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Conforme aduz o artigo 9º da lei de improbidade, qualquer vantagem econômica caracteriza enriquecimento ilícito.
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RESUMO PARA ACERTAR TODAS !
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
Tudo que é para mim, EU UTILIZO AUFERIR = ENRIQUECIMENTO
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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Para responder a questão, deve ser feito o seguinte questionamento: a verba empregada foi pública ou privada?
A questão se omite quanto a origem do dinheiro aplicado na compra do veículo, se é público ou privado, ela apenas afirma que o prefeito era amigo da família, portanto, não dá para concluir se foi ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito.
Concordo plenamente com os comentários do colega Vitor Cardoso:
"O prefeito deu o carro utilizando verba pública ? Ou foi verba pessoal ? A questão não toca nesse ponto. Se eu sou aprovado em um concurso, meu tio, prefeito de município x, me presenteia com um carro, moto, tanto faz, isso configura, necessariamente, improbidade ? E se ele já possuía o veículo antes de ser prefeito ? E se ele comprou com o dinheiro que sua família já possuía, pois era abastado, ou se simplesmente ele comprou com o seu salário ? Ganhar algo de alguém não quer dizer improbidade e pronto. Estou errado ?"
Mas... não dá pra brigar com a banca.
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Quando ele aceita o presente, ele está: "Recebendo vantagem", "Percebendo vantagem", "Aceitando Vantagem".
Lembre que no art. 9 da LIA, os incisos do Enriquecimento ilícito sempre começam com esses verbos grifados
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Absurda essa questão, merece ser anulada. Se sou servidora e ganho um presente (verba privada) de um amigo que é prefeito cometo improbidade??? Cespe, vc pirou, amiga?
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Se você receber promessa de vantagem indevida antes mesmo de assumir o Cargo, e quando assumir recebe-la, estará cometendo Improbidade Administrativa. Nesse caso, ele não recebeu promessa, mas em razão de ser o presente recebido de Autoridade Pública, mesmo assim configura-se vantagem indevida!
Ficou imcompleta a questão, mas de forma geral está "CERTO".
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Questão podre! Não fala de verba pública! Deixa vaga a questão...
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Também discordo do gabarito e é uma questão maldita kkk, mas se perceber bem na letra da lei a resposta está certa !
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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O mais certo acho que seria dano ao erário! Acho que com um carro ninguém fica rico kkkkk. Só se for uma Ferrari no valor de um milhão de reais.
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Se eles enfatizaram que quem deu o presente foi o prefeito, dá pra presumir que foi com verba pública, se não fosse, eles teriam deixado claro.
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assertiva correta,pois a partir do momento que ele recebeu o veículo do prefeito ele aumento ao seu patrimonio público, gerando um enriquecimento ilicito
Gabarito correto.
questão baseada no art. 9 inciso I
art.9
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou "presente" de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
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Eu hein, o pessoal aqui quer justificar concordando com o gabarito de todo jeito! Tá claro que essa questão está errada. Na verdade indefinida. Pois não disse que o prefeito usou verba pública para dar um presente. Supõe que tenha sido com o próprio dinheiro, já q era amigo da família!
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Concordo Fernanda, pessoal gosta de "presumir" para justificar o erro de elaboração da questão!
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João é servidor estadual, a resolução abaixo não se aplicaria a ele, mas o servidor federal só pode aceitar brindes de baixovalor financeiro:
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000
Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal
5. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:
I –que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);
II – cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e
III – que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente uma determinada autoridade.
6. Se o valor do brinde ultrapassar a R$ 100,00 (cem reais), será ele tratado como presente, aplicando-se-lhe a norma prevista no item 3 acima.
7. Havendo dúvida se o brinde tem valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais), a autoridade determinará sua avaliação junto ao comércio , podendo ainda, se julgar conveniente, dar-lhe desde logo o tratamento de presente.
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Questão certa.
Se foi por causa da lotação, questão correta.
Ainda mais sendo um concursado na área fiscal.
Questão de língua portuguesa. Veja que são dois fatos. Mas a questão se refere ao último (o fato de ter sido lotado...).
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Pessoal, a título de esclarecimento, a configuração de ato de improbidade que importe enriquecimento ilícito independe de haver lesão ao erário. Ainda que o prefeito tenha adquirido o bem de maneira lícita, o ato do agente público de receber a benesse constitui improbidade, neste sentido o art. 21, I da LIA e precedentes do STJ ( reiterados). A LIA tutela não somente o erário, mas a probidade em sentido amplo ( bem difuso ). Desta maneira, interpretando objetivamente o enunciado é de se concluir pela prática de ato improbo, já que a vantagem foi obtida em função do cargo.
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Questão muito mal elaborada, não posso presumir que a verba é pública porque prova de concurso é pra responder com o que está no enunciado e nada além. O fato de ter ganho um carro do prefeito, não é causa, por si só, de improbidade. Mas enfim, é o tipo de questão que a gente não pode adotar como regra, fica com raiva e só!
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CERTA
Esse prefeito tava mal intencionado... Quem quer passar tem que entrar no jogo da banca, opiniao pessoal nao vai levar à aprovaçao.
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ELE SÓ RECEBEU O PRESENTE EM RAZÃO DO CARGO... A QUESTÃO É CLARA.
NÃO TEM O QUE DISCUTIR.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
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Galera fica procurando chifre em cabeça de cachorro, por isso acaba errando. Deve-se responder a questão com o que ela realmente está pedindo.
Pontos importantes da questão:
João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.
Ainda não tá claro ??? O cara vai ser AUDITOR DO TCE, e o PREFEITO EM ATIVIDADE DO MUNICIPIO DEU UM ''PRESENTINHO'' PARA JOÃO, Não precisamos enfeitar muito para imaginar que O PREFEITO deve ter feito alguma cagada, envolvendo verbas públicas, por isso tem interesse em agradar nosso amigo JOÃO, futuro AUDITOR DO TCE, dando presentes generosos como um carro.
Complementando:
A conduta do João é Improbidade Administrativa > Que importa em Enriquecimento Ilicito Art.9 > Conduta DOLOSA
E, além disso, João será responsabilizado penalmente por Corrupção Passiva, e o nosso amigo prefeito, por Corrupção Ativa.
