CN é uma das etapas de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estado. (CF, art. 18 § 3.º)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Art.18, CF

    § 3° Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (...)

  • Gab: E


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    Requisitos para a alteração nos estados:


    -Aprovação da proposta pelas populações diretamente interessadas , em plebiscito convocado pelo congresso nacional. ( STF - Devem ser ouvidas todas as populações envolvidas: tanto a que quer se separar quanto a que sofrerá a separação )


    -Criação do Estado pelo congresso nacional, por meio de lei complementar federal. ( mesmo que a proposta seja aprovada em plebiscito, o congresso não é obrigado a aprovar a lei complementar.)


    Fonte : Prof. João Trindade 

      

  • ATENÇÃO!

    Não confundir incorporação, subdivisão e desmembramento de ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS FEDERAIS com criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS!


    1) Requisitos para ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS (art. 18, § 3º):

      a) Aprovação da população diretamente interessada (não da população brasileira), mediante plebiscito (não de referendo);

      b) Atuação do Congresso Nacional (não do Senado) por lei complementar;

      c) Oitiva das respectivas Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI).


    2) Requisitos para MUNICÍPIOS (art. 18, § 4º):

      a) Realização dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

      b) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

      c) Lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal.


    Coragem, força e persistência. ;-)

  •  Os ESTADOS para a incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais:

    a- Aprovação da População ( atravez de Plesbicito= consulta prévia)

    b- Aprovação do  Congresso Nacinal

    c- Atravez de Lei Complementar

  • Gab.: ERRADO

     

    São CUMULATIVAS as 3 condições para Criação, fusão, desmembramento ou incorporação de um estado-menbro:

    1) Aprovação da População diretamente envolvida

    2) Aprovação do  Congresso Nacional

    3) Atravez de Lei Complementar

  • A questão está errada pois dispensou a aprovação do C.N.

     

    #Bolsonaro2018

  • ERRADO 

     

    APROVAÇÃO (ESTADO "SE MODIFICAR")

    - POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA = POR PLEBISCITO
    - DO CONGRESSO NACIONAL = POR LEI COMPLEMENTAR

  • RESUMINDO: depois da galera entrar em acordo, o CN deve aprovar mediante LEI COMPLEMENTAR.

  • O CN tem que tuar.

     

    ERRADO

  • ATENÇÃO PARA AS PEGADINHAS!!! 

    Exige-se aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito(não referendo) e lei complementar federal(não estadual).

  • Lei Complementar Federal.

  • Gabarito: ERRADO

    NEGATIVO! O Congresso Nacional deve editar LEI COMPLEMENTAR FEDERAL!

  • Gabarito: ERRADO

    Estados

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

    ·        Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito1,

    ·        e do Congresso Nacional, por lei complementar2.

  • A criação se dá por lei complementar de iniciativa do Congresso Nacional. Além disso, territórios federais só podem ser criados pela União.

  • Mediante aprovação da população diretamente interessada, através de:

    Plebiscito;

    Congresso Nacional

    por lei complementar.

  • CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ________________________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    _________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

    ___________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ___________________________________________________________________

    ► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.


ID
1038571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência da União, dos estados e dos municípios para legislar, julgue os itens que se seguem à luz do texto constitucional.


No âmbito da legislação concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos estados.

Alternativas
Comentários

  • Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A legislação concorrente, ou competência concorrente para legislar, é a competência atribuída pela Constituição a mais de uma pessoa ou órgão para deflagrar o processo legislativo. O maior exemplo está no art. 24 da Constituição Federal que atribui competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre diversas matérias.
    Conforme a CF 88, art 24, §§ 1º e 2º in verbis:
    No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    Item ERRADO.
  • humpf! Uma dessas não cai na minha prova.

    vamuqvamu!!!

    :)

  • A questão erra ao falar "exclui a competência suplementar dos estados.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

  • e) No âmbito da competência legislativa concorrente, a União limita-se a elaborar normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos estados-membros.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Competência concorrente - a União NÃO SE MANIFESTA cabe aos Estados legislarem sobre o tema, sendo que estes não se manifestarem cabe aos municípios legislarem. A união e os estados tem o poder de legislar sobre o assunto, sendo que só cabe a união criar regras gerais e, na ausência destes regras gerais os estados podem criar também estes que, quando a união cria legislação sobre o assunto, ficarão suspensas.


    Competencia privativa - é aquela que só a união pode tratar... No caso veja direito penal. Os estados não podem criar um lei de direito penal. É competencia privativa


    Competência comum -  todos os entes federativos tem direito de legislar, todos na sua esfera de interesse.

  • Apenas suspende, se for o caso.

  • ART. 24 CF 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Conforme artigo 24, § 2º “A competência da União para legislar sobre

    normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”

    Gabarito: Errado.

    Fé e Determinação. 


  • Gab: E


    A União legisla sobre normas gerais e os estados e o D.F legislam sobre norma especifica ( Competencia suplementar)

  • Gabarito: Errado

    -----

    Resumo - Legislação Concorrente (União x Estados):

    - União legisla sobre normas gerais.

    - Os Estados e o DF já possuem competência suplementar normalmente.

    - Na ausência de lei federal que verse sobre normas gerais é que o Estado e o DF exercerá sua competência plena para atender suas peculiaridades.

  • NÃO EXCLUI.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • suspende !!!!

  • Letra seca da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • A competência da União não exclui competência suplementar dos Estados ! 

  • Suspende ( NO QUE FOR CONTRARIO), não exclui e nem revoga ( lembrem-se.......sem hierarquia...)

  • Não exclui a competência suplementar sobre temas específicos.

  • Se a competência é concorrente não há exclusão.

  • Eu não acho q a questao esteja errada especificamente por esse motivo. O modelo FCAPS, da ISO, baseaou-se na recomendação M3400, esta da ITU.

    Vamos ser menos preciosistas e "cha*tos" nessa vida.

    Aprendi que ser radical demais, cri*cri demais, não vale a penas...temos q relevar muita coisa.

    Ser flexivel é bom, faz vc viver mais, ter mais qualidade de vida...e mantem seus dentes no lugar!!!(se eh q me entende!!!)

    Fonte:

    [1] RCI, D Comer

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    ___________________________________________________

    - União legisla sobre normas gerais.

    - Os Estados e o DF já possuem competência suplementar normalmente.

    - Na ausência de lei federal que verse sobre normas gerais é que o Estado e o DF exercerá sua competência plena para atender suas peculiaridades.


ID
1038574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência da União, dos estados e dos municípios para legislar, julgue os itens que se seguem à luz do texto constitucional.


Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre competência das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A competência é privativa da União. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
    XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • ErradO! A competência é privativa da União (art. 22, CF). Competência PRIVATIVA pode ser delegada aos Estados por lei complementar.

    Quando União, Estados e DF legislam CONCORRENTEMENTE, cabe à União SOMENTE os assuntos gerais (art. 24, §1º, CF).

    A questão ficaria certa assim: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal." (art. 22, XXII e §único, CF).

    ;)) 
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO!!!!

  • Quem errar uma dessa tem que apanhar !

  • UNIAO SOMENTE

  • É de competência PRIVATIVA da UNIÃO.

  • Polícias FEDERAL, Rodoviária FEDERAL e Ferroviária FEDERAL   =   UNIÃO.



    GABARITO ERRADO
  • em questão de policia, seria : organização, garantias, direitos e deveres das policias civis.

  • Gab - E


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;


  • Trata-se de Competência privativa da União.

  •  A competência é privativa da União. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

  • BOA NOITE!

     

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • PFF existe????? rsrs

    Para descontrair :D

  • Art. 24

    XVI - organizacao, garantias, direitos de deveres das polícias civis. (aí sim competência concorrente)

  • É competência PRIVATIVA DA UNIÃO legislar sobre PF, PRF e PFF.

    Art.22, XXII, CF

  • Gabarito: ERRADO

    Competência privativa da União - "CAPACETE DE PMS"

    C – Civil                                                                          

    A - Agrário

    P Penal

    A Aeronáutico

    C Comercial

    E Eleitoral

    T Trabalho + Trânsito e Transporte

    E Espacial

    DE Desapropriação

    P - Processual

    M - Marítimo

    S - Seguridade Social

    Legislar sobre a competência da PF, PRF e PFF.

    Lei Complementar Federal” pode autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas relativas às competências privativas da União, conforme art. 22, §único da CF/88.”

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

  • Cada um com a sua guerra.

  • TUDO QUE FOR FEDERAL É UNIÃO.

    Gabarito Errado.

    Pra cima deles.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

  • Art. 24

    XVI - organizacao, garantias, direitos de deveres das polícias civis. (aí sim competência concorrente)


ID
1038577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue os itens subsecutivos.

Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois nos crimes de responsabilidade o Presidente da República será julgado pelo Senado Federal.
    Será julgado no Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
    ;
  • Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    falsa, pois o crime de responsabilidade particado pelo presidente da republica é de competencia do senado
  • Olha o bizu:

    Crime de Responsabilidade quem julga é o Senado Federal.
    Crime Comum quem julga é o STF.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme exposto acima, por se tratar de crime de responsabilidade, o julgamento será perante o Senado Federal e, não perante o STF. 

    Chamo atenção para a parte da questão que trata da prévia autorização da Câmara para o julgamento do Presidente da República. Tal situação denomina-se juízo de admissibilidade e encontra amparo no Art. 51 da CF.

    Embora não seja o foco da questão em tela, deixo um quadro esquemático acerca das competências privativas da Câmara.

    Observar a  frase: ( APEDE)

    1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:

    I -   A UTORIZAR -   JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
    II -  P ROCEDER  -   TOMADA DE CONTAS
    III - E LABORAR  -   REGIMENTO INTERNO
    IV - D DISPOR      -   ESTRUTURA ADM
    V -  E
     LEGER       -   COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).

    Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara,  processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
  • Resumindo: autorizado por 2/3 da Câmara dos Deputados.

    Crime de Responsabilidade ---> processado e julgado pelo Senado Federal ---> vincula.

    Crimes Comuns ---> processado e julgado pelo STF ---> não vincula.
  • EM RESUMO É O SEGUINTE:

    1 - A CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MEDIANTE 2/3 DOS DEPUTADOS A QUEIXA DE CRIME COMUM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ENVIA AO STF.

    2- SE O CRIME FOR DE RESPONSABILIDADE SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL.

  • Será julgado pelo Senado Federal. Art. 86, caput.

  • competencias.

    crimes de responsabilidade: senado federal

    crimes comuns: stf

    obs: em ambos o julgamento so podera acontecer com previa autorizaçao dde 2/3 dos membros da camara de deputados

  • Questões relacionadas:


    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
    Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
    Gabarito: ERRADO.

    Compete à Câmara autorizar, por dois terços, processo contra o Presidente.

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo
    Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
    Gabarito: ERRADO.

    Trata-se de crime de responsabilidade, então o Presidente será julgado pelo Senado.
  • crimes de responsabilidade é senado federal


  • Crime de responsabilidade =  senado federal 

    crime comum= STF

    Bons estudos

  • Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros (maioria qualificada), o Presidente da República será processado e julgado:


    ---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula]


    ---> pelo STF nos casos de crime comum [não vincula]

  • " ... será ele submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL."

  • Questão semelhante:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN  Prova: Especialista

    Os crimes comuns praticados pelo presidente da República serão processados perante o Supremo Tribunal Federal (STF), hipótese em que o presidente ficará afastado de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime.

    GABARITO: CORRETA!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
  • não é perante ao STF, não confunda! é perante ao SENADO.

  • Acusaçõa contra o Pres. Rep., por 2/3 da Câmara dos deputados ACARRETA ->

    Crime Comum -> STF;

    Crime de Resposabilidade -> Senado Federal.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE---> SENADO FEDERAL

     

    CRIME COMUM---> STF

  • ERRADO 

    É NO SENADO FEDERAL 

  • ERRADO!

     

    ===> ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, PODR 2/3 DA CÂMAR DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO:

     

    CRIMES COMUNS = STF

     

    CRIMES DE RESPONSBAILIDADE = SENADO

     

    ===> O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO:

     

    CRIMES COMUNS = SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIMES DE RESPOONSABILDIADE - APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SF

  • Errado.

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL (Lembrem da Santa DILMA) rsrs 

     

    CRIME COMUM: STF

     

    #Bolsonaro2018

  • Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o SF.

  • RESP.  SENADO FED.

  • Art 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, sera ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de Responsabilidade.

  • Crime de responsabilidade: Senado.

  • Mnemônico:

    Infrações ComUns - SUpremo tribunal Federal

    Infrações de Responsabilidade - Senado Federal

  • ERRADO

     

    Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL

  • Questão misturada, Compete ao Senado julgar o presidente nos crimes de responsabilidades

    e STF crimes Comuns!

  • Neste caso, será julgado pelo senado

  • Ainda haverá um 2º juizo de admissibilidade pelo Senado Federal, por maioria simples, para posterior julgamento, pelo próprio senado!

  • Presidente da República no exercício do seu mandato:

    Prática de Crime de Responsabilidade: Julgado pelo SENADO FEDERAL

    Prática de Infração PENAL Comum: Julgado pelo STF

    Em ambos os casos é necessário autorização prévia da CÂMARA DE DEPUTADOS, com o voto de 2/3 dos seus membros.

  • CRIME COMUM

  • RESP.  SENADO FED.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • SENADO FEDERAL***
  • 2- SE O CRIME FOR DE RESPONSABILIDADE SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL.

  • Crime de Responsabilidade = Senado Federal

    Crime Comum = STF

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    É perante o senado federal

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Prerrogativa de Foro:

    Crime Comum: STF

    Crime de Responsabilidade: Senado Federal

    Mandado de Segurança: STF

    Mandado Injunção: STF

    Habeas Data: STF

    Habeas Corpus: STF

    NÃO tem Prerrogativa de Foro:

    Ação Popular: Juiz Singular (1ª Instância)

    Ação Civil: Juiz Singular (1ª Instância)

  • ESQUEMA:

    dois terços da Câmera dos Deputados

    Julgamento perante o STF - infrações penais comuns

    Senado Federal - crimes de responsabilidade

  • Macete:

    1) Quem é Responsa pelo PIS?

    > Crime de Responsabilidade = Processo Instaurado no Senado.

    2) É comum a Rede no STF.

    > Crime comum = Recebido a denúncia no STF.

  • Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns. Perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidades.

  • Crime de responsabilidade: Senado Federal, lembre-se da Dilma!!!

  • nos crimes de responsabilidade, é com o senado federal, nos crimes comuns é com stf
  • coMum = supreMo

    reSponsabilidade = Senado

  • GAB:ERRADO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • ADMISSÃO 2/3 → CD

    INFRAÇÕES COMUNS → STF

    CRIMES RESPONSABILIDADE → SF

    OBS: STF PRESIDE A SESSÃO DO P.R

    #BORA VENCER

  • crimes de responsabilidade - SF

    crimes comuns - STF

    Ambos terão de passar pela CD para fazer o juízo de admissibilidade (2/3)

  • Crimes de responsabilidade - SENADO FEDERAL

    Crimes comuns - STF

  • Re$ponsabilidade = $enado


ID
1038580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue os itens subsecutivos.

Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
  •  Presidente da República: celebra os  tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    Congresso Nacional:resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
  • São 3 passos:

    1° celebração-Presidente da República
    2°Aprovação legislativa do Congresso Nacional,o qual publicará um decreto legislativo
    3°Promulgação:Presidente,mediante a publicação do decreto,promulga o tratado aprovado pelo Legislativo,que passa,então a ter vigencia no Brasil

    Fonte:Direito Constitucional Descomplicado
  • Correto:
    Como os colegas mencionaram nos comentários anteriores. Expresso na CF. Sendo que os atos internacionais referente a direitos humanos equivalem a normal constitucional, sendo necessário procedimento equivalente a emenda constitucional (só para incremento no estudo)
     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
  • Vale a pena lembrar...

    que esta atribuição é Chefia de Estado, e não de Governo. 


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

  • Questão relacionada:


    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto.

    Gabarito: CERTO.

  • José Afonso da Silva diz que competência exclusiva é indelegável já a competência privativa pode ser delegável.

    Mas isto é um conceito doutrinário a própria constituição, nos art 51 e 52, cita competências privativas e informa que estas são indelegáveis.


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
  • COPIADA E COLADA


     Q436506Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico Administrativo

    Com relação aos poderes da República, julgue o item subsequente.

    É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Gabarito: CERTO

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    A Constituição Federal de 1988 concede ao presidente da República a prerrogativa de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • Se trata de uma das atribuições à chefia do Estado, na representação do Brasil nas suas relações internacionais. 

    Gab certo

    Apenas 3 incisos do art 84 que são delegaveis. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Isso se dá por meio de Decreto Legislativo :Sobre o decreto legislativo, precisamos entendê-lo como ato normativo exclusivo para a edição de matérias de competência do Congresso Nacional. Em relação aos Tratados Internacionais, são como autorização do Poder Legislativo aos atos do Presidente da República. É de se ressaltar que não cabe veto do Presidente da República, o que justifica sua escolha para a contraposição dos atos do chefe do Poder Executivo no exercício das relações internacionais com outros países.Por isso quem resolve definitivamente é o Congresso Nacional, e quanto o Presidente da República trata desse assunto, fica sujeito ao referendo do Congresso.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

     

     

     

     

     

     

     

  •  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Errei devido a palavra "REFERENDO". kkkkkk. Nunca a tinha visto nesse contexto.

    Eu imaginei que fosse somente uma forma de participação de democracia direta pela população.

  • Não concordo. De acordo com o direito internacional público o ministro das relações exteriores e o chefe de missão diplomática também podem assinar tratados internacionais.

  • No que se refere a atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que:  Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

  • Errei por não achar que isso cabia privativamente ao presidente.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO

  • DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO

    PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO

    ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO

    CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

            I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

            II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

            III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

            IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

            V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

            VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

            VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

            VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;]

    GAB:C


ID
1038583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito do Poder Judiciário, julgue o próximo item.

Apesar de competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, o texto constitucional não reconhece esse órgão como integrante do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: 
    I-A o Conselho Nacional de Justiça(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 4º
    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    IA - o Conselho Nacional de Justiça; 
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
     

  • O CNJ foi incluído aos orgãos do Poder Judiciário pela EC 45 de 2004.
  • Olá Pessoal, acho que cabe uma brevíssima explicação sobre o CNJ.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

    Apesar do CNJ constar como orgão do poder judiciário, não possui função jurisdicional, o que poderia suscitar alguma dúvida sobre a questão.

  • ERRADO.

    CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


  • Errado pois ele é sim um órgão do Poder Judiciário, no entanto, ele não possui poder jurisdicional.
  • Como já fi dito a questão erra ao falar "o texto constitucional não reconhece esse órgão como integrante do Poder Judiciário.", outras questões podem nos ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    Com relação ao CNJ, assinale a opção correta.

    b) O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA "B".


    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, estabelecendo constitucionalmente, porém de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

  • O Conselho Nacional de Justiça é órgão do poder judiciário, mais não possui função jurisdicional. Sua função é de caráter administrativo. 


  • O CNJ é órgão eminentemente administrativo, vale dizer, com funções meramente administrativas. Logo, não dispõe de funções jurisdicionais, tampouco de competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes, sendo-lhe vedado interferir, fiscalizar, reexaminar, ou suspender os efeitos de qualquer ato de conteúdo jurisdicional. Constitui órgão de controle interno do Poder Judiciário, por quanto se trata de órgão formalmente integrante da estrutura deste.

    GAB ERRADo

  • Pessoal, cuidado com o que comentam aqui. Compete sim ao CNJ o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O único erro da questão está em falar que não pertence ao Judiciário.

  • Vale ressaltar q JURISDIÇÃO significa dizer o direito, ou seja, julgar.


    CNJ não julga com isso não exerce jurisdição, mas é órgão do poder judiciário.


