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Gabarito: (A)
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(A) Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
CORRETO. Disposição expressa do art. 300, § 1º:
Art. 300. (...)
§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
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(B) A tutela de urgência pode ser concedida somente após justificação prévia.
ERRADA. Liminarmente ou após justificação prévia
Art. 300. (...)
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
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(C) A tutela de urgência de natureza antecipada, dependendo do caso, será concedida mesmo que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela provisória de urgência ANTECIPADA é a tutela satisfativa. Logo, poderá não ser concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
Art. 300. (...)
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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(D) Durante a suspensão do processo, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido qualquer juízo.
ERRADO. Qualquer aditamento/pedido deve ser dirigido ao juízo cujo processo está alocado.
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(E) Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais de tutela de urgência.
ERRADO.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
(...)
II - a tutela de urgência.
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a repeito da alternativa d
CPC, art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao orgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
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A) CORRETA: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
B) INCORRETA: Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
C) INCORRETA: Art 300, § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
D) INCORRETA: independentemente da fase e estado processo, a solicitação deve ser feita no juízo em que se encontra o processo.
E) INCORRETA: Art. 214, II, CPC
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
II - a tutela de urgência.
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GABARITO A
A- Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Art. 300. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
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B- A tutela de urgência pode ser concedida somente após justificação prévia.
Art. 300 § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
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C- A tutela de urgência de natureza antecipada, dependendo do caso, será concedida mesmo que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Art. 300§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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D- Durante a suspensão do processo, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido qualquer juízo.
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
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E - Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais de tutela de urgência.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;
II - a tutela de urgência.
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Sobre a alternativa C, não se pode afirmar isso com base no CPC. Embora seja verdade, quem diz isso é a doutrina.
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Letra C
Art 300.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
MAS
Enunciado 419 FPPC Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis.
Enunciado 25 ENFAM A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça.
I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 40 A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.
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A questão em comento versa sobre
tutela provisória e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 300, §1º, do CPC:
Art. 300.(.....)
§ 1º Para a concessão da tutela
de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória
idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a
caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder
oferecê-la.
Com estes dados, é possível
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.
300, §1º, do CPC.
LETRA B- INCORRETA. Não há sempre
necessidade de justificação prévia para concessão de tutela de urgência.
Diz o art. 300, §2º, do CPC:
Art. 300
(...) § 2º A tutela de urgência
pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
LETRA C- INCORRETA. Não há concessão de tutela
de urgência de natureza antecipada com risco de irreversibilidade dos efeitos
da decisão.
Diz o art. 300, §3º, do CPC:
Art. 300
(...) § 3º A tutela de urgência
de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
LETRA D- INCORRETA. Ofende o art.
299 do CPC:
Art. 299. A tutela provisória
será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente
para conhecer do pedido principal.
LETRA E- INCORRETA. Cabem atos
processuais de tutela de urência nas férias forenses e feriados.
Diz o art. 214 do CPC:
Art. 214. Durante as férias
forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art.
212, § 2º ;
II - a tutela de urgência.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Não discordo do gabarito mas gostaria de deixar uma informação sobre a LETRA C, que foi considerada errada.
c) A tutela de urgência de natureza antecipada, dependendo do caso, será concedida mesmo que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Notem que existem alguns enunciados que relativizam essa regra por considerar que o Juiz deverá analisar a proporção do direito que, se irreversível, causará menos dano. Esse conhecimento pode ser mais importante para provas discursivas.
ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
25) A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, § 3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).
FPPC - FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS
419. (art. 300, § 3º) Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis. (Grupo: Tutela de urgência e tutela de evidência)
CJF - Conselho da Justiça Federal
40. A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.
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A questão disse com base no CPC, o que torna a letra A correta, mas é pertinente o apontamento de que se não fosse com base exclusivamente no CPC, a letra C também estaria correta.
Enunciado 40 da I Jornada de Direito Processual Civil da CJF: "A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja *lesão* seja irreversível.
Bem como o Enunciado 419 do FPPC: " Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis."
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FPPC419 - Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis.
JDPC40. A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência NÃO IMPEDE SUA CONCESSÃO, em se tratando de direito provável, cuja LESÃO seja irreversível.