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Prova ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle - prova 2 - Conhecimentos específicos


ID
746608
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da capacidade de fiscalizar do Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • lei 8443
         Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial da União constituirá:

           b) título executivo bastante para cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;

                Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei.

  •  Art. 81. Competem ao procurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições:

                  III - promover junto à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, perante os dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas da União, as medidas previstas no inciso II do art. 28 e no art. 61 desta Lei, remetendo-lhes a documentação e instruções necessárias;

  • A – ERRADO. O poder investigatório das CPIs não é irrestrito. A CPI deve respeitar a separação de poderes e a autonomia dos entes federativos.

    B – ERRADO. O Congresso Nacional não se vincula ao parecer prévio do TCU. O julgamento do Congresso Nacional é político e o parecer prévio do TCU é opinativo. No âmbito municipal é diferente: a Câmara Municipal só pode contrariar o parecer do órgão de controle pelo voto de 2/3 dos seus membros.

    C – ERRADO. O TCU iniciará as leis a respeito de sua lei orgânica, suas atribuições e competências e seus cargos e serviços (art. 73 + 96,II).

    D – CERTO. A primeira parte pode ser encontrada no art. 71, §3º da CF. Já o restante da alternativa consta na Lei 8443/92, combinando os arts. 28, 81,III e 16.

    E – ERRADO. O Ministério Público que atua junto ao TCU não compõe o MPU e é composto por membros do quadro da própria Corte de Contas. 
  • Título executivo: as decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, isto é, consubstanciam instrumento idôneo para instruir e subsidiar o processo de execução do devedor perante o Poder Judiciário.

    Fonte: Direito Constitucional - vicente de paulo e marcelo alexandrino
  • A CPI não tem poderes irrestritos, a saber:

    A CPI tem poderes de investigação própria das autoridades judiciais, mas não são poderes processuais ou condenatórios. Excluem-se os poderes da cláusula de “reserva jurisdicional” (são competências constitucionais exclusivas do Poder Judiciário).

  • Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas (escuta telefônica, “grampo”).
  • Não pode pedir violação de domicílio;
  • Não pode decretar prisão preventiva;
  • Não pode impedir que pessoa deixe o País;
  • Não pode determinar medidas processuais de garantia, tais como: seqüestro de bens, decretar indisponibilidade de bens;
  • Não pode mandar prender (salvo em flagrante);
  • Não pode investigar crimes comuns;
  • As Comissões Parlamentares de Inquérito, portanto e em regra, terão os mesmo (sic!) poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades públicas individuais, mas deverão exercê-los dentro dos mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário, seja em relação ao respeito aos direitos fundamentais, seja em relação à necessária fundamentação e publicidade de seus atos, seja, ainda, na necessidade de resguardo de informações confidenciais, impedindo que as investigações sejam realizadas com a finalidade de perseguição política ou de aumentar o prestígio pessoal dos investigadores, humilhando os investigados e devassando desnecessária e arbitrariamente suas intimidades e vidas privadas.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6331/os-poderes-investigatorios-das-cpi-e-a-quebra-do-sigilo-das-comunicacoes-telefonicas#ixzz25sP14kOQ
  • A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e dedados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.



     

  • Questão passível de recurso. Pois de acordo com o entendimento do STF embora a imputação de débito ou multa, imposta pelos Tribunais de Contas, tenha eficácia de título executivo, a ação de cobrança deve ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, e não pelo próprio Tribunal de Contas.
    Nesse sentido:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE
    CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA
    EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE.
    NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA ESTADUAL.
    INCONSTITUCIONALIDADE.
    1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação
    patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens
    públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não
    podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de
    Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua
    perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato
    e concreto.

    2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente
    público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas,
    por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão
    jurisdicional competente.
    3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que
    permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões
    (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal.
    Declaração de inconstitucionalidade, ‘incidenter tantum’, por violação
    ao princípio da simetria (CF, artigo 75).
    Recurso extraordinário não conhecido.”
    (RE 223.037, Rel. Min. Maurício Corrêa, j.02.05.2002, Plenário, Dj de 02.08.2002. Mo mesmo sentido AI 826.676-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08.02.2011, segunda turma, DJE de 24.02.2011).

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2012
  • Errei por pensar que a ação de execução era feita pela PGFN e não pela AGU.

  • C) Art. 71, § 3º da CF -  As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
                                                                                  +
    Lei 8.443/1992  Art. 61. O Tribunal poderá, por intermédio do Ministério Público, solicitar à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição.

  • Concordo com o Leandro, questão passível de recurso:

     

    "Cumpre observar, porém, quanto a esse aspecto - eficácia de título executivo das decisões do TCU que resultem em imputação de débito ou multa - , que segundo a jurisprudência do STF, SOMENTE O ENTE PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA CONDENAÇÃO PATRIMONIAL imposta pelos tribunais de contas possui legitimidade processual para ajuizar a ação de execução. [...] Assim, no caso de condenação patrimonial imposta pelo TCU, sendo beneficiária a União, a ação de execução poderá ser proposta tão somente por este ente federado (União), por intermédio do seu representante judicial, a Advocacia-Geral da União" - MA e VP - pg 481 - DC descomplicado.

     

    A questão afirma que "as multas aplicadas pelo TCU têm força de título executivo e cabe ao Tribunal providenciar a cobrança, por intermédio da Advocacia-Geral da União, a quem caberá o ajuizamento da execução.": não cabe ao Tribunal providenciar a cobrança, mas sim ao ente público beneficiário.

     

    Além disso, conforme citada a Lei 8.443/1992 - Art. 61. O Tribunal PODERÁ, por intermédio do Ministério Público, solicitar à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição. - asim sendo, não CABERÁ ao Tribunal providenciar a cobrança, ainda que conforme o dispositivo. Ele não tem a responsabilidade de providenciar a cobrança, mas FACULDADE de solicitar medidas necessárias [...].


ID
746611
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias fundamentais têm previsão constitucional e é sem dúvida um dos grandes avanços na busca pelas garantias do cidadão. Sobre o assunto, é correto
afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a - errada Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    b - correta

    Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula  nº 373, segundo a qual:

     

    é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”.

  • c - errada - os direitos fundamentais são autoapilicaveis. 
    5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    d- errada - 

    Extradição Ativa e Passiva

    A extradição pode ser ativa ou passiva. Será ativa quando solicitada pelo Brasil a outro Estado. Será passiva quando requerida por outro Estado ao Brasil.

    e - errada -         XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  •  d) as restrições constitucionais e legais pátrias incidem sobre os pedidos de extradição ativa (PASSIVA)que consiste naqueles requeridos por Estados soberanos à República Federativa do Brasil. Errada

    Por exemplo, quando a CF fala que o brasileiro nato não poderar ser extraditado, ela se refere a extradição passiva, já a extradição ativa de brasileiro nato é possível, e ocorre quando o BRASIL pede que outro país extradite o brasileiro para o território brasileiro.
  • b) CORRETA - Súmula Vinculante nº 21 STF:
    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    Trazendo esta S.V. para a prática, é por causa deste entendimento cristalizado pelo STF que hoje vc pode recorrer da multa que vc levou quando conduzia seu carro sem precisar paga-la, por exemplo. rs
  • A questão foi elaborada de forma inadequada. Pois defender que a barreira foi quebrado com o advento desta súmula é ridículo. Na minha opinião, o recurso só pode ser analisado quando já iniciada a ação, ou seja, o cidadão pode ingressar sem ao menos peticionar o recurso. O recurso é um trâmite futuro! Pode ser que ocorra ou não ocorra. Por isso, quanto à barreira, não concordo! Mas... Quem sou eu no mundo das bancas? Rsss...

    o Supremo Tribunal Federal afastou a chamada “barreira ao acesso ao Poder Judiciário”, como definido pelo Ministro Eros Grau, quando declarou inconstitucional “toda a exigência de depósito prévio ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens, para admissibilidade de recurso administrativo”
  • LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário." (Súmula Vinculante 28.)
     
  • questão estranha.  e o mais interessante é que minha ignorância em Direito me fez ficar mais apegado à letra A, que achei que fosse o gabarito.
    aí fui pesquisar e encontrei esta explicação, créditos para Thiago Freire no Fórum Concurseiros: 
    ERRADO. Embora o texto do caput do art. 5.º somente assegura os direitos fundamentais, de forma expressa, aos “brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”, há consenso que eles valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem em território nacional, submetidos às leis brasileiras, sejam eles residentes ou não no Brasil. Além disso, a alternativa afirma que estrangeiros não podem ser titulares de direitos sociais. Claro que podem! Se um estrangeiro vier trabalhar no Brasil, terá direito ao 13º e férias, por exemplo.
    agora a minha tréplica: ora, um estrangeiro que trabalhe no Brasil é, obrigatóriamente, residente... ou não? o cara sai do país dele, trabalha no Brasil e volta?!? claro que imaginei as situações em que o cara mora perto da fronteira, não pensem que sou tão burro (!!!), mas mesmo assim... continuo encucado... afinal o texto constitucional é cristalino em afirmar "aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país" 
    se alguém puder dar mais uma mastigada, seria útil para mim...
    obrigado!
  • são dois pontos: um do conceito de resiência pelo cc e outro pela interpretação do artigo da cf.

    1. a situação de residente ou não no BR além da vontade segundo o código civil também depende do visto que ele tem...

    se for temporário (estudante, turista...) ele não reside aqui, mas ainda terá os direitos sociais, podendo ser atendido em um posto de saúde, por exemplo...

    se for visto permanente ele pode ou não residir aqui, ai dependerá da vontade dele. Caso more na França, mas venha pra cá fazer um bico no final do ano como temporário, por ex., neste caso a carteira de trabalho é assinada normalemente, pois se ele tem visto permanente ele pode trabalhar como qq pessoa e exercer todos os direitos que não sejam reservados aos brasileiros, sendo que trabalhar no território nacinal não é exclusividade para brasileiro, mesmo o naturalizado. 

    o conceito de ´residência´ de acordo com o código civil tem a ver com o ânimo de se instalar definitivamente no BR. assim, no caso acima o sujeito que vem da França só pra fazer uns bicos aqui ele não reside no BR. Ele tem visto permanência, mas não tem um domicílio definitivo com o ânimo de morar no BR.

    Assim, trabalhar e ser residente aqui não são fatores necessáriamente cumulativos. O período em que ele estiver aqui trabalhando seria uma "estada", mas não uma residência segundo o código civl. 

    2. a interpretação da CF é ampla e não restrita como a do código civil, englobando os que aqui estão mesmo que temporáriaemnte, sem o ânimo de morar, pois caso fossemos seguira a CF um gringo poderia ser assassinado aqui e ninguém iria investigar, ou poderia ser escravizado, ou a grávida teria de parirr ou em casa ou com médico privado, pois não teria direito a ir ao SUS..

    logo, seria totalmente injusta tal situação se o termo residente da CF fosse lido como o seu conceito do código civil, por isso a leitura feita qto ao mesmo termo, mas inserido na CF é mais amplo.. 

    temos que lembrar tb que o nosso ordenamento jurídico no todo está cheio de atecnias, conceitos usados de forma equivocada... por isso é fundamental ter uma base dos princípios, pois são eles que nortearão a interpretaçao nesses casos... 

  • Quem fez essa questão com certeza não é da área do Direito. Recurso administrativo não tem nada a ver com Poder Judiciário. A questão deveria ser anulada.

  • (...) Neste sentido transcrevemos a lição do Professor Alexandre de Morais, em sua obra Direito Constitucional:

    “O Supremo Tribunal Federal, alterando seu posicionamento anterior, afastou verdadeira “barreira ao acesso ao Poder Judiciário”, como definido pelo Ministro Eros Grau, ao declarar inconstitucional “toda exigência de depósito prévio ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens, para admissibilidade de recurso administrativo”. (MORAIS, 2007).

    Ao fazer referida citação o renomado professor faz referências aos Recursos 546.375/RJ e 546.385/RJ, ambos de relatoria do ministro Cézar Peluso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-inconstitucionalidade-do-enunciado-135-do-fonaje/81168/#ixzz2MhwFq0CH
  • Olá gente!

    A citação de Alexandre de Moraes foi bastante esclarecedora e, com certeza, ajuda-nos a não errar mais tendo em visa que, além de ser entendimento da banca (principal para nós concurseiros neh?! rs), tem embasamento em um tão renomado autor.

    Porém, olhem o que um professor do Ponto dos Concursos, Roberto Trancoso, colocou como justificativa para entrar com um recurso contra essa questão:

    Item B – CERTO. A ESAF cobrou o conhecimento da súmula vinculante n° 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

    NO ENTANTO, ENTENDO QUE CABE RECURSO DESTE ITEM, UMA VEZ QUE A VEDAÇÃO À EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO É UMA PROTEÇÃO PARA QUE OS CIDADÃOS TENHAM ACESSO AO RECURSO ADMINISTRATIVO E NÃO O ACESSO AO JUDICIÁRIO, COMO AFIRMA A QUESTÃO.

    Qdo li esse item eliminei na hora por que pensei exatamente isso... Mas enfim... A banca é quem manda! rs


  • É, torna-se necessário um incidente de uniformização de entendimento  no âmbito do ponto dos concursos, haja vista que distintos professores entendem o mesmo assunto de modos diversos.

  • LETRA D: ERRADO. O enunciado confundiu os conceitos de “extradição ativa” (quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do delinquente ao Estado estrangeiro) e “extradição passiva” (quando o Estado estrangeiro pede ao Brasil a entrega do criminoso). 

    “A extradição é ativa quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do delinquente ao Estado estrangeiro. Na extradição ativa, o Estado brasileiro é o requerente e o delinquente não se encontra em território nacional.

    A extradição passiva é aquela em que o Estado estrangeiro pede ao Brasil a entrega do criminoso. A extradição passiva inicia com o requerimento do Estado estrangeiro, que deve ser examinado pelo Poder Judiciário brasileiro, a quem cabe decidir sobre o atendimento dos pressupostos para a entrega do criminoso, e se completa no plano administrativo, com o atendimento do pedido, se for o caso.

    A competência para processar e julgar o pedido de extradição de Estado estrangeiro é do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “g”), mas a entrega do extraditando ao Estado requerente é atribuição do Presidente da República, na condição de chefe de Estado (CF, art. 84, VII). 

    O Supremo Tribunal Federal somente dispõe de competência originária para processar e julgar as extradições passivas, que são aquelas requeridas, ao Governo do Brasil, por Estados estrangeiros (CF, art. 102, I, “g”). Não cabe ao Pretório Excelso atuar nas hipóteses de extradições ativas, pois estas independem de apreciação do Poder Judiciário e deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais.”


    Fonte: Comentário do Vicente Paulo no site Ponto dos Concursos 

  • Independente do conhecimento do elaborador na área jurídica, ele segui o que o STF anunciou ...

    "Art. 19, caput, da Lei federal 8.870/1994. Discussão judicial de débito para com o INSS. Depósito prévio do valor monetariamente corrigido e acrescido de multa e juros. Violação do disposto no art. 5º, XXXV e LV, da CF. O art. 19 da Lei 8.870/1994 impõe condição à propositura das ações cujo objeto seja a discussão de créditos tributários. Consubstancia barreira ao acesso ao Poder Judiciário. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 1.074, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28-3-2007, Plenário, DJ de 25-5-2007.)

  • Se essa baboseira está mesmo no livro do Prof. Alexandre de Moraes, deve ser por conta do tempo que ele está dedicando à Secretaria de Segurança Pública de SP, ou seja, o livro estaria sendo atualizado por estagiários ou pessoas sem qualificação.

    Antes da CR/88 até faria sentido dizer que "vedar a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo" tem relação com "afastar barreira ao acesso ao Poder Judiciário", já que, àquele tempo, era exigido que se esgotasse a instância administrativa para se ter acesso ao Judiciário.

    Depois de 1988, não faz mais qualquer sentido fazer esse link entre os temas!

    O acesso ao Judiciário não mais depende de exaurimento da esfera administrativa!

    E tem outra: o Ministro Eros Grau cunhou o conceito de "barreira ao acesso ao Judiciário" em um julgado que se relacionava, obviamente, à "inconstitucionalidade de quaisquer restrições ao acesso ao Judiciário", e não a recursos administrativos.

    Basta conferir o inteiro teor deste julgado, cujo relatório resumido está no Informativo nº 461 do STF:

    Ação Judicial: Débito com o INSS e Depósito Prévio
    Por vislumbrar ofensa à garantia de acesso ao Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV), bem como à da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, para declarar a inconstitucionalidade do caput do art. 19 da Lei 8.870/94, que prevê que as ações judiciais, inclusive cautelares, que tenham por objeto a discussão de débito para com o INSS serão, obrigatoriamente, precedidas de depósito preparatório.
    ADI 1074/DF, rel. Min. Eros Grau, 28.3.2007. (ADI-1074)

    O caput do referido art. 19, declarado inconstitucional, prescrevia o seguinte:

    Art. 19. As ações judiciais, inclusive cautelares, que tenham por objeto a discussão de débito para com o INSS serão, obrigatoriamente, precedidas do depósito preparatório (...)

    Se o livro do Prof. Alexandre de Moraes diz isso, ele deveria pensar em escolher do que mais gosta: de política ou de doutrinar!

    E pior ainda é a Esaf, se é que usou isso para fundamentar uma questão sem, ao menos, ir à fonte e conferir se fazia sentido o que estava cobrando em uma questão!

    Mas, sinceramente, não dá para esperar muito de um examinador não são sabe nem usar plural!

    Os direitos e garantias fundamentais têm previsão constitucional e é sem dúvida...

    ...mas aos estrangeiros não se estende os direitos sociais destinados aos brasileiros.

    ...incidem sobre os pedidos de extradição ativa, que consiste naqueles requeridos por Estados soberanos à República Federativa do Brasil.

    Vergonhoso...

  • a) Aos estrangeiros se estende os direitos sociais destinados aos brasileiros.

    b) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    c) O referido princípio é autoaplicável.

    d) as restrições constitucionais e legais pátrias incidem sobre os pedidos de extradição passiva.

    e) Esse conhecimento básico, creio que seja de todos. 

    Bons estudos. 

    Arrepiem. (:

  • INCORRETA (A): Os direitos sociais destinados aos brasileiros são, sim, estendidos aos estrangeiros.

    CORRETA (B): É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamentoprévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo
    (Súmula Vinculante 21 ). ·


    INCORRETA (C): As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (arl5°, § 1°, da CF).

    INCORRETA (D): As restrições constitucionais e legais pátrias incidem sobre os pedidos de extradição passiva, e não ativa.

    INCORRETA (E): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local; sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5°, XVI, da CF). Portanto, a liberdade de reunião está, sim, plena e eficazmente assegurada.


ID
746614
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a - correta art. 50 § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas
  • b - errada art. 57

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

            I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

            II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

  • c - errada

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

            I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

            II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

            III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

            IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

            V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

            VI - mudar temporariamente sua sede;

            VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

            X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

            XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

            XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

            XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

            XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

            XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

            XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

            XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


    nao há suplemento 
     

  • d -errado
    senado majoritário, camara proporcional
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
  • e - errada

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                  II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • A – CERTO. Art. 50, §2º: “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”.

    B – ERRADO. A convocação extraordinária do Congresso Nacional poderá ocorrer mediante requerimento aprovado pela maioria dos membros de ambas as casas, de acordo com o art. 57, §6º, II.

    C – ERRADO. A lista de competências exclusivas do Congresso Nacional é realmente exemplificativa, contudo não é suplementada pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados.

    D – ERRADO. O item trocou os critérios de eleição. Os deputados federais são eleitos pelo critério proporcional (art. 45), enquanto os senadores são eleitos pelo sistema majoritário (art. 46).

