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CF
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito ( C )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Como Mnemônico temos o "COGAERPO"
Co nstruir
Ga rantir
Er radicar
Pro mover
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Letra C.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV/MEC – 2009) Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, constantes da Constituição
Federal/88, não se inclui:
a) promover o bem de todos.
b) erradicar a marginalização.
c) reduzir as desigualdades sociais.
d) priorizar o desenvolvimento das regiões rurais.
e) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Comentários:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, CF):
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A letra D é o gabarito.
Profª Nádia Carolina
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CONGAERRAPRO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
GABA C
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Resposta C)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 4º. Parágrafo Único:
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Visa à formação de uma comunidade unida, e não uma supremacia.
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
Art. 34 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático;
b) Direitos da pessoa humana;
c) Autonomia Municipal;
d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
MACETE do Art 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania
- DI- dignidade da pessoa humana
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !!
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- Garantir o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- Erradicar a PM - pobreza e a marginalização (social)
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais (social)
- Promover o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade) IGUALDADE
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
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CONGA LA CONGA...CONGA CONGA CONGA...
CON-GA-E-PRO
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Questão meia-boca, hein?
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Analisando as alternativas, de acordo com a Constituição Federal:
a) CORRETA - at. 3º, II.
b) CORRETA - art. 3º, I.
c) INCORRETA - a CF não prevê esta possibilidade. Dispõe, no parágrafo único do art. 4º, que o Brasil deve buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.
d) CORRETA - art. 3º, III.
e) CORRETA - art. 3º, IV.
Gabarito do professor: letra C.
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COGAERPRO
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tá na carané mano kkkk , letra C . Mas Quem dera que esse fosse nosso objetivo
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Ainda bem que a supremacia perante outros países não é um objetivo da nossa constituição. Todos os países que buscaram isso na prática levaram o seu povo e aos países vizinhos a verdadeiras tragédias. Questão fácil que pode ser respondida pelo simples bom senso.
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TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a PM - pobreza e a marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
................................
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República) A Forma de governo não é cláusula pétrea.
Forma de Estado: Federação (FEderação)
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
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Gabarito C
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Para diferenciar os objetivos dos fundamentos lembre-se que os objetivos começa com verbos no infinitivo
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Gabarito C
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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gabarito (C)
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Tentou confundir com o parágrafo único do art4º - em que diz que a República Federativa do Brasil buscará integração econômica, política, social e cultural dos povos da america latina, visando à formação de uma comunidade latino americana de nações.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CON GA ER PRO
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Eu apendi a gravar assim:
PROERGACO
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de ...
ERradicar a pobreza e a marginalização e ...
GArantir o desenvolvimento nacional;
COnstruir uma sociedade livre...
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Garantir, erradicar, promover e construir....Adoro os verbinhos, kkkk
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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PROCON GARANTE ERRADICA
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
garantir o desenvolvimento nacional;
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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Quem sabe agora com Bolsonaro, não adicionamos este objetivo aí.. e também "Dominar o mundo"
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Tentou confundir o candidato, o gabarito dessa questão ("constituir uma supremacia perante os países da América Latina") é um dos objetivos primordiais dos Estados Unidos da América (EUA) e não do Brasil.
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GABARITO: C
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Mnemônico: CON GA ERRA PRO
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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GABARITO: LETRA C
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Letra C
Garantir o desenvolvimento nacional. CERTO
Construir uma sociedade livre, justa e solidária. CERTO
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. CERTO
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. CERTO