Uma dica para os amigos > Não tentem ir muito além da questão, respondam de acordo com o contexto fático do que ela está pedindo. Abraços e sucesso a todos !!!
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Se a galera tá achando "normal" ganhar um presentinho do Prefeito realmente é representada pelos nossos queridos políticos...
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@Vitor Cardoso, vamos analisar suas perguntas:
O prefeito deu o carro utilizando verba pública ? Ou foi verba pessoal ?
Não importa, já que presentear o auditor poderia trazer benefícios em razão de omissão no cargo, quando em futuras auditorias de contas.
Se eu sou aprovado em um concurso, meu tio, prefeito de município x, me presenteia com um carro, moto, tanto faz, isso configura, necessariamente, improbidade ?
A questão não fala que o prefeito era tio de João, o que seria pior, porém no caso em tela o prefeito era amigo da família de João.
E se ele já possuía o veículo antes de ser prefeito?
A questão não é a compra em si ou recurso utilizado para tanto, mas o presente dado a João em razão do cargo de auditor que esse assumiu.
E se ele comprou com o dinheiro que sua família já possuía, pois era abastado, ou se simplesmente ele comprou com o seu salário? Ganhar algo de alguém não quer dizer improbidade e pronto. Estou errado ?
Respondido na questão acima. A questão exige o conhecimento de que o presente recebido "possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público", está no campo da possibildade.
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RESPOSTA: CERTO
Resolvi a questão de forma correta pois entendi que o servidor João recebeu o carro do prefeito porque passou e assumiu um cargo público. Além disso, a questão ainda deixa "subentendido" o fato de que João assumiu um cargo de auditor de controle externo.
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Gabarito: correta.
Só para complementar os ótimos comentários, enquanto João comete ato que provoca enriquecimento ilícito, o prefeito comete ato que causa prejuízo ao erário.
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Qual é a dificuldade de vocês entenderem que não é normal que um FISCALIZADO fique presenteando seu (atual ou futuro) FISCALIZADOR no âmbito da Administração pública? ´S só parar pra pensar se vocês tem algum "amigo da família" disposto a dar pra vocês, do nada, UM CARRO, justamente quando você está prestes a ser fiscalizador em potencial das atividades dele. Na dúvida, vai na lei:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem TENHA INTERESSE, direto ou indireto, QUE POSSA SER ATINGIDO OU AMPARADO POR AÇÃO OU OMISSÃO decorrente das atribuições do agente público;
O ranço cultural do "agrado" e do "presentinho" tá tão entranhado que o pessoal não enxerga, bixo!
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Certo
A conduta de João encaixa-se exatamente no art. 9º, inciso I da Lei 8429/92.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
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Errei a questão porque pensava ser necessário que a vantagem auferida fosse necessariamente oriunda dos cofres públicos. Mas, ao ler o art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/92 noto que o legislador não fez essa limitação. Assim, no caso enunciado, independentemente se o carro foi comprado com dinheiro público ou com dinheiro pessoal do prefeito, haverá ato de improbidade, considerando os demais elementos legais. A origem da verba, nesta hipótese, apenas pode implicar na classificação do ato ímprobo: se o presente foi adquirido com recursos públicos teremos hipótese de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário; se o dinheiro era particular, então podemos classificar como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Portanto, peço licença para concordar com o gabarito: CERTO.
Avante!
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Essa foi tranquila.
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem TENHA INTERESSE, direto ou indireto, QUE POSSA SER ATINGIDO OU AMPARADO POR AÇÃO OU OMISSÃO decorrente das atribuições do agente público;
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Acho que não cabe questionar se foi dinheiro privado, creio ser lógico pensar que será dinheiro público.
O Vitor ainda com tantos questionamentos desnecessários é aquele que mais obtem "apoiamentos" !!! Pensemos !!
Concurseiro que fica a procura de pêlo em ovo não sai do lugar !!
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AMIGO SA FAMILIA (PREFEITO) PRESENTEAR COM UM CARRO APOS ASSUMIR CARGO...
MEIO ESTRANHO... NOTA-SE QUE COMETEU IMPROBIDADE.
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Verdade Gente, vamos nos ater a letra da lei... A questão é meio que lógica também: É bem provável que o prefeito de determinado Munícipio tenha interesse em "presentear" o novo auditor de controle externo do TCE que, por uma humilde coincidência, será o responsável por emitir pareceres favoráveis ou desfavoráveis, contra ou a favor, de sua gestão enquanto prefeito da cidade vinculada ao respectivo TCE.
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Povo gosta de caçar pelo em ovo, pqp.
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Por isso muitas prefeituras estão em situações deploráveis...pois há quem ache isso normal!
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Perfeito o comentário da Camilla Siqueira: "O ranço cultural do "agrado" e do "presentinho" tá tão entranhado que o pessoal não enxerga, bixo!"
Se alguém tem alguma dúvida sobre a improbidade é só se perguntar: "Qual a chance de eu ganhar um carro de algum "amigo da família" quando eu passar em um concurso?" Se a resposta for ZERO, então...
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APESAR DA DISCUSSÃO, acrescento mais algumas informações sobre improbidade administrativa:
◘ É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
◘ Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.
◘ No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato.
◘ É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
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A pergunta foi mal formulada! Por que em momento algum, fala que o presente foi dado a João com dinheiro da prefeitura e sim um presente do prefeito(dinheiro particular).
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Receber, presente de quem TENHA INTERESSE, direto ou indireto, QUE POSSA SER ATINGIDO OU AMPARADO POR AÇÃO OU OMISSÃO decorrente das atribuições do agente público;
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Só não concordei com o gabarito porque, na minha opinião, a situação descrita configura uma conduta muito mais relacionada com o art 11, do que com o art. 9º...sendo mais específico - essa conduta atenta claramente contra o princípio da MORALIDADE. Porém, não tive (e não tenho) dúvida de que cometeu ato de improbidade.
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Gente, precisa compreender uma coisa para a resolução dessa questão, algo que o pessoal está com dificuldade em enxergar: O dispositivo que resolve essa questão não exige, em momento algum, que o presente seja dado com verba pública. O erro está em dar o presente, seja lá de onde vier a verba.
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Importa sim, se o prefeito quis dar um presente para o servidor, isso não tem mal nenhum, talvez seja contra os princípios.