    E – ERRADO. Uma das competências do Congresso Nacional é autorizar o Presidente da República a declarar guerra e declarar a paz (art. 49, II). 
  • § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
     
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos DeputadosE do Senado Federal OU a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência OU interesse público relevante, em TODAS as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absolutade cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    Dúvida: essa maioria (destacada acima) é relativa ou absoluta??
    Agradeço a colaboração de quem porventura responder!!
  • Acertei a questão, porém ao estudar pelo livro de Alexandrino 9 edição, 2012(quem tiver dê olhada) pág. 466 cap. 7 "Poder Legislativo", ele diz o seguinte: "...Dito isso, o legislador constituinte arrolou, em caráter meramente exemplificativo, as atribuições do Congresso Nacional, nos incisos dos arts 48 e 49 da Constituição no seguintes termos...."
    Isso me deixou com um abaita dúvida! Alguém pode esclarecer?
  • Apesar de ser a literalidade do Art. 50, § 2º da CF, acredito que o não atendimento, no prazo de 30 dias, dos pedidos de informações escritas encaminhados pelas Mesas aos ministros ou qualquer autoridade diretamente subordinada à Presidência da República, por si só, NÃO SÃO SUFICIENTES para caracterizar o chamado crime de responsabilidade.
    Na minha opinião caberia a presença de um "ELEMENTO NORMATIVO DO 'TIPO'", qual seja: salvo se houver justa causa para a não prestação de informações no prazo mencionado, pois podem ocorrer situações em que o agente esteja impedido de prestar a informação, ou seja, haveria uma justa causa.

    Entretanto, volto a dizer, essa é uma opinião que não encontra guarida na literalidade do dispositivo citado, ou seja, basta a recusa ou não atendimento no prazo de 30 dias para configurar crime de responsabilidade.

    Bons estudos e fé na missão.
  • Pois é. O Ministro fora sequestrado e ainda vai responder por crime de responsabilidade. Muito bom esse gabarito.

    O examinador esqueceu que não é a Constituição que irá definir os crimes de responsabilidade, muito menos o seu processo e julgamento. Aliás, é a propria Constituição que defere à lei especial a atribuição de definir os crimes de responsabilidade e estabelecer as normas de processo e julgamento.

    E o legislador, em 1950, já editara a respectiva lei (Lei n. 1.079/50), que fora recepcionada pela atual ordem constitucional. O Examinador deve ser da década de 40, pois não se atentou aos detalhes; está desatualizado diante da "recente" alteração.

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado:

    [...]


    4 - Não prestarem dentro de trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade. (grifo meu)

    Questão passível de anulação, pois a simples omissão não configura crime algum.

    Fazer o que se o examinador tem menos horas de estudos que a maioria dos participantes do QC. E o pior, questão com gabaritos assim privilegiam os desprovidos de intelecto. Tô cansado dessas bancas despreparadas. Deveriam se limitar a copiar o texto da lei se não conhecem a matéria a fundo para elaborar uma questão.
  • Também achei que a assertiva "a" estava incorreta por causa da palavra "suficiente", que dá a entender que o simples não atendimento já configuraria crime de responsabilidade. Achei que o não atendimento devidamente justificado não importaria em crime de responsabilidade, mas o art. 50 só menciona a ausência de justificação quando trata dos pedidos de informações encaminhados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões. Esse art. 13 da Lei 1.079/50 também fala em "qualquer das Câmaras do Congresso". 
    Por outro lado, o §2º do art. 50 da CF, que trata especificamente dos pedidos de informações encaminhados pelas MESAS DA CD E DO SF, não explicita a ausência de justificação como faz o caput. Então esse dispositivo realmente dá a entender que o simples não atendimento já importa em crime de responsabilidade.
  • A questão cobra artigo 50 paragrafo segundo e nao o caput do artigo, portanto, esta correta

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. 

    b) ERRADO: Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    c) ERRADO: Não existe previsão constitucional de suplementação de competências do CN pelo SF ou pela CD.

    d) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    e) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • quando o dá um CTRL + C e CTRL + V, sem entender


ID
746617
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a - errada - a norma não pode restringir o direito fundamental  à greve.

    b -correta XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos (MAGISTRADOS) e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • continuando B - correta

    Resolução nº 13, de 21 de março de 2006


    Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.Art. 8º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:



    I - de caráter indenizatório, previstas em lei:

    II - de caráter permanente:

    a) remuneração ou provento decorrente do exercício do magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal; e
  • c - 8666

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

           IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Acertei a questão por eliminação e por um raciocínio não tão engenhoso:

    Vamos pensar: é vedado aos membros do Judiciário receber acima do Teto Constitucional. Entretanto, ao exercer a função de Magistério, tal exercício, EM GERAL, está devinculado do seu cargo na estrutura do Poder Judiciário! Sendo assim é um outro cadastro, em outro orgão (empresa), em outra folha, em OUTRO CARGO (que, inclusive, pode ser fora do Judiciário)!  Então, não há o que se falar em teto do Judiciário (generalizando)!

  • A- Errada. Eficácia limitada, pois precisa ser regulamentada por regra infraconstitucional para que possa surtir seus efeitos em plenitude.
    B- Correta. Res CNJ 13 e 14/2006, não contará para o teto remuneratório a remuneração ou provento decorrente do exercício do magistério.
    C- Errada. A contratação temporária foi prevista no art. 37, IX da CF. No entanto, a lei deverá ser elaborada por cada ente da federação, não sendo uma lei nacional. Além disso, as empresas públicas e sociedade de economia mista não estão abrangidas.
    D. Errada. 
     A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Art. 21, inc. I,  Lei 8429.
    E- Errada. 
    A observância das disposições constitucionais é, obviamente, obrigatória, mesmo no exercício das competências privativas dos entes federados.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte 

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 


    Só esclarecendo, Empresa Públicae e Sociedade de Economia Mista se enquadram na categoria de ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!



  • As resoluções do CNJ estavam no edital? Confesso que fiquei decepcionado com essa postura claramente corporativista :(
  • EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO - DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - EVOLUÇÃO DESSE DIREITO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO - MODELOS NORMATIVOS NO DIREITO COMPARADO - PRERROGATIVA JURÍDICA ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO (ART. 37, VII) - IMPOSSIBILIDADE DE SEU EXERCÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - OMISSÃO LEGISLATIVA - HIPÓTESE DE SUA CONFIGURAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO NACIONAL - IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE CLASSE - ADMISSIBILIDADE - WRIT CONCEDIDO. DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição. A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público civil não basta - ante a ausência de auto- aplicabilidade da norma constante do art. 37, VII, da Constituição - para justificar o seu imediato exercício. O exercício do direito público subjetivo de greve outorgado aos servidores civis só se revelará possível depois da edição da lei complementar reclamada pela Carta Política. A lei complementar referida - que vai definir os termos e os limites do exercício do direito de greve no serviço público - constitui requisito de aplicabilidade e de operatividade da norma inscrita no art. 37, VII, do texto constitucional. Essa situação de lacuna técnica, precisamente por inviabilizar o exercício do direito de greve, justifica a utilização e o deferimento do mandado de injunção. A inércia estatal configura-se, objetivamente, quando o excessivo e irrazoável retardamento na efetivação da prestação legislativa - não obstante a ausência, na Constituição, de prazo pré-fixado para a edição da necessária norma regulamentadora - vem a comprometer e a nulificar a situação subjetiva de vantagem criada pelo texto constitucional em favor dos seus beneficiários. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitos assegurados pela Constituição. Precedentes e doutrina.

    Portanto, o direito de greve do servidor público é norma de eficácia limitada. A norma de eficácia contida, por outro lado, é aquela que a norma regulamentadora vai restringir o dispositivo constitucional, a exemplo da liberdade de exercício profissional.

    Bons estudos.
  • Referente a letra A: Art. 37, inc. VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Eficácia Limitada pois precisa ser regulamentada por lei específica.
  • O direito de greve  para os trabalhadores(CLT)  é norma de eficácia plena,

    "Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender"

    já para os servidores, empregados e funcionários(Administração Pública) é de eficácia limitada.

    "Art.37º VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"
  • Não esta se referindo aos trabalhadores em geral e sim à administração pública.
  • Comentário item por item (primeira parte):

    Assertiva "A":
    a) a norma constitucional que tratou do direito de greve é uma norma de eficácia contida, o que significa dizer que o direito está previsto na Constituição, mas será criado pela norma regulamentadora, bem como será restringido por ela.

    ERRADA
    Na classificação tradicional proposta por José Afonso da Silva, trata-se de norma constitucional de eficácia limitada pois possuem aplicabilidade indireta ou mediata (não há aplicabilidade plena por si só) e reduzida (depende de edição de lei infraconstitucional que potencialize seu alcance). Apesar dessa classificação, no julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, o STF utilizou-se da posição concretista geral, utilizando-se da norma de greve que vigora ao setor privado (lei n. º 7.783/89) até que o Congresso nacional regulamente a lacuna infraconstitucional  existente.  


    Assertiva "B":
    CORRETA
    Questão disciplinada pelo art. 8º, II, "a", da Res. CNJ 13/06 e art. 4º, II, "a" da Res. CNJ 14/06 que, com redações idênticas, dispõem que "Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as verbasde caráter permanente provenientes de remuneração ou provento decorrente do exercício do magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituiçao Federal"


    Assertiva "C":
    c) a contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, depende de regulamentação por lei. Ao regulamentar a matéria, a lei deve atingir não apenas a Administração Federal direta, autárquica e fundacional, mas também as empresas públicas e sociedade de economia mista. Deve, ainda, regular a matéria no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por ser considerada uma norma geral e, portanto, de âmbito nacional.

    ERRADA
    A lei 8.745/93 regulamente o art. 37, IX, da CF/88, que trata, em linhas gerais, da contratação por tempo determinado. Nos moldes do art. 1º daquela lei, temos a seguinte regulamentação:

    Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.  

    Portanto, nos termos da legislação aplicável, não foi autorizada a modalidade de contratação em comento às empresas públicas e sociedades de economia mista. 
    Além disso, por ser o regime de contratação temporário um espécie de regime estatutário (não se aplica a CLT e não tem julgamento de suas celeumas pela Justiça do Trabalho), bem como por expressamente mencionar a Administração Federal somente, é norma de alcance federal e não nacional.
  • Comentário item por item (segunda parte):

    Assertiva "D":
    d) o agente público que, visando à autopromoção, gasta com publicidade utilizando verbas públicas, afronta os princípios nucleares da ordem jurídica e fica sujeito a responder por improbidade administrativa. 
    Tal improbidade decorre da infração aos princípios constitucionais e legais da Administração Pública, todavia torna-se necessário que do ato resulte enriquecimento ilícito e haja dano material ao erário.

    ERRADA
    O art. 11 da Lei 8.429/92, discilina, em rol numerus apertus, os casos em que a inobservância dos princípios regentes da Administração pública causarão improbidade administrativa, dentre eles qualquer ato de mácula ao princípio da imparcialidade. Nessa hipótese de ato de improbidade não se mostra necessária a configuração de enriquecimento ilícito ou dano material ao erário, bastando o desrespeito às regras nucleares apontadas.
    Desta forma, a autopromoção com publicidade institucional lesa a moralidade e a impessoalidade, configurando-se, por si só, ato de improbidade administrativa. 

     
    Assertiva "E":
    e) a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios têm autonomia para estabelecer a organização e o regime jurídico de seus servidores, por isso, exceto a União, os demais entes irão regulamentar o assunto em suas Constituições estaduais e Leis Orgânicas Municipais, não estando adstritos à observância dos princípios a esse respeito estatuídos nos arts. 37 a 42 da Constituição Federal.

    ERRADA
    As disposições gerais contidas no art. 37 da CF/88 são regras de observância obgratória a todos os componentes da Adnministração Pública, direta e indireta, conforme preleciona, em literalidade, o caput desse dispositivo constitucional.
  • Fui atrás do edital desta prova. Não achei nada sobre "resoluções do CNJ". Por favor, por mais idiota que pareça a minha pergunta, mas... É isso mesmo? Agora pode perguntar qualquer coisa, mesmo que não esteja em edital? Tipo... Se o examinador quiser perguntar qual a cor da cueca que ele achou debaixo da cama da mãe dele, ele pode? É sério... É só pra eu ter a real dimensão do problema.
  • Normas constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade direta, imediata, mas não integral : observe que há uma limitação na aplicação da norma, como bem revela, literalmente, o termo"eficácia contida".

    Também denominadas de normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível. Regra geral, estas normas precisam de uma regulação infraconstitucional que lhe restringirá os limites, genericamente estabelecidos pelo comando Constitucional. São identificados no texto constitucional pelas expressões "nos termos da lei""na forma da lei""a lei regulará", entre outras expressões similares. Vale destacar, entretanto, que há alguns casos em que tais expressões retratam norma de eficácia LIMITADA - ATENÇÃO. No mais das vezes, contudo, para que o dispositivo constitucional tenha eficácia plena e aplicabilidade integral, necessitará da chamada regulação infraconstitucional (normalmente, uma Lei Complementar).

    Há, também, no rol das normas de eficácia contida, aqueles que dependem do acontecimento de pressupostos de fato: exemplo clássico é a "pena de morte" em caso de guerra declarada - estado de defesa e estado de sítio (nos termos do art. 84, IX, da CF/88).

    Normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida"): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem.

    Outra situação, são as chamadas "normas programáticas": exemplo clássico e inafastável é o salário mínimo "...capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...". Evidente que trata-se de norma programática.

    Fonte : http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/constituicao-aplicabilidade.html

  • Infelizmente, o enunciado " ...o Conselho Nacional de Justiça, interpretando a Constituição de 1988, entendeu que..." está de acordo com o Edital: (interpretações da CF).

    DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Teoria geral do Estado. 2. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Teoriageral da Constituição: conceito,origens, conteúdo, estrutura e classificação. 4. Supremacia da Constituição. 5. Tipos de Constituição. 6 Poder constituinte.7. Princípios constitucionais. 8.Interpretação da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. 9. Emenda, reforma e revisão constitucional. 10.Análise do princípio hierárquico das normas. 11. Princípios fundamentais da CF/88. 12. Direitos e garantias fundamentais. 13.Organização do Estado político-administrativo. 14. Administração Pública. 15. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização contábil, financeirae orçamentária. O ControleExterno e os Sistemas de Controle Interno. O Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público.16. A defesa do Estado e das instituiçõesdemocráticas. 17. Da tributação e do orçamento. Sistema Tributário Nacional. Das finanças públicas. Do orçamento. 18. Da ordem econômica e financeira. 19.Da ordem social. 20. Das disposições gerais e das disposições constitucionais transitórias.

  • " INCORRETA (A): Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, e não contida, já que precisa ser regulamentada por regra infraconstitucional para que possa surtir seus efeitos em plenitude.

    CORRETA (B): Está de acordo com o art. 4°, 11, "a", da Resolução 14/2006 do CNJ.

    INCORRETA (C): A contratação temporária foi prevista no art. 37, IX, da CF. No entanto, a lei deverá ser elaborada por cada ente da federação, não sendo uma lei nacional. Além disso, as empresas públicas e sociedade de economia mista não estão abrangidas, conforme o art. 1 o da lei 8.745/1993.

    INCORRETA (D): O art. 11 da lei 8.429/1992 disciplina, em rol numerus apertus, os casos em que a inobservância dos princípios regentes da
    Administração pública causarão improbidade administrativa. Nesses casos, não há necessidade de que resulte enriquecimento ilícito nem dano material ao erário (ver art. 21, I, da lei 8.429/1992).

    INCORRETA (E): As disposições constitucionais dos arts. 37 a 42 da CF são de observância obrigatória "


ID
746620
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da atual redação da Constituição, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A respeito da inviolabilidade e da imunidade parlamentar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Item C – CERTO. O STF entende que, se o parlamentar estiver dentro do recinto do Congresso Nacional, suas manifestações sempre terão relação com o exercício do mandato, existindo uma presunção absoluta de pertinência à atividade parlamentar. Observe que isso não impede que o mesmo seja punido com base no Regimento Interno da Casa (Pet. 3.686/DF).
  • denomina-se imunidade parlamentar a prerrogativa que assegura aos membros do parlamento o livre exercício de suas funções,protegendo-os contra processos judiciários tendenciosos ou prisão arbitrária."- Darcy Azambuja

    As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais,imunidades material e formal,mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01:

    Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

    Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

    O STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, por ser conforme o art.15 da CF/88 fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena.

  • Imunidades
          

  • Girão, ótimo comentário... a não ser pelo último parágrafo.

    Fiquei com a impressão que vc estava se referindo à decisão do STF na ação penal 470, que julgou a quadrilha do mensalão.

    Se foi esse o caso, a decisão era no sentido de que a condenação criminal faz com que percam automaticamente o mandato, pelo fundamento que você já explicou. O fato de um membro da quadrilha ser preso (e em qual regime), tem haver com a condenação e a lei de execuções penais.  
    Ou seja, se o bandido vai dormir todos os dias na cadeia desde o primeiro dia (fechado)... ou se o bandido vai lá só para dormir (semi-aberto)... etc.

    Por favor, alguém (ou o próprio Girão) me corrija aqui se eu estiver enganado. 
  • Entendimento da Suprema Corte sobre o assunto: 
     RE 299109 AgR / RJ – “1. A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelos congressistas (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar”. Relator(a):  Min. Luiz Fux. Julgamento em 03/05/2011.
  • alguém fala da D, por favor

  • Jaina Barreto, o erro está na parte final do enunciado da letra "d". Veja:

    d) não importa a natureza do crime, nem se é ou não afiançável, o congressista não poderá ser processado criminalmente sem licença de sua Casa, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional 35/2001, de sorte que, proposta a ação penal contra um deputado ou senador no exercício do mandato, o Supremo Tribunal Federal sequer pode receber a denúncia ou instaurar o processo.

    O Supremo pode, sim, receber a denúncia. O que ele não pode fazer é, após o recebimento da denúncia, tocar o andamento da ação sem a deliberação da casa a que pertence o parlamentar. 

  • Para complementar os comentarios dos colegas: 

    Denomina-se imunidade parlamentar a prerrogativa que assegura aos membros do parlamento o livre exercício de suas funções,protegendo-os contra processos judiciários tendenciosos ou prisão arbitrária."- Darcy Azambuja

    As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais,imunidades material e formal,mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01.

  • Gab. C

     

    Inq 4177 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    INQUÉRITO
    Relator(a):  Min. EDSON FACHIN
    Julgamento:  12/04/2016           Órgão Julgador:  Primeira Turma

     

    Configura-se, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como absoluta a imunidade material parlamentar quando as palavras tidas por ofensivas forem proferidas no recinto do Parlamento, dispensando-se a configuração da pertinência entre as ofensas irrogadas e o exercício da atividade parlamentar

  • D) não importa a natureza do crime, nem se é ou não afiançável, o congressista não poderá ser processado criminalmente sem licença de sua Casa, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional 35/2001, de sorte que, proposta a ação penal contra um deputado ou senador no exercício do mandato, o Supremo Tribunal Federal sequer pode receber a denúncia ou instaurar o processo.

    ERRADO - Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.   

    Ou seja, parlamentar cometeu um crime qualquer, vai preso? NÃO. Mas se for em flagrante + inafiançável? "autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

    Mas e se quiserem denunciar um parlamentar mesmo sem ser flagrante + inafiançável após a diplomação? Não pode?

    Poder, pode.... o STF recebe a denúncia, mas pode ser sustado o andamento da ação pelo CN § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

  • A) a inviolabilidade não é uma exclusão de cometimento de crime por parte de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos

    ERRADO - EXCLUI SIM, vide comentário da próxima quetão.

