A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção, o verbo que pode ser flexionado no singular, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, está sublinhado em
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Considere as afirmações:
I. O pronome destacado em ...e que também... (3o parágrafo) refere-se a outros segmentos.
II. Ambos os pronomes aquela e ela (2oparágrafo) referem-se à expressão “política indígena”.
III. O pronome destacado em ...como eles, têm aumentado... (3o parágrafo) refere-se a povos indígenas.
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista” foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que...
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva sintética, a forma verbal resultante será
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção e o sentido, sem que nenhuma outra modificação seja feita na frase, substitui-se corretamente
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A frase que se mantém correta após a inserção de uma ou mais vírgulas, sem prejuízo do sentido original, está em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se uma causa e seu efeito, respectivamente, nos segmentos que se encontram em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
De acordo com o texto, a noção de que a sociedade não é “um fenômeno dado” deve-se, entre outras razões,
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica...
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o da frase acima encontra-se sublinhado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, o sinal indicativo de crase deverá ser mantido caso se substitua o elemento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...que enfrentava no Olimpo o deus da guerra... ...questionar a desigualdade entre os indivíduos... ...um símbolo atravessou os séculos...
Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos sublinhados acima foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas.
O item sublinhado acima estabelece no contexto noção de
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A respeito da pontuação do texto, considere:
I. Sem prejuízo da correção e do sentido, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após lei, no segmento À lei igual para todos (6o parágrafo).
II. Mantendo-se a correção e o sentido, uma pontuação alternativa para um segmento do texto é: um símbolo atravessou os séculos: a deusa Têmis, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando, em uma das mãos, uma balança e, na outra, uma espada... (1o parágrafo).
III. Sem prejuízo da correção, a vírgula empregada imediatamente após individual, no segmento ...mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos, pode ser suprimida. (5o parágrafo)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...os supostos da modernidade (...) dependem, para se materializarem, da força do Judiciário...
O verbo que possui, no contexto, o mesmo tipo de complemento que o sublinhado acima está empregado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se ideia de comparação no segmento que se encontra em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
O segmento em que se restringe o sentido do termo imediatamente anterior encontra-se em
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Está correta a redação do comentário que se encontra em
A teor do art. 70 da Constituição Federal: Prestará contas qualquer pessoa ...I... , que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre ...II ... ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:
I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.
Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador, invocando a referida norma,
Diante da assunção de nova gestão ao Governo Estadual, foi regularmente criada uma Secretaria de Estado voltada as questões de natureza agrária e fundiária, com vistas, em especial, ao equacionamento de conflitos. Para composição do quadro de servidores que atuarão no órgão, a Administração pública, considerando as alternativas juridicamente possíveis,
Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,
A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP e são presididas pelo
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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente
Na ocorrência de inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive na Administração indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, caberá
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CF:
Art. 5º.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito (E)
Considerando que a banca é a FCC, respondi letra E ainda achando que estaria errado e que era uma pegadinha no estilo Cntrl C Ctrl V, característica da banca.
Gabarito letra E!
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) mandado de injunção.
É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
.
Fundamentação: Art. 5°, LXXI da CF
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança = Direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data.
Habeas Data = assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Injunção= falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Corpus = alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Fonte: Constituição Federal
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
De acordo com a Resolução COFEN no
172/1994, as
Comissões de Ética de Enfermagem, como órgãos representativos
dos Conselhos Regionais junto às instituições
de saúde, em relação ao exercício profissional e ético dos
profissionais de enfermagem, exercem as funções
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Gabarito: Letra A.
De acordo com a Resolução COFEN no 172/1994 Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a criação de Comissões de Ética de Enfermagem como órgãos representativos dos Conselhos Regionais junto a instituições de saúde, com funçõeseducativas, consultivas e fiscalizadoras do exercício profissional e ético dos profissionais de Enfermagem.
Resolução172/1994 foi revogada pela 572/2018, que normatiza, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde com Serviço de Enfermagem.
Assim, houve mudança:
RESOLUÇÃO COFEN Nº 572/2018
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições com Serviço de Enfermagem.
Art. 2° As Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) são órgãos representativos dos Conselhos Regionais de Enfermagem nas instituições onde existem Serviços de Enfermagem, com funções educativa, consultiva e de orientação ao exercício ético e profissional dos profissionais de enfermagem.
Sobre o desenvolvimento de atividades práticas e estágios
curriculares supervisionados vinculados aos cursos de
graduação e formação profissional de nível médio em enfermagem,
realizadas por alunos em instituições de saúde,
o Conselho Federal de Enfermagem determina que ao
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Segundo a Resolução Cofen 441/2013 que dispõe sobre participação do Enfermeiro na supervisão de atividade prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes
níveis da formação profissional de Enfermagem, as atividades práticas vinculadas aos cursos de graduação e de formação profissional de nível técnico em Enfermagem são de competência do Enfermeiro Docente. Além disso, o Estágio Curricular Supervisionado deverá ter acompanhamento efetivo e permanente pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.
A resolução veda ao Enfermeiro do Serviço da parte concedente exercer simultaneamente as funções de Enfermeiro Supervisor e de Enfermeiro Docente da Instituição de Ensino no desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado. Assim, como corretamente descrito na alternativa D.
Resposta D
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-4412013_19664.html
RESOLUÇÃO COFEN 441 15/05/2013
Art. 3º. O Estágio Curricular Supervisionado deverá ter acompanhamento efetivo e permanente pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.
Art. 4º. É vedado ao Enfermeiro do Serviço da parte concedente exercer simultaneamente as funções de Enfermeiro Supervisor e de Enfermeiro Docente da Instituição de Ensino no desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado.
O procedimento de Sondagem Vesical deve ser executado
no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se
às determinações legais da profissão e aos princípios da
Política Nacional de Segurança do Paciente, do Sistema
Único de Saúde. Nesse contexto, cabe ao Técnico de Enfermagem
a realização de atividades prescritas pelo Enfermeiro
no planejamento da assistência, dentre elas a
I. monitorização e registro das queixas do paciente e
das condições do sistema de drenagem.
II. manutenção do fluxo de urina ascendente e desobstruído,
exceto para os casos pontuais de coleta
de urina para análise.
III. manutenção de técnica limpa durante o manuseio
do sistema de drenagem.
IV. monitorização e registro do débito urinário, ingestão
e eliminação de líquidos.
Está correto o que consta APENAS em
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II - Errada - Fluxo de urina descendente e desobstruído...
Técnica estreril e não limpa ,questão para anulação
Fluxo ascendente?????????????