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galera acho que o problema da questão foi ter colocado que o prefeito era AMIGO DE JOÃO. Veja bem, se são amigos o presente pode ter sido dado sim de bom grado. Eu marquei errado e entraria com recurso certamente. Questão péssima.
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NESSA DE RECEBER PRESENTE O LULA GANHOU UM "TRIPEX" DE UM AMIGO QUE ELE NEM SABE QUEM É.
http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131
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CERTO.
Ganhou carro = aumentou o patrimônio.
Aumentou o patrimônio = enriquecimento ilícito.
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
obs: O Auditor de Controle Externo atua, basicamente, na fiscalização da aplicação dos recursos públicos . Dessa forma, verifica se os gastos públicos (despesas) estão sendo aplicados em conformidade com o ordenamento jurídico (auditorias de conformidade) e de forma eficiente e eficaz (auditorias de desempenho).
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A lei explicita de forma muito clara no art. 9º, inciso I, o caso abordado pela questão.
Receber presente (o carro), em razão do cargo (ingresso na carreira de auditor do TCE), de quem tenha interesse (prefeito) ou possa ser atingido por ações ou omissões do agente público.
Para a lei não importa se o dinheiro é privado ou público; tampouco o grau de amizade entre os dois. Só o que importa é o que está escrito.
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Onde há fumaça há fogo. Não há o que se discutir.
Gabarito Certo de Camaradagem.
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"Continue, quando todos esperam que desistas."
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GABARITO:C
Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; [GABARITO]
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
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Aonde fala que o prefeito deu um carro da administração ou com dinheiro público? O simples fato de um prefeito dar um carro já é improbidade?
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Gab: Certo
Galera, duas coisas não fazem a menor diferença pra essa questão:
1°) o que nós achamos sobre ser certa ou errada a atitude dos agentes;
2°) a verba utilizada ser pública ou privada.
O texto da lei é bem claro quanto a isso, vejamos:
Lei 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Dica: As vezes o senso comum mais atrapalha do que ajuda.
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Hoje o resumo é "Bruno Coelho" mesmo...
Certíííííssimo meu querido..."Pão Pão Queijo Queijo .... kkkk"
segue o jogo...
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Se você tomar posse em um cargo público e alguém te presentear com um Fusca não aceite. É improbidade administrativa. Blz
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Eu assinalei CERTO mesmo meu coração dizendo que é ERRADO.
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GABARITO: CERTO
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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"João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente."
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992.
Um veículo não é um regalo de pequena monta, incide - pelo menos em tese - o inciso citado pelos demais colegas.
Dicas para evoluir nos estudos para provas "CESPE":
A banca não é sua amiga. A banca não liga para o que você acha. Se você fizer subjetivismo (problematizar excessivamente), acabará errando a questão.
Abraço.
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Errei. Tudo bem, há lei e tal, mas acho que a questão foi mal formulada. E se o carro foi comprado com dinheiro do prefeito, que apenas estava interessado na irmã do servidor? Complicado... Vida que segue.
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VIDE Q840632
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Q846488 em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
Tudo que é para mim, EU UTILIZO AUFERIR = ENRIQUECIMENTO
♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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A questão não está mal formulada. Questão de concurso se responde de acordo com o enunciado exigido, não pode ficar procurando pelo em ovo pra justificar erro. Não dá pra ficar levando em consideração todos "e se..." e demais suposições fáticas que porventura possam ocorrer na vida real.
O servidor aceitou presente de pessoa interessada em sua atuação administrativa, chega a ser uma premissa lógica até. Aceitar presente de pessoa interessada é enriquecimento ilícito. Se não o fosse, seria fácil burlar a lei apenas dizendo que era presente de amigo pra amigo. Pra evitar esse tipo de "desculpa" que legislador esculpiu o art. 9º, I, da Lei 8.429/92
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
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indiquem para comentários galera!
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Segue o comentário do Prof. Erik Alves:
"O item está correto, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei 8.429/92."
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/
Portanto, João será Auditor de um órgão que fiscalizará o Prefeito...
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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A pessoa vai responder a questão já com medo baseado na quantidade de comentários, hahahaha.
Mas é como a Camila falou ali em cima, vocês tão """'problematizando""" demais uma coisa que na verdade é simples: em nenhum momento a lei fala que o presente tem que ser adquirido com verba pública.
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Tudo que se incorpora ao seu patrimonio e o dinheiro não sai do próprio bolso é enriquecimento ilícito.
Ganhou um carro, claro tem que fazer referência a sua função, se o carro ganhando fosse do pai dele não seria caso de impropridade
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O verbo é RECEBER ---- GRATIFICAÇÃO OU PRESENTE DE QUEM TENHA INTERESSE ------- DECORRENTE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.
Não precisa ser presente com verba pública, a improbidade adm no artigo está em receber para si ou para outrem de quem tenha interesse.
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Para mim, Gabarito certo.
Analisemos a questão: O Prefeito presenteou o servidor com um automóvel para que este possa se locomover da casa para o trabalho.
No Inciso I do Art.9º da Lei de improbidade administrativa tem-se que:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Analisando a essência desse inciso, nota-se que o legislador visa atingir aquele que recebe qualquer tipo de vantagem para beneficiar um agente ou um terceiro através da omissão ou comissão deste que é o receptor da vantagem. No exercício, em nenhum momento cita que o presente do Prefeito o traria beneficio próprio sobre prejuízo da administração, tampouco cita que o presente foi comprado através dos cofres públicos, portanto esse inciso não justifica a tese do enriquecimento ilícito.
Analisando o ponto de vista dos princípios da administração pública, será que seria legal o prefeito presentear um e apenas um agente para que este possa se locomover da casa para o trabalho? Ele não teria que presentear todos os agentes pelo mesmo motivo? caracterizou-se, nesse sentido, o ferimento ao princípio da impessoalidade, logo a vantagem percebida por João é ilícita, mas com base no caput do Art.9º:
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente.
O "X" da questão está no motivo do presente.
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Considerei errada pois a questão não deixa clara que esse benefício se deu por meio dos cofres públicos
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De qualquer modo está errado, não fica claro se o dinheiro é publico ou o presente advém do dinheiro privado. já foi combrada uma outra questão parecida nesse sentido e tinha considerado errada.
