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Prova CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis


ID
1009261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas gerais de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro, julgue o item abaixo.

Uma licitação em que a escolha do vencedor seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade será coerente com a economicidade.

Alternativas
Comentários
  • Antes de encaminhar a solicitação de contratação, deve ser conduzida análise da economicidade, que é a verificação da capacidade da contratação em resolver problemas e necessidades reais do contratante, da capacidade dos benefícios futuros decorrentes da contratação compensarem os seus custos e a demonstração de ser a alternativa escolhida a que traz o melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário sócio-econômico. Essa análise é bastante conhecida como análise custo/benefício (1).

    Fonte: TCU

  • A meu ver a questão deveria ser anulada, pois segundo o Art. 45 da Lei 8.666/93 os tipos de licitação são:

    a) menor preço;

    b) menor técnica;

    c) técnica e preço;

    d) maior lance ou oferta.

    Sendo assim, ao mencionar um tipo diferenciado para aceitabilidade da proposta a banca acaba por prejudicar a interpretação da questão. 

    Concordo que para efeito de análise da economicidade não se pode levar em consideração somente o fator preço, mas na forma como foi disposta, a meu ver, a questão prejudica a interpretação do candidato.


  • é proibido combinar modalidades de licitações! ... o que o exercício mostrou foi a "economicidade" em outras palavras apenas.

  • Uma licitação em que a escolha do vencedor (adjudicação) seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade (Art. 45, da Lei 8.666/93 - Técnica e Preço) será coerente com a economicidade(caput Art. 3º da Lei 8.666/93).

    O tipo técnica e preço não poderia deixar de econômica, pois estaria indo contra a própria norma que traz em seus princípios fundamentais a economia. "Cada um por si, Jeová por todos...."
  • CERTO

    1106 – ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

    Fonte: NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (NAGs)

  • combinar técnica e preço, técnica-qualidade não vai, a melhor técnica já pressupõe qualidade.

  • Técnica e preço é DIFERENTE de técnica-qualidade seja lá o que for essa m*.

  • ECONOMICIDADE - Técnica-QualiDADE será coerente com a economiciDADE (CUSTO-BENEFÍCIO)


    EFICIÊNCIA - CUSTO x TEMPO x QUALIDADE (falou tempo ou meios utilizados com resultados obtidos)

     

    EFICÁICA - Atingir METAS (mais específico)

     

    EFETIVIDADE - Atingir OBJETIVOS (MAIS AMPLO)

  • Ninguém aqui conseguiu encontrar fundamento para essa questão. 

    Faltou a banca receber um bom recurso para poder anulá-la. Questão sem pé nem cabeça.

  • Mais um malabarismo do CESPE em auditoria! Entedemos que a economicidade deve estar atrelada a qualidade, mas daí criar um tipo de licitação, não dá!

    Você que errou e viu tentativas de justificar o gabarito, não desanime!

  • Apesar de não concordar com o gab, segue o comentário do prof do estrategia, quer dizer, ex prof rs.

     
    A meu ver, trata-se de uma questão um tanto quanto “mal feita”, mas vamos tentar decifrá-la. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de modo que as contratações devem sempre observar o princípio da economicidade, ou seja, deve-se buscar a redução de custos para o Poder Público, ainda que o critério de julgamento for a “melhor técnica” (ou, nas palavras da banca, “combinação técnica-qualidade”). Não é por outra razão que a Lei 8.666 estabelece que, nas licitações do tipo melhor técnica, o edital fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar (art. 46, §1º). Além disso, é previsto que a Administração negocie o preço ofertado pelo licitante que apresentou a melhor técnica, tendo como referência a proposta de menor preço apresentada pelos demais licitantes classificados na fase de habilitação técnica. Com esses procedimentos, a lei busca assegurar que as licitações do tipo melhor técnica sejam coerentes com a economicidade, daí o gabarito.
    Fonte: Erick Alves.
    gab: certo
     

  • técnica e preço é o que deveria ser. O mais engraçado são as pessoas tentando achar uma justificativa pra essa questão, qd todo mundo sabe que a cespe faz dessas coisas absurdas.

  • Com relação às normas gerais de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro, é correto afirmar que: Uma licitação em que a escolha do vencedor seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade será coerente com a economicidade.


ID
1009264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.

O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Este é o método de execução da auditoria chamado de INDIRETO - Terceirizado, em que o trabalho será feito por instituições privadas. 
  • As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em: 

                     a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

                    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

                    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 


    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

                    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. 

                    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. 


    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle. 

  • Cuidado: as duas respostas abaixo estão equivocadas. No caso do controle interno, as auditorias poderão ser feitas pelos órgãos e unidades do sistema, conjuntamente com servidores de outras áreas ou até profissionais privados (auditoria indireta compartilhada). Podem também ser contratadas junto à iniciativa privada (terceirizadas). Porém, a questão trata de auditorias realizadas por Tribunais de Contas, ou seja, controle externo. Nesse caso, as auditorias deverão ser feitas necessariamente por servidores do Tribunal, sendo permitida a contratação de especialistas quando o objeto da auditoria pedir (caso seja muito específico, por exemplo).

  • Um perito de procedência externa pode sim executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal, se assim for urgente uma perícia técnica que extrapole as atribuições de servidores do quadro.

  • Segundo a NAT do TCU:

    120. A utilização de trabalhos de terceiros pode ocorrer, também, nas situações em que um especialista compõe a equipe de auditoria ou, ainda, quando a equipe se utiliza do trabalho de um especialista na realização de seu próprio trabalho. Em qualquer dos casos, a unidade técnica coordenadora do trabalho deverá avaliar a capacidade do especialista em realizar o trabalho e apresentar os resultados de forma imparcial, especialmente a sua competência profissional e independência em relação ao objeto da auditoria.

    121. As informações contidas em trabalhos realizados por especialistas, que não componham a equipe de auditoria, integrarão o relatório como evidências para os achados levantados pelos auditores.

    122. A unidade técnica coordenadora do trabalho deve obter do especialista o seu compromisso de manutenção de confidencialidade, bem como tomar as precauções necessárias para que ele atue em consonância com as NAT.


ID
1009267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.

A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O erro da questão está em afirmar que recomendações de caráter gerencial cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.

    Na auditoria externa governamental, por meio de auditoria operacional, é possível a proposição de recomendações de caráter gerencial com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
  • 9 - (CESPE/TCDF/2012) - Um dos objetivos específicos do tribunal de contas, ao efetuar suas auditorias governamentais, é recomendar, quando necessário, ações de caráter gerencial visando a promoção da melhoria das operações. Julgue CERTO ou ERRADO.

    Comentários:
    Mais uma questão retirada em sua literalidade das NAG.

    Resposta: C

  • A função da auditoria não é somente verificar o cumprimento da regularidade e da execução do programas, mas também sua efetividade, eficiência, eficácia e economicidade. Não faria sentido eles não poderem fazer recomendações sendo que elas poderiam melhorar todos esses aspectos que estão diretamente relacionados com o próprio objetivo da auditoria, até porque um dos objetivos da auditoria é gerar valor.

  • Gabarito: Errado

     

    Fundamento: NAG 1000 – Normas Gerais

     

    - NAG 1124, f: "– TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos: (...) (f ) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações".

  • Contribuindo:

     

    Quando o tribunal de contas realiza uma auditoria operacional (desempenho), ele está sim preocupado com o processo, pois irá avaliar a
    economicidade, eficiência, eficácia e efetividade do objeto auditado. Dessa forma, as recomendações nesse tipo de auditoria visam à melhoria dos processos operacionais, não sendo essa uma prerrogativa apenas da auditoria interna e assessorias especializadas.

     

    Prof. Claudenir Brito.

     

    bons estudos
     

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    Recomendações de caráter gerencial inserem-se na função pedagógica do Tribunal de Contas, configurando meio de aprimorar a performance. Logo, não é atividade exclusiva da auditoria interna e assessorias especializadas. 

    Cumpre observar que os tribunais de contas realizam auditorias de natureza operacional e, portanto, podem avaliar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão pública, emitindo recomendações para o aperfeiçoamento da administração. 

  • AUDITORIA OPERACIONAL

    Finalidade: verificação do desempenho, economia, eficiência, eficácia e efetividade da administração publica;

    • São aspectos que, comumente, não tem aspectos legais, mas que podem apresentar deficiências e oportunidades de melhoria, levando os TCs a expedirem recomendações;

    • Os tribunais de contais vão além da mera verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas e podem expedir recomendações de caráter gerencial, assim como os órgãos que compõem o sistema de controle interno de cada poder;

    • Os TCs tem função pedagógica que serve para orientar os gestores públicos; orientam e informam sobre os procedimentos e melhores práticas de gestão mediante publicação de manuais e cartilhas, realização de seminários, reuniões e econtros de caráter educativo ou, ainda, quando recomendam a adoção de providências para correção de impropriedades, de modo a prevenir ocorrências futuras semelhantes;


ID
1009270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.

O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer cidadão pode participar da fiscalização dos recursos públicos. Uma das formas de se contribuir é denunciando irregularidades na aplicação desses recursos ao Tribunal de Contas do seu estado. A maioria dos Tribunais dispõe de Ouvidoria, órgão responsável pelo recebimento de sugestões, críticas e reclamações dentro da área de atuação dos TC’s.

    Esta participação é uma das formas de se exercer o controle social, que é a fiscalização da gestão pública realizada pela sociedade. Para exercer o controle social, o cidadão pode acionar órgãos de controle como o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Controladoria Geral do Estado, entre outros.

    Outra maneira de a sociedade exercer esse controle é através da atuação junto aos conselhos municipais, entidades que têm a missão de fiscalizar a gestão pública na sua área específica de atuação (conselho de saúde, educação, assistência social, etc.). Os conselhos, por sua vez, também podem acionar o Tribunal de Contas, denunciando as irregularidades verificadas.

      Portanto, pode-se dizer que o Tribunal de Contas poderá influenciar-se pela sociedade (controle social).
  • essa questões da cespe são assim, deixam uma margem de subjetivismo. Quando a assertiva fala "não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.", conclui que a questão estava errada, mas estava certa, pois o subjetivismo da pegunta me levou a pensar assim. vamos supor que um grupo da sociedade como por exemplo o MST, esta fazendo reivindicações de seu interesse ... essa "pressão" deve ser levada em consideração mesmo tando errada? logo pesei na sua autonomia de avaliação das situações do tribunal.

  • Concordo que há certo subjetivismo na questão, esse é o tipo da questão que a banca tem justificativa para qualquer gabarito. Veja só


    Se por um lado, os tribunais de contas aceitam o controle social, por outro lado, as demandas sociais não podem influenciar quando há necessidade de um julgamento de contas objetivo.



    Imagine que a Petrobras esteja sendo investigada e a população exige punição dos responsáveis, mas o tribunal de contas não pode aplicar quaisquer punição se as contas, após analise objetiva, se encontrarem regulares ou regulares com ressalva, mesmo que haja demanda popular por punição.

  • Não deixar confundir demandas sociais com clamor social, pressão social.

  • A essas "demandas sociais" dá-se o nome de "legitimidade".

  • ERREI ESSA QUESTÃO POR ACHAR QUE ELE ESTAVA FALANDO DE AUDITORIA, VIAJEI... MAS OLHANDO MELHOR VEJO QUE A DEMANDA SOCIAL TRATA-SE DAS DENUNCIAS FEITAS AOS TRIBUNAIS, OUVIDORIAS ETC... 

  • Acredito que o Tribunal de Contas não deve deixar-se influenciar em hipótese nenhuma, em todas as fases da auditoria. Independente de haver ou não algum tipo de demanda, pressão ou qualquer outro fato. É um princípio básico de auditoria a imparcialidade para que seja independente.

    Questão correta
  • QUALQUER CIDADÃO PODE FAZER DENÚNCIAS AO TRIBUNAL DE CONTAS EX: IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • JOSÉ PARDIM inventando seu próprio gabarito.. a resposta é ERRADO e ponto.

  • Raquel, qual teu fundamento para discordar da minha opinião? Ser uma pessoa passiva ajuda muito no desenvolvimento do nosso país....

  • Entendo a questão como correta visto que o TCU pode se decidir por auditar determinada atividade, programa, projeto ou órgão em virtude de sua RELEVÂNCIA, conforme dispõe o manual de Auditoria Operacional do TCU em sua página 16:

    O critério de relevância indica que as auditorias selecionadas devem procurar responder questões de interesse da sociedade, que estão em debate público e são valorizadas. Os seguintes meios podem ser usados para aferir a relevância do possível objeto de auditoria: [...] c) relatos reiterados de desperdícios, erros, desobediência a procedimentos.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDF

  • Questão errada. As Normas de Auditoria do TCU (NAT) tem como princípio ético, entre outros, o interesse público. Segue abaixo trecho tirado da apostila do professor Marcelo Aragão:

    Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo

    com as NAT são os seguintes:

    • interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    • integridade;

    • independência, objetividade e imparcialidade;

    • uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

    INTERESSE PÚBLICO, PRESERVAÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

    Uma marca distintiva de um auditor governamental é a aceitação da

    responsabilidade de servir ao interesse público, definido como o bem estar

    coletivo da comunidade, de pessoas e de entidades, a qual os auditores

    servem. O auditor deve honrar a confiança pública, procedendo com

    honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando

    estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a

    ética e com o interesse público.

  • Cada tribunal de contas tem suas próprias variáveis de risco para definir seu planejamento de auditoria. Entretanto, a Relevância é uma variável básica que sempre é avaliada quando do planejamento de uma auditoria, e demandas sociais e encaixam nesse quesito. Dessa forma, demandas sociais podem sim influenciar nas auditorias realizadas pelos tribunais de contas e isso não significa perda de objetividade ou independência.

    Prof. Rodrigo Fontenelle.

  • Ressalta-se que NBASP NIVEL 1 - Instituição dos TCs.

    N12 - Valores e Benefícios - Relevância para sociedade

    GAB. E

  • A ISSAI 12 trata justamente sobre esse aspecto: Valor e benefício das EFS, de forma a ampliar sua legitimidade e fortalecer a defesa da independência e competência institucionais.

    Gabarito Errado.

  • O Prof. Erick Alves entende que "trabalho de auditoria governamental" inclui auditorias operacionais. Estas, por sua vez, medem, dentre outros aspectos, a efetividade dos programas da gestão pública. Portanto, efetividade está relacionado a impactos, resultados do programa em uma realidade da sociedade. Sendo assim, estaria errado afirmar que "o tribunal não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais". O Tribunal precisa considerar as demandas da sociedade para estabelecer os critérios de efetividade de uma auditoria operacional.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=z1QmzxChKos (minuto 40)


ID
1009273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue os itens a seguir.

O profissional de auditoria governamental deve aplicar todos os procedimentos recomendados para cada tipo de auditoria especificamente e não se desviar deles, nem reduzir a extensão ou profundidade dos exames, exceto por questões de tempo e programação definidas pelas circunstâncias internas ou externas.

Alternativas
Comentários
  • PRERROGATIVAS DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO

    Para que o ACE possa realizar os trabalhos de auditoria satisfatoriamente e obter desempenho adequado, mantendo a independência, ele deve, ainda:
    g) aplicar todos os procedimentos de auditoria recomendados especificamente para cada tipo de  auditoria e não se desviar deles, nem comprometer a qualidade, a extensão e os objetivos dos
    exames,quer por pressões de tempo e programação, quer por influências internas e/ou externas.
  • De acordo com as NAG 3000, que estabelecem normas RELATIVAS AOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL, temos que:

    3308.5.3 – Aplicar todos os procedimentos de auditoria governamental recomendados para cada tipo de auditoria especificamente e não se desviar deles, nem comprometer a qualidade, a extensão e os objetivos dos exames, quer por pressões de tempo e programação, quer por influências internas e/ou externas.

  • Discordo do gabarito. Influências é diferente de circunstâncias. Quando as normas de auditoria permitem a possibilidade de análise de quadros isolados quando circunstâncias impedem a análise devida, esse seria um caso de adaptação dos procedimentos padrão.

    Referência ISSAI 200

    "30. Os princípios da ISSAI 200 são também aplicáveis a auditorias de entidades do setor público que preparam informações financeiras, incluindo quadros isolados de demonstrações financeiras ou de elementos, contas ou itens específicos de uma demonstração financeira para outras partes (tais como órgãos governamentais, o poder legislativo ou outras partes com uma função de controle). Tais informações podem estar previstas no mandato da EFS para realizar auditoria. Auditores podem também ser designados para auditar quadros isolados de demonstrações financeiras ou elementos, contas ou itens específicos – tais como projetos financiados pelo governo – mesmo que eles não sejam os responsáveis por auditar o conjunto completo das demonstrações financeiras da entidade em questão."

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A15D3169CE015D56CC01BD1435


ID
1009276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue os itens a seguir.

O profissional de auditoria governamental designado para a realização de um trabalho em órgão ou entidade da administração não poderá recusá-lo, devendo-se considerar que a seleção para o cargo exige formação multidisciplinar e as equipes são interdisciplinares, sem prejuízo da requisição de especialistas em outras áreas.

Alternativas
Comentários
  • Se um determinado auditor verificar que no inicio da auditoria vai encontrar problemas na busca de evidencias que iram mostar realmente a situaçao da empresa ou orgao auditado o mesmo poderá recusar o trabalho de auditoria, somente nos casos em que a lei proibi sua desistencia que o auditor nao poderá recusar o trabalho de auditoria, mas nada impede que o auditor busque segurança juridica ao seu favor.
  • O auditor deve recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a utilização de especialistas noutras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos do contratante.
  • Indicação da equipe:

    O ACE poderá, motivadamente, recusar os serviços, sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a possibilidade da utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos da auditoria.


  • Além disso, existem os casos de suspeição ou impedimento, que podem levar o auditor a recusar o trabalho ou solicitar a sua substituição da equipe.

  • NAT do TCU:

    44. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer
    afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade.

  • Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. (CF)
  • Material do Curso Estratégia para o TCE/SC prof. Rodrigo Fontenelle:

    NAG 3000 – RELATIVAS AOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
    A NAG 3000 diz respeito às qualificações e obrigações inerentes ao próprio profissional de auditoria governamental, dispondo sobre:

    3100 – Competência Técnico-Profissional
    3200 – Zelo e Responsabilidade Profissional
    3300 – Independência Profissional
    3400 – Ética Profissional
    3500 – Sigilo Profissional
    3600 – Relações Humanas e Comunicação
    3700 – Educação Continuada

    O profissional de auditoria governamental poderá, motivadamente, recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a possibilidade da utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos da auditoria.

  • Gabarito: Errado

     

    Fundamento -> NAG 3000 - Normas Relativas aos Profissionais de Auditoria Governamental:

    3103.1 - "O profissional de auditoria governamental poderá, motivadamente, recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a possibilidade da utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos da auditoria".

     

    Bons estudos

     

  • POSITIVO, A NÃO SER QUE A LEGISLAÇÃO O OBRIQUE A CONTINUAR.

    OLHE ESTA QUESTÃO.

    11 -  -  -  - -  - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais

    Uma empresa de auditoria independente é chamada para trabalhar em uma sociedade empresária. Ao averiguar se existem as condições prévias para um trabalho de auditoria, a administração da sociedade empresária impõe uma limitação no alcance do trabalho do auditor, de modo que este entende que a limitação resultará na emissão de um relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis. Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica o posicionamento correto do auditor independente.

    R: Não deve aceitar o trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento.


ID
1009279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade do profissional de auditoria governamental alcança as áreas administrativa, civil e penal, podendo atingi-lo mesmo em casos caracterizados apenas por negligência, imperícia ou imprudência. As responsabilidades éticas perante os usuários internos e externos devem constar no Código de Ética Profissional, sendo definidas em normas legais e regulamentares.

Alternativas
Comentários
  • NAG - Responsabilidade

    3212 – O profissional de auditoria governamental pode ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente pela não descoberta de fraude em consequência de negligência, imperícia e imprudência na execução dos trabalhos de auditoria governamental.

    3213 – O profissional de auditoria governamental, no exercício das atividades auditoriais, assume responsabilidades éticas e legais para com usuários internos e externos de seus trabalhos.

    3214 – As responsabilidades éticas do profissional de auditoria governamental devem ser descritas em Código de Ética Profissional. Elas são definidas pelas leis orgânicas, estatutos, regimentos internos, normas, resoluções, instruções ou regulamentos dos TCs.


ID
1009282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue os itens seguintes.

Uma das propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião categórica acerca dos trabalhos realizados.

Alternativas
Comentários

  • E o relatório com abstenção de opinião?

  • Tiago, o Relatório com Abstenção de Opinião também tem caráter conclusivo. O auditor conclui que não dá para emitir sua opinião por limitação de extensão ou por incertezas.


    http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1105.htm

  • A conclusão dos trabalhos. Acabou a auditoria.

  • Tentando ajudar de alguma forma:

    121 – RELATÓRIO DE AUDITORIA: documento técnico obrigatório de que se serve o profissional de auditoria governamental para relatar suas constatações, análises, opiniões, conclusões e recomendações sobre o objeto da auditoria, e que deve obedecer a normas específicas quanto à forma de apresentação e objetivos.

    - Os  trabalhos  de  auditoria  governamental,  quando  concluídos,  devem  ser comunicados e divulgados formalmente aos usuários por meio de um relatório de auditoria governamental ou, simplesmente, relatório de auditoria. O relatório é o elemento final após a execução dos trabalhos de campo e apresenta uma série de ritos formais, que vão desde o tratamento dado ao destinatário até a forma final da edição do texto.

    Fonte: NAG


  • Quanto à natureza da OPINIÃO do profissional de auditoria governamental:

    a) Relatório SEM RESSALVAS, LIMPO ou PLENO: o profissional de auditoria governamental está convencido de que os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública foram realizados de acordo com a legislação.
    b) Relatório COM RESSALVAS: o profissional de auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que sejam relevantes, assim como  restrição na extensão ou limitação ao escopo de um trabalho, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
    c) Relatório ADVERSO: o profissional de auditoria governamental conclui de que os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública não estão em conformidade com a legislação.e as normas específicas no que for pertinente.
    d) Relatório com ABSTENÇÃO OU NEGATIVA DE OPINIÃO: situação em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir opinião sobre os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições.
    e) Relatório COM PARÁGRAFO DE ÊNFASE OU INCERTEZAS: profissional destaca, inclui um parágrafo especial, após o parágrafo da opinião, contendo uma determina ênfase para dar atenção a um item específico ou ressaltar incertezas a fatos específicos.
    Em suma, tem-se:
    a) Tudo OK.
    b) OK, sem grandes complicações.
    c) Contrário.
    d) Sem conclusão.
    e) Destacado.
    =)

  • Mesmo em um relatório com abstenção de opinião o auditor está concluindo alguma coisa, nesse caso, que não há como opinar. O que a questão quer dizer é que não pode haver indecisão do auditor.

    Rodrigo Fontenelle 

    complementando...

    d) Relatório com ABSTENÇÃO OU NEGATIVA DE OPINIÃO: situação em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir opinião sobre os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições.


    4703.1 – A redação do relatório de auditoria deve ser:

    4703.1.1 – Clara: a informação deve ser revelada de forma lógica, bem ordenada, possibilitando a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria.

    4703.1.2 – Precisa: a informação deve ser isenta de incertezas ou ambiguidades, não deve expor dúvidas ou obscuridades que possam causar várias interpretações, devendo ser exata, correta e pormenorizada.

    4703.1.3 – Oportuna: a informação deve ser divulgada em tempo hábil para que a adoção de medidas ou seus efeitos possam ser tempestivos e efetivos.

    4703.1.4 – Imparcial: a informação deve ser fiel aos fatos, focando-os como verdadeiramente aconteceram, com neutralidade, conforme as provas evidenciadas e sem a emissão de juízo de valor.

    4703.1.5 – Objetiva: a informação deve ser direta, útil, sem distorções, de fácil entendimento e correspondente ao exame ou avaliação realizada.

    4703.1.6 – Concisa: a informação deve ser breve, escrita sem detalhes desnecessários, mas de forma precisa e de fácil entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais.

    4703.1.7 – Completa: a informação, embora concisa, deve ser descrita de forma inteira, acabada, terminativa, sem omissões ou supressões, sem faltar nenhum conteúdo ou significado.

    4703.1.8 – Conclusiva: a informação revelada deve permitir a formação de opinião sobre os trabalhos realizados.

    4703.1.9 – Construtiva: a informação deve expressar formas de auxílio, quanto às medidas corretivas e às providências que se fizerem necessárias. Não se deve utilizar expressões duras, ofensivas, adjetivadas, comentários desnecessários, inoportunos ou depreciativos.

    4703.1.10 – Simples: a informação deve se


  • Não opinar pelo jeito é uma forma de opinar

  • Sei que essa questao pegou ate o professor claudenir brito do estratégia 

     

    Uma das propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião categórica acerca dos trabalhos realizados. Julgue CERTO ou ERRADO.

     

     

    Comentários: Sim, o relatório de auditoria deve ser conclusivo. Mas as evidências apuradas devem dar certeza ao auditor das conclusões apresentadas, sob pena de ser leviano em seus apontamentos, com a consequente perda de credibilidade. Gabarito: E 

  • É esticar muito a baladeira considerar que SE ABSTER de opinar é, na verdade, uma opinião.

    Então ABSTER-SE de respirar é respirar, ABSTER-SE de ir a um evento é na verdade ir ao evento.

    Fala sério, CESPE, sua ridícula.

  • Se o auditor não tem certeza, baseada nas evidências obtidas, mesmo assim, ele deve emitir uma opinião conclusiva que poderá ser a "abstenção de opinião" ou "opinião com ressalvas".

    Abstenção de opinião: No caso de ser possível haver distorções relevantes e generalizadas, mas estas não puderem ser confirmadas com certeza nos achados de auditoria.

    Opinião com ressalvas: No caso de ser possível haver distorções relevantes e não generalizadas, mas estas não puderem ser confirmadas com certeza nos achados de auditoria.

  • abstenção de opinião = opinião. pensei que a questão queria saber se você sabe que existe a possibilidade de "não opinar", mas não.
  • Estou convicto que não é possível opinar, essa é minha opinião! Pronto, consegui entender o elaborador dessa questão...


ID
1009285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue os itens seguintes.

Na realização da auditoria operacional, os profissionais responsáveis, ao constatarem incoerências ou imprecisões em programa governamental, mesmo sem questionar a orientação política e as diretrizes governamentais, deverão apontar as situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos, recomendando as apropriadas mudanças de rumo na execução dos referidos programas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU, "A auditoria do tipo operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública."

    Assim, se forem constatadas incoerências ou imprecisões que impliquem em desperdícios ou desvirtuamentos, os profissionais responsáveis devem recomendar as mudanças apropriadas na execução dos aludidos programas para que sejam atendidos os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.
  • E a parte  q fala mesmo sem questionar a orientação política e as diretrizes governamentais?

     

  • O auditor deve ser independente e objetivo. Orientação política e diretrizes governamentais não devem ser impeditivos para que ele aponte os problemas encontrados na auditoria.

  • Gabarito: Certo

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental: 

     

     

    4203 – "A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governoentretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o públicoalvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias".

  • apontar desvios e propor soluções para os programas de governo, buscando sempre os 5 E’s (Eficiência, eficácia, economicidade, efetividade e equidade) são os principais objetivos da auditoria operacional, independentemente de convicção política.

    Gabarito: CORRETO

  • A ANOP não se tem por objetivo questionar as intenções e decisões do Poder Legislativo ou mesmo a orientação política do governo (se esquerda ou direita, por exemplo). O objetivo da ANOP é identificar se há situações que podem ser melhoradas em eficiência, economicidade e efetividade. 