O procedimento de Sondagem Vesical deve ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se às determinações legais da profissão e aos princípios da Política Nacional de Segurança do Paciente, do Sistema Único de Saúde. Nesse contexto, cabe ao Técnico de Enfermagem a realização de atividades prescritas pelo Enfermeiro no planejamento da assistência, dentre elas a
I. monitorização e registro das queixas do paciente e das condições do sistema de drenagem.
II. manutenção do fluxo de urina ascendente e desobstruído, exceto para os casos pontuais de coleta de urina para análise.
Obs: o fluxo deverá ser descendente e a desobstrução da sonda vesical, quando necessária, deverá ser realizada pelo enfermeiro e não pelo técnico de enfermagem.
III. manutenção de técnica limpa durante o manuseio do sistema de drenagem.
IV. monitorização e registro do débito urinário, ingestão e eliminação de líquidos.
A Resolução COFEN no
358/2009 dispõe que o Processo
de Enfermagem realizado em instituições prestadoras de
serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas e
associações comunitárias, é usualmente denominado
como
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RES COFEN 358/2009 Art. 1° parágrafo 2° - quando realizado em instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílio, escolas, associações comunitárias, entre outros, o Processo de Saúde de Enfermagem corresponde ao usualmente denominado neses ambientes como Consulta de Enfermagem.
Ao aplicar a fórmula “número de medicamentos administrados
com erro de omissão/número total de medicamentos
administrados x 100”, o enfermeiro deve considerar o
item “medicamentos administrados com erro de omissão”
como sendo medicamentos
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Erro de medicação é definido como um evento evitável, ocorrido em qualquer fase da terapia medicamentosa, que pode ou não causar danos ao paciente.
Os tipos de erro de medicação são: erro de prescrição; de dispensação; de omissão; de horário; de administração não autorizada de medicamento; de dose; de apresentação; de preparo; de administração; com medicamentos deteriorados; de monitoração; em razão da não aderência do paciente e família e outros erros de medicação.
O erro de omissão ocorre pela não administração de um medicamento prescrito para o paciente e ausência de registro da execução da medicação.
Ou seja, os medicamentos administrados com erro de omissão são aqueles prescritos, mas não administrados e que foram checados.
R: Incorreta. Corresponde a erro de administração não autorizada de medicamento.
b) prescritos, mas não administrados e que foram checados.
R: É o gabarito da questão. Medicamento prescrito e não administrado caracteriza-se como erro de omissão. Porém, essa assertiva é imprecisa, pois erro de omissão é também a não checagem do medicamento administrado, e não a checagem, como afirma o item.
c) prescritos, mas administrados em paciente errado.
R: Incorreta. Representa erro de administração não autorizada de medicamento.
d) que sobraram devido ao não cumprimento integral da prescrição.
R: Incorreta. Porém, pode ser erro tanto de administração quanto de omissão.
e) prescritos, mas administrados em dose inferior à prescrição e que não foram checados.
R: Incorreta. Porém mais uma vez a assertiva é ambígua. Administrar dose inferior é erro de administração. Porém não checagem é erro de omissão.
Fonte: Erros de Medicação Definições e Estratégias de Prevenção CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – COREN-SP REDE BRASILEIRA DE ENFERMAGEM E SEGURANÇA DO PACIENTE – REBRAENSP – POLO SÃO PAULO SÃO PAULO – 2011.
Para o planejamento da assistência ao paciente que sofreu
o infarto agudo do miocárdio, o Enfermeiro deve conhecer
as principais complicações mecânicas que inclui,
dentre outras,
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Web-Loop, chamado monitor de eventos, capaz de transmitir o traçado eletrocardiográfico, por meio da internet, no momento do sintoma.
Holter - que registra o batimento cardíaco do paciente em suas atividades cotidianas 24 horas por dia.
LETRA "E"
A regurgitação mitral (regurgitação da válvula mitral, incompetência mitral ou insuficiência mitral) é o refluxo de sangue que vaza pela válvula mitral cada vez que o ventrículo esquerdo se contrai.
Complicações mecânicas: tratamentos clínico e cirúrgico
Complicações mecânicas podem aparecer durante a evolução de um paciente com IAM, e os defeitos responsáveis por essas complicações são: regurgitação da valva mitral com ou sem ruptura de músculo papilar; ruptura do septo ventricular; ruptura da parede livre do ventrículo; aneurisma do VE.
Ref: V diretriz da SBC sobre tratamento de IAM com ST.
A hemorragia é a causa mais comum de choque em vítimas
de trauma e o seu controle imediato pode salvar vidas.
Em caso de sangramento importante em ambiente
extra-hospitalar, o Enfermeiro deve realizar ações como
No Estado do Amapá as causas externas representam a
primeira causa de mortalidade, especialmente por acidentes
de trânsito, ferimentos por armas brancas e de fogo,
concentrando-se na faixa etária de 15 aos 49 anos.
(Secretaria de Estado de Saúde do Amapá). Em relação às causas mencionadas, durante o atendimento,
é importante considerar que
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URGÊNCIA E EMERGÊNCIA III- ENFCONCURSOS:
Na evisceração o recomendado é encaminhar o paciente ao hospital e colocar gazes úmidas sobre as vísceras.
Letra D. Errada, pois os ferimentos por arma de fogo são de média ou alta energia, percorrendo uma trajetória maior e lesionando muitos tecidos pelo mecanismo de queimadura.
Letra E. Errada, as lesões por arma branca são de baixa energia e a trajetória é menor comparada com lesões de arma de fogo.
TRAUMA ABDOMINAL PENETRANTE: aparência externa da ferida penetrante não determina a extensão das lesões internas. É importante definir a trajetória de uma ferida penetrante e considerar todas as lesões internas possíveis.
TRAUMA ABDOMINAL ABERTO
Cuidados com os ferimentos e objetos encravados ou empalados:
• não devem ser movidos ou removidos no APH
Cuidados com a evisceração:
• não tentar recolocar os órgãos de volta na cavidade abdominal, manter como encontrado; e
• cobri-los com compressas estéreis umedecidas com SF e plástico especial para evisceração, quando disponível.
