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Prova CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2


ID
2521894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das formas de controle interno e externo, julgue o item seguinte.


O controle político exercido pelas comissões parlamentares de inquérito é uma espécie de controle externo de competência do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • GAB C   As comissões parlamentares de inquérito são, de acordo com José Afonso da Silva, organismos que desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da Administração, a ponto de receberem, pela Constituição de 1988, poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Controle Legislativo

    As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles: o controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional, e o controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa. Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta. Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações. De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:

    a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro. Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;

    b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;

    c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito

     

    GAB: CERTO

     

    FERNANDA MARINELA - 2015

  • GABARITO:C

     

    CPI é a sigla para Comissão Parlamentar de Inquérito, nome dado ao processo de investigação comandado pelo Poder Legislativo com o objetivo de averiguar determinadas denúncias de irregularidades no setor público.


    Uma das principais funções do Poder Legislativo é justamente fiscalizar o trabalho desempenhado pelo Poder Executivo e, caso haja a suspeita de infrações, as CPI’s são necessárias para investigar estes casos. [GABARITO]


    A CPI tem apenas o poder investigatório, ou seja, não pode punir ou entrar com uma ação criminal contra os acusados. No entanto, após as investigações levantadas pela Comissão, um relatório final e conclusivo pode ser apresentado ao Ministério Público para que este tome as devidas medidas de punição contra os arguidos, se for o caso.


    De acordo com o texto presente no parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal de 1988, “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
     


    As CPI’s também já nascem com um prazo para acabar (normalmente as investigações e debates duram 120 dias), no entanto este período pode ser prorrogado, caso seja necessário.

     

    O Brasil já presenciou vários escândalos públicos que foram investigados por CPI’s, como a CPI do BNDES, CPMI do Mensalão e a CPI da Petrobrás (apuração de desvio de recursos da estatal por membros do partido PT, PP e PMDB).

  • Existem algumas atribuições relacionadas ao controle externo que são exercidas diretamente pelo Poder Legislativo, o conhecido controle parlamentar ou controle político.Uma conhecida e importante ferramenta utilizada pelo Poder Legislativo no controle da Administração Pública é a instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). As CPI possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais para apuração de fato determinado e por prazo certo. Suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores (CF, art. 58, ß3º).

    - Professor Erick Alves

    Curso de Controle Externo - Estratégia.

  • Gabarito: CERTO

    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI): ferramenta utilizada pelo Poder Legislativo no controle da Administração Pública, as CPI possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais para apuração de fato determinado e por prazo certo. Suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

  • Controle Político/Legislativo:

    > CPI's

    > Sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o Poder Regulamentar

    > Julgamento das Contas do Presidente, com apreciação do TCU.

    Qualquer erro, só mandar mensagem

    Bons Estudos

  • Comentário:

    De fato, a atuação das CPIs representa exemplo de controle externo de natureza política exercido diretamente pelo Poder Legislativo.

    Gabarito: Certa

  • Três situacões de Controle Externo: Jurisdicional (PoderJudiciário), Político (Poder Legislativo) e Técnico (Tribunais de Contas). Há consideração de que o controle social situa-se como uma quarta situação de controle externo.

  •  Controle Legislativo

    As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles:

    Controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional.

    Controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa.

    Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta. Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações.

    De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:

    a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro.

    Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;

    b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;

    c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito ; GABARITO - C

    d) na sustação de atos do Poder Executivo que exorbitam o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    e) na fiscalização e controle permanente dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    f) na convocação para prestar informações;

    g) nos atos de permitir que o presidente declare a guerra ou celebre a paz e que forças estrangeiras transitem pelo país.

    As CPIs, nos últimos tempos, tem sido palco para deflagração de importantes escândalos de desvios no Poder Público, a exemplo da “CPI dos Correios” que trouxe à tona o terrível “esquema do mensalão”. Entretanto, é importante esclarecer que nem toda CPI representa controle da Administração, o que a inclui nesse rótulo é o fato de estar fiscalizando a atividade administrativa. Indiretamente, o Poder Legislativo controla a atividade administrativa da seguinte forma:

    a) sustação de contratos;

    b) atividade fiscalizatória auxiliar desenvolvida pelos Tribunais de Contas.

    Fonte: http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2015/02/CADERNODEAULAINTENSIVOIIAULAEXTRACONTROLEDAADMINISTRAO.pdf

    Bons estudos!

  • CPI é controle externo realizado pelo Legislativo, mesmo se ela estiver ouvindo Parlamentar?

  • "Fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas. Esse controle abarca a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Trata-se de controle político por excelência das atividades do Estado, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária. No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas da União."

    Fonte: Senado Federal. Disponível em https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/controle-externo#:~:text=Trata%2Dse%20de%20controle%20pol%C3%ADtico,fiel%20execu%C3%A7%C3%A3o%20da%20lei%20or%C3%A7ament%C3%A1ria., acessado em 08/02/2022.


ID
2521897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das formas de controle interno e externo, julgue o item seguinte.


Se o estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Os Tribunais de Contas, independentemente se da União, Estados ou Municípios, serão sempre responsáveis pelo CONTROLE EXTERNO.

     

    Adicionalmente, segue a questão comentada pelo Prof. Erick Alves (Estratégia Concursos):

     

    "O TCE/PE não exerce controle interno, e sim controle externo. No caso, o TCE/PE exerceria controle externo sobre a aplicação dos recursos obtidos por intermédio do financiamento na obra pública."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • Falou em tribunais de contas, leia-se controle externo.

  • Se o estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado ( errado)  de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.

    CONTROLE INTERNO - realizado pelo próprio ente. ( No caso, auditoria do Estado, por exemplo). 

    CONTROLE EXTERNO - Será realizado pelo Tribunal de Contas. 

  • kkkkkkkkkk, cespe tem uma criatividade para confudir INCRíVEL

  • GABARITO:E

     

    O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos. No âmbito federal, a responsabilidade é do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos âmbitos municipal e estadual, na maioria dos casos, a responsabilidade é dos Tribunais de Contas dos estados (TCE’s).

     

    Há exceções em relação aos estados e municípios, pois em alguns estados existe um TCE e também um Tribunal de Contas do Município (TCM), responsável pela fiscalização da capital, ou dos Municípios (TCM), responsável pela fiscalização de todas as cidades do estado.
     

    Os Tribunais de Contas analisam, portanto, de acordo com as suas áreas de atuação, as contas dos órgãos públicos.


    A fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Governos Federal, Estaduais e Prefeituras Municipais) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).


    Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um tribunal, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário. [GABARITO]

  • Em minha opinião a resposta deveria ser "certo". O recurso é federal, cabe ao TCU fiscalizar. O empréstimo foi para o TCEPE, cabe a este órgão, por meio de seus controles internos, fiscalizar a correta aplicação dos recursos. O fato de o TCEPE ser um órgão de controle externo não exclui a competência de seus controles internos.

  • O erro de muitos é querer enxergar além do que o examinador cobra numa questão. Eu, por exemplo, errava muitas questões porque tentava ver mais do que o examinador queria saber. Só me ferrava!

    Avante, pessoal!!

     

    GABARITO ERRADO (Vide comentário da PAULA T)

  • Para mim o gabarito é ERRADO porque o recurso foi obtido por ato do próprio governo estadual junto a uma determinada instituição financeira (não importa se federal ou estadual ou particular). O TCU iria atuar caso o recurso fosse repassado da União para o estado na forma de transferência não obrigatórias constitucionalmente (por exemplo, convênios). As transferências constitucionais não seriam analisadas pelo TCU.

     

    Corrijam-me se eu estiver equivocado, pois não consigo me lembrar agora o material no qual vi algo sobre isso.

  • Gabriel Alcântara, seu comentário está equivocado.

    O controle interno é exercido pelo próprio ente, em relação ao seus servidores, aplicação correta de recursos, atividade de RH, eficiência dos órgãos etc.

    Quando o TCE analisa repasse de verbas, é um controle EXTERNO, sempre.

  • Errada

    O TCE/PE não exerce controle interno, e sim controle externo. O TCE/PE exerceria controle externo sobre a aplicação dos recursos obtidos por intermédio do financiamento na obra pública.

  • Comentário:

    O TCE/PE não exerce controle interno, e sim controle externo. No caso, o TCE/PE exerceria controle externo sobre a aplicação dos recursos obtidos por intermédio do financiamento na obra pública.

    Gabarito: Errada

  • GAB: ERRADO

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Complementando!

    Os tribunais de contas dos estados realizam, assim como o TCU, controle externo. Além disso, perceba que não houve um convênio ou instrumento deste gênero, mas a concessão de um empréstimo. Logo, o governo do Estado terá que devolver todo o dinheiro, o que significa que, no final das contas, quem “vai pagar” é o próprio estado de Pernambuco. Consequentemente, o controle externo ficará a cargo do tribunal de contas estadual.

    Portanto, não confunda a transferência voluntária de recursos mediante convênio, acordo ou instrumento congênere, situação em que o ente que transfere os recursos acabará custeando a atividade, com a tomada de um empréstimo, situação em que os recursos serão devolvidos, nos termos do respectivo contrato.

    Logo, a competência para fiscalizar a aplicação do recurso será da Corte de Contas Estadual.

    Vale acrescentar, todavia, que o TCU também exercerá um controle, mas não sobre a aplicação do dinheiro. O TCU fiscalizará a atuação do banco (público) federal, para aferir ser as cautelas necessárias para a proteção do erário federal foram observadas. Por exemplo: o TCU pode verificar se as garantias fornecidas foram idôneas para assegurar que os recursos serão devolvidos.

  • Colegas, gostaria de lembrar que:

    NÃO cabe ao TCU apreciar a aplicação de empréstimos obtidos por Estados e Municípios perante instituição financeira federal, sem prejuízo de verificar a legalidade/legitimidade dessa operação.

    Fonte: Controle Externo, Luiz Henrique Lima.

  • a competência para fiscalizar a aplicação do recurso será da Corte de Contas Estadual.

    Vale acrescentar, todavia, que o TCU também exercerá um controle, mas não sobre a aplicação do dinheiro. O TCU fiscalizará a atuação do banco (público) federal, para aferir ser as cautelas necessárias para a proteção do erário federal foram observadas. Por exemplo: o TCU pode verificar se as garantias fornecidas foram idôneas para assegurar que os recursos serão devolvidos

    estrategia conc

  • Gab: ERRADO

    Ótimos comentários.

    Se tivesse dificuldade, era só se ater ao fato de que o TCE-PE exerce controle EXTERNO, assim como o TCU eTCDF e não interno, como afirma a questão.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Quem irá fazer o Controle interno será a própria administração.

    Gabarito ERRADO.

  • Controle realizado por Órgão da União sobre Órgão do Estado (poder federal sobre poder estadual) = Controle Externo.

    Dessa maneira, tanto o TCU como o TCE exercem controle externo, e não interno, na situação apresentada.

  • vamos combinar que perguntinha fácil igual a essa não cai mas em prova né.


ID
2521900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das formas de controle interno e externo, julgue o item seguinte.


O controle interno pode, por orientação do órgão controlado, deixar de avaliar a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A Constituição confere aos órgãos de controle interno a prerrogativa para avaliarem a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência. Assim, eles não podem deixar de exercer tal competência, ainda que por orientação do órgão controlado em cuja estrutura se encontrem.

     

    Erick Alves

  • A Constituição confere aos órgãos de controle interno a prerrogativa para avaliarem a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência. Assim, eles não podem deixar de exercer tal competência, ainda que por orientação do órgão controlado em cuja estrutura se encontrem.

  • Complementado, o princípio da indisponibilidade do interesse público já mata a questão.

  • O controle interno pode, por orientação do órgão controlado, deixar de avaliar a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência.( errado). 

    Efíciência é preceito constitucional que faz parte dos princípios da administração pública. 

  • GABARITO:E


    CONCEITO DE CONTROLE INTERNO



    É conjunto de métodos e processos adotados com a finalidade de comprovar atos e fatos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiência da Administração. (Dec. 14.271/2003. P.M. de Porto Alegre )


    DEFINIÇÃO


    O controle interno é aquele executado por órgão, setor ou agente da própria estrutura administrativa do órgão controlado. Diferencia-se, pois, do controle externo, que é de responsabilidade de órgão externo, não pertencente à estrutura administrativa do órgão controlado (Freesz, 2007).


    FINALIDADE
     

    É a de assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, com os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da administração pública. (Di Pietro, 2005, p. 637)


    Um órgão de auditoria, seja externa ou interna, não pode prescindir de independência funcional em relação às áreas ou atividades controladas. O controle interno é vinculado à estrutura organizacional à unidade de hierarquia máxima da Administração Pública, contudo, não há relação de subordinação, sob pena de não gozar da independência que deve nortear o controle de sua responsabilidade.

     

  • Gabarito: ERRADO

    (CF88 – Art. 74)

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Jamais!!!

    Basta o raciocínio de que nunca se deve abrir mão da LEGALIDADE em nome da EFICIÊNCIA.

  • Comentário:

    A Constituição confere aos órgãos de controle interno a prerrogativa para avaliarem a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência. Assim, eles não podem deixar de exercer tal competência, ainda que por orientação do órgão controlado em cuja estrutura se encontrem.

    Gabarito: Errada

  • ASSERTIVA:

    O controle interno pode, por orientação do órgão controlado, deixar de avaliar a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência.

    RESOLUÇÃO:

    Imagine que o controle interno seja sua MÃE (sua mãe te controla, ok?), e você o FILHO (você é filho, logo é controlado, ok?), seja o órgão controlado. Como é que o filho (o órgão controlado) vai orientar a sua mãe (o controle interno) a não avaliar suas notas na escola (exemplo didático)? Trazendo para a questão: como é que o ÓRGÃO CONTROLADO, ou seja, o controlado, vai orientar o CONTROLE interno, ou seja, quem controla, a deixar de avaliar a adequação da sua administração pública ao princípio da eficiência? IMPOSSÍVEL.

    GABARITO:

    Errado.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Primeiramente, vamos ler o art. 74, II, da CF/88:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;"


    Percebam que a CF/88, em seu art. 74, II, determina que os órgãos de controle interno têm a prerrogativa para avaliar a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
2521903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992.


Caso seja condenado por improbidade administrativa, João estará sujeito a pagar multa de, no mínimo, quatro vezes o valor do veículo que recebeu de presente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 8.429 

     

    João cometeu improbidade administrativa enriquecendo ilícitamente 

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    Art. 12.   I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Errado

     

    Ao aceitar o presente dado pelo Prefeito, João praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Para esse tipo de ato de improbidade, a pena de multa é de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Detalhe é que esse valor é o máximo, e não o mínimo.

     

    Erick Alves

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

     

  • Errado a multa é até 3 vezes.

  • Enriquecimento ilícito:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;

  • Mas se o prefeito comprou o carro com o salário dele e resolveu presentear o João?

    Vai que o prefeito é viado e gosta do João. kkkkkkkk

  • No caso, em tese, nem ato de improbidade administrativa é, tendo em vista q a questão não traz informações se o presente foi dado em razão do exercício do cargo. De qualquer forma, a assertiva está errada.
  • João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado... (AUDITOR = FISCAL)

    Pessoal, a questão fala que o PREFEITO, ao ter ciencia que o João fora aprovado em tal concurso, o presenteou. 

    Isso é em razão do cargo, não inventem coisas do tipo "Vai que o prefeito é namorado do João."

     

    Ao aceitar João cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.

     

    O ERRO está em falar que a multa de, no mínimo, quatro vezes o valor do veículo que recebeu de presente. (Na verdade é até três vezes).

  • ERRADO!

    1º Não se falou em valor do bem (automóvel), portanto, não se pode falar de enriquecimento ilícito.

    2º Ele poderá provar que foi um presente. Não existe Lei que impessa alguém de presentear alguém (cabe investigação se foi com dinheiro público, se for o caso).

    3º Se fosse o caso de improbidade, o valor da multa seria (3 vezes o valor do bem).

  • Modalidade: Enriquecimento ilícito 

    Multa civil Sim, até 3 vezes o valor do proveito patrimonial 

    Proibição Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,pelo prazo 10 anos contrata com adm.

  • Não existe valor multiplicativo 4 vezes na lei de improbidade.  São só 3, 2 e 100.

    EPA

    E
    nriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário = 2x o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios = 100 x a remuneração 

  • Gabarito Errado 

     

    Lei 8.429

     

          Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente::

     

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    Da pena

     

            Art. 12.  

            I - na hipótese do art. 9°( ENTIQERIMENTO ILÍCITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Bons estudos.

  • no max 3x

  • Não precisa nem ler, sabe que não existe isso X4 remuneração, multa civil que seja. No máximo 3x.

    GAB ERRADO

  • Enriquecimento ilícito - Até 3x o valor do acréscimo.

  • E (de enriquecimento) = 3 (letra "E" ao contrário).

  • Pelo que me lembro, multa civil por afetaçao aos princípios pode chegar até 100x. Portanto, não procedem alguns comentários que afirmam que a multa máxima chega até 3x. Claro, posso estar equivocada...

  • O presente foi dado a João em razão do exercício do cargo. Nos casos de enriquecimento ilícito o ato de improbidade se caracteriza pelo recebimento de vantagens pessoais por parte de agente público, que aumenta seu patrimônio à custa do patrimônio público ou das prerrogativas de seu cargo.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento
    ilícito
    auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
    cargo
    , mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°
    desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • eu queria ser o João =/

  • GAB: ERRADO. Vamos para o Art. 9

     

    ''Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992.''

     

     

     

     

    *MULTA CIVIL*

     

     

    Art. 9. Enriquecimento Ilicito: 3x Valor do dano causado. Esse seria o valor pago pelo João, caso fosse pego na Lei 8.429. Digamos que o prefeito deu esse carro para que João podesse ajudar ele de alguma forma ilicita. O João, não aumentou seu patrimonio com o carro ? 

     

    ART 10. Prejuizo ao Erário : 2x Valor do dano causado.

     

    Art 11. Atentarr contra os principios da ADM: 100x Valor da Remuneração. 

     


    Art 9 . I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    BONS ESTUDOS. 

    Letra da Lei galera, bora para de fica bostejando nos comentários com comentários que não ajudam ninguém ? 

  • NÃO VI CRIME ALGUM, POIS O FATO DO PREFEITO DAR UM PRESENTE NÃO É CRIME, ISTO É CLARO SE ELE DEU O PRESENTE COM O SEU PRÓPRIO DINHEIRO, SÓ SERIA CRIME SE O PRESENTE TIVESSE SIDO DADO COM DINHEIRO PÚBLICO, E A QUESTÃO NÃO CITA ISTO, OU SEJA É UMA SITUAÇÃO ATIPICA.

  • Derneval, é preciso observar que a atribuição do servidor pode ser influenciada por esses agrados. Lá na frente o servidor pode acabar usando suas atribuições para ser "simpático" com o prefeito. O prefeito pode estar de boa-fé? Pode. Mas se ele sabe que tem uma lei que não liga pra bondade dele, ele pode muito bem evitar esses "presentões" e deixar o servidor se virar sozinho (com um cargo desse, o servidor tranquilamente vai conseguir).

  • Até 3x o valor do patrimônio acrescido ilicitamente ao Servidor.

     

  • A conduta de João se enquadra no disposto do artigo 9° da Lei 8.429, portanto conforme se verifica no art. 12 I a penalidade prevista é até 3x o valor do patrimônio acrescido ilicitamente e não 4x.

  • As multas são de:

    Multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    Multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    Multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    1 – Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    2 – Ressarcimento integral do dano, quando houver.

    3 – Perda da função pública.

    4 – Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    5 – Multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    6 – Proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 10 anos;

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    1 – Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se esta concorrer.

    2 – Ressarcimento integral do dano.

    3 – Perda da função pública.

    4 – Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,

    5 – Multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    6 – Proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 5 anos;

     

    CONTRA PRINCÍPIO DA ADM PÚBLICA

     

    1 –  ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

    2 – Ressarcimento integral do dano, se houver.

    3 – Perda da função pública.

    4 – Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    5 – Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    6 – Proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 3 anos.

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO (- LC nº 157, de 2016 -)

     

    1 –  ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

    2 –  ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

    3 – Perda da função pública,

    4 – Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    5 – Multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    6 –  ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

  • Cuidado, Nana PRF, OLHE O INCISO PRIMEIRO DO ARTIGO NONO DA LEI DE IMPROBIDADE.

    ELE NÃO PODE RECEBER PRESENTE DE QUEM POSSA TER INTERESSE DIRETO OU INDIRETO RELACIONADO ÀS SUAS FUNÇÕES.

  • Ok, dá para entender o que a CESPE quer, até porque ela colocou um "CASO SEJA condenado por improbidade" bem grande. Mas eu defenderia o João nessa ação aí, porque pra mim ele está de inocente nessa estória. :D

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  • João aceitou o presente.

     

    VIDE   Q840633

     

    ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

     

    Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos                   Até 3x  o benefício ilegal
     

  • fui pela tabela, as multas sao 2x, 3x e 100x não há 4x kkk

  • Simples: não há previsão de pena MÍNIMA, como mencionado no comanda da questão. A Lei 8429 apenas prevê o "teto" de multa a ser aplicado, mas não fala, em hipótese alguma, qual o parâmetro mínimo. Questão errada.

  • Só de saber que não existe multa de 4x, já mataria a questão!

     

    MULTA

    art 9º ENRIQUECIMENTO ILICITO--------------------------------------------------------------até 3x o valor do dano

    art 10º PREJUÍZO AO ERÁRIO---------------------------------------------------------------------------------até 2x o valor do dano

    art 11º ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA------------------ até 100x a remuneração do agente

  • VOu tentar colocar um quadrinho aqui, sabendo ele , você nunca vai errar questões como essa:

    Enriquecimento ilícito: ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, perda dos bens acrescidos ilicitamente, multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

    Prejuízo ao erário: ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, perda dos bens acrescidos ilicitamente, multa civil de até 2x o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

    Lesão a princípios: ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa civil de até 100x o valor da remuneração recebida pelo agente, proibição de contratar com o poder público por 3 anos.

    Decora isso aí que você não erra, eu garanto =)

  • A questão não entra no mérito de qual o tipo de ato de improbidade ele cometeu. O fato de não existir a pena de 4x anularia a questão. Porém o texto da lei que justificaria o ato se encontra no art9 , I (I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público)
  • Gabarito ERRADO


    Marquei pois não lembrava de nada que fosse 4x... kkkkkkk 
    Preciso estudar mais!! :(

  • ele não está lesando o erário, então está enriquecendo ilicitamente, Ah mas pode ser ir contra os princípios da adm, sim pode, todavia oque pesa mais aqui é que o carro passará a compor seu patrimônio então é um enriquecimento e é ilícito, geralmente contra os princípios da adm há mais dano que o enriquecimento, dito tudo isso 

    multa de 3x. 

  • Segundo o entendimento do CESPE, o fato narrado se configura Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilicito. Cai do cavalo em um outra questão que fazia essa afirmação.

  • MACETE:

    Multa - Do mais grave para o menos grave = 3, 2, 1

    3x - Enriquecimento Ilícito.

    2x - Prejuízo ao Erário.

    100x - Atentar contra os princípios.

  • 3x - Enriquecimento Ilícito E NÃO 4.

  • 3nriqu3cim3nto ilícito - são 3 "e" , me ajuda a lembrar
  • De acordo com os fatos descritos, podemos dizer que João incorreu em ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, I.

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Nos termos do art. 12, João estará sujeito a multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    GABARITO: ERRADO

  • Comentários:

    A situação descrita enquadra-se como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, segundo o seguinte dispositivo:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    E a pena para atos de improbidade dessa categoria é a seguinte:

    Art. 12. (...) 

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    O erro do enunciado, portanto, está na informação de multa de pelo menos quatro vezes o valor acrescido ao patrimônio (o veículo). Isso porque o valor é máximo (e não mínimo), e a multa é de três vezes (e não quatro).

    Gabarito: Errada 

  • Anotar na lei comwmtario sonre 3 2 100

  • A conduta de João pode configurar o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9°, I, da Lei 8.429/92. Vejamos: 

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito estão sujeitos às seguintes penalidades (artigo 12, I, da Lei 8.429/92):
    - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    - Ressarcimento integral do dano, quando houver;
    - Perda da função pública;
    - Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
    - Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Portanto, João estará sujeito a pagar multa de até três vezes o valor do veículo que recebeu de presente.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito estão sujeitos às seguintes penalidades (artigo 12, I, da Lei 8.429/92):

    - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

    Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

  • Hoje, o valor da multa seria o mesmo da vantagem percebida pelo agente, ou o valor do prejuízo, no caso de lesão ao erário (podendo ser dobrado a depender da condição do réu e do impacto econômico do valor para este).


ID
2521906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992.


João cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Conforme aduz o artigo 9º  da lei de improbidade, qualquer vantagem econômica caracteriza enriquecimento ilícito.

  • RESUMO PARA ACERTAR TODAS !

     

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Para responder a questão, deve ser feito o seguinte questionamento: a verba empregada foi pública ou privada? 

     

     

    A questão se omite quanto a origem do dinheiro aplicado na compra do veículo, se é público ou privado, ela apenas afirma que o prefeito era amigo da família, portanto, não dá para concluir se foi ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito.

     

     

    Concordo plenamente com os comentários do colega Vitor Cardoso: 

     

    "O prefeito deu o carro utilizando verba pública ? Ou foi verba pessoal ? A questão não toca nesse ponto. Se eu sou aprovado em um concurso, meu tio, prefeito de município x, me presenteia com um carro, moto, tanto faz, isso configura, necessariamente, improbidade ? E se ele já possuía o veículo antes de ser prefeito ? E se ele comprou com o dinheiro que sua família já possuía, pois era abastado, ou se simplesmente ele comprou com o seu salário ? Ganhar algo de alguém não quer dizer improbidade e pronto. Estou errado ?"

     

    Mas... não dá pra brigar com a banca.

     

     

  • Quando ele aceita o presente, ele está: "Recebendo vantagem", "Percebendo vantagem", "Aceitando Vantagem".

     

     

    Lembre que no art. 9 da LIA, os incisos do Enriquecimento ilícito sempre começam com esses verbos grifados

  • Absurda essa questão, merece ser anulada. Se sou servidora e ganho um presente (verba privada) de um amigo que é prefeito cometo improbidade??? Cespe, vc pirou, amiga? 

  • Se você receber promessa de vantagem indevida antes mesmo de assumir o Cargo, e quando assumir recebe-la, estará cometendo Improbidade Administrativa. Nesse caso, ele não recebeu promessa, mas em razão de ser o presente recebido de Autoridade Pública, mesmo assim configura-se vantagem indevida!

    Ficou imcompleta a questão, mas de forma geral está "CERTO".

  • Questão podre! Não fala de verba pública! Deixa vaga a questão...

  • Também discordo do gabarito e é uma questão maldita kkk, mas se perceber bem na letra da lei a resposta está certa ! 

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • O mais certo acho que seria dano ao erário! Acho que com um carro ninguém fica rico kkkkk. Só se for uma Ferrari no valor de um milhão de reais.
  • Se eles enfatizaram que quem deu o presente foi o prefeito, dá pra presumir que foi com verba pública, se não fosse, eles teriam deixado claro.

  • assertiva correta,pois a partir do momento que ele recebeu o veículo do prefeito ele aumento ao seu patrimonio público, gerando um enriquecimento ilicito

    Gabarito correto. 

     questão baseada no art. 9  inciso I

    art.9

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou "presente" de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público

  • Eu hein, o pessoal aqui quer justificar concordando com o gabarito de todo jeito! Tá claro que essa questão está errada. Na verdade indefinida. Pois não disse que o prefeito usou verba pública para dar um presente. Supõe que tenha sido com o próprio dinheiro, já q era amigo da família!
  • Concordo Fernanda, pessoal gosta de "presumir" para justificar o erro de elaboração da questão!

  • João é servidor estadual, a resolução abaixo não se aplicaria a ele, mas o servidor federal só pode aceitar brindes de baixovalor financeiro:

    RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

    Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal

    5. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:

    I –que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);

    II – cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e

    III – que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente uma determinada autoridade.

    6. Se o valor do brinde ultrapassar a R$ 100,00 (cem reais), será ele tratado como presente, aplicando-se-lhe a norma prevista no item 3 acima.

    7. Havendo dúvida se o brinde tem valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais), a autoridade determinará sua avaliação junto ao comércio , podendo ainda, se julgar conveniente, dar-lhe desde logo o tratamento de presente.

  • Questão certa.
    Se foi por causa da lotação, questão correta.
     Ainda mais sendo um concursado na área fiscal.

    Questão de língua portuguesa. Veja que são dois fatos. Mas a questão se refere ao último (o fato de ter sido lotado...).

  • Pessoal, a título de esclarecimento, a configuração de ato de improbidade que importe enriquecimento ilícito independe de haver lesão ao erário. Ainda que o prefeito tenha adquirido o bem de maneira lícita, o ato do agente público de receber a benesse constitui improbidade, neste sentido o art. 21, I da LIA e precedentes do STJ ( reiterados). A LIA tutela não somente o erário, mas a probidade em sentido amplo ( bem difuso ). Desta maneira, interpretando objetivamente o enunciado é de se concluir pela prática de ato improbo, já que a vantagem foi obtida em função do cargo.

  • Questão muito mal elaborada, não posso presumir que a verba é pública porque prova de concurso é pra responder com o que está no enunciado e nada além. O fato de ter ganho um carro do prefeito, não é causa, por si só, de improbidade. Mas enfim, é o tipo de questão que a gente não pode adotar como regra, fica com raiva e só!

  • CERTA

    Esse prefeito tava mal intencionado... Quem quer passar tem que entrar no jogo da banca, opiniao pessoal nao vai levar à aprovaçao.

  • ELE SÓ RECEBEU O PRESENTE EM RAZÃO DO CARGO... A QUESTÃO É CLARA.

     

    NÃO TEM O QUE DISCUTIR.

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Galera fica procurando chifre em cabeça de cachorro, por isso acaba errando. Deve-se responder a questão com o que ela realmente está pedindo.

    Pontos importantes da questão:

    João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.

    Ainda não tá claro ??? O cara vai ser AUDITOR DO TCE, e o PREFEITO EM ATIVIDADE DO MUNICIPIO DEU UM ''PRESENTINHO'' PARA JOÃO, Não precisamos enfeitar muito para imaginar que O  PREFEITO deve ter feito alguma cagada, envolvendo verbas públicas, por isso tem interesse em agradar nosso amigo JOÃO, futuro AUDITOR DO TCE, dando presentes generosos como um carro. 

    Complementando:

    A conduta do João é Improbidade Administrativa > Que importa em Enriquecimento Ilicito Art.9 > Conduta DOLOSA

    E, além disso, João será responsabilizado penalmente por Corrupção Passiva, e o nosso amigo prefeito, por Corrupção Ativa.

    Uma dica para os amigos > Não tentem ir muito além da questão, respondam de acordo com o contexto fático do que ela está pedindo. Abraços e sucesso a todos !!!

  • Se a galera tá achando "normal" ganhar um presentinho do Prefeito realmente é representada pelos nossos queridos políticos...

  • @Vitor Cardoso, vamos analisar suas perguntas:

    O prefeito deu o carro utilizando verba pública ? Ou foi verba pessoal ?

    Não importa, já que presentear o auditor poderia trazer benefícios em razão de omissão no cargo, quando em futuras auditorias de contas.

     Se eu sou aprovado em um concurso, meu tio, prefeito de município x, me presenteia com um carro, moto, tanto faz, isso configura, necessariamente, improbidade ?

    A questão não fala que o prefeito era tio de João, o que seria pior, porém no caso em tela o prefeito era amigo da família de João.

    E se ele já possuía o veículo antes de ser prefeito?

    A questão não é a compra em si ou recurso utilizado para tanto, mas o presente dado a João em razão do cargo de auditor que esse assumiu.

    E se ele comprou com o dinheiro que sua família já possuía, pois era abastado, ou se simplesmente ele comprou com o seu salário? Ganhar algo de alguém não quer dizer improbidade e pronto. Estou errado ?

    Respondido na questão acima. A questão exige o conhecimento de que o presente recebido "possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público", está no campo da possibildade.

     

  • RESPOSTA: CERTO

     

    Resolvi a questão de forma correta pois entendi que o servidor João recebeu o carro do prefeito porque passou e assumiu um cargo público. Além disso, a questão ainda deixa "subentendido" o fato de que João assumiu um cargo de auditor de controle externo. 

  • Gabarito: correta.
    Só para complementar os ótimos comentários, enquanto João comete ato que provoca enriquecimento ilícito, o prefeito comete ato que causa prejuízo ao erário.

  • Qual é a dificuldade de vocês entenderem que não é normal que um FISCALIZADO fique presenteando seu (atual ou futuro) FISCALIZADOR no âmbito da Administração pública? ´S só parar pra pensar se vocês tem algum "amigo da família" disposto a dar pra vocês, do nada, UM CARRO, justamente quando você está prestes a ser fiscalizador em potencial das atividades dele. Na dúvida, vai na lei:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem TENHA INTERESSE, direto ou indireto, QUE POSSA SER ATINGIDO OU AMPARADO POR AÇÃO OU OMISSÃO decorrente das atribuições do agente público;

     

    O ranço cultural do "agrado" e do "presentinho" tá tão entranhado que o pessoal não enxerga, bixo!

  • Certo

     

    A conduta de João encaixa-se exatamente no art. 9º, inciso I da Lei 8429/92.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público

  • Errei a questão porque pensava ser necessário que a vantagem auferida fosse necessariamente oriunda dos cofres públicos. Mas, ao ler o art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/92 noto que o legislador não fez essa limitação. Assim, no caso enunciado, independentemente se o carro foi comprado com dinheiro público ou com dinheiro pessoal do prefeito, haverá ato de improbidade, considerando os demais elementos legais. A origem da verba, nesta hipótese, apenas pode implicar na classificação do ato ímprobo: se o presente foi adquirido com recursos públicos teremos hipótese de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário; se o dinheiro era particular, então podemos classificar como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

     

    Portanto, peço licença para concordar com o gabarito: CERTO.

     

    Avante!

  • Essa foi tranquila.

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem TENHA INTERESSE, direto ou indireto, QUE POSSA SER ATINGIDO OU AMPARADO POR AÇÃO OU OMISSÃO decorrente das atribuições do agente público;

  • Acho que não cabe questionar se foi dinheiro privado, creio ser lógico pensar que será dinheiro público.

    O Vitor ainda com tantos questionamentos desnecessários é aquele que mais obtem "apoiamentos"  !!! Pensemos !!

    Concurseiro que fica a procura de pêlo em ovo não sai do lugar !!

  • AMIGO SA FAMILIA (PREFEITO) PRESENTEAR COM UM CARRO APOS ASSUMIR CARGO...

    MEIO ESTRANHO... NOTA-SE QUE COMETEU IMPROBIDADE.

  • Verdade Gente, vamos nos ater a letra da lei... A questão é meio que lógica também: É bem provável que o prefeito de determinado Munícipio tenha interesse em "presentear" o novo auditor de controle externo do TCE que, por uma humilde coincidência, será o responsável por emitir pareceres favoráveis ou desfavoráveis, contra ou a favor, de sua gestão enquanto prefeito da cidade vinculada ao respectivo TCE.

  • Povo gosta de caçar pelo em ovo, pqp.

  • Por isso muitas prefeituras estão em situações deploráveis...pois há quem ache isso normal!

  • Perfeito o comentário da Camilla Siqueira: "O ranço cultural do "agrado" e do "presentinho" tá tão entranhado que o pessoal não enxerga, bixo!"

    Se alguém tem alguma dúvida sobre a improbidade é só se perguntar: "Qual a chance de eu ganhar um carro de algum "amigo da família" quando eu passar em um concurso?" Se a resposta for ZERO, então...

  • APESAR DA DISCUSSÃO, acrescento mais algumas informações sobre improbidade administrativa:

    ◘ É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    ◘ Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    ◘ No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato.

    ◘ É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • A pergunta foi mal formulada! Por que em momento algum, fala que o presente foi dado a João com dinheiro da prefeitura e sim um presente do prefeito(dinheiro particular).