    Assim, se durante uma ANOP, os auditores identificarem incoerências ou imprecisões que estiverem causando desperdícios ou desvirtuamentos, eles devem fazer recomendações para que haja mudanças no programa governamental. 

    Tais recomendações devem auxiliar a organização auditada a incrementar o programa e a reduzir fragilidades. 

    Vale lembrar que segundo a ISSAI 300:

    As recomendações devem:

    - Ser bem fundamentadas e agregar valor. 

    - Tratar as causas dos problemas e/ou deficiências. 

    - Ser práticas

    - Convencer o leitor de que contribuirão para uma melhora, baixando custos, simplificando, melhorando a qualidade e o volume dos serviços ou aprimorando a eficácia, o impacto ou os benefícios para a sociedade. 

    Recomendações não devem:

    - Contradizer as conclusões da auditoria

    - Invadir as responsabilidades da administração.

    Resposta: Certo


ID
1009288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue os itens seguintes.

O rodízio obrigatório dos profissionais de auditoria governamental responsáveis pela execução dos serviços é considerado um dos requisitos necessários à garantia de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • NAG, 4600 – Controle de Qualidade; 

    4604.2.1 – O rodízio dos profissionais de auditoria governamental responsáveis

    pela execução dos serviços é obrigatório e constitui um dos requisitos de

    garantia de qualidade.


  • Item Certo.


    Cada profissional é enviesado, mesmo que minimamente, de alguma forma. Ele pode, por exemplo, deixar de olhar certas coisas por considerá-las irrelevantes. Além disso, com o passar do tempo o próprio ente auditado passa a conhecer quais são os pontos fortes e fracos daquele auditor, o que pode favorecer a ocorrência de fraudes.

  •  Item certo.


     A rotatividade de profissionais é essencial para a boa qualidade da Auditoria, pois cada profissional tem seus próprios vícios e virtudes.

  • não confundir com segregação de funções

    28 - (CESPE / TCE-ES / 2012) - A autorização, a execução, o

    controle e a contabilização das compras governamentais devem

    ser realizados preferencialmente por um mesmo setor, com o

    objetivo de aprimorar os resultados do controle interno da entidade.


    Resposta: Errado.

     princípio da segregação de funções.

  • Material do Curso Estratégia para o TCE/SC prof. Rodrigo Fontenelle:

    NAG 3000 – RELATIVAS AOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
    A NAG 3000 diz respeito às qualificações e obrigações inerentes ao próprio profissional de auditoria governamental, dispondo sobre:

    3100 – Competência Técnico-Profissional
    3200 – Zelo e Responsabilidade Profissional
    3300 – Independência Profissional
    3400 – Ética Profissional
    3500 – Sigilo Profissional
    3600 – Relações Humanas e Comunicação
    3700 – Educação Continuada

    3300 – Independência Profissional: Deve ser adotada a prática de rodízio periódico dos profissionais de auditoria em relação aos órgãos, áreas, fluxos operacionais, sistemas, programas, projetos, ações, atividades e metas a serem examinados, de modo a assegurar a sua independência.

  • Pela NAG, parece que é para garantir a independência e não a qualidade


ID
1009291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária, visto que, entre suas características, não consta a coercibilidade.


Alternativas
Comentários
  • A LOA realmente é uma lei ordinária e também não é coercitiva.
    O erro da questão é relacionar lei ordinária com coercitividade, porque uma coisa não é justificativa da outra!

    Para a questão ficar correta:

    "No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei FORMAL, visto que, entre suas características, não consta a coercibilidade."

    A LOA é uma lei em sentido FORMAL pq é ato normativo emanado de um orgão com competência legislativa, mas não é lei em sentido MATERIAL pq não cria obrigações quanto ao seu conteúdo, por isso, não é coercitiva.

    Se eu estiver errada alguém me corrija por mensagem, não sou expert em AFO... rsrsrs

    Rumo à Aprovação!!!
  • Fiquei em dúvida em relação a essa questão! Poderiam me mandar uma mensagem a respeito!
  • Achei essa resposta no forum concurseiros, me ajudou um pouco no entendimento...

    ...
    A falta de coercitividade não define a LOA como lei ordinária. A LOA é uma lei ordinária porque a Constituição ordena, posto o princípio da legalidade (PR envia o PLOA ao CN e o CN aprova-o, transformando o PLOA em LOA).

    O Orçamento Público está adstrito ao Princípio da Legalidade (aprovado por Lei em sentido estrito, pelo Poder Legislativo), mas isso não define o fato de ser Ordinária, Complementar, etc.

    O que determina se uma lei deve ser aprovada por maioria simples (lei ordinária) é a matéria da qual ela trata.

    Resumindo - Principio da Legalidade - define a LOA como Lei em sentido formal. Espécie de lei - Ordinária, devido a falta de menção expressa pela própria CF, sendo aprovada por maioria simples. 
    Obs: As leis complementares disciplinam matérias que a CF determina expressamente, possuindo quórum qualificado (maioria absoluta) para sua aprovação.

    Fonte: Forum concurseiros...
  • No meu ponto de vista a LOA tem sim entre suas características a coercibilidade.

    Este atributo pode ser notado quando da arreacadação de receitas derivadas.São aquelas receitas obtidas pelo Estado em função de 
    sua autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas. Exploraçao do patrimônio alheio (privado).

  • Lei ordinária: Ato normativo primário aprovado por maioria simples no congresso nacional. As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e os créditos
    suplementares e especiais são leis ordinárias. Não tem nada a ver com coercibilidade.
    Lei formal: representa todo o ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, independente do conteúdo. LOA é emanado pelo chefe do Executivo, que também tem competencia legislativa, e o orçamento é meramente um ato administrativo, não obriga o administrador público a realizar determinada despesa, apenas autoriza os gastos (não coercitiva)
    Lei material: todo o ato normativo emanado por órgão do Estado.Define qualquer conjunto de normas, que devem ser seguidas (coercitivo). LOA não é lei material.

    Fonte: Sergio Mendes
  • Acrescentando...

    Coercibilidade: Trata-se da possibilidade de uso da força para combater aqueles que não observam as normas estípula sensações que resulto do efetivo descumprimento da norma (Uso da força).


    Vale destacar que, no Brasil,
    o orçamento não é IMPOSITIVO. Há até proposta de emenda para a implantação desse. É certo que questões cairão novamente sobre esse tema, ainda mais na possibilidade de uma emenda sair do forno no CN e mudar esse entendimento.

    http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/11/04/orcamento-impositivo-e-fim-do-voto-secreto-podem-ser-votados-na-terca/


    Quem quiser aprofundar mais no assunto que pode ser cobrança certa em prova dissertativa. Veja que a fonte é do STN.

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/XIIIpremio/sistemas/2tosiXIIIPTN/Carater_Impositivo_Lei_Orcamentaria.pdf
  • A Lei Orçamentária Anual é Lei Ordinária e não apresenta a característica da coercibilidade, porém esta não justifica aquela, como afirma a questão.

    A não coercibilidade justifica o fato de a LOA ser Lei Formal, assim como a falta de abstração e generalidade.


  • 27/12/2013 00h54 - Atualizado em 27/12/2013 01h26

    Dilma sanciona LDO de 2014 sem veto ao Orçamento Impositivo

    Lei de Diretrizes Orçamentárias diz como serão aplicadas verbas federais.
    Orçamento impositivo assegura que emendas parlamentares serão pagas.

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/12/dilma-sanciona-ldo-de-2014-sem-veto-ao-orcamento-impositivo.html

  • KLAUS SERRA TROLLOU VCS no comentário dele.
    GABARITO: E
    Resposta: O orçamento é sim uma lei ordinária, ser ordinária quer dizer que o quorum é maioria simples, e por contrário a lei complementar quorum maioria absoluta.
    ERRO DA QUESTÃO: ''VISTO QUE'' a questão afirma que ela é ordinária porque não é coerciva, e não é mesmo, mas não é por isso que ela é ordinária, ela é ordinária é pelo fato do quorum

    O CORRETO SERIA:  No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária, visto que, entre suas características, É APROVADA POR MAIORIA SIMPLES.

    PONTO DOS CONCURSOS (PROF. DEUSVALDO CARVALHO E MÁRCIO CECCATO) ---->

    É uma lei formal – formalmente o orçamento é uma lei, mas, em diversas situações, não obriga o Poder Público a realizar a despesa, que pode, por exemplo, deixar de realizar um gasto, mesmo que autorizado pelo legislativo. Entretanto, muitos tipos de gastos são obrigatórios, a exemplo das despesas mínimas com educação, saúde etc. Portanto, o orçamento é apenas uma lei formal.

    É uma lei temporária – a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano). Porém, nem sempre coincide com o exercício financeiro.

    É uma lei ordinária – todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis ordinárias. Os créditos suplementares e especiais também são aprovados como leis ordinárias;

    É uma lei especial – denominada “lei de meios” possui processo legislativo um pouco diferenciado das leis comuns, posto que se trata de matéria específica (receitas e despesas);

    Pode-se impetrar ADI – contra as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).


  • Galera, se liguem.. Orçamento Impositivo é só para emendas parlamentares, a LOA não passou a ser impositiva como disse o colega abaixo.

  • Lei em sentido formal são quaisquer LEIS ORDINÁRIAS E LEIS COMPLEMENTARES. Para alguns autores,  as Leis delegadas. Mas se a prova se referir apenas às ord e compl, está certo. Todas essas são leis formais independentemente do conteúdo. 

    Se forem também abstratas e gerais, serão também lei em sentido material: para vc memorizar: lei em sentido material é qualquer espécie de ato normativo, ainda que não seja lei, isto é, ainda que não seja lei formal, mas que tenha CONTEÚDO TÍPICO DE LEI, ou seja, conteúdo abstrato e geral.

  • O fato de ser uma lei ordinária, não acarreta no atributo de coercibilidade (atributo de um ato administrativo que não necessita de autorização prévia do judiciário, para ser executada). Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Essa CESPE é a banca mais cheia de pegadinhas que eu conheço. E o pior, algumas vezes ela está errada, mas mesmo assim mantém a sua posição, ou seja, parece a RAINHA da INGLATERRA.

  • Nathan, você disse que o professor do Ponto fala que cabe ADI contra a LOA. Eu estudei com o professor Alexandre Américo (do Agora eu Passo) que não cabe ADI contra a LOA. Agora fiquei na dúvida, cabe ou não? Como faço pra ter certeza? Ou se algum outro colega puder ajudar eu agradeço. 

  • Gente!

    Nao precisa viajar tanto. A questao esta falando de coercitividade e está presente em uma das classificações da receita, ou seja, quanto a coercitividade, a receita poderá ser derivada (tributos e contribuicoes)ou originaria(exploração da atividade economica)

  • Estudo Liberado , não cabe MANDANDO DE SEGURANÇA nem ADI.

  • Segundo a doutrina majoritária o orçamento público NÃO É UMA LEI EM SENTIDO MATERIAL, pois não fundamenta a obrigação jurídica de obter receitas ou realizar gastos, trata-se de ato administrativo com forma de uma lei formal, pois tem a natureza de ato condição, que, aprovado pelo legislativo, tem a função de autorizar a realização de despesas e a prever o montante da receita, sem criar direitos subjetivos para terceiros.

  • Sobre caber ou não ADI na LOA, não sou muito aprofundado na matéria, mas vejam:

    O STF pode exercer o controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Prof. Wilson Araujo (EVP)

    STF/ADI 4048 MC/DF

    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. (...) II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)

    Quem quiser pode dar uma olhada nesse artigo sobre o tema:
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=5R35tYC7UXJ0m2ApjVZofSyxDy4F5l7SMdN47ZftQag~

    Bons estudos!
  • Ingrid, obrigada por esclarecer! A forma objetiva e direta só facilita o entendimento.

  • Boa pegadinha ein! A não coercibilidade está relacionada ao fato da LOA sei uma lei FORMAL, e não por ser uma lei ordinária...

  • Pensei que o erro da coercibilidade fosse por conta de a LOA ser uma Lei autorizativa.

  •  Q330869  Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

    A CF em vigor confere ao orçamento a natureza jurídica de lei formal e material. Por esse motivo, a lei orçamentária pode prever receitas públicas e autorizar gastos.

    Gab : E


  • GABARITO (ERRADO)

    LOA= é uma lei ordinária pois necessita de maioria simples para ser aprovada,considerada lei no aspecto formal( aprovação e tramitação), mas não no aspecto material pois não tem caráter genérico e coercitivo.

  • A lei orçamentária anual elaborada no âmbito da União é, ao mesmo tempo lei ordinária e especial.( especial porque trata de um determinado assunto) , formal porque  é formalmente aprovada pelo legislativo (possuem somente forma de Lei). O

    orçamento público é considerado um “ato administrativo” revestido de lei formal, ou seja, leis de efeitos concretos.

     a questão erra por causa da coercibilidade, não por afirma que ela é uma lei ordinária


  • O que caracteriza a coercibilidade da LOA está na previsão da receita pública derivada (unilateral), onde a União impõe o pagamento de tributos.

  • No  Brasil,  a  Lei  Orçamentária  Anual  é  uma  lei  formal,  visto  que,  entre  suas características, não consta a coercibilidade. 

    A Lei Orçamentária Anual é também uma lei ordinária, mas o motivo é que não se  exige  quórum  qualificado  para  sua  aprovação, sendo  necessária  apenas  a maioria simples. 

    GabaritO> ERRADO

    Sérgio Mendes


  • Segundo STF: O orcamento e lei formal que apenas preve receitas e autoriza gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributarias e financeiras.

  • Lei Formal, visto que entre suas características não consta a coercibilidade.

    Lei Temporária, pois tem vigência limitada a um ano.

    Lei Ordinária, pois necessita de maioria simples para aprovação.

    Lei Especial, pois possui processo legislativo diferenciado das leis comuns, posto que se trata de matéria específica (receitas e despesas)

  • Sentido Formal: Lei Ordinária (maioria simples);

    Sentido Material: Ato administrativo ( Não gera direito Subjetivo);

  • Pessoal, na verdade existe coercibilidade nas receitas previstas na LOA, que podem ser classicas como:


    Originárias: receitas que provém do patrimônio do Estado

    Derivadas: oriundas das atividades coercivas do Estado, ou seja: cobrança de tributos (experimente deixar de pagar o imposto de renda para ver o que o fisco faz com você).

    A LOA é uma lei ordinária na qual há previsão de receitas (essas podem ser coercivas - derivadas) e a fixação das despesas. A questão erra ao dizer que não há coercibilidade na lei orçamentária anual.

    Questão ERRADA
  • Melhor comentário foi o da colega INGRID GABRIELLE (já faz tanto tempo que eu desejo que ela já tenha passado em um concurso!!).

    "A LOA é uma lei em sentido FORMAL pq é ato normativo emanado de um orgão com competência legislativa, mas não é lei em sentido MATERIAL pq não cria obrigações quanto ao seu conteúdo, por isso, não é coercitiva."


  • Pra mim parece que o "x da questão" está na expressão coercibilidade que é a característica de ser coerciva, fazer com que algo seja feito de forma impositiva, pelo que interpretei.

    Na questão essa característica foi negativada em relação a lei quando deveria ser positiva.

    Será se eu fui o único com essa opnião?

  • O erro está em vincular a segunda parte da assertiva com a primeira, pois a segunda parte se refere ao fato de ser lei formal e não se ser lei ordinária. O correto seria:

    No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária, visto que, precisa de maioria simples para sua aprovação.

    ou

    No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei formal, visto que, entre suas características, não consta a coercibilidade.

  • EM SENTIDO FÁTICO, MATERIAL, A LOA NÃO CRIA OBRIGAÇÕES, NÃO É IMPOSTA. LOGO, NÃO HÁ COERCIBILIDADE, OBRIGATORIEDADE.

  • No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei formal, visto que, entre suas
    características, não consta a coercibilidade.
    A Lei Orçamentária Anual é também uma lei ordinária, mas o motivo é que não
    se exige quórum qualificado para sua aprovação, sendo necessária apenas a
    maioria simples.
    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • errada!!!

    No Brasil é LEI FORMAL -  NÃO CONSTA COERCEBILIDADE

    TEMPORAL: LIMITADA A 1 ANO

    ORDINÁRIA: MAIORIA SIMPLES

    ESCPECIAL: PROCESSO LEGISLATIVO DIFERENCIADO.

  • O item está ERRADO.

     

    "O orçamento no Brasil é autorizativo. Logo, de fato, não há obrigatoriedade (coercibilidade) de arrecadar todas as receitas previstas nem realizar todas as despesas fixadas.

     

    Entretanto, nada tem a ver essa característica do orçamento com o fato dela ser lei ordinária. É lei ordinária porque assim quis a CF/88, que não exige nenhum quórum qualificado para este assunto, sendo a lei orçamentária, dessa forma, aprovada por maioria simples.

     

    A CF/88 menciona todos os casos em que uma matéria deva ser tratada por meio de um quórum diferenciado (maioria absoluta). A espécie legislativa para tratamento de assuntos com quórum diferenciado é a lei complementar." 

    Fonte: Tec

  • Exigibilidade ou Coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    Coercibilidade tem a ver com ato administrativo. O orçamento é uma lei.

    Resposta: Errada.

  • No Brasil, A Lei Orçamentária Anual é uma lei FORMAL, visto que, entre suas características, não consta a coercibilidade.

    A Lei Orçamentária Anual é também uma lei ordinária, mas o motivo é que não se exige quórum qualificado para sua aprovação, sendo necessária apenas a maioria simples.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Só um bizu:

    a LOA é FETOM

    Formal

    Especial

    Temporária

    Ordinária

    Material

    dica: https://www.youtube.com/watch?v=40voLNuQVVM


ID
1009294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

A respeito de orçamento público, julgue os itens que se seguem.

Considere que a Procuradoria da Fazenda tenha ajuizado ação judicial de execução de determinado crédito, que, anteriormente, havia sido inscrito na dívida ativa da União. Nessa situação, o ato de ajuizar a ação integra o ciclo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Considere que a Procuradoria da Fazenda tenha ajuizado ação judicial de execução de determinado crédito, que, anteriormente, havia sido inscrito na dívida ativa da União. Nessa situação, o ato de ajuizar a ação integra o ciclo orçamentário.

    Ciclo Orçamentário compreende o período de tempo composto pelas fases de elaboração/planejamento, aprovação, execução e controle dos instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA).

    O crédito apresentado integrará a LOA, que compreende o ciclo DO orçamento.

    Ciclo DO Orçamento (ou ciclo da LOA) compreende um período de 2 anos, em que ocorrem as fases de elaboração (iniciativa), aprovação (autorização), execução(arrecadação de receitas e realização de despesas) e controle.
    1º ano do ciclo (elaboração e aprovação)
    2º ano do ciclo (execução e controle) - Vigência da LOA.

    Ps:. Aprendendo todos os dias. Se estiver errado, aceito correção. =D

    Bons estudos! Luan Barreto, obrigada pela correção.
    :)


  • O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as
    atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação
    final.
    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja,
    aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos
    aspectos físico e financeiro.

    Atenção: O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. O
    ciclo orçamentário envolve um período muito maior, iniciando com o processo de
    elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento
    com o controle.

    fonte: Ségio Mendes-ponto dos concursos.
  • Marcelle Cristina,

    O Ciclo Orçamentário não se refere apenas à fase de elaboração dos instrumentos de planejamento, conforme afirmou. É um processo mais abrangente (4 etapas), e engloba, além do processo de elaboração/planejamento, a discussão/estudo/aprovação da lei de orçamento, a execução orçamentária e financeira e a avaliação/controle.

    Voltando a afirmativa, o ato de ajuizar ação não integra o ciclo orçamentário, visto que não representa nenhuma das 4 etapas identificadas como processo (ciclo) orçamentário.


    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões 3ª Edição, 2012 - Sérgio Mendes.
  • ERRADO

    É só entender que o ciclo orçamentário está relacionado com a iniciativa do Executivo e votação/fiscalização do Legislativo. Ajuizar ação judicial (provocar o Judiciário) não tem nada a ver com esses dois outros poderes.

  • A questão quis confundir o candidato ao misturar ação judicial de execução de crédito com fases do ciclo orçamentário.

    As fases do ciclo(processo) orçamentário são:

    1- Elaboração

    2- Discussão/Estudo/Aprovação

    3- Execução

    4- Avaliação e controle

    Ao conhecermos as respectivas fases, fica fácil analisar que referida ação não tem nada a ver com o ciclo orçamentário.

  • As fases do Ciclo Orçamentário são:

    - Elaboração

    - Discussão, votação e aprovação

    - Execução do orçamento

    - Controle e avaliação

    Então, o processo de ajuizamento de ação não corresponde a nenhuma fase do processo orçamentário.

    Questão falsa.

  • O ciclo orçamentário é composto por quatro fases:


    1. Planejamento (elaboração) da proposta orçamentária


    2. Discussão (estudo) da Lei de Orçamento


    3. Execução orçamentária e financeira


    4. Avaliação (controle)

  • Pessoal, acredito que o erro esteja ao afirmar que a ação judicial integra o ciclo orçamentário. Na verdade a inscrição na Dívida Ativa pela PGFN é que integra o ciclo orçamentário, mais especificamente à LOA. 

  • não pode integrar a dívida no ciclo orçamentário, pois vai que o contribuinte não paga.

  • Só corrigindo o colega Sérgio Peixoto:

    A dívida ativa é receita orçamentária sim: é receita corrente classificada como outras receitas correntes. Mas dizer que é orçamentária não quer dizer que ela já havia sido prevista e incluída na LOA. Apenas quer dizer que poderá ser usada para custear as depesas do governo com as ações e programas destinados a atender a sociedade. Receitas extraorçamentárias, por sua vez, são aquelas "falsas" receitas, que ingressam nos cofres públicos mas que terão que ser devolvidas pois não são verdadeiramente do ente úblico, como por exemplo uma garantia recebida pela União de uma empresa contratada para executar alguma obra. 


  • Gostaria de adicionar uma informação importante que pode evitar erros, principalmente no CESPE, ao afirmar que o Poder Judiciário "não tem nada a ver com o ciclo orçamentário". Atenção com o artigo 74, I da CF:


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;




    Sendo assim, o comentário do "ADMINISTRADOR FEDERAL" deve ser lido com mais atenção.


    Espero ter ajudado, bons estudos!


  • o ato de ajuizar a ação nao tem nada a ver com o ciclo orçamentário, porém a avaliação do poder judiciário acredito que recaia na etapa de controle.

  • Uma coisa é ação judicial e outra e execução de crédito orçamentário, que são duas coisas totalmente diferente. A questão quis confundir o candidato ao misturar ação judicial de execução de crédito com fases do ciclo orçamentário.

     

    As fases do ciclo(processo) orçamentário são:

     

    1- Elaboração

    2- Discussão/Estudo/Aprovação

    3- Execução

    4- Avaliação e controle

     

    Ao conhecermos as respectivas fases, fica fácil analisar que referida ação não tem nada a ver com o ciclo orçamentário.

     

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/198257

     

  • orçamento autorizativo...

  • Questão não tão simples, mas com lei seca pode ser resolvida.

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.     

    Ajuizar a ação judicial não traz nem liquidez nem certeza do recebimento do crédito. A PGFN pode ganhar, ou pode perder a ação.

    Gabarito: ERRADO


ID
1009297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue os itens que se seguem.

Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito. Entendo estar correto... 

    "A não coincidência do exercício financeiro com o ano civil não implica em violação o princípio da anualidade. Existem Estados em que o orçamento tem vigência iniciando-se em 01.Ago.X1 e terminando em 31.07.X2, sem que se possa falar em violação ao princípio da anualidade."
  • Concordo tive o mesmo raciocínio sobre a questão!
  • Concordo com voce Kamila. O Cespe tá enlouquecido, só pode. Observem a questao Q327933:

    1 • Q327933 •  •   Prova(s): CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo  

    A respeito do orçamento público e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue os itens subsequentes.

    Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.
     

    O Gabarito da questão foi tido como correto e, de fato, está. E ae, como fica nossa vida de concurseiro neh??
  • Ao longo da experiência brasileira, algumas regras sobre a flexibilização da anualidade orçamentária podem ser verificadas nas legislações anteriores. Em 1922, diferentemente das regras atuais, o art. 8º do Decreto 4.536, de 28 de janeiro de 1922, estabelecia que o exercício financeiro começasse em 1º de janeiro, encerrando-se em 30 de abril de ano seguinte, com o ano financeiro coincidindo com o ano civil (janeiro a dezembro). O art. 10 tratava do período adicional, empregado até 31 de março na realização das operações de receita e despesa não ultimadas dentro do ano financeiro, com a liquidação e o encerramento das contas daquele respectivo exercício ocorrendo até 30 de abril. Segundo o § 2º deste artigo, a despesa empenhada e não paga dentro do ano financeiro até 31 de março seria paga conforme processo específico determinado para dívidas de 
    exercícios findos, não existindo a figura dos atuais restos a pagar. Sobre o conceito de empenho, o regulamento deste Decreto especificava que esse constituía no ato emanado de autoridade competente que criava para o Estado uma obrigação de pagamento, conceito similar ao atual. 
     
    Outra regra do mencionado Decreto que merece destaque está regulamentada no seu art. 36, onde se preconizava que os saldos não aplicados da receita destinada a constituição de fundos especiais seriam transferidos para depósitos no fim de cada exercício enquanto não concluídos ou extintos os serviços a que se referiam. Ressalta-se que esta regra também foi preconizada pela Lei 4.320, de 1964, em seu artigo 73. 
     
  • (continuação)

    Outra regra do mencionado Decreto que merece destaque está regulamentada no seu art. 36, onde se preconizava que os saldos não aplicados da receita destinada a constituição de fundos especiais seriam transferidos para depósitos no fim de cada exercício enquanto não concluídos ou extintos os serviços a que se referiam. Ressalta-se que esta regra também foi preconizada pela Lei 4.320, de 1964, em seu artigo 73. 
     
    É interessante assinalar que, apesar da Constituição de 1891 atribuir ao Congresso Nacional a competência para orçar a receita e fixar a despesa federal anualmente, o Decreto 4.536/22 se referia, no parágrafo §3º, do art. 80, aos créditos adicionais especiais como aqueles autorizados em leis especiais ou nas disposições gerais das leis de meios com vigência determinada pela lei que autorizasse e, no caso de omissão, este prazo seria de dois exercícios. No artigo 12, o Decreto estabelecia que os créditos especiais, em virtude de disposição de lei, vigoravam por vários exercícios, 
    transportando-se os saldos apurados. Sobre essa regra, a Comissão Especial para estudo de assuntos tributários, da III Conferência de Técnicos em contabilidade e assuntos fazendários, a qual era responsável por apresentar sugestões sobre a época de abertura e vigência dos créditos adicionais, fez duras críticas aos créditos plurianuais, pois “a vigência de créditos adicionais dilatada além do exercício financeiro é ilógica e se 
    configura uma aberração sob o ponto de vista jurídico.” (ABOP, 2009, p. 184). 

    Com o advento da Lei nº 4.320, de 1964, ficou estabelecido no art. 35 que o exercício financeiro coincidisse com o ano civil, não havendo mais o período adicional regulamentado no Decreto nº 4.536, de 1922. Também nasceram no ordenamento jurídico brasileiro, a partir daquela Lei, os restos a pagar, como sendo as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro. Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a vigência anual destes créditos, e também dos extraordinários, em seu art. 167, §2º, trazendo hipóteses restritas de reabertura destes 
    créditos ao orçamento subseqüente tão-somente.

    fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2053736.PDF
  • Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.


    acredito que o erro esteja nessa afirmação: ciclo orçamentário, que é diferente de exercício financeiro


    Princípio da Anualidade ou Periodicidade
    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano,
    consoante nossa Constituição:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem que
    o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. No Brasil, ele
    coincide com o ano civil, segundo a Lei 4320/64:
    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
    Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1º do art. 167:
    “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
    poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
    autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

     
  • a questão postada pelo colega DANIEL está de fato correta:

    Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.


    aqui o enunciado afirma exercício finaceiro e não CICLO ORÇAMENTÁRIO
     
  • Ciclo orçamentário = exercício financeiro?

