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Prova FCC - 2003 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
30025
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Todos os funcionários de um Tribunal devem assistir a uma palestra sobre "Qualidade de vida no trabalho", que será apresentada várias vezes, cada vez para um grupo distinto. Um técnico foi incumbido de formar os grupos, obedecendo aos seguintes critérios:

- todos os grupos devem ter igual número de funcionários;

- em cada grupo, as pessoas devem ser do mesmo sexo;

- o total de grupos deve ser o menor possível.

Se o total de funcionários é composto de 225 homens e 125 mulheres, o número de palestras que deve ser programado é

Alternativas
Comentários
  • Letra c: Vamos lá!
    O MDC(225,125)=25
    225/25 = 9 e 125/25=5
    Logo 9 + 5 =14
  • Máximo divisor comum:

    mdc (225,125) = 25

    Logo; 225:25=9 e 125:25=5

    R= 9+5= 14.

    Letra C.
  • Gente, calculei o MDC corretamente mas perdi pela empolgação. O MDC entre 225 e 125 é 25 e tem a alternativa E para confundir os menos atentos como eu..... :(. Mas, revi a questão e consegui perceber meu erro. Compartilho aqui para ninguém mais alguém cair no mesmo problema:

    Resolução:

    1º) Como se trata de formação de grupos, tenho que dividir os totais, então se trata de uma questão de MDC;

    2º) Como já falado, o MDC entre 225 e 125 é 25, ok;

    3º) No entanto, 25 é o máximo divisor comum entre o número de homens (225) e o de mulheres (125).

    Como a questão pede que todos os grupos devem ter o mesmo número de funcionários e 25 é o divisor comum entre 225 e 125, devo dividir 225/25 e 125/25, que resulta em 9 e 4 respectivamente. Logo, poderei formar no máximo 9 grupos com 25 homens cada grupo e 4 grupos com 25 mulheres cada. Totalizando, 14 grupos. Isso atende também ao critério que cada grupo deve ter pessoas do mesmo sexo.

    Quanto ao critério de o total de grupos ser o menor possível, como eu encontrei o número máximo que divide comumente o número de homens e mulheres, logo eu terei esse último critério atendido.

    Espero ter ajudado ;)


ID
30028
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Certo dia, uma equipe de técnicos especializados em higiene dental trabalhou em um programa de orientação, aos funcionários do Tribunal, sobre a prática da higiene bucal. Sabe-se que 1/3 do total de membros da equipe atuou no período das 8 às 10 horas e 2/5 do número restante, das 10 às 12 horas. Se no período da tarde a orientação foi dada pelos últimos 6 técnicos, o total de membros da equipe era

Alternativas
Comentários
  • Letra b: Vamos lá! Seja X o total de membros.
    Pelas informações X= X/3 + 4X/15 +6-->9X=90--> X=15(JC)
  • Resto ou sobra:

    8 as 10 = 1/3
    10 as 12 = 3/3-1/3=2/3, onde 2/5*2/3=4/15

    Vamos agora tirar o mmc das razões;

    1/3+4/15= 5+4/15=9/15. obs: mmc de 3 e 15 é 15.

    Pega-se o todo e subtrai pela razão correspondente a quantidade de técnicos de higiene bucal que trabalharam pela manhã;

    15/15-9/15= 6/15. Agora divide o denominador pelos membros restantes da equipe que trabalharam à tarde;

    6:6=1 Com isso é só multiplicar pelo todo ( 15 )

    R = 15*1=15.

    Letra B.
  • Total de técnicos = técnicos que atuaram de 8 às 10 + técnicos que atuaram de 10 às 12+ técnicos que atuaram à tarde= X
    Total de técnicos que atuaram de 8 às 10 = 1/3 * total de técnicos = 1 / 3 * X
    Total de técnicos que atuaram à tarde = 6
    Total de técnicos que atuaram de 10 às 12 = 2/5 do restante, o restante é o total de técnicos menos os que atuaram de 8 às 10, ou seja, 2/5* ( X – 1 / 3 * X)

    O total de técnicos que atuaram à tarde é o total de técnicos menos os que atuaram pela manhã (os de 8 às 10 e os de 10 às 12), ou seja:

    X – 1 / 3 * X - 2 / 5 * ( X – 1 / 3 * X) = 6
    2  * X / 3 – 2 / 5 * ( 2 * X / 3 ) = 6
    2 * X / 3 - 4 * X / 15 = 6 (MMC entre 3 e 15 é 15)
    10X - 4X = 90
    X = 90 / 6 = >  X = 15 
        Letra B
     

ID
30031
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dos 16 veículos que se encontravam em uma oficina, sabe- se que o número X, dos que necessitavam ajustes mecânicos, correspondia a 5/3 do número Y, dos que necessitavam de substituição de componentes elétricos. Se nenhum desses veículos necessitava dos dois tipos de conserto, então X - Y é

Alternativas
Comentários
  • Letra d: Vamos lá! Sejam x e y a quantidade de veículos na oficina! x+y=16. Como x= 5y/3 então 5y/3+y=16-->8y=46-->
    y=6.Logo, x=10. 10-6=4(JC)
  • Substituição de icognita:

    x=veículos que necessitam de ajustes mecânicos.
    y=veículos que necessitam de substituição elétrica.

    Se o total de veículos é 16, então x+y=16
    Isolando o x, temos x=16-y.

    O texto revela a outra expressão; x=5y/3

    as duas expressões x=16-y e x=5y/3

    Vamos igualar as expressões;
    16-y=5y/3
    3(16-y)=5y
    48-3y=5y
    -3y-5y=-48
    -8y=-48 (-1)
    8y=48
    y=48/8
    y=6

    Substituindo o valor de y em uma das expressões;

    x=16-y
    x=16-6
    x=10

    R= x-y= ? 10-6 = 4.

    Letra D.



  • Eu resolvi assim:5+3 partes -> 16/(5+3) = razão 2. X=5*2 ajustes mecanicos, Y=3*2 substituicao de componentes, ou seja X=10 e Y=6 X-Y=4
  • Quando um comando disser a quantidade total de alguma coisa, basta vc aplicar a fórmula bom bril (Quantidade total, dividida pelas partes somadas). Assim:

    16 (qtd total)
    ___
     5 + 3 (partes dadas no comando) 5 sendo a parte de x e 3 sendo a parte de y.

    Ficando:

    16
    --- = 2
    8

    Agora vc pega esse 2 e multiplica pelas partes de x e de y, assim:

    2 x 5 = 10
    2 x 3 =   6

    Já que o comando pede o resultado de x - y , basta vc pegar o valor  de x e o de y e subtrair, ficando: 10 - 6 = 4 <-- Resultado.
  • Dados da questão:

    Total de veículos: 16
    Veículos que necessitavam de ajustes: X
    Veículos que necessitavam de ajustes: Y

    Quando a questão diz “ se nenhum desses veículos necessitava dos dois tipos de conserto”, ela quer dizer que os veículos vão precisar ou de um tipo de conserto ou de outro, mas não dos dois tipos de consertos simultaneamente, então teremos que encontrar os valores de X e
    Y e calcular a diferença:

    Equação I: X = 5 / 3 * Y
    Equação II: X + Y = 16

    Substituindo a equação I na equação II, temos:

    5 / 3 * Y + Y = 16
    5Y + 3Y = 48 => 8Y = 48 =>   Y = 6 

    Substituindo o valor de Y na equação I,

      X = 5 / 3 * 6 =>   X = 10
    X - Y = 10 - 6 = 4

     Letra D 
  • Simples, simples e facil demorei, mas consegui fazer. Quandidade total de carros é: 16=X+Y.

    se que o número X, dos que necessitavam ajustes mecânicos, correspondia a 5/3 do número Y  X=(5Y/3)

    logo: já que X+Y=16, então...
    (5Y/3)+Y=16 Resolvendo esta equação por MMC:

    ((5Y+3Y)/3)=16 ==> (8Y/3)=16 ==> 48=8Y

    Y=48/8=6 Então ==> X+6=16 então X=10

    X-Y=? 10-6=4 LETRA D ESPERO TER AJUDADO


     

     

     

     

  • Razão e proporção, tira o K do S2

    Total de veículos:16

    5 K

    3 K

    1º passo

    5K+3K=16

    8K=16

    K=16/8

    K=2

    2º passo

    2*5=10

    2*3=6

    10-6=4

  • OBS 1: Nessa questão vamos usar a regra do "cadinho" (se você não sabe o que é, procura no youtube ou então assiste as aulas de razão e proporção aqui no QC)

    OBS 2: Toda vez que uma questão disser que um número x corresponde a 5/3 do número y, significa que a razão de X para Y é 5/3.

    Utilizando a regra do cadinho, temos:

    X= 5k

    Y=3k

    5k + 3k = 16

    8k = 16

    K = 16/8 = 2

     

    Substituindo:

    X = 5.2 = 10

    Y = 3.2 = 6

     

    Logo, X – Y = 10 – 6 = 4.

    Resposta: Letra D.


ID
30034
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dois técnicos em eletricidade, Artur e Boni, trabalham em uma mesma empresa: Boni há 6 anos e Artur há mais tempo que Boni. Ambos foram incumbidos de instalar 16 aparelhos de áudio em alguns setores da empresa e dividiram a tarefa entre si, na razão inversa de seus respectivos tempos de serviço na mesma. Se Artur instalou 4 aparelhos, há quantos anos ele trabalha na empresa?

Alternativas
Comentários
  • BOM, sabemos o tempo de serviço de Boni(6 anos), e sabemos a quantidade de aparelhos que Arthur instalou(4 aparelhos)e o total de aparelhos(16), chamando a quantidade de aparelhos que Arthur instalou de x, montamos uma proporção:
    x/6 + 4 = 16 (Porque a quantidade de aparelhos dos dois tem que ser 16), resolvendo temos x=72.Logo se o número de aparelhos montados é inversamente proporcional ao tempo de serviço temos: x/4 ou seja 72/4 = 18, (resposta letra e).
  • Matemática tradicional:

    Boni = 6 anos de serviço
    Arthur = tem mais tempo que Boni.

    Total de aparelhos = 16

    Foi dividido os aparelhos na razão inversa e proporcional ao tempo de serviço de Boni e Arthur. Logo; se Arthur instalou 4 aparelhos, logicamente, Boni instalou 16-4=12 aparelhos, certo.

    Fazendo a proporção desta lógica temos;

    4/12, simplificando fica 1/3.
    Ou seja, 1/3=6 anos de serviço ( Boni ), então;

    Arthur será = 1/3+1/3+1/3=6+6+6=18 anos de serviço.

    Letra E.
  • Artur é A, Boni é BB= 6 anos de serviçoA= 6+x anos de serviçoA= 4 aparelhos, entãoB= 12 aparelhos (pois o total é 16)Tempo de serviço está para instalações...6+x _ 4 6 _ 12... de forma INVERSAMENTE proporcional (inverter um dos lados da proporção) 6 _ 46+x _ 124.(6+x)= 72 -> 24 + 4x = 72 -> 4x = 48 -> x=12O tempo de serviço do Artur é 6+x anos de serviço. 6 + 12 = 18 -> Alternativa E
  • Se Artur instalou 4, Boni instalou 12 (16-4) aparelhos -> 3x mais.
    Se Boni está a 6 anos, Artur está a 18 (3x mais, inversamente proporcional).

  • A proporção chamamos de p

    Inversamente proporcional ao tempo de serviço, então o p é dividido pelo respectivo tempo de serviço

    P/6+P/A=16

    mas sabemos que Boni fez 12 aparelhos e Artur 4.

    P/6=12

    P=72

    72/A+12=16 (A é o tempo de Artur)

    A=18

    Gabarito E


ID
30037
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Juntas, quatro impressoras de mesma capacidade operacional são capazes de tirar 1 800 cópias iguais em 5 horas de funcionamento ininterrupto. Duas dessas impressoras tirariam a metade daquele número de cópias se operassem, juntas, por um período contínuo de

Alternativas
Comentários
  • Hola.

    4imp. 1800c 5h
    2imp. 900c xh

    5/x = (2/4)*(1880/900)
    5/x = (1/2*(2/1)
    5/x = 1
    x = 5h, letra b).
  • Se trata de uma regra de tres composta:
    4 impr - 1800 copias - 5 horas
    2 impr - 900 copias - x horas
    como a grandeza quantidade de impressora é inversalmente proporcioanal a grandeza numero de horas invertemos os valores ficando: 2/4
    Resolvendo:5/x = 2/4 * 1800/900
    Logo: x = 5 horas (letra b)
  • Essa questão não tem que fazer nenhum cálculo absurdo nem nada.

    Basta ver que são 4 impressoras para tirar 1800 cópias em 5 horas

    ele quer saber 2 impressoras (metade) quanto tempo precisam para tirar a metade das cópias...

    É O MESMO TEMPO!

    Letra B.

ID
30040
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Comparando as quantidades de processos arquivados por um técnico judiciário durante três meses consecutivos, observou-se que, a cada mês, a quantidade aumentara em 20% com relação ao mês anterior. Se no terceiro mês ele arquivou 72 processos, qual o total arquivado nos três meses?

Alternativas
Comentários
  • Hola.

    (1 + 20/100)*x= 72
    x = 60

    (1 + 20/100)*x= 60
    x = 50

    n.º de processos = 72 + 60 = 50 = 182, letra a).

    Outra forma:

    (20/100)*x + x = 72
    x = 60

    (20/100)*x + x = 60
    x = 50
  • Abatimento e acrescimo de valores;

    Para acharmos o valor do segundo mês basta dividir o número de arquivos do terceiro mês que é 72 por 1,2, ou seja, o inverso do processo para se obter o acrescimo deste nº que seria multiplica-lo.

    Então, 72/1,2 = 60 que é o nº de arquivos do 2º mês.
    ......60/1,2 = 50 que é o nº de arquivos do 1º mês

    Fazendo a soma 50+60+72 = 182.

    letra a.
  • O número de processos arquivados foi aumentando 20% a cada mês: mês I mês II mês III x + 1,2x + 1,44x = total de processo arquivados em 3 meses (***se não entendeu, olha lá no final do meu comentário)No terceiro mês, foram arquivados 72 processos:1,44x = 72 -> x = 50Substituindo x por 50 na equação lá de cima, encontramos a alternativa A = 182.*** Isso aqui me foi passado por um professor lá do pré-vestibular, acho bem bacaninha:20% é o mesmo que 20/100 -> 0,2Assim, quando for um acréscimo de 20%, iremos multiplicar por 1,2 quando for um decréscimo de 20%, iremos multiplicar por 0,8É claro que vale pra qualquer porcentagem, fiz com 20% pq era o utilizado na questão.
  • Temos:
    • mês1 = x+20% = y
    • mês2 = y +20%= z
    • mês3 = z+20% = 72
    Bem, x, y e z = Total logo:

    mês3 = z+20% = 72 => 100% + 20% =72  => 120%=72 quanto é 100%?

    72 --120%
    z ---- 100%
    z=60

    mês2 = y +20%= z => 100% + 20% =60  => 120%=60 quanto é 100%?

    60 --120%
    y---- 100%
    y=50



    RESPOSTA : mês1+mês2+mês3 = 50+60+72 = 182
  • 1º mês => X
    2º mês => X + 20% * X = 1,2 * X
    3º mês => 1,2 * X + 20% * 1,2 * X = 1,44 * X = 72

    1,44 * X = 72
    X = 50

    Substituindo nas expressões acima, temos os seguintes resultados:

    1º = 50
    2º = 60
    3º = 72

    Soma dos três meses = 50 + 60 + 72 = 182

    Letra A
  • MÊS 3 = 72---- 100%+20%

    MÊS 2      X---- 100% MÊS 

    120%X=72*100%

             X= 7.200%/120%

             X= 60 PROCESSOS NO MÊS 2  

    MÊS 2= 60 -----100%+20%

    MÊS 1 =  X ---- 100%

    120%X=60*100%  

            X=6000%/120%

            X= 50 PROCESSOS MÊS 1 

    MÊS 1 + MÊS 2 + MÊS 3 = 72+60+50= 182 


ID
30043
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Para que ao final de 25 meses da aplicação um capital produza juros simples iguais a 4/5 de seu valor, ele deve ser investido à taxa mensal de

Alternativas
Comentários
  • Fácil. Se a fórmula do juros simples é j=cit/100, então:

    j=4/5c
    t=25

    4/5c=c.i.25/100
    i=5/4.100/25
    i=400/125
    i=3,2%

    Resposta C.
  • Hola.

    j = 4c/5

    j = cit/100
    j = ci25/100
    j = ci/4

    4c/5 = ci/4
    4*4c = 5*ci,cortando o c em ambos os lados, fica:
    16 = 5i
    i = 16/5
    i = 3,2%, letra c).
  • Juros simples:

    tempo=25 meses
    capital=100
    juros=4/5*100=80
    taxa(i)= ?

    Fórmula; i=j*100/c*t
    i=80*100/100*25
    i=8000/2500
    i=3,2% ao mes.

    Letra C.
  • Nesse tipo de questão eu constumo atribuir um valor qualquer para facilitar o calculo, ex:t:25mesesi:?Capital: 100Juros: 4/5 do capital = 80depois é só aplicar a formula: J=CxI/100xT80=100xi/100x2580=i25i=3,2
  • J=C.i.n4/5C=C*i*25 (corta o C nos dois lados)4/5=25ii=4/125i=0,032 -> 3,2% a.m.Letra C
  • 100 ------- 180taxa total = 80%80/25 = 3,2%
  • Bom pessoal, um macete simples para essa questão.


      Primeiro pega os 4/5 e transforma em porcentagem que vai dar 80%, sabemos então que se tratando de juros simples só é necessário multiplicar os meses (no caso 25 meses) pela taxa de juros (a alternativa que der os 80% é a resposta,

    daí é só pegar cada valor e multiplicar ex:

    a) 2,6% (2,6x25= 65%)

    b) 2,8% (2,8x25=    %)

    c) 3,2%(3,2x25= 80%)   resposta letra c

    d) 3,6%

    e) 3,8%

    Espero ter ajudado...
  • Para que ao final de 25 meses da aplicação um capital produza juros simples iguais a 4/5 de seu valor, ele deve ser investido à taxa mensal de:




    Refazendo o enunciado para ficar mais claro:




    Temos um capital e vamos investi-lo durante 25 meses. Queremos aplicar ele a uma taxa mensal de modo que, no final desse tempo, ele tenha um rendimento igual a 4/5 do seu valor. A forma da taxa de juros será a de juros simples. Qual deve ser essa taxa mensal?



    Ok, vamos verificar primeiro qual é o rendimento que se está pedindo. Está se pedindo um rendimento igual a 4/5 do seu valor(precisamos transformar isso em porcentagem, pois as alternativas estão em forma de porcentagem). Quantos por cento siginifica esses 4/5 do seu valor?



    Por cento já diz no nome. É algo por cento, é algo sobre cem, sobre o número cem, é algo dividido pelo número 100.

    Então temos que colocar um 100 em baixo do 4/5. Ops, mas já tem um 5 ali em baixo. Que droga, como vamos fazer isso!! Precisa ter um 100 ali em baixo e não um 5. Já sei! Se 4/5 é uma fração, então vamos multiplicar o dividendo e o divisor por um número tal que o divisor se transforme de 5 para 100. Que número transforma o 5 para o 100?? É o 20!! 20 vezes 5 é igual a 100.

    Então vamos multiplicar o 4/5 pelo número 20. Ok, vai ficar uma nova fração com o dividendo sendo 4 x 20 e o divisor sendo 5 vezes 20.

    Nova fração: 4x20/5x20 que é igual a 80/100 que é 80 por cento!!! que é 80%


    :-)


    Beleza!! Agora diz que é uma taxa mensal. São tantos por cento ao mês!!!  Melhor, ainda diz que o sistema é de juros simples!! Portanto é só dividir pelo número de meses, não precisa fazer aqueles cálculos difíceis dos juros compostos!!!


    Taxa: tantos por cento ao mês

    Taxa: tantos por cento/mês

    Ali no enunciado diz que era pra render 4/5 nos 25 meses!! ou seja 80% nos 25 meses!

    80%/25meses

    Para virar a taxa mensal, tem que ser sobre 1 mês, e não sobre 25 meses

    Então vamos dividir o dividendo e o divisor por 25!!

    80% dividido por 25 = 3,2%

    25 meses dividido por 25 = 1mês

    Então 80%/25meses

    vira

    3,2%/1mês

    E isso é igual a 3,2% ao mês!!!


    Fechou!!


     

  • Resposta letra C.

    Questão muito fácil...

    Basta lembrar que 4/5 = 80%

    Logo, dividir 80 por 25 (meses) = taxa mensal de 3,2% em juros simples.

ID
30046
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dispõe-se de algumas pastas para acondicionar um certo número de documentos de um lote. Sabe-se que se forem colocados 30 documentos em cada pasta, sobrarão 36 documentos do lote; entretanto, se cada pasta receber 35 documentos, restarão apenas 11. O total de documentos do lote é um número

Alternativas
Comentários
  • Letra e: Vamos lá!
    Sejam x e y o nº de pastas e documentos respectivamente:
    Pela 1ª informação: Y - 30x = 36(I)
    Pela 2ª informação: Y - 35x = 11(II)
    Igualando (I) e(II) termos 36+30x=11+35x--> 25=5x--> x=5
    Substituindo em (I), Y=36+30x=36+30.(5)=186 = 6.31 portanto, múltiplo de 6(JC)
  • Igualar expresssões:

    A questão revela que x=documentos e y=pastas, então;
    obs: o sinal de + revela sobra ou resta algo.

    x=30y+36 ou x=35y+11 , vamos igualar:

    x=x
    35y+11=30y+36
    35y-30y=36-11
    5y=25
    y=25/5
    y=5
    Substituir y em qualquer das duas expressões;

    x=35y+11
    x=35*5+11
    x=175+11
    x=186 R= 186 é multiplo de 6 (6*31=186).

    Letra E.
  • Para quem não se lembrou o que é quadrado perfeito como eu:

    Definição:Quadrado perfeito é qualquer número natural que possa ser representado pelo quadrado de um número também natural
    4 = 2^2 (dois elevado ao quadrado), 4 é quadrado perfeito de 2 elevado ao quadrado
    Fonte:http://clubes.obmep.org.br/blog/quadrado-perfeito/
  • 36 sobraram -11 sobraram =25

    Se cada caixa recebeu 5 documentos a mais, significa que foram utilizadas 5 caixas.

    5caixas X 30 documentos= 150    Sobra 36   Somando 150+36=186

    5caixas X 35 documentos= 175    Sobra 11   Somando 175+11=186

  • p = pasta

    T=total de documentos

    30p+36=T

    35p+11=T

    Iguala as expressões:

    30p+36=35p+11

    5p=25 

    p=5

    são 5 pastas, portanto. Mas queremos saber o número de documentos: T=30p+36=30x5+36=150+36=186

    186/6=31 (186 é divisível por 6)

    Gabarito E

     

     


ID
30049
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Alguns técnicos, designados para fazer a manutenção dos 48 microcomputadores de certa empresa, decidiram dividir igualmente entre si a quantidade de micros a serem vistoriados. Entretanto, no dia em que a tarefa seria realizada, 2 dos técnicos faltaram ao serviço e, assim, coube a cada um dos presentes vistoriar 4 micros a mais que o previsto. Quantos técnicos executaram a tarefa?