  • Receber, presente de quem TENHA INTERESSE, direto ou indireto, QUE POSSA SER ATINGIDO OU AMPARADO POR AÇÃO OU OMISSÃO decorrente das atribuições do agente público;

     

  • Só não concordei com o gabarito porque, na minha opinião, a situação descrita configura uma conduta muito mais relacionada com o art 11, do que com o art. 9º...sendo mais específico - essa conduta atenta claramente contra o princípio da MORALIDADE. Porém, não tive (e não tenho) dúvida de que cometeu ato de improbidade.  

  • Gente, precisa compreender uma coisa para a resolução dessa questão, algo que o pessoal está com dificuldade em enxergar: O dispositivo que resolve essa questão não exige, em momento algum, que o presente seja dado com verba pública. O erro está em dar o presente, seja lá de onde vier a verba.

  • Importa sim, se o prefeito quis dar um presente para o servidor, isso não tem mal nenhum, talvez seja contra os princípios.

  • galera acho que o problema da questão foi ter colocado que o prefeito era AMIGO DE JOÃO. Veja bem, se são amigos o presente pode ter sido dado sim de bom grado. Eu marquei errado e entraria com recurso certamente. Questão péssima.

  • NESSA DE RECEBER PRESENTE O LULA GANHOU UM "TRIPEX" DE UM AMIGO QUE ELE NEM SABE QUEM É.

     

    http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131

  • CERTO.

    Ganhou carro = aumentou o patrimônio.

    Aumentou o patrimônio = enriquecimento ilícito. 

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    obs: O Auditor de Controle Externo  atua, basicamente, na fiscalização da aplicação dos recursos públicos . Dessa forma, verifica se os gastos públicos  (despesas) estão sendo aplicados em conformidade com o ordenamento jurídico (auditorias de conformidade) e de forma eficiente e eficaz (auditorias de desempenho).

     

     

  • A lei explicita de forma muito clara no art. 9º, inciso I, o caso abordado pela questão. 

    Receber presente (o carro), em razão do cargo (ingresso na carreira de auditor do TCE), de quem tenha interesse (prefeito) ou possa ser atingido por ações ou omissões do agente público.

    Para a lei não importa se o dinheiro é privado ou público; tampouco o grau de amizade entre os dois. Só o que importa é o que está escrito.

  • Onde há fumaça há fogo. Não há o que se discutir.

     

    Gabarito Certo de Camaradagem.

     

     

    ----

    "Continue, quando todos esperam que desistas."

  • GABARITO:C


    Improbidade administrativa
    é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela.


    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

           

             I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; [GABARITO]


            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

     

            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;


            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • Aonde fala que o prefeito deu um carro da administração ou com dinheiro público? O simples fato de um prefeito dar um carro já é improbidade? 

  • Gab: Certo

     

    Galera, duas coisas não fazem a menor diferença pra essa questão:

    1°) o que nós achamos sobre ser certa ou errada a atitude dos agentes;

    2°) a verba utilizada ser pública ou privada.

     

    O texto da lei é bem claro quanto a isso, vejamos:

    Lei 8.429/92

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    Dica: As vezes o senso comum mais atrapalha do que ajuda.

  • Hoje o resumo é "Bruno Coelho" mesmo...

     

    Certíííííssimo meu querido..."Pão Pão Queijo Queijo .... kkkk"

     

    segue o jogo...

  • Se você tomar posse em um cargo público e alguém te presentear com um Fusca não aceite. É improbidade administrativa. Blz
  • Eu assinalei CERTO mesmo meu coração dizendo que é ERRADO.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  •  "João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente."

     

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992.

     

    Um veículo não é um regalo de pequena monta, incide - pelo menos em tese - o inciso citado pelos demais colegas.

     

    Dicas para evoluir nos estudos para provas "CESPE":

     

    A banca não é sua amiga. A banca não liga para o que você acha. Se você fizer subjetivismo (problematizar excessivamente), acabará errando a questão.

     

    Abraço.

  • Errei. Tudo bem, há lei e tal, mas acho que a questão foi mal formulada. E se o carro foi comprado com dinheiro do prefeito, que apenas estava interessado na irmã do servidor? Complicado... Vida que segue.

  • VIDE   Q840632

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   Q846488 em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

    -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

  • A questão não está mal formulada. Questão de concurso se responde de acordo com o enunciado exigido, não pode ficar procurando pelo em ovo pra justificar erro. Não dá pra ficar levando em consideração todos "e se..." e demais suposições fáticas que porventura possam ocorrer na vida real.

     

    O servidor aceitou presente de pessoa interessada em sua atuação administrativa, chega a ser uma premissa lógica até. Aceitar presente de pessoa interessada é enriquecimento ilícito. Se não o fosse, seria fácil burlar a lei apenas dizendo que era presente de amigo pra amigo. Pra evitar esse tipo de "desculpa" que legislador esculpiu o art. 9º, I, da Lei 8.429/92

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

  • indiquem para comentários galera!

  • Segue o comentário do Prof. Erik Alves: 

     

    "O item está correto, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei 8.429/92."

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

     

    Portanto, João será Auditor de um órgão que fiscalizará o Prefeito... 

     

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • A pessoa vai responder a questão já com medo baseado na quantidade de comentários, hahahaha.

    Mas é como a Camila falou ali em cima, vocês tão """'problematizando""" demais uma coisa que na verdade é simples: em nenhum momento a lei fala que o presente tem que ser adquirido com verba pública.

  • Tudo que se incorpora ao seu patrimonio e o dinheiro não sai do próprio bolso é enriquecimento ilícito.

    Ganhou um carro, claro tem que fazer referência a sua função, se o carro ganhando fosse do pai dele não seria caso de impropridade

  • O verbo é RECEBER  ---- GRATIFICAÇÃO OU PRESENTE DE QUEM TENHA INTERESSE -------  DECORRENTE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

     

    Não precisa ser presente com verba pública, a improbidade adm no artigo está em receber para si ou para outrem de quem tenha interesse.

     

  • Para mim, Gabarito certo.

     

    Analisemos a questão: O Prefeito presenteou o servidor com um automóvel para que este possa se locomover da casa para o trabalho. 

     

    No Inciso I do Art.9º da Lei de improbidade administrativa tem-se que:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    Analisando a essência desse inciso, nota-se que o legislador visa atingir aquele que recebe qualquer tipo de vantagem para beneficiar um agente ou um terceiro através da omissão ou comissão deste que é o receptor da vantagem. No exercício, em nenhum momento cita que o presente do Prefeito o traria beneficio próprio sobre prejuízo da administração, tampouco cita que o presente foi comprado através dos cofres públicos, portanto esse inciso não justifica a tese do enriquecimento ilícito.

     

    Analisando o ponto de vista dos princípios da administração pública, será que seria legal o prefeito presentear um e apenas um agente para que este possa se locomover da casa para o trabalho? Ele não teria que presentear todos os agentes pelo mesmo motivo? caracterizou-se, nesse sentido, o ferimento ao princípio da impessoalidade, logo a vantagem percebida por João é ilícita, mas com base no caput do Art.9º:

     

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente.

     

    O "X" da questão está no motivo do presente.

     

     

     

     

     

     

  • Considerei errada pois a questão não deixa clara que esse benefício se deu por meio dos cofres públicos
  • De qualquer modo está errado, não fica claro se o dinheiro é publico ou o presente advém do dinheiro privado. já foi combrada uma outra questão parecida nesse sentido e tinha considerado errada.

  • Questao mal elaborada

     

  • Enriquecimento ilícito? Enriqueceu-se de que?
  • Aí você até pensa que é pegadinha, pois vai que ele tirou dinheiro privado (próprio) e deu o automóvel, não pode? 
    Temos que ter bola de cristal agora.. não vejo clareza na questão, mesmo ele sendo prefeito pode ser improbo (usar do cofre público ou não), e aí, Judas pode nos ajudar?

    Questão altamente mal elaborada... mesmo considerando somente a lei 8429.

  • Totalmente equivocada a questão. Não é possível presumir que o dinheiro que foi utilizado para aquisição do carro seja DINHEIRO PÚBLICO.

    Questão merecia ser anulada, a meu ver.

  • Não importa de onde veio o dinheiro

    Não importa o grau de amizade dos atores;

    Seria (no mínimo) antiético um auditor FISCAL receber um carro de presente daquele que ele vai fiscalizar. É óbvio que há interesses por trás das trocas (não existe almoço grátis).

     

    Além do mais, a LIA é bem clara sobre o tema:

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,[...]:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • A questão é polêmica sem dúvida, mas o que mais me chama atenção é a falta de humildade de alguns dos concurseiros da página.... espero que estejam sabendo tanto quanto querem aparentar.

  • Galera, a questão não foi mal elaborada não, isso aí é entendimento pacífico. Não importa se o bem dado ao servidor foi custeado com dinheiro público ou privado. A lei de improbidade visa coibir atos anti-éticos, imorais. O fato de o prefeito ter comprado o bem com dinheiro privado afastaria o caráter imoral da situação ??? É claro que não. A questão deixa claro que o prefeito deu o carro "ao ter ciência do fato", e que fato é esse ??? Que João foi aprovado para o Tribunal de Contas do referido Estado, e sendo prefeito de um município desse Estado, João seria um fiscalizador desse prefeito. Logo, a situação se enquadra perfeitamente no artigo 9° da Lei de Improbidade, pois João "recebeu presente de quem tinha interesse, direto ou indireto". Em momento nenhum a lei exige que o presente tenha sido custeado com dinheiro público. Toda a situação é uma situação IMORAL e que enseja enriquecimento ilícito por parte de João. Como já dito, isso é pacífico. Procurem a jurisprudência do STJ sobre o assunto. Confirmada e reafirmada diversas vezes.

    Abraços e bons estudos.

  • O gabarito está correto.
     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     I - receberpara si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • De novo falou que recebeu vantagem ou se beneficiou de alguma maneira (Enriquecimento ilicito). Nao precisa ficar decorando todos os casos.

  • No caso em epígrafe, cometeu ato de improbidade administrativa o agente público que recebeu o presente, conforme art.9º, incisco I da Lei 8429/92. A questão não diz se o prefeito deu o presente por interesse direto ou indireto, entretanto, por interpretação lógica e levando em consideração o objeitvo da lei, o simples fato de o agente público receber um presente em razão da sua função pública, o que é inconteste no caso narrado, configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.  Pouco interessa se o prefeito, quem presenteou, usou dinheiro público ou particular, pois a conduta que deve ser analisada é a de João.

  • Certo. De acordo com o artigo 9º, I, receber bem móvel, a título de presente, de quem tenha interesse, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrentes das atribuições de agente público, caracteriza enriquecimento ilícito. 

  •  

    Leiam o comentário do colega Diego Lima, entendimento muito lógico!

     

  • vitor cardoso iluminatti

  • Vitor Cardoso: sim, está.

  • Há o entendimento doutrinário sobre a lista de ilicitudes administrativas da lei de improbidade ser exemplificativa? E o entendimento jurisprudencial? Se sim, então poderia dar margem ao gabarito. Porém acho que na prática ver alguém denunciar isso contra João, só se ele tiver inimigos bons em Direito Administrativo. 

  • Cespe você é capciosa.

  • Aí não né,  subjetivo de mais!!!!!!!!!!

  • Tosca demais! 

  • Gabarito certo, e não vejo polêmica. 

    Não faz diferença se foi com diheiro publico ou privado. A lei de improbididade quer punir a falta de ética. Esse servidor ficará devendo um "favor" ao prefeito. 

  • Resumindo: em função do cargo o servidor NÃO PODE receber nenhum benefício de terceiro. A questão deixa clara que o prefeito o presenteou por ele ser auditor de sua cidade natal onde o mesmo é prefeito, com o tempo isso vira um favorzinho néh.

  • O comentário do Diego Lima ajuda a esclarecer as dúvidas em relação ao gabarito. Obrigada a todos que compartilham a sua visão, seu conhecimento, e nos auxiliam com boas explicações. Juntos, somos mais fortes!

     

    Bons estudos!

  • ME DIZ onde está escrito que a verba usada pra comprar o veículo era pública??? Eu por acaso tenho que SUPOR?

  • Karina Oliveira Guilherme: O problema nesta questão não está na origem da verba (particular ou não) e sim no fato do prefeito ser parte INTERESSADA em relação às atividades do tribunal de contas onde o referido servido irá trabalhar. Sendo que esse "presente" pode influenciar nas decisões do auditor no futuro. Isso tudo está amparado no inciso I, do art. 9°, da lei de improbidade. Este dispositivo deixa claro que não pode receber presente de interessado independente se o presente foi pago com dinheiro particular. Gabarito: Corretíssimo Espero ter ajudado. Bons estudos
  • É muito fácil justificar uma questão depois de saber o seu gabarito. É evidente que essa questão é uma daquelas em que o CESPE escolhe qualquer um dos gabaritos e ponto final, não mudará ou anulará NUNCA, pois sabe que poderá justificar em qualquer uma das hipóteses. Mas é isso ai, continuemos na luta. 

  • È ESSE TIPO DE QUESTÃO, senhores, que faz os meus instintos mais primitivos virem à tona. Se eu pego o cara que elaborou essa questão EU MACHUCO ELE PARA VALER. SOCO NO CORAÇÃO TESTADA NO PAU DO NARIZ CHAPA NOS PEITO E MURRO NA CABEÇA PARA VER SE DESENTOPE O CÉREBRO. E AINDA LEVAR ESSE INFELIZ LÁ PARA O SÍTIO EM JOSÉ PARA VER OS CABRITO MAMAR NELE. VAI SER UMA ATITUDE DE CRUEL.

     

    O ódio é demais com essas canalhices da banca, puta merda...

  • A questão coloca circunstancias para distrair... EU entendi assim

     João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas.... Ao ter ciência desse fato ,o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.

    O presente foi em razão do cargo sem contar as outras possibilidades que poderia surgir a partir desse presente...

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
    vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas
    entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica,
    direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou
    indireto
    , que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Extremamente subjetivo. Se bem que João trabalhará em órgão cuja missão instituicional é fiscalizar o Prefeito, logo, não poderia aceitar quaisquer tipos de vantagens que o comprometessem ao referido corrup... Prefeito!

  • Patrulheiro ostensivo representou

  • Salve!

     

  • MESMO DE FORMAR INDIRETA......................

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Questão fdp

  • André Pereira - O mito. Melhores comentários sempre.

     

    Essa é aquela questão que o examinador pergunta para o subrinho qual resposta que ele marcou. Dependo da resposta, ele altera o gabarito ou não.

     

    Se a PF fizer uma investigação na família dos examinadores, verá que quase todos ou todos são servidores públicos. Viva o Brasil!!!

     

  • Percebi que muita gente que comentou aqui não se atentou para um detalhe da questão: 

    A CESPE quer saber se João cometeu ato que importa em enriquecimento ilícito. João não é o prefeito... é o concurseiro aprovado. A análise quanto a se houve ato de improbidade nada tem a ver com o que o prefeito fez, se a verba foi pública ou não. Importa o que João fez.

     

    Analisando dessa maneira, abriu minha mente e começou a fazer sentido o que diz no Artigo 9, inciso primeiro. Ele não poderia receber "presente de quem tenha interesse", ainda que esse interesse não tenha sido explicitamente mencionado na questão. João cometeu ato de improbidade, enriqueceu ilicitamente. Acredito que uma vez aprovado, nomeado e empossado, ainda que sem experiência no exercício do cargo, estudou muito ao ponto de saber que a função que agora estava exercendo o impedia de aceitar esses presentinhos.

     

    A CESPE gosta de contar uma historinha nas questões. Só que nesta, o resto da história ficou a cargo do candidato descobrir, imaginar.

     

    O candidato teria de pensar, pensar muito. Eu só consegui entender depois de errar e ler muitos comentários aqui.

    São questões assim que me fazem evoluir no entendimento do conteúdo.

  • Errei, mas aprendi muito com o PATRULHEIRO OSTENSIVO . Vão direto ao comentario dele!

  • Art. 9° da LIA - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [...] I - receber, para si ou para outrem, [...] bem móvel [...] ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de [...] presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Ora, independentemente de a verba utilizada para a compra do automóvel ser pública ou particular (do próprio prefeito), João NÃO PODE aceitar tal presente. Observe que ele foi aprovado para auditor de controle externo (ou seja, controle da Administração), que poderá inclusive atuar na fiscalização de contas do prefeito que o presenteou.

  • Aos que erraram, segue minha contribuição:

    "Jamais faça pergunta para a própria pergunta".

    Vitor Cardoso: sim, está.

     

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Gabarito: Correto.

    Entendo que a questão tem o direcionamento bem claro no seguinte trecho:

    "...João cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito."

    Logo, conclui-se perfeitamente que a ação de João em ter recebido o "presentinho" do amigo Prefeito (independente da origem da verba), obtendo vantagem pessoal,  trata-se de enriquecimento do patrimônio, ou seja, Art 9º da Lei 8.429 - LIA como todos nós já conhecemos.

     Segue para reforçar:  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

    FOCO, FORÇA E FÉ

    Bons estudos!

     

  • Letra fria de lei.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

  • Já vi questão feia mas essa daqui é de sexta 13!

    Se pelo menos dissese que o carro pertence à prefeitura...

  • FUDEU!! Meu pai me prometeu uma bicicleta quando eu passar em concurso publico. Assim que eu passar irei responder por ato de improbidade... Segundo o Cespe

  • Art. 9  I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Tem uma galera que acha que direito administrativo é raciocínio lógico, vamos respeitar os colegas que estudam pra valer, a questão não deixa o estudande fazer um juízo objetivo e responder com segurança. 

  • Galera, também errei pensando sobre ser verba pública ou privado, sobre a situação e etc. 

    Também já critiquei os vídeos explicativos do QC, mas dessa vez tem que aplaudir, o professor encarou a questão e não apenas falou o gabarito. Ademais, ele explicou o por quê do fato de o presente ter dado base para uma ação em improbidade ao funcionário que aceitou o presente.

     

    bola pra frente!!

  • O comentário do Professor do QC tá perfeito, assistam!

  • LIA 8.429

    Art. 9 Enriquecimento ilícito
    Receber
    Perceber 
    Adquirir
    Incorporar
    Aceitar

    Tudo pode acontecer quando se trata de cespe!

    Não há liberdade maior do que ser escravo dos próprios sonhos! Avante!

  • TOU FALANDO MANO QUE A BANCA CESPE PAROU DE FAZER QUESTÕES E AGORA VIVE COPIANDO AS QUESTÕES DA QUADRIX LIXO, QUESTÕES NESTE NÍVEL É SÓ DA QUADRIX.

    CAIR COMO UM PATETA, MAS A GENTE APRENDE, DEPOIS DE SER SERVIDOR PÚBLICO NAO PODE RECEBER NEM MAIS UMA CAIXA DE BOMBOM DE PRESENTE.

  • hahaha esas bancas são complicadas.  vc tem que supor que o prefeito deu o carro com o dinheiro público né? pq a questão nem toca nisso...de modo que o prefeito poderia ter dado um carro com dinheiro dele.    mas não vc tem que simplesmente supor........

  • O Patrulheiro Ostensivo pede pra não irmos muito alem da questão... e ele vai ,muito alem da questão, enfeitando pra imaginar que o Prefeito fez cagada envolvendo verbas publicas, por isso tem interesse em agradar o João... de onde ele tirou essa informação, não dá pra se ter a menor ideia, pois nada disso estã na questão, que ele mesmo pede pra nao irmos alem

  • ELE FICOU MAIS RICO,  ENTÃO HÁ ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 

  • Pessoal, 

    Para complementar: há inúmeros comentários equivocados imputando ao prefeito o crime de corrupção ativa

    ISSO NÃO OCORREU!

    Ora, pelo princípio da legalidade estrita, o tipo penal previsto no artigo 333 do C.P somente fala em oferecer ou prometer vantagem. Em nenhum momento o crime abrange os verbos DAR ou PRESENTEAR.

    Bons Estudos a todos!

  • ACEITAR PRESENTINHO DO PREFEITO CHEIO DE "BOAS" INTENÇÕES = IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • quanto ao comentário mais curtido, faz diferença se a vantagem indevida auferida advem de verba pública ou privada?

  • O ATO PODE NÃO TER SIDO ILEGAL(DINHEIRO PÚBLICO) MAS FOI IMORAL, ÍMPROBO(CORRUPTO) LOGO, IMORALIDADE ESTÁ PRESENTE POIS, A IMPROBIDADE BUSCA JUSTAMENTE ISSO, COIBIR OS AGENTES DE SEREM BENEFICIADOS DESTA FORMA. PELO JEITO ISSO NÃO É COBRADO DOS AGENTES POLÍTICOS QUE RECEBEM VERBAS ABSURDAMENTE IMORAIS MAS, QUE ELES TEM DIREITO A RECEBER LOGO, NÃO ACONTECE ABSOLUTAMENTE NADA!!!!!!!! 

  • Problema ao meu ver foi que a questão coloca que o PREFEITO É AMIGO DA FAMÍLIA DE JOÃO! Pois bem... por óbvio que não é normal um prefeito distribuir presente para os aprovador para cargo de auditor de TCE, mas esse detalhe deixou a questão dúbia. 

  • Art. 9º, I.

  • Excelente comentário do Professor, vejammmm.

  • Muito bom comentário do prof. do QQ

  • Para você não errar sobre o art. 9 e 10 é só lembrar que TUDO que for voltado para si mesmo (quando eu recebo) é enriquecimento. TUDO que for voltado para pessoas(doar, conceder, permitir) é prejuízo ao erário.

  • João foi aprovado em cargo de auditor do Tribunal de Contas, logo, o "presentinho" do Prefeito pode ser interpretado como interesse em favores futuros. Isso, com certeza, fere a moralidade administrativa, entretanto, só com base nessas informações poderíamos inferir q o Estado pode tomar o carro de João, fazê-lo perder o cargo, multá-lo em 3x o valor do carro, suspender seus direitos políticos por 8 a 10 anos e proibí-lo de contratar com o poder público por 10 anos?

    A meu ver a questão não trouxe elementos suficientes para concluir pela punibilidade de João, isso pq é inadmissível a responsabilidade objetiva para os casos do art 9 e 11, exigindo-se a presença do dolo. A questão mostra q o presente foi dado por amizade e ñ por interesse, se João, de boa-fé, o recebeu, entendo q ñ cabe responsabilização imediata, com base na moralidade pública. Nessa questão absurda, o Prefeito, q deu o presente por amizade, ñ sofrerá consequencia nenhuma, ao contrário do pobre do João, o q a meu ver é uma teratologia. 

    Se a questão ñ tivesse inserido a questão da amizade ficaria um pouco mais claro. Se tivesse dito q pouco tempo depois o prefeito pediu "um favor", ou desse o presente em troca de "um favor" e mesmo assim o João aceitou, aí sim estaria configurado o crime.

    Essa é minha humilde opinião. 

  • Legal né João, mas é enriquecimento ilícito sim senhor. Chave nele kkk

  • ACEITOU o presente = se beneficiou.... beneficio = vantagem indevida = enriquecimento ilicito

  • essa ai foi pra medir o nível de ingenuidade do candidato é isso ou eu estou errado rsrs

     

  • Não concordo com o gabarito. Não citou elementos suficentes para se configuar um ato de I.A. Mas sigamos em frente.

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Gabarito: certo

     

    É só ir direto para o comentário do Patrulheiro Ostensivo. Exatamento isso.

     

    Bons estudos!

  • Não se trata de um presente "comum" e ainda ofertado por um Agente Político.

     

  • Vá direto no comentário do Patrulheiro Ostensivo realizado no dia 01/10/2017 há exatamente 365 dias desse meu comentário.
  • Gab. CERTO


    O prefeito mala quis garantir o dele dando um "presentinho" pro cara que vai fiscalizar as falcatruas, ou seja, comprou o cara para calar a boquinha...

  • Vá direto para o comentário do Bruno Coelho.....

  • Na "vida real" teria que se apurar o dolo do Prefeito... elemento que a princípio não está caracterizado na questão

  • agente público público não pode receber presente, ainda mais de um ente político.

    GABARITO CORRETO

  • Questão do tipo: Errar , ignorar e fingir que nunca foi feita.

  • ninguem dá carro de presente , quem ja viu?

  • Boa tarde, acho que o detalhe da questão é quando diz que ao ter ciencia que joao assumiu o cargo , o prefeito deu o carro de presente , deixando implicito que teria segundas intensões posteriores .

  • FOQUEM NA PALAVRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA -> RECEBEEEEEEEEEEEEU O CARRO.

    Enriquecimento ilícito recebeu para si, veio para o seu bolso? OK.

    Prejuízo ao erário foi para outrem? OK

    GAB CERTO

  • Independente do dinheiro usado para a aquisição do carro ser público ou privado, há ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, tendo em vista que o "presente" decorreu do cargo ocupado.

  • Que redação lixo dessa questão. Era concurso pra vidente? Tem q adivinhar q o carro foi comprado pelo prefeito com dinheiro público? Pqp!
  • a questão não informa se o veiculo é público ou privado.

  • Que forçada de barra...

  • Gabarito: CERTO!!

    Faço minha as palavras do Leandro Mendes e peço licença para repostar (com o sentido "UPAR") para esse povo chato reler o comentário e parar de reclamar de questão, em vez de procurar o real sentido da assertiva.

    "Independente do dinheiro usado para a aquisição do carro ser público ou privado, há ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, tendo em vista que o "presente" decorreu do cargo ocupado." Por: Leandro Mendes

    Bons estudos!!

  • Questão ridícula.

  • GABARITO: CERTO

    Acertei porque lembrei do "PRESENTE" de Youssef a Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobrás).

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

  • Questão típica onde quem não estuda acerta e quem estuda sangra. Onde diz que o prefeito usou verba pública para tal?

  • A lei 8.112 de 1990 , estatuto do servidor público federal, determina que é proibido ao servidor público valer-se do cargo para receber presente em razão de suas atribuições. ... A lei estabeleceu no artigo 5º que constitui ato lesivo ao patrimônio público, oferecer ou dar vantagem indevida ao servidor público.

  • A questão não afirma que ele só ganhou o carro devido ao cargo, apenas diz que o prefeito conhecia os pais dele e que quiz dar o carro uai, isso não justifica improbidade, pois também não diz que o prefeito usou verba pública.

    Quem acha que a questão está certa deve ter criado seu proprio entendimento, só pode.

  • Jonathas Pablo

    É a literalidade da LIA.

    Recomendo ler a lei seca.

    Art. 9º  Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Questão muito subjetivo e mal elaborada. O prefeito pode ter dado o carro com o recursos próprios e não necessariamente dos cofres públicos.

  • CESPE é uma banca que adora ignorar recursos, é o hobby deles eu acho

  • A pessoa pode nem mais receber um presente por ter estudado tanto pra passar em um concurso. Aff

  • Cabe as interpretações ora citadas. A banca devia ser mais clara.

  • Comentários:

    João cometeu ato de improbidade que importou enriquecimento ilícito em função do seguinte dispositivo:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Gabarito: Certa

  • Entendo que na LIA tem escrito no artigo 9° sobre receber presentes. Entretanto DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES QUE A QUESTÃO DEU, eu imputaria ao agente conduta que atenta contra os princípios da administração, visto que o prefeito pode ter dado o carro com seu dinheiro pessoal!

    Questão é tão mal formulada que deve ter sido elaborada por um petista!

  • CERTO

    Art. 9º  

    "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público";

  • Nao pode presentear com dinheiro publico, com o particular qual o problema, o garoto estudou tanto

  • QUESTÃO CERTA.

    Embora a questão não tenha deixado claro a origem do recurso, o fato do agente público receber o presente do prefeito, do município onde o agente exerce suas funções, configura improbidade, pois ele (o prefeito) pode ser atingido ou amparado por ação ou omissão do agente público, segundo prevê o art. 9º, I da LIA.

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa (POSSIBILIDADE) ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

  • Item: Correto.

    Não consigo entender os colegas que estão questionando a questão.

    Um AUDITOR ganha um presente de um amigo da família, que, curiosamente, é prefeito do município. Esse presente ocorreu apenas porque o cara virou AUDITOR, isto é, decorre do cargo público dele.

    É sério que vocês acham normal essa conduta?

    Art. 9° da Lei mata a questão.

    Art. 9°:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Qual a sacanagem da banca aqui? Se vocês acham normal um prefeito de um município dar um carro pra um dos auditores, então eu tenho uma péssima notícia pra vocês...

    Bons estudos.

  • Errei essa questão, e já estava quase xingando o cespe, quando de repente eu li o artigo 9 da lei 8429, que fala sobre os atos de improbidade administrativa que importam o enriquecimento ilícito, e já em seu primeiro parágrafo diz:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação OU PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    portando GAB.C

  • Não consigo entender como vocês não veem o erro expresso no enunciado da questão e acham uma questão "normal". A questão, em nenhum momento, informou que a vantagem recebida foi oriunda das ATRIBUIÇÕES DO AGENTE, ou seja, em razão do seu ofício. Apenas informou que João foi aprovado em tal concurso e foi lotado em tal lugar, e o prefeito, amigo da família, o presenteou.

    Então quer dizer que, por ser prefeito, não posso presentear um amigo? prefeito não recebe salário para comprar um bem e dar de presente? A redação da questão não fez alusão alguma às intenções do agente, e nem de onde vem o dinheiro.

    É um absurdo uma questão dessas não ser dada como anulada, pela ambiguidade. Mais absurdo ainda é vê pessoas que acham uma questão normal.

  • Não deixa expresso que o prefeito usou dinheiro público.

  • Certa, incontestávelmente. É nítido o conflito de interesse, independentemente de ser ou não, o carro, fruto do dinheiro público ou particular. Ao receber o presente, João dá ensejo à mera possibilidade de, um dia qualquer, o Prefeito mencionar (poxa cara, sou amigo da tua família, te dei UM CARRO de presente) em troca de determinado "favor". Se havia essa POSSIBILIDADE, então João não poderia ter recebido o automóvel. Abraços.

  • Engraçado é o comentário mais louco em termos de análise de questões de concurso, ser o mais curtido...

    Isso é tudo o que você NÃO PODE FAZER ao analisar uma questão de concurso, ou seja, começar a divagar mentalmente sobre as múltiplas (talvez infinitas) possibilidades aleatórias para justificar, ou não, condutas/atos...

  • Fundamentação:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação OU PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

    Perceba que a verba para compra do presente ser pública ou privada é irrelevante, visto que a lei não fala: " receber presente comprado com verba pública". Isso já invalida o comentário mais curtido.

    Digamos que o carro foi comprado com dinheiro do próprio particular, nada impede que o novo fiscal faça algum ato ilícito com finalidade de reposição desse valor gasto pelo prefeito.

    Outra coisa: A questão foi criada pela lógica da lei de improbidade. Na realidade, fica evidente que o prefeito tem interesse direto ou indireto.

    GAB C

    Qualquer discussão/comentário mande um mensagem!!

    Bons Estudos

  • É a mesma coisa que dizer que enriqueci ilicitamente depois que passei no concurso de autarquia e depois a minha chefe me deu uma cesta de Natal. Eu não disse se ela usou dinheiro público, nem se eu sabia que usou ou não. É a mesma situação dessa questão, a falta de elementos pra afirmar alguma coisa.

  • Receber presentes é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilicito

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    Restituição de até 3x o valor do que foi ilicitamente enriquecido

    Proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.

  • Errei por achar que era contra os princípios :(

  • Defender o examinador é tão errado quanto ao gabarito da questão. Inúmeras outras formas de elaborar a questão, mantendo o mesmo conteúdo|questionamento, mas o examinar optou pelo subjetivismo. Tão triste quanto a incompetência dele

  • No comando da questão, o prefeito o presenteia, com o carro, para se locomover até o trabalho. Dessa forma, infere-se que foi um proveito em função do cargo e, portanto, trata-se de enriquecimento ilicíto.

  • Deveria ter uma cláusula no edital: "errou a questão 'x' estará automaticamente eliminado, tendo em vista demonstração de tendência à imoralidade no âmbito da administração pública".

  • questao muito vaga faltou mais informações não tem nexo de ligação o carro não é patrimônio público e não quem deu o carro não pediu nada em troca

  • A questão pode até estar certa de acordo com a Lei, mas que a lei não é justa, isso não é. No máximo deveria ser Atos que atentem contra os princípios da administração...

  • Era so especificar que foi com o dinheiro publico ou nao.

  • Qualquer tipo de presente que um agente público receba ou aceite poderá ser "cobrado" futuramente. Para evitar corrupção e mais atos de improbidade, deve-se mesmo impedir o recebimento de qualquer vantagem em razão do cargo que ocupa. Mesmo que seja um "presente bobo", qualquer coisa que possa influenciar futuras decisões do servidor, deve ser evitada e o ato punido. Sugiro a leitura dos artigos 319, CP (prevaricação) e art. 317, CP § 2º (corrupção passiva privilegiada).

    Ademais, vamos ver as coisas com um pouco mais de maldade. O cara foi aprovado para auditor de controle externo do estado, e o prefeito presenteou ele. Coisa boa daí não vai sair.

  • Se um concurseiro assume um cargo de magistrado receber qualquer presente por este fato (passar num concurso) é considerado ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA então, pois qualquer pessoa pode vir a ser interessada nisso.
  • Questão pacífica e simples. Basta se prender ao caso apresentado e não imaginar x situações possíveis que não foram apresentadas.

  • Na prática isso nunca aconteceu em nosso país. rsrsrs. #sqn.

  • O pior é a galera justificando esse gabarito. Segue o jogo.

  • Certo

    Lei 8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

  • I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação OU PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

    Perceba que a verba para compra do presente ser pública ou privada é irrelevante, visto que a lei não fala: " receber presente comprado com verba pública". Isso já invalida o comentário mais curtido.

    Digamos que o carro foi comprado com dinheiro do próprio particular, nada impede que o novo fiscal faça algum ato ilícito com finalidade de reposição desse valor gasto pelo prefeito.

    Outra coisa: A questão foi criada pela lógica da lei de improbidade. Na realidade, fica evidente que o prefeito tem interesse direto ou indireto.

  • Ao ter ciência de (...) ou seja pelo fato de o cara ser servidor o prefeito presenteou, em função disso...

  • enriquecimento ilícito

            I - receberbem ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Gente, acho que sou mto ingenua kk nao vi problemas na questao aparentemente, mas depois vi os comentarios de vos e me toquei. Valeu!

  • A questão mostra o rapaz recebendo vantagem econômica em razão de sua função, enriquecimento ilícito.

  • João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.

    Com referência a essa situação hipotética,à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: João cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.

  • A questão não toca na origem do recurso, pois a origem não é a questão, mas intenção. Um agente público sob jurisdição de outro agente que recebe presentes fará nascer a parcialidade caso este mesmo agente venha a analisar a conta do referido prefeito. Entramos, portanto, nos princípios da imparcialidades dos auditores que não apenas tem de serem honestos, mas parecer ser é fundamental. No caso em tela, o servidor ao aceitar o presente aparenta uma postura parcial ao prefeito, podendo concorrer em responsabilidade solidária com o chefe do executivo caso seja parcial no trato das contas públicas.

    É só lembrar das atribuições dos tribunais de contas para entender que os chefes dos executivos estão sob jurisdição do controle de contas (efetuados pelos auditores de contas).

    O caso também se aplica em casos de Licitações em que empresários deem presentes aos membros das comissões, por serem "conhecidos". Nesse caso, também há responsabilidade solidária.

    Gab. CERTO

  • O presente foi dado em função do cargo, isso fica claro e é condição para configuração de ato de improbidade. Também atenta contra o código de ética dos agentes públicos, configurando afronta aos princípios.

  • Já errei essa questão 2x, pq fico achando que a banca trocou a modalidade da improbidade, mas, na vdd, tá certinho:

    Receber presente é Improbidade Administrativa que importa em Enriquecimento Ilicito Art.9 - Conduta DOLOSA

    O carro ter sido comprado com $ do prefeito NÃO descaracteriza a improbidade!

  • LIA:

    Enriquecimento ilícito

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Questão EXTREMAMENTE mal formulada.

  • O pior dessa questão é quem defende o gabarito

  • Gabarito ridículo.