  • Nossa, essa discordância me deixou confusa. Realmente, está expresso na CF: Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. Lembrando que apesar disso, a questão está errada porque o CNJ pertence sim ao Poder Judiciário.

  • Dica: o Cespe sempre irá dizer que o CNJ é órgão do Judiciário. É assim que se deve marcar a assertiva.Não adianta reclamar aqui &/ou brigar com a banca (excluindo-se recursos para tentar aumentar a sua nota, óbvio).
    O lance é dar a resposta que a banca quer e ponto final.
  • Apesar de não exercer atividade jurisdicional, não integrando, portanto, o organograma Poder Judiciário, o CNJ integra sim esse poder. O próprio texto constitucional deixa isso claro: Art.92 São órgãos do Poder Judiciário: I-A - o Conselho Nacional de Justiça.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • ERRADO.

    O CNJ integra o Poder Judiciário, mas não exerce jurisdição.

    CNJ EXERCE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES.

  • Gabarito ERRADO

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ESTE ANO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • - A despeito de não ter função jurisdicional, ele é órgão do poder judiciário.
    - A sede do CNJ é na capital federal 
    - Não há jurisdição em todo território nacional, justamente por não ter a função jurídica.

    Que Deus ilumine nossos sonhos

  • O CNJ FAZ PARTE DO PODER J.

  • O CNJ faz parte do Poder judiciário. 

    Órgãos integrantes  do Poder judiciário: 

    _ Supremo Tribunal Federal

    _ Conselho Nacional de Justiça 

    _ O Superior Tribunal de Justiça 

    _ Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais 

    _ Tribunais e Juízes do Trabalho

    _ Tribunais e Juízes Eleitorais 

    _ Tribunais e Juízes Militares 

    _ Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

  • CNJ - É uma instituição pública de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. É composto de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Destes membros, 9 (nove) pertencem à Magistratura, sendo, dentre os 6 (seis) externos, 2 (dois) do Ministério Público, 2 (dois) advogados e 2 (dois) cidadãos.

    Fundamentação: Artigo 103-B da Constituição Federal e Estatuto da Magistratura.

    .

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1256/Conselho-Nacional-de-Justica-CNJ

  • Boa tarde,

     

    CNJ integra o poder judiciário, tem sede em Brasília, todavia NÃO EXERCE JURISDIÇÃO

     

    Vou aproveitar aqui (me desculpem) para revisar, digitando, meus estudos sobre sua composição:

     

    15 conselheiros com mandato de 2 anos permitida uma recondução

    Nomeados pelo presidente da república

    O presidente do CNJ será o presidente do STF e nas suas ausências assume o VICE DO STF

     

    Para decorar a composição deixo aqui uma contribuição, decore 3 3 3 + 2 2 2 (essas serão as indicações)

     

    STF: indica 3 membros

     

    1 será o seu próprio presidente que também será presidente do CNJ

    1 Desembargador do TJ Estadual

    1 Juiz estadual

     

    STJ: indica 3 membros:

     

    1 ministro do STJ que será o corregedor do CNJ (ressalto que esse cara fodão ficará dispensado da distribuição dos processos no STJ, mas exercerá suas funções normalmente por lá, vamo fingir que ele tem muito trabalho rs)

    1 juiz do TRF

    1 Juiz federal

     

    TST: indica 3 membros

     

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT

    1 Juiz do trabalho

     

    Conselho da OAB indica 2 advogados

    Congresso Nacional indica 2 cidadãos (um indicado pela Câmara e outro pelo Senado)

    MP's indicam os últimos 2: Ministério Público Estadual indica 1 (aqui ele é escolhido pelo PGR) e o MP da União indica outro (aqui o PGR indica)

     

     

    Quer uma motivação extra em sua preparação e também um auxílio em seu desenvolvimento pessoal, talvez eu possa te ajudar: https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA?view_as=subscriber

     

    Bons estudos e que Deus nos abençoe, 2018 é o ano da posse!

  • São órgãos do Poder Judiciário:

    - O Supremo Tribunal Federal (STF);

    - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

    - O Superior Tribunal de Justiça (STJ);

    - O Tribunal Superior do Trabalho;

    - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    - Os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    - Os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    - Os Tribunais e Juízes Militares;

    - Os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios.

  • O CNJ é integrante SIM! Apenas não tem função jurisdicional!!!!!!

  • São órgãos do Poder Judiciário:

    - O Supremo Tribunal Federal (STF);

    - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

    - O Superior Tribunal de Justiça (STJ);

    - O Tribunal Superior do Trabalho;

    - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    - Os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    - Os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    - Os Tribunais e Juízes Militares;

    - Os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios.

  • Gab. ERRADO

    O CNJ faz sim parte dos órgão do Poder Judiciário, apesar de não julgar. 

  • Lembrar que o CNMP, ao contrário do CNJ, não integra a estrutura do Ministério Público.

  • Integra o Judiciário.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    IA - o
    Conselho Nacional de Justiça
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

     

  • CUIDADO AO LEMBRAR QUE ELE PERTENCE AO JUDICIARIO MAS NÃO É DE NATUREZA JUDICIAL,E SIM ADMINISTRATIVA,NÃO EXERCENDO A JURISDIÇÃO!

  • Errado. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: 

    I-A o Conselho Nacional de Justiça(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...

  • Errado.

    CNJ compõe o judiciário.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    ...

    I A - o Conselho Nacional de Justiça; 


ID
1038586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que o Estado desempenha três funções básicas: administrar, legislar e julgar, julgue os itens seguintes, relativos à função administrativa do Estado e aos atos administrativos.


Ato administrativo vinculado é aquele que depende de requerimento do interessado para ser praticado.

Alternativas
Comentários
  • Um ato administrativo pode ser dicricionário ou vinculado:

    Segundo Hely Lopes Meirelles ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização.

    Os atos vinculados são aqueles que são executados em conformidade às delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação.


  • ERRADO

    Ato vinculado é aquele que, quando de sua elaboração, a lei não confere liberdade alguma ao agente público. E discricionário é o ato que, no momento de sua elaboração, a lei confere certa liberdade de atuação ao agente público, o qual realiza um juízo de valor com objetivo de tomar a conduta mais satisfatória ao interesse público.

  •  Acredito que o termo "REQUERIMENTO" nesse item se refere a "conclusão", ou seja, você dá início a sua licença (digamos que seja para dirigir), faz as aulas, passa nas provas e ADM Pública terá que dar sua licença de ofício (uma vez preenchidos os requisitos legais), não precisa ir no DETRAN e solicitar a conclusão para receber sua carteira.

    Esse item é confuso, pois, dá a margem de duplo entendimento, como esse "requerimento" fosse também o procedimento inicial para solicitar a sua licença para dirigir. Pois nenhum ato é realizado sem que ao menos tenha sido provocado, do contrário, a pessoa ao ter 18 anos, receberia um "convite" do DETRAN ou então a sua licença em casa "sem fazer" nada.
  • O verbo depende tornou a questão errada. Pode haver requerimento do interessado,  não é uma exclusividade. O ato administrativo vinculado pode ser praticado de ofício ou a requerimento do interessado.
    Devo registrar que a licença, por exemplo, que é ato vinculado,  depende de requerimento do interessado.
  • Realmente o "depende" trouxe o erro a questão pois os atos vinculados uma vez preenhidos os requisitos obriga a Administração.
  • Acredito que o erro esteja em: Ato administrativo vinculado é aquele que depende de requerimento do interessado para ser praticado.


    O que depende de requerimento do interessado para ser praticado é ato administrativo negocial.
  • Item: ERRADO
    Vamos parar de CTRL+C e CTRL+V. E ir direito ao ponto, sem enrola!
    Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado.
  • Simples: O ato administrativo vinculado é aquele que possui, na lei, todos os passos a serem seguidos pelo administrador quando for feita a prática do ato (princípio da legalidade pública: os servidores deverão fazer somente o que a lei permite, diferentemente da legalidade privada, onde poderá ser feito tudo o que a lei não proíbe).

  • O ato vinculado NÃO confere liberdade alguma ao agente público.

  • Concordo com o Wagner! A Licença para dirigir, por exemplo, somente será concedida se o interessado a requerer. Ele deve cumprir os requisitos legais e, se cumpridos todos, a Administração Pública terá que conceder. Porém, a concessão nunca se dá de ofício.


    A Licença para Construir dá-se da mesma forma: a Administração Pública terá que conceder se o interessado cumprir todos os requisitos legais. Porém, para ele receber a Licença tem que ir ao órgão e requerer. Questão elaborada para criar confusão mesmo...


  • Essa questão está muito confusa e mal definida.

  • O ato vinculado é obrigação 

  • Ato vinculado ---->> Restrito a lei

  • Ato administrativo vinculado é aquele que INDEPENDEEEE de requerimento do interessado para ser praticado.


    GABARITO ERRADO

  • O ato vinculado é aquele que condiciona o agente público ao cumprimento estrito da Lei. Os atos negociais, são aqueles que exigem requerimento (por exemplo: autorizações, permissões, etc.)

  • Pensei na licença e errei. :(

  • Errado.

    Requerimento do interessado se refere ao ato discricionário. 

  • nem sempre....

  • depende de lei

  • O QUE É UM ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO? Ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração Pública não tem opção a fazer, sendo-lhe assegurado um único caminho. (NÃO TEM NADA A VER COM REQUERIMENTO. É SÓ SABER O CONCEITO)

  • Ato Vinculado: SEM MARGEM DE ESCOLHA.

    Não há o que se falar em requerimento. 

    ERRADO.

  • Se não há margem alguma de liberdade, pois a lei determinou que o único comportamento possível e obrigatório a ser adotado para a hipótese era aquele, o ato praticado é vinculado ou regrado. Nesse caso, a atuação do administrador encontra-se tipificada na lei, não há avaliação acerca de conveniência e oportunidade (=mérito), ele está amarrado às imposições legais.

    gab:errado

  • Marquei errado porque entendi que a questão generalizou, mas existem atos vinculados que dependem de requerimento, como o exemplo da Consursética sofrência, a licença, é um ato vinculado e que é requerido por alguém. 

  • ATOS VINCULADOS: SEM MARGEN DE ESCOLHA DA ADMINISTRAÇÃO   (ESTÁ PRESO A LEI)

     

    ATOS DISCRICIONÁRIOS: POSSUE MARGEN DE ESCOLHA DENTRO DOS LIMITES DA LEI

     

    FONTE: APOSTILA  ALFACON

  • Atos Vinculados – aqueles que a Lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, sem margem para qualquer liberdade, pois a Lei previamente tipificou o único e possível comportamento diante da hipótese prefigurada.

  • O ato em questão é o enunciativo , no qual o particular necessita de requerimento sobre uma certidão ou um parecer por exemplo e a administração apenas atesta o direito em voga, não tem nada a ver a assertiva com ato vinculado, pois  este diz respeito ao agente que se acha ligado à lei para praticar suas atitudes administrativas. 

  • VINCULADO = LEI

    DISCRICIONÁRIO = LEI + VONTADE

     

    # Independentemente de ter sido solicitado ou de ofício.

  • Cuidado!!! A resposta mais curtida está INCORRETA, segundo a qual ato vinculado é o que não depende de requerimento do interessado. Basta pensar na Licença que é um ato vinculado, mas que depende de o particular solicitar. Na verdade, como muitos colegas ressaltaram, a características fundamental do ato vinculado é que está restrito à lei, sem espaço para que o administrador atue conforme a conveniência e a oportunidade.

  • BOLOLÔ de comentários...

      

    Q475646   ----> analisem esta questão, irá ajudar bastante.
      
      

      

    A questão, ao meu ver, trata do ato negocial

      

    Direito Administrativo, Sinopses para concurso, 9, pág. 204.

      

    Atos negociais são manifestações da administração que coincidem com a pretensão de particulares;

    A adm. manisfesta unilateralmente sua concordância;

    Podem ser discricionários ou vinculados (se a adm. já definir um prérequisito para acesso);

     

    PeLi3AH--- Homologação (vinculado).

    |   |   |--> Autorização(discricionário), Aprovação(vinculado), Admissão(vinculado).

    |   |   

    |   |----->Licença (vinculado).

    |

    |---------->Permissão (discricionário).

     

      

    Gab. Errado.

     

  • Atos Vinculados: sem margem de escolha da administração ( preso na lei)

    Atos Discricionarios: com margem de escolha da administração dentro dos limites estabelecidos na lei.

     

     

  • 1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.

    ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.

    2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.

    3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;

    5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)

  • Depende de lei

  • ATOS Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado.

  • Vinculados independem de qualquer coisa: se está na lei, tem que fazer!

  • Ato vinculado é aquele que a Administração Pública pratica sem qualquer margem de escolha ou liberdade de decisão, pois a lei prevê expressamente que o ato deve ser praticado diante de situação determinada, bem como estabelece o único comportamento possível a ser adotado. Não cabe ao agente público verificar a conveniência e a oportunidade em praticar o ato e na forma de sua prática. Verificada a situação prevista em lei, o comportamento nela prevista deve ser adotado pelo administrador

ID
1038589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que o Estado desempenha três funções básicas: administrar, legislar e julgar, julgue os itens seguintes, relativos à função administrativa do Estado e aos atos administrativos.


A função administrativa, ou executiva, é exercida privativamente pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO. A função administrativa, ou executiva, é exercida privativamente pelo Poder Executivo.
    A Administração Pública atua por meio de seus órgãos e seus agentes, os quais são incumbidos do exercício das funções públicas, ou seja, da atividade administrativa. A função administrativa existe nos três poderes, sendo que é exercida tipicamente pelo Poder Executivo e atipicamente pelos demais poderes (Poder Legislativo e Poder Judiciário)
     
  • Poder Executivo
    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.
    Poder Legislativo
    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
    Poder Judiciário
    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

    Sendo o
     Ministério Público responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos.
  • Uma questão do cespe responde corretamente esta questão:

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Criminal - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração Pública;  O direito administrativo, por ser um dos ramos do direito público, disciplina não somente a atividade administrativa do Poder Executivo, mas também a do Poder Legislativo e do Judiciário. GABARITO: CERTA
  • ERRADA.
    "função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça as vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada por comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário". Vê-se que a função administrativa é a única passível de ser exercida também por particulares, como os que recebem uma delegação para a prestação de serviços públicos. Também é única presente em todos os poderes [Executivo, Legislativo e Judiciário],  a despeito de predominar de forma nítida no Poder Executivo.
    (
    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Estado, Governo e Administração PúblicaDisponível em http://www.lfg.com.br. 28 de novembro de 2008.)
  • A questão está errada no que se refere  que  a função administrativa é exercida privativamente pelo poder executivo.
    " embora os atos administrativos sejam atos típicos do Poder Executivo no no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos atos administrativos,  principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna..."
     "  Marcelo Alexandrino &  Vicente Vicente Vicente Paulo"
  • Assertiva ERRADA. 


    Nenhuma função a qual os poderem tem competência para desempenhar é privativa, de forma atípica, outros poderes também podem desempenhar essas mesmas funções. 

  • Errei a questão, pois em Direito Constitucional exclusiva é só daquele ente e privativa é de todos. Fiz uma salada de fruta.

  • Natália Ribeiro :  O termo "privativamente" não se diferencia do termo "exclusivamente". São competências  que devem ser exercidas privativamente ou exclusivamente. A distinção entre exclusivamente e privativamente só faz sentido na distinção estabelecida pela doutrina no que se refere às competências legislativas e materiais da União (CF, arts. 21 e 22). Em nenhum outro lugar da Constituição existe essa associação de que a competência privativa seria delegável e a exclusiva não. Trata-se de uma especificidade dos arts. 21 e 22 da CF/88. 


    https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=11379&idTurma=1083
  • Cuidado com as palavras. A função administrativa será exercida de forma típica pelo Poder Executivo e de forma atípica pelos demais poderes quando em exercício de suas funções administrativas, como por exemplo: uma processo licitatório, nomeação de um novo servidor, etc. Destarte, essa função não é privativa ou exclusiva.

  • O certo seria tipicamente, não privativamente. Logo está errada esta assertiva.

  • Questao torta. Sera que alguém errou esse itém?

    Erradissimo

  •  É exercida tipicamente pelo Poder Executivo! Sendo exercida atipicamente pelos demais poderes! 

  • Como diz a professora Lidiane Coutinho: " sabe por que se estuda Dir Adm? Porque todos os poderes exercem a função de administrar"!!!

  • jaqueline,eu errei essa questão.o termo'' privativamente'' me deixou confuso.
    presumo que o cespe excluiu outros poderes dessa função administrativa 

  • E as funções Atípicas? Não tinha como errar, apesar de confundir...

  • Gabarito: errado

    Funções atípicas do Legislativo e Judiciário, não é exclusiva do Executivo,

  • tem as atípicas dos poderes

  • A função a administrativa pode ser exercida atipicamente pelo Legislativo e Judiciário.

  • esse privativamente lascou a questão...se fosse "exclusivamente" ainda ia...

  • Toda vez que vem essa droga de atípica e típica eu erro. Quando diz que é só do executivo eu erro porque existe a função atípica, quando é só do executivo (aí me lembro que errei uma questão porque existe a atípica), erro outra vez, porque é atípica. Que saco!

  • O Pode Judiciário e Legislativo também executa funcoes adm (funcao atípica), como por exemplo licitacao!

  • Polly, veja se te ajuda 


    Executivo, legislativo e judiciário praticam as três funções, jurisdicional, legiferante e administrativa, cada um deles tem uma função típica e 2 funções atípicas: 

    Função Típica 
    Executivo - administrativa 
    Judiciário - jurisdicional
    Legislativo - legiferante 

    Função Atípica
    Executivo - jurisdicional e legiferante
    Judiciário - legiferante e administrativa
     Legislativo - jurisdicional e administrativa 


    Portanto é errado dizer que o executivo executa atividade administrativa privativamente uma vez que os demais poderes podem exerce-la atipicamente. Bons estudos 
  • Égua, errei porque há diferença entre privativo e exclusivo. =/

  • Perfeito o comentário da Áurea.

     

    Corroborando:

     

    Q368297  Embora a função administrativa seja atípica para os Poderes Judiciário e Legislativo, no exercício da função administrativa, esses poderes praticam atos administrativos. CERTO

     

    Q48888 - Ato administrativo é aquele praticado no exercício concreto da função administrativa pelos órgãos do Poder Executivo ou pelos órgãos judiciais e legislativos. Assim, um tribunal de justiça estadual, quando concede férias aos seus servidores, desempenha uma função administrativa. CERTO

  • Nossa cara! que questão fácil.

  • Errado

    nada de privativamente 

  • O legal da coisa ao participar dos tópicos nas questões, é comentar as questões com algo de produtivo, passando conhecimento, ajudando uns oas outros, só que existe o lado chato da coisa também, exemplo disso é o nosso amigo Rock Lee, inferiorizando a questão, pode ser fácil para você, imagina se vai ser para alguém que está começando a estudar hoje e veio testar conhecimento no Direito Administrativo, respeito é bom com aqueles que estão no começo. 

  • Função típica é diferente de função privativa. O Poder Executivo tem como função TÍPICA administrar, mas um juiz que preside um fórum, por exemplo, exerce, atipicamente, a função....??....exato!!

  • Legislativo e judiciário, atipicamente, exercem função administrativa.

  • Embora sejam tipicos do poder Executivo, os poderes Legislativo e Judiciario de forma atipica tambem praticam funcoes administrativas.  

  • Além do Poder Executivo, os órgãos que compõem o Poder Judiciário e o Legislativo também editam atos administrativos.
     

    Prof. Daniel Mesquita
     

  • poder judiciario exerce a função administrativa qnd realiza um concurso publico por exemplo.

  • Porra, é privativa e nao exclusiva!! Questao pra maluco
  • O Problema é que a função EXECUTIVA é típica do poder Executivo, porém o Judiciario e o Legislativo a exercem ATIPICAMENTE por previsão legal.