    Não. São totalmente distintos. O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele  envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o  controle, ou seja, o clico não é de 12 meses.
     

        Fonte: Sérgio Mendes
    Vejam essa questão do CESPE
    1) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) O  processo orçamentário, com duração de um exercício financeiro, evidencia as etapas de elaboração, discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual.

    Gabarito: ERRADO
  • O ciclo orçamentário não ocorre exatamente em 12 meses, pois ele trata do PPA, LDO e LOA que tem ciclos diferentes.  

    Trata-se de um período continuo que compreendera as etapas para o processo do PPA, LDO e LOA.

    As fases do ciclo não têm um término; enquanto se termina a execução e avaliação de um orçamento, 
    o próximo já está em fase de elaboração. 
    Assim, o ciclo orçamentário é ininterrupto.

    A questão afirmou que o ciclo ocorre no periodo de 12 meses, e não é...

    Foi assim que eu interpretei, e espero ter ajudado..

    Bons estudos...
  • Quando a questão coloca ... mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, esse intervalo ele pode não ser coincidente com o ano cível.
    O princípio orçamentário da anualidade ele é igual ao ano civel.
    Nesse caso deixa a questão errada.
  • RESUMINDO

    "... mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário..."

    Como manter uma coisa que NAO É VERDADE?!?! O ciclo orcamentario NAO possui 12 meses, logo questao errada!
  • O principio em questão está atrelado ao periodo de vigência da LOA que é 01 de Janeiro à 31 de Dezembro.
  • O erro está no fato de a questão tratar como sinônimos os termos CICLO ORÇAMENTÁRIO e EXERCÍCIO FINANCEIRO.

    Se, no lugar de CICLO ORÇAMENTÁRIO estivesse escrito EXERCÍCIO FINANCEIRO ("...mas que mantenham o intervalo de doze meses para o exercício financeiro, o princípio da anualidade permanecerá em vigor") a questão estaria correta.
  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAÇÃO DE GABARITO:

    O ciclo orçamentário não tem duração doze meses. Por essa razão se opta pela alteração do gabarito do  item.
  • Vou apelar, o idiota que formulou a questão nem sabia ao certo o que escrevia. Mirou uma lebre e acertou uma tartaruga desavisada. Se tivesse mínimo de bom senso, fundamentaria pela anulação da questão, já que errou ao formular, indicou o gabarito como certo, e, ao final, foi surpreendido pela própria estupidez. Tenha paciência com tanta estupidez! 
  • primeiro que o principio da anualidade necessariamente coincide com o ano civil, tanto é que tambem pode ser chamado como PERIODICIDADE..


    segundo que o ciclo orçamentario nao se restringe a doze meses ... é um período CONTÍNUO, FLEXÍVEL E DINÂMICO..
  • A resposta foi baseada na lei 4320/64 art 34 

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • QUESTÃO ERRADA !

    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como
    um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova,
    executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e
    financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as
    atividades típicas do orçamento público.

    Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo
    ou processo orçamentário:



     

    a) 
    Elaboração da proposta orçamentária;



     

    b) 
    Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;



     

    c) 
    Execução orçamentária e financeira; e



     

    d) 
    Controle



     

  • As fases do ciclo não têm um término; enquanto se termina a execução e avaliação de um orçamento, o próximo já está em fase de elaboração. Assim, o ciclo orçamentário é ininterrupto. (Professor Graciano Rocha, curso de AFO do Ponto dos Concursos)


  • Princípio da ANUALIDADE : O orçamento deverá corresponder ao período de UM ANO, coincidente com o exercício financeiro, ou seja, coincide com o ano civil ( 1º de Janeiro a 31 de dezembro).

  • Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.


    O ciclo orçamentário não tem duração de 12 meses. Esse é o erro da questão.

  • O Ciclo Orçamentário passa por quatro estágios:

    1- Elaboração do Projeto;

    2- Apreciação, Aprovação, Sanção e Publicação;

    3- Execução; e

    4- Acompanhamento e Avaliação.

    Os quatro estágios demandam um período superior ao do próprio exercício financeiro. O ciclo orçamentário COMEÇA antes do início do exercício financeiro em vista do prazo que a Constituição Federal determina para envio do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional e TERMINA após o encerramento do mesmo, já que a avaliação somente poderá ser finalizada após a execução do orçamento. Se pensarmos em termos de PPA e LDO, o ciclo orçamentário se estenderá por um período ainda maior, envolvendo uma visão de médio prazo.

    Livro Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Francisco Glauber Mota - pág 47.

  • CICLO/PROCESSO ORÇAMENTÁRIO são 2 anos...... no primeiro ano temos ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO do PLOA

    no segundo ano temos EXECUÇÃO e CONTROLE ( esse que pode ocorrer também no primeiro ano do ciclo). da LOA.


    Fonte Prof. Anderson Ferreira (VESTICON-BRASÍLIA)

  • A resposta foi baseada na lei 4320/64 art 34 

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil

    A questão é observar o que efetivamente se pede: no caso, se revogar a norma do Art 34 que delimita o principio da anualidade, logo, o principio não será respeitado,

    Não se trata do conflito se o ciclo deve ou não ter doze meses e se doze meses equivale a um ano...o foco é o artigo a ser revogado.


  • O gabarito para essa questão, aqui no QC, é ERRADA. O CESPE alterou o gabarito dessa questão de C para E por entender que "o ciclo orçamentário não tem de duração doze meses."

    Se não fosse a questão do tempo de duração do ciclo orçamentário acredito que a questão estaria correta, pois segundo Sanches (2004, p. 29 apud NETO, 2006)¹, "o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil." (Grifei)

    Ademais, o princípio da anualidade tem acolhimento tanto no art. 2º da Lei nº 4.320/64 quanto nos arts.165, Inciso III e 167, Inciso I da Constituição, o que implica dizer que - se a norma mandatória de que "o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil" fosse revogada pela citada lei complementar da questão - o princípio orçamentário da anualidade permaneceria em vigor, pois ainda assim teria sede constitucional (arts.165, Inciso III e 167, Inciso I da Constituição).
    Como exemplo, cito essa questão: 

    (CESPE/IBAMA/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2013) Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil. GAB.: C

    O CESPE considerou tal questão como CORRETA. Agora compare com a questão em tela e veja que o erro se trata mesmo do tempo de duração do ciclo orçamentário, e que mesmo sendo "aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil [...] o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor", uma vez que o princípio da anualidade tem base constitucional.

    Vale reiterar que a aprovação de "projeto de lei para revogar uma norma vigente - segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil - manterá o princípio orçamentário da anualidade em vigor no Brasil.
    É isso. Espero ter colaborado com o estudo de todos.

    ¹ (pag. 10, in:http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF)

  • Princípio da anualidade ou periodicidade: 

    estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, um ano. Está explícito no art. 34 da Lei nº 4.320/64, onde estabelece que exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    O período de um ano para a LOA também está previsto na Constituição Federal, em especial, onde se menciona o termo “anual”, (art. 166, § 3º, art. 165, parágrafos 5º e 8º e o art. 167, inciso I).

    Em conformidade com esse princípio, a autorização legislativa do gasto deve ser renovada a cada exercício financeiro. A CF determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Essa determinação consagra o princípio da anualidade, onde determina que, em princípio, a LOA deverá conter os investimentos cuja duração sejam de um ano, exceto quando estiverem previstos no PPA.

    Fonte : Prof. Leandro Santos

  • O conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.

  • Pessoal,

    O Cespe na questão derrubou vários candidatos, ela fez uma mistura louca para confundir todo mundo.

    A banca fala de exercício financeiro e ciclo orçamentário como se os dois tivessem a duração de 12 meses, além disso cita a alteração do exercício financeiro para coincidir com o ano civil, caso a questão finalizasse aqui estaria correto, porém a questão continua e menciona a manutenção do prazo de doze meses para o ciclo orçamentário, nesse momento a questão está errada, pois o ciclo orçamentário para o cespe começa no PPA.

  • OPA, Pegadinha!!

    Enunciado: "Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor."

    Não é o ciclo orçamentário que tem duração de 12 meses, mas sim o exercício financeiro. Caso na questão estivesse escrito exercício financeiro ela estaria correta.

    Curiosidade:

    O cespe considerou correto: Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.

  • Bom seria se essa questão caisse na prova...prq com certeza erraria...erro sempre...afff

  • A questão diz: " ... mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário..."

    Em termos simples: O CICLO orçamentário não manteria o intervalo de 12 meses, pois atualmente ele não tem esse intervalo. Ultrapassa o exercício financeiro, pois o início do ciclo  é a elaboração e se dá antes mesmo do início do exercício (que é de um ano).

  • O Ciclo Orçamentário é um período de 2 anos que compreenderá elaboração (iniciativa), aprovação (autorização), execução (das receitas e despesas) e controle (fiscalização). Fonte: Prof Anderson Ferreira

  • PESSOAL, APESAR DESSE NÃO SER O ERRO DA QUESTÃO, HOUVE COMENTÁRIO EQUIVOCADO:

    PRIMEIRO VEIO:

    Comentado por GUEDES jeova há 3 meses.

    primeiro que o principio da anualidade necessariamente coincide com o ano civil, tanto é que tambem pode ser chamado como PERIODICIDADE..

    DEPOIS VEIO:

    Comentado por joedson Benedito há aproximadamente 1 mês.

    O conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.

    AGORA O PROF. GRACIANO ROCHA

    (CESPE/TÉCNICO/STM/2011) O conceito de exercício financeiro deriva do princípio da anualidade e, no Brasil, esse exercício coincide com o ano civil. CERTA

    Para julgar a questão 18, bastaria uma rápida leitura do referido art. 34 da Lei 4.320/64 para matar a parada. O exercício financeiro, período em que se observa a execução orçamentária da receita e da despesa, necessariamente coincide com o ano civil, pelo dispositivo legal referido. Questão CERTA

    MAS, ADMITE EXCEÇÕES:

    Como exceção ao princípio da anualidade, há a possibilidade de execução, em outro exercício, de créditos adicionais (especiais e extraordinários) autorizados no final do ano. 

    Bons estudos!!!!















  • O princípio da anualidade propõe que o orçamento será restrito a um período e esse tempo é o ano civil. 

  • Ciclo orçamentário = exercício financeiro?

    Não. São totalmente distintos.O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele  envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o  controle, ou seja, o clico não é de 12 meses.
     

     

     Fonte: Sérgio Mendes


    Vejam essa questão do CESPE


    1) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) O  processo orçamentário, com duração de um exercício financeiro, evidencia as etapas de elaboração, discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual.

    Gabarito: ERRADO


  • Lei Nº 4.320 

    Art. 34 - O exercicio financeiro coincidira com o ano civil.

    Art. 35 - Pertencem ao exercicio financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.


  • Marta, parabéns pela explicação!!

  • Rapidinha.

    Exercicio financeiro é de 1 ano. Memorização, Seu personal programa um CICLO de exercicios físicos para vc ficar em forma, então por dia vc faz exercicios de acordo com o CICLO que lhe foi passado. 

    Ciclo orcamentário é muito maior, no qual nele está inserido o exercicio financeiro. 

  • Escreva seu com

    Segundo o princípio da anualidade/periodicidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período definido, normalmente de um ano.

    entário...

  • Gabarito: errado. ( Muitos comentários desnecessários. )


    Errado pois atribuiu o princípio da anualidade, referente ao exercício financeiro, ao ciclo orçamentário. Ou seja, exercício financeiro intervalo de doze meses, porém fala que esse lapso de tempo é do ciclo orçamentário.

  • O erro está no ciclo orçamentário, visto que esse é muito maior do que 12 meses. Contudo, acredito que a questão estaria correta se não tivesse mencionado o ciclo orçamentário. Segundo o Prof. Sérgio Mendes, "A Lei 4.320/64 (a qual traz em seu art. 34 que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil) poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses".

  • Princípio da Anualidade: o orçamento deverá corresponder ao período de um ano, coincidente com o ano financeiro, ou seja, coincidente com o ano civil (1 de janeiro até 31 de dezembro). 

    A abertura de créditos adicionais (especiais e extraordinários) no exercício financeiro subsequente é considerada exceção a este princípio.

  • Segundo o Princípio da Anualidade (ou Periodicidade), explícito no art. 2º da lei 4.320/64:

    * REGRA GERAL: receitas e despesas deverão ser executadas dentro de um período que necessariamente deverá ser coincidente com o exercício financeiro (01/janeiro a 31/dezembro); o art. 34 da mesma lei positiva esse princípio.

    * EXCEÇÃO: essa regra geral não é absoluta, pois admite a seguinte exceção:

    - créditos adicionais com vigência plurianual (art. 167,  §2º - CF/88): ou seja, os créditos adicionais EXTRAORDINÁRIOS e ESPECIAIS que tiverem suas autorizações promulgadas nos últimos 4 meses do exercício financeiro (entre 01/setembro e 31/dezembro) poderão passar para o exercício financeiro seguinte.

    ATENÇÃO!!!!: essa exceção não se aplica aos créditos adicionais SUPLEMENTARES


  • Justificativa da Cespe para alteração do gabarito de C para E Deferido c/ alteração

    "O ciclo orçamentário não tem duração doze meses. Por essa razão se opta pela alteração do gabarito do 

    item".

    O Ciclo Orçamentário compreende um conjunto de quatro grandes fases, cuja materialização se estende por um período de vários anos, quais sejam: a) elaboração e apresentação, b) autorização legislativa; c) programação e execução; d) avaliação e controle. 

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/orcamentouniao/estudos/artigos/antes-de-2005/Artigo070.pdf

    É importante ressaltar a diferença entre o ciclo orçamentário e o exercício financeiro. O primeiro abrange todas as partes do processo orçamentário: elaboração da proposta, discussão e aprovação, execução e acompanhamento e, por fim, controle e avaliação do orçamento. Já o exercício financeiro tem duração de um ano, começando no primeiro dia do ano e terminando no último dia, e por isso compreender um período muito mais curto, tendo em vista que só PPA compreende, hoje, quatro anos.


    Princípio da Anualidade ou da Periodicidade:

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF

    A finalidade exclusiva do princípio, na sua origem, era, segundo Silva  (1962, p.34), “obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Parlamento autorização para a cobrança de tributos e para a aplicação do respectivo produto”. 

    No ordenamento jurídico pátrio este princípio se acha acolhido no art. 2º da Lei nº 4.320/64, juntamente com os princípios da Unidade e Universalidade, e nos arts. 165, Inciso III e 167, Inciso I da Constituição, abaixo transcritos: 

    Art. 2º (Lei nº 4.320/64): a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar ... obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 165 (Constituição Federal): leis de iniciativa do Poder Executivo 

    estabelecerão: I- ... II- ... III- os orçamentos anuais. 

    Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. 

    Por outro lado, no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/64. 

    O princípio da Anualidade, como o próprio nome indica, supõe o período de tempo de um ano, mas não quer dizer que este coincida com o ano civil. Silva (1973, p. 134), informa que assim não é em vários países: Alemanha e Grã-Bretanha, de 1º de abril a 31 de março; Estados Unidos e Itália, de 1º de julho a 30 de junho. O mais comum, contudo, é a coincidência com o ano civil. 


  • O princípio da anualidade traz que o exercício financeiro deverá coincidir com o ano civil (01/01 a 31/12)

  • Ciclo Orçamentário compreende o período de tempo composto pelas fases de elaboração/planejamento, aprovação, execução e controle dos instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA).  O crédito apresentado integrará a LOA, que compreende o ciclo DO orçamento.

    Ciclo DO Orçamento (ou ciclo da LOA) compreende um período de 2 anos, em que ocorrem as fases de elaboração (iniciativa), aprovação (autorização), execução(arrecadação de receitas e realização de despesas) e controle.

    1º ano do ciclo (elaboração e aprovação)

    2º ano do ciclo (execução e controle) - Vigência da LOA.


    obs: CICLO ORÇAMENTÁRIO É DE 2 ANOS...................E O EXERCÍCIO FINANCEIRO É DE 1 ANO...............

  • O motivo pelo qual esta errado é simples, esta no artigo 34 da Lei nº 4.320/1964:

     Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Pelejei com esta bendita questao, mas eu ainda nao entendi porque que o principio da anualidade do exercicio financeiro nao seria preservado! ;/

  • Priscilla Barrense,o erro é porque a questão fala em ciclo orçamentário. O ciclo orçamentário compreende várias etapas, dentre as quais a elaboração, discussão/aprovação, execução e controle. A elaboração, a discussão/aprovação são feitas, via de regra, no ano anterior à execução do orçamento. A execução, logicamente, no ano subsequente, e o controle é feito no ano subsequente ao da elaboração e nos anos seguintes. 

    Dessa forma, como a questão diz, se o ciclo orçamentário fosse mantido no intervalo de 12 meses, obrigatoriamente a execução seria inferior a um ano. Logo, o princípio orçamentário da anualidade não permaneceria em vigor.

  • Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil (janeiro a dezembro), mas que mantenha o intervalo de doze meses (ex. Agosto/15 a agosto/16)para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade (janeiro a dezembro )permanecerá em vigor.

    OBs. Anuidade refere à ano civil... Não período de 12 meses.
  • Como já foi dito q questão erra ao falar "mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário", outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Ciclo Orçamentário; 

    A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro, ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil.

    GABARITO: CERTA.

  • Menos confusão, por favor. A resposta é simples.
    Se uma lei complementar revogar a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, o princípio orçamentário da anualidade permaneceria em vigor, sim! A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.
    O erro da questão é afirmar que o ciclo orçamentário dura 12 meses. O ciclo orçamentário comprende as fases de elaboração, aprovação, execução e controle e tudo isso dura bem mais que um ano.

  • Lembrar que:


    Ciclo Orçamentário engloba: PPA, LDO e LOA - durando mais de 12 meses.



  • Li com pressa. Me lasquei.

  • Para quem não quer perder tempo, sugiro o comentário da Natalia rosa. Direto e certeiro. 

  • Discordo da Natália Rosa quando diz que " o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil", pois de acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”. Esta é mais uma das questões do CESPE com duas respostas diferentes.

  • Questões com dupla resposta. Típicas da CESPE.

     

  • Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.
    Pessoal, entendo que a questão tem dois erros. Antes de falar deles, sabemos que é a lei 4320 que fala sobre exercício financeiro e ano civil no artigo 34: "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil". Logo, realmente, teríamos que ter LC para revogá-lo, pois a lei 4320, apesar de formalmente LO, foi recepcionada como LC, pela natureza do assunto (finanças públicas). 1º erro: o ciclo orçamentário não tem 12 meses; 2º erro: a anualidade é princípio relacionado à LOA e se refere sim à ideia de ano civil. O período de 12 meses que não coincida com o ano civil fere o princípio da anualidade. Isso fica mais claro se pensarmos que a prorrogação da vigência de créditos adicionais especiais e extraordinários é exceção ao princípio da anualidade. 

  • O erro da questão está em trocar o termo "exercício financeiro" por "ciclo orçamentário" 

  • A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.

    Sergio mendes.

    Gabarito: errado

  • O ciclo orçamentárnio não tem 12 meses. Esse é o erro da questão!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o exercício financeiro, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor. O ciclo orçamentário NÃO se confunde com o exercício financeiro.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • "mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário" ERRADO

  • Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.- Certo.

  • Anualidade = determina que a vigencia da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil. Exceção: Reabertura de saldos dos créditos especiais/ extraordinários abertos na condição do Art 167 paragrafo segundo da CF.

  • MERMÃO, ESSE PROFESSOR É MUITO FRACO!

  • Errei mas o gabarito eh correto mesmo. 

    Sono batendo ja...

  • Gab. E

    ----------------------------------------

    O Ciclo Orçamentário não possui 12 meses e não é ele quem caracteriza o Princípio da Anualidade.

    O Orçamento (LOA), sim, deve possuir 12 meses e ser limitado a 1 Exercício Financeiro

     

    Além disso, ainda que o Exercício Financeiro não coincidisse com o Ano Civil, a Anualidade permaneceria em vigor

    Ser limitado a 12 meses e a 1 Exercício Financeiro é o que caracteriza a anualidade - e não o ano civil.

    *************

     

     

    Princípio da "Anualidade" ou "Periodicidade"

    - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano

    - O orçamento deve ser limitado a um exercício financeiro. 
    - A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual de 4 anos não excepciona o princípio da anualidade.  

     

    Exceção
    → Créditos Especiais e Extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. 
     

  • Rick Santos,

    Muito apropriado o seu comentário. É otmo tiramos nossas dúvidas com pessoas experientes.

  • ciclo orçamentario_ elaboração- estudo e aprovação- execução- avaliação

  • Gabarito. Erado

    ciclo orçamentário é diferente de exercício financeiro

    ciclo orçamentário => elaboração , discursão, execução e controle

    duração= + de 12 meses (18 meses mas não tenho certeza)

    exercício financeiro = ano cívil

    duração= 12 meses


ID
1009300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às características específicas do orçamento-programa, julgue os itens seguintes.

O orçamento-programa fornece subsídios ao planejamento, visto que possibilita a ligação entre o controle da execução orçamentária e a elaboração orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

    A CF/88 implantou definitivamente o orçamento - programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.
  • Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a
    quantificação de metas, com a consequente formalização de programas
    visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com este modelo
    passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da
    organização. É a espécie de orçamento utilizada no Brasil.

    Prof. Sérgio Mendes - Ponto dos Concursos
  • Para entender o orçamento programa tem que saber que ele surgiu atraves do Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento (na sigla em
    inglês, PPBS), adotado nos Estados Unidos na década de 1960.
     
    Tendo o planejamento como atividade central, o PPBS propunha a consideração de alternativas não só na fase prévia, de preparação do orçamento, mas durante sua execução e na avaliação de seu desempenho.
     
    O orçamento-programa, dessa forma, preocupa-se bastante com a efetividade das ações.

    Característica essencial do orçamento-programa: a vinculação do orçamento às atividades de planejamento governamental.

    Entre os dados que integram o orçamento-programa, está o objetivo a se alcançar mediante cada programa, a unidade responsável pela execução, as
    metas associadas, o valor atribuído, etc. Dessa forma, com essa técnica, é possível identificar o objeto, a finalidade e o responsável pela execução dos
    programas.

    Fonte: PROF. GRACIANO ROCHA - Ponto dos concursos : AFO PARA AUDITOR DO TCU - AUDITORIA GOVERNAMENTAL
  • Machado Júnior vê no Orçamento-programa um importate instrumento voltado para os objetivos, ao afirmar: "Somente, pois, quando se concebe o
    orçamento como meio de ligação efetivo entre o processo de planejamento e de finanças públicas é que essa técnica adquire toda a sua pujança em
    administração".
    Daí ter originado a idéia do orçamento-programa. Verificando-se que,tanto na fase de elaboração como na de execução, as classificações das
    transações governamentais por objeto de despesa, por unidades administrativas,por categorias econômicas ou mesmo por funções não eram suficientes.


    Fonte :http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/IIPremio/sistemas/MH2tefpIIPTN/KASHIWAKURA_Helder_Kitoshi.pdf
  • Orçam. -Programa: Se diz que o elo entre planejamento, orçamento e gestão.

    Implantado CF/88 sendo a matéria orçamentária normatizada através do PPA, LDO e da LOA.



  • Falou em elo entre o planejamento e as funções executivas, falou em orçamento-programa.

    Características do orçamento-programa:

    - Fins e meios orçamentários tratados de forma equilibrada;

    - Instrumento de planejamento da ação do governo;

    - Estabelecimento de metas e objetivos;

    - Utilizado no Brasil;

    - Elo entre planejamento e as funções executivas.

  • Alguém poderia me explicar por mensagem o que seria "subsídios ao planejamento" a que a questão se refere. Não entendi a questão por causa disso. 


    Obrigado. 

  • Certa.

    O Planejamento é uma das principais características do nosso atual modelo orçamentário: o orçamento programa.

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

    Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

    a) plano geral de govêrno;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembôlso.


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.



  • GABARITO: CERTO

    Acrescentando:

    O orçamento-programa procura levar os decisores públicos a uma escolha racional,que maximize o dinheiro do contribuinte, destinando os recursos públicos aprogramas e projetos de necessidade.


  • O orçamento-programa configura-se como um efetivo elo entre o planejamento e as ações executivas da Administração Publica, cuja ênfase é a consecução de objetivos e metas, em que são considerados os custos dos programas e de ação e classificados a partir do ponto de vista funcional-programático. O OP permite a avaliação do resultado das ações governamentais por meio das medidas de eficiência, eficácia e efetividade.

  • DEFINIÇÃO: É um método de orçamentação pelo qual as Despesas Públicas são fixadas a partir da identificação da necessidades públicas sob a responsabilidade de um certo nível de governo e da sua organização conforme níveis de prioridades e estruturas apropriadas de classificação da programação.

    Fonte: Profº Anderson Ferreira - AFO. Acessado em janeiro de 2015.

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
  • CERTA!

    Palavras-chave para identificar

    •Orçamento clássico: objETO

    •Orçamento por desempenho: objETIVO

    •Orçamento-Programa: Planejamento


  •  Orçamento-programa - É um instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados. 

  • Certo

     

    Principais características do Orçamento Programa (ou Moderno):

     

    - Propiciar integração entre o planejamento e o orçamento;

    - Realizar quantificação dos objetivose fixação de metas;

    - Basear as decisões em relações insumo-produto e na pluralidade de alternativas programáticas;

    - Empregar instrumentos aperfeiçoados para a mensuração e avaliação de resultados;

    - Gerenciamento por objetivos.

     

    Fonte: Prof. Anderson Ferreira

  • Como se trata de questão do CESPE a tendência é procurar a pegadinha. Que o orçamento-programa possibilita a ligação entre o controle da execução orçamentária e a elaboração orçamentária é inquestionável. O que pega é a afirmação de que "fornece subsídios ao planejamento". Isso me parece menos do que dizer que a característica principal do orçamento-programa é a vinculação do orçamento às atividades de planejamento governamental. Talvez eu tivesse errado essa questão.

  • O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.
     


ID
1009303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às características específicas do orçamento-programa, julgue os itens seguintes.

O orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, ainda que a perspectiva do programa seja plurianual.

Alternativas
Comentários
  •  O orçamento- programa tem, como preocupação básica, a identificação dos custos dos programas propostos para alcançar os objetivos. Nesse sentido, primeiramente deveria identificar os objetivos e quantificar as metas, e em seguida  formalizar os programas para atingir as metas e alcançar os objetivos. Assim, um programa consistiria em um conjunto de meios e ações, direcionados para realizar metas e alcançar os objetivos.   O próprio Manual de Orçamento por Programas e Realizações, de uma certa forma, induz a esse procedimento exacerbadamente classificatório, não só pela importância que atribui  ao programa como base de classificação, mas, principalmente quando estabelece que o programa deve expressar um produto final que, quantificado como meta, representaria o objetivo no intervalo de um exercício financeiro. O objetivo que deveria determinar o curso de ação, ou seja, o programa, passou a integrar o próprio conceito  de programa. 
    www.enap.gov.br
  • No Forum concurseiros essa mesma questão foi um motivo de duvida, eis que aqui esta a resposta mais coerente e direta.

    O erro está em 'plurianual'. 