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Questao mal elaborada
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Enriquecimento ilícito?
Enriqueceu-se de que?
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Aí você até pensa que é pegadinha, pois vai que ele tirou dinheiro privado (próprio) e deu o automóvel, não pode?
Temos que ter bola de cristal agora.. não vejo clareza na questão, mesmo ele sendo prefeito pode ser improbo (usar do cofre público ou não), e aí, Judas pode nos ajudar?
Questão altamente mal elaborada... mesmo considerando somente a lei 8429.
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Totalmente equivocada a questão. Não é possível presumir que o dinheiro que foi utilizado para aquisição do carro seja DINHEIRO PÚBLICO.
Questão merecia ser anulada, a meu ver.
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Não importa de onde veio o dinheiro
Não importa o grau de amizade dos atores;
Seria (no mínimo) antiético um auditor FISCAL receber um carro de presente daquele que ele vai fiscalizar. É óbvio que há interesses por trás das trocas (não existe almoço grátis).
Além do mais, a LIA é bem clara sobre o tema:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,[...]:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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A questão é polêmica sem dúvida, mas o que mais me chama atenção é a falta de humildade de alguns dos concurseiros da página.... espero que estejam sabendo tanto quanto querem aparentar.
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Galera, a questão não foi mal elaborada não, isso aí é entendimento pacífico. Não importa se o bem dado ao servidor foi custeado com dinheiro público ou privado. A lei de improbidade visa coibir atos anti-éticos, imorais. O fato de o prefeito ter comprado o bem com dinheiro privado afastaria o caráter imoral da situação ??? É claro que não. A questão deixa claro que o prefeito deu o carro "ao ter ciência do fato", e que fato é esse ??? Que João foi aprovado para o Tribunal de Contas do referido Estado, e sendo prefeito de um município desse Estado, João seria um fiscalizador desse prefeito. Logo, a situação se enquadra perfeitamente no artigo 9° da Lei de Improbidade, pois João "recebeu presente de quem tinha interesse, direto ou indireto". Em momento nenhum a lei exige que o presente tenha sido custeado com dinheiro público. Toda a situação é uma situação IMORAL e que enseja enriquecimento ilícito por parte de João. Como já dito, isso é pacífico. Procurem a jurisprudência do STJ sobre o assunto. Confirmada e reafirmada diversas vezes.
Abraços e bons estudos.
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O gabarito está correto.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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De novo falou que recebeu vantagem ou se beneficiou de alguma maneira (Enriquecimento ilicito). Nao precisa ficar decorando todos os casos.
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No caso em epígrafe, cometeu ato de improbidade administrativa o agente público que recebeu o presente, conforme art.9º, incisco I da Lei 8429/92. A questão não diz se o prefeito deu o presente por interesse direto ou indireto, entretanto, por interpretação lógica e levando em consideração o objeitvo da lei, o simples fato de o agente público receber um presente em razão da sua função pública, o que é inconteste no caso narrado, configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Pouco interessa se o prefeito, quem presenteou, usou dinheiro público ou particular, pois a conduta que deve ser analisada é a de João.
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Certo. De acordo com o artigo 9º, I, receber bem móvel, a título de presente, de quem tenha interesse, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrentes das atribuições de agente público, caracteriza enriquecimento ilícito.
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Leiam o comentário do colega Diego Lima, entendimento muito lógico!
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vitor cardoso iluminatti
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Vitor Cardoso: sim, está.
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Há o entendimento doutrinário sobre a lista de ilicitudes administrativas da lei de improbidade ser exemplificativa? E o entendimento jurisprudencial? Se sim, então poderia dar margem ao gabarito. Porém acho que na prática ver alguém denunciar isso contra João, só se ele tiver inimigos bons em Direito Administrativo.
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Cespe você é capciosa.
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Aí não né, subjetivo de mais!!!!!!!!!!
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Tosca demais!
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Gabarito certo, e não vejo polêmica.
Não faz diferença se foi com diheiro publico ou privado. A lei de improbididade quer punir a falta de ética. Esse servidor ficará devendo um "favor" ao prefeito.
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Resumindo: em função do cargo o servidor NÃO PODE receber nenhum benefício de terceiro. A questão deixa clara que o prefeito o presenteou por ele ser auditor de sua cidade natal onde o mesmo é prefeito, com o tempo isso vira um favorzinho néh.
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O comentário do Diego Lima ajuda a esclarecer as dúvidas em relação ao gabarito. Obrigada a todos que compartilham a sua visão, seu conhecimento, e nos auxiliam com boas explicações. Juntos, somos mais fortes!
Bons estudos!
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ME DIZ onde está escrito que a verba usada pra comprar o veículo era pública??? Eu por acaso tenho que SUPOR?
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Karina Oliveira Guilherme:
O problema nesta questão não está na origem da verba (particular ou não) e sim no fato do prefeito ser parte INTERESSADA em relação às atividades do tribunal de contas onde o referido servido irá trabalhar.
Sendo que esse "presente" pode influenciar nas decisões do auditor no futuro.
Isso tudo está amparado no inciso I, do art. 9°, da lei de improbidade. Este dispositivo deixa claro que não pode receber presente de interessado independente se o presente foi pago com dinheiro particular.
Gabarito: Corretíssimo
Espero ter ajudado.
Bons estudos
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É muito fácil justificar uma questão depois de saber o seu gabarito. É evidente que essa questão é uma daquelas em que o CESPE escolhe qualquer um dos gabaritos e ponto final, não mudará ou anulará NUNCA, pois sabe que poderá justificar em qualquer uma das hipóteses. Mas é isso ai, continuemos na luta.
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È ESSE TIPO DE QUESTÃO, senhores, que faz os meus instintos mais primitivos virem à tona. Se eu pego o cara que elaborou essa questão EU MACHUCO ELE PARA VALER. SOCO NO CORAÇÃO TESTADA NO PAU DO NARIZ CHAPA NOS PEITO E MURRO NA CABEÇA PARA VER SE DESENTOPE O CÉREBRO. E AINDA LEVAR ESSE INFELIZ LÁ PARA O SÍTIO EM JOSÉ PARA VER OS CABRITO MAMAR NELE. VAI SER UMA ATITUDE DE CRUEL.