    E) a inviolabilidade é prerrogativa processual, e esta é a verdadeira inviolabilidade, dita formal, para diferençar da material, que é a imunidade

    ERRADO - Silva (2007, p. 535) apresenta a distinção entre imunidade parlamentar e inviolabilidade:

               Noutro giro, De Plácido e Silva (2005, p.776) entende que a inviolabilidade tem clara distinção das imunidades parlamentares:

    Ou seja,

    Inviolabilidade -> palavras, opiniões e votos -> material -> exclui o crime

    imunidade -> não ser preso -> formal -> não exclui o crime, apenas não deixa que o processo aconteça

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/47377/as-alteracoes-da-emenda-constitucional-n-35-2001-e-os-seus-efeitos-na-imunidade-parlamentar/2


ID
746623
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo a ser utilizado pelo Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra ( B )


    Classificação em relação às formas de organização política:

    Dependendo da forma de organização política, podemos distinguir quatro espécies de processo legislativo: o autocrático, o direito, o indireto ou representativo ou semidireto.

    O processo legislativo autocrático caracteriza-se por ser expressão do próprio governante, que fundamenta em si mesmo a competência para editar leis, excluindo desta atividade legiferante o corpo de cidadãos, seja diretamente, seja pro intermédio de seus representantes.

    Por sua vez, considera-se processo legislativo direto aquele discutido e votado pelo próprio povo.

    O processo legislativo semidireto consubstanciava–se em um procedimento complexo, pois a elaboração legislativa necessitava da concordância da necessidade do órgão representativo com a vontade do eleitorado, através de referendum popular.

    Por fim o processo legislativo indireto ou representativo, adotado no Brasil e na maioria dos países, pelo qual o mandante (povo) escolhe seus mandatários (parlamentares), que receberão de forma autônoma poderes para decidir sobre assuntos de sua competência constitucional.  




     

  • Sobre as assertivas:

    a) ERRADA. Desconstitucionalização seria a possibilidade de manter-se a Constituição antiga, mesmo com a promulgação de uma nova Constituição. Nosso sistema constitucional não adotou a desconstitucionalização pois a Constituição de 1988 revogou expressamente a Constituição de 1967;

    b) CORRETA. Esquisito, mas correto. Processo legislativo direto é aquele discutido e votado pelo próprio povo. Não é o modelo utilizado por nossa ordem constitucional que adotou o sistema do processo legislativo INDIRETO ou REPRESENTATIVO.

    c) ERRADA. Aqui vale o princípio federativo ou da simetria, logo, ao tratar de tais matérias, os estados membros devem observar a disciplina federal adotando a reserva de iniciativa nos mesmos casos.

    d) ERRADA. Vale conhecer o inc. I. do art. 63 da CF/1988: “Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º(...);”

    e) ERRADA. A sanção do Chefe do Executivo não convalida projeto de lei maculado por vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal).

  • Com relação ao Item D, seguem as ressalvas para emenda parlamentar (à projeto de lei de inciativa do Chefe do Executivo) que tenha aumento de despesa:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Cris Grequi,

    Alternativa "b" está correta pq é possível a participação direita do povo no processo legislativo por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.


ID
746626
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.
    As competências da Justiça Federal são taxativamente previstas na Constituição..
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    III. as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • Item por item com base na CF
     
    a) Errado. Artigo 105, b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
     
    b) Errado. Artigo 102, § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
     
    c) Errado. Artigo 102, I, c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
     
    d) Certo. Já comentado.
     
    e) Errado. Artigo 102, III, b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
  • Só pra complementar, o STJ não julga recurso extraordinário. Apenas recurso ordinário e especial.
  • a) Errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal os mandados de segurança e os habeas data  contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (competência do STJArtigo 105, b )
    b) Errado. A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma da lei. (Será apreciada pelo STFArtigo 102, § 1.º)
    c) Errado. Compete, ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. ( Compete ao STFArtigo 102, I, c) 
    d) Certo. Compete aos Juízes Federais processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. (Artigo 109, III)
    e) Errado. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. (Compete ao STFArtigo 102, III)
  • A) Errada. Compete a Supremo Tribunal de Justiça julgar originalmente: os mandados de segurança e o hábeas data contra ato de ministro de Estado,  dos Comandantes da Marinha,  do Exercito e da Aeronáutica, ou do próprio Tribunal.
    B) Errada. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originalmente a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição (CF, artigo 102, parágrafo 1º).    
    C) Errada. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no artigo 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    D) Correta. Compete ao Juízes Federais processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
    E) Errada. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou ultima instância, quando a decisão decorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
  • EE x U, quando envolver tratados = JF
    OI

    EE x U, E, DF, T = STF, originariamente.
    OI

    é só imaginar a quantidade de tratados de que o Brasil faz parte, por isso é inviável serem julgados pelo STF pois ele ficaria sobrecarregado.
  • A)

    REMEDIOS CONSTITUCIONAIS:

    MINISTROS DE ESTADOS E COMANDANTES

    PACIENTES= STF

    COATORES= STJ

    contra ato( coator) então STJ

     

  • AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR:

     

     

    - AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES, EXCETO AS DE FALÊNCIA, AS DE ACIDENTE DE TRABALHO, JUSTIÇA ELEITORAL E JUSTIÇA DO TRABALHO

     

    - AS CAUSAS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS

     

    ===>  AS CAUSAS FUNDADAS EM TRATADO  OU CONTRATO DA UNIÃO COM ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL

     

    - OS CRIMES POLÍTICOS

     

    - OS CRIMES PREVISTOS EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL, QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO NO PÁIS, O RESULTADO TENHA OU DEVESSE TER OCORRIDO NO ESTRANGEIRO OU RECIPROCAMENTE

     

    - AS CAUSAS RELATIVAS A DIREITOS HUMANOS

     

    - OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

     

    - OS CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA  JUSTIÇA MILITAR

     

    - A EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

     

    - A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS

     

    - ENTRE OUTROS

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato a União com Estado estrangeiro ou organismo internacional

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente

    V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o §5 deste artigo

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, os casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização

    XI - a disputa sobre direitos indígenas

  • GABARITO - D

    A) ERRADO. Trata-se de competência do STJ (art. 105, I, b da CF).

    B) ERRADO. ADPF, assim como as demais ações de controle de constitucionalidade serão apreciadas pelo STF e são IRRECORRÍVEIS (art. 102, § 1º da CF).

    C) ERRADO. Trata-se de competência do STF (art. 102, I, c da CF).

    D) CERTO. Art. 109, III da CF.

    E) ERRADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO é de competência do STF (art. 102, III, b).


ID
746629
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o sistema tributário nacional, assinale a opção correta.

I. A previsão constitucional de repartição das receitas tributárias altera a distribuição de competência, tendo em vista que influi na privatividade do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios tributos.

II. A vedação ao confisco é facilmente conceituada no direito pátrio, vez que há
definição objetiva, expressa em nosso ordenamento jurídico, que possibilita aplicá- lo concretamente, sem a necessidade de ser estudada com o sistema socioeconômico.

III. A princípio da carência veda cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, porém ele só se aplica a algumas espécies de tributos.

IV. A orientação do Supremo Tribunal Federal inclina-se na linha de que o empréstimo compulsório é identificado como uma típica modalidade tributária que se sujeita, por isso mesmo, ao regime jurídico constitucional inerente aos tributos em geral.

Alternativas
Comentários
  • Item I – ERRADO. A repartição das receitas é um comando constitucional, que visa exatamente definir as competências de cada ente no momento de arrecadar seus tributos. É justamente o contrário do que afirma a questão: a repartição de receitas tributárias fortalece o princípio federativo, uma vez que “garante a renda” dos entes federados.

    Item II – ERRADO. A Constituição Federal não define objetivamente o que é o confisco, deixando essa definição para o legislador infraconstitucional, doutrina e jurisprudência.

    Item III – CERTO. O princípio da carência pode ser entendido como sinônimo do princípio da noventena ou anterioridade nonagesimal. Veja o art. 195, §6º.

    Item IV – CERTO. Esse é o entendimento do STF e da doutrina. A própria Constituição prevê os empréstimos compulsórios no art. 148.

  • Olá! Quanto ao item III, é verdade que a noventena só se aplica a algumas espécies de tributos ? Entendo que vale para todos os tipos, com as exceções previstas na lei.
    Bons estudos!
  • O princípio da noventena (ou carência) NÃO se aplica aos seguintes tributos : IR, IPVA, IPTU, e também IOF, II, IE.

    Os empréstimos compulsórios em guerra e calamidade tbm são exceção ao princípio da noventena.
  • IV. A orientação do Supremo Tribunal Federal inclina-se na linha de que o empréstimo compulsório é identificado como uma típica modalidade tributária que se sujeita, por isso mesmo, ao regime jurídico constitucional inerente aos tributos em geral.

    O Ministro Celso de Melo, no RExtr. n. 148.956 disse que: ..."o empréstimo compulsório é espécie tributária", para afirmar que não hesita "em reconhecer que a figura do empréstimo compulsório, em nosso sistema jurídico-constitucional, assume a qualificação de inquestionável espécie de ordem tributária, submetendo-se, em consequência, aos modelos normativos que, inscritos no texto da Constituição, definem, regulam e limitam o exercício pelo Estado, do seu poder de tributar"...(ALEXANDRE DE MORAES, DIREITO CONSTITUCIONAL, 2012, P. 907).
  • anterioridade nonagesimal==princípio da anterioridadetributária qualificada== princípio da carência==princípio da noventena==princípioda anterioridade mínima


    TODOS SINÔNIMOS


  • I. A previsão constitucional de repartição das receitas tributárias altera a distribuição de competência, tendo em vista que influi na privatividade do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios tributos. 

    Como sabido, a previsao constitucional da reparticao de receitas tributárias NAO altera a distribuicao de competencias.

    Na verdade, só há a distribuicao dos recursos arrecadados.

  • Acho essa III meio bizarra porque o princípio da noventena se aplica a todos os tributos, porém existem algumas exceções dentro de certas espécies de tributos. Mas dizer que só se aplica a algumas espécies de tributos está errado.

    Ex: O fato de o IR não se sujeitar ao princípio da noventena não faz com que esse princípio não se aplique aos impostos em geral.

    Mas dá pra acertar a questão porque não teria outra alternativa possível. As outras possuem erros grosseiros.

  • Vamos à análise das alternativas.

    I. A previsão constitucional de repartição das receitas tributárias altera a distribuição de competência, tendo em vista que influi na privatividade do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios tributos. INCORRETO

    A repartição das receitas tributárias NÃO ALTERA  a competência tributária. Neste sentido, o artigo 6°, parágrafo único do Código Tributário Nacional prevê que os tributos que têm a receita repartida pertencem ao ente a quem a Constituição Federal tenha atribuído.

    CTN. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

           Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    II. A vedação ao confisco é facilmente conceituada no direito pátrio, vez que há definição objetiva, expressa em nosso ordenamento jurídico, que possibilita aplicá-lo concretamente, sem a necessidade de ser estudada com o sistema socioeconômico. INCORRETO

    O Princípio da Vedação ao Confisco apresenta definição indeterminada no nosso ordenamento jurídico, devendo ser analisado no caso concreto para sua correta aplicação.

    III. A princípio da carência veda cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, porém ele só se aplica a algumas espécies de tributos. CORRETO

    Exato. Chamado também de Princípio da Anterioridade Nonagesimal ou da Noventena, se aplica apenas a alguns tributos, tendo a própria constituição estabelecido as exceções a este princípio.

    CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    IV. A orientação do Supremo Tribunal Federal inclina-se na linha de que o empréstimo compulsório é identificado como uma típica modalidade tributária que se sujeita, por isso mesmo, ao regime jurídico constitucional inerente aos tributos em geral. CORRETO

    Exato. De acordo com a Teoria Pentapartite, adotada pelo STF, os empréstimos compulsórios são uma das cinco espécies tributárias existentes no nosso ordenamento jurídico e, portanto, ao regime jurídico constitucional inerente aos tributos em geral.

     

    Portanto, somente III e IV estão corretas. Gabarito letra “C”.

    Resposta: C


ID
746632
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O título IV da Constituição dispõe sobre a Tributação e o Orçamento do país. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a - correta

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

            § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • b - errada Exemplo clássico de imposto real é o IPTU, cuja exigência se baseia em peculiaridades do respectivo imóvel, como a metragem, a topografia etc.
    DOS CONTRIBUINTES OU DAS COISAS.
  • c - errada

    Para distinguirmos uma da outra, basta considerar que as multas por infração são apuradas e regularmente constituídas por meio de auto de infração, enquanto as multas de mora são sanções previstas na legislação ordinária dos entes políticos que derivam do inadimplemento puro e simples de obrigação tributária no respectivo vencimento.

    Assim, sem embargo da lição de Zelmo Denari, entendemos que, por ser a multa uma conseqüência do descumprimento de uma norma jurídica tributária, a ela se agregará a característica de sanção

  • d - errada
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

  • e - errada
    165,  § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • a) Item A – CERTO. Esse é o rito previsto para as emendas aos projetos das leis orçamentárias (art. 166, § 2º).

    b) ERRADO. No julgamento do RE1537971, o Ministro Moreira Alves faz a distinção entre imposto de caráter PESSOAL (Subjetivo) e imposto de caráter REAL (Objetivo). Por imposto de caráter pessoal entende-se que são “aqueles que alcançam o conjunto de rendimento ou de bens do contribuinte, ou também parte destes, mas enquanto dizem respeito a uma dada pessoa, levando em conta, em medida mais ou menos ampla, as suas condições”. Já os impostos de caráter real entende-se que são os que “alcançam bens singulares ou rendimentos ou também grupos de bens ou de rendimentos, considerados na sua objetividade, sem levar em conta a condição pessoal do sujeito passivo do imposto”.    A questão trocou os conceitos.

    c) ERRADO. Tributo é uma prestação pecuniária, compulsória, não decorrente de ato ilícito, prevista em lei e cobrada por atividade administrativa vinculada. Assim, o tributo não é uma penalidade e não tem natureza de sanção. Já a multa, sim, é uma sanção para quem comete um ato ilícito.

    d) ERRADO. A incidência de contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico NÃO incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, segundo o art. 149, § 2º, I.

    e) ERRADO. Ocorreu um breve deslize: as despesas de capital também estarão previstas na LOA, conforme o art. 165, §2º.


    Fonte: Professor Cyonil Borges - tecconcursos

ID
746635
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Ordem Econômica e Financeira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • e - correta

     Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            I - soberania nacional;

            II - propriedade privada;

            III - função social da propriedade;

            IV - livre concorrência;

            V - defesa do consumidor;

            VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

            VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII - busca do pleno emprego;

            IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

            Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

            Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

            Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

            Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • a - errada - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa

    b -errada - duas horas
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas
  • Só não entendi como fica, por exemplo, a Petrobrás. Não é um monopólio estatal? Se alguém pudar me ajudar eu ficarei agradecido.
  • Mozart,

    A Constituição Federal, em seu artigo 177, prevê:

     Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    ...

  • Olhem esse julgado do STF a respeito do prazo do usucapião...


    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=299832
  • Gabarito E
    a) errada. É justamente o contrário: a ordem econômica prioriza os valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. 
    b) errada. CF art 21 XXIII c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
    c) errada. CF Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
    d) errada. CF, art. 183: firmou-se a jurisprudência do STF, a partir do julgamento do RE 145.004 (Gallotti, DJ de 13-2-1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 5-10-1988 não se inclui na contagem do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 183 CF (v.g. RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603, Marco Aurélio, DJ de 28-8-1998; Constituição e o Supremo - Versão Completa :: STF - Supremo Tribunal Federal
  • LETRA D - ERRADA - não deve ser contado o prazo para usucapião anterior à CF/88:

    “Usucapião especial (CF, art. 183): firmou-se a jurisprudência do STF, a partir do julgamento do RE 145.004 (Gallotti, DJ de 13-2-1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 5-10-1988 não se inclui na contagem do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 183 CF (v.g. RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603, Marco Aurélio, DJ de 28-8-1998; RE 187.913, Néri, DJ de 22-5-1998; RE 214.851, Moreira Alves, DJ de 8-5-1998.)” (RE 217.414, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-12-1998, Primeira Turma, DJ de 26-3-1999.)

     FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1738

    Bons estudos!;D
  • Não entendi como o item E pode ser o correto. Como se pode afirmar que a CF condena o monopolismo se a própria Carta (e a doutrina) traz situações em que o Estado exerce atividades em regime de monopólio? O serviço postal e o correio aéreo nacional, por exemplo, são atividades exercidas em regime de monopólio, ao contrário de países como os EUA, da qual se observa a participação de empresas privadas a prestar esses serviços (FEDex é o correio estatal federal, DHL, por exemplo, é uma empresa multinacional alemã que atua em concorrência com a estatal e outras empresas nesse ramo).
  • O que a CF traz como monopólio refere-se à UNIÃO, logo, é exceção.

    Os princípios elencados no rol do art. 170 inclui-se o da livre concorrência.

    Assim, assertiva E correta.
  • Devemos tomar alguns cuidados com a questão...

    Com relação ao poder do Estado em ser monopolista, isto encontra espaço na constituição, contudo a questão está falando de capitalismo monopolista. Quando a questão fala desse assunto, ela está querendo dizer, por causa do termo capitalismo, que são mercados e não a atuação do Estado.

    Com relação a questão do petróleo e do gás, já houve algumas mudanças que não lembro a referência agora, tanto que empresas como a de Eike Batista atuam no setor de petróleo do Brasil.

    Abraços e bons estudos.
  • Prezado Mozart,

    acredito que a situação da Petrobrás enquadra-se na hipótese prevista no § 1º  do art. 177 da CRFB/88, o qual prevê a possiblidade de a União contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos de I a IV do referido dispositivo constitucional.

    Nesse sentido, apesar de constituirem monopólio da União podem ser executadas por outras entidades as seguintes atividades:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!!!

     

  • Vejam o que o professor Frederico Dias do Ponto dos Concursos comenta da E)... ele também achou forçada a barra:


    A Esaf tirou essa questão da lição de José Afonso da Silva. Na verdade, essa assertiva ficou muito mal formulada. Eu fico impressionado como uma banca tão respeitada adota um trecho doutrinário e o transforma em uma questão sem ter o mínimo cuidado de verificar se aquele preserva o mesmo sentido isoladamente considerado.

    Vejamos o que diz o José Afonso:

    “ ‘Quando o poder econômico passa a ser usado com o propósito de impedir a iniciativa de outros, com a ação no campo econômico, ou quando o poder econômico passa a ser o fator concorrente para um aumento arbitrário de lucros do detentor do poder, o abuso fica manifesto.’

    Essa prática abusiva, que decore quase espontaneamente do capitalismo monopolista, é que a Constituição condena, não mais como um dos princípios da ordem econômica, mas como um fator de intervenção do Estado na economia, em favor da economia de livre mercado. Pululam leis antitrustes, sem eficácia.”

    Qual é a tal prática abusiva condenada pela Constituição e que não é mais um princípio da ordem econômica?

    A tal prática é “o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”, que hoje é vedada no § 4° do art. 173 da CF/88, nos seguintes termos:

    “§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”

    José Afonso fala que isso não é mais um princípio da ordem econômica porque o regime constitucional anterior (CF/69) considerava como um dos princípios da ordem econômica: “repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros” (CF/69, art. 160, V).

    Daí a questão tirou o “abuso do poder econômico” e colocou o “capitalismo monopolista” no lugar. Todavia, na verdade, o abuso do poder econômico é apenas um aspecto que decorre do capitalismo monopolista.

    Muito infeliz essa questão da Esaf, não?

