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Eu discordo do gabarito da banca. Acredito que o principio que cabe nessa questão seja o da publicidade e não o da transparência.
Princípio da publicidade, está previsto no art. 37 da CF e também se aplica às peças orçamentárias. Justifica-se especialmente no fato de o orçamento ser fixado em lei, e esta, para criar, modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres, obrigando a todos, há que ser publicada. Portanto, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais para que tenha validade.
Fonte: Ponto dos Concursos.
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Concordo com a colega. Acho que o princípio da publicidade previsto no art. 37 da CF também contempla os orçamentos. Entretanto, acho que a banca levou em consideração a LRF:
Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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Tudo bem, Ramiro Loutz,
mas a questão, além de dizer "princípio orçamentário", ela trás na letra "E" entre parênteses "Especificação ou Especialização".
Eu não entendo muito dessa matéria, mas acho que houve equívoco sim.
A meu ver, "Transparência" não tem a ver com "Especificação ou Especialização". Pelo menos não diretamente, ou conceitualmente falando...
O que acha?
Faz sentido meu raciocínio?
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Olá,
A transparência do processo orçamentário, possibilitando a fiscalização pela sociedade, pelos órgãos de controle e pelo Congresso Nacional, é conferida especialmente pelo seguinte princípio orçamentário:
Pessoal, temos que ter em mente que a transparência é mais ampla do que o princípio da publicidade.
Ademais a transparência citada no item está relacionada ao princípio orçamentário da discriminação ou especificação, que traz a ideia de que o Orçamento deve ter um satisfatório nível de especificação ou detalhamento.
Ou seja, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.
Isso é justamente para possibilitar fiscalização pela sociedade, pelos órgãos de controle e pelo Congresso Nacional, conforme afirmativa do item.
Se fosse suficiente apenas a publicidade, bastava que fosse publicado, mas a sociedade não ia poder fazer um controle efetivo.
Espero ter ajudado.
Alexandre Marques Bento
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Amigos,
acho que a ESAF, esta inventando. Falou em princípio orçamentário e vem com uma resposta de um sinônimo de PUBLICIDADE.
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Nunca ouvi falar desse priincípio, que sacana essa esaf, hehehe!!!
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Eu também discordo do gabarito; pois na minha opinião o principio que cabe nessa questão é o da publicidade e não o da transparência; pois o que deixa errada a alternativa E é esta citar: "Especificação ou Especialização" se caso tivesse citado somente “Transparência” poderia estar ate correta; pois a definição deste principio é:
Princípio da transparência=>O orçamento público deve ser divulgado à sociedade de forma restrita e dinâmica e na forma de relatórios sobre a execução orçamentária e sobre a gestão fiscal, bem como disponibilizados para qualquer pessoa. Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica em uma série de atos que darão transparência aos atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação, etc.
E segundo Giacomoni, (2005, p.82), o princípio da especificação, discriminação ou especialização: É mais uma das regras clássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas. De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber,pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.
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Galera, data venia, o colega Alexandre Marques tem razão; pese se tratar de avaliação para o cargo de Analista de Finanças e Controle. O examinador está "selecionando" os candidatos.
Bons estudos.
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Entendo que o principio da publicidade tem como objetivo principal a validação de determinados atos da administração publica (publicação de extratos de contratos; leis; licitações; normas; etc..), ainda, tem como função tambem dar transparencia a esses atos, porem em menor amplitude, pois nem todo mundo acessa diarios oficiais ou instrumento similar.
No caso do principio da transparencia, o objetivo principal é a divulgação mais ampla possivel, e de variadas formas, dos atos da adminsitração publica, e de forma especifica ou especializada, possibilitando o entendimento num nivel geral.
A resposta tem como base:
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
STN 2012
01.02.00 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
01.02.08 TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
No proprio manual tem a definição distinta do principio da publicidade.
01.02.07 PUBLICIDADE
Princípio básico da atividade da administração pública no regime democrático esta previsto pelo caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
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No estudo da LRF, há um princípio chamado de transparência.
Parece que a banca conjugou os conhecimentos.
Expliquei em comentário anterior sobre o princípio da transparência, mas basta sabermos que tal princípio é a junção do binômio publicidade e compreensibilidade.
Ou seja, está além da publicidade.
