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Erro da letra a: inviabilidade de competição enseja a inexibilidade de licitação e não a licitação dispensável.
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Gabarito letra e).
a) Quando há inviabilidade de competição, configura-se inexigibilidade de licitação, e não dispensa. Logo, a alternativa "a" está errada.
b) A dispensa de licitação não está baseada em um critério de conveniência e oportunidade. No caso de licitação dispensável (Lei 8.666, Art. 24), há um rol taxativo, prevendo hipóteses de dispensa de licitação e, somente nesses casos expressos, é que se poderá dispensar a licitação. Portanto, apesar de no caso de licitação dispensável existir uma discricionariedade no que tange a realizar ou não o procedimento licitatório, a Administração Pública não pode dispensar a licitação com base em conveniência ou oportunidade, na medida em que deve haver previsão legal para que haja a sua devida dispensa. Logo, a alternativa "b" está errada.
DICA:
* Licitação dispensada (Art. 17) = Rol taxativo + alienação de bens + é obrigatório não haver a licitação (ato vinculado).
** Licitação dispensável (Art. 24) = Rol taxativo + aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação (ato discricionário).
*** Licitação inexigivel (Art. 25) = Rol exemplificativo + inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.
c) É possível haver dispensa de licitação também para caso de contratações de serviços (licitação dispensável). Logo, a expressão "somente" torna a alternativa "c" errada.
d) A alternativa "d" está errada, pois a licitação não pode ser dispensada para evitar custos desnecessários à Administração e atrasos nas conclusões de obras e empreendimentos, bastando a comprovação de tais circunstâncias para justificar a dispensa. Como foi explanado nas demais alternativas, a dispensa de licitação depende de expressa previsão legal - por ser um rol taxativo - e a inexigibilidade de licitação, apesar de ser um rol exemplificativo, depende da inviabilidade de competição. Logo, o descrito na assertiva "d" não está condizente com a Lei 8.666 de 1993.
e) Gabarito.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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O que me confundiu foi a parte final da questão: "em que o procedimento licitatório pode ser dispensado." Fui direto na alternativa que falava sobre alienação.
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LICITAÇÃO DISPENSADA PARA BENS IMÓVEIS
1. programas habitacionais ou regularização fundiária de interesse social
2. legitimação de posse (usucapião)
3. transferência de imóvel para uso comercial de âmbito local (com área de até 250m², inserida no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social)
4. transferência de terras públicas rurais da união na amazônia legal (onde incidam ocupações até o limite de 15 módulos fiscais e não superior a 1.500 ha)
5. dação em pagamento
6. doação para órgãos ou entidades da administração pública (de qualquer esfera do governo)
7. permuta por outro imóvel
8. investidura
9. venda a outro órgão ou entidade da administração pública
LICITAÇÃO DISPENSADA PARA BENS MÓVEIS
1. DOAÇÃO
permitida exclusivamente para fins de uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativa à escolha de outra forma de alienação.
2. PERMUTA
exclusivamente entre órgãos/entidades da administração pública
3. VENDA
1. de ações (que poderão ser negociadas em bolsa)
2. de títulos
3. de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da administração pública, em virtude de suas finalidades.
Inexigibilidade de licitação: ocorre quando há inviolabilidade jurídica na contratação. ROL EXEMPLIFICATIVO.
Dispensa na licitação: ROL TAXATIVO
Fonte: comentários Qc + minhas anotações.
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Alguem indica um esquema sagaz ai,de dispensa e inexibilidade.
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Inexigibilidade - rol exemplificativo.
Dispensável/dispensada - rol taxativo.
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Me confundiu o ROL EXAUSTIVO
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nao entendi , a questao pede dispensada e cobra a dispensavel, sao institutos diferentes
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Acredito que a banca foi maldosa ao "transformar" o termo "dispensável" em "pode ser dispensada", causando confusão no entendimento do enunciado da questão. =/
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Pode ser dispensada é dipsensável. De acordo com o gabarito, a questão pede licitação dispensada, ou seja, deveria estar no comando da questão "deve ser disensada" ("quando a administração está obrigada a não fazer nada") e não "pode ser dispensada".
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Só eu acho que essa questão deveria ser anulada? O rol é taxativo, não exaustivo (letra e)!
A questão se refere à licitação dispensável (pode ser dispensada), portanto, existira discricionariedade ao optar por licitar ou não, e não discricionariedade no rol das possibilidades (letra B). Dentro daquela lista, existe a opção de licitar ou não. Foi dessa forma que interpretei a letra B.