    De acordo com os autores Teixeira e reis: 

    O Manual de Orçamento por Programas e Realizações da ONU estabelece que o programa deve expressar um produto final que, quantificado como meta, representaria o objetivo no intervalo de um exercício financeiro. O objetivo que deveria determinar o curso de ação, ou seja, o programa, passou a integrar o próprio conceito de programa.

    Espero ter ajudado como me ajudou..

    Bons estudos..
  • Questão: 

    O orçamento-programa deve expressar o (produto final) que, quantificado como meta, (representa o objetivo da ação pública), ainda que a perspectiva do programa seja plurianual.

    Comentário:

    No meu ponto de vista existem dois erros:

    1.  Orçamento-programa é programa? Pois o orçamento-programa vai agregar a um PPA ou um roteiro de um Programa Anual por exemplo. Portanto, penso não ser um Produto final, e sim um produto auxiliar.

    2.  Orçamento-programa não é um Objetivo de Ação Pública e sim um Plano de Ação do Governo. O planejamento  irá estabelecer algum objetivo final, ou terá vários objetivos traçados pelo governo.

    Nota: o orçamento-programa é uma etapa do PPA, portanto, este não deve ser o erro.


    Definições:

    ORÇAMENTOPROGRAMA

    Essa técnica orçamentária foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200, de 23/2/67, que menciona o orçamento-programa com o plano de ação do Governo Federal, quando, em seu art. 16, determina:em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual”.

    A concepção do orçamento-programa está ligada à idéia de planejamento. De acordo com ela, o orçamento deve considerar os objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. Com base nesta característica, o orçamento-programa ultrapassa a fronteira do orçamento com o simples documento financeiro, aumentando sua dimensão.

    O ordenamento das ações do Governo sob a forma de programas visa dar maior visibilidade aos resultados e benefícios gerados para a sociedade, garantindo objetividade e transparência à aplicação dos recursos públicos.

    Às ações que compõem o programa, estão associados os produtos (bens ou serviços) resultantes da execução destas, quantificados no tempo por metas.

    Sendo assim, pode-se dizer que o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, viabilizando seus  projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento.

    Bibliografia:

    http://www.lrf.com.br/mp_op_orcamento_programa.html

  • Errado. Pois o orçamento programa é uma ferramenta de Planejamento da ações governamentais, cujos programas são identificados e relacionados de acordo com os objetivos (resultados), metas, prioridades e custos de cada ação. O orçamento deve se compartibilizar com o planejamento estatal na forma do Plano Plurianual. (Fonte: Aderson Ferreira (IMP))

  • Ainda não entendi qual é o erro da questão.

  • Gabarito: Errado.


    Em cada ano haverá um novo orçamento, em consonância com o PPA e a LDO.


  • creio que o erro esta em dizer que o programa tem perspectiva plurianual. pois o orçamento é composto de vários programas que visam atender aos objetivos...

  • acho que o erro da questão esta em dizer que o orçamento-programa deve expressar o produto final, sendo que a ênfase do mesmo se dá nas realizações e avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance de metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).

    por favor se estiver errado me comentem

  • É só trocar PRODUTO FINAL por OBJETIVO e vice-versa ai a questão fica certa.

  • o Forum concurseiros essa mesma questão foi um motivo de duvida, eis que aqui esta a resposta mais coerente e direta.

    O erro está em 'plurianual'. 

    De acordo com os autores Teixeira e reis: 

    O Manual de Orçamento por Programas e Realizações da ONU estabelece que o programa deve expressar um produto final que, quantificado como meta, representaria o objetivo no intervalo de um exercício financeiro. O objetivo que deveria determinar o curso de ação, ou seja, o programa, passou a integrar o próprio conceito de programa.

  • Gente quando se fala em orçamento-programa fala-se em Lei Orçamentária Anual.

  • O erro está em 'plurianual'


  • Fico me perguntando quem é que a Cespe contrata para fazer essas provas. O cara vai em um manual, troca expressões que se equivalem, e pronto, tá feito a questão. Não agrega nada, não tem nenhum conhecimento implícito, só para ele ganhar um trocado. E a seleciona o decorador nato. Dureza essa cespe!!!

  • O orçamento programa enfatiza o objetivo do gasto, geralmente o produto final, meio para se atingir um resultado, não expressa o objetivo do gasto. Exemplo, o Programa de Aceleração do Crescimento é constituído de vários gastos com infraestrutura, porém o objetivo é acelerar o crescimento do pais economicamente. O orçamento que enfatiza o objeto do gasto como objetivo final, com intuito de controlar os gastos público é o orçamento tradicional. Lembre-se o orçamento programa aproxima o planejamento ao orçamento, o PPA é um plano de médio prazo pois os programas nele contidos ligam o planejamento de longo prazo ao orçamento. Assim como nas empresas, o Estado não planeja apenas o presente, ou seja, para um ou quatro anos, ambos planejam o futuro com vistas a manter o crescimento sustentável.

  • Orçamento por objeto = orçamento por objeto de gasto = orçamento clássico = orçamento tradicional = orçamentos que não focam objetivos.

    Todos os orçamentos focam no objeto do gasto.Agora, o modelo tradicional só foca o objeto do gasto.

    O modelo de desempenho foca o objeto do gasto, mas prioriza o objetivo. Entretanto, não possui um planejamento por trás para orientar o rumo das políticas públicas, especialmente as de médio/longo prazo.

    Por isso, a resposta é a letra D?
  • Oi Gente

    O erro da questão, é que, quem tem foco no produto(eficiência) é o orçamento desempenho ou funcional.O orçamento - programa vai além da eficiência (busca também efetividade), e o ponto chave é a integração entre planejamento e orçamento.

    Questão Errada.

    Maiores esclarecimento ler Augustinho Vicente Paludo.

    fonte:http://books.google.com.br/books?id=Kg0nWQXVUE0C&pg=PA70&dq=or%C3%A7amento+p%C3%BAblico+conceito&hl=pt-BR&sa=X&ei=xXQTVIffJ9LhsATyjILAAg&ved=0CCcQ6AEwAA#v=onepage&q&f=true

  • "ainda que a perspectiva do programa seja plurianual"


    Este é o erro da questão, haja visto que o orçamento-prigrama representa o objetivo da Adm. Pública no intervalo de 12 meses.

  • Em sentido estrito, o Orçamento Público é temporário resumindo-se em um prazo de um ano, ou seja, 12 meses. O erro da questão é em afirmar que o Orçamento Público é "plurianual", ou seja, que sua validade é de vários anos.


    Gle

  • O orçamento-programa é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro; é o chamado orçamento moderno. A LOA atualmente é chamada de orçamento-programa.

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária para concursos, 2011 , Fábio Furtado, página 139

  • ERRADA

    •Orçamento clássico: objETO

    •Orçamento por desempenho: objETIVO

    •Orçamento-Programa: Planejamento



    Letra da questão: O orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, ainda que a perspectiva do programa seja plurianual.

    A questão estaria correta se estivesse escrita assim: O orçamento por desempenho deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública.


  • Pessoal, Nana Cunha tem razão, e sua resposta está adequada ao DL 200/67. O orçamento-programa é anual e não plurianual, este é o único erro da assertiva:

    DL 200/67:

        Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

      a) plano geral de govêrno;

      b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

      c) orçamento-programa anual;

      d) programação financeira de desembôlso.

    (...)

    Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

      Parágrafo único. Na elaboração do orçamento-programa serão considerados, além dos recursos consignados no Orçamento da União, os recursos extra-orçamentários vinculados à execução do programa do Govêrno.

      Art. 17. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e o Ministério da Fazenda elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembôlso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.

      Art. 18. Tôda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento-programa e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembôlso.


  • Resumindo e, conforme as explicações dos colegas: o orçamento-programa é anual, e não plurianual.


    Gabarito: errado.

  • "De acordo com Core (2001), '(...) a Administração Pública Federal estabeleceu o orçamento-programa ANUAL como um instrumento de planejamento, (...)'"


    Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método. 2013.

  • (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Em relação ao orçamento-programa, na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.


    Gabarito: CERTO

    E agora, CESPE?

  • Acredito que o erro esteja em produto final ou objetivo da ação publica e NÃO em plurianual! 

    Decreto Lei 200/67 Art 16:  Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, (OK), que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.​(OK).

  • Pessoal, indiquem para comentários do professor!!

  • O item está ERRADO.

     

    O erro da questão é bem sutil. O orçamento público é válido por um ano, conforme aduz o princípio da anualidade:

     

    Lei 4.320/64, art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

    Logo, o orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, no intervalo de um exercício financeiro

     

    Não é um item trivial. Na hora da prova, tem que ter muita atenção para perceber esse tipo de erro. 

     

    Comentário Professores Rodrigo Noleto e Vinícius Saraiva

  • O orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, ainda que a perspectiva do programa seja plurianual.
     

    Se é o produto final não pode está no PPA, mas sim na LOA

  • O produto do orçamento deve ser considerado anualmente.

  • CUIDADO

    "Programas" são de médio e longo prazo = PPA (plurianual)

    "Programas de trabalho" - refere-se a um desdobramento dos programas do PPA = LOA (anual)

    A questão é interpretativa! Quando ela fala "do programa", o artigo funciona como elemento coesivo que retoma o programa do "orçamento-programa" inicialmente referido na questão, ou seja, o programa de trabalho de duração anual. CAPCIOSA!


ID
1009306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

Considere que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de determinado exercício financeiro tenha autorizado a contratação de uma operação de crédito com instituição financeira estrangeira, com a finalidade de equilibrar as necessidades de gastos com os recursos disponíveis. Nessa situação, é correto afirmar que a LDO estará tratando de matéria alheia às suas finalidades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    "Considere que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de determinado exercício financeiro tenha autorizado a contratação de uma operação de crédito com instituição financeira estrangeira, com a finalidade de equilibrar as necessidades de gastos com os recursos disponíveis. Nessa situação, é correto afirmar que a LDO estará tratando de matéria alheia às suas finalidades."

    Contrário, autorizar contratação de operação de crédito visando o enquilíbrio é uma de suas finalidades.

    LC 101/00

    "Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I – disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
    c e d) VETADAS;
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;"

    Bons estudos ;D
  • O erro está em afirmar que a LDO estará  "tratando de matéria alheia às suas finalidades".
    Veja que a questão fala que a contratação da operação de crédito com instituição financeira entrangeira tem como objetivo equilibrar as necessidades de gastos com os recursos disponíveis.
    Dessa forma, a LDO não extrapola as suas atribuições, pelo contrário, cumpri com o dispositivo da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.


    LRF (Lei Complementar n. 101/2000):

    Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - Disporá também sobre:
    a) equilíbro entre receitas e despesas;
  • Eu errei essa questão por interpretar o enunciado erradamente. A respeito do ordenamento constitucional em vigor.. quando o enunciado falou em ordenamento constitucional, interpretei como se fosse a constituição federal, o que tornaria a questão correta.

  • A letra cursiva é meio ruim de ler ;(

  • Concordo com o comentário do Fernando Rodrigues.

    Esse CESPE. Affffffffffffffffffffffffffffff.

    Vai me deixar burra, tudo que eu estudo, é o contrário para eles.

  • Acho que a resposta se deve também ao fato da LDO tratar das despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, tendo em vista as operações de crédito serem despesa de capital.

  • Ja que há a finalidade de equilibrar as necessidades de gastos com recursos disponiveis, a LDO esta atuando dentro de suas finalidades, pois na LRF diz que a LDO disporá sobre equilibrio entre receita e despesa

  • Pessoal, autorização de operação de crédito é realizada na LOA, não?! Seria um segundo erro da questão? 

  • Pessoal! O erro da questão está no ponto destacado:

    Considere que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de determinado exercício financeiro tenha autorizado a contratação de uma operação de crédito com instituição financeira estrangeira, com a finalidade de equilibrar as necessidades de gastos com os recursos disponíveis. Nessa situação, é correto afirmar que a LDO estará tratando de matéria alheia às suas finalidades.

    Porque, segundo a LRF a LDO disporá sobre:

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no§ 2odo art. 165 da Constituiçãoe:

      I - disporá também sobre:

      a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    Segundo o dicionário disporá é regulamentar! E não a finalidade!

    dis·por |ô| Conjugar
    (latim dispono, -erepôr em diferentes lugares)


    verbo transitivo

    1. Pôr por ordem.

    2. Pôr em ordem.

    3. Ordenar, mandar.

    4. Resolver; preparar.

    5. Plantar.

    verbo intransitivo

    6. Testar; ordenar em testamento.

    7. Ter à sua disposição.

    8. Ser o senhor.

    9. Regular por lei ou ordem.

    10. Prescrever o uso (que se .há de fazer de).

    11. Servir-se, utilizar-se.

    12. Deixar à disposição (de outrem).

    verbo pronominal

    13. Propor-se; resolver-se; resignar-se.

    substantivo masculino

    14. Disposição.

    15. Talante, arbítrio.


    "disporá", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/dispor%C3%A1 [consultado em 02-04-2014].


    Até porque as finalidades da LDO é: 

    A LDO tem a finalidade de: orientar a elaboração dos orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das empresas estatais. 

    Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA

    http://www.tce.to.gov.br/sicap/home/documentos/Orientacoes_orcamentarios.pdf

    Acho que o erro está na distinção de Finalidade e Dispor. Posso está errado.. Caso sim, peço encarecidamente que meus colegas corrijam-me 


  • Camila, entendo que a LDO "pode dispor" sobre como será realizado o equilíbrio entre despesas e receitas. Porém, a questão é incisiva ao mencionar que dada LDO "tenha autorizado a contratação de uma operação de crédito". Compete à Lei dos Meios! 

    A não ser que o princípio da exclusividade não incida na LDO, dado que o CF art. 165 p. 8 menciona tal princípio aplicado somente à LOA. Não consegui encontrar fundamento legal para aplicação de tal princípio à LDO. 

    Alguém se habilita?

  • Entendo que o gabarito está equivocado, caberia recurso, pois dentre as funções da LDO está o equilíbrio das receitas e despesas.


  • Galerinha de Deus, vamos interpretar melhor isso ae!! rsrs 

    O erro, como já mencionaram, está aqui; "é correto afirmar que a LDO estará tratando de matéria alheia às suas finalidades."  A LDO trata exatamente disso ae, não tem nada de alheio.. rs

  • Bia, convenha comigo que se a LDO não puder autorizar, porém autoriza, ela estará, pois, tratando de matérias alheias à sua finalidade, logo, a assertiva ficaria correta. Creio eu, posso estar errado, que esse professor tenha se equivocado. A LDO, no meu entendimento, estabelece as diretrizes, para nortear a criação da LOA, buscando as prioridades do PPA. Ela, a LDO, autoriza as ações que podem constar na LOA, excetuando as que, porventura, poderão vir a ser autorizadas na própria LOA, como alguns créditos adicionais. Faça uma pesquisa breve no google com "autorização na LDO" e você verá o tanto de documentos oficiais dispondo a respeito. REPITO: posso estar errado, esse é o meu entendimento.

  • Se for visto pelo Ângulo da hierarquização do ppa, que manda na ldo que dispõe sobre a loa, uma come a outra e assim fica correto.


  • A principal função da LDO é fazer com que as diretrizes, objetivos e metas contempladas no PPA produzam eficácia e sejam cumpridas, produzindo equilíbrio entre receitas e despesas.


    Portanto, se a atitude da LDO busca o mencionado acima, ela não atua fora de suas competências.

  • Na LDO se inclui  as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • Segundo a LRF:

    "Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;"

    A questão afirma:

    "...contratação de uma operação de crédito [...] com a finalidade de equilibrar as necessidades de gastos com os recursos disponíveis."

    Logo, não é matéria alheia à LDO.

  • A palavra "alheia" significa "ao contrário, estranha, diferente". Portanto, esta palavra é que provoca o erro do enunciado.

  • A LDO dipõe, mas quem autoriza é o senado: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

  • Embora a LDO disponha sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e acabe se tratando de uma matéria que é afim a suas finalidades, acredito que ela não tenha o condão de autorizar contratação de operações de crédito. A contratação de operações de crédito por Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, subordina-se às normas da Lei Complementar (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e às Resoluções do Senado Federal.

     

    Além do mais, a contratação de operações de crédito também encontra guarida na LOA, sendo uma exceção ao princípio da exclusividade orçamentária. 

     

    Mas isso é só um "achismo". Não tem um professor decente nessa porra para nos ajudar. Agora, lendo tantos comentários sem o menor fundamento, uns contrariando os outros, percebo o quão desconfortante é ter que responder sem ter certeza. E isso vai gerar dúvidas em toda a galera. Não temos professores bons no QC para nos resguardar, daí os estudantes concurseiros se arriscam com respostas umas mais cabulosas e sem nexo do que as outras.

  • Gabarito: ERRADO.

    Justificativa: O art. 4º, I, a, da LRF, estabelece que a LDO dispõe também sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Nesse mesmo sentido, a questão afirmou que a LDO autorizou operação de crédito com a finalidade de equilibrar as necessidades de gastos com os recursos disponíveis. Logo, a LDO não tratou de matéria alheia às suas finalidades.

    Bons estudos!


ID
1009309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

A reserva de contingência, que é definida na Lei Orçamentária Anual (LOA) e baseada na receita corrente líquida, não pode ser utilizada para pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O começo da questão não causa estranhesa, mas sim a parte que fala do pagamentos de Restos a Pagar.


    O dispositivo que previa a utilização de reserva de contingência para o pagamento de Restos a Pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício (LRF, art. 5.º, inc. III, alínea 'a') foi vetado pelo Presidente da República, e o veto não foi derrubado. Só pra acrescentar conhecimento, observem a razão do veto presidencial (retirei do site do planalto - "Mensagem de Veto"):

    "Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a) pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício, nos termos do art. 41;" (essa alinea fora VETADA)

    Razões do veto

    "O dispositivo não respeita o princípio que deve nortear a introdução de reserva de contingência na proposta orçamentária: a prudência. A reserva de contingência deve representar proteção contra riscos e passivos contingentes capazes de ameaçar o equilíbrio orçamentário e, como tal, destinar-se a gastos novos, imprevistos.

    Ao prever a cobertura de despesas que não foram contempladas no período anterior por insuficiência de disponibilidade financeira, o dispositivo fere o princípio em que se assenta a reserva de contingência, que nenhuma relação possui com o conceito de saldo financeiro. Além disso, o dispositivo apresenta-se flagrantemente contrário à responsabilidade fiscal, na medida em que pressupõe a execução de despesas acima das disponibilidades financeiras do exercício.

    Ademais, sendo a proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo quatro meses antes de encerrado o exercício financeiro, tornar-se-ia impossível prever o montante das despesas que seriam executadas sem a correspondente cobertura financeira.

    Além das razões acima, o aludido dispositivo contraria outras disposições do presente projeto de lei complementar, que determinam a obtenção de superávits primário e nominal e dispõem sobre a compatibilização entre receita e despesa.

    Por esses motivos, sugere-se oposição de veto à referida alínea por ser contrária ao interesse público."
     

  • Essa questão está errada de acordo com o próprio artigo citado pela colega acima:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    Percebam e a reserva será estabelecida da LDO, ou seja, a porcentagem com base na RCL e posteriomente será incluida da LOA

    "Caberia um recurso aqui"
  • CERTO

    Entretanto vale destacar que na LOA conterá reserva de contingência destinada ao:
    b) Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    O jeito é decorar:
    Restos a pagar não pode utilizar da reserva de contingência.
  • Certo (com ressalvas)

    Vejamos o que dispõe a LRF.

    Art. 5º  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º ;
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
    [olha o argumento da questão...]
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    {A T E N Ç Ã O}

    1) Quem definiu a reserva de contingência foi a LRF e não a LOA;
    2) (...) cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
    Concordo com o colega, cabe recurso e após análise percebe que verdade aquestão está errada, ou ao menos, deveria ser anulada.
  • Pessoal, na LDO é definido o percentual do orçamento que será utilizado para a reserva de contingência. Já a LOA calcula/define o valor da reserva de contingencia que será utilizado baseada no percentual definido na LDO x receita líquida. Logo não há erro na questão quando ele afirma que a reserva (o valor) é definida na LOA.

    Lembrem-se --> percetual para reserva de contingência = LDO

                        --> valor da reserva de contingência = LOA


  • 1)  instrumento de planejamento que  estabelece o percentual para cálculo da reserve de contingência é o ANEXO de Riscos Fiscais.

    2) Como é efetuado o cálculo da reserva de Contingênci? é através do % da RCL

    3) Qual o instrumento de planejamento que FIXARÁ o valor da reserva de contingência? LOA

    Qual o instrumento que definirá forma de utilização da reserva de contingência? LDO

       Fonte: professor : Professor Wilson Araujo

       Portanto, a Reserva de Contingência é definida no Anexo de Riscos Fiscais, na LOA, é apenas fixado( provisionado ) o valor da reserva de contingência, acredito que a banca forçou a resposta e cabe recurso


  • Deusvaldo Carvalho, no seu livro Orçamento e Contabilidade Pública, 2006, afirma que os precatório judiciais não se enquadram no conceito de passivos contingentes, pois são passivos alocados no orçamento. Raciocinei de maneira análoga com os restos a pagar, que não são passivos contingentes, ou seja, imprevistos, são inscritos no orçamento para pagamento no exercício seguinte.
  • Resto a pagar já é exercício anterior. Se eles excedem as disponibilidades de caixa no final do exercicio seguinte, entao devem ser cancelados, pois sua vigencia acabou (prescriçao interrompida). Lembrem-se: restos a pagar devem ser pagos até o final do exercício seguinte. Se os credores ainda têm o direito de recebê-los, então serão pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, não com reserva de contingência (destinada ao atendimento de atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos). Simples assim.

  • Pagamento de RP é extra-orçamento...é financeiro...Reserva de Contingência serve para cobrir orçamento, financeiro são outros 500.

  • A reserva de contingência é definida na LOA e baseada na receita corrente líquida, será destinada ao ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS IMPREVISTOS, a exemplo do pagamento de decisões judiciais.

  • A reserva de contingência, definida na LOA e baseada na receita corrente líquida, será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a exemplo do pagamento de decisões judiciais.

  • "Na LOA deve estar definida a reserva de contingência, como percentual da receita corrente líquida (...)"


    Página 4.

    fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/lrf/080807_PUB_LRF_Cartilha_port.pdf

  • Para se inscrever RP é condição necessária que se tenha financeiro para pagá-los! Assim, para que usar reserva de contingência!!!

  • Certo.

     

    A LOA conterá a Reserva de contigência cuja forma de utilização e montante serão estabelecidos na LDO e destinados , em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.Calculados com base na receita corrente líquida, o administrador da entidade decide sobre o percentual a ser aplicado e deverá ter o cuidado de não superdimensioná-lo e utilizá-lo sempre com valor restrito à sua finalidade.

    Exemplos:  Demandas judiciais em curso; dívidas en processo de reconhecimento; apuração de aval e garantias prestadas.

     

  • De acordo com a LRF, a LOA conterá RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Reserva de contingência liberada para créditos adicionais.

    Proibido para pagamento de Restos a pagar.

  • CORRETA

     

    CUIDADO PARA CONFUNDIREM:

     

    LOA ---------------------------> CONTÉM A RESERVA DE CONTIGÊNCIA.

     

    LDO ----------------------------> DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Muitos comentários, mas nenhum com embasamento jurídico para responder a questão.

    Seção VI

    Dos Restos a Pagar

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO) ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, [...] destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    A questão tentou induzir o candidato ao erro misturando os dois conceitos.

    Em primeiro lugar, a Reserva de contingência só pode ser utilizada nessas duas hipóteses: atender passivos contingentes e riscos e eventos fiscais imprevistos

    Em segundo lugar, só há proibição de contratação de restos a pagar nos últimos 8 meses do ÚLTIMO ANO DE MANDATO de Chefe de Poder ou de Órgão.

    Gabarito: CERTO


ID
1009312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

No contexto de elaboração do Plano Plurianual (PPA), o conceito de iniciativa é definido como as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras ações institucionais e normativas, bem como do pacto entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Ache esta questão extremamente subjetiva, uma interpretação pessoal do examinador em objetivo prático de avaliar o conhecimento do candidato, aliás as outras questões desta prova estão no mesmo patamar.
  • Lei nº 12593/2012 (Institui o PPA 2012-2015):

    "Art. 5o O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:

    I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e

    II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    Parágrafo único.  Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

    Art. 6o O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.

    § 1o O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:

    I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;

    II - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e

    III - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento."

  • Acredito que o conceito de INICIATIVA apresentado na questão está correto.

    Estou estudando pela apostila do prof. Sérgio Mendes (Estratégia Concursos) e, o conceito que ele apresenta de INICIATIVA é idêntico ao da questão.

    INICIATIVAas entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras ações institucionais e normativas, bem como do pacto entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.

  • Essa definição está no Manual Técnico do Orçamento (MTO) 2014, página 36:

    Iniciativas: Entregas à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e não orçamentárias (institucionais,
    normativas, pactuação entre entes federados, estado e sociedade)
    .


  • http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305

    "A Iniciativa declara as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas."


    Conceito retirado do manual com orientações para elaboração do PPA 2012-2015 página 11


  • Gab correto, só complementando. 

    A iniciativa não se restringe a ações orçamentárias.  É possível que o financiamento se dê por outras fontes. Além das formas de financiamento, as iniciativas consideram também como as políticas organizam os agentes e instrumentos que a materializam.  A iniciativa se associa a duas dimensões: as fontes de financiamento e as formas de gestão e implementação. 

    Fonte Sérgio Mendes

  • GABARITO : CERTO
    Iniciativa: Atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.

  • • O Programa Temático: retrata a agenda de Governo, organizada pelos temas das políticas públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O Programa Temático se desdobra em objetivos e iniciativas.


    Objetivo: expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas, com desdobramento no território.


    Iniciativa: declara as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade, e da integração de políticas públicas.


    Fonte, Livro: Orçamento Público AFO e LRF, 4ª Edição - editora Elsevier, Professor Augustinho Paludo.


  • Atenção!!! O conceito de iniciativa foi alterado.

     

    LEI 13.249 - Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

    Art. 6o O Programa Temático é composto pelos seguintes elementos constituintes:

    [...]

    c) Iniciativa: declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica da intervenção.

     

    fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/spi-1/ppa-2016-2019/lei-no-13.249/view


ID
1009315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Créditos extraordinários, tem como finalidade atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, não depende de prévia autorização legislativa. Os créditos extraordinários serão aberto por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  • Errado, os créditos adicionais (suplementares e especiais) que necessitam de prévia autorização legislativo e indicação dos recursos correspondentes. O crédito extraordinário é um exceção.
  • RESPOSTA: "ERRADO".

    Constituição Federal de 1988:

    "Art. 167. São vedados:


    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    (...)

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (...)".

    ASSIM, A CESPE TROCOU, POIS É VEDADA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR OU ESPECIAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E SEM INDICAÇÃO DE RECURSOS CORRESPONDENTES, E NÃO DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.

    Bons estudos! :)

  • ERRADO.
    CREDITOS EXTRAORDIARIOS 
    AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA: não é necessária, porém o ato que abrir o credito orçamentário passrá a posteriori pelo crivo do Poder Legislativo.
    FONTE INDICAÇÃO DE RECUROS: não é necessária.
  • OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS  NÃO NECESSITA DE RECURSO E TAMBÉM O PODER EXECUTIVO DARA CONHECIMENTO DO ATO AO LEGISTIVO, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇAO.

  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO PRECISA DE RECURSO E NEM DE AUTORIZAÇAO DE LEGISLATIVO.