Alternativas
Comentários
  • Hola.

    Nº de técnicos: x
    Nº de micros: y

    x * y = 48
    (x - 2)*(y + 4) = 48

    xy + 4x - 2y - 8 = xy
    4x - 2y = 8 /(2
    2x - y = 4

    y = 48/x

    2x - 48/x = 4
    2x^2 - 4x - 48 = 0, divide tudo por 2, fica:
    x^2 - 2x - 24 = 0, por Baskara:
    x' = 6
    x'' = - 4, não serve

    Como 2 faltaram apenas 4 executaram o serviço, letra a).
  • Letra a: Galera! Essa questão é clássica nessa banca! Já é a sexta questão que comento dessa mesma natureza!Vamos lá!
    Sejam n e x o nº de técnicos e tarefas respectivamente!
    Pela 1ª informação: n.x=48
    Pela 2ª informação: (n-2).(x+4)=48(II)
    Distribuindo(II) encontraremos a equação : n^2-2n-24=0
    onde n1=6 e n2=-4(não convém).Como foram utilizados n-2 técnicos, 6-2=4(JC)
  • Nesta questão não é necessário cálculo. É só pensar lógicamente: 48 é divisivel por 4, 6, 8 (para este caso serve somente estes três números), se seis técnicos dividiram entre si os computadores, cada um irá consertar 8 certo? se dois faltam ao serviço, ficam apenas 4 técnicos e 16 computadores, ou seja, 4 a mais para cada um dos quatro que foram trabalhar.Se for tentar fazer o mesmo raciocínio com os outros múltiplos de 48 não dá. Logo, a resposta é letra A.

ID
30052
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um recipiente tem a forma de um paralelepípedo retângulo com as seguintes dimensões: 1,5 m de comprimento, 1 m de largura e 0,5 m de altura. Considerando-se desprezível a espessura de suas paredes, a capacidade desse recipiente, em litros, é

Alternativas
Comentários
  • Simples...Transformando m em dm,temos:
    1,5.10=15
    1.10=10
    0,5.10=5
    15.10.5=750 litros.
  • Medida de volume e transformação métrica:

    v=volume
    c=comprimento
    l=largura
    a=altura

    fórmula = v=c*l*a

    V=1,5*1,0*0,5
    V= 0,750 m3.

    Transformando em litros temos;
    (conta-se tres casas decimais para direita ).

    0,750 m3 em litros = 750 litros.

    Letra D.
  • Esta questão requer que o candidato demonstre conhecimentos básicos sobre volume e transformações de unidades.


    volume do paralelepípedo: comprimento x largura x altura.

    Assim, tem-se: 1,5m x 1m x 0,5m  = 0,75m³


    Sabe-se também que 1dm³ = 1 litro, assim:

    0,75m³ = 750dm³ = 750 litros


    Resposta D

  • V = A x h

    V = 1,5 x 0,5

    V = 0,75


    1 m³ -- 1000 L

    0,75 -- x

    x = 750 L


ID
30055
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O dispositivo de entrada, em forma de pequena superfície sensível ao toque, utilizado para mover o cursor na tela, emitir comandos e selecionar ícones e menus, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Pois ele utiliza tecnologia touchscreen(sensível ao toque).
  • Entendo que a resposta desejada pela FCC seja a letra E. Também imagino que foi proposital a escolha da opção mouse na primeira posição (alternativa A).

    O que me causa indignação é o seguinte:

    O meu mouse é um dispositivo de entrada; É SIM SENHOR.

    O meu mouse é em forma de pequena superfície; É SIM SENHOR.

    O meu mouse é sensível ao toque; É SIM SENHOR.

    O meu mouse é utilizado para mover o cursor na tela, emitir comandos e selecionar ícones e menus; É SIM SENHOR.

    Diante disso, não entendo por que o gabarito tenha de ser IRREFUTAVELMENTE a letra E.

  • Touchpad é uma área sensível ao toque presente na maioria dos eletrônicos portáteis lançados nos últimos tempos. A sua primeira aparição foi nos notebooks, substituindo o mouse e dando mais liberdade ao usuário. Hoje a proliferação de touchpads é gigantesca.

    A tecnologia do toque está em iPods, iPhones e claro, iPod Touch. O funcionamento dessas áreas sensíveis ao toque se resume em placas que quando são pressionadas, enviam uma carga elétrica para o microprocessador que transforma o primeiro e o último ponto da trajetória feita em movimento. Este processo leva microssegundos para enviar a mensagem.


    Leia mais no Baixaki: http://www.baixaki.com.br/tecnologia/1020-o-que-e-touchpad-.htm#ixzz1CScwriQv
  • Respondendo a Rodrigo Mayer, o mouse não é sensível ao toque. Se formos analisar semanticamente, o toque pode consistir em apenas encostar o dedo e, se fizermos isso na superfície de um mouse sem de fato movê-lo, nada ocorrerá. Já num touchpad, o simples contato com o dedo pode selecionar um ícone ou ter muitas outras funções, a depender de para onde o ponteiro está apontando.
  • Realmente...a resposta que melhor se enquadra no que foi pedido pelo enunciado é "touchpad", pois, apesar da função ser semelhante a do mouse, apresenta como principal característica diferencial o fato de ser sensível ao toque.

  • Alternativa correta letra " E "
  • "pequena superfície sensível ao toque" matou a questão. 

  •  a) mouse.

    Dispositivo de entrada dotado de um a três botões, que repousa em uma superfície plana sobre a qual pode ser deslocado, e que, ao ser movimentado, provoca deslocamento análogo de um cursor na tela 

     

     b) trackball.

    trackball é um periférico de entrada, semelhante ao mouse, que foi criado em 1952. Diferentemente do mouse, o usuário deve manipular uma esfera geralmente localizada em sua parte superior para mover o cursor na tela.

    Muitos usuários preferem o trackball por causa da sua maior facilidade de uso e por causa da menor incidência de lesão por esforço repetitivo (LER) nos punhos em relação ao mouse tradicional, pois eles só precisam mover a esfera com os dedos.

     

     c) trackpoint.

    Patenteado pela IBM, também chamado de pointing stick, é uma espécie de botão de tamanho reduzido que fica localizado entre as teclas dos laptops onde é encontrado. Esse botão combina ligeira flexibilidade e sensibilidade para identificar os movimentos que o usuário lhe aplica com o dedo para guiar o cursor na tela do computador. Esse dispositivo é encontrado apenas em alguns poucos modelos de notebooks. Funciona baseado na tecnologia do TrackBall.

     

     d) touchscreen.

    Display eletrônico visual que pode detectar a presença e localização de um toque dentro da área de exibição, por meio de pressão. O termo refere-se geralmente ao toque no visor do dispositivo com o dedo ou a mão, que também podem reconhecer objetos, como uma caneta.

     

     e) touchpad. (Gab)

  • touchpad.LETR E lembrei do touch do notebook.


ID
30058
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para obter rapidamente informações sobre um item selecionado, no lado esquerdo da janela do Meu computador ou do Windows Explorer, deve-se clicar, na tela padrão do Windows 98, a opção

Alternativas
Comentários
  • realmente não entendi essa questão... dá certo isso!!!!
  • tbm não entendi, nunca vi´, será que não anularam esta questão?
  • pode ser no 98 ....sei lá...jurassico isso! rs
  • caraca! coincidentemente estou numa carroça que tem o Windows 98.
    isso acontece.

    mas não nos preocupemos, questões como essas, nunca mais!
  • Correta: letra C:  como página da Web, no menu Exibir.
  • Incrível! Ainda bem que o win98 está fora dos concursos..

  • Sangue lacrimejou dos meus olhos ao ver a "barra de acerto" tão vermelha kk

  • Puts, Windows 98...

  • Questão feita para chute.

ID
30061
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Instruções: As questões de números 23 e 24 referem-se ao MS
Word 2000.

As opções de alinhamento dos números de página, relacionadas à encadernação de documentos, são

Alternativas
Comentários
  • O Microsoft Word possui duas formas de adicionar números de página. Em ambos os casos, os números de página aparecem no cabeçalho ou no rodapé (cabeçalho e rodapé: um cabeçalho, que pode consistir em texto ou elementos gráficos, aparece na parte superior de todas as páginas de uma seção. Um rodapé aparece na parte inferior de todas as páginas. Os cabeçalhos e rodapés muitas vezes contêm números de páginas, títulos de capítulos, datas e nome do autor.), no início ou no fim da página. 1. No menu Inserir, clique em Números de páginas. 2. Na caixa Posição, especifique se os números de página devem ser impressos no cabeçalho, localizado na parte superior da página, ou no rodapé, na parte inferior da página. 3. Na caixa Alinhamento, especifique como deseja o alinhamento dos números de página: à esquerda, no centro, ou à direita em relação às margens esquerda e direita, ou interno ou externo em relação às bordas internas e externas das páginas que serão ENCADERNADAS.
  • não entendi!!clicando em alinhamento aparecem as opções direita, esquerda, centralizada, interna e externa, e não somente as duas últimas...
  • Das opções que aparecem em Inserir / Número de páginas / Alinhamento, que são:
    Esquerda, centralizada, direita, interna e externa
    Somente as duas últimas se referem a encadernação de documentos (por isso aparecem duas páginas na visualização quando selecionadas)
    Gabarito = d) interna e externa
    Fcc pega pesado quando quer...
  • As questões de Editor de Texto da FCC são as mais puxadas. A banca apela bastante. Desabafo feito. 

ID
30064
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Instruções: As questões de números 23 e 24 referem-se ao MS
Word 2000.

O campo LISTNUM é utilizado para adicionar números aos itens do texto na criação de uma lista

Alternativas
Comentários
  • Eu encontrei a resposta na página da microsoft que diz assim:"Você pode adicionar números a itens no corpo do texto de um parágrafo usando o campo LISTNUM.1. Clique antes do primeiro item que você deseja numerar no parágrafo. 2. No menu Inserir, clique em Campo. 3. Na caixa Categorias, clique em Numeração. 4. Na caixa Nomes de campos, clique em ListNum. 5. Na caixa Nome da lista, selecione o formato desejado. 6. Clique em OK. 7. Clique antes do próximo item que você deseja numerar no parágrafo e pressione CTRL+Y para inserir outro campo LISTNUM. 8. Para alterar o espaçamento, insira um espaço entre cada resultado do campo LISTNUM e o texto que você deseja numerar. Observação Você pode alterar o número inicial e outros formatos adicionando opções ao campo LISTNUM".Morria e não sabia desse LISTNUM.ps.: http://office.microsoft.com/pt-br/word/HP051894871046.aspx
  • Nada que o comando "inserir numeração" não resolva, e de forma bem mais prática, diga-se de passagem.
  • é aburdo não ter uma explicação de profesor.


ID
30067
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Instruções: As questões de números 25 e 26 referem-se ao MS
Excel 2000.

Para manter os rótulos visíveis, enquanto rolam-se as respectivas linhas e colunas das planilhas, é necessário

Alternativas
Comentários
  • Descrição: Quando estiver trabalhando com uma planilha grande, que cobre mais do que uma tela, pode-se manter os títulos visíveis ao rolar a tela para a direita ou para baixo. Esta técnica é útil quando se faz necessário explorar e avaliar os dados.

    Como fazê-lo:

    1.
    Para congelar os títulos ao longo da esquerda da planilha, clique na letra da coluna à direita da coluna que deseja congelar. Por exemplo, se deseja congelar os títulos da coluna A, clique a coluna correspondente a coluna B. A seguir, no menu do Windows (Janela), selecione Congelar Painéis. Agora já pode rolar a planilha para a direita e ainda ver os títulos da coluna A.

    Para descongelar as células, selecione Descongelar Painéis no menu do Windows.

    2.
    Para congelar os títulos ao longo do topo da planilha, clique a linha abaixo da linha que gostaria de congelar. Por exemplo, caso queira congelar os títulos da linha 4, clique a linha número 5. A seguir, selecione Congelar Painéis no menu do Windows. Agora você poderá rolar a planilha para baixo e continuar vendo seus títulos na linha.
    Para descongelar as células, selecione Descongelar Painéis no menu do Windows.

    3.
    Caso precise congelar títulos ao longo do lado esquerdo e através do topo, clique a célula exatamente à direita dos títulos ao longo da esquerda e exatamente abaixo dos títulos ao longo do topo. Selecione Congelar Painéis no menu do Windows, e desta vez você terá bloqueado os títulos em duas direções. Role para a direita e para baixo para ver o efeito.


    Quando você tem uma planilha longa com muitos dados inseridos, estas técnicas são muito úteis e facilitam a digitação do trabalho. Também ajudam quando se faz necessário explorar e avaliar os dados.

    FONTE: http://www.microsoft.com/brasil/educacao/espaco/dicas/paineis_excel.mspx
  • RESUMINDO:

    Pra congelar linhas: clique no numero da linha imediatamente após a que se quer congelar e clique em JANELA> CONGELAR PAINÉIS

    Pra congelar colunas: clique na letra da columa imediatamente após a que se quer congelar e clique em JANELA> CONGELAR PAINÉIS

    Pra congelar uma linha e uma coluna ao mesmo temo: clique na CÉDULA que fica na linha e coluna seguintes às que se quer congelar e clique em JANELA> CONGELAR PAINÉIS
  • A resposta correta, na minha opinião, ficou mal formulada. Acho que o correto seria "Congelar Painéis no menu Janela". Na hora da prova, o candidato ficaria em dúvida por causa das palavras: horizontal e vertical.

  • Bloqueia o rolamento horizontal e vertical de determinadas linhas e colunas da planilha, segundo a posição do cursor. Esta opção está disponível no menu Janela, e quando o cursor está na primeira célula ou selecionando a primeira linha, a divisão é realizada em forma de quadrante, de tamanhos iguais. Se o cursor está na primeira célula da segunda linha, ou selecionada a linha, a linha 1 que normalmente contém os títulos é que será congelada, permitindo o rolamento da linha 2 em diante. 

ID
30070
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Instruções: As questões de números 25 e 26 referem-se ao MS
Excel 2000.

O arquivo em que são trabalhados e armazenados os dados denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Pasta de trabalho é um arquivo???
  • Sim, na configuração normal do excel o que vc abre são pastas que contêm planilhas, essas nao podemos considerar como arquivos, pois as pastas o são.
  • O arquivo do Excel por padrão é pasta1, esse arquivo pode conter varias planilhas.Faça um teste abra o excel e olhe na barra de títulos.
  • Questão mal elaborada.Um banco de dados também pode ser um simples arquivo, composto de registros e campos, o qual é trabalhado, e onde dados são armazenados.Veja o que diz a wikipedia:"Há uma grande variedade de bancos de dados, desde simples tabelas armazenadas em um único arquivo até gigantescos bancos de dados com muitos milhões de registos, armazenados em salas cheias de discos rígidos."http://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_de_dados
  • ESCLARECENDO A CELEUMA GALERA!!Segundo o titio joão antônio...PLANILHA é o nome dado às 'folhas' que existem dentro de um arquivo do excel. Uma planilha é uma dessas folhas, apenas uma dessas tabelas.(plan 1, plan 2...) Muitos acreditam que se chama planilha o arquivo inteiro do excel(o arquivo salvo).PASTA DE TRABALHO é o nome dado ao arquivo do excel, ao conjunto de várias planilhas(inicialmente três, por padrão do excel). Então, quando se salva um arquivo do excel, uma pasta de trabalho é salva, e não meramente uma planilha, como muitos acreditam.ENTÃO UMA PASTA DE TRABALHO É UM OBJETO QUE PODE CONTER VÁRIAS PLANILHAS. E NUNCA O CONTRÁRIO!VAMU QUE VAMU!!
  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ MAL ELABORADA! É QUE DEVEMOS LER O TEXTO ASSOCIADO PARA ENTENDER QUE O ENUNCIADO FALA DO EXCEL!

  • A questão está certa. É só fazer o seguinte teste no Excel (estou usando o 2007): abra o Excel, clique no botão grande que fica no topo à esquerda, e escolha "Novo". Vai aparecer uma janela em que a primeira opção é: "Pasta de trabalho em branco". Conclusão: para a Microsoft, um arquivo do Excel é denominado Pasta de Trabalho (em inglês Worksheet).

  • Mais uma questão onde a FCC se supera!!!!!!!
  • Mais uma do titio João:

    no word 2010:  arquivo,  novo,  documento em branco

    no excel 2010: arquivo,  novo, pasta de trabalho  em branco

    no power point 2010: arquivo, novo , apresentação em branco

    no access 2010: arquivo, novo, banco de dados em branco


ID
30073
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na composição da rede, considerando isoladamente uma Intranet, será imprescindível um

Alternativas
Comentários
  • Servidor Web na Intranet???
    alguem pode me ajudar?
  • bem...pelo que entendi é o seguinte:
    uma intranet precisa necessariamente ter um computador que será o SERVIDOR , de onde serão buscadas todas as informações a serem exibidas, nos computadores da rede, as quais serão exibidas como uma pagina web. a diferença é que ela é isolada.
  • Resumidamente, o conceito de intranet pode ser interpretado como "uma versão privada da Internet", ou uma mini-Internet confinada a uma organização. Por isso da necessidade de um servidor web.
  • O enunciado da questão é no mínimo ambíguo. Intranet pode ser uma rede local (física) ou um portal com acesso limitado à rede local. Mas quando se fala em "composição da rede", a interpretação mais lógica é de que se trata de uma rede física.Referências:* http://pt.wikipedia.org/wiki/Intranet
  • É, péssima questão. Mais uma para o hall de questões ruins da FCC. Eu posso (e tanto a teoria quanto o mercado usam tal nomenclatura) ter uma rede local sem nenhum servidor web e chamá-la de intranet. Como o colega já mencionou a questão até te induz a isso ao falar de "composição de rede". A questão deve ter sido feita por alguém com experiência forte apenas no nicho de desenvolvimento de sistemas, sem experiência em redes ou infra-estrutura, pois neste meio intranet é apenas uma rede local.

    O camarada ainda consegue piorar com o uso da palavra "imprescindível"... lamentável.

     

    Abs, Edu.

  • Falando a grosso modo, a intranet é como uma página da internet numa rede particular! Utiliza mesmos protocolos, arquitetura. Por isso é imprescindível um servidor web para que possa rodar a intranet!

  • Imprementação da Intranet

    Uma intranet deve ser concebida de acordo com as necessidades da empresa ou da organização (ao nível dos serviços a implementar). Assim, a intranet não deve ser concebida só pelos informáticos da empresa, mas de acordo com um projecto que tem em conta as necessidades de todas as partes que constituem a empresa.

    No que diz respeito à instalação material basta instalar um servidor web (por exemplo, uma máquina que funciona sob Linux com o servidor web Apache e o servidor de bases de dados MySQL ou um servidor Windows com o servidor web Microsoft Internet Information Services). É necessário notar a existência de CMS (sistemas de gestão de conteúdo) que permite gerir a publicação das páginas por uma equipe de editores.

    Fonte
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Intranet


    Muito estranha essa Questão. 
     

  • Intranet: é um ambiente virtual semelhante à internet, que visa a comunicação mais rápida e centralizada entre os funcionários da empresa. É um site interno a uma corporação. Algo necessário para concretização de uma Intranet é a existência de um servidor de páginas (servidor Web), pois já é tida como Intranet, uma estrutura que fornece apenas um site interno aos usuários.
  • a) firewall: filtra o conteúdo que entra e sái da rede. Fica entre o roteador e a internet.

    b) roteador controla o tráfego de informações na rede.

    c) baseaso em xml, integra dados não estruturadas com estruturadas de banco de dados e fornece em formato de hipertexto ou hipernídea informações sistematizadas aos usúarios de uma organização.

    d) conecta o firewall da rede interna com a internet.

    e) computador onde se situam os arquivos das páginas de hypertexto que serão requisitadas pelos clientes (navegadores-browsers-clients) ou programa de computador que recebe as requisições dos navegadores e as processa. Entenda que neste caso, os arquivos podem ou não estar nos mesmo computador do programa, sendo a função deste forncecer o conteúdo requisitado esteja na própria máquina ou noutra ligada por rede interna, por exemplo.
    s
  • Em suma, algo imprescindível para a concretização de uma Intranet é a existência de um servidor de páginas (servidor Web), porque já é tida como uma Intranet uma estrutura que fornece apenas um site interno aos funcionários.

      A Intranet utiliza os mesmos protocolos, serviços, portas e aplicativos servidores e clientes que a Internet utiliza. A principal diferença entre as duas é que a Intranet é restrita e, para se ter acesso a ela, é necessária uma autenticação do usuário (login e senha, provando que o usuário é funcionário da empresa).


    Fonte: João Antonio Carvalho, EVP


ID
30076
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os endereços dos sites visitados nos últimos dias, por meio de um computador, podem ser armazenados pelo MS Internet Explorer e serão buscados na lista

Alternativas
Comentários
  •  LETRA C

    Os endereços dos sites visitados nos últimos dias ficam armazenados no Histórico.

  • CTRL+SHIFT+H = Exibir histórico
    .
    CTRL+SHIFT+DEL = Apagar histórico.

ID
30079
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Instruções: As questões de números 29 e 30 referem-se ao MS
Outlook Express 6.

Uma mensagem para ser utilizada posteriormente, enquanto o software estiver online, deve ser salva na pasta

Alternativas
Comentários
  • Rascunhos é uma pasta que guarda as mensagens que o usuário salvou  (são mensagens que o usuário nem sequer terminou de redigir, mas nas quais clicou no comando salvar). Mensagens nesta pasta podem ter a digitação reiniciada e concluída para depois ser enviada.

    Fonte: Prof.: João Antônio
  • Alguém pode explicar a função "ítens a enviar"?
  • Não existe esse item no e-mail. È só engana bobo.
  • Como o usuário estava sem conexão, então ele estava editando uma mensagem para ser enviada, nesse caso ela fica armazenada no "Rascunho".


ID
30082
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Instruções: As questões de números 29 e 30 referem-se ao MS
Outlook Express 6.

Uma mensagem recebida, assinalada pelo remetente como de propriedade alta, conterá, na lista de mensagens, o ícone

Alternativas
Comentários
  • Usando a tecla de atalho F1 é possível acessar o Menu Ajuda (conteúdo e índice) que disporá de uma caixa de texto para que o usuário digite as "palavras-chave".

    Digitando como palavras-chave: alterar a prioridade apareça o seguinte texto...
    " Ao enviar uma nova mensagem ou uma resposta a uma mensagem, VOCê PODERÁ ATRIBUIR uma prioridade a ela, para que o destinatário saiba se precisará lê-la imediatamente (alta prioridade) ou quando tiver tempo (baixa prioridade). Uma mensagem de ALTA PRIORIDADE exibe UM PONTO DE EXCLAMAÇÃO ao lado dela. A de BAIXA PRIORIDADE é indicada por uma SETA PARA BAIXO.