  • O Poder é Exclusivo, a Função não......

     

  • Gabarito: Errado

     

    A função Administrativa é do Estado.

    O Executivo exerce também a função administrativa (atipicamente), porém a função típica do Executivo e privativa é a funçao executiva.

     

     

     

  • Tipicamente.

  • O Legislativo e Judiciário também exercem a função administrativa na forma atípica
  • A função administrativa é aquela exercida preponderantemente pelo Poder Executivo. Isso significa que a função administrativa não é exclusiva do Poder Executivo. Pois os outros Poderes exercem função administrativa de maneira atípica.

  • Errado.

    Ainda que o Poder Executivo desempenhe a função administrativa de forma típica, tal função também é desempenhada, atipicamente, pelos demais Poderes da República (Judiciário e Legislativo).
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Função administrativa é típica do poder executivo, mas não privativa. Pois os outros poderes a exercem de forma atípica.

  • O Poder Executivo possui a função típica de administração, mas os demais Poderes também exercem essa função, ainda que atipicamente.

  • Quando fala que uma função é PRIVATIVA, eu penso: "Uma função que é DAQUELE ENTE ou PESSOA e que possa ser delegada....

    O Poder executivo DELEGA função administrativa para LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO?

    Foi assim que resolvi a questão. Se não concordarem, desculpe o equívoco.

  • Renan B. Alvarenga Resende, vc está equivocado, logo pq nenhum dos 3 poderes delega (embora haja casos, veja lei delegada, ou seja o legislativo q delega ao executivo, concedendo a permissão de editar lei) a outro poder e tb pq o conceito de privativamente significa exclusivamente e, embora a função administrativa seja típica do poder executivo, não significa q não possa ser exercida, ainda q de forma atípica, pelos outros poderes; resumindo, o poder executivo não é o único q exerce a função administrativa, embora seja exercida de forma atípica pelos outros dois poderes, mas é fato q isso acontece.

  • o segredo da questão está na palavra -privativamente-

    -privativo é algo delegável e as funções são indelegáveis.

    GAB:ERRADO

  • Privativamente =/= Exclusivamente
  • A Função Administrativa é Exercida TIPICAMENTE PELO EXECUTIVO e ATIPICAMENTE pelos demais poderes.

  • Típica, não privativa.

    Gab. E

  • A Administração Pública atua por meio de seus órgãos e seus agentes, os quais são incumbidos do exercício das funções públicas, ou seja, da atividade administrativa. A função administrativa existe nos três poderes, sendo que é exercida tipicamente pelo Poder Executivo e atipicamente pelos demais poderes (Poder Legislativo e Poder Judiciário)

  • privativamente é igual a exclusivamente?

  • ERRADO

    A função administrativa, ou executiva, é exercida privativamente pelo Poder Executivo.

    Nenhuma função é exercida privativamente. No caso ela é típica do executivo, sendo atípica para os demais.

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois ela transforma o sonha em realidade."

  • Errado, não é bem assim de forma TÍPICA, o que é diferente de exclusiva.

    Outros poderes podem exercer de forma atípica.

    LorenaDamasceno.

  • Confundi PRIVATIVA com TÍPICA

    Não erro nunca mais! :D

    Avante!!!

  • ERRADO

    Todos os Poderes exercem funções que não são suas. Por exceção, obviamente. Uma delas é a função administrativa que reflete a competência do Estado para aplicar a lei de ofício no caso concreto, como quando compra móveis, aluga prédios, contrata servidores etc. Tanto o Executivo como o Legislativo e o Judiciário fazem isso, logo exercem função administrativa.

    Ex: O Judiciário ainda exerce tal função quando administra interesses individuais no âmbito da denominada jurisdição voluntária.

     Ex ²: Quando o legislador, o juiz e o administrador exercem função administrativa seus atos devem ser sempre precedidos por autorização legal, sob pena de invalidade.

  • Li rápido e pensei que estava escrito principalmente ao em vez de privativamente!

    Cuidado pq caso a pergunta fosse principalmente a resposta estaria correta!

  • NÃO existe exclusividade, e sim PREDOMINÂNCIA de funções.

    Privativo é sinônimo de exclusividade.

  • GABARITO: ERRADO. A função administrativa, ou executiva, é exercida privativamente pelo Poder Executivo.

    A Administração Pública atua por meio de seus órgãos e seus agentes, os quais são incumbidos do exercício das funções públicas, ou seja, da atividade administrativa. A função administrativa existe nos três poderes, sendo que é exercida tipicamente pelo Poder Executivo e atipicamente pelos demais poderes (Poder Legislativo e Poder Judiciário)

  • A função ADMINISTRATIVAO É EXERCIDA PREDOMINANTEMENTE PELO PODER EXECUTIVO, E NÃO PRIVATIVAMENTE

  • tipicamente e não privativamente


ID
1038592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que o Estado desempenha três funções básicas: administrar, legislar e julgar, julgue os itens seguintes, relativos à função administrativa do Estado e aos atos administrativos.


Em razão do princípio da legalidade, previsto em artigo do texto constitucional, apenas a lei é fonte do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    Fontes do Direito Administrativo:
    - Lei
    - Doutrina
    - Jurisprudência
    - Costume
    - Princípios Gerais do Direito
  • Sãos quatro fontes do Direito Administrativo:
    Lei >  que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo;
    Doutrina > formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo;
    Jurisprudência > traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica;
    Costume > no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
  •  Errei essa questão pois me confundi com o princípio da legalidade no trecho onde diz: " A administração pública só pode fazer o que a lei permite" por isso coloquei como certo.  Mas a questão trata das fontes do Direito Admistrativo. Casca de banana!
  • ERRADA!

    Apenas complementando os comentários acima. Fiquem atentos ao enunciado pois esta questão trata especificamente  sobre a Constituição Federal.
    ..."previsto em texto constitucional.." . Sendo assim, o artigo do texto constitucional a que o examinador se refere é:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Errado

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são
    fontes secundárias.

    A lei é o único veíuclo habilitado para criar diretamente deveres e proíbições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo. Esse é o sentido da regra estabelecida no art. 5º, II, da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que exepresse a vontade do popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo.

    A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais.

    A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.

    Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração.


    AGU/CESPE considerou CORRETA a afirmação: "Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo.
  • O fato de haver na CF a previsão do Princípio da Legalidade, demonstrando que a Administração só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite (veja que aqui no Dir. Adm. o princípio possui um viés contrário ao aplicado ao Direito Penal, onde é permitido ao sujeito fazer tudo aquilo que a lei não veda), nada tem relação com a questão das fontes do Direito Administrativo, que são 4:
    Lei (em sentido amplo);

    JurisprudÊncia;

    Doutrina e;

    Costumes.

    Espero ter contribuído!!!!

  • Apenas a título de complementação:

    Em que pese o amigo Ribamar Medeiros tenha dito que "somente a lei é considerada fonte primária do direito adm", Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em seu livro sobre Direito Administrativo Descomplicado, falam sobre as súmulas vinculantes o seguinte:

    "Essas decisões judiciais com efeitos vinculantes, com eficácia erga omnes, não podem ser consideradas meras fontes secundárias [...], e sim fontes principais, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a Administração Pública".


    Entendo que quiseram dizer também que as Súmulas Vinculantes são fontes primárias.


    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 


    Abç

  • Olá,  qual bibliografia fala sobre as fontes do Direito Administrativo!??

  • Os colegas explicaram muito bem, mas continuei sem entender porque esta questão está errada!

  • As fontes do direito administrativo são a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. A Lei como fonte primária e as demais como secundárias.

    Dessa forma, dizer que apenas a lei é fonte do Dto Administrativo está incorreto.


    Manual de Dto Administrativo - Gustavo Mello.

  • O erro da questão está em dizer que a Lei é a única fonte do direito administrativo, uma vez que, a jurisprudência, os costumes e a doutrina, também são fontes do direito administrativo, porém estas são fontes secundárias enquanto a lei é a única fonte primária.


  • O erro da questão está em dizer que a Lei é a única fonte do direito administrativo, uma vez que, a jurisprudência, os costumes e a doutrina, também são fontes do direito administrativo, porém, estas são de cunho secundários, enquanto a lei é fonte primária.

    Mas cuidado com o Cespe !! Esse finalzinho costuma nos deixar maluco, se não soubermos que não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada.

    AGU/CESPE considerou CORRETA a afirmação: "Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada".





  • Como explicar melhor Jesus?

  • Além da Legislação (Lei), existem outras fontes do Direito Administrativo, tais como: Doutrina, Jurisprudência, Costumes e Princípios Gerais do Direito. Portanto, a questão está errada!
    Quando o autor fala em principio da legalidade, é apenas para tentar confundir.

    Espero ter ajudado. Que Deus abençoe!

  • ERRADA

    A lei é fonte PRIMARIA (na questão fala como se a fonte do D. Adm. fosse única) do Direito Administrativo, porém o D. Administrativo possui fontes secundárias também, como: Doutrinas, Jurisprudências, ...




  • Fonte Primária

    Lei


    Fontes Secundárias

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

  • Esta é um questão sobre as Fontes do Direito Administrativo. São elas: Lei ( Fonte Primária e Principal do Dir. Administrativo, PORÉM, não única !!!) + Doutrina, Jurisprudência e Costumes ( Fontes Secundárias) 

  • Muito embora a lei possa ser apontada, de fato, como a fonte principal e primeira do Direito Administrativo, não é correto afirmar que esta seja a única fonte de tal disciplina. Apesar de não haver unanimidade na doutrina acerca de quais sejam, efetivamente, as fontes, pode-se apontar as seguintes como sendo o entendimento majoritário na doutrina: lei, doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais de direito. Neste sentido: MARINELA, Fernanda, Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 8.

    Gabarito: Errado



  • "Em razão do princípio da legalidade, previsto em artigo do texto constitucional, apenas a lei é fonte do direito administrativo."

    se apenas a lei é fonte do direito administrativo então não há de se falar em princípio da legalidade como fonte e vice-versa.

    A própria questão ao citar o princípio da legalidade responde que há outras fontes tais como os princípios...

  • O final das questões do CESPE merece muita atenção.


  • Apenas uma dica para levar no dia da prova:

    "LEI De Jesus Cristo"Lei = fonte primária do direitoD = doutrina, fnt secundária, que influencia na elaboração das leis e julgamentos.J = jurisprudência, fonte orientadora.C = costumes, fonte indireta, não é fonte obrigatória, porém seria uma CONSCIÊNCIA OBRIGATÓRIA. Essa consciencia seria no sentir de ter que recorrer para entender, a conclusão a que se chega não fica vinculada ao uso do costume.
  • Fontes Diretas = leis e sumulas vinculantes, alem de adin com efeitos erga omnes 

    infireta doutrina, jurisprudência costumes e princípios geria s do direito 
  • Previsto no "caput" do artigo 37. Não no texto do artigo.

    "apenas a lei" tbm está errado...  jurisprudência, doutrina, costumes... normas .. regulamentos..etc

  • Olha novamente o pega! Então, embora a lei, em
    sentido amplo, seja a principal fonte (decorrência do princípio da
    legalidade), ela não é a única. Lembre-se da jurisprudência, da
    doutrina e do costume.


    Gabarito: Errado.

  • Fontes:

    Conceito => Local onde algo provém. No direito , as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. (Alexandre Mazza)

    Espécies :

    PRIMÁRIA,MAIOR,DIRETA => Lei

    SECUNDARIAS,MENORES,INDIRETAS => Doutrina,Jurisprudência e costmes

  • Fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em comprimento da lei é inconstitucional. Essa é o tipo de questão que o Cão da Cesp dar o gabarito que quiser.

  • principal fonte normativa é a lei em sentido amplo.

  • Além da lei existem outras fontes que devem ser consideradas, que são: doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais de direito.


    Gab.: E


  • Errada.

    ... apenas...

  • FONTES DO D.A: LEI, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, COSTUMES E SÚMULAS VINCULANTES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

  • Fontes do Direito Adm: Lei DO JUCO

    1 - Lei

    2 - DOutrina

    3 - JUrisprudência

    4 - COstume

  • TEMOS FONTES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS!

    PRIMÁRIAS: LEI, COSTUMES( COMPORTAMENTO 'MORAL' DA SOCIEDADE, COM O ENTENDIMENTO QUE ESTE SE FAZ OBRIGATORIAMENTE,EX: CHEQUE PRÉ-DATADO), SÚMULAS VINCULANTES.

    SECUNDÁRIAS: JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, INSTRUÇÕES, REGULAMENTOS ETC.

  • Gabarito E.

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
     

  • GABARITO: ERRADO

    Há outras fontes de direito administrativo: doutrina, jurisprudência, costumes.

  • Fontes do Direito Administrativo: Lei (fonte primária), doutrina, jurisprudência e costumes(fontes secundárias).

  • ERRADO

     

    "Em razão do princípio da legalidade, previsto em artigo do texto constitucional, apenas a lei é fonte do direito administrativo."

     

    Fontes do Direito Administrativo

    - Lei

    - Doutrina

    - Jurisprudências

    - Costumes ( FONTE INDIRETA )

  • São fontes do direito administrativo:

    - Lei;

    - Doutrina;

    - Jurisprudências;

    - Costumes (Fonte indireta).

  • Gabarito Errado


    Fontes do Direito Administrativo: Lei , doutrina, jurisprudência e costumes.


  • Pra quem estuda Direito Adm. sabe que o "peso" de lei seca é pequeno. Só daí já dá pra saber.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    - Lei

    - Doutrina

    - Jurisprudência

    - Costume

    - Princípios Gerais do Direito

  • A doutrina, a jurisprudência e os costumes também são considerados fontes do Direito Administrativo.

  • Fontes do direito administrativo: LEJUDOCO

    LEis - primária

    JUrisprudências - secundária

    DOutrinas - secundária

    COstumes - secundária

  • Segundo Di Pietro: "Aqui, a principal fonte do direito é a lei. No entanto, mais recentemente, com a Constituição de 1988 e o novo CPC, aumenta a importância da jurisprudência como fonte do direito, inclusive no direito administrativo".

    "As fontes nacionais são a Constituição, a lei, os regulamentos, a jurisprudência, o costume e a doutrina, as três últimas como fontes formais".

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Existem quatro fontes do Direito Administrativo: A lei, a jurisprudência, a doutrina e os constumes.

    A primeira é considerada a fonte primária e principal, as demais são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.


ID
1038595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os servidores públicos, em razão da especificidade das funções que exercem, estão submetidos a regime jurídico diferenciado daquele dos demais trabalhadores, julgue os próximos itens.


É assegurado ao servidor público federal o direito a licença, sem prejuízo da remuneração, para o desempenho de mandato em sindicato representativo da categoria.

Alternativas
Comentários
  • 8112/1990
    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
     VIII - licença:
     c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
  • GABARITO: ERRADOÉ assegurado ao servidor público federal o direito a licença, sem prejuízo da remuneração, para o desempenho de mandato em sindicato representativo da categoria.

    LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

      O que é?     Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.       Infromações Gerais  

    1. O período de licença para desempenho de mandato classista é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.

    2. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que essas sejam cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

    3. A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez. 

    4. Não pode ser autorizada licença para desempenho de mandato classista ao servidor em estágio probatório.

    5. O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. 

    6. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e o direito de inamovibilidade do dirigente sindical até um ano após o final do seu mandato, exceto se a pedido dele próprio.

    7. A licença para desempenho de mandato classista é sem remuneração, sendo a mesma devida pela respectiva entidade de classe. Todavia, a Administração poderá permitir o afastamento do servidor sem a sua exclusão da folha de pagamento, devendo a entidade de classe promover o respectivo ressarcimento da remuneração do servidor (Ofício-Circular nº 8/2001-SRH/MP).


    FONTE: http://www.sigrh.ufrn.br/sigrh/public/documentos/manual_servidor/licenca_para_desmp_mandato.htm
  • Galera montei uma tabela sobre todos os tipos de licença previstas na lei 8112!

    Segue:

    Licenças (7 casos) Caso Duração Pode no Estágio Probatório/ Suspende?  Com ou sem remuner.? Conta p/ o que? Doença na Família (não inclui irmão) 60 dias prorrogáveis por mais 90 Pode/ Suspende 60 dias --> c/ rem.                     90 dias ---> s/ rem c/ rem. -->                                     p/ aposen. e disponib.     s/ rem--> Conta para Nada Afastamento do conjuge/ parceiro Indeterminado Pode / Suspende s/ remuneração Não conta para nada p/ exercer atividade militar 30 dias após a conclusão Pode/ Não suspende s/ remuneração Conta p/ todos os efeitos Licença Capacitação  até 3 meses Não pode c/ remuneração Conta p/ todos os efeitos Interesses particulares até 3 anos Não pode s/ remuneração Conta para nada p/ exercer mandato classista duração do mandato( prorrogáveis apenas 1 vez) Não pode s/ remuneração Conta p/ todos os efeitos, exceto promoção por merecimento p/ exercer atividade política 1° período ---> da intenção até o registro da candidatura                                 2° período---> do registro da candidatura até 10 dias depois das eleições Pode/ Suspende 1º período--> s/ rem                          2º período-->  3 meses de rem. s/ rem. ---> conta para nada                                         c/ rem. --> aposent. e disponib.
    Abraçoss!

    Vamo que vamo!
  • ERRADO = O servidor tem direito a essa licença, SEM REMUNERAÇÃO, para o desempenho de mandato em confederação, federação. associação de classe ou de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros art. 92, 8.112

  • Fiquei meio assim...mas se a lei diz que é sem remuneração é sem.


    Questão Correta.

  • ATENÇÃO: pois as bancas cobram os casos de licença com ou sem remuneração e as licenças vedadas ao servidor durante o estágio probatório.


    Durante o estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA

    ---> para mandato classista

    ---> para tratar de interesse particular

    ---> para capacitação pessoal


    As licenças serão remuneradas nos seguintes casos:

    ---> licença para capacitação pessoal

    ---> licença para casos de doença na família, com remuneração até 60 dias e sem remuneração até 90 dias.

    ---> da escolha do servidor como candidato na convenção partidária até o registro da candidatura, a licença será sem remuneração. Do registro de candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença será com remuneração.

  • Olá gente;

    Está é a 4 vez que respondi esta questão em um período de 1 ano..Das 4 , errei 3 e diante disso me comprometi em nunca mais errá-la , pois na minha cabecinha não entrava que o servidor que fosse exercer mandato classista iria ficar sem receber, por isto errava sempre...Comecei a ler os comentários e vi o de Pithecus Sapiens qeu me convenceu de uma vez por todas...

    Vejam  o tópico (7) de todas as informações que ele colocou :

    7. A licença para desempenho de mandato classista é sem remuneração, sendo a mesma devida pela respectiva entidade de classe. Todavia, a Administração poderá(vejam também que o ato é discricionário) permitir o afastamento do servidor sem a sua exclusão da folha de pagamento, devendo a entidade de classe promover o respectivo ressarcimento da remuneração do servidor (Ofício-Circular nº 8/2001-SRH/MP)...

    MINHA CONCLUSÃO..NÃO PRECISA SER EXPERTE PARA CHEGAR AO ENTENDIMENTO..rsrsrs...

    Então, percebe-se qeu diante disto o servidor poderá ir numa boa, que o pobrezinho não irá passar necessidade material , porque a Entidade de Classe irá pagar a sua remuneração e aí todos ficarão satisfeitos , inclusive eu que tenho fé em Deus que nunca mais hei de errar esta questão.

    Obrigada...


    Ps: Quando comento desta forma fixo com mais facilidade.

  •   Ingressando no serviço público federal o servidor só poderá fazer uma especialização, mestrado, doutorado após 3 anos? Ainda que a especialização comprometa apenas dois dias úteis no mês?

  • ATENÇÃO: pois as bancas cobram os casos de licença com ou sem remuneração e as licenças vedadas ao servidor durante o estágio probatório.