    Jurisprudência:

    "A responsabilidade por ato de improbidade administrativa não é objetiva, mas sim subjetiva (deve ser demonstrado o dolo ou culpa do agente público). No caso específico da questão, em que houve ofensa ao princípio da publicidade, o STJ (AIA 30/AM) entende que é indispensável a presença do dolo do agente, pois a lei de improbidade busca punir o gestor desonesto e não o despreparado. "

    Se o prefeito, amigo da família, dispondo de seu patrimônio particular, presenteou João pelo ato da aprovação e não em função do seu cargo ou atividade efetivamente exercidos, parece-me que imputá-los ato de improbidade seria responsabilizá-los objetivamente.

    "ahhh, mas tem cheiro de falcatrua".

    Ora, o MP ou a pessoa jurídica interessada - sujeitos ativos da ação de improbidade - que provem!

  • Pronto, agora prefeito não pode mais dar presente?

    Cespe e suas tretas...

  • João cometeu ato de improbidade que importou enriquecimento ilícito em função do seguinte dispositivo:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Gabarito: Certa

    comentario do professor Erick Alves, mas de vdd não concordo, fazer que kakak

  • I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público

    O prefeito com certeza tem interesses que podem ser atingidos pelos atos de João, por mais que ai intenção seja apenas presentear.

    É uma coisa tão simples de raciocinar quando vê esse trecho da lei, mas como sempre têm os chorões mendigando o erro

  • João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indiretoque possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    C

  • o comentário mais curtido foi engraçado, mas viajou.

    1 enriquecimento ilícito independe de prejuízo ao erário, logo independe se foi por verba pública.

    2 Controle externo fiscaliza as contas do poder executivo, e dá parecer. percebe no nexo de causalidade?

    bons estudos

  • "com certeza o prefeito pretende se beneficiar". Perdão, mas se a questão não escrever essa certeza, o gabarito ficará vago.

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de

    vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades

    mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Na verdade esse inciso acabou com as dúvidas porque o prefeito tem interesse direto no trabalho exercido pelo auditor do tribunal de contas, portanto não poderia ter dado esse presentinho.

  • tem um cargo aí que se João tivesse passado nele não daria em nada. João fez o concurso errado.
  • A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TRATA DE ILÍCITO DE NATUREZA CÍVEL, E NÃO PENAL.


ID
2521909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item a seguir.


A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Os tribunais de contas são órgãos administrativos. Por consequência, suas decisões possuem natureza administrativa, de modo que podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em caso de falha formal grave ou manifesta ilegalidade.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • Gabarito: CERTO

     

    Para complementar os estudos:

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RN

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 1

     

    A respeito das entidades fiscalizadoras superiores e dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas. (CERTO)

     

    Bons estudos !!!!!!!!!!

  • Mandou bem, Gustavo Freitas, muito obrigada! :)

  • GABARITO:C

     

    Para Di Pietro (1996, p. 36) as decisões dos Tribunais de Contas não fazem coisa julgada ou coisa julgada material. [GABARITO]


    Coisa julgada
     é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano (res judicata), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo. Atualmente tem por objetivos a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O instituto da coisa julgada está presente em praticamente todos os sistemas jurídicos ocidentais principalmente aqueles que têm seus fundamentos no direito romano.

     

  • A coisa julgada ocorre quando a sentença se torna irrecorrível, não admite interposição de qualquer recurso.

    Assim sendo, a coisa julgada formal é quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo, porém, poderá ser discutida em outra ação, por sua vez, a coisa julgada material é quando a sentença não pode ser alterada em nenhum outro processo.

  • Essa questão reflete o sistema inglês de UNICIDADE DE JURISDIÇÃO, em que todos os litígios administrativos ou privados podem ser levados ao judiciário. Assim, apesar de caber a Adm. o controle dos seus próprios atos, em juízo de conveniência e oportunidade, o único (UNICIDADE) que detém jurisdição e que decide com definitividade (COISA JULGADA) é o poder judiciário. O TCU é tribunal administrativo.

  • Certo

     

    O Sistema Inglês ou Sistema de Jurisdição Única, também designado de sistema da unicidade de jurisdição, estabelece que todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum, ou seja, ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada material.

     

    Matheus Carvalho

     

    Outra questão que ajuda a responder: Q855107

  • O Brasil adota o sistema de jurisdição única, no qual apenas o poder judiciário faz coisa julgada material. 

  • Gab CERTO!

     

    A lei nao excluirá da apreciação do p judiciario lesao ou ameaça a direito(principio da inafastabilidade jurisdicional)

     

    Sistema inglês ou de Jurisdição Única. A intervenção do Judiciário está permitida independente do esgotamento das vias administrativas.

    O Poder Judiciário goza da coisa julgada material, já a Administração não têm caráter conclusivo.

    É o sistema adotado no Brasil.

     

    O que existe é o contencioso adm, dentro da propria adm, fazendo coisa julgada material. Impedidno que aquela materia seja novamente analisada dentro da adm(coisa julgada adm). Mas nd impede q posteriormente seja analisada pelo judiciario. 

  • É importante lembrar que a própria Administração Pública faz o controle de legalidade da sua própria atuação, todavia as decisões administrativas não fazem coisa julgada. Assim sendo, a decisão administrativa pode ser reformada pelo poder judiciário, pois somente as decisões desse poder é que tem o efeito de coisa julgada.


    INSS na veia!

  • GABARITO CERTO

     

    Atenção, somente de forma a complementar os comentários dos demais colegas:

     

    As decisões do Tribunal de Contas, as quais forem questionadas no Judiciário, deverão serem impugnadas através de uma ação autônoma (MS; Ação Ordinária e outras), nunca através de recursos, visto ser este um instrumento utilizado para impugnar decisões judiciais.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Para memorizar:

     

    As decisões dos Tribunais de Contas não fazem coisa julgada material, visto que o Brasil adotou o sistema inglês de Unicidade de Jurisdição, através do qual somente as decisões do Poder Judiciário fazem coisa julgada material.

     

    *Multa imposta pelo Tribunal de Contas tem natureza de Título Executivo Extrajudicial.

  • Nenhuma decisão de nenhum orgão legislativo ou executivo tem efeito de coisa julgada. Só quem tem esse poder são os orgãos do poder judiciário. Conclui-se que o TC não é orgão do poder judiciário.

  • todo mundo faz todo mundo, de forma atípica, só o judiciário que faz coisa julgada.


    PM_ALAGOAS_2018

  • GAB:C

    Uma corte de contas não produz coisa julgada material, e sim FORMAL!

  • Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.Publicado por rede de ensino Luiz Flávio Gomes. jusbrasil

  • Comentário:

    “Coisa julgada material” seria uma decisão impossível de ser rediscutida em seu mérito, em qualquer instância. No nosso ordenamento jurídico, apenas as decisões emanadas no exercício da função jurisdicional, típica do Poder Judiciário, fazem coisa julgada material. Os tribunais de contas, por sua vez, são órgãos administrativos.

    Por consequência, suas decisões possuem natureza administrativa, de modo que podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em caso de falha formal grave ou manifesta ilegalidade.

    Gabarito: Certa

  • Questão certa com gabarito constando como errado, essa não foi a primeira questão que esse fato ocorreu.

  • Ora, seria no mínimo controverso admitir que as decisões não pudessem ser revistas pelo Judiciário, o que abriria espaço para pareceres e julgamentos de contas fora do compasso legal.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DECISÕES & NATUREZA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS:

    1) NÃO produz coisa julgada: Decisões PODEM ser revistas pelo Judiciário:

    (CESPE/CD/2014) Embora possuam natureza de julgamento e produzam coisa julgada, as decisões do TCU acerca da prestação de contas dos agentes públicos podem ser revistas pelo Poder Judiciário.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2013) As decisões proferidas pelos tribunais de contas produzem coisa julgada, razão pela qual não podem ser revistas pelo Poder Judiciário.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.(CERTO)

    (CESPE/TCDF/2013) As decisões dos TCs não são imunes à revisão judicial, mas, quando imputarem débito ou multa, constituirão título executivo extrajudicial.(CERTO)

    (CESPE/TJ-CE/2014) O controle externo realizado pelo Poder Judiciário é diverso daquele realizado pelo TCU, o que não inviabiliza que o Poder Judiciário revise a atividade de controle executada pelo TCU.(CERTO)

    2) Natureza JUDICANTE em relação a conta dos GESTORES:

    (CESPE/TCU/2007) O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.(CERTO)

    3) Natureza NÃO JURISDICIONAL em relação a conta do PRESIDENTE:

    (CESPE/TCE-PR/2016) O TCU, em regra, tem jurisdição de contas (jus dicere), ou seja, tem competência para aplicar o direito no caso concreto, de modo definitivo, com força de coisa julgada, em especial quando, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional, emite parecer prévio sobre as contas do presidente da República.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RN/2015) O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas.(CERTO)

    4) Sistema é o de JURISDIÇÃO UNA:

    (CESPE/TCE-RO/2019) A existência de uma jurisdição especial administrativa formada por tribunais de contas demonstra que o sistema de controle brasileiro admite o sistema do contencioso administrativo.(ERRADO)

    (CESPE/TCM-BA/2018) O Poder Judiciário pode realizar controle externo, já que o Brasil adota o sistema da jurisdição una, em que o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, cabendo-lhe apreciar, com força de coisa julgada, lesões ou ameaças a direitos individuais e coletivos. (CERTO)

    5) Característica de Natureza ADMINISTRATIVA:

    (CESPE/MPC-PA/2019) As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Tentar de novo mostra como você está disposto a lutar por aquilo em que acredita."

  • O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo. Uma das atribuições da corte de contas consiste em julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II, da CF).

    Entretanto, o termo julgar não possui o mesmo sentido da função jurisdicional. Somente o Poder Judiciário produz coisa julgada material, ensejando imutabilidade e impossibilidade de rediscussão da matéria.

    Dessa forma, as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas formam somente a denominada "coisa julgada administrativa", que consiste na hipótese de esgotamento de todos os prazos para a interposição de recursos administrativos. A coisa julgada administrativa não impede a revisão judicial da decisão prolatada e não possui a definitividade que qualifica os atos jurisdicionais, estando sujeita a controle do Poder Judiciário.

    Sobre o tema, a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro menciona o seguinte:

    (...) a função de julgar as contas não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 937.

  • Suei frio.

    Julgado do STJ:

    “O míster desempenhado pelos Tribunais de Contas, no sentido de auxiliar os respectivos Poderes Legislativos em fiscalizar, encerra decisões de cunho técnico-administrativo e suas decisões não fazem coisa julgada, justamente por não praticarem atividade judicante. Logo, sua atuação não vincula o funcionamento do Poder Judiciário, o qual pode, inclusive, revisar as suas decisões por força Princípio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição). (REsp 1032732/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015).

    Aí vem o STF (Súmula 347) e diz:

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • A despeito de -> Diferente de

  • O termo julgar não possui o mesmo sentido da função jurisdicional. Somente o Poder Judiciário produz coisa julgada material, ensejando imutabilidade e impossibilidade de rediscussão da matéria.

    Julgamento de TC's --> coisa julgada administrativa e não impede revisão

    Fonte: QC ( resumido)

    Seja, antes de tudo, um forte

    Tudo posso Naquele que me fortalece

  • Falou em CORTE DE CONTAS, atenção no seguinte:

    Competência territorial: FUNÇÃO JURISCIDIONAL

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Competência de julgamento: FUNÇÃO JUDICANTE E NÃO JURISDICIONAL.

  • coisa julgada formal é uma qualidade comum a todas as decisões, de mérito ou não. Já a coisa julgada material é a impossibilidade de alteração da decisão judicial dentro do mesmo processo ou em qualquer outro, tendo em vista que os seus efeitos se irradiam para além do processo no qual foi decidida a questão

  • Gab: CERTO

    Apenas o Judiciário faz coisa julgada MATERIAL! TCs têm competências meramente administrativas/ apreciatórias!


ID
2521912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item a seguir.


O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

Alternativas
Comentários
  • O que é o habeas data?

     

    O habeas data é uma ação que tem por finalidade garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que estejam armazenadas em arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Trata-se de uma garantia, um writ, um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXII, “a”, da CF/88

     

    Destarte, quando a questão fala "O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes​", ela erra ao mencionar TODAS AS PARTES, pois a ação somente é voltada para informações sobre o impetrante. 

  • Lei 9507/97

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • HD não é instrumento de fofoca! (HAHAHAHA)

     

    SEGUE A JURISPPRUDÊNCIA COMPLEMENTAR:

     

    EMENTA. (...) O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. (RMS 24.617,10-6-05).

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - DPU/ DEFENSOR PÚBLICO)

    Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas.

    GABARITO: ERRADA

     

     

    (CESPE - 2015 - TJDFT)

    O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - STF)

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais somente sobre o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

  • Questão errada, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal Órgão: TJ-DFT Banca: CESPE Ano: 2015 - Direito Constitucional - Habeas Data,  Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

    habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.

    GABARITO: CERTA.


     


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa -Disciplina: Direito Constitucional

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1 - Disciplina: Direito Constitucional

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA

     

    O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

     

    O HD É RELATIVO A PESSOA DO IMPETRANTE

     

    Art. 7°

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • O texto constitucional consagra duas possibilidades de cabimento do HD: obtenção ou retificação de informações de caráter pessoal constantes de bancos de dados junto ao governo ou entidades de caráter público. 

    Primeira hipótese: Visa assegurar ao impetrante o acesso a informações relativas à sua pessoa. Trata-se de uma ação PERSONALÍSSIMA. Não se presta, este remédio, para tutelar o direito de informações de terceiro, salvo hipóteses excepcionais, como as referentes a familiares de presos políticos desaparecidos durante o regime militar .

    Nesse sentido, não há que se falar em substituição processual ou legitimidade extraordinária, já que a própria Constituição faz referência a informações de caráter pessoal. 

    OBS: Não cabe HD se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. Súmula 02 STJ.

     

  • Nao são informações de interesse da pessoa do impenetrante e sim relativas ao impenetrante ERRADA
  • HABEAS DATA

     

    Súmula nº 2 STJ Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, a) se    NÃO houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

     

     Q644483

     

    H.D NÃO CABE ENTIDADES PRIVADAS ...

     

    NÃO        Informações relativas de TERCEIROS, só a pessoa do impetrante !

     

    Q636739

    Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Q433042

    O  remédio  individual que não pode ser utilizado para ciência  de dados de terceiros.

     

    Q414125

    Servidor público estadual pleiteia aposentadoria junto ao órgão no qual trabalhou durante todo o período como servidor. Seis meses depois, o requerimento é indeferido, e é negado o seu pedido de acesso ao processo administrativo.

    Nessa hipótese, para ter acesso ao processo administrativo, o servidor deverá  MS

     

    Q813951

    MS -   Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

     

    Q685468

     

    O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )

  • O habeas data permite que o impetrante obtenha informações apenas sobre ele próprio.

    Gabarito: Errada

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

  • HD- somente informações relativas à pessoa do impetrante...

  • Gaba:  Errado. Se fosse como dito na questão, não se chamaria habeas data, se chamaria Disneylândia.

     

    Importante lembrar que o habeas data além de permitir o acesso a informações pessoais (caráter personalíssimo), também serve para retificação e complementação de dados pessoais.

     

    Lembrando também que para a impetração do HC, é  necessário o esgotamento na via administrativa. (indo de encontro, em partes, com a inafastabilidade do judiciário)

  • SENDO BEM OBJETIVA.

     

    ART. 5 DA CF:

     

     

    LXXII - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Complementando: HD não serve para pleitar acesso a autos de processo adm 

  • Errado

     

    O habeas data permite que o impetrante obtenha informações apenas sobre ele próprio.

  • GABARITO:E

     

    Habeas data é o processo que dá aos cidadãos todo o acesso a informações existentes sobre si em banco de dados de instituições públicas e governamentais.


    A habeas data é considerada uma ação constitucional, um direito garantido para todos os cidadãos, de maneira gratuita, com o intuito preventivo e corretivo.


    Como forma preventiva, o habeas data age como uma garantia constitucional para evitar o uso abusivo das informações das pessoas, que foram adquiridas de modo fraudulento ou ilícito.


    Garante também a preservação da intimidade, privacidade, honra e a possibilidade de corrigir informações indevidas sobre o indivíduo solicitante junto à instituição que detém os seus registros.


    Por exemplo, um indivíduo que tenha o seu nome indevidamente na lista de devedores do Serviço de Proteção de Crédito, pode impetrar habeasdata contra a referida instituição para que o nome deixe de aparecer naquele registro.


    Para impetrar um processo de habeas data, conforme os dispositivos da lei, é necessário a participação de um advogado por parte do requerente.

  • Gab: Errado

     

    O maior bizu que aprendi com os colegas do qc sobre isso é que o Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode ulitizá-lo para saber da vida alheia. 

  • gb E 
    Conforme o art. 5°, LXXll,2°7 da CR/88, podemos conceituar o habeas data como
    uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar
    o conhecimento, retificação ou a anotaçâo (ou explicação em dado exato) de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.

    A Legitimidade ativa é: a) da Pessoa física, tanto o brasileiro quanto o estrangeiro
    (residente ou não residente, sendo requisito que a petição inicial seja redigida
    em português); b) da Pessoa Jurídica; c) dos órgãos públicos despersonalizados,
    de acordo com o enquadramento constitucional.
    Aqui, é mister afirmar que a doutrina majoritária referente ao habeas data desenvolveu
    e consolidou o entendimento de que o mesmo é uma ação constitucional
    de caráter personalíssimo. Nessa perspectiva, o habeas data deve sempre ser impetrado
    para o acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do
    impetrante e não de terceiros


    No que diz respeito à Legitimidade Passiva, podemos afirmar que está locada na
    pessoa jurídica de direito público com a qual se encontra o banco de dados público
    ou pessoa jurídica de direito privado que contenha o banco de dados privado de
    caráter público. Nesse sentido. o habeas data deve ser impetrado contra as entidades
    governamentais, leia-se qualquer órgão do Estado, seja ele do Executivo (administração
    direta ou indireta), Legislativo ou mesmo do Judiciário, ou, ainda, contra as entidades privadas (pessoas jurídicas privadas) de caráter público, ou seja, aquelas
    que contenham informações privadas que sejam ou que podem ser transmitidas a
    terceiros e que não são de uso particular (privativo) da entidade depositária das
    -.. informações

  • Somente direitos relativos a sua pessoa.

  • "CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ......

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

    A garantia à ampla defesa é que possibilita à parte obter todas as informações, do seu interesse, não protegidas por sigilo, dentro de um processo judicial ou administrativo. A ampla defesa possibilita o contraditório. Somente sabendo exatamente do que está sendo acusado é que será possível contra-argumentar.

  • Boa tarde!!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!!

     

     

    "O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário."

     

    Qualquer pessoa pode impetrar o HD,desde que AS INFORMAÇÕES PLEITEADAS SE REFIRAM EXCLUSIVAMENTE AO IMPETRANTE.Logo,trata-se de uma ação PERSONALÍSSIMA.

     

    Bons estudos....

  • Já entendi o erro da parte que o Habeas Data é personalíssimo. Alguém podia explicar a última parte? Ou ela está ali só pra confundir?

  •  Hugo Brandão

    Exceto (SEGURANÇA SOCIEDAE/ESTADO)

     Art. 5º.…XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    A negativa para informação pessoal -> HARBEAS DATA

  • ERRADA.

    Habeas Data

    - É para proteger informação personalíssima, da própria pessoa.

    - Se for negativa de certidão cabe MS. Deu a informação, mas não deu a certidão.

    - Pedido pode ser de:

    conhecimento - previsto na CF
    retificação - previsto na CF
    anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado - lei 9.507/97.

    - Titularidade

    Pessoa física ou jurídica.

    - Legitimidade passiva

    Poder público ou entidade de caráter público, que é aquela que fornece suas informações à terceiros. ex.: spc e serasa.

    Questão de prova: não cabe HC contra o empregador.

    - Negativa de informação é uma condição da ação. A partir dela se configura o interesse. Não é exceção à inafastabilidade de jurisdição.

    - Prazo: não tem.

    - Gratuito

    - Precisa de advogado

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    - Alexandre de Moraes - se o banco de dados for sigiloso, em virtude da segurança nacional, por exemplo, e nele constar uma informação personalíssima, mesmo nesse caso cabe HD? Sim, o sigilo é para terceiros, não podendo alcançar o impetrante em relação à suas informações personalíssima.

    - HD cabível para informações sobre pagamento de tributos, em relação à dados nos órgãos de administração fazendária.
     

  • Olá!

     

    Acredito que também é pertinente lembrar que: "o HD não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos".

     

    Espero ter ajudado. :)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287

  • Nesse caso cabível o MS - mandado de segurança.
     

  • HABEAS DATA - ação personalíssima.

  • ação personalíssima.. 

     

     

     

  •  HD É PERSONALISSIMO... MAS QUESTÃO NÃO DISSE O CONTRÁRIO.

     

    A respeito do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item a seguir.

    O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

     

     

    OU SEJA, TRATAM-SE DE INFORMAÇÕES REFERENTE A PRÓPRIA PESSOA QUE ESTÃO EM UM PROCESSO DO QUAL ELA FAZ PARTE.

    O ERRO ESTÉ EM:exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

    ERRADO.

    O HD SERVE PRA OBTER INFORMAÇÕES BANCÁRIAS TAMBÉM.

    POR FAVOR 

    SE ESTIVER ERRADO ME CORRIJAM. 

     

  • Você está equivocada rayane,

     

    Conferi várias decisões negando sigilo bancário ao impetrante.

    Basta digitar habeas data sigilo bancário no google.

     

  • CONCEDER-SE-Á HABBEAS DATA

    >>P/ ASSEGURAR INFORMAÇÕES RELATIVAS A PESSOA DO IMPETRANTE CONSTANTES DE

    >>REGISTROS OU BANCO DE DADOS

    >>DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO

    >>P/ RETIFICAÇÃO DE DADOS QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO

    SIGILOSO

    JUDICIAL

    ADM

     

    REQUISITO PARA IMPETRAR HD

    ESGOTAMENTO DA VIA ADM (JURISIDIÇÃO CONDICIONADA)

    É NECESSÁRIO COMPROVAR O INTERESSE DE AGIR

    DEVE HAVER A NEGATIVA PELA PARTE CONTRÁRIA

     

    PRIORIDADES DOS ATOS JUDICIAIS

    1º LUGAR HC

    2º LUGAR MS

    3º LUGAR HD

    QUESTÃO

    O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

     

    ERRADO O HD É DE NTZ PERSONALÍSSIMA, OU SEJA, DESDE QUE SEJA A RESPEITO DA PESSOA DO IMPETRANTE, A INFORMAÇÃO PODERÁ SER ARGUIDA POR HD,ESTANDO ELEA CLASSIFICADA COMO PROTEGIDA POR SIGILO BANCÁRIO OU NÃO.

  • Como dizia a dignissíma professora Flavia Bahia HABEAS DATA: não é meio adequado para fazer fofoca da vida alheia!

     

     

  • Habeas data: É utilizado para garantir o acesso a informações referente à própria pessoa (impetrante) constante em registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de carácter público e também para retificação desses dados, assim como, acrescentar anotações aos dados já existentes (lei 9507/97)

     

    Apostila Prof. Elias - IMP

  • 35 COMENTÁRIOS E NÃO VI NENHUM QUE FALASSE QUE A QUESTÃO ESTA ERRADA POR CAUSA DISSO E DISSO. 

    QUAL É O ERRO? E POR TER ACESSO A INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS A TODAS AS PARTES DO PROCESSO EM QUE FAZ PARTE OU POR NÃO TER ACESSO AQUELAS PROTEGIDAS COM SIGILO BANCÁRIO? OU AS DUAS?

     

  • Luiz Roseto, o erro da questão é mencionar todas as partes de um processo. Eu só posso utilizar HD para algo referente a minha pessoa( por isso personalíssimo) e não a de terceiros,mesmo que eles estejam envolvidos no processo.
  • Errada

    Caros colegas, essas informações relativas a "todas as partes do processo" não está relacionada a outras pessoas no processo, e sim aos documentos e informações da pessoa do impetrante. A questão do sigilo bancário não é oponível ao impetrante, porque são relativa a ele mesmo, além disso, é seu direito (via Mandado de Injunção).

  • O erro: "Todas as partes de um processo do qual faça parte" Pois o Habeas Data tem caráter personalíssimo e não dá o direito de obter informações de outras pessoas que fazem parte do processo. Espero ter ajudado.
  • Pessoal,também para ter acesso num processo administrativo tem que ingressar com um mandado de segurança ?

    alguém sabe?

  • joel santos, se caso for negado essas informações de carater pessoal então sim, mas em regra não precisa.

  • HABEAS DATA -> Para informações e TAMBÉM para retificação de dados relativos à pessoa do IMPETRANTE.

    #Sorrisos.

  • ERRADO

     

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

     

    Dica dozamigos do QC:

    - HD não combina com processo - as informações a serem conhecidas ou retificadas estão em registros ou bancos de dados e não em processo administrativo.

    - HD não faz fofoca - é utilizado para se obter informações relativas a pessoa do impetrante e não de terceiros. 

     

  • Primeiro erro: Habeas Data é relativo tão somente à pessoa do impetrante.

    Segundo erro: Não cabe Habeas Data para ter vistas de processo juridiclal.

  • A respeito dos remédios constitucionais:

    A Constituição Federal de 1988 prevê o habeas data da seguinte forma:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    O enunciado da questão erra ao afirmar que o impetrante pode ter acesso a informações de todas as partes, quando, na verdade, tem acesso apenas a informações relativas a si próprio. Outro erro está em afirmar que estas informações são previstas em um processo, uma vez que o habeas data deve ser impetrado para conseguir informações constantes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Galera, o Habeas Data tem natureza personalíssima.

    Na literalidade do artigo 5º inciso LXXII, alínea A, podemos tirar isso: "Conceder-se-á HD para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (...)."

  • o habeas data é um remédio constitucional , um writ , que tem como objetivo requisitar informações de CUNHO PESSOAL , o HD trabalha sobre uma triplice de acordo com o STF

    a) requisitar informações

    b) REtificar informações

    c) COMplementar informações

    em organizações publicas ou governamentais.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê o habeas data da seguinte forma:

    LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • Em Habeas Data, as informações são sempre personalíssimas, referentes à pessoa do impetrante.

  • Habeas data é personalíssimo GAB: ERRADO
  • Errado

    A Constituição Federal de 1988 prevê o habeas data da seguinte forma:

    LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

    O enunciado da questão erra ao afirmar que o impetrante pode ter acesso a informações de todas as partes, quando, na verdade, tem acesso apenas a informações relativas a si próprio. Outro erro está em afirmar que estas informações são previstas em um processo, uma vez que o habeas data deve ser impetrado para conseguir informações constantes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Habeas Data: é a forma que o impetrante tem para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa.

    E NÃO informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo 

    Questão ERRADA.

  • Essa é fácil.

    Vamos para a aprovação.

  • Essa é fácil.

    Vamos para a aprovação.

  • Habeas data = Personalíssimo

    Gabarito, errado.

  • não existe a ressalva para sigilo bancário.

  • Habeas Data>>> Pessoa do impetrante

  • Habeas Data é personalíssimo, e cabe apenas para ratificação de informações e assegurar conhecimento de banco de dados da pessoa impetrante.

    No caso acima é cabível MS.

  • GAB ERRADO

    NÃO É TODAS AS PARTES

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    O enunciado da questão erra ao afirmar que:

    1- o impetrante pode ter acesso a informações de todas as partes, quando, na verdade, tem acesso apenas a informações relativas a si próprio.

    2- em afirmar que estas informações são previstas em um processo, uma vez que o habeas data deve ser impetrado para conseguir informações constantes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados 

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE 

    Habeas data pode ser impetrado somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. (CESPE)

  • ERRADO.

    Apenas informações relativas a si mesmo. Além disso, não se aplica as informações previstas em um processo, visto que, segundo a CF é cabível em relação a informações constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • E esse sigilo bancário aí? Pode ou não pode? Casa seja relativo a própria pessoa.

  • GAB ERRADO

    CARÁTER PESSOAL

  • A respeito do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item a seguir.

    O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    ---------------------------------------------------------------

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Habeas Data é personalíssimo, ou seja, só pode você, nada de informação de terceiros.

  • Fala galerinha, se a questão fala sobre o cara saber informações em um processo ele quer peticionar e devemos saber que não cabe Habeas Data para petição e certidão.

  • Habeas Data

    Objetivo:conhecimento de informações retificação complementação

    Legitimidade ativa: qualquer pessoa física ou jurídica, titular das informações (ação personalíssima)

    Legitimidade passiva: entidades governamentais ou privadas de caráter público, ou seja, recairá sobre a Adm P. direta ou indireta ou entidades privadas que possuam bancos de dados abertos ao público (ex: o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC).

    Características: é gratuito, precisa de advogado

    Natureza: Ação Civil

  • Somente em dados governamentais ou de caráter público.

  • Habeas Data não é fofoqueiro.

    GAB: Errado

    fonte: amigos do QC

  • Não se pode usar HD para conseguir informações de terceiros

  • Informações de terceiro: MS

    GAB.: ERRADO

  • HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

  • Relativas à pessoa do impetrante..

    O habeas data é impetrado para conseguir informações constantes em bancos de dados e não sobre assuntos previstos em um processo.

    GAB: E

  • RELATIVAS A PESSOA DO IMPETRANTE

  • Permite que o impetrante obtenha informações cadastrais, inclusive, protegidas por sigilo bancário, pois é de interesse da própria pessoa.

  • CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Habeas Data não é instrumento de fofoca.

    Logo, não se pode ulitizá-lo para saber da vida alheia. 


ID
2521915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz das disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.


Ao controle externo do estado de Pernambuco compete inspecionar e auditar as unidades administrativas dos poderes, sendo necessária, para isso, denúncia pelo órgão de controle interno do poder correspondente à unidade administrativa a ser inspecionada ou auditada.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 32, §4º da Constituição do Estado, o Tribunal de Contas age de oficio ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias e dos demais órgãos auxiliares, se verificar irregularidades em qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • GAB E

    Art 71 CF88

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Comentário:

    Nos termos do art. 32, §4º da Constituição do Estado, o Tribunal de Contas age de oficio ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias e dos demais órgãos auxiliares, se verificar irregularidades em qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato.

    O mesmo entendimento, como vimos, é aplicável ao TCU.

    Gabarito: Errada

  • O controle externo não depende da provocação do controle interno.

  • Nos termos do art. 32, §4º da Constituição do Estado, o Tribunal de Contas age de oficio ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias e dos demais órgãos auxiliares, se verificar irregularidades em qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/


ID
2521918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O prefeito de um município do estado de Pernambuco prestou as contas municipais, no prazo devido, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que as analisou e as julgou irregulares.


Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE/PE e do Regimento Interno desse tribunal.


Alegações de defesa prévia, após conhecimento do relatório preliminar que aponte as irregularidades declaradas, deverão ocorrer no prazo de trinta dias da juntada do comprovante de recebimento da notificação, não havendo a possibilidade de inclusão posterior de fatos novos aos autos do processo.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TCU - 

    CAPÍTULO V
    APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE DEFESA, DE RAZÕES DE JUSTIFICATIVA E DE DOCUMENTOS NOVOS

    Art. 160. As alegações de defesa e as razões de justificativa serão admitidas dentro do prazo determinado na citação ou na audiência.

    § 1º  Desde a constituição do processo até o término da etapa de instrução, é facultada à parte a juntada de documentos novos.

    § 2º Considera‑se terminada a etapa de instrução do processo no momento em que o titular da unidade técnica emitir seu parecer conclusivo, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 157.

    § 3º O disposto no § 1º não prejudica o direito da parte de distribuir, após a inclusão do processo em pauta, MEMORIAL aos ministros, ministros‑substitutos e ao representante do Ministério Público.

    Art. 161. Havendo mais de um responsável pelo mesmo fato, a defesa apresentada por um deles aproveitará a todos, mesmo ao revel, no que concerne às circunstâncias objetivas, e não aproveitará no tocante aos fundamentos de natureza exclusivamente pessoal.

  • A LO e o RI não trazem previsão acerca de prazo de defesa para os Prefeitos em face do relatório preliminar. Isso só está previsto para o Governador, sendo que o prazo é de 10 dias.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • Lei Estadual de Pernambuco - 12.600/2004  (Lei Organica do TCE/PE)

    Art. 49. Após a elaboração de relatório preliminar, havendo irregularidades, o Tribunal de Contas
    notificará os responsáveis do seu inteiro teor para que apresentem defesa prévia no prazo de 30 (trinta)
    dias, contados da juntada do comprovante de recebimento da notificação aos autos.

    Art. 131. As alegações de defesa prévia serão admitidas dentro do prazo de trinta dias a que se refere
    o artigo 49, da Lei Orgânica, salvo exceções previstas neste Regimento Interno ou em ato normativo
    específico.
    Parágrafo único. É facultado à parte, em qualquer etapa do processo, requerer a juntada de
    documentos e comprovantes de fatos novos ou supervenientes que possam afetar o mérito da
    deliberação,
    mediante expediente dirigido ao Relator, ou ao seu substituto, que decidirá a respeito

    Assertiva  Errada

  • TCE-PB (não fala do prazo)

    Cumpre ressaltar que somente o Relator poderá determinar a juntada
    de documentos aos autos e a realização de diligências em relação aos
    processos que presidir, quer por iniciativa própria, a requerimento dos
    interessados, ou por provocação do Ministério Público junto ao Tribunal.
    É vedada, após o término do prazo para a apresentação de defesa, a
    anexação de outras peças até o julgamento ou apreciação do processo,
    podendo, no entanto, quando da sustentação oral, a critério do Colegiado,
    proceder-se à anexação pretendida, devendo o Relator devolver o Processo
    à Auditoria para novo pronunciamento.

    Estratégia


ID
2521921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O prefeito de um município do estado de Pernambuco prestou as contas municipais, no prazo devido, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que as analisou e as julgou irregulares.


Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE/PE e do Regimento Interno desse tribunal.


Caso a irregularidade detectada seja passível de aplicação de multa, o TCE/PE determinará o valor a ser recolhido e o prazo para o cumprimento desse recolhimento, prazo esse que não poderá ultrapassar o décimo quinto dia após o trânsito em julgado da deliberação em que se tenha fixado a multa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 66 da Lei Orgânica, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o responsável tem o prazo de até 15 dias para efetuar o recolhimento do valor do débito e/ou da multa, comprovando-o perante o Tribunal através de documento hábil.

  • Conforme o art. 66 da Lei Orgânica, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o responsável tem o prazo de até 15 dias para efetuar o recolhimento do valor do débito e/ou da multa, comprovando-o perante o Tribunal através de documento hábil.

    Gabarito: Certa

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • TCE_PB

    Conforme o art. 66 da Lei Orgânica, após o trânsito em julgado
    da decisão condenatória, o responsável tem o prazo de até 15 dias para efetuar o
    recolhimento do valor do débito e/ou da multa, comprovando-o perante o
    Tribunal através de documento hábil.

    FONTE: Estratégia

  •   "O prefeito de um município do estado de Pernambuco prestou as contas municipais, no prazo devido, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que as analisou e as julgou irregulares. "

    Tc julgando conta de prefeito? Isso ainda é possível?
    Pelo que sei isso era possível somente como ordenador de despesa e agora nem mais possível é.
    Achei que TC só apreciasse e emitisse parecer prévio de contas do executivo municipal recomendando pela regularidade ou irregularidade para posterior julgamento na Câmara Municipal.

    Se alguém puder clarear isso. Obgdo!

  • RI TCE MG

    Art. 228 As multas fixadas pelo Tribunal de Contas aos infratores das leis e dos regulamentos relativos à administração financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da decisão final no órgão oficial, em estabelecimento de crédito do Estado indicado em resolução do Tribunal.

  • LO/TCE-RJ

    Art. 79 - Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor do dano causado ao erário.

    Art. 80 - O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até 1.000 (mil) vezes o valor da UFERJ aos responsáveis por:

    RI-TCE_RJ

    Art. 18 - Verificada irregularidade nas contas, ainda na fase preliminar, na forma do disposto no art. 17, inciso I, deste Regimento, o Tribunal:

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

  • RI TCDF:

    Art. 272. O Tribunal poderá aplicar multa, cujo valor máximo será atualizado na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação:

    § 4º As multas, em qualquer caso, deverão ser recolhidas ao Tesouro do Distrito Federal, sendo os respectivos comprovantes encaminhados ao Tribunal, até a criação de fundo específico do Tribunal.