TRAUMA ABDOMINAL FECHADO: equimose linear transversal na parede abdominal (sinal do cinto de segurança), contusões, escoriações, dor e sensibilidade à palpação abdominal, rigidez ou distensão abdominal, sinais de choque sem causa aparente
Na assistência a pacientes suspeitos de infecção pelo vírus ebola, de acordo com a Nota Técnica no
02/2014 −
GGTES/ANVISA, o Enfermeiro deve saber que
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a) Os EPI devem ser colocados imediatamente antes da entrada
no quarto de isolamento e devem ser removidos imediatamente antes da saída do
quarto.b) devem ser sejam instituídas medidas de PRECAUÇÃO
PADRÃO, DE CONTATO E PARA GOTÍCULAS na assistência a todos os casos
suspeitos de infecção pelo vírus Ebola nos serviços de saúde.c) A transmissão do vírus Ebola ocorre após o aparecimento dos sintomas e se
dá por meio do contato com sangue, tecidos ou fluidos corporais de indivíduos
infectados (incluindo cadáveres) ou do contato com superfícies e objetos
contaminados.
d) A assistência a pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola deve
ser realizada em um QUARTO PRIVATIVO (um paciente por quarto) contendo
banheiro e com porta fechada. e) O vírus Ebola pode ser facilmente eliminado pelo calor, saneantes a base de
álcool e cloro. http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/bfafb18045535b5999c0fb45a51e24d9/Preven%C3%A7%C3%A3o+e+controle+de+infec%C3%A7%C3%A3o+EBOLA+13+08+2014+-+Versao+Final2.pdf?MOD=AJPERES
A higienização das mãos é reconhecida, mundialmente,
como uma medida primária, mas muito importante no controle
de infecções relacionadas à assistência à saúde. De
acordo com as boas práticas de higienização das mãos,
quanto aos equipamentos e insumos necessários, os profissionais
dos serviços de saúde devem considerar:
I. A validade do sabonete ou antisséptico, quando fracionado
e mantido fora da embalagem original, é de
24 meses.
II. Quando a limpeza e a desinfecção do recipiente para
sabão líquido tiver sido realizada em um período
inferior a 7 dias, o conteúdo pode ser completado
antes do término do produto.
III. Para os sabões líquidos não utilizados em recipientes
descartáveis, deve-se manter os registros dos
responsáveis pela execução, data de manipulação,
envase e validade da solução fracionada.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: Letra B.
De acordo com a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.Higienização das mãos.Brasília-DF.2009
Item I-Errado.
Para evitar a contaminação do sabonete líquido e do produto anti-séptico, as seguintes recomendações devem ser observadas:
Avalidade do produto, quando mantida na embalagem original, é definida pelo fabricante ( veja que não éa ANVISA que estipula o prazo)e deve constar no rótulo.
A validade do produto fora da embalagem do fabricante ou fracionado deve ser validada, ou seja, deve ser menor que aquela definida pelo fabricante, pois o produto já foi manipulado; essa validade pode ser monitorada, por exemplo, por testes de pH, a concentração da solução e a presença de matéria orgânica.”
Item II- Errado.
Para evitar a contaminação do sabonete líquido e do produto anti-séptico, as seguintes recomendações devem ser observadas:
No caso dos recipientes de sabão líquido e antissépticonão serem descartáveis, deve-se proceder à limpeza destes com água e sabão, desprezando o produto residual e secagem, seguida de desinfecção com álcool etílico a 70%, no mínimo uma vez por semana, conforme estabelecido pela CCIH.
O conteúdo do recipientenão deve ser completadoantes do término do produto, devido ao risco de contaminação.
A aferição da pressão arterial é importante para o rastreamento
e o diagnóstico da hipertensão arterial sistêmica.
Uma das condições padronizadas pelo Ministério da Saúde
que assegura a medida correta da pressão arterial é,
Comentários
Gabarito letra C. Fundamento:
TÉCNICA VERIFICAÇÃO DA PA 1. Preparar o paciente: explicar o procedimento e deixá-lo em repouso por de 3 a 5 minutos.
Corrigindo as demais:
a) Na primeira avaliação, as medidas devem ser obtidas em ambos os braços e, em caso de diferença, deve-se utilizar como referência sempre o braço com maior valor
b) * Palpar a artéria braquial e colocar o diafragma/ câmpanula sem compressão excessiva;
*Inflar rapidamente e acrescentar de 20 a 30mmHg sob o nível obtido pela palpação;
d) Certificar-se de que o paciente NÃO está com a bexiga cheia; não praticou exercícios físicos há pelo menos 60 minutos antes; não ingeriu bebidas alcóolicas, café e fumos nos 30 minutos anteriores.
e) Proceder à defleção lentamente (2mmHg/segundo);
FONTE: VII DIRETRIZES BRASILEIRAS DE HIPERTENSÃO. SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA.
É atribuição de Enfermeiro da Atenção Básica no controle
da tuberculose,
Comentários
Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Gab. Letra D
Tainy França, ENFERMEIRO da atenção básica tem autonomia p prescrever medicamentos!
Estude mais, leia mais, se informe mais!! Não poste comentários errôneos, isso atrapalha os colegas que utilizam esse site p estudar... pelo visto vc não deve ser enfermeira.
Ps.: O enunciado da questão pede uma atribuição "do enfermeiro" e não da enfermagem!
Considerando que o diagnóstico oportuno da infecção pelo
HIV durante a gestação é fundamental para a redução da
transmissão vertical, o Ministério da Saúde recomenda,
em situações especiais, a realização do teste rápido, que
poderá ser realizado por
Comentários
Gabarito: Letra E.
De acordo com artigoOrientações para a Implantação dos Testes Rápidos de HIV e Sífilis na Atenção Básica Rede Cegonha.
A implantação da metodologia rápida nos serviços que compõem o SUS é um processo que requer não apenas a capacitação de um grande número de profissionais, visando sua preparação técnica para execução do procedimento e a revisão da organização dos processos de trabalho instituídos nos serviços, como também a articulação política entre os órgãos gestores do Sistema.
Por estas razões, para o processo de implantaçãodo teste rápido no Brasil recomendamos que seja utilizado como estratégias:
A. Realização de reuniões de articulação com os gestores estaduais e municipais do SUS e profissionais dos serviços em que o teste será implantado;
B. Formação de multiplicadores nacionais e regionais para teste rápido e aconselhamento;
C. Formação dos profissionais de saúde da Atenção Básica para a realização do teste rápido:
a. Capacitação de profissionais com formação na área de saúde executores do teste rápido;
b. Capacitação de profissionais de saúde para realização do aconselhamento no contexto da utilização do teste rápido;
c. Discussão sobre a organização dos serviços e a inserção do teste rápido na rotina.