    Durante o estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA


    ---> para mandato classista

    ---> para tratar de interesse particular

    ---> para capacitação pessoal


    As licenças serão remuneradas nos seguintes casos:


    ---> licença para capacitação pessoal

    ---> licença para casos de doença na família, com remuneração até 60 dias e sem remuneração até 90 dias.

    ---> da escolha do servidor como candidato na convenção partidária até o registro da candidatura, a licença será sem remuneração. Do registro de candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença será com remuneração.

  • Errado. Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Bom, a questão estaria correta caso a expressão "sem prejuízo da remuneração" não estivesse presente. O prejuízo há. 
    O servidor não será remunerado para tal atividade. 

  • É o caso típico de cedencia, muitas vezes o orgao cesionário paga ao orgão cedente os valores referentes ao salário do funcionário cedido.


  • EM RAZÃO DA LEI 12.988/14 ESTA LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA FOI VETADA PELA PRESIDENTE. ALGUÉM SABE COMO ANDA ESSA E SE O VETO FOI DERRUBADO PELO LEGISLATIVO?

  • ATENÇÃO: pois as bancas cobram os casos de licença com ou sem remuneração e as licenças vedadas ao servidor durante o estágio probatório.


    Durante o estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA


    ---> para mandato classista

    ---> para tratar de interesse particular

    ---> para capacitação pessoal


    As licenças serão remuneradas nos seguintes casos:


    ---> licença para capacitação pessoal

    ---> licença para casos de doença na família, com remuneração até 60 dias e sem remuneração até 90 dias.

    ---> da escolha do servidor como candidato na convenção partidária até o registro da candidatura, a licença será sem remuneração. Do registro de candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença será com remuneração.

  • Vejo dois erros:


    1º - Essa licença não é remunerada;

    2º - Somente servidor público federal estável tem direito ao mandato classista.

  • Mais do que o mnemônico, é bom atentar para a lógica das restrições:

    Não faz sentido servidor recém-chegado, ainda em estágio probatório e com possibilidade de ir embora, cumprir mandato representando a classe. Também não faz sentido a administração pública investir em capacitação de servidor que pode ser exonerado se não for aprovado no estágio. E a de interesses particulares, bem, o cara acabou de chegar e já quer sair pra tratar de assuntos particulares? Hahaha
  • Estágio Probatório? Essa informação nem aparece na questão. Que viajem de alguns comentários. O problema da questão é falar da possibilidade de ser remunerado.

  • Objetividade >> Erro a licença é SEM remuneração. E não sem prejuízo da remuneração com diz o item.

  • A licença NÃO é remunerada e dura o tempo do mandato classista, sendo que a lei permite a prorrogação se houver reeleição (uma única vez).

  • "É assegurado ao servidor público federal o direito a licença, sem prejuízo da remuneração, para o desempenho de mandato em sindicato representativo da categoria."

    Lei 8112/90

    Art. 92 - É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em  [...] sindicato  representativo  da categoria...

    Trata-se da licença para desempenho de mandato classista e esta licença é sem remuneração.


    Gabarito: errado.

  • sem remuneração, mandato classista.

  • Fábio Cesar, servidor em estágio probatório NÃO tem direito às licenças que você citou no Bizu, isso confere. Mas a linença para capacitação é remunerada, e para mandato classista e tratar de interesses pessoais, não é.

  • ERRADA 

    LEI 8.112 Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença SEM remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei.

  • Errado.

    Lei 8112/90


    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites.

  • Sobre este preceito devemos observar certas características, sigamos:
    - Não pode ser exercida durante estágio probatório;
    - Não possui remuneração;
    - O tempo de mandato, com reeleição inclusa, é contado como tempo de serviço.

    Logo... 
    ERRADO.

  • Licenca para desempenho de Mandato Classista é sem remuneracao!!

  • SEM REMUNERAÇÃO.

  • Licença para mandato classista:

    Concedido para o desempenho de mandato em: confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria

    Requisitos: Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargo de direção ou representação nas referidas entidades.

    Limites: 1 servidor até 5.000 associados/ 2 servidores 5001 a 30.000 associados / + de 30.000 > 3 servidores

    Duração: igual à mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.

    Remuneração: SEM REMUNERAÇÃO

    concessão da licença> ATO VINCULADO

    é considerado como de efetivo exercício exceto para promoção por merecimento

    nao pode em estágio probatório. 

  • Rodrigo Gois, já não existe mais a reeleição.

    A quantidade de servidores versus associados mudou também:
    5.000 associados - 2 servidores
    5.001 a 30.000 associados - 4 servidores
    mais de 30.000 associaods - 8 servidores
  • Licença Saúde Pessoa da Familia

    Com remuneração - até 60 dias                                                     Período de 12 meses/ Prazo máximo 150 dias
    Sem remuneração - Até 90 dias

    Afastamento de CônjugeSem remuneração
    Licença para Atividade Politica
    Sem remuneração - Escolha da convenção partidária / véspera do registro
    Com remuneração - Registro / 10º dia depois da eleição

    Licença para capacitaçãoCom remuneração
    Licença para Tratar de Interesse ParticularSem remuneração
    Licença para Mandato ClassistaSem remuneração
    Licença para Tratar da Própria SaúdeCom remuneração

  • se for liberar licença para servidores com madato de sindicato ai eles irão está e de ferias curtindo o mandato de sindico e recebendo remuneração por tempo indeterminado vai entender ne cespe. 

  • A LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA NÃO É REMUNERADA.

     

    UMA CURIOSIDADE SOBRE ELA... NOTEM QUE O TEMPO DA LICENÇA É CONTADO COMO EFETIVO EXERCÍCIO (exceto para promoção por merecimento); PORÉM NÃÃÃO REMUNERADA. Estranho isso, pois ela desconta as contribuições, mesmo não sendo remunerada...

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • NÃO é remunerada mas É CONTADA COMO EFETIVO EXERCÍCIO!

  • Licença Saúde Pessoa da Familia - PRIMEIROS 60 DIAS (COM REMUNERAÇÃO, INTERCALOS OU SEGUIDOS/ CONTANDO P/ TEMPO DE SERVIÇO E P/ DISPONIBILIDADES) 

     

                                                         - SEGUIDOS 90 DIAS (SEM REMUNERAÇÃO, INTERCALADOS OU SEGUIDOS/NÃO CONTANDO P/ TEMPO DE SERVIÇO NEM DISPONIBILIDADES)

     

    60 + 90 = 150 AO ANO



    Afastamento de Cônjuge - REMOÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR ( NO ENTANTO A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CONCEDER (SEM REMUNERAÇÃO E POR TEMPO INDETERMINADO)


    Licença para capacitação - POR 3 MESES/COM REMUNERAÇÃO/NAO PODE NO ESTAGIO PROBATORIO.


    Licença para Tratar de Interesse Particular - POR ATÉ 3 ANOS, ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PODE SER INTERFERIDO POR INTERESSE DO PODER PUBLICO OU POR INTERESSE PARTICULAR


    Licença para Mandato Classista - SEM REMUNERAÇÃO

    Licença para Tratar da Própria Saúde - COM REMUNERAÇÃO

     

     

    * LEMBRANDO QUE:

    ESTÁGIARIO NÃO DANÇA MC CATRA (Mandato Classista, Capacitação e Tratamento Particular)

    E TODAS AS LICENÇAS E AFASTAMENTO PARA ESTUDO, SÃO REMUNERADAS

  • MANDATO CLASSISTA É SEM REMUNERAÇÃO. 

     

  • Licenças sem remuneração

    I - Licença para mandato classista;

    II - Licença por interesse particular;

    III - Licença para prestar serviço militar;

    IV - Licença por afastamento do cônjuge.

     

    Licença com remuneração total

    I - Licença capacitação

     

    Licença que ora possui remuneração, ora não possui

    I - Licença por doença na família

    II - Licença para mandato eletivo

     

     

  • ERRADO

     

    MANDATO CLASSISTA:

     

    -SEM REMUNERAÇÃO

    -NO INTERESSE DA ADM.

    -PRAZO:ATÉ FIM DO MANDATO,PODENDO SER PRORROGADO NO CASO DE REELEIÇÃO.

    -NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • Não tem remuneração + conta como tempo de serviço (exceto promoção por merecimento)

  • Não confundir licença para mandato classista com licença para mandato eletivo. Dependendo da forma escrita da questão, podemos nos confundir.

    Mandato Classista não tem remuneração, não pode ser cedida no estágio probatório.

    Mandato Eletivo tem remuneração:

           I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Casos de licença sem remuneração

    1 - Gerência ou administração em sociedade cooperativa

    2 - Entidade fiscalizadora da profissão 

    3 - Sindicato representativo da categoria

    4 - Associação de classe em âmbito nacional

    5 - Mandato em confederação ou federação

  • representação ou direção.Sem $

  • Boa!

  • Sem remuneração.
  • Sem remuneração ! Quem vai pagar o servidor é o próprio SINDICATO
  • COM prejuízo da remuneração

  • Sem chance!

  • Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei.

  • MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: ART 83 8112
    Poderá ser concedida a cada período de 12 meses:
    Até $E$$ENTA dias consecutivos ou não-----> mantida a remuneração.
    Até Noventa dias, consecutivos ou não----->Não tem remuneração.

    -----------------------------------

    AFASTAMENTO DO CÔNJUGE: ART 84 8112
    Prazo indeterminado e Sem Trocado .

    ----------------------------------------------------

    LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR ART 85------> Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias Sem Trocado para reassumir o exercício do cargo.

    ------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA : 

    ·         SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.

    ·         COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA →ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.

     

    *DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS. No período que é sem remuneração não há número .  

    --------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO------> Com remuneração.

    ------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES-------> SEM TROCADO

    --------------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PRA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA------> SEM TROCADO

     

    --------------------------------------------------

     

    Licença para Tratar da PrópRia $aúde  > Com  R$ ( remuneração ) 

     

    -------------------------------------------

    TROCADO = $$$$$ DINHEIRO $$$$$$ 
     

  • Lei 8112/90

    Art. 92 - É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em sindicato  representativo  da categoria.

    madato clasista gera a perda da remuneração durante a licença.

  • Licença para o exercício de mandato classista é sem remuneração.

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

      

    A licença concedida ao servidor público federal para o desempenho de mandato classista constitui exemplo de licença não remunerada.
     

    Certo

  • É SEM REMUNERAÇÃO

  • (E) ERRADO!, é SEM remuneração!

  • LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA

    >>> Durante o período do estágio probatório, não há de se falar em licença para mandato classista.

    >>> Ademais, quando tal licença for concedida ao servidor, será sem remuneração.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

    >>> licença para MAndato classista;

    >>> licença para TRAtar de interessa particular;

    >>> licença para CApacitação pessoal.

    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

    Não confundir estudos no exterior com capacitação. Ou seja, pode o servidor em estágio probatório ser afastado por motivo de estudo no exterior. Todavia, não pode para capacitação.

  • A LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA É SEM REMUNERAÇÃO

  • Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: 

  • Quando se trata de LEI só tem os EINSTEN, copia e cola o textão da internet, quero ver tamanha explicação em matéria de exatas. custa ser objetivo.

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 8112/90: Art. 92 - (Mandato Classista) É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:  [...]

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Licenças sem remuneração - L8112

    Motivo de doença na família -> por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

    Motivo de afastamento do cônjuge -> por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Serviço Militar -> concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    Atividade política -> sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Tratar de assuntos particulares -> por até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

    Mandato Classista -> licença sem remuneração para o desempenho de mandato...

  • Somente por Doença e Capacitação é possível manter a remuneração.

  • Galera querendo dar uma aula nos cometários, e eu querendo só um bizu mesmo.

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença SEM REMUNERAÇÃO para o desempenho de mandato [...]


ID
1038598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os servidores públicos, em razão da especificidade das funções que exercem, estão submetidos a regime jurídico diferenciado daquele dos demais trabalhadores, julgue os próximos itens.


Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  •          art. 117 da lei 8112: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

  • Lei 8112/90
    Art. 117.  Ao servidor é proibido
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  • Questão discutível, pois o art. 117, X, diz claramente que Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ...

    Essa é a regra. O que vem depois - exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário – é a exceção.
    A questão não diz que é vedado em qualquer caso a participação do servidor em sociedade privada. Ou seja, na maioria dos casos realmente é vedado. Se a questão é genérica, vale a regra. Esse tipo de questão dá margem a manipulação de gabarito.  
  • Fico cada vez mais convencido que eles não fazem questões como essa por imprudência. É de propósio mesmo para beneficiar alguns, só pode. Concordo com o entendimento do colega acima, pois do jeito que foi dito na assertiva é pedida a regra geral. É proibido? SIM !!!
  • Tem que tomar cuidado com as questões da banca Cespe. Nessa questão, pelo fato de não mencionar a vedação, se for para exercer gerência ou administração, realmente a questão está correta, é vedado sim, mas caso participe como acionista, cotista ou comanditário não há vedação. Portanto o servidor federal poderá participar de sociedade privada que explore atividade econômica, desde que na condição de acionista, cotista ou comanditário, sem problema algum.
  • As vezes a gente até sabe a resposta, mas dependendo de como ela é formulada te coloca em dúvida, daí a gente tem que tentar advinhar qual o entendimento da banca. O que entendi é que é proibido ao servido público federal participar de sociedade privada que explore atividade econômica.
  • Concordo com vocês quanto às tentativas de persuasão da CESPE, mas justificando um pouco mais o gabarito, lê-se na questão ser vedado participar de sociedade privada, o que não está errado, pois o art. 117, X (vê-se abaixo) proibe a participação do servidor apenas na gerência ou na administração dessas empresas, o que não é o caso da questão.

    Lei 8112/90
    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • Não basta só saber o artigo, as bancas procuram o tempo todo colocar pegadinhas em suas perguntas, e muitas vezes por falta de atenção a gente perde uma questão, mesmo sabendo a literalidade da lei. concordo com a resposta da Line.
  • Conhecendo a lei não se pode errar. Veja que a assertiva está incompleta o que a torna errada. A afirmativa generaliza a vedação a qualquer forma de participação.

    Espero ter ajudado.
  • ACOMAN= acionista, cotista, comanditário

  • A questão dá a entender que não tem excessão, isso já a deixa errada

  • CESPE mais uma vez sendo incoerente em suas perguntas.


    É óbvio que é proibido participar de sociedade privada, com a ressalva se acionista...

    Este tipo de questão é com certeza manipulação de gabarito, pois a organizadora tem o poder discricionário em dizer que a resposta é verdeira ou falsa, infelizmente a que for escolhida é o que valerá e até o momento não podemos fazer nada quanto a isto.

    Devemos nos juntar para acabar com isso, questões de livre escolha de gabarito pelo CESPE, assim quem estuda só perde e quem ganha são os seus apadrinhados pelo manipulação dos gabaritos.


  • Assertiva ERRADA. 


    Quando o comando da questão dá a ideia de que isso é uma regra sem exceção, boas são as chances da assertiva estar incorreta.

  • Tudo bem que o Cespe tem muitas questões polêmicas, que nos deixam em dúvidas; mas gente, essa não tinha como errar, o texto ficou muito vago, como se não fosse possível em nenhum caso.

  • Todos sabem do certo aqui. O problema é que em um concurso a CESPE considera uma generalização como Certa. Daí em outro, ela considera uma generalização como errada.

  • Se o gabarito tivesse CERTO, várias pessoas reclamariam alegando a exceção.

  • Ao meu ver a questão não está sendo generalista... ela pergunta somente se é proibido e realmente é proibido...

  • QUESTÃO EXTREMAMENTE FÁCIL, NÃO HÁ SEGREDO, SE HÁ FORMA DE PARTICIPAÇÃO QUE É PERMITIDA, NÃO SE DISCUTE. A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA, E PONTO. O RESTO É CHORO.

  • ''Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica.''
    A questão está generalizando, como se estivesse dizendo o seguinte: é vedado ao servidor público federal, participar, em qualquer situação, de sociedade privada que explore atividade econômica? ERRADO!

    Art. 117.  Ao servidor é proibido
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Logo, ele não poderá participar de gerência ou administração, pois, provavelmente, afetaria no seu serviço público, visto que tais funções exigem 24 horas de dedicação. Mas se for somente acionista, cotista ou comanditário, não haverá problema, pois ele não terá uma participação no dia-a-dia dos negócios.

  • Ao servidor público é permitido participar de sociedade privada apenas na condição de acionista ou cotista.

  • Tem dias que o CESPE cobra a regra e tem dias que ele observa as exceções. Certo ou errado deveria ser proibido.

  • errei por interpretação :/


  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caputdeste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 

      II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses


  • Na verdade, o artigo 117 diz que é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada. Mas, não proíbe de participar desta, salvo nas condições impostas pelo artigo em lei (gerência ou administração).

  • Concordo com a opinião de alguns como a da Renata e o Rafael Lopes. Mas, acho que a Cespe não deixa de estar errada. Muitos candidatos estudam bastante para as provas, se esforçam, levam a sério os exercícios, as aulas, a lei, a doutrina. Acho, então, que diante disso, a banca deveria valorizar isso e facilitar pro candidato, no sentido de, ao elaborar as questões, evitar de dar dúbia interpretação ao texto. E isso complica muito quando o candidato só tem a opção de marcar Certo ou Errado. Todos estão certos aos considerar a referida questão como Certa ou como Errada, pois de fato, dá margem para ambas interpretações. Aí, numa situação como essa, acerta mesmo quem tiver sorte, sem levar tanto em conta o mérito de quem estudou.... Só um desabafo!

  • CESPE É FODA - DEVERIA SER ANULADA!

  • Gabarito. Errado.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


    proibido e diferente de vedado 

  • Não deveria ser anulada não.

    Ao servidor público é permitido participar de sociedade privada apenas na condição de acionista ou cotista.

    É proibida sua participação quando participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


  • As provas do CESPE são assim mesmo. Ora eles cobram a regra, ora eles cobram a exceção. Esse é o tipo de questão roleta russa, que mesmo sabendo direitinho a matéria, você pode errar. Qualquer gabarito pode ser justificado.

     

    Se essa questão tivesse o gabarito definitivo como "certo", a justifica da manutenção do gabarito seria assim:


    "INDEFERIDO. O presente exposto deve ser mantido pois, consoante artigo art 117 da lei 8.112, ao servidor é proibido: 
    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário". Salvo exceção supra mencionada, em regra, é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada e exercer o comércio.


    e a discussão aqui seria a mesma, porque a questão também não teria sido anulada...rs.


  • Já que o amigo disse que vedado é diferente de proibido, me diga qual a diferença?
    tem cada uma que a gente vê aqui que chega a dar vontade de... deixa pra lá! bons estudos.

  • Quem é acostumado a fazer questões de C/E da cespe não erra essa.

  • TNC´ cespe!!! @#$%6\

    Uma hora a questão é certa apenas com a regra,

    outra hora a questão está errada por não colocar a exceção.

    Nesse caso, é proibida a participação em sociedade privada (regra)CORRETO, 

    Exceção: exceto na como acionista (...)

    Particularmente, eu não importaria com o entendimento louco da banca, desde que seja apenas um.

    #jesusamaatodos

  • Ano: 2005

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

    Ao servidor é proibido exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    G: Certo


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: SUFRAMA

    Prova: Nível Médio

    Considere que determinado servidor participe, na qualidade de sócio cotista, de sociedade empresária cujo objeto social seja o comércio de bens e que desempenhe atividades administrativas nessa empresa. Nessa situação, não se pode atribuir falta funcional ao referido servidor, porque a vedação legal refere-se ao desempenho da gerência ou administração de sociedade privada.

    G: Certo


    É PROIBIDO:
     participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio

    NÃO É PROIBIDO:
    exercer o comércio na qualildade de cotista, acionista ou comanditário

  • Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica. (ERRADO)


    (FORMA CORRETA) Em regra, Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica.