O ódio é demais com essas canalhices da banca, puta merda...
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A questão coloca circunstancias para distrair... EU entendi assim
João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas.... Ao ter ciência desse fato ,o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.
O presente foi em razão do cargo sem contar as outras possibilidades que poderia surgir a partir desse presente...
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas
entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica,
direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou
indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Extremamente subjetivo. Se bem que João trabalhará em órgão cuja missão instituicional é fiscalizar o Prefeito, logo, não poderia aceitar quaisquer tipos de vantagens que o comprometessem ao referido corrup... Prefeito!
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Patrulheiro ostensivo representou
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Salve!
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MESMO DE FORMAR INDIRETA......................
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Questão fdp
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André Pereira - O mito. Melhores comentários sempre.
Essa é aquela questão que o examinador pergunta para o subrinho qual resposta que ele marcou. Dependo da resposta, ele altera o gabarito ou não.
Se a PF fizer uma investigação na família dos examinadores, verá que quase todos ou todos são servidores públicos. Viva o Brasil!!!
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Percebi que muita gente que comentou aqui não se atentou para um detalhe da questão:
A CESPE quer saber se João cometeu ato que importa em enriquecimento ilícito. João não é o prefeito... é o concurseiro aprovado. A análise quanto a se houve ato de improbidade nada tem a ver com o que o prefeito fez, se a verba foi pública ou não. Importa o que João fez.
Analisando dessa maneira, abriu minha mente e começou a fazer sentido o que diz no Artigo 9, inciso primeiro. Ele não poderia receber "presente de quem tenha interesse", ainda que esse interesse não tenha sido explicitamente mencionado na questão. João cometeu ato de improbidade, enriqueceu ilicitamente. Acredito que uma vez aprovado, nomeado e empossado, ainda que sem experiência no exercício do cargo, estudou muito ao ponto de saber que a função que agora estava exercendo o impedia de aceitar esses presentinhos.
A CESPE gosta de contar uma historinha nas questões. Só que nesta, o resto da história ficou a cargo do candidato descobrir, imaginar.
O candidato teria de pensar, pensar muito. Eu só consegui entender depois de errar e ler muitos comentários aqui.
São questões assim que me fazem evoluir no entendimento do conteúdo.
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Errei, mas aprendi muito com o PATRULHEIRO OSTENSIVO . Vão direto ao comentario dele!
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Art. 9° da LIA - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
[...] I - receber, para si ou para outrem, [...] bem móvel [...] ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de [...] presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Ora, independentemente de a verba utilizada para a compra do automóvel ser pública ou particular (do próprio prefeito), João NÃO PODE aceitar tal presente. Observe que ele foi aprovado para auditor de controle externo (ou seja, controle da Administração), que poderá inclusive atuar na fiscalização de contas do prefeito que o presenteou.
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Aos que erraram, segue minha contribuição:
"Jamais faça pergunta para a própria pergunta".
Vitor Cardoso: sim, está.
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Gabarito: Correto.
Entendo que a questão tem o direcionamento bem claro no seguinte trecho:
"...João cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito."
Logo, conclui-se perfeitamente que a ação de João em ter recebido o "presentinho" do amigo Prefeito (independente da origem da verba), obtendo vantagem pessoal, trata-se de enriquecimento do patrimônio, ou seja, Art 9º da Lei 8.429 - LIA como todos nós já conhecemos.
Segue para reforçar: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
FOCO, FORÇA E FÉ
Bons estudos!
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Letra fria de lei.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Já vi questão feia mas essa daqui é de sexta 13!
Se pelo menos dissese que o carro pertence à prefeitura...
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FUDEU!! Meu pai me prometeu uma bicicleta quando eu passar em concurso publico. Assim que eu passar irei responder por ato de improbidade... Segundo o Cespe
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Art. 9 I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Tem uma galera que acha que direito administrativo é raciocínio lógico, vamos respeitar os colegas que estudam pra valer, a questão não deixa o estudande fazer um juízo objetivo e responder com segurança.
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Galera, também errei pensando sobre ser verba pública ou privado, sobre a situação e etc.
Também já critiquei os vídeos explicativos do QC, mas dessa vez tem que aplaudir, o professor encarou a questão e não apenas falou o gabarito. Ademais, ele explicou o por quê do fato de o presente ter dado base para uma ação em improbidade ao funcionário que aceitou o presente.
bola pra frente!!
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O comentário do Professor do QC tá perfeito, assistam!
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LIA 8.429
Art. 9 Enriquecimento ilícito
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Tudo pode acontecer quando se trata de cespe!
Não há liberdade maior do que ser escravo dos próprios sonhos! Avante!
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TOU FALANDO MANO QUE A BANCA CESPE PAROU DE FAZER QUESTÕES E AGORA VIVE COPIANDO AS QUESTÕES DA QUADRIX LIXO, QUESTÕES NESTE NÍVEL É SÓ DA QUADRIX.
CAIR COMO UM PATETA, MAS A GENTE APRENDE, DEPOIS DE SER SERVIDOR PÚBLICO NAO PODE RECEBER NEM MAIS UMA CAIXA DE BOMBOM DE PRESENTE.
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hahaha esas bancas são complicadas. vc tem que supor que o prefeito deu o carro com o dinheiro público né? pq a questão nem toca nisso...de modo que o prefeito poderia ter dado um carro com dinheiro dele. mas não vc tem que simplesmente supor........
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O Patrulheiro Ostensivo pede pra não irmos muito alem da questão... e ele vai ,muito alem da questão, enfeitando pra imaginar que o Prefeito fez cagada envolvendo verbas publicas, por isso tem interesse em agradar o João... de onde ele tirou essa informação, não dá pra se ter a menor ideia, pois nada disso estã na questão, que ele mesmo pede pra nao irmos alem
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ELE FICOU MAIS RICO, ENTÃO HÁ ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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Pessoal,
Para complementar: há inúmeros comentários equivocados imputando ao prefeito o crime de corrupção ativa
ISSO NÃO OCORREU!
Ora, pelo princípio da legalidade estrita, o tipo penal previsto no artigo 333 do C.P somente fala em oferecer ou prometer vantagem. Em nenhum momento o crime abrange os verbos DAR ou PRESENTEAR.