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Bom, o item E está errado. Não é possível que seja certo pois a questão refere-se ao processo orçamentário como um todo e tem uma porção de processo internos que não devem observar esse princípio pois ele não é cabível.
Por exemplo, como é que a LDO vai respeitar o princípio do equílibrio que a sua função é estabelece metas e prioridades para a AdmPu e orientar a elaboração da LOA?!
Se eu estiver viajando, por favor, me avisem.
No site do TCU:
5.3 Princípio da Especificação ou Discriminação
Sanches (2004, p.142-143), conceitua como: Princípio orçamentário clássico, de caráter formal, conhecido também por Princípio da Discriminação, segundo o qual a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.
Segundo Giacomoni, (2005, p.82), o princípio da especialização, discriminação ou especialização:
É mais uma das regras clássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas. De
acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa
saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação. A observação deste princípio possibilita a inibição de autorizações genéricas
que dêem ao Executivo demasiada flexibilidade e arbítrio na programação da despesa.
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Se não tivesse "transparência" dentre as alternativas, eu marcaria "publicidade"!
Mas o comentário do Patrik dá uma elucidada legal. Observem:
"Entendo que o principio da publicidade tem como objetivo principal a validação de determinados atos da administração publica (publicação de extratos de contratos; leis; licitações; normas; etc..), ainda, tem como função tambem dar transparencia a esses atos, porem em menor amplitude, pois nem todo mundo acessa diarios oficiais ou instrumento similar."
A Transparência é a obrigação do Estado de deixar tudo "às claras" a fim de que a sociedade tenha conhecimento. Um dos instrumentos de transparência é a publicidade! Ou seja, a publicidade é abarcada pela Transparência!
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Questão meio lamentável. Muito específica.
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Princípio da Especificação (Discriminação ou Especialização) - Determina que as receitas e despesas públicas devem ser apresentadas de forma analítica na lei orçamentária, contendo o maior nível de detalhamento possível, a fim de facilitar o seu controle prévio, concomitante ou posterior, aumentando, assim, a TRANSPARÊNCIA na execução de verbas públicas. Veda tbm a consignação de dotações globais.
O princípio da especificação tem previsão nos arts. 2º, 5º e 15 da Lei 4320/64.
Fonte: Aulas do professor Antonio Carlos Barragan
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Segue o Parecer da ESAF:
Confirmando o que diz os dispositivos acima listados, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público – Volume I no item 01.02.08 confirma tal princípio inserto no texto legal.
01.02.08 TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de
forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar,
para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Porém, vejam o que diz o MTO "https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/mto_5_Versao_1.pdf":
Princípio Orçamentário da Publicidade
O princípio orçamentário da publicidade é a base da atividade da Administração Pública no
regime democrático, previsto pelo caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Aplica-se ao orçamento
público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por
exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a
execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a
arrecadação da receita e a execução da despesa.
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=323242&page=2
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Quando a banca mencionar TRANSPARÊNCIA o princípio será: Especificação ou Especialização.
Exemplo I:
Quando o governo realiza uma licitação e divulga no edital que quer compar veículos, ela fez publicidade porém não foi transparente.
Agora, quando ela espcifíca ou escpecializa o tipo de veículo, marca, modelo etc, ela está fazendo uso da transparência.
Exemplo II:
O salário do servidor é definido em lei, portanto há publicidade.
Atualmente, a lei da transparência quer espcificar os salários, quer detalhar os ganhos do servidor.
Sendo assim, detalhar, especificar, especializar é mais transparente que apenas divulgar.
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Gente, temos que observar o comando da questão também, olhem só: "...possibilitando a fiscalização pela sociedade, pelos órgãos de controle e pelo Congresso Nacional...).
O princípio da Transparência é muito mais abrangente que o da Publicidade, quando o Governo dá publicidade a determinado ato, ele só quer mostrar para sociedade que FEZ, já o princípio da Transparência o Governo já toma outra postura, ou seja, mostra para sociedade que FEZ e COMO FEZ.
A fiscalização desse tipo de ato é muito mais fácil para os órgãos competentes quando possuem um nível de detalhamento maior (que é o caso da Especificação).