    Há exceções: acionista, cotista ou comanditário. A questão ao não citar a expressão "em regra", generalizou e excluiu as exceções.


    Portanto, gabarito: ERRADO.

  • Gente! Basta lembrar da Licença para tratar de interesse particular. Nessa licença o servidor poderia participar de sociedade privada.

  • Quando cobra a regra e quando cobra a exceção????
    Eu sabia da exceção, mas pensei que deveria responder pela regra.
    Como diria o Chaves: Quem poderá me ajudar?

  • Engraçado, já resolvi várias questões com enunciado incompleto, porém a CESPE considerou com gabarito C, e também já li mil comentários no QC dizendo que questão da CESPE que esteja incompleta não quer dizer que esteja errada.


    Pois é, fixei isso na minha cabeça, e resolvi escolher a opção certa, e... me ferrei.


    Lição que eu tiro: não devemos acreditar sempre nesses tais macetes para poder acertar questão da CESPE.


     A CESPE é assim, se ela quer que  questão seja com gabarito de C, ela considera certa e não aceita recursos. Ou seja, nós, concursandos, temos que entrar em um jogo de adivinhação. Tal hora é uma coisa, tal hora é outra. Vai entender!!

  • É vedado, SALVO...

  • É VEDADO SIM CESPE, MAIS TEM EXCEÇÃO ... RSRSRS

  • Concordo plenamente com Fernando Moreira. Na questão o que se entende é que se quer a regra e não a exceção. 

  • Nunca se sabe quando o Cespe quer a regra ou a exceção. Já errei questões assim pois queriam somente a regra. Temos que adivinhar agora.

  • galera, a questão não fala se é exceção ou regra, entao devemos seguir as orientaçoes de todo cursinho. quando nao falar nada, devemos seguir pela regra geral, portanto questão incorreta.

  • pela regra a questão está certa, mas pela exceção a questão está errada.. pois o servidor não pode ser gerente ou administrador de empresa ou exercer comércio, SALVO como acionista, cotista ou comanditário.. cespe sendo cespe, fazer o que :) kk

  • Por isso que ninguém fecha a prova. O "cabra" tem que ser bom pra entender se o elaborador da questão queria ou não a exceção. No caso em tela, sim. Mas, vejamos uma questão de 2012 da mesma banca, sobre o mesmo inciso X do Art. 117.


    CESPE- Ao servidor participante de gerência ou administração de sociedade privada cabe a punição de demissão.
    Nesse caso, a resposta foi dada como CERTA.

    Não estou comentando isso pra ficar criticando a banca (porque isso todo mundo já faz rsrs). Estou comentando para que possamos desenvolver uma nova habilidade: entender o que "o cara da baca" quer.
  • Felipe Viana! pela regra, a questão estaria correta então não siga o que esse cursinho te disse! rsrsrs Não se justifica o injustificável, essa questão é para fazer com que aqueles que sabem, errem por que tanto faz a resposta! é a mesma coisa da seguinte fábula: um homem que pegava um pássaro vivo em suas mãos e com as mãos para traz, perguntava às pessoas se aquele pássaro estava vivo ou morto, assim ninguém acertava pois se dissessem "morto" ele mostrava o bicho vivo e se dissessem "vivo" ele apertava o bicho e o matava. Até que ele encontrou um sábio e tentou pegá-lo e a resposta do sábio foi "depende de você". como na Cespe não tem meio termo cabe ao candidato avaliar se deixa em branco ou responde esse tipo de questão, mas eu creio q a maioria foi pela regra geral e se deu mal. É VEDADO SIM, PORÉM HÁ EXCEÇÃO! 

  • Como ele não especificou que tipo de participação é, considerei errada a questão. Pois pode ser como acionista, cotista ou comanditário, já que neste três últimos casos, não é proibido!

    Ver Art 117, X da lei 8112/90

  • Questão que, para acertar, é necessário estar em sintonia com o CESPE.

  • Discordo do gabarito, pois em regra é vedada a participação de servidor público federal participar de sociedade privada que explore atividade econômica. 

  • Me desculpem galera mas tem vezes que é falta de atenção ou interpretação. A questão afirma: "Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica." É certo? Não, pois ele pode ser acionista, cotista ou comanditário. Eu particularmente não vejo bicho de 7 cabeças nessa questão. Foco nos estudos!!! Abraços!!

  • Penso que a regra é a vedação a atividade econômica, e existe a exceção a vedação, portanto a meu ver há um equivoco no gabarito...
    Mas CESPE é CESPE, e é esta quem dita a regra do jogo (é a dona da bola) ... 
    Foco Persevere é amplie seu potencial...

  • Comentário da Noeli Santos explica tudo.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    //

    //

    Não pode ser SÓCIO... O RESTO: PODE!

  • Por força do art. 117, "X", é vedada a participação do servidor em atividade privada com status de gerência ou administração, salvo nos casos de acionista, cotista ou comanditário.
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X - "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
    Ademais, vale lembrar que tal vedação não é aplicada nos seguintes casos:
    - Participação nos conselhos de administração e fiscais em entidades as quais a União detenha participação no capital dessas ainda que indiretamente;
    - Enquanto o servidor estiver em gozo de licença para tratar de assuntos pessoais.
    Portanto...
    ERRADO.

  • ESSA É UMA DAQUELAS QUESTÕES incompletas QUE A CESPE usa pra DECIDER SE QUER DAR GABARITO C OU E DEPENDENDO DE QUANTOS ELES QUEREM DERRUBAR... ¬¬

  • GABARITO: ERRADO


    Não é vedado que o servidor participe como acionista, cotista ou comanditário (sócio). A vedação existente na Lei 8.112/90 é a de que ele exerça funções de gerente, administrador ou de comerciante, conforme regra do Art. 117, X, que diz ser proibido:  "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."

     Prof.Thállius Moraes - Alfacon
  • Essa vai para aquele que adoram seguir a tal "regra" que para a CESPE questão incompleta não é errada. Cada vez vejo mais questões incompletas erradas do que certas. 

  • Quem não vê bicho de sete cabeças nessa questão como a colega disse, é porque não deve ter o costume de responder questões do CESPE.  Perdi as contas de quantas questões como esta, com enunciado incompleto, eu errei pois segundo alguns para o CESPE enunciado incompleto não é errado. Depende do humor do examinador, mesmo sabendo que existem exceções eu fui pela resposta geral que o CESPE quase sempre considera a correta.

  • Tem um pega na questão também, que é vedado para o SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL.

  • Não cobrou a exceção (acionista, cotista, e comanditário), porque o que não pode é participar de GERÊNCIA ou ADMINISTRAÇÃO de sociedade privada.
    Acredito que a regra seria se a cespe afirmasse que é proibido: participar de gerência ou administração de sociedade privada, neste caso ela deveria considerar a regra e o gabarito ser correto, sem se lembrar da exceção para invalidar a questão.

    117 da lei 8112: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada...

  • Vi um servidor, ele é um servidor federal.
    Conclusão: existem servidores federais.


  • Juliano NDS, favor rever sua conclusão, o que é vedado é fazer parte da gerência ou administração de sociedade privada. 

  • Exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
  • errado.

    generalizou!

    PODE COMO ACIONISTA,COTISTA OU COMANDITÁRIO

  • Não consigo entender, existem várias questões da CESPE incompletas e mesmo assim consideradas corretas, e esta está ERRADA?

     

    Não deveria, pois está dizendo que: Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica. Faltou a EXCEÇÃO, mas não deixa de estar CORRETA!

  • Concordo cm a Ana Luiza.

  • Ter exceções não quer dizer que não é vedado.

     

    Temos que entrar na cabeça do examinador da banca nessa horas...

     

    So que as vezes o cara parece a Bela do crepusculo, não da de saber o que se passa... kkk

  • Infelizmente acho que é rezar para pensarmos como a banca tentou idealizar a questão. Pois já vi questão da cespe sendo taxativa dizendo que é VEDADO a acumulação remunerada de cargos públicos e a resposta estava como CORRETA. Então essa questão por lógica seria a mesma coisa por mais que não traga as exceções.

  • CESPE, minha fia, decida-se, ou a regra ou a exceção. Você meche com mudanças de vida, desgraçada.

  • Na qualidade de acionista, cotista ou omandatário , PODE.

     

    CUIDADO!!! CESPE É VENENO!

  • COMO DIZ ARNALDO " A REGRA É CLARA O QUE IMPORTA É A REGRA, NAO A EXECÇÃO!!! CESPE FDP ESTUDAMOS PRA FAZER UMA PROVA PRA MARCAR O QUE SABEMOS E NAO ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR QUER, SE FOR PRA ADIVINHAR EU TENTO OS NUMEROS DA MEGA E VOU SER FELIZ.

     

    ABRE TEU OLHO ...

     

    IMPEACHEMNT JÁ!!!!

  • Existe regra e existe a exceçao.

    Sei as duas, mas o que a CESPE quer???

    R = A exceçao. 

    chega e outra ela pede a regra, maligna.

  • Errado

     

    art. 117

    X- Vedado ao servidor ---- participar de gerência ou administração e sociedade privada

                                                                  exercer o comércio

    Exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • Perfeito, Dayane.
  • É VEDADO ao SERVIDOR PÚBLICO participar de GERÊNCIA ou ADMINISTRAÇÃO, SOCIEDADE PRIVADA e EXERCER O COMÉRCIO. Exceto na qualidade de ACIONISTA, COTISTA ou COMANDITÁRIO. 

    ACIONISTA: Detém de ação de empresa, sociedade anônima;

    COTISTA: Possui cotas de capital, ações em alguma sociedade mercantil;

    COMANDITÁRIO: Diz-se sócio que, nas sociedades em comandita, só é responsável até o limite do capital que empregou.

     

     

    Gabarito ERRADO

  • Quando a questão diz = não pode (de forma absoluta) => inclui-se acionista/cotista e comanditário. 

  • Como saber se a Banca quer a regra ou a exceção?!
  • Art. 117.  Ao servidor é proibido: 
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • E aí Cespe, queres a regra ou exceção? tnc!

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • O que ele não pode é ser gerente ou administrador (ou seja, ter ingerência sobre a sociedade!)

    Jean PRF, não é vedado participar! Não entendi como cobrança de exceção.

    Ademais, esta vai para minha lista de questões "para guardar com carinho" CESPE.

    Sob meu simplório ponto de vista, não há outro caminho que não seja jogar do lado deles!

    Abraço e bons estudos a todos!

  • REGRA: Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio.


    EXCEÇÃO: na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    A QUESTÃO GENERALIZOU,TRAZ SÓ A REGRA .



  • É vedado apenas estar na gerência ou administração. Mas vc pode ser acionista por ex.
  • (E) ERRADO!, Pois no Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

  • Tem que conhecer a banca, como ela aceita esse tipo de questão incompleta.

    Pois a questão não está errada só não mencionou a parte da exceção.

  • "Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica."

    Está errada ao dizer q ele ñ pode participar de atividade econômica. Em algumas não, em outras sim. Pois em alguns casos como acionista, cotista e comanditário, ele poderá , pois ñ toma todo o seu tempo, já em outros como gerência e administração ñ lhe será permitido, pq nessas funções exigirá todo o tempo de serviço do servidor.

  • Lei 8112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • Entendam uma coisa meus queridos(a), o CESPE é LITERAL, não queira brigar com a BANCA, só siga a sua linha de raciocínio e pronto.

    No caso da Questão, se fosse colocado as Condições para a vedação da participação em sociedade privada que explore atividade econômica, ai sim estaria CORRETA, são elas:

    --> Lei 8112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio.

    Porém, ocorreu a generalização, pois existem fatores em que, você pode participar, são eles:

    -->  exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Existem outros fatores além destes, como quando você, Servidor Público Federal estiver de Férias, etc.

    Sugiro dar uma olhada no Artigo 117, pois é um Item recorrente em Provas.

    Deus te abençoe!

    (Qualquer erro, sinalizem que irei corrigir)

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Abraço!!!

  • Ele não pode ser é GERENTE, mas pode ser acionista por exemplo.

    Você quando for servidor pode muito bem comprar ações na bolsa de valores e se tornar acionista de várias empresas.

  • Ele não pode participar da gerência ou da administração, mas ele pode ser AMANCO:

    • Acionista
    • Comanditário
    • Cotista

    Vi em um comentário do no QC uma vez, mas infelizmente não lembro quem era o autor.

    Fonte legal, art.117, da 8.112/90:

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


ID
1038601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de processo administrativo, julgue os itens que se seguem.


O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99
    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
  • No processo administrativo federal previsto no artigo 2°, parágrafo único, inciso XII, está o princípio oficialidade ou  impulso oficial, o processo administrativo pode ser instraurado  de ofício ou a pedido pelo interessado. Aquele por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado. Além disso,  cumpre a Administração o impulso do processo.

    Alternativa Correta.

    Fonte: Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. ed.11ª, editora Juspodivm.
  • Lei 9.784/99, art. 5.º: 

    "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".  

  • Certa.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Podia cair uma dessa na minha prova rsrs

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Conhecimentos básicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    O processo administrativo poderá iniciar-se de ofício ou em razão de requerimento do interessado.

    GABARITO: CERTA.


  • A respeito de processo administrativo, é correto afirmar que: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado


ID
1038604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de processo administrativo, julgue os itens que se seguem.


Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 
    A delegação horizontal é possivel com base no art. 12, lei 9784/99:    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • Bem exposto pelo amigo acima, só compementando comentário supracitado.

    A importância da leitura dos artigos 11 a 15 da lei 9.784/99 (Lei federal). Enumeram pontos essenciais relevantes  acerca de delegação competência:

    - a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente  não é admitida se houver impedimento legal;
    -a delelgação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não existe subordinação hierárquica, nos expressos termos artigo 12 da lei;
    - a delegação deve ser feita por prazo determinado;
    -a delegação deve ser apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições;
    -o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
    -o ato de delegação é um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    Na própria lei 9.784/99 proíbe a delegação de certos atos adminitrativos.


     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Alternativa correta.

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, pag. 444 e 445, ed.19ª, editora método.

  • Quando li esta questão lembrei-me de uma outra trata do assunto, vejam: 

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos; 
    c) Os órgãos administrativos e seus titulares podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, mesmo que não lhes sejam hierarquicamente subordinados, por conveniência de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial e desde que não haja impedimento legal.

    GABARITO LETRA"C"
  • Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocação = 
    Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    Certo.
    Bons estudos!
  • Certa.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • CERTO - Conforme Lei 9.784/99, art. 12:


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


    Por tratar-se de assunto reiteradamente cobrados nas provas de concursos, tomei a liberdade de transcrever alguns trechos importantes da 9.784/99, referente a parte que trata de Competência:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


  • CERTA.  Essa outra questão também pode ajudar na resposta:


    Q331855 (CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDe acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.  Gabarito: Certa


  • A questão pode ser resolvida com base no que preceitua o art. 12 da Lei 9.784/99, nos termos do qual, de fato, a delegação de competências, como regra geral, é possível, a menos que haja impedimento legal. Ademais, o referido diploma inovou quanto ao tema, ao estabelecer a possibilidade de delegação mesmo que ausente a relação de hierarquia. Está correta, portanto, a afirmativa, uma vez que dispõe de expresso apoio legal.

    Gabarito: Certo


  • Lei 9784/99

           Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


  •  Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • Por isso amo o Direito Administrativo : é feito um quebra cabeça, em que as peças estão espalhada e quando se juntam...puhhh...caxa ^^


    NESSA QUESTÃO ALÉM DO CONHECIMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO, PRECISAVA DO ENTENDIMENTO DA LEI DO PROCESSO FEDERAL ( L9784)

    -> ELE PODE DELEGAR SIM, MAS NEM TUDO...POR EXEMPLO ( NÃO PODE DELEGAR )
    1. Edição de ato normativo
    2. Decisão de recurso adm.
    3. Competência exclusiva

    GABARITO "CERTO"
  • Bizú do Prof Luís Gustavo (Se Joga Vídeos) 


    AVOCAÇÃO - Pressupõe relação de hierarquia entre as partes - VERTICAL


    DELEGAÇÃO- Poderá ocorrer entre órgãos e autoridades de mesmo nível hierárquico - HORIZONTAL OU VERTICAL 



  • LEI 9784/99Art. 12.  Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Bizu para hipóteses de delegação mesmo sem hierarquia - COVENIENTE TSE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.


    T - TÉCNICA
    S - SOCIAL
    E - ECONÔMICA
    J - JURÍDICA 

    T - TERRITORIAL
  • Ademais, a delegação e a avocação decorrem do PODER HIERÁRQUICO.

  • Delegação = Horizontal ou vertical

    Avocação = Vetical

  • Delegação : Pode ser hierarquicamente subordinados ou não

    Avocação : Somente hierarquicamente subordinado.

  • Lembrar do Ministério do Trabalho  do qual a União é TITULAR deste órgão, e pode delegar, através de convênio, por exemplo, parte de sua competência ao SINE; UAI; que são órgãos do Estados-membros (exemplo: entrada no seguro-desemprego pelo SINE/SAC; emissão de CTPS... etc).

  • Como diz um usuário aqui do QC: MOLE, MOLE, PESSOAL!!! ¬¬

     

     

    DELEGAÇÃO

    >>> Sempre parcial

    >>> Para órgão subordinado ou não

    >>> Atos indelegáveis: [CE.NO.RA]

              ~> De Competência Exclusiva

              ~> Atos normativos

              ~> Decisão de recursos Administrativos

     

    AVOCAÇÃO

    >>> Só de órgão subordinado

    >>> Temporário

    >>> Excepcional

  • GABARITO CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  •  lei 9784/99:    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  •  lei 9784/99:    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A respeito de processo administrativo, é correto afirmar que: Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.


ID
1038607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da administração pública e da investidura dos agentes públicos, julgue os itens subsecutivos.


A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público, não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Se fosse assim, a petrobras, caixa economica federal, banco do brasil, correios que são PJ de direito privado nao necessitaria de concurso...
    Vamo que vamo

  • SERVIDORES PÚBLICOS:

    Estatutários:  Com concurso público.
    ESTATUTÁRIO → CONCURSO → POSSE → CARGO

    Empregados Públicos: Com concurso público.
    CELETISTA → CONCURSO → CONTRATO DE EMPREGO → EMPREGO

    Servidores Temporários 37,IX: a CF prevê casos de contratação Sem concurso público, por tempo determinado, para atender necessidade temporária.

    Exercem função pública, mas sem vinculação permanente com o Estado.

  • Ao meu ver o erro da questao esta no final, vejamos:

    A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público,(ate aqui esta certinho, visto que é essa a regra e não a exceção) não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado.(acho que o erro esta nessa afirmação, o certo seria: não se submetendo a essa exigencia as pessoas administrativas publicas de direito privado).


    Vamos lá...
  • ERRADO.


    Tanto as pessoas jurídicas de direito público, quanto às de direito privado necessitam realizar concurso público para preencher seus cargos. Essa é a regra. 

    Exceção: Cargos ad nutun


    Fundamentação: CF/88


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 


    Avante!

  • ERRADO:

    Acredito que o erro esteja na afirmação "apenas", pois não se deve esquecer que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração... não necessitando, portanto, de aprovação prévia em concurso público.

  • O erro da questão encontra-se na ultima parte da afirmação:

    não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado.

    AS PESSOAS ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PRIVADO, EMPRESA PÚBLICA, POR EXEMPLO, TAMBÉM ESTÃO CONDICIONADAS AO CONCURSO PÚBLICO.

  • Acho que ambos os comentários estão corretos, pois existem os cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, não necessitando assim concurso público, mas vejo erro também em afirmar que as pessoas jurídicas de direito privado não necessitam de concurso publico, e isso é falso, pois as Sociedades de economia mista, e as empresas públicas, necessitam de concurso público para preencher os seus quadros funcionais!