  • TCE -SC

    Art. 17. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito ou irregularidade passível de multa, ordenará a citação do responsável para, no prazo de trinta dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;


ID
2521924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à competência, à jurisdição e à organização do TCE/PE, julgue o item subsequente.


Prefeito em exercício da cidade natal de conselheiro a ser empossado no TCE/PE tem a prerrogativa de assinar, a convite do presidente desse tribunal, o termo de posse e compromisso do conselheiro em questão, caso este tenha solicitado.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 9º, parágrafo único do Regimento Interno, �Da posse e do compromisso lavrar-se-á, em livro especial, termo assinado pelo Presidente do Tribunal e pelo Conselheiro empossado, bem como por qualquer outra autoridade presente que tenha sido convidada pelo Presidente, a pedido do empossado�.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • TCE-PB

    Cuidado com a diferença entre posse e nomeação de Conselheiros! Enquanto a
    nomeação é de competência do Governador, a posse de todos os Conselheiros é
    dada pelo Presidente do Tribunal
    (RI, art. 28, III), em sessão extraordinária do
    Tribunal Pleno, lavrando-se o competente termo que será assinado pelo
    Presidente e pelo empossado (RI, art. 51). O prazo para posse no cargo de
    Conselheiro é de 30 dias,
    contados da publicação do ato de nomeação no Diário
    Oficial do Estado da Paraíba, podendo ser prorrogado (RI, art. 51);
    ➢ Antes da posse, o Conselheiro deve apresentar as declarações de bens e de não
    acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas (RI, 51, §2º);

    Fonte: estratégia

  • Questão bizarra que não mede nenhum conhecimento, infelizmente CESPE sempre tem disso.

  • Que situação escabrosa! 

    Jamais haverá imparcialidades ao apreciar às contas do tal prefeito :(

  • TCE MG

    Art. 15 - O Conselheiro tomará posse perante o Tribunal Pleno e prestará o compromisso de bem desempenhar as funções do cargo, considerando-se, desde esse momento, no exercício de suas funções.

  • Resolução 12 de 2008-Regimento Interno TCE-MG

    Art. 8º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados pelo Governador, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - idade superior a trinta e cinco e inferior a sessenta e cinco anos;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III deste artigo. Parágrafo único. Não podem ocupar cargo de Conselheiro, simultaneamente, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

    Art. 9º Os Conselheiros tomarão posse em sessão solene do Tribunal Pleno ou perante o Presidente, excepcionalmente.

  • NO TCEMG esta questão esrtaria errada.


    RITCEMG

    Art. 9º Os Conselheiros tomarão posse em sessão solene do Tribunal Pleno ou perante o Presidente, excepcionalmente.

    § 1º No ato de posse, o Conselheiro prestará o compromisso de bem desempenhar as funções do cargo, em conformidade com a Constituição da República e a Constituição do Estado, e com as leis federais e estaduais.

    § 2º O Conselheiro a ser empossado encaminhará ao Tribunal, previamente, as informações e documentos necessários à formação de seu registro e pasta funcionais.

    § 3º O termo de posse será lavrado em livro próprio e assinado pelo Presidente do Tribunal e pelo empossado.

  • Pode estar certo, mas não faz nenhum sentido!

  • RI TCDF

    Art. 25. Os Conselheiros tomarão posse em sessão especial, podendo fazê-lo perante o Presidente nos períodos de recesso ou férias coletivas.

    § 1º Os Conselheiros têm prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Distrito Federal, prorrogável por mais sessenta dias, no máximo, mediante solicitação escrita, para posse e exercício no cargo.

    § 2º No ato de posse, o Conselheiro prestará o compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição, as leis da República e as do Distrito Federal.

    § 3º Do compromisso de posse será lavrado termo, assinado pelo Presidente e pelo Conselheiro empossado.

    No TCDF não há essa hipótese esdrúxula do TCE-PE.

  • No TCE/RJ funciona assim:

    Art. 154, § 2º - No ato da posse, o Conselheiro prestará, perante o Presidente, compromisso formal de bem cumprir os deveres do cargo.

    § 3º - Do compromisso prestado lavrar-se-á termo, que, em livro próprio, será assinado pelo Presidente e pelo Conselheiro empossado.


ID
2521927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à competência, à jurisdição e à organização do TCE/PE, julgue o item subsequente.


Embora tenha competência para alterar seu próprio regimento interno, o TCE/PE pode apenas propor alteração de sua Lei Orgânica à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Alternativas
Comentários
  • Alteração de leis apenas pelo Poder Legislativo, o que é diferente da capacidade de iniciativa de proposição.

  • De fato, o TCE/PE pode alterar seu próprio RI, mas em relação a sua Lei Orgânica, apenas pode propor a alteração à Assembleia Legislativa (o TCE/PE não possui competência para editar leis).

    Gabarito: Certa

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • Correto. Isso porque, enquanto as leis orgânicos dos TC’s são leis complementares, os regimentos internos são formalizados por meio de resolução.


ID
2521930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento, julgue o item a seguir.


Para que determinada emenda ao projeto de lei orçamentária seja aprovada, é suficiente que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos e não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166 CF/88

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • GAB E art. 166 CF88

  • FALTOU O MAIS IMPORTANTE: SER COMPATÍVEL COM PPA E LDO.

     

    GAB: ERRADO

  • GAB: ERRADO.

     

    Não foi suficiente, veja:

     

    AS EMENDAS CONFORME A CF/88

     

    - As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de ANULAÇÃO DE DESPESA, excluídas as que incidam sobre:


    a) dotações para Pessoal e seus Encargos;
    b) Serviço da dívida;
    c) Transferências Tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

     

    [PESTT]

     

    III - sejam relacionadas:

     

    a) com a correção de erros ou omissões;

     

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    >> As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.

  • Para que determinada emenda ao projeto de lei orçamentária seja aprovada, é suficiente que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos e não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais.

     

    Além do diposto acima, deve também:

    Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.

    Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Para que determinada emenda ao projeto de lei orçamentária seja aprovada, é suficiente que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos e não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais e seja compatível com o PPA e a LDO.

  • Complementando: 

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

  • CF/88 Art. 166

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Para que uma emenda seja aprovada posso dizer, com base no artigo 166. §3º da CF, que os três incisos são cumulativos? 

     

  • Acredito que sim, Viviane AS. Eu fiquei meio em dúvida quanto ao inciso III, se ele seria cumulativo aos outros dois, mas, pensando bem, eu acredito que os parlamentares só possam alterar dispositivos nessas duas hipóteses, pois, se as emendas não se limitassem às alíneas art. 166, §3, III, a e b do projeto e alcançassem a matéria, em minha opinião, violaria a separação de poderes. Entendo assim porque a matéria é o mérito administrativo (discricionário).

    Aprofundando ainda mais, quanto ao orçamento vinculado, este poderá ser emendado pelo parlamento porque têm normas rígidas de aplicação (previstas em lei ou na própria CF/88) e qualquer dispositivo que se disvirtue de tais mandamentos, entrariam na alínea a do inciso III, §3 do art. 166 - CF.


    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões

     

    Esta foi uma conclusão minha, se eu estiver errada, podem puxar minha orelha.

  • Viviane AS, a resposta é NÃO! Os incisos II e III do  §3º, art. 166, não são cumulativos. Repare o OU na alínea "c" do inciso II. Deve-se combinar o inciso I com o inciso II OU o inciso III, ok?!

    Bons estudos!!!

  • sabem como acertei? pelo "suficiente" . CF 166 1° e incisos menciona " emitir parecer" e a questão fala em " é suficiente que tenha sido apresentada.". eu sei, não garante nada, mas vai ver esse é o fundamento da justificativa da banca, by the way, cespe...

  • é suficiente que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos ...> Não é suficiente a apresentação. É necessário também que ela seja apreciada pelo plenario das duas casas CN!  

  • É NECESSÁRIO TUDO ISSO + COMPATIBILIDADE COM PPA E LDO 

  • Quando aparecer termos como "é suficiente", "é necessário", "obrigatoriamente", entre outros, desconfie.

     

  • Para que determinada emenda ao projeto de lei orçamentária seja aprovada, é suficiente que ela tenha sido apresentada no CONGRESSO NACIONAL

  • Melhor resposta na minha opinião:

     

    CF/88 Art. 166

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Resumo : 

    Para os Deputados ou Senadores conseguirem aprovar sua emenda ela tem que seguir 3 critérios:

    Primeiro: Tem que ser compatível com o PPA e a LDO

    Segundo: Tem que indicar recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesas.

    Terceiro: Essa despesa que será anulada não pode ser despesas sobre  
    Dotação para pessoal e seus encargos
    Serviço da dívida

    Transferências aos Estados, Municípios e DF


    - Ser relacionadas com correção de erros; omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

     

    GAB ERRADO,.

  • ERRADA

     

    EMENDAS AO PROJETO DA LOA são, somente, aprovadas caso:

     

    - Sejam compatíveis com PPA e LDO.

    - Indicarem os recursos necessários, sendo admitidos somente os provenientes de ANULAÇÕES DE DESPESAS.

    - Devem ser excluídas as anulações que incidam sobre:

    MACETE: DST                              

     

    Dotação para pessoal e seus encargos.

    Serviço da dívida

    Transferências tributárias constitucionais para E/ M/ DF.

     

    - Devem estar relacionadas com a correção de erros ou omissões.

    - Devem estar relacionadas com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    FONTE: MEUS RESUMOS E AULAS DO PROF ANDERSON FERREIRA.

  • Gab: ERRADO

    Fiz esse Mnemônico com palavras-chave: Emenda ao PLOA compatível c/ PPA e LDO, anula despesa, exceto com pessoal, serviço da dívida, transferências CF de erros e omissões ao texto.

    As emendas ao PROJETO de LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovados caso:

    • Condição 1: For compatível com o PPA e LDO.
    • Condição 2: Indicar os recursos que sejam apenas de anulação de despesa, exceto as com: Pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais;
    • Condição 3: Sejam relacionadas com correção de erros ou omissões ou com dispositivo do texto do projeto de lei.

    ** Eu consigo lembrar assim, tirando o máximo de palavras desnecessárias e focando no que realmente o texto fala.

    Espero que ajude! :)

  • O gabarito está correto. A lermos pela primeira vez, principalmente no dia da prova, chegamos à conclusão que a afirmativa é verdadeira, porém, se lermos atentamente percebemos que a afirmativa é falsa por afirmar SUFICIENTE. Questão maldosa. Bem no estilo desta banca.
  • E que sejam compatíveis com PPA e LOA

  • Será que é suficiente mesmo? 

    A questão nos deu duas condições para que uma emenda ao PLOA seja aprovada: 

    · Que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos (CMO);

    · E que ela não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais.

    Então vejamos o que diz a nossa CF/88: 

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Portanto, veja que são três condições para que uma emenda seja aprovada, ou seja, as duas que a questão trouxe não são suficientes! Faltou dizer que:

    · as emendas devem ser compatíveis com o PPA e a LDO; e

    · as emendas devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.

    Gabarito: Errado

  • CESPE ==> CUIDADO com a palavra "SUFICIENTE", pois na maioria das vezes (enunciados), "NÃO SERÁ SUFICIENTE", entendeu ?

    Bons estudos.

  • Precisa ter compatibilidade com o PPA

    e ter indicação de fonte de recurso

  • Será que é suficiente mesmo?

    A questão nos deu duas condições para que uma emenda ao PLOA seja aprovada:

    • Que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos (CMO);

    • E que ela não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais.

    Mas vejamos o que diz a nossa CF/88:
     

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    Portanto, veja que são três condições para que uma emenda seja aprovada, ou seja, as duas que a questão trouxe não são suficientes! Faltou dizer que:

    • as emendas devem ser compatíveis com o PPA e a LDO; e

    • as emendas devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • questão incompleta é questão errada então?
  • ERRADO

    Não é suficiente.

    Emendas ao PLOA ou aos projetos que os modifiquem somente podem ser aprovados caso:

    1. Seja compatível com PPA/LDO
    2. Indiquem os recursos necessários, permitido apenas os de anulação de despesas:

    Excluídos os que incidam sobre: (PESTT)

    1. dotação de pessoal e seus encargos
    2. serviço de dívida
    3. transferências tributárias

    e que sejam relacionadas:

    1. correções de erros ou omissões
    2. emendas de redação (visam melhorar o texto, tornando-o mais claro)
  • Segue:

    Art.166 - § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     

    I sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

     

    III sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


ID
2521933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento, julgue o item a seguir.


No plano plurianual, é vedada a regionalização de metas por meio de critérios que abranjam territórios maiores que as macrorregiões econômicas.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 165 da Constituição Federal está previsto que os governos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios devem elaborar planos plurianuais (PPA), leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA).

    A Lei Orgânica do Distrito Federal, de 1993, ainda acrescentou três exigências além da determinação constitucional:


    (1) a compatibilidade com o plano diretor de ordenamento territorial (PDOT);

    (2) a regionalização por região administrativa;

    (3) a quantificação física e financeira das diretrizes, objetivos e metas.

    Fonte: http://www.orcamentoparticipativo.df.gov.br/index.php/o-planejamento-e-o-plano-plurianual-ppa

  • A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

     

    Fonte: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019.

  • GAB E. O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.

  • Segundo o manual de elaboração do PPA federal 2016-2019, os programas devem possuir metas regionalizadas, sendo que a regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral. Portanto, não existe tal vedação. Questão difícil!

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • O critério regionalizado não tem uma definição precisa. 

  • GABARITO:E

     

    Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998  é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.


    É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.


    Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.


    O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.

  • Deixaria em branco facilmente.

  • Errei pois me lembrei que a regionalização é feita nos seguintes níveis:

     

    - Municípios: por subdistritos;

    - Estados: por mesorregiões ou regiões administrativas;

    - União: por Macrorregiões.

     

    Assim, atribuí a Macrorregiões o nível mais elevado. Me ferrei ):

  • O Brasil é dividido em cinco regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, além disso, o país também é regionalizado em três macrorregiões econômicas: Centro-Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás), Nordeste (Bahia, Pernambuco, Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí e Maranhão) e Amazônia (Mato Grosso, Tocantins, Pará, Amapá, Rondônia, Amazonas, Acre e Roraima). 

    http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/as-economias-regionais-brasileiras.htm

  • sobre ppa 2016-2019, vale a leitura rápida --> http://www.planejamento.gov.br/assuntos/planeja/plano-plurianual/plano-plurianual-1

  • A frase "é vedada a regionalização de metas", já respondeu a questão. Nem precisei ler mais. 

  • O PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ

    A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas. ( ERRADO ) 

     

    Segundo o manual de elaboração do PPA federal 2016-2019, os programas devem possuir metas regionalizadas, sendo que a regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

  • Não existe essa vedação, existindo inclusive no manual de elaboração do PPA federal uma indicação para que os programas possuam metas regionalizadas, sendo que a regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios.

     

    by neto..

  • só jesus na causa, mas acertei

  • QUESTÕES SEMELHANTES:

     

    Q340119 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis

    O plano plurianual deve ser elaborado com vistas ao fortalecimento da unidade federativa, sendo, portanto, vedada qualquer forma de regionalização de objetivos ou de diretrizes governamentais. GABARITO: ERRADO

     

     

    Q368239 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A regionalização do plano plurianual fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para cada objetivo especificado, podendo também ser a expressão regional do quadro atual a ser modificado pelo objetivo e deve ser expressa em macrorregiões ou estados.

    GABARITO: ERRADO

     

  • A regionalização será expressa em macrorregiões (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul), estados ou municípios. Em casos específicos, poderão até ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    Veja que esses “recortes mais adequados” podem ser maiores que as macrorregiões econômicas. Não há vedação nenhuma quanto a isso. Por isso, a questão ficou errada!

    Gabarito: Errado

  • No Manual de Orientações para elaboração do Plano Plurianual 2016-2019, a regra é a utilização das macrorregiões, Estados ou Municípios. Porém em casos específicos poderão ser utilizados recortes mais adequados.

    a. Regionalização da Meta

     

    Fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Objetivo no território. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

  • A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

     

    Fonte: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019.

  • Errada

    A CF/88 não especifica os critérios de regionalização. Alguns critérios são utilizados:

    -Macroregional(sul, sudeste, norte, nordeste e centro-oeste).

    -Microrregiões = citando alguns municípios e estados.

    -Internacionais = alguns programas são somente para alguns países ou relacionamento com embaixados.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, grancursos. Erros? Mandem msg.

  • Questão sobre uma das funções constitucionais dos instrumentos básicos de planejamento (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).

    Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), programação das despesas de capital e outras delas decorrentes para 4 anos, com diretrizes, objetivos e metas.
    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), detalhamento das metas e prioridades para cada ano.
    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

    Nesse sentido, é importante conhecer a disposição do art. 165 § 1º, que trata do especificamente do PPA:
    Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Perceba que a Constituição trata da regionalização das metas previstas no PPA. Esse conceito é definido pela própria lei do PPA (Lei nº13.971/19)
    Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    IV - regionalização - conjunto de informações, no âmbito das metas do PPA 2020-2023, com vistas a compatibilizar os recursos públicos disponíveis com o atendimento de necessidades da sociedade no território nacional e a possibilitar a avaliação regional da execução do gasto público;


    Atenção! Repare que a regionalização é imprescindível para avaliarmos os resultados das políticas públicas em recortes específicos, haja vista a enorme extensão territorial do Brasil. Os critérios mais comuns são: por macrorregiões, estados ou municípios. Mas nada impede que o gestor público utilize critérios de regionalização mais adequados a realidade da necessidade pública.

    Conforme disposição do Manual do PPA (2020-2023):
    X. Regionalização – fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Programa no território. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    Dito isso, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:

    No plano plurianual, é vedada a regionalização de metas por meio de critérios que abranjam territórios maiores que as macrorregiões econômicas.

    Não é vedada a regionalização por critérios maiores que as macrorregiões podendo ser utilizado outros critérios em casos específicos, que sejam mais adequados.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • (1) Plano Plurianual (PPA), programação das despesas de capital e outras delas decorrentes para 4 anos, com diretrizes, objetivos e metas.

    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), detalhamento das metas e prioridades para cada ano.

    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

  • A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    Obs.: Essa redação consta tanto no PPA 2016-2019 quanto no PPA 2020-2023.

  • Outra questão CESPE sobre a regionalização do PPA:

    regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas. (ERRADO)

  • A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

     

    Fonte: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019.

  • ERRADA

    A fim de aperfeiçoar os mecanismos de regionalização (ex ante) do planejamento governamental, é possível vislumbrar três orientações importantes:

    a) pensar as políticas públicas a partir das necessidades e demandas específicas da sociedade distribuída no território;

    b) obedecer aos dispositivos constitucionais que estabelecem a importância do combate às desigualdades regionais;

    c) promover melhor utilização de identificadores regionais, de forma a localizar o destino específico (quando possível) dos recursos públicos;

    d) incluir a regionalização de metas e indicadores, com foco macrorregional (caso factível), particularmente em políticas setoriais com grande incidência na redução de desigualdades regionais.

    MTO- 2020/2023- Pg 50

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    13/12/2019 às 17:09

    A regionalização será expressa em macrorregiões (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul)estados ou municípios. Em casos específicos, poderão até ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    Veja que esses “recortes mais adequados” podem ser maiores que as macrorregiões econômicas. Não há vedação nenhuma quanto a isso. Por isso, a questão ficou errada!

    Gabarito: Errado


ID
2521936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento, julgue o item a seguir.


Se determinado projeto não for incluído na relação de prioridades e metas da lei de diretrizes orçamentárias, sua inclusão na lei orçamentária anual será vedada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166 CF/88  (Enquanto a proposta da LOA não for aprovada).

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Errado, porque a LOA pode ser emendada!

  • a LDO estabelece as metas e prioridades, bem como orienta a elaboração da LOA

     mesmo que não esteja na LDO, a LOA poderá conter projetos a serem executados.

     

    podendo incluir diversas despesas não classificadas como metas ou prioridades.

  • O  projeto de Lei ao orçamento poderá "sofrer" emendas. 

  • Art 165

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Projeto de investimento: entra na LDO (metas e prioridades)

    Projeto que não envolva investimentos: não entra.

  • É verdade que a LDO estabelece as metas e prioridades, bem como orienta a elaboração da LOA, porém, mesmo que não esteja na LDO, a LOA poderá conter projetos a serem executados. Usando o bom senso, não faz sentido a LOA atender apenas as metas e prioridades da LDO, podendo incluir diversas despesas não classificadas como metas ou prioridades.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • CF88

    Art. 167. São vedados :

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Não há menção à LDO no que tange à inclusão de projetos para que seja vinculado à LOA.

  • Dá pra matar a questão somente sabendo o significado da palavra prioridade.

  • A LDO apenas orienta a elaboração da LOA. Ou seja, a LOA não é obrigada a conter apenas o que a LDO traz como prioridades.

  • Amigos Andressa, Raíssa e Alcimar, mesmo a LOA podendo ser "emendada", tal situação ainda assim deve ser compatível com a LDO (além do PPA). Portanto, creio que a questão não trata desse aspecto.

  • excelente aula sobre o assunto --> http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html

  • Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    fonte --> https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-exclusividade/

  • Se determinado projeto não for incluído na relação de prioridades e metas da lei de diretrizes orçamentárias, sua inclusão na lei orçamentária anual será vedada.

     

    Questão ERRADA.

    A LDO tem como papel principal orientar a elaboração e execução da LOA, definindo, dentre outros pontos, metas e prioridades (Art. 165, §2º da CF/88). Priorizar significa hierarquizar; mas não é porque a LDO deixou de estabelecer uma prioridade que tal ação não poderá ser colocada na lei orçamentária anual. Pode-se sim, colocar uma determinada ação na LOA, mesmo não sendo a prioridade escolhida pela LDO.

     

    Fonte: Prof. Wilson Araújo

  • Gabarito. Errado

     

    É fato que a LDO estabelece as metas e prioridades, bem como orienta a elaboração da LOA; porém, mesmo que não esteja na LDO, a LOA poderá conter outros projetos a serem executados. As metas e prioridades da LDO orientam sobre o que é mais importante, mas a LOA contém também diversas despesas não classificadas como metas ou prioridades.

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes
     

  • uma despesa inclusa na LOA nao necessariamente estará a LDO contudo nao pode ser contrária às diretrizes.

  • É fato que a LDO estabelece as metas e prioridades, bem como orienta a elaboração da LOA; porém, mesmo que não esteja na LDO, a LOA poderá conter outros projetos a serem executados. As metas e prioridades da LDO orientam sobre o que é mais importante, mas a LOA contém também diversas despesas não classificadas como metas ou prioridades.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Gab: ERRADO

    Pode ser tanto no PPA, se ultrapassar um exercício financeiro, quanto em lei autorizando sua inclusão!

  • Pensa num projeto de caráter emergencial ... Não teria lógica se tal afirmação fosse verdadeira.

    Errado

  • Pensa num projeto de caráter emergencial ... Não teria lógica se tal afirmação fosse verdadeira.

    Errado

  • Pensa num projeto de caráter emergencial ... Não teria lógica se tal afirmação fosse verdadeira.

    Errado

  • A LDO (que conterá as metas e prioridades da Administração Pública, segundo a Constituição) serve de guia para a elaboração da LOA (conforme determina, também, a Constituição Federal). Muita coisa que você lê na LOA é reflexo do que foi definido na LDO. No entanto, ao longo da execução orçamentária, ocorrem situações que não estavam previstas, desde já, nesses dois documentos orçamentários de planejamento. Lembremos que, como eu falei, se tratam de peças de planejamento (juntamente com o PPA) e não representam uma bola de cristal capaz de aduzir todas as situações possíveis que ocorrerão no exercício financeiro para os quais foram elaborados. A sistemática no Brasil é a de que a execução orçamentária contenha certa flexibilidade. É o caso, por exemplo, da decisão de se realizar uma obra em face de necessidade premente. Envia-se um projeto de crédito adicional à respectiva casa legislativa de forma a alterar a Lei orçamentária via votação no Poder Legislativo (uma vez que essa obra não constava na lei orçamentária quando da sua elaboração). Por mais que a obra atrelada a esse crédito não seja uma meta ou prioridade inicialmente prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ela passará a constar na LOA.

    Resposta: errado.

  • Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

  • É verdade que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende metas e prioridades da Administração Pública e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Mas não é verdade que “se determinado projeto não for incluído na relação de prioridades e metas da lei de diretrizes orçamentárias, sua inclusão na lei orçamentária anual será vedada”. A questão está errada, porque essa regra não existe em lugar algum! 

    Sim: a LDO orienta a elaboração da LOA, mas é a LOA quem autoriza a realização de despesas (de projetos). Se o povo decidir realizar uma despesa, decidir incluir um projeto em lei orçamentária anual, o projeto pode ser realizado, mesmo que não esteja incluído na LDO, afinal esta “somente” estabelece metas e prioridade e “somente” orienta a elaboração da LOA.

    Pode acontecer também que no período de elaboração, discussão e aprovação da LOA, que normalmente é posterior à publicação da LDO, surja a necessidade de executar um projeto. Nesse caso, basta inseri-lo na LOA para autorizar a sua execução.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Bom, é verdade que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende metas e prioridades da Administração Pública e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), confira aqui na CF:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Mas não é verdade que “se determinado projeto não for incluído na relação de prioridades e metas da lei de diretrizes orçamentárias, sua inclusão na lei orçamentária anual será vedada". A questão está errada, porque essa regra não existe em lugar algum! 

    Sim: a LDO orienta a elaboração da LOA, mas é a LOA quem autoriza a realização de despesas (de projetos). Se o povo decidir realizar uma despesa, decidir incluir um projeto em lei orçamentária anual, o projeto pode ser realizado, mesmo que não esteja incluído na LDO, afinal esta “somente" estabelece metas e prioridade e “somente" orienta a elaboração da LOA.

    Pode acontecer também que no período de elaboração, discussão e aprovação da LOA, que normalmente é posterior à publicação da LDO, surja a necessidade de executar um projeto. Nesse caso, basta inseri-lo na LOA para autorizar a sua execução.

    Agora, vale lembrar que, de acordo com a CF:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    No mais, a questão está mesmo errada, porque essa regra não existe, isso simplesmente não é verdade.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • A LDO orienta a LOA. No entanto, não existe essa vinculação de que primeiro o projeto deve ser incluído na lista de prioridades e metas da LDO para depois ser incluído na LOA.

  • Se determinado projeto não for incluído na relação de prioridades e metas da lei de diretrizes orçamentárias, sua inclusão na lei orçamentária anual será vedada. (ERRADA)

    É verdade que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende metas e prioridades da Administração Pública e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Mas não é verdade que “se determinado projeto não for incluído na relação de prioridades e metas da lei de diretrizes orçamentárias, sua inclusão na lei orçamentária anual será vedada”. A questão está errada, porque essa regra não existe em lugar algum! 

    Sim: a LDO orienta a elaboração da LOA, mas é a LOA quem autoriza a realização de despesas (de projetos). Se o povo decidir realizar uma despesa, decidir incluir um projeto em lei orçamentária anual, o projeto pode ser realizado, mesmo que não esteja incluído na LDO, afinal esta “somente” estabelece metas e prioridade e “somente” orienta a elaboração da LOA.

    Pode acontecer também que no período de elaboração, discussão e aprovação da LOA, que normalmente é posterior à publicação da LDO, surja a necessidade de executar um projeto. Nesse caso, basta inseri-lo na LOA para autorizar a sua execução.

    É verdade que a LDO estabelece as metas e prioridades, bem como orienta a elaboração da LOA, porém, mesmo que não esteja na LDO, a LOA poderá conter projetos a serem executados. Usando o bom senso, não faz sentido a LOA atender apenas as metas e prioridades da LDO, podendo incluir diversas despesas não classificadas como metas ou prioridades.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

    CF88

    Art. 167. São vedados :

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Não há menção à LDO no que tange à inclusão de projetos para que seja vinculado à LOA.

  • GABARITO ERRADO

    Mesmo que não esteja na LDO, a LOA poderá conter projetos a serem executados.

    Não faz sentido a LOA atender apenas as metas e prioridades da LDO.

  • Rum... A LDO descobrindo que não manda em tudo. LOA de um jeito debochado: Eu posso conter projetos a serem executados
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    26/08/2020 às 22:29

    É verdade que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende metas e prioridades da Administração Pública e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Mas não é verdade que “se determinado projeto não for incluído na relação de prioridades e metas da lei de diretrizes orçamentárias, sua inclusão na lei orçamentária anual será vedada”. A questão está errada, porque essa regra não existe em lugar algum! 

    Sim: a LDO orienta a elaboração da LOA, mas é a LOA quem autoriza a realização de despesas (de projetos). Se o povo decidir realizar uma despesa, decidir incluir um projeto em lei orçamentária anual, o projeto pode ser realizado, mesmo que não esteja incluído na LDO, afinal esta “somente” estabelece metas e prioridade e “somente” orienta a elaboração da LOA.

    Pode acontecer também que no período de elaboração, discussão e aprovação da LOA, que normalmente é posterior à publicação da LDO, surja a necessidade de executar um projeto. Nesse caso, basta inseri-lo na LOA para autorizar a sua execução.

    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2521939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento, julgue o item a seguir.


Se um projeto cujo objetivo seja a realização de obra resultar em incremento no custo das atividades regulares de determinado órgão público, o aumento de despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!!! De acordo com o MTO, o subtítulo possui alguns atributos. Um deles é denominado de “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”. Tal atributo trata do impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.
    Logo, é correto afirmar que o aumento de despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto (atributo “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”).

    Fonte: Sérgio Mendes em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • De acordo com o MTO 2018, os seguintes atributos do subtítulo são obrigatórios para ações do tipo projetos:

     

    - Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão

    Impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União. A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União. Se por alguma razão o impacto for nulo, deverá ser justificado o motivo. Por exemplo, a União, ao construir uma escola a ser operada pelo governo municipal, não terá custos futuros, uma vez que as despesas de manutenção incorrerão sobre outro ente da Federação. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

     

    - Valor da Repercussão Financeira

    Registra o montante da Repercussão Financeira decorrente da implantação do Subtítulo sobre o custeio do órgão. O campo poderá registrar acréscimos e reduções sobre o custeio do órgão, ou, ainda, valor zero quando não houver repercussão sobre o custeio. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

     

    - Data de início e data de término da execução

    Nas ações do tipo Projeto, registra a data de início e a previsão de término de cada subtítulo.

     

    - Total Físico

    Registra o quantitativo total do produto a ser entregue na localidade expressa no subtítulo durante o período de execução. Campo exclusivo de projetos e de preenchimento obrigatório.

  • Segundo o MTO 2018, PAG 55

     

    '' 5.5.3. SUBTÍTULO
    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.''

     

    Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão - IMPACTOdespesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.

     

     

     

  • De acordo com o MTO, o subtítulo possui alguns atributos. Um deles é denominado de “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”. Tal atributo trata do impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.
    Logo, é correto afirmar que o aumento de despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto (atributo “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”). Questão muito difícil!

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • PEGA NA MÃO DE DEUS!

  • "PEGA NA MÃO DE DEUS!" e leia o MTO!! :D

    Eu relutei muito para ler o Manual Técnico Orçamentário!! Mas quando resolvi ler, percebi que muitas questões vêm de lá!

    Complementando os bons comentários, seguem os demais ATRIBUTOS do SUBTÍTULO:

    5.5.3.1.1. Localização Geográfica, Codificação e o campo “Complemento” (“Complemento”, para que as localizações específicas (por exemplo, inframunicipais) possam ser criadas sem prejuízo da codificação padronizada – casos frequentes até o ano de 2012.);

    5.5.3.1.2. Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão (GABARITO da questão)

    5.5.3.1.3. Valor da Repercussão Financeira (ATENÇÃO: Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.);

    5.5.3.1.4. Data de início e data de término da execução;

    5.5.3.1.5. Total Físico;

    5.5.3.1.6. Custo Total;

    5.5.3.1.7. Cronograma Físico e Financeiro

  • CERTO

    MTO 2018:

    5.5.3.1. ATRIBUTOS DO SUBTÍTULO

    5.5.3.1.2. Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão

    Impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.

    A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União. Se por alguma razão o impacto for nulo, deverá ser justificado o motivo. Por exemplo, a União, ao construir uma escola a ser operada pelo governo municipal, não terá custos futuros, uma vez que as despesas de manutenção incorrerão sobre outro ente da Federação. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

  • O problema da AFO ta no satanás desse MTO !

  • quero saber se o NETO JQN já passou pq TODAS as questões são tranquilas pra ele.... afff

    ridiculo

  • o neto JQN é aquele concurseiro q acha tudo facil,mas ainda não passou em nenhum concurso.

  • Neto JQN e Edimir Dantes são os famosos "concurseiros" malas.
     

    Neto JQN em TODAS AS QUESTÕES DE TODAS AS MATÉRIAS diz que a questão é fácil. Você deve ser mto pica msm hein, inteligente não... o próprio EINSTEIN. parabens

    Me pergunto se o Edimir estuda para concurso ou tá escrevendo livro de autoajuda. 

  • FIco louco com esse negócio

    No edital diz LRF, estudo a LRF, filtro questões de LRF, vou resolver e CADE a resposta na LRF? Venho ver os comentários, MTO< MTO< MTO< MTO....

  •  N T o choro é livre. Dá pra perceber que a cespe cobra o que tá no MTO tem que ler o manual então.

    " Só o lado sombrio quebra correntes."

     

  • sou de reclamar não..., mas, ja me encaralhei com esse NETO JQN cara é o top! pq está aqui ainda!?

    aff.... Matériazinha chata ja deixa sangue quente.., vai olha os comentarios vê esse top.. se achando.

  • Nao compare o lendario Edmir Dantes ao Neto JQN


    Edmir eh o cara, enquanto que o neto eh apenas um mala

  • ''sou de reclamar não..., mas, ja me encaralhei com esse NETO JQN cara é o top! pq está aqui ainda!?

    aff.... Matériazinha chata ja deixa sangue quente.., vai olha os comentarios vê esse top.. se achando.'' apois é duas viu peguei ranço dele afff se acha muito

  • A Lilian Lima parece estar com algum problema. Quase todos os comentários que vi dela, há xingamentos e ofensas gratuitas. Não precisamos disso aqui.

  • #FALALILIANLIMA

  • O Manual Técnico de Orçamento (MTO) definiu o subtítulo:

    5.5.3. SUBTÍTULO

     

    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

     

    A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.

    O Manual também detalhou os atributos do subtítulo, que são:

    O atributo "Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão" trata exatamente do caso previsto na assertiva:

    5.5.3.1.2. Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão

     

    Impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.

     

    A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União. Se por alguma razão o impacto for nulo, deverá ser justificado o motivo. Por exemplo, a União, ao construir uma escola a ser operada pelo governo municipal, não terá custos futuros, uma vez que as despesas de manutenção incorrerão sobre outro ente da Federação. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

    Assim, a assertiva está correta, uma vez que o aumento de despesa deverá ser registrado no atributo Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão do subtítulo correspondente ao projeto.

  • Essa questão pegou todo mundo de surpresa! Isso não costuma cair! Foi o detalhe do detalhe.

    De qualquer forma, segundo o MTO 2021, a estrutura programática organiza o orçamento em programas, ações e subtítulos.

    Subtítulos (ou localizador geográfico) são detalhamentos das ações (atividades, projetos e operações especiais), e são utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

    Os subtítulos possuem atributos. E um deles é a “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”. Ele registra o impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União. 

    A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União. 

    Portanto, sim! O aumento dessa despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto.

    Gabarito do professor: CERTO

  • MTO 2020

    O subtítulo deverá ser usado para indicar a localização geográfica da ação ou operação especial da seguinte forma:

    1. Projetos: localização (de preferência, Município) onde ocorrerá a construção, no caso de obra física, como por exemplo,

    obras de engenharia; nos demais casos, o local onde o projeto será desenvolvido;

    2. Atividades: localização dos beneficiários/público-alvo da ação, o que for mais específico (normalmente são os

    beneficiários); e,

    3. Operações especiais: localização do recebedor dos recursos previstos na transferência, compensação, contribuição etc.,

    sempre que for possível identificá-lo.