Bons Estudos a todos!
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ACEITAR PRESENTINHO DO PREFEITO CHEIO DE "BOAS" INTENÇÕES = IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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quanto ao comentário mais curtido, faz diferença se a vantagem indevida auferida advem de verba pública ou privada?
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O ATO PODE NÃO TER SIDO ILEGAL(DINHEIRO PÚBLICO) MAS FOI IMORAL, ÍMPROBO(CORRUPTO) LOGO, IMORALIDADE ESTÁ PRESENTE POIS, A IMPROBIDADE BUSCA JUSTAMENTE ISSO, COIBIR OS AGENTES DE SEREM BENEFICIADOS DESTA FORMA. PELO JEITO ISSO NÃO É COBRADO DOS AGENTES POLÍTICOS QUE RECEBEM VERBAS ABSURDAMENTE IMORAIS MAS, QUE ELES TEM DIREITO A RECEBER LOGO, NÃO ACONTECE ABSOLUTAMENTE NADA!!!!!!!!
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Problema ao meu ver foi que a questão coloca que o PREFEITO É AMIGO DA FAMÍLIA DE JOÃO! Pois bem... por óbvio que não é normal um prefeito distribuir presente para os aprovador para cargo de auditor de TCE, mas esse detalhe deixou a questão dúbia.
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Art. 9º, I.
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Excelente comentário do Professor, vejammmm.
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Muito bom comentário do prof. do QQ
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Para você não errar sobre o art. 9 e 10 é só lembrar que TUDO que for voltado para si mesmo (quando eu recebo) é enriquecimento. TUDO que for voltado para pessoas(doar, conceder, permitir) é prejuízo ao erário.
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João foi aprovado em cargo de auditor do Tribunal de Contas, logo, o "presentinho" do Prefeito pode ser interpretado como interesse em favores futuros. Isso, com certeza, fere a moralidade administrativa, entretanto, só com base nessas informações poderíamos inferir q o Estado pode tomar o carro de João, fazê-lo perder o cargo, multá-lo em 3x o valor do carro, suspender seus direitos políticos por 8 a 10 anos e proibí-lo de contratar com o poder público por 10 anos?
A meu ver a questão não trouxe elementos suficientes para concluir pela punibilidade de João, isso pq é inadmissível a responsabilidade objetiva para os casos do art 9 e 11, exigindo-se a presença do dolo. A questão mostra q o presente foi dado por amizade e ñ por interesse, se João, de boa-fé, o recebeu, entendo q ñ cabe responsabilização imediata, com base na moralidade pública. Nessa questão absurda, o Prefeito, q deu o presente por amizade, ñ sofrerá consequencia nenhuma, ao contrário do pobre do João, o q a meu ver é uma teratologia.
Se a questão ñ tivesse inserido a questão da amizade ficaria um pouco mais claro. Se tivesse dito q pouco tempo depois o prefeito pediu "um favor", ou desse o presente em troca de "um favor" e mesmo assim o João aceitou, aí sim estaria configurado o crime.
Essa é minha humilde opinião.
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Legal né João, mas é enriquecimento ilícito sim senhor. Chave nele kkk
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ACEITOU o presente = se beneficiou.... beneficio = vantagem indevida = enriquecimento ilicito
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essa ai foi pra medir o nível de ingenuidade do candidato é isso ou eu estou errado rsrs
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Não concordo com o gabarito. Não citou elementos suficentes para se configuar um ato de I.A. Mas sigamos em frente.
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GABARITO: CERTO
LIA. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Gabarito: certo
É só ir direto para o comentário do Patrulheiro Ostensivo. Exatamento isso.
Bons estudos!
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Não se trata de um presente "comum" e ainda ofertado por um Agente Político.
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Vá direto no comentário do Patrulheiro Ostensivo realizado no dia 01/10/2017 há exatamente 365 dias desse meu comentário.
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Gab. CERTO
O prefeito mala quis garantir o dele dando um "presentinho" pro cara que vai fiscalizar as falcatruas, ou seja, comprou o cara para calar a boquinha...
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Vá direto para o comentário do Bruno Coelho.....
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Na "vida real" teria que se apurar o dolo do Prefeito... elemento que a princípio não está caracterizado na questão
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agente público público não pode receber presente, ainda mais de um ente político.
GABARITO CORRETO
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Questão do tipo: Errar , ignorar e fingir que nunca foi feita.
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ninguem dá carro de presente , quem ja viu?
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Boa tarde, acho que o detalhe da questão é quando diz que ao ter ciencia que joao assumiu o cargo , o prefeito deu o carro de presente , deixando implicito que teria segundas intensões posteriores .
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FOQUEM NA PALAVRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA -> RECEBEEEEEEEEEEEEU O CARRO.
Enriquecimento ilícito recebeu para si, veio para o seu bolso? OK.
Prejuízo ao erário foi para outrem? OK
GAB CERTO
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Independente do dinheiro usado para a aquisição do carro ser público ou privado, há ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, tendo em vista que o "presente" decorreu do cargo ocupado.
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Que redação lixo dessa questão. Era concurso pra vidente?
Tem q adivinhar q o carro foi comprado pelo prefeito com dinheiro público?
Pqp!
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a questão não informa se o veiculo é público ou privado.
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Que forçada de barra...
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Gabarito: CERTO!!
Faço minha as palavras do Leandro Mendes e peço licença para repostar (com o sentido "UPAR") para esse povo chato reler o comentário e parar de reclamar de questão, em vez de procurar o real sentido da assertiva.
"Independente do dinheiro usado para a aquisição do carro ser público ou privado, há ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, tendo em vista que o "presente" decorreu do cargo ocupado." Por: Leandro Mendes
Bons estudos!!
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Questão ridícula.
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GABARITO: CERTO
Acertei porque lembrei do "PRESENTE" de Youssef a Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobrás).
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Questão típica onde quem não estuda acerta e quem estuda sangra. Onde diz que o prefeito usou verba pública para tal?
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A lei 8.112 de 1990 , estatuto do servidor público federal, determina que é proibido ao servidor público valer-se do cargo para receber presente em razão de suas atribuições. ... A lei estabeleceu no artigo 5º que constitui ato lesivo ao patrimônio público, oferecer ou dar vantagem indevida ao servidor público.