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rol exaustivo = taxativo
licitação dispensada é diferente de dispensável
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Gab. E
Licitação dispensada ===> Rol taxativo
É obrigatório não haver a licitação
Licitação dispensável ===> Rol taxativo
Pode ou não haver licitação.
Licitação inexigivel ===> Rol exemplificativo
Competição é inviável====> Não tem como realizar a licitação.
Fonte: André Aguiar
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"...pode ser dispensado"
Licitação dispensável - art 24 = taxativo
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Licitação DISPENSADA:
*A lei diz quando não deve ocorrer a licitação
*Para alienação de bens
*Rol taxativo/exaustivo
PS: Para não confudir os casos de dispensa, decorei esses 3 itens da DISPENSADA e os casos de Licitação inexigível. Assim, na maioria das vezes da pra ir por eleminação!! :)
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Resumo das hipóteses de Inexigibilidade/dispensada/dispensavel:
Inexigibilidade de licitação: ocorre quando há inviabilidade jurÌdica de competição!
**As situaçoes de inexigibilidade são vinculadas.
Licitação dispensada :Hipóteses expressamente previstas no artigo 17 da Lei 8.666/1993. (ROL TAXATIVO)
São casos em que, apesar de ser viavel a competiçao, a Lei determina que não se realize a licitação.
** Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens.
Requisitos para alienação de bens:
- Interesse público.
- Avaliação prévia.
- Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):
- Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).
-Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência).
- Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).
Licitação dispensavel:(ROL TAXATIVO) ART:24
Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.(DISCRICIONARIEDADE)
**o administrador pode ou não fazer o certame de licitação.Se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro divide as hipóteses de licitação dispensável em quatro grupos:
-->em razão do pequeno valor (incisos I e II do artigo 24)
-->em razão da situação (art. 24, incisos III, IV, V, VI, VII, IX, XI, XIV, XVIII, XXVII e XXVIII)
-->em razão do objeto (art. 24, incisos X, XII, XV, XVII, XIX, XXI, XXV, XXIX, XXX e XXXII)
->em razão da pessoa (art. 24, incisos art. 24, incisos VIII, XIII, XVI, XX, XXII, XXIII, XXIV e XXVI)
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Gabarito E
De acordo com a Constituição Federal, as contratações de obras e serviços efetuadas por entidades integrantes da Administração devem ser precedidas de prévio procedimento licitatório. Não obstante, existem situações em que o procedimento licitatório pode ser dispensado
pode ser dispensado = DISPENSÁVEL (discricionário)
a) como, por exemplo, para a contratação de objeto que, pela sua singularidade ou preferência pela Administração, enseje inviabilidade de competição. inexigibilidade
(.........)
e) de acordo com hipóteses CLARAMENTE DEFINIDAS na legislação de regência, em um rol exaustivo, com observância dos preços praticados no mercado. ( O termo ROL EXAUSTIVO aproxima-se do termo ROL TAXATIVO )
Lei 8666 Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)
(..................) total de 35 incisos (....)
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BIZU:
Dispensa = 8 letras / taxativo = 8 letras
Inexigibilidade = 15 letras / exemplificativo = 15 letras
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DispensadO é diferente de DispensadA. A questão está perguntando quais as situações em que o procedimento licitatório PODE ser dispensado. Observe que esse "dispensado" se refere à dispensa de licitação, e não à licitação dispensada ou dispensável, mas, como está explícito ali o PODE, o que dá característica de discricionariedade, logo, a dispensa de licitação só poderia ser caso de Licitação Dispensável
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A regra geral é houver licitação, porém existem exceções:
1 - Inexigibilidade. A competição é inviável.
2 - Dispensa.
2.1 - Dispensa - lei determina os casos. Ex: alienação de bens. É o caso da questão.
2.2 - Dispensável - lei faculta, podendo haver ou não. Ex: aquisição de bens e serviços.
a) E. Não é permitido preferir a Administração um licitante ou marca inviabilizando a competição.
b) E. Não se trata de algo discricionário de autoridade competente, pois essa deve verificar o lei a determina.
Ver explicação geral.
c) E. Veja:
1 - Dispensa = somente para alienação de bens (o caso de assertiva).
2 - Dispensável = somente para aquisição de bens e serviços.
d) E. Não há essa hipótese.
e) C. Caso de 'dispensa' - ver letra c.
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Gabarito LETRA EEEE
o Artigo 24 da 8666 traz um rol exaustivo/taxativo com 35 incisos que descrevem quando a licitação pode ser dispensada , Leitura OBRIGATÓRIA .