  • Clipe de papel - Mensagem contém anexo
    Ponto de exclamação - prioridade alta
    sinalisador vermelho - mensagem sinalizada
    Seta para baixo - Mensagem de baixa prioridade
  • alternativa  correta é a letra "B"

    função que  associa um nível de prioridade a mensagem, pode  prioridade baixa representada  por um seta   Azul  ou prioridade  alta  representada por um ponto de exclamação  vermelho

    (!).

     

     

  • Propriedade alta?

  • Prioridade ALTA > Ponto de exclamação VERMELHO

    Prioridade BAIXA > Seta AZUL para baixo


ID
30085
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na defesa da privacidade a pessoa deve ser protegida contra várias situações, mas não quando ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Embora errando a interpretação da questão percebi após uma breve leitura que realçando a distinção entre direitos e garantias fundamentais, Pedro Lenza, relata que:

    "...os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos(preventivamente) ou protamente os repara, caso violados."

    Sendo assim, a pessoa deve ser protegida, ou seja livre de qualquer ação ou omissão tendente a violar:

    a)Há interferência em sua vida familiar ou doméstica( intimidade)

    c)sua colocação em perspectiva falsa(dependendo do contexto até mesmo calúnia, difamação ou injúria);

    d)a má utilização de insformações escritas e orais(a seu respeito ou que haja redigido ou falado)

    e)ingerência em sua liberdade intelectual e moral(violção de direitos autorais dentre outros)

    Entretanto a letra (b),- transmissão de dados ou informes recebidos- é realçado com uma AÇÃO onde o autor deve agir com as devidas precauções para não lesar direitos de outrem na transmissão de dados ou informes recebidos.
  • b) qualquer transmissão de informes dados ou recebidos.
    A explicação mais plausível para este ítem creio que está na naturalidade do direito de resposta, mesmo a frase apresentando uma ação O trecho ´´Informes dados`` é uma frase completa,sem virgulas seguido de um ou( alternativa) que apresenta duas alternativas... informes dados que poderia ser uma ação escrita ou falada e recebidos que poderia ser o direito de resposta, escrito ou falado sofrido por quem declarou a primeira ação... sendo assim natural, previsto este direito na constituição não vejo necessário algum direito de proteção.
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
    belê?
  • O Art. 5º, IV esclarece o seguinte:
    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Diante de todo 'informe dado', ou seja, informação prestada ou declaração, não será guardado a privacidade, pois o anonimato é proibido. De igual o modo nas declarações recebidas também deverão ser conhecidos seus autores. Pois o inciso V já nos garante proteção quanto a extrapolações que ocorram nas declarações que venham de qualquer modo constranger a moral do indivíduo.

    Deus nos Abençoe!!
  • Analisando a questão, o único item que não enseja a proteção à privacidade é o item "b" pois o art 5 IV veda o anonimato na manifestação do pensamento. E isto significa que qualquer transmissão de informes que sejam dados ou recebidos devem ser feitos sem serem anonimos pois caso contrario gerariam responsabilidades para quem o fez.
  • Para exemplificar o motivo pelo qual a resposta B é a correta:
    Se alguém for transmitir informes dados ou recebidos, não ficará sob o amparo do anonimato. Não terá resguardada a sua privacidade neste ato de transmissão. Poderá manifestar o seu pensamento, mas no dizer da própria Constituição, será vedado o anonimato. Nas demais alternativas (A, C, D e E) sua privacidade será resguardada.

  • Que que é isso?
    Colegas, já vi muita questão bocó; essa, porém, seguramente merece um lugar no meu top ten.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Respondi esta questão assim: em todas as outras alternativas tinha uma palavra que indicava violação de direito...  interferência,  falsa, má, ingerência.

    Ou seja algo a ser defendido. Na alternativa "b", não. Por isso, seria a correta. 

    Tirando isso, acho que esta questão está muito mal formulada. Usaram muitas expressões de conteúdo dúbio, impreciso, obscuro. Se fosse uma sentença caberia embargo de declaração kkkkkkkk
  • Resposta: B.
    Justificativa: é vedado o anonimato.
  • A defesa da privacidade deve proteger a pessoa contra (NERY JUNIOR e NERY, 2006):
    a) a interferência em sua vida privada, familiar e doméstica;

    b) a ingerência em sua integridade física ou mental, ou em sua liberdade intelectual e moral;

    c) os ataques à sua honra e reputação;

    d) a sua colocação em perspectiva falsa;

    e) a comunicação de fatos relevantes e embaraçosos relativos à sua intimidade,

    f) o uso de seu nome, identidade e foto;

    g) a espionagem e a espreita;

    h) a intervenção na correspondência;

    i) a má utilização de informações escritas e orais;

    j) a transmissão de informes dados ou recebidos em razão de segredo profissional

     http://www.ambito-juridico.com.br
  • Não achei mal formulada. É so prestar atenção.. a palavra qualquer, generaliza e amplia o grupo de situaçoes que devem ser protegidas, mas nem toda transmissão de informação irá violar a provacidade

  • EM RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, É VEDADO O ANONIMATO...OU SEJA: É NECESSÁRIO SABER QUEM LHE DIRIGIU. ISSO GARANTIRÁ O DIREITO DE RESPOSTA DO INCISO V.



    GABARITO ''B''

  • Sobre o tema ALEXANDRE DE MORAIS em Direito constitucional, 11. ed., São Paulo: Atlas, 2002, p. 91-93 anota:

    "Desta forma, a defesa da privacidade deve proteger o homem contra: (a) a interferência em sua vida privada, familiar e doméstica; (b) a ingerência em sua integridade física ou mental, ou em sua liberdade intelectual e moral; (c) os ataques à sua honra e reputação; (d) sua colocação em perspectiva falsa; (e) a comunicação de fatos relevantes e embaraçosos relativos à sua intimidade; (f) o uso de seu nome, identidade e retrato; (g) a espionagem e a espreita; (h) a intervenção na correspondência; (i) a má utilização de informações escritas e orais; (j) a transmissão de informes dados ou recebidos em razão de segredo profissional.

     

    Fonte: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5142181/embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-edag-169282-sc-2001016928-2-000100/inteiro-teor-11601580

  • b)

    qualquer transmissão de informes dados ou recebidos.

  • aff q merda q é essa.

  • Que merda de questão

  • Também Não gosto dessas quetões.Confundem muito...mas  vamos trocar  palavras e resumir que dá certo.

  • não é do meu nível

ID
30088
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados direitos coletivos, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • se observarmos a alternativa "b" veremos que direito do consumidor, direito a igualdade e segurança são direitos da coletividade e não individual com a intimidade e outros.
  • igualdade é individual art 5º caput, logo temos que observar que todos os direitos presentes no caput desde já são individuais, o restante, presentes nos incisos, devemos observar a natureza do direito em si, se posso usufruir individualmente ou se o motivo de existir, em sua essencia, necessita de uma coletividade."o direito de participação orgânica e processo político; o direito à informação; e o direito de representação de certas entidades associativas", veja que esses direito precisam de um sentido coletivo para existir; o mais confuso, que seria o direito à informação, não é tão confuso se for por esse raciocínio,veja que ele é um direito que necessita do sentido de coletividade para se ter o que ser informado, informação aqui tem a função de vida política do pais e não novela; é difícil ficar decorando qual é individual e qual é coletivo, pra mim essa forma funciona bem.abraços!
  • O artigo 5º, nos seus 77 (setenta e sete) incisos, trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.

    Encontramos na CF/88 os direitos individuais explícitos, os enunciados explicitamente no artigo 5º; os direitos individuais implícitos, os subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, II); e os direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, os quais não são nem explícita nem implicitamente enumerados.

    E os direitos coletivos estão caracterizados como direitos sociais – a liberdade de associação profissional e sindical (arts. 8º e 37, VI), o direito de greve (arts. 9º e 37, VII), o direito de participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos (art. 10 ), a representação de empregados junto aos empregadores (art. 11), o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), as liberdades de reunião e de associação (art. 5º, XVI a XX), o direito de entidades associativas de representar seus filiados (art. 5º, XXI) e os direitos de receber informações de interesse coletivo (art. 5º, XXXIII) e de petição (art. 5º, XXXIV).
  • Adorei o comentário da colega Cristiane... muito bom. Parabéns
  • pessoal, não está havendo uma confusão entre direitos coletivos e direitos difusos?Há nas respostas da questão 3 tipos de direitos, e não somente coletivos e individuais. Isto porque direito a um ambiente ecologicamente equilibrado e direitos do consumidor, dentre outros,não são direitos coletivos, e sim difusos.esta conclusão infere-se da análise dos direitos transindividuais, que se subdividem em:a)coletivos; b)difusos; e c) individuais homogêneos.portanto, direito coletivo não se confunde com difuso.espero ter ajudado.sujeito-me à correção, caso tenha me equivocado.
  • Cledson, se não estou enganado, "direitos individuais homogênios", "direitos difusos" e "direitos coletivos" são termos sinônimos. portanto, se confundem.
  • O gabarito correto é a letra E.

     

    Todavia, tudo leva a crer que direito de consumidores, a igualdade e a segurança são coletivos também.  Gostaria de saber, se alguém, tem uma resposta mais contudente para indicar somente a letra "e".

  • Gabarito letra E.

    Vejo que a maioria dos colegas ficou em dúvida quanto as alternativas B, C e E.

    b) o direito dos consumidores; o direito de igualdade; e o direito à segurança. (direito individual)

    c) a liberdade de reunião; a liberdade de associação; e o direito de propriedade. (direito individual)

    Portanto, não há dúvidas em afirmar que são direitos coletivos:

    e) o direito de participação orgânica e processo político;  o direito à informação ; e o direito de representação de certas entidades associativas.  

  • Pedindo antecipadamente desculpas pela minha ignorância, venho humildemente solicitar aos colegas esclarecimentos sobre duas expressões empregues no item "e":
    1) O que é o direito de participação orgânica? (participação onde? que tipo de participação é essa "orgãnica" e onde ela está prevista na nossa amada constituição?)
    2) O que é o direito de processo político? (direito de?)

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Coletivo: Greve / Consumidores / Reunião / Associação / Participação orgânica e processo político / Informação / Representação de certas entidades associativas;

    Difuso: Meio ambiente;

    Individual: Intimidade / Igualdade / Segurança / Propriedade / Vida

     

    Fiscalização – Natureza jurídica: direito público

    Representação sindical – está inserido em Direitos Sociais (Direito Coletivo dos trabalhadores)

    Informações retiradas do Site Jus Navegandi (Artigo de Roger Moko Yabiku). Quem quiser se aprofundar, no artigo tem a indicação das bibliografias.

    Abaixo vou colocar um resumo que retirei do site.

  •  

    Direitos Individuais:

    • Direito à Vida;

    • Direito à Intimidade;

    • Direito de Igualdade;

    • Direito de Liberdade;

    • Direito de Propriedade;

  •  

    Direitos Coletivos:

    • Direito à Informação;

    • Direito de Representação Coletiva;

    • Direito de Participação

    • Direito dos Consumidores;

    • Liberdade de Reunião;

    •  Liberdade de Associação

  • Respondendo a dúvida do colega, o Direito de Participação engloba: Participação direta dos cidadãos no processo político e decisório / Participação orgânica (Corporativa e não corporativa) / Direito de participação da comunidade; 

    Além dos Direitos Individuais e Coletivos, ainda temos os Sociais e os de Nacionalidade.
  • igualdade é individual art 5º caput, logo temos que observar que todos os direitos presentes no caput desde já são individuais, o restante, presentes nos incisos, devemos observar a natureza do direito em si, se posso fruir individualmente ou se o motivo de existir, em sua essencia, necessita de uma coletividade."o direito de participação orgânica e processo político; o direito à informação; e o direito de representação de certas entidades associativas", veja que esses direitos precisam de um sentido coletivo para existir; o mais confuso, que seria o direito à informação, não é tão confuso se for por esse raciocínio,veja que ele é um direito que necessita do sentido de coletividade para se ter o que ser informado, informação aqui tem a função de vida política do pais e não novela; é difícil ficar decorando qual é individual e qual é coletivo, pra mim essa forma funciona bem. abraços! 
  • Direitos Coletivos X Direitos Difusos X Direitos Individuais Homogêneos
    Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligadas por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso.
    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.
    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.
    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.
    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
    A segunda diferença entre estes interesses está na existência ou não de relação jurídica base entre os titulares.
    Os titulares dos direitos difusos são ligados apenas por circunstâncias de fato, enquanto os titulares dos direitos coletivos são ligados por uma relação jurídica base entre eles ou com a parte contrária.
    Por fim, lembrando que: os interesses transindividuais são classificados em três espécies: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
    No que tange à abrangência destes direitos, há um decréscimo, pois os direitos difusos são mais abrangentes que os direitos coletivos, que por sua vez são mais abrangentes que os individuais homogêneos.
    Bons estudos!
  • Pra mim não há nenhum item correto, marquei C, mesmo sabendo que o direito de propriedade dificilmente poderia ser considerado coletivo; contudo, na letra E (gabarito), temos o direito a informação como um direito coletivo, ora, trata-se de direito difuso, não se pode precisar que grupos homogênios seriam beneficiados por esse direito de espectro tão amplo. Se for assim, todo e qualquer direito, acaso gozado por um número X de indivíduos, identificáveis ou não, deve ser entendido como direito coletivo lato senso...

  • Letra E

    Até entendo os reclames do colega Klaus Serra (ora, sou eu mesmo!), mas o que a questão quis enfatizar é o contraste entre direitos coletivos (aqui incluídos, presumo, os difusos) e os direitos individuais. Notem, colegas, que os direitos a intimidade (Letra A), igualdade (Letra B), propriedade (Letra C); e vida (Letra D) são direitos mais voltados à esfera individual e no item correto todos os exemplos podem ser fruídos por uma coletividade de pessoas, identificável ou não.

  • Alguém poderia me esclarecer isto: e) o direito de participação orgânica e processo político? 



  • Ótima explicação  Klaus, muito obrigada!!!!

  • POR ELIMINAÇÃO

    Direitos Individuais:

    1. Direito à Vida;

    2. Direito à Intimidade;

    3. Direito de Igualdade;

    4. Direito de Liberdade;

    5. Direito de Propriedade;



  • Classificação dos Direitos Coletivos

     

    I) Direito à informação – é o direito de informar, como aspecto da liberdade de manifestação de pensamento, revelando-se em um direito individual, mas, já contaminado no sentido coletivo, em virtude das transformações dos meios de comunicação que, especialmente, se concretiza pelos meios de comunicação social ou de massa. A CF/88 acolhe essa distinção, no capítulo da comunicação (220 a 224, CF/88) preordena a liberdade de informar completada com a liberdade de manifestação do pensamento (5º, IV, CF/88).

     

    II) Direito de representação coletiva - estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele (art. 5º, XXI, CF/88). Legitimidade essa também reconhecida aos sindicatos, em termos até mais amplos e precisos, in verbisao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8, III, CF/88).

     

    III) Direito de participação - se dividem em 2 tipos:

    a) Direito a participação direta dos cidadãos no processo político e decisório (arts. 14, I e II, e 61, § 2º, CF/88). Direito que somente se reputa coletivo porque só pode ser exercido por um número razoável de eleitoresuma coletividade, ainda que não organizada formalmente

    b) Direito a participação orgânica, às vezes resvalando para uma forma de participação corporativa. Direito que se constitui na participação prevista no art. 10 (CF/88), e na representação assegurada no art. 11 (CF/88), as quais aparecem entre os direitos sociais. É um direito coletivo, de natureza comunitária não-corporativa, é o direito de participação da comunidade (arts. 194, VII e 198, III, CF/88).

     

    IV) Direito dos consumidores - estabelece que o Estado proverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII, CF/88), conjugando isso com a consideração do art. 170, V (CF/88), que eleva a defesa do consumidor à condição de princípio da ordem econômica.

     

    V) Liberdade de reunião - está prevista no art. 5º, XVI, CF/88.

    - A liberdade de reunião está plena e eficazmente assegurada, não mais se exige lei que determine os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local de reunião. Nem se autoriza mais a autoridade a intervir para manter a ordem, cabendo apenas um aviso à autoridade que terá o dever, de ofício, de garantir a realização da reunião.

     

    VI) Liberdade de associação - é reconhecida e garantida pelos incisos XVII a XXI, do art. 5º, da CF/88.

    - Existem duas restrições expressas à liberdade de associar-se:

    1) É vedada a associação que não seja para fins lícitos;

    2) É vedada a associação de caráter paramilitar.

     

    Fonte: http://repensandodireito.blogspot.com.br/2015/06/aula-de-direito-constitucional.html

  • O direito à segurança é individual? Teve gente que falou nos comentários que é coletivo,,, estou perdida

  • Direitos individuais pedem POR FAVOR à vida (VIDA - P-L-I-S)

    São eles:

    1) VIDA 

    2) Propriedade

    3) Liberdade

    4) Igualdade

    5) Segurança

  • Consoante o CDC/90, temos:

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.


    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:


    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;


    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;


    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • e) o direito de participação orgânica e processo político; o direito à informação; e o direito de representação de certas entidades associativas.

  • VIPS L = vida, igualdade, propriedade, segurança e liberdade

    Com isso já elimina de cara as letras B, C e D

    É óbvio que intimidade é direito individual, elimina a A

    Letra É e pronto!

    .

    Não dá pra entender esse índice altíssimo de erro em uma questão tão simples

  • Os direitos individuais são remédios utilizados pelo individuo para opor-se a algum órgão estadual.

    Já os direitos coletivos são exercidos pela coletividade diante da lei, como por exemplo os sindicatos.

    Exemplos de direitos individuais:

    Direito a vida, Direito de Igualdade, Direito de Liberdade, Direito de Propriedade e etc.

    Exemplos de direito coletivos:

    Direito a Greve, Liberdade de Associação Profissional e Sindical, Direito de participação

    de trabalhadores e empregados nos colegiados de órgãos públicos, Direito a Representação

    de empregado junto aos empregadores, Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e etc

    Fonte:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2008/direitos-individuais-coletivos-e-sociais-juiza-oriana-piske-de-azevedo-magalhaes-pinto

  • Letra E:

    Classificação dos Direitos Coletivos: I) Direito à informação; II) Direito de representação coletiva; III) Direito de participação: a) Direito a participação direta dos cidadãos no processo político e decisório (arts. 14, I e II, e 61, § 2º, CF/88). b) Direito a participação orgânica, às vezes resvalando para uma forma de participação corporativa; IV) Direito dos consumidores; V) Liberdade de reunião; VI) Liberdade de associação.

  • O "Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado" não é direito difuso?


ID
30091
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos sociais, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CF:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    a) correta - Art. 7º inciso XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    b) errada- inciso XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
    c) errada - inciso XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    d) errada - Art. 8º inciso VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
    e) errada - Art. 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Exemplificando a prescrição:Ao pedir a conta em seu trabalho, poderá entrar com ação contra a empresa, requerendo os últimos 5 anos. Esta ação deve ser iniciada até 2 anos após a demissão. Assim, se você espera 2 anos para entrar com a referida ação, só poderá requerer 3 anos, ok.
  • art. 7º inciso, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregáticio permanente e o trabalhador avulso.
  • a) deverá ser observada a igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso. CERTA
    b)PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO entre trabalho manual, técnico e intelectual. ERRADA.
    c) o prazo prescricional para as ações trabalhistas É DE 5 ANOS PARA OS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRADA
    d) é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. ERRADA
    e) impõe a perda da nacionalidade somente quando o brasileiro adquire outra nacionalidade. ERRADA
    •  a) deverá ser observada a igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso. CORRETA Art. 7º inciso XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    • b) é permitida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. ERRADA Art. 7º inciso XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
    •  c) o prazo prescricional para as ações trabalhistas será sempre de dois anos.ERRADA Art. 7º inciso XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    •  d) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.ERRADA  Art. 8º inciso VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
    •  e) impõe a perda da nacionalidade somente quando o brasileiro adquire outra nacionalidade.ERRADA Art. 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
      • I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
      • II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
      • II - adquirir outra nacionalidade, SALVO no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • A-Correta XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    B-XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    C-XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    D-VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    E-§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • TA DEMAIS TEMOS LPS

     

    TRANSPORTE; ALIMENTAÇÃO;
    DESAMPARADOS; MATERNIDADE; INFÂNCIA; SEGURANÇA; 
    TRABALHO; EDUCAÇÃO; MORADIA; SAÚDE
    LAZER; PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • art. 7º da CF/88

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregáticio permanente e o trabalhador avulso.

  • E-Dupla nacionalidade não perde nacionalidade

    -por imposição de lei estrangeira como requisito para exercer direito civil como por exemplo o casamento

  • CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    a) correta - Art. 7º inciso XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    b) errada- inciso XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    c) errada - inciso XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    d) errada - Art. 8º inciso VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    e) errada - Art. 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


ID
30094
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à nacionalidade, o sistema constitucional brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Na minha apostila do Curso preparatório Praetorium, está registrado assim:

    jus sanguinis (origem sanguinea) Será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente o local de nascimento. A CF/88 não adotou esse critério.

    jus soli (origem territorial) - Será nacional o nascido no território do Estado. É a regra adotada pelo Brasil.
  • "jus sanguinis (origem sanguinea) Será nacional TODO o descendente de nacionais, independentemente o local de nascimento. A CF/88 não adotou esse critério."

    --> Mas o descendente de nacionais, que nasça no exterior, PODE ser considerado nato, nos casos previstos na CF art. 12 - I - b) e c)

    "jus soli (origem territorial) - Será nacional o nascido no território do Estado. É a regra adotada pelo Brasil. "

    --> Mas o nascido no Brasil PODE NÃO SER CONSIDERADO NACIONAL, de acordo com a CF art. 12 - I - a)

    Por isso o sistema é misto. Há casos de jus sanguinis e jus soli.
  • tanto o jus soli (art 12 I - a) quanto o jus sanguini (art 12 II - b) não são exclusivos pois existem ressalvas quanto a sua aplicação. Aquele diz: "...desde que estes não estejam a serviço do seu pais" e este diz: " desde que qualquer deles estajam a serviço da Rep. Fed. do Brasil; portanto, a constituição adota um sistema misto dos dois conceitos. Concluindo, a constituição não aceita ingerência de norma estrangeira para definir a materia, haja vista que os casos de nacionalidade são explicitamente elencados nos incisos I e II do art 12
  • NACIONALIDADEÉ um vínculo jurídico político que liga a pessoa a determinado Estado. É diferente de cidadaniaque é a capacidade para exercer plenamente os direitos políticos. Assim, todo cidadão é nacional,mas nem todo nacional é cidadão.- Nacionalidade primária (originária) – involuntária. Critério territorial (jus solis) ou critériobiológico (jus sanguinis).- Nacionalidade secundária (adquirida) – voluntária. Pode ser tácita (grande naturalização – anossa CR/88 não reconhece, era reconhecida pela Constituição de 1891) ou expressa, que sesubdivide em ordinária ou extraordinária.Critérios de nacionalidade primária – art. 12, inciso I da CR/88a) critério territorial;b) critério sanguíneo + critério funcional;c) critério sanguíneo + registro + critério residencial + opção confirmativa.Obs. ? critério residencial e a opção confirmativa: pode ser a qualquer tempo, não precisa sernecessariamente aos 18 anos. Mas, para fazer opção, parte-se do pressuposto de que tenhacapacidade.
  •  O padrão é o jus soli com algumas exceções jus sangüinis: para maiores informações, consultar o primeiro comentários desta questão.