  • Os créditos  extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como: Casos de guerra, calamidade pública e demais citados no art 167 da CF/1988. Serão abertos por medida provisória no caso federal e de entes que possuem tal instrumento e por decreto do Poder Executivo aos demais entes, dando imediato CONHECIMENTO deles ao PODER LEGISLATIVO. AFO - Teoria e Questões. Sérgio Mendes.

  • Errada.

    Pelo caráter urgente, independe de autorização legislativa e de indicação prévia da fonte. Porém há a indicação posterior e deve-se dar o imediato conhecimento ao Legislativo.

    É aberto por Medida Provisória. Os entes que não possuem medida provisória, serão abertos por decreto executivo.

     4.320/67 Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    CF - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


  • "Os créditos extraordinários serão autorizados por ato do Executivo (Medida Provisória no âmbito federal e decretos, nos demais casos), que dele dará conhecimento ao Poder Legislativo (ver artigo 167, §3, e artigo 62, § único, da CF/88"

    Fonte: Livro Gestão de Finanças Públicas

  • Os únicos créditos que necessitam de autorização legislativa e exposição que a justifique são os créditos especiais e suplementares.
    ERRADA

  • Créditos Adicionais Extraordinários: destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis E urgentes, como decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública. 

    Obs: não necessitam de prévia autorização legislativa para sua abertura e nem indicação de fonte de recursos para cobrir a despesa. 

    Obs 2: assim com o crédito especial, se promulgado nos ultimos 4 meses do exercicio financeiro, poderão passar para o exercício subsequente, desde que haja saldo remanescente.

    Obs 3: no caso da abertura deste tipo de crédito ocorre o inverso, onde o executivo abre o crédito e posteriormente será analisado pelo Legislativo.

  • EXTRAORDINÁRIOS:

    Autorização prévia: não precisa (mas o Executivo deve informar ao Legislativo em seguida)

    Ato de abertura: decreto (Lei 4.320/1964) ou medida provisória (CF/1988)

    Indicação dos recursos: não é obrigatório (na esfera federal, é praxe a indicação, apesar de não obrigatória)

    Indicação do destino dos recursos: é obrigatório.

  • Créditos Adicionais Extraordinários:

    - há prévia autorização na CF para a U - por isso poderão ser abertos via MP e posteriormente tem q ser aprovado pelo Legislativo

    - se nas constituições dos E e M não houver previsão de MP, poderão ser abertos via Decreto do Executivo

    - devido urgência e falta de previsão, não é obrigatória a indicação de recursos

  • Gabarito: ERRADO


    Para a abertura de Crédito Extraordinário não se faz necessária autorização legislativa, podendo este ser aberto por Medida Provisória.

    Obs: Exige-se a imediata comunicação do ato ao Poder Legislativo.


    Adicionalmente, a exigência da indicação de disponibilidade de recursos NÃO é observada para os créditos extraordinários, podendo o ato omitir tal informação.

  • QUESTÃO: É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    .

    GABARITO: Errado

    .

    Créditos extraordinários, tem como finalidade atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, não depende de prévia autorização legislativa. Poderão ser abertos por Decreto ou Medida Provisória do Poder Executivo, que dará de imediato o conhecimento ao Poder Legislativo.

    .

    A Indicação dos recursos não é obrigatória, apesar de normalmente serem indicadas cotidianamente não há essa obrigatoriedade na Lei. Já a indicação do destino, "para onde irá os recursos", esse sim é de forma obrigatória.

    .

    Os Créditos Extraordinários: não precisa de autorização legislativa e nem da fonte de onde será retirado o recurso.

    .

    Os Créditos Suplementares e Especiais: necessitam de prévia autorização legislativo e indicação dos recursos correspondentes.

    .

    O crédito extraordinário é um exceção.

    .

    Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    Luiz Claudio

     

  • ERRADO 

    CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

    CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. 

  • Gab: ERRADO


    Primeiro usa-se os recursos necessários para o evento ocorrido, calamidade pública, por exemplo, depois encaminha-se ao C.N para aprovação. Vejam que o C.N está limitado apenas a aprovar o crédito, ele não autoriza! No entanto, deve-se avisar IMEDIATAMENTE ao Legislativo o evento ocorrido.


  • § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (...)".
     


ID
1009318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de classificações orçamentárias, julgue os itens seguintes.

De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/65

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
  • A receita será classificada em RECEITA ORIGINÁRIA E RECEITA DERIVADA quanto a Coercitividade ou procedência

    Gabarito: Errado
  • A classificação em receita originária e derivada é utilizada pela doutrina para especificar as receitas provenientes do poder impositivo do estado, o tributo por exemplo seria uma receita derivada, agora uma receita que tem origem na exploração do patrimônio público é uma receita originária, o aluguéu de um imóvel por exemplo. Como os colegas acima já mencionaram as receitas, quando a categoria econômica são correntes ou de capital, assim com as despesas.
  • Quanto à origem:

    Sob esse enfoque, a receita poderá classificar-se em originária ou derivada.

    I – Originária – são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

    II – Derivada – são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.

    ATENÇÃO : Não confundir essa classificação quanto à origem, com a subclassificação econômica da origem da receita.


  • Pessoal,  RESUMÃO 

     Classificação da Receita 

    A) Quanto à previsão:

    Orçamentária -  prevista ou não na LOA, pertencem a Administração Pública

    Extraorçamentária - possuem caráter transitório e depois devem ser devolvidas em forma de despesa extraorçamentária. EX.: ARO, emissão de papel moeda, caução....

    B) Quanto à origem / coercitividade

    Originária - Estado = Particular: aluguél de imóveis, financiamentos, prestação de Serviços

    Derivada - Estado > Particular: impostos, taxas, multas.... 

    C) Quanto à regularidade

    Ordinárias - Regulares, frequentes. impostos, multas

    Extraordinárias -  Desregulares, imprevistas: Operações de crédito

    D) Quanto à afetação patrimonial

    Efetivas - Afetam o Patrimônio Líquido (PL) do estado. Para quem entende de contabilidade, são os chamados fatos modificativos.

    Não efetivas - Não Afetam o PL. Nesse caso são os chamados fatos permutativos.

    E) Quanto à natureza

    Nesse caso, a classificação é separada em 6 níveis, composto por 8 dígitos:

    Categoria econômica ( 1 dígito): Receita de Capital: Em regra, são não efetivas, ou seja não afetam o PL do Estado.

                                                        Receita Corrente: Em regra, são efetivas, ou seja, afetam o PL do Estado.

    Origem (1 dígito):****

    Elemento (1 dígito): Detalhamento da Origem

    Rúbrica (1 dígito): Detalhamento do Elemento

    Alínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Rúbria

    Subalínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Alínea . Nível mais analítico.

    É o famoso COERAS.

    *** Sobre a Origem. Temos a origem das Receitas Correntes:

    Tributárias

    Contribuições

    Patrimoniais

    Agropecuárias

    Industriais

    Serviços

    Transferências Correntes

    Outras Receitas Correntes

    É o famoso TRI CO P A I S TRANS OU

    Nas Receitas de Capital, temos:

    Operações de Crédito

    Alienações de Bens e Rendas da Administração Pública

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de Capital

    Outras Receitas de Capital

    É o famoso OPERA ALI AMOR TRANS OU


    É isso galera, Espero ter dado um norte sobre as classificações da Receita pública.

    Abraços e vamo que vamo!



  • Errada.

    4.320/64  Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

      § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

      § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 


  • DUDU MUNHOZ gostaria de saber se pode anexar resumão de despesas muito bom o da receita!


  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Em relação à categoria econômica, a receita pode ser corrente ou de capital.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO! De acordo com a COERCITIVIDADE OU PROCEDÊNCIA é que a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada.

    - Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privadoCorrespondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    - Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos, de contribuições ou de multas.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • É de acordo com a classificação quanto à procedência, coercitividade ou origem (já vi questão do CESPE usando esse termo origem para tratar dessa classificação).


  • ERRADA

    A receita pública quanto à categoria econômica classificam as receitas orçamentárias em "Receitas Orçamentárias Correntes" e "Receitas Orçamentárias de Capital"

    Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, e constituem instrumentos para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentárias. São: os tributos, as contribuições, as explorações de atividades econômicas, os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado.


    Receitas de Capital: são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentárias, a fim de se atingirem as finalidades públicas. São provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.

  • Receitas Orçamentárias Correntes" e "Receitas Orçamentárias de Capital

  • ERRADA

    De acordo com a categoria eConômica as receitas podem ser:

    Correntes e

    de Capital

  • Quanto a procedência = Originárias e Derivadas( multa, contribuições e tributárias)

  • GABARITO "ERRADO"

    As receitas públicas podem ser classificadas:

    1. Quanto à natureza: Orçamentárias ou extra-orçamentárias;
    2. Quanto às categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital;
    3. Quanto a afetação patrimonial: efetivas e não-efetivas;
    4. Quanto a coercitividade: originárias ou derivadas;
    5. Quanto a regularidade: ordinárias ou extraordinárias
    6. Quanto ao poder de tributar: federais, estaduais ou municipais

  • Por gentileza, alguém poderia informar-me um livro bom de administração financeira.

    Obrigada.

  • De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em RECEITAS CORRENTES e RECEITAS DE CAPITAL.

  • As receitas são classificadas quanto:

    1) Natureza: Receita orçamentária e Extra-orçamentária;

    2) Poder de tributar:  Federal, Estadual e Municipal.

    3) Coercitividade: Economia Privada = Originária

                                    Economia Pública= Derivada

    4) Afetação patrimonial:  Receitas afetivas e não afetivas;

    5) regularidade: Receitas ordinárias e extra-ordinárias.


  • Oi Malu, o livro do professor Sérgio Mendes é muito bom. Minha área é tecnologia, mas baseado neste livro já consegui resolver muitas questões. LIVRO : ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA TEORIAS E QUESTÕES, 4° ed. Editora método.

  • Quanto a categoria economica: receitas correntes e receitas de capital.

    Fonte: Alfacon

  • A lei 4.320/64, art. 11, classifica as receitas públicas nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Livro Direito Financeiro e Controle Externo – Valdecir Pascoal


  • Quanto a categoria econômica: Receitas de Capital de Receitas Correntes.

  • A classificação em receita originária e derivada é quanto a coercitividade. 

  • O correto é receita corrente e receita de capital

  • Receita corrente e receita de capital. 

  • Resposta errada, esse classificação é quanto a coercitividade, sendo derivada aquela arrecadada mediante poder coercitivo do estado (tributos, por exemplo) e a originária mediante atuação do estado no domínio econômico (venda de produtos agropecuarios) veja que neste ultimo exemplo o estado não obrigada a compra de seus produtos.

  • De acordo com a categoria econômica, a receita pode ser classificada em receita corrente e receita de capital. E quanto a procedência, pode ser classificada em originárias (são arrecadadas por meio de exploração de atividades econômicas pela Administração Pública) e derivadas (auferidas de forma impositiva).Ex: receitas tributárias.
    Manual técnico de orçamento.
  • Quanto a coercitividade/procedência/ origem:

    Receitas originárias -->  exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    ex: tarifas

    Receitas derivadas --> obtida por meio da soberania estatal. (impositiva)

    ex: receita tributárias

  • ERRADA

     

    CATEGORIA ECONÔMICA AS RECEITAS SÃO CLASSIFICADAS EM RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL.

  • A lei 4.320/64, art. 11, classifica as receitas públicas nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Livro Direito Financeiro e Controle Externo – Valdecir Pascoal

  • CATEGORIA ECONÔMICA

    RECEITA CORRENTE

    RECEITA de CAPITAL

  • ERRADA

    Classificação da receita

    Categorias econômicas:

    -receita corrente e receita de capital.

    Coercitividade:

    -receita originária e receita derivada.


ID
1009321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de classificações orçamentárias, julgue os itens seguintes.

Suponha que um técnico do governo federal tenha classificado determinada despesa como encargos financeiros da União. Nessa situação, é correto afirmar que o técnico se utilizou da classificação institucional da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - Identifica quem é o responsável pela despesa, ou seja, a unidade administrativa responsável pela execução da despesa. Aquela que recebe os recursos orçamentários e que executa o Programa de Trabalho contemplado no orçamento. Compreende os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias (Manual Técnico do Orçamento/2002 - MTO-02). A codificação é composta de 5 dígitos.

     

    Identificação

    1º e 2º dígitos - indicam o órgão

    3º a 5º dígitos - indicam a Unidade Orçamentária

  • 5.3. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
     
    A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.


    O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à UO.

    Um órgão ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União,  Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.


    Fonte: MTO 2013
     
  • Certo

    {compelemntando pra fixar}

    - Classificação Instituicinal responde a pergunda: QUEM É O RESPONSÁVEL PELA DESPESA?
    - Aplicabilidade: UNIÃO, ESTADOS/DF e MUNICÍPIOS
    - Estrutura da conta: 5 dígitos
      Ex. [XX - ORGÃO ORÇAMENTÁRIO] [XXX - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA]
             26 277 = Ministério da Educação / Universidade Federal de Ouro Preto

    {ATENÇÃO}
    Cabe ressaltar que a Unidade Orçamentária (orgão) nem sempre corresponderá a uma estrutura administrativa. Exemplos:
    [71[ [101] = Encargos Financeiros da União / Recursos sob supervisão do MF
    [90] [000] = Reserva de Contingência / Reserva de Contingência

    Em frete... até passar!
  • Um órgão ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.


    MTO 2014 pág 33

  • Certo, pois, como já foi citado por alguns colegas, a classificação institucional prevê tal despesa.

  • "O orçamento federal brasileiro apresenta outra particularidade no âmbito da classificação institucional. Trata-se da caracterização, como órgão, de certas despesas ou encargos que não possuem nenhuma conotação própria de entidade ou unidade administrativa. É o caso, por exemplo, dos "órgãos" Encargos Financeiros da União, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Operações Oficiais de Crédito e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal. Em tais "órgãos", estão consignadas grandes somas de recursos, daí a razão de separá-las e individualizá-las também na classificação institucional." (James Giacomoni, Orçamento Público, 16ª edição)

  • Correta. Encargos financeiros da União correspondem a uma unidade orçamentária. E cabe a classificação  institucional das despesas estruturar os órgão e unidades orçamentárias.

    Encargos financeiros da União não correspondem a uma estrutura administrativa (não tem característica de órgão) assim como:

    1- Transferências a Estados, DF e Municípios;

    2- Operações Oficiais de Crédito;

    3- Refinanciamento da dívida mobiliaria;

    4- Reserva de contingência;

    - todos eles são unidades orçamentárias. É bom decorar!!!!!!

  • Corroborando


    Classificação

    Institucional -> Quem é o responsável?

    -CADA órgão é subdividido em diversas unidades


    Funcional -> Em que área?

    Aplicação comum e obrigatória no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal

    Critério de classificação: funções e subfunções

  • Complementando a explicação dos colegas abaixo:

    Encargos financeiros de quem? Da União.

    Ora, a União é o órgão responsável; logo, trata-se de uma classificação institucional da despesa.

    GABARITO: CERTO.

  • A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações pró- prias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    Fonte: Manual de contabilidade aplicada ao setor público, 6 ed., pág.61

  • Manual de Contabilidade do Setor Público, 6ª Edição, páginas 61 e 62:


    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. 

    ...

    Cabe ressaltar que uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.

  • Classificação institucional - quem é responsável pela indicação da despesa -> a UNI

  • Classificação Institucional - quem é o responsável pela programação?

    É subordinada aos três níveis de governo: U, E e M, cada um com autonomia financeira própria, nos termos da CF.

  • Meo deos! Pessoal comentando que União é órgão...

    O MTO usou uma alegoria jurídica "organificando", equiparando a órgão orçamentário (ou unidade orçamentária, ele não especificou muito bem na p.31, dá pra se entender como os dois), algumas despesas específicas na classificação institucional.

    Não existe essa de ente ser órgão!

  • Núbia, União não é orgão, nem no direito administrativo e nem em AFO.

  • certo: Classificação INSTITUCIONAL: QUEM FAZ A DESPESA!!!

    Não corresponde necessariamente a orgão ou unidade da estrutura administrativa

    ex: encargos financeiros da união,

    transferência a Estados, DF e Munícipios

    operações oficiais de crédito

    refinancimaneto da dívida imobiliária

    reserva de contigência

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Sérgio Mendes - Estratégia

    Na classificação institucional, um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma  estrutura  administrativa,  como  ocorre,  por  exemplo,  com  alguns  fundos  especiais  e  com  alguns “órgãos”, como “encargos financeiros da União”.


ID
1009324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca de classificações orçamentárias, julgue os itens seguintes.

Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos, incluindo os provenientes de aporte dos proprietários da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos, NÃO incluindo os provenientes de aporte dos proprietários da entidade.

    Gabarito: Errado
  • "(...)Já o CPC 00 (Estrutura Coceitual) traz o seguinte conceito para receitas:

    70. Receitas e despesas são definidas como segue:
    (a) Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade; e
    (b) Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incrementos em passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade."

    Fonte: 
    http://www.socialiris.org/fncasp/digital/index.php?option=com_kunena&func=view&catid=18&id=13&Itemid=146

  • Essa questão é de Contabilidade e, não, de AFO.
  • Considerando que a RECEITA pode ser EFETIVA e NÃO EFETIVA, e considerando que Receita Não Efetiva não gera aumentos..., a questão generalizou, conceituando apenas RECEITA EFETIVA e ainda com um erro ao final ao incluir o aumento de aporte....

    Sendo assim, não haveria DOIS ERROS na questão? Caso não houvesse o erro final da frase, ainda assim a questão não estaria errada?
  • Aporte dos proprietários da entidade:

    É o investimento realizado pelos sócios junto à empresa, caracterizado pelo aporte de dinheiro ou outros bens, que se faz junto à sociedade.


  • Errada

    O registro de receita significa um aumento na situação patrimonial de uma entidade, devido a um incremento do Ativo (grupo contábil composto de bens e direitos) ou a uma diminuição do Passivo (grupo contábil composto por obrigações). Esse aumento da situação patrimonial pode, ou não, envolver o recebimento de dinheiro. 


    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Graciano Rocha 


  • Gente,

     

    O aumento de beneficios economicos não tem nada a ver de ser efetiva ou nao. Por exemplo, a Receita extraorçamentária são entradas transitórias não é? Mas não deixam de ser Receitas.

    O erro da questão tão somente é o fato de falar de aporte de capital.

  • Para esclarecer de vez essa questão:

    O Conselho Federal de Contabilidade define “receita” como aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade.

    Somente ocorre receita sob a ótica contábil, para fins de estudo do patrimônio, quando o fato administrativo acarreta um acréscimo no patrimônio líquido (saldo patrimonial ou situação líquida patrimonial) excluídos os eventuais aumentos que estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais (proprietários da entidade).

  • Para quem boiou no conceito de "aporte dos proprietários da entidade", como eu, aqui vai a explicação:

    "Somente ocorre receita sob a ótica contábil, para fins de estudo do patrimônio, quando o fato administrativo acarreta um acréscimo no patrimônio líquido (saldo patrimonial ou situação líquida patrimonial) excluídos os eventuais aumentos que estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais (proprietários da entidade)."

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgPoIAK/2-cursos-afo-prof-deusvaldo

    Ou seja, é quando os proprietários colocam mais dinheiro na empresa.

  • Manual da receita nacional.

    2 RECEITA SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL

    2.1 CONCEITO

    São aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de

    recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em

    aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos

    proprietários da entidade (investimentos realizados pelos sócios junto à empresa).


    Bons estudos!


  • Erro: incluindo o aporte dos proprietários.

  • " incluindo os provenientes de aporte dos proprietários da entidade "  --- é o erro da questão.

  • Manual da receita nacional.

    2 RECEITA SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL

    2.1 CONCEITO

    São aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de

    recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em

    aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos

    proprietários da entidade (investimentos realizados pelos sócios junto à empresa).

  • Cuidem que essa questão é de contabilidade e não de Administração Financeira.

    - Na AFO existe uma divisão bem clara entre as receitas orçamentárias e extraorçamentárias (aumentam ou não o patrimônio líquido).

  • O enunciado da questão pede o conceito de receita no enfoque orçamentário. Daí já estaria errado, pois o conceito apresentado é o de receita na ótica contábil (e com erro nele tb, pois  que não incluem os provenientes de aporte dos

    proprietários da entidade)

  • Nem toda redução de passivo será receita.

  • ERRADO

    De acordo com o item 4.25 da Resolução CFC 1.374/2011 as receitas são definidas como: receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais.

  • RECEITAS: São ganhos econômicos que deixam a a empresa mais rica. Toda receita aumenta a situação líquida da empresa. ex: vendas de mercadorias; juros recebidos ou juros ativas; comissões recebidas ou comissões ativas; alugueis recebidos ou aluguéis ativos; etc.

  • NÃO INCLUI DINHEIRO DOS SÓCIOS.

  • Errado..

     Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais;

  • Capital não é receita e dividendos não são obrigações!
  • Aporte dos proprietários da empresa não é receita (É CONSIDERADA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL QUE PERTENCE AO ATIVO COM AUMENTO DE PL).

    RECEITAS são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio.

    GABARITO: ERRADO.

  • NÃO incluindo os provenientes de aporte dos proprietários da entidade.

    Bons estudos!

  • CPC 30 - Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período observado no curso das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, exceto os aumentos de patrimônio líquido relacionados às contribuições dos proprietários.

    CPC 00 - Receita é o aumento nos ativos ou redução nos passivos, que resultam em aumento no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio.

    GAB E

  • Despesas configuram perdas nos benefícios econômicos de uma entidade, sob a forma de redução de ativos ou acréscimo de passivos, NÃO estando relacionadas a distribuição de recursos a sócios/acionistas.

    Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos, NÃO incluindo os provenientes de aporte dos proprietários da entidade. Embora ela possa ser estimada pela entidade, seu valor final deverá ser validado pelo mercado, em determinado período de tempo.

    Atenção: Algumas despesas e receitas devem ser excluídas dos grupos de resultados para integrar os grupos patrimoniais da entidade, em função de definições decorrentes da competência do exercício.

    Gabarito: Errado.

  • Injeção de recursos pelos sócios não são receitas.

  • GABARITO ERRADO

    Receitas: aumentos nos ativos ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no PL, exceto as contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio.

    Despesas: reduções nos ativos ou aumentos nos passivos, que resultam em reduções no PL, exceto as distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio.

    As receitas e despesas são contas de resultado evidenciadas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

    FONTE: Prof. Gilmar Possati, meus resumos.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NÃO É RECEITA E DIVIDENDO NÃO É DESPESA!

  • Direção Concursos

    Receitas são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio

    Despesas são reduções nos ativos, ou aumentos nos passivos, que resultam em reduções no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio.

  • ERRADO.

    Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos, incluindo os provenientes de aporte dos proprietários da entidade.

    O Correto é: Exceto o aporte.

    Obs.: O aporte é o dinheiro que o sócio investe na empresa.

  • O FINAL DA FRASE FICOU ERRADO..

    GAB> Não correto;

    Avante PCDF

  • Matéria desgraçada, seguimos

  • Questão básica de CPC 00. O cara que fica chorando nos comentários sobre a dificuldade da contabilidade, muitas vezes nem se deu o trabalho de ler o pronunciamento mais cobrado...

  • Receitas são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio.

    Gilmar Possati

  • GABARITO ERRADO

    Receitas: Aumentos nos ativos ou reduções nos passivos que resultam em aumento no PL, exceto as contribuições dos detentores de direito sobre o patrimônio.

    Despesas: Decréscimos nos ativos ou aumentos nos passivos que resultam em redução no PL, exceto as distribuições aos detentores de direito sobre o patrimônio.

    FONTE: CPC 00, Meus resumos.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • GAB. ERRADO

    Receitas: Aumentos nos ativos ou reduções nos passivos que resultam em aumento no PL, exceto as contribuições dos detentores de direito sobre o patrimônio.

  • Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos, EXCLUINDO os provenientes de aporte dos proprietários da entidade.

    gab.e

  • Gabarito: Errado.

    Quando ficar em dúvida quanto ao final desse trecho do CPC 00 (R2) pense: Você tem uma empresa com outros dois amigos. Vocês três, frequentemente, injetam dinheiro nela. Ficar injetando dinheiro, por si só, é uma receita? Não.

    Bons estudos!

  • RECEITAS são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em

    aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de

    detentores de direitos sobre o patrimônio.

    Atenção! Aporte dos proprietários da empresa não é receita! A integralização de capital, por

    exemplo, é um aporte de recursos em que há um aumento do ativo e do patrimônio líquido, porém

    não é considerado uma receita.

    Gabarito: Errado


ID
1009327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos tipos de crédito orçamentário e às contas utilizadas na contabilidade pública.

O crédito orçamentário concede ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos públicos destinados à sua unidade gestora, mediante emissão de empenho limitado ao valor autorizado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "Crédito Orçamentário consiste na autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, mediante dotações orçamentárias aprovadas, em geral, na LOA, possibilitando a execução de programas, projetos, atividades e operações, discriminados pelos órgãos e unidades orçamentárias.
    Importante lembrar que não é dinheiro, mas uma autorização (dotação) para se gastar. Trata-se de valores e não de recursos propriamente ditos.
    É como se fosse um "cartão de crédito", com o limite de gasto estabelecido pelo banco (na LOA), concedido ao cliente (órgão orçamentário) para realizar comprar (despesas) do seu interesse (no interesse público)."

    Prof. Anderson

    Bons estudos ;D

  • CRÉDITO: lado orçamentário --->dotação (provisão, destaque) SOF - MPOG

    RECURSO: lado financeiro---> cota (repasse, subrepasse) STN - MF
  • CERTA

    Consiste (o crédito orçamentário) na autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, mediante dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual que possibilitam a execução de programas, projetos, atividades e operações especiais, discriminados pelos órgãos e unidades orçamentárias e de acordo com a classificação institucional, concedendo ao ordenador de despesas o direito de gastar os recursos públicos destinados à sua unidade gestora, mediante a emissão de empenho, limitado ao valor autorizado.
    (Administração, orçamento e contabilidade pública: teoria e questões, Sérgio Jund, Ed. Elsevier, 2006, pgs 136,194)
  • GABARITO: CERTO

    Crédito orçamentário corresponde a uma autorização para realizar despesas. Sem essa autorização não há como acionar os mecanismos de execução dos programas governamentais e das ações vinculadas aos diversos órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.


ID
1009330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.

Considere que o governo federal pretenda instituir programa para conceder subsídios de realocação dos moradores de determinada área que será inundada pela construção de uma represa. Nessa situação, a despesa não poderá ser custeada por emissão de títulos públicos, ainda que destinados à obra de construção da referida represa.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Acertei a questão no chutaço... fui pesquisar e achei o comentario de um colega do Forum Concurseiros. Achei interessante o raciocinio dele, o qual transcrevo abaixo. Se alguem discordar, manifeste-se. Link do comentario.

    Ao meu ver a banca misturou CF+LRF.

    LRF:

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

    § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

    I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

    II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.



    CF88:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.



    Portanto não é título e sim $$ vivo ( como fala a questão).
  • Certo.


    O que são títulos públicos federais?

    Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal para obtenção de recursos junto à sociedade, com o objetivo primordial de financiar suas despesas.



    Com que finalidade os títulos públicos federais podem ser emitidos?

    Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com duas finalidades principais: 

    • financiar o déficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da dívida pública; 
    • realizar operações para fins específicos, definidos em lei.

     

    Quais são as formas de emissão de títulos públicos do Tesouro Nacional?

    O Tesouro Nacional emite os títulos públicos por meio de: ofertas públicas competitivas (leilões) com a participação direta de instituições financeiras; emissões diretas para finalidades específicas, definidas em leis (emissões não-competitivas); e vendas diretas a pessoas físicas, por meio do Programa Tesouro Direto.