Antes apenas médicos especialistas realizavam o teste rápido do HIV, depois enfermeiros devidamente capacitados também passaram a ralizar a metodologia, contudo em setembro desse ano 2016 o COFEN aprovou que o Teste de triagem poderá ser feito por profissionais de nível médio, sob supervisão de enfermeiros. Como essa questão está desatualizada por ter ocorrido em 2014, a alternativa correta é de fato a letra: E
A Portaria no
399/GM/2006 − divulga o Pacto pela Saúde
2006 − Consolidação do SUS e aprova as diretrizes
operacionais do referido pacto. Para a implantação desse
pacto, deve-se considerá-lo nas suas três dimensões:
Comentários
a perspectiva de superar as dificuldades apontadas, os gestores do SUS assumem o compromisso público da construção do PACTO PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado, com base nos princípios constitucionais do SUS, ênfase nas necessidades de saúde da população e que implicará o exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e integradas nos três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS.
Alternativa E
Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS.
Documento pactuado na reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 26 de janeiro de 2006 e aprovado na reunião do Conselho Nacional de Saúde do dia 09 de fevereiro de 2006.
.
DIRETRIZES OPERACIONAIS: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão
Segundo a Portaria no 399/GM/2006
as três dimensões para implantação do pacto pela saúde são:
- Pacto pela Vida - é constituído
por um conjunto de compromissos sanitários, expressos em objetivos de processos
e resultados e derivados da análise da situação de saúde do País e das
prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e municipais.
- Pacto em Defesa do SUS – são ações
concretas e articuladas pelas três instâncias federativas no sentido de
reforçar o SUS como política de Estado mais do que política de governos; e de
defender, vigorosamente, os princípios basilares dessa política pública,
inscritos na Constituição Federal.
- Pacto de Gestão – que estabelece
as responsabilidades de cada ente federado de forma a diminuir as competências
concorrentes e a tornar mais claro quem deve fazer o quê, contribuindo, assim,
para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS.
Na perspectiva de superar as dificuldades apontadas, os gestores do SUS assumem o compromisso público da construção do PACTO PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado, com base nos princípios constitucionais do SUS, ênfase nas necessidades de saúde da população e que implicará o exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e integradas nos três componentes:
Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS.
Estas prioridades são expressas em objetivos e metas no Termo de Compromisso de Gestão e estão detalhadas no documento Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006
LETRA -- E
COMENTÁRIOS
Sempre a mesma pergunta. A perspectiva de superar as dificuldades apontadas, os gestores do SUS assumem o compromisso público da construção do PACTO PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado, com base nos princípios constitucionais do SUS, ênfase nas necessidades de saúde da população e que implicará o exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e integradas nos três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS.
Em um determinado Município, localizado na Região Norte
do país, com 150.000 habitantes, sendo 65.000 mulheres,
800 mulheres com idade acima de 60 anos foram internadas
em um hospital devido à infecção respiratória. Das
pacientes internadas, 200 pacientes evoluíram para óbito.
Nesta situação hipotética, o coeficiente de letalidade por
infecção respiratória em mulheres com mais de 60 anos
de idade, neste Município, é de
Comentários
Dados: Temos um total de 65.000 mulheres, mas apenas 800 são > 60 anos das quais 200 foram a óbito. Logo:
800 (total da amostra)---está para 100%
800---100
200---X?
800x = 200*100
800x = 20.0000
x=20.000/800
cortando os dois zeros de cada fica 200/8 que dá igual a 25 Gabarito A
Coeficiente de letalidade - Coeficiente resultante da relação entre o número de óbitos decorrentes de determinada causa e o número de pessoas que foram realmente acometidas pela doença, expressando-se sempre em percentual. ... Denota-se morbidade ao comportamento das doenças e dos agravos à saúde em uma população exposta.
www.inf.furb.br/sias/saude/Textos/Conceitos.htm
Coeficiente de letalidade: representa a proporção de óbitos entre os casos da doença, sendo um indicativo da gravidade da doença ou agravo na população. Isso pode ser uma característica da própria doença (por exemplo, a raiva humana é uma doença que apresenta 100% de letalidade, pois todos os casos morrem) ou de fatores que aumentam ou diminuem a letalidade da doença na população (condições socioeconômicas, estado nutricional, acesso a medicamentos, por exemplo). É dado pela relação:
mortes devido à doença “X” em determinada comunidade e tempo x 100
casos da doença “X” na mesma área e tempo
200 x 100 /800 = 20 000/800 = 25%
Seu resultado é dado, portanto, sempre em percentual (%). Não deve ser confundido com coeficiente de mortalidade geral, que é dado por 1000 habitantes, e representa o risco de óbito na população. A letalidade, ao contrário, representa o risco que as pessoas com a doença têm de morrer por essa mesma doença.
A Participação Social no Sistema Único de Saúde está
assegurada na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas
da Saúde (Lei no
8.080/1990 e Lei no
8.142/1990), sendo
considerada como um dos princípios
Comentários
PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS:
Num país com tamanha diversidade cultural, econômica e social como o Brasil, pensar em organizar um sistema sem levar em conta estas diferenças seria uma temeridade. O que é definido como único na Constituição é um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da equidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular. Estes elementos se relacionam com as peculiaridades e determinações locais, através de formas previstas de aproximação da gerência aos cidadãos, seja com a descentralização político-administrativa, seja através do controle social do sistema. De um modo geral, princípios doutrinários são os preceitos constitucionais que norteiam a construção do SUS;
• universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
• integralidade de assistência, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
• equidade;
• descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo; • conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na prestação de serviços de Assistência à Saúde da população;
• participação da comunidade; e
• regionalização e hierarquização.
Não concordo com a resposta. Para mim o principio é Orfganizativo ou estratégico. Questão deveria ser anulada.
Concordo que esta questão devia ser anulada. Isto se não tiver sido e estiver desatualizada.
Concordo que a questão deveria ser anulada. Desse jeito a pessoa fica estudando de forma distorcida.
O SUS pode então ser entendido a partir da seguinte imagem: um núcleo comum (único), que concentra os princípios doutrinários, e uma forma de organização e operacionalização, os princípios organizativos.
universidade, eqüidade e integralidade � participação popular � regionalização descentralização e � hierarquização e comando único.
Princípios Doutrinários
Universalização
Historicamente quem tinha direito à saúde no Brasil eram apenas os trabalhadores segurados do INPS e depois do INAMPS. Com o SUS isto é diferente, a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito. Neste sentido, o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais. O SUS foi implantado com a responsabilidade de tornar realidade este princípio.