  • Existe uma ambiguidade na questão, que não sei se é erro de leitura nosso ou falha do examinador.


    "não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado"

    1ª possibilidade: Apenas as pessoas administrativas de direito privado não se submetem a essa exigência. (leitura adotada pela questão, o que a torna incorreta)

    2ª possibilidade: Não apenas as pessoas administrativas de direito privado se submetem a essa exigência. (isto é, as pessoas de direito privado se submetem, o que estaria correto)


    Na minha humilde opinião a questão suporta as duas leituras e deveria ser anulada.

  • A questão é de uma maldade impar. Ao tempo que as organizações de direito privado em sentido estrito (Lojas Americanas, Gol Linhas aéreas, o botequim da esquina, etc.) podem contratar funcionários como bem entenderem, as organizações de direito privado, mas com maioria do capital pertencendo ao governo (Petrobrás e  Banco do Brasil, por exemplo) são obrigadas a fazer concurso público para preencherem as vagas em seus quadros funcionais e que são contratados no regime de CLT - não são funcionários públicos. Daí o motivo do erro da questão, cujo comando foi genérico. 

  • Quando a questão fala em pessoas administrativas de direito privado, se refere as empresas estatais e as fundações públicas de de direito privado. 

    Se suprirmos a palavra "apenas" a questão continuaria errada. 

    Logo, não vejo erro algum. A questão estaria correta se suprimisse a palavra administrativa, no final da questão.

  • A assertiva está errada. Salvo melhor juízo, Ministro do STF é ocupante de cargo público efetivo, todavia a aprovação em concurso público mostra-se prescindível.

  • SÚMULA Nº 231 do TCU:

    "A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada."

  • Galera atenção:

    A questão está planamente ERRADA.

    Vejo que muitos de vocês estão perdendo tempo discutindo "empresas de direito público e privado" desnecessariamente.

    A questão quer saber se você, candidato sabe que: É possível a contratação de funcionário público, sem este ser concursado, o que é pacificamente possível, como nos casos de cargos de chefia, os chamados cargos comissionados.

  • Lembrem-se: Banco do Brasil: empresa publica de direito privado faz concurso publico

  • Desde quando CEF, ECT BB, PETROBRÁS não fazem concursos?

    Colega, Felipe CJ, creio que teve um equívoco de sua parte.
    Só a título de um pequeno acréscimo, mas que já estamos cansados de saber.

    EP                                                                              SEM
    Caixa econômica Federal CEF                                Banco do Brasil 
    Correios ECT                                                           Petrobrás
    SERPRO                                                              Forma societária: SA

    GAB ERRADO

  • ERRADA. AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM REALIZAM CONCURSOS PÚBLICOS. É O CASO DE ESTATAIS COMO A PETROBRAS, CEF, BB, ENTRE OUTRAS.

  • na verdade o cespe perguntou: se para trabalhar nas EMPRESAS PUBLICA  e as SOCIEDADES ECONOMIA MISTA depende de concurso.


  • Cespe e sua prolixidade...

  • O início já anula toda a questão.

    A investidura acontece APENAS com os servidores efetivos, já os empregados públicos não são investidos em cargo público, por serem empregados públicos regidos pela CLT.

    Gabarito ERRADO

  • Errei por questão de interpretação, depois de ler novamente compreendi.

  • Esse tipo de questão dá até tremedeira! Mais do que vc saber a lei, é saber interpretar corretamente para não cair atoa na casca de banana da CESPE.

  • O art. 37, Caput e "II", explicita a incoerência da questão supra, observe:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    O termo "indireta" abrange, como bem sabemos, as empresas públicas e sociedades de economia mista (Pessoas Jurídicas de Direito Privado).
    Sigamos:
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    Portanto...
    ERRADO.

  • A investidura em entidades de "direito privado"como Empresas Publicas e S.E.M também deverao ocorrer por aprovacao em concursos publicos!

  • Gaguejada da porra !!!

  • DEPOIS QUE O RJU FOI INSTAURADO, NÃO EXISTE MAIS EMPREGO PÚBLICO NAS ETIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. 

    QUANTO AOS QUE RESTARAM (no nível federal), FORAM TRANFORMADOS EM CARGOS.

     

      Antes que me crucifiquem, eis a fundamentação:  Art. 243.§1º - Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação.

     

     

    CARGO PÚBLICO: CONCURSO.

    EMPREGO PÚBLICO: CONCURSO.

    CARGO TEMPORÁRIO: PROCESSO SELETIVO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Essa deu calafrios, bora interpretar direitinho para não escorregar...

  • Quando li DIRETA (achei primeiro erro),dai nem li mais- errada.

  • Cargo em comissão também é um cargo publico exequível de investidura, certo?

    Ja vi algumas questões que cobram exatamente esse entendimento; quando se fala em investidura em cargo público, não necessariamente exige concurso público.

  • ERRADO

    SERVIDORES PÚBLICOS:

    Estatutários:  Com concurso público.
    ESTATUTÁRIO → CONCURSO → POSSE → CARGO

    Empregados Públicos: Com concurso público.
    CELETISTA → CONCURSO → CONTRATO DE EMPREGO → EMPREGO

    Servidores Temporários 37,IX: a CF prevê casos de contratação Sem concurso público, por tempo determinado, para atender necessidade temporária.

    Exercem função pública, mas sem vinculação permanente com o Estado.

    EMPRESA PUBLICA  E SOCIADADE DE ECONOMIA MISTA PESSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

    Se fosse assim, a petrobras, caixa economica federal, banco do brasil, correios que são PJ de direito privado nao necessitaria de concurso...
    Vamo que vamo

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • Sujeições se aplicam a todos.

    Prerrogativas apenas às de Direito Público!

  • art. 37.........

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Cargos em comissão ad nutum

  • Tá estranha? porque na minha leitura só da para entender que não só apenas as pessoas de direito privado devem se submeter a concurso público.... ( o que subentende-se que também as de direito público devem submeter-se a concurso para investidura de cargo ou emprego. O que seria correto.

    Não consigo entender o erro.

  • DEPEN 2020, bons estudos!
  • A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público, ATE AQUI OK?

    não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado, ATE AQUI ERRADO?

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público[1], não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado[2].

    [1] Errada. A investidura pode ocorrer de duas maneiras: aprovação prévia em concurso público, nomeações para cargo em comissão. CRFB/88 art. 37, inc. II.

    [2] Errado. Em contrario sensu, permite-se concluir que somente pessoas de direito público devem realizar concurso público. O art. 37, caput da CRFB/88 impõe que essa regra inclui a Adm. Direta, Indireta, ou seja, se a adm. Indireta pode ter a sua natureza jurídica privada o comando da questão fica invalidado.

    Gab. E

  • Interpretação de texto, questão é facil!

  • Errado, uma vez que as pessoas administrativas de direito privado tbm exigem o concurso, exemplo do Banco do Brasil, que se trata sociedade de economia mista que é pessoa jurídica de natureza privada pertencente a administração pública indireta.


ID
1038610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da administração pública e da investidura dos agentes públicos, julgue os itens subsecutivos.


Segundo o princípio da legalidade, a administração pública vincula- se, em toda sua atividade, aos mandamentos da lei, tanto em relação aos atos e às funções de natureza administrativa quanto em relação às funções legislativa e jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Não podemos confundir é função legislativa com o próprio Legislativo. Este pode modificar a lei.
  • Ao contrário da empresas privadas, no serviço público, todas as ações devem ser legais, ou seja, os atos devem ser cumpridos de acordo com a lei, no serviço público só se faz o que está na lei, ao contrário das empresas privadas que têm liberdade de atuação.
  • Resumo: O principio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos.
  •           Em suma, a Administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir sengundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem). Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria Administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário.         Observe-se, ainda, que, em sua atuação, a Administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, nos diplomas legais propriamente ditos, mas também à observância dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo.             Ademais, a Administração está sujeito a seus próprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis, nos termos do art. 84, inciso IV, da CF/88. assim, na prática de um ato individual, o agente público está obrigado a observar não só a lei e os princípios jurídicos, mas também os decretos, as portarias, as instruções normativas, os pareceres normativos, em suma, os atos administrativos gerais que sejam pertinentes àquela situação concreta com que ele se depara.

    "O conhecimento só se torna imprescindível e recompensador quando compartilhado."
  • Muito bom o comentário da nossa colega Jacqueline!
  • "...a legalidade traduz a ideia de que a Administração Pública somente tem a possibilidade de atuar quando exista lei que o determine(atuação vinculada) ou autorize(atuação discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites da lei."

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    Página 192
  • Achei que a questão estava errada em razão das expressões "função legislativa e jurisdicional", considerando que a Administração não tem competência para legislar nem para exercer atividade judicante.

  • Danylo Rocha cuidado, pois a administração tem competência para realizar as três funções. Só que administrar é a função típica, e legislar e julgar são as funções atípicas.

  • Alguém poderia me dar um exemplo de atividade jurisdicional exercida pela Administração Pública? De fato, até onde sei, na esteira de Carvalho Filho, a Administração Pública não desempenha atividade jurisdicional.

  • Comentado por FERNANDA            há 12 dias.         

    "Alguém poderia me dar um exemplo de atividade jurisdicional exercida pela Administração Pública? De fato, até onde sei, na esteira de Carvalho Filho, a Administração Pública não desempenha atividade jurisdicional."

    .

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).

    .

    A tripartição do poder e o exercício das três funções pelos três poderes, só variando a especialização e preponderância, serve como forma de limitar cada um deles. Assim,  cada um dos três poderes exerce, precípua e prioritariamente, uma função e, de modo secundário, as duas demais.

    Para exemplificar a função jurisdicional do poder executivo, podemos citar o Processo Administrativo Disciplinar no qual o servidor é submetido, observado o contraditório e a ampla defesa, a julgamento caso cometa algum ilícito administrativo.

    No caso do legislativo, podemos exemplificar com o Senado julgando o presidente por crime de responsabilidade.

    .

    Bons estudos, bravos guerreiros/as!

  • Fernanda, a Administração Pública possui função "jurisdicional" atípica (PAD, por exemplo), mas esta não tem força de coisa julgada.

  • errei pq eu pensei nos atos discricionarios 

  • MArquei como errada a alternativa devido ao exposto abaixo:

    "A administração pública vincula- se, em toda sua atividade, aos mandamentos da lei"

    No entanto:

    Fontes do Direito Administrativo:
    - Lei
    - Doutrina
    - Jurisprudência
    - Costume
    - Princípios Gerais do Direito

  • De acordo com o princípio da legalidade, o exercício do controle hierárquico depende de sua autorização por norma específica
    gab errado

    nem sempre.

  • Esta é uma questão muito interessante. Vale o cuidado.
    Somos sempre levados a crer que somente a Administração Pública
    deve obediência ao princípio da legalidade. Na verdade é o Estado
    limitado pela Legalidade.
    Então, todas as suas funções (administrativa, legislativa
    e jurisdicional) vincula-se aos mandamentos da lei, ou seja, ao
    princípio da legalidade, já que não há nenhuma atividade que se
    sobreponha à Constituição.

    Gabarito: Certo.

  • Os princípios constitucionais são normas e sua consequências direta é que a administração publica direta e indireta deve obedecer a eles. Quer dizer, os princípios constitucionais vinculam a atuação administrativa. um exemplo dessa afirmação é a decisão proferida pelo STF, no RE 579.951, em que afirmou que a vedação do "nepotismo" não depende de lei formal para coibir a pratica. proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art.37, caput, da CF.. tanto é que não existe, até o momento, lei especifica sobre o assunto e, independentemente disso, o nepotismo continua proibido em decorrência dos princípios constitucionais - em especial, os princípios da Moralidade e da impessoalidade - e a sumula vinculante nº 13.

    só trinando aqui para não esquecer.

  • GABARITO: CERTO



    Art. 37 da CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Certo.

    Quando eu li pela primeira vez pensei que tratava-se dos poderes legislativo e judiciário, no entanto, não é nada disso, o que a questão esta fazendo referência é as funções atípicas de julgar (PAD, sindicância) e legislar (decretos e criação de editais). Todos os atos da administração devem ser pautados na legalidade. 

  • Gabarito C.

    "...a legalidade traduz a ideia de que a Administração Pública somente tem a possibilidade de atuar quando exista lei que o determine(atuação vinculada) ou autorize(atuação discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites da lei."
     

  • GABARITO: CERTO

    princípio da legalidade, conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos.

    Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Nesse princípio, aqueles que estão dentro dele devem respeitar e obedecer a lei. Pode-se ainda dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida ou esteja na lei.

  • A Adm tem a função administrativa como primordial, na qual deve observar o princípio da legalidade, mas também tem suas atividades secundárias:

     

    Legislativa (portarias, resoluções etc.); e

    Judiciária (sindicância e processo Administrativo);

     

    nestas deve observar também o princípio da legalidade.

  • CERTO

     

    "Segundo o princípio da legalidade, a administração pública vincula- se, em toda sua atividade, aos mandamentos da lei, tanto em relação aos atos e às funções de natureza administrativa quanto em relação às funções legislativa e jurisdicional."

     

    O princípio da LEGALIDADE está presente nos 3 Poderes ( EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO )

  • Gabarito Certo


    Princípio da Legalidade


    Diferentemente do cidadão comum que pode fazer, ou deixar de fazer, qualquer coisa que não seja proibido por lei, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, a Administração além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. O princípio da legalidade dessa forma pode ser visto sob duas perspectivas: Primeira: Para todos os particulares. Aqui o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba e está previsto no art. 5º II da CF/88 “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Segundo: Para toda administração pública. Aqui a administração somente pode fazer o que a lei determina ou autoriza e em caso de omissão da lei a administração não pode agir.

  • Chega na parte "TODA a sua atividade" e já da aquela desconfiança: deve está errada pq generalizou. Aí.... lembra: é Cespe Mané, reler a questão, vê que não tem nada errado....

  • TODA a Administração Pública age de acordo com a lei. A ação SEMPRE deve ter previsão legal. Diferente dos particulares que podem fazer TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE.

  • A legalidade é trabalhada de forma diferente no agente público e particular

    A administração pública trabalha com SUBORDINAÇÃO A LEI (só faz aquilo que a lei permite) enquanto que o

    AGENTE PARTICULAR trabalha com NÃO CONTRADIÇÃO A LEI, isto é, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • Segundo o princípio da legalidade, a administração pública vincula- se, em toda sua atividade, aos mandamentos da lei, tanto em relação aos atos e às funções de natureza administrativa quanto em relação às funções legislativa e jurisdicional.

    GAB: CERTO.

    JUSTIFICATIVA: Todos os entes da administração pública, seja direta ou indireta, devem respeitar a legalidade, ademais, pode-se citar outros princípios, como impessoalidade, publicidade. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    De acordo com o princípio da LEGALIDADE, a administração pública só pode realizar aquilo que for expressamente autorizado por lei.

    PARTICULAR = faz tudo que a lei não proíbe

    ADMINISTRAÇÃO = só faz o que a lei permite.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A administração Pública - segundo o princípio da legalidade do art.37° da CF/88 - somente pode agir quando a Lei determina ou autoriza sua atuação. Agir fora desse mandamento enseja a anulação do ato, por ser considerado ilegal.


ID
1038613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao princípio da oficialidade no processo administrativo, à improbidade administrativa e à responsabilidade civil da administração, julgue os itens


Na fixação das sanções por ato de improbidade administrativa, o juiz deve sempre levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente que o praticou.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.
    Lei 8.429/92 - Art. 12, parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Aquele "SEMPRE" ali é o que complica né.

    E os atos que atentam contra os princípios da adm. pública? São levados em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial?
  • Questão passível de anulação, conforme mensionado pelo colega acima: A questão afirma que o juiz deve sempre levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial. Mas, se o agente praticou ato que atentou contra os princípios da administração pública? Qual o proveito patrimonial? Nenhum. Portanto, ao analizarmos o texto do parágrafo único da devida lei, percebemos:
    Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
    O Termos assim como dá o entendimento de tanto um como outro. Mas a questão enfatiza que o juiz analizará sempre os dois juntos.
    Concluindo, um tanto confusa a questão... 
  • Bela observação do colega gabriel damazio. Pensei exatamente como ele ao resolver a questão.
    Ao praticar um ato atentatório aos princípios da administração pública, o agente não necessariamente causará um prejuízo efetivo ou logrará proveito patrimonial. Questão mal elaborada. O gabarito, que foi dado como correto, deveria ser mudado para errado.
  • Base da resposta da questão: art. 12, p.u. da Lei

    Data Venia, não entendo que a questão deva ser anulada, qdo a lei diz "o juiz levará em conta" não deixa margem de dúvida, ou de exceções. Por isso, marquei como "Certo".

    Obs: Obrigada ao amigo - logo acima - pelo desenho esclarecedor!!! Vou copiar. Um abraço!!!
  • Na verdade, é mais uma pegadinha da maldosa CESPE. É mais uma questão de interpretação do jogo de palavras do que uma avaliação do conhecimento da lei. No parágrafo único do Art. 12 da lei 8.429 está escrita a expressão "ASSIM COMO". Essa expressão dá a ideia de soma, de adição. Logo é possível substituí-la por "e". Ex:

    Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado "e" o proveito patrimonial obtido pelo agente

    Portanto é lógico pensarmos que a extensão dos danos causados e o proveito patrimonial SEMPRE estarão juntos na avaliação do juiz para a fixação das penas previstas na lei.
    O ato de improbidade atentou contra os princípios da Administração Pública? sem problema. Isso não impede que o juiz leve em conta as duas variáveis acima simultaneamente. Ele simplismente constatará que não houve enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário, logo, a fixação da pena será diferente.

    Bem, foi esse o meu entendimento (se bem que eu também caí na pegadinha...rsrsrs). Espero ter contribuído. Bons estudos a todos!!
  • Certo!
    Resposta está na LEI:
    Lei 8.429 - Art. 12, 

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
    Espero ter contribuído!

  • Errei essa porque confundi com o inciso I do Art. 21 da lei =/

  • O juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente que o praticou. Art. 12

  • Certo.

     Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - Advogado Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a sanção por ato de improbidade administrativa deve ser fixada com base na extensão do dano causado e no proveito patrimonial obtido pelo agente.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO CORRETO!

    Art.12 Parágrafo único - Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • SEMPRE a CESPE!


  • O juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente que o praticou. Art. 12

    ainda não vai vi na lei a parte da questão onde fala: ''deve sempre''. e os casos contra os princípios da Administração?

    questão deveria ser anulada.

  • CORRETO!!!!!

    O art. 12 da Lei de improbidade é expresso ao dizer que as cominações aplicáveis ao responsável por ato de improbidade podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. O parágrafo único desse artigo prevê que, na fixação das penas previstas na Lei, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. O STJ também já afirmou que o artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992 é fundado no princípio da proporcionalidade, e que não devem ser cumuladas as sanções por ato de improbidade, se for de pequena monta o dano causado ao erário e se o agente não obteve proveito patrimonial com o ato.¹
    ¹Luciano Oliveira PONTO

    (Cespe/DF/CBM/2007) Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a sanção por ato de improbidade administrativa deve ser fixada com base na extensão do dano causado e no proveito patrimonial obtido pelo agente. C


  • Na prova eu não responderia essa questão, embora tenha acertado, penso caber duas respostas.


    Uma com base naquilo que dispõe a LIA, outra com fundamento no plano fático.

    Conheço a letra do art. 12 p.u. , a única diferença entre este e a assertiva é a inclusão do ''SEMPRE'' por essa última. E é justamente esse sempre que enseja dúbia interpretação. Em um plano fático não será sempre possível o magistrado levar em consideração ambos quesitos, haja vista que nem sempre estarão presentes em todas as condutas. É perfeitamente possível que determinado ato improbo não contemple de um proveito patrimonial obtido pelo agente, logo o juiz não o levara em conta, pois nem sequer existe. Portanto, considerando o plano fático, é correta a afirmação de que nem sempre o juiz considerará os quesitos mencionados no art. 12 p.u.