    Desse modo, a letra c está incorreta.

    A forma de um brasileiro (lê-se nato, pois não disse naturalizado) perder a nacionalidade está prevista no inciso II do §4º do artigo 12 da CF/88.

    Portanto, a letra e está correta.

  • Letra "C" correta.
    A questão refere-se ao tema NACIONALIDADE, ou seja, tanto nato quanto naturalizado.
    E sendo assim, o brasil adota o sistema misto de nacionalidade consistente no jus soli e jus sangüinis.

    E questão está correta e atualizada.
  • VALE A PENA SABER!!!

    Comentário Extra ao Item D, que diz: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

    Esta hipótese foi inserida pela Emenda Constitucional 54, de 20 de setembro de 2007.

    Vale mencionar que, nos termos do art. 95 do ADCT, inserido pela EC 54/2007: "Os nascidos no estrangeiro entre 07 de junho de 1994 e a data da promulgação desta emenda constitucional (20.09.2007), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registo, se vierem a residir na República Federativa do Brasil"

    Assim, temos: aqueles nascidos entre 07.06.1994 e 20.09.2007
  • Alguém saberia explicar?
    • Por que a alternativa "a" está incorreta? 
    • E por que a alternativa "c" está correta? Onde é que a lei diz que não é possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro em relação à nacionalidade?
    Obrigada,

  • A minha dúvida é a mesma da nossa colega Camila.
    =S
  • Questão incoerente!!!

    Ao meu ver a letra "a" não possui erro, vejamos: o que seria modo voluntário? forma de aquisição secundária, ou seja, que decorre da vontade, assim, no casos de laços de sangue e do local de nascimento posso citar como exemplo "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que ... ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"... Observem que o "optem" demonstra a característica principal do "modo voluntário" de aquisição de nacionalidade.

    Quanto a letra "c" também não encontrei na legislação uma forma expressa que mostre "não ser possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro", pelo contrário, creio eu ,com humildade, que há ingerência normativa estrangeira, vejamos: 


    Primeiro o que seria ingerência

    s.f. Ação de ingerir ou ingerir-se.
    Intervenção; influência, intrometimento.

    Segundo, observem abaixo que a norma brasileira sofre "influência..." de norma estrangeira, já que determinada medida do direito alienígena nos trouxe regra específica quanto a perda da nacionalidade.

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Reposta correta alternativa "a". Esta é minha, repito, humilde opinião!


     





     

     

  • Caros amigos concordo com colega acima sendo correta letra "A", ja a letra "C" penso estar errada justamente por ingerencia estrangeira, por exemplo se diplomatas estrangeiros estiverem a serviço de seus paises de origem no brasil e por acaso vier a ter filhos nascido no terrritorio brasileiros esses não poderiam ser brasileiros natos justamente por seus pais estarem a serviços do país de origem. Alguem discorda?
    Abraços e boa sorte a todos!!
  • Sem falar que a norma estrangeira pode sim influir na Nacionalidade
    visto que ela pode reconhecer a nacionalidade brasileira
    ou pode exigir a naturalização para a prática de direitos civis e permanência no País 
  • A) ERRADA. O erro desta questão está no fato de não existir a aquisição voluntária (também chamada de derivada, secundária ou naturalização) no caso de laços de sangue (jus sanguinis) ou de local de nascimento (jus soli), pois estas só ocorrem para AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. Só é possível esse tipo a aquisição voluntária de nacionalidade em decorrência da residência, nos seguintes termos:

    i) por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral, para oriundos de países falantes da língua portuguesa;
    ii) por 15 anos ininterruptos e sem condenação criminal, para os demais estrangeiros

    obs: lembrando que o português equiparado não é naturalizado, ele apenas goza dos mesmos direitos do brasileiro naturalizado.

    Assim, o erro da questão está no fato de ela mencionar aquisição voluntária em vez de aquisição originária. Fundamento legal: art. 12, II, "a" a "b" da CF.

    B) ERRADA. A aquisição originária só se dá em razão do local do nascimento ou dos laços de sangue (jus sanguinis e jus solis), nao existe a possibilidade pelo casamento. Ademais, naturalização é modo derivado de aquisição da nacionalidade. Fundamento legal: Art. 12, I, "a" a "c"", da CF

    C) CORRETA. O sistema brasileiro é misto, isso porque é brasileiro aquele que nascer no Brasil e cujos os pais não estejam a serviço de governo estrangeiro (jus soli), bem como os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro (jus sanguinis), quer um dos pais esteja a serviço do Brasil, quer não estejam (nesse último caso, o filho deve ser resgistrado na repartição consular OU vir a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira após a maioridade). Fundamento legal: Art. 12, I, "a" a "c"", da CF
     
    D) ERRADA. O português equiparado só terá os mesmos direitos do brasileiro NATURALIZADO, se: 

    i) tiver residência permanente
    ii) houver reciprocidade em favor de brasileiros
    iii) não são TODOS os direitos, pois a Constituição pode ressalvá-los

    O erro do item está no fato de dizer que são todos os direitos, pois a CF faz ressalvas quanto a isso. Ademais, não foi mencionada a existência de residência PERMANENTE. Fundamento legal: art. 12, § 1º, da CF.

    E) ERRADA. A questão não menciona se o brasileiro é nato ou naturalizado. Se mencionasse que é o caso de brasileiro nato, estaria correta. Mas a afirmação genérica é errônea, visto que o naturalizado pode ter sua naturalização cancelada por atos nocivos no território brasileiro, por crime cometido antes da naturalização ou ainda por crime cometido após a naturalização consistente no tráfico internacional ilítico de entorpecentes. Fundamento legal: art. 12, § 4º, CF.
  • Q51199
    Essa questão diz que o critério adotado no Brasil é o jus solis.
    Tornando questões como essa uma verdadeira loteria.
  • Julguei mto incoerente a questão tbm. Vale ressaltar que algumas bancas como a FGV, não admitem o sistema misto. Há questões, aqui no site inclusive, das quais o gabarito da banca não foi o sistema misto. Mas sim prioritariamente o sistema ius solis. Procurem aí pessoal. Não vi erro na letra A tbm!! 
  • Alternativa C correta.
    a) Nacionalidade primária: Originária, decorre do nascimento, sendo assim INVOLUNTÁRIA. Poderá ser por origem sanguinea ou por origem territorial.
    b) O modo originário decorre somente do nascimento, extinguindo outros fatores.
    c) correta
    d) Natos e brasileiros realmente não pode haver distinção, SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO.
    e) O brasileiro pode adquirir outra nacionalidade sem perder a BRASILEIRA.
  • É claro que a letra A está correta tb, mais uma vez a FCC se enrolando na hora de fazer as tais "pegadinhas".
    A questão virou português, mais necessariamente uma interpretação..

    a) acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade,
    (Se diz que "acolhe" ao meu ver significa que também aceita o modo voluntário o que é verdade, basta ver o exemplo de um inglês que após 15 anos morando aqui e atendendo a todos os outros requisitos necessários para se naturalizar pode pedir a naturalização, isto é, vai se naturalizar de forma voluntária!!!)

    e decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. "
    (Este trecho começa com a conjunção "e" que está adicionando o segundo período da frase! Não está dizendo que o modo voluntario decorre de laços de sangue e local de nascimento, como mtos que comentaram aqui estão interpretando... este segundo período está dizendo que ALÉM do modo voluntário temos tb o jus solli e jus sanguini)


    A FCC errou na hora de digitar a alternativa A, eles deveriam ter feito assim:
    a) acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade, QUE decorre dos laços de sangue e do local de nascimento.

    Só assim  a alternativa estaria errada, foi um erro de digitação.. trocaram o "QUE" pelo "E".
  • Caros colegas,

    CUIDADO!!!!  EXISTEM POSICIONAMENTOS DIVERGENTES QUANTO AO CLASSIFICAR EM SISTEMA MISTOA BANCA FGV NÃO ADOTA O SISTEMA MISTO: JUS SOLI E JUS SANGUINIS, ADOTA O CRITÉRIO JUS SOLI, COM EXCEÇÕES (JUS SANGUINIS) - VEJA QUAIS DOUTRINADORES SEGUEM ESSE POSICIONAMENTO:

    Pedro Lenza pag. 770 - "Como regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, pais de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios..."
    Leo Van Holthe pag.434 - "Sendo o Brasil um país de imigração, todas as Constituições brasileiras adotaram o jus soli como critério principal (apesar de sempre fazerem concessões ao jus sanguinis combinando com outros requisitos)."
    Alexandre de Moraes pag. 206 - "A regra adotada, como já visto, foi ius soli, mitigada pela adoção do ius sanguinis somado a determinados requisitos.
  • O padrão é o jus soli com algumas exceções jus sangüinis - OK
    +
    Eu quero saber onde é que tem dizendo que não será possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro.

     

  • Jonas, não sei onde está escrito, mas é lógico inferir que conceder nacionalidade é um ato de soberania.
    Espero ter ajudado
  • letra "a": errada, a quisição voluntária da nacionalidade não decorre dos laços de sangue e do nacscimento, decorre de requerimento do interessado, desde que preenchidos os requisitos.

    letra "c" correta, pelo princício da soberania, ..."não sendo possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro. "
  • Pessoal vamos parar de repetir oq todo mundo vem dizendo e ler direito a alternativa A, em nenhum momento ela diz que o modo voluntário decorre dos laços de sangue, ela da um exemplo de 2 modos distintos: O voluntario E o decorrente dos laços de sangue.
  • 1. Concordo, integralmente, com o comentário supra. Tanto é que, na dúvida entre as alternativas "a" e "c", eu optei pela primeira.

    2.  Certo é que, interpretando, com bom senso, a primeira alternativa, resta evidente a informação de que a aquisição voluntária NÃO decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. Para mim, o examinador foi claro: ele disse que o sistema constitucional brasileiro, no que tange à nacionalidade, acolhe a aquisição voluntária (secundária), ASSIM COMO a originária, esta decorrente dos laços de sangue (jus sanguinis) e do local de nascimento (jus soli).

    3. Questão extremamente mal redigida, que peca pela falta de clareza, dando ensejo, consectariamente, a interpretações dúbias por parte dos concurseiros.

    4. Pobre de nós, candidatos que almejam um lugar na Administração Pública. Desistir? Jamais!!!

    Bons estudos a todos! 
  • Só completando a explicação do Luís...
    "acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade, E decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. "
    "acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade, QUE decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. "

    Perceberam a diferença nas duas frases? Impossível não perceber a clara diferença de sentido que a troca do "E" pelo "Que" promove, mas muita gente esta lendo o primeiro exemplo - que é a cópia fiel da alternativa A - e interpretando como se fosse o segundo exemplo.

  • Essa questão é de 10 anos atrás, e de lá pra cá ainda não vi a fcc cobrar questão semelhante, mas se ela cobrasse hoje qual alternativa eu deveria marcar? apesar de acreditar que a letra "C" está incorreta (pois o intendimento majoritário da doutrina é jus soli somente) e que a alternativa "A" está correta, ao que tudo indica esta questão não foi anulada. Portanto se aparecer questão semellhante em alguma prova o mais prudente é marcar o posicionamento da banca: Sistema misto, e se não for a resposta usar essa questão, que estamos comentando, para embasar eventual recurso.
    A FCC não costuma anular questões por posicionamentos doutrinários, pois doutrina é igual sorvete, tem pra todos os gostos, porém ela não vai ser "cara de pau" o suficiente pra ir contra aquilo que ela própria já disse que está correto.
  • Acredito que a alternativa C não está correta, sobretudo, em sua segunda parte: "não sendo possível a ingerência normativa de direito estrangeiro"; já que, penso eu, o art. 12, II, b, diz exatamente o contrário, ou seja, tal ingerência existe sim:
    CF. Art. 12
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • A resposta da questão é diferente do que diz  na doutrina:

    "Com regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou 'temperada' por outros critérios."

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, editora Saraiva, 2012, p. 1098).

     Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A Constituição Federal de 1988 adotou, como regra, o critério ius solis, admitindo, porém ligeiras atenuações. Portanto, no Brasil, não só o ius solis determina a nacionalidade; existem situações de prepoderância do critério ius sanguinis."

  • Não sei se conseguirei ajudar, mas vamos lá. 

    Eu analisei e pensei da seguinte forma:

    ALTERNATINA A - o modo de aquisição voluntária refere-se à nacionalidade secundária que resulta da vontade, normalmente, através da naturalização. Não decorre de laços de sangue e de local do nascimento, isso não tem relevância neste caso. Vejam bem: uma pessoa nascida da França, por exemplo, de pais americanos, pode adquirir a nacionalidade brasileira? Sim, desde que resida por mais de 15 anos ininterruptos aqui no Brasil e não possua condenação penal. Além disso, há a necessidade de requerimento que é um direito subjetivo, ou seja, o Brasil é obrigado, neste caso, a conceder a nacionalidade brasileira, esta concessão é vinculada (esta é apenas uma observação sem relevência pra questão). O importante é entender que aquisição voluntária é a nacionalidade secundária a qual não decorre de laços de sangue e do local de nascimento, mas sim da vontade e da necessidade de preenchimento de determinados requisitos. Ahhh dei um exemplo, não esqueçamos dos estrangeiros de países de língua portuguesa e estrangeiros que adquiram a nacionalidade brasileira na forma da lei - neste caso, a concessão é discricionária.

    ALTERNATIVA C - CORRETA - o Brasil adota sim um SISTEMA MISTO e, além disso, cada Estado é livre para dizer quem serão os seus nacionais, não há ingerência normativa de direito estrangeiro.
  • VAMOS ENTENDER DE VERDADE?

    Existem basicamente duas formas de nacionalidade: A originária e a secundária. Essa secundária também é chamada na doutrina de voluntária. Começamos por aqui a resolver a pendenga. Mas por que voluntária? Pois a sua ocorrência se relaciona com a manifestação da vontade de se tornar nacional, ou seja, os casos de naturalização. Assim vejamos as hipoteses autorizadas pela CF:

    1) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    2) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Percebemos, por acaso, a presença do critério de sangue ou de solo incidindo para que essas pessoas consigam requerer esse tipo de nacionalidade? Claro que não, não há demonstração nem preponderância de laços de sangue ou vinculos de territorio, mas sim a pura e exclusiva vontade de querer se tornar nacional frente ao preenchimento daquelas circunstancias, por exemplo: ser originario de pais de lingua portuguesa; idoneidade moral; não ter condenaçao criminal..Esses requisitos algo tem haver com sangue ou solo?

    Por isso que o Brasil em relaçao a nacionalidade acolhe, também, o sistema voluntário mas - ao contrario do que afirma a letra A - esse sistema não decorre de laços de sangue ou local de nascimento (solo). Mas da manifestação voluntária da vontade.

    Melhorou?!
    Abraços!
  • Pessoal não gosta de literalidade da lei, mas quando cai alguma questão doutrinária, é só polêmica! Também errei a questão, pois achei a letra c) incorreta, visto que existe influência de norma estrangeira no caso de perda de nacionalidade, como relatado pelo colega abaixo, por isso escolhi a letra d), por achar "menos errada" em relação às demais, pois realmente está incompleta!

  • A - ERRADO - SE É VOLUNTÁRIA, ENTÃO NÃO DECORRERÁ DO LOCAL DE NASCIMENTO (jus soli) OU DO GRAU DE PARENTESCO (jus sanguinis). ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE PODEM REQUERIR, "VOLUNTARIAMENTE", A NATURALIZAÇÃO DESDE QUE VENHAM A RESIDIR NO BRASIL POR MAIS DE 15 ANOS E QUE NÃO TENHAM CONDENAÇÃO CRIMINAL.



    B - ERRADO - ORIGENS: LOCAL DE NASCIMENTO E GRAU DE PARENTESCO.



    C - GABARITO.



    D - ERRADO - É NECESSÁRIA A RESIDÊNCIA PERMANENTE NO PAÍS E A RECIPROCIDADE EM FAVOR DOS BRASILEIROS. 

    OBS. DE SUMA E EXTREMA IMPORTÂNCIA: LEMBRANDO QUE ESSA RECIPROCIDADE ESTÁ VALENDO SOMENTE PARA OS DIREITOS POLÍTICOS! (DECRETO 3.927/2001)



    E - ERRADO - AO BRASILEIRO NATURALIZADO POR SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE PÚBLICO, E TANTO AO NATO QUANTO AO NATURALIZADO POR ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE (REGRA GERAL) SE NÃO FOR DE RECONHECIMENTO OU DE IMPOSIÇÃO (EXCEÇÃO), OU SEJA, SE FOR POR LIVRE ESPONTÂNEA VONTADE, O BRASILEIRO PERDERÁ A NACIONALIDADE.

  • Ingerência = Ingerir, introduzir, intrometer-se

  • Mas e a exceção dos 15 anos residentes no Brasil sem condenação penal?!

  • essas questões antigas são as mais cabreiras

    Gab: C

  • Esta deveria ter sido comentada pelo Professor!

  • Excelente Questão !

  • d) confere aos portugueses que vierem para o Brasil o direito de terem atribuído todos os direitos inerentes a brasileiros. 

    errado pq o brasileiro nato, tem privilegio sobre o naturalizado em alguns casos, ex:

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  de Presidente do Senado Federal;

            IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V -  da carreira diplomática;

            VI -  de oficial das Forças Armadas;

            VII -  de Ministro de Estado da Defesa.

  • Em 25/02/19 às 21:46, você respondeu a opção C.

    !Você acertou!

    Em 19/02/19 às 00:04, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 29/01/19 às 17:27, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 12/01/19 às 08:10, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Ufa!

    Só pra não esquecer mais

    Naturalização voluntária não tem nada haver com SANGUE ou SOLO!

  • Há duas formas para adquirir a naturalização ou a nacionalidade, ou seja, para a atribuição da nacionalidade originária, que é aquela que se alcança pelo nascimento, podem-se apontar dois sistemas legislativos: jus soli e jus sanguinis.

    No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.

    O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.

  • Nacionalidade voluntária = nacionalidade secundária

    Nacionalidade voluntária NÃO decorre de laços de sangue ou local de nascimento

  • Sem textão galera, pelo o amor de Deus...

  • GABARITO: C

    SOLUÇÃO

    c) adota um sistema misto de nacionalidade consistente no jus soli e jus sangüinis, não sendo possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro.

    Há duas formas para adquirir a naturalização ou a nacionalidade, ou seja, para a atribuição da nacionalidade originária, que é aquela que se alcança pelo nascimento, podem-se apontar dois sistemas legislativos: jus soli e jus sanguinis.

    No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.

    O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.


ID
30097
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os direitos políticos, considere:

I. Prazo para que o mandato eletivo seja impugnado ante a Justiça Eleitoral.

II. Idade mínima de elegibilidade para Vereador.


Nesses casos, o prazo (que será contado da diplomação) e a idade serão, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Os dois itens estão no Art. 14 da C.F. que diz: " A soberanis popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com falor igual para todos, e , nos termos da lei, mediante:
    I-plebiscito;
    II-referendo;
    III-iniciativa popular.
    Parágrafo 3º_São condiç~]oes de elegibilidade, na forma da lei:
    VI- A idade mínima de :
    d)dezoito anos para Vereador,
    Parágrafo 10- O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação,instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • Interessante esta questão pois se você souber que o vereador pode ser eleito com 18 anos você já acerta a questão.
    Estilo próprio da fcc!
  • Art. 14. da CF /88§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Para ocupar o cargo de Vereador é necessário ter, no mínimo, na data da posse, a idade de 18 anos. (a idade mínima é uma das condições de elegibilidade, sendo verificada na data da posse)

    O ato de impugação de mandato eletivo dar-se-á ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • (D)
    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Vamos  atentar  para uma possível mudança no futúro
    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/camara-aprova-reduzir-para-18-anos-idade-minima-para-deputado.html

  • Bastava saber a idade mínima para vereador , 18 anos, para matar a questão.
  • Bastava saber um dos dois pra responder!

    Tel da idade mínima: 3530-2118

    35: Presidente, vice e Senador

    30: Governador e vice

    21: Prefeito, Deputado e Juiz de paz

    18: Vereador

    Obs; impugnação 15 dias antes da diplomação!

    #FéNaMissão

  • GABARITO: D

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14. VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

  • Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    ________________________________________________

    Dica 02: DISK 3530-2118

    ________________________________________________

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    ________________________________________________

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118

    _______________________________________________ 

    Dica 05:

    telefone constitucional: 3530-2118


ID
30100
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade partidária

Alternativas
Comentários
  • Dentre as limitações impostas aos partidos políticos podemos citar a necessidade de prestação de contas a Justiça Eleitoral, a necessidade de comprovação de caráter nacional, dentre outras.
  • O partido por ser uma pessoa jurídica de direito privado não sofre ingerências por parte dos órgãos públicos. Contudo, o exercício dessa autonomia sofre certas restrições constitucionais:* Caráter nacional;* Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes;* Prestação de contas à justiça eleitoral;* Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;* É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização militar.
  • Não possuem liberdade absoluta, pois além dos preceitos que os partidos políticos devem observar, conforme exposto abaixo, devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO e OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA!
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Certamente a liberdade partidária não pode ser considerada absoluta.

    O artigo 17 da Constituição Federal em seu caput já começa a impor limitações aos partidos políticos no mesmo momento em que assegura a dita liberdade partidária (soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais), e logo após, elenca uma série de outras limitações a fim de proteger  as eleições.
     

    CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • Por favor, alguém poderia comentar a alternativa "e", acertei a questão, no entanto não sei a fundamentação para a alternativa estar errada, uma vez que de acordo com as estatisticas foi a segunda alternativa mais marcada. desde já obrigada!
  • Em relação a alternativa "E", quem edita lei complementar é o Poder Legislativo e não os estatutos partidários, a alternativa tentou correlacionar os estatutos partidários como se os mesmos editassem lei complementar.
  • Nenhum direito é absoluto!!!
  • Não entendi o enunciado da alternativa E, se alguém puder me ajudar, por favor, deixe uma explicação na minha caixa de recados. Grato.
  • Esta palavra várias derrubou muita gente....rs

  • Sempre que tiver duas alternativas dizendo o contrário uma da outra (como ocorre com "a" e "b"), podem ter certeza que uma delas é a resposta, pois uma coisa não pode possuir, ao mesmo tempo, duas características antagônicas. Ora, ou a liberdade partidária é absoluta ou não é absoluta. Como nada no Direito é absoluto (sempre há exceções), você marca a letra "a".