  • mlk essa materia e infinita

  • Essa questão pegou todo mundo de surpresa! Isso não costuma cair! Foi o detalhe do detalhe.

    De qualquer forma, segundo o MTO 2021, a estrutura programática organiza o orçamento em programas, ações e subtítulos.

    Subtítulos (ou localizador geográfico) são detalhamentos das ações (atividades, projetos e operações especiais), e são utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

    Os subtítulos possuem atributos. E um deles é a “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão". Ele registra o impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.

    A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União.

    Portanto, sim! O aumento dessa despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • MTO 2021

    https://www.cjf.jus.br/cjf/unidades/orcamento-e-financas-na-justica-federal-1/manuais/manual-tecnico-de-orcamento-mto-2020

  • Outra questão CESPE que ajuda a resolver:

    A identificação da localização do gasto público na estrutura programática é feita por meio do subtítulo. (CERTO)

  • Se um projeto cujo objetivo seja a realização de obra resultar em incremento no custo das atividades regulares de determinado órgão público, o aumento de despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto.

    De acordo com o MTO 2018, os seguintes atributos do subtítulo são obrigatórios para ações do tipo projetos:

     

    - Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão

    Impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União. A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União. Se por alguma razão o impacto for nulo, deverá ser justificado o motivo. Por exemplo, a União, ao construir uma escola a ser operada pelo governo municipal, não terá custos futuros, uma vez que as despesas de manutenção incorrerão sobre outro ente da Federação. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

     

    - Valor da Repercussão Financeira

    Registra o montante da Repercussão Financeira decorrente da implantação do Subtítulo sobre o custeio do órgão. O campo poderá registrar acréscimos e reduções sobre o custeio do órgão, ou, ainda, valor zero quando não houver repercussão sobre o custeio. Campo obrigatório nas ações do tipo Projeto e opcional nos demais tipos.

     

    - Data de início e data de término da execução

    Nas ações do tipo Projeto, registra a data de início e a previsão de término de cada subtítulo.

     

    - Total Físico

    Registra o quantitativo total do produto a ser entregue na localidade expressa no subtítulo durante o período de execução. Campo exclusivo de projetos e de preenchimento obrigatório.


ID
2521942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.


A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante.

    Dívida Flutuante: é a dívida assumida para pagamento no prazo de até 12 meses. Ela é formada pelos Restos a Pagar, pelos Serviços da Dívida a Pagar, pelos Débitos de Tesouraria e pelas Devoluções.

     

     

  • ERRADA!!! A dívida flutuante inclui os restos a pagar, portanto, não faz sentido afirmar que o restos a pagar que não forem pagos ao final do exercício serão inscritos em restos a pagar, obrigatoriamente. Além disso, a inscrição de RAP não processado depende da indicação do Ordenador de Despesas.

    Fonte: Sérgio Mendes, em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • Obrigatoriamente está errada: Ela também pode ser serviço da dívida a pagar, débitos de tesouraria e devoluções.

  • Não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e ser observadas as regras do Decreto 93.872/1986, que permanecem as mesmas.

  • dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

    Portanto, a dívida flutuante é um resto a pagar, independente se for ou não paga até o final do exercício financeiro.

     

    fonte: www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/owResource.jspx?z=oracle.webcenter...html

  • GABARITO ERRADO. O erro da assertiva é afirmar que a inscrição em resto a pagar é obrigatória. Conforme determinado pelo Decreto nº 93.872/1986 a inscrição de resto a pagar depende de algumas condições, entre elas a indicação pelo ordenador de despesas.

  • Inscrita em serviços da dívida a pagar.

  • Errado: A dívida flutuante inclui os restos a pagar, portanto, não faz sentido afirmar que o restos a pagar que não forem pagos ao final do exercício serão inscritos em restos a pagar, obrigatoriamente. Além disso, a inscrição de RAP não processado depende da indicação do Ordenador de Despesas.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • DÍVIDA FLUTUANTE = DÍVIDAS A PAGAR!!!

  • Depende da autorização do ordenador da despesa. 

  • Lei 4.320/1964 
     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e ser observadas as regras do Decreto 93.872/1986.

  • MUITA GENTE VIAJANDO, MEU DEUS.

     

    OS RPs SÃO DÍVIDAS FLUTUANTES, por isso não faz sentido inscrever dividas flutuantes em dividas flutuantes.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os RAP são modalidades de DÍVIDA PÚBLICA FLUTUANTE e são registrados por exercício e por credor, destinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     

    O erro da questão é dizer que será inscrito em dívida flutuante a parcela que não for paga. 

  • DÍVIDA FLUTUANTE É CONTA GRUPO:

    DESDOBRA-SE EM RP ,  Excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • ERRADO 

    Dívida flutuante não pode ser inscrita em RESTOS A PAGAR porque é ele quem a integra, e não o oposto.

     Dívida pública flutuante: DDRPS

       Debitos de tesouraria;

       Dépósitos;

       Restos a pagar, excluídos serviços da dívida;

       Serviços da dívida a pagar.

  • Uma hora cespe adoro um posicionamento e depois adota outro.

  • QUESTÃO-CERTA-CESPE: No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante. 2018

    ERRADA: A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar. 2017

  • GABARITO ERRADO

     

    Dívida flutuante: 

        Debitos de tesouraria;

        Dépósitos;

        Restos a pagar, excluídos serviços da dívida;

        Serviços da dívida a pagar.

     

    A assertiva dá a entender que a dívida futuante só é restos a pagar.

  • Quem foi salvo por um "obrigatoriamente" dá um joinha! hheheheh

  • Dívida Flutuante é gênero do qual a espécie R.A.P. faz parte

     

    Portanto, não faz sentido colocar o gênero dentro dele mesmo

  • COMENTÁRIO DE ANDRESSA SILVA EXPLICA BEM A QUESTÃO!

  • Se a Despesa foi empenhada e não liquidada , essa Despesa não é obrigatoriamente inscrita em Resto a Pagar.

  • viu obrigatoriamente no cespe, já sabe...

  • O erro da questão não está no "obrigatoriamente" como muitos estão falando.

    Ao meu ver, os termos técnicos estão invertidos: É o RAP processado que é incluso na Dívida Flutuante, e não a dívida flutuante que é inclusa no RAP.

    Até pq a dívida flutuante é composta não só de RAP, mas também de débitos de tesouraria, depósitos, serviços da dívida a pagar e o papel moeda.

  • Gab: ERRADO

    Restos a Pagar é espécie do gênero dívida flutuante!

  • Não é bem assim!

    A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    E a dívida flutuante compreende os restos a pagar (Lei 4.320/64, art. 92).

    Então, se eu tenho dívida flutuante, não paguei até o final do exercício financeiro, agora ela vai virar restos a pagar (que é dívida flutuante)? Ou seja: dívida flutuante vai virar dívida flutuante?

    Isso não faz o menor sentido!

    Gabarito: Errado

  • A inscrição de RAP não processado depende da indicação do Ordenador de Despesas.

  • a questão não especifica ,sendo RP processadas obrigatoriamente inscritas como restos a pagar

    pode ser RP não processado dentro das 5 hipóteses .

    1 prazo vigente

    2 em curso /liquidação

    3 interesse publico

    4 transferências

    5 exterior

    não dentro das hipóteses ,será cancelada , em regra dia 31 dezembro

    sem contar que dividas flutuantes não são apenas RPs

  • RESTOS a PAGAR é um do tipos de dívida flutuante:

    ---> Dívida flutuante compreende:

    FONTE: LEI nº 4.320/64, art. 92, inciso I.

  • ERRADO

  • * anotado no 92 *

    A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar. (ERRADO)

    A DÍVIDA FLUTUANTE NÃO é inscrita em restos a pagar, mas os restos a pagar fazem parte da dívida flutuante! (CERTO)

    Lei 4.320/1964, Art. 92. A DÍVIDA FLUTUANTE compreende: =

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; +

    II - os serviços da dívida a pagar; +

    III - os depósitos; +

    IV - os débitos de tesouraria.

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

  • A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar. (ERRADO)

    DÍVIDA FLUTUANTE NÃO é inscrita em restos a pagar, mas os restos a pagar fazem parte da dívida flutuante(CERTO)

    Lei 4.320/1964, Art. 92. A DÍVIDA FLUTUANTE compreende: 

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; 

    II - os serviços da dívida a pagar; 

    III - os depósitos

    IV - os débitos de tesouraria.

  • se já é divida flutuante já vem de outro exercício, não há o que se falar em restos a pagar!(que é uma divida flutuante!)

  • Errado, visto que os restos a pagar não são os únicos que integram a dívida flutuante (obrigações exigíveis em < 12 meses). Esta é composta também de serviço da dívida, depósitos e débitos de tesouraria. Logo, não podemos afirmar que necessariamente serão RP.

    GAB E


ID
2521945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.


Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita.

Alternativas
Comentários
  • A própia questão traz a definição da Classificação por Natureza da receita:  Identificar o fato gerador da receita.

  • Importante destacar que a classificação da receita por natureza [tabela no item 8.1.1.] é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Fonte: MTO 2018 pg: 16

  • Excelente explicação da Letícia Martins!

    Para decorar:

    Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Fonte: MTO 2018 pg: 16

  • Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

    Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    MCASP 7 EDIÇÃO, página 37.

  • GABARITO:C

     

    Classificação por natureza de receita


    Agrupamento que identifica a origem dos recursos, se orçamentários ou extra-orçamentários. Busca identificar a origem dos recursos segundo o fato gerador. Constituem receitas orçamentárias os valores constantes da lei orçamentária, enquanto as extra-orçamentárias são todas aquelas provenientes de qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
     

    A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis de desdobramento, codificada de modo a facilitar o conhecimento e a análise da origem dos recursos, compondo-se de seis níveis. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, apresenta classificação da receita por categoria econômica, ao especificar, no art. 11: a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita corrente e receita de capital.

  • CORRETA: As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/ 

     

  • Classificar receita orçamentária; critérios:

    1 - Natureza da Receita (ou categorias) -> fato gerador que ocasionou o ingresso do recurso no cofre público);

    2 - Indicador de Resultado Primário;

    3 - Fonte/Destinação de Recursos;

    4 - Esfera Orçamentária;

    A Natureza da receita se divide ainda em:

    1-Categoria Econômica; 2-Origem; 3-Espécie; 4 ao 7-Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita e 8-Tipo. 

    Tudo isso para identificar de onde veio o dindin que entrou nos cofres públicos.

  • Só para relembrar, a classificação Fonte/Destinação de Recurso NÃO indica a origem dos recursos, mas mostra a vinculação entre receitas e despesas.

    Conforme MTO 2017, pg 25:

    "4.2.3. CLASSIFICAÇÃO POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
    Instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução desse objetivo. As fontes/destinações de recursos agrupam determinadas naturezas de receita, conforme haja necessidade de mapeamento dessas aplicações de recursos no orçamento público, segundo diretrizes estabelecidas pela SOF [tabela no item 8.1.4.].
    Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados".

     

    Exemplos de fontes/destinação de recursos:


    1º DÍGITO (Grupo da Fonte) 
    1 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

    2º e 3º DÍGITOS (Especificação da Fonte)

    12 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

    CÓDIGO COMPLETO DA FONTE112

     

     

    1º DÍGITO (Grupo da Fonte) 

    2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente


    2º e 3º DÍGITOS (Especificação da Fonte)

    93 - Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação

     

    CÓDIGO COMPLETO DA FONTE293

     

  • CERTA

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Banca: CESPE Ano: 2014 Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo)


    A classificação da receita quanto à natureza visa identificar a origem do recurso que ingressa nos cofres públicos segundo o fato gerador, servindo para análise do impacto dos investimentos governamentais na economia. (CERTO)

  • Gab. C

    ---------------------------------------

     

    Classificação da Receita Pública

    - Quanto à forma de Ingresso

    - Quanto à Natureza da Receita

     

    Classificação quanto à Natureza da Receita → Busca Identificar o Fato Gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos Cofres Públicos

    **********
     

  • CLASSIFICAÇÕES DAS RECEITAS:
    1- Classificações quanto á forma de INGRESSO: Orçamentárias e extraorçamentárias.
    2 -Classificações por NATUREZA da receita: Categoria Econômica/ origem/ Espécie/ desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita/ Tipo 
    3 -Classificação POR FONTES ( POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS)
    4 -Classificação DOUTRINÁRIAS: Originárias/ Derivadas; Poder de Tributar; Afetação patrimonial (efetivas e não efetivas ou por mutação patrimonial; ordinárias/extraordinárias. 

  • Critérios para classificação das receitas:

    1. Natureza da Receita --> Fato gerador que ocasionou o ingresso de recursos

    2. Indicador de resultado primário

    3. Fonte/destinação de recursos 

    4. Esfera orçamentária

  • A classficação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, senfo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    a) Natureza;

    b) Fonte/Destinação de recursos

    c) Indicador de resultado financeiro.

  • A Classificação da Receita por Natureza, busca verificar a origem da Receita por meio do Fato Gerador.

  • Gabarito. CERTA
    A classificação por natureza da receita é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias. As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.

  • Questão óbvia que dar até medo
  • CLASSIFICAÇÕES OFICIAIS DA RECEITA: 

    - NATUREZA (Corrente e de Capital) = identificar a origem do recurso segundo seu fator gerador.

    - FONTE (Ordinária/não vinculada e Vinculada) = identificar o destino dos recursos arrecadados.

     

    GAB CERTO

  • 3.2.1. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA
     ...a classificação da receita por natureza [tabela no item 8.1.1] é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    MTO 2019

  • CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA>TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO>ORIGEM DO RECURSO>FATO GERADOR>NÍVEL ANALÍTICO

    CERTA

  • Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.

     

    Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita. - CERTO

     

    ------------------------

     

    Classificação da receita orçamentária; critérios:

     

    1 - Natureza da Receita (ou categorias) -> fato gerador que ocasionou o ingresso do recurso no cofre público);

    2 - Indicador de Resultado Primário;

    3 - Fonte/Destinação de Recursos;

    4 - Esfera Orçamentária;

     

    A Natureza da receita se divide ainda em:

     

    1-Categoria eCOnômiCA;

    2-Origem;

    3-Espécie;

    4 ao 7-Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita e

    8-Tipo. 

     

    ---------------------------

     

    Receitas de CApital:>>>OPERA ALI AMOR TRANSOU

    1. OPERAções de crédito
    2. ALIenações
    3. AMORtizações
    4. TRANSferências de capital
    5. OUtras receitas de capital

     

    Receitas COrrentes:>>>TRIBUTA CON PAIS

    1. Receita TRIBUTÁria>>> Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.
    2. Receita de CONtribuições
    3. Receita Patrimonial>>Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimon.
    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
    6. Receita de Serviços
    7. Outras transferências correntes
    8. Outras receitas correntes>> Multas, Cobrança da Divida Ativa, Outras Receitas Diversas.

  • Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.


    Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita. CERTO

    _____________________________________________________________________________________________


    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) - página 11


    3.2.1. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA

    A classificação orçamentária por natureza de receita é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento,

    Desenvolvimento e Gestão. A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).


    Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.


    A codificação das Naturezas de Receita em vigor para a União aplica lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. Os códigos são estruturados de forma a proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados. Essa é a premissa que pauta a estrutura de codificação da classificação orçamentária.

  • De acordo com o MTO 2021, a classificação por natureza da receita visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Então, a que pergunta que a classificação por natureza da receita busca responder é: qual foi acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos?

    Não é à toa que a classificação por natureza da receita é estruturada da seguinte forma:

    Fonte: MTO 2021.

    Repare que o segundo nível da classificação se chama “origem” e, segundo MTO 2021: “a origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.”

    Por tudo isso, realmente, para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita.

    Gabarito do professor: CERTO

  • A classificação por natureza da receita identifica o fato gerador, o que tenha ocasionado o ingresso da receita.

  • Correta

    Quanto à FONTE = Identificar o DESTINO.

    Quanto à NATUREZA = Busca o fato gerador, o ACONTECIMENTO REAL.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    De acordo com o MTO 2021, a classificação por natureza da receita visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Então, a que pergunta que a classificação por natureza da receita busca responder é: qual foi acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos?

    Não é à toa que a classificação por natureza da receita é estruturada da seguinte forma:

     



    Fonte: MTO 2021.

    Repare que o segundo nível da classificação se chama “origem" e, segundo MTO 2021: “a origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.".

    Por tudo isso, realmente, para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • Classificação da receita de acordo com a natureza- identificar o fato gerador- o que ocasionou a real entrada nos cofres públicos.

  • kkkk eu acho o máximo as voltas que o Cespe dá pra não falar FATO GERADOR e entregar a questão

  • Classificação por Natureza da Receita

    • Procura refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos
    • Identifica a entrada de ingressos orçamentários de acordo com o acontecimento real
    • Compete à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) estabelecer as classificações da receita e despesa

    Receitas correntes (Tributa Con PAIS)

    • Impostos, taxas e contribuições de melhoria (considera como tributos pra mnemônica dar certo)
    • Contribuições
    • Patrimonial
    • Agropecuária
    • Industrial
    • Serviços
    • Transferências correntes
    • Outras receitas correntes

    Receitas de capital (Opera Ali Amor)

    • Operações de crédito
    • Alienação de bens
    • Amortização de empréstimos
    • Transferências de capital
    • Outras receitas de capital

    O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. 

    Gabarito: CERTO

  • #Respondi errado!!!


ID
2521948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.


Os códigos de identificação dos planos orçamentários podem ser modificados por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

Alternativas
Comentários
  • o código de identificação do Plano Orçamentário é gerado automaticamente pelo SIOP, podendo ser modificado pelo usuário

  • Pode ser feita pelo SIOP ou SIAFI.

  • Segundo o MTO, o Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

     

    O código do PO corresponde a identificação alfanumérica de quatro posições, criada automaticamente pelo sistema SIOP e modificável pelo usuário.

  • SEGUNDO O MTO 2018, PAG.49

     

    Atributos do PO
    a. Código: identificação alfanumérica de quatro posições, criada automaticamente pelo sistema SIOP e modificável pelo usuário;

    QUESTÃO: CORRETA

  • O Plano orçamentário é uma identificação orçamentária é gerado pelo SIOP - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento 

  • Essa eu deixaria em branco fácil.

  • ISSO NÃO CAI NO MPU

     

  • Matheus Simao!
     

    vai saber...

    CESPE É CESPE

    CESPE é a nova constituição...

    CESPE é a nova otografia da lingua portuguesa...

    CESPE é o novo direito administrativo...

    CESPE é o novo direito constitucional...

    CESPE é quem dita o certo e o errado das questões.

     

    kkkkkkkk...

  • Atributos do PO

    a. Código: identificação alfanumérica de quatro posições, criada automaticamente pelo sistema SIOP e modificável pelo usuário;

    QUESTÃO: CORRETA

  • Para leigos como eu . Vá logo ao MTO, páginas 44 e seguintes:

    Primeiro : saber o que é um plano orçamentário.

    Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

    Segundo : Devemos saber que o PO ( plano orçamentário) possui atributos. Para isso vá na página 48 do MTO 2020

    a. Código ( Se liga aqui, é o código que a questão traz)

    b. Título

    c. Caracterização:

    d. Produto intermediário

    e. Unidade de medida

    f. Unidade responsável

    g. PO de origem

    h. Marcador de análise da SAIN/ME

    Terceiro : Eu preciso saber o que é e quem gera o código:

    a. Código: identificação alfanumérica de quatro posições, criada automaticamente pelo sistema SIOP e modificável pelo usuário

    .

    Pronto . Com base nisso, vc pode dizer que o gabarito é correto.

    Se tiver erro, chama no privado.

  • Para quem não entendeu nada, vamos por partes.

    Primeiro, de acordo com o MTO 2021, na estrutura programática, as atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos (também conhecidos como localizadores do gasto), utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária.

    E o Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

    O PO possui alguns atributos, como título, caracterização, unidade responsável, etc. Um desses atributos é o código. Sim, cada PO possui um código, que definido pelo MTO 2021 como “uma identificação alfanumérica de quatro posições, criada automaticamente pelo sistema SIOP e modificável pelo usuário".

    O MTO 2021 também fala o seguinte: “Apesar ser possível a modificação dos códigos pelo usuário, caso se opte por resgatar o código de um PO utilizado em um exercício anterior, deve-se atentar para o reflexo sobre a série histórica da programação em questão.".

    Portanto, de fato, os códigos de identificação dos planos orçamentários podem ser modificados por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).


    Gabarito do professor: CERTO.

ID
2521951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.


A inscrição de crédito em dívida ativa corresponde à representação contábil de um fato permutativo resultante da transferência de valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio ativo.

Alternativas
Comentários
  • A receita inscrita em dívida ativa já foi reconhecida no momento do lançamento, sendo registrado um direito a receber no ativo circulante. Quando ocorrer a arrecadação, teremos apenas um fato permutativo que provocará a baixa no direito de receber e a entrada em disponibilidades.

    Fonte: Sérgio Mendes, em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • Pessoal, a questão não está falando em recebimendo da dívida ativa e sim da INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA:

    A assertiva coincide muito com seguinte trecho do livro de Augustinho Paluso, vide abaixo:

    A inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente uma Variação Ativa oriunda de um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo. (pagina 188, 6 edição do livro ORçamento Público, Afo e LRF)

    O que acontece é o seguinte: A inscrição da Divida Ativa, no ENTE, gera um fato permutativo resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente, ou seja, o órgão competente para inscrever a divida ativa da União é a PGFN. Neste órgão, é feita a inscrição utilizando um fato modificativo aumentativo e no órgão de origem do crédito a receber, por exemplo, Ministério da Fazenda, registra-se um fato modificativo diminutivo. Dessa forma, ambos os órgãos pertencentes ao mesmo ente (União) resultarão em um fato permutativo dentro do próprio ente (anulam-se no mesmo ente), causando assim, o fato permutativo mencionado na questão.

    Não sei se fui clara, mas percebam que "o buraco é mais embaixo" da referida questão.

  • Raciocínio da questão: Se eu tenho um crédito, logicamente alguém me deve e eu tenho um direito. Se esse crédito é transformado (permutado) em Dívida Ativa, é evidente esse meu direito apenas permutou dentro do Ativo. 

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

  • Resumo do MCASP 2017:

     

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão de

    origem do crédito encaminhá-lo ao órgão competente para sua inscrição em dívida ativa.

     

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor

    do patrimônio líquido do ente público (explo: União).

     

    No órgão de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e

    no órgão competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).

     

    Dessa forma, considerando-se o ente como um todo (explo.: União), há apenas a troca do crédito a receber pelo

    crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

     

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado

    no órgão de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante

    (registrado no órgão competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista

    que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

     

    POR EXEMPLO, no âmbito federal (União), a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU) – órgão da União: é para ela que serão dirigidas as incrições em DA dos outros órgãos.

    a dívida ativa tributária é gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é órgão da AGU; e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais são geridas pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa.

     

    Exemplo de parte da contabilização da Inscrição em Dívida Ativa: (pág. 315- MCASP)

    d. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

    Este registro deverá ser efetivado simultaneamente no órgão competente para inscrição do crédito em dívida ativa e no órgão de origem do crédito.

     

     

     

    i. No órgão ou entidade de origem do crédito:

    Transferência do crédito em virtude da inscrição em dívida ativa.

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS

    C 1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo

     

     

    ii. No órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa:

    Recebimento do crédito decorrente da inscrição em dívida ativa.

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.2.1.x.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa

    C 4.5.1.2.2.xx.xx Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • GAB: CERTO

    FATO PERMUTATIVO: São fatos que acarretam uma troca (permuta) entre elementos do ativo, do passivo, ou de ambos, porém sem provocar alteração no Patrimônio Líquido, alterando apenas a composição qualitativa dos elementos pertencentes ao Patrimônio.

    Ex.: compra de uma máquina à vista - ocorre a permuta de um bem (dinheiro) por outro bem (máquina), ambos elementos do ativo.

  • Dívida Ativa:
    Para que uma dívida se torne “dívida ativa” é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido.
    A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram.  São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.

    Augustinho Paludo.

    GAB CERTO

  • Pense assim:

     

    Quando registramos algo em  dívida ativa, registramos esse "algo" na parte de dinheiro à ser recebido por caloteiros, e quando quem nos deve resolve acertar a dívida que tem conosco, registramos esse mesmo montante no lado de receitas entrantes - já que a quantia foi paga, o devedor quitou a sua dívida com a gente. Por isso dizemos de "caráter permutativo". Pula de um lado para o outro apenas em termos de "classificação".  

     

     

  • "5.2.  CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos. 
    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no  órgão  ou  entidade  de  origem  do  crédito)  pelo  crédito  de  dívida  ativa  no  ativo  não  circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito (...)." 

    Fonte: MCASP, 7ª edição, página 313

     

    Gabarito: certo.

  • INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA É UMA FATO PERMUTATIVO

  • D - crédito a receber

    C - dívida ativa

    Ambas as contas pertencem ao ativo (direito), confirmando o fato permutativo.

  • Cabe lembrar que a dívida ativa é um direito que o órgão tem de receber um crédito, portanto se é um direito deve ser lançado no ativo.

     

    No ativo circulante são lançados os "direitos" de curto pz (-12 meses)

     

    No ativo não circulante são lançados os "direitos" de longo pz (+ 12 meses)

  • É isso mesmo. A inscrição em dívida ativa é um fato permutativo: um direito a receber é creditado (diminui o ativo) e a dívida ativa é debitada (aumenta o ativo). Veja que essa operação acontece dentro do próprio ativo e a situação patrimonial líquida não se altera, por isso que a inscrição em dívida ativa é uma receita não efetiva!

    E a dívida ativa é justamente o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento, ou seja, uma transferência de valor não recebido no prazo estabelecido.

    Com isso, confirmamos nosso gabarito como certo!

    Gabarito: Certo

  • Boa noite,guerreiros!

    A inscrição da dívida ativa representa um fato permutativo,visto que não altera o patrimônio líquido do ente federado.

    >Acertei a questão com base nessa anotação de outra da banca Cespe.

    O importante é acertar a questão!

  • Eu acho o máximo como a CESPE consegue aparecer com mil conceitos sobre dívida ativa kkkk

  • A inscrição de crédito em dívida ativa corresponde à representação contábil de um fato permutativo resultante da transferência de valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio ativo.

    O que pegou para mim foi a parte dentro do próprio ativo. Que é um fato permutativo, não há dúvidas, pois o crédito não pago é inscrito como sendo contas a receber e quando é recebido converte-se para dinheiro em caixa. Ocorre que quando não se pode presumir o recebimento do crédito o mesmo é inscrito em ativo não-circulante, e quando é recebido passa para o ativo circulante.

    Sei que são o mesmo ativo gênero, mas não espécie, então fiquei receosa de responder. Cabe considerar ainda que quando a dívida é estimada como certa de recebimento, é lançada direto no ativo circulante.

  • Dívida ativa = Fato Permutativo

    CERTA

  • Vamos analisar a questão.

    Quando um ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa.

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.".

    Certo. E agora: a inscrição de crédito em dívida ativa é um fato permutativo?

    SIM! De forma simplificada, no momento da inscrição, um direito a receber é creditado (diminui o ativo) e a dívida ativa é debitada (aumenta o ativo). Veja que essa operação acontece dentro do próprio ativo e a situação patrimonial líquida não se altera, por isso que a inscrição em dívida ativa é uma receita não efetiva!



     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • *não anotado na lei*

    Copiando

    Raciocínio da questão: Se eu tenho um crédito, logicamente alguém me deve e eu tenho um direito. Se esse crédito é transformado (permutado) em Dívida Ativa, é evidente esse meu direito apenas permutou dentro do Ativo.

    "A inscrição de crédito em dívida ativa corresponde à representação contábil de um fato permutativo resultante da transferência de valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio ativo".

    se não ler até o final, vai se confundir e vai errar!

  • VPA é reconhecida no lançamento (verificação do fato gerador, regime contábil da competência).

  • CERTO

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

  • CERTO.

    Cuidado para não haver confusão com os conceitos, segue abaixo o esquema:

    -PARA O ENTE PÚBLICO: fato permutativo;

    -PARA O ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSCRIÇÃO: fato modificativo aumentativo (variação patrimonial aumentativa); e

    -PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM DO CRÉDITO A RECEBER: fato modificativo diminutivo (variação patrimonial diminutiva).


ID
2521954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência aos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue o próximo item.


Em respeito ao princípio constitucional da autonomia federativa, é facultativo que o titular do Poder Executivo de cada ente federativo envie à União as informações relativas às respectivas dívidas públicas interna e externa.

Alternativas
Comentários
  • Art.30. No Prazo de 90 dias após a publicação desta lei Complementar, o Presidente da república submeterá ao:

    I. Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Município,...

    II. Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites...

  • LRF

    § 2º  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.                (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

    § 3o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4o do art. 32.                   (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

  • GAB E obrigatório

  • É uma atribuição obrigatória.

  • GAB: ERRADO.

     

    Deve-se observar a consolidação das contas nacionais.

     

    LRF

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

           § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • GABARITO:E


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

     

        Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. 

            
           § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:[GABARITO]

     

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; [GABARITO]

     

            II - Estados, até trinta e um de maio. [GABARITO]

     

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • O encaminhamento das informações sobre a dívida interna e externa dos entes federativos é obrigatório, segundo o art. 51, parágrafo 1º da LRF. Esse dispositivo trata da consolidação das contas nacionais, o que envolve o endividamento.

    fonte: Sérgio Carvalho ( Estratégia) 

  • Em respeito ao prncípio da Unidade ou Totalidade, cada ente da federação deverá elaborar um único orçamento que serão veiculados  (falei veiculados, não vinculados) ao orçamento União. 

  • ERRADO. É necessário que os municípios e estados enviem as informações sobre as dívidas interna e externa ao Poder Executivo da União, para que ocorra a escrituração e consolidação das contas públicas, conforme versa o art. 51, parágrafo I da LRF.

  •  O encaminhamento das informações sobre a dívida interna e externa dos entes federativos é obrigatório segundo o art. 51, § 1º da LRF. Esse dispositivo trata da consolidação das contas nacionais, o que envolve o endividamento.

  • ERRADA. 

    Obrigatório!

     

  • A redação da Lei 101 diz:

       Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão (veja o tom impositivo) suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

    Até porque, a Constituição Federal diz:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    Observe como as leis dialogam: manda os dados meu povo, que além de eu, Executivo, consolidar as contas, o Senado tem que promover uma avaliação.

    Resposta: certo.

  • O princípio da autonomia federativa existe mesmo e é constitucional. Mas você já imaginou se um ente não precisasse compartilhar essas informações com os demais? Como iríamos calcular o montante da dívida interna e externa? Quem iria emprestar dinheiro para o ente sem conhecer a sua situação em relação a dívidas?

    Por isso, é obrigatório (e não facultativo) que o titular do Poder Executivo de cada ente federativo envie à União as informações relativas às respectivas dívidas públicas interna e externa. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) obriga os entes a enviarem suas contas ao Poder Executivo da União e a fornecerem informações sobre dívidas ao Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia). Observe:

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

    (Vigente a partir de 2022). (Redação dada pela Lei Complementar 178 de 2021).

    Art. 48, § 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4º do art. 32.

    Gabarito: Errado

  • Errado! Esse envio é obrigatório conforme dispõe o art. 51, §1º, da LRF. Vejamos:

    Art. 51 O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    Note que não há, no texto legal, espaço para a facultatividade do envio dessas informações. Portanto, o item está errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Vamos analisar a questão.

    O princípio da autonomia federativa existe mesmo e é constitucional. Mas você já imaginou se um ente não precisasse compartilhar essas informações com os demais? Como iríamos calcular o montante da dívida interna e externa? Quem iria emprestar dinheiro para o ente sem conhecer a sua situação em relação a dívidas?

    Por isso, é obrigatório (e não facultativo) que o titular do Poder Executivo de cada ente federativo envie à União as informações relativas às respectivas dívidas públicas interna e externa. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) obriga os entes a enviarem suas contas ao Poder Executivo da União e a fornecerem informações sobre dívidas ao Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia). Observe:

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    Art. 48, § 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4º do art. 32.



    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Lembrando que o prazo para envio dos entes foi unificado pela LC 178 de 2021.

    A partir de 2022 TODOS os entes deverão encaminhar até o dia 30 de abril.

    Em caso de NÃO envio: Ente poderá não receber transferências voluntarias; não poderá fazer operações de crédito, EXCETO para PAGAMENTO da dívida mobiliária (Hoje é para REFINANCIAMENTO).

  • O encaminhamento das informações sobre a dívida interna e externa dos entes federativos é obrigatório segundo o art. 51, § 1º da LRF. Esse dispositivo trata da consolidação das contas nacionais, o que envolve o endividamento.

    pela  LC 178 de 2021, o prazo foi unificado, e a partir de 2022 TODOS os entes deverão encaminhar até o dia 30 de abril.


ID
2521957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência aos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue o próximo item.


Determinado subsídio constituído por renúncia de receita pública poderá ser aprovado e colocado em execução ainda que não esteja incluído no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:           

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

          § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

  • Mesmo que não esteja na LDO, se houver compensação no período da renúncia, ela poderá ser aprovada e praticada.

    Fonte: Sérgio Mendes, em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

     

  • LRF

    ''Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:           

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; OU

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

          § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.''

     

    Logo, temos um caso que mesmo não estando na LDO em que houver a renúncia, poderá ser aprovada.

     

    Questão: Certa

  • Esta questão não estaria errada por não haver um "demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias" e sim uma estimativa de receita da lei orçamentária anual?

  • Nos comentários, para justificar, estão esquecendo de observar o caput do art. 14 da LRF: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)

    A renúncia deve atender ao disposto na LDO. Isso é requesito inicial e após um dos critérios relacionados nos incisos I e II.

    Além disso, o art. 4o da LRF paragrafos § 1§ 2o

    A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:

           (...)

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

           Assim, o demonstrativo da estimativa da renúncia consta na LDO e as renúncias por subsídios devem estar lá consignadas. Questão ERRADA.

  • Sugestão: indicar para comentário.

  • O demonstrativo da estimativa da renúncia de receita é da LOA e não da LDO

  • Rosicleide, creio que você está enganada. A estimativa da renúncia de receita consta no anexo de metas, e portanto na LDO. A LOA contém as medidas de compensação às renúncias propriamente ditas. O erro da questão está em afirmar que se uma renúncia não estiver prevista na estimativa, ela não será concedida. Ela poderá ser incluída se atender às exigências legais, especialmente a LRF, quais sejam: a) demosntrativo do impacto para o exercício e os dois seguintes; b) declaração de que ela foi considerada e não afeta metas ou estar acompanhada de medidas de compensação.

    A LDO possui apenas uma ESTIMATIVA, ou seja, uma previsão.

  • 37 Determinado subsídio constituído por renúncia de receita pública poderá ser aprovado e colocado em execução ainda que não esteja incluído no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias.

     

    CERTA!!! A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     

    • Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.

     

    • Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Nesse caso, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas citadas.

     

    Portanto, mesmo que não esteja na LDO, se houver compensação no período da renúncia, ela poderá ser aprovada e praticada.

     

     

    Fonte: Estratégia

  • Mesmo que ela não esteja  no "demonstrativo da estimativa de renúncia".
    Basta que seja "Acompanhada de medidas de compensação".

    Um ou outro.

     

  • No caso de renúncia da receita é obrigatório estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro + atender ao disposto na LDO, E demonstrar que tal renúncia foi considerada na estimativa de receitas da lei orçamentária, não afentando as metas de resultados fiscais da LDO OU vier acompanhada de medida de compensação, decorrente de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.  

  • art 14 LRF

     A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributaria da qual decorra renuncia de receita deverá ser acompanhada de:

    1) Estimativa do impacto orçamentario- financeiro no exerc em vigor e nos 2 seguintes e pelo menos UMA das seguintes condiçoes, ou seja,

    a) renuncia considerada na LOA,

                            OU,

    B) medidas de compensação.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Pessoal, acredito que essa questão seja explicada pelo §3º, do art. 14, da LRF.