  • essa são boas respostas dos colegas


    Gabarito E
    a) errada. É justamente o contrário: a ordem econômica prioriza os valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. 
    b) errada. CF art 21 XXIII c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
    c) errada. CF Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
    d) errada. CF, art. 183: firmou-se a jurisprudência do STF, a partir do julgamento do RE 145.004 (Gallotti, DJ de 13-2-1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 5-10-1988 não se inclui na contagem do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 183 CF (v.g. RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603, Marco Aurélio, DJ de 28-8-1998; Constituição e o Supremo - Versão Completa :: STF 

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

      I - soberania nacional;

      II - propriedade privada;

      III - função social da propriedade;

      IV - livre concorrência;

      V - defesa do consumidor;

     VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

      VIII - busca do pleno emprego;

     IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

      Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

     Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado




ID
746638
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A impossibilidade de o particular prestador de serviço público por delegação interromper sua prestação é restrição que decorre do seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
    1. Princípio da continuidade do serviço público:

    A execução de um serviço público, em regra, não pode vir a ser interrompida. Assim a greve dos servidores públicos não pode implicar em paralisação total da atividade, caso contrário será inconstitucional (art. 37, VII da CF).




    Princípio da Continuidade ?serviço público não pode ser interrompido tem que ser prestado de forma ininterrupta.

    • Corte do serviço público: Posição majoritária do STF aplica-se para interrupção do serviço o art. 6º, §3º da Lei 8.987/95 (concessão e permissão do serviço público).

    • Art. 6º, §3º. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    1. Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    2. Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    • A posição majoritária diz a interrupção ao inadimplente é necessário em respeito ao princípio da continuidade, também significa princípio da supremacia do interesse público, bem como aplicação do princípio da isonomia.

    OBS: Direito de Greve do Servidor Público: art. 37, VII, CF – o servidor tem direito de greve na forma da lei (a EC 19/98, diz que depende de lei ordinária), porém não temos ainda está lei que regula a greve. É uma norma de eficácia limitada – é aquela que pode ser discutida, analisada através de remédio constitucional. No que couber aplica-se ao servidor público a Lei 7.783/89 (lei do trabalhador comum). A decisão que mudou o direito de greve está no mandado de injunção 708.

    • Norma limitada não pode ser modificada para norma contida, o mesmo acontece com normas que são contidas ou plenas.



    Leia mais: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA0eIAK/direito-administrativo#ixzz22lu3Lm4b
  • Serviço público sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar.
  • Trata-se de um princípio reconhecido e que versa que o serviço público, por ser a forma pela qual o Estado exerce funções essenciais, necessárias ou úteis à sociedade, deve ter a sua prestação adequada, não podendo, em regra, haver interrupções. Está intimamente ligado ao princípio da supremacia do interesse público.
  • Os serviços públicos não podem parar, devendo manter-se sempre em funcionamento, dentro das formas e períodos próprios da prestação. Esta é a definição do PRINCÍPIO da Continuidade do Serviço Público. Podemos encontrar a aplicação deste princípio em dois exemplos, que são: o direito à greve dos funcionários públicos e exceção do contrato não cumprido. O direito à greve está positivado no Art. 37 da CF, inciso VIII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Mas que lei é essa? De acordo com o STF o exercício de greve será possível nos moldes da iniciativa privada. O segundo exemplo trata da hipótese do particular, contratado para executar serviço público não poder alegar a exceção do contrato não cumprido (quer dizer, quando uma parte contratual não cumprir sua obrigação a outra ficará desobrigada). Isto vale para particulares, mas não na relação existente entre o Poder Público X o Particular. Contudo o art. 78, XV da Lei de Licitações e Contratos, permite a suspensão dos serviços no caso de atraso de pagamento por mais de 90 dias, salvo se houver calamidade pública, perturbação na ordem ou guerra. Portanto, fica a dica, quando a questão falar em greve de servidor público ou exceção do contrato não cumprindo, pode pensar no Princípio da Continuidade do Serviço Público. 
  • GABARITO: D

    Uma peculiaridade do princípio da continuidade de serviços públicos é que sua observância é OBRIGATÓRIA não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos).
  • Excelentes dicas do Princípio da Continuidade: https://www.youtube.com/watch?v=_W36FWxlWiA

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A assertiva refere-se ao princípio da continuidade do serviço público, pelo qual a prestação de serviços públicos deve ser realizada sem interrupção. Lembrando que os serviços públicos podem ser prestados diretamente, quando executados pela Administração, ou indiretamente, quando delegados a particulares, mediante institutos como permissão, concessão ou cessão de uso. Em qualquer hipótese, os serviços públicos não podem parar. Por isso é que, a fim de assegurar a continuidade, a Administração possui a prerrogativa de encampar a concessão de serviço público, ou seja, retomar para si a execução do serviço por motivos de interesse público.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Trata-se do princípio da continuidade do serviço público.


    Ressalte-se que a Lei 8.987/1995 prevê exceções, nas quais o serviço público objeto de concessão ou permissão poderá ser interrompido. Nos termos da lei, não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção:


    1. Em situação de emergência (ex: queda de raio na central elétrica); ou


    2.  Após prévio aviso, quando:


    - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (ex: manutenção periódica e reparos preventivos); e,
    - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Comentários:

     A assertiva refere-se ao princípio da continuidade do serviço público, pelo qual a prestação de serviços públicos deve ser realizada sem interrupção. Lembrando que os serviços públicos podem ser prestados diretamente, quando executados pela Administração, ou indiretamente, quando delegados a particulares, mediante institutos como permissão, concessão ou cessão de uso. Em qualquer hipótese, os serviços públicos não podem parar. Por isso é que, a fim de assegurar a continuidade, a Administração possui a prerrogativa de encampar a concessão de serviço público, ou seja, retomar para si a execução do serviço por motivos de interesse público.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A assertiva refere-se ao princípio da continuidade do serviço público, pelo qual a prestação de serviços

    públicos deve ser realizada sem interrupção. Lembrando que os serviços públicos podem ser prestados

    diretamente, quando executados pela Administração, ou indiretamente, quando delegados a particulares,

    mediante institutos como permissão, concessão ou cessão de uso. Em qualquer hipótese, os serviços

    públicos não podem parar. Por isso é que, a fim de assegurar a continuidade, a Administração possui a

    prerrogativa de encampar a concessão de serviço público, ou seja, retomar para si a execução do serviço por

    motivos de interesse público.

    Gabarito: D.

  • Princípio da continuidade do serviço público: a prestação de serviços públicos deve ser realizada sem interrupção (não pode sofre solução de continuidade).

    Os serviços públicos prestados de forma indireta, vale dizer, por delegação a particulares, como permissão, concessão ou cessão de uso também se sujeito ao princípio da continuidade do serviço público.

    Inclusive, a fim de assegurar a continuidade, a Administração possui a prerrogativa de encampar a concessão de serviço público, isto é, retomar para si a execução do serviço por motivos de interesse público. Nessa hipótese o serviço público seria prestado diretamente pela administração.

  • Lei 8987/1995 - art. 6o.

    Definição de Serviço (Público) Adequado = "MCC GERAS" = (M)odicidade, (C)ONTINUIDADE, (C)ortesia, (G)eneralidade, (E)ficiência, (R)egularidade, (A)tualidade, (S)egurança.

    Bons estudos.


ID
746641
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contempla três atributos do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA

    • Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

    • Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

    • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

    • Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.
  • "CAD"

    Coercibilidade
    Autoexecutoriedade
    Discricionariedade
  • A autoexecutoriedade subdivide-se em: exigibilidade e executoriedade. Para que o poder de polícia tenha tal atributo, é necessário que comtemple tanto a exigibilidade quanto a executoriedade. Neste poder, sempre haverá a exigibilidade, mas nem sempre a executoriedade. 

    Por exemplo: Em relação à multa, a administração pode exigí-la (exigibilidade), mas quem terá a competência para executá-la será o judiciário.

    Consequentemente, nem todo ato decorrente do poder de polícia terá a autoexecutoriedade.

    ;)

  • Atributos do Poder de policia:

    A doutrina majoritária aponta três atributos ou qualidades inerentes ao
    poder de polícia:
    *discricionariedade,
    *auto-executoriedade e
    *coercibilidade.

    Discricionariedade:
    Este atributo garante à Administração uma razoável margem de
    autonomia no exercício do poder de polícia, pois, nos termos da lei, tem a
    prerrogativa de estabelecer o objeto a ser fiscalizado, dentro de determinada
    área de atividade, bem como as respectivas sanções a serem aplicadas, desde
    que previamente estabelecidas em lei.

    Autoexecutoriedade:
    A auto-executoriedade caracteriza-se pela possibilidade assegurada à
    Administração de utilizar os próprios meios de que dispõe para colocar em
    prática as suas decisões, independentemente de autorização do Poder
    Judiciário, podendo valer-se, inclusive, de força policial.

    é importante destacar que tal atributo se subdivide em executoriedade e exigibilidade.
    A executoriedade assegura à Administração a prerrogativa de implementar diretamente as suas decisões, independentemente de autorização
    do Poder Judiciário. Assim, com fundamento na executoriedade, a Administração pode determinar a demolição de um imóvel que está prestes a
    desabar e que coloca em risco a vida de várias pessoas. Se o particular não providenciar a demolição, a própria Administração poderá executá-la. Trata-se de um meio direto de coerção.
    Por outro lado, a exigibilidade assegura à Administração a prerrogativa
    de valer-se de meios indiretos de coerção para obrigar o particular a cumprir
    uma determinada obrigação, a exemplo do que ocorre na aplicação de uma
    multa. Perceba que com a possibilidade de aplicação de multa pelo não
    cumprimento de uma obrigação o particular irá “pensar duas vezes” antes de
    descumpri-la. Por isso trata-se de um meio indireto de coerção.

    Coercibilidade:
    O terceiro atributo do poder de polícia é a coercibilidade, que garante à
    Administração a possibilidade de impor coativamente ao particular as suas
    decisões, independentemente de concordância deste.
  • São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a coercibilidade e a auto-executoriedade.

    Bons Estudos!


  • Vale lembrar que a discricionariedade do poder de polícia é a regra, mas este também pode ser vinculado. Um bom exemplo é a licença. A lei exige alvará de licença para o funcionamento de certas atividades ou atos sujeitos ao poder de polícia.



    Que Deus nos abençoe!
  • SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES
    DISCRICIONARIDADE: é a liberdade de agir dentro dos limites legais, ou seja, traduz-se na livre escolha, pela Administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir um fim colimado, que é a proteção de algum interesse público.
    AUTOEXECUTORIEDADE: é a faculdade de que dispõe a Administração de decidir e executar diretamente suas decisões e atos por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
    COERCIBILIDADE: é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, constituindo também atributo do poder de polícia. É a própria Administração que determina e faz executar as medidas de força que se tornaram necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa resultante do exercício do poder de polícia.
  • Erros: delegabilidade, discricionariedade, hierarquia... : (

  • macete:

    DIscricionariedade    Coercibiidade    Auto-executoriedade   =     DICA
  • Atributos:


    Discricionariedade: regra; mas, pode ser vinculado.

    Cabe à Administração Pública, no exercício do poder discricionário, decidir quanto ao momento oportuno de abertura do concurso público e, na mesma linha de raciocínio,aferir sobre a necessidade ou não do cancelamentodo certame em andamento, dentre seus critérios deconveniência e oportunidade(STJ RMS 30037 MT).

    A administração pública, considerando o interesse público e com fundamento no poder discricionário, pode atribuir nova lotação a servidor público, hipótese em que se admite que a motivação do ato seja posterior à remoção.


    Auto-executoriedade: a Administração Pública executa diretamente os atos, não necessitando da intervenção do Poder Judiciário.


    Coercibilidade: o ato de polícia é sempre obrigatório ao particular. 

  • Atributos do poder de polícia
    A doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    [Gab. A]

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, MAVP.

    bons estudos!

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    1-Autoexecutoriedade

    2-Discricionaridade

    3- Coercitividade 

    >> Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

    Mnemônico dos Atributos do Poder de Polícia  - CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discrionariedade

  • O poder de polícia administrativa tem atributos tais como a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    (A)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Porém, por que a conceituação encontra-se no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.

    E quais são os atributos do poder de polícia?

    Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.

    Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.

    Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    Assim:

    A. CERTO. Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    B. ERRADO. Vinculação, coercibilidade e delegabilidade. Erros em negrito.

    C. ERRADO. Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Coercibilidade, hierarquia e vinculação. Erros em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Poder de Polícia = "DISCO AUTO"

    (DIS)cricionariedade

    (CO)ercibilidade

    (AUTO)executoriedade.

    Bons estudos.


ID
746644
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado cidadão ostenta a condição de anistiado político, vez que fora beneciado por ato administrativo, praticado em 05/10/2005, que lhe atribuiu tal condição, bem como determinou a reparação econômica dela decorrente.

Mediante acompanhamento das atividades da Administração Pública e usufruindo da transparência imposta pela Lei do Acesso à Informação, o cidadão descobre, em
consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça, que havia sido formado grupo de trabalho para a realização de estudos preliminares acerca das anistias políticas até então concedidas.

Irresignado e temeroso de que as futuras decisões do referido grupo de trabalho viessem a afetar sua esfera patrimonial, o cidadão impetra mandado de segurança preventivo para desconstituir o ato que instaurou o grupo de trabalho.

Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opção incorreta, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a questão.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "B" correta, conforme jurisprudência:

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/99. SEGURANÇA CONCEDIDA.
    1. O impetrante, sustentando a ocorrência de decadência administrativa, se insurge contra ato que determinou, em 14/7/10, a instauração de processo administrativo para rever sua condição de anistiado político, reconhecida na Portaria 2.791, de 30/12/02, do Ministro de Estado da Justiça.
    2. Nos termos do art. 54, da Lei 9.784/99, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados".
    3. A regra prevista no parágrafo primeiro do art. 54 da Lei 9.784/99, no sentido de que, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento, pressupõe que esse pagamento tenha sido efetuado no tempo devido. Em se tratando de anistia política, o art. 18 da Lei 10.559/02 determina o prazo de 60 dias para que os pagamentos sejam efetuados.
    4. No caso dos autos, não obstante o impetrante tenha sido declarado anistiado político em 2002, até a presente data o benefício da prestação mensal continuada não foi implementado. Dessa forma, a inércia da Administração em iniciar os pagamentos devidos ao impetrante não pode resultar na postergação do termo inicial do prazo de decadência previsto no art. 54 da Lei 9.784/99. 5. Segurança concedida.

    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18492862/mandado-de-seguranca-ms-15432-df-2010-0112664-3-stj
  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    .
    .
    nao encontrei o erro...
    se alguem achar, se puder, manda msg. vlw
  • O art. 54 da lei 784 diz que o direito de a Administração anular os próprios atos decai em 5 anos.
    Acredito que o erro da alternativa B está ao afirmar que há prazo decadencial para revisão de tais atos, sendo que a revogação e a convalidação também são formas de revisão e não se sujeitam a prazo decadencial.
    Por favor, corrijam se estou enganado.
  • Parece-me que a alternativa "b" está incorreta porque é abrangente demais.

    O artigo 54 estabelece prazo decadencial para que a Administração Pública revise ato administrativo numa situação bem específica: quando tal ato seja favorável ao administrado.

    Ele leva ao entendimento de que, se o desfazimento do ato não for incidir sobre a esfera jurídica do administrado, não haverá limitação temporal para a revisão de tal ato.

    Talvez seja isso...

    Eu chutei a alternativa "b" porque não vi erro nas outras, e como citava artigo de lei, sobre o qual não me lembrava do conteúdo...

    Bem... não sei, não... rs
  • Colegas, o gabarito da questão realmente é o item "B", alvo de recursos por parte de alguns candidatos, mas mantido pela ESAF como gabarito da questão.

    Vejamos o argumento da banca quando do indeferimento aos recursos contra a questão:
     

    "A alínea “B” considerada incorreta pelo gabarito oficial assim dispõe: “Por força do Art. 54 da Lei nº 9.784/99 há prazo decadencial para que a administração revise seus atos.”

    A assertiva acima está realmente incorreta por diversos aspectos. Uma porque ela não utiliza a expressão “anule seus atos” e sim o termo revisão. Destarte sua incorreção reside no fato de se estabelecer prazo fixo para revogação, que é uma espécie de revisão. Há inclusive determinadas hipóteses em que o próprio legislador estabeleceu que a revisão pode se dar a qualquer tempo, é o caso do art. 174 da Lei nº 8.112/90. Outra incorreção da assertiva acima transcrita é o estabelecimento de regra absoluta para a temporalidade de revisão que, como bem sabemos, mesmo em sendo caso de anulação admitem exceções estampadas na própria lei, quais sejam, os atos de comprovada má fé que admitem a extrapolação de referido prazo para que sejam anulados mesmo após transcorridos 5 anos da sua edição."
     Espero ter ajudado. Bons estudos a todos nós. : )
  • O erro está em afirmar que o art. 54 possui prazo decadencial para revisão de atos administrativos, sendo que tal artigo fala em anulação. Ademais não há revisão de ato administrativo, mas sim revogação, anulação, cassação, caducidade ou convalidação.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos (prazo de decadência), contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    demais alternativas estão corretas.
    A) princípio da autotutela = possibilita a administração controlar seus próprios atos.
    C) princípio do contraditório e da ampla defesa
    D) não cabe mandado de segurança, pois sequer houve um ato contra tal cidadão, há somente um estudo acerca das anistias políticas.(art 5º da lei 12.016/2009)
    E) princípio da oficialidade = incumbe à administração a movimentação do processo administrativo.
  • Revisão => fato novo e circustância de grande relevância = a qualquer tempo!

    O certo seria invés de revisão anulação!
  • B

    Lei 9784:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Ou seja, o prazo não é para o direito da Administração REVISAR os atos, mas sim de ANULAR.

  • b) ERRADA. Primeiramente, cumpre transcrever o art. 54 da Lei 9.784/1999:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram
    efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em
    que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da
    percepção do primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade
    administrativa que importe impugnação à validade do ato.


    Como se nota, o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, de cinco anos, é para a Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, e não para simplesmente revisá-los. Afinal, o próprio art. 54 ressalva do prazo decadencial os atos praticados com comprovada má-fé, os quais, por consequência, poderão ser anulados a qualquer tempo. Sendo assim, o grupo de trabalho poderia revisar (analisar) sem problemas as anistias concedidas, ainda que ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos. Porém, só poderia propor a anulação daqueles em que ficasse evidenciada má-fé. Essa, aliás, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do MS 15.457/DF:


    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA.
    INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO TENDENTE A REVER O ATO. ALEGAÇÃO
    DE DECADÊNCIA. ART 54 DA LEI Nº 9.784/99. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
    PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

    1. O mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não tem o condão, por si só, de
    obstar que a Administração Pública revise determinado ato
    , haja vista que a
    ressalva constante do art. 54, parte final do caput, da Lei nº 9.784/99 permite sua
    anulação a qualquer tempo caso fique demonstrada, no âmbito de procedimento
    administrativo, a má-fé do beneficiário, tema esse que não é suscetível de
    análise na via estreita do mandamus em função da necessidade de dilação
    probatória.


    2. O art. 54, § 2º, da Lei nº 9.784/99 preconiza que a adoção pela Administração de
    qualquer medida tendente a questionar o ato no prazo de 5 (cinco) anos de sua edição
    já se mostra suficiente a afastar a decadência, não sendo indispensável, para tanto, a
    instauração de procedimento administrativo.


    3. A concessão da segurança exigiria profunda investigação acerca da existência ou
    não de medida prévia tomada com o escopo de contestar o ato de anistia, o que
    novamente não se coaduna com os estreitos contornos do mandado de segurança, o
    qual, como é cediço, requer prova pré-constituída do suposto direito líquido e certo
    vindicado.


    4. Inadequação da via eleita.
    5. Segurança denegada.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves... estratégia


ID
746647
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da contratação temporária, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto no art. 37 , IX , CF  , "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", de forma que é possível à Administração contratar servidores por tempo determinado, mas somente de forma excepcional, como explicitado na norma supra.