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dispensa - rol exaustivo
inexigibilidade - rol exemplificativo
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Prezado bruno souza,
O artigo 24 da Lei 8.666 realmente traz um rol exaustivo, porém, de licitação DISPENSÁVEL. O rol de licitação DISPENSADA, objeto desta questão, é o artigo 17 da referida Lei, cujo rol também é exaustivo. É equivocado confundir a licitação DISPENSADA, cujo ato é vinculado e não poderá ocorrer a licitação com a licitação DISPENSÁVEL, em que se observa o juízo de conveniência e oportunidade do gestor, ficando a seu critério licitar ou não.
Por fim temos:
INEXIGIBILIDADE (art. 25) - rol EXEMPLIFICATIVO, caracteriza-se pela inviabilidade de competição
DISPENSADA (art. 17) - rol EXAUSTIVO, caracteriza-se por alienações
DISPENSÁVEL (art. 24) - rol EXAUSTIVO, caracteriza-se por aquisições e contratações de serviços/obras
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Caro Gustavo Domingos, sua explicação está ótima, porém acredito que existe apenas equívoco em ralação ao objeto da quesão, pois, no caso, o objeto é de Licitação Dispensável (art. 24), já que a pergunta expressamente fala de "contratações efetuadas pela Administração" e utiliza a palavra "pode", que denota a facultatividade, e não a exigência.
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Colegas,
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ≠ LICITAÇÃO DISPENSADA (-> NÃO PODE FAZER A LICITAÇÃO)
AMBAS COM ROL TAXATIVO
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Essa questão está mal elaborada, pois quando a banca escreve "pode ser dispensada", ela, para mim, se torna dispensável. Licitação dispensada - Lei determina que não se realize a licitação (não pode, deve).
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Se "situações em que o procedimento licitatório pode ser dispensado" se referir à licitação dispensada, que é justamente o contrário, ou seja, são situações em que a lei obriga a dispensa de licitação, fica complicado acertar a questão.
Indiquem para comentário! Esta questão deve ter sido anulada, não é possível!
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Bem típico da cretina FCC querer induzir a gente ao erro ao utilizar esse "pode" a marcar outra opção. No entanto segundo explicação do professor Herbert Almeida:
∆ Licitação DISPENSÁVEL é aquela em que o legislador PERMITE que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão DISCRICIONÁRIA da autoridade competente.
E sim a relação de situações de licitação dispensável é TAXATIVA (EXAUSTIVA), ou seja, todos os casos constam expressamente no art.24 da Lei de Licitações.
Portanto o GABA é mesmo a letra "e".
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Inicialmente, cabe destacar que embora a licitação seja a regra definida por lei para as contratações públicas, em determinados casos, a própria lei admite a celebração de contratos sem a realização do procedimento licitatório.
De acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição. Tal dispositivo legal possui três incisos de cunho exemplificativo.
Por sua vez, a dispensa de licitação se verifica em situações em que, embora viável a competição, ela é inconveniente ao interesse público. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/93 são taxativas. O art. 17 estabelece um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta por determinação legal. O art. 24 traz um rol de licitação dispensável, em que se permite a celebração de contratos pelo Poder Público sem a necessidade de procedimento licitatório, mas que trata-se de atuação discricionária do administrador.
Ressalte-se que deve haver um processo de justificação fundamentando a dispensa e a inexigibilidade, em que é realizada pesquisa de mercado de forma a justificar o preço contratado.
Observe que a questão pede para indicar a assertiva que descreve a licitação dispensável. A alternativa E traz a opção correta.
Gabarito do Professor: E
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As hipóteses de licitação dispensada estão claramente definidas na legislação, em um rol exaustivo, Ademais a Administração deve observar os preços praticados no mercado.
As situações de Dispensa de licitação constam em rol taxativo no art. 17 ao 24 lei 8.666/93 que ocorre quando apesar de existir a possibilidade de competição, o legislador tenha autorizado dispensável a realização da licitação.
As situações de Inexigibilidade constam em rol exemplificativo no art. 25 que ocorre nos casos de inviabilidade de competição.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (=LICITAÇÃO DISPENSADA - ROL TAXATIVO - É OBRIGATÓRIO NÃO HAVER LICITAÇÃO = ATO VINCULADO)
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ARTIGO 24. É dispensável a licitação: (=LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - ROL TAXATIVO - É FACULTATIVO HAVER LICITAÇÃO = ATO DISCRICIONÁRIO)
ARTIGO 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (=INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ROL EXEMPLIFICATIVO - INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO; NÃO TEM COMO REALIZAR A LICITAÇÃO)