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/divida-publica/conceitos-basicos

     
  • Títulos públicos são receitas de capital, portanto somente com expressa autorização legislativa podem ser utilizadas para despesas correntes (que é o caso do subsídio).

  • É a famosa regra de ouro do Direito Financeiro.... 

    http://www.tributarioeconcursos.com/2013/06/o-que-e-regra-de-ouro-em-direito.html


    Com relação ao comentário do colega abaixo, o pagamento de uma desapropriação, através da emissão de títulos público, se pudesse, poderia ser feito com o DINHEIRO da venda de tais títulos. 

  • Art 46 da LRF-> é nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no artigo 182 §3 da CF/88, ou prévio deposito judicial do valor da indenização.

  • CF: 

    Art. 182. 

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Como o subsídio e considerado uma renúncia de receita, não pode ser realizado, segundo a LRF, uma operação de crédito (emissão de títulos, no caso) para compensar desse dispêndio financeiro. Uma das medidas que podem ser utilizadas nesse caso é o aumento permanente de receita.

  • A indenização por meio de títulos da dívida pública (com emissao previamente aprovada pelo Senado) poderia ser feita em caso de desapropriação de imóvel urbano que não cumpra a sua função social (ou seja, de solo urbano não edificado, subtilizado ou não utilizado). Fonte: art. 182, parágrafo quarto, inciso III.

  • RENÚNCIA DE RECEITAS 

    Art. 14, § 1º LRF: A renúncia de receita compreende anistia, remissão, SUBSÍDIO, crédito presumido, concessão de isenção em CARÁTER NÃO GERAL, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a TRATAMENTO DIFERENCIADO.


    Esta questão diz respeito ao TRATAMENTO DIFERENCIADO, DISCRIMINADO, EM CARÁTER NÃO GERAL, isto é, não é aplicável a todos, mas apenas aos moradores de determinada área que será inundada, portanto, caracteriza-se como RENÚNCIA DE RECEITA e para ser realizada deverá atender a algumas regras:

    1. Estimativa do impacto orçamentário para o exercício a que se referir e para os 2 seguintes;

    2. Medidas de compensação por meio do AUMENTO DE RECEITAS proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Dessa forma, esta renúncia de receitas só poderá ser feita se houver medidas de compensação (aumento de receita) e não pela constituição de dívidas (emissão de títulos públicos).


    Espero ter ajudado...

  • LRF :Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

      I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

      II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL :

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


  • Uma vez que os títulos são emitidos, e as pessoas os compram, a administração os tranforma em grana. Acho que é como o colega falou abaixo, na questão esses subsidios são consideradas como receita corrente. Eu errei indo por esse caminho, pois eu sempre achei que nesses casos o governo comprava a propriedade da terra (importando aumento de patrimônio), mas não, é apenas um subsidio mesmo, para a pessoa não ficar desamparada.

  • Daniel, eu discordo e acho que vários colegas estão equivocados... pois a questão não oferece elementos de onde se possa inferir que essas pessoas estão sendo desapropriadas.

    Ex1: tenho uma fazenda onde há uma comunidade de pessoas. A desapropriação seria para mim (lá na minha cobertura em Ipanema :))... e o subsídio referido na questão seria para os moradores.

    Ex2.: existe uma comunidade, um quilombo, ou uma área de invasão em terras públicas. Nesse caso não haveria desapropriação alguma, mas o subsídio seria para os moradores.


    Entendo que a visão correta está na resposta do/a colega VAN:
    "Títulos públicos são receitas de capital, portanto somente com expressa autorização legislativa podem ser utilizadas para despesas correntes (que é o caso do subsídio)."

    A questão buscou a regra, e não a exceção.


  • De acordo com a CF. artigo 182


    No exemplo retratado pela questão o pagamento é em dinheiro e a vista sem parcelamento ou qualquer outra forma.

    No caso de título seria se o local não estivesse comprindo sua função social.

  • Gabarito: Correto

    As operações de crédito em cada exercício devem se reportar somente às despesa de capital, ou seja, para gastos que objetivem o incremento do patrimônio estatal. As obras citadas na assertiva serão incorporadas ao patrimônio dos moradores, sendo despesas correntes. Portando não é possível o custeio desse tipo de obra com operação de crédito

  • Tenho que discordar, já que na parte final ele falou que poderia ser utilizada para executar a obra, sendo uma despesa de capital e sim possível.

    Lei 4320

    § 4º Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. 

    Realmente, caso fosse para concessão de subvenções não seria possível, já que é uma despesa corrente.

  • Resposta: Correta

    A despesa não poderá ser custeada por emissão de títulos públicos, ainda que destinados à obra de construção da referida represa.

    Art 182 CF 88 - § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • O comentário do Van não está correto.

    Subsídio não é despesa corrente.

    Vejamos o manual de contabilidade do Tesouro.

    http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteVI_PR.pdf

    35 - Como se classifica a despesa referente à desapropriação de terrenos para abertura de rua por uma Prefeitura? Eles precisam indenizar os proprietários, utilizando o elemento 93, mas será despesa de capital ou corrente?

    A indenização por desapropriação de terreno, na essência, é uma aquisição de um bem de capital, ensejando um registro no ativo não-circulante. Logo, é uma despesa de capital. Quanto ao grupo de natureza da despesa, pode ser investimento ou inversão financeira.

     

    Veja a Lei 4.320

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: [...] § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. § 5º Classificam-se como Inversões financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;”

     

     

  • Aquele momentinho lindo em que vc acerta a questão lindamente sem decorar constituição, mcagasp, MTo, pmdb e lei 123.. kkk - pra cima guerreiros.

     

    obs.. pra desapropriar tem que rolar um dindin antecipadamente em espécie, e não título público; 

  • Vi apenas uma pessoa apontar o fato que Títulos Públicos são Receitas de Capital e Construção da Obra também é uma Receita de Capital. O incentivo, através de subsídio é apenas para realocar as pessoas a obra é outro assunto. O final torna a assertiva incorreta.


    Observação: O PROFESSOR também não tocou nesse assunto. Esse Cláudio Alves é muito fraco.


    Enfim. Gostaria de mais pessoas comentando esse ponto, se possível. Grato.

  • Títulos públicos são uma promessa de pagamento, pela qual o governo se compromete a pagar o valor recebido acrescido de juros em uma data futura. O art. 182, § 3°, menciona que a desapropriação deve ser feita em dinheiro e previamente. Assim, não há como realocar esses moradores com a promessa de tal recebimento de valores por meio de títulos da dívida pública. Títulos públicos são uma promessa de pagamento, pela qual o governo se compromete a pagar o valor recebido acrescido de juros em uma data futura. O art. 182, § 3°, menciona que a desapropriação deve ser feita em dinheiro e previamente. Assim, não há como realocar esses moradores com a promessa de tal recebimento de valores por meio de títulos da dívida pública.

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/268746/Por+dentro+das+contas+da+d%C3%ADvida+-+2017T2/36e047a3-f5fc-4c9c-a2be-228a870b13d2 

    Página 5 menciona sobre a emissão de títulos da dívida. 

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas (ainda em processo). A LRF toda esquematizada com questões e simulados. Acompanhem  https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

     

     

     

     

    Bons estudos!

  • Por que a galera está falando tanto em desapropriação? De onde que tiraram desapropriação dessa questão? Ela fala de subsídio de realocação e obra de construção. Nada a ver..

  • Se o professor acertou no chutaço, imagina eu.

  • Q 599158, leiam o comentário de Rato Concurseiro, ajuda a "clarear" alguma coisa.

  • C

    Fui pesquisar.

    Obra é investimento. Usa RK - Operação de crédito, empréstimos. L.4.320

    Emissão de títulos é RK - Outras , rec. do Tesouro. MTO 2020


ID
1009333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.

No contexto da LRF, empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)


    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
  • O examinador quiz confundir empresas controladas com empresa estatal dependente.

  • ERRADA
    SEGUNDO A LRF

     II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • As empresas CONTROLADAS podem ser: (de forma resumida)

    1. Estatal dependente (essas podem receber transferências para: PAGAR DESPESAS DE PESSOAL, CAPITAL OU DESPESAS GERAIS, ou seja: TRANSFERIDOS PELO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO) Ex.: Embrapa

    2. Estatal Independente (essas podem receber transferências para: INVESTIMENTO, ou seja: TRANSFERIDOS PELO ORÇAMENTO INVESTIMENTO DA UNIÃO). Ex.: Caixa, Petrobrás, Correios.


    Ou seja: empresa controlada NÃO É SOMENTE aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral, MAS TAMBÉM aquela que recebe recursos de investimento da União.


    Espero ter ajudado.

  • Olá pessoal;

    Não custa nada nos lembrarmos mais uma vez que:

    _Toda dependente é controlada, mas nem toda controlada é dependente..

    Obrigada...


  • Examinador trouxe o conceito de empresa estatal dependente. Como os colegas já disseram, empresas estatais dependentes são controladas, mas nem todas as empresas controladas são empresas estatais dependentes. 

  • MUITA ATENÇÃO,

    Empresa estatal DEPENDENTE é diferente de Empresa estatal CONTROLADA.
  • Errada. Não confundam as grandes obras do mestre picasso com a pica de aço do mestre de obras.

  • LRF - Art. 2º
    III - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE é a EMPRESA CONTROLADA que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    O Senhor estará com e em você quando for para o trabalho (estudos) e o ajudará em todas as suas dificuldades!!
    Bons estudos!!

  • Quer dizer que se a empresa é dependente ela pode não ser controlada?


  • Marcelo Santos, empresa controlada pode ser dependente ou independente. A questão generalizou e deu a entender que toda empresa controlada recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral, sendo que isso acontece apenas com as controladas dependentes.

    Questão incorreta.

    Bons estudos. *-*

  • A questão se refere às empresas estatais controladas e dependentes: Art. 2º incisos II e III da LRF:


    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou

    indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos

    financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no

    último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


  • Tem nada de recebe financeiros recurso do ente controlador..

  • Errado! a definição é de dependente.

    Elas são controladas dependentes ou independentes

     

    questão: o contexto da LRF, empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral.
     

  • RESPOSTA E

    >>A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) [...] Em relação às disposições da LRF, julgue os seguintes itens. Considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. (CERTO)

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • DEPENDENTE, Sophia!... DEPENDENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Esse é p conceito de DEPENDENTE!!

  • Gabarito: E

    Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença a ente.

    Empresa dependente: empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros.

    Logo, uma empresa dependente é necessariamente uma empresa controlada; uma empresa controlada, contudo, não necessariamente será uma empresa dependente.


ID
1009336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.

Considere que determinado município deseje aprovar a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, o Poder Executivo dever incluir, no texto da LDO, demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Errado
    A utilização do termo dever prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação
  • Qual o erro da questão? 

    Desconsiderando o erro de português.

  • Acho que é LOA e não LDO.

  • Não colega, é na LDO mesmo, veja:

    LRF, art. 4º, § 2º - "V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado."


  • Acontece o seguinte: o art 14 da LRF fala para atender a pelos menos uma das condições e não as duas, como dizia a questão.

    I)Demonstracao da estimativa da receita 
    II) medidas de compensação
  • Questão confusa, salvo o termo "dever" (que deveria ser "deve"), acredito que a parte referente a LRF está ok! Vejam:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma (a questão trás duas condições, então ok) das seguintes condições:

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral (como a renúncia era para um tipo de entidade específico, então tinha caráter não geral, ok também) , alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    O problema acontece quando se fala de incidência de imposto sobre entidade filantrópicas: Vejam:

    CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ...

    VI - instituir impostos sobre:

    ...

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    Ou seja, questão de imunidade tributária, deveria realmente está ERRADA caso não fosse o erro de português em "dever".




ID
1009339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.

Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  • Encontramos a resposta na LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Impostante notar que o ente instituiu e arrecadou o imposto, somente concedeu uma redução na alíquota

  • Hipótese de ocorrências da sanção estrutural na modalidade vedação de transferências voluntárias
     
     
    Fundamento legal na Lei de Responsabilidade Fiscal para a vedação de transferências voluntárias
    Não instituir, prever ou arrecadar efetivamente os impostos respectivos Art. 11, parágrafo único
    Não adequar os gastos com pessoal ao art. 20 da LRF, no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso Art. 23, § 3°, I
    Exceder o limite de despesas de pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão, referidos no art. 20 da LRF Art. 23, § 4°
    Não observar diversas exigências9 , além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias Art. 25, § 1°
    Não retornar a dívida consolidada ao limite a ser observado, no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso Art. 31, § 2°
    Não efetuar o cancelamento, não amortizar ou não constituir reserva específica (para devolução) na lei orçamentária, quando operação de crédito for realizada com infração da LRF Art. 33, § 3°
    Não encaminhar ao Poder Executivo da União, nos prazos especificados, as contas relativas ao exercício anterior Art. 51, § 2°
    Não publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) Art. 52, § 2°
    Não publicar, até trinta dias após o encerramento do quadrimestre a que corresponder, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Art. 55, § 3°
    Não observar a limitação com pessoal estabelecida para os entes que se encontravam, em 1999, acima dos limites estabelecido na LRF Art. 70, parágrafo único


    Fonte :http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/02/-sumario?next=4
  • CORRETO. A situação descrita na questão está de acordo com o Art. 11 da LRF, isso porque o ente, apesar de ter reduzido a alíquota para atividades de assistência social, não deixou de arrecadar os impostos de sua competência. Ademais, a desoneração da alíquota do IPTU está relacionada com ações de estímulo às atividades de assistência social. Com efeito, não há que se falar na sanção de suspensão de transferências voluntárias.[1]


    [1] LRF, Art. 11. É que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Está certo se for considerada ações sociais filantrópicas como atividade de assistência social. Ou seja, exceção para suspender as transferências voluntárias

  • Penso que a abordagem dessa hipótese deve ser mais ampla.

    A justificativa dessa questão não está no art. 25, §3º da LRF... Ora, essa regra diz que: independemente da (ir)regularidade da execução orçamentária do ente federado, ele continuará a receber as transferências voluntárias para as ações de educação, saúde e assistência social.

    Temos aqui alguma irregularidade? Acredito que não!

    O parágrafo único do art. 11 da LRF deve ser intepretado com temperamento, uma vez que a própria LRF dispõe sobre a renúncia de receitas no seu art. 14...

  • O município continua recebendo o IPTU, mas em valores menores. Isso não impacta em nada no recebimento das transferências voluntárias!!

  • LRF-Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Resposta : correta

    Filantropia significa humanitarismo, é a atitude de ajudar o próximo, de fazer caridade,..

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Acredito que o porquê da questão estar correta não se vincula à redução às entidades filantrópicas, se fosse apenas reduções do IPTU o Município ainda estaria apto a receber transferências voluntárias. Porque a alteração(nesse caso,redução) da base de cálculo ou da alíquota de determinado imposto constitue RENÚNCIA DE RECEITA,SEGUNDO O ARTIGO 14 DA LC 101/00. A REFERIDA LEI,VEDA A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA AOS ENTES QUE NÃO TENHAM PREVISTO E ARRECADO DEVIDAMENTE IMPOSTOS DE SUA COMPETÊNCIA. A RENÚNCIA DE RECEITA NÃO SE CONFIGURA IMPERÍCIA EM RELAÇÃO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS,MAS SIM, A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE DEVEM SEGUIR ALGUNS PRÉ-REQUISITOS.ESPERO QUE TENHA SIDO CLARA A EXPLICAÇÃO QUE SEGREGA RENÚNCIA DE RECEITA DA IMPERÍCIA,INÉRCIA EM RELAÇÃO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS. BONS ESTUDOS!

  • O art 14 do LRF fala que para se ter uma renuncia de receita, o gestor deve:

            I - demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e que não afetará as metas de resultados fiscais na LDO

    ou

            II - ter alguma medida que aumente a receita por outro lado para comensar a perda da receita proveniente da renuncia

     

    mas nao diz que haverá sansões se ele nao fizer isso. logo, o maximo que podera acontecer é alguem reclamar que a renuncia é invalida e assim ela deverá ser revogada. 

  • indicada pra um professor comentar..

  • Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União. CORRETA

    O ponto chave da questão já foi apontado pelos colegas Vladimir e pelo Thiago.

    A questão está correta apenas pelo fato de que o ente não deixou de arrecadar o imposto, apenas reduziu a aliquota.

    O que é vedado é a realização de transferências voluntárias para o ente que não arrecade de todos os tributos. Mas essa vedação não alcança as tranferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social. A questão diz o tal imposto é sobre a propriedade predial utilizados em ações filantrópicas. Em nenhum momento a questão diz que as tranferências são sobre ações filantrópicas ou assistência social. 

    ________________________________

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
    Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • GABARITO: CERTO

    Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Uma coisa é a vedação do Art 11 da LRF, que obriga arrecadação de impostos, condicionada a penalidade de não recebimento das transferências voluntárias. Outra coisa é as condições a serem atendidas na Renúncia de Receita.

    Ora, a questão não trata da NÃO arrecadação, pois há arrecadação de IPTU. Acredito que o assunto estaria no âmbito renúncia de RECEITA. O ponto chave, entretanto, é que a questão não menciona se as condições para renúncia de receita foram atendidas, logo não há informação suficiente para afirmar que se o município foi penalizado. No meu entendimento o fato de a renúncia ser direcionada a ações filantrópicas é apenas para confundir, não justifica o fato de haver renúncia.

  • Atenção para diferença

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Assim, ATENÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 11: Atente-se também à expressão “dos impostos”, pois a banca costuma fazer trocadilhos e colocar “tributos”. 


ID
1009342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, devendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO DEPENDEM DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS.
    SOMENTE OS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS QUE DEPENDEM DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS.


    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
  •          Gabarito: Errado.

      Prezadoscolegas,

     A Cespe para confundir os candidatos que estudam a letra seca da Lei,misturou os conceitos de Créditos adicionais (Gênero) com as suas espécies : CréditosEspeciais, Créditos Suplementares e Créditos Extraordinários da Lei n.º4.320/1964 e deu umCtrl C+Ctrl V. Vejamos por partesa questão:

    A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, devendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    1º.Vejam senhores, que o erro está na primeira parte da questão (que trata do Gênero de créditosadicionais), pois está em dissonância com a primeira parte do artigo 43 daLei n.º 4.320/1964 ( que trata das espécies de créditos adicionais), que assimdispõe: 

     Art. 43. Aabertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência derecursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida deexposição justificativa.

    2º. Analisando a segunda parte da questão, notamos que está emconsonância com o § 1º do art. 43 da Lei n.º 4.320/1964:

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde quenão comprometidos:

     I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonialdo exercício anterior;

    Conforme citado acima, o créditoadicional é o gênero e as suas

    espécies são os suplementares,especiais e extraordinários.

    Bom, espero ter ajudado

  • Acredito que dizer que Deve considerar como recurso o superavit financeiro contribui( além do anteriormente exposto pelos colegas) para o erro da questão, pois o correto seria dizer que Pode, pois é uma das possibilidades e não a unica.

  • ERRADO 

    PQ?

    SIMPLES.....

    O CRÉDITO ADICIONAL DENOMINADO EXTRAORDINÁRIO NÃO DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS DISPONÍVEIS......

    AFINAL, O CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO É USADO PARA DESPESAS URGENTES E IMPREVISTAS/IMPREVISÍVEIS.

    # A INDICAÇÃO DA FONTE DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO É POSTERIOR À ABERTURA, OU SEJA, PRIMEIRO ABRE O CRÉDITO E DISPONIBILIZA (POIS A SITUAÇÃO É URGENTE!!!) E DEPOIS ENCAMINHA AO PODER LEGISLATIVO PARA APRECIÁ-LO.  


    COMPLEMENTANDO....

    A LEI 4320/64 COLOCA NA SUA REDAÇÃO IMPREVISTA, JÁ A CF/88 DIZ IMPREVISÍVEL.

    EXISTE DIFERENÇA? SIM

    ALGO IMPREVISTO É UM ERRO DE CÁLCULO, ERRO NO PLANEJAMENTO.EXEMPLO XULO: ANTES DE SAIR DE CASA VEJO NO JORNAL QUE HOJE TERÁ TENDÊNCIA DE CHOVER ...ENTÃO, SAIO DE CASA SEM O GUARDA-CHUVA(AFINAL É SÓ UMA TENDÊNCIA) E DE REPENTE...TCHANRAN!...COMEÇA A CHOVER. ISSO FOI ALGO IMPREVISTO POIS ERREI NO PLANEJAMENTO AO SAIR DE CASA SEM O GUARDA-CHUVA.

    OK OK

    AGORA VEJAMOS ALGO IMPREVISÍVEL.É ALGO QUE ESTÁ ALÉM DA CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO.MESMO EXEMPLO: SAIO DE CASA......HAHA!.... SÓ QUE AGORA (COMO SEI QUE HÁ TENDÊNCIA DE CHOVER) LEVO O GUARDA-CHUVA. ENTÃO TO NA RUA DE BOA ....DE REPENTE....COMEÇA A CHOVER...PEGO MEU GUARDA-CHUVA...DEPOIS DE UM TEMPO COMEÇA A RELAMPEJAR E ENTÃO APARECE UM FURACÃO CABULOSO E AI ME MATA (É SÓ UM EXEMPLO RSRSRS) ....PRONTO! NESSA SITUAÇÃO PERCEBEMOS QUE NEM O PLANEJAMENTO FOI SUFICIENTE PARA EVITAR O FATO.ENTÃO É ALGO IMPREVISÍVEL E NÃO IMPREVISTO. 

  • Acrescentando a diferença entre recurso e crédito orçamentário que a questão fez menção.

    Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro. Crédito e Recurso são duas faces de uma mesma moeda. O CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização, e RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária. 

    http://www.orcamentobrasil.com/site/17/pg7.asp

  • ERRADA. Os créditos adicionais englobam: (1) os suplementares; (2) os especiais; e (3) os extraordinários. A prévia existência de recursos é condição para a abertura de créditos suplementares e especiais. Essa regra não se aplica aos extraordinários, que podem ser abertos sem indicação de recursos. Ademais, ressalta-se que, de fato, o superávit financeiro será considerado como recurso disponível para o exercício seguinte.

  • o dificil é saber quando a banca quer cobrar a regra geral, a exceçao ou os dois juntos

  • Super pegadinha!!!!

    O erro é NÃO discriminar quais dos crédito adicionais necessitam de fontes de abertura, que neste caso é somente os SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS:

    - Superavist financeiro apurado em balanço patrimonail do exercício anterior;

    - Excesso de arrecadação;

    - Anulação total ou parcial das dotações;

    - Operações de créditos;

    - Reserva de contingências;

    - Recursos sem despesas correspondentes.

  • A banca generalizou,não especificou qual a espécie(suplementar,especial,extraordinário).Os extraordinários não dependem de recursos nem aprovação do legislativo ,aí está o erro.A segunda parte segue correta.

  • Não concordo com o gabarito.

    A abertura de créditos extraordinários depende SIM de indicação de fonte, porém POSTERIOR a sua abertura. Onde está o erro, afinal?? 


  • Olá pessoal;

    Erro da questão:

    I-A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis: Não são todos os créditos adicionais,mas somente a abertura dos Créditos Especiais e os Suplementares, não incluímos os Extraordinários , por isso a generalização tornou a questão errada.

     II-Devendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Correto , vejam o que diz este art:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;


  • Flor,

    O erro esta em afirmar crèditos adicionais, que compreende os Especiais, os Suplementares e os Extraordinários. ou seja, generalizou, pois os extraordinários não precisam. 
  • Errado, pois créditos extraordinários não precisam de recursos disponíveis.


  • Fontes para abertura de creditos adicionais 

    Para a abertura dos creditos suplementares e especiais é necessária à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada.

    Tipos de fontes

    Definição

    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    Corresponde a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.

    Excesso de arrecadação.

    Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês (para fins de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos creditos extraordinários abertos nos exercícios).

    Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.

    Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-lá.

    As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentária destinadas a atender insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de creditos adicionais.

    Recursos sem despesas correspondentes


  • Fontes para abertura de creditos adicionais 

    Para a abertura dos creditos suplementares e especiais é necessária à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada.

    Tipos de fontes

    Definição

    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    Corresponde a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.

    Excesso de arrecadação.

    Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês (para fins de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos creditos extraordinários abertos nos exercícios).

    Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.

    Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-lá.

    As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentária destinadas a atender insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de creditos adicionais.

    Recursos sem despesas correspondentes


  •  O Art. 43.  da lei 4320/64 elucida a questão na medida em que define o superávit do balanço patrimonial do exercício anterior como fonte hábil para a abertura dos créditos suplementares e especiais  e não adicionais  conforme sujere a questão. Lembrando ainda que a abertura será precedida da exposição dejustificativa.

  • Os créditos Extraordinários não dependem da existência de recursos.

  • GABARITO (ERRADO), 

    Os créditos adicionais extraordinários não dependem de existência de recursos disponíveis.

  • Errado. Os crédito adicionais Extraordinários não dependem de autorização prévia e nem indicação de recursos correspondentes.


    Apenas complementando, são recursos disponíveis para abertura de créditos adicionais:


    - Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano anterior

    - Excesso de arrecadação, apurado mês a mês entre receita projetada x prevista

    - Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

    - Reserva de contingência

    - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais

    - Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA ficaram sem despesas correspondentes, desde que haja prévia autorização legislativa.

  • Apenas para definir e fixar:

    Créditos adicionais - todos os créditos orçamentários aprovados no decorrer do exercicio.

    Crédito adicional - GENERO

    Espécies -  Suplementar;

                        Especial;

                        Extraórdinário;


    São recursos disponíveis para abertura de créditos adicionais Suplementares e Especiais  :

    - Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano anterior

    - Excesso de arrecadação, apurado mês a mês entre receita projetada x prevista

    - Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

    - Reserva de contingência

    - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais

    - Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA ficaram sem despesas correspondentes, desde que haja prévia autorização legislativa.


    Os crédito adicionais Extraordinários não dependem de autorização prévia e nem indicação de recursos correspondentes


  • Muito cuidado com essas sutis generalizações. O CESPE tem feito muito isso. Outro exemplo:

    (Procurador - ALES - 2011) É vedada a abertura de crédito adicional sem prévia autorização legislativa e sem indicação da origem dos recursos correspondentes.

    ERRADO! Mesma justificativa: não considerou a exceção dos créditos adicionais extraordinários, que não precisam de autorização legislativa e nem de indicação da origem dos recursos.


  • Créditos Adicionais Extraordinários, devido urgência e não previsão não é obrigatório ter recursos disponíveis não é obrigatória indicação de recursos, inclusive poderão ser feitos empréstimos para cobrir despesa urgente.

    Créditos Adicionais Suplementares e Especiaisl dependem da existência de recursos disponíveis. Poderão ser indicados para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais:

    -superavit financeiro (R>D no exerc. anterior e não superávit orçamentário

    - excesso de arrecadação, baseado na arrecadação do próprio ano em relação à previsão (arrecadação > q previsão)

    - anulação de EMPENHO ou DOTAÇÃO 

    - Op de crédito  (receita de capital)

    - reserva de contingência 

  • Créditos Adicionais Extraordinários não dependem da indicação de recursos, pelo caráter de urgência, podendo inclusive ser tomado empréstimo para cobrir a despesa urgente e imprevista.

  • Créditos adicionais extraordinários não necessariamente necessitam de indicação de recursos. Sua indicação é facultativa.

  • uma hora a CESPE generaliza numa questao e da como certa em outra ela da como errado...dificil entender o que ela quer...

  • Gabarito: ERRADO

    1) É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    2) No caso dos créditos extraordinários, o ato de abertura pode omitir a informação quanto à disponibilidade de recursos.