Eqüidade
O objetivo da eqüidade é diminuir desigualdades. Mas, isso não significa que a eqüidade seja sinônimo de igualdade. Apesar de todos terem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades diferentes. Eqüidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Para isso, a rede de serviços deve estar atenta às necessidades reais da população a ser atendida. A eqüidade é um princípio de justiça social.
Integralidade
O princípio da integralidade significa considerar a pessoa como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Ao mesmo tempo, o princípio da integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, como forma de assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos. Princípios Organizativos Para organizar o SUS, a partir dos princípios doutrinários apresentados e levando-se em consideração a idéia de seguridade social e relevância pública, existem algumas diretrizes que orientam o processo. Na verdade, tratam-se de formas de concretizar o SUS na prática.
Obs: A questão está com sua fundamentação com dupla interpretação, tem mais de uma resposta se formos analisar por uma visão mais geral do que seria PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS.
Controle social é uma Diretriz do sus, está no art 198 CF, participação da comunidade, exercer o controle através da participação. Essa diretriz também é um principio, está na lei 8080/90 no seu art 7, e para regulamentar essa diretriz temos a lei 8142/90, a Resolução 453/2012 que vai detalhar a lei 8142/90.
Aprendi que a participação é princípio organizativo.
Doutrinários: universalidade, integralidade e equidade.
Assim complica a vida dos estudantes poxa. Comprei um curso do SUS de renome e me vem uma questão dessas toda distorcida?!
Quando a questao fala- "A Participação Social no Sistema Único de Saúde"..., esta se referindo ao principio da universalidade, oqual determina que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde. Essa quastao tem que ser interpretada de forma ampla.
o principio ORGANIZACIONAL - Participacao do cidadao,é algo mais fechado
PRINCIPIOS DOUTRINÁRIOS- UNIVERSALIDADE, EQUIDADE E INTEGRALIDADE
Participação Social não está se referindo à universalidade, está se referindo a controle social! Tenhamos mais responsabilidade nos comentários...
Os chamados Desafios Globais para a Segurança do Paciente,
previstos na Aliança Mundial para a Segurança do
Paciente, identificam ações que ajudam a evitar riscos aos
pacientes e, ao mesmo tempo, norteiam os países que
tenham interesse em implantá-los. O primeiro Desafio Global
está focado na
Comentários
Primeiro Desafio (2005) - Uma assistência limpa é uma assistência mais segura;
Em 2005, foi lançado o primeiro Desafio Global para a Segurança do Paciente, focado na prevenção e redução de IRAS, com o tema Uma Assistência Limpa é uma Assistência mais Segura
Segundo Desafio (2007) - Cirurgias Seguras Salvam Vidas;
Terceiro Desafio (2011): Prevenção da Resistência Microbiana aos Antimicrobianos.
Link importante: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/272031/Boletim+Seguran%C3%A7a+do+Paciente+e+Qualidade+em+Servi%C3%A7os+de+Sa%C3%BAde+n%C2%BA+01+Jan-Jul+de+2011/aa36fe6e-f5d5-46ae-9eb6-e93af520fafc
Quanto às ações para reduzir os riscos e mitigar os EAs, a OMS priorizou duas, que foram denominadas de desafios globais: reduzir a infecção associada ao cuidado em saúde, por meio da campanha de higienização das mãos, e promover uma cirurgia mais segura, pela adoção de uma lista de verificação antes, durante e após o ato cirúrgico. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/documento_referencia_programa_nacional_seguranca.pdf
Área de ação 1 O Desafio Global para a Segurança do Paciente pressupõe comprometimento e ações em segurança do paciente para minimização de risco em todos os países. Em 2005, foi lançado o primeiro Desafio Global para a Segurança do Paciente, focado na prevenção e redução de IRAS, com o tema Uma Assistência Limpa é uma Assistência mais Segura. Em 2007, o segundo Desafio Global de Saúde do Paciente teve foco na segurança cirúrgica, com o tema Cirurgia Seguras salvam Vidas.
Área de ação 2 Pacientes pela Segurança do Paciente
Área de ação 3 Pesquisa em Segurança do Paciente
Área de ação 4 Taxonomia/Classificação
Área de ação 5 Relato e Aprendizagem
Área de ação 6 Soluções para Segurança do Paciente
Área de ação 7 Alto 5S
Área de ação 8 Tecnologia para segurança do paciente
Área de ação 9 Gerenciando conheciment
Área de ação 10 Eliminando infecção da corrente sanguínea associada a cateter central
Recentemente foi incluída uma nova vacina ao Calendário
Nacional de Vacinação, destinada à crianças na faixa etá-
ria de 12 meses a 2 anos incompletos. A referida vacina é
contra
Comentários
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Conforme novas orientações em 2015, a vacina de hepatite A deve ser realizada aos 15 meses.
Na questao refere o periodo de 12 meses a 2 anos.
Logo, 15 meses ta dentro.
No novo calendario a hep A esta disponivel aos 15 meses, certo.
Está desatualizada, de fato. A idade mínima para se aplicar a vacina de Hepatite A é 15 meses.
Questão desatualizada. Atualmente a Hepatite A é realizada aos 15 meses e pode ser adiministrada até os 4 anos 11 meses e 29 dias.
Atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico.
a) Errada.
Art. 9º O enfermeiro que deixou de exercer a atividade de Responsável Técnico da empresa/instituição/ensino, deverá comunicar seu afastamento ao Conselho Regional de Enfermagem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamento de sua ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar perante a Autarquia.
b) Errada.
Parágrafo Único. A ART e a CRTterão validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovada após este período.
c) Errada.
I – A jornada de trabalho não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais para qualquer instituição.
d) Errada.
§ 1º Fica estabelecido o limite máximo de 02 (duas) concessões de ART por enfermeiro, desde que não hajacoincidência de horário de suas atividades como RT ou assistencial nas empresas/instituições/ensino as quais esteja vinculado.
A busca focada no fortalecimento da ciência e da prática
de enfermagem tem motivado o desenvolvimento de teorias
de enfermagem, a fim de sistematizar a assistência
prestada à população. O uso das teorias de enfermagem
oferecem
I. uma estrutura e organização ao conhecimento de
enfermagem.
II. um meio aleatório de coletar dados para prescrever,
explicar e prever a prática.
III. a promoção de uma prática racional, sistemática e
direcionada por metas e resultados.