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A questão não afirma que ele só ganhou o carro devido ao cargo, apenas diz que o prefeito conhecia os pais dele e que quiz dar o carro uai, isso não justifica improbidade, pois também não diz que o prefeito usou verba pública.
Quem acha que a questão está certa deve ter criado seu proprio entendimento, só pode.
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Jonathas Pablo
É a literalidade da LIA.
Recomendo ler a lei seca.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Questão muito subjetivo e mal elaborada. O prefeito pode ter dado o carro com o recursos próprios e não necessariamente dos cofres públicos.
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CESPE é uma banca que adora ignorar recursos, é o hobby deles eu acho
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A pessoa pode nem mais receber um presente por ter estudado tanto pra passar em um concurso. Aff
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Cabe as interpretações ora citadas. A banca devia ser mais clara.
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Comentários:
João cometeu ato de improbidade que importou enriquecimento ilícito em função do seguinte dispositivo:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Gabarito: Certa
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Entendo que na LIA tem escrito no artigo 9° sobre receber presentes. Entretanto DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES QUE A QUESTÃO DEU, eu imputaria ao agente conduta que atenta contra os princípios da administração, visto que o prefeito pode ter dado o carro com seu dinheiro pessoal!
Questão é tão mal formulada que deve ter sido elaborada por um petista!
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CERTO
Art. 9º
"Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público";
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Nao pode presentear com dinheiro publico, com o particular qual o problema, o garoto estudou tanto
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QUESTÃO CERTA.
Embora a questão não tenha deixado claro a origem do recurso, o fato do agente público receber o presente do prefeito, do município onde o agente exerce suas funções, configura improbidade, pois ele (o prefeito) pode ser atingido ou amparado por ação ou omissão do agente público, segundo prevê o art. 9º, I da LIA.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa (POSSIBILIDADE) ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
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Item: Correto.
Não consigo entender os colegas que estão questionando a questão.
Um AUDITOR ganha um presente de um amigo da família, que, curiosamente, é prefeito do município. Esse presente ocorreu apenas porque o cara virou AUDITOR, isto é, decorre do cargo público dele.
É sério que vocês acham normal essa conduta?
Art. 9° da Lei mata a questão.
Art. 9°:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Qual a sacanagem da banca aqui? Se vocês acham normal um prefeito de um município dar um carro pra um dos auditores, então eu tenho uma péssima notícia pra vocês...
Bons estudos.
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Errei essa questão, e já estava quase xingando o cespe, quando de repente eu li o artigo 9 da lei 8429, que fala sobre os atos de improbidade administrativa que importam o enriquecimento ilícito, e já em seu primeiro parágrafo diz:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação OU PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
portando GAB.C
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Não consigo entender como vocês não veem o erro expresso no enunciado da questão e acham uma questão "normal". A questão, em nenhum momento, informou que a vantagem recebida foi oriunda das ATRIBUIÇÕES DO AGENTE, ou seja, em razão do seu ofício. Apenas informou que João foi aprovado em tal concurso e foi lotado em tal lugar, e o prefeito, amigo da família, o presenteou.
Então quer dizer que, por ser prefeito, não posso presentear um amigo? prefeito não recebe salário para comprar um bem e dar de presente? A redação da questão não fez alusão alguma às intenções do agente, e nem de onde vem o dinheiro.
É um absurdo uma questão dessas não ser dada como anulada, pela ambiguidade. Mais absurdo ainda é vê pessoas que acham uma questão normal.
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Não deixa expresso que o prefeito usou dinheiro público.
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Certa, incontestávelmente. É nítido o conflito de interesse, independentemente de ser ou não, o carro, fruto do dinheiro público ou particular. Ao receber o presente, João dá ensejo à mera possibilidade de, um dia qualquer, o Prefeito mencionar (poxa cara, sou amigo da tua família, te dei UM CARRO de presente) em troca de determinado "favor". Se havia essa POSSIBILIDADE, então João não poderia ter recebido o automóvel. Abraços.
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Engraçado é o comentário mais louco em termos de análise de questões de concurso, ser o mais curtido...
Isso é tudo o que você NÃO PODE FAZER ao analisar uma questão de concurso, ou seja, começar a divagar mentalmente sobre as múltiplas (talvez infinitas) possibilidades aleatórias para justificar, ou não, condutas/atos...
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Fundamentação:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação OU PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Perceba que a verba para compra do presente ser pública ou privada é irrelevante, visto que a lei não fala: " receber presente comprado com verba pública". Isso já invalida o comentário mais curtido.
Digamos que o carro foi comprado com dinheiro do próprio particular, nada impede que o novo fiscal faça algum ato ilícito com finalidade de reposição desse valor gasto pelo prefeito.
Outra coisa: A questão foi criada pela lógica da lei de improbidade. Na realidade, fica evidente que o prefeito tem interesse direto ou indireto.
GAB C
Qualquer discussão/comentário mande um mensagem!!
Bons Estudos
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É a mesma coisa que dizer que enriqueci ilicitamente depois que passei no concurso de autarquia e depois a minha chefe me deu uma cesta de Natal. Eu não disse se ela usou dinheiro público, nem se eu sabia que usou ou não. É a mesma situação dessa questão, a falta de elementos pra afirmar alguma coisa.
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Receber presentes é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilicito
Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
Restituição de até 3x o valor do que foi ilicitamente enriquecido
Proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.
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Errei por achar que era contra os princípios :(
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Defender o examinador é tão errado quanto ao gabarito da questão. Inúmeras outras formas de elaborar a questão, mantendo o mesmo conteúdo|questionamento, mas o examinar optou pelo subjetivismo. Tão triste quanto a incompetência dele
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No comando da questão, o prefeito o presenteia, com o carro, para se locomover até o trabalho. Dessa forma, infere-se que foi um proveito em função do cargo e, portanto, trata-se de enriquecimento ilicíto.
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Deveria ter uma cláusula no edital: "errou a questão 'x' estará automaticamente eliminado, tendo em vista demonstração de tendência à imoralidade no âmbito da administração pública".