    O constituinte apenas determina que caberá à lei a disciplina desses servidores, sendo que os seus regimes jurídicos fundamentados nessa lei, deverão ser específica de cada Ente Político, já que em razão de suas autonomias políticas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer regime jurídico não contratual para os titulares desses cargos públicos, sendo esse denominado de Regime Administrativo Especial.

    Portanto, o regime jurídico dos servidores temporários é o Administrativo Especial, que se configura em um estatuto específico desses servidores, com a prescrição de todos os seus direitos e deveres pelo tempo em que estarão subordinados ao Poder Público.

  • GABARITO: E

    MOTIVO: NÃO É UM VÍNCULO TRABALHISTA (CLT), NEM UM VÍNCULO ESTATUTÁRIO, MAS SIM UM VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
  • Comentários adicionais:
    Item B=>Justiça Comum = Federal ou Estadual(não comporta a Justiça do Trabalho,especializada, regime celetista)
    Item C=>Verdade! lembrem-se dos professores e pesquisadores estrangeiros,para eles é permitida a seleção apenas por currículo!
    Ou havendo situação de calamidade pública/combate de emerg~encias ambientais(dispensado processo seletivo simplificado)

    No mais...se submetem ao Regime Jurídico-Administrativo e contribuem para o RGPS,como os celetistas.Guarde isso para sua prova que dá pra responder com segurança.

    Bons estudos!
  • Alguém poderia indicar os artigos da legislação?
    Obrigada!
  • MILENA, EM VERDADE TRATA-SE DE UMA TESE DOUTRINÁRIA SENÃO VEJAMOS:


     

    ejamos a nova construção do Art. 114 da Constituição Federal pela EC 45/04, onde determina a competência da Justiça do Trabalho: r

    Art. 114. Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar: r

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios; r

    (...) r

    IX - Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (grifo nosso) r

    As procuradorias dos Municípios e do Estado, nesse caso, tomando como exemplo o Rio Grande do Sul, afirmam que os contratos efetivados em caráter emergencial, não são regidos pela CLT, pois são de caráter administrativo - estatutário, regrados por leis municipais e estaduais, portanto sendo da Justiça Comum a competência para resolver as questões oriundas quando do desfazimento deste contrato. r

    Nestas defesas, alegam os procuradores que tem prevalecido na jurisprudência e doutrina pátrias a exegese do art. 37, IX da CF/88 no sentido de que cumpre à lei definir o regime jurídico a ser adotado nos casos de contratação por necessidade temporária ou excepcional interesse público. Contratação que prescinde do concurso público, haja vista seu caráter emergencial, e que não está atrelada ao regime celetista. r
     

    ejamos a nova construção do Art. 114 da Constituição Federal pela EC 45/04, onde determina a competência da Justiça do Trabalho: r

    Art. 114. Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar: r

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios; r

    (...) r

    IX - Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (grifo nosso) r

    As procuradorias dos Municípios e do Estado, nesse caso, tomando como exemplo o Rio Grande do Sul, afirmam que os contratos efetivados em caráter emergencial, não são regidos pela CLT, pois são de caráter administrativo - estatutário, regrados por leis municipais e estaduais, portanto sendo da Justiça Comum a competência para resolver as questões oriundas quando do desfazimento deste contrato. r

    Nestas defesas, alegam os procuradores que tem prevalecido na jurisprudência e doutrina pátrias a exegese do art. 37, IX da CF/88 no sentido de que cumpre à lei definir o regime jurídico a ser adotado nos casos de contratação por necessidade temporária ou excepcional interesse público. Contratação que prescinde do concurso público, haja vista seu caráter emergencial, e que não está atrelada ao regime celetis

  • Além das hipóteses previstas em lei (cargos efetivos e do preenchimento de empregos públicos, mediante concurso público, e as nomeação para cargos em comissão), à administração pública poderá fazer uso da contratação por tempo determinado. Nesse sentido à CF:
    Art. 37 da CF: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    Embora os agentes públicos temporários tenham um contrato com o Poder Público, não se trata do “contrato de trabalho” propriamente dito. Nesta linha, vale destacar que estes também não ocupam cargo público. Ou seja, não estão sujeitos ao regime estatutário.
    Todavia, eles exercem função pública remunerada temporária, tendo o seu vínculo funcional com a administração pública jurídico-administrativa.
    O regime de previdência aplicável aos contratados temporários é o Regime Geral da Previdência Social – RGPS, aplicável a todos trabalhadores civis, como exceção dos ocupantes de cargos públicos efetivos.
    O entendimento do STF é que, a ação que envolva esse tipo de trabalhador será julgada pela Justiça Comum (federal ou estadual) .
  • No âmbito federal, a Lei 8.745/93, regula as contrações temporárias.
    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público. (Em regra)
    A extinção do contrato temporário pode ocorrer a pedido do contratado ou, de pleno direito, pelo simples término do prazo determinado. Nessas duas hipóteses não assiste ao contratado  Por outro lado, o contrato pode ser extinto pela Adm. Pública. Neste caso, o contratado fará jus a indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
    Requisitos obrigatórios para contratação temporária: os casos excepcionais devem estar previsto em lei; o prazo de contratação; a necessidade deve ser temporária; e o interesse público deve ser excepcional.
    Em relação à alternativa “d” trata-se de uma visão recente, eis que antigamente a corte entendia que, obrigatoriamente, além da necessidade temporária, haveria de ser temporária a função. Todavia, nos últimos posicionamentos o STF, este abandonou o último requisito, eliminando a obrigatoriedade da temporariedade em relação à função.
  • Servidores temporários:

    Atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público.


    NÃO POSSUEM CARGO NEM EMPREGO! Apenas exercem função pública. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO ESPECIAL: disciplinado em lei de cada unidade da federação.


            O regime de previdência aplicável aos contratados temporários é o Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

  • A letra e) está errada por considerar somente o regime trabalhista (clt).

    O contrato temporário também se dá através de cargos em comissão onde o regime é público.

  • CERTO - E

     

    CF/88, Art. 37, IX:

     

    a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    Servidores temporários não exercem cargo, nem emprego, mas uma função pública. São cobertos pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), conforme a Lei n.º 8.745/93. 
     

  • Humildemente, creio que o erro na letra (E) seja, que se falou em "Trabalhista" e o correto (tecnicamente) seria CELETISTA.

  • Apenas organizando os comentários dos colegas:

    A) O regime de previdência aplicável aos contratados temporários é o Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

    CORRETO - O regime de previdência aplicável aos contratados temporários é o Regime Geral da Previdência Social – RGPS, aplicável a todos trabalhadores civis, como exceção dos ocupantes de cargos públicos efetivos.

    B) A discussão da relação de emprego entre o contratado temporário e a Administração Pública deve se dar na justiça comum.

    CORRETO - Justiça Comum = Federal ou Estadual(não comporta a Justiça do Trabalho, especializada, regime celetista)

    C) Nem sempre é exigido processo seletivo simplificado prévio para a efetivação da contratação temporária.

    CORRETO - Verdade! lembrem-se dos professores e pesquisadores estrangeiros,para eles é permitida a seleção apenas por currículo!

    Ou havendo situação de calamidade pública/combate de eemergências ambientais(dispensado processo seletivo simplificado)

    D) O requisito da temporariedade deve estar presente na situação de necessidade pública e não na atividade para a qual se contrata.

    CORRETO

    E) O regime jurídico dos servidores contratados por tempo determinado é o trabalhista.

    ERRADO (NÃO NECESSARIAMENTE) - O constituinte apenas determina que caberá à lei a disciplina desses servidores, sendo que os seus regimes jurídicos fundamentados nessa lei, deverão ser específica de cada Ente Político, já que em razão de suas autonomias políticas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer regime jurídico não contratual para os titulares desses cargos públicos, sendo esse denominado de Regime Administrativo Especial.


ID
746650
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que não está em consonância com o entendimento majoritário do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Processo:

    MS 95989420098070000 DF 0009598-94.2009.807.0000

    Relator(a):

    WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR

    Julgamento:

    24/11/2009

    Órgão Julgador:

    Conselho Especial

    Publicação:

    08/01/2010, DJ-e Pág. 9
    Ementa
    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.
    1. NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, BEM COMO DO DECRETO DE DEMISSÃO, QUANDO OBSERVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NA APURAÇÃO DA FALTA FUNCIONAL COMETIDA PELO IMPETRANTE.
    2. INEXISTE QUALQUER DETERMINAÇÃO LEGAL NO SENTIDO DE QUE TENHA O SERVIDOR, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DIREITO DE RECORRER DE PEÇA OPINATIVA OU DE SER INTIMADO PESSOALMENTE DO RELATÓRIO FINAL ELABORADO PELA COMISSÃO PROCESSANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRECEDENTE DO STJ.
    3. COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO, NO ÂMBITO DO CONTROLE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, APRECIAR A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO, EX VI DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
    4. A SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA SOMENTE PRODUZ EFEITOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUANDO O PROVIMENTO RECONHEÇA A NÃO OCORRÊNCIA DO FATO OU A NEGATIVA DE AUTORIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 125 E 126 DA LEI N. 8.112/90 E DO VERBETE N. 18 DA SÚMULA DO STF.
    5. SEGURANÇA DENEGADA. UNÂNIME.
  • A opção “B”, que considera que “O servidor indiciado deverá ser intimado pessoalmente do relatório final elaborado pela comissão processante, sob pena de cerceamento de defesa” está incorreta. O item está incorreto, consoante se observa no julgado de MS no STJ de nº 95989420098070000 DF, publicado em 08/01/2010, DJ-e Pág. 9.
    Entretanto, de acordo com a mesma decisão, que notadamente serviu de base para elaboração da presente questão, no item “E”, observa-se que é a sentença penal ABSOLUTÓRIA que somente produz efeitos na esfera administrativa quando o provimento reconheça a não ocorrência do fato ou negativa de autoria e não ANULATÓRIA.

ID
746653
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado auditor fiscal da previdência social cometeu, na época em que estava vinculado ao Ministério da Previdência Social, infrações apenadas com demissão.

A comissão disciplinar foi regularmente constituída e instalada, a fase do indiciamento também respeitou as exigências legais e o auditor indiciado foi declarado culpado, tendo sido, após o regular contraditório e ampla defesa, punido com demissão.

Sobre a situação fática acima descrita, assinale a opção que esteja de acordo com a jurisprudência do STJ acerca do tema.

Alternativas
Comentários
  • a - certa
    Quanto ao primeiro deles, a Seção ratificou entendimento do 
    STJ no sentido da inexigibilidade da narrativa minuciosa dos fatos na portaria 
    inaugural do processo disciplinar, tendo em vista que a finalidade principal do 
    mencionado ato é dar publicidade à designação dos agentes responsáveis pela 
    instrução do feito. Destarte, a descrição pormenorizada das condutas imputadas a 
    cada investigado foi realizada na fase do indiciamento
  • b - errada - nao precisa ser de cargo efetivo superior.
    No que diz respeito à composição da comissão de processo disciplinar, o art. 149 da Lei n. 8.112/1990 
    reza que apenas o presidente do colegiado tenha a mesma hierarquia, seja
    ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou tenha escolaridade igual 
    ou superior à do indiciado, mas não dos demais membros da comissão.

    c- Também não há nulidade na ausência de termo de compromisso do secretário da comissão, 
    uma vez que a nomeação para a função de membro de comissão de PAD decorre

    d - Quanto ao aproveitamento, em PAD, de prova licitamente obtida 
    mediante o afastamento do sigilo telefônico em investigação criminal ou ação 
    penal, o STJ tem aceito a sua utilização, desde que autorizada a sua remessa pelo 
    juízo responsável pela guarda dos dados coletados, devendo ser observado, no 
    âmbito administrativo, o contraditório.

    e Por último, não pode ser declarada a 
    incompetência da comissão processante por ter conduzido a fase instrutória do PAD 
    inteiramente no âmbito do Ministério da Previdência Social, apesar do advento, 
    ainda no curso do processo, da Lei n. 11.457/2007, que transformou o cargo de 
    Auditor-Fiscal da Previdência Social no de Auditor-Fiscal da  Receita Federal do 
    Brasil, não sendo necessário o envio dos autos para o Ministério da Fazenda
  • A realização do PAD 
    compete ao órgão ou entidade pública ao qual o servidor encontra-se vinculado no 
    momento da infração, até porque esse ente é o que está mais próximo dos fatos, e 
    possui, em todos os sentidos, maior interesse no exame de tais condutas. 
    Precedentes citados: MS 13.955-DF, DJe 1º/8/2011; MS 9.421-DF, DJ 17/9/2007; 
    MS 8.553-DF, DJe 20/2/2009, e MS 14.598-DF, 11/10/2011. MS 14.797-DF, Rel. 
    Min. Og Fernandes, julgado em 28/3/2012
  • RESPOSTA B

    Lei 8.112/90 Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    A resposta, no entanto, sai da literalidade do art 149 da lei 8.112 e o comando da questão fala em jurisprudência do STJ... coisas de concurso...
  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO.  DESCRIÇÃO MINUCIOSA E INDIVIDUALIZADA. DESNECESSIDADE.
    PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. OBSERVÂNCIA. SECRETÁRIO DA COMISSÃO. TERMO DE COMPROMISSO. FALTA. IRRELEVÂNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
    PROCESSO CRIMINAL. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADVENTO DA LEI Nº 11.457/07. REDISTRIBUIÇÃO DO CARGO. COMISSÃO PROCESSANTE. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
    1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de não ser imprescindível a descrição minuciosa dos fatos na portaria de instauração do processo disciplinar, tendo em vista que o seu principal objetivo é dar publicidade à constituição da comissão processante. A descrição pormenorizada dos fatos imputados ao servidor é obrigatória quando do indiciamento do servidor, o que ocorreu no caso.
    2. A teor do disposto no artigo 149 da Lei nº 8.112/1990, apenas o presidente da comissão processante deve cumprir o requisito de ocupar cargo de nível igual ou superior, ou ter escolaridade de grau igual ou superior, ao do servidor investigado.
    3. Não implica nulidade a ausência de termo de compromisso do secretário da comissão do PAD, porquanto tal designação recai necessariamente em servidor público, cujos atos funcionais gozam de presunção de legitimidade e veracidade.
    4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal encontra-se  consolidada no sentido da possibilidade do aproveitamento, em processo disciplinar, de prova licitamente obtida mediante o afastamento do sigilo telefônico em investigação criminal ou ação penal, contanto que autorizada a remessa pelo juízo responsável pela guarda dos dados coletados, e observado, no âmbito administrativo, o contraditório.
    5. O advento da Lei nº 11.457/2007, que, ao criar a Secretaria da Receita Federal do Brasil, redistribuiu o cargo ocupado pelo impetrante do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda, não implica alteração da competência da comissão processante instaurada no âmbito do MPAS. O que se modifica é a autoridade julgadora do processo, que, no caso, passou a ser o Ministro de Estado da Fazenda, de quem, efetivamente, emanou o ato tido por coator.
    6. "Ocorrendo a transgressão, fixa-se imediatamente a competência da autoridade responsável pela apuração dos ilícitos, independentemente de eventuais modificações de lotação dentro da estrutura da Administração Pública" (MS 16.530, Rel. Min. CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 30/6/2011).
    7. Segurança denegada.
    (MS 14.797/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 07/05/2012)
  • Acrescentando:

    “Comissão de processo disciplinar é órgão colegiado composto por três servidores estáveis que devem ser designados pela autoridade competente, na ocasião da instauração do PAD. O único requisito para integrar a comissão é ser servidor estável. Porém, para ser o presidente da comissão, é necessário, além de ser servidor estável, possuir nível superior ou o mesmo nível de escolaridade do indiciado, ou ainda ser titular de cargo de nível mais alto.

    Fonte: Servidor Público – LEI Nº 8.112/1990
    Autor: João Trindade Cavalcante Filho
  • Apesar dos colegas já terem explicado, vou tentar ser mais objetiva:
    a) A descrição minuciosa dos fatos deve ser exigida na portaria inaugural do processo disciplinar. ERRADA
    MS 14.797/DF-DJe 07/05/2012, 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de não ser imprescindível a descrição minuciosa dos fatos na portaria de instauração do processo disciplinar, tendo em vista que o seu principal objetivo é dar publicidade à constituição da comissão processante. A descrição pormenorizada dos fatos imputados ao servidor é obrigatória quando do indiciamento do servidor, o que ocorreu no caso.
    b) Apenas o presidente da comissão disciplinar deve ter a mesma hierarquia, ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou possuir escolaridade igual ou superior à do indiciado. CORRETA
    MS 14.797/DF-DJe 07/05/2012, 2. A teor do disposto no artigo 149 da Lei nº 8.112/1990, apenas o presidente da comissão processante deve cumprir o requisito de ocupar cargo de nível igual ou superior, ou ter escolaridade de grau igual ou superior, ao do servidor investigado.
    c) A ausência de termo de compromisso do secretário da comissão gera nulidade do processo. ERRADA
    MS 14.797/DF-DJe 07/05/2012, 3. Não implica nulidade a ausência de termo de compromisso do secretário da comissão do PAD, porquanto tal designação recai necessariamente em servidor público, cujos atos funcionais gozam de presunção de legitimidade e veracidade.
    d) A realização do processo administrativo disciplinar compete ao órgão ao qual o servidor encontra-se vinculado no momento da instauração. ERRADA
    Lei 8112/90 Art. 166.  O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.
    e) Não é possível o aproveitamento em processo administrativo disciplinar de prova obtida em ação penal, ainda que licitamente obtida e mesmo que assegurado o contraditório. ERRADA
    MS 14.797/DF-DJe 07/05/2012, 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal encontra-se  consolidada no sentido da possibilidade do aproveitamento, em processo disciplinar, de prova licitamente obtida mediante o afastamento do sigilo telefônico em investigação criminal ou ação penal, contanto que autorizada a remessa pelo juízo responsável pela guarda dos dados coletados, e observado, no âmbito administrativo, o contraditório.
  • Onde que vocês viram que o presidente precisa ter a mesma hierarquia?


ID
746656
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado cidadão, detentor do domínio útil de terreno de marinha, insurge-se contra o processo administrativo adotado pela Administração Pública para fins de atualização da taxa de ocupação do terreno em que ele figura como enfiteuta.

Tendo em mente recente julgado do STJ acerca do tema, assinale a opção considerada correta por aquele Tribunal Superior.