IV. um cuidado coordenado e fragmentado.
Está correto o que consta APENAS em
Comentários
Resposta: B
item I - correto;
item II - errado - coleta de dados é sistemática;
item III - correto;
item IV - errado - promoção do cuidado integral e menos fragmentado
A fase de avaliação do treinamento acontece efetivamente
quando todos os programas são criteriosamente planejados
e programados de maneira que possibilitem a mensuração
dos resultados obtidos. O enfermeiro, ao final de
um treinamento realizado para sua equipe, utilizando a
avaliação proposta por Donald L. Kirkpatrick, aplica a avaliação
de nível 1, que tem como objetivo verificar se o
treinamento atendeu às expectativas dos participantes.
Este tipo de avaliação é chamada de Avaliação de
Comentários
ALTERNATIVA A)
De acordo com Donald Kirkpatrick (1976), existem quatro níveis de avaliação de treinamento que, ao serem aplicados em sequência, formam uma maneira eficaz de avaliação de resultados.
> Nível 1 (Reação): mensura-se a reação dos participantes ao programa de treinamento.
> Nível 2 (Aprendizado): ocorre a alteração da forma de perceber a realidade, aumento dos conhecimentos e melhoria das habilidades.
> Nível 3 (Comportamento/impacto): este nível é definido como a extensão da mudança de conduta e de procedimento que ocorre porque a pessoa participou do treinamento.
> Nível 4 (Resultados): refere-se aos resultados alcançados devido à participação dos funcionários no treinamento
Ao enfermeiro compete estabelecer o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem, com a utilização de
parâmetros específicos que possibilitem os ajustes necessários para garantir a segurança e a qualidade da assistência ao
cliente/paciente. Dentre os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Federal de Enfermagem, consta que
Comentários
a) o cuidador de idoso deve representar, no máximo, 5% do quantitativo de enfermagem, por executar atividades elementares de enfermagem não ligadas à assistência direta ao paciente, conforme disposto na Resolução COFEN no 186/1995. FALSO O Atendente de Enfermagem não foi incluído, por executar atividades elementares de Enfermagem não ligadas à assistência direta ao paciente, conforme disposto na Resolução COFEN nº 186/1995.
b) para o cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante, e classificado pelo Sistema de Classificação do Paciente com demanda de assistência intermediária ou semi-intensiva, deverá ser acrescido 10% ao número total de profissionais estabelecido no Índice de Segurança Técnica Geral. FALSO ,deverá ser acrescido 0,5 às horas de enfermagem, por cliente, na assistência intermediária e semi-intensiva
c) o RT deve dispor de 5 a 10% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em comissões e grupos de trabalho. FALSO de 3 a 5%
d)para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a criança menor de 6 anos e o recém-nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados intermediários. CORRETA
e)o quadro de profissionais de enfermagem da unidade de internação composto por 80%(60%) ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos, deve ser acrescido de, no mínimo, 0,5 às horas de enfermagem, por cliente, na assistência intermediária e semi-intensiva. FALSO deve ser acrescido 10% ao número total de profissionais estabelecido no Índice de Segurança Técnica Geral
Esta questão, bem como a Resolução COFEN 293/2004 (Revogada), que trata justamente da alternativa D, está desatualizada. A Resolução atual de nº 543/2017, altera um trecho que tornaria errada esta alternativa.
Resolução nº 543/2017, Art. 3, inciso III, § 4º Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante.
Bem como várias outras, esta questão deveria ser indicada como desatualizada para fins de estudo.
a) o cuidador de idoso deve representar, no máximo, 5% do quantitativo de enfermagem, por executar atividades elementares de enfermagem não ligadas à assistência direta ao paciente, conforme disposto na Resolução COFEN no 186/1995(atividades elementares de Enfermagem executadas pelo pessoal sem formação específica regulada em Lei).
293/2004 - Art. 10 – O Atendente de Enfermagem não foi incluído na presente Resolução, por executar atividades elementares de Enfermagem não ligadas à assistência direta ao paciente, conforme disposto na Resolução COFEN nº 186/1995.
543/2017 - NADA!
b)para o cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante, e classificado pelo Sistema de Classificação do Paciente com demanda de assistência intermediária ou semi-intensiva, deverá ser acrescido 10% ao número total de profissionais estabelecido no Índice de Segurança Técnica Geral.
c) o RT deve dispor de 5 a 10% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em comissões e grupos de trabalho.
293/04 - Art. 8º – O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 3 a 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação de programas de educação continuada.
543/17 - Art. 13 O responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de educação permanente.
d) para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a criança menor de 6 anos e o recém-nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados intermediários.
293/04 - § 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a criança menor de seis anos e o recém nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados intermediários.
543/17- § 4º Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário,independente da presença do acompanhante.
e) o quadro de profissionais de enfermagem da unidade de internação composto por 80% ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos, deve ser acrescido de, no mínimo, 0,5 às horas de enfermagem, por cliente, na assistência intermediária e semi-intensiva.
293/04 -Art. 9º – O quadro de profissionais de enfermagem da unidade de internação composto por 60% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinqüenta) anos, deve ser acrescido de 10% ao IST.
543/17- Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
Esta questão está desatualizada
§ 4º Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante.
Quando visualizarem uma questão desatualizada façam a notificação de questão desatualizada, para a melhoria do site
Visando à segurança do paciente e dos profissionais, o enfermeiro responsável por realizar o processamento de produtos para a
saúde, deve atender aos requisitos de boas práticas da ANVISA, que dispõe que
Comentários
Gabarito letra E. Corrigindo as demais:
a) Art.18o. Os produtos devem ser encaminhados para processamento na empresa processadora após serem submetidos à pré-limpeza.
b) Art.13o. Produtos semicríticos utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia não poderão ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.
c) Art.17o. O serviço de saúde é co-responsável pela segurança do processamento realizado pela empresa e responde solidariamente por eventuais danos ao paciente causados pela contratada, no que se refere às atividades relacionadas ao processamento dos produtos para saúde.
d) Os registros devem ser arquivados por um prazo mínimo de cinco anos.
FONTE: RESOLUÇÃO ANIVSA N. 15/2012- REQUISITOS PARA BOAS PRÁTICAS PARA O PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE
O registro das ações profissionais no prontuário do paciente é um importante meio de comunicação escrita com a equipe de
enfermagem e a equipe multidisciplinar. Relativo ao processo de cuidar do enfermeiro, deve ser registrado no prontuário do
paciente, dentre outros,
Comentários
RESOLUÇÃO COFEN Nº 429/2012
Art. 2º Relativo ao processo de cuidar, e em atenção ao disposto na Resolução nº 358/2009, deve ser registrado no prontuário do paciente:
a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
b) os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
c) as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados;
d) os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas.
A RESPOSTA CERTA É LETRA C QUE ESTA IGUAL A ALÍNEA a DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO.