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questao muito vaga faltou mais informações não tem nexo de ligação o carro não é patrimônio público e não quem deu o carro não pediu nada em troca
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A questão pode até estar certa de acordo com a Lei, mas que a lei não é justa, isso não é. No máximo deveria ser Atos que atentem contra os princípios da administração...
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Era so especificar que foi com o dinheiro publico ou nao.
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Qualquer tipo de presente que um agente público receba ou aceite poderá ser "cobrado" futuramente. Para evitar corrupção e mais atos de improbidade, deve-se mesmo impedir o recebimento de qualquer vantagem em razão do cargo que ocupa. Mesmo que seja um "presente bobo", qualquer coisa que possa influenciar futuras decisões do servidor, deve ser evitada e o ato punido. Sugiro a leitura dos artigos 319, CP (prevaricação) e art. 317, CP § 2º (corrupção passiva privilegiada).
Ademais, vamos ver as coisas com um pouco mais de maldade. O cara foi aprovado para auditor de controle externo do estado, e o prefeito presenteou ele. Coisa boa daí não vai sair.
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Se um concurseiro assume um cargo de magistrado receber qualquer presente por este fato (passar num concurso) é considerado ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA então, pois qualquer pessoa pode vir a ser interessada nisso.
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Questão pacífica e simples. Basta se prender ao caso apresentado e não imaginar x situações possíveis que não foram apresentadas.
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Na prática isso nunca aconteceu em nosso país. rsrsrs. #sqn.
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O pior é a galera justificando esse gabarito. Segue o jogo.
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Certo
Lei 8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
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I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação OU PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Perceba que a verba para compra do presente ser pública ou privada é irrelevante, visto que a lei não fala: " receber presente comprado com verba pública". Isso já invalida o comentário mais curtido.
Digamos que o carro foi comprado com dinheiro do próprio particular, nada impede que o novo fiscal faça algum ato ilícito com finalidade de reposição desse valor gasto pelo prefeito.
Outra coisa: A questão foi criada pela lógica da lei de improbidade. Na realidade, fica evidente que o prefeito tem interesse direto ou indireto.
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Ao ter ciência de (...) ou seja pelo fato de o cara ser servidor o prefeito presenteou, em função disso...
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enriquecimento ilícito
I - receber, bem ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Gente, acho que sou mto ingenua kk nao vi problemas na questao aparentemente, mas depois vi os comentarios de vos e me toquei. Valeu!
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A questão mostra o rapaz recebendo vantagem econômica em razão de sua função, enriquecimento ilícito.
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João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.
Com referência a essa situação hipotética,à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: João cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.
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A questão não toca na origem do recurso, pois a origem não é a questão, mas intenção. Um agente público sob jurisdição de outro agente que recebe presentes fará nascer a parcialidade caso este mesmo agente venha a analisar a conta do referido prefeito. Entramos, portanto, nos princípios da imparcialidades dos auditores que não apenas tem de serem honestos, mas parecer ser é fundamental. No caso em tela, o servidor ao aceitar o presente aparenta uma postura parcial ao prefeito, podendo concorrer em responsabilidade solidária com o chefe do executivo caso seja parcial no trato das contas públicas.
É só lembrar das atribuições dos tribunais de contas para entender que os chefes dos executivos estão sob jurisdição do controle de contas (efetuados pelos auditores de contas).
O caso também se aplica em casos de Licitações em que empresários deem presentes aos membros das comissões, por serem "conhecidos". Nesse caso, também há responsabilidade solidária.
Gab. CERTO
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O presente foi dado em função do cargo, isso fica claro e é condição para configuração de ato de improbidade. Também atenta contra o código de ética dos agentes públicos, configurando afronta aos princípios.
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Já errei essa questão 2x, pq fico achando que a banca trocou a modalidade da improbidade, mas, na vdd, tá certinho:
Receber presente é Improbidade Administrativa que importa em Enriquecimento Ilicito Art.9 - Conduta DOLOSA
O carro ter sido comprado com $ do prefeito NÃO descaracteriza a improbidade!
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LIA:
Enriquecimento ilícito
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Questão EXTREMAMENTE mal formulada.
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O pior dessa questão é quem defende o gabarito
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Gabarito ridículo.
Jurisprudência:
"A responsabilidade por ato de improbidade administrativa não é objetiva, mas sim subjetiva (deve ser demonstrado o dolo ou culpa do agente público). No caso específico da questão, em que houve ofensa ao princípio da publicidade, o STJ (AIA 30/AM) entende que é indispensável a presença do dolo do agente, pois a lei de improbidade busca punir o gestor desonesto e não o despreparado. "
Se o prefeito, amigo da família, dispondo de seu patrimônio particular, presenteou João pelo ato da aprovação e não em função do seu cargo ou atividade efetivamente exercidos, parece-me que imputá-los ato de improbidade seria responsabilizá-los objetivamente.
"ahhh, mas tem cheiro de falcatrua".
Ora, o MP ou a pessoa jurídica interessada - sujeitos ativos da ação de improbidade - que provem!
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Pronto, agora prefeito não pode mais dar presente?
Cespe e suas tretas...
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João cometeu ato de improbidade que importou enriquecimento ilícito em função do seguinte dispositivo:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Gabarito: Certa
comentario do professor Erick Alves, mas de vdd não concordo, fazer que kakak
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I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
O prefeito com certeza tem interesses que podem ser atingidos pelos atos de João, por mais que ai intenção seja apenas presentear.
É uma coisa tão simples de raciocinar quando vê esse trecho da lei, mas como sempre têm os chorões mendigando o erro
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João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
C
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o comentário mais curtido foi engraçado, mas viajou.
1 enriquecimento ilícito independe de prejuízo ao erário, logo independe se foi por verba pública.
2 Controle externo fiscaliza as contas do poder executivo, e dá parecer. percebe no nexo de causalidade?
bons estudos
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"com certeza o prefeito pretende se beneficiar". Perdão, mas se a questão não escrever essa certeza, o gabarito ficará vago.
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Na verdade esse inciso acabou com as dúvidas porque o prefeito tem interesse direto no trabalho exercido pelo auditor do tribunal de contas, portanto não poderia ter dado esse presentinho.
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tem um cargo aí que se João tivesse passado nele não daria em nada. João fez o concurso errado.
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A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TRATA DE ILÍCITO DE NATUREZA CÍVEL, E NÃO PENAL.