    De outro modo, também é aceitável entender a assertiva como correta fundamentando-se pela letra da lei, conforme fizeram vários colegas. A rigor, nem sempre a norma dispõe aquilo que de fato é possível fazer-se, em muitos casos é perceptível a diferença do plano normativo e do plano fático. Quando o comando da questão dirige a assertiva para o plano normativo fica mais fácil, fazem isso quando utilizam expressões como ''segundo a lei...'', ''segundo a CF'', etc. Nesse questão a CESPE não o fez, por isso fica a dúvida.

  •    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • "[...] o juiz deve sempre levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente que o praticou." Sempre? Mas e se atentar contra os princípios, como ele vai levar em conta isso? "Sempre" é literal, em todos os casos.

  • Tem Fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • Esse sempre ficou estranho

  • Tive até medo de marcar como "correta" por conta desse "sempre", ficou bem estranho mesmo!

  • GABARITO: CERTO.
    Lei 8.429/92 - Art. 12, parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Esse   DEVE SEMPRE,  fechou muito a questão induzindo ao erro, lendo o art.12 vemos que a acertiva está realmente correta.É preciso  muito treino para dobrar o CESPE, devemos pensar como CESPE, comer como CESPE  e beber como CESPE. 
  • Entre outros....

  • sempre me derrubou... como sempre

  • Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz LEVARÁ em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. (Verbo no futuro do indicativo, indica CERTEZA!) 

  • Quando há ferimento aos princípios da administração pública, sempre há aproveitamento patrimonial obtido pela agente? Não. 

  • Certo

     

    8429/92

    Art 12°- Independente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     

    Parágrafo Único: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Com relação ao princípio da oficialidade no processo administrativo, à improbidade administrativa e à responsabilidade civil da administração, é correto afirmar que: Na fixação das sanções por ato de improbidade administrativa, o juiz deve sempre levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente que o praticou.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Abraço!!!


ID
1038616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao princípio da oficialidade no processo administrativo, à improbidade administrativa e à responsabilidade civil da administração, julgue os itens


De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.

Alternativas
Comentários
  • 1) Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.
    2) No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

  • CERTO, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Achei na  Lei 9.784 de 29/1/1999: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Mas em nenhum lugar nela achei a palavra oficialidade
  • Questão maliciosa e recorrente... Ela espera que o candidato traga o conceito do Direito Processual Penal e, dessa forma, erre a questão. Conforme          Q17648       e bem observado pelos colegas, TRÊS ANOS atrás:

    No processo penal oficialidade tem conceito diferente, significando, pois, que o ato processual, notadamente o IP, deve ser praticado por órgão oficial; ao passo que OFICIOSIDADE, é que tem o significado de praticar de ofício. Dessa forma, OFICIALIDADE para o Dir Adm é diferente do Proc Penal.

    A resposta correta pode ser encontrada na 
    Lei 9.784/99, Art. 2o, inciso XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
  • CERTO
    lei 9784

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

            I - atuação conforme a lei e o Direito;

            II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

            III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

            IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

            V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

            VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

            VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

            VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

            IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

            X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

            XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

       XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; ( PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE)

            XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Caramba!

    Eu Adoro esse site.

    Vale cada centavo.

    Obrigado galera!!
  • ERREI A QUESTÃO POR CAIR NA PEGA DA PALAVRA INDEPENDENTE DE HAVER INTERESSE.

    COMPLEMENTAREI OS COMENTÁRIOS ACIMA:

    PRINCÍPIO DA IMPULSÃO DE OFÍCIO (OFICIALIDADE)=====> O processo administrativo INICIA-SE E SE DESENVOLVE INDEPENDENTEMENTE da atuação dos administrados, em decorrência do PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO.  Assim, não é preciso a ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO para que o processo seja iniciado; ao contrário, a MAIORIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS começa por iniciativa da PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. Mesmo se o processo comece A PEDIDO DO INTERESSADO, pode CONTINUAR INDEPENDENTEMENTE DA ATUAÇÃO DELE,  se houver INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
  • Questão realmente maliciosa. Errei por pensar que o princípio seria o da oficiosidade, que é diferente do principio da oficialidade, em sede de direito penal. Como estamos na esfera administrativa, percebi pelos comentários dos colegas que a oficiosidade no direito penal é igual à oficialidade no direito administrativo (impulsão de ofício do processo). Errar é muito bom por isso... quando se erra e se busca compreender onde você errou, você dificilmente comeetrá o mesmo equivoco. 
  • a questão fala.:
    independente do interesse das partes. 
    correto, o interesse individual não é objeto da administração publica.
    se a questão falasse, independentemente do interesse publico, ai sim estaria errado, 
    tendo em vista que a administração publica deve sempre se pautar no principio 
    do interesse publico.
  • Oficialidade(D. Adm) = Oficiosidade(D. Proc. Penal)

  • Certa.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Já dizia meu professor? As dúvidas  e os erros são o caminho da sabedoria!! Continue errando e tirando as dúvidas, só assim aprenderemos!!rsrs força e fé!!

  • Ao lado dos postulados princípios expressos na lei, é oportuno lembrar a existência de outros princípios implícitos, apontados tradicionalmente pela doutrina como característicos dos processos administrativos genericamente considerados, tais como: informalismo, oficialidade(ou impulso oficial, significando que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final), verdade material e gratuidade.
    DA Descomplicado 22ed
    CERTO

  • Correto.

    Por força do princípio da oficialidade, pode a administração, por iniciativa própria, adotar todas as medidas que se mostrem necessárias à adequada instrução do processo.

  • BOA QUESTÃO

    ELA ABRANGEU 2 PRINCÍPIOS, 

    OFICIALIDADE E VERDADE MATERIAL.

  • Princípio da oficialidade:

    De acordo com o princípio da oficialidade (ou princípio do impulso oficial do processo), o processo administrativo pode ser instaurado de ofícioindependentemente de provocação do administrado. Ademais, à Administração cabe impulsionar o processo.



    Princípio da Verdade Real:

    Enquanto no processo judicial o juiz limita-se somente às provas indicadas pelas partes, no processo administrativo importa saber com se deu o fato no mundo real, isto é, conhecer o fato efetivamente ocorridoPortanto, no processo administrativo prevalece a verdade material sobre a verdade formal (ou verdade dos autos).

    Abraço!

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.

  • São os seguintes: (I) princípio da audiência do interessado; (II) princípio da acessibilidade aos elementos do expediente; (III) princípio da ampla instrução probatória; (IV) princípio da motivação\ (V) princípio da revisibilidade; (VI) princípio da representação e assessoramento; (VII) princípio da lealdade e boa-fé\ (VIII) princípio da verdade material; (IX) princípio da celeridade processual, (X) princípio da oficialidade; (XI) princípio da gratuidade; e (XII) princípio do informalismo.

    ...

    37. (X) Princípio da oficialidade — de acordo com o qual a mobilização do procedimento administrativo, uma vez desencadeado pela Administração ou por instigação da parte, é encargo da própria Administração; vale dizer, cabe a ela, e não a um terceiro, a impulsão de ofício, ou seja, o empenho na condução e desdobramento da seqüência de atos que o compõem até a produção do ato final, conclusivo. Disto decorre a irrelevância (quanto à continuidade do procedimento) de prazos preclusivos ou de caducidade para o administrado, porque a própria Administração tem de conduzir o procedimento até seu termo final.

    É certo, todavia, que nos procedimentos de exclusivo interesse do administrado a Administração não tem o dever de prossegui-los por si própria e poderá encerrá-los prematuramente ante a inércia do postulante. Eis por que não se pode considerá-lo aplicável a todo e qualquer procedimento.


    (CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, 2010)
  • Art. 5º - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Por força dos princípios da Oficialidade e Verdade Material, temos:
    - É atribuído à Administração iniciar o processo administrativo sem que este tenha que ser provocado (de ofício).
    - Pelo princípio da Verdade Material é admitido provas trazidas aos autos mesma fora de prazo legal e, ainda, decore deste último a chamada Verdade Real a qual garante, diferentemente do Poder Judiciário, o andamento do processo sem que haja provocação para tal.
    Logo...
    CERTO.

  • lei 9.784/99, Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

    § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

    Gabarito: CERTO

  • Certo:
    Art. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: ...XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
  • A Administração faz de ofício para garantir a finalidade, que é o bem público, agindo mesmo sem a provocação dos interessados. Esse princípio é chamado de Oficialidade.

    Gabarito: Certo

  • Se é na prova, todo mundo fica na dúvida, pois se falou nos INTERESSADOS como PARTES interessadas. Dá pra confundir com INTERESSE PÚBLICO já que é de ofício. Eu acertei, mas acho que no nervoso da prova vem todo tipo de besteira na cabeça. Pensou demais errou.

  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: Adm. Pública age mesmo SEM atuação dos interessados

     

    Regra= DEVOLUTIVO

    Exceção= SUSPENSIVO se houver prejuízo

  • De acordo com o princípio da OFICIALIDADE, o processo administrativo pode ser iniciado sem qualquer provocação do particular, assim como também, o Estado tem a faculdade de produzir provas no processo sem que a parte interessada tenha formulado requerimento, nesse sentido, basta que o Estado queira esclarecer determinado fato que ele pode produzir a prova (testemunhal, pericial ou documental) também “de ofício”.

     

    Gabarito: Certo

  • Já fiz umas 5 questões referente referente a 9784/99 que cai esse msm assunto cobrado de maneiras diferentes...vão todas pro caderno !

  • O ITEM ESTÁ PERFEITO!

     

    O ESTADO TEM A FACULDADE DE PRODUZIR PROVAS EM DETERMINADO PROCESSO. 

     

     

    GABARITO CERTO

  • Melhor comentário : 

    Mari Scholz  

    Os demais só abordaram o tema oficialidade no aspecto "início" , não falaram nada sobre a segunda parte da assertiva.

     

    Cada comentário desnecessário que faz ficar muito puto com esses "concurseiros" aí..

     

  • Segundo a lei 9784/99:

    Art. 2°, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    bons estudos

  • Com relação ao princípio da oficialidade no processo administrativo, à improbidade administrativa e à responsabilidade civil da administração, é correto afirmar que: De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.

  • errei a questão pelo *independentemente*

    mas vale lembrar , o principio da oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos e informações, bem como rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à apuração dos fatos e à correta aplicação da lei.

    na pratica, o poder de agir unilateralmente .

  • EITA.. jurava que era oficiosidade. =(

  • CERTO

    Oficialidade = ofício ou a pedido


ID
1038619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao princípio da oficialidade no processo administrativo, à improbidade administrativa e à responsabilidade civil da administração, julgue os itens


A administração só poderá indenizar pessoa lesada por ato praticado por um de seus agentes se for proposta, contra ela, ação judicial de indenização, que seguirá o procedimento comum, ordinário ou sumário.

Alternativas
Comentários
  • Vias para reparação do dano

    A reparação do dano pode ocorrer de duas formas: pela via administrativa e através de ação judicial.

    Na via administrativa, cabe ao lesado historiar os fatos, comprovar a presença de todos os elementos definidores da responsabilidade, caracterizando a atuação estatal e o valor dos prejuízos sofridos, além do nexo de causalidade entre ambos. O pagamento poderá ser realizado de uma só vez ou de forma parcelada, a devolução de bens ou a entrega de um novo, tudo a depender do que ficar formalizado no acordo. A competência pra a formalização desse ato depende da previsão legal de cada estrutura administrativa. Convém lembrar que essa via de reparação está condicionada ao consenso quanto ao valor da indenização e prescrevo no prazo de cinco anos contados do evento, sujeitando-se ao Decreto nº 20.910/32. Na prática, essa via não é nada comum, em razão dos inúmeros obstáculos apresentados pelo Poder Público, além da dificuldade de se chegar a um acordo quanto ao valor.

    O caminho mais utilizado é a ação judicial. Nesse caso deverá o lesado atender às exigências processuais, normalmente a escolha é pelo rito ordinário, ajuizando-se a ação ordinária de indenização. A competência para julgamento da ação dependerá do ente publico que está sendo acionado, podendo ser Justiça Estadual ou Federal.


    fonte: Direito Adminsitrativo, por Fernanda Marinela
  • ERRADO

    Pode por via administrativa ou judicial.
  • Queria só falar que o comentário da colega Yolanda ficou muito bom! Pentaestrelem, é bom reconhecer os colegas de vez em quando!
  • Gabarito: ERRADO

    Ademais, o rito a seguir é o ordinário.

  • A reparação de dano causado pela Administração obtém-se AMIGAVELMENTE ou por meio de AÇÃO de INDENIZAÇÃO.

  • A meu ver, nada impede que a ação tramite também sob o rito sumaríssimo (juizado especiais da fazenda pública).

  • Além dos comentários já esclarecidos,


    a administração poderá ser indenizada não somente por atos praticados por seus agentes, mas também por subsidiárias que prestam algum serviço para a administração.


    bons estudos!

  • A reparação do dano causado pela Administração ao particular poderá dar-se na própria esfera administrativa, se houver acordo entre as partes, ou por meio de ação judicial de indenização movida por este contra aquela. E essa indenização deve ser imputada na administração pública, e não contra  agente.
    DA DESCOMPLICADO 22ed

    ERRADO

  • ERRADO

    Na minha opinião, o erro está em afirmar que a Administração somente irá indenizar pessoa lesada, caso ela, entre com ação de indenização contra a Administração, pois acho que é Ato Vinculado, ou seja, lesionou tem que ressarcir!!


    Valeu...

  • Todo aquele que for patrimonialmente lesado por conduta omissiva ou comissiva de agente público pode pleitear administrativa ou judicialmente a devida reparação. Na esfera administrativa, o pedido de ressarcimento pode ser formulado à autoridade competente, que instaurará processo administrativo para apuração da responsabilidade e tomada de decisão sobre pagamento da indenização. Mais comum, entretanto, é a opção pela via judicial por meio da propositura da ação indenizatória. 


  • O pessoal está achando pelo em ovo.

    O erro da questão é dizer "só" por via judicial.

    Podendo o ressarcimento ocorrer por via ADMINISTRATIVA, desde que as partes entrem em um consenso!

    O "só" refere-se a oração introduzida pelo "SE" (caso) que é um oração CONDICIONAL, ou seja, o SÓ não está se referindo a "por seus agentes" e sim a oração condicional que diz que é SOMENTE por VIA JUDICIAL! Invalidando a questão por ESSE motivo!

    Simples, fácil e objetivo!


    Firme e Forte!

  • quando fala contra ela.. é contra a administração ou um de seus agentes?? pergunta ficou estranha haha

  • Não precisa ser necessariamente judicial o meio empregado para pedir indenização .

  • Pessoal, a Administração só irá indenizar por por ação judicial, quando a vitima não entra em acordo com a Administração. Quando o paciente não aceitar as condições impostas pela administração pública, através de processo administrativo.

  • pessoal deve se pleteiar por duas vias:administrativa e judicial.o enuciado da questão exclui uma delas

  • Tá, mais o perfil da banca não é de considerar como CORRETA questão incompleta? (Questão incompleta para ela não significa ERRADA). E aí?

  • Essa questão não está incompleta, ela diz que só poderá indenizar mediante ação judicial proposta pelo ofendido, sendo que pela via administrativa pode ocorrer a indenização, por isso que está ERRADA.

  • Ação judicial ou acordo entre as partes.

  • Via Administrativa ou Judicial.

  • Existem duas possibilidades de requerer indenização:
    Via Administrativa: muito burocrática, lembrando apenas que o prazo de prescrição é quinquenal, observado o "impasse" criado pela lei mais atual a qual consta apenas 3 anos.
    Via Judicial: mais simples e feito por rito ordinário.
    Logo..
    CERTO. 

  • O PRAZO É 5 ANOS, LEI ESPECIAL PREFERE À LEI GERAL, JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA

    .........................
  • ERRADO. Imagina um analfabeto que foi lesado por um agente publico! Perdeu uma perna e fica por isso mesmo. Seria facil né! rsrs

  • Errada

    A vítima pode propor uma ação judicial ou administrativa. (SIMPLES ASSIM)

  • LOUVA DEUS QUE CAIA ASSIM NA MINHA PROVA!!!

     

  • Errado.

    Pode propor ação judicial/administrativa, e, ao contrário do que afirma a questão, caso a ADM. RECONHEÇA que ela TEM que indenizar não é necessário ir para o judiciário, como afirma a questão. Ela mesmo já vê que tem que indenizar e indeniza uai. :) 

  • Errado. Pode ser por via administrativa ou judicial

  • a melhor explicativa é a da Yolanda Sodré

  • Complementando: na prática, caso o particular pleiteie a reparação do dano pela via administrativa, o agente causador do dano poderá assumir a responsabilidade e reparar o dano causado. A exemplo disso, temos os casos em que agentes públicos "batem" viaturas ou veículos oficiais do estado e reparam o dano diretamente ao particular lesado pelo acidente. Reparado o dano e feita a documentação de reparação ao particular, pelo agente público, morreu o assunto. 

     

    Caso o agente não se prontifique a reparar o dano, por discordar da situação, caberá ao particular impetrar ação de reparação do dano, na via judicial, para que o Estado assuma o compromisso da reparação do dano causado por seu agente. Se o estado for condenado a pagar pelo dano causado ao particular, a este caberá promover ação de regresso contra o agente público para ressarcir o valor pago ao particular.

  • GAB: E

    Pode ser tanto na via judicial como administrativa, com prazo de 05 anos.

  • Pode ser tanto pela via administrativa quanto pela via judicial. Questão errada!

  • "Administrativa: se reconhecido o dano pelo Poder Público, e havendo acordo entre as partes, pode haver indenização diretamente pela via administrativa.

    Judicial: não havendo acordo entre as partes, o particular pode interpor ação de reparação de danos, junto ao Judiciário, contra a pessoa jurídica causadora do dano."

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/173949849/acao-de-indenizacao-contra-a-administracao-publica

  • O pagamento por danos a terceiro pode ser feito no âmbito do processo administrativo ou judicial

  • É perfeitamente possível que a Administração Pública concorde, em âmbito administrativo, com o pagamento de indenizações. É algo raro de se ver na prática, mas acontece. Um exemplo foi o caso da chacina de Realengo, ocasião em que a Prefeitura do RJ fez um acordo administrativo com as famílias dos alunos mortos para o pagamento das indenizações devidas.


ID
1038622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.907/2009, que dispõe sobre as carreiras da área penitenciária federal, julgue os itens a seguir.


Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão.

Alternativas
Comentários
  • Interstício (militar) Termo militar brasileiro que designa o tempo mínimo que um militar deve permanecer num posto ou graduação antes de ser promovido.
  • Quando CESPE coloca APENAS fique esperto, tem tudo para encaminhar ao erro.

  • I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;

     

     

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e

     

    III – competência e qualificação profissional.

  • Gabarito E

    Lei 11.907

    Art. 140. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais obedecerá às seguintes regras:

    I ? interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;

    II ? habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e

    III ? competência e qualificação profissional

  • Gabarito: ERRADO

    Corrigindo o enunciado temos:

    Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas três requisitos, a saber, competência, interstício mínimo de doze meses entre cada progressão e habilitação em avaliação de desempenho.

    Fonte: Profº Thiago S.

    Bons estudos...

  • Errada

    Art. 140. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal obedecerá às seguintes regras:

    I - interstício mínimo de 18 (dezoito) meses entre cada progressão;

    I - interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

    II - habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e

    III - competência e qualificação profissional.

  • Lei 11.907

    Art. 140. O desenvolvimento

    I – interstício mínimo de 12 (doze)

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual 

    III – competência e qualificação profissional

  • ERRADO.

    Habilitação em avaliação de desempenho individual também.

