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Gab: B
A) ERRADA: Art. 24, CRFB/88, V - produção e consumo; (Competência legislativa concorrente)
B) CORRETA: Art. 22, CRFB/88, XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
C) ERRADA: Art. 24, CRFB/88, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (Competência legislativa concorrente)
D) ERRADA: Art. 24, CRFB/88, XI - procedimentos em matéria processual; (Competência legislativa concorrente)
E) ERRADA: Art. 24, CRFB/88, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (Competência legislativa concorrente)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à organização político-administrativa do Estado.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Conforme o artigo 24, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo.
Letra b) Conforme o artigo 22, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
Letra c) Conforme o artigo 24, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Letra d) Conforme o artigo 24, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.
Letra e) Conforme o artigo 24, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
DICA:
Seguem alguns mnemônicos e dicas acerca do assunto abordado por esta questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União.
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
- Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
- Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União.
- Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
GABARITO: LETRA "B".
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para quando "bater o branco".
a) produção e consumo.= Concorrente
Obs: Não funciona em todos os casos, mas em número considerável.
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B) CUIDADO:
Legislar sobre o assunto = Privativa .
Art. 22, XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
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Organizar e manter = Exclusiva = Art. 21
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
OBS:
Quando se trata em organizar e manter a Defensoria pública do DF = Competência do próprio DF.
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Obrigado prof. Cardoso Neto
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Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...)".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:(...) XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual (...)".
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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art. 21, CF - competência exclusiva da União (material e administrativa): INdelegável
art. 22, CF - competência privativa da União (legislativa) - DELEGÁVEL
A União poderá delegar aos estados ou DF por meio de lei complementar.
OBS 1! É vedado: delegar a totalidade da matéria/ delegar para municípios.
OBS 2! Mesmo que delegada, a União poderá legislar.
art. 23, CF - competência comum - todos os entes podem tratar sobre as matérias de forma igualitária.
Fonte: prof. Aragonê.