Alternativas
Comentários
  •  12. Similarmente, no caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administradosinteressados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.
  • ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO.
    CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. ART. 1º DO DECRETO N.
    2.398/87. SIMPLES RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. PROCEDIMENTO
    ADMINISTRATIVO
    PRÉVIO. DESNECESSIDADE.  CONTROVÉRSIA JULGADA NA
    FORMA DO PROCEDIMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS NO RESP 1.150.579/SC.
    DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ.
    1. No REsp 1.150.579/SC, de minha relatoria, a Primeira Seção desta
    Corte Superior pacificou seu entendimento, submetendo-o à
    sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que,
    procedendo-se a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de
    marinha com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente
    atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União, nos termos do art.
    1º do Decreto-Lei n. 2.398/87, e tendo em vista que tal adequação
    não configura imposição de ônus ou dever ao administrado, mas mera
    recomposição do patrimônio, é dispensável a instauração de
    procedimento administrativo prévio, não havendo que se falar em
    violação a dispositivos da Lei n. 9.784/99.
  • a) A majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha efetivada mediante atualização do valor do imóvel depende da participação do administrado. ERRADA
    REsp 1.150.579-SC -DE 17/8/2011.
    2. Nas razões do especial, sustenta o recorrente ter havido violação aos arts. 3º, 26, 27 e 28 da Lei n. 9.784/99, 1º do Decreto n. 2.398/87 e 67 e 101 do Decreto-Lei n. 9.760/46, ao argumento principal de que a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel. (Aqui só está sendo feita uma introdução, veja abaixo a explicação do não provimento do recurso)
    13. Após a divulgação da nova planta de valores venais e da atualização dela advinda, aí sim os administrados podem recorrer administrativa e judicialmente dos pontos que consideram ilegais ou abusivos.
    15. Recurso especial não provido.
    b) A norma contida no art. 28 da Lei n. 9.784/99 prevalece sobre a do art. 1º do Decreto n. 2.398/87. ERRADA
    REsp 1.150.579-SC -DE 17/8/2011.
    4. A norma contida no art. 28 da Lei n. 9.784/99 cede lugar à aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.398/87.
    c) A atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos de marinha pode ser tida como uma imposição de um dever ou ônus ao administrado. ERRADA
    REsp 1.150.579-SC -DE 17/8/2011.
    6. Em segundo lugar, porque não se trata de imposição de deveres ou ônus ao administrado, mas de atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos de marinha à luz do art. 28 da Lei n. 9.784/99 - e da jurisprudência desta Corte Superior -, a classificação de certo imóvel como terreno de marinha, esta sim depende de prévio procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, porque aí há, em verdade, a imposição do dever.
    d) A classicação de certo imóvel como terreno de marinha não depende de prévio contraditório e ampla defesa. ERRADA
    REsp 1.150.579-SC -DE 17/8/2011.
    6. Em segundo lugar, porque não se trata de imposição de deveres ou ônus ao administrado, mas de atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos de marinha à luz do art. 28 da Lei n. 9.784/99 - e da jurisprudência desta Corte Superior -, a classificação de certo imóvel como terreno de marinha, esta sim depende de prévio procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, porque aí há, em verdade, a imposição do dever.
    e) No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com a participação dos interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87. CORRETA
    REsp 1.150.579-SC -DE 17/8/2011.
    12. Similarmente, no caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.
  • ADMINISTRATIVO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 9.784⁄99. CONTRADITÓRIO PRÉVIO.
    DESNECESSIDADE. ART. 1º DO DECRETO N. 2.398⁄87. SIMPLES RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL.
    1. Trata-se de recurso especial interposto por particular, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se entendeu legal o processo administrativo adotado pela Administração Pública para fins de atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha.
    2. Nas razões do especial, sustenta o recorrente ter havido violação aos arts. 3º, 26, 27 e 28 da Lei n. 9.784/99, 1º do Decreto n. 2.398/87 e 67 e 101 do Decreto-Lei n. 9.760/46, ao argumento principal de que a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel.
    3. Na forma que dispõe o art. 1º do Decreto n. 2.398/87, compete ao Serviço do Patrimônio da União - SPU a atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos de marinha.
    4. A norma contida no art. 28 da Lei n. 9.784/99 cede lugar à aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.398/87.
    5. Em primeiro lugar, porque o Decreto n. 2.398_87 é diploma normativo específico, incidindo, no caso, os arts. 2º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil e 69 da Lei n. 9.784/99.
    6. Em segundo lugar, porque não se trata de imposição de deveres ou ônus ao administrado, mas de atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos de marinha à luz do art. 28 da Lei n. 9.784/99 - e da jurisprudência desta Corte Superior -, a classificação de certo imóvel como terreno de marinha, esta sim depende de prévio procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, porque aí há, em verdade, a imposição do dever.
    7. Ao contrário, a atualização das taxas de ocupação - que se dá com a atualização do valor venal do imóvel - não se configura como imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio, devida na forma da lei. Daí porque inaplicável o ditame do dispositivo mencionado.
    8. Não fosse isso suficiente, cumpre destacar que é possível a incidência, na espécie, embora com adaptações, daquilo que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da atualização da planta de imóveis para fins de cobrança de IPTU.
    9. Nestes casos, é necessária a edição de lei (princípio da legalidade), mas não é necessário que o Poder Público abra procedimento administrativo prévio para justificar os comandos legais que venham a ser publicados.
    10. A Súmula n. 160 desta Corte Superior diz que "é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".
    11. Veja-se, no entanto, que a vedação imposta pelo verbete sumular diz respeito apenas ao meio utilizado para a atualização - qual seja, o decreto -, por conta do princípio da legalidade tributária, nada tendo a ver com uma impossibilidade genérica de atualização anual da base de cálculo do imposto através de revisitação da planta de valores venais ou com a necessidade de que, antes de editada a norma adequada para revisão da base de cálculo, seja aberto contraditório e ampla defesa a todos os interessados.
    12. Similarmente, no caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.
    13. Após a divulgação da nova planta de valores venais e da atualização dela advinda, aí sim os administrados podem recorrer administrativa e judicialmente dos pontos que consideram ilegais ou abusivos.
    14. Não há, portanto, que se falar em necessidade de contraditório para a incidência do art. 1º do Decreto n. 2.398/87.
    15. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008.
    (RESP 1.150.579/SC, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ªS./STJ, UNÂNIME, J. 10.08.2011, DE 17.08.2011)

ID
746659
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que instrumentaliza a Administração para a revisão de seus próprios atos, consubstanciando um meio adicional de controle da sua atuação e, no que toca ao controle de legalidade, representando potencial redução do congestionamento do Poder Judiciário, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Em complemento a esse sistema existe o poder-dever de a própria Administração exercer o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ouprincípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação do particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise esta que pode incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito.

     O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, vazada nos seguintes termos:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".

  • Autotutela

    A Administração Pública está obrigada a rever os seus atos e contratos em relação ao mérito e à legalidade. Cabe-lhe, assim, retirar do ordenamento jurídico os atos inconvenientes e inoportunos e os ilegais. Os primeiros por meio da revogação e os últimos mediante anulação.

    O art. 53 da Lei nº 9.784/99 estabelece, in verbis: “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

  • O princípio da autotutela (um dos reconhecidos pelo Dir. Adm.) decorre do princípio da legalidade. Por esse princípio, a administração pode controlar os seus próprios atos, anulando os ilegais (controle de legalidade) e revogando os incovenientes ou inoportunos (controle de mérito).
    A grosso modo, podemos dizer que é um princípio que permite à administração pública "tomar conta de si própria", por sua iniciativa (de ofício) ou se provocada por um agente externo.
  • A Autotutela é o princípio que está em concordância com a assertiva. Está positivado na Súmula 473 do STF quando diz que a Adm. Pública pode anular seus próprios atos  (pois são ilegais e portanto não originam direitos, efeito ex tunc) ou ainda revogar seus próprios atos (por conveniência/oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, efeito ex nunc). Veja que tanto quando a Adm. Pública revoga ou anula seus próprios atos ela o faz tendo em vista controlar a legalidade do ato, o que está de acordo com a assertiva. Ela representa ainda potencial redução do congestionamento do Judiciário pois a Súmula ainda traz que: ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, ou seja a Adm. Publ. pode rever seus atos mas se não o fizer o judiciário poderá fazê-lo. 
  • Em resumo...

    O princípio da autotutela instrumenta a administração pública para a revisão dos seus próprios atos, configurando um meio adicional de controle de atividade administrativa, e, no que respeita ao controle de legalidade, reduzindo o congestionamento do Poder Judiicário.

    [Gab. C]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

  • Quando se fala em na revisão sobre seus próprios atos fica clara a intenção de se autotutelar. Gabarito letra C.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Razoabilidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    B. ERRADO. Proporcionalidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    C. CERTO. Autotutela.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da autotutela afirma que a Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

    D. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    E. ERRADO. Eficácia.

    O princípio constitucional expresso é eficiência, conforme acima explanado.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
746665
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que, segundo jurisprudência iterativa do STJ, admite crime culposo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento
  • Fiquei procurando o crime aí e confesso que não encontrei. O ato de improbidade NÃO é crime, tanto que não segue o Código de Processo Penal (a ação de improbidade é civil, sendo inadmissível que um ilícito penal seja julgado por tais meios). Não vejo, então, resposta pra essa pergunta. :/
  • A única hipótese em que é possível admitir o crime culposo, trata-se do Art. 10 da Lei 8.429:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa...
    Portanto, alternativa correta Letra "D".

    Resposta dos outros itens:



    •  a) Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial dos entes e das entidades protegidas pela Lei n. 8.429/92. 
    • ERRADA: Art. 9°, inciso XII - Enriquecimento Ilícito
    • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei. (Vejam que não fala de crime culposo).
    •  b) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
    • ERRADO: Art. 9°, inciso X - Enriquecimento Ilícito
    •  c) Frustrar a licitude de concurso público.
    • ERRADO: Art. 11, inciso V - Atenta contra os Princípios da Administração Pública
    • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão (É imprescindível ¹)que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 

    •  d) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
    • CERTA!
    •  e) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
    • ERRADA: Art. 11, inciso II - Atenta contra os Princípios da Adm Pública.
  •  
    Assinale a opção que, segundo jurisprudência iterativa do STJ, admite crime culposo.
     
    Informativo nº 0495
    Período: 9 a 20 de abril de 2012.
    Primeira Turma

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, I, DA LIA. DOLO.

    A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para afastar a condenação dos recorrentes nas sanções do art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sob o entendimento de que não ficou evidenciada nos autos a conduta dolosa dos acusados. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10º (prejuízo ao erário). No voto divergente, sustentou o Min. Relator Teori Zavascki que o reexame das razões fáticas apresentadas no édito condenatório pelo tribunal a quo esbarraria no óbice da Súm. n. 7 desta Corte, da mesma forma, a revisão da pena fixada com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. REsp 1.192.056-DF, Rel. originário Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/4/2012.

       
    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
      
     
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     (...)
     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
    (...)
  • Prejuízo ao erário: Dolo e culpa
    Atentar contra princípios: somente dolo
    Enriquecimento ilicito: somente dolo

    a) Enriquecimento ilicito
    b) Enriquecimento ilicito
    c) Atentar contra principios

    d) Prejuizo ao erário
    e) Atentar contra principios
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

ID
746668
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A transparência do processo orçamentário, possibilitando a fiscalização pela sociedade, pelos órgãos de controle e pelo Congresso Nacional, é conferida especialmente pelo seguinte princípio orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • Eu discordo do gabarito da banca. Acredito que o principio que cabe nessa questão seja o da publicidade e não o da transparência.
    Princípio da publicidade, está previsto no art. 37 da CF e também se aplica às peças orçamentárias. Justifica-se especialmente no fato de o orçamento ser fixado em lei, e esta, para criar, modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres, obrigando a todos, há que ser publicada. Portanto, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais para que tenha validade.

    Fonte: Ponto dos Concursos.
  • Concordo com a colega. Acho que o princípio da publicidade previsto no art. 37 da CF também contempla os orçamentos. Entretanto, acho que a banca levou em consideração a LRF:
     
    Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • Tudo bem, Ramiro Loutz,
    mas a questão, além de dizer "princípio orçamentário", ela trás na letra "E" entre parênteses "Especificação ou Especialização".
    Eu não entendo muito dessa matéria, mas acho que houve equívoco sim.
    A meu ver, "Transparência" não tem a ver com "Especificação ou Especialização". Pelo menos não diretamente, ou conceitualmente falando...
    O que acha?
    Faz sentido meu raciocínio?
  • Olá,
    A transparência do processo orçamentário, possibilitando a fiscalização pela sociedade, pelos órgãos de controle e pelo Congresso Nacional, é conferida especialmente pelo seguinte princípio orçamentário:
    Pessoal, temos que ter em mente que a transparência é mais ampla do que o princípio da publicidade.
    Ademais a transparência citada no item está relacionada ao princípio orçamentário da discriminação ou especificação, que traz a ideia de que o Orçamento deve ter um satisfatório nível de especificação ou detalhamento.
    Ou seja, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.
    Isso é justamente para possibilitar fiscalização pela sociedade, pelos órgãos de controle e pelo Congresso Nacional, conforme afirmativa do item.
    Se fosse suficiente apenas a publicidade, bastava que fosse publicado, mas a sociedade não ia poder fazer um controle efetivo.
    Espero ter ajudado.

    Alexandre Marques Bento
  • Amigos,

    acho que a ESAF, esta inventando. Falou em princípio orçamentário e vem com uma resposta de um sinônimo de PUBLICIDADE.
  • Nunca ouvi falar desse priincípio, que sacana essa esaf, hehehe!!!
  • Eu também discordo do gabarito; pois na minha opinião o principio que cabe nessa questão é o da publicidade e não o da transparência; pois o que deixa errada a alternativa E é esta citar: "Especificação ou Especialização" se caso tivesse citado somente “Transparência” poderia estar ate correta; pois a definição deste principio é:
     
    Princípio da transparência=>O orçamento público deve ser divulgado à sociedade de forma restrita e dinâmica e na forma de relatórios sobre a execução orçamentária e sobre a gestão fiscal, bem como disponibilizados para qualquer pessoa. Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica em uma série de atos que darão transparência  aos atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação, etc. 
     
    E segundo Giacomoni, (2005, p.82), o princípio da especificação, discriminação ou especialização: É mais uma das regras clássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas. De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber,pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.
  • Galera, data venia, o colega Alexandre Marques tem razão; pese se tratar de avaliação para o cargo de Analista de Finanças e Controle. O examinador está "selecionando" os candidatos.
    Bons estudos.
  • Entendo que o principio da publicidade tem como objetivo principal a validação de determinados atos da administração publica (publicação de extratos de contratos; leis; licitações; normas; etc..), ainda, tem como função tambem dar transparencia a esses atos, porem em menor amplitude, pois nem todo mundo acessa diarios oficiais ou instrumento similar.

    No caso do principio da transparencia, o objetivo principal é a divulgação mais ampla possivel, e de variadas formas, dos atos da adminsitração publica, e de forma especifica ou especializada, possibilitando o entendimento num nivel geral.

    A resposta tem como base:
    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
    STN 2012


    01.02.00 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    01.02.08 TRANSPARÊNCIA
    Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

    No proprio manual tem a definição distinta do principio da publicidade.

    01.02.07 PUBLICIDADE
    Princípio básico da atividade da administração pública no regime democrático esta previsto pelo caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
  • No estudo da LRF, há um princípio chamado de transparência.
    Parece que a banca conjugou os conhecimentos.
    Expliquei em comentário anterior sobre o princípio da transparência, mas basta sabermos que tal princípio é a junção do binômio publicidade e compreensibilidade.
    Ou seja, está além da publicidade.
  • Bom, o item E está errado. Não é possível que seja certo pois a questão refere-se ao processo orçamentário como um todo e tem uma porção de processo internos que não devem observar esse princípio pois ele não é cabível. 
    Por exemplo, como é que a LDO vai respeitar o princípio do equílibrio que a sua função é estabelece metas e prioridades para a AdmPu e orientar a elaboração da LOA?!

    Se eu estiver viajando, por favor, me avisem.


    No site do TCU:

    5.3 Princípio da Especificação ou Discriminação 

    Sanches (2004, p.142-143), conceitua como: Princípio orçamentário clássico, de caráter formal, conhecido também por Princípio da Discriminação, segundo o qual a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.  

    Segundo Giacomoni, (2005, p.82), o princípio da especialização, discriminação ou especialização: 

    É mais uma das regras clássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas. De 
    acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma  que se possa 
    saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação. A observação deste princípio possibilita a inibição de autorizações genéricas 
    que dêem ao Executivo demasiada flexibilidade e arbítrio na programação da despesa. 
  • Se não tivesse "transparência" dentre as alternativas, eu marcaria "publicidade"!

    Mas o comentário do Patrik dá uma elucidada legal. Observem:


    "Entendo que o principio da publicidade tem como objetivo principal a validação de determinados atos da administração publica (publicação de extratos de contratos; leis; licitações; normas; etc..), ainda, tem como função tambem dar transparencia a esses atos, porem em menor amplitude, pois nem todo mundo acessa diarios oficiais ou instrumento similar."


    A Transparência é a obrigação do Estado de deixar tudo "às claras" a fim de que a sociedade tenha conhecimento. Um dos instrumentos de transparência  é a publicidade! Ou seja, a publicidade é abarcada pela Transparência!
     

  • Questão meio lamentável. Muito específica.
  • Princípio da Especificação (Discriminação ou Especialização) - Determina que as receitas e despesas públicas devem ser apresentadas de forma analítica na lei orçamentária, contendo o maior nível de detalhamento possível, a fim de facilitar o seu controle prévio, concomitante ou posterior, aumentando, assim, a TRANSPARÊNCIA na execução de verbas públicas. Veda tbm a consignação de dotações globais.

    O princípio da especificação tem previsão nos arts. 2º, 5º e 15 da Lei 4320/64.


    Fonte: Aulas do professor Antonio Carlos Barragan 

  • Segue o Parecer da ESAF:

    Confirmando o que diz os dispositivos acima listados, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
    Público – Volume I no item 01.02.08 confirma tal princípio inserto no texto legal.
    01.02.08 TRANSPARÊNCIA
    Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de
    Responsabilidade Fiscal – LRF
    , que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de
    forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar,
    para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.



    Porém, vejam o que diz o MTO "https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/mto_5_Versao_1.pdf":
    Princípio Orçamentário da Publicidade
    O princípio orçamentário da publicidade é a base da atividade da Administração Pública no
    regime democrático, previsto pelo caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Aplica-se ao orçamento
    público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por
    exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a
    execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a
    arrecadação da receita e a execução da despesa.


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=323242&page=2
  • Quando a banca mencionar TRANSPARÊNCIA o princípio será: Especificação ou Especialização.

    Exemplo I:
    Quando o governo realiza uma licitação e divulga no edital que quer compar veículos, ela fez publicidade porém não foi transparente.
    Agora, quando ela espcifíca ou escpecializa o tipo de veículo, marca, modelo etc, ela está fazendo uso da transparência.

    Exemplo II:
    O salário do servidor é definido em lei, portanto há publicidade.
    Atualmente, a lei da transparência quer espcificar os salários, quer detalhar os ganhos do servidor.

    Sendo assim, detalhar, especificar, especializar é mais transparente que apenas divulgar.
  • Gente, temos que observar o comando da questão também, olhem só: "...possibilitando a fiscalização pela sociedade, pelos órgãos de controle e pelo Congresso Nacional...).

    O princípio da Transparência é muito mais abrangente que o da Publicidade, quando o Governo dá publicidade a determinado ato, ele só quer mostrar para sociedade que FEZ, já o princípio da Transparência o Governo já toma outra postura, ou seja, mostra para sociedade que FEZ e COMO FEZ.

    A fiscalização desse tipo de ato é muito mais fácil para os órgãos competentes quando possuem um nível de detalhamento maior (que é o caso da Especificação).

    Postarei abaixo um trecho de um texto do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário:
    "Publicidade e transparência possuem peculiaridades próprias. A publicidade dá conhecimento a todos de práticas administrativas. Por exemplo, o Tribunal publica no Diário Oficial todos os atos administrativos de compra de bens de consumo. A transparência vai além. Exemplificando novamente, o Tribunal segue adiante, não apenas informando pelo órgão oficial, como divulgando o fato através da internet e respondendo indagações através da sua Ouvidoria." (grifei)
  • Pelo o que entendi a questão relacionou o principio da transparência com o da especificidade pelo fato deste detalhar no orçamento as despesas que serão realizadas. E com isto dar mais transparência ao orçamento fazendo com que o mesmo seja fiscalizado.
  • discordar da banca é perda de tempo tentar entede-la é o nosso objetivo porém se não expor nossas duvidas como chegar a um entendimento parabens aos comentarios pois essa questão foi dificil mas possivel de entender...
  • Variam os princípios conforme a fonte considerada, o que vai de acordo com o Edital. Para o da STN, por exemplo, há na parte geral o MTO 2013 - 
    Manual Técnico de Orçamento 2013, da SOF, disponível em http://www.contasabertas.com.br/WebSite/documentos/mto_2013_1.pdf, com os seguintes 5 princípios:
     
    3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
    O orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único  documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
     
    3.2.2. UNIVERSALIDADE
    A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF.
     
    3.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
    O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas  registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
     
    3.2.4. EXCLUSIVIDADE
    Previsto no § 8o do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por ARO, nos termos da lei. 
     