     

    O art. 14 apresenta os requisitos para renúncia de receita, que são os seguintes:

    1 - Avaliação do impacto orçamentário e financeiro do exercício de referência e os dois seguintes + compatibilidade com a LDO (notem que a questão afirma que não foi incluído no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da LDO).

    + Impacto da renúncia foi considerado na LOA;

                                    OU

    + medidas compensatórias de aumento de receita.

     

    ...

     

    Agora vem o "x" da questão...

           § 3o O disposto neste artigo não se aplica: (não precisa atender aos requisitos)

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; (pois possuem caráter extrafiscal, e servem para regular a economia)

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. (muito utilizado na cobrança de dívida ativa)

     

    Ou seja, nesses casos não precisam cumprir os requisitos. Portanto, há exceções!

     

    Assim, quando a questão afirma  "... poderá ser aprovado e colocado em execução ..."   Sim, poderá! Caso se trate das exceções previstas na LRF.

    Bons estudos!!

  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                

          I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

  • Algo simples, conceitual e de facil assimilacao, mas a banca escreve tao truncado que faz o candidato errar.

  • Em se tratando de renúncia de receitas, ao menos três requisitos devem ser cumpridos:

     

    1) demonstração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

     

    2) atendimento do disposto na LDO.

     

    Esses dois são obrigatórios. Há outros dois requisitos, porém um pode excluir o outro (se os dois estiverem presentes, melhor ainda!):

     

    3.1) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;

     

    3.2) previsão medidas de compensação, pelo período acima descrito (exercício de vigência e os dois seguintes).

     

    No caso da questão, a renúncia não está incluída no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da LDO (item 3.1 acima). Mas não há problemas se houver medidas de compensação (item 3.2). No caso, seria uma função OU daquela empolgante disciplina de proposições lógicas, em raciocínio lógico. :)

  • Neto JQN , se você sabe tanto de AFO, por que tá aqui ainda fazendo questões ? 

    Cara mala meu 

  • Saco cheio desse Neto JQN...Caba chato da porr...

  • Gabarito certo porque existem algumas condições para renúncia de receita, e há exceções também:

    -> Sempre, para renunciar uma receita, vc tem que saber sobre o impacto dessa renúncia no exercício e nos dois seguintes e atender ao disposto na LDO.

    -> Ainda tem que atentar para uma dessas duas condições:


    a estimativa da renuncia não vai afetar as metas fiscais

    OU

    compensa a renuncia aumentando receita.


    -> Exceções (ou seja, vc vai dispensar os cuidados acima para esses casos):


    alteração de alíquota de II, IE, IPI e IOF;

    renuncias de caráter geral e amplo;

    cancelamento de débito cuja o montante seja inferior aos custos de cobrança.


    Q336633

    Em se tratando de isenções de caráter geral, dispensam-se as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação previstas na LRF.

    certa

    Q326406

    Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem. 

    Suponha que a União pretenda reduzir a zero a alíquota do imposto de produtos industrializados incidente sobre eletrodomésticos e utensílios de cozinha. Nessa situação, não será necessário demonstrar que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária nem efetuar medidas de compensação por meio do aumento de receita.

    certa


    fonte art 14 LRF

  • Gabarito: Correto!

     

    Lembrem das exceções!! (Artº 14, $3º da LRF)

  • MISERICORDIA!!!

    GENTE VAMOS PEDIR P MUDAR ESSE PROFESSOR (CLAUDIO ALVES), AFO É UMA DISCIPLINA FUNDAMENTAL, PARA O QC ENTREGAR P UM CARA TÃO FRACO COMO ESTE!!!

    POXA...ME REVOLTO ;(

  • O comentário do professor e nada são a mesma coisa. O pessoal aqui explica muito melhor

  • não sou de reclamar, mas esse professor de afo do Qc é MUITO ruim, ele fica só lendo, não explica nadda

  • CERTA.


    LRF - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a PELO MENOS UMA das seguintes condições:      


            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;


            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • CORRETA

     

    REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A RENÚNCIA DE RECEITA:

    - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINACEIRO NO ANO QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SEGUINTES.

    - NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DA LDO.

     

    OBS> PELO MENOS 01 DESSES DEVE HAVER, OU SEJA, UM OU OUTRO:

    - DEMOSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADDA DESDE A PREVISÃO DA RECEITA. 

    - MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO.

     

    OBS> PODE HAVER O DEMONSTRATIVO  E AS MEDIDAS ,AO MESMO TEMPO, SEM NENHUM PROBLEMA.

     

    SE TIVER O DEMONSTRATIVO, NÃO PRECISA DAS MEDIDAS DE COMPESAÇÃO E VICE-VERSA.

     

    ESSA LEI É LOUCURAAAAAAAAAAAA!!!!

     

     

  • CERTO

     

    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, que decorra renúncia de receita, deve atender a pelo menos  uma das seguintes condições: 

     

    ·         Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou

     

    ·         Que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; ou

     

    ·         Estar acompanhada por meio do aumento de receita

  • O PROFESSOR QUE COMENTA AS QUESTÕES É MUITO FRACO!!! 

  • se na prova eu acertar só com base na interpretaçao como to acertando aqui nem vou acreditar pq ô LRF de deus viu 

  • Cuidado com o comentario do the joker, pois esta errado



    "Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou

     

    ·        Que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; ou"


    Nao tem esse ou

    a lei fala "  I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;"

  • Esse professor é muito fraco só lê,NNNNNÂO explica NADAAAAAAAAAAAAA.

  • LRF - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a PELO MENOS UMA das seguintes condições:      

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Essa questão deveria ser anulada. O artigo fala que tenha que atender pelo menos uma das condições estabelecidas nos incisos, mas o inciso I, que foi considerado para a formulação da proposição, só será válido se as duas situações que ele ( inciso I) elenca acontecerem. E não simplesmente uma delas.

  • Lei 101:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Se você escolher a opção 2 acima, ou seja, conseguir implementar medidas de compensação (ao conceder benefícios fiscais a um empresário que quer instalar uma cervejaria no seu município, por exemplo) - não terá que apresentar a demonstração do item 1, visto que foi dito "a pelo menos uma das condições". Agora, observe que você deverá apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, independente dessas duas alternativas (conforme o texto inicial desse artigo). Decore: a regra é apresentar estimativa do impacto aos cofres públicos no exercício em que a benesse entrará em vigor e nos dois seguintes (prazo muito cobrado por bancas) e, adicionalmente, uma dessas duas condições mencionadas acima. Fazendo isso, o gestor público promove a responsabilidade na gestão fiscal. Assim, não é preciso descabelar "Meu Deus, não consta a renúncia que queremos dar para o empresário na LOA, e agora?" Basta que você aumente a receita cobrando mais impostos de outros (a população já achincalhada, por exemplo) - majorando o imposto, digamos. É como uma balança, tira de um lado para colocar no outro.

    Resposta: Certo.

  • Comentários:

    Boa questão! Acompanhe!

    Primeiro de tudo: subsídio é uma renúncia de receita pública! Confira aqui:

    Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Segundo: você tem que lembrar das exigências para concessão de renúncia de receita.

    Para conceder uma renúncia de receita, o ente precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições (não precisa das duas! Ou atende uma ou outra):

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Certo. Repare na marcação que eu fiz. Onde estão os resultados fiscais? No Anexo de Metas Fiscais (AMF) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Só que o ente não precisa atender essa exigência! Ele pode simplesmente atender à segunda exigência: adotar medidas compensação.

    Então eu lhe pergunto: renúncia de receita pública poderá ser aprovada e colocada em execução ainda que não esteja incluído no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias?

    Sim! Claro. Basta que o ente escolha conceder a renúncia de receita por meio da adoção de medidas de compensação.

    Ademais, ainda é possível argumentar a existência de exceções às renúncias de receitas (art. 14, § 3º). Observe:

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Então, por exemplo, se for uma redução de alíquota do IPI, é plenamente possível que esse subsídio seja aprovado e colocado em execução ainda que não esteja incluído no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias, pois, nesse caso, as regras do art. 14 não se aplicam.

    Gabarito: Certo

  • Caramba, cai na "pegadinha", pois há obrigatoriedade (impacto orc.fin. 1 + 2exerc seg. E Atender LDO), e ALTERNATIVAMENTE, a umas das 2 (estimativa na LOA e não afetas metas fiscais-LDO OU medidas de compensação de aumento de receita).

    Putz.......

    Bons estudos.

  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Caso o ente demonstre medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (Inciso II) fica dispensada a apresentação de demonstrativo de que a demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias (Inciso I)Portanto, determinado subsídio constituído por renúncia de receita pública poderá ser aprovado!

    tecconcursos

  • Pessoal, o "Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receita" citado na questão está contido no Anexo de Metas Fiscais da LDO (art. 4º, §2º, V da LRF).

    Sendo assim, o subsídio pode ser aprovado e colocado em execução ainda que não esteja no tal demonstrativo, desde que esteja acompanhado de medidas de compensação. (art.14, I e II da LRF).

  • eu acho que muita gente ta se enganando na verdadeira pegadinha da questão. Não se trata de ser um ou outro, e sim que o demonstrativo da estimativa de renúncia de receita deve estar na LOA, e não na LDO. Sendo assim, tanto faz se não estiver na LDO, porque deve estar na LOA

    a primeira condição trata da assinatura do preponente, e a segunda trata das medidas de compensação.

  • O professor explicou certo e a razão da resposta estar correta é simplesmente essa:

     § 3o O disposto neste artigo não se aplica: (não precisa atender aos requisitos)

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; (pois possuem caráter extrafiscal, e servem para regular a economia)

  • Achei estranho o comentário do professor, falando das exceções, porque elas tratam de alteração de alíquotas e cancelamento de débito. A questão traz um caso com outro tipo de renúncia de receitas: subsídio (que não entra nas exceções).

    Então, lendo o Art. 4, p. 2º, da LRF temos que o demonstrativo da estimativa de renúncia de receita está contido no Anexo de Metas Fiscais da LDO (não confundir com o ouuuutro demonstrativo da LOA).

    Depois vamos para o Art. 14. Mas, sem ler o conteúdo do Art. 4, tudo fica um pouco confuso, pois aí não há a especificação de que a demonstração do proponente está dentro da LDO.

    Se algo estiver errado me avisem. =)

  • O art. 14 da LRF determina as condições para a renúncia de

    receita, dentre elas demonstrar que a renúncia foi considerada

    desde a estimativa da receita (PLOA) ou apresentar as medidas

    de compensação para aumento de receita. Nesse último caso, é

    possível a concessão de subsídio durante a execução da LOA

    sem que a renúncia conste no demonstrativo da LDO.

    Professor Anderson Ferreira - Grancursos.

  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    E/OU

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Aqui está a base legal, vamos à explicação:

    A questão quer saber se há a possibilidade de haver renúncia de receita ainda que esta não esteja demonstrada no projeto de lei orçamentária (ou seja, a LOA nem está em vigor ainda)

    Sim, veja: O PLOA fio enviado ao Congresso p/ votação 31 de agosto, aprovado até 22 de dezembro, sancionado 31 de dezembro.

    Imagine que no dia 7 de fevereiro, o Presidente da República deseja reduzir a carga tributária do CIDE (Tributo) .

    Como ele vai demonstrar uma nova renúncia de receita no PLOA se esta já está em validade?

    Simples: a renúncia será acompanhada de estimativa do impacto, obedecer a LDO e estar acompanhada de medidas de compensação, sem necessidade de passar pelo crivo do processo legislativo.

    A título de exemplo: a Greve dos Caminhoneiros teve renúncia de receita apresentada por temer quase que no final do exercício para os tributos CIDE/COFINS.

    Houve medidas de compensação (aumento de tributos decorrentes de oneração de folhas de pagamento de empregadores de alguns setores da economia).

    Gabarito: CERTO

  • Gab: CERTO

    A LRF 2 opções, bastando escolher uma. Ou seja, mesmo que a demonstração por quem propõe não inclua o demonstrativo da estimativa, que consta no inciso I do Art. 14 da LRF, poderá ser aprovada, porque aí ele deverá, necessariamente, demonstrar o que consta no inciso II do mesmo artigo, que é a renúncia acompanhada de medias de compensação por meio do aumento de receita ou redução de despesas, etc.

    Então, ou um ou outro. Pode ambos? Sim! Mas se apresentar apenas 1 deles, ok.

    Erros, mandem mensagem :)

  • * anotado no 14 *

    14, II - Mesmo que ela não esteja no "demonstrativo da estimativa de renúncia".

    Basta que seja "Acompanhada de medidas de compensação".

    Um ou outro.

  • VOU CONCORDAR NUNCA COM ESSE GABARITO.

  • Tenho a impressão que o examinador quis fazer uma pegadinha com os incisos I e II do Art. 14 da LRF. A lei diz que apenas um dos quesitos bastaria. Se realmente foi essa a ideia,ao meu ver, ficou mal formulada a questão.

    "não esteja incluído no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias"

    é bem diferente de:

    "LRF art. 14 I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias"

    cuja alternativa na mesma lei é

    "LRF art 14 II  - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."

    LRF já é tão complexa e difícil e me vem uns avaliadores com uma questão dessas...

  • Canta o funk ai:

    Renunciar dindin? Renunciar dindin?

    só se tiver na lei OU se trouxer verba de outra forma pra mim!

    (kkkk socorro)

  • Gabarito: C

    Em síntese, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve atender aos seguintes pressupostos:

    • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
    • atender ao disposto na LDO;

    E alguma dessas duas condições:

    • renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas de resultados fiscais; OU
    • estar acompanhada por medidas de compensação.
  • Pelo que o professor do QC explicou é por conta das exceções do art. 14, parágrafo 3º da LRF: Em relação a II, IE, IPI, IOF e relação ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não tem os requisitos do caput do art. 14

  • Embora eu ache a questão dificil, acredito que esteja correta porque em nenhum momento a LRF diz que é requisito da concessão de benefício fiscal (o subsídio), a inclusão dessa renúncia de receita no Anexo de Metas Fiscais (anexo que acompanha a LDO), que é onde está esse ítem demonstrativo de estimativa e compensação de renúncia de receita, os requisitos para conceder esse subsídio são apenas:

    • Estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o ano que se refere e 2 subsequentes;
    • Estar de acordo com o disposto na LDO (alterações na legislação tributária)

    e ainda, respeitar pelo menos uma das condições:

    • A renuncia ter sido considerada na estimativa da receita e não afetar as metas de resultado.

    ou

    • Estar acompanhada de medidas de compensação.
  • Errei, mas acho que a questão está errada por conta da exceção do parágrafo §3º do art. 14:

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica: 

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V (II, IE, IPI, IOF) do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

  • Gab: CERTO

    Galera, o X da questão é que a LRF dá 2 opções aos agentes, mas basta eles escolherem uma para que fique de acordo com a lei.

    • Ou seja, mesmo que a demonstração por quem propõe a renúncia não inclua o demonstrativo da estimativa, que consta no inciso I do Art. 14 da LRF, ela poderá ser aprovada. Isso porque, o agente deverá, necessariamente, demonstrar o que consta no inciso II do mesmo artigo, que é a renúncia acompanhada de medias de compensação por meio do aumento de receita ampliação da base de cálculo, etc.

    Então, para ficar claro... A LRF diz que será ou um ou outro. Mas, Latanne, pode ambos? R. Sim! Mas se apresentar apenas 1 deles também estará ok. O que não pode é não apresentar NENHUM, pois estaria descumprindo a norma!

    -------

    Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe seu material.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    07/11/2019 às 14:38

    Comentários:

    Boa questão! Acompanhe!

    Primeiro de tudo: subsídio é uma renúncia de receita pública! Confira aqui:

    Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Segundo: você tem que lembrar das exigências para concessão de renúncia de receita.

    Para conceder uma renúncia de receita, o ente precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições (não precisa das duas! Ou atende uma ou outra):

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Certo. Repare na marcação que eu fiz. Onde estão os resultados fiscais? No Anexo de Metas Fiscais (AMF) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Só que o ente não precisa atender essa exigência! Ele pode simplesmente atender à segunda exigência: adotar medidas compensação.

    Então eu lhe pergunto: renúncia de receita pública poderá ser aprovada e colocada em execução ainda que não esteja incluído no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias?

    Sim! Claro. Basta que o ente escolha conceder a renúncia de receita por meio da adoção de medidas de compensação.

    Ademais, ainda é possível argumentar a existência de exceções às renúncias de receitas (art. 14, § 3º). Observe:

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Então, por exemplo, se for uma redução de alíquota do IPI, é plenamente possível que esse subsídio seja aprovado e colocado em execução ainda que não esteja incluído no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias, pois, nesse caso, as regras do art. 14 não se aplicam.

    Gabarito: Certo

  • ou um ou outro:

     demonstrativo de estimativa e compensação de renúncia de receita, os requisitos para conceder esse subsídio são apenas:

    • Estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o ano que se refere e 2 subsequentes;
    • Estar de acordo com o disposto na LDO (alterações na legislação tributária)

    e ainda, respeitar pelo menos uma das condições:

    • A renuncia ter sido considerada na estimativa da receita e não afetar as metas de resultado.

    ou

    • Estar acompanhada de medidas de compensação.


ID
2521960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência aos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue o próximo item.


Se o gestor autorizar aumento de despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato, o ato será anulado, mas os valores que os respectivos servidores tiverem recebido como consequência dessa autorização serão considerados regulares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21.

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal
    expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.

  • Conforme a LRF

    Do Controle da Despesa Total com Pessoal

     

      Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

            Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Questão. ERRADA

  • LRF

    Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001):

    A intenção do legislador com a norma do parágrafo único foi impedir que, em fim de mandato, o governante pratique atos que aumentem o total de despesa com pessoal, comprometendo o orçamento subseqüente ou até mesmo superando o limite imposto pela lei, deixando para o sucessor o ônus de adotar medidas cabíveis para alcançar o ajuste".

     

    Gab: Errado.

     

     

  • ANULACAO RETROAGE GALERA!!!!
  • ERRADA!!! Segundo o art. 21, parágrafo único, da LRF, é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato. Lá no direito administrativo, é estudado que o STJ entende que o que o servidor que recebe de boa-fé não deve devolver o recebido. O problema é que a questão diz que o recebimento seria regular. Ora, uma coisa é o servidor não ter que devolver porque recebeu de boa-fé e outra coisa é afirmar que o recebimento é regular. Por essa afirmação de que o recebimento é “regular”, entendo que a questão deve ser considerada incorreta.

    Fonte: Sérgio Mendes (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/)

  • GABARITO:E


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


    Do Controle da Despesa Total com Pessoal


            Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:


            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;


            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.


            Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. [GABARITO]

  • A questao foi anulada!!

  • (ERRADO)

    Uma coisa é o servidor ter recebido os valores de boa-fé, outra coisa é

    dizer que os valores recebidos são regulares;


ID
2521963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da redefinição do papel do Estado no Brasil e do modelo de Estado patrimonialista, julgue o seguinte item.


No modelo de Estado patrimonialista, a não diferenciação entre o público e o privado favorece as práticas de corrupção e de nepotismo.

Alternativas
Comentários
  • Patrimonialismo

     

    Este modelo é caracterizado pela não distinção entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado. Em outros termos, a res publica (coisa do povo) se confundia com a res principis (coisa do príncipe).


    Esta forma de administração pública predominou no período pré-capitalismo, quando o monarca exercia o domínio sobre os bens públicos e particulares, sem qualquer necessidade de prestar contas à sociedade.


    O patrimonialismo é caracterizado pela forte presença da seguintes características: nepotismo, corrupção, ineficiência, improviso, falta de profissionalismo, ausência de métodos de trabalho, falhas de planejamento, entre outras.

     

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/08/introducao-administracao-publica.html

  • Observação: Classificação errada. Matéria de Administração Pública.

  • Patrimonialismo - O Estado era tido como propriedade do soberano, e o aparelho do Estado (a administração) funcionava como uma extensão de seu poder. Em face da não distinção entre o público e o privado, a corrupção e o nepotismo foram traços marcantes desse tipo de administração.

     

    Augustinho Paludo, 52.
     

  • CORRETO

     

  • GABARITO CORRETO

     

    Patrimonialismo - O Estado era tido como propriedade do soberano, e o aparelho do Estado (a administração) funcionava como uma extensão de seu poder. Em face da não distinção entre o público e o privado, a corrupção e o nepotismo foram traços marcantes desse tipo de administração.

  • Outras questões que tratam do Patrimonialismo ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão I Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial; 

    Entre os traços inerentes à administração patrimonialista estão o nepotismo e a corrupção.
    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Administração Disciplina: Administração Pública | Assuntos: PATRIMONIALISMO; 
    As características da administração pública patrimonialista incluem
    b) nepotismo, clientelismo e não separação entre público e privado.
    GABARITO: LETRA "B"



    Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Planejamento e Gestão - Prova 2 Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Pública; 
    O clientelismo e o corporativismo são padrões institucionalizados de relações que estruturam os laços entre sociedade e Estado no Brasil. O clientelismo, que faz parte da tradição política secular brasileira, está associado ao patrimonialismo e ao fisiologismo. O corporativismo emergiu nos anos 30, sob o governo de Getúlio Vargas. Essas características passaram, então, a inter-relacionar-se, e constituem instrumentos de legitimação política.
    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 2 Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial; 

    A administração pública burocrática representou uma tentativa de substituição das práticas patrimonialistas, originárias das monarquias absolutistas, em que inexistia clara distinção entre a res pública e a res privada.

    GABARITO: CERTA.

     

  • CONTINUAÇÃO 

     

     Prova: Auditor Federal de Controle Externo; Órgão: TCU; Banca: CESPE; Ano: 2013 - Administração Pública 

    A administração pública burocrática foi adotada em substituição à administração patrimonialista, segundo a qual não havia separação entre a res publica e a res privada.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle ExternoDisciplina: Administração Pública

    A reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto-Lei n. o 200/1967, representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país.

    GABARITO: CERTA.


     Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Órgão: TRE-GO; Banca: CESPE; Ano: 2015 / Administração Pública  Administração Pública patrimonialista,  Administração Pública burocrática,  Modelos teóricos de Administração Pública

    O modelo burocrático foi adotado por diversos países em substituição ao modelo patrimonialista de administração pública, no qual o patrimônio público não se distinguia do privado

    GABARITO: CERTA

     

    Prova: Auxiiar em Administração; Órgão: FUB; Banca CESPE; Ano: 2016 – Administração Pública / Administração Pública Patrimonialista, Modelos Teóricos e Administração Pública

    No modelo de administração pública patrimonial, os bens do Estado são administrados de forma pessoal, como se pertencessem ao próprio governante.

    GABARITO: CERTA.

  • Patrimonialismo era "terra de ninguém", o negócio público era para interesse particular. Até hoje temos muitas práticas disso no Brasil.

  • GABARITO:C

     

    O patrimonialismo é a característica de um Estado que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado. Foi comum em praticamente todos os absolutismos. [GABARITO]


    O monarca gastava as rendas pessoais e as rendas obtidas pelo governo de forma indistinta, ora para assuntos que interessassem apenas a seu uso pessoal (compra de roupas, por exemplo), ora para assuntos de governo (como a construção de uma estrada). Como o termo sugere, o Estado acaba se tornando um patrimônio de seu governante.


    Tal postura se instaurou na Europa pelos germanos que invadiram Roma. Os romanos tinham por característica a república, forma onde os interesses pessoais ficavam subjugados aos da república. Os bárbaros, que aos poucos foram dando forma ao império decadente, tinham o patrimonialismo como característica, onde o reino e suas riquezas eram transmitidas hereditariamente, de forma que os sucessores usufruiam dos benefícios do cargo, sem pudor em gastar o tesouro do reino em benefício próprio ou de uma minoria, sem prévia autorização de um senado.

  • Certo

     

    Mesmo de forma desorganizada, o patrimonialismo foi o primeiro modelo de administração do Estado. Nele não havia distinção entre a administração de bens públicos e bens particulares: tudo que existia nos limites territoriais de seu “reinado” era tido como domínio do soberano, que podia utilizar livremente os bens sem qualquer prestação de contas à sociedade (PALUDO, 2010).

  • GABARITO: CORRETO.

     

    No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada da res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Nesse novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável.
    _______________________________________
    FONTE: Idalberto Chiavenato - 2012, Administração Geral e Pública, 3ª Edição.

  • No patrimonialismo, o Estado serve para atender à elite que, no Brasil, entre 1889-1930, era formada, predominantemente, por coronéis. Com isso, pouco se podia distinguir entre o público e o privado, o que, certamente, favorecia a corrpução e o nepotismo.

     

    GABARITO: CERTO.

  • CERTO

     

    Complementando: para combater o modelo patrimonialista surgiu o modelo burocrático, em 1930, com o intuito de combater o nepotismo e a corrupção. Foi criado no mandato presidencial de Getúlio Vargas e é o modelo de administração pública adotado no país e trazido na CF de 1988.

  • C).

     

    A corrupção e o nepotismo eram inerentes a esse tipo de
    administração . O foco não se encontrava no atendimento das
    necessidades coletivas mas, sobretudo, nos interesses particulares do
    soberano e de seus auxiliares.

  • CERTO

    No governo patrimonialista as práticas de corrupção e nepotismo eram mais propícias de se acontecer, em detrimento de não haver separação entre bens públicos e privados, onde o rei, em resumo, tomava posse de patrimônios sociais, e colocava no poder seu parentesco.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    No PATRIMONIALISMO, os critérios de escolha não são racionais-legais, e há um complexo sistema de agregados e clientes em torno dos governantes, sustentados pelo Estado, confundindo o patrimônio privado com o estatal.

     

    No ESTADO PATRIMONIALISTA, os interesses pessoais da autoridade não distinguem a sua dimensão íntima da administrativa, não há separação entre a seara do indivíduo em relação à sua ocupação pública. 

  • Administração Pública Patrimonialista

     

     No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Neste novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável.
     

  • Gab. CERTO

     

    Princípais características do Patrimonialismo:

     

    -Esfera pública se mistura com a esfera privada;

    -Falta profissionalização;

    -Tendência ao nepotismo e a corrupção;

    -Sistema injusto e irracional;

    -Falta de rede de segurança social;

    -Racionalização subjetiva, como no sistema legal instável e dificuldade de planejamento dos cidadãos;

    -Falta de participação social nos assuntos do Estado;

     

    *Apesar de combatido, ainda está presente em muitas práticas atuais

  • CERTO

     

    "No patrimonialismo, o Estado era tido como propriedade do soberano e o aparelho do Estado (a administração) funcionava como uma extensão de seu poder. Em face da não distinção entre o público e o privado, a corrupção e o nepotismo foram traços marcantes desse tipo de administração."

     

    PALUDO, 2013.

  • Perfeito. Como o governante vê o bem público como se fosse seu, utiliza−o não em benefício coletivo, mas sim em benefício próprio. Isto leva a práticas como o nepotismo e a corrupção.

    Gabarito: correta

  • O enunciado descreve a ideia central do patrimonialismo: confusão entre as esferas pública e privada. Em decorrência dessa confusão são comuns as práticas de corrupção e nepotismo nesse modelo.

    Resposta: CERTO


ID
2521966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da redefinição do papel do Estado no Brasil e do modelo de Estado patrimonialista, julgue o seguinte item.


Com a reforma do Estado brasileiro, o Estado deixou de ser responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social e tornou-se o seu regulador e promotor.

Alternativas
Comentários
  • Na reforma, a redefinição do papel do Estado adquiriu importância decisiva diante de ... que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social ... privado seu papel de executor ou regulador direto de serviços, mantendo-se ... mantendo-se entretanto no papel de regulador e provedor ou promotor 

  • Observação: Classificação errada. Matéria de Administração Pública.

  • GAB C Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • PDRAE (1995) - O mesmo Estado – que intervira na economia para alavancar seu desenvolvimento – agora deve se concentrar na regulação e controle, mantendo apenas as atividades essenciais, e deixando para o terceiro setor e o mercado as demais atividades: o Estado afastava-se da função de promotor e agente ativo do processo de desenvolvimento econômico e social – para atuar no fomento, regulação e controle.

     

    Augustino Paludo, 107.

  • A Reforma do Aparelho do Estado ocorreu em 1995 com o Plano Diretor e a EC nº19/1998 com a Adm. Gerencial que dividiu o Estado em 4 setores:

    1- núcleo estratégico - poder executivo, legislativo e judiciário

    função: elaborar políticas públicas e cobrar o seu cumprimento

    gestão: Adm. Gerencial

    2- Atividades exclusivas - só o Estado pode exercer

    função: segurança pública, diplomacia, fomento...

    gestão: Adm. gerencial

    3- Serviços não exclusivos - Atividades de Dir. Humanos que passam pelo processo de publicização. Não precisam ser feitos pelo Estado, mas precisam ser subsidiados e fiscalizados por ele. 

    Educação, saúde, cultura e pesquisa

    Gestão: Adm. Gerencial

    4- Produção de bens e serviços para o mercado (Atividades de Dir. Básicos)

    Atividades econômicas que podem ser exercidas pelo setor privado, mas o governo fiscaliza. EX: energia, transporte, telefonia, etc....

    FONTE: Aula Adm. GerencialGiovana Carranza - EVP

  • Certo

     

    A reforma do Estado deve redefinir o papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para promover e regular esse desenvolvimento. Reformar o Estado significa transferir para o setor privado as atividades que podem ser controladas pelo mercado.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3904

  • Putz

     

    Juro que não vi a palavrinha "Direto" em "Responsável direto".

  • Tb não vi a palavra direto!

  • "O Estado afasta-se da função de executor/promotor e agente ativo do processo de desenvolvimento econômico e social - para atuar no fomento, regulação, fiscalização e controle". PALUDO, p.122, 6 ed. 2017.

  • O que me fez errar basicamente foi o fato de o enunciado falar sobre administração Patrimonialista.

    Concordo com tudo que foi dito pelos colegas, mas tomei como base a ADM Patrimonialista.

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • Hermes Forher existe a opção de criar caderno e tbm salvar filtro

  • A palavra "promotor" veio na maldade.
  • Reparem que a assertiva não disse que o Estado deixou de ser responsável pelo

    desenvolvimento econômico e social, mas sim que deixou de ser responsável direto!

  • Tudo isso é consequência da administração burocrática que antecedeu à administração gerêncial.

    O Estado havia perdido o seu papel principal, foi começado então, na reforma gerencial, a tentativa de reparo do excesso de burocracia. O Estado voltou então a ter seu enfoque no seu cliente (o público) e se ausentar um pouco mais de atividades não estatais.

    Segundo o PDRAE, a reforma do Estado deve ser entendida dentro do contexto da redefinição do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para se fortalecer na função de promotor e regulador desse desenvolvimento.

    Observe que o Estado começa a regular o desenvolvimento do setor econômico e evita participar diretamente.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    -> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.

  • revogado

  • recogado

  • A resposta do Márcio Souza oferece a referência didática, onde encontra-se o respaldo para a assertiva: Augustinho Paludo. Administração Pública. Editora Elsevier.

  • A partir da redefinição do papel do Estado com Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995) no chamado de Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018).

    Na oportunidade, cabe destacar a explicação de Pereira (1995) sobre essa nova forma de atuação do Estado:

    “Deste modo o Estado reduz seu papel de executor ou prestador direto de serviços, mantendo-se entretanto no papel de regulador e provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais como educação e saúde, que são essenciais para o desenvolvimento, na medida em que envolvem investimento em capital humano; para a democracia, na medida em que promovem cidadãos; e para uma distribuição de renda mais justa, que o mercado é incapaz de garantir, dada a oferta muito superior à demanda de mão-de-obra não-especializada. Como promotor desses serviços o Estado continuará a subsidiá-los, buscando, ao mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade".
    Em face do exposto, podemos afirmar que o item em análise está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTES:
    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

    BIZU:

    Pessoal, quem está se preparando para provas que incluem a matéria de Administração Pública, para concursos na área de controle ou de gestão e quer passar na prova, DEVE ler dois artigos fundamentais e complementares:

    1 - Da Administração Pública Burocrática à Gerencial, Luiz Carlos Bresser Pereira, RSP n­º 47, Brasília-DF, 1996.

    2 - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, Brasília-DF, 1995.

    Boa parte das questões são tiradas desses dois artigos. Basta pesquisar no Google que vocês irão encontrar esses artigos em PDF.

    Bons estudos!

  • Na prática não é bem assim: há diversos setores nos quais o Estado age diretamente. Poderia haver o "alguns setores" na questão.

  • Na prática não é bem assim: há diversos setores nos quais o Estado age diretamente. Poderia haver o "alguns setores" na questão.

  • Só não entendi pq faz menção a Patrimonialismo no comando da quentão...

  • A questão não menciona sobre qual reforma se refere. Com a menção ao patrimonialismo ficou parecendo que se referia a reforma burocrática de Getulio Vargas.

  • Acerca da redefinição do papel do Estado no Brasil e do modelo de Estado PATRIMONIALISTAAAAAA

    assim fica muito complicado vencer essa guerra.

  • Estado Patrimonialista = associado a ideia de que "patrimônio público", posse e responsabilidade direta (Estado dono).

    Estado Gerencial = associado a ideia de "gerente", direcionamento e facilitação (Estado "à serviço" do cidadão)

  • CERTO

    A reforma do Estado deve ser entendida dentro do contexto da redefinição do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento.

    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

    Excelentes estudos !!!

  • Fiz questão de voltar aqui só pra mostrar que essa porcaria está errada mesmo vejam a questão 37:

    37

    Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    1. A transição de Estado provedor para regulador impõe sérios desafios, entre os quais se destacam o reforço da função regulatória em face do avanço da privatização, o fortalecimento da defesa da concorrência diante da abertura comercial e as exigências da competitividade em um contexto dominado por grandes conglomerados internacionais.


ID
2521969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do orçamento participativo, da transparência na administração pública, da gestão por resultados e do neocorporativismo, julgue o próximo item.


A gestão por resultados na administração pública se beneficia da existência de métricas programáticas robustas e comparáveis ao longo do tempo.

Alternativas
Comentários
  • http://www.adminconcursos.com.br/2014/10/gestao-por-resultados-e-administracao.html

     

    Independente do modelo de administração por resultados adotado, o planejamento estratégico deve orientar a atuação administrativa amparada numa visão de longo prazo (Paludo, 2013, p. 227).

     

     

  • o que seria métricas programáticas robustas?

  • Questão que traz uma boa perspectiva do parâmetro de examinação da banca. Não basta saber o conceito de resultados, mas saber aplicá-lo. Interpretação é crucial pra cespe. Espero ajudar:

    "métrica programada e robusta" pode ter duas interpretações- de uma forma engessada, como sendo algo impositivo e inflexível- o que levaria o candidato a fazer alusão ao modelo burocrático; mas não é essa a análise correta.

     

    O que a banca nos trouxe foi a informação de que, na gestão de resultados, deve existir modelos de mensuração/aferição que sejam consisos, pontuais e constantes para que se evite defasagem e aferições empíricas.

     

    Lembrando que o modelo de resultados foca na efetividade ou no que de fato interessa ao cidadão e a sociedade, flexibiliza a condução dos processos e assim remedia a disfunção relacionada ao apego exacerbado às normas e procedimentos, e propiciar mais eficiência e accountability. (GOMES, Gestão por Resultados e eficiência na Administração Pública. FGV, IGEPP. São Paulo. p. 66) http://igepp.com.br/uploads/arquivos/igepp_-_gestor_f2_q34_37_38_39_40_tese_eduardogranha_leonardo_ferreira_140813.pdf

     

     

  • Na prática não é isso o que se vê. Um exemplo, são as avaliações de desempenho que são meramente subjetivas.

  • Robustas?

    Cespe.

  • GABARITO:C


    Gestão por Resultados caracteriza-se por ser o ciclo que começa com o

    (i) estabelecimento dos resultados desejados, a partir da tradução dos objetivos de governo;


    (ii) prescreve o monitoramento e a avaliação do desempenho da organização ou da política pública a partir do alcance desses resultados; e


    (iii) retro-alimenta o sistema de gestão, propiciando ações corretivas decorrentes dessa avaliação (Gomes, 2009).