Postarei abaixo um trecho de um texto do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário:
"Publicidade e transparência possuem peculiaridades próprias. A publicidade dá conhecimento a todos de práticas administrativas. Por exemplo, o Tribunal publica no Diário Oficial todos os atos administrativos de compra de bens de consumo. A transparência vai além. Exemplificando novamente, o Tribunal segue adiante, não apenas informando pelo órgão oficial, como divulgando o fato através da internet e respondendo indagações através da sua Ouvidoria." (grifei)
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Pelo o que entendi a questão relacionou o principio da transparência com o da especificidade pelo fato deste detalhar no orçamento as despesas que serão realizadas. E com isto dar mais transparência ao orçamento fazendo com que o mesmo seja fiscalizado.
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discordar da banca é perda de tempo tentar entede-la é o nosso objetivo porém se não expor nossas duvidas como chegar a um entendimento parabens aos comentarios pois essa questão foi dificil mas possivel de entender...
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Variam os princípios conforme a fonte considerada, o que vai de acordo com o Edital. Para o da STN, por exemplo, há na parte geral o MTO 2013 -
Manual Técnico de Orçamento 2013, da SOF, disponível em http://www.contasabertas.com.br/WebSite/documentos/mto_2013_1.pdf, com os seguintes 5 princípios:
3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
O orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
3.2.2. UNIVERSALIDADE
A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF.
3.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
3.2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8o do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por ARO, nos termos da lei.
3.2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
3.2.6. NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS
Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.
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Eu colocaria Transparência sem nem pensar duas vezes caso não estivesse entre parênteses o princípio da especificação ou especialização, pra mim, a questão colocou como sinônimo de transparência, sendo que é infinitamente menor o conceito da especificação, ele está embutido dentro da transparência, mas não é sinônimo de forma alguma...
Clareza, especialização, publicidade, todos estes princípios estão embutidos em Transparência, porém não podem ser sinônimos
Transparência é bem mais abrangente, faz com que os agentes governamentais disponham em meios eletrônicos todas as informações importantes para a sociedade, de forma clara, de fácil acesso, além dos SIC's que obrigam os entes a disponibilizarem tais informações ou explicações em prazos definidos para quaisquer cidadãos. Isso vai muito além do que divulgar as demonstrações a nível de "elemento" como é o pressuposto do princípio da Especificação.
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Numa boa, questão mal elaborada.
O comando da questão deixa claro o princípio da TRANSPARÊNCIA.
Mas nas alternativas aparece Transparência (Especificação ou Especialização), a qual pode induzir a erro.
Especificação, Especialização ou Especificidade, no meu entendimento, diz respeito à outro princípio, no qual as despesas orçamentária devem trazer um grau de detalhamento, a fim de evitar autorizações globais.
Deveriam ter retirado a informação entre parênteses.
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Típica questão que é melhor pular
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Segundo Paludo (2013), essa regra - princípio da especificação, especialização ou discriminação - opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
O respectivo princípio encontra embasamento teórico nos artigos 5º, 15º e 20º da Lei 4.320, no mais, a LRF consubstancia o artigo o devido princípio no artigo 5, III, alínea b.
O mesmo autor discorre sobre o Princípio Transparência:
Os novos manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Assim, os itens da LRF tanto podem ser cobrados dentro do Princípio da Publicidade ou separadamente como Princípio da Transparência - e visam criar condições para o exercício do controle social sobre os gastos públicos.
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Resumindo: A ESAF está andando com a FUNCAB, FUMARC... hehehe
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O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.
Já o princípio da especificação ou especialização determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Os dois princípios, em conjunto, possibilitam a fiscalização pela sociedade, pelos órgãos de controle e pelo Congresso Nacional. Se fosse para escolher um dos dois, certamente a resposta a ser dada seria o princípio da publicidade, pelo seguinte raciocínio:
_ Se apenas tivéssemos publicidade, mas não especificação, haveria alguma possibilidade de fiscalização, ainda que bem precária.
_ Se apenas tivéssemos a especificação, mas não publicidade, não há a menor possibilidade de qualquer acompanhamento, pois, por mais bem discriminada que esteja a despesa, se não for pública, não há como ser acompanhada pela sociedade.
Logo, o mais sensato é a anulação da questão ou, no mínimo, a troca de gabarito de "E" para "A".