429/12 -
Art. 2º Relativo ao processo de cuidar, e em atenção ao disposto na Resolução nº 358/2009, deve ser registrado no prontuário do paciente:
a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
b) os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
c) as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados;
d) os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas.
O enfermeiro, no cuidado à pessoa com doença crônica, apoiado numa relação de diálogo, deve estimular e empregar a prática
do autocuidado, que implica em
I. fazer uma avaliação detalhada das suas necessidades e prioridades e de sua condição crônica, com participação ativa do
indivíduo.
II. uma responsabilidade exclusiva do indivíduo e de sua família, que devem aprender a desenvolver atividades que
competem somente a este raio de relação.
III. compreender as diferentes vulnerabilidades da pessoa, conhecer o modelo explicativo da sua condição e estabelecer um
horizonte comum de cuidados entre todos os atores envolvidos no processo.
Está correto o que se afirma em
Comentários
QUESTÃO :
O Enfermeiro, no cuidado à pessoa com doença crônica, apoiado numa relação de diálogo, deve estimular e empregar a PRÁTICA do AUTOCUIDADO , que implica em :
I. Fazer uma avaliação detalhada das suas necessidades e prioridades e de sua condição crônica, com participação ativa do indivíduo .
III.Compreender as diferentes vulnerabilidades da pessoa, conhecer o modelo explicativo da sua condição e estabelecer um horizonte comum de cuidados entre todos os atores envolvidos no processo.
Está correto o que se afirma em :
D ) I e III, apenas .
QUESTÃO :
O Enfermeiro, no cuidado à pessoa com doença crônica, apoiado numa relação de diálogo, deve estimular e empregar a PRÁTICA do AUTOCUIDADO , que implica em :
I. Fazer uma avaliação detalhada das suas necessidades e prioridades e de sua condição crônica, com participação ativa do indivíduo .
III.Compreender as diferentes vulnerabilidades da pessoa, conhecer o modelo explicativo da sua condição e estabelecer um horizonte comum de cuidados entre todos os atores envolvidos no processo.
Ao considerar as estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica, cabe aos profissionais de saúde, especialmente no
atendimento ao tabagista na Atenção Primária, saber que
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Gabarito: Letra C.
De acordo com o CAB nº 35ESTRATÉGIAS PARA O CUIDADO DA PESSOA COM DOENÇA CRÔNICA.Brasília – DF.2014
a) Errada.
O tabagismo é o mais importante fator de risco para a doença arterial periférica, e até o fumo passivojá foi identificado como fator notável para a doença coronariana.
b) Errada.
Não fumar – ou parar com o tabagismo – é um dos pilares da prevenção cardiovascular.
c) Correta.
Mulheres fumantestêm risco relativo maior de desenvolver doenças cardiovasculares do que os homens. Os motivos para essa diferença ainda não são conhecidos, mas poderiam ser devidos a um efeito adverso da fumaça do tabaco sobre o estrogênio.
d) Errada.
Existem várias formas de consumo do tabaco e todas são nocivas à saúde: cigarro, charuto, cachimbo, narguilé, rapé e uso oral do tabaco – tabaco sem fumaça (moído e mascado).
e) Errada.
Os efeitos prejudiciais do tabagismo nas complicações diabéticas, particularmente na nefropatia e na morbidade e mortalidade macrovascular, estão bem estabelecidos, mas há poucos estudos correlacionando o tabagismo como uma das causas do diabetes.
No contexto do atendimento ao paciente na Atenção Básica em saúde mental, o trabalho de reatribuição de sintomas somáticos
sem explicação médica significa
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Nesse contexto, reatribuir significa fazer a relação entre as queixas sintomáticas e o sofrimento psíquico. Atribuir o sintoma a um sofrimento que pode não ter sua origem no corpo. E dar ao sofrimento o cuidado que ele demanda. De fato, essa pessoa precisa de atenção, pois não está conseguindo sozinha se dar conta de que sofre com determinado contexto de sua vida. E sobre a reatribuição, todos nós podemos falar a respeito. Quem nunca se deu conta, posteriormente, que certa dor de barriga ou dor de cabeça na verdade estava representando o sofrimento por algo que estava ocorrendo em sua vida? Da mesma forma, sabemos que as crianças sinalizam muito pelo corpo um sofrimento que não necessariamente inicia ali, mas em outra questão em seu entorno.
a) estimular a autonomia do paciente, atribuindo à família a capacidade de assumir a iniciativa e a responsabilidade por atos cometidos por ele durante o seu processo de reabilitação. TODOS OS PROCESSOS DE CUIDADO DEVEM ENVOLVER A CORRESPONSABILIDADE
b)fazer uma anamnese ampliada e exame físico completo para desmistificar as crenças da pessoa e convencê-la de sua boa saúde. ESSA ATITUDE PODE DISTANCIAR A RELAÇÃO SUJEITO X PROFISSIONAL.
c) fortalecer o processo psíquico, promovendo dependência ao indivíduo, ao favorecer o reconhecimento de suas fraquezas cognitivas comportamentais. DEVEMOS PROMOVER AUTONOMIA PARA O AUTOCUIDADO APOIADO E CORRESPONSABILIZADO
d) fazer a relação entre as queixas sintomáticas e o sofrimento psíquico, e atribuir o sintoma a um sofrimento que pode não ter sua origem no corpo físico. FAZER ESCUTA QUALIFICADA, PERGUNTAS ABERTAS E CLARAS COM INTUITO DO SUJEITO REFLETIR SOBRE SUA SITUAÇÃO, QUEIXAS E DEMANDAS. SEM JULGAMENTOS.
e) definir ações normalizadoras e prescritivas a serem adotadas no ambiente familiar, a fim de manter uma postura de empatia e solidariedade com o paciente, e cumprir com a legislação vigente. CUIDADO COM AÇÕES MUITO PRESCRITIVAS E NORMALIZADORAS.
Sabe-se que o desenvolvimento de transtornos psiquiátricos é mais frequente em pessoas vivendo com HIV/aids (PVHA) do que
na população geral. Entre os fatores de risco estão:
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letra A
O vírus HIV tem tropismo pelo sistema nervoso central.
GABARITO: A
Entre os fatores de risco para o desenvolvimento de transtornos psiquiátricos estão:
os efeitos diretos do vírus,as manifestações oportunistas que acometem o sistema nervoso central, a cronicidade e a gravidade da doença, os efeitos anatômicos causados pelo tratamento (como a lipodistrofi a) e limitações sociais e afetivas (como a dificuldade em se manter nas atividades profi ssionais, nos relacionamentos sexuais, na decisão de ter ou não fi lhos, e outras).