  • GABARITO: A



    Só um adento



    Art. 17 da CF É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação da EC 52/2006)



    *Significa dizer que não é mais necessário existir vinculação das candidaturas nos diversos níveis federativos (U,E,DF e M).

  • Uma de suas limitações seria a vedação de uma organização paramilitar. Gab.A
  • Pelo que entendi, a alternativa "E" afirma que os estatutos são editados por Lei Complementar, o que está errado.
    Os próprios partidos políticos elaboram os seus estatutos.

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
     

  • GABARITO A 

     

    Sobre a alternativa E, tive o mesmo entendimento que o Alexandre.

    Não é através de LC que os estatutos são alterados, sendo assegurado ao  próprio partido dispor sobre suas normas partídárias 

  • A liberdade não é absoluta, pois a própria Constituição impõe certas restrições.

  • Por exemplo, não pode haver a extinção da pluralidade de partidos, de modo que só exista um

  • Nada no direito é absoluto, nao foi necessário saber a matéria pra resolver essa.

  • Meus caros, fala-se, como regra, que nada em direito é absoluto. Para além da contradição em si de tal afirmação, Norberto Bobbio (A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 20) defende que os direitos a não ser escravizado e a não sofrer tortura são absolutos.

    Bons estudos!

  • A liberdade partidária sofre várias limitações, motivo pelo qual não pode ser considerada absoluta.

  • SOFRE VÁRIAS LIMITAÇÕES SIM!

  • Sofre várias limitações sim! Exemplos: não pode ter caráter regional , local ou paramilitar; não podem receber recursos financeiros de governo estrangeiro ...


ID
30103
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública deve observar certos princípios constitucionais, dentre eles, o de que

Alternativas
Comentários
  • O inciso XXII do art. 37 da CF afirma: "Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".
    Baseado nisso acho que a opção correta é a letra "e" e não a letra "b"; ou será que não entendi a questão? Se alguém tiver um entendimento diferente, por favor, esclareça.
  • Eu também acredito que essa questão esteja com o gabarito errado. A correta é a letra "e".
    Não localizei qual seria o embasamento legal para a letra "a"
  • Realmente confusa essa questão.

    Não consigo interpretar ela direitio... Só sei que a B não me parece estar correta.
  • O gabarito está incorreto. Eu baixei a prova no pci concursos e confirmei que a resposta correta é a letra "e".
  • Pesquisei na CF e ñ achei nada que diz respeito a "o servidor público pode integrar qualquer associação, mas não pode assumir a direção das associações sindicais. " Para mim, a resposta é a letra "E".
  • não existe nada em lei afirmando que servidor público não pode se diretor de sindicato de categoria
  • Realmente, também marquei E para essa questão. Acho que é gabarito errado mesmo.
  • a) Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF 88, art.37, XVII).

    b) Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical (CF 88, art.37, VI). Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL). Não são todos os servidores públicos. Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c)Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público (CF 88, art.37, IX).

    d) Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos (CF 88, art.37, XIII).

    e) CORRETA, atende o que consta na CF 88, art.37, XX).
  • a) Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF 88, art.37, XVII).

    b) Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical (CF 88, art.37, VI). Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL). Não são todos os servidores públicos. Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c)Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público (CF 88, art.37, IX).

    d) Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos (CF 88, art.37, XIII).

    e) CORRETA, atende o que consta na CF 88, art.37, XX).
  • a) Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF 88, art.37, XVII).

    b) Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical (CF 88, art.37, VI). Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL). Não são todos os servidores públicos. Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c)Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público (CF 88, art.37, IX).

    d) Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos (CF 88, art.37, XIII).

    e) CORRETA, atende o que consta na CF 88, art.37, XX).
  • CUIDADO, só uma correção no comentário do colega abaixo, que aliás foi muito elucidativo:

    Desde a EC 18/98 os agentes militares não são mais considerados servidores públicos, talves o sejam em sentido amplo.

    Isto devido a uma manifestação que fizeram reivindicando aumento de salário e, para que os policiais civis não recebemssem também, foi feita esta separação.

    Nota: eles são pagos por subsídio.
  • EP e SEM: Criação autorizada por lei específica (observe que a lei apenas autoriza, mas a sua criação se processa por atos constitutivos do poder executivo.
    No caso da Autarquia a criação é feita diretamente por lei específica)
  • A Administração Pública deve observar certos princípios constitucionais, dentre eles, o de que

    a) a proibição de acumular vencimentos aplica-se tão somente à Administração direta e às suas autarquias.
    Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    b) o servidor público pode integrar qualquer associação, mas não pode assumir a direção das associações sindicais.
    Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical.
    Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL).
    Não são todos os servidores públicos.
    Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c) a contratação de pessoal por tempo determinado pode ser feita em qualquer situação, sob critério e responsabilidade do Administrador contratante.
    Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público.

    d) será permitida a vinculação dos vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
    Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos

    e) a participação de uma empresa pública em empresa privada depende de autorização legislativa.
    CORRETA
  • A Administração Pública deve observar certos princípios constitucionais, dentre eles, o de que

    a) a proibição de acumular vencimentos aplica-se tão somente à Administração direta e às suas autarquias.
    Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    b) o servidor público pode integrar qualquer associação, mas não pode assumir a direção das associações sindicais.
    Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical.
    Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL).
    Não são todos os servidores públicos.
    Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c) a contratação de pessoal por tempo determinado pode ser feita em qualquer situação, sob critério e responsabilidade do Administrador contratante.
    Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público.

    d) será permitida a vinculação dos vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
    Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos

    e) a participação de uma empresa pública em empresa privada depende de autorização legislativa.
    CORRETA
  • Pessoal, tudo certo na questão...

    Alguém poderia apenas comentar a respeito de o  servidor público "não poder assumir a direção das associações sindicais"?

    Se puder colocar o embasamento legal, eu agradeço muito! :)
  • Rayssa e Emanuel:

    A alternativa B apresenta dois erros:
    1 - o servivor público CIVIL pode integrar qualquer associação... ( a alternativa esquece de mencionar que é o servidor CIVIL ) , o que já eliminaria a questão.

    2 - ...mas não pode assumir a direção das associações sindicais (?) - não há qualquer fundamentação na CF ou na lei 8.112 ou Decreto que confirme esta citação.

    Creio que o caminho mais fácil para estas questões é o da eliminação.
  • Gabarito já corrigido pelo QC = E

  • Seria bom se todos os comentários identificasse a resposta apontando o artigo e inciso.

  • A - ERRADO - ESTENDE-SE A EMPREGOS, E FUNÇÕES E ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS, E SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO.


    B - ERRADO - SOMENTE AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.


    C - ERRADO - A FINALIDADE É ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.


    D - ERRADO - É VEDADA A VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO.


    E - GABARITO.
  • Existe uma coisa chamada Google Jeremias

  • A) XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     



    B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    C) IX - a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
     


    D)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     

     

    E) GABARITO

  • e)

    a participação de uma empresa pública em empresa privada depende de autorização legislativa.

  • GABARITO E

     XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

  • Gab. E

    Fui por eliminação, mas não me lembrava mais deste inciso:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.


ID
30106
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos servidores públicos civis:

I. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, podem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

II. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência de caráter contributivo.

III. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado, pois de acordo com o Art. 40, parágrafo 2º da C.F. " Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião da sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão."
    O item II está certo, pois está de acordo com o Art. 40, par. 6º: " Ressalvados as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta constituição, é vedado a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
    O item III está certo, pois está de acordo também com o Art. 40, par. 4º: " É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I- portadores de deficiência;
    II- que exerçam atividades de risco;
    cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    O Art. 40 diz o seguinte: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado rfegime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • Questão maldosa visto que os casos de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde, não são as únicas hipóteses para a adoção de critérios diferenciados...
  • O item III está errado, pois os servidores portadores de deficiências físicas também podem ter sua aposentação concedida com base em requisitos diferenciados.
  • Item III está errado, pois existe critério diferenciado para concessão de aposentadoria a: mulheres, professores e deficientes físicos!
  • e o III ainda reforça "exclusivamente". Errada. Art.40, parágrafo 4 da CF.
  • o item III esta correto.só pq esta incompleto nao quer dizer que está errado.essas pegadinhas são típicas da FCC, CUIDADO!!!
  • Em 2003 o item III estava correto, hoje não. ESSA QUESTÃO É DE 2003 HOUVE ALTERAÇÃO DO §4º DO ART 4O. ATENÇÃO!!!CF Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)SUCESSO A TODOS!
  • o Item III esta incorreto. A atividade não precisa ser prestada ECLUSIVAMENTE sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Pela letra da lei, ainda que EVENTUALMENTE prestada sob essas condições, o servidoe terá direito a aposentadoria especial.
  • A alternativa III seria incompleta e, portanto correta, pela metodologia usada pela FCC, se não tivesse o advérbio "exclusivamente". Isso levando em conta a legislação hoje.
  • O ITEM III ESTA ERRADO POIS DEVERIA , PELO MENOS, DIZER NA PARTE FINAL,  QUE É DEFINIDO POR LC. DA FORMA QUE ESTA  GENERALIZA E TORNA NULA A QUESTAO.

  • A EC 47/2005 alterou a redação do §4º do art.40 da CF/88, portanto posterior a questão de que é de 2003. Assim a questão está desatualizada !!!

  • E o item II pessoal....

    Tanto o RPPS de que trata o art. 40 da CF, bem como o RGPS do art. 201 não são ambos de caráter contributivo?

    Portanto, o item II também está errado, pois pode acumular aposentadorias do RPPS com o RGPS, corrijam-me.

    Abs
  •  

    DESATUALIZADA:

     

    I) ERRADO. ARTIGO 40. § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO PODERÃO exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.         

     

    II) CORRETO. § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.   

     

    III) ERRADO. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência;                      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

     

    O erro do item III encontra-se na parte que menciona "exclusivamente", pois houve mudança no §4º do artigo 40: antes era apenas para "condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física", agora foi incluído também os incisos I e II conforme descrito acima. Portanto, questão desatualizada.

  • Hoje é só a d) II.

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência;                      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    Item lll-Errado


ID
30109
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de 7 Juízes, sendo

Alternativas
Comentários
  • Essa questão fez uma pegadinha com os numeros...
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    ou seja, 4 pelo voto secreto
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
    Resumindo:
    2 Desembarga TJ + 2 J. TJ = 4 SECRETO
    + 1 J. TRF
    + 2 Noemados pelo PR. dentre J ou AD. todos indicados pelo TJ ou escolhido pelo TRF
  • Art. 120.
    §1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    ( 4 eleitos por voto secreto )

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) 2 juizes dentre desembargadores dos TJ;
    b) 2 juizes, dentre juizes de direito, escolhidos pelo TJ;

    II - 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido em quaquer caso, pelo TRF respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juizes dentre seis asdvogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo TJ.
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Não convém citar o texto de lei, pois, já foi colocado acima.

    Notem que o ponto principal aqui é a forma de entrada no Tribunal.
    Assim temos:

    Os advogados nomeados
    O Juiz escolhido
    e os Juizes de Direito e desembargadores Eleitos.
  • A Constituição Federal não fala que o Juiz Federal, escolhido pelo TRF, será por voto secreto.

  • questao me pegou kkkkkk pensei que tava desatualizada huhauhauhauahuah

  • Essa questão é do mal !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! errei DUAS fuking vezes

  • D) 4 eleitos por voto secreto, 1 escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal e 2 nomeados pelo Presidente da República.

    Traduzindo...

    4 eleitos =======> 2 Desembargadores + 2 Juízes de Direito =====> pelo TJ respectivo

    1 escolhido =========> 1 juiz federal =========> pelo TRF respectivo

    2 nomeados =========> 2 advogados ============> pelo P.R ==========> após indicação em lista sêxtupla pelo TJ 

  • Gabarito: letra D

    Art. 120: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Para memorizar:

     

    Voto secreto: 4 eleitos (2 dentre desembargadores do TJ e 2 dentre juízes de direito)

     

    Tribunal Regional Federal: 1 escolhido (dentre juízes federais do TRF da respectiva Capital)

     

    Nomeados pelo Presidente da República: 2 juízes (dentre 6 advogados)


ID
30112
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Juízes gozam de prerrogativas e vedações constitucionais, dentre elas,

Alternativas
Comentários
  • Poder Judiciário
    Art.95 - Os Juízes gozam das seguintes garantias:
    I- Vitaliciedade, que, no 1º Grau, só será adquirida " APÓS DOIS ANO" de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juíz estiver vinculado e, nos demaiscasos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • Aos juízes é vedado:
    Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    A inamovibilidade é uma garantia, salvo por interesse público, na forma do art. 93;

    Exercer atividade político-partidária é uma vedação absoluta;

    É vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.
  • Art. 95 CFOs juízes gozam das seuintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • ALTERNATIVA C

     a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, em virtude do princípio de dedicação exclusiva à magistratura
    Podem exercer uma de magistério.

    b) absoluta inamovibilidade, em qualquer situação, e irredutibilidade de vencimentos, quando integra a Justiça Eleitoral.
    A inamovinilidade e a irredutibilidade de vencimentos não são absolutos.

    c)a vitaliciedade, sendo certo que, no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo, após esse período, de sentença judicial transitada em julgado.
    Correta

    d) podem dedicar-se à atividade político-partidária, desde que não integrem ou venham a integrar a Justiça Eleitoral e que a opção política tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça.
    É vedado a atuação político-partidário de um magistrado. VER  CF, Art.95 Parág. Único, III

    e) não podem receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou participação em processo, salvo as custas processuais que lhe forem destinadas pela lei.
    Salvo as exceções previstas em Lei.
  • Retificando o comentário da Elza, logo acima, na letra "E" a vedação ao recebimento de custas ou participação em processo é absoluta, não comportando exceções. O que admite exceções previstas em lei é o recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.
  • As prerrogativas e vedações constitucionais dos juízes simplesmente despencam na FCC, devem ser decoradas no detalhe!

  • O art. 95 da CF 


    Juízes receberem :


    custas e participações nos processos. ( isso não pode de jeito nenhum )


    Auxílios ou contribuições de pessoas físicas, ou entidades públicas e privadas. (ressalvadas as que a lei permitir)


  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (CONFORME A ALTERNATIVA "C").

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • [...] "nos demais casos" = após esse período.     :....(

  • a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, em virtude do princípio de dedicação exclusiva à magistratura. INCORRETA PODEM EXERCER O MAGISTERIO AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE.  ART. 95 § ÚNICO I.

     

    b) absoluta inamovibilidade, em qualquer situação, e irredutibilidade de vencimentos, quando integra a Justiça Eleitoral. INCORRETA , PODE SER REMOVIDO POR INTERSSE PÚBLICO, E TERÁ A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DOS VENCIMENTO INDEPENDENTE DE INTEGRAR A JUSTIÇA ELEITORAL, ART. 95, III, CF.

     

    c) a vitaliciedade, sendo certo que, no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo, após esse período, de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA, ART. 95 I CF.

     

    d) podem dedicar-se à atividade político-partidária, desde que não integrem ou venham a integrar a Justiça Eleitoral e que a opção política tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça. INCORRETA, ART 95, § ÚNICO III CF.

     

    e) não podem receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou participação em processo, salvo as custas processuais que lhe forem destinadas pela lei. INCORRETA, ART 95 § ÚNICO II

  • Lembrando que quem entra pelo quinto constitucional possui a garantia desde logo. (tema já pedido pela FCC em provas anteriores).

    Bons estudos, galera!


ID
30115
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São entidades estatais

Alternativas
Comentários
  • Também fiz uma tremenda confusão na questão uhauhaehua
    mas pesquisando um pouco esclareci a mente:

    Entidades estatais: São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. A União é soberana; as demais entidades estatais têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação.

    A Administração Pública Indireta decorre da forma de distribuição de competências denominada descentralização, a qual é a base de sua política, com a distribuição de competências para outra pessoa, física ou jurídica
    Serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas ou particulares individualmente. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública; há delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

    Desta forma, ocorre descentralização quando o poder de decisão em matérias específicas a entes dotados de personalidade jurídica própria. É dizer, na administração descentralizada a realização das atividades é feita pela empresa (pública ou privada) criada para a consecução de determinada atividade, ou seja, a realização das atividades ocorre em nome próprio.
  • Fonte : http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/430601
  • Entidades estatais: União, Estados, Municipios.
    Entidades da Administração Indireta: Empresas Pública, Autarquias, Fundaçoes

  • Entes Federativos e Entidades Estatais ... pois é, é preciso estudar com calma e cuidado...
  • Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de UNIAO, ESTADOS-MEMBROS, MUNICIPIOS e o DISTRITO FEDERAL.
    Hely Lopes MEIRELLES
  • DECRETO-LEI N°200/67
    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    São então ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Já as ENTIDADES ESTATAIS, com preleciona Meirelles, "...são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal,(...)". O que os demais autores conceituam como ENTES FEDERATIVOS (de 1°grau, 2°grau e 3° grau).
    Espere que ente federativo de 3° grau seja sinônimo de ENTE ESTATAL (de 3° grau?) heheheh
    Abraço e força!!!
  • E as outras opções, seriam o que? pra mim, são todas entidades Estatais, já que todas percentem ao Estado.
  • A União é AUTÔNOMA, não SOBERANA!
  • É como o colega abaixo disse, a União é autônoma. Quem tem soberania é a República Federativa do Brasil.
  • As entidades administrativas ( autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista ), não são entidades paraestatais!!!!!!!!!

    Entidades paraestatais são entes privados que, sem integrarem a administração direto ou indireta.... ex: SSA, OS, OSCIP, ..

  • Li todos os comentários e não conseguir sintetizar as informaçoes em conhecimento .

    cada comentário desmente o outro.

    Alguem poderia resumir e concluir.Afinal, qual é o erro da questão.
  • Cara, é simples. Quando a questão cita "entidades estatais" e todas as entidadas constantes nas alternativas são entidades do estado em um sentido mais abrangente, é óbvio que precisamos restringir o sentido dessa palavra "Estado" pra chegar à resposta.

    O que é então o "Estado" sob um ponto de vista mais "puro" ou restrito? É a República Federativa do Brasil. E quais são os entes que a compõem? União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Acho que a questão quis confundir.
    Vejamos, segundo Bruno Mattos e Silva em seu Direito Administrativo para concursos são empresas estatais a SEM e a EP, como segue: " da empresa pública e sociedade de economia mista, que chamaremos, genericamente de empresas estatais".
    E... Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal. (retirado do artigo de Francisco de Salles Almeida Mafra Filho)
  • Eu fui por eliminação.. Empresas Publicas, Autarquias e Fundações são entes da administração indireta, logo auto excludentes. Fica-se, então, entre Território e Município. Mas Território tb é considerado Autarquia. Sobra apenas a resposta que não se insere na qualidade dos demais: o Município, pertencente a Administração Direta. 
  • Marieli,

    Jamais uma autarquia, fundaçao, SEM e EP sera uma paraestatal...  Esses sao o Estado que para se especializar, viu-se obrigado a descentralizar.


  • REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL >>> ESTADOS, DF  e Municipios (UNIÃO NÃO) 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA >>> UNIÃO, ESTADOS, DF e Municipios (são as pessoas politicas, ou entidades estatais)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Territórios são espécies de autarquia e compõem a União, portanto não são pessoas politicas (entidades estatais) dotadas de autonomia politica como a U, E, DF e M. 

    art.18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. 

    EP, SEM e Autarquias são entidades administrativas, tendo as duas primeiras a classificação de EMPRESAS Estatais (por isso da confusão que alguns fazem com  as Entidades Estatais) por poderem atuar na ordem economica do Estado, tendo natureza de D. Privado e competindo no mercado com empresas particulares, por exemplo BB. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços 

    Por fim, quanto a União ter ou não soberania é uma questão polêmica, mas asseguro à vocês que a FCC adota a posição que a UNIÃO TEM SOBERANIA (particularmente não concordo, acho que quem tem soberania é RFB, mas o que eu acho não vale nada).

    Espero ter contribuído de alguma forma, diante de tantos comentários controversos. 









     


     

     

  • QUESTÃO SOMENTE DE INTERPRETAÇÃO!
    NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM.
  • Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.

    1. Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    2. Entidades autárquicas.

    As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. 

    3. Entidades fundacionais.

    Pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, têm as suas áreas de atuação definidas conforme o inciso XIX do art. 37 da CF/88, emendada pela EC 19/98. As entidades fundacionais particulares são criadas com simples autorização legal. Já as fundações públicas são criadas por lei, como as autarquias.

    As fundações públicas se constituem de autarquias. Elas são pessoas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa, aplicando-se-lhes o regime jurídico próprio das autarquias.

    4. Entidades empresariais.

    São as pessoas jurídicas de Direito Privado criadas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública. Sua finalidade é a de prestar serviço público que permita exploração no mundo empresarial ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas a partir de autorização por lei específica, tendo o Poder Executivo a responsabilidade de tomar as providências complementares para sua instituição.

    6. Entidades paraestatais.

    Pessoas jurídicas de Direito Privado autorizadas por lei a prestarem serviços ou a realizarem atividades de interesse público ou coletivo, mas não exclusivos do Estado. São os conhecidos serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI, etc.) e as organizações sociais de acordo com a Lei 9648, de 1998.

    a) Empresa Pública - Entidade Empresarial - Entidade Administrativa
    b) Autarquias - Entidade Autárquica - Entidade Administrativa
    c) Fundações - Entidades Fundacionais - Entidade Administrativa
    d) Municípios - Entidades Estatais
    e) Territórios - Não possuem autonomia política. Elas são uma autarquia geográfica da União.

    Sem nenhuma dúvida, resposta letra D - Municípios.
     

  • Nunca vi uma questão com tantos comentários ERRADOS!!
    As pessoas deveriam escrever só quando têm certeza!!
    O único que achei bom esse último do André Veras.
  • A controvérsia toda desta questão é por causa da sua má elaboração.

    Entidades Estatais:

    De direito jurídico publico, da administração direta.

    União (incluí-se territórios);
    Estados;
    Df;
    Municípios;

    Entidades Paraestatais:

    De direito jurídico público e privado, da administração indireta.

    Autarquias; direito público. autorizadas por lei específica ou ordinária
    Empresas Públicas; direito privado.
    Fundações públicas; direito público ou privado - depende da área de atuação -
    Sociedades de economia mista; direito privado.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos galera!
  • Gostei de alguns comentários quanto às paraestatais. Ri demais.
  • O único comentário pertinente à questão foi o do André Veras. Os outros, só confundiu ainda mais. Não tem cm excluir n?
    E eu gostei do bizu feito por um integrante ae em cima. É rápido e é p n confundir na hora da prova: ente estatal = ente federativo.
    Assim ngm erra. =]
  • Concordo com a Carolina Aguiar e a Liana. Quanta bobagem foi escrita. O colega citado salvou! Andreé Veras, o único que reposndeu corretamente. Deveriam apagar as demais para não confundir os colegas com menos experiência.
  • É tudo a mesma coisa:

    Entidades ou entes federados
    Entidades ou entes políticos
    Entidades ou entes estatais

    São eles: A União, os estados, o DF e os Municípios.
  • Trecho do livro do Hely Lopes (auto-explicativo)

    Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com autonomia política (além da administrativa e financeira) são unicamente a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por lei ou são autarquias, ou são entidades paraestatais. Esse conjunto de entidades estatais, autárquicas e paraestatais constitui a Administração Pública em sentido instrumental amplo, ou seja, a Administração centralizada e a descentralizada, atualmente denominadas direta e indireta.