    3.2.5. ORÇAMENTO BRUTO
    Previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
     
    3.2.6. NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS
    Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.
  • Eu colocaria Transparência sem nem pensar duas vezes caso não estivesse entre parênteses o princípio da especificação ou especialização, pra mim, a questão colocou como sinônimo de transparência, sendo que é infinitamente menor o conceito da especificação, ele está embutido dentro da transparência, mas não é sinônimo de forma alguma...

    Clareza, especialização, publicidade, todos estes princípios estão embutidos em Transparência, porém não podem ser sinônimos

    Transparência é bem mais abrangente, faz com que os agentes governamentais disponham em meios eletrônicos todas as informações importantes para a sociedade, de forma clara, de fácil acesso, além dos SIC's que obrigam os entes a disponibilizarem tais informações ou explicações em prazos definidos para quaisquer cidadãos. Isso vai muito além do que divulgar as demonstrações a nível de "elemento" como é o pressuposto do princípio da Especificação.
  • Numa boa, questão mal elaborada.

    O comando da questão deixa claro o princípio da TRANSPARÊNCIA.

    Mas nas alternativas aparece Transparência (Especificação ou Especialização), a qual pode induzir a erro.

    Especificação, Especialização ou Especificidade, no meu entendimento, diz respeito à outro princípio, no qual as despesas orçamentária devem trazer um grau de detalhamento, a fim de evitar autorizações globais.

    Deveriam ter retirado a informação entre parênteses.






  • Típica questão que é melhor pular

  • Segundo Paludo (2013), essa regra  - princípio da especificação, especialização ou discriminação - opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.


    O respectivo princípio encontra embasamento teórico nos artigos 5º, 15º e 20º da Lei 4.320, no mais, a LRF consubstancia o artigo o devido princípio no artigo 5, III, alínea b. 


    O mesmo autor discorre sobre o Princípio Transparência: 

    Os novos manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.  

    Assim, os itens da LRF tanto podem ser cobrados dentro do Princípio da Publicidade ou separadamente como Princípio da Transparência - e visam criar condições para o exercício do controle social sobre os gastos públicos.

    _____________________________________________________


    Resumindo: A ESAF está andando com a FUNCAB, FUMARC...  hehehe

  • O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.

    Já o princípio da especificação ou especialização determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Os dois princípios, em conjunto, possibilitam a fiscalização pela sociedade, pelos órgãos de controle e pelo Congresso Nacional. Se fosse para escolher um dos dois, certamente a resposta a ser dada seria o princípio da publicidade, pelo seguinte raciocínio:

    _ Se apenas tivéssemos publicidade, mas não especificação, haveria alguma possibilidade de fiscalização, ainda que bem precária.

    _ Se apenas tivéssemos a especificação, mas não publicidade, não há a menor possibilidade de qualquer acompanhamento, pois, por mais bem discriminada que esteja a despesa, se não for pública, não há como ser acompanhada pela sociedade.

    Logo, o mais sensato é a anulação da questão ou, no mínimo, a troca de gabarito de "E" para "A".


ID
746671
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo disposição da Constituição Federal, são exceções. ao princípio orçamentário da Não Afetação da Receita:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.
    As ressalvas são estabelecidas pela própria Constituição e estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.
  • Está previsto na Constituição Federal, art. 167, IV:  
    Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
     
    Dessa forma, são exceções ao princípio orçamentário da Não Afetação da Receita: Repartição constitucional dos impostos; Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para Educação; Destinação de recursos para a atividade da administração tributária; Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.  
    Resposta: B
     
    Bons estudos!
  • Os que estiverem marcados em amarelo estão errados:

    a) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, as despesas de pessoal, as despesas com a saúde até o limite constitucional. b) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, Fundos de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e garantias às operações de crédito por antecipação de receita. c) as despesas obrigatórias de pessoal, as despesas obrigatórias da saúde e as transferências constitucionais. d) apenas as transferências constitucionais e legais destinadas aos municípios. e) despesas relacionadas à dívida externa, à despesa com pessoal e transferências para a saúde desvinculadas pela DRU

  • Artigo 159 da CF:

              I- do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

        a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

        b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

        c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de      suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

                d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano

      II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

        III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

  • Acredito que muitas pessoas apenas decoram a resposta correta, sem realmente entender o porquê dessas exceções ao Princípio da não afetação da Receita.

    Tentando explicar com minhas palavras e de forma simples o motivo pelo qual existem essas exceções:

    Dentre os entes federativos União, Estados, DF e Municípios, os primeiros são os que mais arrecadam receitas, e em troca não são os que mais gastam, visto que os gastos maiores se encontram diretamente nos municípios e DF, e depois nos Estados. Para não ocorrer esse desequilíbrio federativo existe a REPARTIÇÃO DAS RECEITAS. Desta forma, os Municípios e o DF não partilham de suas receitas para manter o equilíbrio no federalismo fiscal. Eles apenas recebem as receitas da União e dos Estados.

    Não são quaisquer impostos repassados pela União aos Estados ou Municípios. São apenas passados pela União determinados impostos (autorizados expressamente na CF) e a contribuição sobre a intervenção do domínio econômico sobre combustíveis.

    Isso significa que para manter o equilíbrio federativo fiscal é necessário a repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundo de participação dos Estados e municípios), pois caso contrário o federalismo estaria desequilibrado e portanto ameaçado, porém este é cláusula pétrea.  Sendo assim, a repartição do produto da arrecadação de alguns impostos já citados acima, tem afetação, destinação própria para garantir a manutenção de uma cláusula pétrea.

    Mesmo a CF 1988 em seu art. 167 IV dizer sobre o princípio da não afetação, este não é um princípio absoluto, já que se pode usar parte das receitas de impostos para manter a educação, a saúde e a adm. tributária. Ler art 158 e 159 da CF de 1988.
  • conforme atr 167 da CF, são vedados: 

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     
     
  • Segundo o professor Sérgio Mendes:

    "O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

     Repartição constitucional dos impostos;

     Destinação de recursos para a Saúde;

     Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

     Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

     Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

     Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    a) Errada. As despesas com pessoal não são exceções.

    b) Correta. Os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, bem como os Fundos de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são exceções por serem repartições constitucionais dos impostos. Outra exceção é a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

    c) Errada. As despesas com pessoal não são exceções.

    d) Errada. São diversas exceções, como visto acima.

    e) Errada. Nenhuma dessas são exceções.

    Resposta: Letra B"

  • O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

    · Repartição constitucional dos impostos;

    · Destinação de recursos para a Saúde;

    · Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    · Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    · Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    · Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    a) Errada. As despesas com pessoal não são exceções.

    b) Correta. Os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, bem como os Fundos de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são exceções por serem repartições constitucionais dos impostos. Outra exceção é a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

    c) Errada. As despesas com pessoal não são exceções.

    d) Errada. São diversas exceções, como visto acima.

    e) Errada. Nenhuma dessas são exceções.

    Resposta: Letra B


ID
746674
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito da Lei Orçamentária Anual - LOA de que trata o art. 165 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.
    Art. 165, §5° A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    "O orçamento de investimento das estatais, como é conhecido, diz respeito às aplicações de recursos no capital social de empresas das quais a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto – ou seja, são empresas em que a União tem supremacia no tocante a decisões sobre sua atuação. Encontram-se nesse grupo tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista."
  • Análise da Letra A:
    • a) O efeito das remissões nas receitas das entidades deve constar de anexo ao projeto de LOA.
    • CORRETA. Veja o § 6º do art. 165:
    • § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento

  • Análise dos itens restantes:
    b) O projeto da LOA é apreciado por comissão mista do Congresso Nacional. Veja o § 1º do art. 166 da CF: § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CN): I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo (LOA, LDO e PPA) e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; Portanto, é uma das competências da CMO apreciar a LOA. c) Empresas em que a detenção da maioria do capital pela União for de forma indireta não integra o orçamento. ERRADA: Art. 165, §5, II. Integram o orçamento tanto as que a União detenha a maioria de capital de forma direta quanto indireta. d) Autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere dispositivo constitucional. Art. 165, §8. É a exceção ao princípio da unidade. Como regra a LOA consta apenas a fixação de despesa e a previsão da receita, mas pode haver a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito. Neste último caso, pode ser inclusive por antecipação da receita. Em outras palavras, na LOA pode ter autorização para reforços orçamentários e para se endividar, mesmo quando ainda nem arrecadou a receita. e) Entidades da administração indireta integram o orçamento fiscal.

    No §5, I, do art. 165, consta que integram o orçamento fiscal dos poderes da União seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
                A única ressalva é que, no caso de EP e SEM, quando independentes, podem fazer parte do orçamento das empresas estatais.
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento

     



  • Sucesso a todos!!!
  •  

    a) CORRETO -  Art. 165, 6 da CF 88: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária ecreditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    b) CORRETO - Antes de apreciação da lei orçamentária, o CN deve estudá-lo, e quem fará isso será a sua COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (comitês permanentes).

    c) INCORRETO:

    ART. 165 da CF: 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    (...)

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


  • Esse "incorreta" me lascou kkk

  • a) Correta. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    b) Correta. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

    c) É a incorreta. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    d) Correta. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º, da CF/1988). Logo, a autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere nenhum dispositivo ou princípio constitucional.

    e) Correta. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Resposta: Letra C

  • A - O efeito das remissões nas receitas das entidades deve constar de anexo ao projeto de LOA.

    • CERTO – Art. 165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    B. O projeto da LOA é apreciado por comissão mista do Congresso Nacional. >> CERTO. Art. 166, § 1º, I

    • Art. 166. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:  I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo [PPA, LDO, LOA] e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    C. Empresas em que a detenção da maioria do capital pela União for de forma indireta não integra o orçamento. >> ERRADA.

    • ART. 165, § 5º A lei orçamentária anual [LOA] compreenderá:  II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    D. Autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere dispositivo constitucional. CERTO.

    • ART. 165, § 8º A lei orçamentária anual [LOA] não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    E. Entidades da administração indireta integram o orçamento fiscal. CERTO.

    • Art. 166, § 5º A lei orçamentária anual [LOA] compreenderá:  I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


ID
746677
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que indica matéria que, segundo dispõe a Constituição Federal, não é objeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D. Respondi por eliminação..
    As atribuições dadas pela CF/88 à LDO (art. 165, § 2º) são:

    Indicar as metas e prioridades da administração pública federal,incluindo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro; E
    Orientar a elaboração da LOA; A
    Dispor sobre alterações na legislação tributária; C
    Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. B
  • Artigo 165, § 2º da CF - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Complementando. comentario sobre o art 165 da CF.

    LDO- (Lei de Diretrizes Orçamentárias)pode ser relacionada ao nível de planejamento tradicionalmente conhecido na administração geral como Planejamento Tático. LDO = organiza = planejamento tático. Quais programas devem ser executados primeiro? A LDO indica. Na elaboração do Orçamento, o papel da LDO é submeter aos representantes eleitos a definição de prioridades para a aplicação dos recursos públicos por meio da LOA. De vigência anual (É um projeto de lei). A LDO Funciona como um filtro para a LOA. A LDO é o instrumento propugnado pela CF para fazer a ligação (transição) entre o PPA (planejamento estratégico) e as LOAs (planejamento operacional).A LDO tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das diretrizes, objetivos metas contemplados no PPA. A LDO [A LDO faz a ligação do PPA com a LOA e se estrutura em 4 diretrizes básicas:]

    1-Compreenderá as metas e prioridades da Administração pública federal [(Metase Prioridades(MP)em termos de PROGRAMAS a serem executados pelo Governo=> metas:quantificação, física ou financeira, dos objetivos; prioridades:são os programas e ações constantes do Anexo I da LDO, os quais terão precedência na alocação dos recursos no projeto e na LOA e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa)], incluindo as Despesas de Capital(investimento)[as despesas de capital: despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital. Abrangem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, etc,); para o exercício subseqüente=> Existem metas e prioridades também para as despesas de capital. Essas metas se referem ao exercício subseqüente, haja  
  • Continuando.

    2-Orientará a elaboração do orçamento=> essa é a principal atribuição da LDO, haja vista a importância do orçamento publico na vida de uma nação. Ela orienta não só a elaboração, mas também a execução do orçamento publico.(A LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no PPA);

    3-Disporá sobre alterações na legislação tributária=>as receitas tributarias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação dos novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser consideradas pela LDO. ATENCAO=apesar dessa atribuição da CF/88, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos. São alterações sobre renuncia de receitas, incentivos fiscais etc., que podem ser realizadas pela LDO sem, contudo modificar o CTN - Código Tributário Nacional; Quando a Constituição fala que "a LDO irá dispor sobre as alterações na legislação tributária", ela não está passando a competência de qualquer alteração tributária ter de ser autorizada pela LDO.

    O lance é que quando a LDO é planejada, ela tem de trazer essas alterações na legislação tributária (consubstanciadas em projetos de lei em trâmite, alterações recentes em alíquotas dos impostos parafiscais, isenções, anistias, remissões, programas de incentivo fical etc) para orientar a feitura da LOA no quesito previsão de receita, renúncia de receita, fixação de despesa.

    Mais uma vez lembrando: a Constituição não fala em "autorização de alteração da legislação tributária", mas, sim, em "dispor sobre as alterações na legislação tributária".

    4-Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento=>essas agencias, na maioria, são bancos públicos, sendo a principal agencia de fomento o BNDES, além do BB, a CEF e os bancos regionais. Esse fomento ocorre através de empréstimos e financiamentos a sociedade, como forma de incentivo ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultara, ainda que indiretamente, em benefícios para a população. O estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento tem por objetivo o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do país, cuja repercussão econômica que ocasionam justicafica a sua presença na LDO.
  • Questão deve ser anulada!!!

    Letra b está errada, por um detalhe pequeno mas mortal.
    Conforme a CF, art. 165, § 2º -
    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    O termo 'oficiais' limita a politica a determinadas agencias financeiras, geralmente vinvuladas ao Governo Federal.

    Até o momento não foi divulgado o gabarito final, acredito que será anulada.

  • Só um comentário complementar: a banca tentou confundir o disposto na CF com o disposto na LRF: 

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1odo art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

  • fico pensando: se todos os recursos e anulações fossem aceitos não teríamos mais concurso público. Cada pessoa pensa de um jeito, interpreta de um jeito...

  • A meu ver, questão absurda!

    A LDO não traz regras de alteração tributária! JAMAIS!


    A LDO dispõe sobre as alterações tributárias, com o fim de evitar subestimação/superestimação na previsão de receitas! A LDO não tem a função de fixar as regras para se proceder às alterações tributárias.


    Ainda, quanto à letra B, soma-se o fato de que a LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras OFICIAIS de fomento, não de todas as agências financeiras de fomento, o que é um detalhe relevantíssimo!


    Esse tipo de questão me deixa transtornado, pois faz os que estudaram errar.


    Desculpem o desabafo.


    Bons estudos! FOCO, FORÇA E FÉ



  • Segundo o § 2º do art. 165 da CF/1988:

    ?§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento?.

    Assim, segundo a CF/1988, a LDO:

    _ Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal (Letra E)

    _ Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    _ Orientará a elaboração da LOA (Letra A)

    _ Disporá sobre as alterações na legislação tributária (Letra C)

    _ Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (Letra B)

    Logo, de acordo com a CF/1988, a orientação relacionada aos gastos com transferências a terceiros não cabe à LDO. O que mais se aproxima desses termos tem previsão na LRF, a qual determina que cabe à LDO as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    Resposta: Letra D

  • A) Diretrizes para a elaboração dos orçamentos. Sim, a LDO orientará a elaboração da lei orçamentária anual. Porém, alguém pode dizer que, como a LDO só vale por um ano, e a LOA também, o plural torna a assertiva errada. Se alguém puder esclarecer abaixo, agradeço.

    B) Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras de fomento. Como um colega salientou, ausência do adjetivo "oficiais" deveria anular a questão. São inúmeras as agências privadas de fomento.

    C) Regras para alteração da legislação tributária. Assertiva dúbia que podia estar errada: ainda que disponha sobre alterações tributárias, a LDO não estabelece regras para tanto, como se baixasse jurisprudência, etc. Ao mesmo tempo, a LDO é uma lei, e não há imposto sem lei que a estabeleça.

    D) Orientação relacionada aos gastos com transferências a terceiros. Segundo a LRF, está certa, contudo, segundo a CF/88, conforme pede a questão, não.

    E) Prioridades da Administração Pública Federal. Da CF/88: "compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal". Disso vem a razão de sua aprovação prévia no primeiro mandato do Executivo.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX


ID
746680
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os arts. 58, 62 e 63 da Lei n. 4.320/64, o empenho, a liquidação e o pagamento são procedimentos essenciais à realização da despesa pública e são denominados estágios na realização desta. Diante desse fato, assinale a opção incorreta, a respeito desses procedimentos.

Alternativas
Comentários
  • A lternativa (A) está CORRETA de acordo com o art. 37 da lei Nº 4.320/ 64, vejam:
    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    A letra (B) - CORRETA - mostra que as bancas de concursos têm “cobrado” mais um estágio, o da programação. Esse estágio refere-se aos procedimentos de programação financeira (descentralização de créditos e transferências financeiras), realizados após a aprovação da LOA.
    A programação financeira está prevista na LRF da seguinte forma:
    “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso” (art. 8º, da LRF).
    Portanto, para fins de concurso, que é nosso objetivo, a programação é um estágio de execução da despesa.
    A alternativa (C) é a INCORRETA de acordo com a lei Nº 4.320/ 64:
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    A alternativa (D) está CORRETA porque
    diz o art. 63. da mesma lei que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    A letra (E) também CORRETA quer dizer que o empenho da despesa importa em deduzir do saldo de determinada dotação orçamentária a parcela necessária à execução das atividades do órgão. É a forma de comprometimento de recursos orçamentários. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho (art. 60 da Lei n° 4.320/64), sendo realizado após autorização do Ordenador de Despesa em cada Unidade Gestora Executora.
    Bons estudos!

  • Correta. A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque). Assim, para unidades gestoras não contempladas com créditos diretamente na lei orçamentária anual, o recebimento da descentralização (por provisão ou destaque, conforme o caso) é um fato que precede a emissão de empenhos. Antes disso, não há dotação na unidade, logo não há o que ser empenhado.

    Prof. Sérgio Mendes.

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/06/prova-cgu-2012-toda-comentada-e.html

    GABARITO: LETRA C.

  • Gab. C

     

    Segundo a Lei 4.320/64, Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Mas por que o pagamento só acontecerá após a liquidação? (o Art.63 responde)

     

    Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 

    §1º - Essa verificacao tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importancia exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importancia, para extinguir a obrigacao.

  • a) Correta. Despesas empenhadas, liquidadas ou não, podem ter seu pagamento transferido para o exercício seguinte, desde que cumpram os requisitos para a inscrição em restos a pagar.

    b) Correta. A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque). Assim, para unidades gestoras não contempladas com créditos diretamente na lei orçamentária anual, o recebimento da descentralização (por provisão ou destaque, conforme o caso) é um fato que precede a emissão de empenhos. Antes disso, não há dotação na unidade, logo não há o que ser empenhado.

    c) É a incorreta. O pagamento somente poderá ser realizado após sua regular liquidação. Assim a despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor denominado liquidação antes de ser paga.

    d) Correta. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    e) Correta. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

    Resposta: Letra C


ID
746683
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, programa de governo é de? nido como:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.
    A LDO é o instrumento que a Administração utiliza para executar o PPA, por meios das LOAs, de forma mais sintonizada com as condições sociais, econômicas, políticas, que venham a alterar as prioridades do governo.
  • De acordo com o Manual de Planejamento e Orçamento do GDF, entende-se por programa: o instrumento de organização da ação governamental, com vistas ao enfrentamento de um problema e à concretização dos objetivos pretendidos. É mensurado por indicadores e resulta do reconhecimento de carências, demandas sociais e econômicas e de oportunidades. Articula um conjunto coerente de ações, necessárias e suficientes para enfrentar o problema, de modo a superar ou evitar as causas identificadas, como também aproveitar as oportunidades existentes.