    Dependente do modelo de administração por resultados adotado, o planejamento estratégico deve orientara atuação administrativa amparada numa visão de longo prazo (Paludo, 2013, p. 227).
     


    Em qualquer modelo de gestão por resultados deverá ser definida a missão, a visão, os objetivos, as metas e os indicadores (Paludo, 2013, p. 227).



    A gestão por resultados é uma das principais recomendações da Nova Gestão Pública. Isso decorre do argumento de ser este modelo apropriado a, simultaneamente:


    focar na efetividade ou no que de fato interessa ao cidadão e a sociedade;


    flexibilizar a condução dos processos e assim remediar as disfunções burocráticas, relacionadas ao apego excessivo às normas e procedimentos; 


    e propiciar mais eficiência e accountability.

  • Rodei..rodei.. e não encontrei resposta

     ¬¬

  • A questão faz referência aos indicadores de desempenho, necessários para uma gestão por resultados eficiente, eficaz e efetiva. 

  • O processo de gestão para resultados deve então direcionar toda a lógica da administração para a definição de objetivos e metas, além da medição e do controle destes resultados.

     

    De acordo com Serra 4: “A Gestão para Resultados é um marco conceitual cuja função é a de facilitar às organizações públicas a direção efetiva e integrada de seu processo de criação de valor público, a fim de otimizá-lo, assegurando a máxima eficácia, eficiência e efetividade de desempenho, além da consecução dos objetivos do governo. 

     

    FONTE : RODRIGO RENNÓ 

  • Gab. CERTO 

     

    Lembre-se do Plano Plurianual - PPA planejamento a longo prazo! 

     

    #DeusnoComando 

  • É o tipo da questão que vc entrega na mão de Deus e  vai!!!!!  :) 

  • Gabarito: CERTO

    Lembrando que o modelo de resultados foca na efetividade ou no que de fato interessa ao cidadão e a sociedade, flexibiliza a condução dos processos e assim remedeia a disfunção relacionada ao apego exacerbado às normas e procedimentos, e propiciar mais eficiência e accountability. 

    Bons estudos!

  • o ponto crítico desse modelo consiste na definição de metas pouco ambiciosas o que facilita o seu alcance sem grandes esforços. Logo, se a administração publica estabelece metas robustas ela se beneficia.

     

  • Essa é uma questão subjetiva do CESPE, se ele tivesse dado como ERRADO, as pessoas achariam um jeito de comentar em cima do gabarito. 

    ---------

    " métricas programáticas robustas" = pode ou não ser tão robustas assim, vai depender da organização, de onde e quando as informações servirão de referência. É bem complicado, infelizmente muitas, mas muitas questões do CESPE são dessa forma, com dupla interpretação, ai é contar com a ajuda divina.

  •  

    A gestão por resultados está inserida no contexto da administração gerencial (nova Administração Pública), pois é esse modelo que se preocupa, especificamente, com os resultados. No modelo de administração burocrática, a ênfase está nos procedimentos internos, e não nos resultados efetivos.

     

    No âmbito da Administração Pública brasileira, a gestão por resultados tem foco semelhante ao verificado em programas de qualidade e excelência, contemplando a busca de resultados.

     

    A gestão por resultados tem a função de mostrar às organizações públicas a direção efetiva e integrada de seu processo de criação de valor público, buscando a máxima eficiência, eficácia, e efetividade de desempenho, além da consecução dos objetivos de governo e a melhora contínua de suas instituições. Em suma, orienta a gestão para formas inovadoras de geração de resultados em um ambiente contemporâneo complexo e flexível.

     

    A expressão "métricas programáticas e robustas" é que torna a interpretação um pouco mais complexa. Mas, a afirmação está correta! Uma das funções da gestão por resultados, segundo, Hilário (2009) é definir a direção estratégica da organização - criação da missão e estabelecimento dos objetivos estratégicos, levando em consideração a visão e os valores da organização. Refere-se à definição do caminho que deverá ser seguido para alcançar os objetivos estratégicos. É necessário mapear os processos de trabalho e escolher os indicadores e as metas de desempenho que mostrarão se a organização está no caminho planejado e, através de uma avaliação, o quanto de progresso foi feito na direção dos objetivos.

     

    Ou seja, não se trata de métricas frágeis, mas de modelos de aferição concisos, pontuais e constantes.

     

    GABARITO: CERTO.

    Comentário Prof. Adriel Sá.

  • Indiquem para comentário.

  • Se pensar na realidade, de robusto não tem nada e responde errado.

  • robusto aqui, eu entendi, como detalhado e cheio de ramificações de controle. tipo o orçcamento-programa atual.

  • A gestão por resultados na administração pública se beneficia da existência de métricas programáticas robustas e comparáveis ao longo do tempo.

    Entendi dessa forma: A gestão por resultados na administração pública se beneficia da existência de INDICADORES.

    CORRETA!

  •  Métricas são sistemas de mensuração que quantificam uma tendência, comportamento ou variável de negócio, permitindo medir e avaliar o desempenho.

    Eu ententi como um indicador de desempenho (robusto) cheio de detalhes e informações que auxiliam para avaliação de desempenho e tomada de decisão.

  • Cespice ! 

    Se a questão estivesse errada, iam achar uma justificativa..

  • ''Essa é uma questão subjetiva do CESPE, se ele tivesse dado como ERRADO, as pessoas achariam um jeito de comentar em cima do gabarito.''

     

    SIIIIIIIIIIIM

  • Cespe sendo Cespe.

  • UM DOS SINÔNIMOS DE ROBUSTO É DESENVOLVIDO 

     

    MÉTRICAS DESENVOLVIDAS

     

    MAS É SACANAGEM TE OBRIGAR A SABER O 15o SINÔNIMO DE CADA PALAVRA...

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • Hermes, você que é assinante pode criar um caderno de questões, salvar filtros apenas direcionando cargo, nível, orgão que vai afunilando ou até clicar em criar anotações... pra quem não é basta ter uma agendinha por perto marcando quantas já fez e se quiser anotar o código da questão ao lado do cardinal... faço isso pra respeitar os concurseiros visualmente cansados. Passamos horas aqui.

  • A gestão por resultados na administração pública se beneficia da existência de métricas programáticas robustas e comparáveis ao longo do tempo

    robustas= consistentes.

  • "métricas programáticas robustas e comparáveis ao longo do tempo" da administração pública é o Plano plurianual, LDO e LOA.

  • A gestão por resultados baseia-se no uso de indicadores para mensurar os resultados. A existência de um histórico dessas métricas ao longo do tempo permite avaliar como tem sido a evolução do programa/projeto e, por isso, de fato, contribui para a gestão por resultados.

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

  • Perfeito entendimento da Hellen , errei a questão por isso

ID
2521972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do orçamento participativo, da transparência na administração pública, da gestão por resultados e do neocorporativismo, julgue o próximo item.


O neocorporativismo materializa-se na atuação de sindicatos fortes, com interesses bem definidos e colocados acima dos interesses dos demais atores envolvidos nas relações de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Errada!

    Neocorporativismo: Conceito de caráter político usado para analisar o conjunto de mudanças que ocorrem em países de regime democrático nas relações entre organizações representativas dos interesses particulares e o Estado.

     

  • O neocorporativismo (ou corporativismo societal) – a representação ocorre entre a sociedade civil e o Estado. Existe um grande número de associações/ entidades representativas que passam a decidir com o Estado a questão das políticas públicas. Regra geral, elas também detêm o monopólio da representação; no entanto, o Estado não cria essas entidades, mas concede-lhes o reconhecimento institucional e lhes delega algumas funções (públicas ou semipúblicas – Claus Offe,1989). No neocorporativismo são as entidades privadas que conquistam o direito de participar do processo decisório


    O neocorporativismo originou-se na Europa — no período pós-Segunda Guerra — como fruto do capitalismo e da democracia, e como forma de solução de conflitos interclasses, num momento de fraca representatividade dos partidos políticos. Para Phillip Schmitter (1989), “o neocorporatismo representa um arranjo institucional ligando interesses organizados associativamente com as estruturas decisionais do Estado”. Foi uma forma encontrada para integrar a classe trabalhadora organizada ao Estado e ao capitalismo — construindo pactos/acordos tripartites — com vistas a acelerar o crescimento econômico.

     

    Para Wilma Keller (1995), o neocorporativismo expressa “uma articulação entre Estado, sindicatos e empresariado, em que a força e a autonomia dos sindicatos constitui uma condição para a consolidação de sistemas tripartites de formulação de políticas”. Um exemplo atual são as câmaras setoriais, das quais participam trabalhadores, empresários e representantes do Estado. Maria Labra (1999) considera o neocorporativismo como uma forma “ideal de formulação de políticas, traduz ações concertadas, cooperativas, que envolvem tanto escolhas entre cursos alternativos, quanto a representação e intermediação de interesses”.
     

    Fonte: Augustinho Paludo - pg. 142/143

  • GABARITO:E


    O neocorporativismo é um conceito um tanto quanto recente na Ciência Política utilizado para representar as relações entre o Estado e organizações que representam interesses particulares. Dessa forma, o neocorporativismo pode ser entendido como a participação de grandes grupos sociais organizados na formação da política do Estado, principalmente da política econômica.

    (Adaptei de G. Lehmbruch. "Corporativismo liberal")

  • Acredito que a afirmativa erra ao afirmar que a posição dos sindicatos está acima dos demais atores das relações de trabalho. Talvez estivesse correto se essa posição fosse declarada na questão como equiparada às demais.

  • É fácil acertar na cespe: sempre assinale o alternativa CONTRÁRIA da que vc pensou em assinalar! 

  • Fabrício to contigo...to tentando marcar a que eu nao acho...ta foda!

  • O que essa questão tem haver com Princípios Orçamentários? Bora ver né administração do site tá uma bosta isso!

  • Essa eu nunca nem vi na vida. Deixaria em branco fácil!

  • Nunca nem vi ². Que dia foi isso?

  • Essa questão está fora da matéria Administração Financeira e Orçamentária. 

  • kkkkkkkkkk não foi meu caso Fabrício, mas faço isso direto em outras disciplinas.

  •  
    São diferenças marcantes entre o CORPORATIVISMO e o NEOCORPORATIVISMO:

     


     CORPORATIVISMO ---> Estado cria as entidades e impõe as regras do jogo

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                ---> o Estado não cria, ele apenas reconhece a legitimidade
     NEOCORPORATIVISMO 
                                                ---> as associações e entidades representativas são LIVRES
                                                         para aceitarem (ou não) a representação de interesses 

  • O corporativismo é uma forma de intermediação de interesses que atribui às corporações representativas dos interesses econômicos, industriais ou profissionais poder para legislar, levando-os a discutir e orientar os interesses do Estado. São exemplos os sindicatos e as associações de classe. Já o neocorporativismo é marcado pela intermediação de interesses entre os movimentos sociais e o Estado, no âmbito da realização de políticas públicas, visando articular os interesses da sociedade civil organizada às estruturas decisórias do Estado. São exemplos as entidades privadas sem fins lucrativos (ongs), associações de bairro, etc. 

    Fonte: Adm Geral e Pública - Elisabete Moreira, pág 108.

  • Sinceramente, nunca tinha ouvido falar em "Neocorporativismo". Chutei no "errado" porque a assertiva diz que os interesses dos sindicatos são colocados acima dos demais.

  • Neocorporativismo é conceito político usado para analisar o conjunto de mudanças ocorridas nas relações entre o Estado e as organizações representativas dos interesses particulares, em países com regime democrático. Surgiu como reação ao individualismo e à atomização produzidos pelo neoliberalismo.

    fonte==>https://fernandonogueiracosta.wordpress.com/2010/04/13/neocorporativismo/

    Oscar....nem eu!

  • tamos junto Oscar !

  • Como alguns, eu também nunca tinha ouvido falar neste NEOCORPORATIVISMO.

    Acertei a questão por um único motivo (sinalizado de vermelho):


    O neocorporativismo materializa-se na atuação de sindicatos fortes, com interesses bem definidos e colocados acima dos interesses dos demais atores envolvidos nas relações de trabalho.


  • Fazer um abaixo assinado para o QConcursos liberar imagens nos comentários. Há tantos memes que poderiam ser utilizados diante de questões como essa que é um desperdício não poder colocá-las.

  • Segundo o PDRAR, "Reformar o aparelho do Estado significa garantir a esse aparelho maior governança.

  • Definição de neocorporativismo pelo CESPE: Q792379

  • Quando se pensa racionalmente você pode entender que : Os sindicatos atuam acima dos interesses dos sindicalizados muitas vezes, e visto dessa forma a questão estaria correta. Mas esse é um distúrbio social, inaceitável a partir de um ponto de vista teórico. Os sindicatos são as organizações que devem representar legitimamente os interesses dos sindicalizados, portanto a questão erra ao dizer que os interesses dos sindicatos fortes são colocados "acima dos interesses dos demais atores envolvidos nas relações de trabalho"


ID
2521975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento participativo, da transparência na administração pública, da gestão por resultados e do neocorporativismo, julgue o próximo item.


O orçamento participativo é uma técnica orçamentária caracterizada pela participação da sociedade, em substituição ao poder público, como agente elaborador da proposta orçamentária que é posteriormente enviada ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Errada

    O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

    Portanto, o orçamento participativo não substitui o poder público, mas o complementa. 

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br

  • O Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. (Paludo 2013)

    Não existe a substituição do poder público.

     

    Gab: Errado.

     

  • Vale ressaltar que somente são colocados para decisão da população uma parte dos recursos disponíveis para investimentos, e a participação do cidadão ocorre no momento de elaboração e muito timidamente na fi scalização de sua execução. Esse mecanismo foi reforçado pela LRF,
     

    Augustinho Paludo, pág 210.

  • O erro é falar em SUBSTITUIÇÃO! Quando na verdade existe a PARTICIPAÇÃO da sociedade.

  • O orçamento participativo é uma técnica orçamentária caracterizada pela participação da sociedade, em COMPLEMENTAÇÃO substituição ao poder público, como agente elaborador da proposta orçamentária que é posteriormente enviada ao Poder Legislativo.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO:E

     

    Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade. Esses processos costumam contar com assembleias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo. No Orçamento Participativo retira-se poder de uma elite burocrática repassando-o diretamente para a sociedade. Com isso a sociedade civil passa a ocupar espaços que antes lhe eram "furtados".


    No processo de Orçamento Participativo, o governo consulta a população, a partir de reuniões abertas à sociedade, sobre as suas demandas prioritárias e o que incluir na Lei Orçamentária Anual. Sob esse aspecto, a definição do orçamento tem sido um exercício de participação de toda a comunidade. Essa forma de implementação do orçamento foi adotada por alguns governos municipais a partir de meados da década de 80. Geralmente, não há dispositivos legais que obriguem esse tipo de elaboração do orçamento. As reuniões, conduzidas pela própria Administração Municipal, são feitas em várias regiões do município. A comunidade elege uma pauta de demandas e seleciona, de acordo com critérios, as prioridades que serão acolhidas pela Administração Municipal.

  • Errada.

     

    Não há substituição ao poder público. No orçamento participativo, a comunidade é considerada parceira do Executivo no processo orçamentário, mas não o substitui nessa tarefa, ou seja, são coparticipantes. 

  • ERRADO

     

     

    Não há substituição, vejam a questão abaixo:

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental)

     

    Acredita-se que o orçamento participativo aumenta o compromisso do cidadão com o bem público, uma vez que o torna corresponsável pela gestão pública.(CERTO)

  • Não há substituição. A atuação é conjunta. 

  • Participar não é substituir. Pegadinha de malandro da cespe deixa o candidato quase na trave .. Quanto mais questões a gente faz, mas percebe que tem que fazer -(';')-
  • Gab.: ERRADO

     

    Não há perda da participação do Legislativo e nem diretamente de legitimidade. Há um aperfeiçoamento da etapa que se desenvolveria apenas no Executivo. No orçamento participativo, a comunidade é considerada parceira do Executivo no processo orçamentário.

  • O nome é orçamento participativo e não substitutivo.

  • Eles vão é muito deixar substituir o orçamento deles, pelo da sociedade. 

  • ERRADO

    No orçamento participativo a sociedade

    colabora como o poder público, mas não

    o substitui em hipótese alguma.

  • O povo não decide sobre tudo no orçamento .. O que ocorre é uma COMBINAÇÃO entre a decisão GOVERNAMENTAL + PARTICIPAÇÃO COLETIVA. 

    - MESMO HAVENDO DECISÃO POPULAR , O GESTOR NÃO ESTÁ VINCULADO À DECISÃO. 

  • Orçamento Participativo:


    "Objetiva a participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Dessa forma, democratiza-se a relação Estado e sociedade e são considerados os diversos canais de participação, por meio de lideranças e audiências públicas (...) .No orçamento participativo, a comunidade é considerada parceira do Executivo no processo orçamentário".


    O item peca ao afirmar que há substituição do poder público.

    Gabarito E


    fonte: PDF Sérgio Mendes- Estratégia Concursos

  • No orçamento participativo, a sociedade é consultada diretamente para a definição de alocação de alguns recursos, geralmente investimentos.

     

    Porém, a sociedade não substitui o poder público e elabora a proposta orçamentária.

     

    O poder executivo levará em consideração as definições da consulta à sociedade ao elaborar a proposta e posteriormente enviará ao Legislativo.

     

  • Para começo de história, o orçamento participativo não é bem uma espécie de orçamento público. Nas palavras de Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento público: Administração Financeira e Orçamentária e LRF”, 5ª ed., 2015: “o orçamento participativo técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores”.

    A ideia é bem simples: em vez de termos discussões somente nos Poderes Executivo e Legislativo, temos também a participação direta da população na elaboração e discussão do orçamento.

    Se você prestou atenção nesses conceitos (e nas marcações que eu fiz), você deve ter percebido que não há substituição ao poder público. Não é só a sociedade que participa, que decide e que elabora a proposta orçamentária. 

    A sociedade não é agente elaborador da proposta orçamentária. A proposta orçamentária, na verdade, continua sendo elaborada pelo Poder Executivo (perceba que é por isso que a questão ficou errada). A única diferença é que em vez de o Poder Executivo elaborar a proposta orçamentária sozinho, na sua sede administrativa, ele vai realizar audiências públicas para escutar a população.

    O que acontece é, simplesmente, um aperfeiçoamento de uma etapa que se desenvolveria apenas no Poder Executivo. A população, portanto, é vista como parceira do Poder Executivo no processo orçamentário.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Vamos analisar a questão.

    Para começo de história, o orçamento participativo não é bem uma espécie de orçamento público. Nas palavras de Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento público: Administração Financeira e Orçamentária e LRF", 5ª ed., 2015: “o orçamento participativo técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores".

    A ideia é bem simples: em vez de termos discussões somente nos Poderes Executivo e Legislativo, temos também a participação direta da população na elaboração e discussão do orçamento.

    Se você prestou atenção nesses conceitos (e nas marcações que eu fiz), você deve ter percebido que não há substituição ao poder público. Não é só a sociedade que participa, que decide e que elabora a proposta orçamentária. 

    A sociedade não é agente elaborador da proposta orçamentária. A proposta orçamentária, na verdade, continua sendo elaborada pelo Poder Executivo (perceba que é por isso que a questão ficou errada). A única diferença é que em vez de o Poder Executivo elaborar a proposta orçamentária sozinho, na sua sede administrativa, ele vai realizar audiências públicas para escutar a população.

    O que acontece é, simplesmente, um aperfeiçoamento de uma etapa que se desenvolveria apenas no Poder Executivo. A população, portanto, é vista como parceira do Poder Executivo no processo orçamentário.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Essa foi de graça, só para ninguém zerar a prova...

  • Errado.

    No orçamento participativo, a sociedade não substitui o poder público!

    Pelo contrário. A população é considerada “parceira” do Poder Executivo no processo orçamentário.


ID
2521978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do orçamento participativo, da transparência na administração pública, da gestão por resultados e do neocorporativismo, julgue o próximo item.


Entre os dados de despesas efetuadas por órgãos e entidades da administração pública federal disponibilizados no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal não se incluem aqueles relativos aos repasses de recursos federais para os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

     

    Art. 11.  O Projeto e a Lei Orçamentária de 2016 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:

    I - às ações descentralizadas de assistência social para cada Estado e respectivos Municípios e para o Distrito Federal;

    II - às ações de alimentação escolar;

    III - ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS;

    IV - ao pagamento de benefícios assistenciais custeados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13242.htm

  • Que transparência é essa se não incluiu os repasses aos Estados, DF e Municípios?

     

    Gabarito ERRADO

     

    O Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), lançada em novembro de 2004, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

    (..)

     

    Fonte: http://www.transparencia.gov.br/sobre/

  • No entanto, nada pode ser considerado mais transparente do que o portal da Transparência da CGU, criado em 2004. Nesse portal, qualquer pessoa/cidadão pode acompanhar e fi scalizar a execução dos programas governamentais e os recursos transferidos a estados e municípios, assim como obter informações sobre compras e contratações públicas.

     

    Augustinho Paludo, pg 180.
     

  • GABARITO:E

     

    Portal da Transparência do Governo Federal é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a utilização dos recursos federais arrecadados com impostos no fornecimento de serviços públicos à população,  além de se informar sobre outros assuntos relacionados à Administração Pública Federal. O site, lançado em novembro de 2004, é mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e tem o objetivo de garantir e ampliar a transparência da gestão pública e fortalecer a participação social na fiscalização dos gastos e investimentos do Poder Executivo Federal.


    No Portal, estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal para estados, municípios, para o Distrito Federal e diretamente para o cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contrato de obras e serviços. Adicionalmente, o espaço exibe, com atualização diária, os documentos de todas as fases de execução da despesa gerados no dia anterior. [GABARITO]


    A ferramenta disponibiliza, ainda, informações sobre sanções recebidas por empresas, organizações sem fins lucrativos e pessoas físicas em suas relações com a Administração Pública Federal e informações sobre servidores públicos, incluídos dados cadastrais, remuneração, utilização de imóveis funcionais e eventuais punições sofridas, entre outros. 

  • ERRADO

     

    O nome do programa já diz tudo: portal da transparencia. Serve para que a receita e os gastos públicos, de todos os tipos, daquela instituição sejam acessíveis e visualizados por qualquer pessoa, por meio da internet. Entretanto, a qualquer pessoa é permitida a visualização desses documentos públicos por meio presencial, diretamente requerido pelo interessado.

  • O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal inclui os dados de repasses de recursos federais para os estados, DF e municípios. O que esse portal não dispõe é de informações sobre execução de receitas, despesas, servidores e informações que não possuam alguma relação com o Poder Executivo Federal.

    Gabarito: ERRADO

  • (ERRADO)

    Repasses de recursos federais para os estados, o Distrito Federal e os municípios DEVEM ser disponibilizados no Portal da Transparência (OBRIGATORIAMENTE)


ID
2521981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das agências reguladoras e da construção de agendas de políticas públicas, julgue o item a seguir.


No processo de construção da agenda de políticas públicas, define-se a lista dos problemas ou dos assuntos que chamam a atenção de atores governamentais e cidadãos em geral.

Alternativas
Comentários
  • GAB c  política pública: conjunto de meios, decisões e ações, que congregam diferentes atores e concentram esforços, utilizados pelos governos com vistas a mudar uma realidade, efetivar direitos e atender necessidades público-sociais.

  • existem cinco fases do ciclo de políticas públicas:

    1- formação da agenda,

    2- formulação da política,

    3- tomada de decisão,

    4- implementação e avaliação.

    Na prática os estágios não são sequenciais ou obrigatórios em sua plenitude.

    Primeira fase: a formação da agenda

    Para começar a elaboração de uma política, é preciso decidir o que é prioritário para o poder público. A fase da agenda caracteriza-se pelo planejamento, que consiste em perceber os problemas existentes que merecem maior atenção. Essa percepção precisa ser consistente com o cenário real em que a população se encontra. São analisados nessa fase: a existência de dados que mostram a condição de determinada situação, a emergência e os recursos disponíveis.

    O reconhecimento dos problemas que precisam ser solucionados de imediato ganham espaço na agenda governamental. Entretanto, nem tudo que está na agenda será solucionado imediatamente. Saiba que o planejamento é flexível e que a viabilização de projetos depende de alguns fatores. São esses:

      Avaliação do custo-benefício

      Estudo do cenário local e suas necessidades

      Recursos disponíveis

    A urgência que o problema pode tomar por uma provável mobilização social

     Necessidade política

    Fonte:http://www.politize.com.br/ciclo-politicas-publicas/

  • existem cinco fases do ciclo de políticas públicas:

     

    1- formação da agenda,

    2- formulação da política,

    3- tomada de decisão,

    4- implementação

    5- avaliação.

     

    Para melhor frisar os ciclos

     

    ( Na formação da AGENDA, POLITICA, a DECISÃO da IMPLEMENTAÇÃO requer AVALIAÇÃO)

     

  • CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

    1. Inclusão na agenda:  inclusão de determinado pleito ou necessidade social na agenda, na lista de prioridades, do poder público. Designa o estudo e a explicitação do conjunto de processos que conduzem os fatos sociais a adquirir status de “problema público”, colocando-os no debate sobre a necessidade de intervenção através de políticas públicas.

     

    2. Elaboração: consiste na identificação e delimitação de um problema atual ou potencial da comunidade, a determinação das possíveis alternativas para sua solução ou satisfação, a avaliação dos custos e efeitos de cada uma delas e o estabelecimento de prioridades.

     

    3. Formulação: que inclui a seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro. Fases: Pesquisar um assunto, filtrá-lo, estabelecer prospecções, explicitação de valores e objetivos a serem alcançados. Do processo de formulação de uma política pública participam, basicamente, dois tipos de atores: os estatais e os privados.

     

    4. Implementação: envolve o planejamento e a organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para executar uma política. Trata-se da preparação para colocar em prática a política pública, a elaboração de todos os planos, programas e projetos que permitirão executá-la.

     

    5. Execução: é o conjunto de ações destinado a atingir os objetivos estabelecidos pela política. É pôr em prática efetiva a política, é a sua realização.

     

    6. Acompanhamento: é o processo sistemático de supervisão da execução de uma atividade e de seus componentes, tendo como objetivo fornecer a informação necessária para introduzir eventuais correções a fim de assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos.

     

    7. Avaliação: consiste na mensuração e análise, a posteriori, dos efeitos produzidos na sociedade pelas políticas públicas, especialmente no que diz respeito às realizações obtidas e às consequências previstas e não previstas

  • Na TEORIA... Na PRÁTICA é outros 500...

  • ___________________________CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS___________________________

     

    1. Inclusão na agenda  [ PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ] : inclusão de determinado pleito ou necessidade social na agenda, na lista de prioridades, do poder público. Designa o estudo e a explicitação do conjunto de processos que conduzem os fatos sociais a adquirir status de “problema público”, colocando-os no debate sobre a necessidade de intervenção através de políticas públicas.

     

    2. Elaboração [ ESTUDO das PROPOSTAS ] = [ ANÁLISE - das Necessidades, dos EFEITOS e dos Resultados -  das Políticas Públicas ]

     consiste na identificação e delimitação de um problema atual ou potencial da comunidade, a determinação das possíveis alternativas para sua solução ou satisfação, a avaliação dos custos e efeitos de cada uma delas e o estabelecimento de prioridades.

     

    3. Formulação [ POSICIONAMENTO ] = [ Definição da Alternativa que  ATINGIRÁ os OBJETIVOS das Políticas Públicas ] 

    Que inclui a seleção e especificação  da alternativa  considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídicoadministrativo e financeiro.

    Fases: Pesquisar um assunto, filtrá-lo, estabelecer prospecções, explicitação de valores e objetivos a serem alcançados. Do processo de formulação de uma política pública participam, basicamente, dois tipos de atores: os estatais e os privados.

     

    4. Implementação [ PLANEJAMENTO TÁTICO ]: envolve o planejamento e a organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para executar uma política. Trata-se da preparação para colocar em prática a política pública, a elaboração de todos os planos, programas e projetos que permitirão executá-la.

     

    5. Execução: é o conjunto de ações destinado a atingir os objetivos estabelecidos pela política. É pôr em prática efetiva a política, é a sua realização.

     

    6. Acompanhamento [ Monitoramento ]: é o processo sistemático de supervisão da execução de uma atividade e de seus componentes, tendo como objetivo fornecer a informação necessária para introduzir eventuais correções a fim de assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos.

     

    7. Avaliação Análise de Desempenho ] : consiste na mensuração e análise, a posteriori, dos efeitos produzidos na sociedade pelas políticas públicas, especialmente no que diz respeito às realizações obtidas e às consequências previstas e não previstas

  • Pra ser politico dever ser por concurso e não por eleição. Não duvido que a maioria dos eleitos nunca ouviram falar disso.

  • Podemos conceituar agenda como um conjunto de problemas ou temas percebidos como relevantes e que, portanto, merecem a intervenção pública. Os problemas entram e saem da agenda a depender das circunstâncias (exemplo: rompimento da barragem de Mariana colocou na agenda, o debate sobre as falhas na regulação ambiental), da atuação de grupos sociais (a lei da ficha limpa teve iniciativa popular, sendo a mobilização social capitaneada pelo juiz Márlon Reis), da vontade política, da limitação ou disponibilidade de recursos. 

    Gabarito: CERTO


ID
2521984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências reguladoras e da construção de agendas de políticas públicas, julgue o item a seguir.


Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de “Agências Reguladoras”, no sentido de autarquias com o objetivo de regular certo segmento de mercado, editando normas, fiscalizando a atuação dos principais agentes desse segmento, investigando e punindo aqueles que não cumprem com suas diretrizes. O traço distintivo das agências reguladoras que foram criadas a partir do processo de privatização dos anos 90 - em particular, ANATEL, ANP e ANEEL - é exatamente a sua independência em relação ao Poder Executivo, do qual fazem parte, como órgãos da administração indireta que são. Essa independência se manifesta pela ausência de subordinação hierárquica das agências a outros órgãos da administração e pelo fato de seus dirigentes - sempre técnicos, escolhidos por seu conhecimento da matéria a ser regulada - não poderem ser exonerados por decisão unilateral do Presidente da República (exoneração ad nutum).

  • GABARITO CERTO

  • SOBRE AGÊNCIA REGULADORA: 

    - autarquia sob regime especial 

    - PJ de Direito Público

    - Maior autonomia administrativa

    - Poder normativo técnico

    - Autonomia decisória

    - Independência administra

    - Autonomia econômica-financeira

     

    OBS: não confundir com agência executiva, constituída através da qualificação de uma autarquia ou fundação pública e possui autonomia administrativa de acordo com a previsão do contrato de gestão.

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2015 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Londrina - PR Prova: Analista de Proteção de Defesa do Consumidor - Serviços de Proteção e Defesa do consumidor

    A Agência Nacional de Telecomunicações tem determinação expressa na lei para atuar com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. (C)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

    As agências reguladoras possuem autonomia para realização dos seus atos, mas não independência.(E)

  • Comentário muito esclarecedor da Fernando, parabéns!

  • Uma pergunta... Elas sofrem algum tipo de controle externo, ou finalístico ?
  • Mateus Martins, elas podem sofrer controle finalístico ou supervisão ministerial, assim como todas as entidades da Administração Indireta.
  • O mais comum é ouvirmos falar em agências reguladoras AUTÔNOMAS, já que independência nos traz um ar de "hierarquia". Portanto, ao nos depararmos com este conteúdo (agências reguladoras), devemos ter em mente as palavrinhas AUTONOMIA e INDEPENDÊNCIA (diante de outras autarquias).

     

    Bons estudos!

    ;)

  • SOBRE AGÊNCIA REGULADORA: 

    >> tem poder normativo,não regulamentar.

  • Grande parte da doutrina nacional aponta a autonomia ampliada das agências reguladoras como sua principal característica. A escolha por um sistema indepente de administração em relação à Administração Direta é uma espécie de "medida cautelar contra a concentração de poderes nas mãos do Estado", nos dizeres do Prof Carlos Ari Sunfeld. 

     

    Todavia, as Agências Reguladoras não são indepentes em relação à Administração Direta. Sujeitam-se ao mesmo tratamento das Autarquias, passíveis de idênticos mecanismos de controle (controle finalístico, supervisão ministerial). Contudo, possuem autonomia ampliada de modo a não receber ingerências em suas decisões sobre sua área de atuação. 

  • Concordo com os colegas sobre as agências reguladoras contarem com autonomia e não independência.

     

    No entanto, O CESPE deu gabarito completamente diverso na questão abaixo. Deixei o número dela para quem quiser conferir.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Q910511. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    GABARITO: CERTO

     

    Sendo que a questão é de 2018.

  • Sinônimo de independência

    Característica de quem é livre e autônomo:

    1 emancipação, autonomia, liberdade, libertação, soberania.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DENIs

     

    Decisório

    Econômico

    Normativo

    Ind. Adm

     

    - A Agência Reguladora têm as seguintes prerrogativas:

     

    Poder normativo técnico; (Regulamentar, fiscalizar, regular as diversas atividades > não se confunde com poder de legislar (leis).
    Independência administrativa; (Nomeação especial (investidura especial) > É necessário para escolha do dirigente da agência: Senado Federal + Presidente (art. 52 da CF). (Ver: Teoria da Captura)
    Autonomia decisória; (O poder revisional exaure-se no âmbito interno)
    Autonomia econômico-financeira. (Têm recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para a gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins que a lei as destinou)

     

    X NÃO SÃO independência em relação aos poderes do Estado

     

    QUESTÕES:

     

    Q277628-As agências reguladoras independentes, criadas no Brasil no final dos anos 90 do século passado, seguem modelos já estabelecidos em diversos países, como os Estados Unidos da América e países europeus. V

     

    Q840659-Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.V

     

    Q910511-As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.V


    Q438554-O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a autonomia e a independência dessas agências. V

     

    Q470118-Como o dirigente da agência não é nomeado por concurso público, cabe ao presidente da República o poder para nomear e destituir os dirigentes das agências reguladoras, razão pela qual o princípio da independência não é observado no modelo brasileiro. F


    Q470119-As agências reguladoras possuem autonomia para realização dos seus atos, mas não independência. F

     

    Q438549-Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. F


    Q432769-No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • incrível como mesmo tendo apreendido os conceitos jurídicos, temos que nos preocupar em qual acepção a banca está utilizando em cada caso, sendo que por diversas vezes ela se contradiz com as próprias questões...

  • Essa independência abrange independência política também?!

  • deveria ser autonomia, mas tudo bem

  • é fundamental a sua independência. 

    Gab. C

  • Já vi questão, do próprio CESPE, onde a afirmativa de que as Agências Reguladoras possuem "independência" foi considerada "errada"... Vai entender...

  • principalmente normativa

    caso da ANVISA e ANATEL

  • Diante de tanta controvérsia eu entendi da seguinte maneira:

    As agências reguladoras possuem independência, exceto em relação aos 3 poderes.

     

  • Ora a CESPE diz que independência é errado, e que deveria ser autonomia.. ora diz que independência tá certo... assim não dá.

  • CESPE - EMAP - 2018

    " As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." - GABARITO: E

    CESPE - TCE PE - 2017

    "Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência." - GABARITO: C

    O entendimento do CESPE é de que as agências reguladoras são independentes sim! Na questão EMAP/2018 o gabarito foi E porque o enunciado não dizia apenas "independente", ele dizia independente em relação aos 3 Poderes!

    Olha essa outra questão:

    CESPE - ANS - 2013

    "As agências reguladoras possuem autonomia para realização dos seus atos, mas não independência." - GABARITO: E

  • Vá direto ao comentário da Naamá Souza.

  •  As agências reguladoras, possuem independência nos seguintes pontos: Ausência de subordinação hierárquica decisões em caráter final, mandato fixo e estável de seus dirigentes, e autonomia financeira, com estruturas de cargos e pessoal própria.
    Estas agências são autarquias com regime jurídico especial, ou seja, seguem e obedecem o principio da especialidade. Desempenham atividades na areá de fiscalização e regulação, podendo ser classificadas em duas especies:
      - As que exercem o poder de polícia; ( ANVAISA, ANA )
      - E as  controlam as atividades de constituem objetos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
    Quando à independência ao Poder Executivo, estas estão sujeitas ao controle ministerial, devem obediência aos princípios administrativos ( LIMPE), como também à vigilância do poder Legislativo ( no que tange o exercício do poder regulamentar) e ao não estão livres do controle do poder judiciário mediante ações específicas. 