  • OS TERRITÓRIOS TÊM NATUREZA AUTÁRQUICA, NÃO POSSUEM ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E NEM AUTONOMIA.



    GABARITO ''D''
  • Fui pego de surpresa com o termo "entidades estatais" mas se perceberem todas as outras são entidades da Administração Indireta, logo é de se deduzir que a questão queria um Ente Político. 

  • Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

  • ai credo

     

  • WHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAT?

  • Uau...essa foi boa. Mas Município não é entidade. É ente. Ente central, assim como União, Estados e Municípios. Os Territórios que tem uns "paranauê" diferentes de ente central, na CF. Então o diferente de entidade, era o Município, mesmo.

  • Q461337

    As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades estatais. É correto afirmar quanto a referidas instituições que as 

     a) autarquias e empresas públicas integram a Administração pública direta, enquanto que as sociedades de economia mista, por possuírem personalidade de direito privado, integram a Administração pública indireta.

    b) empresas públicas detêm personalidade de direito público e integram a Administração pública indireta, as autarquias, da mesma forma, detêm personalidade jurídica de direito público, mas integram a Administração pública direta.

     c) autarquias detêm personalidade jurídica de direito público, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, integrando, todas elas, a denominada Administração pública indireta.

     d) sociedades de economia mista prestadoras de serviço público integram a Administração pública direta, enquanto as exploradoras de atividade econômica integram a Administração pública indireta.

     e) autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, razão pela qual integram a denominada Administração pública indireta.

     

    *****Se a resposta não é Empresa Pública, por que nessa questão a banca afirma, no seu enunciado, que empresas públicas são entidades estatais?

  • Gabarito : D

    entes federados/ estatais / políticos: União, Estados, DF e Municípios

  • Entidades Federativas:                                                                                Entidades Públicas descentralizadas

     

    União, Estados, DF e Municípios                                                      Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e Associações

    São da Adm. Direta ou Centralizada                                                               São Adm. Pública Indireta ou Descentralizada

    Funções Legislativas, executivas e jurisdicionais                                                  somente funções administrativas

    Criadas pela CF                                                                                                            Criadas por lei

    Não podem ser extintas                                                                                         Podem ser extintas por lei

                                                

    Mazza, pág 167.

     

  • Entidades políticas: União, Estados, DF e Municípios.

    Possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

     

  • Também tive a mesma dúvida de Eliezer Souza ... ai fui pesquisar .e encontrei o mesmo que André Veras ai comentou .

  • Hely Lopes MEIRELLES explica que entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções.

    Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.

    2. Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

  • Errei, pois acabei confundindo o conceito de Entidade Estatal com Empresa Estatal.

  • Gravem isso: ENTIDADE ESTATAL = ENTIDADE POLÍTICA= ENTES POLÍTICOS = ADM. PÚBLICA DIRETA = U/E/DF/M;

    ENTE ESTATAL = FASE ( FUNDAÇÃO, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS;

    Só mais um obs: Tentem, ao ver questões deste estilo, eliminar as possivelmente iguais, no caso a A, B e C- percebam que todas são da adm.indireta


ID
30118
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo, o servidor que deva ter exercício em outro município, em razão de ter sido requisitado, terá prazo de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 8.112/90,

    "Art. 18 O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 10 e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede."
  • Essa licença é denominadade período de trânsito e é facultativa ao servidor aceitar ou não esse prazo para retornar a sua atividade na nova sede.
  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. § 2o É facultado ao servidor DECLINAR dos prazos estabelecidos no caput.
  • Vale lembrar que é incluso nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento do servidor para a nova sede.
  • Alternativa A.

    Lei 8.112/90, art. 18.


    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimodez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • GABARITO ITEM A

     

     

    MÍNIMO 10 E NO MÁXIMO 30

  • GAB: A

     

    Lei 8112/90.

    Art. 18.  

    O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido: removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá:

     

    -no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para;

    -a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.


ID
30121
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor em estágio probatório é vedada a licença

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 8.112/90,
    "Art. 20 (...)
    § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
    "Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:
    I- por motivo de doença em pessoa da família;
    II- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III- para o serviço militar;
    IV- para atividade política;
    (...)"
    "Art. 94 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I- tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
    II- investido no mandato de Prefeito, será agastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III- investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    (...)"
    "Art. 95 O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 1º A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
    (...)"
    "Art. 96 O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe com o qual coopere dar-se-á com perda total de remuneração"
  • Para facilitar:

    Todas as licenças e afastamentos previstos na 8.112/90 são permitidas ao servidor em Estágio Probatório, exceto 5:

    1) Licença para capacitação (art. 87)

    2) Licença para Tratar de Interesses particulares (91)

    3) Licença para desempenho de mandato classista (art. 92)

    4) Afastamento para servir a outro órgão ou entidade

    5) Afastamento para participação em Programa de Pós graduação strictu Sensu no País.

  • Exceto estas 5 licenças, todas as outras são fornecidas ao servidor em estágio probatório

     8.112/90

    1) Licença para capacitação (art. 87)

    2) Licença para Tratar de Interesses particulares (91)

    3) Licença para desempenho de mandato classista (art. 92)

    4) Afastamento para servir a outro órgão ou entidade

    5) Afastamento para participação em Programa de Pós graduação strictu Sensu no País.  

  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "C" de casa!
    Bizu pra vocês:
     O servidor público em estágio probatório não pode abrir a
    MA-TRA-CA!!
    MAndato classista;
    TRAtar de assuntos particulares; e
    CApacitação...
     Abraço e fiquem com Deus!
  • MAPA MENTAL SOBRE ESTÁGIO PROBATÓRIO


    http:// http://dc353.4shared.com/doc/hF9LX5Ft/preview009.png
  • Alternativa C.

    Lei 8.112/90, arts. 20, § 4º - 81, III - I - VII - II - IV.


    Art. 20. [...]

    § 4º. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    III - para o serviço militar;

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    VII - para desempenho de mandato classista

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IV - para atividade política;

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU:

     

    ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE  ---> '' MATRACA ''

     

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    CAPACITAÇÃO

  • O servidor em estágio probatório só não pode abrir a "MATRACA"

    MA - Mandato Classista

    TRA - Tratar de assuntos particulares

    CA - Capacitação

  • Gabarito: C

     

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

     

    § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

     

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

     

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     

    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

     

    § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

     

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

     

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Art. 20. § 4º:

    Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81incisos I a IV94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 81:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    Art. 94. Licença para exercício de mandato eletivo.

    Art. 95. Licença para estudo ou missão oficial em outro país.

    Art. 96. Afastamento para servir em organismo internacional.

  • Servido não abre a MATRACA no estágio probatório

    MAndato classista

    TRatar de int particular

    CApacitação


ID
30124
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal, ausentou-se por um dia do serviço para doação de sangue, depois por 8 dias consecutivos em razão de seu casamento e finalmente por mais 8 dias consecutivos em razão da morte de um irmão. Assim sendo,

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VI

    Das Concessões

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;


    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Complementando...

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    I - férias;
    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído;
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído, ou em programa de pós-graduação stricto sensu no país, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento;
    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    SEGUE...
  • CONTINUAÇÃO...

    VIII - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde, até 2 (dois) anos;
    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    c) para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
    e) prêmio por assiduidade;
    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    f) por convocação para o serviço militar;
    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Alternativa E.

    Lei 8.112/90, art. 97, I - III, a e b.


    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • A agenda do José estava cheia.

  • Nossa 16 dias de luto... 2 desgraças seguidas dá direito a 16 dias e por ter doado sangue tem mais 1.


ID
30127
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor é proibido praticar usura, sob qualquer de suas formas. Essa transgressão é punida com

Alternativas
Comentários
  • Art.117. Ao servidor é proíbido: XIV- praticar usura sob qualquer de suas formas.Usura é sinônimo de agiotagem, ou seja, especulação sobre fundos, câmbios ou mercadorias, com objetivo de obter lucro exagerado mediante juros exorbitantes.
  • Onde está a fundamentação na Lei???

    Não concordo com a resposta!!!

    Ver Lei nº 8.112,de 1993.

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    (...)

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;


    Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.



  • Patrícia a fundamentação é a seguinte:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    (...)
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    (...)
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - PRATICAR USURA SOB QUALQUER DE SUAS FORMAS;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Pessoal nossa amiga nao entendeu a resposta pois:

    (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117) Faz o estudante confundir com IX ((E)) XVI
  • Significado de "usura":
    1.Contrato pelo qual se cede certa quantia ou objeto, mediante retribuição legal ou a que for estipulada enquanto não se restitui essa quantia ou objeto.
    2. Juro, interesse.
    3. Juro superior ao estabelecido por lei ou pelo uso.
    4. Modo de vida do usuário.


  • Letra B

    So complementando : Usura é o nome dado a prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro. A famosa AGIOTAGEM.

    Agiota é a pessoa que faz prática da usura, ou seja, empresta dinheiro a outra no mercado informal, sem a devida autorização legal para isso.

  • Demissão - Lei 8112/90

    A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    I - crime contra a administração pública; 
    II - abandono de cargo; 
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa; 
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 
    VI - insubordinação grave em serviço; 
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 
    XI - corrupção; 
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 

    Também será aplicada:
    I - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    II - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    III - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 
    IV - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 
    V - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; 
    VI - praticar usura sob qualquer de suas formas; 
    VII - proceder de forma desidiosa; 
    VIII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • USURA = AGIOTÁGEM, EMPRESTAR DINHEIRO A JUROS.... DEMISSÃO!


    GABARITO ''B''

  • Alternativa B.

    Lei 8.112/90, art. 132, XIII e 117, XIV.


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

  • Agiotagem.

  • Usura: Agiotagem.


ID
30130
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo, salvo disposição em contrário, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de

Alternativas
Comentários
  • 9.784 Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
  • intimaçao de atos - 3 dias
    intimação para alegações em recurso - 3 dias
    praticas dos atos pela adm - 5 + 5 dias prorrogável
    decisão de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
    interposição de recurso - 10 dias
    decisão de reconsideração - 5 dias
    decisão de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
    parecer de órgão consultivo - 15 dias
    anulação do ato - 5 anos
  • O prazo dos 5 dias, se não houver disposição específica diversa, poderá ser prorrogado por mais 5 dias, havendo justificativa expressa para isso. Este prazo poderá ser diferente no caso de força maior.
  • Fernando Francisco,cuidado que tem prazos que são dias úteis, outros dias apenas (ou seja, dias corridos).Cuidado que pode ter pegadinha na prova com isso.
  • Lei 8730/93
     
    Tabela de Prazos - Processo Administrativo Federal - Lei 9.784/99

      Atos Prazos Observações Intimação de atos 3 dias - A ausência do intimado não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro d fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado.
    - A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.
    Intimação para alegações em recursos 3 dias   Práticas dos atos pela Administração 5 dias + 5 dias (prorrogável) Se não houver disposição específica sobre prazo.
    O prazo será diferente se por força maior.
    A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa.
    Decisão de Processos 30 dias + 30 dias (prorrogável) A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa. Interposição de recursos 10 dias Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.
    Recurso fora do prazo não será reconhecido.
    É admitido o reformation in pejus, ou seja, a pena poderá ser agravada no recurso.
    Decisão de Reconsideração 5 dias Pedido feito à repartição que proferiu a decisão. Decisão de recursos 30 dias + 30 dias (prorrogável) Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional. Parecer de órgão consultivo 15 dias   Anulação do ato 5 anos Prazo decadencial.
    Passados os 5 anos não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita)
     
     
  • Como diria Mustafary, a FCC tá dilatada nesses prazos, pãe....

  • ATENÇÃO !!!

    5 dias, ou prorrogado pelo dobro:

    5 + 10 (dobro de 5) = total 15 dias

    Tem gente confundindo, 5 dias + 5 dias (não é dobro de 5)

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação

ID
30133
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A comunicação dos atos do processo administrativo será feita, de regra, por

Alternativas
Comentários
  • 9.784 Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 1o A intimação deverá conter:
    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
    II - finalidade da intimação;
    III - data, hora e local em que deve comparecer;
    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • Dispõe o art. 26, §3º, da Lei 8.112/99, que "a intimação pode ser efetuada por:
    * CIENCIA NO PROCESSO;
    * VIA POSTAL COM AR;
    * TELEGRAMA;
    * OUTRO MEIO QUE ASSEGURE A CERTEZA DA CIENCIA DO INTERESSADO.
  • De acordo com a LEI 9.784/99Aer. 26 - O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.§ 3º - A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • Eu não marquei esta questão, apresar de achar que seria a mais correta pelo fato de possuir a conjunção E, que na verdade seria ou o mais correto.
  • LETRA A

    Aer. 26 -  § 3º - A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • Cabe esclarecer por meio das palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Intimar é, simplesmente, dar ciência ao interessado de algum ato praticado no processo, ou de alguma providência que deva ser adotada, dependa, ou não, do comparecimento do interessado à repartição".

    Art.26 trata especificamente da intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
  • Concordo com schima. Pois a conjunção E e aditiva, determinando que "por via postal com aviso de recebimento e por telegrama" . O correto seria OU, uma questão não pode determinar o gabarito pela aproximação do correto.
  • Gabarito A

    Ou por qualquer meio que garanta que o interessado tomou ciência

  • Gabarito A.

    Atentar para o erro da letra E:

    e)intimação, publicada no Diário Oficial da União, quando o interessado não for encontrado pelo oficial de justiça.

    Art. 26 § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • Peguinha e)

    Art. 26 § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • mas e esse "e" aí? de morrer

  • Gabarito: A

    - A Lei 9784/99 não fala de “citação”. Só menciona “intimação”. Elimina-se as alternativas “B” e “D”

    - Por se tratar de um processo administrativo, a lei não menciona a figura do Oficial de Justiça. Elimina-se as alternativas “C” e “E”

    - Além disso, a intimação publicada no Diário Oficial é usada no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido. Mais um erro apresentado pela alternativa “E”.

  • ACHEI MEIO DUVIDOSA A QUESTÃO:

    ART.26 ...

    § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    1 - via postal com aviso de recebimento;

    2 - por telegrama ou;

    3- outro meio que assegure a certeza de ciência.

    Porque como podem ver acima temos três possibilidades da intimação poder ser efetuada e a questão fixou duas formas.

    Por eliminação a A está a mais próxima de acerto.

  • Lei 9.784/99 - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com Aviso de Recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • Diante das demais alternativas, e apesar de incompleta a alternativa considerada pela banca, o artigo 26 tem a seguinte redação:

    Artigo 26, § 3º - A intimação pode ser efetuada por ciência no processopor via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    Gabarito Letra A


ID
30136
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da

Alternativas
Comentários
  • A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.
  • A licitação nada mais é que um procedimento administrativo, ou seja, um conjunto de atos encadeados, buscando, entre outras, duas coisas: a seleção da melhor proposta entre aquelas apresentadas e o respeito da isonomia(igualdade) entre os participantes. A isonomia é uma das maiores preocupações da Administração. Sem ela, toda a competição estaria destinada a se tornar ilegal.
  • Lei 8.666/93 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • VISÃO MINHA, questão totalmente mal elaborada. Afinal todos os princípios são importantes, visto que na falta de um acarretá invalidação, porém pelo próprio conceito dá pra matar a questão. E como estamos aqui pra passar em concurso público o negocio é gabaritar hauhauhauha.

    Sucesso a todos!
  • é o estilo FCC de questões, letra da lei, sem tirar nem por, como o colega comentou logo a baixo, a questão está certa, tendo em vista que repete o artigo da lei 8.666.
  • Os dois pontos principais para a Adm em licitações é:

    1- o princípio da isonomia
    2- a vantagem para a Adm
  • Essa sem dúvida foi uma das questões da FCC EXTREMAMENTE MAL ELABORADA. Passível de NULIDADE ABSOLUTA, pois o enunciado não delimitou elementos suficientes para definir qual dos princípios a banca desejava como resposta, posto que a dicção da lei de licitações contempla os princípios elencados (tendo todos extremo relevo)Lei 8.666/93 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.Assim nao se pode definir que a lei deu primado especial ao que foi citado como gabarito da questão, pois todos os princípios arrolados no art. 3 da lei, tem seu espectro de relevância para a ordem pública.o PRÓPRIO PRINCÍPIO IMPLÍCITO da competitividade(na lição de Vicente Paulo), o da legalidade, o da probidade administrativa, o da impessoalidade, moralidade, publicida TEM FORÇA COGENTE SEMELHANTE ao princípio da isonomia, e nao há que se aferir de forma absoluta, que a isonomia é o preceito primordial da lei. Pois é incoNcebível imaginar uma licitação que viole os preceitos da impessoalidade, da probidade administrativa, da boa fé, da razoabilidade e porporcionalidade.Foi infeliz a FCC ao lançar uma questões pífia e de péssima redação numa prova de concurso como esse. Vergonhoso!!Péssimo quesito. Não sei se na época conseguiram anula-lo, mas se a banca diante dos recursos que defenderam raciocínio similar ao que entabulei nao anulou o quesito. ISSO DENOTA A SUA FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA. questão absurda!!!!!
  • Eu não vejo o porquê da anulação, tendo em vista que é bem estilo da FCC. Letra da lei!
  • Também não vejo motivo para anulação.

    A própria lei 8.666/93 , em seu artigo 3º, diz expressamente: "A Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia"

    Ademais, toda a disciplina legal das licitações conduz para a igualdade de oportunidades, sem favorecimentos, sem "apadrinhamentos", sem a criação de vantagens ou facilidades para uns poucos, deixando o restante à sua própria sorte. Inclusive, quebrar a isonomia de uma licitação, ferir a igualdade de oportunidades inerente ao procedimento licitatório é crime.

    Claro que todos os princípios trazidos na questão devem ser observados, mas a própria questão coloca um deles em patamar mais elevado quando diz "a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles".

    Bons estudos a todos! :-)
  • Na hora de questões defitivamente objetivas a galera foge um pouco do foco principal: uns postam sua opinião, outros sua visão.


    Quem ler a pergunta juntamente com o artigo 3 não terá dúvidas.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Sendo redundante, o que uma licitação busca é garantir a observçancia da isonomia.
    Para isso será processada e julgada com os princípios básicos LIMIPPVJ.

  • A questão é clara ao dizer que embora em obediência a vários princípios básicos, a lei das licitações da especial relevância a um deles. A questão aqui obviamente não é uma questão de inferência de lei seca ou não, antes, pergunta sobre noção causal, do porque a lei das licitações foi criada. Ora legalidade é fundamento de todas as leis e seria redundância se a questão pedise essa resposta
    A questão pergunta algo como: Todas as pessoas ao andar visam o que? R. Chegar em um determinado lugar; e não, todas as pessoas ao andar, andam com o seu pé.
    Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações, dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da Isonomia. Não se trata de perguntar qual é o nome do pé de bananas, mas, sim o porque a banana foi criada.  

  • Gente, 

    a questão é bem clara! ela pergunta: "Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles,"

    Antes de qualquer coisa, é preciso lembrar que apesar de o procedimento licitatório obedecer aos princípios elencados na Lei - que, aliás, também abarcam toda Administração Pública de forma geral -, o principal objetivo  da licitação é possibilitar a competição entre os concorrentes com o intuito de evitar favoritismos. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello explica que o princípio da impessoalidade (decorrente da isonomia/igualdade) impõe o concurso público como condição para o ingresso em cargo efetivo ou emprego público e a exigência de licitações a fim de assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes.

  • Questão deveria ser anulada.


    Encontra-se diversos julgados, com diversos posicionamentos.

    TJES - Agravo de Instrumento: AG 47089000062 ES 047089000062

    Ementa

    PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇAO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - JORNAL OU PERIÓDICO - FATOR DE DISCRIMINAÇAO - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE - REGISTRO DA MARCA NO INPI - NAO OBRIGATORIEDADE - MAIOR PROTEÇAO - ÂMBITO NACIONAL - SEMELHANTE JULGADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
    1) In casu, o item 3.1.7, alínea ¿b¿, do instrumento convocatório trata-se de um fator de discriminação incompatível com o objetivo da norma, que é o de tornar público, via jornal local, os atos oficiais do Poder Legislativo Municipal por dado período; acarretando em uma afronta aos Princípios da Isonomia e Razoabilidade.
    2) A exigência do registro no INPI assegura apenas a propriedade e o uso exclusivo da marca em todo território nacional, o que não é uma garantia da qualidade do produto e do objetivo principal da licitação, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.



  • Percebo que questões que envolvam princípios, seja dentro da Lei 8666, ou para a Administração Pública em geral, gera polêmica, principalmente quando é citado o princípio da legalidade, pois a Administração tem que respeitá-lo sempre, em qualquer ocasião, sobre qualquer hipótese. A Lei 8.666 dá um especial destaque ao Princípio da Isonomia, citando-o como finalidade expressa das licitações (DA Descomplicado). O jeito é adaptar-se a FCC, que é extremamente literal, a melhor dica de estudo para esta banca, infelizmente, é uma só: decorem todas as leis que porventura caiam em seu edital, é o jeito!

  • Sério, puta falta de sacanagem.

  • Questão de licitação em 2003 da banca FCC era hardcore heim... Banca evoluiu muito na forma de cobrar a lei.


ID
30139
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para venda de bens móveis inservíveis à administração, a modalidade de licitação adequada é

Alternativas
Comentários
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessado para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos. O leilão também pode ser utilizado para alienação de bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Não há necessidade de habilitação, permitindo a qualquer interessado sua participação. Todo bem a ser leiloado deverá ser avaliado previamente pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
  • Cfe. 8666, Art.22 parag. 5o.
  • o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.---O leilão é uma modalidade de licitação adequada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. ---Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ---Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas."---Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • História para fixar.A administração vai jogar fora suas porcarias, quem vai querer quem dar mais? Está aberto o leilão para compra de lixooo,dou-lhe uma,dou-lhe duas....É só lembrar de leilões de carros batidos, leilão de carros apreendidos etc.. O leilão: é uma modalidade de licitação adequada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • inservíveis- LLLLixo- LLLeilão
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para:
    * a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou;
    * de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou 
    * para a alienação de bens imóveis da Administração, cuja a aquisição tenha sido por processo judicial ou dação em pagamento.

  • O importante a ser destacado aqui, dentre outros fatores, é a palavra MÓVEIS, se fosse IMÓVEIS, também caberia a modalidade CONCORRÊNCIA, conforme art. 19. Mas a regra, ou seja, a Lei determina o uso da modalidade LEILÃO quando o objeto for MÓVEL.