    Programas de Governo:
    São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.
    (http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=p)
  • É o que está definido na Portaria nº 42/1999 do MPOG. Nesta portaria encontramos os conceitos de Função, Programas, Projetos, Atividades e Operações especiais.  Esaf cobrando uma "decoreba".
  •  a) o segundo nível da categoria de programação e destina-se à especicação dos gastos governamentais cuja mensuração se faz por indicadores do PPA. 

    Segundo nível da categorial de programação é o projeto. 

    Programa - projeto - atividade  ou operação especial - subnível 
    paragrafo 1o  As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2011 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais e respectivos subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12309.htm
     
     b) instrumento de organização dos gastos governamentais, composto por ações e mensuração a partir de indicadores da LOA.

    ele é composto de projetos, atividades e subtítulos e medido pelos indicadores do PPA
     
     c) conjunto de ações e metas de um determinado exercício cuja mensuração se faz pelo volume de gasto realizado.

    A partir da adoção do orçamento-programa a ênfase deixou de ser o que se gasta e passou a ser o que é realizado. 
     
     d) mecanismo de organização da ação governamental, detalhado por projetos cuja mensuração se faz por indicadores do PPA.

    Por projetos + atividades. Os projetos tem prazo de duração, envolvem inovações, enquanto as atividades são ações de manutenção da estrutura de forma contínua. 
     
     e) instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos cuja mensuração se faz por indicadores do PPA. 

    Conforme Portaria 42/99.

     
  • Segundo o Livro do Professor Augustinho Paludo, temos as seguintes definições:
    Programa finalístico: resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade.
    Programa de Serviços do Estado: resultam bens ou serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico.
    Programa de Gestão de Políticas Públicas: planejamento e formulação de políticas setoriais, coordenação, avaliação e controle dos programas sob a responsabilidade do órgão.
    Programa de Apoio Administrativo: contempla as despesas de natureza tipicamente administrativa.
    Programa:  instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
    Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitados no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo.
    Atividade: intrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo.
    Operações Especiais: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
  • O erro da letra B) está em dizer que os indicadores são da LOA, quando estes estão previstos no PPA. Os programas são sim compostos por ações. Estas, por sua vez, dividem-se em Projetos, Atividades e operações especiais.

  • O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

    A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.

    Resposta: Letra E

  • Segundo o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, programa de governo é definido como:

    A) o segundo nível da categoria de programação e destina-se à especificação dos gastos governamentais cuja mensuração se faz por indicadores do PPA. Parece com mais o primeiro nível, pois todo orçamento público é fundado em programa, e deste vêm outros como ações, atividades, projetos, etc.

    B) instrumento de organização dos gastos governamentais, composto por ações e mensuração a partir de indicadores da LOA. Composto por ações que se desdobram em projetos e atividades. A mensuração ocorre por indicadores estabelecidos no plano plurianual (PPA).

    C) conjunto de ações e metas de um determinado exercício cuja mensuração se faz pelo volume de gasto realizado. A mensuração ocorre por indicadores estabelecidos no plano plurianual (PPA).

    D) mecanismo de organização da ação governamental, detalhado por projetos cuja mensuração se faz por indicadores do PPA. Ações se desdobram em projetos e atividades.

    E) instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos cuja mensuração se faz por indicadores do PPA.

    Corrigidos o título do enunciado e erros de digitação nas alternativas

    Avisem-me qualquer erro.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX


ID
746686
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo por base as regras definidas pela Lei n. 4.320/64, assinale a opção cuja operação, do ponto de vista econômico, não é classificada como realização de despesa corrente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Na letra E trata-se de uma despesa de Capital - investimento, porque é a constituição ou aumento de do capital da empresa que não seja de carater comercial ou financeiro. Por outro lado, caso fosse comercial ou financeiro seria uma inversão financeira. 
  • L4320/64
    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Explicando com minhas palavras, sem precisar decorar o material.

    Existem 2 tipos de despesas: as despesas correntes e as despesas de capital.

    - As despesas correntes são os gastos realizados pela adm. pública federal para apenas manter a máquina pública funcionado, ou seja, aquelas decorrentes do pagamento da folha de pessoal, a contribuição obrigatória a previdência social solidária, o pagamento de juros da dívida pública, etc

    - As despesas de capital são aquelas que a adm. pública realiza visando um investimento futuro, seja ele a médio ou longo prazo, como a aquisição de imóveis, aumento da participação no capital de empresas industriais ou agrícolas, execução de obras e aquisição de equipamentos, instalações, etc.




  • Sucesso a todos!!!
  • Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
  • DESPESA CORRENTE:Todas as despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Reduz a situação líquida do governo. São elas
    • Despesa de Custeio (Gera um benefício)
    • Transferências Correntes (Não gera um benefício)
      • Subvenções (Sociais e Econômicas)

    DESPESA DE CAPITAL: São aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Não provoca redução de situação líquida, pois haverá uma entrada de um bem.  São elas:
    • Investimentos (Contribuem para o aumento do PIB)
    • Inversão Financeira (Não contribuem para o aumento do PIB)
    • Transferências de Capital

    a) Pagamento da despesa com pessoal efetivo da instituição. DESPESA DE CUSTEIO. É uma despesa que gera um benefício para o governo que o serviço prestado, é uma manutenção de serviços do governo.

    b) Pagamento de juros da dívida pública. TRANFERÊNCIA CORRENTE. Não nenhum benefício em troca, não gera benenfício para o governo.

    c) Contribuições à previdência social. TRANFERÊNCIA CORRENTE. Mesmo caso anterior.

    d) Subvenções sociais. TRANFERÊNCIA CORRENTE. Mesmo caso anterior. SUBVEÇÃO: Transferência destinada a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. SOCIAIS: Destinadas as instituições públicas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. ECONÔMICAS:Destinam-se as empresas públicas ou privadas de caráter industrial agrícola ou pastoril. Com fins lucrativos.

    e) Aumento da participação no capital de empresas industriais ou agrícolas. DESPESA DE CAPITAL. INVERSÃO FINANCEIRA (Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais e financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros) Não provoca redução de situação líquida, pois haverá uma entrada de um bem.
  •  PEQUENA CORREÇÃO - NAO É INVERSAO FINANCEIRA AMIGO, É INVESTIMENTO.
  •  GABARITO E
    DESPESAS DE CAPITAL: São as despesas que contribuem, diretamente, para formação e aquisição de um bem de capital, ou seja, são os gastos realizados pela Administração Pública em investimentos, inversões financeiras e/ou transferências de capital.
    1) Investimentos: obras públicas; serviços em regime de programação especial; material permanente; equipamentos e instalações; participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas.
    2) Inversões Financeiras: aquisição de imóveis; participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras; aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento; constituição de fundos rotativos; concessão de empréstimos; e diversas inversões financeiras.
    3) Transferência de capital: amortização da dívida pública; auxílio para obras públicas; auxílio para equipamentos e instalações; auxílios para inversões financeiras; outras contribuições.

    Bons estudos!!!
  • Investimentos

    - Obras Públicas
    - Serviços em Regime de Programação Especial
    - Equipamentos e Instalações
    - Material Permanente
    - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

  • A participação em constituição ou aumento de capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas são investimentos, portanto, despesas de capital.

    As demais são todas despesas correntes: pessoal, juros da dívida, contribuições à previdência e subvenções.

    Resposta: Letra E


ID
746689
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da classificação econômica da receita de que tratam a Lei n. 4.320/64 e a Portaria SOF/STN 163/2001, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Portaria STN Nº 163/ 2001, temos nossa resposta na alternativa (B) = INCORRETA. Vejam:
    Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
    I - categoria econômica;
    II - grupo de natureza da despesa;
    III - elemento de despesa;
    § 1o A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
  • a) correta. As receitas extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário. Não se incorporam ao patrimônio público e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos e cujas restituições não se sujeitam a autoridade legislativa.
    b) errada.
    c) correta.Quanto ao impácto ou à afetação patrimonial, as receitas são classificadas como efetivas e não efetivas. Essas não aumentam o patrimonio líquido do Estado, por ter passivo ou por simples mutação ativa e aquelas aumentam o patrimonio líquido do estado, por não ter correspondência no passivo.
    d) Quanto a procedência, a doutrina classifica as receitas públicas em originárias e derivadas. As originárias seriam aquelas arrecadadas por meio de exploração de atividades econômicas pela Adm. Pública. As derivadas seriam aquelas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.
    e)correta. As receitas correntes e de capital podem ainda ser especificadas em intraorçamentárias. Essas receitas originam-se da realização de despesas dentro da mesma esfera de governo, ou seja, operalções entre órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e entidades dos orçamento fiscal e segueridade social. Trata-se de circulação interna.
  • Pessoal, quanto ao item d. A doutrina classifica, mas a lei não. Ai está uma diferença importante, pois as classificações conceituais, tanto da receita quanto da despesa, não são consideradas pela legislação e, portanto, não entram como classificadores da receita pública.Mas não tenho ABSOLUTA certeza!...

    ô, e agora, quem poderá me defender!?
  • De acordo com o MTO 2015 (p. 17, item 4.2):

    "A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público."

  • B)o conceito de natureza da receita e a correspondente classificação somente se aplica ao governo federal. ERRADO

    O conceito de natureza da receita e a correspondente classificação é de aplicação obrigatória a todos os entes da Federação. 

  • Quanto ao item A.

    o que dizer sobre a emissão de papel-moeda??? 

    temporario?? nao incorpora ao patrimonio publico??

  • Justificativa do erro da B

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal


  • A justificativa para a alternativa D encontra-se na Q331163/CESPE/ANTT/Analista Administrativo

     

     

  • a) Correta. As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    b) É a incorreta. O conceito de natureza da receita e a correspondente classificação é de aplicação obrigatória a todos os entes da Federação.

    c) Correta. Quanto ao impacto no patrimônio ou afetação patrimonial, as receitas são classificadas como efetivas (contribuem para o aumento do patrimônio líquido) e não efetivas (não contribuem).

    d) Correta. O conceito de receita originária e derivada é doutrinário, logo não é utilizado como classificador na receita pública para fins legais. Faltou clareza nesse item.

    e) Correta. As receitas intraorçamentárias são aquelas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.

    Resposta: Letra B

  • Classificação ECONÔMICA (Corrente e Capital) é igualmente válida e obrigatória para as Receitas e as Despesas.

    Fonte: MCASP 8a. Edição.

    Bons estudos.


ID
746692
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito da classificação orçamentária da despesa, segundo o que dispõe a Lei n. 4.320/64 e a Portaria SOF/STN 163/2001 e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
    STN

    01.04.02.04 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA
    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
    I – Categoria Econômica;
    II – Grupo de Natureza da Despesa; e
    III – Elemento de Despesa.
    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”....

    DESDOBRAMENTO FACULTATIVO DO ELEMENTO DA DESPESA
    Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.

    01.04.02.03 CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    3. Subtítulo/Localizador de gasto

    No caso da União, as atividades, projetos e operações especiais são detalhadas em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas. A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.
  • A incorreção da alternativa "d" é evidente pois há disposição legal clara quanto a faculdade de desdobramento do elemento de despesa. Mas quero levantar aqui uma discussão quanto a alternativa "a", pois segundo Lino Martins, as despesas de capital são consideradas despesas não-efetivas, devido ao seu tratamento contábil compensatório. Eu entendo que ele está correto pois existe um passivo gerado pela obrigação legal de transferir recursos que será diminuído com a realização da transferência anulando a afetação patrimonial. O que acham?
  • Essa é uma exceção. Tem que olhar mais ou menos assim, ó...

    Quando ela é não-efetiva, é pq tem uma contrapartida. Daí tem o balanceamento dos dois lado. No caso de transferência de capital, a receita sai sem contrapartida. Daí é uma despesa-efetiva para quem transfere.



    Eu fiquei com uma dúvida em relação ao item C.

    Sei que ações são operações das quais resultam produtos que contribuem para atender ao objetivo de um programa, MAS....ações não serão desdobrada em ATIVIDADE, PROJETO e OPERAÇÕES ESPECIAIS?! Das operações especiais não resultam prodrutos, nem contraprestações diretas sob forma de bens ou direitos. Então, como fica isso?


    Sei que é "dondoquice", mas, se possível, me explique no privado. 

    Obrigada!
  • Essa questão foi anulada pela ESAF.
    Vejam o link: http://www.esaf.fazenda.gov.br/Concursos/concursos_selecoes/AFC-CGU-2012/Provas_Gabaritos/Gabaritos_apos_recursos-AFC_CGU_2012.pdf
  • as ações são especificadas na classificação programática e não economica.
    a despesa precisa sim obrigatoriamente ser desdobrada até o nivel de elementos. não nos orçamentos em que há a obrigação só até a modalidade de aplicação, MAS DURANTE A EXECUÇÃO HAVERÁ O DESDOBRAMENTO OBRIGATÓRIO ATÉ O NÍVEL DE ELEMENTOS.

  • d) errada. É facultativo o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária. 
    Exemplo: Elemento = Material de consumo e Desdobramento = combustível.
  • Galera, a letra c também poderia ser incorreta, pois, quanto às ações, temos a classicação programática.Pelo menos assim foi que aprendi.Classificação econômica refere-se as receitas e despesas correntes e de capital.E aí, concordam?
  • TENTANDO ENTENDER O MOTIVO DA ANULAÇÃO :

    a) Correta. Na classificação por afetação patrimonial, é não efetiva (ou por mutação patrimonial) aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. São as despesas de capital, exceto as transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, assim, são efetivas.

    b) Correta. Na estrutura programática, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados também em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação. 
    c) Incorreta (a Banca deu como correta). É fato que as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Entretanto, a ação compõe a estrutura programática e não a classificação econômica.
    d) Incorreta. Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.
    e) Correta. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa (subelemento).

    Além de existirem duas respostas erradas (Letras C e D), a estrutura programática não estava no edital (Letras B e C).

    Gabarito da Banca: Letra D
    Gabarito do Professor: Anulada
  • a) Correta. Na classificação por afetação patrimonial, é não efetiva (ou por mutação patrimonial) aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. São as despesas de capital, exceto as transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, assim, são efetivas.

    b) Correta. Na estrutura programática, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados também em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação.

    c) Incorreta (a Banca deu como correta). É fato que as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Entretanto, a ação compõe a estrutura programática e não a classificação econômica.

    d) Incorreta. Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.

    e) Correta. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa (subelemento).

    Além de existirem duas respostas erradas (Letras C e D), a estrutura programática não estava no edital (Letras B e C).

    Gabarito da Banca: Letra D

    Gabarito do Professor: Anulada


ID
746695
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas e procedimentos adotados no âmbito do governo federal, assinale a opção incorreta a respeito dos conceitos e estágios relacionados com a receita pública.

Alternativas
Comentários
  • Essa estava muto fácil. Apesar de não ser recomendável, dava praticamente para desconsiderar a leitura das outras.
    A letra A fala que a receita arrecadada não pode ser superior ao montante previsto pela lei orçamentária.
    Total absurdo, pois seria engraçado se o Estado não pudesse arrecadar mais só porque está acima do estimado para a receita.
    Ademais, a receita é apenas prevista.
    Questão que quer pegar o candidato na falta de atenção.
    Alexandre Marques Bento
  • Neste caso não seria necessario um conhecimento amplo de contabilidade publica.
    A letra a como errada chega a ser obvia.
    Limitar as receitas arrecadadas não é compativel com qualquer entidade publica, privada, sem fins lucrativos, pipoqueiro, vendedor de melancia...
  • uma observação.
    no caso da questão, a letra A está correta. Realmente não existe essa certeza.
    Entretanto, deve-se levar em conta que a Receita e principalmente a efetiva, que na sua maioria vem de impostos, deve procurar respeitar o equilibrio econômico. Receita = a despesa.
    Do contrário o governo estaria onerando a sociedade além do necessário. Essa é uma outra vertente do pricípio do equilíbrio econômico e financeiro. 
  •  jecklane, acho que vc se equivocou no seu raciocínio.
    Bom... AFO não é minha praia, mas dá pra responder a questão pelo raciocínio dos colegas acima.
    Até porque, o que o "Governo" iria fazer com o que arrecadar a mais?
    As fontes de receitas são diversas, e muitas delas flutuam conforme varia a Economia.




  • Acredito que o item A estaria correto se estivesse redigido da seguinte maneira:
    A fixação da despesa não pode ser superior ao montante previsto(receita prevista) pela lei orçamentária.( princípio orçamentário do equilíbrio formal).
  • Resposta: "a)" de eu Amo AFO...kkkkkkk

    CF, art. 165, §8?: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos temos da lei”.


    Lei Complementar 101/2000, art. 12: “As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas

  • a) errada
    b) correta. Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do c´redito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art.53 da lei 4.320/64). *Atenção. Nem todas as receitas percorrerão o estágio lançamento, mas apenas as de origem fiscal.
    Os estágios da receita são: Lançamento, arrecadação e recolhimento.
  • Letra A é falso,pode haver excesso de arrecadação,pode o governo arrecadar mais do que está previsto.E muitas vezes este dinheiro a mais que entra é usado como fonte de recursos para abrir créditos adicionais,para autorizar um limite maior de gasto,para devolver a sociedade por meio do oferecimento de bens públicos.O que não pode é gastar mais do que tá autorizado,pois tem uma vedação constitucional no art. 167 (CRFB).Em suma,o Orçamento público estima a receita e fixa a despesa.

  • Erro da letra "d". Não se trata de entrega de recursos ao tesouro, mas sim, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados.


    "Arrecadação – entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou 

    bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma 

    vez, vindo em seguida o recolhimento. Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe 

    apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada 

    arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário."

    Fonte: file:///C:/Users/karin_000/Downloads/manual_procedimentos_receita_publicas.pdf

  • complementando...


    embasamento sobre a letra E

    Conforme a LRF:

      Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas elegais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação doíndice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante eserão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, daprojeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculoe premissas utilizadas.

  • Letra "C": O recolhimento das receitas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria e é vedada a criação de caixas especiais. CORRETA


    O princípio da unidade de caixa ou tesouraria


    Estabelece que todas as receitas devem ser recolhidas em uma única conta. O Art. 56, da Lei n° 4.320/64 veda a fragmentação no recolhimento das receitas:

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • Alternativa A - INCORRETA - A arrecadação poderá ser maior que a Previsão. Vejamos:

    São Etapas da Receita : Previsão - Lançamento - Arrecadação - Recolhimento.Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas não previstas e também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência formal desse registro não lhes retiram o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei no 4.320, de 1964, classificar como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de operações de crédito.
    Fonte: MTO/2015. p.15 e 23.

    Alternativa B - CORRETA - Lei 4.320/64 - Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Alternativa C - CORRETA - "Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais".

    Alternativa D - CORRETA - O Recolhimento consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.
    Fonte: MTO/2015. p. 24.

    Alternativa E - CORRETA - Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
    Fonte: LRF (LC 101/00)

    Bons estudos
  • a) É a incorreta. A receita arrecadada pode ser superior ao montante previsto pela lei orçamentária. Este é o conceito de excesso de arrecadação, o qual deve ser incorporado ao orçamento.

    b) Correta. O lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    c) Correta. O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

    d) Correta. O regime de caixa adotado para reconhecimento das receitas decorre do enfoque orçamentário da Lei 4320/1964, com o objetivo de evitar o risco de que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetivada.

    e) Correta. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Resposta: Letra A

    Forte abraço!

    Sérgio Mendes