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CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
Gab : A
Ps: decoreba *#@%
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GABARITO A. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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I. Errado. Competência do TCU: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
II. Errado. Competência do TCU. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
III. Errado. Competência do TCU. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
IV. Certo. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
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Uma questão que pode ser resolvida pelo procedimento da exclusão.
A questão aborda sobre controle interno e traz nas 3 primeiras assertivas hipóteses de controle externo de competência do TCU, portanto, excluindo as três assertivas que tratam de controle externo, só resta a assertiva IV.
Abraços!
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Fundamentação: Art 74,CF/88
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :
I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianua, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II-Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Espero ter ajudado. Bom estudo a todos!
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Dica para prova:
Muitas questões se limitam a perguntar o que é, e o que não é, competência do TCU. Desta forma, muitas vezes elencam atribuições esdruxulas que nem de perto são citadas pelo art. 71. Essas questões são rapidamente acertadas se tivermos em mente um resumo daquilo que o TCU pode fazer, que é o seguinte:
• Emitir parecer sobre as contas do Presidente (o julgamento será no Congresso);
• Julgar as contas dos demais responsáveis por recursos públicos;
• Apreciar a legalidade da admissão de pessoal;
• Realizar inspeções e auditorias;
• Fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais que tenham participação da União;
• Fiscalizar repasses da União aos demais entes;
• Prestar informações solicitadas pelo Poder Legislativo;
• Aplicar sanções e multas;
• Assinar prazo para sanar ilegalidades;
• Sustar atos (não contratos);
• Representar sobre irregularidades apuradas;
No que toca ao controle interno,vejamos:
Art.74 da CRFB - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I -avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
FONTE: Professo Vítor Cruz (Ponto dos Concursos)
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Pessoal,
é só lembrar que o controle interno: avaliará, comprovará, exercerá e apoiará. O resto é controle externo! Para essa questão era o que bastava. Bons estudos!
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Art.74 da CRFB - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Para mim, tendo em vista o inciso IV, o controle interno pode fazer tudo que o externo faz, caso contrario ficaria de mão atadas em diversas situações.
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Controle Externo: Apreciar, julgar, realizar, fiscalizar, prestar, aplicar, assinar, sustar
Controle Interno: Avaliar, comprovar, exercer, apoiar
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Todos os outros são controle externo... confere produção?
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Pode ajudar alguém, então la vai
Decorei assim:
Primeiro Avalia o carro , Depois Compra ( comprova ) , ai Você vai Exercer na direção e no final vai pedir Apoio pra pagar gasolina, IPVA e seguro.
kkk
No que toca ao controle interno,vejamos:
Art.74 da CRFB - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I -avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Segundo
a Constituição Federal brasileira, constitui finalidade do controle interno dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que consta na assertiva IV: Exercer
o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União.
Nesse
sentido:
Art.
74 – “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União”.
Análise
das demais assertivas:
Alternativa
“I”: está incorreta. Conforme art. 71, II, CF/88;
Alternativa
“II”: está incorreta. Conforme art. 71, III, CF/88;
Alternativa
“III”: está incorreta. Conforme art. 71, IV, CF/88;
O
gabarito, portanto, é a letra “a”.
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Sistema de controle internos das falsianes:
Ava!! Com Ex?? Apoio
Avaliar, Comprovar, Exercer, Apoiar.
Bobo, mas útil.
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I,II,III - São competências do Tribunal de Contas da União, que como é sabido exerce função auxiliar no controle externo patrimonial, contábil, financeiro da Administração direta e indireta.
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CF
I - Competência do TCU (Art. 71 II)
II - Competência do TCU (Art. 71 III)
III - Competência do TCU (Art. 71 IV)
IV - Competência do Controle Interno (Art. 74 III)
GAB. A