Fonte: PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS PARA MANEJO DA INFECÇÃO PELO HIV EM ADULTOS
Os transtornos psiquiátricos em
PVHA podem acarretar prejuízos na adesão ao tratamento antirretroviral e
aumento do risco de transmissão da doença.
Entre os fatores de risco para o
desenvolvimento de transtornos psiquiátricos estão os efeitos diretos do vírus,
as manifestações oportunistas que acometem o sistema nervoso central, a
cronicidade e a gravidade da doença, os efeitos anatômicos causados pelo
tratamento (como a lipodistrofia) e limitações sociais e afetivas (como a dificuldade em se manter nas atividades profissionais, nos relacionamentos
sexuais, na decisão de ter ou não fi lhos, e outras).
Gabarito do Professor: Letra A
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais.
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em
Adultos. Brasília – 2013.
As constatações da auditoria de enfermagem, com foco na qualidade da assistência prestada, são alcançadas por meio da
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A palavra auditoria origina-se do latim audire que significa ouvir. No entanto, o termo pode ser melhor explicado pela palavra da língua inglesa audit, o qual tem o sentido de examinar, corrigir e certificar. Sendo assim, a auditoria consiste na avaliação sistemática e formal de uma atividade para determinar se ela está sendo realizada de acordo com os seus objetivos.
A auditoria de enfermagem pressupõe avaliação e revisão detalhada de registros clínicos selecionados por profissionais qualificados para verificação da qualidade da assistência, sendo, portanto, uma atividade dedicada à eficácia de serviços, que utiliza como instrumentos o controle e análise de registros como as anotações de enfermagem no prontuário dos pacientes. Também pode avaliar a evolução do paciente. Ou seja, por meio da busca de evidências.
Enfim as constatações, são feitas por meio da busca de evidências, que se dá por meio da análise nos prontuários, procedimentos realizados, acompanhamento do paciente e itens que compõem a conta hospitalar cobrada.
Resposta B
Bibliografia
Dias TCL, Santos JLG, Cordenuzzi OCP, Prochnow AG. Auditoria em enfermagem: revisão sistemática da literatura. Revista Brasileira de Enfermagem, 64(5), 931-937, 2011
Camelo SHH, Pinheiro A, Campos D, Oliveira TL. Auditoria de enfermagem e a qualidade da assistência à saúde: uma revisão da literatura. Rev. Eletr. Enf. 11(4):1018-25, 2009.
A palavra auditoria origina-se do latim audire que significa ouvir. No entanto, o termo pode ser melhor explicado pela palavra da língua inglesa audit, o qual tem o sentido de examinar, corrigir e certificar. Sendo assim, a auditoria consiste na avaliação sistemática e formal de uma atividade para determinar se ela está sendo realizada de acordo com os seus objetivos. A auditoria de enfermagem pressupõe avaliação e revisão detalhada de registros clínicos selecionados por profissionais qualificados para verificação da qualidade da assistência, sendo, portanto, uma atividade dedicada à eficácia de serviços, que utiliza como instrumentos o controle e análise de registros como as anotações de enfermagem no prontuário dos pacientes. Também pode avaliar a evolução do paciente. Ou seja, por meio da busca de evidências. Enfim as constatações, são feitas por meio da busca de evidências, que se dá por meio da análise nos prontuários, procedimentos realizados, acompanhamento do paciente e itens que compõem a conta hospitalar cobrada.
Resposta do professor: B
Bibliografia Dias TCL, Santos JLG, Cordenuzzi OCP, Prochnow AG. Auditoria em enfermagem: revisão sistemática da literatura. Revista Brasileira de Enfermagem, 64(5), 931-937, 2011 Camelo SHH, Pinheiro A, Campos D, Oliveira TL. Auditoria de enfermagem e a qualidade da assistência à saúde: uma revisão da literatura. Rev. Eletr. Enf. 11(4):1018-25, 2009.
As auditorias são os instrumentos de medida da qualidade do cuidado de enfermagem. As mais utilizadas em controle de
qualidade originam-se no modelo de Donabedian e incluem auditorias de Resultados, de Processos e de Estrutura. As colunas
abaixo estão descritas de acordo com o indicador avaliado e o tipo de auditoria correspondente.
Coluna 1: indicador avaliado
I. Taxa de queda de paciente. II. Tempo de espera no pronto-atendimento. III. Técnica de passagem de sonda vesical, conforme protocolo
de enfermagem instituído.
Coluna 2: tipo de auditoria ( ) Auditoria de Processo ( ) Auditoria de Resultado ( ) Auditoria de Estrutura
A sequência numérica correta da Coluna 2: tipo de auditoria, correspondente a Coluna 1: indicador avaliado, é
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Avedis Donabedian desenvolveu um quadro conceitual fundamental para o entendimento da avaliação de qualidade em saúde, a partir dos conceitos de estrutura, processo e resultado, classicamente considerados uma tríade, que corresponde às noções da Teoria Geral de Sistemas: input-process-output.
Estrutura - recursos físicos, humanos, materiais e financeiros necessários para a assistência médica. Inclui financiamento e disponibilidade de mão-de-obra qualificada. Um exemplo é o tempo de espera no pronto-atendimento, já que se tiver a estrutura adequada o tempo de espera diminui.
Processo - atividades envolvendo profissionais de saúde e pacientes, com base em padrões aceitos. A análise pode ser sob o ponto de vista técnico e/ou administrativo. Um exemplo de auditoria de processo é a técnica de passagem de sonda vesical, conforme protocolo de enfermagem instituído.
Resultado - produto final da assistência prestada, considerando saúde, satisfação de padrões e de expectativas. Um exemplo é a taxa de queda de paciente, já que uma redução na taxa de queda é resultado de uma estrura e processos adequados.
Resposta D
Bibliografia
Donabedian A. The Definition of Quality and Approaches to its Assessment (Explorations in Quality Assessment and Monitoring, volume I). Ann Arbor, Health Administration Press, 1980.
O componente "estrutura" abrange os recursos humanos, físicos e financeiros utilizados na provisão de cuidados de saúde, bem como os arranjos organizacionais e os mecanismos de financiamento destes recursos.
O componente "processo" refere-se às atividades que constituem a atenção à saúde, e envolvem a interação de profissionais de saúde e população assistida.
O componente "resultados", diz respeito às mudanças, no estado de saúde da população, promovidas pelos cuidados recebidos