  • Não são 18, porém, 12 meses entre cada progressão. E não temos apenas dois requisitos, mas sim, três. (Vide Art.140)

  • Regras para Progressão Funcional

    I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; 

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;

     III – competência e qualificação profissional. § 1º O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão

  • Regras para Progressão Funcional

    I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; (cuidado para confundir com promoção)

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;

     III – competência e qualificação profissional. § 1º O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão

    • ASSERTIVA: Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão.

    ---> ERRADA.

    ---> MOTIVO: A questão restringiu os REQUISITOS.

    SÃO 3 (quatro) os REQUISITOS:

    ---> Interstício mínimo de 12 meses entre cada progressão.

    ---> Habilitação em avaliação de desempenho individual.

    ---> Competência e Qualificação profissional.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 140, inciso I a III, da lei n° 11.907/09 - Seção XXIII.

    "Os homens focam no resultado, enquanto Deus foca no processo".

    Aprecie o seu processo, não reclame, uma hora, o seu momento vai chegar!!!

    Que Deus abençoe a todos no dia 28/02/2021 !!!! DEPEEENNNN !!!

  • Como a questão cobra com base na Lei n.º 11.907/2009,

    São mesmo os 18 meses de interstício, MAS ESTÁ ERRADA POR AFIRMAR QUE: caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão, quando falta um terceiro requisito... habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão

  • Pessoal, alguns colegas estão copiando e colando artigos errados.

    Art. 140.

    I - Interstício mínimo de 12 meses entre cada progressão; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)


ID
1038625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.907/2009, que dispõe sobre as carreiras da área penitenciária federal, julgue os itens a seguir.


A jornada de trabalho dos especialistas em assistência penitenciária, dos técnicos de apoio à assistência penitenciária e dos agentes penitenciários federais é de quarenta horas semanais, cabendo aos servidores dessas carreiras sob o regime de trabalho por plantões a jornada de trabalho de até cento e noventa e duas horas mensais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 143.  A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

    Parágrafo único.  Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

  • Item: CERTO
    Mas quero avisar que esta questão é bem especifica, pois é da lei lei 11.907/09 art. 143.
  • 24 HORAS X sete = 168 horas...

    como uma pessoa pode trabalhar 192 ?

  • Olá Jhoel !              

    ( ...de até 192hs...)

    24 HORAS X sete = 168 horas...  se houver 1 dia(útil) a mais no mês de trabalho ficaria  168 + 24 =  192 

    Um forte abraço...

  • Isso é lei 8.112 desde quanto?

  • plantão conta dobrado?


  • Gabarito C

    Lei 11.907/09

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais é de 40 (quarenta) horas semanais.

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e

    Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em

    Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

    Como se pode a banca exige muita leitura de lei seca.

  • somente para titulo de informação o próximo concurso erá ser exigido o nível superior

    “Art. 137. O ingresso nos cargos de Agente Federal de Execução Penal de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão da classe inicial. § 1° Para ingresso nos cargos a que se refere o caput deste artigo será exigido:

    I - para os cargos de Agente Federal de Execução Penal e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, o diploma de curso superior completo, em NÍVEL DE GRADUAÇÃO, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e, quando for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso; 

  • Gabarito: CORRETO

    É oque diz a Lei n.º 11.907/2009:

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

     

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

    Fonte: Profº Thiago S.

    Bons estudos...

  • Gabarito: Correto!

    Art. 143 da lei 11.907/09 . A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de

    Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência

    Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas

    semanais. De acordo com o Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista

    em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e

    Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas

    mensais.

  • CORRETO

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

     

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

    Bons estudos...

  • Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

     

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

  • É DE até cento e noventa e duas horas MENSAIS!

  • Bizu pra decorar esses prazos:

    Aquele que não se cuida, a partir dos 40 é sempre bom ter o número do SAMU 192 em fácil acesso.

    • 40 horas semanais de trabalho;

    • 192 horas mensais em regime de plantão.
  • Bizu :

    Chama o Samu = 192

    192 horas mensais

  • Quando acontece algum acidente na estrada, quem você? Resposta: SAMU. Qual é o número mesmo? Resposta? 192.

    • plantões - ATÉ 192h MENSAIS
  • CERTO

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • Lembrem que os agentes puxam 2 plantões de 24 horas por semana, 1 mês tem 4 semanas,

    Logo => 2 plantões x 4 semanas = 192 horas


ID
1038628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Considerando as regras mínimas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de pessoas presas, julgue o item abaixo.


Cada estabelecimento penitenciário deve dispor de, pelo menos, um médico qualificado que tenha conhecimentos de psiquiatria.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos - 1955  

    Adotadas pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Genebra em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas através das suas resoluções 663 C (XXIV), de 31 de Julho de 1957 e 2076 (LXII), de 13 de Maio de 1977.Resolução 663 C (XXIV) do Conselho Econômico e Social

     


    Serviços médicos

    22.

    1) Cada estabelecimento penitenciário deve dispor dos serviços de pelo menos um médico qualificado, que deverá ter alguns conhecimentos de psiquiatria.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apesar de ter acertado, quando li a questão, apostei que eu iria errar e que a resposta seria "não se trata de apenas um médio" ou algo do tipo... CESPE NÉ, nunca se sabe... kkkkk mas acho que eles não apelariam tanto em questão de DH.

  • Quer acertar a questão? Seja sempre a favor do preso!

  • Um medo de marcar certo e estar errado com a justificativa de " pelo menos, dois médicos qualificados".

  • CERTO.

    A questão buscou medir o conhecimento dos candidatos acerca do que dispõe o documento disponibilizado pela Organização das nações Unidas, no qual trata das Regras Mínimas para Tratamento de Pessoas presas.

    Segundo o Documento em análise, mais precisamente no ponto 22, cada estabelecimento penitenciário deverá dispor dos serviços de pelo menos um médico qualificado, que deverá ter alguns conhecimentos de psiquiatria.

    Ainda de acordo com o documento, os serviços médicos devem ser organizados em estreita ligação com a administração geral de saúde da comunidade ou da nação e devem também incluir um serviço de psiquiatria para o diagnóstico, e em casos específicos, o tratamento de estados de perturbação mental.


ID
1038631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF a respeito dos direitos humanos, julgue os itens seguintes.


No Brasil, é vedado, em todas as hipóteses, o estabelecimento de penas de morte e de caráter perpétuo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5, inc. XLVII CF - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • No caso de guerra declarada, sendo a exceção à regra.
  • Assertiva incorreta.

    As penas de morte estão no Livro II, Dos Crimes em Tempo de Guerra, do Código Penal Militar. A título de curiosidade:

    Pena de morte

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.


  • Será admitida no Brasil, em caso de GUERRA DECLARADA

  • questão para FAIXA BRANCA

  • Pena de morte no Brasil é proibida. Esse é a regra

    Salvo nos casos de guerra declarados. Exceção
    No brasil não é vedada todo tipo de pena de morte, ainda há exceção de crimes propriamente militar em caso de guerra que são: traição, covardia entre outros CPM.
  • Alguns confundem:

     

    >>Penas de morte é a única que possui exceção em caso de guerra;

     

    >>Pena de caráter perpétuo realmente não admite exceção.

  • Eu acho que tem uma exceção de pena perpetua.

     

    Quando servidor público comete crime contra administração pública, tem um hipótese que ele será demitido e não poderá ingressar novamente, nunca mais, como servidor, na esfera federal.

     

    Aguém sabe qual é??

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88

    Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    FORÇA E HONRA.

  • ERRADO

     

    No brasil há pena de morte? SIM. Mas somente é aplicada em caso de guerra declarada (por fuzilamento).

    Já a pena perpétua não existirá em nenhuma hipótese, bem como a pena de banimento e a de trabalho forçado. 

  • No Brasil, é vedado, em todas as hipóteses, o estabelecimento de penas de morte e de caráter perpétuo.

    Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • esqueci do lance da guerra

  • Em caso de guerra declarada poderá haver pena de morte.

    Gabarito, errado.

  • Não haverá penas de morte, salvo em guerras declaradas.

  • Caso de guerra declarada pode

  • artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,

  • em caso de guerra declarada...

  • Questão que nunca cairá na PCDF

  • artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,

  • Artigo 5 CF 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,

    Artigo 84 CF

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Código Penal Militar

    Art. 56 – A pena de morte é executada por fuzilamento.

  • Salvo em caso de GUERRA DECLARADA.

  • é permitida em caso de GUERRA DECLARADA, na modalidade fuzilamento.

  • O GABARITO PODE ATÉ SER ERRADO... Mas onde fica validado ou a exceção do "CARÁTER PERPÉTUO"?? A questão leva ao entendimento dúbio. É passível de recurso para anulação anulação! Fica a dica para casos futuros!

  • pena de morte é permitido em caso de guerra declarada


ID
1038634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Com base no disposto na CF a respeito dos direitos humanos, julgue os itens seguintes.


Às presidiárias são asseguradas condições para que possam permanecer com seu(s) filho(s) durante o período de amamentação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 5, inc. L CF- às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    bons estudos
    a luta continua

  • RESOLUÇÃO CNPCP Nº 3, DE 15 DE JULHO DE 2009

    Art. 2º Deve ser garantida a permanência de crianças no mínimo até um ano e seis meses para as (os) filhas (os) de mulheres encarceradas junto as suas mães, visto que a presença da mãe nesse período é considerada fundamental para o desenvolvimento da criança, principalmente no que tange à construção do sentimento de confiança, otimismo e coragem, aspectos que podem ficar comprometidos caso não haja uma relação que sustente essa primeira fase do desenvolvimento humano; esse período também se destina para a vinculação da mãe com sua (seu) filha (o) e para a elaboração psicológica da separação e futuro reencontro

  • Questão desatualizada.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não foram condenadas) terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado.


  • ÉGUA, E EU QUE MAMEI ATÉ 5 ANOS DE IDADE? COMO FARIA? KKKK

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Abraço!!!

  • Minha contribuição:

    CF/88

    Art. 5º, inc. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Lei 7.210/84 (Execução Penal)

    Art. 83, § 2o - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.


ID
1038637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), julgue o próximo item.


No eixo orientador do PNDH-3 que diz respeito à segurança pública, ao acesso à justiça e ao combate à violência, é disposta diretriz para a modernização da política de execução penal; a diretriz para a modernização do sistema de segurança pública não é, contudo, abrangida por esse eixo.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto é "ERRADO" (acho que o site trocou as bolas).

    O eixo orientador IV abrange tanto a modernização da política de execução penal (diretriz 16) quanto a modernização do sistema de segurança pública (diretriz 11).
  • O item está errado porque o eixo orientador do PNDH-3 que diz respeito à segurança pública, ao acesso à justiça e ao combate à violência (IV) abrange tanto a diretriz para a modernização da política de execução penal (16) quanto a diretriz para a modernização do sistema de segurança pública (11), o que é negado, em relação à segunda, pelo item. Questão perfeita e capciosa. Aliás, mais uma questão que cobrou apenas o conhecimento do índice do programa nacional de direitos humanos (PNDH-3).

  • Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico I: Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico II: Modernização da gestão do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Gabarito Errado!

  • Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

     

    (não, eu não uso drogas)

  • PRF Ben, cuidado com o toxicológico!!!

    Boa iniciativa, vou tentar aplicar.

  • O próprio enunciado praticamente trouxe a resposta da questão.
  • Vc que quer um BIZU pra não errar mais, vá no comentário do colega PRF Ben

  • PRF Ben você é o melhor kkkkk s2

  • Errado.

    –Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública.

    –Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • PRF Ben praticamente desenhou. História em quadrinhos.

  • Acertei todas ! deve ser por que tenho humanidade dentro de mim e absolutamente nenhum preconceito contra ninguém .

    Isso é basilar para conseguir responder questões do PNDH-3 ou DUDH , qualquer documento que respeite as diferenças nos eleva adiante , bem como nos torna profissionais de sucesso .

    Por isso os Defensores Públicos amam o que fazem , eles defendem as minorias em todas ações sejam elas quais forem.

  • Vc é o cara PRF Ben!!

    Parabéns pelo seu quadrinho de história!

  • A questão diz respeito eixo orientador IV do PNDH-3 (segurança pública, acesso à justiça e combate à violência). Referido eixo possui sete diretrizes e, dentre elas, temos “modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário” (diretriz 16) e, ainda, a “democratização e modernização do sistema de segurança pública” (diretriz de número 11).

    Resposta: ERRADO

  • BRUNA ALVES PEREIRA

  • CESPE: No eixo orientador do PNDH-3 que diz respeito à segurança pública, ao acesso à justiça e ao combate à violência, é disposta diretriz para a modernização da política de execução penal (CERTO - EIXO IV, DIRETRIZ 11); a diretriz para a modernização do sistema de segurança pública não é, contudo, abrangida por esse eixo (ERRRADO - ABRANGE SIM! EIXO IV, DIRETRIZ 16).

    Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência 

    Diretriz 11:Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 16:Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

    Diretrizes do Eixo IV, relativo à Segurança Pública:

    TPM – COM – GARANTIA – DE – PR”

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenc.;

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sistema de seg. Púb.;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

    GABARITO: ERRADO!

  • IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

  • Gabarito E

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • Minha contribuição.

    PNDH3

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

  • PARTE 3

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade É só pensar que a ditadura começou na década de 60

    Diretrizes da 23 a 24: Aqui terão sempre ou a palavra memória e verdade

    Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;

    Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e

    Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.

  • PARTE 2

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: 

    Pensa na cela de uma penitenciária, tem 4 paredes. Daí, você faz a associação do eixo com a segurança pública/violencia.

    Diretrizes 11 a 17: Sempre relacionadas a Seg Púb/Violencia. Palavras chaves que variam:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos

    E - no alfabeto é a letra C - de Cinco

    Diretrizes da 18 a 22: Aqui terão sempre ou a palavra educação ou a palavra cultura, ou ambas.

    Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;

    Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;

    Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;

    Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e

    Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e

  • Já começo pedindo desculpas pelo tamanho do texto, mas o intuito é ajudar! Se o QC tivesse mais funcionalidades ficaria mais fácil de visualizar, mas como não tem, terei que dividir em 3 partes:

    PARTE 1 Também uso uma associação lógica para decorar os eixos:

    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil

    Diretrizes 1 a 3 (Decorem as palavras CHAVES): Participação Transversal informa mecanismo efetivo

    Diretriz 1 Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;

    Diretriz 2 Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e

    Diretriz 3 Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;

    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- "D de DOIS"

    Diretrizes 4 a 6: Sustentabilidade Valoriza o Humano como Sujeito Central na proteção dos direitos ambientais

    Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;

    Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e

    Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Pense no Universo e nas 3 Marias que são desiguais.

    Diretrizes 7 a 10: Cidadania as crianças combate desigualdades e garante igualdade na diversidade

    Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;

    Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;

    Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e

    Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;

     

  • E!

    Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade

    policial e carcerária;

    Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas

    alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a

    defesa de direitos;

  • Gab E

    A questão aborda sobre o Eixo IV, diretrizes 11 e 16.

  • EIXOS ORIENTADORES

    Eixo 1 - Democracia, Instrumento transversal, Políticas públicas;

    Eixo 2 - Desenvolvimento sustentável, valorização do ser humano como sujeito central do desenvolvimento, direitos ambientais;

    Eixo 3 - Garantir a universalidade dos DH, combater desigualdades, garantir igualdade na diversidade e promover o direito de crianças e adolescentes;

    Eixo 4 - Segurança pública, sistema de execução penal, violência institucional, sistema de justiça;

    Eixo 5 - Fortalecer os DH e a democracia nos ensinos básicos e superior, reconhecer a educação não formal, promover os direitos humanos no serviço público

    Eixo 6 À comissão da verdade, direito à memória e à verdade;

  • Conforme as diretrizes 11 e 16 do Eixo Orientador IV:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    Portanto, o Eixo Orientador IV abrange sim a modernização do sistema de segurança pública.

    Resposta: Errado

  • O eixo orientador IV abrange tanto a modernização da política de execução penal (diretriz 16) quanto a modernização do sistema de segurança pública

    Errado

  • Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública.

    Questão Errada.

  • GAB. ERRADO

    Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

  • PNDH-3 - EIXOS ORIENTADORES (6 Eixos) - DI DEUS ← macete:

    DESENVOLVIMENTO e Direitos Humanos.

    INTERAÇÃO democrática entre Estado e sociedade civil.

    DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE.

    EDUCAÇÃO e CULTURA em Direitos Humanos.

    UNIVERSALIZAR direitos em um contexto de desigualdades.

    SEGURANÇA PÚBLICA, Acesso à Justiça e Combate à Violência.

  • É sim abrangida por esse eixo, sendo a Diretriz 11.

    Eixo Orientador 4 – Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública.

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • ERRADO

    EIXOS ORIENTADORES PNDH: I DEUS ED

    ·        Integração entre a sociedade e o Estado

    ·        Desenvolvimento dos DH

    ·        Universalização Direitos em um Contexto de Desigualdades

    ·        Seg. pública, acesso à Justiça e Combate à Violência

    ·        Educação e cultura

    ·        Direito à verdade e à memoria

    DIRETRIZES do Eixo IV, relativo à Seg. Pública:

    TPM - COM- GARANTIA -DE - PR

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenciário.

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sist. de seg. Pública;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

    A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso

  • f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    No eixo orientador do PNDH-3 que diz respeito à segurança pública, ao acesso à justiça e ao combate à violência, é disposta diretriz para a modernização da política de execução penal; a diretriz para a DIRETRIZ 11: modernização do sistema de segurança pública não é, contudo, abrangida por esse eixo.

    "DEMOCRATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA"

    BIZU: EIXO DE PROTEÇÃO (SEU FILHO CRISTÃO QUANDO ESTUDAR)

    01 - INTERAGIR NA ESCOLA (INTERAÇÃO)

    02 - DESENVOLVER O APRENDIZADO (DESENVOLVIMENTO)

    03 - UNIVERSIDADE LOGO DEPOIS (UNIVERSALIZAR)

    04 - TER A SEGURANÇA DE DEUS LÁ DENTRO (SEGURANÇA PÚBLICA)

    05 - APRENDER MAIS SOBRE EDUCAÇÃO E CULTURA ESQUERDISTA (EDUCAÇÃO E CULTURA)

    06 - ORAR E GUARDAR NO CORAÇÃO AS MEMÓRIAS E AS VERDADES (DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE)

    OBS: SÓ A TITULO DE MEMÓRIZAÇÃO


ID
1038640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Considerando as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.


É possível a prisão arbitrária, em hipóteses extremas, desde que autorizada pela legislação interna de cada Estado-membro da ONU.

Alternativas
Comentários
  • Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. O caput do art. 5º da Constituição afirma que todos são iguais perante a lei, onde pode ser aplicado o princípio da igualdade que, na lição de Rui Barbosa, consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Assim, qualquer discriminação ou DIFERENCIAÇÃO ARBITRARIA É VEDADA constitucionalmente. A liberdade é tratada em diversos incisos do referido artigo, como quando se fala, por exemplo, de liberdade religiosa e liberdade de expressão.
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    ARTIGO IX
    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  •  errada 

    Rumo a posse !

  • Entende-se como "arbirtrariamente" = "ilegamente"

    Arbitrariamente: sem respeito a leis ou regras; por vontade pessoal.

  • prisões militares não são arbitrarias?? e previstas em nossa legislação??


  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Abraço!!!

  • A DUDH proíbe expressamente a prisão arbitrária, detenção arbitrária e exílio arbitrário no artigo 9:

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Resposta: Errado

    • > Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • ERRADO.

    De acordo com o artigo 9 da Declaração Universal dos Direitos Humanosninguém será arbitrariamente preso. Veja-se:

    "Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado".

    Veja que a DUDH não faz qualquer ressalva quanto ao disposto nesse artigo. 

    Logo, é incorreto afirmar que é possível a prisão arbitrária, em hipóteses extremas, desde que autorizada pela legislação interna de cada Estado-membro da ONU.