  • Só uma observação é "O" Cespe e não "A" Cespe.

  • A questão tem dois erros:

    1.º  os créditos extraordinários são exceção à regra, não dependem da existência de recursos.

    2.º A Abertura de crédito adicional PODERÁ utilizar o superávit financeiro, e não DEVERÁ (§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, DESDE QUE NÃO COMPROMETIDOS):
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

  • barbara alencar,me desculpe por outra observação,mas depende do que voce considera ao escrever ''o cespe'' concordando com  nome masculino ou " a cespe'' concordando com o nome femino ''banca''.

  • Dizem que , para o CESPE, questão incompleta é questão certa. Então o que aconteceu com esta?

  • Observação para Bárbara Alencar: As duas formas estão corretas. Vc pode falar "o" cespe se referindo ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília. Ou "a" cespe se referindo à BANCA cespe. Espero ter ajudado. Desculpe-me os demais por ter fugido do assunto da questão rsrsrsrs.

    Foco, Força e Fé!

  • Não está errado chamar A Cespe. Pode ser o Cespe ou a (banca) Cespe. 

  • QUESTÃO: A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, devendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    .

    GABARITO: Errado

    .

    * São três tipos de Créditos Adicionais: Sumplementar, Especial e Extraordiário.

    .

    * Suplementar e Especial: Depende da existência de recurso e autorização legislativa.

    - O recurso poderá sim ser usado do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior.

    - Observação: O Excesso de Arrecadação de exercícios anteriores não são fontes de créditos adicionais, já vi isso em uma outra questão do CESPE. O Excesso deverá ser exercício financeiro em curso e não do anterior. O Superávit sim que é de exercício anterior.

    .

    * Extraordinário: Este não depende da existência de recurso e nem de prévia autorização legislativa, pois trata-se de despesas urgentes.

    - É considerado uma exceção.

    - Poderá ser aberto por Decreto Executivo e Medida Provisária.

    .

    * CONCLUSÃO: O único erro foi generalizar que a abertura de créditos adicionais dependam da existência de recursos, sendo que somente dois deles precisam e um não.

    .

    Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    Luiz Claudio

     

  • a questão generalizou. Ao dizer "créditos adicionais" fez referência a todos: Créditos Especiais, Suplementares e Extraordinário. Crédito Extraordinário não precisa indicar fontes de recurso.  

  • SOBRE OS EMBASAMENTOS DA RESPOSTA

    Depender de recursos disponíveis é diferente de depender de indicação de recursos

    Devendo-se considerar é diferente de devendo-se utilizar

    OC's não podem ser usados como fonte p/ cred. extraordinário

     

     

  • 4320, 3. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.     

  • 4320, 3. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.     

  • Se a banca considerasse esssa questão correta, os mesmos que justificam o fato de ela ter sido considerada errada, estariam argumentando justamente o oposto do que escreveram. Essa questão tem mais afirmações corretas que te levam ao erro, segundo os padrões da banca. Releia e pense.

  • questão coringa, poderia ser C ou E...

  • "O cespe não é uma banca. A banca é formada por os especialistas contratados para elaborar uma prova especifica. Considerando o exposto: cebraspe é uma banca.

    Gabarito: Certo"

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque generaliza que TODOS os créditos DEPENDEM de AUTORIZAÇÃO, o que não é verdade, tendo em vista que o crédito adicional extraordinário não necessita. A segunda aparte da assertiva está correta.

    • Se a questão dissesse que "a abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, COM EXCEÇÃO DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO", ou se deixasse claro que há a possibilidade de algum crédito não exigir existência de recurso, estaria correta.

    Erros, mandem mensagem :)

  • como saber se ela quer a exceção ou a regra geral??? Dificil


ID
1009345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

A tomada de contas de todos que, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens públicos é competência exclusiva do tribunal de contas ou órgão equivalente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Nem todos aqueles que administrem recursos públicos federais têm suas contas tomadas pelo TCU.

    Veja o exemplo abaixo, constante da Cosntituição Federal de 1988:


    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...)
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    "

  • Lei 4320

            Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
  • Com base na Lei 4320, a competência não é exclusiva do tribunal de contas ou de órgão equivalente, mas também pelo serviço de contabilidade como afirma o art. 84 da lei 4320. Vejamos:
    Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
    Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

  • Errada,

    O erro está em dizer: competência exclusiva do tribunal de contas ou órgão equivalente, cabe também os serviços da contabilidade.

  • Em relação ao Controle na tomada de contas dos gestores públicos há:
    O controle interno: exercido tanto pelos orgãos de controle do proprio orgão, quanto pela CGU (no caso de orgão do poder executivo);

    O controle externo: esse exercido pelo CN com auxilio do TCU...
    Sendo assim, não há de se falar em controle exclusivo do TCU..
    Pax et bonum
  • A questão pede com base na L4.320/64:

    CAPÍTULO II

    Do Controle Interno

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.


  • Segundo o art. 84, Lei 4320/64: "ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos servidos de contabildiade".

  • ****TOMADA DE CONTAS --> realizada e superintendida pelos -->serviços de CONTABILIDADE

    Ressalvada a competência do TC.

     

    *****TB pode ser realizada pelo CONTROLE INTERNO.

     

    (fonte: lei 4320/64)

    OU seja, ñ é exclusiva do TC!

    Questão ERRADA

     

  • Também possuem essa competência a Câmara dos Deputados (quando o Presidente não prestar contas no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa) e os serviços de contabilidade (relativo aos agentes responsáveis pela guarda e administração de bens e valores públicos).

  • Lei 4.320/64- Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

  • Um exemplo é comum é no caso de suprimento de fundos. Se o agente suprido não prestar contas no prazo estabelecido, compete aos serviços de contabilidade do órgão realizar a tomada de contas do suprido.


    Outra situação é quando o Presidente não prestar contas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Nesse caso a Câmara dos Deputados realizará a tomada de contas.
  • Nessa eu não caio mais !!!

  • Note que a questão exigiu expressamente conhecimentos da Lei no 4.320/1964. Ela está abordando o conceito de tomada de contas constante no art. 84. Vamos revê-lo: 

    Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a TOMADA DE CONTAS dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

    Lembrem-se de que a Lei no 4.320/1964 quando fala em tomada de contas quer dizer o conceito que atualmente chamamos de tomada de contas especial.

    Entretanto, os órgãos de controle não são responsáveis por executar esses processos, sendo competente para isso o órgão no qual se deu o fato que ensejou a tomada de contas especial. Cabe aos órgãos de controle a avaliar e deliberar acerca do processo após sua conclusão.

    Portanto, o item está errado.

    GabaritoERRADO


ID
1009348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

Caso determinada prefeitura municipal não tenha enviado à respectiva câmara de vereadores a proposta de lei orçamentária, as dotações existentes no orçamento em curso destinadas a obras já concluídas deverão integrar a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº 4320/1964, citada no comando da questão:


    "  Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

            Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

            a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

            b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

            c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

            d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções."

  • CERTO

    Caso não seja enviado ou aprovado a PLOA será executado o orçamento do ano anterior. Já aconteceu e acontece isso no Brasil, principalmente em prefeituras do interior. 
  • CORRETO. Nos termos da Lei 4.320/64, em caso de omissão no encaminhamento da proposta orçamentária pelo Executivo, o Legislativo considerara para o exercício seguinte a lei orçamentária atualmente vigente. Nesse caso, é irrelevante a classificação da despesa ou mesmo se as dotações atuais se referem a programas ou obras já concluídos.[1]


    [1] Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • ATENÇÃO!

    ACREDITO QUE O COMENTÁRIO DA COLEGA Juliana não é referência para a resolução do item, haja vista que este exige do candidato as medidas a serem tomadas pelo LEGISLATIVO no caso de não encaminhamento da proposta pelo EXECUTIVO.

    O artigo constitucional citado pela colega é atinente à consolidação do orçamento pelo EXECUTIVO - por meio da SOF, isto é, diz respeito às medidas a serem tomadas pelo EXECUTIVO caso os demais órgãos - leia-se representantes do Judiciário, Legislativo, Ministério Público em cada esfera de governo - não encaminhem suas propostas para consolidação dentro do prazo.

  • Porque que uma dotação de uma obra já concluída integrará o orçamento seguinte?

  • Acredito que o x da questão é: as dotações existentes no orçamento em curso destinadas a obras "já concluídas". Se já concluídas, então já foram liquidadas.

  • Gostei do comentário do colega Administrador Federal, curto e direto ao ponto. Só gostaria apenas de fazer uma observação: que não se deve considerar LOA do ano anterior mas sim a do exercício em andamento. 

  • certo. serão restos a pagar processados.

    só uma observação... a CF fala em câmara municipal... ea 4320 fala em câmara dos vereadores. Como é com base na 4320.... certo.

  • É o famoso "repeteco"!


  • Se não for enviado o projeto na data limite, o orçamento deste ano é repetido no ano posterior, respeitando os mesmos limites.

  •  

    Complementando, cuidado com a redação dos itens. A proposta será repetida mas não necessariamente será aprovada!!! No caso citado não faz sentido aprovar nova dotação para obras concluídas.  

  •  A proposta é repetida, não o orçamento! Cuidado com as pegadinhas.

  • Eu hein, vai considerar "as dotações existentes no orçamento em curso destinadas a obras já concluídas"?

     

    Onde está isso?

  • Caso não seja enviada a proposta orçamentária, o Legislativo considerará a proposta vigente devidamente corrigida.

  • Nesta questões o assunto em pauta são os valores destinados a obra, independente dela estiver sido concluída ou não.

    O Cespe sendo Cespe, confundindo a nossa cabeça.

  • ERRADO

    LDO deverá ser encaminhada até 8,5 meses antes do encerramento, e a sua devolução deve ocorrer até o encerramento da 1° sessão legislativa 17/07

  • Daí é complicado. Alguns professores do Estratégia ensinam que se deve seguir o que dispõe a LDO e não isso que está como resposta na questão. Enfim, a gente erra agora, mas não erra mais no momento de adquirir o curso.


ID
1009381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 6.404/1976 e com os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens a seguir.

É denominado passivo o componente patrimonial que constitui uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados. Espera-se que a liquidação dessa obrigação resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Posição patrimonial e financeira
      4.4. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são os ativos, os passivos e o patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:
      (a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;
      (b) passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;
      (c) patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.

    Fonte: PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO (R1)


     
  • Gabarito: CERTO

     

    Palavras chaves da definição de PASSIVO:

     

    > obrigação presente da entidade,

     

    > eventos já ocorridos

     

    > espera que resulte em saída de recursos

     

    > gerar benefícios econômicos

  • Passivo - o componente patrimonial que constitui uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados. Espera-se que a liquidação dessa obrigação resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

  • Gabarito: Certo

    Passivo: é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PASSIVO:

    Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

    Analisando por partes:

    I) Passivo: Obrigação PRESENTE:

    (CESPE/CD/2014) O patrimônio líquido de uma empresa corresponde ao interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos os passivos, que são as obrigações passadas, cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.(ERRADO)

    (CESPE/DPU/2016) Deve-se reconhecer um passivo caso haja uma obrigação futura da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação resultará na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) O passivo contábil é definido como uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.(CERTO)

    II) Derivada de eventos PASSADOS:

    (CESPE/PC-PE/2016) Segundo a teoria contábil, uma condição indispensável para que um item patrimonial seja definido como um passivo é que a obrigação exista no momento presente, fruto de eventos passados.(CERTO)

    III) Liquidação SE ESPERA que resulte na saída de recursos:

    (CESPE/TRT 10ª/2013) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação resultará em saída de recursos da entidade.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2015) Um passivo é uma obrigação presente advinda de eventos passados. Sua liquidação resulta, necessariamente, na saída de recursos financeiros capazes de gerar benefícios econômicos.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) É denominado passivo o componente patrimonial que constitui uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados. Espera-se que a liquidação dessa obrigação resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Enquanto eu persistir, meus sonhos continuarão vivos."

  • Passivo:

    • Obrigação Presente
    • Derivada de eventos passados
    • Saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos

ID
1009384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 6.404/1976 e com os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens a seguir.

Se a vida útil do ativo intangível for indefinida, nenhuma amortização deve ser contabilizada.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 04 (R1) - ATIVO INTANGÍVEL

    Vida útil
     
    88. A entidade deve avaliar se a vida útil de ativo intangível é definida ou indefinida e, no primeiro caso, a duração ou o volume de produção ou unidades semelhantes que formam essa vida útil. A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade.
     
    89. A contabilização de ativo intangível baseia-se na sua vida útil. Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado (ver itens 97 a 106), enquanto a de um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado (ver itens 107 a 110).
  • §  O goodwill, o intangível com vida útil indefinida e o ativo intangível que ainda não está em uso são ativos que têm a característica comum de não sofrer amortização. Isto é, o seus valores não diminuem com o curso do tempo, como ocorre com os outros ativos que têm amortização, depreciação, exaustão, etc.

     

    o    A Cia deverá avaliar se se trata de um ativo intangível de vida útil indefinida ou definida. Para os ativos intangíveis de vida útil indefinida a amortização torna-se proibida, afinal, não temos um prazo para calcular, não saberemos apurar a amortização senão de forma arbitrária Contudo, falar que um ativo intangível tem vida útil indefinida não significa dizer que ele tenha vida útil infinita, eterna. Esses ativos estarão sujeitos à análise de impairment anual.

  • Será realizado apenas teste de Recuperabilidade

  • A afirmativa está correta, pois um ativo intangível de vida útil indefinida não poderia ser amortizado (afinal não temos um dado essencial para o cálculo da cota de amortização, que é a vida útil). 

  • Gabarito: Certo.

    Outra questão sobre o assunto:

    (CESPE / SLU-DF / 2019)

    A amortização de ativo intangível com vida útil indefinida será iniciada quando o mesmo estiver disponível para uso.

    Gabarito: Errado. Ativo intangível com vida útil indefinida não amortiza.

    Lembrando:

    Amortização --> intangível

    Depreciação --> imobilizado

  • intangível vida útil DEFINIDA:

    > amortização + sofre impairment

    > quando? sempre que houver indícios de desvalorização

    intangível vida útil INDEFINIDA

    > NÃO amortiza + sofre impairment

    >quando? sempre que houver indícios de desvalorização e NO MÍNIMO anualmente

  • Gabarito: certo.

    Os ativos Intangíveis estão sujeitos a ajustes de amortização e ao teste de recuperabilidade (também chamado de Impairment ou Imparidade).

     Ressaltamos, entretanto, que apenas os Intangíveis com vida útil definida são amortizados. 

    Os ativos Intangíveis com vida útil indefinida não sofrem amortização, mas devem ser submetidos ao teste de recuperabilidade.

     FONTE: Prof.  Gabriel Rabelo   

    Outras questões sobre o assunto:

    (CESPE / SLU-DF / 2019)

    A amortização de ativo intangível com vida útil indefinida será iniciada quando o mesmo estiver disponível para uso.(E)

    (CESPE / PF / 2012)

    No que se refere ao disposto no Comitê de Pronunciamentos Contábeis 04 – ativo intangível, julgue os itens seguintes.

    O valor amortizável de ativo intangível com vida útil indefinida deverá ser amortizado de modo a refletir o padrão de consumo, pela entidade, dos benefícios econômicos futuros.(E)

  • Indefinida, intangível, in-mortabilizado.

    Fonte: Vozes da minha cabeça.(Investigação social, e brincadeira tá ?)

    POLICIA FEDERAL

  • O IMPAIRMENT TEST (Teste de Recuperabilidade) é realizado no mínimo anualmente, sobre três ativos:

    - Goodwill ( ágio pago por expectativa de rentabilidade futura )

    - Ativo Intangível com vida útil indefinida

    - Ativo Intangível ainda não disponível para uso

    Testar, no mínimo anualmente, a qualquer momento, desde que seja executado no mesmo período, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, COMPARANDO O SEU VALOR CONTÁBIL COM SEU VALOR RECUPERÁVEL.

    Ativo intangível com vida útil definida: É amortizado. O teste de impairment é dispensável. 

    Para os ativos em geral (como os imobilizados), a empresa deve verificar se há indícios de desvalorização no final do período (exercício social), havendo indícios, faz uma estimativa formal da recuperabilidade. Não havendo, esta estimativa formal está dispensada.

  • VIDA ÚTIL (CPC 04)

    DEFINIDA = AMORTIZA

    INDEFINIDA = NÃO AMORTIZA

  • CERTO

    NEM O INTANGIVEL COM VIDA UTIL INDEFINIDA NEM O GOODWILL SÃO AMORTIZADOS!


ID
1009387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 6.404/1976 e com os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens a seguir.

Quando da consolidação de relatórios contábil-financeiros deverão ser excluídos apenas as participações de uma sociedade em outra e as parcelas de resultado do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoque ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n.° 6.404/1976 e com os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens a seguir.

    Quando da consolidação de relatórios contábil-financeiros deverão ser excluídos apenas as participações de uma sociedade em outra e as parcelas de resultado do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoque ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.

    ERRADO!!

    Lei 6.404:

    Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:

            I - as participações de uma sociedade em outra;

            II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;

          III - as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.

  • O erro da questão encontra-se no termo "apenas".

  • ERRADA.

    A questão cobra conhecimentos sobra o artigo 250 da lei de sociedade por ações, lei 4.320/64, conforme reproduzimos: 

    Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:

        I - as participações de uma sociedade em outra;

        II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;

        III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Portanto, a questão está errada já que o os saldos de quaisquer contas entre as sociedades também são excluídos.

    Fonte: estratégia


ID
1009390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos princípios da contabilidade (Resolução n.º 750/1993 e alterações posteriores).

De acordo com o princípio da competência, os efeitos de transações e outros eventos devem ser reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Cópia literal do dispositivo legal.

    Res. CFC Nº 1.282 DE 28.05.2010

    Artigo 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

  • Princípio da competência - os efeitos de transações e outros eventos devem ser reconhecidos nos períodos a que se referem (fato gerador), independentemente do recebimento ou pagamento.

  • Conforme o Princípio da Competência:

    Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

    A questão é praticamente uma cópia literal da resolução 750/93.

    O gabarito é certo. 

    Fonte: estratégia

  • Corretíssima!!!

    Princípio da Competência: consiste no fato de que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado da empresa no período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente do recebimento ou pagamento.

  • Tipo de questão que está tão correta que dá medo de marcar.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

     Link do site:  https://go.hotmart.com/P46776226D

    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • GABARITO CORRETO

    O princípio da Competência reconhece receitas e despesas independente do recebimento ou pagamento. Os efeitos das transações e outros eventos devem ser reconhecidos nos períodos a que se referem.

    O princípio da competência determina quando devem ser registradas as alterações no ativo ou passivo que provocam aumento ou diminuição do patrimônio líquido estabelecendo diretrizes para a classificação das mutações patrimoniais resultantes da observância do princípio da oportunidade.


ID
1009393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos princípios da contabilidade (Resolução n.º 750/1993 e alterações posteriores).

Atualmente, os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional não podem ser reconhecidos nos registros contábeis, visto que o princípio contábil da atualização monetária foi excluído em 2010.

Alternativas
Comentários
  • O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

    O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

    Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: 

    a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; 

    b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; 

    c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; 

    d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e 

    e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

  • O princípio da atualização monetária foi incorporado ao do registro pelo valor original. O princípio da atualização monetária continua com o mesmo teor do que prescrevia a Resolução antes do CFC 1.282/10. O que houve foi a mudança de posicionamento, tornando-se “espécie” do genérico princípio do Registro pelo Valor Original.
  • e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

     

    § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
    I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
    II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e
    III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

     

    GABARITO: E
     

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº.1.282/10)
    1) da Entidade;
    2) o da Continuidade;
    3) o da Oportunidade
    4) o do Registro Pelo Valor Original;
    5) da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
    6) o da Competência
    7) o da Prudência.

     

    O princípio da atualização monetária continua com o mesmo teor do que prescrevia a Resolução 750/93 antes do CFC 1.282/10. O que houve foi a mudança de posicionamento, tornando-se “espécie” do genérico princípio do Registro pelo Valor Original.

  • Gabarito: Errado

    Atualização Monetária: os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

  • A atualização monetária deixou de ser um princípio específico e passou a integrar o de Registro pelo Valor Original.

    Bons estudos.


ID
1009402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente à avaliação de itens patrimoniais.

Considere que, em novembro de 2012, determinada empresa tenha comprado mercadoria do exterior pelo valor de 50.000 euros, com a paridade da moeda de €1,00 = R$ 3,00.
Considere, ainda, que, no final do exercício, essa mercadoria continue em estoque e que a cotação do euro tenha sido igual a R$ 2,80. Nessa situação, é correto afirmar que, no final do exercício, período em que foi realizado um lançamento para registrar o efeito da variação cambial, o balanço patrimonial evidenciou o estoque da referida mercadoria no valor de R$ 140.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém poderia comentar a questão. Obrigada!
  • Com muito prazer, cara amiga.

    O que acontece é o seguinte, pelo princípio contábil do Registro pelo Valor Original, devemos contabilizar o ativo adquirido pelo valor EFETIVAMENTE pago por ele. Porém, para atender ao princípio contábil da Prudência, nos valemos da seguinte máxima, "Custo ou mercado, dos dois o menor". Significa que caso o valor de custo do ativo esteja a quem do valor justo (de mercado) deve-se fazer uma correção nesse valor (No caso do estoque, uma provisão para ajuste a valor de mercado, no caso do ativo não circulante imobilizado só será contabilizado através de depreciações e na própria DRE, quando esse for alienado e registrar um prejuízo ou lucro na transação). A questão trouxe que o estoque havia sido adquirido por um valor de R$ 150.000,00, levando em conta os valores de câmbio da moeda nacional e estrangeira, depois argumentou sobre a alteração no valor cambial da moeda, induzindo o candidato a achar que o valor do estoque deveria ser corrigido, porém o efetivamente pago pela mercadoria (subentende-se que foi á vista, pois o enunciado não trás qualquer outra informação) foi a importância de R$150.000,00. Então perceba, a menos que o enunciado trouxesse algo a respeito de valor de mercado, ou de liquidação da dívida a longo prazo, não há do que se falar em alteração de preço do valor da mercadoria comprada!

    espero ter ajudado, qualquer correção será muito bem vinda, visto que sou meio leigo ainda no assunto.
  • Questão sobre importação é sempre complicada. Segundo o Professor Cláudio Rufino: de acordo com o princípio contábil do Custo como Base de Valor, o custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade, representa a base de valor para a contabilidade. Isto significa que todo o esforço despendido para incorporar determinado bem ao patrimônio, representará a sua valoração em termos de custo contábil.

    A meu ver a Mercadoria seria contabilizada a 150.000 e haveria um crédito na conta de resultado Variação Cambial Ativa: 


    D- Mercadorias......................................................  150.000
    C-
    Fornecedores – Importações a Pagar (PC) ...... 150.000

    C -Variação Cambial Ativa     (Resultado)............... 10.000
    D -Fornecedores – Importações a Pagar (PC) ......  10.000
  • A correção cambial só pode ser feita até o momento da TRADIÇÃO: uma vez entregue a mercadoria, não há que se falar em correção cambial.

  • Se não houvesse acontecido o pagamento haveria ajsutes a sesrem efetuados sim. Mas, como não ficou explícito...

  • Explicando de forma simples:

    No momento da compra o 1 euro valia 3 reais, foram comprado 50 mil euro em mercadoria.

    Logo de acordo com o "princípio" do registro pela valor da moeda nacional devemos converter de euro para reais.

    50000*3= R$: 150.000,00

    agora fazemos a contabilização

    D: estoque

    C:fornecedor

    R$:150.000,00

    ao final do exercício financeiro ouve uma valorização do REAL em cima da moeda extrangeira, 1 euro passou a valer 2,80.

    efetuamos novamente a multiplicação da compra.

    50000*2,80  = R$: 140.000,00

    ou seja nossa dívida que era de  150 mil reais passou a ser de 140 mil reais, ouve um decrécimo da dívida, e na contabilidade decrécimo de dívida siguinifica Receita para a empresa. Logo devemos ABATER 10.000,00 do nosso fornecedor e contabilizar essa receita em uma conta da DRE.

    C: VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA (CONTA DA DRE)

    D: FORNECEDOR

    R$: 10.000,00

     

    CONCLUSÃO: A EMPRESA CONTINUA COM...

    SALDO DE ESTOQUE EM R$150.000,00 

    SALDO PASSIVO CIRCULANTE : R$140.000,00

    SALDO RECEITA NO VALOR DE R$:10.000,00

     

     

  • Rafael Guimarães, em momento algum a questão afirmou que a venda foi a prazo.

  • A partir do momento em que o estoque foi ativado as variações cambiais são apropriadas diretamente ao resultado (e não no estoque, conforme mencionado). O enunciado trata de variação cambial ativa, pois a dívida com o fornecedor ficou menor em reais.

    Com isso, incorreta a afirmativa. 

  • Depois de estar na empresa em condições de vendas, o estoque de mercadorias não é mais atualizado pela taxa de câmbio. Após isso, a variação cambial afeta apenas o resultado em contrapartida a uma obrigação, no caso de a compra ter sido a prazo.

    Câmbio em novembro de 2012 --> €1,00 = R$ 3,00

    Estoque de Mercadorias = 50.000 x 3,00 = R$ 150.000,00

    Portanto, o balanço patrimonial evidenciou o estoque da referida mercadoria no valor de R$ 150.000,00.

    Comentário do professor Feliphe Araújo do curso Exponencial

  • Gab. ERRADO

    No momento da aquisição, a mercadoria é contabilizada em moeda nacional pela taxa de câmbio vigente, que na questão totaliza R$ 150.000,00. As variações cambiais posteriores não alteram o valor do estoque. A variação da taxa cambial poderia afetar apenas o passivo referente à dívida remanescente em moeda estrangeira, caso a compra fosse a prazo e ainda não estivesse quitada.

  • Mt bom!

  • Resumidão em, essa vai para os meus futuros colegas da ANP:

    -->--->Variação Cambial: <---<---

    ->Até que o bem esteja pronto para o uso ou venda: CUSTO

    ->Depois que o bem estiver pronto para o uso ou venda: DESPESA - VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA (X) da questão

    A questão diz: "Considere, ainda, que, no final do exercício, essa mercadoria continue em estoque"

    Então o ESTOQUE continuará mensurado como 150.000 meus amigos, não há no que se falar em 140.000.. a diferença da variação vai pra despesa, nem encosta no estoque.

    vamos parar de complicar meu povo, vamos ser didáticos.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Essa varição NÃO ocorrerá na conta estoque,mas sim na conta variação cambial , o estoque ficará com o mesmo valor de acordo o valor inicial da transação .

    Incorreria ,por exemplo ,um tributo não recuperável , gastos diretamente atribuíveis ,fretes , seguros na compra ,etc.

    Aquisição:

    50000*3= R$: 150.000,00

    D- estoque......150 mil

    C-fornecedor.....150 mil

    variação :

    50000*2,80 = R$: 140.000,00

    150 mil - 140 mil =10 mil receita = variação cambial ativa

    C-variação cambial ativa .................10 mil ( receita financeira )

    D-fornecedor..................................10 mil ( passivo)

  • ERRADO,

    Os itens não monetários, como estoque, que são avaliado pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação, isto é, até a data de entrada das mercadorias. Após isso, os estoque não mais recebem variações cambiais.

    23. Ao término de cada período de reporte:

    (b) os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação; e

    Vale saliente, que integram o custo da mercadoria o que for diretamente atribuível. Logo, variações que surgem após a entrega da mercadoria, não mais são refletidas nesse custo.

    (CPC 02)

  • A variação cambial incorrida até a data da entrada do produto no estabelecimento do adquirente deverá ser agregada ao custo; daí em diante, passará a ser despesa financeira.