  • LEILAO

    • maior lance ou superior a avaliação
    • vender bens moveis inservíveis
    • produtos legalmente apreendidos e penhorados
    • vender imóveis oriundos dação(dar terreno por ex) em pagamento ou de procedimentos judiciais 

ID
30142
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instaurado o processo administrativo disciplinar, o servidor

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo
  • Ver Lei n° 8.112,de 1990
    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Ver Lei n° 8.112,de 1990
    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
    ------------------------------------------------------------
    --> RESUMO:
    a) Objetivo: impedir que o servidor influencie outros servidores na apuração da infração;
    b) Período: até 60 dias
    c) Prorrogação: até igual período;
    d) Continue recebendo a remuneração;
    e) Se esgotar o prazo de afastamento preventivo e não for finalizado o processo, o servidor voltará à atividade;
    f) O processo continuará em andamento, mesmo que o servidor tenha voltado à atividade.

    andre_pontobr@hotmail.com
  • Questão bastante singela. Literalidade do artigo 147 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90. É medida preventiva, adotada pela autoridade competente, inserida no âmbito da discricionariedade administrativa. Nos dizeres de Di Pietro (2008) “a discricionariedade (...) deixa alguns aspectos do ato para serem apreciados pela Administração diante do caso concreto; ela implica liberdade a ser exercida dentro dos limites da lei”. Assim é que fica a critério, único e exclusivo da autoridade instauradora do processo disciplinar o afastamento do servidor indiciado, se entender que este, possa vir a prejudicar o andamento do procedimento. Da mesma forma, a duração do afastamento; a prorrogação deste, se necessária, será determinada pela mesma autoridade, sempre ao seu critério.

    Fabrício LopeZ.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    www.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com
  •  LETRA E

     

    Conforme o comentário, muito bom aliás, do André.

    Lembrando que o servidor PODERÁ ser afastado. Não significa que ele será. É ato discricionário.

  • SINDICÂNCIA - 30 DIAS ( PRORROGÁVEIS POR MAIS 30)




     

    PAD- PROCESSO ADM. DISCIPLINAR - 60 DIAS ( PRORROGÁVEIS POR MAIS 60)

    (O servidor pode ficar afastado por igual período)


    RITO SUMÁRIO  -  30 DIAS ( PRORROGÁVEIS POR MAIS 15)

     

  • Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

      Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Importante lembrar do art. 133, pessoal, pois as bancas podem querer fazer alguma pegadinha com esses prazos:

    § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.


  • Sindicância 30 +30

    PAD 60 + 60

    Rito Sumário 30 +15

  • Alternativa E.

    Lei 8.112/90, art. 147 e § único.


    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    NÃO CONFUNDAM AS LEIS!!!

    • Na Lei 8.112/90:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo,

    findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    • Na Lei de Improbidade Administrativa (LIA, Lei 8.429/92)

    AFASTAMENTO CAUTELAR DA FUNÇÃO PÚBLICA

    Trata-se de medida acautelatória, prevista no art. 20, parágrafo único da LIA. Pode ser decretada em processo administrativo disciplinar e na via judicial, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Seu pressuposto, à luz da redação atual da LIA, é a interferência que o acusado possa estar opondo à produção probatória.

    O rigor na verificação desse requisito deve ser maior quando se tratar de acusado que ocupe cargo eletivo, pois, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução de ações de improbidade, pode, na prática, acarretar a própria perda definitiva, devendo haver cuidado redobrado para que não seja comprometido o direito constitucional ao livre exercício do mandato eletivo e a soberania popular.

    O PL 10.887/2018 desdobra o referido parágrafo único em dois.

    No primeiro deles, cria nova causa autorizadora do afastamento, além da garantia da instrução, dispondo que a medida serve para evitar a iminente prática de novos ilícitos. Assim, passaria ser possível o afastamento do cargo para prevenir a reiteração de condutas. A dificuldade, no entanto, reside na demonstração efetiva de que novos ilícitos são iminentes.

    Já o segundo parágrafo fixa prazo máximo para o afastamento cautelar, de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, ou durará até o fim da instrução processual, o que ocorrer primeiro.

    O STJ, mesmo no silêncio da LIA, já vem adotando o prazo de 180 dias como limite do afastamento cautelar do agente, embora o excepcione frente a circunstâncias especiais, como a sujeição do acusado a diversos processos por improbidade e a intimidação que esteja impondo a servidores para embaraçar investigações.

    Quando a medida se basear no risco de reiteração do ilícito, seu marco final será o atingimento do prazo de 180 dias, ou de 360 dias, na hipótese de prorrogação da cautelar, já que não tem a salvaguarda da instrução como causa.

    Quem quiser saber mais:

    https://emporiododireito.com.br/leitura/perda-e-afastamento-do-cargo-por-ato-de-improbidade

    Bons Estudos!!!!

  • Gente, até pq o prazo para encerramento do PAD é de 60 dias, #ficaadica


ID
30145
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A prova do domicílio para o alistamento eleitoral deve ser feita por meio de

Alternativas
Comentários
  • a prova de domicilio e feita pelo alistando, exigindo no minimo três meses residencia .
  • O eleitor deverá comprovar o domicilio na circunscrição um ano antes do pleito, e não simplesmente declarar.
  • Código Eleitoral

    Art. 4o O alistamento se faz mediante a inscrição do eleitor.
    Parágrafo único. Para efeito de inscrição, domicílio eleitoral é o lugar
    de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de
    uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do
    eleitor.
    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar
    de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de
    uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.


    LEI NO 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983

    Art. 1o A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza,
    dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada
    pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei,
    presume-se verdadeira.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para fins de
    prova em processo penal.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Apenas corrigindo o comentário do colega Tamis Santos, domicílio eleitoral na circunscrição há 1 ano é condição de elegibilidade. A questão é sobre alistamento, portanto, alternativa correta letra B.
  • Também retificando a colega Nádia Carvalho, 3 meses de residência é requisito para transferência e não para alistamento.
    "III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor" (Lei nº 6.996/82, art. 8º). Essa questão parece fácil, mas é necessário entender o que se pede no enunciado para respondê-la corretamente. Letra B.
  • Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição doeleitor.Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugarde residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais deuma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.• Ac.-TSE nos 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de domicílio eleitoralnão se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, maisflexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde ointeressado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios).DL no 201/67, art. 7o, II: cassação do mandato de vereador quando fixarresidência fora do município.
  • Pessoal não vamos esquecer que a unica situação que pede comprovação de domicilio é na REVISÃO DO ELEITORADO, em alistamento e transferência não há exigência de comprovação. Esta tudo no texto da resolução 21.538DEUS ABENÇÔE A TODOS
  • • Lei nº 6.996/82, art. 8º, III: residência declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor; • Lei nº 7.115/83, art. 1º, caput: "A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira"; • Res.-TSE º 11.917/84: as regras de direito probatório contidas na Lei nº 7.115/83 são aplicáveis ao processo eleitoral, com exceção do processo penal eleitoral;• Ac.-TSE nº 16.397/2000: "O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais". No mesmo sentido, Ac.-TSE nºs 21.829/2004 e 4.769/2004.
  • É galera, de fato nem no Código Eleitoral e nem a Res. 21538 consta comprovação do domicílio como requisito para o Alistamento Eleitoral. Mas no parágrafo único do art. 42 do CE e no art. 9º da referida resolução, no momento da formalização do pedido se fixará o domicilio eleitoral deixando o título da questão com uma impropriedade.
  • Caros colegas concurseiros, temos que nos ater a algumas considerações: em se tratando de alistamento, temos que tanto o código eleitoral ( Art. 44) quanto a resolução 21.538 (Art. 13) não exigem comprovante de residência no momento do alistamento. Já no caso de transferência, o código eleitoral, no seu Art. 55, III, diz que há a necessidade de residência mínima de 3 meses no novo domicício, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes. No entanto, a resolução 21.538 se comporta de forma diferente, ao dizer no seu Art. 18, III, que o eleitor deverá possuir residência mínima de 3 meses no novo domicício, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor. Ou seja, de acordo com a resolução 21.538, não é necessário o comprovante de domicílio eleitoral e o eleitor se responsabiliza pelas informações prestadas, diferentemente do código eleitoral que exige a prova desse domicício. Outro fato que não diz respeito à questão mas que tb é muito relevante é que o código eleitoral exige que, no momento do alistamento, sejam entregues 3 fotos do alistando. Já a resolução 21.538 não faz menção a essa necessidade em momento algum. Temos que ter cuidado com essas observações, pois são frequentemente abordadas em prova e muitas vezes o examinador não especifica a qual dispositivo está se referindo. Espero ter contribuído! Abraços a todos e boa-sorte nessa empreitada!!!!!!!
  • A par de todos os comentários dos colegas acima: 
    - de ser domicílio qualquer lugar.
    - de ser mais elástico que o civil, ou seja, desnecessidade de animus definitivo.
    O professor Márcio Luiz do LFG, nos diz que:
    Quanto à prova do domicílio eleitoral, se o alistando não apresentar um documento que comprove o seu endereço, necessária será a assinatura de declaração, sob as penas da lei.
    Bons estudos
  • Para entender que se trata de responsabilidade penal, basta interpretar a expressão "sob as PENAS da lei" contida no dispositivo legal que cuida do domicílio para fins de transferência (não encontrei a respeito de alistamento, mas serve por analogia). Ora, o ramo do Direito que traz a sanção de PENA pelo descumprimento de algum dever legal é o Direito Penal.  

  • Resolução 21538/03

    Art. 65. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter .vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.

    § 1º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior, na forma do § 3º deste artigo.

    Nenhum seviço público precisa fornecer atestado, o eleitor leva o comprovante e a resposabilidade da veracidade é dele. Pelas opções apresentadas que melhor se encaixa é a letra B.

  • III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º)

  • Domicílio eleitoral

    Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente. Caso o alistando tenha mais de um lugar de residência ou moradia, qualquer deles poderá ser considerado domicílio eleitoral.

    Domicílio eleitoral não se confunde com domicílio civil. Domicílio eleitoral é um dos municípios em que o eleitor tenha vínculos, seja de negócios, sociais, familiares etc.

    Transferência do domicílio eleitoral

    A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    •       O recebimento do pedido deve ser feito no cartório eleitoral do novo domicílio;

    •       Deve haver o transcurso de, pelo menos, 1 ano do alistamento ou da última transferência;

    •       Residência mínima de 3 meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;

    •       Prova de quitação com a Justiça Eleitoral. 

    fonte: CPIURIS

  • REGRA - DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO ELEITOR.

    EXCEPCIONALMENTE - PODERÃO SER EXIGIDAS PROVAS MAIS CONTUNDENTES.


ID
30148
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao alistamento eleitoral, um chinês, com 40 anos de idade, casado com brasileira e com filhos nascidos no Brasil, poderá alistar-se

Alternativas
Comentários
  • Pode -se alistar os brasileiros naturalizados.
    as hipotese prevista no art. 12 da Cf.
    I) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na republica federativa do Brasil ha mais de 15 anos ininterruptos e sem condenaçao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileir.
  • Fundamentação:
    a) CRFB/88 - Art. 14 - § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • na verdade, o brasileiro naturalizado que não requerer o alistamento até um ano após a naturalização pagará multa, sendo que ele pode alistar-se desde o momento em que adquirir a nacionalidade brasileira.
  • Na verdade é o inciso II alinea b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na republica federativa do Brasil ha mais de 15 anos ininterruptos e sem condenaçao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Letra A!!!
    É proibido alistamento e voto de estrangeiro, pode estar casado até com a Dilma! HAHA
  • A questão dele ser casado com uma Brasileira e ter tido filho está muito vago. Ainda mais vago ainda, com relação a citar idade, nada haver! O alistamento do estrangeiro é vedado pela CF/1988,salvo em relação aos portugueses desde que haja reciprocidade.
    Nesse caso, não há nenhuma informação com a possibilidade de ser brasileiro naturalizado.
  • Olá!

    Errei por confundir  o prazo findo o qual o naturalizado paga multa  como se fosse o prazo somente a partir do qual  a pessoa que se naturalizar poderia votar.

    Cuiado com as trocas equivocadas e  parecidas que nosso cérebro pode fazer! Raciocinar precisamente é fundamental!

    :)

    Abraços e bons estuos!

  • cuidado com o apenas da letra b

  • Gabarito: Letra "A"

    Observação sobre a letra "B". Resolução nº 21.538. Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.


  • Questão muito bem elaborada ! 

    Esqueminha para não errar mais:

    Naturalizou = Alistou em até 1 ano da data da naturalização sob pena de multa.

    1 ano é o prazo máximo para o alistamento do naturalizado

     

  • Pegadinha do malandro.

  • OBS: DEPOIS DE ADQUIRIDA A NATURALIZAÇÃO, TERÁ ATÉ 1 ANO, PARA SE ALISTAR, SOB PENA DE MULTA, APLICADA PELO JE E COBRADA NO ATO DA INSCRIÇÃO.


ID
30151
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada por ocasião do pedido de registro de candidatura, tendo por referência a data

Alternativas
Comentários
  • a idade constiucionalmente estabelecda como condiçao de elegitividade e verificada na data da posse.
  • Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro
    de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se
    realizarem as eleições.
    § 1o O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
    I – cópia da ata a que se refere o art. 8o;
    II – autorização do candidato, por escrito;
    III – prova de filiação partidária;
    IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
    V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo Cartório Eleitoral,
    de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou
    transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9o;
    VI – certidão de quitação eleitoral;
    VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça
    Eleitoral, Federal e Estadual;
    VIII – fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução
    da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1o do art. 59.
    ............

    § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de
    elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
    .................

    § 3o Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas
    horas para diligências.
    § 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de
    seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas quarenta
    e oito horas seguintes ao encerramento do prazo previsto no caput deste
    artigo.
    § 5o Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de
    Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram
    suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
    por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,
    ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação
    do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Fundamentação:
    d) Lei 9.504/97 - Art. 11 - § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
  • COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    "Como já adiantado por mim conhecimento da Lei nº 9.504/97, estas idades mínimas são verificadas na data da posse do candidato e não no ato do
    pedido de registro da candidatura. Com isso, a resposta correta é o item “d”.
    Lei nº 9.504/97
    Art. 11

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

    RESPOSTA CERTA: LETRA D
  • Informo-lhe que crio cadernos de questões seguindo a literalidade da divisão das Leis e Códigos em Livro, Título, Capítulo e assim por diante. Dessa forma é possível resolver questões de assuntos que não estão pormenorizados na organização muito abrangente do site.

    Quem quiser fuçar fique à vontade. Caso falte questões de algum assunto, fica o modelo de organização para que criem seus próprios cadernos.
  • LEI 9504/97 § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Muito cuidado com as alterações ocorridas na legislação eleitoral em 2015:

    Antes da alteração feita pela lei 13.135/15, a data limite era a data da posse para todos os casos. Porém, com a alteração de 2015, foi acrescentada uma exceção: em regra, a data limite continua sendo a data da posse, entretanto, para a idade de 18 anos (vereador), a data limite será a do pedido de registro (até 19 hs do dia 15/08 do ano das eleições - essa data também foi alterada, antes era 05/07).

    Lei 9504/97:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Reforma Eleitora -  LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • A Lei 13164/2015 alterou o art. 11, § 2º da Lei 9504:

    art. 11. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • No caso do vereador, a idade mínina exigida de 18 anos deverá ser verificada já no REGISTRO DE CANDIDATURA.

     

    De outro modo, nos demais cargos eletivos, a idade mínima deverá ser obervada NO ATO DA POSSE.


ID
30154
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Maria é delegada de polícia da capital do Estado e Joana é servidora pública estadual, exercendo o cargo de médica. Para se candidatarem à Assembléia Legislativa devem afastar-se de seus cargos no prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

    Até aí ok mas a lei 64/90 também diz que os militares devem se afastar nos 4 meses anteriores ao pleito.

    Então não seria a letra D?
  • Lei 64/90: Art. 1º São inelegíveis:
    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

    V - para o Senado Federal:
    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

    VI - para a Câmara dos Deputados, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

    OBS.: delegado de polícia é servidor público da administração direta e tb é autoridade policial. Para eles são exigidos 4 meses para candidatura de prefeito e vice-prefeito: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;)e 6 meses para câmara municipal (vereador): VII - para a Câmara Municipal:b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.
  • Maria só se afastarias 4 meses antes se fosse cadidata a prefeita ou vice-prefeita, e 6 meses antes para cargo da camara municipal., Para qualquer outro cargo são exigido 3 meses!
  • Delegado de Polícia Civil é servidor público estadual/distrital CIVIL, e não militar. Então, tanto Maria quanto Joana estão submetidas ao mesmo prazo de desincompatibilização, previsto da seguinte forma na LC nº. 64/1990:Art. 1º São inelegíveis:VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;____________________V - para o Senado Federal:a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;____________________II - para Presidente e Vice-Presidente da República:l) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
  • Questão de nivél médio. se o cara for de cara logo vai querer marcar a letra a), mas vendo que o cargo de delegado cívil e como qualquer cargo estatutario, não há o que se falar de 6 meses. Ta certo é 3 meses para as duas pessoas, quando eu falo estatutário não estou me referindo aos magistrados, MP e Menbros dos tribunais de contas.ó um retoque, agora se a delegada fosse querer ser prefeita, ai seria 4 meses, é o que reza na lei de inelebilidade, por ser uma autoridade polícial., correto o gabarito...letra e)
  •  

    Petrus, professor efetivo da rede estadual de ensino, e Paulus, diretor de entidade representativa de classe mantida parcialmente com contribuições impostas pelo Poder Público, pretendem candidatar-se a Deputado Estadual. Tício, Delegado de Polícia pretende candidatar-se a Prefeito do Município onde exerce suas funções.

    Petrus, Paulus e Tício devem afastar-se de seus cargos, respectivamente, até

    a) 3 meses antes das eleições.
    b) 6 meses, 4 meses e 3 meses antes das eleições.
    c) 3 meses, 4 meses e 4 meses antes das eleições.
    d) 3 meses, 3 meses e 4 meses antes das eleições.
    e) 4 meses, 6 meses e 3 meses antes das eleições.


    o gabarito nessa questão foi c..
    trataram delegado como autoridade policial...pois delegado---->prefeito o prazo é 4 meses e não 3...
    alguém pode ajudar?
  • Tiago, respondendo ao seu questionamento sobre a questão... se você ler com atenção a Lei 64/90, você vai descobrir que é bem fácil gravar os prazos para desincompatibilização. A regra geral é 6 meses para concorrer aos cargos executivos e legislativos. Há 3 exceções a esta regra: (1) Para concorrer ao cargo de prefeito, o prazo é 4 meses. (2) Se o candidato tiver ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social, o prazo também é de 4 meses. (3)  Se for servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, o prazo é de 3 meses.
    Observe que a primeira exceção diz respeito ao cargo visado. Já as outras duas dizem respeito a condição do candidato.   
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • LETRA E

    Delegado candidato a prefeito deve se afastar 4 meses antes, mas como na questão a delegada vai se candidatar a deputada, então o prazo deve ser o mesmo dos outros servidores públicos, qual seja, 3 meses.
  • só completando o comentário do colega Witxel, no caso autoridade policial que queira se candidatar ao cargo de vereador o prazo será de 6 meses, antes do pleito, para desincompatibilização.  

  • Delegado é Civil..64/90 é militar.

  • então é isso tbm penso assim tanto que marquei a letra 'a'

  • Ac.-TSE, de 4.6.2013, no AgR-REspe nº 17587: o policial civil se equipara ao servidor público, para fins de desincompatibilização, devendo se afastar das funções no prazo de três meses da data das eleições, para disputar o cargo de vereador, excepcionados os ocupantes de funções de comando (LC nº 64/1990, art. 1º, IV, c).

  • Cargos e seus respectivos prazos para desincompatibilização:


    Advogado-Geral da União - 6 meses

    Dirigente de Autarquia - 6 meses

    Chefes do Executivo - 6 meses, exceto Reeleição

    Delegado de Polícia - 3 meses para Dep. Estadual

    Dirigente de Emp. Pública - 6 meses

    Dirigente Sindical - 4 meses

    Entidade de Classe em Geral - 4 meses

    Membros do MP - 6 meses

    Ministros de Estado - 6 meses

    Parlamentar - Desnecessário

    Dirigente de Partido - Desnecessário

    Servidores Públicos - 3 meses


  • BIZU DE COLEGA AQUI DO QC:

    >> Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses:

    4 meses = Entidades de classe

    4 meses = Prefeito e Vice-Prefeito

    3 meses = Servidores Públicos (para todos os cargos)

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • "Vocês vão ter que me engolir"

    FONTE: Mario Jorge Lobo Zagalo

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Gabarito letra e).

     

    L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    Os Servidores públicos (sentido amplo) devem se desincompatibilizar no prazo de até 3 MESES ANTES DO PLEITO PARA TODOS OS CARGOS. As autoridades policiais se enquadram no conceito de servidor público para fins de desincompatibilização. Logo, devem se afastar no prazo de 3 meses. Porém, a L.C. 64/90 cria uma "regra mais específica" para o caso de Prefeito e Vereador (citada a seguir). Se a autoridade policial possuir exercício no município e concorrer para Prefeito, então deve se afastar de suas funções no prazo de até 4 meses antes do pleito. E, no caso de possuir exercício no município e concorrer a Vereador, deve se afastar de suas funções no prazo de até 6 meses antes do pleito (Art. 1°, IV, "c") e (Art. 1°, VII, "b").

     

     

    ESQUEMATIZANDO

     

    Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

     

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    Autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    Autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a vereador = 6 MESES.

     

    Autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo) + Concorrer aos demais cargos = 3 MESES (Servidor público)

     

     

    Questões sobre esse assunto:

     

    Q583928, Q579096, Q485711, Q125591, Q32670, Q59980, Q502491, Q8973, Q4239, Q53074, Q53555, Q38939

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • André Aguiar, por anjos como você! Sensacional a explicação e as questões. Obrigada!

  • Eu sei que é uma pergunta inútil, mas por que essa diferenciação besta de 4 meses para prefeito e 6 para vereador? Meu deus, que diferença isso vai fazer? Talvez, se houver uma explicação plausível para tanto (duvido muito) fique mais fácil de decorar.

  • Cargo

    GOV.   PREF.   VER.   SEN.   DEP.   PRES.   

    Autoridades em geral

    6           4            6          6          6         6

    Auditor Fiscal

    6            4           6          6          6          6

    Dirigente Sindical

    4            4           4           4           4         4

    Servidores em geral

    3            3             3         3           3          3

    Autoridade Policial

    3            3ou4         3         3         3          3

  • Sendo autoridade Polícial e servidores em geral: 3 meses

  • argos e seus respectivos prazos para desincompatibilização:

     

     

    Advogado-Geral da União - 6 meses

    Dirigente de Autarquia - 6 meses

    Chefes do Executivo - 6 meses, exceto Reeleição

    Delegado de Polícia - 3 meses para Dep. Estadual

    Dirigente de Emp. Pública - 6 meses

    Dirigente Sindical - 4 meses

    Entidade de Classe em Geral - 4 meses

    Membros do MP - 6 meses

    Ministros de Estado - 6 meses

    Parlamentar - Desnecessário

    Dirigente de Partido - Desnecessário

    Servidores Públicos - 3 meses


ID
30157
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as afirmações:

I. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, mesmo se já forem titulares de cargo eletivo e candidatos à reeleição.