  • GABARITO CERTO

    Mas marquei errado, pois pensei ter aprendido com a questão que fiz no mesmo dia, informada pelo Felipe Lyra .... Vai entender o CESPE...

     

    Mas o macete é ler o comentário da Naamá....

  • emap 2018. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. gab: certo

     

     

    não da pra entender

     

     

  • Possuem autonomia..... Não independência!!!
  • "O sistema verdadeiro das agências reguladoras implica lhes seja outorgada certa independência em relação ao governo no que tange a vários aspectos de sua atuação. Se há interferência política do governo, o sistema perde a sua pureza e vocação. Aqui e ali, no entanto, têm surgido investidas e escaramuças de órgãos governamentais, com o próposito de reduzir o poder daquelas entidades, e esse tipo de ingerência denota flagrante distorção no processo de desestatização".

    José dos Santos Carvalho Filho

  • @#$%&*!


    Tem ou não tem independência, Cespe?


  • Qual a relação entre a autonomia conferida às agências reguladoras e a teoria da captura? Que instrumentos procuram assegurar essa autonomia?

    Um dos objetivos da autonomia conferida às agências reguladoras é diminuir o risco de captura da agência pelo governo instituidor ou pelos entes regulados, o que poderia comprometer a independência da agência. Alguns instrumentos para evitar o risco de captura:

    a) estabelecimento de quarentena dos ex-dirigentes das agências reguladora;

    b) proibição da ocupação de cargo nos órgãos diretivos da agência reguladora por parte de dirigente de empresa do setor regulado;

    c) mandato fixo dos dirigentes da agência, só havendo sua perda no caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou em outros casos previstos na lei de criação da agência.

     

    Prof. Túlio Lages

    Lei: Lei 9.986/2000

  • Continuo sem entender qual a posição da banca quando se trata de independência e autonomia das agências reguladoras. Com o devido respeito aos demais colegas, e já agradecendo pelos resumos e dicas, continuo com a sensação de que uma questão cespe sobre esse assunto é um campo minado... Várias questões negando a independência das agências reguladoras em relação aos poderes, e na mesma proporção várias questões afirmando a tal independência no sentido de autonomia...


    Ah Cespe, o jeito que você me ilude é diferente!

    Iti Malia!!

  • Beleza... vou levar uma moeda com duas faces para fazer a prova.


    (Q840659) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    GAB CERTO


    (Q910511) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GAB CERTO


  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias. Alguns autores chegam a chamar essa autonomia de independência, sendo essa expressão "inadequada", já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Fonte: Estratégia


    Acredito que o Cespe se referiu a essa independência que é usada de forma inadequada por alguns autores para denominar essa maior autonomia que elas têm em relação às autarquias.

  • Pessoal, vamos indicar essa questão pra comentário do professor! De tudo o que já li sobre o assunto, entende-se que as autarquias possuem "autonomia", pois não se subordina a administração direta, mas está, atua com controle sobre ela, sendo inclusive necessário que este seja feito através de lei. Pra mim independência funcional quem tem é o MP conforme expresso na CF.

  • INDEPENDÊNCIA -> OK

    independência quanto aos poderes -> NÃO (são vinculadas e têm o controle finalístico)

    AUTONOMIA -> OK



    Assim que temos que levar esse assunto.


    GAB CERTO

  • DESCENTRALIZADA

  • Quando a questão traz a informação sobre a INDEPENDÊNCIA das Agências Reguladoras, ela se refere aos elementos que definem o regime especial delas, quais sejam:

    PODER NORMATIVO TÉCNICO - possibilidade de editar normas técnicas;

    AUTONOMIA DECISÓRIA - possibilidade de as Agências Reguladoras dirimirem conflitos entre as empresas reguladas ou entre as empresas reguladas e os usuários;

    INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA - refere-se ao mandato fixo do dirigente, que tem processo diferenciado para a escolha - indicação do Chefe do Executivo + sabatina do Senado Federal. Esse tipo de independência decorre da necessidade de se afastar indevidas influências da entidade privada na Agência Reguladora, de maneira a favorecer as empresas reguladas em desfavor dos usuários (Teoria da Capitura);

    AUTONOMIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - as Ag. Reguladoras são mantidas por dotações orçamentárias e cobrança de taxa.

     

    Bom, é isso.

    Espero ter ajudado de alguma forma!

    Bons estudos a todos!

  • A palavra "independência" no que tange às agências reguladoras é usada em sentido atécnico, querendo dizer que a autonomia é muito ampla. Porém, se submete a vários tipos de controles por parte dos poderes.
  • QCONCURSOS, por favor faça vídeo com a resposta desta questão !
  • ACREDITO QUE QUANDO A QUESTÃO FALA: Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, ESTA SE REFERINDO A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE SEUS RECURSOS.

  • A independência delas é FAT: Financeira, Administrativa e Técnica.

    Um erro comum é afirmar que elas têm autonomia política. Apenas os entes federados possuem essa qualidade.

  • Independência, nessa questão, é entendida como sinônimo de autonomia?

    Na questão a explicação da professora Patrícia Riani diz: "Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram."  

    Realmente não entendi!

  • CORRETO,

    Considere para cespe que: as agências reguladoras não são totalmente independentes, uma vez que estão, ainda, sujeitas ao controle de legalidade do judicário e do controle externo exercido pelo legislativo e, por conseguinte, do TCU; mas para exercer suas atividades elas necessitam da MAIOR INDEPENDÊNCIA POSSÍVEL e para isso é fundamental a sua independência. Então, não são absolutamente independente, mas é fundamental para a sua atuação impessoal que sejam.

  • As agências reguladoras possuem independência, embora não sejam totalmente / 100% independentes.

  • As agências reguladoras contam com instrumentos previstos em lei que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo. 

    No entanto, submetem-se aos controles judicial e legislativo sem qualquer peculiaridade.

    Créditos: Louri França na Q432769

  • Umas questões atrás, o CESPE entendeu que não possuíam independência. Agora possuem independência.

    Bota casaco, tira casaco.

  • Seria melhor se O Cespe/Cebraspe chamasse de “independência administrativa”, e não de “independência”. Independência têm somente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Uma questão que coloca o candidato na dúvida. Ora, sabemos que atuação regulatória depende de um alto nível de autonomia para que as decisões sejam tomadas a partir de critérios técnicos. Nesse sentido, as agências reguladoras possuem diversos instrumentos que garantem um bom nível de independência dos seus dirigentes (mandatos fixos, “quarentena”, etc).

    Contudo, na condição de autarquias as agências reguladoras submetem-se à tutela administrativa (supervisão ministerial) e, assim, não podem ser consideradas totalmente independentes.

    Nesse caso, a banca considerou o item como correto baseada na importância da independência técnica que deve pautar as atividades de uma agência reguladora.

    Contudo, em outras questões (EMAP/2018 e ANATEL/2014), o próprio CESPE considerou que as agências reguladoras não são independentes em relação aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Assim, temos que para o CESPE/CEBRASPE:

    a) As agências reguladoras possuem independência administrativa.

    b) As agências reguladoras não são independentes em relação aos poderes do Estado.

    Gabarito: CERTO

  • Questão para fazer bambear.

  • Questão - Ano: 2018 Banca:  

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Gabarito: Certo

    Presente Questão - Ano: 2017 Banca:  

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    Gabarito: Certo

    Na hora da prova tira no cara ou coroa?

  • Olha, parabéns para quem acertou!!! Mas EU não sei mais o que responder nessas questões de "tem ou não tem independência" . Cada hora tem uma resposta diferente...

    Não esqueçam de levar a bola de cristal no dia da prova...

    Bons estudos!!

  • É AQUELA QUESTÃO QUE DEPENDENDO DO EXAMINADOR, PODERÁ ESTAR CERTA OU ERRADA.

  • Pessoal, vamos acertar todas as questões com esse esquema:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

  • =》 Pessoal, percebam duas distinções relacionadas a famigerada "independência" das agências reguladoras: 1- ela são autarquias sob regime especial e como tais pertencem a Adm. Indireta. Logo, elas não serão independentes dos Poderes aos quais pertençam.; 2- no que tange à sua independência de atuação ela se relaciona com critérios "técnicos" que lhes foram conferidos por lei, a saber, a regulação da matéria específica. É fato que elas possuem uma "maior autonomia" em relação às demais autarquias. Devido a isso eu acredito que a banca verse sobre essa independência de forma sinônima a "maior autonomia". Poderia citar, inclusive, a estabilidade dos seus dirigentes no tocante à sua atuação técnica e "independente" da interferência política, além do mandato fixo que os protege da exoneração "ad nutum".
  • A criação das agências reguladoras como autarquias em regime especial foi importante para assegurar a sua independência financeira e gerencial. A ausência de subordinação a um dado ministério permite a  sua independência política e decisória. Essa maior independência e autonomia em relação aos entes da Administração Direta garante maior liberdade de atuação, de modo que possam atuar de maneira eficiente e efetiva.

    O regime diferenciado das agências reguladoras decorre de alguns preceitos legais definidos na Lei 9.986/00, como por exemplo, a nomeação diferenciada dos dirigentes para cumprir mandato certo e o exercício do poder normativo para regulamentar a prestação do serviço público.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Acerca das agências reguladoras e da construção de agendas de políticas públicas, é correto afirmar que: Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

  • Faltou especificar a independência. Do jeito que está, pode ser independente de qualquer coisa, até do Japão. Eu respondi como elas sendo independentes das empresas, por indução.

  • Complicado cara...Isso não é medir conhecimento, é ser desonesto mesmo.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. CERTO!

    CONCURSEIRO, SE FO-DE AÍ!!

  • Certo. ✔

    AGÊNCIAS REGULADORAS

    São Entidades, da administração indireta, consideradas como autarquias em regime especial; de modo que a elas são conferidos mecanismos de autonomia administrativa, financeira e gerencial, a fim de que possam atingir seus objetivos, como, por exemplo, o de assegurar a prestação de serviços públicos adequados.

  • Cespe é Louca, uma hora é independente outra não, só Deus.

  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias, ao ponto de alguns autores chamarem de independência. Lembramos, todavia, que a expressão “independência” é inadequada, já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que o regime especial dessas entidades vem disciplinado em suas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra:

    1. à maior autonomia em relação à Administração direta;
    2. à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, e;
    3. ao caráter final de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (em regra)

    Questão que causa conflito:

    Q910511 | CESPE | EMAP | 2018

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO)

    JURISPRUDÊNCIA CESPE ACERCA DE AGÊNCIAS REGULADORAS

    As agências reguladoras possuem independência no que tange à sua atuação eficiente e efetiva para atender os interesses e direitos públicos. No entanto, as agências reguladoras não possuem independência em relação aos Três Poderes, já que elas podem sofrer controle externo pelo TCU e interno realizado pela CGU, além de estarem vinculadas ao ministério do setor competente.

    Desse modo:

    • Falou em independência em relação ao Executivo, Judiciário e Legislativo = ERRADO.
    • Falou em independência para desenvolver suas atividades de maneira eficiente e efetiva à fim de atender o interesse público = CERTO

  • Engraçado, na questão abaixo o CESPE considerou que as agências reguladoras NÃO possuem independência.

    aiai....

    CEBRASPE (CESPE) - Especialista Portuário (EMAP)/Engenharia Mecânica/2018 (e mais 10 concursos)

    Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GABARITO: CERTO

  • Cespe é bem contraditório. Prefiro FGV mesmo kkk


ID
2521987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere ao planejamento estratégico e à avaliação das políticas públicas, julgue o item subsequente.


De acordo com os princípios da gestão por resultados, a avaliação de resultados de um dado programa inicia-se antes mesmo da execução do programa em questão: o objetivo é garantir que o desenho programático da intervenção atenda integralmente ao que foi planejado.

Alternativas
Comentários
  • a avaliação de resultados de um dado programa inicia-se antes mesmo    (ERRADO)

     

    o Planejamento Estratégico, onde definimos as estratégias com foco no longo prazo da empresa. Nesta etapa é preciso buscar sempre ter uma visão holística da companhia e sem entrar muito em detalhes, afinal o Planejamento Estratégico geralmente é feito para um período de 5 a 10 anos e seria bastante complicado e muito pouco provável acertar tantos detalhes para um período tão futuro.

     

    O importante aqui é levar em conta todos os fatores internos e externos a organização, por exemplo, o cenário econômico global e a situação do mercado em que a empresa atua. Uma excelente ferramenta nesta hora é a análise SWOT que ajuda a mapear todas as Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças e fornece uma ótima base para a estruturação dos demais planos estratégicos.

  • Formalmente, na Administração Pública Federal, a gestão por resultados foi introduzida com o PPA52 2000-2003, denominado Avança Brasil, sob a ótica de estruturação das ações de governo em programas, com objetivos e metas vinculados aos programas e ações. Foi criada uma nova figura na Administração Pública: a do gerente de programa – autoridade responsável pela obtenção de resultados –, a quem compete resolver os entraves na implementação dos programas, com vistas ao alcance dos objetivos previamente estabelecidos.
    Atenção → O programa é o instrumento utilizado pelo governo para organizar suas ações: para resolver um problema ou para atender uma demanda da sociedade. É mensurado por indicadores; há toda uma estrutura de gestão e avaliação do plano; e demonstra as realizações do Governo para a sociedade.
    Para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a gestão por resultados em toda a Administração Pública passa pela estruturação dos processos do ciclo de gestão das políticas públicas (formulação, implementação e avaliação), com foco no alcance de resultados.
    Se oficialmente a gestão por resultados surgiu e foi implantada com esse PPA, e resultados significativos foram obtidos, na prática, ainda há muito o que se fazer.
    Esse modelo de gestão baseada em resultados, ainda em construção,53 sob a ótica da democracia e do princípio constitucional da eficiência, resulta numa visão mais ampla, onde a participação do cidadão é necessária – indicando suas necessidades e controlando a prestação dos serviços públicos: a administração deve criar novos canais que permitam essa participação, incentivar essa participação e fornecer informações transparentes que possibilitem esse controle.
    Seja qual for o caminho escolhido para perseguir melhores resultados na gestão pública, dois temas são cruciais: o fortalecimento do planejamento orientando a atuação administrativa e a sua maior integração com o orçamento; e a motivação do servidor público: é necessário que se estabeleça algum tipo de incentivo, alguma motivação vinculada à remuneração do servidor (ou se implante um sistema de remuneração variável).

    GESTÃO POR RESULTADOS

     

    errado

  • Avaliação de resultados é EX POST.

  • GABARITO:E


    Gestão por Resultados caracteriza-se por ser o ciclo que começa com o


    (i) estabelecimento dos resultados desejados, a partir da tradução dos objetivos de governo;  [GABARITO]


    (ii) prescreve o monitoramento e a avaliação do desempenho da organização ou da política pública a partir do alcance desses resultados; e


    (iii) retro-alimenta o sistema de gestão, propiciando ações corretivas decorrentes dessa avaliação (Gomes, 2009).

  • Errado

     

    Vários autores chamam a atenção para a diferenciação entre avaliação e monitoramento ou acompanhamento. Pois, enquanto o acompanhamento ou monitoramento é uma atividade gerencial interna, realizada durante o período de execução e operação, a avaliação pode ser realizada antes, durante a implementação ou mesmo algum tempo depois, após o programa provocar todo o seu impacto, e com a preocupação centrada no modo, medida e razão dos benefícios advindos.

     

    repositorio.enap.gov.br/

  • Se eu não medir antes como está o "as is" como eu vou saber se o "should be" funcionou ? :/

  • O desenho  programático da intervenção não precisa atenda integralmente ao que foi planejado.

  • De acordo com os princípios da gestão por resultados, a avaliação de resultados de um dado programa inicia-se antes mesmo da execução do programa em questão: o objetivo é garantir que o desenho programático da intervenção atenda integralmente ao que foi planejado.

    Resposta: Errado.

     

    Comentário: não há como medir os resultados antes de seu início. Em um programa teremos as entradas (imputs), a transformação e os resultados (outputs). O processo de acompanhamento e monitoramento poderá ocorrer durante a execução. Já o processo de avaliação dos resultados ocorrerá após a entrega do produto ou serviço (outputs).

  • Como avaliar algo que nem começou?

  • graças a Deus uma questão q o gabarito faz sentido

  • existem cinco fases do ciclo de políticas públicas:

     

    1- formação da agenda,

    2- formulação da política,

    3- tomada de decisão,

    4- implementação

    5- avaliação.

     

     

  • Como vai avaliar o resultado de algo que nem foi feito ainda? 

    (...) temos a fase da avaliação dos resultados , de modo que se possa repensar as ações
    tomadas e corrigir algum desvio no processo, ou seja, o feedback ou realimentação desse processo. (Rennó)

     

  • A gestão de resultados segue um processo organizado, basicamente, em três passos: a) definição dos resultados almejados; b) monitoramento e avaliação dos resultados (avaliação dos resultados); c) retroalimentação do sistema.

    A avaliação de resultados pode ser feita de forma concomitante ou posterior à execução, porém não se consegue avaliar resultados antes da execução, por isso o enunciado está errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Creio que a palavra "integralmente" ao final da assertiva, torna a questão errada, também. Pois em se tratando de políticas públicas, os recursos públicos são escassos e as necessidades são ilimitadas.

    Bons estudos.

  • Avaliação de algo que nem começou: avaliação ex ante..

    "realizada antes do início de implementação de um programa, onde é necessário projetar o que aconteceria com algumas características da população beneficiária caso o programa fosse executado, comparando os custos e benefícios da iniciativa com as alternativas disponíveis à sua implantação." (Administração pública/Augustinho Paludo, 3. ed.)

    Como já dito abaixo, defendo que as expressões "garantir" e "integralmente" corromperam o enunciado.

  • Avaliação somativa em políticas públicas - realizada em uma única oportunidade, relativa aos processos ocorridos num período de tempo passado; por isso também é uma avaliação final, cujas funções se destinam a verificar se os objetivos inicialmente estabelecidos são os resultados alcançados ao término de um processo. Avaliação posterior.

  • Errei por pensar da seguinte maneira: O controle (avaliação) dos resultados é a última etapa de um processo de planejamento, execução e controle, sendo que os indicadores utilizados na aferição dos resultados são pensados/construídos na etapa inicial. Por isso imaginei que fizesse sentido a avaliação do resultado se iniciar antes mesmo da execução.


ID
2521990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

No que se refere ao planejamento estratégico e à avaliação das políticas públicas, julgue o item subsequente.


Por meio das avaliações de meio-termo, ou de processo, é possível aplicar correções à fase final da implementação de programas e projetos.

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da avaliação de meio termo é contribuir para que o Programa alcance os resultados esperados. Para tanto é realizada uma análise dos processos e dos resultados até então alcançados na execução de cada componente, inclusive da Matriz de Resultados do Programa. Procura-se ainda identificar os fatores de risco à execução do Programa e sugerir mecanismos para superação.

     

    Desta forma, é possível avaliar o rumo da execução do Programa, e, se necessário, estabelecer correção de rota.

     

     

     

  • 15.1.3. Ciclo de Vida do Projeto69
    Desde o seu início até sua conclusão, todo projeto percorre um conjunto de fases. Esse conjunto de fases denomina-se “ciclo de vida do projeto”. O ciclo de vida do projeto define o início e o fim de cada projeto. Dito de outra forma, o ciclo de vida do projeto é o período de tempo em que se realizam as atividades do projeto.
    Atenção → O conjunto de todas as fases do projeto corresponde ao ciclo de vida do projeto.
    A divisão do projeto em fases foi uma forma encontrada para facilitar o seu gerenciamento. Também conhecidas como “entregas”, essas fases ocorrem de forma lógico-evolutiva e representam os eventos mais significativos relacionados aos projetos.
    Além de possibilitar melhor controle gerencial, a divisão em fases possibilita a ligação de cada projeto aos seus respectivos processos operacionais – tendo como elo as saídas/resultados que produzem – assim, a saída de uma fase torna-se entrada para outra fase, até que se alcance a entrega final.
    Previamente às fases do projeto propriamente ditas, é realizado um estudo de viabilidade do projeto, que tanto pode compor a primeira etapa, ou, dependendo de sua complexidade, pode constituir um processo a ser gerenciado à parte.
    Atenção → O estudo de viabilidade tanto pode compor a etapa inicial do projeto como pode constituir um projeto a ser gerenciado isoladamente.
    A análise de viabilidade compreende uma investigação formal que avalia a probabilidade de o projeto atingir os resultados pretendidos – serve para selecionar dentre os diversos projetos, qual deverá ser primeiramente executado, considerando os resultados que pode apresentar. Significa avaliar se a chance de o projeto ser implementado e produzir os resultados esperados é real, ou provável.
    Na iniciativa privada consiste mais na análise econômico-financeira, com vistas a aferir se o projeto será lucrativo ou não. Compreende a análise do fluxo de caixa (previsão das entradas e saídas de recursos) do Payback (tempo de retorno do capital investido), do valor presente líquido (elaboração de cálculos para refletir na data atual o retorno financeiro esperado) e taxa interna de retorno (para verificar se o retorno esperado é o melhor investimento em relação a outros retornos possíveis).

    Embora haja alguma variação, a maioria dos autores utiliza como referência as cinco fases/etapas definidas pelo PMBOK70, são elas: iniciação, planejamento, execução, controle e encerramento/finalização.

  • • A fase de Controle/Monitoramento compreende os processos responsáveis por assegurar que a execução ocorra conforme fora planejada. Analisa e avalia a evolução/progresso do projeto; envolve a medição e monitoramento da execução, a identificação de alterações a serem realizadas, e promove as ações corretivas necessárias.
    Esta fase ocorre concomitante à execução, no sentido de verificar a conformidade da execução com o planejamento inicial e a necessidade de ajustes e/ou atualização.

     

    FONTE: PMBOOK E PALUDO (2013)

  • A fase final ainda faz parte do processo pois ele ainda não está concluído, e por esta razão aceita-se avaliação do processo e não do resultado.

  • Para que seja possível a avaliação de um projeto ou programa social, deve-se fazer um esforço, desde o planejamento inicial das atividades, para identificar e desenvolver indicadores de resultados do projeto.

    Segundo Valarelli (1999)

  • GABARITO CERTO

  • Por meio das avaliações de meio-termo, ou de processo, é possível aplicar correções à fase final da implementação de programas e projetos. Resposta: Certo.

     

    Comentário: as correções poderão ser efetuadas à fase final de programas ou projetos, tendo em vista que elas ainda estão em execução, portanto, não foram entregues os produtos ou serviços planejados.

  • A avaliação de meio-termo se baseia em uma análise dos processos e dos resultados até então alcançados na execução de cada componente, inclusive da Matriz de Resultados do Programa, para, se necessário, sejam implementadas a tempo as devidas ações corretivas

  • A questão cobra conhecimento sobre as tipologias de avaliação de políticas públicas.


    A avaliação de políticas pú­blicas tem como premissa básica “verificar a eficiência dos recursos públicos e, quando necessário, identificar possibilidades de aperfeiçoamento da ação estatal, com vistas à melhoria dos processos, dos resultados e da gestão" [1].

    Atualmente, existem diversas tipologias de avaliações segundo o momento do ciclo da política pública, do programa ou do projeto em que se realizam, tais como:

    1. Ex-ante: são avaliações realizadas no momento da elaboração, onde é verificado se a política pública, programa ou projeto possui um problema bem delimitado, objetivos claros e desenho adequado. Nela, estima-se custos e benefícios esperados e os apresenta de forma transparente aos tomadores de decisão e à sociedade. Ela pode ser aplicada na criação de novas políticas públicas, na expansão de políticas públicas que acarrete aumento de orçamento ou no aperfeiçoamento de políticas pública que acarreta alteração do desenho inicial [2].

    2. Intermediária ou de meio-termo: são avaliações realizadas durante a implementação como meio de se adquirir mais conhecimento sobre o processo com o objetivo de melhorar a gestão e a implementação de uma política, programa ou projeto a fim de contribuir para o atingimento dos resultados esperados [3].

    3.  Ex-post: são as avaliações realizadas posteriormente à implementação da política, programa ou projeto tais como aquelas que objetivam avaliar os resultados e impactos da política pública [1].

    Assim, a partir da avaliação intermediaria ou de meio-termo é possível aplicar correções na implementação das políticas, programas ou projetos antes da sua conclusão.

    Gabarito da professora: CERTO.



    Referências:

    [1] Avaliação de políticas públicas : guia prático de análise ex post, volume 2 / Casa Civil da Presidência da República ... [et al.]. – Brasília : Casa Civil da Presidência da República, 2018.
    [2] Avaliação de políticas públicas : guia prático de análise ex ante, volume 1 / Casa Civil da Presidência da República, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. – Brasília : Ipea, 2018.

    [3] Andrei Pittol Trevisan, Hans Michael van Bellen; Avaliação de políticas públicas: uma revisão teórica de um campo em construção, Rio de Janeiro, 2008.


ID
2521993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere ao planejamento estratégico e à avaliação das políticas públicas, julgue o item subsequente.


O planejamento estratégico de uma organização torna-se relevante somente quando a implementação de suas metas resulta no alcance de resultados de curto prazo.

Alternativas
Comentários
  • Planejamento Estratégico, onde definimos as estratégias com foco no longo prazo da empresa. Nesta etapa é preciso buscar sempre ter uma visão holística da companhia e sem entrar muito em detalhes, afinal o Planejamento Estratégico geralmente é feito para um período de 5 a 10 anos e seria bastante complicado e muito pouco provável acertar tantos detalhes para um período tão futuro.

     

    O importante aqui é levar em conta todos os fatores internos e externos a organização, por exemplo, o cenário econômico global e a situação do mercado em que a empresa atua. Uma excelente ferramenta nesta hora é a análise SWOT que ajuda a mapear todas as Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças e fornece uma ótima base para a estruturação dos demais planos estratégicos.

     

    Mas antes de falar de forças e fraquezas e começar a analisar o mercado ou cenário econômico, sua empresa precisa ter muito bem definido quem ela é, aonde quer chegar e o que considera mais importante no caminho. A isto damos o nome de Missão, Visão e Valores, um dos instrumentos de gestão mais importantes e ao mesmo tempo mal utilizados pelas empresas (em geral). Recomendamos bastante que antes de continuar você de uma olhada neste post que escrevemos sobre isto recentemente.

     

    E então, a partir deste mapeamento inicial, você precisa definir as Metas e Objetivos a serem alcançados pela empresa dentro do horizonte que está sendo projetado. Mas muito cuidado! Não estamos falando aqui de objetivos como volume de produção ou metas de vendas e sim os Objetivos Estratégicos que empresa pretende atingir, como a posição de mercado que pretende ocupar ou como quer ser reconhecida por seus clientes em dentro de alguns anos. Lembre-se de sempre criar Metas e Objetivos SMART que vão facilitar a todos na empresa entenderem

     

    https://www.treasy.com.br/blog/planejamento-estrategico-tatico-e-operacional

  • Errado. Planejamento Estratégico em modo gráfico pode se dizer que fica no topo de uma pirâmide, ou de um triângulo, onde logo abaixo se situa o tático e o operacional. E além de ser a longo prazo, tem um alto grau de complexibilidade e é muito amplo.

  • Errado

     

    O planejamento estratégico é o mais amplo, abrangendo toda a organização. Apresenta as seguintes características:


    -> é projetado no longo prazo, tendo seus efeitos e consequências estendidos a vários anos pela frente;


    -> envolve a empresa como uma totalidade, abrangendo todos os recursos e áreas de atividade, e preocupa-se em atingir os objetivos em nível organizacional; e
     

    -> é definido pela cúpula da organização (no nível institucional) e corresponde ao plano maior ao qual todos estão subordinados.

     

    Chiavenato

  • Planejamento Estratégico - Foco no longo prazo

    Planejamento Operacional - Foco no curto prazo

  • Administrar uma empresa sem um planejamento é como sair para viajar sem definir o destino. Como no exemplo da viagem, sempre há a possibilidade de você sair por ai, ao léu e chegar a lugares bacanas, mas também existe a possibilidade de acabar em algum lugar (ou situação) bem desagradável e até mesmo perigoso. E ainda que chegue a algum lugar interessante, os custos e esforços talvez pudessem ser muito menores com um pouco de planejamento prévio.

    Na Gestão Empresarial (Administração pública / Gestão pública) é a mesma coisa. Não importa se estamos falando de uma empresa é grande, média ou pequena. Se a ferramenta utilizada vai ser o papel, planilhas, sistemas especializados ou está “na cabeça do dono” (muito cuidado com esta ultima). Qualquer administrador de empresas, seja ele o próprio empreendedor, sócio ou um administrador profissional sabe que toda empresa precisa planejar seu futuro.

    .

    Planejamento Estratégico - Tudo começa com o Planejamento Estratégico, onde definimos as estratégias com foco no longo prazo da empresa.

    Planejamento Tático - Estes são planos com foco no médio prazo e com um pouco menos de detalhes que o Planejamento Estratégico, mais ainda se mantendo enxutos e com certa visão holística (geralmente de 1 a 3 anos)

    Planejamento Operacional - Com planos bem mais focados no curto prazo, geralmente elaborados para períodos mais curtos, de 3 a 6 meses, com as definições de métodos, processos e sistemas a serem utilizados para que a organização possa alcançar os objetivos globais.

  • ERRADO - O planejamento estratégico é orientado para o futuro e seu horizonte de tempo é o longo prazo. É mais voltado para os problemas do futuro do que para aqueles de hoje: a consideração dos problemas atuais é dada apenas em função dos obstáculos e barreiras que eles possam provocar, em relação a um lugar no futuro que se deseja alcançar.( Paludo, Administraçao Pública, 20ª Ediçao, p. 233)

  • Planejamento estratégico: principal ferramenta do planejamento, sendo portanto elaborado no nível máximo de direção ou decisão. Esse planejamento de longo prazo que vai dirigir atos e decisões dos próximos anos. Considera a estrutura como um todo, apesar disso, pode ser tanto setorial quanto regionalizado.

  • O planejamento estratégico é relevante sempre e não apenas a curto prazo.

  • PLANEJAMENTO ESTRÁTEGICO: este é a longo prazo, visa o futuro, processo continuo ciclico, avalia forças e fraquezas, elaborado pela alta cúpula, objetivos gerais.

  • o planejamento estrátégico é a longo prazo.

  • Planejamento estratégico = longo prazo.

  • A QUESTÃO: "O planejamento estratégico de uma organização torna-se relevante somente quando a implementação de suas metas resulta no alcance de resultados de curto prazo." - ERRADO

     

    Planejamento Estratégico:

    - Consiste no processo de estabelecer objetivos e definir a maneira adequada para alcançá-los.

    - O planejamento estratégico trata de ações presentes, mas também futuras, pois trata-se de metodologia de planejamento gerencial de longo prazo.

    - Sua principal funcionalidade é estabelecer a direção a ser seguida pela organização, dar um rumo, uma direção a empresa.

    - Ele é projetado para longo prazo, tendo seus efeitos e consequências estendidos por vários anos à frente.

     

     

    Fonte: Administração Geral e Pública para os Concursos de Analista e Técnico - Giovanna Carranza - Editora Juspodivm (2017)

     

     

    Ps.: Esse livro quebra um galho, mas não indico. É preferível o da Elisabete de Abreu e Lima Moreira, também da Juspodivm.

  • Planejamento Estratégico:

     

    - envolve a missão, visão, valores e formulação de estratégias;

    - fortemente voltada para o ambiente externo;

    - foca toda a empresa;

    - política da organização;

    - longo prazo;

    - objetivos gerais e abrangentes;

    - orientado para o futuro;

    - análise do ambiente interno e externo.

  • marcela lira, otimo comentario 

  • Complementando.....

     

    Planejamento estratégico é o processo continuo, sistematicamente e com o maior conhecimento possível do futuro contido, tomar decisões atuais que envolvem riscos; organizar sistematicamente as atividades necessárias à execução dessas decisões, através de uma retroalimentação organizada e sistemática, medir o resultado dessas decisões em confronto com as expectativas alimentadas.” (DRUCKER, apud CHIAVENATO & SAPIRO, 2003)

     

    http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/planejamento-estrategico/106431/

  • ERRADA

     

    PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO TRABALHA COM LONGO PRAZO.

     

    Sucesso!

  •  relacionado com os objetivos de longo prazo bem como à  eficácia e  à efetividade da organizão..

  • ERRADO

     

     

    Plan. Estratégico = Longo prazo

     

    Plan. Tático          = Médio prazo

     

    Plan. Operacional = Curto prazo.

  • Planejamento Estratégico = Longo prazo

    Planejamento tático ou funcional= médio prazo

    Planejamento operacional= curto prazo

     

    Gabarito: Errado

  • De curto prazo está relacionado com o Plan Operacional.

  • ESTRATÉGICO

    -     Interno/externo

    -    Sistêmico

    -     Foco na eficácia

    -     Adaptável

    -     Futuro

    -     Compreensivo

    -Longo prazo

    -     Diretivo

    -     Em toda a empresa

    -     Habilidades conceituais

    Errada

  • POR NATUREZA, O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO É DE LONGO PRAZO.

    ABC


ID
2521996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com dispositivos da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue o item seguinte.


É prerrogativa do agente público a recusa em fornecer informação regularmente requerida nos termos da referida lei, desde que esteja autorizado pela chefia imediata.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Lei 12.527/11

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

  • DAS RESPONSABILIDADES 

     

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

     

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

  • contribuindo:

     

    São exemplos de infrações a recusa ao fornecimento de informações requerida nos termos da LAI, o retardamento deliberado do seu fornecimento ou o fornecimento intencionalmente incorreto, incompleto ou impreciso, a atuação com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso  a informações e a destruição ou subtração, por qualquer meio, de documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte dos agentes do Estado (art. 32)

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.236

     

    Caracteriza conduta ilícita por parte do agente público se recusar a fornecer a informação requisitada, ou demorar para atender ao pedido de acesso à informação ou, ainda, fornecer aos cidadãos informações incompletas, imprecisas ou incorretas. [CORRETO]

     

    FONTE: CESPE/2016 (TCE-PR) Q840663

     

    bons estudos

  • Se foi regurlamente requerida, então é proibido.

  • Prezados, para responder a esse tipo de questão, devemos ter em mente que a regra é a publicidade dos atos.

     

    A administração pública veio paulatinamente evoluindo nesse quesito, e, hoje, não se pode conceber uma atuação administrativa que não seja calcada totalmente na transparência.

     

    Sigilo, apenas quando a lei impor expressamente, ou como nossa CF/88 fala: quando “seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII)

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Além de tratar-se de crime o não fornecimento de informação, deve-se ressaltar que a entrega de informações é a regra (independe de autorização), e que somente em caso de ato que estipule o contrário é que ela deve ser recusada. 

  • Lei n.º 12.527/2011

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 
    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 
    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 
    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

  • O chefe, muitas vezes, não sabe de tudo.

  • A assertiva está INCORRETA. De acordo com o artigo 3º, inciso I da Lei de Acesso à Informação, a regra geral é de que as informações deverão ser fornecidas, sendo o sigilo a exceção. Além disso, no artigo 32, inciso I, que estudaremos na próxima aula, consta expressamente como conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar, recusar-se a fornecer informação requerida. Sendo assim, esta assertiva deve ser tida como ERRADA.

    Gabarito: E (ERRADA)

  • GABARITO: ERRADO.

  • O item está ERRADO.

     

    Um dos grandes temas dos concursos é a cobrança da LAI. LAI, Professor! Sim, Lei de Acesso à Informação. 

    Independentemente do pedido de qualquer interessado, o Estado tem o dever de dar transparência de seus atos, é o que se nomina de transparência ativa. 

    Agora, se o particular quiser ter acesso à informação, o agente público não poderá, sem motivação, recusar-se (furtar-se) a dar acesso. Este ato de recusar o acesso é grave, acarretando eventual ato de improbidade por parte do agente público e penalidade mínima de suspensão.

    Sobre o tema, dispõe a LAI:

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;  

    Portanto, o agente público não tem prerrogativa coisa alguma de negar acesso. 

    Mas, professor, e se a informação for classificada como secreta? Ou ultrassecreta e reservada? Nesse caso, o agente público não só poderá recusar, como deverá. 

    TECCONCURSOS