ID
1009405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais, julgue os itens a seguir.

Constituição de provisão para devedores duvidosos, reconhecimento de despesas de salários e pagamento antecipado de prêmios de seguros são eventos que alteram o resultado da empresa.

Alternativas
Comentários
  • O pagamento antecipado de prêmios de seguros são contabilizados como ativos e sendo apropriados ao resultado à medida que vão sendo utilizados. Ou seja, só o pagamento antecipado de prêmios de seguros não altera o resultado da empresa.
  • Na realidade, nenhuma das contas citadas no enunciado fazem parte da DRE (Resultado do exercício). Todas essas contas são do B.P.
    Constituição de provisão para devedores duvidosos --> conta retificadora do ativo (circulante ou não circulante, depente da realização do direito), normalmente retifica a conta "Clientes" ou "Duplicatas a pagar".
    Reconhecimento de despesas de salários --> Nada mais nada menos do que a conta "Salários a pagar", visto que fica claro que o fato gerador da despesa ainda não ocorreu e apenas há o reconhecimento da obrigação futura, portanto essa é uma conta do Passivo.
    Pagamento antecipado de Prêmios de seguros --> a colega acima já descreveu com perícia.
  • Caro Renato, a questão não afirmou que OS EVENTOS citados fazem parte da DRE, e sim que alteram o resultado. Conforme comentado pelo colega acima, somente o último evento não altera o Resultado do Exercício, senão vejamos:

    1 - provisão para devedores duvidosos
    D - Despesas com provisão para Devedores Duvidosos (DESPESA)
    C - PDD (REDUTORA DO ATIVO)

    2 - 
    reconhecimento de despesas de salários
    D - Despesa de Salário (DESPESA)
    C - Salários a Pagar (PASSIVO CIRCULANTE)

    3 - 
    pagamento antecipado de prêmios de seguros
    D - Seguros Pagos Antecipadamente (AC)
    C - Bancos (AC)
  • Pagamento antecipado de prêmios de seguros não afetam o resultado.

     

    GAB: ERRADO.

  • provisão para devedores duvidosos CERTO

    reconhecimento de despesas de salários CERTO

    pagamento antecipado de prêmios de seguros ERRADO

     

    No pagamento antecipado de prêmios de seguros ocorrerá apenas um fato permutativo:

    C - Caixa     1000

    D - Seguros pagos antecipadamente 1000

     

     

    GAB: ERRADO

  • Pagamento antecipado gera um direito para a empresa

    Não desiste!

  • Vamos analisar os fatos contábeis apresentados.

    Constituição de Provisão para Devedores Duvidosos

    D – Despesa Provisão para Devedores Duvidosos            (Resultado)

    C – Provisão para Devedores Duvidosos                  (Retif. do Ativo)

    Conclui-se, portanto, que este fato contábil altera o resultado da empresa.

    Gostaria apenas de lembrar que o termo correto seria Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa, conta retificadora do Ativo, pois Provisão, por definição, é conta do Passivo Exigível.

    Vamos prosseguir com a análise da afirmativa.

    Reconhecimento de Despesas de Salários

    D – Despesa com Salários                         (Resultado)

    C – Salários a Pagar                                  (Passivo Exigível)

    Conclui-se, portanto, que este fato contábil altera o resultado da empresa.

    Pagamento antecipado de Prêmios de Seguros

    D – Seguros a Vencer                             (Ativo)

    C – Caixa                                               (Ativo)

    Conclui-se, portanto, que este fato contábil não altera o resultado da empresa, o que torna a afirmativa incorreta.

    O CESPE cobra com certa frequência a figura do pagamento de seguros em suas provas. Fique atento!

  • "Pagamento antecipado de prêmios de seguros " Representa um direito.

    (...)

    É fato meramente permutativo, pois só teremos contas do patrimoniais estas não afetam a situação liquida da empresa .

    D - Seguros Pagos Antecipadamente (AC)

    C - Bancos (AC) ou caixa( AC)

  • provisão para devedores duvidosos (foi substituída pela "Perdas Estimadas para Crédito de Liquidação Duvidosa) CERTO

    reconhecimento de despesas de salários CERTO

    pagamento antecipado de prêmios de seguros ERRADO (OBS: N OCORREU AINDA O FATO GERADOR, ISTO É: HOUVE A SAÍDA DE RECURSOS SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS... CASO ACONTEÇA HAVERÁ O FATO GERADOR, RECONHECENDO DESPESAS COM PRÊMIOS DE SEGUROS).

  • Pelo regime de competencia reconhecemos a RECEITA/DESPESA no momento da APROPIAÇÃO, APROPIAÇÃO=RECONHECIMENTO=FATO GERADOR.

  • Vamos analisar os fatos contábeis apresentados.

    Constituição de Provisão para Devedores Duvidosos

    D – Despesa Provisão para Devedores Duvidosos           (Resultado)

    C – Provisão para Devedores Duvidosos                 (Retif. do Ativo)

    Conclui-se, portanto, que este fato contábil altera o resultado da empresa.

    Gostaria apenas de lembrar que o termo correto seria Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa, conta retificadora do Ativo, pois Provisão, por definição, é conta do Passivo Exigível.

    Vamos prosseguir com a análise da afirmativa.

    Reconhecimento de Despesas de Salários

    D – Despesa com Salários                        (Resultado)

    C – Salários a Pagar                                  (Passivo Exigível)

    Conclui-se, portanto, que este fato contábil altera o resultado da empresa.

    Pagamento antecipado de Prêmios de Seguros

    D – Seguros a Vencer                             (Ativo)

    C – Caixa                                               (Ativo)

    fato contabil permutativo nao altera o resultado

    gabarito: errado

  • Vamos analisar os fatos contábeis apresentados.

    Constituição de Provisão para Devedores Duvidosos

    D – Despesa Provisão para Devedores Duvidosos           (Resultado)

    C – Provisão para Devedores Duvidosos                 (Retif. do Ativo)

    Conclui-se, portanto, que este fato contábil altera o resultado da empresa.

    Gostaria apenas de lembrar que o termo correto seria Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa, conta retificadora do Ativo, pois Provisão, por definição, é conta do Passivo Exigível.

    Vamos prosseguir com a análise da afirmativa.

    Reconhecimento de Despesas de Salários

    D – Despesa com Salários                        (Resultado)

    C – Salários a Pagar                                  (Passivo Exigível)

    Conclui-se, portanto, que este fato contábil altera o resultado da empresa.

    Pagamento antecipado de Prêmios de Seguros

    D – Seguros a Vencer                             (Ativo)

    C – Caixa                                               (Ativo)

    Conclui-se, portanto, que este fato contábil não altera o resultado da empresa, o que torna a afirmativa incorreta.

    O CESPE cobra com certa frequência a figura do pagamento de seguros em suas provas. Fique atento!

    Igor Cintra | Direção Concursos


ID
1009408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais, julgue os itens a seguir.

Considere que uma sociedade empresária tenha contratado com seu cliente a prestação de um serviço, que será entregue em sessenta dias, e que tenha recebido uma parcela do valor contratado como sinal. Nessa situação, é correto afirmar que há um aumento no ativo e no passivo dessa sociedade empresária no mesmo valor recebido.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    D - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
    C - Adiantamentos de Clientes (Passivo Circulante)

    É isso...
  • Camilla, entendo que esse lançamento não envolverá a conta clientes, pois o fornecedor não prestou o serviço. Será diferente se quando este fato gerador ocorrer o cliente não o pagar integralmente, exemplo.

    01/01 - Recebeu antecipadamente 100,00 pelo serviço que prestará no valor total de 150,00

    D- Banco - 100 (AC)
    C- Antecipação de Cliente - 100 (PC)

    15/02 - Prestou o serviço integralmente, porém o cliente o pagará em 60 dias a diferença restante.

    D - Clientes - 50 (AC)
    D - Antecipação de Cliente - 100 (PC)
    C - Receita de Serviço - 150,00(Receitas)

  • A Camila está ferindo o método das partidas dobradas.

  • Quando há um adiantamento, o empresário tem a OBRIGAÇÃO de prestar o serviço. Logo, tratar-se-á de um passivo.

  • Na verdade estaria errado, pois o valor recebido é menor que o aumento do passivo, a outra parte é compensada com um valor "a receber". Mas o cespe não quis ser minucioso nesse item. É preciso ter tato apurado em questões de contabilidade.

  • O recebimento adiantado por serviços a serem prestados gera uma obrigação para a entidade. O lançamento contábil será:

    D – Caixa                                            (Ativo)

    C – Adiantamento de Clientes            (Passivo Exigível)

    Com isso, correta a afirmativa.

  • ASSUNTO RECORRENTE CESPE - CONTABILIDADE

    Adiantamento de Clientes - AUMENTO de PASSIVO E ATIVO.

    Explicação- Por óbvio, impacta em caixa. Passivo é impactado pois gera a obrigação do serviço/produto ao cliente no futuro, o qual o adiantamento se referiu.

  • Gente é só eu que acha o texto dessa questão um pouco ambíguo? Quando a questão diz "...Considere que uma sociedade empresária tenha contratado..." Parece que a empresa que contratou o serviço...

  • Questão muito ambígua.

  • CESPE e suas questões mal escritas

    o cliente contratou o serviço, não o contrario

  • Que texto horrível

  • CERTO

    O recebimento do adiantamento será reconhecido no passivo. Sendo assim, em relação ao recebimento antecipado haverá o lançamento do mesmo valor a débito de ativo caixa e equivalentes e a crédito do passivo.

  • Pelo método das partidas dobradas é possível inferir que sim. Um ou mais créditos correspondem a um ou mais débitos de mesmo valor.

  • fiquei com duvida no final "do mesmo valor" . Mas pensei melhor e fiz essa analise e nao sei se ta certa .

    EX: Serviço no valor de 50 mil tenho q fazer .

    Recebo sinal de 10 mil.

    D- caixa 10 mil

    D- duplicatas a receber 40

    C- Obrigações 50 mil

    esta certo?

  • Questão confusa. Não entendi quem contratou quem.

  • Galera nesse tipo de questão para ganhar tempo, pela leitura vc percebe que é fato permutativo, logo o PL Não sofrerá alteração. E portanto n tem aumento de nada, em lugar nenhum, somente quando o serviço for entregue ao cliente!!

  • O recebimento adiantado por serviços a serem prestados gera uma obrigação para a entidade. O lançamento contábil será:

    D – Caixa                                            (Ativo)

    C – Adiantamento de Clientes           (Passivo Exigível)

    gabarito: certo

  • RESPOSTA: CERTO

    QUANDO UM CLIENTE PAGA ADIANTADO, LANÇAMOS UM DÉBITO NA CONTA CAIXA E UM CRÉDITO NA CONTA ADIANTAMENTO DE CLIENTES, QUE CORRESPONDE A UMA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA EM PRESTAR O SERVIÇO PAGO ADIANTADO,

    D – CAIXA

    C – ADIANTAMENTO DE CLIENTE. 


ID
1009411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca dos princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público.

Dada a exigência de um novo padrão de informações geradas pela contabilidade pública, não se deve mais considerar o valor original dos componentes patrimoniais nos registros dos atos e fatos contábeis.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio do Valor Original continua valendo na contabilidade e deve sim ser considerado o valor original dos componentes patrimoniais nos registros contábeis.
  • A Lei 4.320/64 – com suporte neste princípio – menciona em seu artigo 106, que a avaliação dos elementos patrimoniais deverá obedecer ao seguinte: 

    a) Os débitos e créditos (obrigações e direitos), bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; 

    b) Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; 

    c) Os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. 

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055716.PDF


  • Princípios Contábeis

    Perspectivas do Setor Público (Resolução CFC nº. 1.367/11)

     

     

    O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

     

    Nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais.

     

    Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao valor resultante
    de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de
    custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída – a exemplo de valor de liquidação,
    valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo.


ID
1009414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, em relação ao Sistema de Contabilidade Federal (SCF).

Um dos objetivos do SCF é promover a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está no decreto lei n° 6.976 de 07/10/2009:

    Art. 4o  O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:
    I - a padronização e a consolidação das contas nacionais;
    II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e
    III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público. 

ID
1009417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, em relação ao Sistema de Contabilidade Federal (SCF).

Compete ao órgão central prestar suporte técnico aos órgãos dos estados e municípios para melhorar a qualidade do processo sistêmico e organizacional da gestão contábil.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6976

    ART 7 Compete ao órgão central prestar suporte técnico aos órgãos dos estados e municípios para melhorar a qualidade do processo sistêmico e organizacional da gestão contábil.

    XXIII - prestar suporte técnico aos órgãos dos  Estados e Municípios para melhoria da qualidade do processo sistêmico e  organizacional da gestão contábil;


ID
1009420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando o disposto na NBC T 16.5 - Registro Contábil - do Conselho Federal de Contabilidade, julgue o item subsequente.

As transações que afetam ou possam afetar a situação patrimonial no setor público devem ser registradas no livro diário e no livro razão, que constituem fontes de informações contábeis permanentes.

Alternativas
Comentários

  • NBC T 16.5

    8. O livro diário e o livro razão constituem fontes de informações contábeis permanentes e nele são registradas as transações que afetem ou possam vir a afetar a situação patrimonial.

  • Contab. Pública ==> Naturezas de informações das contas: Patrimonial (Contas PCASP:1,2,3,4) = registra FATOS, Orçamentária (Contas PCASP: 5-CAPO, 6-CEPO) = registra ATOS e FATOS, Controle (Contas PCASP: 7-controles devedores, 8-controles credores) = registra ATOS.

    Fonte: MCASP 8a. Edição/2019-2020.

    Bons estudos.

  • Eeeeerei! Achei que o SIAFI faria isso.

ID
1009429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação às etapas da despesa orçamentária, julgue o item a seguir.

Não é permitido delegar a totalidade da execução de despesa da competência de uma unidade de determinado ente da Federação para órgão de outro ente da Federação, ainda que o procedimento seja legal e tecnicamente possível.

Alternativas
Comentários
  • É permitido delegar a totalidade da execução de despesa da competência de uma unidade de determinado ente da Federação para órgão de outro ente da Federação, desde que o procedimento seja legal e tecnicamente possível.


  • Não querendo desmerecer seu comentário mas, se não for pedir muito, poderia fundamentar a questão? Fiquei um pouco na dúvida pela palavra totalidade apesar de marcar como errado.

    obrigado

  • Thiago, 

    Um exemplo seria o Convênio entre a União e um Município para atuar na área da Saúde por exemplo. O orçamento para determinada ação pode estar integralmente constante no Orçamento da União mas ela pode transferir integralmente o recurso para o Município através de convênio para que ele execute o determinado programa na área de Saúde (desde que tal ato seja legal e tecnicamente possível).

  • A ação orçamentária pode ser implementada diretamente ou de forma descentralizada/delegada:

     

    direta: ação orçamentária executada diretamente pela unidade responsável, sem que ocorra transferência de recursos financeiros para outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) ou para entidades privadas. É o caso da ação 7M64 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR-468, executada diretamente pelo Governo Federal;

     

    descentralizada/delegada: atividade ou projeto, na área de competência da União, executado por outro ente da Federação (Estado, Município ou Distrito Federal), com recursos repassados pela União. Exemplo: ação 8658 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais, de responsabilidade da União, executada por governos estaduais com repasse de recursos da União.


ID
1009432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao sistema de informações de custos no setor público.

Na geração de informação de custo, é obrigatória a adoção do princípio contábil da competência.

Alternativas
Comentários
  • Não só competência como também a Oportunidade. tempestivos e fidedignos..

  • Princípio de competência

    14. Na geração de informação de custo, é obrigatória a adoção dos princípios de contabilidade em

    especial o da competência, devendo ser realizados os ajustes necessários quando algum

    registro for efetuado de forma diferente.

    Fonte: NBC T 16.11



ID
1009435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao sistema de informações de custos no setor público.

A fidedignidade das informações originadas de outros sistemas é de responsabilidade do gestor da entidade na qual a informação tenha sido gerada.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Conforme NBCT 16.11: A responsabilidade pela fidedignidade das informações originadas de outros sistemas é do gestor da entidade onde a informação é gerada. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)



ID
1009447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que concerne aos procedimentos contábeis orçamentários previstos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), julgue os itens subsecutivos.

No momento do empenho da despesa, deve ser efetuado o controle da disponibilidade financeira por fonte/destinação de recursos.

Alternativas
Comentários
  • Na execução orçamentária da despesa, no momento do empenho, deverá haver a baixa do crédito disponível conforme a fonte/destinação e deverá ser registrada a transferência da disponibilidade de recursos para a disponibilidade de recursos comprometida. Na saída desse recurso deverá ser adotado procedimento semelhante, com o registro de baixa do saldo da conta de fonte/destinação comprometida e lançamento na de fonte/destinação utilizada.

    MACASP, PARTE I, PÁG. 116.
  • O controle das disponibilidades financeiras por fonte/destinação de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.


    MACASP, PARTE I, PÁG. 116.



ID
1009450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que concerne aos procedimentos contábeis orçamentários previstos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), julgue os itens subsecutivos.

A restituição de receita orçamentária recebida em qualquer exercício deve ser registrada como dedução da receita orçamentária, registrando-se como despesa o valor que ultrapassar o saldo da receita a deduzir.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária. Para as rendas extintas no decorrer do exercício, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita passível de compensação. O valor que ultrapassar o saldo da receita a deduzir deve ser registrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.
  • Só para complementar:

     Restituições de receitas orçamentárias:

     Depois  de  reconhecidas  as  receitas  orçamentárias,  podem ocorrer  fatos supervenientes  que ensejem  a  necessidade  de  restituições,  devendo-se  registrá-los  como  dedução  da  receita orçamentária,  possibilitando  maior  transparência  das  informações  relativas  à  receita  bruta  e líquida. O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas orçamentárias que foram  recolhidas  a  maior  ou  indevidamente,  as  quais, em  observância  aos  princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas. Não há  necessidade  de  autorização  orçamentária  para  sua  devolução. 

    Fonte: MCASP - Volume I - 5ª edição.


  • A restituição de receita orçamentária recebida em qualquer exercício deve ser registrada como dedução da receita orçamentária, registrando-se como despesa o valor que ultrapassar o saldo da receita a deduzir. CERTO

    __________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    3.6. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    3.6.1. Deduções da Receita Orçamentária

    Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas de todos os entes, nacional e por esfera de governo, deve-se proceder à restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária. Faz-se ressalva apenas para o caso de restituição de receitas consideradas extintas – aquelas cujo fato gerador da receita orçamentária não representa mais situação que gere arrecadações para o ente. Para as rendas extintas no decorrer do exercício, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita orçamentária passível de compensação, e apenas o valor que ultrapassar o saldo da receita a deduzir deve ser registrado como despesa orçamentária do exercício. E, para rendas extintas em exercícios anteriores, deve-se registrar a devolução integralmente como despesa orçamentária do exercício.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 56

  • Decreto nº 93.872/1986

    Art . 14. A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio


ID
1009453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos procedimentos contábeis patrimoniais previstos no MCASP.

Quando um ativo imobilizado estiver sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total, tais custos devem ser incluídos em seu valor contábil.

Alternativas
Comentários
  • O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os custos incorridos durante o período em que o ativo ainda não está sendo utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total.


    MCASP 5ª EDIÇÃO, PARTE II, PÁG. 57.
  • trata-se de uma despesa, simples assim

  • Quando um ativo imobilizado estiver sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total, tais custos devem ser incluídos em seu valor contábil. ERRADO

    ______________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    5.3. MENSURAÇÃO

    O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os custos incorridos durante o período em que o ativo ainda não está sendo utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 173/174

  • O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:

    (a) custos incorridos durante o período em que o ativo, capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração, ainda não está sendo utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total

    Gab E


ID
1009456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos procedimentos contábeis patrimoniais previstos no MCASP.

O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura são facultativos, podendo ser realizados sob bases diferentes das utilizadas para os ativos imobilizados.

Alternativas
Comentários
  • O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.

    MCASP, PARTE II, PAG. 54.
  • A questão trocou os conceitos de Ativos de Infraestrutura e de Patrimônio Cultural.


    5.3.4.1. Ativos de Infraestrutura

    Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens de capital. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos. Exemplos desses ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros.

    O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.


    5.3.4.2. Bens do Patrimônio Cultural

    Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental. Exemplos incluem monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas naturais. Estes ativos são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos.

    O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual.


    Fonte: MCasp, 6ªed.


  • O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura são facultativos, podendo ser realizados sob bases diferentes das utilizadas para os ativos imobilizados. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    5.2.4.Bens de Uso Comum do Povo

    5.2.4.1. Ativos de Infraestrutura

    Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens do ativo imobilizado. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos. Exemplos desses ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros.

    O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 171

  • O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.

    O reconhecimento e a mensuração dos bens patrimonio cultural são facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados

    MCASP parte II

    Gab E

  • errado,

    ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural são subgrupo do grupo Bens de Uso Comum e do Povo

    5.2.4.Bens de Uso Comum do Povo

    1. 5.2.4.1. Ativos de Infraestrutura. O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.
    2. 5.2.4.2. Bens do Patrimônio Cultural. O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual.

ID
1009459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do plano de contas aplicado ao setor público, de acordo com o MCASP.

A aprovação e a execução do planejamento e do orçamento estão entre os registros efetuados em contas com informações de natureza típica de controle.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    A aprovação e a execução do planejamento e do orçamento estão entre os registros efetuados em contas com informações de natureza típica de controle.

    Na verdade os registro referentes a aprovação e execução do planejamento e do orçamento são feitos em contas com informações de natureza ORÇAMENTÁRIA. ( Classes 5 e 6 do PCASP)
  • Acredito, que execução pode até estar no controle, mas aprovação naum.

  • Na verdade só a execução está dentro do controle. O planejamento não.

  • Resposta: Errada.

    Justificativa: Como já comentado pelo colega Charles, mas para quem precisar de maior esclarecimento, como eu precisei...

    "Contas com Informações de Natureza Orçamentária: são as contas que registram, processam e evidenciam os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária, representadas pelas contas que registram aprovação e execução do planejamento e orçamento, inclusive Restos a Pagar; 

    Contas com Informações de Natureza Típica de Controle: são as contas que registram, processam e evidenciam os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como outras que tenham função precípua de controle, seja para fins de elaboração de informações gerenciais específicas, acompanhamento de rotinas, elaboração de procedimentos de consistência contábil ou para registrar atos que não ensejaram registros nas contas patrimoniais, mas que potencialmente possam vir a afetar o patrimônio."

    Fontes: MCASP, parte IV.



ID
1009462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do plano de contas aplicado ao setor público, de acordo com o MCASP.

Variações patrimoniais são todas as alterações ocorridas no patrimônio, sejam quantitativas ou qualitativas.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: NBC T 16.4

    VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

    4.       As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado.

    5.       As variações patrimoniais que afetem o patrimônio líquido devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais.

    6.       Entende-se por correlação a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado.

    7.       As variações patrimoniais classificam-se em quantitativas e qualitativas.

    8.       Entende-se como variações quantitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.

    9.       Entende-se como variações qualitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.


ID
1009465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, com base no MCASP.

Na elaboração da demonstração dos fluxos de caixa, deve ser apresentado o detalhamento das destinações ordinárias e das destinações vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto e evidenciar as 
    movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos: 
     
    (a) das operações; 
     
    (b) dos investimentos; e 
     
    (c) dos financiamentos. 
     
    O fluxo de caixa das operações compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitas 
    originárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação pública e os demais 
    fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento. 
     
    O fluxo de caixa dos investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação 
    de ativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de 
    adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações da mesma 
    natureza. 
     
    O fluxo de caixa dos financiamentos inclui os recursos relacionados à captação e à 
    amortização de empréstimos e financiamentos. 

     
  • Complementando...

    No BALANÇO FINANCEIRO deverão ser apresentadas as destinações ordinárias e as destinações vinculadas. O detalhamento das vinculações deverá ser feito de acordo com as características específicas de cada ente, como por exemplo, as vinculações para a previdência social, transferências obrigatórias para outro ente e outras vinculações constitucionais e legais. Caso o ente resolva agrupar algumas vinculações em um grupo chamado de “Outras Vinculações”, esse não deverá ultrapassar 10% do total da Receita Orçamentária ou da Despesa Orçamentária

  • errado,

    Questão que merece atenção pois retoma detalhes dos demonstrativos que podem confundir. No balanço financeiro, as receitas serão evidenciadas CONFORME SUA FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSO a qual distingue as ORDINÁRIAS das VINCULADAS. Por sua vez, a demonstração do fluxo de caixa terá QUADRO PRINCIPAL que evidencia as receitas DERIVADAS e ORIGINÁRIAS.

    Portanto, no BALANÇO FINANCEIRO: receitas VINCULADAS e ORDINÁRIAS; enquanto que na DFC: receitas ORIGINÁRIAS e DERIVADAS.

    Parece uma questão fácil, mas na verdade é extremamente detalhista.


ID
1009468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, com base no MCASP.

Para que todas as informações relevantes sejam fornecidas, as transações relacionadas a arrendamento financeiro devem ser incluídas na demonstração dos fluxos de caixa.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 5ª ed. PARTE V, pág. 42.

    As transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa, como aquisições financiadas de bens e arrendamento financeiro, não devem ser incluídas na demonstração dos fluxos de caixa. Tais transações devem ser divulgadas nas notas explicativas à demonstração, de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre essas transações.
  • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 7ª Edição - pág. 406

    As transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa, como aquisições financiadas de bens e arrendamento financeiro, não devem ser incluídas na demonstração dos fluxos de caixa. Tais transações devem ser divulgadas nas notas explicativas à demonstração, de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre essas transações

  • CESPE é tenso, alteraram o que diz o MCASP e deixaram a questão confusa.

    "Transações de investimento e financiamento", na minha opinião, difere de "transações relacionadas". Os desembolsos são incluídos na DFC. De vez em quando tem que ser um mago para conseguir resolver as questões.

  • Detalhe: Arrendamento Mercantil "Leasing" --> Contab. Privada (FAF) X Contab. Pública (somente evidenciar em N.Explic)

  • Para que todas as informações relevantes sejam fornecidas, as transações relacionadas a arrendamento financeiro devem ser incluídas na demonstração dos fluxos de caixa. ERRADO

    ________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    6.3. NOTAS EXPLICATIVAS

    As transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa, como aquisições financiadas de bens e arrendamento financeiro, não devem ser incluídas na demonstração dos fluxos de caixa. Tais transações devem ser divulgadas nas notas explicativas à demonstração, de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre essas transações.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 452

  • A questão foi MAL ELABORADA.

    "Creio que o problema esteja no português. A definição trazida pelo MCASP utiliza uma oração adjetiva restritiva, mas não uma oração adjetiva explicativa, ou seja, os financiamentos e arrendamento que não envolverem fluxo de caixa são os que não devem constar na DFC. Isto é, financiamento e arrendamento que envolverem fluxo de caixa estarão presentes na DFC.

    Ex: no arrendamento financeiro de um automóvel, a arrendatária firmará um contrato e a contrapartida será o veículo. Nota-se, portanto, a inexistência de fluxo de caixa no exemplo. Assim também ocorre em um financiamento imobiliário, ao ser firmado, o contrato apenas NÃO originará fluxo de caixa algum."

    FONTE: LKARV- tecconcursos

  • Questão 100% correta. O examinador só pode ter fumado pedra quando colocou o gabarito como errado, pois o MCASP fala que as transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa não são registradas na DFC, o que é óbvio, e não que nenhuma transação relativa a arrendamento é registrada.

  • Essa questão é aquela que você mete o recurso. Não faz sentido algum estar errado isso.