II. São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, por crimes eleitorais, pelo prazo máximo de 2 anos após o cumprimento da pena.

III. São inelegíveis, para qualquer cargo, os Ministros de Estado até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.


Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I
    Art. 1° § 3° da LC64/90
    "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
    II
    Art 1°
    I - São inelegíveis para qualquer cargo
    e) os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de 3 (três) anos, após o cumprimento da pena;
  • Fundamentação:
    Item I
    Lei complementar 64/90 - Art. 1º - § 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Item II
    Lei complementar 64/90 - Art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de 3 (três) anos, após o cumprimento da pena;

    Item III
    Lei complementar 64/90 - Art. 1º São inelegíveis:
    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
    1. os Ministros de Estado:

    III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo...

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador...

    V - para o Senado Federal:
    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo ...

    VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal...

    VII - para a Câmara Municipal:
    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados...
  • Tenho um ponto a observar:

    O item "I" e o item "II" eu entendi bem, basta acompanhar a redação dos Art. 1º/par.3º e Art.1º/I/e respectivamente e acertar. (Lei Compl. nº64/90)
    No entanto, quanto ao item "III" repare que na Lei Compl.(nº64/90) no seu Art.1º/I não existe nenhum ponto, dentre as letras, falando que MINISTRO DE ESTADO é inelagível p/ qualquer cargo. Já no art.1º/II/a/1. lá está a ressalva para Ministro de Estado, ou seja, são inelgíveis p/ PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA(e não p/ qualquer cargo) até 6 meses depois de afastado definitivamente do cargo.

    Isso acaba tornando invíável a resolução da questão.

    Peço aos colegas que verifiquem isso e comentem, se me equivoquei, me corrijam por favor.

    Abraço!
  • Oi Léo,
    As proibições para os outros cargos estão nos incisos seguintes (III a VII):

    Lei complementar 64/90 - Art. 1º São inelegíveis:
    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
    1. os Ministros de Estado:

    III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo... (LOGO, OS MINISTROS DE ESTADO).

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador... (LOGO, OS MINISTROS DE ESTADO).

    V - para o Senado Federal:
    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo ... (LOGO, OS MINISTROS DE ESTADO).

    VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal... (LOGO, OS MINISTROS DE ESTADO).

    VII - para a Câmara Municipal:
    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados... (LOGO, OS MINISTROS DE ESTADO).
  • Agora com as alterações promovidas pela Lei "Ficha Limpa" (LC 135/2010), a II estaria errada:
    Art 1º, I
    (Sãoinelegíveis:)
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (OITO) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    4. ELEITORAIS, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    8. de redução à condição análoga à de escravo;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    9. contra a vida e a dignidade sexual; e  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O TEMPO DE AFASTAMENTO AGORA É DE 8 ANOS (LC 135).
  • Ao meu ver a qustão deveria ser anulada, pois quando ela fala no item III.

    São inelegíveis, para QUALQUER CARGO, os Ministros de Estado até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.

    ESTÁ INCLUIDO O CARGO DE PREFEITO, E SENDO ASSIM O PRAZO DE AFASTAMENTO SÃO DE 4 MESES.
  • COM CERTEZA, DESATUALIZADA.

    E EU FILTREI PARA RETIRAR AS ANULADAS E DESATUALIZADAS.

    ISSO SÓ CONFUNDE E TOMA TEMPO.
  • LEO ! veja o comentário PERFEITO do amigo ! abaixo

    se o Ministro de Estado for candidato a PREFEITO o prazo é de 4 meses e nao de 6 logo a questao está ERRADA!!
    totalmente desatualizada !

  • Esta é uma questão inteligente que requer muita atenção na leitura do texto da lei. É uma excelente pegadinha.
  • Desatualizada



    Todas as proposições da questão estariam erradas atualmente.



    I. ERRADO São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, mesmo se já forem titulares de cargo eletivo e candidatos à reeleição



    CF\88 Art.14, § 7º e Lei 64\90 Art. 1, § 3 São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.



    II. ERRADO São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, por crimes eleitorais, pelo prazo máximo de 2 anos após o cumprimento da pena.



    Lei 64\90 Art 1, I, e) 
    os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da penapelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)




    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)




    III. ERRADO São inelegíveis, para qualquer cargo, os Ministros de Estado até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções. 



    Lei 64\90,  Art. 1º São inelegíveis:



    art.1, II - para Presidente e Vice-Presidente da República:



     a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:



     1. os Ministros de Estado



    Bons Estudos


ID
30160
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A diplomação dos candidatos eleitos é ato

Alternativas
Comentários
  • A diplomação é o ato jurisdicional que concede legitimidade aos candidatos para tomarem posse. Sua natureza jurídica é declaratória e não consitutiva.
    Os candidatos eleitos e os suplentes receberão o diploma assinado pelo Presidente do respectivo Tribunal ou Junta Eleitoral no caso dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes.
  • Apenas complementando a resposta do colega Rabino,

    Candidatos eleitos para o cargos municipais ( prefeito, vereador) serão diplomados pela junta eleitoral.lei 4.737 art.40 inciso IV.

    Candidatos eleitos para os cargos de governador, vice-governador, deputados e senadores, serão diplomados pelo TRE. Lei 4.737 art.30 inciso VII

    Candidatos eleitos para o cargo de presidente e vice-presidente serao diplomados pelo TSE. Lei 4.737 art.22 I g)


    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)
  • Só para completar:

    * Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos com o aproveitamento de experiências diferenciadas.
  • A diplomação dos candidatos eleitos é ato jurisdicional típico, da competência dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral.
  • Lembrando que as Juntas Eleitorais, apesar de serem órgãos da Justiça Eleitoral de 1ª Instância, SÃO COLEGIADAS TAMBÉM

  • COMENTÁRIOS do Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:
    Somente podem diplomar os órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE e Juntas). O Juiz Eleitoral não pode de forma independente fazê-lo. Por sua vez, a Diplomação tem natureza jurídica de ato jurisdicional (de competência exclusiva da Justiça Eleitoral) DECLARATÓRIO, isto é, constitui num ato que
    certifica/declara a situação preexistente de candidato eleito, conferindo legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo do
    poder para o qual tenha concorrido.
    RESPOSTA CERTA: LETRA C

  • 10051. Pessoal, só não entendi o porquê de a diplomação ser competência dos 'órgãos colegiados da Justiça Eleitoral', se o art. 215 do Código Eleitoral afirma caber ao PRESIDENTE (do TSE, TRE ou junta, conforme o caso) referido ato...se alguém puder me explicar, agradeço...
  • E aí galera do QC!!

    Respondendo à pergunta do nobre Eduardo:


    Concordo. O Código Eleitoral afirma caber ao PRESIDENTE (do TSE, TRE ou junta, conforme o caso); todavia percebas que o ato de diplomar os eleitos é do órgão colegiado -TSE, TRE ou Junta Eleitoral- competente....

    Assim, aprimorando meu comentário, digo-vos as competências:

    TSE- Competência: Presidente e Vice-previdente da repúplica;

    TRE- Competência: Dep. Estadual e Federal, Senador e Governador dos Estados e DF;

    Junta Eleitoral- Competência: Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores...

    Abraço a todos!!
  • Diplomação- Declaratório

  • fico besta, como em outras questões mais de uma por sinal a banca colocou como assertiva que a diplomação é ato administrativo declaratório

  • DIPLOMAÇÃO.

     

     

    Conceitos.

         Diplomação é o ato solene por intermédio do qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara quem são os eleitos e os suplentes, entregando a eles os respectivos  diplomas devidamente assinados pela autoridade competente.

     

         Diploma pode ser conceituado como o documento que, depois de terminado o processamento dos resultados do pleito e das impugnações possíveis, é emitido pela Justiça Eleitoral para reconhecer que a pessoa indicada em seu corpo possui legitimidade para assumir o cargo para o qual se elegeu.

     

     

     Natureza jurídica.

     

         A diplomação não é ato administrativo, é ato jurisdicional e sua prática exige competência definida na Constituição Federal ou em Lei Complementar (CF, art. 121).

     

         O recebimento de diploma não é um ato personalíssimo, pois o TSE entende que é possível recebê-lo por intermédio de procurador (Res. TSE nº 19.766/96).

     

         Nas eleições presidenciais, quem tem competência para realizar a diplomação é o TSE, e o diploma é assinado pelo Presidente do TSE; nas eleições para Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, quem tem competência para realizar a diplomação é o TRE, e o diploma é assinado pelo Presidente do TRE; nas eleições municipais, quem tem competência para realizar a diplomação é a Junta Eleitoral (se houver mais de uma junta no município, será aquela presidida pelo juiz mais antigo), e quem assina o diploma é o Juiz Presidente da Junta.

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS

  • Q9040. Ano: 2003, FCC, TRE-BA, Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa:

     

    É certo que a diplomação

    a) tem natureza declaratória. (correta)

    b) tem natureza constitutiva.

    c) é ato administrativo.

    d) é ato de Corregedoria Eleitoral.

    e) tem natureza executiva.

     

    ----

    "Se você fizer o que sempre fez vai ter os mesmos resultados que sempre teve."

  • declaratória jurisdicional

  • Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

     

     

  • MACETE:
    DipLomação -  ato jurisDicionaL, ato DecLaratório

  • Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Tendo presente que a diplomação dos candidatos eleitos é um ato administrativo oriundo de um órgão jurisdicional, identifique qual é a natureza jurídica do Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED, previsto no art. 262 do Código Eleitoral:


ID
30163
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Têm legitimidade para fiscalizar a diplomação dos candidatos eleitos APENAS

Alternativas
Comentários
  • $1º a impugnaçao, por parte do candidato, partido politico ou coligaçao, nao impede a açao do Ministerio PUblico no mesmo sentido.
  • Lei Complementar no 64/90 (Lei de Inelegibilidade)

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério
    Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e
    circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso
    indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou
    utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício
    de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:.......

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo
    representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • complementando, se voce relacionar a fiscalização com a proposição de AIME (ação de impugnação de mandato eletivo) tambem chegara a mesma legitimação explicitada na LC 64/90.
  • A proclamação é o ato que faz a justiça eleitoral definir os nomes dos eleitos, á vista dos resultados numéricos apurados

    É competente para emitir proclamação a junta eleitoral sobre os casos eletivos MUNICIPAIS.

    É competente para emitir proclamação o TRE sobre os casos eletivos ESTADUAIS e FEDERAIS.

    É competente para emitir a proclamação o TSE sobre os casos eletivos ao PRESIDENTE E VICE DA REPUBLICA.

     

    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

    • Res.-TSE nº 19.766/96: possibilidade de recebimento do diploma por procurador; excepcionalmente, o juiz pode mudar o dia marcado para a diplomação, observadas a conveniência e oportunidade.

    Parágrafo único. Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do Juiz ou do Tribunal.

  • Cabe lembrar que: O membro do Ministério Público, que nos últimos 4 anos tenha se candidatado a algum cargo eletivo ou que o tenha exercido também nos últimos 4 anos, não terá legitimidade para entrar com o pedido de cassação do diplona.
  • Caro Tiago Albuquerque, com a devida vênia, permita-me esclarecer uma questão que gera muita dúvida, e que era uma dúvida minha até pouco tempo...

    O membro do MP que tenha exercido atividade político-partidária nos 4 anos anteriores estará impedido apenas de IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC), conforme art. 3º, § 2º da LC nº 64. Não se aplica esse impedimento ao Recurso Contra Diplomação (RECD).

    No entanto, a atividade político-partidária do membro do MP o impede de atuar perante a justiça eleitoral por 2 anos, conforme ensina o art. 80 da LC nº 75 (Lei Orgânica do Ministério Público).

    Assim, se o membro do MP exerceu atividade político-partidária ele ficará impedido:

    por 2 ANOS, de exercer as funções eleitorais (art. 80, LC nº 75); e
       * não poderá atuar perante a JE
    por 4 ANOS, de impetrar AIRC (art. 3º, § 2º, LC nº 64).
       * poderá atuar na JE a partir dos 2 anos de "quarentena", só não poderá ajuizar AIRC pelos próximos 2 anos (totalizando 4 anos de impedimento)

    Portanto, se a questão abordar AIRC, o prazo de impedimento é de 4 anos; já se falar tão somente em "funções eleitorais", o prazo é de 2 anos.

    bons estudos a todos!!!
  • Observação importante:

    Segundo a RESOLUÇÃO N.º 5 DO CNMP, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

    Art. 1º. Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério
    Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004.

    --> Em outras palavras: hoje o membro do MP que quiser se candidatar deve pedir exoneração ou se aposentar.
  • Amigos, esse não é o caso do Art. 22 da L. 64/90, mas sim do Art. 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Lembrando que o eleitor não pode representar contra a diplomação e o prazo é de 15 dias. 

    VQV

    FFB

  • GABARITO: Letra "A"... acredito que a resposta seja o art. 22 da L. 64/90, e não o art. 30-A da Lei das Eleições da Lei 9.504/97, pois nesta fala apenas em qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral.

    Deus abençoe!

  • Acredito que a lógica desta questão diz respeito às ações cabíveis contra a DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS.


    Sabemos bem que contra a diplomação dos eleitos cabem dois tipos de ações (sentido amplo) diferentes: AIME ou RCED.


    AIME no caso de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, §10 e §11, CF).


    RCED nos casos do art. 262 do Código Eleitoral, quais sejam: 

    - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

    - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;

    - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

    - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.


    Tanto na AIME quanto no RCED (art. 3º, LC 64) os legitimados são o partido político, coligação, candidato e Ministério Público Eleitoral.


    O art. 22 da LC nº 64 que trata da AIJE não tem nada a ver com a DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS, portanto não tem nada a ver com a questão, salvo melhor juízo.
  • Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

  • Os incisos dos art. 262 do Código Eleitoral foram revogados em 2013

     

    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    I a IV (revogados); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    ----

     

    "Sonhar o sonho impossível, enfrentar o inimigo invencível, tentar quando as forças se esvaem, alcançar a estrela inatingível: essa é a minha busca".


ID
30166
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na Teoria Geral do Direito Eleitoral, tecnicamente, sufrágio é o

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Pedro Lenza, o sufrágio caracteriza-se tanto pela capacidade eleitoral ativa (direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade) como pela capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, elegibilidade).
  • A wikipédia nos dá este conceito:
    "O sufrágio é a manifestação directa ou indirecta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor, é uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública, na sociedade política. Quando a participação é directa o povo decide os assuntos do governo e quando a participação é indirecta são eleitos representantes para que sejam tomadas as decisões."
  • - Sufrágio é o direito de votar e ser votado.
    - Voto é o ato por meio do qual se exercita o sufrágio.
    - Escrutínio é o modo, a maneira, a forma pela qual se exercita o voto.(Pedro Lenza)
  • Na lição do Prof. Ricardo Gomes (pontodosconcursos):

    * Sufrágio - é o direito de votar e de ser votado (capacidade votar e de ser votado); Obs: o sufrágio no Brasil é universal. O Sufrágio Universal quer dizer que o direito de votar no Brasil é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições que diferenciem uns de outros nacionais. Assim, não existe em nosso País o sufrágio censitário e capacitário, que implicam em exigências mínimas de renda ou de qualificação dos nacionais;
    Voto - o voto decorre do direito de sufrágio, sendo o ato pelo qual o eleitor manifesta sua vontade. O sufrágio é o próprio direito de votar, enquanto que o voto é o ato prático do direto de votar, do direito de sufrágio.

    O sufrágio (direito de votar e ser votado) é também exercido pelo próprio voto!
  •     Às vezes, confunde-se sufrágio com voto ou com escrutínio. O sufrágio é o poder ou direito; o voto é o exercício do direito; o escrutínio é o modo do exercício.
       
        O sufrágio, na lição de Roberto Moreira de Almeida, é o direito público e subjetivo de partipar ativamente dos destinos políticos da nação, podendo ser restrito ou universal. No caso do Brasil, é adotado o sufrágio universal (CF/88, art. 14 - "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos...").

        O voto nada mais é do que o exercício concreto do direito de sufrágio. É o modo de manifestar a vontade numa deliberação coletiva. 

        Escrutínio consiste no modo do exercício do sufrágio, podendo ser secreto ou público. É secreto quando emitido em sigilo, e é público quando realizado de modo a que haja publicidade do desejo do eleitor.  "Pela Constituição", o sufrágio é universal, o voto é direto e igual, e o escrutínio é secreto.
       
            Portanto, a alternativa correta é a letra D.
  • Questão tranquila. Percebam que as outras opções são apenas sinônimas, referindo-se ao meio de votar. Só trocaram as palavras.
  • Conceito e funções do sufrágio:

    "As palavas sufrágio e voto são empregadas comumente como sinônimas. A Constituição, no entanto, dá-lhes sentidos diferentes, especialmente no seu art. 14, por onde se vê que o sufrágio é universal e o voto é direto, secreto e tem valor igual. A palavra voto é empregada em outros dispositivos, exprimindo a vontade em um processo decisório. Escrutínio é outro termo com que se confundem as palavras sufrágio e voto. É que os três se inserem no processo de participação do povo no governo, expressando: um, o direito (sufrágio); outro, o seu exercício (voto), e o outro, o modo de exercício (escrutínio).

     O sufrágio é um direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. É um direito que decorre diretamente do princípio de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Constitui a instituição fundamental da democracia representativa e é pelo seu exercício que o eleitorado, instrumento técnico do povo, autorga legitimidade aos governantes. Por ele também se exerce diretamente o poder em alguns casos: plebiscito e referendo. Nele consubstancia-se o concentimento do povo que legitima o exercício do poder. E aí está a função primordial do sufrágio, de que defluem as funções de seleção e nomeação das pessoas que hão de exercer as atividades governamentais"

    Bons estudos!



  • Cara colega, Michelle Mikoski, obrigada pela contribuição. Poderia me dizer qual a fonte dessa citação?

  • Sufrágio = é o direito politico de escolher os representantes do povo.


    Voto = é o instrumento por meio do qual se executa o sufrágio.
  • José Jairo Gomes leciona que o sufrágio traduz o direito de votar e de ser votado, encontrando-se entrelaçado ao exercício da soberania popular. Trata-se do poder de decidir sobre o destino da comunidade, os rumos do governo, a condução da Administração Pública.

    Logo, a alternativa correta é a letra D.


    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • José Jairo Gomes leciona que o sufrágio traduz o direito de votar e de ser votado, encontrando-se entrelaçado ao exercício da soberania popular. Trata-se do poder de decidir sobre o destino da comunidade, os rumos do governo, a condução da Administração Pública.

    Logo, a alternativa correta é a letra D.


    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.
     

  • Sufrágio = é o direito politico de escolher os representantes do povo.

     


    Voto = é o instrumento por meio do qual se executa o sufrágio.

  • Poder ou direito de se escolher um candidato.

    Tenho direito de escolher a mim ou direito de escolher alguém? Na verdade tenho os dois, mas acredito que essa ambiguidade na redação é culpa do escraviário.

  • O documento em que se marca a escolha eleitoral é a cédula de votação (letra A errada). O instrumento de escolha eleitoral é o voto (letra B errada). O modo de externar a escolha eleitoral é o escrutínio (letra C errada). O ato de digitar a escolha na urna é a votação (letra E errada). O sufrágio é o poder ou direito de participação política de um cidadão (letra D correta).

    Resposta: D


ID
30169
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para a composição de Tribunal Regional Eleitoral, a nomeação de 2 Juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, será feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 120, §1, inc. III - por nomeação do PRESIDENTE DA REPUBLICA, de dois juizes dentre seis advogados de notável saber juridico e ideneidade moral, indicados pelo TJ.
  • Olá pessoal!!

    Alternativa "E"

              Questão fácil, Sua fundamentação vem na Constiutuição da República Federativa do Brasil.... Mostrar-lhes-ei:


    Art. 120 – Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no
    Distrito Federal.
    § 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    (...
     III por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados
    de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Valeu, um abraço gente!!
  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
30172
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Joaquim, brasileiro nato, com 19 anos de idade, em pleno exercício de seus direitos políticos, é filiado a partido político e alistado eleitoralmente. O cargo mais elevado ao qual poderá concorrer como candidato é o de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, §3°, inc. VI da CF.
  • Fundamentação:
    c) CRFB/88 - Art. 14 - § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador
  • Idade mínima para ocupar cargo político:

    35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
    30 anos - Governador e Vice-Governador
    21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
    18 anos - Vereador

    OBS: a idade mínima do suplente também deve ser observada de acordo com o cargo.
  • Como possui apenas 19 anos de idade, o único cargo possível de ser pleiteado é o de Vereador (mínimo de 18 anos). Somente quando completar 21 anos poderá concorrer aos cargos de Prefeito, Deputado Federal e Estadual.
  • a mesma questão no mesmo ano de 2003...Q10108!!
  • Gabarito - C

    O mapa abaixo elenca a idade mínima para ser elegível em cada cargo político da federação. (clique para ampliar)


     
  • Com toda a humildade possível mas sem perder a convicção o ASSUNTO dessa questão está classificada como: ALISTAMENTO, ELEGIBILIDADE.

    Ao meu ver, depois de ter estudado o assunto Alistamento Eleitoral, e tendo em vista o conhecimento das possíveis classificações existente nesse excelente site, DENUNCIO que não se trata de ALISTAMENTO, e sim de CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE.

    Corroboro essa declaração simplesmente ao seguinte termo supracitado no enunciado:
    "O CARGO mais elevado ao qual poderá CONCORRER COMO CANDIDATO é o de"

    Quem solicitou a classificação do assunto como ALISTAMENTO, equivocou-se ao achar que devido a existência do termo: "é filiado a partido político e alistado eleitoralmente". Já traria em seu escopo o teor do assunto ALISTAMENTO. Infeliz engano.

    É importante procurar retratar o quanto antes essa classificação para que o Concursando que esteja praticando ao ver essa questão filtrada no assunto ALISTAMENTO, e constatar que desconhece a resposta por não ter visto nada parecido em seus estudos a respeito duvide do material e da evolução de seus estudos.

    Nestes termos kkk
    Peço ajuda para deferimento. CAI FORA ALISTAMENTO E PERMANEÇA CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, Ajudem denunciando isso!


  • Apoiado COMPANHEIRO ISRAEL:... KKK parece advogado! Já denunciei!
  • Presidente/vice presidente da república  e senador ----   35 anos
    governador/vice do estado e distrito                             ----   30 anos
    prefeito/vice /deputado federal.distrital.estadual e juiz de paz ----- 21 anos
    vereador  --- 18 anos
  • Discordo da opinião do colega Israel Ferreira.


    A CF/88 eh bem clara e fala de 4 das 5 as condições de elegibilidade, expressa em Joaquim: 

     Art. 14 - § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    Por isso, a resposta eh a letra C.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.